Incidente
Cumprimento de sentença (0830528-32.2001.8.26.0007) (01)
Assunto
Obrigações
Foro
Foro Regional VII - Itaquera
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda.
Advogado:  Guaraci Rodrigues de Andrade  
Exectdo  Francisco Viana da Silva
Advogado:  Nilton Carlos Pereira Madureira  
Gestor  Casa Reis Leilões Online
Advogado:  Roberto dos Reis Junior  
TerIntCer  Banco Safra S/A
ArremTerc  Jp dos Santos Comercio Ltda
Advogado:  Tiago Cavasini  
Advogado:  José Gabriel Camargo Maia  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
11/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2026 Data da Publicação: 12/05/2026
08/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1135/2026 Teor do ato: Vistos. Questão preclusa. Insistência ensejará aplicação de multa (art. 77, caput, IV, do CPC). Decorreu o prazo de suspensão de 1 ano (art. 921, § 1º, do CPC), ao final do qual teve início a prescrição intercorrente, e não foram localizados bens penhoráveis. Portanto, arquivem-se (art. 921, § 2º, do CPC). Anote-se no SAJ que está em curso a prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE), José Gabriel Camargo Maia (OAB 497834/SP)
08/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Questão preclusa. Insistência ensejará aplicação de multa (art. 77, caput, IV, do CPC). Decorreu o prazo de suspensão de 1 ano (art. 921, § 1º, do CPC), ao final do qual teve início a prescrição intercorrente, e não foram localizados bens penhoráveis. Portanto, arquivem-se (art. 921, § 2º, do CPC). Anote-se no SAJ que está em curso a prescrição intercorrente. Int.
06/05/2026 Conclusos para Despacho
05/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.70100084-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 15:12
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
12/09/2019 Petições Diversas
30/10/2019 Petições Diversas
16/12/2019 Petições Diversas
07/02/2020 Petições Diversas
05/03/2020 Petições Diversas
16/09/2020 Petições Diversas
29/10/2020 Petições Diversas
04/12/2020 Petições Diversas
25/06/2021 Petições Diversas
09/09/2021 Petições Diversas
27/09/2021 Petições Diversas
18/02/2022 Petições Diversas
24/02/2022 Petições Diversas
07/07/2022 Petições Diversas
29/07/2022 Petições Diversas
21/11/2022 Petições Diversas
07/08/2023 Petições Diversas
29/11/2023 Petições Diversas
14/03/2024 Petições Diversas
22/04/2024 Pedido de Designação/Redesignação de Audiência
28/08/2024 Petições Diversas
17/10/2024 Petições Diversas
24/10/2024 Petições Diversas
05/11/2024 Petições Diversas
11/11/2024 Petições Diversas
14/11/2024 Pedido de Habilitação
04/04/2025 Petições Diversas
08/05/2025 Petições Diversas
20/05/2025 Petições Diversas
04/06/2025 Petições Diversas
04/06/2025 Petições Diversas
23/09/2025 Petições Diversas
10/10/2025 Petições Diversas
11/12/2025 Pedido de Penhora On-Line
18/12/2025 Petições Diversas
02/03/2026 Petições Diversas
05/05/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
31/08/2022 Cumprimento Provisório de Sentença  (0014312-91.2022.8.26.0007)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
24/09/2025 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
19/10/2008 Inicial Execução de Título Judicial Cível -