| Exeqte |
Elisa Caner
Advogado: JOSE PAULO SCHIVARTCHE |
| Exectdo |
Walter Bizutti Filho
Advogado: JOSE EDUARDO GARCIA Advogado: Ramiro dos Reis |
| TerIntCer | 36ª Vara Cível do Foro Central |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira - Leiloeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 698/2023, decorrido o prazo estabelecido no edital nº 01/2025, emitido e publicado nos autos do processo administrativo nº 0010587-26.2024.8.26.0007, sem apresentação de pedido de guarda definitiva, o fragmento físico dos presentes autos foi encaminhado para eliminação em 25/02/2025. Nada Mais. |
| 30/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. Advogados(s): Mauricio Santos da Silva (OAB 139487/SP), Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 698/2023, decorrido o prazo estabelecido no edital nº 01/2025, emitido e publicado nos autos do processo administrativo nº 0010587-26.2024.8.26.0007, sem apresentação de pedido de guarda definitiva, o fragmento físico dos presentes autos foi encaminhado para eliminação em 25/02/2025. Nada Mais. |
| 30/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. Advogados(s): Mauricio Santos da Silva (OAB 139487/SP), Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. |
| 23/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/09/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
0 - Certidão - Mov - Transito em Julgado - Processo extinto |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, caput, IV, do CPC. O processo 1006601-57.2018 está extinto, e não suspenso. Retifique-se no SAJ. Transitada em julgado a sentença e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção. P.I.C. Advogados(s): Mauricio Santos da Silva (OAB 139487/SP), Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 05/08/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, caput, IV, do CPC. O processo 1006601-57.2018 está extinto, e não suspenso. Retifique-se no SAJ. Transitada em julgado a sentença e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção. P.I.C. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Decurso de Prazo
0 - Certidão - Mov - Decurso de Prazo - Exequente |
| 24/04/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1006601-57.2018.8.26.0007 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Elisa Caner contra Walter Bizutti Filho. Na inicial, cobra-se contrato de locação. Determinada a citação (fl. 44). O executado foi citado pessoalmente (fl. 71). Penhorado um veículo Ford Ka (fl. 73). Julgados improcedentes os embargos à execução (fl. 76). Deferida a penhora do imóvel de matrícula nº 27.711 (fl. 152). Lavrado termo de penhora (fl. 168). José Eduardo Garcia, advogado do executado, foi intimado pelo DJe da lavratura do termo de penhora (fl. 165). Determinada a realização de perícia para avaliação do imóvel (fl. 177). Deferida força policial para permitir o ingresso do perito no imóvel (fl. 276). Imóvel avaliado pelo perito em R$ 236.700,00 (em dezembro de 2011; fls. 283/308). As partes foram intimadas para se manifestarem sobre o laudo (fl. 328). Determinada a realização de leilão (fl. 342), do qual foi o executado intimado por carta (fl. 392). O executado alegou nulidade do edital de leilão (fls. 414/417). Posteriormente, alegou ter vendido o imóvel a terceiro (fls. 434/435). Mantida a penhora do imóvel e determinada a intimação do cônjuge do executado (fl. 451) e dos adquirentes do bem (fl. 458). A autora requereu a intimação de Ana Maria, Débora e Gilberto (fls. 461/462). O executado foi pessoalmente intimado para indicar a localização do automóvel penhorado (fl. 507). Em resposta, informou que foi restituído ao credor fiduciário (fl. 509). Juntado extrato do Renajud relativo ao veículo (fl. 523). Realizado bloqueio via Sisbajud (fl. 547). Deferida penhora no rosto dos autos (fls. 552 e 601). Lavrado auto de penhora (fl. 614). Solicitada, por ofício, a transferência de valores penhorados em outro processo (fl. 637). Realizado bloqueio via Sisbajud (fls. 673/674). Distribuídos embargos de terceiro e recebidos com efeito suspensivo (fl. 676). O executado alegou satisfação do crédito e requereu a extinção do processo e a liberação da penhora do imóvel (fl. 679). Rejeitados os embargos de terceiro (fl. 692). Certificada a expedição de MLJ em favor da exequente (fl. 696). Suspenso o processo (fl. 713). Julgada apelação interposta nos embargos de terceiro (fls. 724/732). Realizada penhora, no rosto deste processo, de créditos do executado Walter (fl. 736). Determinada a expedição, em favor da exequente, dos depósitos remanescentes (fl. 793). Juntado extrato da conta judicial (fls. 798/799). Realizado bloqueio via Sisbajud (fl. 819). Juntada matrícula do imóvel penhorado (fls. 830/834). Determinado o leilão do imóvel (fls. 835/839). Frustrado o leilão (fl. 873). Determinado o leilão do imóvel (fls. 879/884). É o relatório. Decido. 2. Deve o cartório apensar o processo nº 1006601-57.2018.8.26.0007. 3. Suspendo o leilão. Comunique-se ao leiloeiro. 4. Não há prova de que Gilberto e Débora são herdeiros do executado Walter ou que têm poderes para representar eventual espólio. Além disso, Ana Maria não juntou procuração que autorize qualquer advogado a peticionar em seu nome. Logo, não conheço da petição de fls. 923/943. 5. Provada a morte da parte demandada (fl. 946), suspendo o processo com fundamento no art. 313, I, do CPC. A substituição do polo passivo deve se dar: a) apenas pelo espólio, representado pelo inventariante, se o de cujus deixou bens, há inventário não concluído e já foi nomeado inventariante. Nesse caso, devem ser juntados certidão de objeto e pé do processo de inventário e termo de nomeação de inventariante; b) apenas pelo espólio, representado pelo administrador provisório (art. 613 do CPC), observando-se a ordem preferencial do art. 1.797 do CC, se o de cujus deixou bens, e ou o inventário não foi aberto, ou ainda não foi prestado compromisso pelo inventariante. Nesse caso, deve ser juntada certidão de inventário negativo; c) por todos os herdeiros beneficiados pela partilha, se o de cujus deixou bens e já foi ultimado o inventário. Nesse caso, devem ser juntadas cópia do formal de partilha e certidão de objeto e pé do inventário. No prazo de 60 dias, deve a parte demandante promover a citação (qualificação das partes e recolhimento das despesas de citação postal) do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros (art. 313, § 2º, I, do CPC), instruindo adequadamente seu pedido, conforme parágrafo anterior. Se houver inventariante ou administrador provisório, deve ser qualificado para que em seu nome se realize a citação do espólio. Int. Advogados(s): Mauricio Santos da Silva (OAB 139487/SP), Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 02/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Elisa Caner contra Walter Bizutti Filho. Na inicial, cobra-se contrato de locação. Determinada a citação (fl. 44). O executado foi citado pessoalmente (fl. 71). Penhorado um veículo Ford Ka (fl. 73). Julgados improcedentes os embargos à execução (fl. 76). Deferida a penhora do imóvel de matrícula nº 27.711 (fl. 152). Lavrado termo de penhora (fl. 168). José Eduardo Garcia, advogado do executado, foi intimado pelo DJe da lavratura do termo de penhora (fl. 165). Determinada a realização de perícia para avaliação do imóvel (fl. 177). Deferida força policial para permitir o ingresso do perito no imóvel (fl. 276). Imóvel avaliado pelo perito em R$ 236.700,00 (em dezembro de 2011; fls. 283/308). As partes foram intimadas para se manifestarem sobre o laudo (fl. 328). Determinada a realização de leilão (fl. 342), do qual foi o executado intimado por carta (fl. 392). O executado alegou nulidade do edital de leilão (fls. 414/417). Posteriormente, alegou ter vendido o imóvel a terceiro (fls. 434/435). Mantida a penhora do imóvel e determinada a intimação do cônjuge do executado (fl. 451) e dos adquirentes do bem (fl. 458). A autora requereu a intimação de Ana Maria, Débora e Gilberto (fls. 461/462). O executado foi pessoalmente intimado para indicar a localização do automóvel penhorado (fl. 507). Em resposta, informou que foi restituído ao credor fiduciário (fl. 509). Juntado extrato do Renajud relativo ao veículo (fl. 523). Realizado bloqueio via Sisbajud (fl. 547). Deferida penhora no rosto dos autos (fls. 552 e 601). Lavrado auto de penhora (fl. 614). Solicitada, por ofício, a transferência de valores penhorados em outro processo (fl. 637). Realizado bloqueio via Sisbajud (fls. 673/674). Distribuídos embargos de terceiro e recebidos com efeito suspensivo (fl. 676). O executado alegou satisfação do crédito e requereu a extinção do processo e a liberação da penhora do imóvel (fl. 679). Rejeitados os embargos de terceiro (fl. 692). Certificada a expedição de MLJ em favor da exequente (fl. 696). Suspenso o processo (fl. 713). Julgada apelação interposta nos embargos de terceiro (fls. 724/732). Realizada penhora, no rosto deste processo, de créditos do executado Walter (fl. 736). Determinada a expedição, em favor da exequente, dos depósitos remanescentes (fl. 793). Juntado extrato da conta judicial (fls. 798/799). Realizado bloqueio via Sisbajud (fl. 819). Juntada matrícula do imóvel penhorado (fls. 830/834). Determinado o leilão do imóvel (fls. 835/839). Frustrado o leilão (fl. 873). Determinado o leilão do imóvel (fls. 879/884). É o relatório. Decido. 2. Deve o cartório apensar o processo nº 1006601-57.2018.8.26.0007. 3. Suspendo o leilão. Comunique-se ao leiloeiro. 4. Não há prova de que Gilberto e Débora são herdeiros do executado Walter ou que têm poderes para representar eventual espólio. Além disso, Ana Maria não juntou procuração que autorize qualquer advogado a peticionar em seu nome. Logo, não conheço da petição de fls. 923/943. 5. Provada a morte da parte demandada (fl. 946), suspendo o processo com fundamento no art. 313, I, do CPC. A substituição do polo passivo deve se dar: a) apenas pelo espólio, representado pelo inventariante, se o de cujus deixou bens, há inventário não concluído e já foi nomeado inventariante. Nesse caso, devem ser juntados certidão de objeto e pé do processo de inventário e termo de nomeação de inventariante; b) apenas pelo espólio, representado pelo administrador provisório (art. 613 do CPC), observando-se a ordem preferencial do art. 1.797 do CC, se o de cujus deixou bens, e ou o inventário não foi aberto, ou ainda não foi prestado compromisso pelo inventariante. Nesse caso, deve ser juntada certidão de inventário negativo; c) por todos os herdeiros beneficiados pela partilha, se o de cujus deixou bens e já foi ultimado o inventário. Nesse caso, devem ser juntadas cópia do formal de partilha e certidão de objeto e pé do inventário. No prazo de 60 dias, deve a parte demandante promover a citação (qualificação das partes e recolhimento das despesas de citação postal) do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros (art. 313, § 2º, I, do CPC), instruindo adequadamente seu pedido, conforme parágrafo anterior. Se houver inventariante ou administrador provisório, deve ser qualificado para que em seu nome se realize a citação do espólio. Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70090647-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2024 05:32 |
| 29/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70090420-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2024 01:26 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Ciência às partes do edital de leilão (fls. 902/906). Advogados(s): Mauricio Santos da Silva (OAB 139487/SP), Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2.1 - Ato - Afixação Edital - Leilão - Com atos - Prazo 00 |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do edital de leilão (fls. 902/906). |
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70047038-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 00:45 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. Homologado o laudo pericial (fls. 283/324), que fixou o valor do bem penhorado em R$ 236.700,00 (em dezembro/2011). Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. Advogados(s): Mauricio Santos da Silva (OAB 139487/SP), Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologado o laudo pericial (fls. 283/324), que fixou o valor do bem penhorado em R$ 236.700,00 (em dezembro/2011). Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70375809-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 10:41 |
| 11/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70373608-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2023 23:33 |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70341869-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 21:11 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2023 |
Edital Juntado
|
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70301803-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 20:18 |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2023 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial (fls. 283/324), que fixou o valor do bem penhorado em R$ 236.700,00 (em dezembro/2011). Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Santos da Silva (OAB 139487/SP), Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial (fls. 283/324), que fixou o valor do bem penhorado em R$ 236.700,00 (em dezembro/2011). Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70153592-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 11:09 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Vistos. O documento de fls. 813/816 não vale como certidão. Prazo de 15 dias para a parte exequente juntar certidão integral e atualizada da matrícula do imóvel. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Santos da Silva (OAB 139487/SP), Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O documento de fls. 813/816 não vale como certidão. Prazo de 15 dias para a parte exequente juntar certidão integral e atualizada da matrícula do imóvel. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70061035-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 12:03 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2023 Teor do ato: Sisbajud negativo. Prazo de 15 dias para a parte exequente indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo. Advogados(s): Mauricio Santos da Silva (OAB 139487/SP), Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP) |
| 23/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sisbajud negativo. Prazo de 15 dias para a parte exequente indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo. |
| 23/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 13/02/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Determino bloqueio online via Sisbajud, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. O Sisbajud alcança o Banco do Brasil (Banco Múltiplo), a Caixa Econômica Federal, bancos comerciais, bancos comerciais cooperativos, bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM), sociedades distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) e instituições de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil. Além disso, informa o resultado da consulta instantânea ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Caso resulte positivo, determino: a) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; b) a intimação da parte executada titular da conta bloqueada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). Na hipótese do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), intime-se a parte exequente para, em 15 dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. Int. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70351372-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 12:17 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2022 Teor do ato: Ciência às partes de que os presentes autos foram convertidos para o formato eletrônico de modo que todo peticionamento deve se dar exclusivamente neste formato, voltando, a partir desta data, a fluir todos os prazos que estavam em curso, independente de nova intimação. Caso verificada eventual desconformidade das peças digitalizadas, deve ser apontada por peticionamento eletrônico com o código 8302 - "Indicação de erro na digitalização", mencionando no corpo da petição as divergências encontradas. Advogados(s): Mauricio Santos da Silva (OAB 139487/SP), Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato ordinatório
Ciência às partes de que os presentes autos foram convertidos para o formato eletrônico de modo que todo peticionamento deve se dar exclusivamente neste formato, voltando, a partir desta data, a fluir todos os prazos que estavam em curso, independente de nova intimação. Caso verificada eventual desconformidade das peças digitalizadas, deve ser apontada por peticionamento eletrônico com o código 8302 - "Indicação de erro na digitalização", mencionando no corpo da petição as divergências encontradas. |
| 05/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 10/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2022 Teor do ato: 1. Retire-se a tarja de suspensão. 2. Prazo de 15 dias para o terceiro Maurício Santos da Silva regularizar sua representação. Intime-se pelo DJE em nome do(a) advogado(a) indicado(a) na petição de fl(s) 639. 3. Porque não há recurso pendente dotado de efeito suspensivo, expeça-se MLE dos depósitos judiciais em favor da exequente. 4. Observo que as quantias depositadas em juízo não totalizam R$ 14.955,99. Desta feita, deve a exequente, no prazo de 15 dias: a) juntar memória atualizada do débito; b) indicar bens passíveis de penhora; c) recolher a taxa de eventual pesquisa eletrônica requerida, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Se não cumpridas integralmente as determinações acima, voltem conclusos para suspensão (art. 921, caput, III, do CPC). Advogados(s): Mauricio Santos da Silva (OAB 139487/SP), Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
1. Retire-se a tarja de suspensão. 2. Prazo de 15 dias para o terceiro Maurício Santos da Silva regularizar sua representação. Intime-se pelo DJE em nome do(a) advogado(a) indicado(a) na petição de fl(s) 639. 3. Porque não há recurso pendente dotado de efeito suspensivo, expeça-se MLE dos depósitos judiciais em favor da exequente. 4. Observo que as quantias depositadas em juízo não totalizam R$ 14.955,99. Desta feita, deve a exequente, no prazo de 15 dias: a) juntar memória atualizada do débito; b) indicar bens passíveis de penhora; c) recolher a taxa de eventual pesquisa eletrônica requerida, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Se não cumpridas integralmente as determinações acima, voltem conclusos para suspensão (art. 921, caput, III, do CPC). |
| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fl. 666, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (Mandado Gravado nº 20220704153050086734), R$ 11.956,52 (valor corrigido), em favor do exequente, referente ao depósito/bloqueio de fl. 550. Ciência aos interessados que a transação bancária só se efetivará após a finalização do presente documento pelo Escrivão do Ofício Judicial e a assinatura do magistrado e que, nos termos do Provimento CG Nº 13/2019, disponibilizado no DJE em 25/03/2019, Art. 1.116, § 1º, a Serventia certificará nos autos quando do resgate, procedendo à juntada do comprovante. |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: . Advogados(s): Mauricio Santos da Silva (OAB 139487/SP), Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Retire-se a tarja de suspensão. 2. Prazo de 15 dias para o terceiro Maurício Santos da Silva regularizar sua representação. Intime-se pelo DJE em nome do(a) advogado(a) indicado(a) na petição de fl(s) 639. 3. Porque não há recurso pendente dotado de efeito suspensivo, expeça-se MLE dos depósitos judiciais em favor da exequente. 4. Observo que as quantias depositadas em juízo não totalizam R$ 14.955,99. Desta feita, deve a exequente, no prazo de 15 dias: a) juntar memória atualizada do débito; b) indicar bens passíveis de penhora; c) recolher a taxa de eventual pesquisa eletrônica requerida, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Se não cumpridas integralmente as determinações acima, voltem conclusos para suspensão (art. 921, caput, III, do CPC). Int. Advogados(s): Mauricio Santos da Silva (OAB 139487/SP) |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Retire-se a tarja de suspensão. 2. Prazo de 15 dias para o terceiro Maurício Santos da Silva regularizar sua representação. Intime-se pelo DJE em nome do(a) advogado(a) indicado(a) na petição de fl(s) 639. 3. Porque não há recurso pendente dotado de efeito suspensivo, expeça-se MLE dos depósitos judiciais em favor da exequente. 4. Observo que as quantias depositadas em juízo não totalizam R$ 14.955,99. Desta feita, deve a exequente, no prazo de 15 dias: a) juntar memória atualizada do débito; b) indicar bens passíveis de penhora; c) recolher a taxa de eventual pesquisa eletrônica requerida, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Se não cumpridas integralmente as determinações acima, voltem conclusos para suspensão (art. 921, caput, III, do CPC). Int. |
| 18/05/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Retire-se a tarja de suspensão. 2. Prazo de 15 dias para o terceiro Maurício Santos da Silva regularizar sua representação. Intime-se pelo DJE em nome do(a) advogado(a) indicado(a) na petição de fl(s) 639. 3. Porque não há recurso pendente dotado de efeito suspensivo, expeça-se MLE dos depósitos judiciais em favor da exequente. 4. Observo que as quantias depositadas em juízo não totalizam R$ 14.955,99. Desta feita, deve a exequente, no prazo de 15 dias: a) juntar memória atualizada do débito; b) indicar bens passíveis de penhora; c) recolher a taxa de eventual pesquisa eletrônica requerida, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Se não cumpridas integralmente as determinações acima, voltem conclusos para suspensão (art. 921, caput, III, do CPC). Int. Advogados(s): Mauricio Santos da Silva (OAB 139487/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Retire-se a tarja de suspensão. 2. Prazo de 15 dias para o terceiro Maurício Santos da Silva regularizar sua representação. Intime-se pelo DJE em nome do(a) advogado(a) indicado(a) na petição de fl(s) 639. 3. Porque não há recurso pendente dotado de efeito suspensivo, expeça-se MLE dos depósitos judiciais em favor da exequente. 4. Observo que as quantias depositadas em juízo não totalizam R$ 14.955,99. Desta feita, deve a exequente, no prazo de 15 dias: a) juntar memória atualizada do débito; b) indicar bens passíveis de penhora; c) recolher a taxa de eventual pesquisa eletrônica requerida, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Se não cumpridas integralmente as determinações acima, voltem conclusos para suspensão (art. 921, caput, III, do CPC). Int. |
| 20/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 3500/3504 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2020 Teor do ato: Nada há para apreciar. Nos termos da decisão de f. 636, aguarde-se comunicação oficial do E. Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 11/12/2020 |
Decisão
Nada há para apreciar. Nos termos da decisão de f. 636, aguarde-se comunicação oficial do E. Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70165146-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 19/08/2020 14:41 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 3074/3076 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2020 Teor do ato: F. 632/633: como os embargos de terceiro de nº 1006601-57/2018, foram recebidos, com a suspensão desta execução, e não houve comprovante do trânsito em julgado, da decisão juntada de f. 634/635, por ora, aguarde-se comunicação oficial do E. Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 04/03/2020 |
Decisão
F. 632/633: como os embargos de terceiro de nº 1006601-57/2018, foram recebidos, com a suspensão desta execução, e não houve comprovante do trânsito em julgado, da decisão juntada de f. 634/635, por ora, aguarde-se comunicação oficial do E. Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 4283/4284 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2020 Teor do ato: F. 627/628: defiro, pelo prazo de 30 dias. Após, se caso, informar se houve a interposição de agravo em recurso especial. Intime-se. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 21/02/2020 |
Decisão
F. 627/628: defiro, pelo prazo de 30 dias. Após, se caso, informar se houve a interposição de agravo em recurso especial. Intime-se. |
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ19016376117 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 4696/4698 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da exequente, aguarde-se pela comunicação oficial do julgado, com certidão do trânsito, pelo E. Tribunal. Int. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 20/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a inércia da exequente, aguarde-se pela comunicação oficial do julgado, com certidão do trânsito, pelo E. Tribunal. Int. |
| 17/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 3350/3351 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2019 Teor do ato: Vistos. 1) F. 617/618: antes do cumprimento da determinação de f. 617, informe e comprove a exequente, se houve o decurso de prazo, para interposição de agravo em recurso especial. 2) Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 07/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1) F. 617/618: antes do cumprimento da determinação de f. 617, informe e comprove a exequente, se houve o decurso de prazo, para interposição de agravo em recurso especial. 2) Após, tornem conclusos. Int. |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 3329/3331 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2019 Teor do ato: 1) Certidão de f. 611: dê-se ciência a exequente. 2) F. 612/613: a) anote-se à penhora nos rostos destes autos; b) intimem-se as partes, da penhora aqui realizada. Intime-se. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 24/09/2019 |
Decisão
1) Certidão de f. 611: dê-se ciência a exequente. 2) F. 612/613: a) anote-se à penhora nos rostos destes autos; b) intimem-se as partes, da penhora aqui realizada. Intime-se. |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 3760/3764 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2019 Teor do ato: J. Defiro o desarquivamento. Defiro o levantamento, se em termos. Dispensado o protocolo. São Paulo, 22/05/2019. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 09/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que deixo, por ora, de expedir Mandado de Levantamento: considerando a determinação retro (fl. 598), o Processo não está em termos para o levantamento pretendido, haja vista que o montante correspondente a R$ 14.955,99 (honorários contratuais) deve permanecer depositado em juízo, até o trânsito em julgado da sentença que julgou o Processo nº 1006601-57.2018.8.26.0007. Embora a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo tenha negado provimento ao recurso de apelação interposto, rejeitando também os Embargos de Declaração, resultando na manutenção provisória da sentença; Recurso Especial foi interposto pela parte perdedora, aguardando decisão da Presidência da Eg. Corte quanto à admissão do inconformismo e possível remessa dos autos ao STJ. Porquanto a pendência de recurso nos Tribunais Superiores não é causa suspensiva para o prosseguimento do feito (fase de execução provisória), conforme Art. 995 CPC, e ausentes as hipóteses elencadas no §5º do art. 1029 do mesmo diploma legal, de rigor é a manutenção do valor depositado em Juízo, posto que a liberação em favor da exequente acarretaria na perda do objeto do recurso interposto, bem como dos Embargos de Terceiro opostos, devendo a parte se contentar, por ora, com o levantamento previamente concluído (MLJ nº 536/2018, R$ 45.020,06 - com correção), referente à proporção considerada incontroversa e que não é objeto de discussão nos dois feitos ainda em trâmite, precavendo-se, assim, como medida de cautela, de provável prejuízo das partes. |
| 09/09/2019 |
Decisão
J. Defiro o desarquivamento. Defiro o levantamento, se em termos. Dispensado o protocolo. São Paulo, 22/05/2019. |
| 29/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 24/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 3319/3321 |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2018 Teor do ato: 1) F. 592: defiro, pelo prazo requerido (60 dias). 2) Após o decurso do prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 01/10/2018 |
Decisão
1) F. 592: defiro, pelo prazo requerido (60 dias). 2) Após o decurso do prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 21/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ18015032782 |
| 31/08/2018 |
Ofício Expedido
M of genérico MM |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 3241/3243 |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2018 Teor do ato: 1) F. 580/583: com cópia de f. 571/572, oficie-se àquele Juízo, com urgência, encaminhando-o via e-mail, informando que já foi determinada à transferência do valor requisitado. 2) Com a rejeição dos embargos de terceiro, requeira o vencedor exequente, no prazo de 10 dias, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. 3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 03/08/2018 |
Decisão
1) F. 580/583: com cópia de f. 571/572, oficie-se àquele Juízo, com urgência, encaminhando-o via e-mail, informando que já foi determinada à transferência do valor requisitado. 2) Com a rejeição dos embargos de terceiro, requeira o vencedor exequente, no prazo de 10 dias, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. 3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 24/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação proferida nos autos digitais, Processo nº 1006601-57.2018.8.26.0007 - Embargos de Terceiro, constante às fls. 122 e 146 (aqui trasladadas às fls. 576 e 577), emiti mandado de levantamento MLJ nº 536/2018, R$ 45.020,06, em favor da exequente/embargada Elisa Caner, referente à quantia considerada incontroversa e que não é objeto de discussão nos embargos, relativo ao depósito de fl. 550, oriundo de Penhora no Rosto dos Autos; permanecendo o montante correspondente a R$ 14.955,99 (honorários contratuais) depositado em juízo, até o trânsito em julgado da sentença que julgou o Processo nº 1006601-57.2018.8.26.0007, considerando que a quantia reclamada a título de honorários sucumbenciais (R$ 4.853,24) foi devolvida ao juízo da 36ª Vara Cível do Foro Central/SP (fl. 572). |
| 24/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que traslado cópia das decisões proferidas nos autos digitais, Processo nº 1006601-57.2018.8.26.0007 - Embargos de Terceiro, constante às fls. 122 e 146, os quais determinaram a suspensão da execução, somente tocante aos valores depositados a título de honorários de sucumbência, referente ao feito que tramita perante à 36ª Vara Cível do Foro Central/SP (Processo nº 1016516-84.2014.8.26.0100); permitindo o imediato levantamento da quantia considerada incontroversa em favor da exequente/embargada. |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 2956/2957 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2018 Teor do ato: 1) F. 566/568: a) com urgência, oficie-se ao Banco do Brasil, para transferência do valor apontado de R$4.853,24, à disposição do Juízo da 36ª Vara Cível Central, proveniente do depósito encaminhado de f. 550; b) ciência as partes. 2) F. 569/570: por ora, resta o pedido prejudicado. Intime-se. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 18/06/2018 |
Ofício Expedido
M of genérico MM |
| 13/06/2018 |
Decisão
1) F. 566/568: a) com urgência, oficie-se ao Banco do Brasil, para transferência do valor apontado de R$4.853,24, à disposição do Juízo da 36ª Vara Cível Central, proveniente do depósito encaminhado de f. 550; b) ciência as partes. 2) F. 569/570: por ora, resta o pedido prejudicado. Intime-se. |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 3397/3401 |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: 1) F. 562: a) intime-se a exequente, no prazo de 10 dias;b) observo ao executado, que há uma diferença de crédito no valor de R$5.322,34, informado à f. 549. 2) Não concordando, em decorrência da suspensão destes autos, aguarde-se o julgamento dos embargos. Intime-se. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 18/05/2018 |
Decisão
1) F. 562: a) intime-se a exequente, no prazo de 10 dias;b) observo ao executado, que há uma diferença de crédito no valor de R$5.322,34, informado à f. 549. 2) Não concordando, em decorrência da suspensão destes autos, aguarde-se o julgamento dos embargos. Intime-se. |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FITA18000072582 |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 2819/2833 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2018 Teor do ato: Vistos.F. 548/549: a) à vista da certidão supra, por ora, aguarde-se o recebimento e análise dos embargos de terceiro ofertados; b) requisite-se, on line, ao BACEN-JUD, para localização de ativos. Após, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se. **(Sem saldo) Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 19/04/2018 |
Decisão
Vistos.F. 548/549: a) à vista da certidão supra, por ora, aguarde-se o recebimento e análise dos embargos de terceiro ofertados; b) requisite-se, on line, ao BACEN-JUD, para localização de ativos. Após, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se. **(Sem saldo) |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 3437-3441 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2018 Teor do ato: 1) Com o decurso do prazo, sem resposta, do e-mail recebido de f. 532, reitere-se o ofício de f. 529, para o mesmo destinatário. 2) Expeça-se certidão de objeto e pé. Intime-se. Advogados(s): JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 23/03/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 23/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que expedi CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ. |
| 20/03/2018 |
Decisão
1) Com o decurso do prazo, sem resposta, do e-mail recebido de f. 532, reitere-se o ofício de f. 529, para o mesmo destinatário. 2) Expeça-se certidão de objeto e pé. Intime-se. |
| 09/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ18011036979 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 2433 Página: 2940-2945 |
| 18/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2017 Teor do ato: F. 532: dê-se ciência a exequente, aguardando pelo prazo de 60 dias, para posterior resposta daquele Juízo. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 18/09/2017 |
Decisão
F. 532: dê-se ciência a exequente, aguardando pelo prazo de 60 dias, para posterior resposta daquele Juízo. |
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 2820-2824 |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2017 Teor do ato: 1) Reitere-se o ofício de f. 525, com pedido de urgência. 2) Após, aguarde-se resposta por 20 dias. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 29/08/2017 |
Ofício Expedido
M of genérico MM |
| 22/08/2017 |
Decisão
1) Reitere-se o ofício de f. 525, com pedido de urgência. 2) Após, aguarde-se resposta por 20 dias. |
| 18/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 2557-2561 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2017 Teor do ato: F. 520/521: como já há determinação de penhora no rosto dos autos indicados (f. 500/502), expeça-se ofício àquele Juízo, para transferência do depósito existente naqueles autos (f. 522), em conta deste Juízo. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 09/02/2017 |
Decisão
F. 520/521: como já há determinação de penhora no rosto dos autos indicados (f. 500/502), expeça-se ofício àquele Juízo, para transferência do depósito existente naqueles autos (f. 522), em conta deste Juízo. |
| 01/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ17010347540 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 2251/2258 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2016 Teor do ato: 1) F. 510/512: pedido sem fundamento. Por ora, não foram ofertados nestes autos, impugnação à penhora realizada naqueles autos.2) Manifeste-se a exequente, corretamente o que de direito. Advogados(s): Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP) |
| 16/12/2016 |
Decisão
1) F. 510/512: pedido sem fundamento. Por ora, não foram ofertados nestes autos, impugnação à penhora realizada naqueles autos.2) Manifeste-se a exequente, corretamente o que de direito. |
| 14/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que os executados impugnassem o cumprimento da constrição judicial e que a petição de fl. 510/512 ainda não foi enviada para apreciação do M. M. Juiz Vinculado, o que regularizo nesta data devido ao grande volume de processos em cartório e a falta de funcionários para dar regular andamento (certificar o prazo). |
| 31/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ16015847139 |
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2217 Página: 2394/2396 |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2016 Teor do ato: 1) Intimem-se os executados, por seu advogado, da penhora realizada no rosto dos autos indicados, para se caso, ofertar embargos, em 15 dias.2) Decorrido o prazo, requeira a exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 06/10/2016 |
Decisão
1) Intimem-se os executados, por seu advogado, da penhora realizada no rosto dos autos indicados, para se caso, ofertar embargos, em 15 dias.2) Decorrido o prazo, requeira a exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. |
| 27/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ16015070295 |
| 19/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2016 Data da Disponibilização: 19/09/2016 Data da Publicação: 20/09/2016 Número do Diário: 2202 Página: 2546/2549 |
| 15/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP) |
| 15/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/09/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 18/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2016/026622-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2016 |
| 07/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ16012961995 |
| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: 2142 Página: 2247/2252 |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2016 Teor do ato: 1) F. 485: intime-se a exequente, do depósito efetuado (R$352,00).2) F. 487: a) primeiramente, providencie a exequente, o cálculo atualizado do crédito, instruído com cópia;b) cumprido, expeça-se mandado de penhora sobre os direitos do executado, no rosto dos autos indicado. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 22/06/2016 |
Decisão
1) F. 485: intime-se a exequente, do depósito efetuado (R$352,00).2) F. 487: a) primeiramente, providencie a exequente, o cálculo atualizado do crédito, instruído com cópia;b) cumprido, expeça-se mandado de penhora sobre os direitos do executado, no rosto dos autos indicado. |
| 14/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ16012364772 |
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 2671/2680 |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2016 Teor do ato: 1) Fls. 459 e verso: por ora, aguarde-se o retorno do processo informado ao Cartório de origem, para que seja efetivada à penhora no rosto daqueles autos.2) Para tanto, defiro o prazo de 60 dias. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 30/03/2016 |
Decisão
1) Fls. 459 e verso: por ora, aguarde-se o retorno do processo informado ao Cartório de origem, para que seja efetivada à penhora no rosto daqueles autos.2) Para tanto, defiro o prazo de 60 dias. |
| 16/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ16010773382 |
| 29/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2016 Data da Disponibilização: 29/02/2016 Data da Publicação: 01/03/2016 Número do Diário: 2065 Página: 2280/2287 |
| 26/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 451/452: A penhora on line, hodiernamente, é realizada por força da determinação do artigo 655-A, do CPC, com respaldo em determinações do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por outro lado, o dinheiro, tal como apreendido encabeça a lista do artigo 655,1, do CPC, contra o que não há como se tergiversar.Outrossim, o valor de salário/pensão/aposentadoria, tão logo ingresse no sistema bancário, converte-se em moeda de maneira que, como dinheiro, é perfeitamente penhorável.Sobre o tema, no julgamento inserto em JTACSP-LEX 208/46, o Desembargador paulista Wellington Maia da Rocha consolidou que:"Penhora - Incidência sobre valor em depósito em conta-salário-poupança -Cabimento - Impenhorabilidade do artigo 649, IV, do CPC, afastada - Dinheiro à disposição do devedor desprovido de condição salarial e em aplicação financeira - Agravo não provido". Ainda, recentemente, o V Colégio Recursal da Capital - Penha de França, esposou o mesmo entendimento no julgamento do recurso n° 32/2009, ao mencionar o julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ-3a T., RMS 25.397, Min. Nancy Andrighi, j. 14.10.08):"Tendo o valor entrado na esfera de disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, vindo a compor uma reserva de capital, a verba perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável". Acresça-se que nenhum bem em caução ou nenhuma garantia foi ofertada pelo executado de molde a solucionar a dívida, há muito pendente, o que acaba por dar a exata medida da pretensão esposada e aqui afastada.Assim, solicitei bloqueio on line. Com a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, diga o exequente. Consignando-se que sendo valor ínfimo ou excedente será desbloqueado. Int. **(Valor bloqueado - R$ 352,00) Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 26/02/2016 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos.Fls. 451/452: A penhora on line, hodiernamente, é realizada por força da determinação do artigo 655-A, do CPC, com respaldo em determinações do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por outro lado, o dinheiro, tal como apreendido encabeça a lista do artigo 655,1, do CPC, contra o que não há como se tergiversar.Outrossim, o valor de salário/pensão/aposentadoria, tão logo ingresse no sistema bancário, converte-se em moeda de maneira que, como dinheiro, é perfeitamente penhorável.Sobre o tema, no julgamento inserto em JTACSP-LEX 208/46, o Desembargador paulista Wellington Maia da Rocha consolidou que:"Penhora - Incidência sobre valor em depósito em conta-salário-poupança -Cabimento - Impenhorabilidade do artigo 649, IV, do CPC, afastada - Dinheiro à disposição do devedor desprovido de condição salarial e em aplicação financeira - Agravo não provido". Ainda, recentemente, o V Colégio Recursal da Capital - Penha de França, esposou o mesmo entendimento no julgamento do recurso n° 32/2009, ao mencionar o julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ-3a T., RMS 25.397, Min. Nancy Andrighi, j. 14.10.08):"Tendo o valor entrado na esfera de disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, vindo a compor uma reserva de capital, a verba perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável". Acresça-se que nenhum bem em caução ou nenhuma garantia foi ofertada pelo executado de molde a solucionar a dívida, há muito pendente, o que acaba por dar a exata medida da pretensão esposada e aqui afastada.Assim, solicitei bloqueio on line. Com a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, diga o exequente. Consignando-se que sendo valor ínfimo ou excedente será desbloqueado. Int. **(Valor bloqueado - R$ 352,00) |
| 16/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ16010343053 |
| 24/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2015 Data da Disponibilização: 24/09/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: 1974 Página: 2683/2689 |
| 23/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2015 Teor do ato: 1) Defiro pela dilação do prazo de 20 dias.2) Decorrido o prazo, intime-se o (a) autor (a), para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 23/09/2015 |
Decisão
1) Defiro pela dilação do prazo de 20 dias.2) Decorrido o prazo, intime-se o (a) autor (a), para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. |
| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: 1950 Página: 2355/2364 |
| 18/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2015 Teor do ato: Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, intimo o autor, na pessoa de seu patrono pelo DJE, a dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 18/08/2015 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, intimo o autor, na pessoa de seu patrono pelo DJE, a dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
| 23/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1870 Página: 4711/4720 |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 438: Defiro, conforme requerido, pelo prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 22/04/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 438: Defiro, conforme requerido, pelo prazo legal. Intime-se. |
| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 2416/2423 |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2015 Teor do ato: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intimo o autor a manifestar-se sobre a resposta da pesquisa de bens realizada junto ao Renajud: **(veículo referido - Ford/KA 1998 placa CMM 3697 em nome de Daniel Ferreira Filho) Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 12/03/2015 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intimo o autor a manifestar-se sobre a resposta da pesquisa de bens realizada junto ao Renajud: **(veículo referido - Ford/KA 1998 placa CMM 3697 em nome de Daniel Ferreira Filho) |
| 06/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ15010246519 |
| 20/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2015 Data da Disponibilização: 20/02/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: 1830 Página: 2457/2470 |
| 19/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2015 Teor do ato: Dou ciência ao (à) Autor(a) que o processo encontra-se em cartório, a sua disposição, por 30 dias. Decorrido o prazo, os autos serão encaminhados ao arquivo. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 19/02/2015 |
Ato ordinatório
Dou ciência ao (à) Autor(a) que o processo encontra-se em cartório, a sua disposição, por 30 dias. Decorrido o prazo, os autos serão encaminhados ao arquivo. |
| 18/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2015 Data da Disponibilização: 18/02/2015 Data da Publicação: 19/02/2015 Número do Diário: 1828 Página: 1784/1795 |
| 13/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2015 Teor do ato: 1) Fl. 423: a exequente, em 10 dias. 2) Intime-se o (a) autor (a) exequente, para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3) Fica consignado que para fins do art. 267, III, § 1º, do CPC, a intimação é feita na pessoa do (a) advogado (a), via D.O. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 13/02/2015 |
Proferido Despacho
1) Fl. 423: a exequente, em 10 dias. 2) Intime-se o (a) autor (a) exequente, para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3) Fica consignado que para fins do art. 267, III, § 1º, do CPC, a intimação é feita na pessoa do (a) advogado (a), via D.O. |
| 04/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FTAT14000937132 |
| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2015 Data da Disponibilização: 03/02/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: 1819 Página: 3317/3328 |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2015 Teor do ato: "Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162,§ 4º do C.P.C., intimo o peticionário a recolher a despesa de desarquivamento (R$ 24,40 - código 206-2) ou retirar a petição, no prazo de cinco dias, consignando-se que, após o recolhimento, o processo será desarquivado com a juntada da petição. Ficando ciente desde logo que, decorrido o prazo sem atendimento, a petição será encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil local. Nada mais." Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 27/01/2015 |
Ato ordinatório
"Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162,§ 4º do C.P.C., intimo o peticionário a recolher a despesa de desarquivamento (R$ 24,40 - código 206-2) ou retirar a petição, no prazo de cinco dias, consignando-se que, após o recolhimento, o processo será desarquivado com a juntada da petição. Ficando ciente desde logo que, decorrido o prazo sem atendimento, a petição será encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil local. Nada mais." |
| 03/12/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2014/046436-0 dirigi-me ao endereço: Rua Sud Menucci, 345 na Vila Romanópolis em Ferraz de Vasconcelos e ali estando não pude Intimar Walter Bizutti Filho em razão de o mesmo não residir no local, segundo informação da Sra. Vanderleia moradora e Sr. Vagner Alexandre dos Santos. Certifico, ainda que dirigí-me à Rua José Masi, 134 casa 01 no Jardim San Giovani em Ferraz de Vasconcelos e ali estando Intimei Walter Bizutti Filho de todo o teor do mandado que lhe li e depois de ficar de tudo muito bem ciente, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou a sua assinatura no anverso. O referido é verdade e dou fé. |
| 18/11/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2014/046436-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2014 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 17/11/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o número do End. Rua: Sud Menucci em Ferraz, pois não constou da Petição. |
| 14/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que revendo estes autos verifiquei numeração irregular, uma vez que de fls. 392 voltou para fls. 193. Sendo assim, regularizei a numeração dos autos, fazendo constar das fls. 193 até fls. 213 a letra A e prosseguindo-se a numeração correta a partir de então. Nada Mais. |
| 04/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1768 Página: 3166/3178 |
| 03/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2014 Teor do ato: Intimo o(a) autor(a) para manifestação quanto à certidão do oficial de justiça que se encontra disponibilizada no site do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 28/10/2014 |
Ato ordinatório
Intimo o(a) autor(a) para manifestação quanto à certidão do oficial de justiça que se encontra disponibilizada no site do Tribunal de Justiça. |
| 28/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2014/039922-3 dirigi-me ao endereço: Rua Campinas do Piauí, 492 - Itaquera, onde não logrei êxito em encontrar o requerido. Atendeu-me a funcionária do RH, a qual alegou que o intimando desligou-se da empresa, Seal Set, há mais de 10 anos, não deixando qualquer forma de contato. Ante o exposto, DEIXEI DE INTIMAR WALTER BIZUTTI FILHO, devolvendo o presente ao Cartório, para novas determinações de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de outubro de 2014. |
| 28/10/2014 |
Mandado Juntado
Mandado 28/10. |
| 14/10/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2014/039922-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/10/2014 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 08/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ14011826432 |
| 25/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2014 Data da Disponibilização: 25/09/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: 1741 Página: 2563/2600 |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2014 Teor do ato: Intimo o autor o recolhimento da GRD no valor de R$33,90. Prazo 05 dias. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2014 Teor do ato: Intimo o autor o recolhimento da GRD no valor de R$33,90. Prazo 05 dias. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2014 Teor do ato: Intimo o autor o recolhimento da GRD no valor de R$33,90. Prazo 05 dias. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2014 Teor do ato: Intimo o autor o recolhimento da GRD no valor de R$33,90. Prazo 05 dias. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 15/09/2014 |
Ato ordinatório
Intimo o autor o recolhimento da GRD no valor de R$33,90. Prazo 05 dias. |
| 11/09/2014 |
Decisão
Fls. 197 e 198/199: Intime-se o executado, nos termos do artigo 656, §1º do Código de Processo Civil, a fim de que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, onde se encontra o bem sujeito à execução. Consigne-se no mandado que a não observância desta ordem poderá ensejar multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 601 do mesmo diploma legal. |
| 08/08/2014 |
Mandado Juntado
Mandado juntado 08/08. |
| 11/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2014 Data da Disponibilização: 11/07/2014 Data da Publicação: 14/07/2014 Número do Diário: 1687 Página: 2113/2121 |
| 10/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2014 Teor do ato: Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, intimo o autor, na pessoa de seu patrono pelo DJE, a dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 26/05/2014 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, intimo o autor, na pessoa de seu patrono pelo DJE, a dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 2155/2180 |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2014 Teor do ato: Fls. 388: Defiro vista dos autos, pelo prazo legal. Providencie o exequente o quanto determinado às fls. 384. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 27/02/2014 |
Decisão
Fls. 388: Defiro vista dos autos, pelo prazo legal. Providencie o exequente o quanto determinado às fls. 384. |
| 10/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2013 Data da Disponibilização: 10/01/2014 Data da Publicação: 13/01/2014 Número do Diário: 1568 Página: 1894/1909 |
| 09/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor, na pessoa de seu patrono pelo DJE, a dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 10/12/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor, na pessoa de seu patrono pelo DJE, a dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
| 16/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2013 Data da Disponibilização: 16/10/2013 Data da Publicação: 17/10/2013 Número do Diário: 1521 Página: 2074/2092 |
| 15/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2013 Teor do ato: Intimo o(a) autor(a) a providenciar cópia da procuração para expedição de carta precatória. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 18/09/2013 |
Ato ordinatório
Intimo o(a) autor(a) a providenciar cópia da procuração para expedição de carta precatória. |
| 15/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2013 Data da Disponibilização: 15/07/2013 Data da Publicação: 16/07/2013 Número do Diário: 1454 Página: 1797/1815 |
| 12/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2013 Teor do ato: 1) Como o imóvel foi vendido para terceiros, indefiro a expedição de novo termo de penhora. 2) Cumpra o exequente, integralmente o item 2, de fl. 375, informando também, os endereços atuais do cônjuge do executado e dos novos compradores do imóvel, para intimação da penhora. 3) No silêncio, intime-se o (a) autor (a) exeqüente, para dar regular andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, em consequência, insubsistência do termo de penhora. 4) Fica consignado que para fins do art. 267, III, § 1º, do CPC, a intimação é feita na pessoa do (a) advogado (a), via D.O. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), Jose Eduardo Garcia (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 24/06/2013 |
Decisão
1) Como o imóvel foi vendido para terceiros, indefiro a expedição de novo termo de penhora. 2) Cumpra o exequente, integralmente o item 2, de fl. 375, informando também, os endereços atuais do cônjuge do executado e dos novos compradores do imóvel, para intimação da penhora. 3) No silêncio, intime-se o (a) autor (a) exeqüente, para dar regular andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, em consequência, insubsistência do termo de penhora. 4) Fica consignado que para fins do art. 267, III, § 1º, do CPC, a intimação é feita na pessoa do (a) advogado (a), via D.O. |
| 05/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2013 Data da Disponibilização: 05/04/2013 Data da Publicação: 08/04/2013 Número do Diário: 1388 Página: 2313/2332 |
| 04/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2013 Teor do ato: 1) Por conta e risco do exequente, mantenho a penhora do imóvel. 2) Providenciem as peças necessárias e o recolhimento da diligência ou custas postais para intimação do cônjuge do executado da penhora realizada e dos atuais adquirentes do imóvel. 3) Após, será designada praça do imóvel. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 18/03/2013 |
Decisão
1) Por conta e risco do exequente, mantenho a penhora do imóvel. 2) Providenciem as peças necessárias e o recolhimento da diligência ou custas postais para intimação do cônjuge do executado da penhora realizada e dos atuais adquirentes do imóvel. 3) Após, será designada praça do imóvel. |
| 06/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2013 Data da Disponibilização: 06/02/2013 Data da Publicação: 07/02/2013 Número do Diário: 1350 Página: 2487/2508 |
| 05/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2013 Teor do ato: Fls. 357/362: a) há informação do executado, que o imóvel foi vendido à terceiros, em agosto de 2007; b) manifeste-se o exequente. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 17/01/2013 |
Decisão
Fls. 357/362: a) há informação do executado, que o imóvel foi vendido à terceiros, em agosto de 2007; b) manifeste-se o exequente. |
| 14/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2012 Data da Disponibilização: 12/12/2012 Data da Publicação: 13/12/2012 Número do Diário: 1323 Página: 2102/2123 |
| 11/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2012 Teor do ato: 1. Intime-se para restituição dos autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão, vedação de nova carga e comunicação à O.A.B. (art. 196 do C.P.C. c/c art. 34, XXII, da Lei Federal nº 8.906/94). 2. Não cumprido o item 01, expeça-se mandado de busca e apreensão para a carga em aberto, bem como oficio à O.A.B. Advogados(s): JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 10/12/2012 |
Proferido Despacho
1. Intime-se para restituição dos autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão, vedação de nova carga e comunicação à O.A.B. (art. 196 do C.P.C. c/c art. 34, XXII, da Lei Federal nº 8.906/94). 2. Não cumprido o item 01, expeça-se mandado de busca e apreensão para a carga em aberto, bem como oficio à O.A.B. |
| 26/10/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Eduardo Garcia Vencimento: 05/11/2012 |
| 24/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2012 Data da Disponibilização: 24/10/2012 Data da Publicação: 25/10/2012 Número do Diário: 1293 Página: 1588/1608 |
| 23/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2012 Teor do ato: 1) Fls. 348/353: manifeste-se ao executado. 2) Após, conclusos, se caso, para designação de nova praça. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 11/10/2012 |
Decisão
1) Fls. 348/353: manifeste-se ao executado. 2) Após, conclusos, se caso, para designação de nova praça. |
| 04/10/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2012 Data da Disponibilização: 27/06/2012 Data da Publicação: 28/06/2012 Número do Diário: 1212 Página: 2225/2243 |
| 26/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2012 Teor do ato: 1) Fls. 340/343: em vista da certidão supra, defiro a suspensão da praça do imóvel anteriormente designada. Anote-se e comunique-se, urgente. 2) Por ora, manifeste-se a exequente. 3) Após, conclusos para melhor apreciação. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 20/06/2012 |
Decisão
1) Fls. 340/343: em vista da certidão supra, defiro a suspensão da praça do imóvel anteriormente designada. Anote-se e comunique-se, urgente. 2) Por ora, manifeste-se a exequente. 3) Após, conclusos para melhor apreciação. |
| 15/06/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 11/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2012 Data da Disponibilização: 11/06/2012 Data da Publicação: 12/06/2012 Número do Diário: 1200 Página: 2074/2096 |
| 06/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Em carga ao adv. os dois volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Eduardo Garcia Vencimento: 15/06/2012 |
| 06/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2012 Teor do ato: 1) Fls. 281/291: intimem-se às partes, das datas designadas dos leilões eletrônicos. 2) Providencie o leiloeiro oficial, mais uma cópia do edital, para ser fixado no pátio do Fórum. Observo que a minuta do edital apresentada, encontra-se correta e assinada. Advogados(s): Ramiro dos Reis (OAB 144489/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 01/06/2012 |
Decisão
1) Fls. 281/291: intimem-se às partes, das datas designadas dos leilões eletrônicos. 2) Providencie o leiloeiro oficial, mais uma cópia do edital, para ser fixado no pátio do Fórum. Observo que a minuta do edital apresentada, encontra-se correta e assinada. |
| 11/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 03/04/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ramiro dos Reis Vencimento: 09/04/2012 |
| 02/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2012 Data da Disponibilização: 02/04/2012 Data da Publicação: 03/04/2012 Número do Diário: 1156 Página: 2417/2441 |
| 30/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2012 Teor do ato: 1) Defiro o pleito da parte credora e, por conseguinte, nomeio o leiloeiro oficial Eduardo dos Reis, inscrito na JUCESP sob nº 748, que deverá ser intimado na pessoa de Ramiro dos Reis (OAB/SP 144.489), no prazo de cinco dias, para prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009). Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação. Anote-se. 2) Oferte o exequente, o cálculo atualizado do crédito. 3) Oportunamente, ao Contador, para atualização do cálculo e do laudo. Advogados(s): JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 20/03/2012 |
Decisão
1) Defiro o pleito da parte credora e, por conseguinte, nomeio o leiloeiro oficial Eduardo dos Reis, inscrito na JUCESP sob nº 748, que deverá ser intimado na pessoa de Ramiro dos Reis (OAB/SP 144.489), no prazo de cinco dias, para prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009). Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação. Anote-se. 2) Oferte o exequente, o cálculo atualizado do crédito. 3) Oportunamente, ao Contador, para atualização do cálculo e do laudo. |
| 23/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2012 Data da Disponibilização: 23/01/2012 Data da Publicação: 24/01/2012 Número do Diário: Página: |
| 20/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2012 Teor do ato: Vista às partes, iniciando-se pelo exequente (manifestar sobre o laudo pericial juntado). Advogados(s): JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 10/01/2012 |
Ato ordinatório
Vista às partes, iniciando-se pelo exequente (manifestar sobre o laudo pericial juntado). |
| 10/01/2012 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 25/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 24/11/2011 |
| 29/09/2011 |
Proferido Despacho
1. Oficie-se, requisitando força policial necessária para acompanhar o perito nomeado nestes autos, no ingresso ao imóvel constrito para a realizar a avaliação. 2. Após, intime-se o perito para retirada do ofício e apresentação de laudo, no prazo de trinta dias. |
| 29/09/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2011 |
Petição Juntada
Junt. Pet |
| 15/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2011 Data da Disponibilização: 15/07/2011 Data da Publicação: 18/07/2011 Número do Diário: 995 Página: 1866/1885 |
| 14/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2011 Teor do ato: 1) Fls. 195/196: expeça-se mandado, para o Oficial de Justiça acompanhar o Sr. Perito, para avaliação do imóvel constrito. 2) Deverá constar no mandado, o telefone e o endereço do Sr. Perito (fl. 193), para que o Oficial de Justiça, entre em contato, para ser efetuada a diligência conjunta. 4) Expeça-se ofício de força policial, para o uso, caso necessário. Advogados(s): JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP) |
| 05/07/2011 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 007.2011/026505-9 Situação: Não cumprido em 22/08/2011 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 16/06/2011 |
Petição Juntada
|
| 06/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2011 Data da Disponibilização: 06/06/2011 Data da Publicação: 07/06/2011 Número do Diário: 968 Página: 1842/1869 |
| 03/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2011 Teor do ato: Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o(a) autor(a)/réu para manifestação quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 203: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2011/015061-8 dirigi-me ao endereço: R. Caetano Pinto, 272, Brás, e aí sendo, observei estar edificado no local um prédio residencial com 12 apartamentos, onde tendo indagado na portaria do prédio, fui informado que o requerido Walter Bizutti Filho ali não reside, e que a maioria dos apartamentos são alugados, sendo necessário constar no r. mandado o apartamento a ser avaliado, para não haver constragimento, se for necessário solicitar o auxílio de força policial, em caso de eventual resistência por parte do morador. Assim sendo, devolvo o r. mandado a cartório para que possa ser regularizado, fazendo constar o apartamento correto em que deverá ser feita a avaliação". Advogados(s): JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 24/05/2011 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o(a) autor(a)/réu para manifestação quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 203: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2011/015061-8 dirigi-me ao endereço: R. Caetano Pinto, 272, Brás, e aí sendo, observei estar edificado no local um prédio residencial com 12 apartamentos, onde tendo indagado na portaria do prédio, fui informado que o requerido Walter Bizutti Filho ali não reside, e que a maioria dos apartamentos são alugados, sendo necessário constar no r. mandado o apartamento a ser avaliado, para não haver constragimento, se for necessário solicitar o auxílio de força policial, em caso de eventual resistência por parte do morador. Assim sendo, devolvo o r. mandado a cartório para que possa ser regularizado, fazendo constar o apartamento correto em que deverá ser feita a avaliação". |
| 24/05/2011 |
Petição Juntada
|
| 20/04/2011 |
Autos no Prazo
|
| 19/04/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2011/015061-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/05/2011 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/04/2011 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 007.2011/013793-0 Situação: Emitido em 13/04/2011 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/04/2011 |
Decisão
1) Fls. 195/196: expeça-se mandado, para o Oficial de Justiça acompanhar o Sr. Perito, para avaliação do imóvel constrito. 2) Deverá constar no mandado, o telefone e o endereço do Sr. Perito (fl. 193), para que o Oficial de Justiça, entre em contato, para ser efetuada a diligência conjunta. 4) Expeça-se ofício de força policial, para o uso, caso necessário. |
| 06/04/2011 |
Petição Juntada
juntada de petição |
| 29/03/2011 |
Autos no Prazo
|
| 29/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2011 Data da Disponibilização: 29/03/2011 Data da Publicação: 30/03/2011 Número do Diário: 921 Página: 1723/1750 |
| 28/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2011 Teor do ato: nos termos do art. 162, CPC, intimo o exequente, para se manifestar sobre a petição do Sr. Perito de fl. 190 (o ocupante do imóvel não deixou que a vistoria fosse realizada). Advogados(s): JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 22/03/2011 |
Ato ordinatório
nos termos do art. 162, CPC, intimo o exequente, para se manifestar sobre a petição do Sr. Perito de fl. 190 (o ocupante do imóvel não deixou que a vistoria fosse realizada). |
| 21/03/2011 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 25/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 08/11/2010 |
Autos no Prazo
|
| 26/10/2010 |
Petição Juntada
juntada de petiçao |
| 29/09/2010 |
Autos no Prazo
|
| 24/09/2010 |
Autos no Prazo
|
| 01/09/2010 |
Autos no Prazo
|
| 27/08/2010 |
Petição Juntada
Junt. PET |
| 27/08/2010 |
Petição Juntada
Junt. Pet |
| 24/08/2010 |
Autos no Prazo
|
| 16/08/2010 |
Autos no Prazo
|
| 11/08/2010 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 02/08/2010 |
Autos no Prazo
|
| 02/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2010 Data da Disponibilização: 02/08/2010 Data da Publicação: 03/08/2010 Número do Diário: 766 Página: 2313/2337 |
| 30/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2010 Teor do ato: Nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., dou ciência à parte interessada, sobre concordância de parcelamento dos honorários periciais em 05 parcelas fixas, iguais e irreajustáveis, com início dos trabalhos após o depósito da última parcela, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 27/07/2010 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., dou ciência à parte interessada, sobre concordância de parcelamento dos honorários periciais em 05 parcelas fixas, iguais e irreajustáveis, com início dos trabalhos após o depósito da última parcela, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 26/07/2010 |
Expedição de documento
|
| 23/07/2010 |
Petição Juntada
juntada |
| 23/07/2010 |
Autos no Prazo
|
| 22/07/2010 |
Expedição de documento
|
| 21/07/2010 |
Petição Juntada
|
| 15/07/2010 |
Autos no Prazo
|
| 11/06/2010 |
Petição Juntada
Juntada de Petição |
| 26/05/2010 |
Autos no Prazo
|
| 26/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2010 Data da Disponibilização: 26/05/2010 Data da Publicação: 27/05/2010 Número do Diário: 721 Página: 1987/2006 |
| 25/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 151: Indefiro sobrestamento do feito. Manifeste-se o Sr. Perito acerca do parcelamento dos honorários. Int. Advogados(s): JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 11/05/2010 |
Decisão
Vistos. Fls. 151: Indefiro sobrestamento do feito. Manifeste-se o Sr. Perito acerca do parcelamento dos honorários. Int. |
| 10/05/2010 |
Conclusos para Decisão
conclusos para decisão |
| 03/05/2010 |
Petição Juntada
juntada de petiçao |
| 22/04/2010 |
Autos no Prazo
PRAZO Vencimento: 12/05/2010 |
| 20/04/2010 |
Petição Juntada
|
| 20/04/2010 |
Autos no Prazo
aguardando prazo Vencimento: 06/05/2010 |
| 20/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2010 Data da Disponibilização: 20/04/2010 Data da Publicação: 22/04/2010 Número do Diário: 696 Página: 1777/1799 |
| 19/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2010 Teor do ato: "Fls. 136: J. Ao interessado e ciência à parte contrária." Nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor a providenciar a retirada da certidão para registro de penhora, no prazo de cinco dias. Advogados(s): JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 06/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2010 Data da Disponibilização: 06/04/2010 Data da Publicação: 07/04/2010 Número do Diário: 686 Página: 2063/2085 |
| 05/04/2010 |
Ato ordinatório
"Fls. 136: J. Ao interessado e ciência à parte contrária." Nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor a providenciar a retirada da certidão para registro de penhora, no prazo de cinco dias. |
| 05/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2010 Teor do ato: 1) Expeça-se certidão para o registro da penhora ao C.R.I., que deverá ser encaminhado pelo exequente. 2) Imóvel é avaliado por perito, não cabendo o Oficial de Justiça tal sucumbência. 3) Assim, nomeio como perito, o Sr. Fabio Martin , que deverá estimar seus honorários no prazo de cinco dias. Intime-se. 4) Nos termos do artigo 421 do CPC, concedo às partes o prazo de cinco dias para indicar assistentes técnicos e formularem quesitos. Laudo em trinta dias, devendo a Sr. Perito proceder na forma do artigo 431 do mesmo código. Advogados(s): JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 30/03/2010 |
Expedição de documento
|
| 15/03/2010 |
Expedição de documento
oficio |
| 04/03/2010 |
Decisão
1) Expeça-se certidão para o registro da penhora ao C.R.I., que deverá ser encaminhado pelo exequente. 2) Imóvel é avaliado por perito, não cabendo o Oficial de Justiça tal sucumbência. 3) Assim, nomeio como perito, o Sr. Fabio Martin , que deverá estimar seus honorários no prazo de cinco dias. Intime-se. 4) Nos termos do artigo 421 do CPC, concedo às partes o prazo de cinco dias para indicar assistentes técnicos e formularem quesitos. Laudo em trinta dias, devendo a Sr. Perito proceder na forma do artigo 431 do mesmo código. |
| 24/02/2010 |
Petição Juntada
Juntada de Petição |
| 05/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2010 Data da Disponibilização: 05/02/2010 Data da Publicação: 08/02/2010 Número do Diário: 648 Página: 1385/1405 |
| 04/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2010 Teor do ato: Em face da certidão supra, requeira a exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Advogados(s): JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 19/01/2010 |
Decisão
Em face da certidão supra, requeira a exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. |
| 18/11/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 18/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0255/2009 Data da Disponibilização: 18/11/2009 Data da Publicação: 19/11/2009 Número do Diário: 598 Página: 1643/1666 |
| 17/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0255/2009 Teor do ato: Nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o advogado da exequente, Dr. José Paulo Schivartche, a providenciar a assinatura no Termo de Penhora e Depósito, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 16/11/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o advogado da exequente, Dr. José Paulo Schivartche, a providenciar a assinatura no Termo de Penhora e Depósito, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 16/11/2009 |
Aguardando Providências
|
| 19/08/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
1) Lavre-se novo termo de penhora e depósito, nos termos ora requerido (fl. 120). 2) Após, intime-se o advogado da exequente para regularizá-lo. |
| 29/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0178/2009 Data da Disponibilização: 29/07/2009 Data da Publicação: 30/07/2009 Número do Diário: 522 Página: 1456/1475 |
| 28/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0178/2009 Teor do ato: nos termos do art. 162, CPC, intimo a exequente, na pessoa do seu procurador, Dr. José Eduardo Garcia, para comparecer em Cartório, para assinar o termo de penhora nos autos. Advogados(s): JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 21/07/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
nos termos do art. 162, CPC, intimo a exequente, na pessoa do seu procurador, Dr. José Eduardo Garcia, para comparecer em Cartório, para assinar o termo de penhora nos autos. |
| 20/07/2009 |
Aguardando Providências
assinar guia / termo / carta precatória |
| 17/07/2009 |
Aguardando Providências
|
| 02/07/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Fls. 107/108: Defiro a penhora sobre o imóvel, conforme requerido. Int. |
| 01/07/2009 |
Conclusos para Despacho
em branco |
| 18/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0150/2009 Data da Disponibilização: 18/06/2009 Data da Publicação: 19/06/2009 Número do Diário: 495 Página: 1689/1706 |
| 17/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0150/2009 Teor do ato: Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, intimo o autor a dar regular andamento ao processo, em 48 horas, sob pena de extinção. Nada Mais. Advogados(s): JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 08/06/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, intimo o autor a dar regular andamento ao processo, em 48 horas, sob pena de extinção. Nada Mais. |
| 16/03/2009 |
Aguardando Prazo
prazo |
| 13/03/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0091/2009 Data da Disponibilização: 13/03/2009 Data da Publicação: 16/03/2009 Número do Diário: 433 Página: 1769 a 178 |
| 11/03/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0091/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 100; defiro vistas dos autos, a autora, fora de Cartorio, pelo prazo de 05 dias.Cobre-se ao cabo. Advogados(s): JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 06/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 100; defiro vistas dos autos, a autora, fora de Cartorio, pelo prazo de 05 dias.Cobre-se ao cabo. |
| 08/01/2009 |
Juntada de Petição
Juntada de petiçãO 08/01 |
| 11/11/2008 |
Aguardando Prazo
prazo 12 |
| 10/11/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 01 |
| 10/11/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0013/2008 Data da Disponibilização: 10/11/2008 Data da Publicação: 11/11/2008 Número do Diário: 354 Página: 1581/1590 |
| 07/11/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0013/2008 Teor do ato: Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do artigo, § 4º do CPC, dou ciência ao autor sobre o ofício-resposta juntado às fls. 95 (BAMERINDUS - cumpre-nos respeitosamente, consignar que o Banco Central do Brasil, por ato Presi nº 651 de 26-03-1997, publicado no D.O.U. de 27-03-1997, decretou Intervenção no Banco Bamerindus do Brasil S/A, convolada em Liquidação Extrajudicial por Ato Presi nº 791, de 26-03-1998, publicado no D.O.U de 27-03-1998, regime que perdura até o presente momento, não havendo previsão para o seu encerramento. No que tange a solicitação ora em tela, destacamos que em diligências realizadas junto aos arquivos desta Massa Liquidanda não identificamos débito em nome de Walter Bizutti Filho, portador da Carteira de Identidade RG nº 511359, inscrito no CPF/MF sob nº 635.796.658.20) para manifestação no prazo de 05 dias. Advogados(s): JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP) |
| 06/11/2008 |
Ato Ordinatório - Intimação
Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do artigo, § 4º do CPC, dou ciência ao autor sobre o ofício-resposta juntado às fls. 95 (BAMERINDUS - cumpre-nos respeitosamente, consignar que o Banco Central do Brasil, por ato Presi nº 651 de 26-03-1997, publicado no D.O.U. de 27-03-1997, decretou Intervenção no Banco Bamerindus do Brasil S/A, convolada em Liquidação Extrajudicial por Ato Presi nº 791, de 26-03-1998, publicado no D.O.U de 27-03-1998, regime que perdura até o presente momento, não havendo previsão para o seu encerramento. No que tange a solicitação ora em tela, destacamos que em diligências realizadas junto aos arquivos desta Massa Liquidanda não identificamos débito em nome de Walter Bizutti Filho, portador da Carteira de Identidade RG nº 511359, inscrito no CPF/MF sob nº 635.796.658.20) para manifestação no prazo de 05 dias. |
| 06/11/2008 |
Aguardando Providências
|
| 04/11/2008 |
Juntada de Petição
petiçao urgente 04/11 |
| 23/09/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 17/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo14 |
| 15/09/2008 |
Despacho Proferido
providenciar, a exeqüente, retirada do ofício expedido, com urgência |
| 24/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/05/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 20/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 16/05/2008 |
Despacho Proferido
1) Fl. 87/88: Reitere-se o ofício solicitado, nos termos daquele de fl. 74, com pedido de urgência no cumprimento, sob pena de desobediência de ordem judicial, devendo a exeqüente retirar e encaminhar ao seu destino, comprovando por protocolo. 2) Após, aguarde-se resposta por 60 dias. Int. |
| 07/04/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 19/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/02/2008 |
Despacho Proferido
Fl. 85: Defiro, pelo prazo legal. Decorrido o prazo de dez dias e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 13/12/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 03/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/11/2007 |
Despacho Proferido
Face à certidão supra, intime-se o (a) exeqüente, para dar regular andamento ao processo, no prazo de 48 horas. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 16/08/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 10/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/08/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 16/07/2007 |
Despacho Proferido
Oficie-se nos termos consignados a fl. 69, cabendo à exeqüente comprovar nos autos o encaminhamento, em cinco dias. |
| 10/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/07/2007 |
Conclusos
Conclusos para assinar ofício. Conclusos para assinar ofício. |
| 28/06/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição |
| 12/04/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição |
| 10/04/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/04/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada (PET HUGO - NOVEMBRO) |
| 30/11/2006 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada PET DO AUTOR MES 11 |
| 22/11/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências certificar prazo 22/11 |
| 24/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - prazo 22/12 |
| 18/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação LOTE 03 |
| 16/10/2006 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/10/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - mesa Leo |
| 21/08/2006 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição DE OFÍCIO- CUMPRIMENTO |
| 16/08/2006 |
Despacho Proferido
1) Antes de determinar a penhora sobre o imóvel dado em hipoteca, expeça-se o ofício requerido a fls. 56, ?b?, a fim de apurar-se a conveniência e utilidade da constrição requerida. Caberá à exeqüente comprovar o encaminhamento do ofício, nos autos, em até cinco dias da intimação para retirá-lo. 2) Observo que esta execução já está garantida pelo bem de fls. 47, cuja realização só não foi efetivada, com progresso no andamento da execução, por desinteresse da exeqüente que, caso insista na penhora do imóvel, após resposta do ofício do item ?1? supra, deverá desistir da penhora já efetivada nestes autos. |
| 15/08/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/08/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/06/2006 |
Despacho Proferido
Resultado da diligência de fl. 54, em 20/06/06, às 15:53 hs; sem bloqueio; executado sem saldo positivo junto ao Banco Bradesco. Manifeste-se o exeqüente, em termos de seguimento. EM APENSO ? EMBARGOS À EXECUÇÃO ? Fl. 83/86: Certifique-se nos autos principais o resultado destes embargos (r. sentença e V. Acórdão). Após, junte-se naqueles autos a petição retro, aos quais pertence e tornem conclusos para apreciação do pedido retro (nos autos da execução). |
| 09/06/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 08/02/2006 |
Despacho Proferido
EM APENSO ? EMBARGOS A EXECUÇÃO ? Defiro o pedido de vista dos autos fora do Cartório, pelo prazo de 05 dias. |
| 21/11/2005 |
Despacho Proferido
EM APENSO ?embargos à Execução ? Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira o exeqüente -embargado o que de direito, em 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 03/10/2005 |
Retorno ao Cartório de Origem
Retorno ao Cartório de Origem |
| 02/08/2001 |
Remessa ao 2º Tribunal de Alçada Civil
Remessa ao 2º Tribunal de Alçada Civil Sidney Tadeu Cardeal Banti - 55/56 |
| 04/02/1999 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2014 |
Petições Diversas |
| 15/12/2014 |
Petições Diversas |
| 02/03/2015 |
Petições Diversas |
| 10/02/2016 |
Petições Diversas |
| 08/03/2016 |
Petições Diversas |
| 08/06/2016 |
Petições Diversas |
| 01/07/2016 |
Petições Diversas |
| 21/09/2016 |
Petições Diversas |
| 19/10/2016 |
Petições Diversas |
| 26/01/2017 |
Petições Diversas |
| 01/03/2018 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 07/06/2018 |
Petições Diversas |
| 18/09/2018 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/03/2024 |
Petições Diversas |
| 31/03/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1006601-57.2018.8.26.0007 | Embargos de Terceiro Cível | 24/04/2024 | decisão de fls. 954/957 (fls. 956, item 2) |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 18/10/2008 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |