| Reqte |
José Marana
Advogado: AFONSO BUENO DE OLIVEIRA |
| Reqda |
Eliana Maria Vilela Cajé Baldan
Advogado: ELI ALVES NUNES |
| TerIntCer |
Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros
Advogado: Flávio Ribeiro Miranda |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira (Rep. da Empresa Publicum Leilões) |
| ArremTerc |
Irmãos Kalisz Ltda-me
Advogado: Fernando Rodrigues Stadler |
| Perito | Lazinho Monteiro Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1227/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1227/2026 Teor do ato: Vistos. Prazo de 15 dias para a parte exequente: (i) juntar certidão atualizada das matrículas nº 4.825 e nº 17.014 ; (ii) qualificar o(s) terceiro(s) contra quem alegada fraude à execução e identificar precisamente o(s) bem(ns) objeto de fraude. Int. Advogados(s): Afonso Bueno de Oliveira (OAB 105603/SP), ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP), Fernando Rodrigues Stadler (OAB 78525/PR) |
| 18/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prazo de 15 dias para a parte exequente: (i) juntar certidão atualizada das matrículas nº 4.825 e nº 17.014 ; (ii) qualificar o(s) terceiro(s) contra quem alegada fraude à execução e identificar precisamente o(s) bem(ns) objeto de fraude. Int. |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1227/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1227/2026 Teor do ato: Vistos. Prazo de 15 dias para a parte exequente: (i) juntar certidão atualizada das matrículas nº 4.825 e nº 17.014 ; (ii) qualificar o(s) terceiro(s) contra quem alegada fraude à execução e identificar precisamente o(s) bem(ns) objeto de fraude. Int. Advogados(s): Afonso Bueno de Oliveira (OAB 105603/SP), ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP), Fernando Rodrigues Stadler (OAB 78525/PR) |
| 18/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prazo de 15 dias para a parte exequente: (i) juntar certidão atualizada das matrículas nº 4.825 e nº 17.014 ; (ii) qualificar o(s) terceiro(s) contra quem alegada fraude à execução e identificar precisamente o(s) bem(ns) objeto de fraude. Int. |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.70103181-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 11:29 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2026 Teor do ato: Vistos. Não conheço da petição, pois não recolhida taxa de desarquivamento de R$ 46,57 (Comunicado TJSP nº 41/2024). Voltem ao arquivo. Int. Advogados(s): Afonso Bueno de Oliveira (OAB 105603/SP), ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP), Fernando Rodrigues Stadler (OAB 78525/PR) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não conheço da petição, pois não recolhida taxa de desarquivamento de R$ 46,57 (Comunicado TJSP nº 41/2024). Voltem ao arquivo. Int. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.70003762-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 16:05 |
| 31/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 31/10/2025 |
Processo Suspenso por 1 ano
Suspenso |
| 31/10/2025 |
Decurso de Prazo
0 - Certidão - Mov - Decurso de Prazo - Partes |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1627/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1627/2025 Teor do ato: O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. Advogados(s): Afonso Bueno de Oliveira (OAB 105603/SP), ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP), Fernando Rodrigues Stadler (OAB 78525/PR) |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. |
| 02/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1601/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1601/2025 Teor do ato: Vistos. MLE expedido. Não foram encontrados ou indicados bens penhoráveis. Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (art. 921, caput, III, do CPC). Anote-se. Pelo mesmo prazo de 1 ano, fica suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Na vigência da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes (dentre as quais não se incluem pesquisas de bens), ou caso a parte exequente encontre bens penhoráveis do devedor. Arquive-se. Int. Advogados(s): Afonso Bueno de Oliveira (OAB 105603/SP), ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP), Fernando Rodrigues Stadler (OAB 78525/PR) |
| 30/09/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. MLE expedido. Não foram encontrados ou indicados bens penhoráveis. Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (art. 921, caput, III, do CPC). Anote-se. Pelo mesmo prazo de 1 ano, fica suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Na vigência da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes (dentre as quais não se incluem pesquisas de bens), ou caso a parte exequente encontre bens penhoráveis do devedor. Arquive-se. Int. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70304097-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 17:56 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ausentes quesitos suplementares, homologo o laudo pericial, que aponto saldo devedor de R$ 715.183,39 (em março de 2025). 2. Expeça-se MLE em favor do exequente dos depósitos fls. 733/734. 3. Prazo de 15 dias para o exequente indicar outros bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo. 4. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. Advogados(s): Afonso Bueno de Oliveira (OAB 105603/SP), ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP), Fernando Rodrigues Stadler (OAB 78525/PR) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ausentes quesitos suplementares, homologo o laudo pericial, que aponto saldo devedor de R$ 715.183,39 (em março de 2025). 2. Expeça-se MLE em favor do exequente dos depósitos fls. 733/734. 3. Prazo de 15 dias para o exequente indicar outros bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo. 4. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70241379-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 11:57 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2025 Teor do ato: O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. Advogados(s): Afonso Bueno de Oliveira (OAB 105603/SP), ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP), Fernando Rodrigues Stadler (OAB 78525/PR) |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. |
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70211214-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 19:36 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE dos honorários em favor do(a) perito(a) ou oficie-se à Defensoria Pública para sua liberação, conforme o caso. Prazo comum de 15 dias para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, § 1º, do CPC). Int. Advogados(s): Afonso Bueno de Oliveira (OAB 105603/SP), ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP), Fernando Rodrigues Stadler (OAB 78525/PR) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE dos honorários em favor do(a) perito(a) ou oficie-se à Defensoria Pública para sua liberação, conforme o caso. Prazo comum de 15 dias para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, § 1º, do CPC). Int. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70176741-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 14:22 |
| 30/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70173274-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/05/2025 12:15 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70173269-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/05/2025 12:13 |
| 08/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70142037-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 15:48 |
| 14/04/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70102103-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 12:12 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. Advogados(s): Afonso Bueno de Oliveira (OAB 105603/SP), ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP), Fernando Rodrigues Stadler (OAB 78525/PR) |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. |
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70098393-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/03/2025 11:45 |
| 24/03/2025 |
Expedição de documento
Lançamento de Nomeação de Perito Leiloeiro pelo Portal dos Auxiliares da Justiça |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Não pende análise de qualquer das questões trazidas pelo art. 903, § 1º, do CPC e foram pagas a comissão do leiloeiro e as despesas da execução. Desta feita, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, com prazo de 5 dias para desocupação. Prazo de 15 dias para o arrematante recolher as respectivas custas. Quando da intimação dos ocupantes do bem arrematado, deve o oficial de justiça realizar constatação do imóvel, descrevendo suas benfeitorias e estado de conservação. Nova constatação deve ser realizada quando do cumprimento da imissão de posse. Nesse ínterim, o mandado deve permanecer com o oficial de justiça. Caso constatada depredação do imóvel ou alteração indevida de suas características, o ocupante será condenado a pagar multa 20% do valor corrigido da causa (art. 77, caput, VI, do CPC), a ser revertida em favor do Estado e inscrita em dívida ativa (art. 77, § 3º, do CPC), se necessário, e a indenizar ao arrematante os prejuízos que este sofreu (art. 81 do CPC). Defiro arrombamento e concurso policial. 2. Expeça-se MLE em favor do leiloeiro de sua respectiva comissão. 3. Necessário calcular (i) quanto deve ser levantado pela parte exequente, (ii) quanto deve ser levantado pela parte executada e, (iii) se insuficientes os depósitos, o saldo devedor remanescente. A Seção de Cálculos Judiciais do Foro Regional de Itaquera foi extinta pela Portaria TJSP nº 10.185/2022 e este gabinete não dispõe de servidor habilitado para elaboração de cálculos judiciais. Desta feita, é o caso de realizar perícia, nos termos do Comunicado Conjunto TJSP nº 1744/2019. Para a função de perito(a), nomeio Lazinho Monteiro Junior. Fixo seus honorários em R$ 500,00. Serão antecipados pela parte exequente (art. 82, § 1º, do CPC) e devem ser incluídos no cálculo de seu saldo credor, a menos que a parte executada seja beneficiária da justiça gratuita (TJSP; Agravo de Instrumento 2054022-76.2020.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/07/2020; Data de Registro: 06/07/2020). Prazo de 15 dias para depositá-los. Realizado o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos. Determino ao cartório que junte aos autos extrato completo de todas as contas vinculadas a este processo. A memória de cálculo do crédito (não é necessária elaboração de laudo, tampouco resposta a quesitos das partes) deverá ser entregue em 15 dias. Com sua juntada, expeça-se MLE em favor do(a) perito(a) e voltem conclusos. Int. Advogados(s): Afonso Bueno de Oliveira (OAB 105603/SP), ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP), Fernando Rodrigues Stadler (OAB 78525/PR) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Não pende análise de qualquer das questões trazidas pelo art. 903, § 1º, do CPC e foram pagas a comissão do leiloeiro e as despesas da execução. Desta feita, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, com prazo de 5 dias para desocupação. Prazo de 15 dias para o arrematante recolher as respectivas custas. Quando da intimação dos ocupantes do bem arrematado, deve o oficial de justiça realizar constatação do imóvel, descrevendo suas benfeitorias e estado de conservação. Nova constatação deve ser realizada quando do cumprimento da imissão de posse. Nesse ínterim, o mandado deve permanecer com o oficial de justiça. Caso constatada depredação do imóvel ou alteração indevida de suas características, o ocupante será condenado a pagar multa 20% do valor corrigido da causa (art. 77, caput, VI, do CPC), a ser revertida em favor do Estado e inscrita em dívida ativa (art. 77, § 3º, do CPC), se necessário, e a indenizar ao arrematante os prejuízos que este sofreu (art. 81 do CPC). Defiro arrombamento e concurso policial. 2. Expeça-se MLE em favor do leiloeiro de sua respectiva comissão. 3. Necessário calcular (i) quanto deve ser levantado pela parte exequente, (ii) quanto deve ser levantado pela parte executada e, (iii) se insuficientes os depósitos, o saldo devedor remanescente. A Seção de Cálculos Judiciais do Foro Regional de Itaquera foi extinta pela Portaria TJSP nº 10.185/2022 e este gabinete não dispõe de servidor habilitado para elaboração de cálculos judiciais. Desta feita, é o caso de realizar perícia, nos termos do Comunicado Conjunto TJSP nº 1744/2019. Para a função de perito(a), nomeio Lazinho Monteiro Junior. Fixo seus honorários em R$ 500,00. Serão antecipados pela parte exequente (art. 82, § 1º, do CPC) e devem ser incluídos no cálculo de seu saldo credor, a menos que a parte executada seja beneficiária da justiça gratuita (TJSP; Agravo de Instrumento 2054022-76.2020.