| Reqte |
Ana Paula Caldeira
Advogada: Ayme Garcia Oliveira |
| Reqdo |
Nu Pagamentos S/A
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 31/07/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado. Certifico ainda, que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2023 Teor do ato: Vistos. Ausente manifestação contrária, dou por satisfeita a obrigação, Por conseguinte, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso haja veículo(s) bloqueado(s) pelo sistema RENAJUD, providencie-se o(s) respectivo(s) desbloqueio(s). Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ. PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera. O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417S/P), Ciro Torres Freitas (OAB 208205/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287S/P), Douglas Guzzo Pinto (OAB 396611/SP), Ayme Garcia Oliveira (OAB 401568/SP) |
| 31/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 31/07/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado. Certifico ainda, que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2023 Teor do ato: Vistos. Ausente manifestação contrária, dou por satisfeita a obrigação, Por conseguinte, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso haja veículo(s) bloqueado(s) pelo sistema RENAJUD, providencie-se o(s) respectivo(s) desbloqueio(s). Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ. PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera. O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417S/P), Ciro Torres Freitas (OAB 208205/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287S/P), Douglas Guzzo Pinto (OAB 396611/SP), Ayme Garcia Oliveira (OAB 401568/SP) |
| 04/07/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ausente manifestação contrária, dou por satisfeita a obrigação, Por conseguinte, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso haja veículo(s) bloqueado(s) pelo sistema RENAJUD, providencie-se o(s) respectivo(s) desbloqueio(s). Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ. PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera. O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. Publique-se. Intimem-se. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 03/07/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). Nada Mais. |
| 11/05/2023 |
Documento Juntado
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| 11/05/2023 |
Documento Juntado
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2023 Teor do ato: Vistos. Não há razão para este processo estar em conclusão. Retorne ao cartório, para análise e encaminhamento à fila de trabalho correta. Int. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ciro Torres Freitas (OAB 208205/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Douglas Guzzo Pinto (OAB 396611/SP), Ayme Garcia Oliveira (OAB 401568/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não há razão para este processo estar em conclusão. Retorne ao cartório, para análise e encaminhamento à fila de trabalho correta. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70099010-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 12:05 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do(s) depósito(s) efetuado(s) a pag(s). 401 intime-se a parte requerente para apresentar o devido formulário para levantamento do valor. Após, expeça-se MLE(s) - Mandado(s) de Levantamento Eletrônico em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a). Dê-se baixa definitiva. Int. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ciro Torres Freitas (OAB 208205/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Douglas Guzzo Pinto (OAB 396611/SP), Ayme Garcia Oliveira (OAB 401568/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do(s) depósito(s) efetuado(s) a pag(s). 401 intime-se a parte requerente para apresentar o devido formulário para levantamento do valor. Após, expeça-se MLE(s) - Mandado(s) de Levantamento Eletrônico em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a). Dê-se baixa definitiva. Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.23.70083722-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/03/2023 14:21 |
| 22/03/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70082620-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 17:26 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. OBSERVAÇÃO: pedido/requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado em INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a ser distribuído. Novas manifestações no presente processo originário não serão conhecidas. Dê-se baixa deste processo originário no SAJ. Int. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ciro Torres Freitas (OAB 208205/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Douglas Guzzo Pinto (OAB 396611/SP), Ayme Garcia Oliveira (OAB 401568/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. OBSERVAÇÃO: pedido/requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado em INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a ser distribuído. Novas manifestações no presente processo originário não serão conhecidas. Dê-se baixa deste processo originário no SAJ. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 14/02/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR ITAÚ UNIBANCO S.A. E PROVIDO O RECURSO INTERPOSTO POR NU PAGAMENTOS S.A., JULGANDO-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO A ESTA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA., POR V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Deborah Lopes |
| 21/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 21/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o recurso é tempestivo e conferindo os autos houve apresentação de CONTRARRAZÕES. OBS. NÃO consta juntada de Mídia. Certifico finalmente que, em cumprimento ao item 12, do COMUNICADO CG Nº 489/202, as custas processuais foram recolhidas na totalidade, e nos termos do PROVIMENTO 23/2007 faço remessa dos mesmos ao 5° Colégio Recursal - Penha de França |
| 07/11/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70326993-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/11/2022 18:28 |
| 01/11/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70321226-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/11/2022 15:19 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os recursos interpostos por Nu Pagamentos S/A e Itaú Unibanco S.A., apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação aos recorrentes. Às contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ciro Torres Freitas (OAB 208205/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Douglas Guzzo Pinto (OAB 396611/SP), Ayme Garcia Oliveira (OAB 401568/SP) |
| 17/10/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Recebo os recursos interpostos por Nu Pagamentos S/A e Itaú Unibanco S.A., apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação aos recorrentes. Às contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/09/2022 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WITA.22.70282637-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 28/09/2022 18:49 |
| 28/09/2022 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WITA.22.70281752-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 28/09/2022 13:16 |
| 28/09/2022 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WITA.22.70281749-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 28/09/2022 13:14 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2022 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O. Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., pois a ré não responde pela suposta falha na prestação dos serviços mencionados na inicial. Ademais, conforme mencionado pelas corrés em sua defesa, houve a conclusão da transação mencionada na inicial. Rejeito a preliminar de decadência arguida pela ré NU PAGAMENTOS S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS, tendo em vista que a autora alega que, desde a primeira reclamação, a ré não solucionou o problema. Nesse contexto, a decadência ficou obstada pela recusa da ré, que não comprovou o estorno do valor mencionado na inicial à parte autora. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, pois a resistência da parte ré à pretensão da parte autora demonstra a necessidade do provimento jurisdicional para solução da lide. Passo a apreciar o mérito, pois o processo comporta imediato julgamento, sendo desnecessária dilação probatória, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Assiste razão à parte autora. O réu ITAÚ UNIBANCO S.A. alega em sua defesa que o valor mencionado na inicial foi estornado, e que após a devolução, não possui mais acesso ao referido valor, pois este foi devolvido à instituição de origem (pag. 179). A ré NU PAGAMENTOS S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS alega em sua defesa que o pagamento e o repasse do valor de R$ 1.000,00 foi corretamente realizado no dia 17/05/2021, afirmando que houve a confirmação da transação (pag. 52). Por isso, o pedido da parte autora deve ser acolhido, pois as rés não comprovaram que houve o efetivo estorno do valor mencionado na inicial à parte autora, limitando-se a imputar uma à outra e à parte autora, a culpa pelos fatos mencionados na inicial, o que autoriza concluir que houve falha na prestação de seus serviços. Para que se tivesse por justificada a postura das rés, deveria ter sido demonstrada a prática de algum ato ilícito por parte da autora, a justificar a recusa ao estorno do valor. Não sendo o caso, é de rigor o estorno do valor mencionado na inicial à parte autora, pois apenas argumentar que os serviços foram regularmente prestados não resolve a controvérsia, não sendo demais lembrar que se trata de relação de consumo. Portanto, deve ser reconhecida a falha na prestação dos serviços das rés, sem culpa da parte autora, cuja versão fica acolhida. Houve danos morais. Caracteriza mais do que mero aborrecimento ver o consumidor ser subtraída quantia de sua conta bancária sem justificativa razoável para o ocorrido, como no presente caso. Nesse contexto, arbitro o valor de R$ 6.000,00 para a indenização por danos morais. Por fim, anoto que outros argumentos eventualmente deduzidos no processo não são capazes de, em tese, infirmar a presente conclusão. DISPOSITIVO: Em razão do exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem apreciação do mérito, por carência de ação decorrente de ilegitimidade de parte passiva, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, em relação à ré FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., e JULGO PROCEDENTE a ação para: condenar o(a)(s) réu(é)(s) solidariamente a pagar(em) à parte autora a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), por danos materiais, com correção monetária desde a data da transação mencionada na inicial pela Tabela do TJSP e com juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação, conforme arts. 405 e 406 do Código Civil, combinados com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. condenar o(a)(s) réu(é)(s) solidariamente a pagar(em) à parte autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por danos morais, com correção monetária desde hoje pela Tabela do TJSP (Súmula 362 do STJ) e juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação, conforme arts. 405 e 406 do Código Civil, combinados com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei 9099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a). Caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. Se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.040, bairro de Itaquera, de 2.ª a 6.ª feira, das 12h30min às 14h30min (retirada de senha), telefone 11.2079-6069, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (d) o valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa ou cinco UFESPS, o que for maior, mais 4% (quatro por cento) do total da condenação ou cinco UFESPS, o que for maior, ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando efetivamente concedida nos autos; (e) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9099/95); (f) no processo físico, a parte recorrente deverá pagar o porte de remessa e retorno no mesmo prazo de 48 horas, a partir da interposição do recurso, multiplicando o número de volumes do processo pelo valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. (g) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, naquele prazo de 48 horas, caso tenha sido colhida prova oral em audiência e/ou haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que tenham que ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ciro Torres Freitas (OAB 208205/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Douglas Guzzo Pinto (OAB 396611/SP), Ayme Garcia Oliveira (OAB 401568/SP) |
| 12/09/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O. Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., pois a ré não responde pela suposta falha na prestação dos serviços mencionados na inicial. Ademais, conforme mencionado pelas corrés em sua defesa, houve a conclusão da transação mencionada na inicial. Rejeito a preliminar de decadência arguida pela ré NU PAGAMENTOS S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS, tendo em vista que a autora alega que, desde a primeira reclamação, a ré não solucionou o problema. Nesse contexto, a decadência ficou obstada pela recusa da ré, que não comprovou o estorno do valor mencionado na inicial à parte autora. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, pois a resistência da parte ré à pretensão da parte autora demonstra a necessidade do provimento jurisdicional para solução da lide. Passo a apreciar o mérito, pois o processo comporta imediato julgamento, sendo desnecessária dilação probatória, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Assiste razão à parte autora. O réu ITAÚ UNIBANCO S.A. alega em sua defesa que o valor mencionado na inicial foi estornado, e que após a devolução, não possui mais acesso ao referido valor, pois este foi devolvido à instituição de origem (pag. 179). A ré NU PAGAMENTOS S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS alega em sua defesa que o pagamento e o repasse do valor de R$ 1.000,00 foi corretamente realizado no dia 17/05/2021, afirmando que houve a confirmação da transação (pag. 52). Por isso, o pedido da parte autora deve ser acolhido, pois as rés não comprovaram que houve o efetivo estorno do valor mencionado na inicial à parte autora, limitando-se a imputar uma à outra e à parte autora, a culpa pelos fatos mencionados na inicial, o que autoriza concluir que houve falha na prestação de seus serviços. Para que se tivesse por justificada a postura das rés, deveria ter sido demonstrada a prática de algum ato ilícito por parte da autora, a justificar a recusa ao estorno do valor. Não sendo o caso, é de rigor o estorno do valor mencionado na inicial à parte autora, pois apenas argumentar que os serviços foram regularmente prestados não resolve a controvérsia, não sendo demais lembrar que se trata de relação de consumo. Portanto, deve ser reconhecida a falha na prestação dos serviços das rés, sem culpa da parte autora, cuja versão fica acolhida. Houve danos morais. Caracteriza mais do que mero aborrecimento ver o consumidor ser subtraída quantia de sua conta bancária sem justificativa razoável para o ocorrido, como no presente caso. Nesse contexto, arbitro o valor de R$ 6.000,00 para a indenização por danos morais. Por fim, anoto que outros argumentos eventualmente deduzidos no processo não são capazes de, em tese, infirmar a presente conclusão. DISPOSITIVO: Em razão do exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem apreciação do mérito, por carência de ação decorrente de ilegitimidade de parte passiva, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, em relação à ré FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., e JULGO PROCEDENTE a ação para: condenar o(a)(s) réu(é)(s) solidariamente a pagar(em) à parte autora a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), por danos materiais, com correção monetária desde a data da transação mencionada na inicial pela Tabela do TJSP e com juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação, conforme arts. 405 e 406 do Código Civil, combinados com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. condenar o(a)(s) réu(é)(s) solidariamente a pagar(em) à parte autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por danos morais, com correção monetária desde hoje pela Tabela do TJSP (Súmula 362 do STJ) e juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação, conforme arts. 405 e 406 do Código Civil, combinados com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei 9099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a). Caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. Se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.040, bairro de Itaquera, de 2.ª a 6.ª feira, das 12h30min às 14h30min (retirada de senha), telefone 11.2079-6069, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (d) o valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa ou cinco UFESPS, o que for maior, mais 4% (quatro por cento) do total da condenação ou cinco UFESPS, o que for maior, ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando efetivamente concedida nos autos; (e) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9099/95); (f) no processo físico, a parte recorrente deverá pagar o porte de remessa e retorno no mesmo prazo de 48 horas, a partir da interposição do recurso, multiplicando o número de volumes do processo pelo valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. (g) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, naquele prazo de 48 horas, caso tenha sido colhida prova oral em audiência e/ou haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que tenham que ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. Publique-se. Intimem-se. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70250976-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 18:53 |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70248888-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 14:51 |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70240055-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 18:40 |
| 15/08/2022 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WITA.22.70231732-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 15/08/2022 15:56 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2022 Teor do ato: Vistos. Pags. 242/257: intimem-se as rés para manifestação, no prazo de 15 dias, vindo, após, conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ciro Torres Freitas (OAB 208205/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Ayme Garcia Oliveira (OAB 401568/SP), Douglas Guzzo Pinto (OAB 396611/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pags. 242/257: intimem-se as rés para manifestação, no prazo de 15 dias, vindo, após, conclusos para sentença. Int. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70215054-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 08:51 |
| 29/07/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70214576-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 29/07/2022 18:43 |
| 25/07/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70207574-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/07/2022 18:18 |
| 25/07/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70206305-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/07/2022 10:05 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70187297-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/07/2022 21:58 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que encaminho os autos para a imprensa para que seja republicado o r.Despacho de página 204, tendo em vista não haver saído publicação para os patronos das rés Facebook e Itaú. Nada Mais. São Paulo, 05 de julho de 2022. Eu, ___, Adriana Aparecida Conrado, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ciro Torres Freitas (OAB 208205/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Douglas Guzzo Pinto (OAB 396611/SP), Ayme Garcia Oliveira (OAB 401568/SP) |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: EDUARDO FRANCISCO MARCONDES Vistos. 1. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, devendo apresentar o extrato de sua conta referente ao mês de maio de 2021, de forma legível e integralmente. 2. Nesse mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as partes deverão especificar provas, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Int. São Paulo, 14 de junho de 2022. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ciro Torres Freitas (OAB 208205/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Douglas Guzzo Pinto (OAB 396611/SP), Ayme Garcia Oliveira (OAB 401568/SP) |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Juiz(a) de Direito: EDUARDO FRANCISCO MARCONDES Vistos. 1. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, devendo apresentar o extrato de sua conta referente ao mês de maio de 2021, de forma legível e integralmente. 2. Nesse mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as partes deverão especificar provas, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Int. São Paulo, 14 de junho de 2022. |
| 05/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminho os autos para a imprensa para que seja republicado o r.Despacho de página 204, tendo em vista não haver saído publicação para os patronos das rés Facebook e Itaú. Nada Mais. São Paulo, 05 de julho de 2022. Eu, ___, Adriana Aparecida Conrado, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 04/07/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70183713-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/07/2022 18:30 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, devendo apresentar o extrato de sua conta referente ao mês de maio de 2021, de forma legível e integralmente. Nesse mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as partes deverão especificar provas, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Int. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ayme Garcia Oliveira (OAB 401568/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, devendo apresentar o extrato de sua conta referente ao mês de maio de 2021, de forma legível e integralmente. Nesse mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as partes deverão especificar provas, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Int. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/06/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70151293-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/06/2022 16:58 |
| 03/06/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70151166-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/06/2022 16:12 |
| 26/05/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70141765-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/05/2022 22:36 |
| 21/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR383561707TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Itaú Unibanco S.A. Diligência : 16/05/2022 |
| 20/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR383561715TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Diligência : 12/05/2022 |
| 17/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR383561698TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Nu Pagamentos S/A Diligência : 12/05/2022 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 07/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 07/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 07/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no SAJ. Excepcionalmente, fica dispensada a realização de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação, pois não está prevista a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, por causa da pandemia de COVID-19. Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Int. Advogados(s): Ayme Garcia Oliveira (OAB 401568/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo a emenda à inicial. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no SAJ. Excepcionalmente, fica dispensada a realização de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação, pois não está prevista a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, por causa da pandemia de COVID-19. Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Int. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70113997-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 03/05/2022 15:31 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, a fim de analisar o pedido de gratuidade processual, deverá a parte autora juntar aos autos elementos que comprovem a situação de miserabilidade, tais como: últimos três holerites/extratos de benefício previdenciário, as últimas duas declarações de bens e rendimentos apresentadas ao Fisco ou extratos bancários. Por isso, determino à parte autora que emende a petição inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321). Int. Advogados(s): Ayme Garcia Oliveira (OAB 401568/SP) |
| 19/04/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Por ora, a fim de analisar o pedido de gratuidade processual, deverá a parte autora juntar aos autos elementos que comprovem a situação de miserabilidade, tais como: últimos três holerites/extratos de benefício previdenciário, as últimas duas declarações de bens e rendimentos apresentadas ao Fisco ou extratos bancários. Por isso, determino à parte autora que emende a petição inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321). Int. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2022 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 26/05/2022 |
Contestação |
| 03/06/2022 |
Contestação |
| 03/06/2022 |
Contestação |
| 04/07/2022 |
Indicação de Provas |
| 06/07/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 25/07/2022 |
Indicação de Provas |
| 25/07/2022 |
Indicação de Provas |
| 29/07/2022 |
Indicação de Provas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Recurso Inominado |
| 28/09/2022 |
Recurso Inominado |
| 28/09/2022 |
Recurso Inominado |
| 01/11/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 07/11/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |