| Reqte |
Denílson M Jales
Advogado: Marco Antonio Nogueira Luna |
| Reqdo |
Casimiro Miguel Vieira da Silva Ferreira
Advogado: Gustavo Kloh Muller Neves Advogada: Raquel Santana Paz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei que não há custas a recolher por motivo de isenção/deferimento de justiça gratuita e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1506/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1506/2025 Teor do ato: Vistos. O pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado em INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a ser distribuído pela parte POR DEPENDÊNCIA (não é distribuição livre) como INCIDENTE e não como processo autônomo. Novas manifestações no presente processo originário não serão conhecidas. Retornem estes autos ao arquivo. Int Advogados(s): Gustavo Kloh Muller Neves (OAB 104856/RJ), Marco Antonio Nogueira Luna (OAB 419265/SP), Raquel Santana Paz (OAB 251053/RJ) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado em INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a ser distribuído pela parte POR DEPENDÊNCIA (não é distribuição livre) como INCIDENTE e não como processo autônomo. Novas manifestações no presente processo originário não serão conhecidas. Retornem estes autos ao arquivo. Int |
| 11/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei que não há custas a recolher por motivo de isenção/deferimento de justiça gratuita e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1506/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1506/2025 Teor do ato: Vistos. O pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado em INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a ser distribuído pela parte POR DEPENDÊNCIA (não é distribuição livre) como INCIDENTE e não como processo autônomo. Novas manifestações no presente processo originário não serão conhecidas. Retornem estes autos ao arquivo. Int Advogados(s): Gustavo Kloh Muller Neves (OAB 104856/RJ), Marco Antonio Nogueira Luna (OAB 419265/SP), Raquel Santana Paz (OAB 251053/RJ) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado em INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a ser distribuído pela parte POR DEPENDÊNCIA (não é distribuição livre) como INCIDENTE e não como processo autônomo. Novas manifestações no presente processo originário não serão conhecidas. Retornem estes autos ao arquivo. Int |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70238040-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 22/07/2025 12:25 |
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
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| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Gustavo Kloh Muller Neves (OAB 104856/RJ), Marco Antonio Nogueira Luna (OAB 419265/SP), Raquel Santana Paz (OAB 251053/RJ) |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2025 Teor do ato: Considerando o tempo transcorrido desde a última juntada da planilha atualizada do débito, ante o disposto no item 3 do Comunicado Conjunto n. 1744/2019, segundo o qual; "A atuação do serviço de contadoria judicial no curso dos processos judiciais restringe-se a verificar, analisar ou conferir contas e demonstrativos financeiros ou contábeis, não abrangendo a elaboração de cálculo inicial ou de impugnação a menos que haja para tanto a requisição fundamentada do juízo", e, considerando que o exequente está assistido por advogado, apresente o exequente, no prazo de 05 dias, o cálculo atualizado do débito, para regular andamento do feito. Advogados(s): Gustavo Kloh Muller Neves (OAB 104856/RJ), Marco Antonio Nogueira Luna (OAB 419265/SP), Raquel Santana Paz (OAB 251053/RJ) |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o tempo transcorrido desde a última juntada da planilha atualizada do débito, ante o disposto no item 3 do Comunicado Conjunto n. 1744/2019, segundo o qual; "A atuação do serviço de contadoria judicial no curso dos processos judiciais restringe-se a verificar, analisar ou conferir contas e demonstrativos financeiros ou contábeis, não abrangendo a elaboração de cálculo inicial ou de impugnação a menos que haja para tanto a requisição fundamentada do juízo", e, considerando que o exequente está assistido por advogado, apresente o exequente, no prazo de 05 dias, o cálculo atualizado do débito, para regular andamento do feito. |
| 15/07/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 13/06/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70192810-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 13/06/2025 18:28 |
| 13/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei que não há custas a recolher por motivo de isenção/deferimento de justiça gratuita e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os depósitos de fls. 148 e 201, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação, consignando que, no silêncio, o feito será extinto pela satisfação da obrigação. Int. Advogados(s): Gustavo Kloh Muller Neves (OAB 104856/RJ), Marco Antonio Nogueira Luna (OAB 419265/SP), Raquel Santana Paz (OAB 251053/RJ) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista os depósitos de fls. 148 e 201, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação, consignando que, no silêncio, o feito será extinto pela satisfação da obrigação. Int. |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se no SAJ. Caso tenha ocorrido atuação de Defensor(a) Dativo(a), nomeado(a) pelo convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, expeça-se certidão, que poderá ser impressa pelo(a) beneficiário(s) diretamente pela internet, sendo desnecessário seu comparecimento no fórum para a retirada. OBSERVAÇÃO: pedido/requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado em INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a ser distribuído. Oportunamente, dê-se baixa deste processo originário no SAJ. Int. Advogados(s): Gustavo Kloh Muller Neves (OAB 104856/RJ), Marco Antonio Nogueira Luna (OAB 419265/SP), Raquel Santana Paz (OAB 251053/RJ) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se no SAJ. Caso tenha ocorrido atuação de Defensor(a) Dativo(a), nomeado(a) pelo convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, expeça-se certidão, que poderá ser impressa pelo(a) beneficiário(s) diretamente pela internet, sendo desnecessário seu comparecimento no fórum para a retirada. OBSERVAÇÃO: pedido/requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado em INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a ser distribuído. Oportunamente, dê-se baixa deste processo originário no SAJ. Int. |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70094973-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2025 13:44 |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 10/02/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Marcio Bonetti |
| 31/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REMESSA DOS AUTOS AO COLÉGIO RECURSAL Certifico e dou fé, nos termos do artigo 102 das NSCGJ, que verificando os presentes autos constatei o que segue: Houve Suspensão de Expediente: (X) Não. ( ) Sim. Data/Período: * Motivo: * Há Arquivos de Mídia que integram os autos: ( ) Não. (X) Sim, disponibilizados no seguinte endereço: https://tjsp-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/gdsilva_tjsp_jus_br/EoV7PKiZgIZMseM6h1J5ik8Bt1oHj36Fq6rbslQtIGpLhA?e=k1frIY Há Valor do Preparo de Apelação: (X) Não. À parte recorrente/requerente foi deferida Justiça Gratuita conforme r. Decisão de pags. 173. ( ) Sim. O valor atualizado é de R$ * (*). Foi integralmente recolhido o valor de R$ * (*), conforme guia sob nº <<XXX>>, às fls. *, e que efetuei a vinculação dareferidaguia aesteprocesso, no sistema do Portal de Custas, no acesso "Recolhimentos e Depósitos". Nada Mais |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70360754-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2024 14:56 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a Denílson MARTINS Jales os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no SAJ. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) por Denílson M Jales, apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao(à)(s) recorrente(s). Às contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Quanto ao pedido de liberação do valor depositado, aguarde-se o trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Karina Lopes da Silva Akamine (OAB 251053/SP), Gustavo Kloh Muller Neves (OAB 104856/RJ), Marco Antonio Nogueira Luna (OAB 419265/SP) |
| 14/10/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Defiro a Denílson MARTINS Jales os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no SAJ. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) por Denílson M Jales, apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao(à)(s) recorrente(s). Às contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Quanto ao pedido de liberação do valor depositado, aguarde-se o trânsito em julgado. Int. |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70307350-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 14:28 |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/07/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WITA.24.70212054-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/07/2024 22:21 |
| 27/06/2024 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WITA.24.70201670-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 27/06/2024 20:40 |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70197690-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 17:59 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido a providenciar o necessário para exclusão do vídeo em que reage o programa Supernanny, do qual o autor participou, do canal em que veiculado e a obstar sua divulgação em outros canais, no prazo de dez dias a contar a intimação da presente decisão, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), inclusive a título de TUTELA DE URGÊNCIA, uma vez que firmado o juízo de certeza quanto ao ilícito praticado pelo requerido e o perigo de dano decorre da reiterada violação à dignidade do autor com a manutenção do vídeo. Intime-se o requerido, pelo correio, no endereço declinado na petição inicial, para cumprimento da presente decisão. CONDENO a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir da presente data (vide Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça), acrescida de juros de mora da citação, tudo até a data do efetivo pagamento. A correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação. O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: "1. Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)". O valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deve ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995). P.I.C. Advogados(s): Karina Lopes da Silva Akamine (OAB 251053/SP), Gustavo Kloh Muller Neves (OAB 104856/RJ), Marco Antonio Nogueira Luna (OAB 419265/SP) |
| 11/06/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido a providenciar o necessário para exclusão do vídeo em que reage o programa Supernanny, do qual o autor participou, do canal em que veiculado e a obstar sua divulgação em outros canais, no prazo de dez dias a contar a intimação da presente decisão, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), inclusive a título de TUTELA DE URGÊNCIA, uma vez que firmado o juízo de certeza quanto ao ilícito praticado pelo requerido e o perigo de dano decorre da reiterada violação à dignidade do autor com a manutenção do vídeo. Intime-se o requerido, pelo correio, no endereço declinado na petição inicial, para cumprimento da presente decisão. CONDENO a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir da presente data (vide Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça), acrescida de juros de mora da citação, tudo até a data do efetivo pagamento. A correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação. O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: "1. Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)". O valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deve ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995). P.I.C. |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70159744-9 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 27/05/2024 19:29 |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/12/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70414042-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/12/2023 13:12 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte autora também poderá agendar atendimento no ANEXO DESTE JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para apresentação da réplica. Int. Advogados(s): Karina Lopes da Silva Akamine (OAB 251053/SP), Gustavo Kloh Muller Neves (OAB 104856/RJ), Marco Antonio Nogueira Luna (OAB 419265/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte autora também poderá agendar atendimento no ANEXO DESTE JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para apresentação da réplica. Int. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70359461-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/10/2023 15:52 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2023 Teor do ato: Recebemos arquivo de mídia enviado pela parte AUTORA, onde procedemos com o upload do arquivo e abrimos pasta na nuvem do TJ SP. Abaixo link confirmado de acesso a pasta. ATT: todos os caracteres devem estar presentes, a falta de um dos caracteres junto ao navegador, impossibilita o acesso à pasta. No ato de colar o link no navegador, algumas vezes, algum caracter pode ficar de fora. https://tjsp-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/gdsilva_tjsp_jus_br/EoV7PKiZgIZMseM6h1J5ik8Bt1oHj36Fq6rbslQtIGpLhA?e=k1frIY Advogados(s): Marco Antonio Nogueira Luna (OAB 419265/SP) |
| 19/10/2023 |
Ato ordinatório
Recebemos arquivo de mídia enviado pela parte AUTORA, onde procedemos com o upload do arquivo e abrimos pasta na nuvem do TJ SP. Abaixo link confirmado de acesso a pasta. ATT: todos os caracteres devem estar presentes, a falta de um dos caracteres junto ao navegador, impossibilita o acesso à pasta. No ato de colar o link no navegador, algumas vezes, algum caracter pode ficar de fora. https://tjsp-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/gdsilva_tjsp_jus_br/EoV7PKiZgIZMseM6h1J5ik8Bt1oHj36Fq6rbslQtIGpLhA?e=k1frIY |
| 14/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595761184TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Casimiro Miguel Vieira da Silva Ferreira Diligência : 09/10/2023 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Por ordem do MM. Juiz de Direito, excepcionalmente, ficam dispensadas realização das audiências de conciliação e ou de instrução e julgamento. Foi expedida carta de citação e intimação para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Caso não seja apresentada a defesa escrita, deve ser certificado o decurso de prazo e ser aberta conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos". Certifico, ainda, haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2023 Teor do ato: Vistos. O presente caso não prescinde da prévia oitiva da requerida para deliberação sobre o pedido de tutela antecipada. Cite-se e intime-se a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação, pois não está prevista a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, por causa da pandemia de COVID-19. Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia). Int. São Paulo, 29 de setembro de 2023. Advogados(s): Marco Antonio Nogueira Luna (OAB 419265/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O presente caso não prescinde da prévia oitiva da requerida para deliberação sobre o pedido de tutela antecipada. Cite-se e intime-se a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação, pois não está prevista a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, por causa da pandemia de COVID-19. Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia). Int. São Paulo, 29 de setembro de 2023. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2023 |
Contestação |
| 15/12/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 27/05/2024 |
Petição de Reiteração |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Recurso Inominado |
| 04/07/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 25/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 22/07/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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