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/07/2020; Data de Registro: 06/07/2020). Prazo de 15 dias para depositá-los. Realizado o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos. Determino ao cartório que junte aos autos extrato completo de todas as contas vinculadas a este processo. A memória de cálculo do crédito (não é necessária elaboração de laudo, tampouco resposta a quesitos das partes) deverá ser entregue em 15 dias. Com sua juntada, expeça-se MLE em favor do(a) perito(a) e voltem conclusos. Int. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 698/2023, decorrido o prazo estabelecido no edital nº 01/2025, emitido e publicado nos autos do processo administrativo nº 0010587-26.2024.8.26.0007, sem apresentação de pedido de guarda definitiva, o fragmento físico dos presentes autos foi encaminhado para eliminação em 25/02/2025. Nada Mais. |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70024648-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 18:48 |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Anotações no sistema |
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70003493-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2025 19:57 |
| 28/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70426464-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2024 15:23 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Anotações no sistema |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2024 Teor do ato: Vistos. 1. A procuração do arrematante não foi assinada. Prazo de 15 dias para regularização. 2. Assinei o auto de arrematação. Certifique o cartório se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do auto de arrematação (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Após, conclusos. Int. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP) |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70388525-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 13:29 |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A procuração do arrematante não foi assinada. Prazo de 15 dias para regularização. 2. Assinei o auto de arrematação. Certifique o cartório se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do auto de arrematação (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Após, conclusos. Int. |
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70387073-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 13:25 |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70366536-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 21:31 |
| 01/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITA.24.70366064-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/11/2024 16:01 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70343912-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 23:18 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Ciência às partes ref. edital de leilão de fls. 639/642. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes ref. edital de leilão de fls. 639/642. |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70318150-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 14:30 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Vistos. 1. O juiz não decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo nas hipóteses do art. 505, I e II, do CPC. Como nenhuma delas resta caracterizada, não conheço do pedido de reconsideração. 2. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso. 3. Prossiga-se com o cumprimento da decisão anterior. Int. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O juiz não decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo nas hipóteses do art. 505, I e II, do CPC. Como nenhuma delas resta caracterizada, não conheço do pedido de reconsideração. 2. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso. 3. Prossiga-se com o cumprimento da decisão anterior. Int. |
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2024 |
Documento Juntado
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| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70256788-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 17:30 |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70233156-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 20:53 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70222248-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 13:48 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2024 Teor do ato: Vistos. 1. A decisão que determinou a avaliação do bem por corretores de imóveis não foi objeto de recurso. Por isso, tal questão está preclusa. 2. Os laudos de avalição subscritos por múltiplos corretores se valem de referência à área do imóvel e de análises de mercado para composição do preço final do bem. Não há prova de que os dados empregados são imprecisos ou que incorreto o valor atribuído ao imóvel. Poderia a parte executada ter apresentado laudos de outros profissionais. Todavia, não o fez. Por conseguinte, homologo a avaliação do imóvel pelo preço intermediário de R$ 1.843.622,74 (em janeiro de 2024). 3. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A decisão que determinou a avaliação do bem por corretores de imóveis não foi objeto de recurso. Por isso, tal questão está preclusa. 2. Os laudos de avalição subscritos por múltiplos corretores se valem de referência à área do imóvel e de análises de mercado para composição do preço final do bem. Não há prova de que os dados empregados são imprecisos ou que incorreto o valor atribuído ao imóvel. Poderia a parte executada ter apresentado laudos de outros profissionais. Todavia, não o fez. Por conseguinte, homologo a avaliação do imóvel pelo preço intermediário de R$ 1.843.622,74 (em janeiro de 2024). 3. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Int. |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70195744-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 18:41 |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70144405-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 15:10 |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70125880-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 16:26 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Prazo de 15 dias para a parte exequente comprovar a averbação da penhora no registro competente, juntando certidão atualizada da matrícula do imóvel. 2. Prazo de 15 dias para os executados se manifestarem sobre os laudos de avaliação particular elaborados por corretores de imóveis (fls. 558/572). 3. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Prazo de 15 dias para a parte exequente comprovar a averbação da penhora no registro competente, juntando certidão atualizada da matrícula do imóvel. 2. Prazo de 15 dias para os executados se manifestarem sobre os laudos de avaliação particular elaborados por corretores de imóveis (fls. 558/572). 3. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70036668-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 10:04 |
| 29/01/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70007047-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 14:43 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 17.015 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibaiti, Estado do Paraná. Nomeio a parte a executada fiel depositária do bem. Intime-se a parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 15 dias (art. 917, § 1º, do CPC). Prazo de 15 dias para a parte exequente recolher as respectivas despesas de intimação, se necessárias. Lavre-se termo de penhora e intime-se a parte exequente para, em 15 dias, comprovar sua averbação no registro competente (art. 844 do CPC). A avaliação por oficial de justiça ou perito demandaria expedição de precatória, com riscos à celeridade do processo. Por isso, dispenso-a (TJSP; Agravo de Instrumento 2261384-48.2020.8.26.0000; Relator (a): A.C.Mathias Coltro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2021; Data de Registro: 19/01/2021). Prazo de 15 dias para a parte exequente juntar três laudos de avaliação particular elaborados por corretores de imóveis devidamente registrados (art. 871, caput, IV, do CPC). Juntados os laudos, intime-se a parte executada para manifestação em 15 dias. Int. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 17.015 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibaiti, Estado do Paraná. Nomeio a parte a executada fiel depositária do bem. Intime-se a parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 15 dias (art. 917, § 1º, do CPC). Prazo de 15 dias para a parte exequente recolher as respectivas despesas de intimação, se necessárias. Lavre-se termo de penhora e intime-se a parte exequente para, em 15 dias, comprovar sua averbação no registro competente (art. 844 do CPC). A avaliação por oficial de justiça ou perito demandaria expedição de precatória, com riscos à celeridade do processo. Por isso, dispenso-a (TJSP; Agravo de Instrumento 2261384-48.2020.8.26.0000; Relator (a): A.C.Mathias Coltro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2021; Data de Registro: 19/01/2021). Prazo de 15 dias para a parte exequente juntar três laudos de avaliação particular elaborados por corretores de imóveis devidamente registrados (art. 871, caput, IV, do CPC). Juntados os laudos, intime-se a parte executada para manifestação em 15 dias. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70351435-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 10:37 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70351298-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 09:23 |
| 17/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Os documentos juntados não valem como certidão. Assim, fica inviabilizada qualquer análise de alegação de fraude à execução. 2. Revogo o leilão. Comunique-se ao leiloeiro. 3. Se o executado pretende oferecer acordo, que entre em contato direto com o advogado da parte contrária. 4. Prazo de 15 dias para o exequente indicar outros bens passíveis de penhora. 5. Considerando a decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2256317-05.2020.8.26.0000, que determina a suspensão de processos em que requerida indisponibilidade de bens com fundamento no art. 139, IV, do CPC, diga a parte exequente, em 15 dias, se insiste no referido pedido. Em caso positivo, o processo será suspenso. Intime-se. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Os documentos juntados não valem como certidão. Assim, fica inviabilizada qualquer análise de alegação de fraude à execução. 2. Revogo o leilão. Comunique-se ao leiloeiro. 3. Se o executado pretende oferecer acordo, que entre em contato direto com o advogado da parte contrária. 4. Prazo de 15 dias para o exequente indicar outros bens passíveis de penhora. 5. Considerando a decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2256317-05.2020.8.26.0000, que determina a suspensão de processos em que requerida indisponibilidade de bens com fundamento no art. 139, IV, do CPC, diga a parte exequente, em 15 dias, se insiste no referido pedido. Em caso positivo, o processo será suspenso. Intime-se. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70229813-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 15:04 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70220008-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 13:52 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Diante das informações trazidas pelo leiloeiro, suspendo o leilão. Comunique-se com urgência. 2. Prazo de 15 dias para o exequente: a) juntar certidão atualizada de inteiro teor do imóvel penhorado (e de eventuais desmembramentos); b) manifestar-se sobre os fatos narrados pelo perito. Intime-se. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912S/P) |
| 11/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante das informações trazidas pelo leiloeiro, suspendo o leilão. Comunique-se com urgência. 2. Prazo de 15 dias para o exequente: a) juntar certidão atualizada de inteiro teor do imóvel penhorado (e de eventuais desmembramentos); b) manifestar-se sobre os fatos narrados pelo perito. Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70211188-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 19:05 |
| 30/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2023 Teor do ato: Vistos. A parte executada impugna o laudo pericial de avaliação do imóvel penhorado. Todavia, não apresenta parecer divergente de assistente previamente habilitado que demonstre, de forma segura, que os dados empregados pelo(a) Ilma(a) Perito(a) são imprecisos, que inadequados os critérios de avaliação ou que incorreto o valor atribuído ao imóvel. Por conseguinte, homologo o laudo pericial, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 1.630.000,00 (em 07/11/2019; fl. 396). Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley S. Pereira (Publicum) para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912S/P) |
| 28/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte executada impugna o laudo pericial de avaliação do imóvel penhorado. Todavia, não apresenta parecer divergente de assistente previamente habilitado que demonstre, de forma segura, que os dados empregados pelo(a) Ilma(a) Perito(a) são imprecisos, que inadequados os critérios de avaliação ou que incorreto o valor atribuído ao imóvel. Por conseguinte, homologo o laudo pericial, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 1.630.000,00 (em 07/11/2019; fl. 396). Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley S. Pereira (Publicum) para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70098265-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 18:54 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2023 Teor do ato: Intimo as partes a se manifestarem sobre a devolução da carta precatória expedida, no prazo de quinze dias. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP) |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes a se manifestarem sobre a devolução da carta precatória expedida, no prazo de quinze dias. |
| 10/03/2023 |
Documento Juntado
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| 10/03/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 13/12/2022 |
Certidão Juntada
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| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2022 Teor do ato: Ciência às partes de que os presentes autos foram convertidos para o formato eletrônico de modo que todo peticionamento deve se dar exclusivamente neste formato, voltando, a partir desta data, a fluir todos os prazos que estavam em curso, independente de nova intimação. Caso verificada eventual desconformidade das peças digitalizadas, deve ser apontada por peticionamento eletrônico com o código 8302 - "Indicação de erro na digitalização", mencionando no corpo da petição as divergências encontradas. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP) |
| 01/12/2022 |
Ato ordinatório
Ciência às partes de que os presentes autos foram convertidos para o formato eletrônico de modo que todo peticionamento deve se dar exclusivamente neste formato, voltando, a partir desta data, a fluir todos os prazos que estavam em curso, independente de nova intimação. Caso verificada eventual desconformidade das peças digitalizadas, deve ser apontada por peticionamento eletrônico com o código 8302 - "Indicação de erro na digitalização", mencionando no corpo da petição as divergências encontradas. |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70329674-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 15:25 |
| 17/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 12/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP) |
| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Aguarde-se a provocação no arquivo. Intime-se. |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2022 Teor do ato: Aguarde-se a provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP) |
| 20/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a provocação no arquivo. Intime-se. |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2022 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o requerente a proceder a impressão e encaminhamento do ofício, bem como trazer aos autos o protocolo, no prazo de 15 dias. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP) |
| 07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o requerente a proceder a impressão e encaminhamento do ofício, bem como trazer aos autos o protocolo, no prazo de 15 dias. |
| 07/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/02/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Exequente |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2021 Teor do ato: 1) Analisando melhor estes autos, salvo melhor juízo, não houve devolução da carta precatória (f. 279). 2) F. 288: ciência ao exequente. 3) No mais, aguarde-se pela devolução da precatória mencionada, pelo prazo suplementar de 60 dias. 4) Decorrido o prazo, renove à cobrança. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP) |
| 20/08/2021 |
Decisão
1) Analisando melhor estes autos, salvo melhor juízo, não houve devolução da carta precatória (f. 279). 2) F. 288: ciência ao exequente. 3) No mais, aguarde-se pela devolução da precatória mencionada, pelo prazo suplementar de 60 dias. 4) Decorrido o prazo, renove à cobrança. |
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FITA21000035152 |
| 18/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/08/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Flores do Piaui, 19 - Sala 04 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Juliana de Jesus |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 3239/3243 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2021 Teor do ato: Fls. 281: Intime-se, os executados, através de seu patrono para manifestarem sobre o laudo de avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP) |
| 04/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 281: Intime-se, os executados, através de seu patrono para manifestarem sobre o laudo de avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FTAT21000084256 |
| 11/06/2021 |
Decisão
1) Cumpra-se o Cartório, com urgência, a determinação de f. 268. 2) F. 271/272: intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado. Intime-se. |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FTAT21000051402 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 3456/3458 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Ante o decurso do prazo (certidão supra), cobre-se a devolução da carta precatória, por ofício. Intime-se. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP) |
| 19/02/2021 |
Decisão
Ante o decurso do prazo (certidão supra), cobre-se a devolução da carta precatória, por ofício. Intime-se. |
| 31/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data, não houve noticia quanto ao cumprimento da Carta Precatória. Nada Mais. São Paulo, 31 de agosto de 2020. Eu, _________, Sandra Vieira de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 09/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 3061/3064 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2019 Teor do ato: Vistos. 1) F. 253: desde janeiro, p.p., foi expedida carta precatória para avaliação e praça do imóvel àquela Comarca. 2) Juntada de documentos e demais pedidos, deverão ser formulados, diretamente àquele Juízo competente, pelo exequente, sob pena de devolução da carta precatória. 3) Por ora, aguarde-se informações da Comarca deprecada. Int. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP) |
| 04/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) F. 253: desde janeiro, p.p., foi expedida carta precatória para avaliação e praça do imóvel àquela Comarca. 2) Juntada de documentos e demais pedidos, deverão ser formulados, diretamente àquele Juízo competente, pelo exequente, sob pena de devolução da carta precatória. 3) Por ora, aguarde-se informações da Comarca deprecada. Int. |
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FTAT18000234917 |
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FSMP19000066387 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 3206/3207 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2019 Teor do ato: 1) Ante a inércia das partes, quanto à penhora aqui realizada, requeira o exequente, no prazo de 10 dias, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. 2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP) |
| 24/05/2019 |
Decisão
1) Ante a inércia das partes, quanto à penhora aqui realizada, requeira o exequente, no prazo de 10 dias, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. 2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 23/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 2926/2928 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: F. 239/246 e documentos: a) anote-se, na contracapa dos autos, o termo de penhora no rosto destes autos; b) intimem-se as partes, no prazo de 10 dias, da penhora realizada. Intime-se. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP) |
| 27/02/2019 |
Decisão
F. 239/246 e documentos: a) anote-se, na contracapa dos autos, o termo de penhora no rosto destes autos; b) intimem-se as partes, no prazo de 10 dias, da penhora realizada. Intime-se. |
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FITA19000012464 |
| 11/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 29/01/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Afonso Bueno de Oliveira Vencimento: 05/02/2019 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 3684/3989 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o exequente, para no prazo de 10 dias, providenciar a impressão da carta precatória e encaminhar à Comarca deprecada. Após, comprovar nestes autos, o protocolo de distribuição, no mesmo prazo. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP) |
| 18/01/2019 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o exequente, para no prazo de 10 dias, providenciar a impressão da carta precatória e encaminhar à Comarca deprecada. Após, comprovar nestes autos, o protocolo de distribuição, no mesmo prazo. |
| 18/01/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FTAT18000352239 |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 4080/4084 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2018 Teor do ato: 1) F. 222/223: intime-se o exequente, no prazo de 10 dias. 2) Após, cumpra-se o Cartório, o item b, de f. 216. Intime-se. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP) |
| 04/12/2018 |
Decisão
1) F. 222/223: intime-se o exequente, no prazo de 10 dias. 2) Após, cumpra-se o Cartório, o item b, de f. 216. Intime-se. |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
|
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 3089/3092 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2018 Teor do ato: F. 214: a) primeiramente, providencie o exequente, no prazo de 10 dias, a atualização do valor dado à avaliação do imóvel, feito pelo Oficial de Justiça daquela Comarca; b) após, expeça-se carta precatória à Comarca de Ibaiti - PR (f. 170), para designação de praça do imóvel. Intime-se. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP) |
| 25/10/2018 |
Decisão
F. 214: a) primeiramente, providencie o exequente, no prazo de 10 dias, a atualização do valor dado à avaliação do imóvel, feito pelo Oficial de Justiça daquela Comarca; b) após, expeça-se carta precatória à Comarca de Ibaiti - PR (f. 170), para designação de praça do imóvel. Intime-se. |
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FITA18000153269 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 2975/2977 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2018 Teor do ato: 1) Inaugure-se novo volume, a partir de f. 199, inclusive. 2) À vista da certidão lavrada de f. 210, requeira o exequente, no prazo de 10 dias, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. 3) No silêncio, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), por carta, para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP) |
| 11/10/2018 |
Decisão
1) Inaugure-se novo volume, a partir de f. 199, inclusive. 2) À vista da certidão lavrada de f. 210, requeira o exequente, no prazo de 10 dias, o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. 3) No silêncio, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), por carta, para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 09/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FITA18000128287 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 3391/3393 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2018 Teor do ato: F. 206: consta na certidão lavrada de f. 177, que os embargos à execução foram recebidos com suspensão desta execução, que encontra-se pendente de julgamento no S.T.J. Intime-se. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP) |
| 15/08/2018 |
Decisão
F. 206: consta na certidão lavrada de f. 177, que os embargos à execução foram recebidos com suspensão desta execução, que encontra-se pendente de julgamento no S.T.J. Intime-se. |
| 04/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 02/05/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Afonso Bueno de Oliveira Vencimento: 09/05/2018 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2015 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0605608-31.2008.8.26.0007 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: |
| 15/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 08/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Afonso Bueno de Oliveira Vencimento: 20/05/2015 |
| 13/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 06/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eli Alves Nunes |
| 28/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 23/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 24/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 19/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 09/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 04/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Afonso Bueno de Oliveira Vencimento: 11/05/2012 |
| 02/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 23/04/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eli Alves Nunes Vencimento: 02/05/2012 |
| 28/03/2012 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 27/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 03/10/2011 |
| 13/09/2011 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 05/09/2011 |
Petição Juntada
Junt. Pet |
| 31/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2011 Data da Disponibilização: 31/08/2011 Data da Publicação: 01/09/2011 Número do Diário: 1028 Página: 2066/2089 |
| 30/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2011 Teor do ato: Vistos. Intime-se o embargante a pagar as custas, em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP) |
| 15/08/2011 |
Petição Juntada
Junt. Pet |
| 10/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 08/08/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ELI ALVES NUNES |
| 29/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2011 Data da Disponibilização: 29/07/2011 Data da Publicação: 01/08/2011 Número do Diário: 1005 Página: 1786/1807 |
| 28/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2011 Teor do ato: JUNTADA DE PETIÇÃO Advogados(s): AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP), ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP) |
| 14/07/2011 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 07/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 01/06/2011 |
Autos no Prazo
|
| 31/05/2011 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 30/05/2011 |
Autos no Prazo
|
| 26/05/2011 |
Petição Juntada
|
| 21/02/2011 |
Autos no Prazo
|
| 03/02/2011 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0605608-31.2008.8.26.0007/01 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: |
| 17/12/2010 |
Autos no Prazo
|
| 16/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 15/12/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ELI ALVES NUNES Vencimento: 20/12/2010 |
| 14/12/2010 |
Autos no Prazo
|
| 24/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2010 Data da Disponibilização: 24/11/2010 Data da Publicação: 25/11/2010 Número do Diário: 839 Página: 2131/2154 |
| 23/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2010 Teor do ato: Vistos. Intime-se o embargante a pagar as custas, em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP) |
| 16/11/2010 |
Ato ordinatório
Vistos. Intime-se o embargante a pagar as custas, em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 03/11/2010 |
Decisão
Vistos. Intime-se o embargante a pagar as custas, em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 30/08/2010 |
Autos no Prazo
|
| 30/08/2010 |
Autos no Prazo
|
| 16/07/2010 |
Autos no Prazo
prazo Vencimento: 09/08/2010 |
| 06/05/2010 |
Designada Audiência de Conciliação
|
| 05/05/2010 |
Autos no Prazo
aguardando prazo Vencimento: 20/05/2010 |
| 26/02/2010 |
Autos no Prazo
PRAZO Vencimento: 22/03/2010 |
| 11/11/2009 |
Aguardando Providências
|
| 09/10/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 02/11 |
| 08/10/2009 |
Aguardando Providências
|
| 05/10/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo 02/11 |
| 27/07/2009 |
Juntada de Petição
|
| 21/07/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 21/07/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 17/07/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
|
| 06/07/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 03/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0160/2009 Data da Disponibilização: 03/07/2009 Data da Publicação: 06/07/2009 Número do Diário: 506 Página: 1586/1610 |
| 02/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0160/2009 Teor do ato: Vistos. Defiro, a intimação na pessoa do advogado. (penhora às fls. 169, prazo: 15 dias). Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP) |
| 22/06/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Defiro, a intimação na pessoa do advogado. (penhora às fls. 169, prazo: 15 dias). |
| 19/06/2009 |
Conclusos para Despacho
em branco |
| 26/05/2009 |
Juntada de Petição
|
| 07/04/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 13/05 |
| 07/04/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0106/2009 Data da Disponibilização: 07/04/2009 Data da Publicação: 08/04/2009 Número do Diário: 450 Página: 1575/1597 |
| 06/04/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0106/2009 Teor do ato: Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor a manifestar-se quanto a certidão do oficial da comarca deprecada (deixou de intimar por não residirem mais na Comarca) no prazo de 05 dias.. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP) |
| 31/03/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor a manifestar-se quanto a certidão do oficial da comarca deprecada (deixou de intimar por não residirem mais na Comarca) no prazo de 05 dias.. |
| 19/03/2009 |
Aguardando Providências
escrevente |
| 15/12/2008 |
Aguardando Prazo
|
| 10/12/2008 |
Juntada de Petição
|
| 19/11/2008 |
Juntada de Petição
juntada de petiçao 19/11 |
| 10/11/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 23 |
| 10/11/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0013/2008 Data da Disponibilização: 10/11/2008 Data da Publicação: 11/11/2008 Número do Diário: 354 Página: 1581/1590 |
| 07/11/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0013/2008 Teor do ato: Vistos. Fls. 158: Primeiramente, comprove a autora, em 48 horas, a distribuição da carta precatória, bem como seu efetivo andamento, por documento, sob pena de extinção. Sem prejuízo, regularize, a Serventia, os embargos em apenso, cadastrando. Int. Advogados(s): ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), AFONSO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 105603/SP) |
| 06/11/2008 |
Processo Dependente Iniciado
Seq.: 0001 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Embargos à Execução |
| 05/11/2008 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Fls. 158: Primeiramente, comprove a autora, em 48 horas, a distribuição da carta precatória, bem como seu efetivo andamento, por documento, sob pena de extinção. Sem prejuízo, regularize, a Serventia, os embargos em apenso, cadastrando. Int. |
| 05/11/2008 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
conclusos |
| 08/08/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 30/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/07/2008 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor para dar regular andamento ao processo, em 48 horas, sob pena de extinção |
| 09/05/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 497840 |
| 09/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/04/2008 |
Remessa ao Advogado do Interessado
Carga ao Advogado sob nº 497840 |
| 10/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/02/2008 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o (a) autor/exeqüente (a) para retirar e distribuir a carta precatória, no prazo de cinco dias. |
| 31/01/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 31/01/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 14/12/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 14/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 140 e 144: defiro a penhora como requerida, bem como oficie-se à Comarca de Ibaiti para registro da penhora junto ao CRI. |
| 04/12/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/08/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 07/08/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências certificar prazo |
| 11/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/07/2007 |
Despacho Proferido
VISTO. Fls. 141: Reitere-se (junte o exeqüente cópia da matrícula atualizada do bem cuja penhora postula), no prazo de 48 horas. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 02/07/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 07/05/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 04/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/03/2007 |
Despacho Proferido
Para apreciação de fls. 140, junte o exeqüente cópia da matrícula atualizada do bem cuja penhora postula. |
| 21/03/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 12/03/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada- PETIÇÃO DO AUTOR MÊS 03 |
| 09/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 24/03 |
| 06/03/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com o advogado do autor Dr. Afonso Bueno de Oliveira OAB 105603 |
| 05/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/03 |
| 23/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação lote 26 |
| 22/02/2007 |
Despacho Proferido
Diga o exeqüente sobre os bens oferecidos à penhora pelos executados (fls. 93/99 e 102, 108/120), assim como sobre os valores a eles atribuídos (fls. 96), em cinco dias. O silêncio será recebido como aceitação dos valores estimados pelo executado, inclusive com dispensa de avaliação (art. 680, CPC). Ciência, ainda, de fls. 122/138). |
| 09/02/2007 |
Conclusos
Conclusos 12/02 |
| 08/02/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - mesa HUGO |
| 22/01/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências URGENTE - LEONILDA |
| 10/01/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/02 |
| 26/12/2006 |
Despacho Proferido
Em cinco dias, comprovem os executados a existência e titularidade dos valores dos bens nomeados à penhora com a juntada das correspondentes notas fiscais (fls. 96), assim como seus estados de conservação e valores. EM APENSO ? EMBARGOS A EXECUÇÃO ? Autue-se em apenso. Venham conclusos depois de seguro o juízo. |
| 20/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação LOTE 11 |
| 11/12/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/08/2006 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada PETIÇÃO DO AUTOR |
| 16/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/09/06 |
| 09/08/2006 |
Aguardando Publicação
imprensa LOTE 05 |
| 09/08/2006 |
Remessa ao Setor
IMPRENSA LOTE 16 |
| 07/08/2006 |
Despacho Proferido
1) Fls. 91/99: Diga o exeqüente; e 2) Recolha os executados, no prazo de cinco dias, a taxa de procuração ora juntada (f. 95). Int. |
| 09/06/2006 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando conferência do Mandado |
| 16/05/2006 |
Despacho Proferido
Intime-se o autor a dar regular andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção. |
| 26/09/2005 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido e suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor. |
| 18/07/2005 |
Despacho Proferido
Intime(m)-se o(s) autor(es), para dar regular andamento ao feito no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção do processo. |
| 20/12/2001 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/08/2018 |
Petições Diversas |
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 16/10/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 11/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/06/2019 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/01/2026 |
Petições Diversas |
| 08/05/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/11/2008 | Embargos à Execução - 00001 (0605608-31.2008.8.26.0007) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 18/10/2008 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |