| Exeqte |
Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda.
Advogado: Guaraci Rodrigues de Andrade |
| Exectdo |
Francisco Viana da Silva
Advogado: Nilton Carlos Pereira Madureira |
| Gestor |
Casa Reis Leilões Online
Advogado: Roberto dos Reis Junior |
| TerIntCer | Banco Safra S/A |
| ArremTerc |
Jp dos Santos Comercio Ltda
Advogado: Tiago Cavasini Advogado: José Gabriel Camargo Maia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2026 Teor do ato: Vistos. Questão preclusa. Insistência ensejará aplicação de multa (art. 77, caput, IV, do CPC). Decorreu o prazo de suspensão de 1 ano (art. 921, § 1º, do CPC), ao final do qual teve início a prescrição intercorrente, e não foram localizados bens penhoráveis. Portanto, arquivem-se (art. 921, § 2º, do CPC). Anote-se no SAJ que está em curso a prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE), José Gabriel Camargo Maia (OAB 497834/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Questão preclusa. Insistência ensejará aplicação de multa (art. 77, caput, IV, do CPC). Decorreu o prazo de suspensão de 1 ano (art. 921, § 1º, do CPC), ao final do qual teve início a prescrição intercorrente, e não foram localizados bens penhoráveis. Portanto, arquivem-se (art. 921, § 2º, do CPC). Anote-se no SAJ que está em curso a prescrição intercorrente. Int. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.70100084-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 15:12 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2026 Teor do ato: Vistos. Questão preclusa. Insistência ensejará aplicação de multa (art. 77, caput, IV, do CPC). Decorreu o prazo de suspensão de 1 ano (art. 921, § 1º, do CPC), ao final do qual teve início a prescrição intercorrente, e não foram localizados bens penhoráveis. Portanto, arquivem-se (art. 921, § 2º, do CPC). Anote-se no SAJ que está em curso a prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE), José Gabriel Camargo Maia (OAB 497834/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Questão preclusa. Insistência ensejará aplicação de multa (art. 77, caput, IV, do CPC). Decorreu o prazo de suspensão de 1 ano (art. 921, § 1º, do CPC), ao final do qual teve início a prescrição intercorrente, e não foram localizados bens penhoráveis. Portanto, arquivem-se (art. 921, § 2º, do CPC). Anote-se no SAJ que está em curso a prescrição intercorrente. Int. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.70100084-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 15:12 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2026 Teor do ato: Prazo de 15 dias para a parte exequente se manifestar sobre o resultado negativo das pesquisas de bens via Sisbajud e Renajud, sobre o resultado da pesquisa Infojud e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE), José Gabriel Camargo Maia (OAB 497834/SP) |
| 29/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prazo de 15 dias para a parte exequente se manifestar sobre o resultado negativo das pesquisas de bens via Sisbajud e Renajud, sobre o resultado da pesquisa Infojud e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. |
| 29/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 29/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.70046317-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 10:41 |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2338/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 20/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2338/2025 Teor do ato: O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE), José Gabriel Camargo Maia (OAB 497834/SP) |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70395702-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 16:45 |
| 18/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2303/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2303/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventuais pesquisas de bens já requeridas, para que se esgotem todos os recursos eletrônicos à disposição do juízo e tendo em vista maior celeridade processual (realização conjunta de todas as pesquisas de bens), deve a parte exequente, em 15 dias recolher a(s) taxa(s) para pesquisa via Renajud. A(s) taxa(s) da(s) consulta(s) ao(s) banco(s) de dados eletrônico(s) deve(m) ser recolhida(s) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1 e de acordo com os valores abaixo, que consideram UFESP de de R$ 37,02 em 2025: Banco de dados Pesquisa Valor A recolher Sisbajud bloqueio simples 1 UFESP R$ 37,02 por CPF teimosinha 3 UFESP R$ 111,06 por CPF quebra de sigilo 2 UFESP R$ 74,04 por CPF e por ano Infojud endereço 1 UFESP R$ 37,02 por CPF e por ano declaração PF 1 UFESP R$ 37,02 por CPF e por ano declaração PJ 1 UFESP R$ 37,02 por CPF e por ano Renajud consulta, inclusão e exclusão 1 UFESP R$ 37,02 por CPF ONR indisponibilidade 1 UFESP R$ 37,02 por CPF SIEL endereço 1 UFESP R$ 37,02 por CPF Infoseg dados gerais 1 UFESP R$ 37,02 por CPF CRCJud consulta, inclusão e exclusão 1 UFESP R$ 37,02 por CPF SerasaJud inclusão e exclusão 1 UFESP R$ 37,02 por apontamento Sniper consulta 1 UFESP R$ 37,02 por CPF Outros consulta 1 UFESP R$ 37,02 por pesquisa/ordem/pessoa Sua inércia será tomada desistência de tais pesquisas e ensejará suspensão do processo (art. 921, III, do CPC). A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereçohttp://www.registradores.org.br/. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE), José Gabriel Camargo Maia (OAB 497834/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sem prejuízo de eventuais pesquisas de bens já requeridas, para que se esgotem todos os recursos eletrônicos à disposição do juízo e tendo em vista maior celeridade processual (realização conjunta de todas as pesquisas de bens), deve a parte exequente, em 15 dias recolher a(s) taxa(s) para pesquisa via Renajud. A(s) taxa(s) da(s) consulta(s) ao(s) banco(s) de dados eletrônico(s) deve(m) ser recolhida(s) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1 e de acordo com os valores abaixo, que consideram UFESP de de R$ 37,02 em 2025: Banco de dados Pesquisa Valor A recolher Sisbajud bloqueio simples 1 UFESP R$ 37,02 por CPF teimosinha 3 UFESP R$ 111,06 por CPF quebra de sigilo 2 UFESP R$ 74,04 por CPF e por ano Infojud endereço 1 UFESP R$ 37,02 por CPF e por ano declaração PF 1 UFESP R$ 37,02 por CPF e por ano declaração PJ 1 UFESP R$ 37,02 por CPF e por ano Renajud consulta, inclusão e exclusão 1 UFESP R$ 37,02 por CPF ONR indisponibilidade 1 UFESP R$ 37,02 por CPF SIEL endereço 1 UFESP R$ 37,02 por CPF Infoseg dados gerais 1 UFESP R$ 37,02 por CPF CRCJud consulta, inclusão e exclusão 1 UFESP R$ 37,02 por CPF SerasaJud inclusão e exclusão 1 UFESP R$ 37,02 por apontamento Sniper consulta 1 UFESP R$ 37,02 por CPF Outros consulta 1 UFESP R$ 37,02 por pesquisa/ordem/pessoa Sua inércia será tomada desistência de tais pesquisas e ensejará suspensão do processo (art. 921, III, do CPC). A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereçohttp://www.registradores.org.br/. Int. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2226/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2226/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se MLE como determinado na decisão anterior. Cumpra-se com urgência. 2. Houve suficientes tentativas infrutíferas de leilão judicial do bem. Isso demonstra que não há demanda por sua aquisição. Além disso, a parte exequente não demonstrou interesse em adjudicar o bem. Portanto, indefiro nova tentativa. Novo leilão poderá ser realizado em 2 anos. Prazo de 15 dias para a parte exequente indicar outros bens penhoráveis. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE), José Gabriel Camargo Maia (OAB 497834/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Expeça-se MLE como determinado na decisão anterior. Cumpra-se com urgência. 2. Houve suficientes tentativas infrutíferas de leilão judicial do bem. Isso demonstra que não há demanda por sua aquisição. Além disso, a parte exequente não demonstrou interesse em adjudicar o bem. Portanto, indefiro nova tentativa. Novo leilão poderá ser realizado em 2 anos. Prazo de 15 dias para a parte exequente indicar outros bens penhoráveis. Int. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70330986-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 23:50 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1633/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Ato ordinatório
Ante o Comunicado Conjunto nº 2047/2018, junte (m) o (s) interessado (s) formulário MLE, devidamente preenchido, o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se mandado (s) de levantamento eletrônico como determinado/requerido. |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70311129-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 14:33 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1521/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1521/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Foi declarado frustrado o leilão anterior. Expeça-se MLE dos depósitos de fls. 689 e 692 em favor de J P dos Santos Comércio Ltda. 2. Ciente do leilão negativo. No prazo de 15 dias, informe a parte exequente se pretende novo leilão ou adjudicação do bem penhorado. Se inerte, a penhora será revogada. Após, conclusos. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Foi declarado frustrado o leilão anterior. Expeça-se MLE dos depósitos de fls. 689 e 692 em favor de J P dos Santos Comércio Ltda. 2. Ciente do leilão negativo. No prazo de 15 dias, informe a parte exequente se pretende novo leilão ou adjudicação do bem penhorado. Se inerte, a penhora será revogada. Após, conclusos. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. |
| 22/09/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1507/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Foi declarado frustrado o leilão anterior. Expeça-se MLE dos depósitos de fls. 689 e 692 em favor de J P dos Santos Comércio Ltda. 2. Ciente do leilão negativo. No prazo de 15 dias, informe a parte exequente se pretende novo leilão ou adjudicação do bem penhorado. Se inerte, a penhora será revogada. Após, conclusos. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Foi declarado frustrado o leilão anterior. Expeça-se MLE dos depósitos de fls. 689 e 692 em favor de J P dos Santos Comércio Ltda. 2. Ciente do leilão negativo. No prazo de 15 dias, informe a parte exequente se pretende novo leilão ou adjudicação do bem penhorado. Se inerte, a penhora será revogada. Após, conclusos. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70181273-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 22:51 |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70179883-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 10:40 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70162056-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 15:29 |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70147715-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 22:25 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Ciência às partes do edital de leilão às fls. 732/734. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do edital de leilão às fls. 732/734. |
| 07/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70110892-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 21:56 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2025 Teor do ato: Vistos. 1. O juiz não decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo nas hipóteses do art. 505, I e II, do CPC. Como nenhuma delas resta caracterizada, não conheço do pedido de reconsideração. 2. Veículo avaliado em R$ 92.340,00 (em setembro de 2021; fl. 547). Defiro a alienação do direito penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 30% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), porque já frustrada anterior tentativa de leilão do bem (art. 891, parágrafo único, do CPC). Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Deve constar expressamente do edital que tributos relativos ao bem e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). A questão foi objeto de tese fixada pelo STJ (Tema 1134): Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem, onde quer que se encontre, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O juiz não decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo nas hipóteses do art. 505, I e II, do CPC. Como nenhuma delas resta caracterizada, não conheço do pedido de reconsideração. 2. Veículo avaliado em R$ 92.340,00 (em setembro de 2021; fl. 547). Defiro a alienação do direito penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 30% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), porque já frustrada anterior tentativa de leilão do bem (art. 891, parágrafo único, do CPC). Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Deve constar expressamente do edital que tributos relativos ao bem e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). A questão foi objeto de tese fixada pelo STJ (Tema 1134): Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem, onde quer que se encontre, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Anotações no sistema |
| 14/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITA.24.70381978-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/11/2024 15:57 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70376948-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 18:45 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Em setembro de 2021, o veículo foi avaliado em R$ 92.340,00 (fl. 547), o que correspondia a R$ 108.964,31 em outubro de 2024. Cinquenta por cento disso (fl. 583) equivale a R$ 54.482,16. O valor oferecido foi inferior a esse patamar (fl. 687). Por isso, rejeito a oferta. Não há notícia de outros lances. Desta feita, declaro frustrado o leilão. 2. Expeça-se MLE dos depósitos de fls. 689 e 692 em favor de J P dos Santos Comércio Ltda. quando habilitar advogado no processo. .3 Prazo de 15 dias para a exequente declarar se pretende novo leilão ou adjudicação do bem. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em setembro de 2021, o veículo foi avaliado em R$ 92.340,00 (fl. 547), o que correspondia a R$ 108.964,31 em outubro de 2024. Cinquenta por cento disso (fl. 583) equivale a R$ 54.482,16. O valor oferecido foi inferior a esse patamar (fl. 687). Por isso, rejeito a oferta. Não há notícia de outros lances. Desta feita, declaro frustrado o leilão. 2. Expeça-se MLE dos depósitos de fls. 689 e 692 em favor de J P dos Santos Comércio Ltda. quando habilitar advogado no processo. .3 Prazo de 15 dias para a exequente declarar se pretende novo leilão ou adjudicação do bem. Int. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70370195-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 20:42 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2024 Teor do ato: Vistos. A oferta apresentada não atualiza o valor de avaliação, como determinado à fl. 583. Além disso, não indica caução idônea. Ante o exposto, rejeito-a. Prossiga-se com o leilão. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A oferta apresentada não atualiza o valor de avaliação, como determinado à fl. 583. Além disso, não indica caução idônea. Ante o exposto, rejeito-a. Prossiga-se com o leilão. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70355841-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 16:11 |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70345771-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 00:01 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 698/2023, decorrido o prazo estabelecido no edital nº 03/2024, emitido e publicado nos autos do processo administrativo nº 0010587-26.2024.8.26.0007, sem apresentação de pedido de guarda definitiva, o fragmento físico dos presentes autos foi encaminhado para eliminação em 03/10/2024. Nada Mais. |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Dou ciência às partes do edital de leilão judicial juntado às fls. 662/665. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dou ciência às partes do edital de leilão judicial juntado às fls. 662/665. |
| 16/09/2024 |
Documento Juntado
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| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70283632-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 20:38 |
| 14/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cumprimento determianção retro |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2024 Teor do ato: Vistos. 1. A autocomposição pode ser tentada extrajudicialmente (TJSP; Agravo de Instrumento 2210947-08.2017.8.26.0000; Relator (a):Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2017; Data de Registro: 12/12/2017). Ademais, o pedido de audiência revela intuito protelatório da parte devedora, que sequer ofereceu bens à penhora. Por isso, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação. 2. Intimado o credor fiduciário. 3. Deve o cartório prosseguir com o cumprimento de fls. 583/587, com urgência. Comunique-se ao leiloeiro. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A autocomposição pode ser tentada extrajudicialmente (TJSP; Agravo de Instrumento 2210947-08.2017.8.26.0000; Relator (a):Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2017; Data de Registro: 12/12/2017). Ademais, o pedido de audiência revela intuito protelatório da parte devedora, que sequer ofereceu bens à penhora. Por isso, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação. 2. Intimado o credor fiduciário. 3. Deve o cartório prosseguir com o cumprimento de fls. 583/587, com urgência. Comunique-se ao leiloeiro. Int. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Decurso de Prazo
0 - Certidão - Mov - Decurso de Prazo - Interessado |
| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/04/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WITA.24.70117101-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 22/04/2024 16:08 |
| 17/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA657703802TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Safra S/A Diligência : 03/04/2024 |
| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2.1 - Ato - Expedição de Outro Cumprimento - Com Atos - Prazo 00 |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70073052-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 21:02 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Suspendo o leilão. 2. Intime(m)-se por carta o credor fiduciário (art. 889, V, do CPC), conforme fl. 632. Prazo de 15 dias para a parte exequente fornecer seu(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas (salvo se beneficiária da gratuidade da justiça), sob pena de levantamento da penhora. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 12/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Suspendo o leilão. 2. Intime(m)-se por carta o credor fiduciário (art. 889, V, do CPC), conforme fl. 632. Prazo de 15 dias para a parte exequente fornecer seu(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas (salvo se beneficiária da gratuidade da justiça), sob pena de levantamento da penhora. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. |
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70394236-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 22:28 |
| 28/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2023 Teor do ato: Vistos. 1. A publicação do edital (fls. 583/587) restou prejudicada, tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 494/2022, que determinou a suspensão dos prazos dos processos físicos a partir do dia 02/08/2022 (fls. 624/625). Tendo em vista que os autos não mais se encontram suspensos, cumpra-se fls. 583/587, com urgência. Comunique-se ao leiloeiro. 2. Determino ao cartório que verifique se há outros processos em situação similar, em que leilão foi suspenso em razão da digitalização dos autos, e proceda à sua regularização. Intime-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A publicação do edital (fls. 583/587) restou prejudicada, tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 494/2022, que determinou a suspensão dos prazos dos processos físicos a partir do dia 02/08/2022 (fls. 624/625). Tendo em vista que os autos não mais se encontram suspensos, cumpra-se fls. 583/587, com urgência. Comunique-se ao leiloeiro. 2. Determino ao cartório que verifique se há outros processos em situação similar, em que leilão foi suspenso em razão da digitalização dos autos, e proceda à sua regularização. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70253740-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 21:27 |
| 04/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 5 dias, informe o resultado das hastas públicas. Após, intimem-se as partes, via ato ordinatório, a se manifestarem no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 5 dias, informe o resultado das hastas públicas. Após, intimem-se as partes, via ato ordinatório, a se manifestarem no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fl. 421, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (Mandado Gravado nº 20210720134138013614), R$ 617,16 (valor corrigido), em favor do exequente, referente ao depósito de fl. 262. Ciência aos interessados que a transação bancária só se efetivará após a finalização do presente documento pelo Escrivão do Ofício Judicial e a assinatura do magistrado e que, nos termos do Provimento CG Nº 13/2019, disponibilizado no DJE em 25/03/2019, Art. 1.116, § 1º, a Serventia certificará nos autos quando do resgate, procedendo à juntada do comprovante. |
| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues à(ao) Contador em 04/03/2020. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 31/07/2020, com manifestação já juntada. |
| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2023 |
Decisão Digitalizada
M penh av int jud |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70340559-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 16:38 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2022 Teor do ato: "Diante da digitalização dos autos, estando vedada desde 02/08/2022 a juntada de petições físicas devido à implantação nesta Unidade do Projeto de Digitalização do TJSP, intimo a parte interessada para, no prazo de cinco dias, retirar a petição protocolada fisicamente em cartório, sob pena de remessa à OAB/SP para adoção das providências cabíveis." Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Diante da digitalização dos autos, estando vedada desde 02/08/2022 a juntada de petições físicas devido à implantação nesta Unidade do Projeto de Digitalização do TJSP, intimo a parte interessada para, no prazo de cinco dias, retirar a petição protocolada fisicamente em cartório, sob pena de remessa à OAB/SP para adoção das providências cabíveis." |
| 13/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0014312-91.2022.8.26.0007 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 09/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2022 Teor do ato: "Intimem-se as partes, das datas do leilão: 1º Leilão começa em 19/07/2022, às 14:00 hs, e termina em 22/07/2022, às 14:00 hs e 2º Leilão começa em 22/07/2022, às 14 hs 01 min, e termina em 11/08/2022, às 14:00 hs". Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2022 Teor do ato: "Intimem-se as partes, das datas do leilão: 1º Leilão começa em 19/07/2022, às 14:00 hs, e termina em 22/07/2022, às 14:00 hs e 2º Leilão começa em 22/07/2022, às 14 hs 01 min, e termina em 11/08/2022, às 14:00 hs". Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 27/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Intimem-se as partes, das datas do leilão: 1º Leilão começa em 19/07/2022, às 14:00 hs, e termina em 22/07/2022, às 14:00 hs e 2º Leilão começa em 22/07/2022, às 14 hs 01 min, e termina em 11/08/2022, às 14:00 hs". |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
"Intimem-se as partes, das datas do leilão: 1º Leilão começa em 19/07/2022, às 14:00 hs, e termina em 22/07/2022, às 14:00 hs e 2º Leilão começa em 22/07/2022, às 14 hs 01 min, e termina em 11/08/2022, às 14:00 hs". |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2022 Teor do ato: Vistos. Edital assinado. Cumpra-se a decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Edital assinado. Cumpra-se a decisão anterior. Intime-se. |
| 19/07/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Abra-se o terceiro volume dos autos a partir da fl. 401. 2. Diante da inércia da leiloeira designada (fl. 472), revogo sua nomeação. 3. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley S. Pereira (Publicum) para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Abra-se o terceiro volume dos autos a partir da fl. 401. 2. Diante da inércia da leiloeira designada (fl. 472), revogo sua nomeação. 3. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley S. Pereira (Publicum) para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Int. |
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2022 Teor do ato: Visto. 1. Fls. 471: defiro a realização de novo leilão eletrônico. Para tanto, nomeio a leiloeira Alethea carvalho Lopes JUCESP 899 (Viva Leilões). Intime-se para, no prazo de dez dias, para prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009), que será realizado com o preço mínimo de 60% do valor da avaliação do bem. 2. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação. Anote-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 23/03/2022 |
Decisão
Visto. 1. Fls. 471: defiro a realização de novo leilão eletrônico. Para tanto, nomeio a leiloeira Alethea carvalho Lopes JUCESP 899 (Viva Leilões). Intime-se para, no prazo de dez dias, para prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009), que será realizado com o preço mínimo de 60% do valor da avaliação do bem. 2. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação. Anote-se. |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2022 Teor do ato: Fls. 466/467: ciência ao exequente (leilão negativo). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 23/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 466/467: ciência ao exequente (leilão negativo). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Intime-se. |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Judicial em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FITA22000006791 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2021 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimar o executado para, no prazo de cinco dias, retirar petição data de 28/06/2021 visto ser cópia da primeira via juntada nos autos do processo, sob pena de encaminhamento à Ordem dos Advogados. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimar o executado para, no prazo de cinco dias, retirar petição data de 28/06/2021 visto ser cópia da primeira via juntada nos autos do processo, sob pena de encaminhamento à Ordem dos Advogados. |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2021 Teor do ato: "Intimem-se as partes quanto as datas designadas para realização das hastas públicas: 1ª Hasta (19/01/22 às 10 horas, e com término no dia 21/01/22 às 10 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, designado para a 2ª Hasta com início no dia 21/01/2022 às 100 horas e com término no dia 18/02/2022, às 10 horas". Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 01/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Intimem-se as partes quanto as datas designadas para realização das hastas públicas: 1ª Hasta (19/01/22 às 10 horas, e com término no dia 21/01/22 às 10 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, designado para a 2ª Hasta com início no dia 21/01/2022 às 100 horas e com término no dia 18/02/2022, às 10 horas". |
| 01/10/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Judicial em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FITA21000043918 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2021 Teor do ato: 1) F. 444/446: fixo o valor médio indicado para o veículo, em R$92.340,00. 2) Intime-se à casa de leilão, para dar prosseguimento à hasta pública. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 22/09/2021 |
Decisão
1) F. 444/446: fixo o valor médio indicado para o veículo, em R$92.340,00. 2) Intime-se à casa de leilão, para dar prosseguimento à hasta pública. |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Judicial em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ21011566485 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 06/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2021 Teor do ato: 1) F. 439: intime-se a exequente, providenciando o necessário, para avaliação em valor atualizado do veículo. 2) Após, intime-se à casa de leilão, para dar prosseguimento à hasta. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 03/09/2021 |
Decisão
1) F. 439: intime-se a exequente, providenciando o necessário, para avaliação em valor atualizado do veículo. 2) Após, intime-se à casa de leilão, para dar prosseguimento à hasta. |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2021 Teor do ato: Vistos. F. 432/435: por ora, indefiro e mantenho o leilão. No entanto, consulto a exequente, das alegações, intimando-a. Intime-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. F. 432/435: por ora, indefiro e mantenho o leilão. No entanto, consulto a exequente, das alegações, intimando-a. Intime-se. |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2021 Teor do ato: F. 432/435: por ora, indefiro e mantenho o leilão. No entanto, consulto a exequente, das alegações, intimando-a. Intime-se. Advogados(s): Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 20/08/2021 |
Decisão
F. 432/435: por ora, indefiro e mantenho o leilão. No entanto, consulto a exequente, das alegações, intimando-a. Intime-se. |
| 19/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 03/08/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto dos Reis Junior Vencimento: 10/08/2021 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 3114/3117 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 419: 1. Homologo os cálculos apresentados pelo contador judicial. 2. Nomeio o leiloeiro Casa Reis Leilões. Intime-se para, no prazo de cinco dias, para prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009). Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação. Anote-se. 3. Expeça-se MLE, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 14/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 419: 1. Homologo os cálculos apresentados pelo contador judicial. 2. Nomeio o leiloeiro Casa Reis Leilões. Intime-se para, no prazo de cinco dias, para prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009). Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação. Anote-se. 3. Expeça-se MLE, conforme requerido. Intime-se. |
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Judicial em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ21010962550 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 3383/3386 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, em 05 dias. Decorridos e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 17/06/2021 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, em 05 dias. Decorridos e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 4479/4484 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2021 Teor do ato: 1) F. 408 e 409/413: cumpra-se a r. decisão monocrática. 2) Intime-se o executado, do valor apresentado. 3) Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 20/01/2021 |
Decisão
1) F. 408 e 409/413: cumpra-se a r. decisão monocrática. 2) Intime-se o executado, do valor apresentado. 3) Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Judicial em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ20011749593 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2020 Teor do ato: F. 403: por ora, aguarde-se o julgamento do agravo em definitivo. Intime-se. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 27/11/2020 |
Decisão
F. 403: por ora, aguarde-se o julgamento do agravo em definitivo. Intime-se. |
| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Judicial em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ20011479308 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 3125/3127 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2020 Teor do ato: F. 398: a) exclusão do nome do patrono já efetivada; b) pedido açodado. Por ora, aguarde-se comunicação oficial do E. Tribunal, do julgamento do agravo interposto. Intime-se. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 21/10/2020 |
Decisão
F. 398: a) exclusão do nome do patrono já efetivada; b) pedido açodado. Por ora, aguarde-se comunicação oficial do E. Tribunal, do julgamento do agravo interposto. Intime-se. |
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Judicial em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ20011349019 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 2894/2897 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2020 Teor do ato: Fl(s). 358/374: a) anote-se; b) mantenho a decisão agravada; c) aguarde-se eventual: c1) pedido de informações; c2) concessão de efeito (ativo/suspensivo). Int. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), MARCO AURELIO PERSICILIO LOPES (OAB 114286/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 09/09/2020 |
Decisão
Fl(s). 358/374: a) anote-se; b) mantenho a decisão agravada; c) aguarde-se eventual: c1) pedido de informações; c2) concessão de efeito (ativo/suspensivo). Int. |
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Judicial em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FITA20000022991 |
| 31/07/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 17/03/2020 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 05/03/2020 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 05/03/2020 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 03/03/2020 |
Decisão
Respondendo a determinação de segundo grau, ao que se extrai dos autos, é verdade que o feito encaminhou-se ao arquivo em quatro oportunidades, mas que, em nenhum momento, constatou ter a credora deixado de dar o impulso devido ao feito, mostrando, de maneira inequívoca de abandono da causa. Afasto, assim, a matéria aventada em sede de agravo, determinando seu cumprimento quanto ao mérito, encaminhando-se o feito ao contador. Intime-se. |
| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Judicial em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FJAB20000038910 |
| 07/02/2020 |
Decurso de Prazo
Ag. decurso de prazo 05/03 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 3789/3791 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2020 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a impugnação, condenando o impugnante no pagamento das custas e despesas processuais, além de verba honorária que, com fulcro no artigo 85, §2º do Novo Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Entretanto, suspendo-lhe a exigibilidade da cobrança, em virtude de sua condição de beneficiária da assistência judiciária gratuita, ressalvada a demonstração, dentro do prazo legal, da hipótese preceituada no artigo 98, §§2º e 3º do Novo Código de Processo Civil. P.R.I. e C. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), MARCO AURELIO PERSICILIO LOPES (OAB 114286/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 06/02/2020 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, REJEITO a impugnação, condenando o impugnante no pagamento das custas e despesas processuais, além de verba honorária que, com fulcro no artigo 85, §2º do Novo Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Entretanto, suspendo-lhe a exigibilidade da cobrança, em virtude de sua condição de beneficiária da assistência judiciária gratuita, ressalvada a demonstração, dentro do prazo legal, da hipótese preceituada no artigo 98, §§2º e 3º do Novo Código de Processo Civil. P.R.I. e C. |
| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Judicial em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FJAB19000502087 |
| 03/12/2019 |
Decurso de Prazo
PRAZO 27/01/2020 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 3201/3203 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2019 Teor do ato: 1) F. 313/325: manifeste-se a exequente impugnada, no prazo de 15 dias. 2) Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), MARCO AURELIO PERSICILIO LOPES (OAB 114286/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 29/11/2019 |
Decisão
1) F. 313/325: manifeste-se a exequente impugnada, no prazo de 15 dias. 2) Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Judicial em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FITA19000114597 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 2991/2992 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2019 Teor do ato: 1) F. 288/291 e 306/308: a) por ora, mantenho à penhora e restrição sobre o veículo, garantidor de parte do débito do exequente; b) intime-se o executado, do cálculo atualizado do crédito (R$60.097,05), já descontado o valor penhorado; c) defiro o pedido do executado, para o pagamento do débito, em 6 (seis) parcelas mensais, devendo efetuar o depósito da primeira parcela, no prazo de 15 dias. 2) Intime-se o exequente, desta decisão. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), MARCO AURELIO PERSICILIO LOPES (OAB 114286/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 11/10/2019 |
Decisão
1) F. 288/291 e 306/308: a) por ora, mantenho à penhora e restrição sobre o veículo, garantidor de parte do débito do exequente; b) intime-se o executado, do cálculo atualizado do crédito (R$60.097,05), já descontado o valor penhorado; c) defiro o pedido do executado, para o pagamento do débito, em 6 (seis) parcelas mensais, devendo efetuar o depósito da primeira parcela, no prazo de 15 dias. 2) Intime-se o exequente, desta decisão. |
| 20/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Judicial em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FJAB19000380651 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 3006/3011 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2019 Teor do ato: 1) F. 288/291: intime-se a exequente, para manifestação, no prazo de 10 dias. 2) Observo ao executado, que indique o número correto da ação em seus pedidos, que encontra-se em fase de execução. 3) Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), MARCO AURELIO PERSICILIO LOPES (OAB 114286/SP), Nilton Carlos Pereira Madureira (OAB 18708/PE) |
| 03/09/2019 |
Decisão
1) F. 288/291: intime-se a exequente, para manifestação, no prazo de 10 dias. 2) Observo ao executado, que indique o número correto da ação em seus pedidos, que encontra-se em fase de execução. 3) Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 02/09/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 16/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2014 Data da Disponibilização: 16/10/2014 Data da Publicação: 17/10/2014 Número do Diário: 1756 Página: 2233/2245 |
| 15/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/167: A penhora on line, hodiernamente, é realizada por força da determinação do artigo 655-A, do CPC, com respaldo em determinações do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por outro lado, o dinheiro, tal como apreendido encabeça a lista do artigo 655,1, do CPC, contra o que não há como se tergiversar. Outrossim, o valor de salário/pensão/aposentadoria, tão logo ingresse no sistema bancário, converte-se em moeda de maneira que, como dinheiro, é perfeitamente penhorável. Sobre o tema, no julgamento inserto em JTACSP-LEX 208/46, o Desembargador paulista Wellington Maia da Rocha consolidou que: "Penhora - Incidência sobre valor em depósito em conta-salário-poupança -Cabimento - Impenhorabilidade do artigo 649, IV, do CPC, afastada - Dinheiro à disposição do devedor desprovido de condição salarial e em aplicação financeira - Agravo não provido". Ainda, recentemente, o V Colégio Recursal da Capital - Penha de França, esposou o mesmo entendimento no julgamento do recurso n° 32/2009, ao mencionar o julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ-3a T., RMS 25.397, Min. Nancy Andrighi, j. 14.10.08): "Tendo o valor entrado na esfera de disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, vindo a compor uma reserva de capital, a verba perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável". Acresça-se que nenhum bem em caução ou nenhuma garantia foi ofertada pelo executado de molde a solucionar a dívida, há muito pendente, o que acaba por dar a exata medida da pretensão esposada e aqui afastada. Assim, solicitei bloqueio on line. Com a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, diga o exequente. Consignando-se que sendo valor ínfimo ou excedente será desbloqueado. Int. *(Valor bloqueado R$ 4.227,54) Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), MARCO AURELIO PERSICILIO LOPES (OAB 114286/SP) |
| 06/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 166/167: A penhora on line, hodiernamente, é realizada por força da determinação do artigo 655-A, do CPC, com respaldo em determinações do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por outro lado, o dinheiro, tal como apreendido encabeça a lista do artigo 655,1, do CPC, contra o que não há como se tergiversar. Outrossim, o valor de salário/pensão/aposentadoria, tão logo ingresse no sistema bancário, converte-se em moeda de maneira que, como dinheiro, é perfeitamente penhorável. Sobre o tema, no julgamento inserto em JTACSP-LEX 208/46, o Desembargador paulista Wellington Maia da Rocha consolidou que: "Penhora - Incidência sobre valor em depósito em conta-salário-poupança -Cabimento - Impenhorabilidade do artigo 649, IV, do CPC, afastada - Dinheiro à disposição do devedor desprovido de condição salarial e em aplicação financeira - Agravo não provido". Ainda, recentemente, o V Colégio Recursal da Capital - Penha de França, esposou o mesmo entendimento no julgamento do recurso n° 32/2009, ao mencionar o julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ-3a T., RMS 25.397, Min. Nancy Andrighi, j. 14.10.08): "Tendo o valor entrado na esfera de disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, vindo a compor uma reserva de capital, a verba perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável". Acresça-se que nenhum bem em caução ou nenhuma garantia foi ofertada pelo executado de molde a solucionar a dívida, há muito pendente, o que acaba por dar a exata medida da pretensão esposada e aqui afastada. Assim, solicitei bloqueio on line. Com a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, diga o exequente. Consignando-se que sendo valor ínfimo ou excedente será desbloqueado. Int. *(Valor bloqueado R$ 4.227,54) |
| 05/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 4759/06 |
| 10/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0249/2009 Data da Disponibilização: 10/11/2009 Data da Publicação: 11/11/2009 Número do Diário: 592 Página: 1884/1903 |
| 09/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0249/2009 Teor do ato: Fls.156: Em se tratando de título executivo judicial, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), MARCO AURELIO PERSICILIO LOPES (OAB 114286/SP) |
| 05/11/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Fls.156: Em se tratando de título executivo judicial, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 05/11/2009 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 21/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0238/2009 Data da Disponibilização: 21/10/2009 Data da Publicação: 22/10/2009 Número do Diário: 580 Página: 1602/1623 |
| 20/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0238/2009 Teor do ato: Nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor para manifestação quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, na qual consta que dirigiu-se ao local indicado e deixou de proceder penhora referente a bens do requerido face não fazer oarte do quadro de funcionários do Super Mercado Extra, ali estabelecido, conforme informação de Kleber Monteiro Ramos, da gerência. Advogados(s): GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), MARCO AURELIO PERSICILIO LOPES (OAB 114286/SP) |
| 19/10/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor para manifestação quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, na qual consta que dirigiu-se ao local indicado e deixou de proceder penhora referente a bens do requerido face não fazer oarte do quadro de funcionários do Super Mercado Extra, ali estabelecido, conforme informação de Kleber Monteiro Ramos, da gerência. |
| 17/03/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 13 |
| 17/03/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0093/2009 Data da Disponibilização: 17/03/2009 Data da Publicação: 18/03/2009 Número do Diário: 435 Página: 1463 a 147 |
| 16/03/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0093/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 140: indefiro, por ora, tendo em vista penhora recente. Aguarde-se por mais 60 dias. Advogados(s): GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), MARCO AURELIO PERSICILIO LOPES (OAB 114286/SP) |
| 11/03/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Fls. 140: indefiro, por ora, tendo em vista penhora recente. Aguarde-se por mais 60 dias. |
| 06/03/2009 |
Juntada de Petição
|
| 11/02/2009 |
Aguardando Providências
|
| 06/02/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos Fls. 129: Requisite-se via on line as informações. Solicitei bloqueio on line. Com a resposta, diga o exeqüente. |
| 05/02/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0042/2008 Data da Disponibilização: 08/01/2009 Data da Publicação: 09/01/2009 Número do Diário: 389 Página: 1830/1840 |
| 07/01/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0042/2008 Teor do ato: nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo a parte interessada para manifestação quanto ao desarquivamento dos autos, no prazo de 15 dias. Nada requerido, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): MARCO AURELIO PERSICILIO LOPES (OAB 114286/SP) |
| 18/12/2008 |
Ato Ordinatório - Intimação
nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo a parte interessada para manifestação quanto ao desarquivamento dos autos, no prazo de 15 dias. Nada requerido, os autos retornarão ao arquivo. |
| 08/07/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/08/2022 | Cumprimento Provisório de Sentença (0014312-91.2022.8.26.0007) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/09/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 19/10/2008 | Inicial | Execução de Título Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |