| Exeqte |
Ancar Ivanhoe Shopping Centers Ltda.
Advogada: Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello Advogado: Diego Azevedo Vilela Advogado: Gustavo Bruno da Silva Advogado: Marcos Fernando Ribeiro Bravi Advogada: Lívia Maria dos Santos Almeida |
| Exectdo |
Agência de Viagens Franqueada - E7 Agência de Viagens e Turismo Ltda Ep
Advogado: Denis Souza do Nascimento Advogado: Levi Marcos Rodrigues de Oliveira |
| Perito | Ingo Jurgen Giulliano Scorpiapino |
| ArremTerc |
Claudinei Alves de Campo
Advogado: Geraldo Barbosa Martins Advogada: Raquel Donisete de Mello Santos |
| Interesdo. | 12º Oficio de Registro de Imoveis de Sao Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2026 Teor do ato: O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Raquel Donisete de Mello Santos (OAB 182618/SP), Geraldo Barbosa Martins (OAB 224930/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP), Lívia Maria dos Santos Almeida (OAB 530445/SP) |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado do documento expedido, certidão/carta de sentença/mandado de averbação etc, que está disponível para encaminhamento, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Raquel Donisete de Mello Santos (OAB 182618/SP), Geraldo Barbosa Martins (OAB 224930/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP), Lívia Maria dos Santos Almeida (OAB 530445/SP) |
| 15/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2026 Teor do ato: O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Raquel Donisete de Mello Santos (OAB 182618/SP), Geraldo Barbosa Martins (OAB 224930/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP), Lívia Maria dos Santos Almeida (OAB 530445/SP) |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado do documento expedido, certidão/carta de sentença/mandado de averbação etc, que está disponível para encaminhamento, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Raquel Donisete de Mello Santos (OAB 182618/SP), Geraldo Barbosa Martins (OAB 224930/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP), Lívia Maria dos Santos Almeida (OAB 530445/SP) |
| 15/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado do documento expedido, certidão/carta de sentença/mandado de averbação etc, que está disponível para encaminhamento, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens |
| 17/03/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 13/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2026 Teor do ato: Fls. 296: Expeça-se Cata de Arrematação, custas recolhidas às fls. 290/291 Expeça-se, ainda, MLE, à parte exequente, conforme formulário de fl. 298, da quantia de R$ 265.571,10. Caso haja penhora no rosto dos autos em desfavor da parte que foi deferida a expedição de MLE deve a serventia certificar e abster-se de expedir o MLE. Destaco que a procuração ao advogado AZEVEDO VILELA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI constante do formulário de fl. 298, dispõe poderes para receber valores. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Raquel Donisete de Mello Santos (OAB 182618/SP), Geraldo Barbosa Martins (OAB 224930/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP), Lívia Maria dos Santos Almeida (OAB 530445/SP) |
| 03/03/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 296: Expeça-se Cata de Arrematação, custas recolhidas às fls. 290/291 Expeça-se, ainda, MLE, à parte exequente, conforme formulário de fl. 298, da quantia de R$ 265.571,10. Caso haja penhora no rosto dos autos em desfavor da parte que foi deferida a expedição de MLE deve a serventia certificar e abster-se de expedir o MLE. Destaco que a procuração ao advogado AZEVEDO VILELA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI constante do formulário de fl. 298, dispõe poderes para receber valores. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.70039378-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2026 11:40 |
| 17/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.70033956-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2026 13:53 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2026 Teor do ato: Fls. 281: Deverá o exequente providenciar a retificação dos formulários de fls. 281/282, tendo em vista que a pessoa jurídica mencionada no formulário de fls. 281, como beneficiária da transferência, não é parte nos autos. No formulário de fls. 282 a pessoa jurídica, Azevedo Vilela Sociedade Individual de Advocacia Eireli, destinatário dos valores, não possui procuração nos autos. Manifeste-se ainda, o exequente, quanto a extinção do feito pelo pagamento e ou em termos de prosseguimento. Fls. 284/286: Acolho a habilitação dos arrematantes, cadastrados nesta data. Providenciem o recolhimento da taxa para expedição da Carta de arrematação e Mandado de Imissão na Posse. Intime-se. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Raquel Donisete de Mello Santos (OAB 182618/SP), Geraldo Barbosa Martins (OAB 224930/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP), Lívia Maria dos Santos Almeida (OAB 530445/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 281: Deverá o exequente providenciar a retificação dos formulários de fls. 281/282, tendo em vista que a pessoa jurídica mencionada no formulário de fls. 281, como beneficiária da transferência, não é parte nos autos. No formulário de fls. 282 a pessoa jurídica, Azevedo Vilela Sociedade Individual de Advocacia Eireli, destinatário dos valores, não possui procuração nos autos. Manifeste-se ainda, o exequente, quanto a extinção do feito pelo pagamento e ou em termos de prosseguimento. Fls. 284/286: Acolho a habilitação dos arrematantes, cadastrados nesta data. Providenciem o recolhimento da taxa para expedição da Carta de arrematação e Mandado de Imissão na Posse. Intime-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70374116-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/11/2025 12:19 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70344046-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 10:47 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1728/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1728/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerido, nos termos do art. 903, §2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre eventual nulidade, vício ou irregularidade na arrematação. Decorrido o prazo sem impugnação ou, se apresentada, após sua análise e rejeição, voltem conclusos para homologação do auto e expedição da carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP), Lívia Maria dos Santos Almeida (OAB 530445/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o requerido, nos termos do art. 903, §2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre eventual nulidade, vício ou irregularidade na arrematação. Decorrido o prazo sem impugnação ou, se apresentada, após sua análise e rejeição, voltem conclusos para homologação do auto e expedição da carta de arrematação. Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70325508-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/10/2025 10:08 |
| 17/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70305125-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/09/2025 14:30 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70293184-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 17:16 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70253473-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 16:04 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2025 Teor do ato: O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. |
| 29/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência as partes quanto as datas designadas para realização das hastas públicas: dia 08/08/2025 às 16h, e com término no dia 11/08/2025 às 16h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, designado para a 2ª Hasta com início no dia 11/08/2025 às 16h e com término no dia 02/09/2025 às 16h. 2. Providencie a Unidade Judicial a conferência e afixação do edital. 3. Após, aguarde-se o encerramento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência as partes quanto as datas designadas para realização das hastas públicas: dia 08/08/2025 às 16h, e com término no dia 11/08/2025 às 16h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, designado para a 2ª Hasta com início no dia 11/08/2025 às 16h e com término no dia 02/09/2025 às 16h. 2. Providencie a Unidade Judicial a conferência e afixação do edital. 3. Após, aguarde-se o encerramento do leilão. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70210252-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 13:37 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70207209-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 17:26 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, referente ao depósito(s)/bloqueio(s) de fl.(s). 128, no valor de R$ 6.270,00, observando o formulário de fl. 189. 2. Defiro o pedido do exequente e nomeio o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões), inscrito na JUCESP sob nº 1.070. 3. Intime-se para, no prazo de cinco dias, para prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009). 4. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, referente ao depósito(s)/bloqueio(s) de fl.(s). 128, no valor de R$ 6.270,00, observando o formulário de fl. 189. 2. Defiro o pedido do exequente e nomeio o leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões), inscrito na JUCESP sob nº 1.070. 3. Intime-se para, no prazo de cinco dias, para prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009). 4. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação. Anote-se. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Decurso de Prazo
0 - Certidão - Mov - Decurso de Prazo - Executado |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70194637-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2025 16:30 |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
|
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002272-43.2023.8.26.0007 (processo principal 1011622-09.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ancar Ivanhoe Shopping Centers Ltda. - Agência de Viagens Franqueada - E7 Agência de Viagens e Turismo Ltda Ep - - Thricyellen Kersek Roque - Vistos. 1. Fl. 185: defiro a suspensão do feito pelo prazo de 10 dias. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente nos cinco dias subsequentes. Intime-se. - ADV: DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB 250807/SP), GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB 262815/SP), GILMARA APARECIDA MARTINS BIDOIA MELLO (OAB 143406/SP), MARCOS FERNANDO RIBEIRO BRAVI (OAB 324305/SP), LEVI MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 452480/SP), LEVI MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 452480/SP), DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP), DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP) |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70179307-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/06/2025 18:47 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 185: defiro a suspensão do feito pelo prazo de 10 dias. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente nos cinco dias subsequentes. Intime-se. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP) |
| 23/05/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Fl. 185: defiro a suspensão do feito pelo prazo de 10 dias. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente nos cinco dias subsequentes. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70140352-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2025 14:46 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2025 Teor do ato: Ciência às partes do laudo pericial. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do laudo pericial. |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70096021-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/03/2025 21:11 |
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cumprimento determianção retro |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
0 MOV - Intimação do perito_leiloeiro - Com atos - Prazo 00 |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70028405-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2025 22:54 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2025 Teor do ato: Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, dou ciência às partes da data para o trabalho pericial: DIA 18 de fevereiro de 2025, às 10h. conforme fls. 141 (havendo assistentes técnicos as partes devem providenciar a devida intimação). Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP) |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, dou ciência às partes da data para o trabalho pericial: DIA 18 de fevereiro de 2025, às 10h. conforme fls. 141 (havendo assistentes técnicos as partes devem providenciar a devida intimação). |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70009931-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 17/01/2025 18:31 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70359511-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2024 17:36 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2024 Teor do ato: Nos termos da Portaria nº 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeiro Vara Cível do Foro Regional VII-Itaquera, dou ciência ao autor (a) sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s), devendo requerer o que entender de direito para o prosseguimento regular da ação no prazo de 15 dias. Sendo ofícios-respostas sobre bens/valores/endereços da parte ré/executada, cumpre informar que de acordo com determinação anterior, não é obrigatório o envio de eventuais respostas negativas. Logo, não cabe a alegação de ficar aguardando-as, visto já escoado o prazo para tanto. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP) |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70346379-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2024 12:59 |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria nº 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeiro Vara Cível do Foro Regional VII-Itaquera, dou ciência ao autor (a) sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s), devendo requerer o que entender de direito para o prosseguimento regular da ação no prazo de 15 dias. Sendo ofícios-respostas sobre bens/valores/endereços da parte ré/executada, cumpre informar que de acordo com determinação anterior, não é obrigatório o envio de eventuais respostas negativas. Logo, não cabe a alegação de ficar aguardando-as, visto já escoado o prazo para tanto. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. |
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70335661-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/10/2024 13:55 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC , intimo as partes a se manifestarem sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial, no prazo legal. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC , intimo as partes a se manifestarem sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial, no prazo legal. |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70320526-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 26/09/2024 17:26 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cumprimento determianção retro |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Vistos. Fl(s). 108/109: para avaliação do(s) imóvel(is) penhorado(s), nomeio o perito Engº Ingo Jürgen Giuliano Scorciapino. Intime-se para apresentar sua estimativa de honorários, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl(s). 108/109: para avaliação do(s) imóvel(is) penhorado(s), nomeio o perito Engº Ingo Jürgen Giuliano Scorciapino. Intime-se para apresentar sua estimativa de honorários, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2024 Teor do ato: Ciência à parte que o pedido de anotação de penhora foi remetido via Arisp, devendo o patrono do exequente entrar em contato com o 12º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO informando que o boleto já foi pago, conforme boleto juntado as fls 99. Ciência ainda à exequente que a penhora do imóvel só será anotada na matrícula do imóvel, quando comprovado seu pagamento do boleto junto ao 12ª ofício, , devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP) |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte que o pedido de anotação de penhora foi remetido via Arisp, devendo o patrono do exequente entrar em contato com o 12º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO informando que o boleto já foi pago, conforme boleto juntado as fls 99. Ciência ainda à exequente que a penhora do imóvel só será anotada na matrícula do imóvel, quando comprovado seu pagamento do boleto junto ao 12ª ofício, , devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 86. Intime-se. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 86. Intime-se. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70125958-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 16:49 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o exequente a comprovar nos autos o pagamento do boleto da ARISP, encaminhado ao endereço de e-mail indicado, referente à averbação da penhora na matrícula do imóvel, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o exequente a comprovar nos autos o pagamento do boleto da ARISP, encaminhado ao endereço de e-mail indicado, referente à averbação da penhora na matrícula do imóvel, no prazo de quinze dias. |
| 24/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o exequente a comprovar nos autos o pagamento do boleto da ARISP, encaminhado ao endereço de e-mail indicado, referente à averbação da penhora na matrícula do imóvel, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP) |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o exequente a comprovar nos autos o pagamento do boleto da ARISP, encaminhado ao endereço de e-mail indicado, referente à averbação da penhora na matrícula do imóvel, no prazo de quinze dias. |
| 09/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 85: requisite-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel (fl. 80), por meio do sistema Arisp, devendo o exequente ser intimado para pagamento das respectivas custas. Intime-se. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 85: requisite-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel (fl. 80), por meio do sistema Arisp, devendo o exequente ser intimado para pagamento das respectivas custas. Intime-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70405457-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 10:24 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que os executados estão representados, intime-se a parte executada dos termos da decisão de fl. 77, através de seu patrono. Aguarde-se prazo de quinze dias para apresentação de impugnação. Intime-se. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que os executados estão representados, intime-se a parte executada dos termos da decisão de fl. 77, através de seu patrono. Aguarde-se prazo de quinze dias para apresentação de impugnação. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70311142-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 22:50 |
| 12/09/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/72: lavre-se termo de penhora (art. 838 do Código de Processo Civil), para constar a constrição judicial sobre o(s) imóvel(éis) melhor descrito(s) e caracterizado(s) à(s) fl(s). 72/76; Recolhidas as custas postais, intimem-se os executados por carta da constrição judicial e do encargo de depositário, bem como do prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação. Intime-se. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 70/72: lavre-se termo de penhora (art. 838 do Código de Processo Civil), para constar a constrição judicial sobre o(s) imóvel(éis) melhor descrito(s) e caracterizado(s) à(s) fl(s). 72/76; Recolhidas as custas postais, intimem-se os executados por carta da constrição judicial e do encargo de depositário, bem como do prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o aproveitamento dos atos como pretendido pelo exequente, tendo em vista que o processo principal foi extinto por sentença e, deste modo, restaram insubsistentes as constrições judiciais ali realizadas. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o aproveitamento dos atos como pretendido pelo exequente, tendo em vista que o processo principal foi extinto por sentença e, deste modo, restaram insubsistentes as constrições judiciais ali realizadas. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 53/54: indefiro, por ora. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual exercício do contraditório por parte do executado. 2. Decorrido sem manifestação, torne conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480S/P) |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 53/54: indefiro, por ora. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual exercício do contraditório por parte do executado. 2. Decorrido sem manifestação, torne conclusos. Intime-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2023 Teor do ato: Fls. 33/39: na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e pessoa a ser pesquisada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Fls. 40: cadastre-se no sistema os dados no novo Procurador do executado. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP), Levi Marcos Rodrigues de Oliveira (OAB 452480/SP) |
| 30/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Fls. 33/39: na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e pessoa a ser pesquisada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Fls. 40: cadastre-se no sistema os dados no novo Procurador do executado. |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70161441-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 15:22 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP) |
| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. |
| 25/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70150750-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/05/2023 18:17 |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70115658-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 16:13 |
| 23/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2023/010957-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/05/2023 Local: Oficial de justiça - Carlos Sampaio |
| 23/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2023/010951-8 Situação: Cancelado em 30/03/2023 Local: Oficial de justiça - Wagner Aleixo |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de notificação e despejo (art. 63, §1º, "b", da Lei nº 8,245/91), assinalando ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, sob pena de, na inércia, submeter-se ao despejo coercitivo. O Sr. Oficial de Justiça também deverá proceder à intimação da parte executada, no forma do art. 513, §2º, II, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a condenação pecuniária (alugueis em aberto e encargos de locação atrasados), segundo valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (fl.8), acrescidos de custas, se houver. Caso o(a) Oficial(a) de Justiça, em diligência, constate o abandono do imóvel locado, deverá realizar a imissão do(a)(s) autor(a)(s) na posse do bem. Cinco dias após a distribuição do mandado, pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM) deste Foro Regional de Itaquera, procedimento a ser acompanhado, pela parte, por meio da "internet" (sítio do Tribunal de Justiça), o(a)(s) autor(a)(e)(s)/exequente(s) ali comparecer, para acordar dia e hora com o(a) Oficial(a) de Justiça, para realização da diligência conjunta. Caso não compareça(m), o fato deverá ser certificado e o mandado restituído. Por ofício, requisite-se força policial, para uso, se necessário. 2. Após, cumprido o mandado, nada sendo requerido e, em se tratando de título executivo judicial, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Rogerio Pereira dos Santos (OAB 254715/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de notificação e despejo (art. 63, §1º, "b", da Lei nº 8,245/91), assinalando ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, sob pena de, na inércia, submeter-se ao despejo coercitivo. O Sr. Oficial de Justiça também deverá proceder à intimação da parte executada, no forma do art. 513, §2º, II, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a condenação pecuniária (alugueis em aberto e encargos de locação atrasados), segundo valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (fl.8), acrescidos de custas, se houver. Caso o(a) Oficial(a) de Justiça, em diligência, constate o abandono do imóvel locado, deverá realizar a imissão do(a)(s) autor(a)(s) na posse do bem. Cinco dias após a distribuição do mandado, pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM) deste Foro Regional de Itaquera, procedimento a ser acompanhado, pela parte, por meio da "internet" (sítio do Tribunal de Justiça), o(a)(s) autor(a)(e)(s)/exequente(s) ali comparecer, para acordar dia e hora com o(a) Oficial(a) de Justiça, para realização da diligência conjunta. Caso não compareça(m), o fato deverá ser certificado e o mandado restituído. Por ofício, requisite-se força policial, para uso, se necessário. 2. Após, cumprido o mandado, nada sendo requerido e, em se tratando de título executivo judicial, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70054857-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 16:06 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2023 Teor do ato: Intimo a parte autora/exequente a recolher a GRD (diligência do Oficial de Justiça), para expedição de mandado solicitado, no prazo de dez dias. Advogados(s): Gilmara Aparecida Martins Bidoia Mello (OAB 143406/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Rogerio Pereira dos Santos (OAB 254715/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Marcos Fernando Ribeiro Bravi (OAB 324305/SP), Denis Souza do Nascimento (OAB 332592/SP) |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a parte autora/exequente a recolher a GRD (diligência do Oficial de Justiça), para expedição de mandado solicitado, no prazo de dez dias. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1011622-09.2021.8.26.0007 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/06/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/08/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/09/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 09/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 17/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 31/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |