| Reqte |
Luiza Rosa Rubino
Advogado: Claudio Ademir Marianno Advogada: Helen Fabiola de Moraes Ferreira Advogado: Edson Gustavo Larizza Avelino |
| Reqda |
GISLENE SALVADOR BELLI
Advogado: KLEBER RICARDO FERREIRA Advogado: JORGE DO CARMO SILVA Advogado: Celso Juventino Junior |
| PromotTer | Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo |
| TerIntCer | Ministério Público da Habitação e Urbanismo |
| Interesdo. |
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Def. Púb: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
2.1 - Certidão - Representação Processual - Cadastramento em sistema - Sem atos |
| 21/08/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITA.26.70172577-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/08/2026 19:12 |
| 21/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Anotações no sistema |
| 20/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.70171707-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 15:51 |
| 26/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
2.1 - Certidão - Representação Processual - Cadastramento em sistema - Sem atos |
| 21/08/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITA.26.70172577-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/08/2026 19:12 |
| 21/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Anotações no sistema |
| 20/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.70171707-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2026 15:51 |
| 20/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITA.26.70171014-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/08/2026 17:04 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1993/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1993/2026 Teor do ato: Ante o exposto: (i) julgo procedente o pedido remanescente da inicial do processo nº 0029428-07.2003.8.26.0007 para reintegrar os autores Marcelo Ribeiro Rubino, Maurício Anibal Ribeiro Rubino e Luíza Rosa Rubino na posse da área de aproximadamente 23.000 m² situada nos fundos do imóvel denominado Sítio Paiolzinho, objeto da matrícula nº 92.355 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, na divisa com a COHAB, com acesso pela Rua Inácio Monteiro, Vila Yolanda, Bairro da Cidade de Tiradentes, São Paulo/SP. Prazo de 5 dias para desocupação voluntária, a contar do trânsito em julgado desta sentença. Expirado o prazo, voltem conclusos para solicitação de apoio à Comissão Regional de Soluções Fundiárias e de Vistoria Técnica do TJSP; (ii) julgo procedentes os pedidos do processo nº 1016809-32.2020.8.26.0007 para: (ii.1) condenar os réus a apresentarem os instrumentos firmados com terceiros, o rol dos lotes alienados, a lista dos adquirentes e os valores pagos, no prazo de 15 dias, a contar de sua intimação pessoal (Súmula 410 do STJ), sob pena de multa de R$ 10.000,00; (ii.2) condenar os réus a comunicarem aos adquirentes a existência desta ação e a ilegalidade do parcelamento, no prazo de 15 dias, a contar de sua intimação pessoal (Súmula 410 do STJ), sob pena de multa de R$ 10.000,00; (ii.3) condenar os réus a se absterem de vender, prometer à venda, doar, reservar, ofertar, anunciar ou celebrar qualquer negócio jurídico relativo aos lotes, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada descumprimento da obrigação; (ii.4) condenar os réus a se absterem de receber ou cobrar prestações referentes aos imóveis, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada descumprimento da obrigação; (ii.5) condenar os réus a se absterem de realizar cobranças abusivas ou vexatórias e atos contrários aos direitos dos moradores, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada descumprimento da obrigação; (ii.6) condenar os réus a se absterem de ingressar nos imóveis dos moradores ou de lhes molestar a posse sem ordem judicial, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada descumprimento da obrigação. Certo o direito alegado e presente o risco de dano, confirmo a tutela de urgência concedida no processo nº 1016809-32.2020.8.26.0007. O prazo para cumprimento das obrigações de fazer tem início quando da intimação pessoal da parte ré (Súmula 410 do STJ), o que deve ser realizado em incidente de cumprimento de sentença. No processo nº 0029428-07.2003.8.26.0007, condeno os réus ao pagamento: (i) das despesas processuais (atualizadas do desembolso; art. 1º da Lei nº 6.899/1981); (ii) de honorários advocatícios aos patronos da parte autora, que fixo em 10% do valor da causa, com correção pela Tabela Prática do TJSP desde a distribuição do processo e juros de mora equivalentes à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, mas nunca inferiores a 0 (art. 406 do CC/2002), a contar do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC). Observe-se a gratuidade da justiça deferida aos réus beneficiários. No processo nº 1016809-32.2020.8.26.0007, condeno os réus ao pagamento: (i) das despesas processuais (atualizadas do desembolso; art. 1º da Lei nº 6.899/1981); (ii) de honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo em 10% do valor da causa, com correção pela Tabela Prática do TJSP desde a distribuição do processo e juros de mora equivalentes à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, mas nunca inferiores a 0 (art. 406 do CC/2002), a contar do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC). Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. A questão é expressamente tratada na cartilha Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E. TJSP (<https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/2.5Cautelas-para-evitar-erros-mais-frequentes.pdf>), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. [...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado. No eproc, o cumprimento de sentença deverá ser devidamente cadastrado pela própria parte requerente, conforme orientações constantes do Infoeproc 17 (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=1768324569650). O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. A Defensoria Pública e o Ministério Público serão intimados pelo Portal Eletrônico. P.I.C. Advogados(s): JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Matusalem Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/AC), Patricia de Oliveira Pinto Arriel (OAB 297380/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), Helen Fabiola de Moraes Ferreira (OAB 183105/SP), Claudio Ademir Marianno (OAB 136186/SP) |
| 12/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto: (i) julgo procedente o pedido remanescente da inicial do processo nº 0029428-07.2003.8.26.0007 para reintegrar os autores Marcelo Ribeiro Rubino, Maurício Anibal Ribeiro Rubino e Luíza Rosa Rubino na posse da área de aproximadamente 23.000 m² situada nos fundos do imóvel denominado Sítio Paiolzinho, objeto da matrícula nº 92.355 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, na divisa com a COHAB, com acesso pela Rua Inácio Monteiro, Vila Yolanda, Bairro da Cidade de Tiradentes, São Paulo/SP. Prazo de 5 dias para desocupação voluntária, a contar do trânsito em julgado desta sentença. Expirado o prazo, voltem conclusos para solicitação de apoio à Comissão Regional de Soluções Fundiárias e de Vistoria Técnica do TJSP; (ii) julgo procedentes os pedidos do processo nº 1016809-32.2020.8.26.0007 para: (ii.1) condenar os réus a apresentarem os instrumentos firmados com terceiros, o rol dos lotes alienados, a lista dos adquirentes e os valores pagos, no prazo de 15 dias, a contar de sua intimação pessoal (Súmula 410 do STJ), sob pena de multa de R$ 10.000,00; (ii.2) condenar os réus a comunicarem aos adquirentes a existência desta ação e a ilegalidade do parcelamento, no prazo de 15 dias, a contar de sua intimação pessoal (Súmula 410 do STJ), sob pena de multa de R$ 10.000,00; (ii.3) condenar os réus a se absterem de vender, prometer à venda, doar, reservar, ofertar, anunciar ou celebrar qualquer negócio jurídico relativo aos lotes, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada descumprimento da obrigação; (ii.4) condenar os réus a se absterem de receber ou cobrar prestações referentes aos imóveis, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada descumprimento da obrigação; (ii.5) condenar os réus a se absterem de realizar cobranças abusivas ou vexatórias e atos contrários aos direitos dos moradores, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada descumprimento da obrigação; (ii.6) condenar os réus a se absterem de ingressar nos imóveis dos moradores ou de lhes molestar a posse sem ordem judicial, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada descumprimento da obrigação. Certo o direito alegado e presente o risco de dano, confirmo a tutela de urgência concedida no processo nº 1016809-32.2020.8.26.0007. O prazo para cumprimento das obrigações de fazer tem início quando da intimação pessoal da parte ré (Súmula 410 do STJ), o que deve ser realizado em incidente de cumprimento de sentença. No processo nº 0029428-07.2003.8.26.0007, condeno os réus ao pagamento: (i) das despesas processuais (atualizadas do desembolso; art. 1º da Lei nº 6.899/1981); (ii) de honorários advocatícios aos patronos da parte autora, que fixo em 10% do valor da causa, com correção pela Tabela Prática do TJSP desde a distribuição do processo e juros de mora equivalentes à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, mas nunca inferiores a 0 (art. 406 do CC/2002), a contar do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC). Observe-se a gratuidade da justiça deferida aos réus beneficiários. No processo nº 1016809-32.2020.8.26.0007, condeno os réus ao pagamento: (i) das despesas processuais (atualizadas do desembolso; art. 1º da Lei nº 6.899/1981); (ii) de honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo em 10% do valor da causa, com correção pela Tabela Prática do TJSP desde a distribuição do processo e juros de mora equivalentes à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, mas nunca inferiores a 0 (art. 406 do CC/2002), a contar do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC). Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. A questão é expressamente tratada na cartilha Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E. TJSP (<https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/2.5Cautelas-para-evitar-erros-mais-frequentes.pdf>), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. [...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado. No eproc, o cumprimento de sentença deverá ser devidamente cadastrado pela própria parte requerente, conforme orientações constantes do Infoeproc 17 (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=1768324569650). O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. A Defensoria Pública e o Ministério Público serão intimados pelo Portal Eletrônico. P.I.C. |
| 07/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/07/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.80048278-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 20/05/2026 11:32 |
| 06/05/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.70100604-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/05/2026 21:07 |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
0 GAB CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ - Com atos - Não Publicável |
| 03/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de processo em trâmite pelo rito especial possessório proposto por BENEDITO RUBINO e LUÍZA ROSA RUBINO contra MAURÍCIO TOMÉ DE JESUS E ABIMAEL RAMOS DO NASCIMENTO, ADERALDO DE JESUS SANTANA, ADEVAN DA SILVA LIMA, ADRIANA MARINA SILVA DUTRA, ADRIANA VAZ CINTRA, AFONSO LIGORIO MACIEL FILHO, AILSON MOURA DE CARVALHO, AILTON JOSE DOS SANTOS, ALAN DA SILVA E SILVA, ALCIDES SEZAYGA (ALEMÃO), ALDA SOUSA MOREIRA, ALEX SANTOS DE JESUS, ALLAN BELMONT PAZ, ALLISON BRUNO PIRES BUTURA, ALMERINDA DOS SANTOS, ALMERINDA DOS SANTOS, ALONSO F. DE LIMA, ALVINO EVARISTO DE MATOS, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA BALBINA, ANA LEIDE DOS SANTOS, ANA MARIA FERREIRA CAMPOS, ANA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA, ANA PAULA ALVES FIDELQUINO, ANA PAULA CARVALHO, ANA PAULA DA LUZ, ANA PAULA DA SILVA FERREIRA, ANA PAULA PARUCI, ANDERSON FERNANDES DOS REIS, ANDRE GALDINO DE LIMA, ANDRÉ JOSÉ DOS SANTOS, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANTONIO CANDIDO DA SILVA, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO HENRIQUE, ANTONIO J. JORGE, ANTÔNIO JOAQUIM, ANTONIO JOAQUIM JORGE, ANTONIO SOARES DOS SANTOS, APARECIDA MUNHOZ PARUCI, ARIELSON CONCEIÇÃO TEIXEIRA, ARLETE HENRIQUE DE SOUZA, ATAÍDE PEREIRA, ATENILSON VIEIRA LIMA JUNIOR, ATUAIS OCUPANTES, AUGUSTINHO R. DE OLIVEIRA, BENEDITO ANTONIO PEREIRA PINTO, CAETANO BISPO ASSIS, CALIDÁLIA L. DE SOUZA, CARLA FERREIRA ASSUNÇÃO, CARLOS ALBERTO VARGEM, CARLOS PEREIRA DE SOUZA, CARMO VITALINO DE CARVALHO, CAROLINA APARECIDA DOS SANTOS, CASSIA AP. ASSUNÇÃO, CASSIANO N. DOS SANTOS, CLAUDIA DE CASSIA, CLAUDIA M. DE OLIVEIRA, CLAUDIANE CARLA DA SILVA, CLAUDIDENOR SALES DE ANDRADE, CLAUDILENE CARLA DA SILVA, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIZETE DE OLIVEIRA SANTANA, CLEILSON OLIVEIRA DA SILVA, CRISTIANO MOREIRA DOS SANTOS, D. EVA, DALILA MARQUES LIMA, DALTON MENDES DA SILVA, DAMIANA PINHEIRO DA SILVA, DANIEL DE O. SANTOS, DAVID BARROS DE OLIVEIRA, DAYANA OLIVEIRA SANTOS, EDINA ALVES DE OLIVEIRA LIMA, EDINA MARTINS, EDMILSON DE OLIVEIRA FRANÇA, EDUARDO CARVALHO NUNES, EDUARDO DA LUZ, EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA, EGIVÂNIA PAIXÃO DOS SANTOS, ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA TOTH, ELIANA DE SOUZA, ELIENE SOUZA COSTA, ELISANGELA VICENTE DE QUEIROZ, EURIVALDO MARTINS, FABIA LOIOLA CARDOSO, FABIANO GONÇALVES, FATIMA DE SOUSA RIBEIRO, FERNANDA DE OLIVEIRA CABRAL, FERNANDO DOS SANTOS AMORIM, FLAVIA CUNHA DE CARVALHO, FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS, FRANCISCA LIANA SOARES PEGO, FRANCISCO DA SILVA ARAÚJO, FRANCISCO NETO DE MENEZES, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO, FRANCISCO WELBER SOARES MOREIRA, GELSOMIRO GONÇALVES DA SILVA, GENILDO BARBOSA DE OLIVEIRA, GEOVA FIRMINO DE BARROS, GERISNALDO FRANCISCO OLIVEIRA, GILSON DE JESUS SILVA, GILSON SILVESTRE SANTANA, GINALDO SILVA DE JESUS, GISLENE SALVADOR BELLI, GIVALDO NEGRI DA FRANÇA, GLAUCIA SILVA, HÉLIO DOS SANTOS, HELLANI DOS SANTOS ALVES, HELLANI PEREIRA DOS SANTOS, IDALIA RODRIGUES DE BRITO LIMA, IRENE PEREIRA DE SOUZA, ITELVINETE COSTA SANTOS, IVANILZO BATISTA DE SOUSA, JAIRO MENDES, JAKELLINE RAMOS DE OLIVEIRA, JANAINA ESTEVAM DIAS, JAQUELINE R. DE OLIVEIRA, JEFERSON MENDES DE LIMA, JESSE LUIZ DO NASCIMENTO, JÉSSICA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JÉSSICA SOLIARA MOREIRA UTUKPE, JESUS NUNES, JESUS NUNES, JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, JOÃO DA SILVA MACEDO, JOÃO DOS SANTOS RIBEIRO, JOÃO EVANDRO BEZERRA DA CRUZ, JOÃO EVANGELISTA SANTOS, JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO, JOÃO P. DA SILVA, JOÃO PAULO DA SILVA SOARES, JOÃO PAULO DE ANDRADE, JOÃO PEREIRA CARVALHO, JOAQUIM DIAS DE OLIVEIRA, JOCASTA MARIA DA SILVA, JOELMA SANTOS DO NASCIMENTO, JORGE DA SILVA NASCIMENTO, JOSE A. CASEMIRO, JOSÉ ADILTON DE OLIVEIRA, JOSE ALAERSON DA ROCHA, JOSÉ ANISIO BARBOSA, JOSÉ ARIMACI VILA NOVA, JOSE BISPO RODRIGUES, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ DA SILVA SANTOS, JOSE DOS S. SILVA, JOSE DOS SANTOS, JOSÉ EDVALDO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ FERNANDES SANTOS, JOSÉ GOMES BARBOSA, JOSÉ LOPES MEDINA, JOSÉ MARIA ESTEVÃO, JOSÉ MAURICIO CAETANO DA SILVA, JOSÉ PAULO DA SILVA SANTOS, JOSÉ PAULO GONÇALVES DE SOUZA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, JOSEFA GESSIETE DE LIRA, JOSEFA VIEIRA DOS SANTOS AMORIM, JOSENILDES BARBOSA DA NEVES, JOTAIR SILVA, JOVELINA RODRIGUES DE SOUZA, JOYCE ESPINDOLA DE ASSIS, JUCIARA DANTAS DE MEDEIROS, JUDITE DE AGUIAR PEREIRA, JULIANA DE FATIMA DOS SANTOS, JULIANA GOMES FERREIRA, JULIANO VICENTE DA SILVA, JULIETA ENEAS DOS SANTOS, LAERTE PINHEIRO DE SOUSA, LAURA SANTOS DO NASCIMENTO, LECY PINHEIRO AMORIM, LEIR O. DE SOUZA, LEONARDO DA SILVA, LEVI GOMES DOS SANTOS, LINDICE CAMARGO DAS NEVES DE SÁ, LUCIA ELENA SILVEIRA DA SILVA, LUCIANA AMARO DA SILVA, LUCIANE CRISTINA MOREIRA, LUCIANO LUIZ DE MOURA, LUCIANO RODRIGUES DE SÁ, LUCIENE SANTOS DA SILVA, LUCIMAR COSTA DA SILVA, LUCINEIDE OLIVEIRA DE SIQUEIRA, LUIS ROBERTO SANTOS COSTA, LUIZ CARLOS DA SILVA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, LUIZ CLAUDIO PIRES, LUZIA DE SOUZA, MANOEL MESSIAS MARTINS DOS SANTOS, MANOEL P. DA SILVA NETO, MARCELO CARDOSO DOS SANTOS, MARIA AP. GOMES DOS SANTOS, MARIA AP. SILVEIRA, MARIA APARECIDA DE SOUZA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, MARIA APARECIDA VELOZO BERTOSO, MARIA C. M. DA COSTA, MARIA CLARA PEREIRA ALVES DA SILVA, MARIA CRISTINA DA CONCEIÇÃO, MARIA CRISTINA DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, MARIA DE FÁTIMA DAS GRAÇAS, MARIA DE FATIMA F. SILVA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO DE JESUS SANTOS, MARIA ELISA DE LIMA, MARIA EUNICE DA SILVA, MARIA F. DA SILVA, MARIA FAGUNDES SOUSA, MARIA FERREIRA SILVA, MARIA HELENA DA SILVA AMORIM, MARIA IEDA DE OLIVEIRA, MARIA JEANE DA SILVA, MARIA JOSÉ DE LIRA CAMPOS, MARIA JOSÉ JESUS DA SILVA, MARIA LUZIA PEREIRA DA SILVA, MARIA MADALENA, MARIA MARLENE VICENTE DE QUEIROZ, MARIELLEN MALHEIROS DA SILVA, MARINALVA, MARINALVA DA SILVA SANTOS, MARINALVA FRANCISCO DOS ANJOS, MARINES CUNHA DOS SANTOS, MARIO GONÇALVES DOS SANTOS, MARIO PEREIRA DE PAULA, MARIO PEREIRA DE PAULA, MAURICIO DA SILVA, MAURIZIA MARTINS DA SILVA, MICHEL DOS SANTOS TAVARES, NAIR DA CONCEIÇÃO, NELCIANA N. DOS SANTOS, NELI QUEIROZ BRITO, NEUMA A. FERREIRA, NILTON BELOSO BERTOSO, NORMA MARIA DOS SANTOS MARQUES, OLDAIR JOSE DA SILVA, ORLANDO FELIX ZACAROAS, PALOMA LIRA GUIMARÃES TAVARES, PATRICIA AZEVEDO DO NASCIMENTO, PAULO FELIX DE SOUSA, PAULO SILVA SANTOS, PEDRO JOSÉ GUIMARÃES, PEDRO MADEIRA, QUITÉRIA FERREIRA DE OLIVEIRA, RAIMUNDA NONATA SOUSA NUNES, RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA, REGINA CLAUDIA MOREIRA LINO, RENATA NEVES LEITE DA SILVA, RICARDO GOMES BARBOSA, RINALDO DOS SANTOS, RODRIGO, ROSA FERREIRA, ROSE MARIA APARECIDA DE LIMA, ROSEMEIRE FERREIRA SANTOS, ROSEVALDO MONTEIRO DA SILVA, SANDRA DE OLIVEIRA DE MELLO, SANDRA MARIA MAINARD, SERGIO L. NOGUEIRA, SEVERINA MARIA DA SILVA, SEVERINA NAZARIO DA SILVA, SEVERINO ANDRE DE OLIVEIRA, SIMONE SEVERINO CAMPOS, SIRLEI SOARES DE OLIVEIRA, SIRLENE RODRIGUES DA ROCHA, SOLANGE AP BATISTA, SUELI FERREIRA DA SILVA, SUELI MARQUES FERREIRA, TASSIO DA SILVA SOUZA, TATIANE APARECIDA DE ALMEIDA, THIAGO CAMARGO, THIAGO SANTOS DA SILVA AMARAL, THOMAS EDSON PARAISO SOUZA, TIAGO ANTONIO CAPOIA, TIAGO DA SILVA FEITOSA, TYRONE Q. DE AZEVEDO, VALDEMIR LAURENTINO DE OLIVEIRA, VALDENICE P. DA SILVA, VALQUIRIA FURTADO DE OLIVEIRA, VANDERLÉIA DE ALMEIDA, VANESSA BIANCA TEIXEIRA PEREIRA, VANESSA CELIA NASCIMENTO SILVA, VANESSA FURTADO DE OLIVEIRA, VERA LUCIA DOS SANTOS, VITALINO DOS SANTOS, WAGNER ALVES CARNEIRO, WALQUIRIA APARECIDA TRAVAGIN SOUZA, WELLINGTON MARTINS SANTOS DE OLIVEIRA, WILLIAM DOS SANTOS REIS, WILLIAN PEREIRA GUEDES, WILSON ALVES DA SILVA, WILSON GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, WILSON ROBERTO DA CONCEIÇÃO, ZACARIAS MANOEL DA SILVA e ZENIR DA SILVA COSTA. Na inicial, alega-se que: a) os autores são proprietários do imóvel de matrícula nº 92.355 do 7º RGI de São Paulo/SP; b) os réus esbulharam o imóvel dos autores em 16/11/2002. Pede-se reintegração de posse. Determinada a realização de audiência de justificação, a citação por edital e a realização de perícia (fls. 111/112). Indeferida a gratuidade da justiça aos autores (fl. 121). Citados as pessoas encontradas no imóvel (fls. 231/232 e 635/637). Realizada audiência de justificação (fls. 157 e 480/491). Publicado edital de citação (fl. 199 e 203/204). Realizada perícia (fls. 236/479). Indeferida a liminar (fls. 483 e 571/572). Os réus José dos Santos Lima, Jotair Lima Silva, Luzia Marques de Souza, Manoel Prazeres da Silva Neto, Marie Leda Lins de Oliveira, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopez Nogueira, João Pereira de Lima e Valdenice Pereira da Silva contestaram (fls. 511/519). Almerinda dos Santos, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira de Souza, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira, Eva Nunes e Jaqueline Rodrigues de Oliveira contestaram (fls. 534/542). Os autores desistiram do processo em relação ao réu Maurício Tomé de Jesus (fl. 566), o que foi homologado (fl. 568). Os réus citados por edital contestaram por negativa geral (fl. 578). Oferecida réplica (fls. 582/585). Arbitrados os honorários definitivos do perito (fl. 586). Elaborada planilha com o nome de todos os réus e sua situação processual (fls. 592/593). Deferido o parcelamento dos honorários periciais (fl. 609). Os autores juntaram nova procuração (fl. 620). O réu Luiz Cláudio da Silva se habilitou (fl. 629). Certificado o nome dos réus que foram citados (fls. 677/679). Determinados o cadastramento dos réus Gislene, Luciano e Rosevaldo no sistema e a regularização processual das partes (fl. 680). Oferecida contestação pelos réus Antonio Joaquim Jorge, Gislene Salvador Belli e outros (fls. 734/747). Réplica às fls. 1118/1124. O Ministério Público requereu complementação de citações (fls. 1133/1135). Declarada tempestiva a contestação de fls. 734/747. Determinada a citação das demais pessoas que ocupam o imóvel (fl. 1194). Requerida a citação de outros réus (fls. 1229/1231). A oficial de justiça certificou a situação dos novos réus (fl. 1244). Os autores declararam não ter outras provas a produzir (fls. 1257/1258) e os réus não especificaram provas (fl. 1259). O Ministério Público ofereceu parecer pela procedência do pedido (fls. 1273/1274). Declarada encerrada a instrução (fl. 1304). Convertido o feito em diligência e determinada a realização de nova perícia (fl. 1363). Comunicado o óbito do autor Benedito (fl. 1336). Deferida a intervenção da Defensoria Pública no processo (fl. 1346). Declarada preclusa a prova pericial e aberta nova oportunidade de requerimento de prova oral (fl. 1388) Contestação oferecida por Ana Cristina Pereira de Souza Balbina e outros (fls. 1389/1404). Deferida a gratuidade da justiça aos novos réus e declarada prejudicada a decisão de fl. 1388 (fl. 1756). Parecer do Ministério Público às fls. 1762/1767. Determinada a regularização do polo ativo (fls. 1774 e 1794). Deferida a gratuidade da justiça à autora Luiza (fl. 1794). A autora requereu chamamento ao processo (fls. 1888/1891). Suspenso o processo em razão da pandemia (fl. 2004). Determinada a regularização do polo ativo (fl. 2214 e 2252). Deferida a sucessão processual de Benedito por Espólio de Benedito (fls. 2702/2710). No processo nº 1016809-32.2020.8.26.0007, foi determinado o apensamento a est feito (fl. 2757). Decretada a revelia de Carlos Eduardo de Jesus Filho, José Ribeiro de Brito e Petrucia Maria Alves (fls. 2769/2770). Determinada a regularização do polo ativo (fls. 2814/2815). Deferida a sucessão processual de Benedito por Marcelo, Maurício, Danielly, Márcio e Benedito Junior, decretada a revelia de Luzia Marques de Souza, Maria Leda Lins de Oliveira, João Pereira de Lima, José dos Santos Silva, Eva Nunes, Valdenice Pereira da Silva, Jotair Lima Silva, Manoel Prazeres da Silva Neto, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopes Nogueira, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira e Jaqueline Rodrigues de Oliveira e determinada a emenda da inicial (fls. 2865/2867). Recebi da petição de fls. 2899/2904 como emenda da inicial, concedida a gratuidade aos autores Maurício e Marcelo e negada a gratuidade à autora Danielly (fl. 2939). Recebidas as petições de fl(s). 2945/2946 e 2959 como emendas e aditamento da inicial e arbitrado de ofício o valor da causa e determinada a emenda da inicial (fls. 2963/2964). Extinto o processo sem resolução de mérito em relação ao pedido de reintegração de posse formulado pelos autores Danielly, Márcio e Benedito, extinto o processo sem resolução de mérito em relação ao pedido declaratório, indeferida a inicial em relação ao pedido de indenização por danos morais e determinada a citação Dimas Casavechia e Ana Maria dos Santos Casavechia (fls. 2977/2979). Extinto o processo sem resolução de mérito em relação aos pedidos indenizatórios formulados contra os réus Dimas e Ana Maria (fls. 2986/2987). Interposta apelação pelos autores (fls. 3003/3017). Os autores desistiram da apelação (fl. 3674). É o relatório. Decido. 2. Deve o cartório cumprir o item 1 de fl. 2865/267, pois os sucessores de Benedito não foram cadastrados no SAJ. Em seguida, deve dar baixa em relação ao cadastro de Danielly, Márcio e Benedito Júnior (item 6 de fl. 2979). 3. Extinto o processo em relação aos réus Dimas Casavechia e Ana Maria dos Santos Casavechia. Baixem-se. 4. Resta o julgamento do pedido de reintegração na posse do imóvel de matrícula nº 92.355 formulado pelos autores Luíza Rosa, Marcelo e Maurício. Na inicial, não se reclama a posse do imóvel de matrícula nº 92.356, como alegado à fl. 3694. 5. São conexos dois processos quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir (art. 55, caput, do CPC). Presente a conexão entre feitos ou havendo o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, devem eles ser reunidos para julgamento conjunto perante o juízo prevento (art. 55, §§ 1º e 3º e art. 58 do CPC), o que se fixa pela precedência de registro ou distribuição da inicial (art. 59 do CPC). No caso, não há conexão com o processo nº 1035917-06.2020.8.26.0053, porque ali não se pede provimento que prejudique eventual pretensão possessória dos autores. Como consignado na sentença proferida naquele feito (fl. 3679): Igualmente não se cuida de litisconsórcio passivo necessário, eis que o pedido se resume tão somente à declaração da área como Reurbs, e providências para abertura de novas unidades consumidoras de água, esgoto e energia elétrica na área, intimando-se as concessionárias para tomarem conhecimento da decisão, atribuições que incumbem exclusivamente ao Município. Registre-se, outrossim, que não houve solicitação para implantação das unidades consumidoras, mas tão somente providências para viabilizar essa implantação, bem como cientificação das concessionárias pelo Município para tal finalidade. Ainda que conexão houvesse, não seria o caso de reunião dos processos, haja vista a competência absoluta do juízo da Fazenda e a prolação de sentença no processo nº 1035917-06.2020.8.26.0053 (art. 55, § 1º, do CPC). Por isso, rejeito a tese de conexão. 6. A comunicação de existência deste processo não depende de intervenção judicial. Basta petição simples protocolada pelo interessado, o que claramente já foi feito (fls. 3683/3692). 7. Expeça-se certidão de objeto e pé (fl. 3701). 8. Porque não requerida a produção de outras provas, encerro a instrução. 9. Aguarde-se a conclusão das fases postulatória e instrutória do processo nº 1016809-32.2020.8.26.0007 para julgamento conjunto. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int. Advogados(s): JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Matusalem Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/AC), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), Helen Fabiola de Moraes Ferreira (OAB 183105/SP), Claudio Ademir Marianno (OAB 136186/SP) |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de processo em trâmite pelo rito especial possessório proposto por BENEDITO RUBINO e LUÍZA ROSA RUBINO contra MAURÍCIO TOMÉ DE JESUS E ABIMAEL RAMOS DO NASCIMENTO, ADERALDO DE JESUS SANTANA, ADEVAN DA SILVA LIMA, ADRIANA MARINA SILVA DUTRA, ADRIANA VAZ CINTRA, AFONSO LIGORIO MACIEL FILHO, AILSON MOURA DE CARVALHO, AILTON JOSE DOS SANTOS, ALAN DA SILVA E SILVA, ALCIDES SEZAYGA (ALEMÃO), ALDA SOUSA MOREIRA, ALEX SANTOS DE JESUS, ALLAN BELMONT PAZ, ALLISON BRUNO PIRES BUTURA, ALMERINDA DOS SANTOS, ALMERINDA DOS SANTOS, ALONSO F. DE LIMA, ALVINO EVARISTO DE MATOS, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA BALBINA, ANA LEIDE DOS SANTOS, ANA MARIA FERREIRA CAMPOS, ANA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA, ANA PAULA ALVES FIDELQUINO, ANA PAULA CARVALHO, ANA PAULA DA LUZ, ANA PAULA DA SILVA FERREIRA, ANA PAULA PARUCI, ANDERSON FERNANDES DOS REIS, ANDRE GALDINO DE LIMA, ANDRÉ JOSÉ DOS SANTOS, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANTONIO CANDIDO DA SILVA, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO HENRIQUE, ANTONIO J. JORGE, ANTÔNIO JOAQUIM, ANTONIO JOAQUIM JORGE, ANTONIO SOARES DOS SANTOS, APARECIDA MUNHOZ PARUCI, ARIELSON CONCEIÇÃO TEIXEIRA, ARLETE HENRIQUE DE SOUZA, ATAÍDE PEREIRA, ATENILSON VIEIRA LIMA JUNIOR, ATUAIS OCUPANTES, AUGUSTINHO R. DE OLIVEIRA, BENEDITO ANTONIO PEREIRA PINTO, CAETANO BISPO ASSIS, CALIDÁLIA L. DE SOUZA, CARLA FERREIRA ASSUNÇÃO, CARLOS ALBERTO VARGEM, CARLOS PEREIRA DE SOUZA, CARMO VITALINO DE CARVALHO, CAROLINA APARECIDA DOS SANTOS, CASSIA AP. ASSUNÇÃO, CASSIANO N. DOS SANTOS, CLAUDIA DE CASSIA, CLAUDIA M. DE OLIVEIRA, CLAUDIANE CARLA DA SILVA, CLAUDIDENOR SALES DE ANDRADE, CLAUDILENE CARLA DA SILVA, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIZETE DE OLIVEIRA SANTANA, CLEILSON OLIVEIRA DA SILVA, CRISTIANO MOREIRA DOS SANTOS, D. EVA, DALILA MARQUES LIMA, DALTON MENDES DA SILVA, DAMIANA PINHEIRO DA SILVA, DANIEL DE O. SANTOS, DAVID BARROS DE OLIVEIRA, DAYANA OLIVEIRA SANTOS, EDINA ALVES DE OLIVEIRA LIMA, EDINA MARTINS, EDMILSON DE OLIVEIRA FRANÇA, EDUARDO CARVALHO NUNES, EDUARDO DA LUZ, EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA, EGIVÂNIA PAIXÃO DOS SANTOS, ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA TOTH, ELIANA DE SOUZA, ELIENE SOUZA COSTA, ELISANGELA VICENTE DE QUEIROZ, EURIVALDO MARTINS, FABIA LOIOLA CARDOSO, FABIANO GONÇALVES, FATIMA DE SOUSA RIBEIRO, FERNANDA DE OLIVEIRA CABRAL, FERNANDO DOS SANTOS AMORIM, FLAVIA CUNHA DE CARVALHO, FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS, FRANCISCA LIANA SOARES PEGO, FRANCISCO DA SILVA ARAÚJO, FRANCISCO NETO DE MENEZES, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO, FRANCISCO WELBER SOARES MOREIRA, GELSOMIRO GONÇALVES DA SILVA, GENILDO BARBOSA DE OLIVEIRA, GEOVA FIRMINO DE BARROS, GERISNALDO FRANCISCO OLIVEIRA, GILSON DE JESUS SILVA, GILSON SILVESTRE SANTANA, GINALDO SILVA DE JESUS, GISLENE SALVADOR BELLI, GIVALDO NEGRI DA FRANÇA, GLAUCIA SILVA, HÉLIO DOS SANTOS, HELLANI DOS SANTOS ALVES, HELLANI PEREIRA DOS SANTOS, IDALIA RODRIGUES DE BRITO LIMA, IRENE PEREIRA DE SOUZA, ITELVINETE COSTA SANTOS, IVANILZO BATISTA DE SOUSA, JAIRO MENDES, JAKELLINE RAMOS DE OLIVEIRA, JANAINA ESTEVAM DIAS, JAQUELINE R. DE OLIVEIRA, JEFERSON MENDES DE LIMA, JESSE LUIZ DO NASCIMENTO, JÉSSICA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JÉSSICA SOLIARA MOREIRA UTUKPE, JESUS NUNES, JESUS NUNES, JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, JOÃO DA SILVA MACEDO, JOÃO DOS SANTOS RIBEIRO, JOÃO EVANDRO BEZERRA DA CRUZ, JOÃO EVANGELISTA SANTOS, JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO, JOÃO P. DA SILVA, JOÃO PAULO DA SILVA SOARES, JOÃO PAULO DE ANDRADE, JOÃO PEREIRA CARVALHO, JOAQUIM DIAS DE OLIVEIRA, JOCASTA MARIA DA SILVA, JOELMA SANTOS DO NASCIMENTO, JORGE DA SILVA NASCIMENTO, JOSE A. CASEMIRO, JOSÉ ADILTON DE OLIVEIRA, JOSE ALAERSON DA ROCHA, JOSÉ ANISIO BARBOSA, JOSÉ ARIMACI VILA NOVA, JOSE BISPO RODRIGUES, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ DA SILVA SANTOS, JOSE DOS S. SILVA, JOSE DOS SANTOS, JOSÉ EDVALDO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ FERNANDES SANTOS, JOSÉ GOMES BARBOSA, JOSÉ LOPES MEDINA, JOSÉ MARIA ESTEVÃO, JOSÉ MAURICIO CAETANO DA SILVA, JOSÉ PAULO DA SILVA SANTOS, JOSÉ PAULO GONÇALVES DE SOUZA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, JOSEFA GESSIETE DE LIRA, JOSEFA VIEIRA DOS SANTOS AMORIM, JOSENILDES BARBOSA DA NEVES, JOTAIR SILVA, JOVELINA RODRIGUES DE SOUZA, JOYCE ESPINDOLA DE ASSIS, JUCIARA DANTAS DE MEDEIROS, JUDITE DE AGUIAR PEREIRA, JULIANA DE FATIMA DOS SANTOS, JULIANA GOMES FERREIRA, JULIANO VICENTE DA SILVA, JULIETA ENEAS DOS SANTOS, LAERTE PINHEIRO DE SOUSA, LAURA SANTOS DO NASCIMENTO, LECY PINHEIRO AMORIM, LEIR O. DE SOUZA, LEONARDO DA SILVA, LEVI GOMES DOS SANTOS, LINDICE CAMARGO DAS NEVES DE SÁ, LUCIA ELENA SILVEIRA DA SILVA, LUCIANA AMARO DA SILVA, LUCIANE CRISTINA MOREIRA, LUCIANO LUIZ DE MOURA, LUCIANO RODRIGUES DE SÁ, LUCIENE SANTOS DA SILVA, LUCIMAR COSTA DA SILVA, LUCINEIDE OLIVEIRA DE SIQUEIRA, LUIS ROBERTO SANTOS COSTA, LUIZ CARLOS DA SILVA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, LUIZ CLAUDIO PIRES, LUZIA DE SOUZA, MANOEL MESSIAS MARTINS DOS SANTOS, MANOEL P. DA SILVA NETO, MARCELO CARDOSO DOS SANTOS, MARIA AP. GOMES DOS SANTOS, MARIA AP. SILVEIRA, MARIA APARECIDA DE SOUZA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, MARIA APARECIDA VELOZO BERTOSO, MARIA C. M. DA COSTA, MARIA CLARA PEREIRA ALVES DA SILVA, MARIA CRISTINA DA CONCEIÇÃO, MARIA CRISTINA DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, MARIA DE FÁTIMA DAS GRAÇAS, MARIA DE FATIMA F. SILVA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO DE JESUS SANTOS, MARIA ELISA DE LIMA, MARIA EUNICE DA SILVA, MARIA F. DA SILVA, MARIA FAGUNDES SOUSA, MARIA FERREIRA SILVA, MARIA HELENA DA SILVA AMORIM, MARIA IEDA DE OLIVEIRA, MARIA JEANE DA SILVA, MARIA JOSÉ DE LIRA CAMPOS, MARIA JOSÉ JESUS DA SILVA, MARIA LUZIA PEREIRA DA SILVA, MARIA MADALENA, MARIA MARLENE VICENTE DE QUEIROZ, MARIELLEN MALHEIROS DA SILVA, MARINALVA, MARINALVA DA SILVA SANTOS, MARINALVA FRANCISCO DOS ANJOS, MARINES CUNHA DOS SANTOS, MARIO GONÇALVES DOS SANTOS, MARIO PEREIRA DE PAULA, MARIO PEREIRA DE PAULA, MAURICIO DA SILVA, MAURIZIA MARTINS DA SILVA, MICHEL DOS SANTOS TAVARES, NAIR DA CONCEIÇÃO, NELCIANA N. DOS SANTOS, NELI QUEIROZ BRITO, NEUMA A. FERREIRA, NILTON BELOSO BERTOSO, NORMA MARIA DOS SANTOS MARQUES, OLDAIR JOSE DA SILVA, ORLANDO FELIX ZACAROAS, PALOMA LIRA GUIMARÃES TAVARES, PATRICIA AZEVEDO DO NASCIMENTO, PAULO FELIX DE SOUSA, PAULO SILVA SANTOS, PEDRO JOSÉ GUIMARÃES, PEDRO MADEIRA, QUITÉRIA FERREIRA DE OLIVEIRA, RAIMUNDA NONATA SOUSA NUNES, RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA, REGINA CLAUDIA MOREIRA LINO, RENATA NEVES LEITE DA SILVA, RICARDO GOMES BARBOSA, RINALDO DOS SANTOS, RODRIGO, ROSA FERREIRA, ROSE MARIA APARECIDA DE LIMA, ROSEMEIRE FERREIRA SANTOS, ROSEVALDO MONTEIRO DA SILVA, SANDRA DE OLIVEIRA DE MELLO, SANDRA MARIA MAINARD, SERGIO L. NOGUEIRA, SEVERINA MARIA DA SILVA, SEVERINA NAZARIO DA SILVA, SEVERINO ANDRE DE OLIVEIRA, SIMONE SEVERINO CAMPOS, SIRLEI SOARES DE OLIVEIRA, SIRLENE RODRIGUES DA ROCHA, SOLANGE AP BATISTA, SUELI FERREIRA DA SILVA, SUELI MARQUES FERREIRA, TASSIO DA SILVA SOUZA, TATIANE APARECIDA DE ALMEIDA, THIAGO CAMARGO, THIAGO SANTOS DA SILVA AMARAL, THOMAS EDSON PARAISO SOUZA, TIAGO ANTONIO CAPOIA, TIAGO DA SILVA FEITOSA, TYRONE Q. DE AZEVEDO, VALDEMIR LAURENTINO DE OLIVEIRA, VALDENICE P. DA SILVA, VALQUIRIA FURTADO DE OLIVEIRA, VANDERLÉIA DE ALMEIDA, VANESSA BIANCA TEIXEIRA PEREIRA, VANESSA CELIA NASCIMENTO SILVA, VANESSA FURTADO DE OLIVEIRA, VERA LUCIA DOS SANTOS, VITALINO DOS SANTOS, WAGNER ALVES CARNEIRO, WALQUIRIA APARECIDA TRAVAGIN SOUZA, WELLINGTON MARTINS SANTOS DE OLIVEIRA, WILLIAM DOS SANTOS REIS, WILLIAN PEREIRA GUEDES, WILSON ALVES DA SILVA, WILSON GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, WILSON ROBERTO DA CONCEIÇÃO, ZACARIAS MANOEL DA SILVA e ZENIR DA SILVA COSTA. Na inicial, alega-se que: a) os autores são proprietários do imóvel de matrícula nº 92.355 do 7º RGI de São Paulo/SP; b) os réus esbulharam o imóvel dos autores em 16/11/2002. Pede-se reintegração de posse. Determinada a realização de audiência de justificação, a citação por edital e a realização de perícia (fls. 111/112). Indeferida a gratuidade da justiça aos autores (fl. 121). Citados as pessoas encontradas no imóvel (fls. 231/232 e 635/637). Realizada audiência de justificação (fls. 157 e 480/491). Publicado edital de citação (fl. 199 e 203/204). Realizada perícia (fls. 236/479). Indeferida a liminar (fls. 483 e 571/572). Os réus José dos Santos Lima, Jotair Lima Silva, Luzia Marques de Souza, Manoel Prazeres da Silva Neto, Marie Leda Lins de Oliveira, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopez Nogueira, João Pereira de Lima e Valdenice Pereira da Silva contestaram (fls. 511/519). Almerinda dos Santos, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira de Souza, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira, Eva Nunes e Jaqueline Rodrigues de Oliveira contestaram (fls. 534/542). Os autores desistiram do processo em relação ao réu Maurício Tomé de Jesus (fl. 566), o que foi homologado (fl. 568). Os réus citados por edital contestaram por negativa geral (fl. 578). Oferecida réplica (fls. 582/585). Arbitrados os honorários definitivos do perito (fl. 586). Elaborada planilha com o nome de todos os réus e sua situação processual (fls. 592/593). Deferido o parcelamento dos honorários periciais (fl. 609). Os autores juntaram nova procuração (fl. 620). O réu Luiz Cláudio da Silva se habilitou (fl. 629). Certificado o nome dos réus que foram citados (fls. 677/679). Determinados o cadastramento dos réus Gislene, Luciano e Rosevaldo no sistema e a regularização processual das partes (fl. 680). Oferecida contestação pelos réus Antonio Joaquim Jorge, Gislene Salvador Belli e outros (fls. 734/747). Réplica às fls. 1118/1124. O Ministério Público requereu complementação de citações (fls. 1133/1135). Declarada tempestiva a contestação de fls. 734/747. Determinada a citação das demais pessoas que ocupam o imóvel (fl. 1194). Requerida a citação de outros réus (fls. 1229/1231). A oficial de justiça certificou a situação dos novos réus (fl. 1244). Os autores declararam não ter outras provas a produzir (fls. 1257/1258) e os réus não especificaram provas (fl. 1259). O Ministério Público ofereceu parecer pela procedência do pedido (fls. 1273/1274). Declarada encerrada a instrução (fl. 1304). Convertido o feito em diligência e determinada a realização de nova perícia (fl. 1363). Comunicado o óbito do autor Benedito (fl. 1336). Deferida a intervenção da Defensoria Pública no processo (fl. 1346). Declarada preclusa a prova pericial e aberta nova oportunidade de requerimento de prova oral (fl. 1388) Contestação oferecida por Ana Cristina Pereira de Souza Balbina e outros (fls. 1389/1404). Deferida a gratuidade da justiça aos novos réus e declarada prejudicada a decisão de fl. 1388 (fl. 1756). Parecer do Ministério Público às fls. 1762/1767. Determinada a regularização do polo ativo (fls. 1774 e 1794). Deferida a gratuidade da justiça à autora Luiza (fl. 1794). A autora requereu chamamento ao processo (fls. 1888/1891). Suspenso o processo em razão da pandemia (fl. 2004). Determinada a regularização do polo ativo (fl. 2214 e 2252). Deferida a sucessão processual de Benedito por Espólio de Benedito (fls. 2702/2710). No processo nº 1016809-32.2020.8.26.0007, foi determinado o apensamento a est feito (fl. 2757). Decretada a revelia de Carlos Eduardo de Jesus Filho, José Ribeiro de Brito e Petrucia Maria Alves (fls. 2769/2770). Determinada a regularização do polo ativo (fls. 2814/2815). Deferida a sucessão processual de Benedito por Marcelo, Maurício, Danielly, Márcio e Benedito Junior, decretada a revelia de Luzia Marques de Souza, Maria Leda Lins de Oliveira, João Pereira de Lima, José dos Santos Silva, Eva Nunes, Valdenice Pereira da Silva, Jotair Lima Silva, Manoel Prazeres da Silva Neto, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopes Nogueira, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira e Jaqueline Rodrigues de Oliveira e determinada a emenda da inicial (fls. 2865/2867). Recebi da petição de fls. 2899/2904 como emenda da inicial, concedida a gratuidade aos autores Maurício e Marcelo e negada a gratuidade à autora Danielly (fl. 2939). Recebidas as petições de fl(s). 2945/2946 e 2959 como emendas e aditamento da inicial e arbitrado de ofício o valor da causa e determinada a emenda da inicial (fls. 2963/2964). Extinto o processo sem resolução de mérito em relação ao pedido de reintegração de posse formulado pelos autores Danielly, Márcio e Benedito, extinto o processo sem resolução de mérito em relação ao pedido declaratório, indeferida a inicial em relação ao pedido de indenização por danos morais e determinada a citação Dimas Casavechia e Ana Maria dos Santos Casavechia (fls. 2977/2979). Extinto o processo sem resolução de mérito em relação aos pedidos indenizatórios formulados contra os réus Dimas e Ana Maria (fls. 2986/2987). Interposta apelação pelos autores (fls. 3003/3017). Os autores desistiram da apelação (fl. 3674). É o relatório. Decido. 2. Deve o cartório cumprir o item 1 de fl. 2865/267, pois os sucessores de Benedito não foram cadastrados no SAJ. Em seguida, deve dar baixa em relação ao cadastro de Danielly, Márcio e Benedito Júnior (item 6 de fl. 2979). 3. Extinto o processo em relação aos réus Dimas Casavechia e Ana Maria dos Santos Casavechia. Baixem-se. 4. Resta o julgamento do pedido de reintegração na posse do imóvel de matrícula nº 92.355 formulado pelos autores Luíza Rosa, Marcelo e Maurício. Na inicial, não se reclama a posse do imóvel de matrícula nº 92.356, como alegado à fl. 3694. 5. São conexos dois processos quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir (art. 55, caput, do CPC). Presente a conexão entre feitos ou havendo o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, devem eles ser reunidos para julgamento conjunto perante o juízo prevento (art. 55, §§ 1º e 3º e art. 58 do CPC), o que se fixa pela precedência de registro ou distribuição da inicial (art. 59 do CPC). No caso, não há conexão com o processo nº 1035917-06.2020.8.26.0053, porque ali não se pede provimento que prejudique eventual pretensão possessória dos autores. Como consignado na sentença proferida naquele feito (fl. 3679): Igualmente não se cuida de litisconsórcio passivo necessário, eis que o pedido se resume tão somente à declaração da área como Reurbs, e providências para abertura de novas unidades consumidoras de água, esgoto e energia elétrica na área, intimando-se as concessionárias para tomarem conhecimento da decisão, atribuições que incumbem exclusivamente ao Município. Registre-se, outrossim, que não houve solicitação para implantação das unidades consumidoras, mas tão somente providências para viabilizar essa implantação, bem como cientificação das concessionárias pelo Município para tal finalidade. Ainda que conexão houvesse, não seria o caso de reunião dos processos, haja vista a competência absoluta do juízo da Fazenda e a prolação de sentença no processo nº 1035917-06.2020.8.26.0053 (art. 55, § 1º, do CPC). Por isso, rejeito a tese de conexão. 6. A comunicação de existência deste processo não depende de intervenção judicial. Basta petição simples protocolada pelo interessado, o que claramente já foi feito (fls. 3683/3692). 7. Expeça-se certidão de objeto e pé (fl. 3701). 8. Porque não requerida a produção de outras provas, encerro a instrução. 9. Aguarde-se a conclusão das fases postulatória e instrutória do processo nº 1016809-32.2020.8.26.0007 para julgamento conjunto. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int. |
| 13/01/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WITA.26.70003352-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/01/2026 10:18 |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70361288-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/11/2025 18:40 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70340745-1 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 21/10/2025 17:28 |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2.1 - Ato - Expedição de Outro Cumprimento - Com Atos - Prazo 00 |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70236748-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/07/2025 15:53 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Deve o cartório cumprir o item 6 de fls. 2702/2710, excluindo o(a)(s) falecido(a)(s) e incluindo o espólio (parte) e o inventariante (representante; código 371), bem como respectivo(a)(s) procurador(a)(es). 2. Revogo a decisão de fl. 3025. 3. Interposta apelação. Prazo de 15 dias para contrarrazões. 4. Deve o cartório cumprir o art. 102 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP. 5. Da sentença, só cabe apelação (art. 1.009 do CPC). Não foi proferida sentença nestes autos. Ainda assim, a parte interpôs o referido recurso, cuja admissibilidade deve ser realizada exclusivamente pelo segundo grau (art. 1.010, § 3º, do CPC). Isso demonstra claro propósito de tumultuar a marcha processual. Desta feita, para evitar prejuízo à parte contrária e considerando que a apelação só suspende a sentença, mas sentença não há para ser suspensa, determino ao cartório que autue como incidente uma cópia integral destes autos, onde prosseguirá o cumprimento da decisão interlocutória apelada. 6. Decorrido o prazo do item 3 e após cumprido o item 5, remetam-se os autos ao E. TJSP (art. 1.010, § 3º, do CPC). 7. Após o cumprimento do item 5 supra, deve o cartório, no incidente, cumprir com urgência o item 2 de fl. 2986. 8. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. 9. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. Advogados(s): JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Matusalem Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/AC), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), Helen Fabiola de Moraes Ferreira (OAB 183105/SP), Claudio Ademir Marianno (OAB 136186/SP) |
| 17/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Deve o cartório cumprir o item 6 de fls. 2702/2710, excluindo o(a)(s) falecido(a)(s) e incluindo o espólio (parte) e o inventariante (representante; código 371), bem como respectivo(a)(s) procurador(a)(es). 2. Revogo a decisão de fl. 3025. 3. Interposta apelação. Prazo de 15 dias para contrarrazões. 4. Deve o cartório cumprir o art. 102 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP. 5. Da sentença, só cabe apelação (art. 1.009 do CPC). Não foi proferida sentença nestes autos. Ainda assim, a parte interpôs o referido recurso, cuja admissibilidade deve ser realizada exclusivamente pelo segundo grau (art. 1.010, § 3º, do CPC). Isso demonstra claro propósito de tumultuar a marcha processual. Desta feita, para evitar prejuízo à parte contrária e considerando que a apelação só suspende a sentença, mas sentença não há para ser suspensa, determino ao cartório que autue como incidente uma cópia integral destes autos, onde prosseguirá o cumprimento da decisão interlocutória apelada. 6. Decorrido o prazo do item 3 e após cumprido o item 5, remetam-se os autos ao E. TJSP (art. 1.010, § 3º, do CPC). 7. Após o cumprimento do item 5 supra, deve o cartório, no incidente, cumprir com urgência o item 2 de fl. 2986. 8. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. 9. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70088366-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/03/2025 18:56 |
| 24/02/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70058914-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/02/2025 12:38 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 698/2023, decorrido o prazo estabelecido no edital nº 04/2024, emitido e publicado nos autos do processo administrativo nº 0010587-26.2024.8.26.0007, sem apresentação de pedido de guarda definitiva, o fragmento físico dos presentes autos foi encaminhado para eliminação em 10/12/2024. Nada Mais. |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: Vistos. O exame da admissibilidade da apelação apresentada incumbe ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Intime-se a apelada para que apresente contrarrazões em 15 dias, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do novo Código de Processo Civil. Caso haja a apresentação de recurso adesivo, intime-se a parte contrária a contrarrazoar dentro do prazo legal. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Cite-se a parte ré para acompanhar o recurso. Para tanto, providencie o apelante o recolhimento das custas postais (excetuando-se beneficiário da justiça gratuita) e indique o endereço para expedição da carta. Havendo silêncio, será expedida no endereço indicado à exordial, desde que não pendente a tratativa sobre as custas postais. Prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, cumpra a serventia o art. 102 das N.S.C.G.J., certificando o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao numero do processo, ressalvada a hipótese de justiça gratuita. Eventuais irregularidades serão apreciadas pela instância superior. Certificado, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38024-Contrarrazões de apelação", e - 38025-Razões do Recurso Adesivo(em caso de apelação adesiva) Int. Advogados(s): JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Matusalem Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/AC), Patricia de Oliveira Pinto Arriel (OAB 297380/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), Helen Fabiola de Moraes Ferreira (OAB 183105/SP), Claudio Ademir Marianno (OAB 136186/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O exame da admissibilidade da apelação apresentada incumbe ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Intime-se a apelada para que apresente contrarrazões em 15 dias, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do novo Código de Processo Civil. Caso haja a apresentação de recurso adesivo, intime-se a parte contrária a contrarrazoar dentro do prazo legal. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Cite-se a parte ré para acompanhar o recurso. Para tanto, providencie o apelante o recolhimento das custas postais (excetuando-se beneficiário da justiça gratuita) e indique o endereço para expedição da carta. Havendo silêncio, será expedida no endereço indicado à exordial, desde que não pendente a tratativa sobre as custas postais. Prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, cumpra a serventia o art. 102 das N.S.C.G.J., certificando o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao numero do processo, ressalvada a hipótese de justiça gratuita. Eventuais irregularidades serão apreciadas pela instância superior. Certificado, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38024-Contrarrazões de apelação", e - 38025-Razões do Recurso Adesivo(em caso de apelação adesiva) Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70370834-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/11/2024 12:39 |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - RITO COMUM - SEM AUDIÊNCIA - MANDADO |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: Vistos. 1. A parte demandante desistiu da ação, quanto aos pedidos de indenização por danos morais e materiais, em relação aos réus Dimas e Ana Maria.. Desnecessária concordância dos demandados, porque ainda não contestaram (art. 485, § 4º, do CPC). Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, caput, VIII, do CPC, quanto aos pedidos de indenização por danos morais e materiais em relação aos réus Dimas e Ana Maria. Se não recolhida integralmente a taxa judiciária pelo autor Benedito, não beneficiário da gratuidade da justiça, até o trânsito em julgado, oficie-se para inscrição em dívida ativa. Aplica-se ao caso o Enunciado 13 CGJ/TJSP: "O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003)." 2. Porque não promovida a citação, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, voltem conclusos para extinção. 3. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. 4. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. Advogados(s): JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Matusalem Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/AC), Patricia de Oliveira Pinto Arriel (OAB 297380/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), Helen Fabiola de Moraes Ferreira (OAB 183105/SP), Claudio Ademir Marianno (OAB 136186/SP) |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: Vistos. 1. O processo é movido por Luíza Rosa, Marcelo, Maurício, Danielly, Márcio e Benedito Júnior. Apenas os três primeiros são beneficiários da justiça gratuita. Há 4 pedidos: a) reintegração de posse; b) declaração de inexigibilidade de débito; c) indenização por danos materiais; d) indenização por danos morais. 2. Os autores Danielly, Márcio e Benedito Júnior não emendaram a inicial para complementar a taxa judiciária em relação ao pedido de reintegração de posse. Desnecessária sua intimação pessoal para fazê-lo, pois não caracterizadas as hipóteses do art. 485, II e III, do CPC (TJSP; Apelação 1005880-92.2014.8.26.0477; Relator (a):José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2019; Data de Registro: 07/02/2019). Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, caput, I, do CPC, em relação ao pedido de reintegração de posse formulado pelos autores Danielly, Márcio e Benedito, no valor de R$ 13.333,33 (R$ 40.000,00/3). Se não recolhida integralmente a taxa judiciária até o trânsito em julgado desta decisão, oficie-se para inscrição dos autores Danielly, Márcio e Benedito Júnior em dívida ativa, conforme Enunciado 13 da CGJ/TJSP: "O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003)". Fica prejudicado o pedido de desistência, que só poderia ser apreciado após cumprimento da ordem de emenda. 3. Pela Teoria da Asserção, o juiz deve examinar a presença das condições da ação com base no quanto afirmado pelo autor na petição inicial. Assim, sua decisão acerca daquelas deve ser "fruto de uma cognição sumária, sem que tenha havido qualquer espécie de instrução" (DA COSTA, Susana Henriques. Condições da ação, São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 43). Tal posição é adotada pelo STJ (REsp 1052680/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 06/10/2011; AgRg no REsp 1095276/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/05/2010, DJe 11/06/2010). As multas impugnadas e que são objeto do pedido declaratório foram lançadas pelo Município de São Paulo, que não é parte do processo (fl. 2963). Logo, manifesta a ilegitimidade passiva dos demais réus. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, caput, VI, do CPC, em relação ao pedido declaratório, cujo valor é R$ 18.795.011,63. Se não recolhida integralmente a taxa judiciária até o trânsito em julgado desta decisão, oficie-se para inscrição dos autores Danielly, Márcio e Benedito Júnior em dívida ativa, conforme Enunciado 13 da CGJ/TJSP: "O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003)". 4. Prazo de 15 dias para os réus se manifestarem sobre o pedido de desistência da ação formulado pelos autores Luíza Rosa, Marcelo e Maurício em relação ao pedido de indenização por dano material. Com seu silêncio, será presumido que com ele concordam. 5. Houve aditamento para inclusão de pedido de indenização por danos morais (fls. 2903). Ordenou-se a emenda para que fosse dado valor determinado ao pedido (fls. 2963/2964). Os autores não a cumpriram. Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, caput, I, do CPC, em relação ao pedido de indenização por danos morais, cujo valor não foi determinado. Se não recolhida integralmente a taxa judiciária até o trânsito em julgado desta decisão, oficie-se para inscrição dos autores Danielly, Márcio e Benedito Júnior em dívida ativa, conforme Enunciado 13 da CGJ/TJSP: "O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003)". Fica prejudicado o pedido de desistência, que só poderia ser apreciado após cumprimento da ordem de emenda. 6. Resta o julgamento do pedido de reintegração de posse formulado pelos autores Luíza Rosa, Marcelo e Maurício. Não há qualquer outro pedido dos autores Danielly, Márcio e Benedito Júnior a ser julgado. Por isso, deve o cartório baixar seus cadastros no SAJ. 7. Citem-se Dimas e Ana Maria por oficial de justiça. Observe-se a gratuidade. 8. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Helen Fabiola de Moraes Ferreira (OAB 183105/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP), Matusalem Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/AC) |
| 10/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A parte demandante desistiu da ação, quanto aos pedidos de indenização por danos morais e materiais, em relação aos réus Dimas e Ana Maria.. Desnecessária concordância dos demandados, porque ainda não contestaram (art. 485, § 4º, do CPC). Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, caput, VIII, do CPC, quanto aos pedidos de indenização por danos morais e materiais em relação aos réus Dimas e Ana Maria. Se não recolhida integralmente a taxa judiciária pelo autor Benedito, não beneficiário da gratuidade da justiça, até o trânsito em julgado, oficie-se para inscrição em dívida ativa. Aplica-se ao caso o Enunciado 13 CGJ/TJSP: "O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003)." 2. Porque não promovida a citação, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, voltem conclusos para extinção. 3. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. 4. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. |
| 10/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O processo é movido por Luíza Rosa, Marcelo, Maurício, Danielly, Márcio e Benedito Júnior. Apenas os três primeiros são beneficiários da justiça gratuita. Há 4 pedidos: a) reintegração de posse; b) declaração de inexigibilidade de débito; c) indenização por danos materiais; d) indenização por danos morais. 2. Os autores Danielly, Márcio e Benedito Júnior não emendaram a inicial para complementar a taxa judiciária em relação ao pedido de reintegração de posse. Desnecessária sua intimação pessoal para fazê-lo, pois não caracterizadas as hipóteses do art. 485, II e III, do CPC (TJSP; Apelação 1005880-92.2014.8.26.0477; Relator (a):José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2019; Data de Registro: 07/02/2019). Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, caput, I, do CPC, em relação ao pedido de reintegração de posse formulado pelos autores Danielly, Márcio e Benedito, no valor de R$ 13.333,33 (R$ 40.000,00/3). Se não recolhida integralmente a taxa judiciária até o trânsito em julgado desta decisão, oficie-se para inscrição dos autores Danielly, Márcio e Benedito Júnior em dívida ativa, conforme Enunciado 13 da CGJ/TJSP: "O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003)". Fica prejudicado o pedido de desistência, que só poderia ser apreciado após cumprimento da ordem de emenda. 3. Pela Teoria da Asserção, o juiz deve examinar a presença das condições da ação com base no quanto afirmado pelo autor na petição inicial. Assim, sua decisão acerca daquelas deve ser "fruto de uma cognição sumária, sem que tenha havido qualquer espécie de instrução" (DA COSTA, Susana Henriques. Condições da ação, São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 43). Tal posição é adotada pelo STJ (REsp 1052680/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 06/10/2011; AgRg no REsp 1095276/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/05/2010, DJe 11/06/2010). As multas impugnadas e que são objeto do pedido declaratório foram lançadas pelo Município de São Paulo, que não é parte do processo (fl. 2963). Logo, manifesta a ilegitimidade passiva dos demais réus. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, caput, VI, do CPC, em relação ao pedido declaratório, cujo valor é R$ 18.795.011,63. Se não recolhida integralmente a taxa judiciária até o trânsito em julgado desta decisão, oficie-se para inscrição dos autores Danielly, Márcio e Benedito Júnior em dívida ativa, conforme Enunciado 13 da CGJ/TJSP: "O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003)". 4. Prazo de 15 dias para os réus se manifestarem sobre o pedido de desistência da ação formulado pelos autores Luíza Rosa, Marcelo e Maurício em relação ao pedido de indenização por dano material. Com seu silêncio, será presumido que com ele concordam. 5. Houve aditamento para inclusão de pedido de indenização por danos morais (fls. 2903). Ordenou-se a emenda para que fosse dado valor determinado ao pedido (fls. 2963/2964). Os autores não a cumpriram. Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, caput, I, do CPC, em relação ao pedido de indenização por danos morais, cujo valor não foi determinado. Se não recolhida integralmente a taxa judiciária até o trânsito em julgado desta decisão, oficie-se para inscrição dos autores Danielly, Márcio e Benedito Júnior em dívida ativa, conforme Enunciado 13 da CGJ/TJSP: "O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003)". Fica prejudicado o pedido de desistência, que só poderia ser apreciado após cumprimento da ordem de emenda. 6. Resta o julgamento do pedido de reintegração de posse formulado pelos autores Luíza Rosa, Marcelo e Maurício. Não há qualquer outro pedido dos autores Danielly, Márcio e Benedito Júnior a ser julgado. Por isso, deve o cartório baixar seus cadastros no SAJ. 7. Citem-se Dimas e Ana Maria por oficial de justiça. Observe-se a gratuidade. 8. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70218207-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/07/2024 11:00 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cumprimento determianção retro |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo as petições de fl(s). 2945/2946 e 2959 como emendas e aditamento da inicial. 2. Determino ao cartório que cumpra os itens 1 e 4 da decisão de fls. 2865/2867. 3. Deve o cartório cadastrar Dimas e Ana Maria no polo passivo (fl. 2901). 4. Conforme critérios expostos no item 6 de fl. 2866, o valor da causa, por ora, é R$ 37.603.356,59 (R$ 18.795.011,63 + R$ 18.795.011,63 + R$ 40.000,00/3). 5. Foi formulado novo pedido de indenização por danos morais contra Dimas e Ana Maria (fl. 2903). O valor da causa, em relação a tal pedido, corresponde ao valor da indenização requerida. 6. Considerando que as multas foram lançadas pelo Município de São Paulo, que não integra o polo passivo, prazo de 5 dias para os autores se manifestarem sobre a ilegitimidade passiva dos réus em relação ao pedido declaratório. 7. Prazo de 5 dias para a parte autora: a) tornar determinado ao pedido de indenização por danos morais (dar valor preciso, que não pode ser expresso em salários mínimos); b) atribuir correto valor à causa, conforme parâmetros do art. 292 do CPC, considerando o novo pedido de indenização por danos morais e o valor já fixado no item 4 supra; c) complementar a taxa judiciária; d) recolher as taxas de citação postal de Dimas e Ana Maria. 8. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. 9. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. Advogados(s): JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Matusalem Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/AC), Patricia de Oliveira Pinto Arriel (OAB 297380/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), Helen Fabiola de Moraes Ferreira (OAB 183105/SP), Claudio Ademir Marianno (OAB 136186/SP) |
| 04/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. 1. Recebo as petições de fl(s). 2945/2946 e 2959 como emendas e aditamento da inicial. 2. Determino ao cartório que cumpra os itens 1 e 4 da decisão de fls. 2865/2867. 3. Deve o cartório cadastrar Dimas e Ana Maria no polo passivo (fl. 2901). 4. Conforme critérios expostos no item 6 de fl. 2866, o valor da causa, por ora, é R$ 37.603.356,59 (R$ 18.795.011,63 + R$ 18.795.011,63 + R$ 40.000,00/3). 5. Foi formulado novo pedido de indenização por danos morais contra Dimas e Ana Maria (fl. 2903). O valor da causa, em relação a tal pedido, corresponde ao valor da indenização requerida. 6. Considerando que as multas foram lançadas pelo Município de São Paulo, que não integra o polo passivo, prazo de 5 dias para os autores se manifestarem sobre a ilegitimidade passiva dos réus em relação ao pedido declaratório. 7. Prazo de 5 dias para a parte autora: a) tornar determinado ao pedido de indenização por danos morais (dar valor preciso, que não pode ser expresso em salários mínimos); b) atribuir correto valor à causa, conforme parâmetros do art. 292 do CPC, considerando o novo pedido de indenização por danos morais e o valor já fixado no item 4 supra; c) complementar a taxa judiciária; d) recolher as taxas de citação postal de Dimas e Ana Maria. 8. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. 9. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. |
| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
2.1 - Certidão de Vinculação e Queima de Guia - Sem ato |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70148385-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2024 09:34 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2024 Teor do ato: Vistos. O juiz não decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo nas hipóteses do art. 505, I e II, do CPC. Como nenhuma delas resta caracterizada, não conheço do pedido de reconsideração. Cumpra-se a decisão anterior. Int. Advogados(s): JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Matusalem Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/AC), Patricia de Oliveira Pinto Arriel (OAB 297380/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), Helen Fabiola de Moraes Ferreira (OAB 183105/SP), Claudio Ademir Marianno (OAB 136186/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O juiz não decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo nas hipóteses do art. 505, I e II, do CPC. Como nenhuma delas resta caracterizada, não conheço do pedido de reconsideração. Cumpra-se a decisão anterior. Int. |
| 10/05/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70139833-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/05/2024 20:48 |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70137954-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 17:02 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a petição de fl(s). 2899/2904 como emenda da inicial. 2. Deve o cartório cumprir a determinação do item 1 da decisão anterior. 3. Defiro a gratuidade da justiça aos autores Maurício e Marcelo. 4. Não foram juntados todos os documentos indicados na decisão anterior. Desta feita, indefiro a gratuidade da justiça à autora Danielly Prazo de 5 dias para recolhimento das despesas iniciais do processo. 5. Resta(m) pendente(s) o(s) item(ns) 7 (e) e (f) da ordem de emenda. Prazo de 5 dias para seu cumprimento. 6. Decorrido o prazo acima, certifique-se e voltem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Matusalem Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/AC), Patricia de Oliveira Pinto Arriel (OAB 297380/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), Helen Fabiola de Moraes Ferreira (OAB 183105/SP), Claudio Ademir Marianno (OAB 136186/SP) |
| 03/05/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. 1. Recebo a petição de fl(s). 2899/2904 como emenda da inicial. 2. Deve o cartório cumprir a determinação do item 1 da decisão anterior. 3. Defiro a gratuidade da justiça aos autores Maurício e Marcelo. 4. Não foram juntados todos os documentos indicados na decisão anterior. Desta feita, indefiro a gratuidade da justiça à autora Danielly Prazo de 5 dias para recolhimento das despesas iniciais do processo. 5. Resta(m) pendente(s) o(s) item(ns) 7 (e) e (f) da ordem de emenda. Prazo de 5 dias para seu cumprimento. 6. Decorrido o prazo acima, certifique-se e voltem conclusos para extinção. Int. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70068213-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/03/2024 10:36 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70057624-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 09:42 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Neste processo, reclama-se a posse do imóvel de matrícula nº 92.355. O autor Benedito faleceu. Em inventário, o bem foi partilhado em favor de Marcelo, Maurício, Benedito, Márcio, Priscila, Leandro e Danielly (fls. 2832/2841). Habilitaram-se Marcelo (fl. 2820), Maurício (fl. 2821), Danielly (fl. 2822), Márcio (fl. 2172) e Benedito Júnior (fl. 2172). Desnecessária a habilitação dos demais herdeiros ou sua citação, pois não há litisconsórcio ativo necessário. Com fundamento no art. 110 do CPC e diante da morte de Benedito, defiro a sua sucessão processual pelo(a)(s) herdeiro(a)(s) Marcelo (fl. 2820), Maurício (fl. 2821), Danielly (fl. 2822), Márcio (fl. 2172) e Benedito Junior (fl. 2172). Deve o cartório retificar o polo ativo no SAJ, excluindo o(s) falecido(a) e incluindo o(s) sucessor(a). 2. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, devem os novos autores juntar, no prazo improrrogável de 15 dias (art. 99, § 2º, do CPC): a) cópia da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); c) declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (se for uma coisa ou outra, deve juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa). 3. A petição não indica que regra processual teria sido violada com o indeferimento da tutela de urgência, de modo a gerar nulidade. Se os autores discordavam da decisão proferida, que dela recorressem para que tivesse seu mérito reformado. 4. Porque Luzia Marques de Souza, Maria Leda Lins de Oliveira, João Pereira de Lima, José dos Santos Silva, Eva Nunes, Valdenice Pereira da Silva, Jotair Lima Silva, Manoel Prazeres da Silva Neto, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopes Nogueira, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira e Jaqueline Rodrigues de Oliveira não cumpriram o item 3 de fl. 2769, decreto sua revelia e não conheço da contestação de fls. 570/578. Deve o cartório excluir do SAJ o advogado a eles vinculado. 5. Na petição de fls. 2184/2187, os autores pedem chamamento ao processo. Todavia, seu pedido é, em verdade, aditamento da inicial, com inclusão de partes, causa de pedir (nova invasão e lançamento de multas em favor dos autores e de pedido (indenização por danos materiais e alteração do sujeito passivo das multas). 6. Pede(m)-se: a) declaração de inexigibilidade de débito (o valor da causa corresponde ao valor da obrigação controvertida; art. 292, caput, II, do CPC); b) tutela possessória (o valor da causa corresponde a 1/3 do valor venal do imóvel estimado oficialmente para lançamento do imposto; TJSP; Apelação Cível 1006186-61.2021.8.26.0624; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2022; Data de Registro: 30/08/2022); c) indenização (o valor da causa corresponde ao valor pretendido; art. 292, caput, V, do CPC). 7. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: a) qualificar adequadamente os réus indicados na petição de fls. 2184/2187, nos termos do Provimento nº 61/2017 da Corregedoria Nacional da Justiça (nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas, número do CPF ou número do CNPJ, nacionalidade. estado civil, existência de união estável e filiação, profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico), indicando de todas as partes. Se uma das partes for pessoa jurídica, deve ser informado seu CNPJ e juntado Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal (a medida visa evitar que se demande contra pessoa jurídica extinta e viabilizar pesquisas de dados, caso necessárias); b) indicar os fatos e fundamentos jurídicos do pedido indenizatório, comprovando o lançamento de multas contra os autores em virtude de condutas praticas pelos réus ; c) tornar determinado(s) o(s) pedido(s) declaratório, especificando que débito(s) impugna (rubrica, valor e vencimento); d) tornar determinado(s) o(s) pedido(s) condenatório(s) de indenização por danos materiais, dando(s)-lhe valor preciso (não pode ser expresso em salários-mínimos) e juntando memória de cálculo do crédito reclamado da qual conste valor do principal, índice de correção aplicado e seu termo inicial, encargos de mora aplicados, seu índice, periodicidade e termo inicial; e) juntar certidão do valor venal do imóvel à época da distribuição do processo; f) atribuir correto valor à causa, conforme parâmetros do art. 292 do CPC. 8. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. Advogados(s): JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Matusalem Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/AC), Patricia de Oliveira Pinto Arriel (OAB 297380/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), Helen Fabiola de Moraes Ferreira (OAB 183105/SP), Claudio Ademir Marianno (OAB 136186/SP) |
| 20/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. 1. Neste processo, reclama-se a posse do imóvel de matrícula nº 92.355. O autor Benedito faleceu. Em inventário, o bem foi partilhado em favor de Marcelo, Maurício, Benedito, Márcio, Priscila, Leandro e Danielly (fls. 2832/2841). Habilitaram-se Marcelo (fl. 2820), Maurício (fl. 2821), Danielly (fl. 2822), Márcio (fl. 2172) e Benedito Júnior (fl. 2172). Desnecessária a habilitação dos demais herdeiros ou sua citação, pois não há litisconsórcio ativo necessário. Com fundamento no art. 110 do CPC e diante da morte de Benedito, defiro a sua sucessão processual pelo(a)(s) herdeiro(a)(s) Marcelo (fl. 2820), Maurício (fl. 2821), Danielly (fl. 2822), Márcio (fl. 2172) e Benedito Junior (fl. 2172). Deve o cartório retificar o polo ativo no SAJ, excluindo o(s) falecido(a) e incluindo o(s) sucessor(a). 2. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, devem os novos autores juntar, no prazo improrrogável de 15 dias (art. 99, § 2º, do CPC): a) cópia da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); c) declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (se for uma coisa ou outra, deve juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa). 3. A petição não indica que regra processual teria sido violada com o indeferimento da tutela de urgência, de modo a gerar nulidade. Se os autores discordavam da decisão proferida, que dela recorressem para que tivesse seu mérito reformado. 4. Porque Luzia Marques de Souza, Maria Leda Lins de Oliveira, João Pereira de Lima, José dos Santos Silva, Eva Nunes, Valdenice Pereira da Silva, Jotair Lima Silva, Manoel Prazeres da Silva Neto, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopes Nogueira, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira e Jaqueline Rodrigues de Oliveira não cumpriram o item 3 de fl. 2769, decreto sua revelia e não conheço da contestação de fls. 570/578. Deve o cartório excluir do SAJ o advogado a eles vinculado. 5. Na petição de fls. 2184/2187, os autores pedem chamamento ao processo. Todavia, seu pedido é, em verdade, aditamento da inicial, com inclusão de partes, causa de pedir (nova invasão e lançamento de multas em favor dos autores e de pedido (indenização por danos materiais e alteração do sujeito passivo das multas). 6. Pede(m)-se: a) declaração de inexigibilidade de débito (o valor da causa corresponde ao valor da obrigação controvertida; art. 292, caput, II, do CPC); b) tutela possessória (o valor da causa corresponde a 1/3 do valor venal do imóvel estimado oficialmente para lançamento do imposto; TJSP; Apelação Cível 1006186-61.2021.8.26.0624; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2022; Data de Registro: 30/08/2022); c) indenização (o valor da causa corresponde ao valor pretendido; art. 292, caput, V, do CPC). 7. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: a) qualificar adequadamente os réus indicados na petição de fls. 2184/2187, nos termos do Provimento nº 61/2017 da Corregedoria Nacional da Justiça (nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas, número do CPF ou número do CNPJ, nacionalidade. estado civil, existência de união estável e filiação, profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico), indicando de todas as partes. Se uma das partes for pessoa jurídica, deve ser informado seu CNPJ e juntado Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal (a medida visa evitar que se demande contra pessoa jurídica extinta e viabilizar pesquisas de dados, caso necessárias); b) indicar os fatos e fundamentos jurídicos do pedido indenizatório, comprovando o lançamento de multas contra os autores em virtude de condutas praticas pelos réus ; c) tornar determinado(s) o(s) pedido(s) declaratório, especificando que débito(s) impugna (rubrica, valor e vencimento); d) tornar determinado(s) o(s) pedido(s) condenatório(s) de indenização por danos materiais, dando(s)-lhe valor preciso (não pode ser expresso em salários-mínimos) e juntando memória de cálculo do crédito reclamado da qual conste valor do principal, índice de correção aplicado e seu termo inicial, encargos de mora aplicados, seu índice, periodicidade e termo inicial; e) juntar certidão do valor venal do imóvel à época da distribuição do processo; f) atribuir correto valor à causa, conforme parâmetros do art. 292 do CPC. 8. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70349833-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/10/2023 12:26 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Anotações no sistema |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2023 Teor do ato: Conforme determinação de fls. 2814/2815 item 1, republico a Decisão de fls. 2702/2710: "Vistos. 1. Trata-se de processo em trâmite pelo rito especial possessório proposto por BENEDITO RUBINO e LUÍZA ROSA RUBINO contra MAURÍCIO TOMÉ DE JESUS E ABIMAEL RAMOS DO NASCIMENTO, ADERALDO DE JESUS SANTANA, ADEVAN DA SILVA LIMA, ADRIANA MARINA SILVA DUTRA, ADRIANA VAZ CINTRA, AFONSO LIGORIO MACIEL FILHO, AILSON MOURA DE CARVALHO, AILTON JOSE DOS SANTOS, ALAN DA SILVA E SILVA, ALCIDES SEZAYGA (ALEMÃO), ALDA SOUSA MOREIRA, ALEX SANTOS DE JESUS, ALLAN BELMONT PAZ, ALLISON BRUNO PIRES BUTURA, ALMERINDA DOS SANTOS, ALMERINDA DOS SANTOS, ALONSO F. DE LIMA, ALVINO EVARISTO DE MATOS, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA BALBINA, ANA LEIDE DOS SANTOS, ANA MARIA FERREIRA CAMPOS, ANA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA, ANA PAULA ALVES FIDELQUINO, ANA PAULA CARVALHO, ANA PAULA DA LUZ, ANA PAULA DA SILVA FERREIRA, ANAPAULA PARUCI, ANDERSON FERNANDES DOS REIS, ANDRE GALDINO DE LIMA, ANDRÉ JOSÉ DOS SANTOS, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANTONIO CANDIDO DA SILVA, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO HENRIQUE, ANTONIO J. JORGE, ANTÔNIO JOAQUIM,ANTONIO JOAQUIM JORGE, ANTONIO SOARES DOS SANTOS, APARECIDA MUNHOZ PARUCI, ARIELSON CONCEIÇÃO TEIXEIRA, ARLETE HENRIQUE DE SOUZA, ATAÍDE PEREIRA, ATENILSON VIEIRA LIMA JUNIOR, ATUAIS OCUPANTES, AUGUSTINHO R. DE OLIVEIRA, BENEDITO ANTONIO PEREIRA PINTO, CAETANO BISPO ASSIS, CALIDÁLIA L. DE SOUZA, CARLA FERREIRA ASSUNÇÃO, CARLOS ALBERTO VARGEM, CARLOS PEREIRA DE SOUZA, CARMO VITALINO DE CARVALHO, CAROLINA APARECIDA DOS SANTOS, CASSIA AP. ASSUNÇÃO, CASSIANO N. DOS SANTOS, CLAUDIA DE CASSIA, CLAUDIA M. DE OLIVEIRA, CLAUDIANE CARLA DA SILVA, CLAUDIDENOR SALES DE ANDRADE, CLAUDILENE CARLA DA SILVA, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIZETE DE OLIVEIRA SANTANA, CLEILSON OLIVEIRA DA SILVA, CRISTIANO MOREIRA DOS SANTOS, D. EVA, DALILA MARQUES LIMA, DALTON MENDES DA SILVA, DAMIANA PINHEIRO DA SILVA, DANIEL DE O. SANTOS, DAVID BARROS DE OLIVEIRA, DAYANA OLIVEIRA SANTOS, EDINA ALVES DE OLIVEIRA LIMA, EDINA MARTINS, EDMILSON DE OLIVEIRA FRANÇA, EDUARDO CARVALHO NUNES, EDUARDO DA LUZ, EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA, EGIVÂNIA PAIXÃO DOS SANTOS, ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA TOTH, ELIANA DE SOUZA, ELIENE SOUZA COSTA, ELISANGELA VICENTE 1DE QUEIROZ, EURIVALDO MARTINS, FABIA LOIOLA CARDOSO, FABIANO GONÇALVES, FATIMA DE SOUSA RIBEIRO, FERNANDA DE OLIVEIRA CABRAL,FERNANDO DOS SANTOS AMORIM, FLAVIA CUNHA DE CARVALHO, FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS, FRANCISCA LIANA SOARES PEGO, FRANCISCO DA SILVA ARAÚJO, FRANCISCO NETO DE MENEZES, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO, FRANCISCO WELBER SOARES MOREIRA, GELSOMIRO GONÇALVES DA SILVA, GENILDO BARBOSA DE OLIVEIRA, GEOVA FIRMINO DE BARROS, GERISNALDO FRANCISCO OLIVEIRA, GILSON DE JESUS SILVA, GILSON SILVESTRE SANTANA, GINALDO SILVA DE JESUS, GISLENE SALVADOR BELLI, GIVALDO NEGRI DA FRANÇA, GLAUCIA SILVA, HÉLIO DOS SANTOS, HELLANI DOS SANTOS ALVES, HELLANI PEREIRA DOS SANTOS, IDALIA RODRIGUES DE BRITO LIMA, IRENE PEREIRA DE SOUZA, ITELVINETE COSTA SANTOS, IVANILZO BATISTA DE SOUSA, JAIRO MENDES, JAKELLINE RAMOS DE OLIVEIRA, JANAINA ESTEVAM DIAS, JAQUELINE R. DE OLIVEIRA, JEFERSON MENDES DE LIMA, JESSE LUIZ DO NASCIMENTO, JÉSSICA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JÉSSICA SOLIARA MOREIRA UTUKPE, JESUS NUNES, JESUS NUNES, JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, JOÃO DA SILVA MACEDO, JOÃO DOS SANTOS RIBEIRO, JOÃO EVANDRO BEZERRA DA CRUZ, JOÃO EVANGELISTA SANTOS, JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO, JOÃO P. DA SILVA, JOÃO PAULO DA SILVA SOARES, JOÃO PAULO DE ANDRADE, JOÃO PEREIRA CARVALHO, JOAQUIM DIAS DE OLIVEIRA, JOCASTA MARIA DA SILVA, JOELMA SANTOS DO NASCIMENTO, JORGE DA SILVA NASCIMENTO, JOSE A. CASEMIRO, JOSÉ ADILTON DE OLIVEIRA, JOSE ALAERSON DA ROCHA, JOSÉ ANISIO BARBOSA, JOSÉ ARIMACI VILA NOVA, JOSE BISPO RODRIGUES, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ DA SILVA SANTOS, JOSE DOS S. SILVA, JOSE DOS SANTOS, JOSÉ EDVALDO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ FERNANDES SANTOS, JOSÉ GOMES BARBOSA, JOSÉ LOPES MEDINA, JOSÉ MARIA ESTEVÃO, JOSÉ MAURÍCIO CAETANO DA SILVA, JOSÉ PAULO DA SILVA SANTOS, JOSÉ PAULO GONÇALVES DE SOUZA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, JOSEFA GESSIETE DE LIRA, JOSEFA VIEIRA DOS SANTOS AMORIM, JOSENILDES BARBOSA DA NEVES, JOTAIR SILVA, JOVELINA RODRIGUES DE SOUZA, JOYCE ESPINDOLA DE ASSIS, JUCIARA DANTAS DE MEDEIROS, JUDITE DE AGUIAR PEREIRA, JULIANA DE FATIMA DOS SANTOS, JULIANA GOMES FERREIRA, JULIANO VICENTE DA SILVA, JULIETA ENEAS DOS SANTOS, LAERTE PINHEIRO DE SOUSA, LAURA SANTOS DO NASCIMENTO, LECY PINHEIRO AMORIM, LEIR O. DE SOUZA, LEONARDO DA SILVA, LEVI GOMES DOS SANTOS, LINDICE CAMARGO DAS NEVES DE SÁ, LUCIA ELENA SILVEIRA DA SILVA, LUCIANA AMARO DA SILVA, LUCIANE CRISTINA MOREIRA, LUCIANO LUIZ DE MOURA, LUCIANO RODRIGUES DE SÁ, LUCIENE SANTOS DA SILVA, LUCIMAR COSTA DA SILVA, LUCINEIDE OLIVEIRA DE SIQUEIRA, LUIS ROBERTO SANTOS COSTA, LUIZ CARLOS DA SILVA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, LUIZ CLAUDIO PIRES, LUZIA DE SOUZA, MANOEL MESSIAS MARTINS DOS SANTOS, MANOEL P. DA SILVA NETO, MARCELO CARDOSO DOS SANTOS, MARIA AP. GOMES DOS SANTOS, MARIA AP. SILVEIRA, MARIA APARECIDA DE SOUZA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, MARIA APARECIDA VELOZO BERTOSO, MARIA C. M. DA COSTA, MARIA CLARA PEREIRA ALVES DA SILVA, MARIA CRISTINA DA CONCEIÇÃO, MARIA CRISTINA DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, MARIA DE FÁTIMA DAS GRAÇAS, MARIA DE FATIMA F. SILVA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO DE JESUS SANTOS, MARIA ELISA DE LIMA, MARIA EUNICE DA SILVA, MARIA F. DA SILVA, MARIA FAGUNDES SOUSA, MARIA FERREIRA SILVA, MARIA HELENA DA SILVA AMORIM, MARIA IEDA DE OLIVEIRA, MARIA JEANE DA SILVA, MARIA JOSÉ DE LIRA CAMPOS, MARIA JOSÉ JESUS DA SILVA, MARIA LUZIA PEREIRA DA SILVA, MARIA MADALENA, MARIA MARLENE VICENTE DE QUEIROZ, MARIELLEN MALHEIROS DA SILVA, MARINALVA, MARINALVA DA SILVA SANTOS, MARINALVA FRANCISCO DOS ANJOS, MARINES CUNHA DOS SANTOS, MARIO GONÇALVES DOS SANTOS, MARIO PEREIRA DE PAULA, MARIO PEREIRA DE PAULA, MAURICIO DA SILVA, MAURIZIA MARTINS DA SILVA, MICHEL DOS SANTOS TAVARES, NAIR DA CONCEIÇÃO, NELCIANA N. DOS SANTOS, NELI QUEIROZ BRITO, NEUMA A. FERREIRA, NILTON BELOSO BERTOSO, NORMA MARIA DOS SANTOS MARQUES, OLDAIR JOSE DA SILVA, ORLANDO FÉLIX ZACAROAS, PALOMA LIRA GUIMARÃES TAVARES, PATRICIA AZEVEDO DO NASCIMENTO, PAULO FELIX DE SOUSA, PAULO SILVA SANTOS, PEDRO JOSÉ GUIMARÃES, PEDRO MADEIRA, QUITÉRIA FERREIRA DE OLIVEIRA, RAIMUNDA NONATA SOUSA NUNES, RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA, REGINA CLÁUDIA MOREIRA LINO, RENATA NEVES LEITE DA SILVA, RICARDO GOMES BARBOSA, RINALDO DOS SANTOS, RODRIGO, ROSA FERREIRA, ROSE MARIA APARECIDA DE LIMA, ROSEMEIRE FERREIRA SANTOS, ROSEVALDO MONTEIRO DA SILVA, SANDRA DE OLIVEIRA DE MELLO, SANDRA MARIA MAINARD, SERGIO L. NOGUEIRA, SEVERINA MARIA DA SILVA, SEVERINA NAZARIO DA SILVA, SEVERINO ANDRE DE OLIVEIRA, SIMONE SEVERINO CAMPOS, SIRLEI SOARES DE OLIVEIRA, SIRLENE RODRIGUES DA ROCHA, SOLANGE AP BATISTA, SUELI FERREIRA DA SILVA, SUELI MARQUES FERREIRA, TASSIO DA SILVA SOUZA, TATIANE APARECIDA DE ALMEIDA, THIAGO CAMARGO, THIAGO SANTOS DA SILVA AMARAL, THOMAS EDSON PARAÍSO SOUZA, TIAGO ANTONIO CAPOIA, TIAGO DA SILVA FEITOSA, TYRONE Q. DE AZEVEDO, VALDEMIR LAURENTINO DE OLIVEIRA, VALDENICE P. DA SILVA, VALQUIRIA FURTADO DE OLIVEIRA, VANDERLÉIA DE ALMEIDA, VANESSA BIANCA TEIXEIRA PEREIRA, VANESSA CELIA NASCIMENTO SILVA, VANESSA FURTADO DE OLIVEIRA, VERA LUCIA DOS SANTOS, VITALINO DOS SANTOS, WAGNER ALVES CARNEIRO, WALQUIRIA APARECIDA TRAVAGIN SOUZA, WELLINGTON MARTINS SANTOS DE OLIVEIRA, WILLIAM DOS SANTOS REIS, WILLIAN PEREIRA GUEDES, WILSON ALVES DA SILVA, WILSON GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, WILSON ROBERTO DA CONCEIÇÃO, ZACARIAS MANOEL DA SILVA e ZENIR DA SILVA COSTA. Na inicial, alega-se que: a) os autores são proprietários possuidores do imóvel de matrícula nº 92.355 do 7º RGI de São Paulo/SP; b) os réus esbulharam o imóvel dos autores em 16/11/2002. Pede-se reintegração de posse. Determinada a realização de audiência de justificação, a citação por edital e a realização de perícia (fls. 111/112). Indeferida a gratuidade da justiça aos autores (fl. 121). Citados as pessoas encontradas no imóvel (fls. 231/232 e 635/637). Realizada audiência de justificação (fls. 157 e 480/491).Publicado edital de citação (fl. 199 e 203/204). Realizada perícia (fls. 236/479). Indeferida a liminar (fls. 483 e 571/572). Os réus José dos Santos Lima, Jotair Lima Silva, Luzia Marques de Souza, Manoel Prazeres da Silva Neto, Marie Leda Lins de Oliveira, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopez Nogueira, João Pereira de Lima e Valdenice Pereira da Silva contestaram (fls. 511/519). Almerinda dos Santos, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira de Souza, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira, Eva Nunes e Jaqueline Rodrigues de Oliveira contestaram (fls. 534/542). Os autores desistiram do processo em relação ao réu Maurício Tomé de Jesus (fl. 566), o que foi homologado (fl. 568). Os réus citados por edital contestaram por negativa geral (fl. 578). Oferecida réplica (fls. 582/585). Arbitrados os honorários definitivos do perito (fl. 586). Elaborada planilha com o nome de todos os réus e sua situação processual (fls. 592/593). Deferido o parcelamento dos honorários periciais (fl. 609). Os autores juntaram nova procuração (fl. 620). O réu Luiz Cláudio da Silva se habilitou (fl. 629). Certificado o nome dos réus que foram citados (fls. 677/679). Determinados o cadastramento dos réus Gislene, Luciano e Rosevaldo no sistema e a regularização processual das partes (fl. 680). Oferecida contestação pelos réus Antonio Joaquim Jorge, Gislene Salvador Belli e outros (fls. 734/747). Réplica às fls. 1118/1124. O Ministério Público requereu complementação de citações (fls. 1133/1135). Declarada tempestiva a contestação de fls. 734/747. Determinada a citação das demais pessoas que ocupam o imóvel (fl. 1194). Requerida a citação de outros réus (fls. 1229/1231). A oficial de justiça certificou a situação dos novos réus (fl. 1244). Os autores declararam não ter outras provas a produzir (fls. 1257/1258) e os réus não especificaram provas (fl. 1259). O Ministério Público ofereceu parecer pela procedência do pedido (fls. 1273/1274). Declarada encerrada a instrução (fl. 1304). Convertido o feito em diligência e determinada a realização de nova perícia (fl. 1363). Comunicado o óbito do autor Benedito (fl. 1336). Deferida a intervenção da Defensoria Pública no processo (fl. 1346). Declarada preclusa a prova pericial e aberta nova oportunidade de requerimento de prova oral (fl. 1388) Contestação oferecida por Ana Cristina Pereira de Souza Balbina e outros (fls. 1389/1404). Deferida a gratuidade da justiça aos novos réus e declarada prejudicada a decisão de fl. 1388 (fl. 1756). Parecer do Ministério Público às fls. 1762/1767. Determinada a regularização do polo ativo (fls. 1774 e 1794). Deferida a gratuidade da justiça à autora Luiza (fl. 1794). A autora requereu chamamento ao processo (fls. 1888/1891). Suspenso o processo em razão da pandemia (fl. 2004). Determinada a regularização do polo ativo (fl. 2214 e 2252). É o relatório. Decido. 2. Determino ao cartório que regularize a fl. 228 dos autos, pois se encontra rasgada e solta. Se necessário, substitua-se por cópia autenticada. 3. Há réus que foram citados por oficial de justiça (fl. 231) e não foram cadastrados no SAJ (e.g. Eliane), réus que contestaram e não foram corretamente cadastrados no SAJ (e.g., Manoel Prazeres da Silva Neto e Jotair Lima Silva), réus cadastrados com nome errado (e.g., Marinalva Francisca dos Anjos) e réu cadastrados em duplicidade (e.g., Jesus Nunes). Desta feita, determino ao cartório que regularize o cadastro do polo passivo no SAJ.4. Prazo de 15 dias para José dos Santos Lima, Jotair Lima Silva, Luzia Marques de Souza, Manoel Prazeres da Silva Neto, Marie Leda Lins de Oliveira, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopez Nogueira, João Pereira de Lima, Valdenice Pereira da Silva, Almerinda dos Santos, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira de Souza, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira, Eva Nunes e Jaqueline Rodrigues de Oliveira regularizarem sua representação. Intimem-se pelo DJE em nome do(a) advogado(a) indicado(a) nas contestações de fl(s) 511/519 e 534/542. 5. Determino ao cartório que junte petição protocolada em 18/05/2021 por Marcelo Ribeiro Rubino e outros, que se encontrava solta no oitavo volume dos autos. 6. Provada a morte do autor Benedito (fl. 1336) e transmissível o direito em litígio, a substituição do polo ativo deve se dar: a) pelo espólio, representado pelo inventariante, se há inventário não concluído e já foi nomeado inventariante. Nesse caso, devem ser juntados certidão de objeto e pé do processo de inventário e termo de nomeação de inventariante; b) pelo espólio, representado pelo administrador provisório (art. 613 do CPC), observando-se a ordem preferencial do art. 1.797 do CC, se o inventário não foi aberto ou ainda não foi prestado compromisso pelo inventariante. Nesse caso, deve ser juntada certidão de inventário negativo; c) por todos os herdeiros beneficiados pela partilha, se ultimado o inventário ou o arrolamento. Nesse caso, a parte autora deve juntar cópia do formal de partilha e certidão de objeto e pé do inventário. Foi aberto inventário, ainda não finalizado (fl. 2256). Logo, a substituição se dá pelo espólio. Desta feita, com fundamento no art. 110 do CPC e diante da morte de Benedito Rubino, defiro a sua sucessão processual pelo Espólio de benedito Rubino, representando por Marcelo Ribeiro Rubino. Retifique-se o polo ativo no SAJ, excluindo-se os herdeiros de Benedito. 7. Prazo de 15 dias para o espólio regularizar sua representação (juntar procuração em seu nome, e não do inventariante), sob pena de extinção do processo (art. 76, § 1º, I, do CPC). Intime-se pelo DJe em nome da advogada Patrícia de Oliveira Pinto Arriel. 8. Após o cumprimento das determinações acima e a digitalização dos autos Comunicado Conjunto nº 494/2022, voltem conclusos para análise da petição de fls. 2259/2261 e das demais questões processuais pendentes. Int." Advogados(s): JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Matusalem Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/AC), Patricia de Oliveira Pinto Arriel (OAB 297380/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), Marcos Roberto Bava (OAB 160708/SP), Claudio Ademir Marianno (OAB 136186/SP) |
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinação de fls. 2814/2815 item 1, republico a Decisão de fls. 2702/2710: "Vistos. 1. Trata-se de processo em trâmite pelo rito especial possessório proposto por BENEDITO RUBINO e LUÍZA ROSA RUBINO contra MAURÍCIO TOMÉ DE JESUS E ABIMAEL RAMOS DO NASCIMENTO, ADERALDO DE JESUS SANTANA, ADEVAN DA SILVA LIMA, ADRIANA MARINA SILVA DUTRA, ADRIANA VAZ CINTRA, AFONSO LIGORIO MACIEL FILHO, AILSON MOURA DE CARVALHO, AILTON JOSE DOS SANTOS, ALAN DA SILVA E SILVA, ALCIDES SEZAYGA (ALEMÃO), ALDA SOUSA MOREIRA, ALEX SANTOS DE JESUS, ALLAN BELMONT PAZ, ALLISON BRUNO PIRES BUTURA, ALMERINDA DOS SANTOS, ALMERINDA DOS SANTOS, ALONSO F. DE LIMA, ALVINO EVARISTO DE MATOS, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA BALBINA, ANA LEIDE DOS SANTOS, ANA MARIA FERREIRA CAMPOS, ANA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA, ANA PAULA ALVES FIDELQUINO, ANA PAULA CARVALHO, ANA PAULA DA LUZ, ANA PAULA DA SILVA FERREIRA, ANAPAULA PARUCI, ANDERSON FERNANDES DOS REIS, ANDRE GALDINO DE LIMA, ANDRÉ JOSÉ DOS SANTOS, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANTONIO CANDIDO DA SILVA, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO HENRIQUE, ANTONIO J. JORGE, ANTÔNIO JOAQUIM,ANTONIO JOAQUIM JORGE, ANTONIO SOARES DOS SANTOS, APARECIDA MUNHOZ PARUCI, ARIELSON CONCEIÇÃO TEIXEIRA, ARLETE HENRIQUE DE SOUZA, ATAÍDE PEREIRA, ATENILSON VIEIRA LIMA JUNIOR, ATUAIS OCUPANTES, AUGUSTINHO R. DE OLIVEIRA, BENEDITO ANTONIO PEREIRA PINTO, CAETANO BISPO ASSIS, CALIDÁLIA L. DE SOUZA, CARLA FERREIRA ASSUNÇÃO, CARLOS ALBERTO VARGEM, CARLOS PEREIRA DE SOUZA, CARMO VITALINO DE CARVALHO, CAROLINA APARECIDA DOS SANTOS, CASSIA AP. ASSUNÇÃO, CASSIANO N. DOS SANTOS, CLAUDIA DE CASSIA, CLAUDIA M. DE OLIVEIRA, CLAUDIANE CARLA DA SILVA, CLAUDIDENOR SALES DE ANDRADE, CLAUDILENE CARLA DA SILVA, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIZETE DE OLIVEIRA SANTANA, CLEILSON OLIVEIRA DA SILVA, CRISTIANO MOREIRA DOS SANTOS, D. EVA, DALILA MARQUES LIMA, DALTON MENDES DA SILVA, DAMIANA PINHEIRO DA SILVA, DANIEL DE O. SANTOS, DAVID BARROS DE OLIVEIRA, DAYANA OLIVEIRA SANTOS, EDINA ALVES DE OLIVEIRA LIMA, EDINA MARTINS, EDMILSON DE OLIVEIRA FRANÇA, EDUARDO CARVALHO NUNES, EDUARDO DA LUZ, EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA, EGIVÂNIA PAIXÃO DOS SANTOS, ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA TOTH, ELIANA DE SOUZA, ELIENE SOUZA COSTA, ELISANGELA VICENTE 1DE QUEIROZ, EURIVALDO MARTINS, FABIA LOIOLA CARDOSO, FABIANO GONÇALVES, FATIMA DE SOUSA RIBEIRO, FERNANDA DE OLIVEIRA CABRAL,FERNANDO DOS SANTOS AMORIM, FLAVIA CUNHA DE CARVALHO, FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS, FRANCISCA LIANA SOARES PEGO, FRANCISCO DA SILVA ARAÚJO, FRANCISCO NETO DE MENEZES, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO, FRANCISCO WELBER SOARES MOREIRA, GELSOMIRO GONÇALVES DA SILVA, GENILDO BARBOSA DE OLIVEIRA, GEOVA FIRMINO DE BARROS, GERISNALDO FRANCISCO OLIVEIRA, GILSON DE JESUS SILVA, GILSON SILVESTRE SANTANA, GINALDO SILVA DE JESUS, GISLENE SALVADOR BELLI, GIVALDO NEGRI DA FRANÇA, GLAUCIA SILVA, HÉLIO DOS SANTOS, HELLANI DOS SANTOS ALVES, HELLANI PEREIRA DOS SANTOS, IDALIA RODRIGUES DE BRITO LIMA, IRENE PEREIRA DE SOUZA, ITELVINETE COSTA SANTOS, IVANILZO BATISTA DE SOUSA, JAIRO MENDES, JAKELLINE RAMOS DE OLIVEIRA, JANAINA ESTEVAM DIAS, JAQUELINE R. DE OLIVEIRA, JEFERSON MENDES DE LIMA, JESSE LUIZ DO NASCIMENTO, JÉSSICA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JÉSSICA SOLIARA MOREIRA UTUKPE, JESUS NUNES, JESUS NUNES, JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, JOÃO DA SILVA MACEDO, JOÃO DOS SANTOS RIBEIRO, JOÃO EVANDRO BEZERRA DA CRUZ, JOÃO EVANGELISTA SANTOS, JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO, JOÃO P. DA SILVA, JOÃO PAULO DA SILVA SOARES, JOÃO PAULO DE ANDRADE, JOÃO PEREIRA CARVALHO, JOAQUIM DIAS DE OLIVEIRA, JOCASTA MARIA DA SILVA, JOELMA SANTOS DO NASCIMENTO, JORGE DA SILVA NASCIMENTO, JOSE A. CASEMIRO, JOSÉ ADILTON DE OLIVEIRA, JOSE ALAERSON DA ROCHA, JOSÉ ANISIO BARBOSA, JOSÉ ARIMACI VILA NOVA, JOSE BISPO RODRIGUES, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ DA SILVA SANTOS, JOSE DOS S. SILVA, JOSE DOS SANTOS, JOSÉ EDVALDO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ FERNANDES SANTOS, JOSÉ GOMES BARBOSA, JOSÉ LOPES MEDINA, JOSÉ MARIA ESTEVÃO, JOSÉ MAURÍCIO CAETANO DA SILVA, JOSÉ PAULO DA SILVA SANTOS, JOSÉ PAULO GONÇALVES DE SOUZA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, JOSEFA GESSIETE DE LIRA, JOSEFA VIEIRA DOS SANTOS AMORIM, JOSENILDES BARBOSA DA NEVES, JOTAIR SILVA, JOVELINA RODRIGUES DE SOUZA, JOYCE ESPINDOLA DE ASSIS, JUCIARA DANTAS DE MEDEIROS, JUDITE DE AGUIAR PEREIRA, JULIANA DE FATIMA DOS SANTOS, JULIANA GOMES FERREIRA, JULIANO VICENTE DA SILVA, JULIETA ENEAS DOS SANTOS, LAERTE PINHEIRO DE SOUSA, LAURA SANTOS DO NASCIMENTO, LECY PINHEIRO AMORIM, LEIR O. DE SOUZA, LEONARDO DA SILVA, LEVI GOMES DOS SANTOS, LINDICE CAMARGO DAS NEVES DE SÁ, LUCIA ELENA SILVEIRA DA SILVA, LUCIANA AMARO DA SILVA, LUCIANE CRISTINA MOREIRA, LUCIANO LUIZ DE MOURA, LUCIANO RODRIGUES DE SÁ, LUCIENE SANTOS DA SILVA, LUCIMAR COSTA DA SILVA, LUCINEIDE OLIVEIRA DE SIQUEIRA, LUIS ROBERTO SANTOS COSTA, LUIZ CARLOS DA SILVA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, LUIZ CLAUDIO PIRES, LUZIA DE SOUZA, MANOEL MESSIAS MARTINS DOS SANTOS, MANOEL P. DA SILVA NETO, MARCELO CARDOSO DOS SANTOS, MARIA AP. GOMES DOS SANTOS, MARIA AP. SILVEIRA, MARIA APARECIDA DE SOUZA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, MARIA APARECIDA VELOZO BERTOSO, MARIA C. M. DA COSTA, MARIA CLARA PEREIRA ALVES DA SILVA, MARIA CRISTINA DA CONCEIÇÃO, MARIA CRISTINA DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, MARIA DE FÁTIMA DAS GRAÇAS, MARIA DE FATIMA F. SILVA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO DE JESUS SANTOS, MARIA ELISA DE LIMA, MARIA EUNICE DA SILVA, MARIA F. DA SILVA, MARIA FAGUNDES SOUSA, MARIA FERREIRA SILVA, MARIA HELENA DA SILVA AMORIM, MARIA IEDA DE OLIVEIRA, MARIA JEANE DA SILVA, MARIA JOSÉ DE LIRA CAMPOS, MARIA JOSÉ JESUS DA SILVA, MARIA LUZIA PEREIRA DA SILVA, MARIA MADALENA, MARIA MARLENE VICENTE DE QUEIROZ, MARIELLEN MALHEIROS DA SILVA, MARINALVA, MARINALVA DA SILVA SANTOS, MARINALVA FRANCISCO DOS ANJOS, MARINES CUNHA DOS SANTOS, MARIO GONÇALVES DOS SANTOS, MARIO PEREIRA DE PAULA, MARIO PEREIRA DE PAULA, MAURICIO DA SILVA, MAURIZIA MARTINS DA SILVA, MICHEL DOS SANTOS TAVARES, NAIR DA CONCEIÇÃO, NELCIANA N. DOS SANTOS, NELI QUEIROZ BRITO, NEUMA A. FERREIRA, NILTON BELOSO BERTOSO, NORMA MARIA DOS SANTOS MARQUES, OLDAIR JOSE DA SILVA, ORLANDO FÉLIX ZACAROAS, PALOMA LIRA GUIMARÃES TAVARES, PATRICIA AZEVEDO DO NASCIMENTO, PAULO FELIX DE SOUSA, PAULO SILVA SANTOS, PEDRO JOSÉ GUIMARÃES, PEDRO MADEIRA, QUITÉRIA FERREIRA DE OLIVEIRA, RAIMUNDA NONATA SOUSA NUNES, RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA, REGINA CLÁUDIA MOREIRA LINO, RENATA NEVES LEITE DA SILVA, RICARDO GOMES BARBOSA, RINALDO DOS SANTOS, RODRIGO, ROSA FERREIRA, ROSE MARIA APARECIDA DE LIMA, ROSEMEIRE FERREIRA SANTOS, ROSEVALDO MONTEIRO DA SILVA, SANDRA DE OLIVEIRA DE MELLO, SANDRA MARIA MAINARD, SERGIO L. NOGUEIRA, SEVERINA MARIA DA SILVA, SEVERINA NAZARIO DA SILVA, SEVERINO ANDRE DE OLIVEIRA, SIMONE SEVERINO CAMPOS, SIRLEI SOARES DE OLIVEIRA, SIRLENE RODRIGUES DA ROCHA, SOLANGE AP BATISTA, SUELI FERREIRA DA SILVA, SUELI MARQUES FERREIRA, TASSIO DA SILVA SOUZA, TATIANE APARECIDA DE ALMEIDA, THIAGO CAMARGO, THIAGO SANTOS DA SILVA AMARAL, THOMAS EDSON PARAÍSO SOUZA, TIAGO ANTONIO CAPOIA, TIAGO DA SILVA FEITOSA, TYRONE Q. DE AZEVEDO, VALDEMIR LAURENTINO DE OLIVEIRA, VALDENICE P. DA SILVA, VALQUIRIA FURTADO DE OLIVEIRA, VANDERLÉIA DE ALMEIDA, VANESSA BIANCA TEIXEIRA PEREIRA, VANESSA CELIA NASCIMENTO SILVA, VANESSA FURTADO DE OLIVEIRA, VERA LUCIA DOS SANTOS, VITALINO DOS SANTOS, WAGNER ALVES CARNEIRO, WALQUIRIA APARECIDA TRAVAGIN SOUZA, WELLINGTON MARTINS SANTOS DE OLIVEIRA, WILLIAM DOS SANTOS REIS, WILLIAN PEREIRA GUEDES, WILSON ALVES DA SILVA, WILSON GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, WILSON ROBERTO DA CONCEIÇÃO, ZACARIAS MANOEL DA SILVA e ZENIR DA SILVA COSTA. Na inicial, alega-se que: a) os autores são proprietários possuidores do imóvel de matrícula nº 92.355 do 7º RGI de São Paulo/SP; b) os réus esbulharam o imóvel dos autores em 16/11/2002. Pede-se reintegração de posse. Determinada a realização de audiência de justificação, a citação por edital e a realização de perícia (fls. 111/112). Indeferida a gratuidade da justiça aos autores (fl. 121). Citados as pessoas encontradas no imóvel (fls. 231/232 e 635/637). Realizada audiência de justificação (fls. 157 e 480/491).Publicado edital de citação (fl. 199 e 203/204). Realizada perícia (fls. 236/479). Indeferida a liminar (fls. 483 e 571/572). Os réus José dos Santos Lima, Jotair Lima Silva, Luzia Marques de Souza, Manoel Prazeres da Silva Neto, Marie Leda Lins de Oliveira, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopez Nogueira, João Pereira de Lima e Valdenice Pereira da Silva contestaram (fls. 511/519). Almerinda dos Santos, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira de Souza, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira, Eva Nunes e Jaqueline Rodrigues de Oliveira contestaram (fls. 534/542). Os autores desistiram do processo em relação ao réu Maurício Tomé de Jesus (fl. 566), o que foi homologado (fl. 568). Os réus citados por edital contestaram por negativa geral (fl. 578). Oferecida réplica (fls. 582/585). Arbitrados os honorários definitivos do perito (fl. 586). Elaborada planilha com o nome de todos os réus e sua situação processual (fls. 592/593). Deferido o parcelamento dos honorários periciais (fl. 609). Os autores juntaram nova procuração (fl. 620). O réu Luiz Cláudio da Silva se habilitou (fl. 629). Certificado o nome dos réus que foram citados (fls. 677/679). Determinados o cadastramento dos réus Gislene, Luciano e Rosevaldo no sistema e a regularização processual das partes (fl. 680). Oferecida contestação pelos réus Antonio Joaquim Jorge, Gislene Salvador Belli e outros (fls. 734/747). Réplica às fls. 1118/1124. O Ministério Público requereu complementação de citações (fls. 1133/1135). Declarada tempestiva a contestação de fls. 734/747. Determinada a citação das demais pessoas que ocupam o imóvel (fl. 1194). Requerida a citação de outros réus (fls. 1229/1231). A oficial de justiça certificou a situação dos novos réus (fl. 1244). Os autores declararam não ter outras provas a produzir (fls. 1257/1258) e os réus não especificaram provas (fl. 1259). O Ministério Público ofereceu parecer pela procedência do pedido (fls. 1273/1274). Declarada encerrada a instrução (fl. 1304). Convertido o feito em diligência e determinada a realização de nova perícia (fl. 1363). Comunicado o óbito do autor Benedito (fl. 1336). Deferida a intervenção da Defensoria Pública no processo (fl. 1346). Declarada preclusa a prova pericial e aberta nova oportunidade de requerimento de prova oral (fl. 1388) Contestação oferecida por Ana Cristina Pereira de Souza Balbina e outros (fls. 1389/1404). Deferida a gratuidade da justiça aos novos réus e declarada prejudicada a decisão de fl. 1388 (fl. 1756). Parecer do Ministério Público às fls. 1762/1767. Determinada a regularização do polo ativo (fls. 1774 e 1794). Deferida a gratuidade da justiça à autora Luiza (fl. 1794). A autora requereu chamamento ao processo (fls. 1888/1891). Suspenso o processo em razão da pandemia (fl. 2004). Determinada a regularização do polo ativo (fl. 2214 e 2252). É o relatório. Decido. 2. Determino ao cartório que regularize a fl. 228 dos autos, pois se encontra rasgada e solta. Se necessário, substitua-se por cópia autenticada. 3. Há réus que foram citados por oficial de justiça (fl. 231) e não foram cadastrados no SAJ (e.g. Eliane), réus que contestaram e não foram corretamente cadastrados no SAJ (e.g., Manoel Prazeres da Silva Neto e Jotair Lima Silva), réus cadastrados com nome errado (e.g., Marinalva Francisca dos Anjos) e réu cadastrados em duplicidade (e.g., Jesus Nunes). Desta feita, determino ao cartório que regularize o cadastro do polo passivo no SAJ.4. Prazo de 15 dias para José dos Santos Lima, Jotair Lima Silva, Luzia Marques de Souza, Manoel Prazeres da Silva Neto, Marie Leda Lins de Oliveira, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopez Nogueira, João Pereira de Lima, Valdenice Pereira da Silva, Almerinda dos Santos, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira de Souza, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira, Eva Nunes e Jaqueline Rodrigues de Oliveira regularizarem sua representação. Intimem-se pelo DJE em nome do(a) advogado(a) indicado(a) nas contestações de fl(s) 511/519 e 534/542. 5. Determino ao cartório que junte petição protocolada em 18/05/2021 por Marcelo Ribeiro Rubino e outros, que se encontrava solta no oitavo volume dos autos. 6. Provada a morte do autor Benedito (fl. 1336) e transmissível o direito em litígio, a substituição do polo ativo deve se dar: a) pelo espólio, representado pelo inventariante, se há inventário não concluído e já foi nomeado inventariante. Nesse caso, devem ser juntados certidão de objeto e pé do processo de inventário e termo de nomeação de inventariante; b) pelo espólio, representado pelo administrador provisório (art. 613 do CPC), observando-se a ordem preferencial do art. 1.797 do CC, se o inventário não foi aberto ou ainda não foi prestado compromisso pelo inventariante. Nesse caso, deve ser juntada certidão de inventário negativo; c) por todos os herdeiros beneficiados pela partilha, se ultimado o inventário ou o arrolamento. Nesse caso, a parte autora deve juntar cópia do formal de partilha e certidão de objeto e pé do inventário. Foi aberto inventário, ainda não finalizado (fl. 2256). Logo, a substituição se dá pelo espólio. Desta feita, com fundamento no art. 110 do CPC e diante da morte de Benedito Rubino, defiro a sua sucessão processual pelo Espólio de benedito Rubino, representando por Marcelo Ribeiro Rubino. Retifique-se o polo ativo no SAJ, excluindo-se os herdeiros de Benedito. 7. Prazo de 15 dias para o espólio regularizar sua representação (juntar procuração em seu nome, e não do inventariante), sob pena de extinção do processo (art. 76, § 1º, I, do CPC). Intime-se pelo DJe em nome da advogada Patrícia de Oliveira Pinto Arriel. 8. Após o cumprimento das determinações acima e a digitalização dos autos Comunicado Conjunto nº 494/2022, voltem conclusos para análise da petição de fls. 2259/2261 e das demais questões processuais pendentes. Int." |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70345223-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 17:57 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Novamente o cartório não cumpriu o item 4 de fls. 2702/2710. Apesar da simplicidade da tarefa, não publicou a referida decisão em nome dos advogados Matusalém Ferreira da Silva Júnior, Marcos Roberto Bava e Carlos Alberto Zambotto (fls. 578 e 602). Pela última vez, determino que a decisão seja cumprida corretamente. 2. Se foi homologada a partilha dos bens de Benedito, incluindo o imóvel aqui reclamado, então não subsiste espólio, como didaticamente explicado às fls. 2702/2710. Prazo de 5 dias para o autor juntar cópia do plano de partilha homologado e cumprir corretamente a decisão o item 6 de fl. 2709, promovendo a substituição do polo ativo por quem de direito. Expirado o prazo, voltem conclusos para extinção. 3. Expeça-se certidão de objeto e pé (fls. 2809/2810). Intime-se. Advogados(s): Claudio Ademir Marianno (OAB 136186/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP), Patricia de Oliveira Pinto Arriel (OAB 297380/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Novamente o cartório não cumpriu o item 4 de fls. 2702/2710. Apesar da simplicidade da tarefa, não publicou a referida decisão em nome dos advogados Matusalém Ferreira da Silva Júnior, Marcos Roberto Bava e Carlos Alberto Zambotto (fls. 578 e 602). Pela última vez, determino que a decisão seja cumprida corretamente. 2. Se foi homologada a partilha dos bens de Benedito, incluindo o imóvel aqui reclamado, então não subsiste espólio, como didaticamente explicado às fls. 2702/2710. Prazo de 5 dias para o autor juntar cópia do plano de partilha homologado e cumprir corretamente a decisão o item 6 de fl. 2709, promovendo a substituição do polo ativo por quem de direito. Expirado o prazo, voltem conclusos para extinção. 3. Expeça-se certidão de objeto e pé (fls. 2809/2810). Intime-se. |
| 04/10/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.23.70329345-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 04/10/2023 15:33 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70237545-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 15:47 |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo Réu |
| 30/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 30/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2023 Teor do ato: Republicação: fls. 2702/2710: Vistos. 1. Trata-se de processo em trâmite pelo rito especial possessório proposto por BENEDITO RUBINO e LUÍZA ROSA RUBINO contra MAURÍCIO TOMÉ DE JESUS E ABIMAEL RAMOS DO NASCIMENTO, ADERALDO DE JESUS SANTANA, ADEVAN DA SILVA LIMA, ADRIANA MARINA SILVA DUTRA, ADRIANA VAZ CINTRA, AFONSO LIGORIO MACIEL FILHO, AILSON MOURA DE CARVALHO, AILTON JOSE DOS SANTOS, ALAN DA SILVA E SILVA, ALCIDES SEZAYGA (ALEMÃO), ALDA SOUSA MOREIRA, ALEX SANTOS DE JESUS, ALLAN BELMONT PAZ, ALLISON BRUNO PIRES BUTURA, ALMERINDA DOS SANTOS, ALMERINDA DOS SANTOS, ALONSO F. DE LIMA, ALVINO EVARISTO DE MATOS, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA BALBINA, ANA LEIDE DOS SANTOS, ANA MARIA FERREIRA CAMPOS, ANA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA, ANA PAULA ALVES FIDELQUINO, ANA PAULA CARVALHO, ANA PAULA DA LUZ, ANA PAULA DA SILVA FERREIRA, ANA PAULA PARUCI, ANDERSON FERNANDES DOS REIS, ANDRE GALDINO DE LIMA, ANDRÉ JOSÉ DOS SANTOS, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANTONIO CANDIDO DA SILVA, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO HENRIQUE, ANTONIO J. JORGE, ANTÔNIO JOAQUIM, ANTONIO JOAQUIM JORGE, ANTONIO SOARES DOS SANTOS, APARECIDA MUNHOZ PARUCI, ARIELSON CONCEIÇÃO TEIXEIRA, ARLETE HENRIQUE DE SOUZA, ATAÍDE PEREIRA, ATENILSON VIEIRA LIMA JUNIOR, ATUAIS OCUPANTES, AUGUSTINHO R. DE OLIVEIRA, BENEDITO ANTONIO PEREIRA PINTO, CAETANO BISPO ASSIS, CALIDÁLIA L. DE SOUZA, CARLA FERREIRA ASSUNÇÃO, CARLOS ALBERTO VARGEM, CARLOS PEREIRA DE SOUZA, CARMO VITALINO DE CARVALHO, CAROLINA APARECIDA DOS SANTOS, CASSIA AP. ASSUNÇÃO, CASSIANO N. DOS SANTOS, CLAUDIA DE CASSIA, CLAUDIA M. DE OLIVEIRA, CLAUDIANE CARLA DA SILVA, CLAUDIDENOR SALES DE ANDRADE, CLAUDILENE CARLA DA SILVA, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIZETE DE OLIVEIRA SANTANA, CLEILSON OLIVEIRA DA SILVA, CRISTIANO MOREIRA DOS SANTOS, D. EVA, DALILA MARQUES LIMA, DALTON MENDES DA SILVA, DAMIANA PINHEIRO DA SILVA, DANIEL DE O. SANTOS, DAVID BARROS DE OLIVEIRA, DAYANA OLIVEIRA SANTOS, EDINA ALVES DE OLIVEIRA LIMA, EDINA MARTINS, EDMILSON DE OLIVEIRA FRANÇA, EDUARDO CARVALHO NUNES, EDUARDO DA LUZ, EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA, EGIVÂNIA PAIXÃO DOS SANTOS, ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA TOTH, ELIANA DE SOUZA, ELIENE SOUZA COSTA, ELISANGELA VICENTE DE QUEIROZ, EURIVALDO MARTINS, FABIA LOIOLA CARDOSO, FABIANO GONÇALVES, FATIMA DE SOUSA RIBEIRO, FERNANDA DE OLIVEIRA CABRAL, FERNANDO DOS SANTOS AMORIM, FLAVIA CUNHA DE CARVALHO, FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS, FRANCISCA LIANA SOARES PEGO, FRANCISCO DA SILVA ARAÚJO, FRANCISCO NETO DE MENEZES, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO, FRANCISCO WELBER SOARES MOREIRA, GELSOMIRO GONÇALVES DA SILVA, GENILDO BARBOSA DE OLIVEIRA, GEOVA FIRMINO DE BARROS, GERISNALDO FRANCISCO OLIVEIRA, GILSON DE JESUS SILVA, GILSON SILVESTRE SANTANA, GINALDO SILVA DE JESUS, GISLENE SALVADOR BELLI, GIVALDO NEGRI DA FRANÇA, GLAUCIA SILVA, HÉLIO DOS SANTOS, HELLANI DOS SANTOS ALVES, HELLANI PEREIRA DOS SANTOS, IDALIA RODRIGUES DE BRITO LIMA, IRENE PEREIRA DE SOUZA, ITELVINETE COSTA SANTOS, IVANILZO BATISTA DE SOUSA, JAIRO MENDES, JAKELLINE RAMOS DE OLIVEIRA, JANAINA ESTEVAM DIAS, JAQUELINE R. DE OLIVEIRA, JEFERSON MENDES DE LIMA, JESSE LUIZ DO NASCIMENTO, JÉSSICA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JÉSSICA SOLIARA MOREIRA UTUKPE, JESUS NUNES, JESUS NUNES, JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, JOÃO DA SILVA MACEDO, JOÃO DOS SANTOS RIBEIRO, JOÃO EVANDRO BEZERRA DA CRUZ, JOÃO EVANGELISTA SANTOS, JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO, JOÃO P. DA SILVA, JOÃO PAULO DA SILVA SOARES, JOÃO PAULO DE ANDRADE, JOÃO PEREIRA CARVALHO, JOAQUIM DIAS DE OLIVEIRA, JOCASTA MARIA DA SILVA, JOELMA SANTOS DO NASCIMENTO, JORGE DA SILVA NASCIMENTO, JOSE A. CASEMIRO, JOSÉ ADILTON DE OLIVEIRA, JOSE ALAERSON DA ROCHA, JOSÉ ANISIO BARBOSA, JOSÉ ARIMACI VILA NOVA, JOSE BISPO RODRIGUES, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ DA SILVA SANTOS, JOSE DOS S. SILVA, JOSE DOS SANTOS, JOSÉ EDVALDO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ FERNANDES SANTOS, JOSÉ GOMES BARBOSA, JOSÉ LOPES MEDINA, JOSÉ MARIA ESTEVÃO, JOSÉ MAURICIO CAETANO DA SILVA, JOSÉ PAULO DA SILVA SANTOS, JOSÉ PAULO GONÇALVES DE SOUZA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, JOSEFA GESSIETE DE LIRA, JOSEFA VIEIRA DOS SANTOS AMORIM, JOSENILDES BARBOSA DA NEVES, JOTAIR SILVA, JOVELINA RODRIGUES DE SOUZA, JOYCE ESPINDOLA DE ASSIS, JUCIARA DANTAS DE MEDEIROS, JUDITE DE AGUIAR PEREIRA, JULIANA DE FATIMA DOS SANTOS, JULIANA GOMES FERREIRA, JULIANO VICENTE DA SILVA, JULIETA ENEAS DOS SANTOS, LAERTE PINHEIRO DE SOUSA, LAURA SANTOS DO NASCIMENTO, LECY PINHEIRO AMORIM, LEIR O. DE SOUZA, LEONARDO DA SILVA, LEVI GOMES DOS SANTOS, LINDICE CAMARGO DAS NEVES DE SÁ, LUCIA ELENA SILVEIRA DA SILVA, LUCIANA AMARO DA SILVA, LUCIANE CRISTINA MOREIRA, LUCIANO LUIZ DE MOURA, LUCIANO RODRIGUES DE SÁ, LUCIENE SANTOS DA SILVA, LUCIMAR COSTA DA SILVA, LUCINEIDE OLIVEIRA DE SIQUEIRA, LUIS ROBERTO SANTOS COSTA, LUIZ CARLOS DA SILVA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, LUIZ CLAUDIO PIRES, LUZIA DE SOUZA, MANOEL MESSIAS MARTINS DOS SANTOS, MANOEL P. DA SILVA NETO, MARCELO CARDOSO DOS SANTOS, MARIA AP. GOMES DOS SANTOS, MARIA AP. SILVEIRA, MARIA APARECIDA DE SOUZA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, MARIA APARECIDA VELOZO BERTOSO, MARIA C. M. DA COSTA, MARIA CLARA PEREIRA ALVES DA SILVA, MARIA CRISTINA DA CONCEIÇÃO, MARIA CRISTINA DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, MARIA DE FÁTIMA DAS GRAÇAS, MARIA DE FATIMA F. SILVA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO DE JESUS SANTOS, MARIA ELISA DE LIMA, MARIA EUNICE DA SILVA, MARIA F. DA SILVA, MARIA FAGUNDES SOUSA, MARIA FERREIRA SILVA, MARIA HELENA DA SILVA AMORIM, MARIA IEDA DE OLIVEIRA, MARIA JEANE DA SILVA, MARIA JOSÉ DE LIRA CAMPOS, MARIA JOSÉ JESUS DA SILVA, MARIA LUZIA PEREIRA DA SILVA, MARIA MADALENA, MARIA MARLENE VICENTE DE QUEIROZ, MARIELLEN MALHEIROS DA SILVA, MARINALVA, MARINALVA DA SILVA SANTOS, MARINALVA FRANCISCO DOS ANJOS, MARINES CUNHA DOS SANTOS, MARIO GONÇALVES DOS SANTOS, MARIO PEREIRA DE PAULA, MARIO PEREIRA DE PAULA, MAURICIO DA SILVA, MAURIZIA MARTINS DA SILVA, MICHEL DOS SANTOS TAVARES, NAIR DA CONCEIÇÃO, NELCIANA N. DOS SANTOS, NELI QUEIROZ BRITO, NEUMA A. FERREIRA, NILTON BELOSO BERTOSO, NORMA MARIA DOS SANTOS MARQUES, OLDAIR JOSE DA SILVA, ORLANDO FELIX ZACAROAS, PALOMA LIRA GUIMARÃES TAVARES, PATRICIA AZEVEDO DO NASCIMENTO, PAULO FELIX DE SOUSA, PAULO SILVA SANTOS, PEDRO JOSÉ GUIMARÃES, PEDRO MADEIRA, QUITÉRIA FERREIRA DE OLIVEIRA, RAIMUNDA NONATA SOUSA NUNES, RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA, REGINA CLAUDIA MOREIRA LINO, RENATA NEVES LEITE DA SILVA, RICARDO GOMES BARBOSA, RINALDO DOS SANTOS, RODRIGO, ROSA FERREIRA, ROSE MARIA APARECIDA DE LIMA, ROSEMEIRE FERREIRA SANTOS, ROSEVALDO MONTEIRO DA SILVA, SANDRA DE OLIVEIRA DE MELLO, SANDRA MARIA MAINARD, SERGIO L. NOGUEIRA, SEVERINA MARIA DA SILVA, SEVERINA NAZARIO DA SILVA, SEVERINO ANDRE DE OLIVEIRA, SIMONE SEVERINO CAMPOS, SIRLEI SOARES DE OLIVEIRA, SIRLENE RODRIGUES DA ROCHA, SOLANGE AP BATISTA, SUELI FERREIRA DA SILVA, SUELI MARQUES FERREIRA, TASSIO DA SILVA SOUZA, TATIANE APARECIDA DE ALMEIDA, THIAGO CAMARGO, THIAGO SANTOS DA SILVA AMARAL, THOMAS EDSON PARAISO SOUZA, TIAGO ANTONIO CAPOIA, TIAGO DA SILVA FEITOSA, TYRONE Q. DE AZEVEDO, VALDEMIR LAURENTINO DE OLIVEIRA, VALDENICE P. DA SILVA, VALQUIRIA FURTADO DE OLIVEIRA, VANDERLÉIA DE ALMEIDA, VANESSA BIANCA TEIXEIRA PEREIRA, VANESSA CELIA NASCIMENTO SILVA, VANESSA FURTADO DE OLIVEIRA, VERA LUCIA DOS SANTOS, VITALINO DOS SANTOS, WAGNER ALVES CARNEIRO, WALQUIRIA APARECIDA TRAVAGIN SOUZA, WELLINGTON MARTINS SANTOS DE OLIVEIRA, WILLIAM DOS SANTOS REIS, WILLIAN PEREIRA GUEDES, WILSON ALVES DA SILVA, WILSON GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, WILSON ROBERTO DA CONCEIÇÃO, ZACARIAS MANOEL DA SILVA e ZENIR DA SILVA COSTA. Na inicial, alega-se que: a) os autores são proprietários possuidores do imóvel de matrícula nº 92.355 do 7º RGI de São Paulo/SP; b) os réus esbulharam o imóvel dos autores em 16/11/2002. Pede-se reintegração de posse. Determinada a realização de audiência de justificação, a citação por edital e a realização de perícia (fls. 111/112). Indeferida a gratuidade da justiça aos autores (fl. 121). Citados as pessoas encontradas no imóvel (fls. 231/232 e 635/637). Realizada audiência de justificação (fls. 157 e 480/491). Publicado edital de citação (fl. 199 e 203/204). Realizada perícia (fls. 236/479). Indeferida a liminar (fls. 483 e 571/572). Os réus José dos Santos Lima, Jotair Lima Silva, Luzia Marques de Souza, Manoel Prazeres da Silva Neto, Marie Leda Lins de Oliveira, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopez Nogueira, João Pereira de Lima e Valdenice Pereira da Silva contestaram (fls. 511/519). Almerinda dos Santos, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira de Souza, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira, Eva Nunes e Jaqueline Rodrigues de Oliveira contestaram (fls. 534/542). Os autores desistiram do processo em relação ao réu Maurício Tomé de Jesus (fl. 566), o que foi homologado (fl. 568). Os réus citados por edital contestaram por negativa geral (fl. 578). Oferecida réplica (fls. 582/585). Arbitrados os honorários definitivos do perito (fl. 586). Elaborada planilha com o nome de todos os réus e sua situação processual (fls. 592/593). Deferido o parcelamento dos honorários periciais (fl. 609). Os autores juntaram nova procuração (fl. 620). O réu Luiz Cláudio da Silva se habilitou (fl. 629). Certificado o nome dos réus que foram citados (fls. 677/679). Determinados o cadastramento dos réus Gislene, Luciano e Rosevaldo no sistema e a regularização processual das partes (fl. 680). Oferecida contestação pelos réus Antonio Joaquim Jorge, Gislene Salvador Belli e outros (fls. 734/747). Réplica às fls. 1118/1124. O Ministério Público requereu complementação de citações (fls. 1133/1135). Declarada tempestiva a contestação de fls. 734/747. Determinada a citação das demais pessoas que ocupam o imóvel (fl. 1194). Requerida a citação de outros réus (fls. 1229/1231). A oficial de justiça certificou a situação dos novos réus (fl. 1244). Os autores declararam não ter outras provas a produzir (fls. 1257/1258) e os réus não especificaram provas (fl. 1259). O Ministério Público ofereceu parecer pela procedência do pedido (fls. 1273/1274). Declarada encerrada a instrução (fl. 1304). Convertido o feito em diligência e determinada a realização de nova perícia (fl. 1363). Comunicado o óbito do autor Benedito (fl. 1336). Deferida a intervenção da Defensoria Pública no processo (fl. 1346). Declarada preclusa a prova pericial e aberta nova oportunidade de requerimento de prova oral (fl. 1388) Contestação oferecida por Ana Cristina Pereira de Souza Balbina e outros (fls. 1389/1404). Deferida a gratuidade da justiça aos novos réus e declarada prejudicada a decisão de fl. 1388 (fl. 1756). Parecer do Ministério Público às fls. 1762/1767. Determinada a regularização do polo ativo (fls. 1774 e 1794). Deferida a gratuidade da justiça à autora Luiza (fl. 1794). A autora requereu chamamento ao processo (fls. 1888/1891). Suspenso o processo em razão da pandemia (fl. 2004). Determinada a regularização do polo ativo (fl. 2214 e 2252). É o relatório. Decido. 2. Determino ao cartório que regularize a fl. 228 dos autos, pois se encontra rasgada e solta. Se necessário, substitua-se por cópia autenticada. 3. Há réus que foram citados por oficial de justiça (fl. 231) e não foram cadastrados no SAJ (e.g. Eliane), réus que contestaram e não foram corretamente cadastrados no SAJ (e.g., Manoel Prazeres da Silva Neto e Jotair Lima Silva), réus cadastrados com nome errado (e.g., Marinalva Francisca dos Anjos) e réu cadastrados em duplicidade (e.g., Jesus Nunes). Desta feita, determino ao cartório que regularize o cadastro do polo passivo no SAJ. 4. Prazo de 15 dias para José dos Santos Lima, Jotair Lima Silva, Luzia Marques de Souza, Manoel Prazeres da Silva Neto, Marie Leda Lins de Oliveira, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopez Nogueira, João Pereira de Lima, Valdenice Pereira da Silva, Almerinda dos Santos, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira de Souza, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira, Eva Nunes e Jaqueline Rodrigues de Oliveira regularizarem sua representação. Intimem-se pelo DJE em nome do(a) advogado(a) indicado(a) nas contestações de fl(s) 511/519 e 534/542. 5. Determino ao cartório que junte petição protocolada em 18/05/2021 por Marcelo Ribeiro Rubino e outros, que se encontrava solta no oitavo volume dos autos. 6. Provada a morte do autor Benedito (fl. 1336) e transmissível o direito em litígio, a substituição do polo ativo deve se dar: a) pelo espólio, representado pelo inventariante, se há inventário não concluído e já foi nomeado inventariante. Nesse caso, devem ser juntados certidão de objeto e pé do processo de inventário e termo de nomeação de inventariante; b) pelo espólio, representado pelo administrador provisório (art. 613 do CPC), observando-se a ordem preferencial do art. 1.797 do CC, se o inventário não foi aberto ou ainda não foi prestado compromisso pelo inventariante. Nesse caso, deve ser juntada certidão de inventário negativo; c) por todos os herdeiros beneficiados pela partilha, se ultimado o inventário ou o arrolamento. Nesse caso, a parte autora deve juntar cópia do formal de partilha e certidão de objeto e pé do inventário. Foi aberto inventário, ainda não finalizado (fl. 2256). Logo, a substituição se dá pelo espólio. Desta feita, com fundamento no art. 110 do CPC e diante da morte de Benedito Rubino, defiro a sua sucessão processual pelo Espólio de benedito Rubino, representando por Marcelo Ribeiro Rubino. Retifique-se o polo ativo no SAJ, excluindo-se os herdeiros de Benedito. 7. Prazo de 15 dias para o espólio regularizar sua representação (juntar procuração em seu nome, e não do inventariante), sob pena de extinção do processo (art. 76, § 1º, I, do CPC). Intime-se pelo DJe em nome da advogada Patrícia de Oliveira Pinto Arriel. 8. Após o cumprimento das determinações acima e a digitalização dos autos Comunicado Conjunto nº 494/2022, voltem conclusos para análise da petição de fls. 2259/2261 e das demais questões processuais pendentes. Int. Advogados(s): Claudio Ademir Marianno (OAB 136186/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP), Patricia de Oliveira Pinto Arriel (OAB 297380/SP) |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de processo em trâmite pelo rito especial possessório proposto por BENEDITO RUBINO e LUÍZA ROSA RUBINO contra MAURÍCIO TOMÉ DE JESUS E ABIMAEL RAMOS DO NASCIMENTO, ADERALDO DE JESUS SANTANA, ADEVAN DA SILVA LIMA, ADRIANA MARINA SILVA DUTRA, ADRIANA VAZ CINTRA, AFONSO LIGORIO MACIEL FILHO, AILSON MOURA DE CARVALHO, AILTON JOSE DOS SANTOS, ALAN DA SILVA E SILVA, ALCIDES SEZAYGA (ALEMÃO), ALDA SOUSA MOREIRA, ALEX SANTOS DE JESUS, ALLAN BELMONT PAZ, ALLISON BRUNO PIRES BUTURA, ALMERINDA DOS SANTOS, ALMERINDA DOS SANTOS, ALONSO F. DE LIMA, ALVINO EVARISTO DE MATOS, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA BALBINA, ANA LEIDE DOS SANTOS, ANA MARIA FERREIRA CAMPOS, ANA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA, ANA PAULA ALVES FIDELQUINO, ANA PAULA CARVALHO, ANA PAULA DA LUZ, ANA PAULA DA SILVA FERREIRA, ANA PAULA PARUCI, ANDERSON FERNANDES DOS REIS, ANDRE GALDINO DE LIMA, ANDRÉ JOSÉ DOS SANTOS, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANTONIO CANDIDO DA SILVA, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO HENRIQUE, ANTONIO J. JORGE, ANTÔNIO JOAQUIM, ANTONIO JOAQUIM JORGE, ANTONIO SOARES DOS SANTOS, APARECIDA MUNHOZ PARUCI, ARIELSON CONCEIÇÃO TEIXEIRA, ARLETE HENRIQUE DE SOUZA, ATAÍDE PEREIRA, ATENILSON VIEIRA LIMA JUNIOR, ATUAIS OCUPANTES, AUGUSTINHO R. DE OLIVEIRA, BENEDITO ANTONIO PEREIRA PINTO, CAETANO BISPO ASSIS, CALIDÁLIA L. DE SOUZA, CARLA FERREIRA ASSUNÇÃO, CARLOS ALBERTO VARGEM, CARLOS PEREIRA DE SOUZA, CARMO VITALINO DE CARVALHO, CAROLINA APARECIDA DOS SANTOS, CASSIA AP. ASSUNÇÃO, CASSIANO N. DOS SANTOS, CLAUDIA DE CASSIA, CLAUDIA M. DE OLIVEIRA, CLAUDIANE CARLA DA SILVA, CLAUDIDENOR SALES DE ANDRADE, CLAUDILENE CARLA DA SILVA, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIZETE DE OLIVEIRA SANTANA, CLEILSON OLIVEIRA DA SILVA, CRISTIANO MOREIRA DOS SANTOS, D. EVA, DALILA MARQUES LIMA, DALTON MENDES DA SILVA, DAMIANA PINHEIRO DA SILVA, DANIEL DE O. SANTOS, DAVID BARROS DE OLIVEIRA, DAYANA OLIVEIRA SANTOS, EDINA ALVES DE OLIVEIRA LIMA, EDINA MARTINS, EDMILSON DE OLIVEIRA FRANÇA, EDUARDO CARVALHO NUNES, EDUARDO DA LUZ, EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA, EGIVÂNIA PAIXÃO DOS SANTOS, ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA TOTH, ELIANA DE SOUZA, ELIENE SOUZA COSTA, ELISANGELA VICENTE DE QUEIROZ, EURIVALDO MARTINS, FABIA LOIOLA CARDOSO, FABIANO GONÇALVES, FATIMA DE SOUSA RIBEIRO, FERNANDA DE OLIVEIRA CABRAL, FERNANDO DOS SANTOS AMORIM, FLAVIA CUNHA DE CARVALHO, FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS, FRANCISCA LIANA SOARES PEGO, FRANCISCO DA SILVA ARAÚJO, FRANCISCO NETO DE MENEZES, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO, FRANCISCO WELBER SOARES MOREIRA, GELSOMIRO GONÇALVES DA SILVA, GENILDO BARBOSA DE OLIVEIRA, GEOVA FIRMINO DE BARROS, GERISNALDO FRANCISCO OLIVEIRA, GILSON DE JESUS SILVA, GILSON SILVESTRE SANTANA, GINALDO SILVA DE JESUS, GISLENE SALVADOR BELLI, GIVALDO NEGRI DA FRANÇA, GLAUCIA SILVA, HÉLIO DOS SANTOS, HELLANI DOS SANTOS ALVES, HELLANI PEREIRA DOS SANTOS, IDALIA RODRIGUES DE BRITO LIMA, IRENE PEREIRA DE SOUZA, ITELVINETE COSTA SANTOS, IVANILZO BATISTA DE SOUSA, JAIRO MENDES, JAKELLINE RAMOS DE OLIVEIRA, JANAINA ESTEVAM DIAS, JAQUELINE R. DE OLIVEIRA, JEFERSON MENDES DE LIMA, JESSE LUIZ DO NASCIMENTO, JÉSSICA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JÉSSICA SOLIARA MOREIRA UTUKPE, JESUS NUNES, JESUS NUNES, JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, JOÃO DA SILVA MACEDO, JOÃO DOS SANTOS RIBEIRO, JOÃO EVANDRO BEZERRA DA CRUZ, JOÃO EVANGELISTA SANTOS, JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO, JOÃO P. DA SILVA, JOÃO PAULO DA SILVA SOARES, JOÃO PAULO DE ANDRADE, JOÃO PEREIRA CARVALHO, JOAQUIM DIAS DE OLIVEIRA, JOCASTA MARIA DA SILVA, JOELMA SANTOS DO NASCIMENTO, JORGE DA SILVA NASCIMENTO, JOSE A. CASEMIRO, JOSÉ ADILTON DE OLIVEIRA, JOSE ALAERSON DA ROCHA, JOSÉ ANISIO BARBOSA, JOSÉ ARIMACI VILA NOVA, JOSE BISPO RODRIGUES, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ DA SILVA SANTOS, JOSE DOS S. SILVA, JOSE DOS SANTOS, JOSÉ EDVALDO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ FERNANDES SANTOS, JOSÉ GOMES BARBOSA, JOSÉ LOPES MEDINA, JOSÉ MARIA ESTEVÃO, JOSÉ MAURICIO CAETANO DA SILVA, JOSÉ PAULO DA SILVA SANTOS, JOSÉ PAULO GONÇALVES DE SOUZA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, JOSEFA GESSIETE DE LIRA, JOSEFA VIEIRA DOS SANTOS AMORIM, JOSENILDES BARBOSA DA NEVES, JOTAIR SILVA, JOVELINA RODRIGUES DE SOUZA, JOYCE ESPINDOLA DE ASSIS, JUCIARA DANTAS DE MEDEIROS, JUDITE DE AGUIAR PEREIRA, JULIANA DE FATIMA DOS SANTOS, JULIANA GOMES FERREIRA, JULIANO VICENTE DA SILVA, JULIETA ENEAS DOS SANTOS, LAERTE PINHEIRO DE SOUSA, LAURA SANTOS DO NASCIMENTO, LECY PINHEIRO AMORIM, LEIR O. DE SOUZA, LEONARDO DA SILVA, LEVI GOMES DOS SANTOS, LINDICE CAMARGO DAS NEVES DE SÁ, LUCIA ELENA SILVEIRA DA SILVA, LUCIANA AMARO DA SILVA, LUCIANE CRISTINA MOREIRA, LUCIANO LUIZ DE MOURA, LUCIANO RODRIGUES DE SÁ, LUCIENE SANTOS DA SILVA, LUCIMAR COSTA DA SILVA, LUCINEIDE OLIVEIRA DE SIQUEIRA, LUIS ROBERTO SANTOS COSTA, LUIZ CARLOS DA SILVA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, LUIZ CLAUDIO PIRES, LUZIA DE SOUZA, MANOEL MESSIAS MARTINS DOS SANTOS, MANOEL P. DA SILVA NETO, MARCELO CARDOSO DOS SANTOS, MARIA AP. GOMES DOS SANTOS, MARIA AP. SILVEIRA, MARIA APARECIDA DE SOUZA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, MARIA APARECIDA VELOZO BERTOSO, MARIA C. M. DA COSTA, MARIA CLARA PEREIRA ALVES DA SILVA, MARIA CRISTINA DA CONCEIÇÃO, MARIA CRISTINA DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, MARIA DE FÁTIMA DAS GRAÇAS, MARIA DE FATIMA F. SILVA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO DE JESUS SANTOS, MARIA ELISA DE LIMA, MARIA EUNICE DA SILVA, MARIA F. DA SILVA, MARIA FAGUNDES SOUSA, MARIA FERREIRA SILVA, MARIA HELENA DA SILVA AMORIM, MARIA IEDA DE OLIVEIRA, MARIA JEANE DA SILVA, MARIA JOSÉ DE LIRA CAMPOS, MARIA JOSÉ JESUS DA SILVA, MARIA LUZIA PEREIRA DA SILVA, MARIA MADALENA, MARIA MARLENE VICENTE DE QUEIROZ, MARIELLEN MALHEIROS DA SILVA, MARINALVA, MARINALVA DA SILVA SANTOS, MARINALVA FRANCISCO DOS ANJOS, MARINES CUNHA DOS SANTOS, MARIO GONÇALVES DOS SANTOS, MARIO PEREIRA DE PAULA, MARIO PEREIRA DE PAULA, MAURICIO DA SILVA, MAURIZIA MARTINS DA SILVA, MICHEL DOS SANTOS TAVARES, NAIR DA CONCEIÇÃO, NELCIANA N. DOS SANTOS, NELI QUEIROZ BRITO, NEUMA A. FERREIRA, NILTON BELOSO BERTOSO, NORMA MARIA DOS SANTOS MARQUES, OLDAIR JOSE DA SILVA, ORLANDO FELIX ZACAROAS, PALOMA LIRA GUIMARÃES TAVARES, PATRICIA AZEVEDO DO NASCIMENTO, PAULO FELIX DE SOUSA, PAULO SILVA SANTOS, PEDRO JOSÉ GUIMARÃES, PEDRO MADEIRA, QUITÉRIA FERREIRA DE OLIVEIRA, RAIMUNDA NONATA SOUSA NUNES, RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA, REGINA CLAUDIA MOREIRA LINO, RENATA NEVES LEITE DA SILVA, RICARDO GOMES BARBOSA, RINALDO DOS SANTOS, RODRIGO, ROSA FERREIRA, ROSE MARIA APARECIDA DE LIMA, ROSEMEIRE FERREIRA SANTOS, ROSEVALDO MONTEIRO DA SILVA, SANDRA DE OLIVEIRA DE MELLO, SANDRA MARIA MAINARD, SERGIO L. NOGUEIRA, SEVERINA MARIA DA SILVA, SEVERINA NAZARIO DA SILVA, SEVERINO ANDRE DE OLIVEIRA, SIMONE SEVERINO CAMPOS, SIRLEI SOARES DE OLIVEIRA, SIRLENE RODRIGUES DA ROCHA, SOLANGE AP BATISTA, SUELI FERREIRA DA SILVA, SUELI MARQUES FERREIRA, TASSIO DA SILVA SOUZA, TATIANE APARECIDA DE ALMEIDA, THIAGO CAMARGO, THIAGO SANTOS DA SILVA AMARAL, THOMAS EDSON PARAISO SOUZA, TIAGO ANTONIO CAPOIA, TIAGO DA SILVA FEITOSA, TYRONE Q. DE AZEVEDO, VALDEMIR LAURENTINO DE OLIVEIRA, VALDENICE P. DA SILVA, VALQUIRIA FURTADO DE OLIVEIRA, VANDERLÉIA DE ALMEIDA, VANESSA BIANCA TEIXEIRA PEREIRA, VANESSA CELIA NASCIMENTO SILVA, VANESSA FURTADO DE OLIVEIRA, VERA LUCIA DOS SANTOS, VITALINO DOS SANTOS, WAGNER ALVES CARNEIRO, WALQUIRIA APARECIDA TRAVAGIN SOUZA, WELLINGTON MARTINS SANTOS DE OLIVEIRA, WILLIAM DOS SANTOS REIS, WILLIAN PEREIRA GUEDES, WILSON ALVES DA SILVA, WILSON GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, WILSON ROBERTO DA CONCEIÇÃO, ZACARIAS MANOEL DA SILVA e ZENIR DA SILVA COSTA. Na inicial, alega-se que: a) os autores são proprietários possuidores do imóvel de matrícula nº 92.355 do 7º RGI de São Paulo/SP; b) os réus esbulharam o imóvel dos autores em 16/11/2002. Pede-se reintegração de posse. Determinada a realização de audiência de justificação, a citação por edital e a realização de perícia (fls. 111/112). Indeferida a gratuidade da justiça aos autores (fl. 121). Citados as pessoas encontradas no imóvel (fls. 231/232 e 635/637). Realizada audiência de justificação (fls. 157 e 480/491). Publicado edital de citação (fl. 199 e 203/204). Realizada perícia (fls. 236/479). Indeferida a liminar (fls. 483 e 571/572). Os réus José dos Santos Lima, Jotair Lima Silva, Luzia Marques de Souza, Manoel Prazeres da Silva Neto, Marie Leda Lins de Oliveira, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopez Nogueira, João Pereira de Lima e Valdenice Pereira da Silva contestaram (fls. 511/519). Almerinda dos Santos, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira de Souza, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira, Eva Nunes e Jaqueline Rodrigues de Oliveira contestaram (fls. 534/542). Os autores desistiram do processo em relação ao réu Maurício Tomé de Jesus (fl. 566), o que foi homologado (fl. 568). Os réus citados por edital contestaram por negativa geral (fl. 578). Oferecida réplica (fls. 582/585). Arbitrados os honorários definitivos do perito (fl. 586). Elaborada planilha com o nome de todos os réus e sua situação processual (fls. 592/593). Deferido o parcelamento dos honorários periciais (fl. 609). Os autores juntaram nova procuração (fl. 620). O réu Luiz Cláudio da Silva se habilitou (fl. 629). Certificado o nome dos réus que foram citados (fls. 677/679). Determinados o cadastramento dos réus Gislene, Luciano e Rosevaldo no sistema e a regularização processual das partes (fl. 680). Oferecida contestação pelos réus Antonio Joaquim Jorge, Gislene Salvador Belli e outros (fls. 734/747). Réplica às fls. 1118/1124. O Ministério Público requereu complementação de citações (fls. 1133/1135). Declarada tempestiva a contestação de fls. 734/747. Determinada a citação das demais pessoas que ocupam o imóvel (fl. 1194). Requerida a citação de outros réus (fls. 1229/1231). A oficial de justiça certificou a situação dos novos réus (fl. 1244). Os autores declararam não ter outras provas a produzir (fls. 1257/1258) e os réus não especificaram provas (fl. 1259). O Ministério Público ofereceu parecer pela procedência do pedido (fls. 1273/1274). Declarada encerrada a instrução (fl. 1304). Convertido o feito em diligência e determinada a realização de nova perícia (fl. 1363). Comunicado o óbito do autor Benedito (fl. 1336). Deferida a intervenção da Defensoria Pública no processo (fl. 1346). Declarada preclusa a prova pericial e aberta nova oportunidade de requerimento de prova oral (fl. 1388) Contestação oferecida por Ana Cristina Pereira de Souza Balbina e outros (fls. 1389/1404). Deferida a gratuidade da justiça aos novos réus e declarada prejudicada a decisão de fl. 1388 (fl. 1756). Parecer do Ministério Público às fls. 1762/1767. Determinada a regularização do polo ativo (fls. 1774 e 1794). Deferida a gratuidade da justiça à autora Luiza (fl. 1794). A autora requereu chamamento ao processo (fls. 1888/1891). Suspenso o processo em razão da pandemia (fl. 2004). Determinada a regularização do polo ativo (fl. 2214 e 2252). É o relatório. Decido. 2. Determino ao cartório que regularize a fl. 228 dos autos, pois se encontra rasgada e solta. Se necessário, substitua-se por cópia autenticada. 3. Há réus que foram citados por oficial de justiça (fl. 231) e não foram cadastrados no SAJ (e.g. Eliane), réus que contestaram e não foram corretamente cadastrados no SAJ (e.g., Manoel Prazeres da Silva Neto e Jotair Lima Silva), réus cadastrados com nome errado (e.g., Marinalva Francisca dos Anjos) e réu cadastrados em duplicidade (e.g., Jesus Nunes). Desta feita, determino ao cartório que regularize o cadastro do polo passivo no SAJ. 4. Prazo de 15 dias para José dos Santos Lima, Jotair Lima Silva, Luzia Marques de Souza, Manoel Prazeres da Silva Neto, Marie Leda Lins de Oliveira, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopez Nogueira, João Pereira de Lima, Valdenice Pereira da Silva, Almerinda dos Santos, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira de Souza, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira, Eva Nunes e Jaqueline Rodrigues de Oliveira regularizarem sua representação. Intimem-se pelo DJE em nome do(a) advogado(a) indicado(a) nas contestações de fl(s) 511/519 e 534/542. 5. Determino ao cartório que junte petição protocolada em 18/05/2021 por Marcelo Ribeiro Rubino e outros, que se encontrava solta no oitavo volume dos autos. 6. Provada a morte do autor Benedito (fl. 1336) e transmissível o direito em litígio, a substituição do polo ativo deve se dar: a) pelo espólio, representado pelo inventariante, se há inventário não concluído e já foi nomeado inventariante. Nesse caso, devem ser juntados certidão de objeto e pé do processo de inventário e termo de nomeação de inventariante; b) pelo espólio, representado pelo administrador provisório (art. 613 do CPC), observando-se a ordem preferencial do art. 1.797 do CC, se o inventário não foi aberto ou ainda não foi prestado compromisso pelo inventariante. Nesse caso, deve ser juntada certidão de inventário negativo; c) por todos os herdeiros beneficiados pela partilha, se ultimado o inventário ou o arrolamento. Nesse caso, a parte autora deve juntar cópia do formal de partilha e certidão de objeto e pé do inventário. Foi aberto inventário, ainda não finalizado (fl. 2256). Logo, a substituição se dá pelo espólio. Desta feita, com fundamento no art. 110 do CPC e diante da morte de Benedito Rubino, defiro a sua sucessão processual pelo Espólio de benedito Rubino, representando por Marcelo Ribeiro Rubino. Retifique-se o polo ativo no SAJ, excluindo-se os herdeiros de Benedito. 7. Prazo de 15 dias para o espólio regularizar sua representação (juntar procuração em seu nome, e não do inventariante), sob pena de extinção do processo (art. 76, § 1º, I, do CPC). Intime-se pelo DJe em nome da advogada Patrícia de Oliveira Pinto Arriel. 8. Após o cumprimento das determinações acima e a digitalização dos autos Comunicado Conjunto nº 494/2022, voltem conclusos para análise da petição de fls. 2259/2261 e das demais questões processuais pendentes. Int. Advogados(s): Claudio Ademir Marianno (OAB 136186/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP), Patricia de Oliveira Pinto Arriel (OAB 297380/SP) |
| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Anotações no sistema |
| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação: fls. 2702/2710: Vistos. 1. Trata-se de processo em trâmite pelo rito especial possessório proposto por BENEDITO RUBINO e LUÍZA ROSA RUBINO contra MAURÍCIO TOMÉ DE JESUS E ABIMAEL RAMOS DO NASCIMENTO, ADERALDO DE JESUS SANTANA, ADEVAN DA SILVA LIMA, ADRIANA MARINA SILVA DUTRA, ADRIANA VAZ CINTRA, AFONSO LIGORIO MACIEL FILHO, AILSON MOURA DE CARVALHO, AILTON JOSE DOS SANTOS, ALAN DA SILVA E SILVA, ALCIDES SEZAYGA (ALEMÃO), ALDA SOUSA MOREIRA, ALEX SANTOS DE JESUS, ALLAN BELMONT PAZ, ALLISON BRUNO PIRES BUTURA, ALMERINDA DOS SANTOS, ALMERINDA DOS SANTOS, ALONSO F. DE LIMA, ALVINO EVARISTO DE MATOS, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA BALBINA, ANA LEIDE DOS SANTOS, ANA MARIA FERREIRA CAMPOS, ANA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA, ANA PAULA ALVES FIDELQUINO, ANA PAULA CARVALHO, ANA PAULA DA LUZ, ANA PAULA DA SILVA FERREIRA, ANA PAULA PARUCI, ANDERSON FERNANDES DOS REIS, ANDRE GALDINO DE LIMA, ANDRÉ JOSÉ DOS SANTOS, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANTONIO CANDIDO DA SILVA, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO HENRIQUE, ANTONIO J. JORGE, ANTÔNIO JOAQUIM, ANTONIO JOAQUIM JORGE, ANTONIO SOARES DOS SANTOS, APARECIDA MUNHOZ PARUCI, ARIELSON CONCEIÇÃO TEIXEIRA, ARLETE HENRIQUE DE SOUZA, ATAÍDE PEREIRA, ATENILSON VIEIRA LIMA JUNIOR, ATUAIS OCUPANTES, AUGUSTINHO R. DE OLIVEIRA, BENEDITO ANTONIO PEREIRA PINTO, CAETANO BISPO ASSIS, CALIDÁLIA L. DE SOUZA, CARLA FERREIRA ASSUNÇÃO, CARLOS ALBERTO VARGEM, CARLOS PEREIRA DE SOUZA, CARMO VITALINO DE CARVALHO, CAROLINA APARECIDA DOS SANTOS, CASSIA AP. ASSUNÇÃO, CASSIANO N. DOS SANTOS, CLAUDIA DE CASSIA, CLAUDIA M. DE OLIVEIRA, CLAUDIANE CARLA DA SILVA, CLAUDIDENOR SALES DE ANDRADE, CLAUDILENE CARLA DA SILVA, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIZETE DE OLIVEIRA SANTANA, CLEILSON OLIVEIRA DA SILVA, CRISTIANO MOREIRA DOS SANTOS, D. EVA, DALILA MARQUES LIMA, DALTON MENDES DA SILVA, DAMIANA PINHEIRO DA SILVA, DANIEL DE O. SANTOS, DAVID BARROS DE OLIVEIRA, DAYANA OLIVEIRA SANTOS, EDINA ALVES DE OLIVEIRA LIMA, EDINA MARTINS, EDMILSON DE OLIVEIRA FRANÇA, EDUARDO CARVALHO NUNES, EDUARDO DA LUZ, EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA, EGIVÂNIA PAIXÃO DOS SANTOS, ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA TOTH, ELIANA DE SOUZA, ELIENE SOUZA COSTA, ELISANGELA VICENTE DE QUEIROZ, EURIVALDO MARTINS, FABIA LOIOLA CARDOSO, FABIANO GONÇALVES, FATIMA DE SOUSA RIBEIRO, FERNANDA DE OLIVEIRA CABRAL, FERNANDO DOS SANTOS AMORIM, FLAVIA CUNHA DE CARVALHO, FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS, FRANCISCA LIANA SOARES PEGO, FRANCISCO DA SILVA ARAÚJO, FRANCISCO NETO DE MENEZES, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO, FRANCISCO WELBER SOARES MOREIRA, GELSOMIRO GONÇALVES DA SILVA, GENILDO BARBOSA DE OLIVEIRA, GEOVA FIRMINO DE BARROS, GERISNALDO FRANCISCO OLIVEIRA, GILSON DE JESUS SILVA, GILSON SILVESTRE SANTANA, GINALDO SILVA DE JESUS, GISLENE SALVADOR BELLI, GIVALDO NEGRI DA FRANÇA, GLAUCIA SILVA, HÉLIO DOS SANTOS, HELLANI DOS SANTOS ALVES, HELLANI PEREIRA DOS SANTOS, IDALIA RODRIGUES DE BRITO LIMA, IRENE PEREIRA DE SOUZA, ITELVINETE COSTA SANTOS, IVANILZO BATISTA DE SOUSA, JAIRO MENDES, JAKELLINE RAMOS DE OLIVEIRA, JANAINA ESTEVAM DIAS, JAQUELINE R. DE OLIVEIRA, JEFERSON MENDES DE LIMA, JESSE LUIZ DO NASCIMENTO, JÉSSICA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JÉSSICA SOLIARA MOREIRA UTUKPE, JESUS NUNES, JESUS NUNES, JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, JOÃO DA SILVA MACEDO, JOÃO DOS SANTOS RIBEIRO, JOÃO EVANDRO BEZERRA DA CRUZ, JOÃO EVANGELISTA SANTOS, JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO, JOÃO P. DA SILVA, JOÃO PAULO DA SILVA SOARES, JOÃO PAULO DE ANDRADE, JOÃO PEREIRA CARVALHO, JOAQUIM DIAS DE OLIVEIRA, JOCASTA MARIA DA SILVA, JOELMA SANTOS DO NASCIMENTO, JORGE DA SILVA NASCIMENTO, JOSE A. CASEMIRO, JOSÉ ADILTON DE OLIVEIRA, JOSE ALAERSON DA ROCHA, JOSÉ ANISIO BARBOSA, JOSÉ ARIMACI VILA NOVA, JOSE BISPO RODRIGUES, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ DA SILVA SANTOS, JOSE DOS S. SILVA, JOSE DOS SANTOS, JOSÉ EDVALDO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ FERNANDES SANTOS, JOSÉ GOMES BARBOSA, JOSÉ LOPES MEDINA, JOSÉ MARIA ESTEVÃO, JOSÉ MAURICIO CAETANO DA SILVA, JOSÉ PAULO DA SILVA SANTOS, JOSÉ PAULO GONÇALVES DE SOUZA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, JOSEFA GESSIETE DE LIRA, JOSEFA VIEIRA DOS SANTOS AMORIM, JOSENILDES BARBOSA DA NEVES, JOTAIR SILVA, JOVELINA RODRIGUES DE SOUZA, JOYCE ESPINDOLA DE ASSIS, JUCIARA DANTAS DE MEDEIROS, JUDITE DE AGUIAR PEREIRA, JULIANA DE FATIMA DOS SANTOS, JULIANA GOMES FERREIRA, JULIANO VICENTE DA SILVA, JULIETA ENEAS DOS SANTOS, LAERTE PINHEIRO DE SOUSA, LAURA SANTOS DO NASCIMENTO, LECY PINHEIRO AMORIM, LEIR O. DE SOUZA, LEONARDO DA SILVA, LEVI GOMES DOS SANTOS, LINDICE CAMARGO DAS NEVES DE SÁ, LUCIA ELENA SILVEIRA DA SILVA, LUCIANA AMARO DA SILVA, LUCIANE CRISTINA MOREIRA, LUCIANO LUIZ DE MOURA, LUCIANO RODRIGUES DE SÁ, LUCIENE SANTOS DA SILVA, LUCIMAR COSTA DA SILVA, LUCINEIDE OLIVEIRA DE SIQUEIRA, LUIS ROBERTO SANTOS COSTA, LUIZ CARLOS DA SILVA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, LUIZ CLAUDIO PIRES, LUZIA DE SOUZA, MANOEL MESSIAS MARTINS DOS SANTOS, MANOEL P. DA SILVA NETO, MARCELO CARDOSO DOS SANTOS, MARIA AP. GOMES DOS SANTOS, MARIA AP. SILVEIRA, MARIA APARECIDA DE SOUZA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, MARIA APARECIDA VELOZO BERTOSO, MARIA C. M. DA COSTA, MARIA CLARA PEREIRA ALVES DA SILVA, MARIA CRISTINA DA CONCEIÇÃO, MARIA CRISTINA DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, MARIA DE FÁTIMA DAS GRAÇAS, MARIA DE FATIMA F. SILVA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO DE JESUS SANTOS, MARIA ELISA DE LIMA, MARIA EUNICE DA SILVA, MARIA F. DA SILVA, MARIA FAGUNDES SOUSA, MARIA FERREIRA SILVA, MARIA HELENA DA SILVA AMORIM, MARIA IEDA DE OLIVEIRA, MARIA JEANE DA SILVA, MARIA JOSÉ DE LIRA CAMPOS, MARIA JOSÉ JESUS DA SILVA, MARIA LUZIA PEREIRA DA SILVA, MARIA MADALENA, MARIA MARLENE VICENTE DE QUEIROZ, MARIELLEN MALHEIROS DA SILVA, MARINALVA, MARINALVA DA SILVA SANTOS, MARINALVA FRANCISCO DOS ANJOS, MARINES CUNHA DOS SANTOS, MARIO GONÇALVES DOS SANTOS, MARIO PEREIRA DE PAULA, MARIO PEREIRA DE PAULA, MAURICIO DA SILVA, MAURIZIA MARTINS DA SILVA, MICHEL DOS SANTOS TAVARES, NAIR DA CONCEIÇÃO, NELCIANA N. DOS SANTOS, NELI QUEIROZ BRITO, NEUMA A. FERREIRA, NILTON BELOSO BERTOSO, NORMA MARIA DOS SANTOS MARQUES, OLDAIR JOSE DA SILVA, ORLANDO FELIX ZACAROAS, PALOMA LIRA GUIMARÃES TAVARES, PATRICIA AZEVEDO DO NASCIMENTO, PAULO FELIX DE SOUSA, PAULO SILVA SANTOS, PEDRO JOSÉ GUIMARÃES, PEDRO MADEIRA, QUITÉRIA FERREIRA DE OLIVEIRA, RAIMUNDA NONATA SOUSA NUNES, RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA, REGINA CLAUDIA MOREIRA LINO, RENATA NEVES LEITE DA SILVA, RICARDO GOMES BARBOSA, RINALDO DOS SANTOS, RODRIGO, ROSA FERREIRA, ROSE MARIA APARECIDA DE LIMA, ROSEMEIRE FERREIRA SANTOS, ROSEVALDO MONTEIRO DA SILVA, SANDRA DE OLIVEIRA DE MELLO, SANDRA MARIA MAINARD, SERGIO L. NOGUEIRA, SEVERINA MARIA DA SILVA, SEVERINA NAZARIO DA SILVA, SEVERINO ANDRE DE OLIVEIRA, SIMONE SEVERINO CAMPOS, SIRLEI SOARES DE OLIVEIRA, SIRLENE RODRIGUES DA ROCHA, SOLANGE AP BATISTA, SUELI FERREIRA DA SILVA, SUELI MARQUES FERREIRA, TASSIO DA SILVA SOUZA, TATIANE APARECIDA DE ALMEIDA, THIAGO CAMARGO, THIAGO SANTOS DA SILVA AMARAL, THOMAS EDSON PARAISO SOUZA, TIAGO ANTONIO CAPOIA, TIAGO DA SILVA FEITOSA, TYRONE Q. DE AZEVEDO, VALDEMIR LAURENTINO DE OLIVEIRA, VALDENICE P. DA SILVA, VALQUIRIA FURTADO DE OLIVEIRA, VANDERLÉIA DE ALMEIDA, VANESSA BIANCA TEIXEIRA PEREIRA, VANESSA CELIA NASCIMENTO SILVA, VANESSA FURTADO DE OLIVEIRA, VERA LUCIA DOS SANTOS, VITALINO DOS SANTOS, WAGNER ALVES CARNEIRO, WALQUIRIA APARECIDA TRAVAGIN SOUZA, WELLINGTON MARTINS SANTOS DE OLIVEIRA, WILLIAM DOS SANTOS REIS, WILLIAN PEREIRA GUEDES, WILSON ALVES DA SILVA, WILSON GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, WILSON ROBERTO DA CONCEIÇÃO, ZACARIAS MANOEL DA SILVA e ZENIR DA SILVA COSTA. Na inicial, alega-se que: a) os autores são proprietários possuidores do imóvel de matrícula nº 92.355 do 7º RGI de São Paulo/SP; b) os réus esbulharam o imóvel dos autores em 16/11/2002. Pede-se reintegração de posse. Determinada a realização de audiência de justificação, a citação por edital e a realização de perícia (fls. 111/112). Indeferida a gratuidade da justiça aos autores (fl. 121). Citados as pessoas encontradas no imóvel (fls. 231/232 e 635/637). Realizada audiência de justificação (fls. 157 e 480/491). Publicado edital de citação (fl. 199 e 203/204). Realizada perícia (fls. 236/479). Indeferida a liminar (fls. 483 e 571/572). Os réus José dos Santos Lima, Jotair Lima Silva, Luzia Marques de Souza, Manoel Prazeres da Silva Neto, Marie Leda Lins de Oliveira, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopez Nogueira, João Pereira de Lima e Valdenice Pereira da Silva contestaram (fls. 511/519). Almerinda dos Santos, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira de Souza, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira, Eva Nunes e Jaqueline Rodrigues de Oliveira contestaram (fls. 534/542). Os autores desistiram do processo em relação ao réu Maurício Tomé de Jesus (fl. 566), o que foi homologado (fl. 568). Os réus citados por edital contestaram por negativa geral (fl. 578). Oferecida réplica (fls. 582/585). Arbitrados os honorários definitivos do perito (fl. 586). Elaborada planilha com o nome de todos os réus e sua situação processual (fls. 592/593). Deferido o parcelamento dos honorários periciais (fl. 609). Os autores juntaram nova procuração (fl. 620). O réu Luiz Cláudio da Silva se habilitou (fl. 629). Certificado o nome dos réus que foram citados (fls. 677/679). Determinados o cadastramento dos réus Gislene, Luciano e Rosevaldo no sistema e a regularização processual das partes (fl. 680). Oferecida contestação pelos réus Antonio Joaquim Jorge, Gislene Salvador Belli e outros (fls. 734/747). Réplica às fls. 1118/1124. O Ministério Público requereu complementação de citações (fls. 1133/1135). Declarada tempestiva a contestação de fls. 734/747. Determinada a citação das demais pessoas que ocupam o imóvel (fl. 1194). Requerida a citação de outros réus (fls. 1229/1231). A oficial de justiça certificou a situação dos novos réus (fl. 1244). Os autores declararam não ter outras provas a produzir (fls. 1257/1258) e os réus não especificaram provas (fl. 1259). O Ministério Público ofereceu parecer pela procedência do pedido (fls. 1273/1274). Declarada encerrada a instrução (fl. 1304). Convertido o feito em diligência e determinada a realização de nova perícia (fl. 1363). Comunicado o óbito do autor Benedito (fl. 1336). Deferida a intervenção da Defensoria Pública no processo (fl. 1346). Declarada preclusa a prova pericial e aberta nova oportunidade de requerimento de prova oral (fl. 1388) Contestação oferecida por Ana Cristina Pereira de Souza Balbina e outros (fls. 1389/1404). Deferida a gratuidade da justiça aos novos réus e declarada prejudicada a decisão de fl. 1388 (fl. 1756). Parecer do Ministério Público às fls. 1762/1767. Determinada a regularização do polo ativo (fls. 1774 e 1794). Deferida a gratuidade da justiça à autora Luiza (fl. 1794). A autora requereu chamamento ao processo (fls. 1888/1891). Suspenso o processo em razão da pandemia (fl. 2004). Determinada a regularização do polo ativo (fl. 2214 e 2252). É o relatório. Decido. 2. Determino ao cartório que regularize a fl. 228 dos autos, pois se encontra rasgada e solta. Se necessário, substitua-se por cópia autenticada. 3. Há réus que foram citados por oficial de justiça (fl. 231) e não foram cadastrados no SAJ (e.g. Eliane), réus que contestaram e não foram corretamente cadastrados no SAJ (e.g., Manoel Prazeres da Silva Neto e Jotair Lima Silva), réus cadastrados com nome errado (e.g., Marinalva Francisca dos Anjos) e réu cadastrados em duplicidade (e.g., Jesus Nunes). Desta feita, determino ao cartório que regularize o cadastro do polo passivo no SAJ. 4. Prazo de 15 dias para José dos Santos Lima, Jotair Lima Silva, Luzia Marques de Souza, Manoel Prazeres da Silva Neto, Marie Leda Lins de Oliveira, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopez Nogueira, João Pereira de Lima, Valdenice Pereira da Silva, Almerinda dos Santos, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira de Souza, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira, Eva Nunes e Jaqueline Rodrigues de Oliveira regularizarem sua representação. Intimem-se pelo DJE em nome do(a) advogado(a) indicado(a) nas contestações de fl(s) 511/519 e 534/542. 5. Determino ao cartório que junte petição protocolada em 18/05/2021 por Marcelo Ribeiro Rubino e outros, que se encontrava solta no oitavo volume dos autos. 6. Provada a morte do autor Benedito (fl. 1336) e transmissível o direito em litígio, a substituição do polo ativo deve se dar: a) pelo espólio, representado pelo inventariante, se há inventário não concluído e já foi nomeado inventariante. Nesse caso, devem ser juntados certidão de objeto e pé do processo de inventário e termo de nomeação de inventariante; b) pelo espólio, representado pelo administrador provisório (art. 613 do CPC), observando-se a ordem preferencial do art. 1.797 do CC, se o inventário não foi aberto ou ainda não foi prestado compromisso pelo inventariante. Nesse caso, deve ser juntada certidão de inventário negativo; c) por todos os herdeiros beneficiados pela partilha, se ultimado o inventário ou o arrolamento. Nesse caso, a parte autora deve juntar cópia do formal de partilha e certidão de objeto e pé do inventário. Foi aberto inventário, ainda não finalizado (fl. 2256). Logo, a substituição se dá pelo espólio. Desta feita, com fundamento no art. 110 do CPC e diante da morte de Benedito Rubino, defiro a sua sucessão processual pelo Espólio de benedito Rubino, representando por Marcelo Ribeiro Rubino. Retifique-se o polo ativo no SAJ, excluindo-se os herdeiros de Benedito. 7. Prazo de 15 dias para o espólio regularizar sua representação (juntar procuração em seu nome, e não do inventariante), sob pena de extinção do processo (art. 76, § 1º, I, do CPC). Intime-se pelo DJe em nome da advogada Patrícia de Oliveira Pinto Arriel. 8. Após o cumprimento das determinações acima e a digitalização dos autos Comunicado Conjunto nº 494/2022, voltem conclusos para análise da petição de fls. 2259/2261 e das demais questões processuais pendentes. Int. |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Trata-se de processo em trâmite pelo rito especial possessório proposto por BENEDITO RUBINO e LUÍZA ROSA RUBINO contra MAURÍCIO TOMÉ DE JESUS E ABIMAEL RAMOS DO NASCIMENTO, ADERALDO DE JESUS SANTANA, ADEVAN DA SILVA LIMA, ADRIANA MARINA SILVA DUTRA, ADRIANA VAZ CINTRA, AFONSO LIGORIO MACIEL FILHO, AILSON MOURA DE CARVALHO, AILTON JOSE DOS SANTOS, ALAN DA SILVA E SILVA, ALCIDES SEZAYGA (ALEMÃO), ALDA SOUSA MOREIRA, ALEX SANTOS DE JESUS, ALLAN BELMONT PAZ, ALLISON BRUNO PIRES BUTURA, ALMERINDA DOS SANTOS, ALMERINDA DOS SANTOS, ALONSO F. DE LIMA, ALVINO EVARISTO DE MATOS, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA BALBINA, ANA LEIDE DOS SANTOS, ANA MARIA FERREIRA CAMPOS, ANA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA, ANA PAULA ALVES FIDELQUINO, ANA PAULA CARVALHO, ANA PAULA DA LUZ, ANA PAULA DA SILVA FERREIRA, ANA PAULA PARUCI, ANDERSON FERNANDES DOS REIS, ANDRE GALDINO DE LIMA, ANDRÉ JOSÉ DOS SANTOS, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANTONIO CANDIDO DA SILVA, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO HENRIQUE, ANTONIO J. JORGE, ANTÔNIO JOAQUIM, ANTONIO JOAQUIM JORGE, ANTONIO SOARES DOS SANTOS, APARECIDA MUNHOZ PARUCI, ARIELSON CONCEIÇÃO TEIXEIRA, ARLETE HENRIQUE DE SOUZA, ATAÍDE PEREIRA, ATENILSON VIEIRA LIMA JUNIOR, ATUAIS OCUPANTES, AUGUSTINHO R. DE OLIVEIRA, BENEDITO ANTONIO PEREIRA PINTO, CAETANO BISPO ASSIS, CALIDÁLIA L. DE SOUZA, CARLA FERREIRA ASSUNÇÃO, CARLOS ALBERTO VARGEM, CARLOS PEREIRA DE SOUZA, CARMO VITALINO DE CARVALHO, CAROLINA APARECIDA DOS SANTOS, CASSIA AP. ASSUNÇÃO, CASSIANO N. DOS SANTOS, CLAUDIA DE CASSIA, CLAUDIA M. DE OLIVEIRA, CLAUDIANE CARLA DA SILVA, CLAUDIDENOR SALES DE ANDRADE, CLAUDILENE CARLA DA SILVA, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIZETE DE OLIVEIRA SANTANA, CLEILSON OLIVEIRA DA SILVA, CRISTIANO MOREIRA DOS SANTOS, D. EVA, DALILA MARQUES LIMA, DALTON MENDES DA SILVA, DAMIANA PINHEIRO DA SILVA, DANIEL DE O. SANTOS, DAVID BARROS DE OLIVEIRA, DAYANA OLIVEIRA SANTOS, EDINA ALVES DE OLIVEIRA LIMA, EDINA MARTINS, EDMILSON DE OLIVEIRA FRANÇA, EDUARDO CARVALHO NUNES, EDUARDO DA LUZ, EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA, EGIVÂNIA PAIXÃO DOS SANTOS, ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA TOTH, ELIANA DE SOUZA, ELIENE SOUZA COSTA, ELISANGELA VICENTE DE QUEIROZ, EURIVALDO MARTINS, FABIA LOIOLA CARDOSO, FABIANO GONÇALVES, FATIMA DE SOUSA RIBEIRO, FERNANDA DE OLIVEIRA CABRAL, FERNANDO DOS SANTOS AMORIM, FLAVIA CUNHA DE CARVALHO, FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS, FRANCISCA LIANA SOARES PEGO, FRANCISCO DA SILVA ARAÚJO, FRANCISCO NETO DE MENEZES, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO, FRANCISCO WELBER SOARES MOREIRA, GELSOMIRO GONÇALVES DA SILVA, GENILDO BARBOSA DE OLIVEIRA, GEOVA FIRMINO DE BARROS, GERISNALDO FRANCISCO OLIVEIRA, GILSON DE JESUS SILVA, GILSON SILVESTRE SANTANA, GINALDO SILVA DE JESUS, GISLENE SALVADOR BELLI, GIVALDO NEGRI DA FRANÇA, GLAUCIA SILVA, HÉLIO DOS SANTOS, HELLANI DOS SANTOS ALVES, HELLANI PEREIRA DOS SANTOS, IDALIA RODRIGUES DE BRITO LIMA, IRENE PEREIRA DE SOUZA, ITELVINETE COSTA SANTOS, IVANILZO BATISTA DE SOUSA, JAIRO MENDES, JAKELLINE RAMOS DE OLIVEIRA, JANAINA ESTEVAM DIAS, JAQUELINE R. DE OLIVEIRA, JEFERSON MENDES DE LIMA, JESSE LUIZ DO NASCIMENTO, JÉSSICA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JÉSSICA SOLIARA MOREIRA UTUKPE, JESUS NUNES, JESUS NUNES, JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, JOÃO DA SILVA MACEDO, JOÃO DOS SANTOS RIBEIRO, JOÃO EVANDRO BEZERRA DA CRUZ, JOÃO EVANGELISTA SANTOS, JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO, JOÃO P. DA SILVA, JOÃO PAULO DA SILVA SOARES, JOÃO PAULO DE ANDRADE, JOÃO PEREIRA CARVALHO, JOAQUIM DIAS DE OLIVEIRA, JOCASTA MARIA DA SILVA, JOELMA SANTOS DO NASCIMENTO, JORGE DA SILVA NASCIMENTO, JOSE A. CASEMIRO, JOSÉ ADILTON DE OLIVEIRA, JOSE ALAERSON DA ROCHA, JOSÉ ANISIO BARBOSA, JOSÉ ARIMACI VILA NOVA, JOSE BISPO RODRIGUES, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ DA SILVA SANTOS, JOSE DOS S. SILVA, JOSE DOS SANTOS, JOSÉ EDVALDO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ FERNANDES SANTOS, JOSÉ GOMES BARBOSA, JOSÉ LOPES MEDINA, JOSÉ MARIA ESTEVÃO, JOSÉ MAURICIO CAETANO DA SILVA, JOSÉ PAULO DA SILVA SANTOS, JOSÉ PAULO GONÇALVES DE SOUZA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, JOSEFA GESSIETE DE LIRA, JOSEFA VIEIRA DOS SANTOS AMORIM, JOSENILDES BARBOSA DA NEVES, JOTAIR SILVA, JOVELINA RODRIGUES DE SOUZA, JOYCE ESPINDOLA DE ASSIS, JUCIARA DANTAS DE MEDEIROS, JUDITE DE AGUIAR PEREIRA, JULIANA DE FATIMA DOS SANTOS, JULIANA GOMES FERREIRA, JULIANO VICENTE DA SILVA, JULIETA ENEAS DOS SANTOS, LAERTE PINHEIRO DE SOUSA, LAURA SANTOS DO NASCIMENTO, LECY PINHEIRO AMORIM, LEIR O. DE SOUZA, LEONARDO DA SILVA, LEVI GOMES DOS SANTOS, LINDICE CAMARGO DAS NEVES DE SÁ, LUCIA ELENA SILVEIRA DA SILVA, LUCIANA AMARO DA SILVA, LUCIANE CRISTINA MOREIRA, LUCIANO LUIZ DE MOURA, LUCIANO RODRIGUES DE SÁ, LUCIENE SANTOS DA SILVA, LUCIMAR COSTA DA SILVA, LUCINEIDE OLIVEIRA DE SIQUEIRA, LUIS ROBERTO SANTOS COSTA, LUIZ CARLOS DA SILVA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, LUIZ CLAUDIO PIRES, LUZIA DE SOUZA, MANOEL MESSIAS MARTINS DOS SANTOS, MANOEL P. DA SILVA NETO, MARCELO CARDOSO DOS SANTOS, MARIA AP. GOMES DOS SANTOS, MARIA AP. SILVEIRA, MARIA APARECIDA DE SOUZA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, MARIA APARECIDA VELOZO BERTOSO, MARIA C. M. DA COSTA, MARIA CLARA PEREIRA ALVES DA SILVA, MARIA CRISTINA DA CONCEIÇÃO, MARIA CRISTINA DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, MARIA DE FÁTIMA DAS GRAÇAS, MARIA DE FATIMA F. SILVA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO DE JESUS SANTOS, MARIA ELISA DE LIMA, MARIA EUNICE DA SILVA, MARIA F. DA SILVA, MARIA FAGUNDES SOUSA, MARIA FERREIRA SILVA, MARIA HELENA DA SILVA AMORIM, MARIA IEDA DE OLIVEIRA, MARIA JEANE DA SILVA, MARIA JOSÉ DE LIRA CAMPOS, MARIA JOSÉ JESUS DA SILVA, MARIA LUZIA PEREIRA DA SILVA, MARIA MADALENA, MARIA MARLENE VICENTE DE QUEIROZ, MARIELLEN MALHEIROS DA SILVA, MARINALVA, MARINALVA DA SILVA SANTOS, MARINALVA FRANCISCO DOS ANJOS, MARINES CUNHA DOS SANTOS, MARIO GONÇALVES DOS SANTOS, MARIO PEREIRA DE PAULA, MARIO PEREIRA DE PAULA, MAURICIO DA SILVA, MAURIZIA MARTINS DA SILVA, MICHEL DOS SANTOS TAVARES, NAIR DA CONCEIÇÃO, NELCIANA N. DOS SANTOS, NELI QUEIROZ BRITO, NEUMA A. FERREIRA, NILTON BELOSO BERTOSO, NORMA MARIA DOS SANTOS MARQUES, OLDAIR JOSE DA SILVA, ORLANDO FELIX ZACAROAS, PALOMA LIRA GUIMARÃES TAVARES, PATRICIA AZEVEDO DO NASCIMENTO, PAULO FELIX DE SOUSA, PAULO SILVA SANTOS, PEDRO JOSÉ GUIMARÃES, PEDRO MADEIRA, QUITÉRIA FERREIRA DE OLIVEIRA, RAIMUNDA NONATA SOUSA NUNES, RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA, REGINA CLAUDIA MOREIRA LINO, RENATA NEVES LEITE DA SILVA, RICARDO GOMES BARBOSA, RINALDO DOS SANTOS, RODRIGO, ROSA FERREIRA, ROSE MARIA APARECIDA DE LIMA, ROSEMEIRE FERREIRA SANTOS, ROSEVALDO MONTEIRO DA SILVA, SANDRA DE OLIVEIRA DE MELLO, SANDRA MARIA MAINARD, SERGIO L. NOGUEIRA, SEVERINA MARIA DA SILVA, SEVERINA NAZARIO DA SILVA, SEVERINO ANDRE DE OLIVEIRA, SIMONE SEVERINO CAMPOS, SIRLEI SOARES DE OLIVEIRA, SIRLENE RODRIGUES DA ROCHA, SOLANGE AP BATISTA, SUELI FERREIRA DA SILVA, SUELI MARQUES FERREIRA, TASSIO DA SILVA SOUZA, TATIANE APARECIDA DE ALMEIDA, THIAGO CAMARGO, THIAGO SANTOS DA SILVA AMARAL, THOMAS EDSON PARAISO SOUZA, TIAGO ANTONIO CAPOIA, TIAGO DA SILVA FEITOSA, TYRONE Q. DE AZEVEDO, VALDEMIR LAURENTINO DE OLIVEIRA, VALDENICE P. DA SILVA, VALQUIRIA FURTADO DE OLIVEIRA, VANDERLÉIA DE ALMEIDA, VANESSA BIANCA TEIXEIRA PEREIRA, VANESSA CELIA NASCIMENTO SILVA, VANESSA FURTADO DE OLIVEIRA, VERA LUCIA DOS SANTOS, VITALINO DOS SANTOS, WAGNER ALVES CARNEIRO, WALQUIRIA APARECIDA TRAVAGIN SOUZA, WELLINGTON MARTINS SANTOS DE OLIVEIRA, WILLIAM DOS SANTOS REIS, WILLIAN PEREIRA GUEDES, WILSON ALVES DA SILVA, WILSON GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, WILSON ROBERTO DA CONCEIÇÃO, ZACARIAS MANOEL DA SILVA e ZENIR DA SILVA COSTA. Na inicial, alega-se que: a) os autores são proprietários possuidores do imóvel de matrícula nº 92.355 do 7º RGI de São Paulo/SP; b) os réus esbulharam o imóvel dos autores em 16/11/2002. Pede-se reintegração de posse. Determinada a realização de audiência de justificação, a citação por edital e a realização de perícia (fls. 111/112). Indeferida a gratuidade da justiça aos autores (fl. 121). Citados as pessoas encontradas no imóvel (fls. 231/232 e 635/637). Realizada audiência de justificação (fls. 157 e 480/491). Publicado edital de citação (fl. 199 e 203/204). Realizada perícia (fls. 236/479). Indeferida a liminar (fls. 483 e 571/572). Os réus José dos Santos Lima, Jotair Lima Silva, Luzia Marques de Souza, Manoel Prazeres da Silva Neto, Marie Leda Lins de Oliveira, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopez Nogueira, João Pereira de Lima e Valdenice Pereira da Silva contestaram (fls. 511/519). Almerinda dos Santos, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira de Souza, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira, Eva Nunes e Jaqueline Rodrigues de Oliveira contestaram (fls. 534/542). Os autores desistiram do processo em relação ao réu Maurício Tomé de Jesus (fl. 566), o que foi homologado (fl. 568). Os réus citados por edital contestaram por negativa geral (fl. 578). Oferecida réplica (fls. 582/585). Arbitrados os honorários definitivos do perito (fl. 586). Elaborada planilha com o nome de todos os réus e sua situação processual (fls. 592/593). Deferido o parcelamento dos honorários periciais (fl. 609). Os autores juntaram nova procuração (fl. 620). O réu Luiz Cláudio da Silva se habilitou (fl. 629). Certificado o nome dos réus que foram citados (fls. 677/679). Determinados o cadastramento dos réus Gislene, Luciano e Rosevaldo no sistema e a regularização processual das partes (fl. 680). Oferecida contestação pelos réus Antonio Joaquim Jorge, Gislene Salvador Belli e outros (fls. 734/747). Réplica às fls. 1118/1124. O Ministério Público requereu complementação de citações (fls. 1133/1135). Declarada tempestiva a contestação de fls. 734/747. Determinada a citação das demais pessoas que ocupam o imóvel (fl. 1194). Requerida a citação de outros réus (fls. 1229/1231). A oficial de justiça certificou a situação dos novos réus (fl. 1244). Os autores declararam não ter outras provas a produzir (fls. 1257/1258) e os réus não especificaram provas (fl. 1259). O Ministério Público ofereceu parecer pela procedência do pedido (fls. 1273/1274). Declarada encerrada a instrução (fl. 1304). Convertido o feito em diligência e determinada a realização de nova perícia (fl. 1363). Comunicado o óbito do autor Benedito (fl. 1336). Deferida a intervenção da Defensoria Pública no processo (fl. 1346). Declarada preclusa a prova pericial e aberta nova oportunidade de requerimento de prova oral (fl. 1388) Contestação oferecida por Ana Cristina Pereira de Souza Balbina e outros (fls. 1389/1404). Deferida a gratuidade da justiça aos novos réus e declarada prejudicada a decisão de fl. 1388 (fl. 1756). Parecer do Ministério Público às fls. 1762/1767. Determinada a regularização do polo ativo (fls. 1774 e 1794). Deferida a gratuidade da justiça à autora Luiza (fl. 1794). A autora requereu chamamento ao processo (fls. 1888/1891). Suspenso o processo em razão da pandemia (fl. 2004). Determinada a regularização do polo ativo (fl. 2214 e 2252). É o relatório. Decido. 2. Determino ao cartório que regularize a fl. 228 dos autos, pois se encontra rasgada e solta. Se necessário, substitua-se por cópia autenticada. 3. Há réus que foram citados por oficial de justiça (fl. 231) e não foram cadastrados no SAJ (e.g. Eliane), réus que contestaram e não foram corretamente cadastrados no SAJ (e.g., Manoel Prazeres da Silva Neto e Jotair Lima Silva), réus cadastrados com nome errado (e.g., Marinalva Francisca dos Anjos) e réu cadastrados em duplicidade (e.g., Jesus Nunes). Desta feita, determino ao cartório que regularize o cadastro do polo passivo no SAJ. 4. Prazo de 15 dias para José dos Santos Lima, Jotair Lima Silva, Luzia Marques de Souza, Manoel Prazeres da Silva Neto, Marie Leda Lins de Oliveira, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopez Nogueira, João Pereira de Lima, Valdenice Pereira da Silva, Almerinda dos Santos, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira de Souza, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira, Eva Nunes e Jaqueline Rodrigues de Oliveira regularizarem sua representação. Intimem-se pelo DJE em nome do(a) advogado(a) indicado(a) nas contestações de fl(s) 511/519 e 534/542. 5. Determino ao cartório que junte petição protocolada em 18/05/2021 por Marcelo Ribeiro Rubino e outros, que se encontrava solta no oitavo volume dos autos. 6. Provada a morte do autor Benedito (fl. 1336) e transmissível o direito em litígio, a substituição do polo ativo deve se dar: a) pelo espólio, representado pelo inventariante, se há inventário não concluído e já foi nomeado inventariante. Nesse caso, devem ser juntados certidão de objeto e pé do processo de inventário e termo de nomeação de inventariante; b) pelo espólio, representado pelo administrador provisório (art. 613 do CPC), observando-se a ordem preferencial do art. 1.797 do CC, se o inventário não foi aberto ou ainda não foi prestado compromisso pelo inventariante. Nesse caso, deve ser juntada certidão de inventário negativo; c) por todos os herdeiros beneficiados pela partilha, se ultimado o inventário ou o arrolamento. Nesse caso, a parte autora deve juntar cópia do formal de partilha e certidão de objeto e pé do inventário. Foi aberto inventário, ainda não finalizado (fl. 2256). Logo, a substituição se dá pelo espólio. Desta feita, com fundamento no art. 110 do CPC e diante da morte de Benedito Rubino, defiro a sua sucessão processual pelo Espólio de benedito Rubino, representando por Marcelo Ribeiro Rubino. Retifique-se o polo ativo no SAJ, excluindo-se os herdeiros de Benedito. 7. Prazo de 15 dias para o espólio regularizar sua representação (juntar procuração em seu nome, e não do inventariante), sob pena de extinção do processo (art. 76, § 1º, I, do CPC). Intime-se pelo DJe em nome da advogada Patrícia de Oliveira Pinto Arriel. 8. Após o cumprimento das determinações acima e a digitalização dos autos Comunicado Conjunto nº 494/2022, voltem conclusos para análise da petição de fls. 2259/2261 e das demais questões processuais pendentes. Int. |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que o item 4 de fls. 2702/2710 não foi cumprido pelo cartório, pois não publicada a decisão em nome do advogado ali indicado. Republique-se corretamente a decisão de fls. 2702/2710. 2. Os réus Carlos Eduardo de Jesus Filho, José Ribeiro de Brito e Petrucia Maria Alves (fl. 2767; item 3) juntaram procuração aos autos, porém não constam da contestação de fls. 823/836. Desta feita, declaro sua revelia. 3. Prazo de 15 dias para os réus Luzia Marques de Souza, Maria Leda Lins de Oliveira, João Pereira de Lima, José dos Santos Silva, Eva Nunes, Valdenice Pereira da Silva, Jotair Lima Silva, Manoel Prazeres da Silva Neto, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopes Nogueira, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira e Jaqueline Rodrigues de Oliveira regularizarem sua representação, juntando procuração. Intimem-se pelo DJE em nome do(a)(s) advogado(a)(s) indicado(a)(s) nas petições de fl(s). 570/578 e 594/602. Intime-se. Advogados(s): Claudio Ademir Marianno (OAB 136186/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Patricia de Oliveira Pinto Arriel (OAB 297380/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Verifico que o item 4 de fls. 2702/2710 não foi cumprido pelo cartório, pois não publicada a decisão em nome do advogado ali indicado. Republique-se corretamente a decisão de fls. 2702/2710. 2. Os réus Carlos Eduardo de Jesus Filho, José Ribeiro de Brito e Petrucia Maria Alves (fl. 2767; item 3) juntaram procuração aos autos, porém não constam da contestação de fls. 823/836. Desta feita, declaro sua revelia. 3. Prazo de 15 dias para os réus Luzia Marques de Souza, Maria Leda Lins de Oliveira, João Pereira de Lima, José dos Santos Silva, Eva Nunes, Valdenice Pereira da Silva, Jotair Lima Silva, Manoel Prazeres da Silva Neto, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopes Nogueira, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira e Jaqueline Rodrigues de Oliveira regularizarem sua representação, juntando procuração. Intimem-se pelo DJE em nome do(a)(s) advogado(a)(s) indicado(a)(s) nas petições de fl(s). 570/578 e 594/602. Intime-se. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70031159-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 14:56 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: Vistos. No item 3 de fl. 2708, dei exemplos de réus cadastrados incorretamente ou não cadastrados. A cumprir a decisão, o cartório apenas atentou para os exemplos, deixando de lado outras situações não arroladas expressamente, como o não cadastramento de Zequinha (fl. 278). Desta feita, determino ao cartório que cumpra integral e corretamente a decisão anterior, certificando-o ao final. Int. Advogados(s): Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Patricia de Oliveira Pinto Arriel (OAB 297380/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No item 3 de fl. 2708, dei exemplos de réus cadastrados incorretamente ou não cadastrados. A cumprir a decisão, o cartório apenas atentou para os exemplos, deixando de lado outras situações não arroladas expressamente, como o não cadastramento de Zequinha (fl. 278). Desta feita, determino ao cartório que cumpra integral e corretamente a decisão anterior, certificando-o ao final. Int. |
| 22/12/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
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| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1016809-32.2020.8.26.0007 - Classe: Ação Civil Pública - Assunto principal: Práticas Abusivas |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70316686-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 15:49 |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70309820-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 16:49 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
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| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de processo em trâmite pelo rito especial possessório proposto por BENEDITO RUBINO e LUÍZA ROSA RUBINO contra MAURÍCIO TOMÉ DE JESUS E ABIMAEL RAMOS DO NASCIMENTO, ADERALDO DE JESUS SANTANA, ADEVAN DA SILVA LIMA, ADRIANA MARINA SILVA DUTRA, ADRIANA VAZ CINTRA, AFONSO LIGORIO MACIEL FILHO, AILSON MOURA DE CARVALHO, AILTON JOSE DOS SANTOS, ALAN DA SILVA E SILVA, ALCIDES SEZAYGA (ALEMÃO), ALDA SOUSA MOREIRA, ALEX SANTOS DE JESUS, ALLAN BELMONT PAZ, ALLISON BRUNO PIRES BUTURA, ALMERINDA DOS SANTOS, ALMERINDA DOS SANTOS, ALONSO F. DE LIMA, ALVINO EVARISTO DE MATOS, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA BALBINA, ANA LEIDE DOS SANTOS, ANA MARIA FERREIRA CAMPOS, ANA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA, ANA PAULA ALVES FIDELQUINO, ANA PAULA CARVALHO, ANA PAULA DA LUZ, ANA PAULA DA SILVA FERREIRA, ANA PAULA PARUCI, ANDERSON FERNANDES DOS REIS, ANDRE GALDINO DE LIMA, ANDRÉ JOSÉ DOS SANTOS, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANTONIO CANDIDO DA SILVA, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO HENRIQUE, ANTONIO J. JORGE, ANTÔNIO JOAQUIM, ANTONIO JOAQUIM JORGE, ANTONIO SOARES DOS SANTOS, APARECIDA MUNHOZ PARUCI, ARIELSON CONCEIÇÃO TEIXEIRA, ARLETE HENRIQUE DE SOUZA, ATAÍDE PEREIRA, ATENILSON VIEIRA LIMA JUNIOR, ATUAIS OCUPANTES, AUGUSTINHO R. DE OLIVEIRA, BENEDITO ANTONIO PEREIRA PINTO, CAETANO BISPO ASSIS, CALIDÁLIA L. DE SOUZA, CARLA FERREIRA ASSUNÇÃO, CARLOS ALBERTO VARGEM, CARLOS PEREIRA DE SOUZA, CARMO VITALINO DE CARVALHO, CAROLINA APARECIDA DOS SANTOS, CASSIA AP. ASSUNÇÃO, CASSIANO N. DOS SANTOS, CLAUDIA DE CASSIA, CLAUDIA M. DE OLIVEIRA, CLAUDIANE CARLA DA SILVA, CLAUDIDENOR SALES DE ANDRADE, CLAUDILENE CARLA DA SILVA, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIZETE DE OLIVEIRA SANTANA, CLEILSON OLIVEIRA DA SILVA, CRISTIANO MOREIRA DOS SANTOS, D. EVA, DALILA MARQUES LIMA, DALTON MENDES DA SILVA, DAMIANA PINHEIRO DA SILVA, DANIEL DE O. SANTOS, DAVID BARROS DE OLIVEIRA, DAYANA OLIVEIRA SANTOS, EDINA ALVES DE OLIVEIRA LIMA, EDINA MARTINS, EDMILSON DE OLIVEIRA FRANÇA, EDUARDO CARVALHO NUNES, EDUARDO DA LUZ, EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA, EGIVÂNIA PAIXÃO DOS SANTOS, ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA TOTH, ELIANA DE SOUZA, ELIENE SOUZA COSTA, ELISANGELA VICENTE DE QUEIROZ, EURIVALDO MARTINS, FABIA LOIOLA CARDOSO, FABIANO GONÇALVES, FATIMA DE SOUSA RIBEIRO, FERNANDA DE OLIVEIRA CABRAL, FERNANDO DOS SANTOS AMORIM, FLAVIA CUNHA DE CARVALHO, FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS, FRANCISCA LIANA SOARES PEGO, FRANCISCO DA SILVA ARAÚJO, FRANCISCO NETO DE MENEZES, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO, FRANCISCO WELBER SOARES MOREIRA, GELSOMIRO GONÇALVES DA SILVA, GENILDO BARBOSA DE OLIVEIRA, GEOVA FIRMINO DE BARROS, GERISNALDO FRANCISCO OLIVEIRA, GILSON DE JESUS SILVA, GILSON SILVESTRE SANTANA, GINALDO SILVA DE JESUS, GISLENE SALVADOR BELLI, GIVALDO NEGRI DA FRANÇA, GLAUCIA SILVA, HÉLIO DOS SANTOS, HELLANI DOS SANTOS ALVES, HELLANI PEREIRA DOS SANTOS, IDALIA RODRIGUES DE BRITO LIMA, IRENE PEREIRA DE SOUZA, ITELVINETE COSTA SANTOS, IVANILZO BATISTA DE SOUSA, JAIRO MENDES, JAKELLINE RAMOS DE OLIVEIRA, JANAINA ESTEVAM DIAS, JAQUELINE R. DE OLIVEIRA, JEFERSON MENDES DE LIMA, JESSE LUIZ DO NASCIMENTO, JÉSSICA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JÉSSICA SOLIARA MOREIRA UTUKPE, JESUS NUNES, JESUS NUNES, JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, JOÃO DA SILVA MACEDO, JOÃO DOS SANTOS RIBEIRO, JOÃO EVANDRO BEZERRA DA CRUZ, JOÃO EVANGELISTA SANTOS, JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO, JOÃO P. DA SILVA, JOÃO PAULO DA SILVA SOARES, JOÃO PAULO DE ANDRADE, JOÃO PEREIRA CARVALHO, JOAQUIM DIAS DE OLIVEIRA, JOCASTA MARIA DA SILVA, JOELMA SANTOS DO NASCIMENTO, JORGE DA SILVA NASCIMENTO, JOSE A. CASEMIRO, JOSÉ ADILTON DE OLIVEIRA, JOSE ALAERSON DA ROCHA, JOSÉ ANISIO BARBOSA, JOSÉ ARIMACI VILA NOVA, JOSE BISPO RODRIGUES, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ DA SILVA SANTOS, JOSE DOS S. SILVA, JOSE DOS SANTOS, JOSÉ EDVALDO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ FERNANDES SANTOS, JOSÉ GOMES BARBOSA, JOSÉ LOPES MEDINA, JOSÉ MARIA ESTEVÃO, JOSÉ MAURICIO CAETANO DA SILVA, JOSÉ PAULO DA SILVA SANTOS, JOSÉ PAULO GONÇALVES DE SOUZA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, JOSEFA GESSIETE DE LIRA, JOSEFA VIEIRA DOS SANTOS AMORIM, JOSENILDES BARBOSA DA NEVES, JOTAIR SILVA, JOVELINA RODRIGUES DE SOUZA, JOYCE ESPINDOLA DE ASSIS, JUCIARA DANTAS DE MEDEIROS, JUDITE DE AGUIAR PEREIRA, JULIANA DE FATIMA DOS SANTOS, JULIANA GOMES FERREIRA, JULIANO VICENTE DA SILVA, JULIETA ENEAS DOS SANTOS, LAERTE PINHEIRO DE SOUSA, LAURA SANTOS DO NASCIMENTO, LECY PINHEIRO AMORIM, LEIR O. DE SOUZA, LEONARDO DA SILVA, LEVI GOMES DOS SANTOS, LINDICE CAMARGO DAS NEVES DE SÁ, LUCIA ELENA SILVEIRA DA SILVA, LUCIANA AMARO DA SILVA, LUCIANE CRISTINA MOREIRA, LUCIANO LUIZ DE MOURA, LUCIANO RODRIGUES DE SÁ, LUCIENE SANTOS DA SILVA, LUCIMAR COSTA DA SILVA, LUCINEIDE OLIVEIRA DE SIQUEIRA, LUIS ROBERTO SANTOS COSTA, LUIZ CARLOS DA SILVA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, LUIZ CLAUDIO PIRES, LUZIA DE SOUZA, MANOEL MESSIAS MARTINS DOS SANTOS, MANOEL P. DA SILVA NETO, MARCELO CARDOSO DOS SANTOS, MARIA AP. GOMES DOS SANTOS, MARIA AP. SILVEIRA, MARIA APARECIDA DE SOUZA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, MARIA APARECIDA VELOZO BERTOSO, MARIA C. M. DA COSTA, MARIA CLARA PEREIRA ALVES DA SILVA, MARIA CRISTINA DA CONCEIÇÃO, MARIA CRISTINA DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, MARIA DE FÁTIMA DAS GRAÇAS, MARIA DE FATIMA F. SILVA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO DE JESUS SANTOS, MARIA ELISA DE LIMA, MARIA EUNICE DA SILVA, MARIA F. DA SILVA, MARIA FAGUNDES SOUSA, MARIA FERREIRA SILVA, MARIA HELENA DA SILVA AMORIM, MARIA IEDA DE OLIVEIRA, MARIA JEANE DA SILVA, MARIA JOSÉ DE LIRA CAMPOS, MARIA JOSÉ JESUS DA SILVA, MARIA LUZIA PEREIRA DA SILVA, MARIA MADALENA, MARIA MARLENE VICENTE DE QUEIROZ, MARIELLEN MALHEIROS DA SILVA, MARINALVA, MARINALVA DA SILVA SANTOS, MARINALVA FRANCISCO DOS ANJOS, MARINES CUNHA DOS SANTOS, MARIO GONÇALVES DOS SANTOS, MARIO PEREIRA DE PAULA, MARIO PEREIRA DE PAULA, MAURICIO DA SILVA, MAURIZIA MARTINS DA SILVA, MICHEL DOS SANTOS TAVARES, NAIR DA CONCEIÇÃO, NELCIANA N. DOS SANTOS, NELI QUEIROZ BRITO, NEUMA A. FERREIRA, NILTON BELOSO BERTOSO, NORMA MARIA DOS SANTOS MARQUES, OLDAIR JOSE DA SILVA, ORLANDO FELIX ZACAROAS, PALOMA LIRA GUIMARÃES TAVARES, PATRICIA AZEVEDO DO NASCIMENTO, PAULO FELIX DE SOUSA, PAULO SILVA SANTOS, PEDRO JOSÉ GUIMARÃES, PEDRO MADEIRA, QUITÉRIA FERREIRA DE OLIVEIRA, RAIMUNDA NONATA SOUSA NUNES, RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA, REGINA CLAUDIA MOREIRA LINO, RENATA NEVES LEITE DA SILVA, RICARDO GOMES BARBOSA, RINALDO DOS SANTOS, RODRIGO, ROSA FERREIRA, ROSE MARIA APARECIDA DE LIMA, ROSEMEIRE FERREIRA SANTOS, ROSEVALDO MONTEIRO DA SILVA, SANDRA DE OLIVEIRA DE MELLO, SANDRA MARIA MAINARD, SERGIO L. NOGUEIRA, SEVERINA MARIA DA SILVA, SEVERINA NAZARIO DA SILVA, SEVERINO ANDRE DE OLIVEIRA, SIMONE SEVERINO CAMPOS, SIRLEI SOARES DE OLIVEIRA, SIRLENE RODRIGUES DA ROCHA, SOLANGE AP BATISTA, SUELI FERREIRA DA SILVA, SUELI MARQUES FERREIRA, TASSIO DA SILVA SOUZA, TATIANE APARECIDA DE ALMEIDA, THIAGO CAMARGO, THIAGO SANTOS DA SILVA AMARAL, THOMAS EDSON PARAISO SOUZA, TIAGO ANTONIO CAPOIA, TIAGO DA SILVA FEITOSA, TYRONE Q. DE AZEVEDO, VALDEMIR LAURENTINO DE OLIVEIRA, VALDENICE P. DA SILVA, VALQUIRIA FURTADO DE OLIVEIRA, VANDERLÉIA DE ALMEIDA, VANESSA BIANCA TEIXEIRA PEREIRA, VANESSA CELIA NASCIMENTO SILVA, VANESSA FURTADO DE OLIVEIRA, VERA LUCIA DOS SANTOS, VITALINO DOS SANTOS, WAGNER ALVES CARNEIRO, WALQUIRIA APARECIDA TRAVAGIN SOUZA, WELLINGTON MARTINS SANTOS DE OLIVEIRA, WILLIAM DOS SANTOS REIS, WILLIAN PEREIRA GUEDES, WILSON ALVES DA SILVA, WILSON GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, WILSON ROBERTO DA CONCEIÇÃO, ZACARIAS MANOEL DA SILVA e ZENIR DA SILVA COSTA. Na inicial, alega-se que: a) os autores são proprietários possuidores do imóvel de matrícula nº 92.355 do 7º RGI de São Paulo/SP; b) os réus esbulharam o imóvel dos autores em 16/11/2002. Pede-se reintegração de posse. Determinada a realização de audiência de justificação, a citação por edital e a realização de perícia (fls. 111/112). Indeferida a gratuidade da justiça aos autores (fl. 121). Citados as pessoas encontradas no imóvel (fls. 231/232 e 635/637). Realizada audiência de justificação (fls. 157 e 480/491). Publicado edital de citação (fl. 199 e 203/204). Realizada perícia (fls. 236/479). Indeferida a liminar (fls. 483 e 571/572). Os réus José dos Santos Lima, Jotair Lima Silva, Luzia Marques de Souza, Manoel Prazeres da Silva Neto, Marie Leda Lins de Oliveira, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopez Nogueira, João Pereira de Lima e Valdenice Pereira da Silva contestaram (fls. 511/519). Almerinda dos Santos, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira de Souza, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira, Eva Nunes e Jaqueline Rodrigues de Oliveira contestaram (fls. 534/542). Os autores desistiram do processo em relação ao réu Maurício Tomé de Jesus (fl. 566), o que foi homologado (fl. 568). Os réus citados por edital contestaram por negativa geral (fl. 578). Oferecida réplica (fls. 582/585). Arbitrados os honorários definitivos do perito (fl. 586). Elaborada planilha com o nome de todos os réus e sua situação processual (fls. 592/593). Deferido o parcelamento dos honorários periciais (fl. 609). Os autores juntaram nova procuração (fl. 620). O réu Luiz Cláudio da Silva se habilitou (fl. 629). Certificado o nome dos réus que foram citados (fls. 677/679). Determinados o cadastramento dos réus Gislene, Luciano e Rosevaldo no sistema e a regularização processual das partes (fl. 680). Oferecida contestação pelos réus Antonio Joaquim Jorge, Gislene Salvador Belli e outros (fls. 734/747). Réplica às fls. 1118/1124. O Ministério Público requereu complementação de citações (fls. 1133/1135). Declarada tempestiva a contestação de fls. 734/747. Determinada a citação das demais pessoas que ocupam o imóvel (fl. 1194). Requerida a citação de outros réus (fls. 1229/1231). A oficial de justiça certificou a situação dos novos réus (fl. 1244). Os autores declararam não ter outras provas a produzir (fls. 1257/1258) e os réus não especificaram provas (fl. 1259). O Ministério Público ofereceu parecer pela procedência do pedido (fls. 1273/1274). Declarada encerrada a instrução (fl. 1304). Convertido o feito em diligência e determinada a realização de nova perícia (fl. 1363). Comunicado o óbito do autor Benedito (fl. 1336). Deferida a intervenção da Defensoria Pública no processo (fl. 1346). Declarada preclusa a prova pericial e aberta nova oportunidade de requerimento de prova oral (fl. 1388) Contestação oferecida por Ana Cristina Pereira de Souza Balbina e outros (fls. 1389/1404). Deferida a gratuidade da justiça aos novos réus e declarada prejudicada a decisão de fl. 1388 (fl. 1756). Parecer do Ministério Público às fls. 1762/1767. Determinada a regularização do polo ativo (fls. 1774 e 1794). Deferida a gratuidade da justiça à autora Luiza (fl. 1794). A autora requereu chamamento ao processo (fls. 1888/1891). Suspenso o processo em razão da pandemia (fl. 2004). Determinada a regularização do polo ativo (fl. 2214 e 2252). É o relatório. Decido. 2. Determino ao cartório que regularize a fl. 228 dos autos, pois se encontra rasgada e solta. Se necessário, substitua-se por cópia autenticada. 3. Há réus que foram citados por oficial de justiça (fl. 231) e não foram cadastrados no SAJ (e.g. Eliane), réus que contestaram e não foram corretamente cadastrados no SAJ (e.g., Manoel Prazeres da Silva Neto e Jotair Lima Silva), réus cadastrados com nome errado (e.g., Marinalva Francisca dos Anjos) e réu cadastrados em duplicidade (e.g., Jesus Nunes). Desta feita, determino ao cartório que regularize o cadastro do polo passivo no SAJ. 4. Prazo de 15 dias para José dos Santos Lima, Jotair Lima Silva, Luzia Marques de Souza, Manoel Prazeres da Silva Neto, Marie Leda Lins de Oliveira, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopez Nogueira, João Pereira de Lima, Valdenice Pereira da Silva, Almerinda dos Santos, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira de Souza, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira, Eva Nunes e Jaqueline Rodrigues de Oliveira regularizarem sua representação. Intimem-se pelo DJE em nome do(a) advogado(a) indicado(a) nas contestações de fl(s) 511/519 e 534/542. 5. Determino ao cartório que junte petição protocolada em 18/05/2021 por Marcelo Ribeiro Rubino e outros, que se encontrava solta no oitavo volume dos autos. 6. Provada a morte do autor Benedito (fl. 1336) e transmissível o direito em litígio, a substituição do polo ativo deve se dar: a) pelo espólio, representado pelo inventariante, se há inventário não concluído e já foi nomeado inventariante. Nesse caso, devem ser juntados certidão de objeto e pé do processo de inventário e termo de nomeação de inventariante; b) pelo espólio, representado pelo administrador provisório (art. 613 do CPC), observando-se a ordem preferencial do art. 1.797 do CC, se o inventário não foi aberto ou ainda não foi prestado compromisso pelo inventariante. Nesse caso, deve ser juntada certidão de inventário negativo; c) por todos os herdeiros beneficiados pela partilha, se ultimado o inventário ou o arrolamento. Nesse caso, a parte autora deve juntar cópia do formal de partilha e certidão de objeto e pé do inventário. Foi aberto inventário, ainda não finalizado (fl. 2256). Logo, a substituição se dá pelo espólio. Desta feita, com fundamento no art. 110 do CPC e diante da morte de Benedito Rubino, defiro a sua sucessão processual pelo Espólio de benedito Rubino, representando por Marcelo Ribeiro Rubino. Retifique-se o polo ativo no SAJ, excluindo-se os herdeiros de Benedito. 7. Prazo de 15 dias para o espólio regularizar sua representação (juntar procuração em seu nome, e não do inventariante), sob pena de extinção do processo (art. 76, § 1º, I, do CPC). Intime-se pelo DJe em nome da advogada Patrícia de Oliveira Pinto Arriel. 8. Após o cumprimento das determinações acima e a digitalização dos autos Comunicado Conjunto nº 494/2022, voltem conclusos para análise da petição de fls. 2259/2261 e das demais questões processuais pendentes. Int. Advogados(s): Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Patricia de Oliveira Pinto Arriel (OAB 297380/SP) |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de processo em trâmite pelo rito especial possessório proposto por BENEDITO RUBINO e LUÍZA ROSA RUBINO contra MAURÍCIO TOMÉ DE JESUS E ABIMAEL RAMOS DO NASCIMENTO, ADERALDO DE JESUS SANTANA, ADEVAN DA SILVA LIMA, ADRIANA MARINA SILVA DUTRA, ADRIANA VAZ CINTRA, AFONSO LIGORIO MACIEL FILHO, AILSON MOURA DE CARVALHO, AILTON JOSE DOS SANTOS, ALAN DA SILVA E SILVA, ALCIDES SEZAYGA (ALEMÃO), ALDA SOUSA MOREIRA, ALEX SANTOS DE JESUS, ALLAN BELMONT PAZ, ALLISON BRUNO PIRES BUTURA, ALMERINDA DOS SANTOS, ALMERINDA DOS SANTOS, ALONSO F. DE LIMA, ALVINO EVARISTO DE MATOS, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA BALBINA, ANA LEIDE DOS SANTOS, ANA MARIA FERREIRA CAMPOS, ANA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA, ANA PAULA ALVES FIDELQUINO, ANA PAULA CARVALHO, ANA PAULA DA LUZ, ANA PAULA DA SILVA FERREIRA, ANA PAULA PARUCI, ANDERSON FERNANDES DOS REIS, ANDRE GALDINO DE LIMA, ANDRÉ JOSÉ DOS SANTOS, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANTONIO CANDIDO DA SILVA, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO HENRIQUE, ANTONIO J. JORGE, ANTÔNIO JOAQUIM, ANTONIO JOAQUIM JORGE, ANTONIO SOARES DOS SANTOS, APARECIDA MUNHOZ PARUCI, ARIELSON CONCEIÇÃO TEIXEIRA, ARLETE HENRIQUE DE SOUZA, ATAÍDE PEREIRA, ATENILSON VIEIRA LIMA JUNIOR, ATUAIS OCUPANTES, AUGUSTINHO R. DE OLIVEIRA, BENEDITO ANTONIO PEREIRA PINTO, CAETANO BISPO ASSIS, CALIDÁLIA L. DE SOUZA, CARLA FERREIRA ASSUNÇÃO, CARLOS ALBERTO VARGEM, CARLOS PEREIRA DE SOUZA, CARMO VITALINO DE CARVALHO, CAROLINA APARECIDA DOS SANTOS, CASSIA AP. ASSUNÇÃO, CASSIANO N. DOS SANTOS, CLAUDIA DE CASSIA, CLAUDIA M. DE OLIVEIRA, CLAUDIANE CARLA DA SILVA, CLAUDIDENOR SALES DE ANDRADE, CLAUDILENE CARLA DA SILVA, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIZETE DE OLIVEIRA SANTANA, CLEILSON OLIVEIRA DA SILVA, CRISTIANO MOREIRA DOS SANTOS, D. EVA, DALILA MARQUES LIMA, DALTON MENDES DA SILVA, DAMIANA PINHEIRO DA SILVA, DANIEL DE O. SANTOS, DAVID BARROS DE OLIVEIRA, DAYANA OLIVEIRA SANTOS, EDINA ALVES DE OLIVEIRA LIMA, EDINA MARTINS, EDMILSON DE OLIVEIRA FRANÇA, EDUARDO CARVALHO NUNES, EDUARDO DA LUZ, EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA, EGIVÂNIA PAIXÃO DOS SANTOS, ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA TOTH, ELIANA DE SOUZA, ELIENE SOUZA COSTA, ELISANGELA VICENTE DE QUEIROZ, EURIVALDO MARTINS, FABIA LOIOLA CARDOSO, FABIANO GONÇALVES, FATIMA DE SOUSA RIBEIRO, FERNANDA DE OLIVEIRA CABRAL, FERNANDO DOS SANTOS AMORIM, FLAVIA CUNHA DE CARVALHO, FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS, FRANCISCA LIANA SOARES PEGO, FRANCISCO DA SILVA ARAÚJO, FRANCISCO NETO DE MENEZES, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO, FRANCISCO WELBER SOARES MOREIRA, GELSOMIRO GONÇALVES DA SILVA, GENILDO BARBOSA DE OLIVEIRA, GEOVA FIRMINO DE BARROS, GERISNALDO FRANCISCO OLIVEIRA, GILSON DE JESUS SILVA, GILSON SILVESTRE SANTANA, GINALDO SILVA DE JESUS, GISLENE SALVADOR BELLI, GIVALDO NEGRI DA FRANÇA, GLAUCIA SILVA, HÉLIO DOS SANTOS, HELLANI DOS SANTOS ALVES, HELLANI PEREIRA DOS SANTOS, IDALIA RODRIGUES DE BRITO LIMA, IRENE PEREIRA DE SOUZA, ITELVINETE COSTA SANTOS, IVANILZO BATISTA DE SOUSA, JAIRO MENDES, JAKELLINE RAMOS DE OLIVEIRA, JANAINA ESTEVAM DIAS, JAQUELINE R. DE OLIVEIRA, JEFERSON MENDES DE LIMA, JESSE LUIZ DO NASCIMENTO, JÉSSICA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JÉSSICA SOLIARA MOREIRA UTUKPE, JESUS NUNES, JESUS NUNES, JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, JOÃO DA SILVA MACEDO, JOÃO DOS SANTOS RIBEIRO, JOÃO EVANDRO BEZERRA DA CRUZ, JOÃO EVANGELISTA SANTOS, JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO, JOÃO P. DA SILVA, JOÃO PAULO DA SILVA SOARES, JOÃO PAULO DE ANDRADE, JOÃO PEREIRA CARVALHO, JOAQUIM DIAS DE OLIVEIRA, JOCASTA MARIA DA SILVA, JOELMA SANTOS DO NASCIMENTO, JORGE DA SILVA NASCIMENTO, JOSE A. CASEMIRO, JOSÉ ADILTON DE OLIVEIRA, JOSE ALAERSON DA ROCHA, JOSÉ ANISIO BARBOSA, JOSÉ ARIMACI VILA NOVA, JOSE BISPO RODRIGUES, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ DA SILVA SANTOS, JOSE DOS S. SILVA, JOSE DOS SANTOS, JOSÉ EDVALDO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ FERNANDES SANTOS, JOSÉ GOMES BARBOSA, JOSÉ LOPES MEDINA, JOSÉ MARIA ESTEVÃO, JOSÉ MAURICIO CAETANO DA SILVA, JOSÉ PAULO DA SILVA SANTOS, JOSÉ PAULO GONÇALVES DE SOUZA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, JOSEFA GESSIETE DE LIRA, JOSEFA VIEIRA DOS SANTOS AMORIM, JOSENILDES BARBOSA DA NEVES, JOTAIR SILVA, JOVELINA RODRIGUES DE SOUZA, JOYCE ESPINDOLA DE ASSIS, JUCIARA DANTAS DE MEDEIROS, JUDITE DE AGUIAR PEREIRA, JULIANA DE FATIMA DOS SANTOS, JULIANA GOMES FERREIRA, JULIANO VICENTE DA SILVA, JULIETA ENEAS DOS SANTOS, LAERTE PINHEIRO DE SOUSA, LAURA SANTOS DO NASCIMENTO, LECY PINHEIRO AMORIM, LEIR O. DE SOUZA, LEONARDO DA SILVA, LEVI GOMES DOS SANTOS, LINDICE CAMARGO DAS NEVES DE SÁ, LUCIA ELENA SILVEIRA DA SILVA, LUCIANA AMARO DA SILVA, LUCIANE CRISTINA MOREIRA, LUCIANO LUIZ DE MOURA, LUCIANO RODRIGUES DE SÁ, LUCIENE SANTOS DA SILVA, LUCIMAR COSTA DA SILVA, LUCINEIDE OLIVEIRA DE SIQUEIRA, LUIS ROBERTO SANTOS COSTA, LUIZ CARLOS DA SILVA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, LUIZ CLAUDIO PIRES, LUZIA DE SOUZA, MANOEL MESSIAS MARTINS DOS SANTOS, MANOEL P. DA SILVA NETO, MARCELO CARDOSO DOS SANTOS, MARIA AP. GOMES DOS SANTOS, MARIA AP. SILVEIRA, MARIA APARECIDA DE SOUZA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, MARIA APARECIDA VELOZO BERTOSO, MARIA C. M. DA COSTA, MARIA CLARA PEREIRA ALVES DA SILVA, MARIA CRISTINA DA CONCEIÇÃO, MARIA CRISTINA DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, MARIA DE FÁTIMA DAS GRAÇAS, MARIA DE FATIMA F. SILVA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO DE JESUS SANTOS, MARIA ELISA DE LIMA, MARIA EUNICE DA SILVA, MARIA F. DA SILVA, MARIA FAGUNDES SOUSA, MARIA FERREIRA SILVA, MARIA HELENA DA SILVA AMORIM, MARIA IEDA DE OLIVEIRA, MARIA JEANE DA SILVA, MARIA JOSÉ DE LIRA CAMPOS, MARIA JOSÉ JESUS DA SILVA, MARIA LUZIA PEREIRA DA SILVA, MARIA MADALENA, MARIA MARLENE VICENTE DE QUEIROZ, MARIELLEN MALHEIROS DA SILVA, MARINALVA, MARINALVA DA SILVA SANTOS, MARINALVA FRANCISCO DOS ANJOS, MARINES CUNHA DOS SANTOS, MARIO GONÇALVES DOS SANTOS, MARIO PEREIRA DE PAULA, MARIO PEREIRA DE PAULA, MAURICIO DA SILVA, MAURIZIA MARTINS DA SILVA, MICHEL DOS SANTOS TAVARES, NAIR DA CONCEIÇÃO, NELCIANA N. DOS SANTOS, NELI QUEIROZ BRITO, NEUMA A. FERREIRA, NILTON BELOSO BERTOSO, NORMA MARIA DOS SANTOS MARQUES, OLDAIR JOSE DA SILVA, ORLANDO FELIX ZACAROAS, PALOMA LIRA GUIMARÃES TAVARES, PATRICIA AZEVEDO DO NASCIMENTO, PAULO FELIX DE SOUSA, PAULO SILVA SANTOS, PEDRO JOSÉ GUIMARÃES, PEDRO MADEIRA, QUITÉRIA FERREIRA DE OLIVEIRA, RAIMUNDA NONATA SOUSA NUNES, RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA, REGINA CLAUDIA MOREIRA LINO, RENATA NEVES LEITE DA SILVA, RICARDO GOMES BARBOSA, RINALDO DOS SANTOS, RODRIGO, ROSA FERREIRA, ROSE MARIA APARECIDA DE LIMA, ROSEMEIRE FERREIRA SANTOS, ROSEVALDO MONTEIRO DA SILVA, SANDRA DE OLIVEIRA DE MELLO, SANDRA MARIA MAINARD, SERGIO L. NOGUEIRA, SEVERINA MARIA DA SILVA, SEVERINA NAZARIO DA SILVA, SEVERINO ANDRE DE OLIVEIRA, SIMONE SEVERINO CAMPOS, SIRLEI SOARES DE OLIVEIRA, SIRLENE RODRIGUES DA ROCHA, SOLANGE AP BATISTA, SUELI FERREIRA DA SILVA, SUELI MARQUES FERREIRA, TASSIO DA SILVA SOUZA, TATIANE APARECIDA DE ALMEIDA, THIAGO CAMARGO, THIAGO SANTOS DA SILVA AMARAL, THOMAS EDSON PARAISO SOUZA, TIAGO ANTONIO CAPOIA, TIAGO DA SILVA FEITOSA, TYRONE Q. DE AZEVEDO, VALDEMIR LAURENTINO DE OLIVEIRA, VALDENICE P. DA SILVA, VALQUIRIA FURTADO DE OLIVEIRA, VANDERLÉIA DE ALMEIDA, VANESSA BIANCA TEIXEIRA PEREIRA, VANESSA CELIA NASCIMENTO SILVA, VANESSA FURTADO DE OLIVEIRA, VERA LUCIA DOS SANTOS, VITALINO DOS SANTOS, WAGNER ALVES CARNEIRO, WALQUIRIA APARECIDA TRAVAGIN SOUZA, WELLINGTON MARTINS SANTOS DE OLIVEIRA, WILLIAM DOS SANTOS REIS, WILLIAN PEREIRA GUEDES, WILSON ALVES DA SILVA, WILSON GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, WILSON ROBERTO DA CONCEIÇÃO, ZACARIAS MANOEL DA SILVA e ZENIR DA SILVA COSTA. Na inicial, alega-se que: a) os autores são proprietários possuidores do imóvel de matrícula nº 92.355 do 7º RGI de São Paulo/SP; b) os réus esbulharam o imóvel dos autores em 16/11/2002. Pede-se reintegração de posse. Determinada a realização de audiência de justificação, a citação por edital e a realização de perícia (fls. 111/112). Indeferida a gratuidade da justiça aos autores (fl. 121). Citados as pessoas encontradas no imóvel (fls. 231/232 e 635/637). Realizada audiência de justificação (fls. 157 e 480/491). Publicado edital de citação (fl. 199 e 203/204). Realizada perícia (fls. 236/479). Indeferida a liminar (fls. 483 e 571/572). Os réus José dos Santos Lima, Jotair Lima Silva, Luzia Marques de Souza, Manoel Prazeres da Silva Neto, Marie Leda Lins de Oliveira, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopez Nogueira, João Pereira de Lima e Valdenice Pereira da Silva contestaram (fls. 511/519). Almerinda dos Santos, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira de Souza, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira, Eva Nunes e Jaqueline Rodrigues de Oliveira contestaram (fls. 534/542). Os autores desistiram do processo em relação ao réu Maurício Tomé de Jesus (fl. 566), o que foi homologado (fl. 568). Os réus citados por edital contestaram por negativa geral (fl. 578). Oferecida réplica (fls. 582/585). Arbitrados os honorários definitivos do perito (fl. 586). Elaborada planilha com o nome de todos os réus e sua situação processual (fls. 592/593). Deferido o parcelamento dos honorários periciais (fl. 609). Os autores juntaram nova procuração (fl. 620). O réu Luiz Cláudio da Silva se habilitou (fl. 629). Certificado o nome dos réus que foram citados (fls. 677/679). Determinados o cadastramento dos réus Gislene, Luciano e Rosevaldo no sistema e a regularização processual das partes (fl. 680). Oferecida contestação pelos réus Antonio Joaquim Jorge, Gislene Salvador Belli e outros (fls. 734/747). Réplica às fls. 1118/1124. O Ministério Público requereu complementação de citações (fls. 1133/1135). Declarada tempestiva a contestação de fls. 734/747. Determinada a citação das demais pessoas que ocupam o imóvel (fl. 1194). Requerida a citação de outros réus (fls. 1229/1231). A oficial de justiça certificou a situação dos novos réus (fl. 1244). Os autores declararam não ter outras provas a produzir (fls. 1257/1258) e os réus não especificaram provas (fl. 1259). O Ministério Público ofereceu parecer pela procedência do pedido (fls. 1273/1274). Declarada encerrada a instrução (fl. 1304). Convertido o feito em diligência e determinada a realização de nova perícia (fl. 1363). Comunicado o óbito do autor Benedito (fl. 1336). Deferida a intervenção da Defensoria Pública no processo (fl. 1346). Declarada preclusa a prova pericial e aberta nova oportunidade de requerimento de prova oral (fl. 1388) Contestação oferecida por Ana Cristina Pereira de Souza Balbina e outros (fls. 1389/1404). Deferida a gratuidade da justiça aos novos réus e declarada prejudicada a decisão de fl. 1388 (fl. 1756). Parecer do Ministério Público às fls. 1762/1767. Determinada a regularização do polo ativo (fls. 1774 e 1794). Deferida a gratuidade da justiça à autora Luiza (fl. 1794). A autora requereu chamamento ao processo (fls. 1888/1891). Suspenso o processo em razão da pandemia (fl. 2004). Determinada a regularização do polo ativo (fl. 2214 e 2252). É o relatório. Decido. 2. Determino ao cartório que regularize a fl. 228 dos autos, pois se encontra rasgada e solta. Se necessário, substitua-se por cópia autenticada. 3. Há réus que foram citados por oficial de justiça (fl. 231) e não foram cadastrados no SAJ (e.g. Eliane), réus que contestaram e não foram corretamente cadastrados no SAJ (e.g., Manoel Prazeres da Silva Neto e Jotair Lima Silva), réus cadastrados com nome errado (e.g., Marinalva Francisca dos Anjos) e réu cadastrados em duplicidade (e.g., Jesus Nunes). Desta feita, determino ao cartório que regularize o cadastro do polo passivo no SAJ. 4. Prazo de 15 dias para José dos Santos Lima, Jotair Lima Silva, Luzia Marques de Souza, Manoel Prazeres da Silva Neto, Marie Leda Lins de Oliveira, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopez Nogueira, João Pereira de Lima, Valdenice Pereira da Silva, Almerinda dos Santos, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira de Souza, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira, Eva Nunes e Jaqueline Rodrigues de Oliveira regularizarem sua representação. Intimem-se pelo DJE em nome do(a) advogado(a) indicado(a) nas contestações de fl(s) 511/519 e 534/542. 5. Determino ao cartório que junte petição protocolada em 18/05/2021 por Marcelo Ribeiro Rubino e outros, que se encontrava solta no oitavo volume dos autos. 6. Provada a morte do autor Benedito (fl. 1336) e transmissível o direito em litígio, a substituição do polo ativo deve se dar: a) pelo espólio, representado pelo inventariante, se há inventário não concluído e já foi nomeado inventariante. Nesse caso, devem ser juntados certidão de objeto e pé do processo de inventário e termo de nomeação de inventariante; b) pelo espólio, representado pelo administrador provisório (art. 613 do CPC), observando-se a ordem preferencial do art. 1.797 do CC, se o inventário não foi aberto ou ainda não foi prestado compromisso pelo inventariante. Nesse caso, deve ser juntada certidão de inventário negativo; c) por todos os herdeiros beneficiados pela partilha, se ultimado o inventário ou o arrolamento. Nesse caso, a parte autora deve juntar cópia do formal de partilha e certidão de objeto e pé do inventário. Foi aberto inventário, ainda não finalizado (fl. 2256). Logo, a substituição se dá pelo espólio. Desta feita, com fundamento no art. 110 do CPC e diante da morte de Benedito Rubino, defiro a sua sucessão processual pelo Espólio de benedito Rubino, representando por Marcelo Ribeiro Rubino. Retifique-se o polo ativo no SAJ, excluindo-se os herdeiros de Benedito. 7. Prazo de 15 dias para o espólio regularizar sua representação (juntar procuração em seu nome, e não do inventariante), sob pena de extinção do processo (art. 76, § 1º, I, do CPC). Intime-se pelo DJe em nome da advogada Patrícia de Oliveira Pinto Arriel. 8. Após o cumprimento das determinações acima e a digitalização dos autos Comunicado Conjunto nº 494/2022, voltem conclusos para análise da petição de fls. 2259/2261 e das demais questões processuais pendentes. Int. Advogados(s): Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Patricia de Oliveira Pinto Arriel (OAB 297380/SP) |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: Ciência às partes de que os presentes autos foram convertidos para o formato eletrônico de modo que todo peticionamento deve se dar exclusivamente neste formato, voltando, a partir desta data, a fluir todos os prazos que estavam em curso, independente de nova intimação. Caso verificada eventual desconformidade das peças digitalizadas, deve ser apontada por peticionamento eletrônico com o código 8302 - "Indicação de erro na digitalização", mencionando no corpo da petição as divergências encontradas. Advogados(s): Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Patricia de Oliveira Pinto Arriel (OAB 297380/SP) |
| 04/10/2022 |
Ato ordinatório
Ciência às partes de que os presentes autos foram convertidos para o formato eletrônico de modo que todo peticionamento deve se dar exclusivamente neste formato, voltando, a partir desta data, a fluir todos os prazos que estavam em curso, independente de nova intimação. Caso verificada eventual desconformidade das peças digitalizadas, deve ser apontada por peticionamento eletrônico com o código 8302 - "Indicação de erro na digitalização", mencionando no corpo da petição as divergências encontradas. |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1. Trata-se de processo em trâmite pelo rito especial possessório proposto por BENEDITO RUBINO e LUÍZA ROSA RUBINO contra MAURÍCIO TOMÉ DE JESUS E ABIMAEL RAMOS DO NASCIMENTO, ADERALDO DE JESUS SANTANA, ADEVAN DA SILVA LIMA, ADRIANA MARINA SILVA DUTRA, ADRIANA VAZ CINTRA, AFONSO LIGORIO MACIEL FILHO, AILSON MOURA DE CARVALHO, AILTON JOSE DOS SANTOS, ALAN DA SILVA E SILVA, ALCIDES SEZAYGA (ALEMÃO), ALDA SOUSA MOREIRA, ALEX SANTOS DE JESUS, ALLAN BELMONT PAZ, ALLISON BRUNO PIRES BUTURA, ALMERINDA DOS SANTOS, ALMERINDA DOS SANTOS, ALONSO F. DE LIMA, ALVINO EVARISTO DE MATOS, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA BALBINA, ANA LEIDE DOS SANTOS, ANA MARIA FERREIRA CAMPOS, ANA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA, ANA PAULA ALVES FIDELQUINO, ANA PAULA CARVALHO, ANA PAULA DA LUZ, ANA PAULA DA SILVA FERREIRA, ANA PAULA PARUCI, ANDERSON FERNANDES DOS REIS, ANDRE GALDINO DE LIMA, ANDRÉ JOSÉ DOS SANTOS, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANTONIO CANDIDO DA SILVA, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO HENRIQUE, ANTONIO J. JORGE, ANTÔNIO JOAQUIM, ANTONIO JOAQUIM JORGE, ANTONIO SOARES DOS SANTOS, APARECIDA MUNHOZ PARUCI, ARIELSON CONCEIÇÃO TEIXEIRA, ARLETE HENRIQUE DE SOUZA, ATAÍDE PEREIRA, ATENILSON VIEIRA LIMA JUNIOR, ATUAIS OCUPANTES, AUGUSTINHO R. DE OLIVEIRA, BENEDITO ANTONIO PEREIRA PINTO, CAETANO BISPO ASSIS, CALIDÁLIA L. DE SOUZA, CARLA FERREIRA ASSUNÇÃO, CARLOS ALBERTO VARGEM, CARLOS PEREIRA DE SOUZA, CARMO VITALINO DE CARVALHO, CAROLINA APARECIDA DOS SANTOS, CASSIA AP. ASSUNÇÃO, CASSIANO N. DOS SANTOS, CLAUDIA DE CASSIA, CLAUDIA M. DE OLIVEIRA, CLAUDIANE CARLA DA SILVA, CLAUDIDENOR SALES DE ANDRADE, CLAUDILENE CARLA DA SILVA, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIZETE DE OLIVEIRA SANTANA, CLEILSON OLIVEIRA DA SILVA, CRISTIANO MOREIRA DOS SANTOS, D. EVA, DALILA MARQUES LIMA, DALTON MENDES DA SILVA, DAMIANA PINHEIRO DA SILVA, DANIEL DE O. SANTOS, DAVID BARROS DE OLIVEIRA, DAYANA OLIVEIRA SANTOS, EDINA ALVES DE OLIVEIRA LIMA, EDINA MARTINS, EDMILSON DE OLIVEIRA FRANÇA, EDUARDO CARVALHO NUNES, EDUARDO DA LUZ, EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA, EGIVÂNIA PAIXÃO DOS SANTOS, ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA TOTH, ELIANA DE SOUZA, ELIENE SOUZA COSTA, ELISANGELA VICENTE DE QUEIROZ, EURIVALDO MARTINS, FABIA LOIOLA CARDOSO, FABIANO GONÇALVES, FATIMA DE SOUSA RIBEIRO, FERNANDA DE OLIVEIRA CABRAL, FERNANDO DOS SANTOS AMORIM, FLAVIA CUNHA DE CARVALHO, FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS, FRANCISCA LIANA SOARES PEGO, FRANCISCO DA SILVA ARAÚJO, FRANCISCO NETO DE MENEZES, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO, FRANCISCO WELBER SOARES MOREIRA, GELSOMIRO GONÇALVES DA SILVA, GENILDO BARBOSA DE OLIVEIRA, GEOVA FIRMINO DE BARROS, GERISNALDO FRANCISCO OLIVEIRA, GILSON DE JESUS SILVA, GILSON SILVESTRE SANTANA, GINALDO SILVA DE JESUS, GISLENE SALVADOR BELLI, GIVALDO NEGRI DA FRANÇA, GLAUCIA SILVA, HÉLIO DOS SANTOS, HELLANI DOS SANTOS ALVES, HELLANI PEREIRA DOS SANTOS, IDALIA RODRIGUES DE BRITO LIMA, IRENE PEREIRA DE SOUZA, ITELVINETE COSTA SANTOS, IVANILZO BATISTA DE SOUSA, JAIRO MENDES, JAKELLINE RAMOS DE OLIVEIRA, JANAINA ESTEVAM DIAS, JAQUELINE R. DE OLIVEIRA, JEFERSON MENDES DE LIMA, JESSE LUIZ DO NASCIMENTO, JÉSSICA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JÉSSICA SOLIARA MOREIRA UTUKPE, JESUS NUNES, JESUS NUNES, JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, JOÃO DA SILVA MACEDO, JOÃO DOS SANTOS RIBEIRO, JOÃO EVANDRO BEZERRA DA CRUZ, JOÃO EVANGELISTA SANTOS, JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO, JOÃO P. DA SILVA, JOÃO PAULO DA SILVA SOARES, JOÃO PAULO DE ANDRADE, JOÃO PEREIRA CARVALHO, JOAQUIM DIAS DE OLIVEIRA, JOCASTA MARIA DA SILVA, JOELMA SANTOS DO NASCIMENTO, JORGE DA SILVA NASCIMENTO, JOSE A. CASEMIRO, JOSÉ ADILTON DE OLIVEIRA, JOSE ALAERSON DA ROCHA, JOSÉ ANISIO BARBOSA, JOSÉ ARIMACI VILA NOVA, JOSE BISPO RODRIGUES, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ DA SILVA SANTOS, JOSE DOS S. SILVA, JOSE DOS SANTOS, JOSÉ EDVALDO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ FERNANDES SANTOS, JOSÉ GOMES BARBOSA, JOSÉ LOPES MEDINA, JOSÉ MARIA ESTEVÃO, JOSÉ MAURICIO CAETANO DA SILVA, JOSÉ PAULO DA SILVA SANTOS, JOSÉ PAULO GONÇALVES DE SOUZA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, JOSEFA GESSIETE DE LIRA, JOSEFA VIEIRA DOS SANTOS AMORIM, JOSENILDES BARBOSA DA NEVES, JOTAIR SILVA, JOVELINA RODRIGUES DE SOUZA, JOYCE ESPINDOLA DE ASSIS, JUCIARA DANTAS DE MEDEIROS, JUDITE DE AGUIAR PEREIRA, JULIANA DE FATIMA DOS SANTOS, JULIANA GOMES FERREIRA, JULIANO VICENTE DA SILVA, JULIETA ENEAS DOS SANTOS, LAERTE PINHEIRO DE SOUSA, LAURA SANTOS DO NASCIMENTO, LECY PINHEIRO AMORIM, LEIR O. DE SOUZA, LEONARDO DA SILVA, LEVI GOMES DOS SANTOS, LINDICE CAMARGO DAS NEVES DE SÁ, LUCIA ELENA SILVEIRA DA SILVA, LUCIANA AMARO DA SILVA, LUCIANE CRISTINA MOREIRA, LUCIANO LUIZ DE MOURA, LUCIANO RODRIGUES DE SÁ, LUCIENE SANTOS DA SILVA, LUCIMAR COSTA DA SILVA, LUCINEIDE OLIVEIRA DE SIQUEIRA, LUIS ROBERTO SANTOS COSTA, LUIZ CARLOS DA SILVA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, LUIZ CLAUDIO PIRES, LUZIA DE SOUZA, MANOEL MESSIAS MARTINS DOS SANTOS, MANOEL P. DA SILVA NETO, MARCELO CARDOSO DOS SANTOS, MARIA AP. GOMES DOS SANTOS, MARIA AP. SILVEIRA, MARIA APARECIDA DE SOUZA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, MARIA APARECIDA VELOZO BERTOSO, MARIA C. M. DA COSTA, MARIA CLARA PEREIRA ALVES DA SILVA, MARIA CRISTINA DA CONCEIÇÃO, MARIA CRISTINA DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, MARIA DE FÁTIMA DAS GRAÇAS, MARIA DE FATIMA F. SILVA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO DE JESUS SANTOS, MARIA ELISA DE LIMA, MARIA EUNICE DA SILVA, MARIA F. DA SILVA, MARIA FAGUNDES SOUSA, MARIA FERREIRA SILVA, MARIA HELENA DA SILVA AMORIM, MARIA IEDA DE OLIVEIRA, MARIA JEANE DA SILVA, MARIA JOSÉ DE LIRA CAMPOS, MARIA JOSÉ JESUS DA SILVA, MARIA LUZIA PEREIRA DA SILVA, MARIA MADALENA, MARIA MARLENE VICENTE DE QUEIROZ, MARIELLEN MALHEIROS DA SILVA, MARINALVA, MARINALVA DA SILVA SANTOS, MARINALVA FRANCISCO DOS ANJOS, MARINES CUNHA DOS SANTOS, MARIO GONÇALVES DOS SANTOS, MARIO PEREIRA DE PAULA, MARIO PEREIRA DE PAULA, MAURICIO DA SILVA, MAURIZIA MARTINS DA SILVA, MICHEL DOS SANTOS TAVARES, NAIR DA CONCEIÇÃO, NELCIANA N. DOS SANTOS, NELI QUEIROZ BRITO, NEUMA A. FERREIRA, NILTON BELOSO BERTOSO, NORMA MARIA DOS SANTOS MARQUES, OLDAIR JOSE DA SILVA, ORLANDO FELIX ZACAROAS, PALOMA LIRA GUIMARÃES TAVARES, PATRICIA AZEVEDO DO NASCIMENTO, PAULO FELIX DE SOUSA, PAULO SILVA SANTOS, PEDRO JOSÉ GUIMARÃES, PEDRO MADEIRA, QUITÉRIA FERREIRA DE OLIVEIRA, RAIMUNDA NONATA SOUSA NUNES, RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA, REGINA CLAUDIA MOREIRA LINO, RENATA NEVES LEITE DA SILVA, RICARDO GOMES BARBOSA, RINALDO DOS SANTOS, RODRIGO, ROSA FERREIRA, ROSE MARIA APARECIDA DE LIMA, ROSEMEIRE FERREIRA SANTOS, ROSEVALDO MONTEIRO DA SILVA, SANDRA DE OLIVEIRA DE MELLO, SANDRA MARIA MAINARD, SERGIO L. NOGUEIRA, SEVERINA MARIA DA SILVA, SEVERINA NAZARIO DA SILVA, SEVERINO ANDRE DE OLIVEIRA, SIMONE SEVERINO CAMPOS, SIRLEI SOARES DE OLIVEIRA, SIRLENE RODRIGUES DA ROCHA, SOLANGE AP BATISTA, SUELI FERREIRA DA SILVA, SUELI MARQUES FERREIRA, TASSIO DA SILVA SOUZA, TATIANE APARECIDA DE ALMEIDA, THIAGO CAMARGO, THIAGO SANTOS DA SILVA AMARAL, THOMAS EDSON PARAISO SOUZA, TIAGO ANTONIO CAPOIA, TIAGO DA SILVA FEITOSA, TYRONE Q. DE AZEVEDO, VALDEMIR LAURENTINO DE OLIVEIRA, VALDENICE P. DA SILVA, VALQUIRIA FURTADO DE OLIVEIRA, VANDERLÉIA DE ALMEIDA, VANESSA BIANCA TEIXEIRA PEREIRA, VANESSA CELIA NASCIMENTO SILVA, VANESSA FURTADO DE OLIVEIRA, VERA LUCIA DOS SANTOS, VITALINO DOS SANTOS, WAGNER ALVES CARNEIRO, WALQUIRIA APARECIDA TRAVAGIN SOUZA, WELLINGTON MARTINS SANTOS DE OLIVEIRA, WILLIAM DOS SANTOS REIS, WILLIAN PEREIRA GUEDES, WILSON ALVES DA SILVA, WILSON GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, WILSON ROBERTO DA CONCEIÇÃO, ZACARIAS MANOEL DA SILVA e ZENIR DA SILVA COSTA. Na inicial, alega-se que: a) os autores são proprietários possuidores do imóvel de matrícula nº 92.355 do 7º RGI de São Paulo/SP; b) os réus esbulharam o imóvel dos autores em 16/11/2002. Pede-se reintegração de posse. Determinada a realização de audiência de justificação, a citação por edital e a realização de perícia (fls. 111/112). Indeferida a gratuidade da justiça aos autores (fl. 121). Citados as pessoas encontradas no imóvel (fls. 231/232 e 635/637). Realizada audiência de justificação (fls. 157 e 480/491). Publicado edital de citação (fl. 199 e 203/204). Realizada perícia (fls. 236/479). Indeferida a liminar (fls. 483 e 571/572). Os réus José dos Santos Lima, Jotair Lima Silva, Luzia Marques de Souza, Manoel Prazeres da Silva Neto, Marie Leda Lins de Oliveira, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopez Nogueira, João Pereira de Lima e Valdenice Pereira da Silva contestaram (fls. 511/519). Almerinda dos Santos, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira de Souza, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira, Eva Nunes e Jaqueline Rodrigues de Oliveira contestaram (fls. 534/542). Os autores desistiram do processo em relação ao réu Maurício Tomé de Jesus (fl. 566), o que foi homologado (fl. 568). Os réus citados por edital contestaram por negativa geral (fl. 578). Oferecida réplica (fls. 582/585). Arbitrados os honorários definitivos do perito (fl. 586). Elaborada planilha com o nome de todos os réus e sua situação processual (fls. 592/593). Deferido o parcelamento dos honorários periciais (fl. 609). Os autores juntaram nova procuração (fl. 620). O réu Luiz Cláudio da Silva se habilitou (fl. 629). Certificado o nome dos réus que foram citados (fls. 677/679). Determinados o cadastramento dos réus Gislene, Luciano e Rosevaldo no sistema e a regularização processual das partes (fl. 680). Oferecida contestação pelos réus Antonio Joaquim Jorge, Gislene Salvador Belli e outros (fls. 734/747). Réplica às fls. 1118/1124. O Ministério Público requereu complementação de citações (fls. 1133/1135). Declarada tempestiva a contestação de fls. 734/747. Determinada a citação das demais pessoas que ocupam o imóvel (fl. 1194). Requerida a citação de outros réus (fls. 1229/1231). A oficial de justiça certificou a situação dos novos réus (fl. 1244). Os autores declararam não ter outras provas a produzir (fls. 1257/1258) e os réus não especificaram provas (fl. 1259). O Ministério Público ofereceu parecer pela procedência do pedido (fls. 1273/1274). Declarada encerrada a instrução (fl. 1304). Convertido o feito em diligência e determinada a realização de nova perícia (fl. 1363). Comunicado o óbito do autor Benedito (fl. 1336). Deferida a intervenção da Defensoria Pública no processo (fl. 1346). Declarada preclusa a prova pericial e aberta nova oportunidade de requerimento de prova oral (fl. 1388) Contestação oferecida por Ana Cristina Pereira de Souza Balbina e outros (fls. 1389/1404). Deferida a gratuidade da justiça aos novos réus e declarada prejudicada a decisão de fl. 1388 (fl. 1756). Parecer do Ministério Público às fls. 1762/1767. Determinada a regularização do polo ativo (fls. 1774 e 1794). Deferida a gratuidade da justiça à autora Luiza (fl. 1794). A autora requereu chamamento ao processo (fls. 1888/1891). Suspenso o processo em razão da pandemia (fl. 2004). Determinada a regularização do polo ativo (fl. 2214 e 2252). É o relatório. Decido. 2. Determino ao cartório que regularize a fl. 228 dos autos, pois se encontra rasgada e solta. Se necessário, substitua-se por cópia autenticada. 3. Há réus que foram citados por oficial de justiça (fl. 231) e não foram cadastrados no SAJ (e.g. Eliane), réus que contestaram e não foram corretamente cadastrados no SAJ (e.g., Manoel Prazeres da Silva Neto e Jotair Lima Silva), réus cadastrados com nome errado (e.g., Marinalva Francisca dos Anjos) e réu cadastrados em duplicidade (e.g., Jesus Nunes). Desta feita, determino ao cartório que regularize o cadastro do polo passivo no SAJ. 4. Prazo de 15 dias para José dos Santos Lima, Jotair Lima Silva, Luzia Marques de Souza, Manoel Prazeres da Silva Neto, Marie Leda Lins de Oliveira, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopez Nogueira, João Pereira de Lima, Valdenice Pereira da Silva, Almerinda dos Santos, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira de Souza, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira, Eva Nunes e Jaqueline Rodrigues de Oliveira regularizarem sua representação. Intimem-se pelo DJE em nome do(a) advogado(a) indicado(a) nas contestações de fl(s) 511/519 e 534/542. 5. Determino ao cartório que junte petição protocolada em 18/05/2021 por Marcelo Ribeiro Rubino e outros, que se encontrava solta no oitavo volume dos autos. 6. Provada a morte do autor Benedito (fl. 1336) e transmissível o direito em litígio, a substituição do polo ativo deve se dar: a) pelo espólio, representado pelo inventariante, se há inventário não concluído e já foi nomeado inventariante. Nesse caso, devem ser juntados certidão de objeto e pé do processo de inventário e termo de nomeação de inventariante; b) pelo espólio, representado pelo administrador provisório (art. 613 do CPC), observando-se a ordem preferencial do art. 1.797 do CC, se o inventário não foi aberto ou ainda não foi prestado compromisso pelo inventariante. Nesse caso, deve ser juntada certidão de inventário negativo; c) por todos os herdeiros beneficiados pela partilha, se ultimado o inventário ou o arrolamento. Nesse caso, a parte autora deve juntar cópia do formal de partilha e certidão de objeto e pé do inventário. Foi aberto inventário, ainda não finalizado (fl. 2256). Logo, a substituição se dá pelo espólio. Desta feita, com fundamento no art. 110 do CPC e diante da morte de Benedito Rubino, defiro a sua sucessão processual pelo Espólio de benedito Rubino, representando por Marcelo Ribeiro Rubino. Retifique-se o polo ativo no SAJ, excluindo-se os herdeiros de Benedito. 7. Prazo de 15 dias para o espólio regularizar sua representação (juntar procuração em seu nome, e não do inventariante), sob pena de extinção do processo (art. 76, § 1º, I, do CPC). Intime-se pelo DJe em nome da advogada Patrícia de Oliveira Pinto Arriel. 8. Após o cumprimento das determinações acima e a digitalização dos autos Comunicado Conjunto nº 494/2022, voltem conclusos para análise da petição de fls. 2259/2261 e das demais questões processuais pendentes. Int. |
| 04/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Trata-se de processo em trâmite pelo rito especial possessório proposto por BENEDITO RUBINO e LUÍZA ROSA RUBINO contra MAURÍCIO TOMÉ DE JESUS E ABIMAEL RAMOS DO NASCIMENTO, ADERALDO DE JESUS SANTANA, ADEVAN DA SILVA LIMA, ADRIANA MARINA SILVA DUTRA, ADRIANA VAZ CINTRA, AFONSO LIGORIO MACIEL FILHO, AILSON MOURA DE CARVALHO, AILTON JOSE DOS SANTOS, ALAN DA SILVA E SILVA, ALCIDES SEZAYGA (ALEMÃO), ALDA SOUSA MOREIRA, ALEX SANTOS DE JESUS, ALLAN BELMONT PAZ, ALLISON BRUNO PIRES BUTURA, ALMERINDA DOS SANTOS, ALMERINDA DOS SANTOS, ALONSO F. DE LIMA, ALVINO EVARISTO DE MATOS, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA BALBINA, ANA LEIDE DOS SANTOS, ANA MARIA FERREIRA CAMPOS, ANA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA, ANA PAULA ALVES FIDELQUINO, ANA PAULA CARVALHO, ANA PAULA DA LUZ, ANA PAULA DA SILVA FERREIRA, ANA PAULA PARUCI, ANDERSON FERNANDES DOS REIS, ANDRE GALDINO DE LIMA, ANDRÉ JOSÉ DOS SANTOS, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS AMARAL, ANTONIO CANDIDO DA SILVA, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO HENRIQUE, ANTONIO J. JORGE, ANTÔNIO JOAQUIM, ANTONIO JOAQUIM JORGE, ANTONIO SOARES DOS SANTOS, APARECIDA MUNHOZ PARUCI, ARIELSON CONCEIÇÃO TEIXEIRA, ARLETE HENRIQUE DE SOUZA, ATAÍDE PEREIRA, ATENILSON VIEIRA LIMA JUNIOR, ATUAIS OCUPANTES, AUGUSTINHO R. DE OLIVEIRA, BENEDITO ANTONIO PEREIRA PINTO, CAETANO BISPO ASSIS, CALIDÁLIA L. DE SOUZA, CARLA FERREIRA ASSUNÇÃO, CARLOS ALBERTO VARGEM, CARLOS PEREIRA DE SOUZA, CARMO VITALINO DE CARVALHO, CAROLINA APARECIDA DOS SANTOS, CASSIA AP. ASSUNÇÃO, CASSIANO N. DOS SANTOS, CLAUDIA DE CASSIA, CLAUDIA M. DE OLIVEIRA, CLAUDIANE CARLA DA SILVA, CLAUDIDENOR SALES DE ANDRADE, CLAUDILENE CARLA DA SILVA, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIMAR SALES DE ANDRADE, CLAUDIZETE DE OLIVEIRA SANTANA, CLEILSON OLIVEIRA DA SILVA, CRISTIANO MOREIRA DOS SANTOS, D. EVA, DALILA MARQUES LIMA, DALTON MENDES DA SILVA, DAMIANA PINHEIRO DA SILVA, DANIEL DE O. SANTOS, DAVID BARROS DE OLIVEIRA, DAYANA OLIVEIRA SANTOS, EDINA ALVES DE OLIVEIRA LIMA, EDINA MARTINS, EDMILSON DE OLIVEIRA FRANÇA, EDUARDO CARVALHO NUNES, EDUARDO DA LUZ, EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA, EGIVÂNIA PAIXÃO DOS SANTOS, ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA TOTH, ELIANA DE SOUZA, ELIENE SOUZA COSTA, ELISANGELA VICENTE DE QUEIROZ, EURIVALDO MARTINS, FABIA LOIOLA CARDOSO, FABIANO GONÇALVES, FATIMA DE SOUSA RIBEIRO, FERNANDA DE OLIVEIRA CABRAL, FERNANDO DOS SANTOS AMORIM, FLAVIA CUNHA DE CARVALHO, FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS, FRANCISCA LIANA SOARES PEGO, FRANCISCO DA SILVA ARAÚJO, FRANCISCO NETO DE MENEZES, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO, FRANCISCO WELBER SOARES MOREIRA, GELSOMIRO GONÇALVES DA SILVA, GENILDO BARBOSA DE OLIVEIRA, GEOVA FIRMINO DE BARROS, GERISNALDO FRANCISCO OLIVEIRA, GILSON DE JESUS SILVA, GILSON SILVESTRE SANTANA, GINALDO SILVA DE JESUS, GISLENE SALVADOR BELLI, GIVALDO NEGRI DA FRANÇA, GLAUCIA SILVA, HÉLIO DOS SANTOS, HELLANI DOS SANTOS ALVES, HELLANI PEREIRA DOS SANTOS, IDALIA RODRIGUES DE BRITO LIMA, IRENE PEREIRA DE SOUZA, ITELVINETE COSTA SANTOS, IVANILZO BATISTA DE SOUSA, JAIRO MENDES, JAKELLINE RAMOS DE OLIVEIRA, JANAINA ESTEVAM DIAS, JAQUELINE R. DE OLIVEIRA, JEFERSON MENDES DE LIMA, JESSE LUIZ DO NASCIMENTO, JÉSSICA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, JÉSSICA SOLIARA MOREIRA UTUKPE, JESUS NUNES, JESUS NUNES, JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, JOÃO DA SILVA MACEDO, JOÃO DOS SANTOS RIBEIRO, JOÃO EVANDRO BEZERRA DA CRUZ, JOÃO EVANGELISTA SANTOS, JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO, JOÃO P. DA SILVA, JOÃO PAULO DA SILVA SOARES, JOÃO PAULO DE ANDRADE, JOÃO PEREIRA CARVALHO, JOAQUIM DIAS DE OLIVEIRA, JOCASTA MARIA DA SILVA, JOELMA SANTOS DO NASCIMENTO, JORGE DA SILVA NASCIMENTO, JOSE A. CASEMIRO, JOSÉ ADILTON DE OLIVEIRA, JOSE ALAERSON DA ROCHA, JOSÉ ANISIO BARBOSA, JOSÉ ARIMACI VILA NOVA, JOSE BISPO RODRIGUES, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, JOSÉ DA SILVA SANTOS, JOSE DOS S. SILVA, JOSE DOS SANTOS, JOSÉ EDVALDO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ FERNANDES SANTOS, JOSÉ GOMES BARBOSA, JOSÉ LOPES MEDINA, JOSÉ MARIA ESTEVÃO, JOSÉ MAURICIO CAETANO DA SILVA, JOSÉ PAULO DA SILVA SANTOS, JOSÉ PAULO GONÇALVES DE SOUZA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, JOSEFA GESSIETE DE LIRA, JOSEFA VIEIRA DOS SANTOS AMORIM, JOSENILDES BARBOSA DA NEVES, JOTAIR SILVA, JOVELINA RODRIGUES DE SOUZA, JOYCE ESPINDOLA DE ASSIS, JUCIARA DANTAS DE MEDEIROS, JUDITE DE AGUIAR PEREIRA, JULIANA DE FATIMA DOS SANTOS, JULIANA GOMES FERREIRA, JULIANO VICENTE DA SILVA, JULIETA ENEAS DOS SANTOS, LAERTE PINHEIRO DE SOUSA, LAURA SANTOS DO NASCIMENTO, LECY PINHEIRO AMORIM, LEIR O. DE SOUZA, LEONARDO DA SILVA, LEVI GOMES DOS SANTOS, LINDICE CAMARGO DAS NEVES DE SÁ, LUCIA ELENA SILVEIRA DA SILVA, LUCIANA AMARO DA SILVA, LUCIANE CRISTINA MOREIRA, LUCIANO LUIZ DE MOURA, LUCIANO RODRIGUES DE SÁ, LUCIENE SANTOS DA SILVA, LUCIMAR COSTA DA SILVA, LUCINEIDE OLIVEIRA DE SIQUEIRA, LUIS ROBERTO SANTOS COSTA, LUIZ CARLOS DA SILVA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, LUIZ CLAUDIO PIRES, LUZIA DE SOUZA, MANOEL MESSIAS MARTINS DOS SANTOS, MANOEL P. DA SILVA NETO, MARCELO CARDOSO DOS SANTOS, MARIA AP. GOMES DOS SANTOS, MARIA AP. SILVEIRA, MARIA APARECIDA DE SOUZA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, MARIA APARECIDA VELOZO BERTOSO, MARIA C. M. DA COSTA, MARIA CLARA PEREIRA ALVES DA SILVA, MARIA CRISTINA DA CONCEIÇÃO, MARIA CRISTINA DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, MARIA DE FÁTIMA DAS GRAÇAS, MARIA DE FATIMA F. SILVA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO DE JESUS SANTOS, MARIA ELISA DE LIMA, MARIA EUNICE DA SILVA, MARIA F. DA SILVA, MARIA FAGUNDES SOUSA, MARIA FERREIRA SILVA, MARIA HELENA DA SILVA AMORIM, MARIA IEDA DE OLIVEIRA, MARIA JEANE DA SILVA, MARIA JOSÉ DE LIRA CAMPOS, MARIA JOSÉ JESUS DA SILVA, MARIA LUZIA PEREIRA DA SILVA, MARIA MADALENA, MARIA MARLENE VICENTE DE QUEIROZ, MARIELLEN MALHEIROS DA SILVA, MARINALVA, MARINALVA DA SILVA SANTOS, MARINALVA FRANCISCO DOS ANJOS, MARINES CUNHA DOS SANTOS, MARIO GONÇALVES DOS SANTOS, MARIO PEREIRA DE PAULA, MARIO PEREIRA DE PAULA, MAURICIO DA SILVA, MAURIZIA MARTINS DA SILVA, MICHEL DOS SANTOS TAVARES, NAIR DA CONCEIÇÃO, NELCIANA N. DOS SANTOS, NELI QUEIROZ BRITO, NEUMA A. FERREIRA, NILTON BELOSO BERTOSO, NORMA MARIA DOS SANTOS MARQUES, OLDAIR JOSE DA SILVA, ORLANDO FELIX ZACAROAS, PALOMA LIRA GUIMARÃES TAVARES, PATRICIA AZEVEDO DO NASCIMENTO, PAULO FELIX DE SOUSA, PAULO SILVA SANTOS, PEDRO JOSÉ GUIMARÃES, PEDRO MADEIRA, QUITÉRIA FERREIRA DE OLIVEIRA, RAIMUNDA NONATA SOUSA NUNES, RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA, REGINA CLAUDIA MOREIRA LINO, RENATA NEVES LEITE DA SILVA, RICARDO GOMES BARBOSA, RINALDO DOS SANTOS, RODRIGO, ROSA FERREIRA, ROSE MARIA APARECIDA DE LIMA, ROSEMEIRE FERREIRA SANTOS, ROSEVALDO MONTEIRO DA SILVA, SANDRA DE OLIVEIRA DE MELLO, SANDRA MARIA MAINARD, SERGIO L. NOGUEIRA, SEVERINA MARIA DA SILVA, SEVERINA NAZARIO DA SILVA, SEVERINO ANDRE DE OLIVEIRA, SIMONE SEVERINO CAMPOS, SIRLEI SOARES DE OLIVEIRA, SIRLENE RODRIGUES DA ROCHA, SOLANGE AP BATISTA, SUELI FERREIRA DA SILVA, SUELI MARQUES FERREIRA, TASSIO DA SILVA SOUZA, TATIANE APARECIDA DE ALMEIDA, THIAGO CAMARGO, THIAGO SANTOS DA SILVA AMARAL, THOMAS EDSON PARAISO SOUZA, TIAGO ANTONIO CAPOIA, TIAGO DA SILVA FEITOSA, TYRONE Q. DE AZEVEDO, VALDEMIR LAURENTINO DE OLIVEIRA, VALDENICE P. DA SILVA, VALQUIRIA FURTADO DE OLIVEIRA, VANDERLÉIA DE ALMEIDA, VANESSA BIANCA TEIXEIRA PEREIRA, VANESSA CELIA NASCIMENTO SILVA, VANESSA FURTADO DE OLIVEIRA, VERA LUCIA DOS SANTOS, VITALINO DOS SANTOS, WAGNER ALVES CARNEIRO, WALQUIRIA APARECIDA TRAVAGIN SOUZA, WELLINGTON MARTINS SANTOS DE OLIVEIRA, WILLIAM DOS SANTOS REIS, WILLIAN PEREIRA GUEDES, WILSON ALVES DA SILVA, WILSON GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, WILSON ROBERTO DA CONCEIÇÃO, ZACARIAS MANOEL DA SILVA e ZENIR DA SILVA COSTA. Na inicial, alega-se que: a) os autores são proprietários possuidores do imóvel de matrícula nº 92.355 do 7º RGI de São Paulo/SP; b) os réus esbulharam o imóvel dos autores em 16/11/2002. Pede-se reintegração de posse. Determinada a realização de audiência de justificação, a citação por edital e a realização de perícia (fls. 111/112). Indeferida a gratuidade da justiça aos autores (fl. 121). Citados as pessoas encontradas no imóvel (fls. 231/232 e 635/637). Realizada audiência de justificação (fls. 157 e 480/491). Publicado edital de citação (fl. 199 e 203/204). Realizada perícia (fls. 236/479). Indeferida a liminar (fls. 483 e 571/572). Os réus José dos Santos Lima, Jotair Lima Silva, Luzia Marques de Souza, Manoel Prazeres da Silva Neto, Marie Leda Lins de Oliveira, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopez Nogueira, João Pereira de Lima e Valdenice Pereira da Silva contestaram (fls. 511/519). Almerinda dos Santos, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira de Souza, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira, Eva Nunes e Jaqueline Rodrigues de Oliveira contestaram (fls. 534/542). Os autores desistiram do processo em relação ao réu Maurício Tomé de Jesus (fl. 566), o que foi homologado (fl. 568). Os réus citados por edital contestaram por negativa geral (fl. 578). Oferecida réplica (fls. 582/585). Arbitrados os honorários definitivos do perito (fl. 586). Elaborada planilha com o nome de todos os réus e sua situação processual (fls. 592/593). Deferido o parcelamento dos honorários periciais (fl. 609). Os autores juntaram nova procuração (fl. 620). O réu Luiz Cláudio da Silva se habilitou (fl. 629). Certificado o nome dos réus que foram citados (fls. 677/679). Determinados o cadastramento dos réus Gislene, Luciano e Rosevaldo no sistema e a regularização processual das partes (fl. 680). Oferecida contestação pelos réus Antonio Joaquim Jorge, Gislene Salvador Belli e outros (fls. 734/747). Réplica às fls. 1118/1124. O Ministério Público requereu complementação de citações (fls. 1133/1135). Declarada tempestiva a contestação de fls. 734/747. Determinada a citação das demais pessoas que ocupam o imóvel (fl. 1194). Requerida a citação de outros réus (fls. 1229/1231). A oficial de justiça certificou a situação dos novos réus (fl. 1244). Os autores declararam não ter outras provas a produzir (fls. 1257/1258) e os réus não especificaram provas (fl. 1259). O Ministério Público ofereceu parecer pela procedência do pedido (fls. 1273/1274). Declarada encerrada a instrução (fl. 1304). Convertido o feito em diligência e determinada a realização de nova perícia (fl. 1363). Comunicado o óbito do autor Benedito (fl. 1336). Deferida a intervenção da Defensoria Pública no processo (fl. 1346). Declarada preclusa a prova pericial e aberta nova oportunidade de requerimento de prova oral (fl. 1388) Contestação oferecida por Ana Cristina Pereira de Souza Balbina e outros (fls. 1389/1404). Deferida a gratuidade da justiça aos novos réus e declarada prejudicada a decisão de fl. 1388 (fl. 1756). Parecer do Ministério Público às fls. 1762/1767. Determinada a regularização do polo ativo (fls. 1774 e 1794). Deferida a gratuidade da justiça à autora Luiza (fl. 1794). A autora requereu chamamento ao processo (fls. 1888/1891). Suspenso o processo em razão da pandemia (fl. 2004). Determinada a regularização do polo ativo (fl. 2214 e 2252). É o relatório. Decido. 2. Determino ao cartório que regularize a fl. 228 dos autos, pois se encontra rasgada e solta. Se necessário, substitua-se por cópia autenticada. 3. Há réus que foram citados por oficial de justiça (fl. 231) e não foram cadastrados no SAJ (e.g. Eliane), réus que contestaram e não foram corretamente cadastrados no SAJ (e.g., Manoel Prazeres da Silva Neto e Jotair Lima Silva), réus cadastrados com nome errado (e.g., Marinalva Francisca dos Anjos) e réu cadastrados em duplicidade (e.g., Jesus Nunes). Desta feita, determino ao cartório que regularize o cadastro do polo passivo no SAJ. 4. Prazo de 15 dias para José dos Santos Lima, Jotair Lima Silva, Luzia Marques de Souza, Manoel Prazeres da Silva Neto, Marie Leda Lins de Oliveira, Sandra Maria Mainard, Sergio Lopez Nogueira, João Pereira de Lima, Valdenice Pereira da Silva, Almerinda dos Santos, Alonso Fernandes de Lima, Ataíde Pereira de Souza, Augustinho Rosa de Oliveira, Leir Oliveira de Souza, Cláudia Moreira de Oliveira, Eva Nunes e Jaqueline Rodrigues de Oliveira regularizarem sua representação. Intimem-se pelo DJE em nome do(a) advogado(a) indicado(a) nas contestações de fl(s) 511/519 e 534/542. 5. Determino ao cartório que junte petição protocolada em 18/05/2021 por Marcelo Ribeiro Rubino e outros, que se encontrava solta no oitavo volume dos autos. 6. Provada a morte do autor Benedito (fl. 1336) e transmissível o direito em litígio, a substituição do polo ativo deve se dar: a) pelo espólio, representado pelo inventariante, se há inventário não concluído e já foi nomeado inventariante. Nesse caso, devem ser juntados certidão de objeto e pé do processo de inventário e termo de nomeação de inventariante; b) pelo espólio, representado pelo administrador provisório (art. 613 do CPC), observando-se a ordem preferencial do art. 1.797 do CC, se o inventário não foi aberto ou ainda não foi prestado compromisso pelo inventariante. Nesse caso, deve ser juntada certidão de inventário negativo; c) por todos os herdeiros beneficiados pela partilha, se ultimado o inventário ou o arrolamento. Nesse caso, a parte autora deve juntar cópia do formal de partilha e certidão de objeto e pé do inventário. Foi aberto inventário, ainda não finalizado (fl. 2256). Logo, a substituição se dá pelo espólio. Desta feita, com fundamento no art. 110 do CPC e diante da morte de Benedito Rubino, defiro a sua sucessão processual pelo Espólio de benedito Rubino, representando por Marcelo Ribeiro Rubino. Retifique-se o polo ativo no SAJ, excluindo-se os herdeiros de Benedito. 7. Prazo de 15 dias para o espólio regularizar sua representação (juntar procuração em seu nome, e não do inventariante), sob pena de extinção do processo (art. 76, § 1º, I, do CPC). Intime-se pelo DJe em nome da advogada Patrícia de Oliveira Pinto Arriel. 8. Após o cumprimento das determinações acima e a digitalização dos autos Comunicado Conjunto nº 494/2022, voltem conclusos para análise da petição de fls. 2259/2261 e das demais questões processuais pendentes. Int. |
| 30/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80032 - Protocolo: FTAT22000062110 |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80031 - Protocolo: FCGT22000007174 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2241/2251: Devem os autores, no prazo de trinta dias, juntar certidão no original e atualizada (emitida com até 30 dias) do juízo do inventário/arrolamento, em que conste a partilha homologada e a data do trânsito em julgado. Ademais, devem esclarecer sobre a certidão de óbito de fl. 1818 em nome de Marco Aurélio Rubino, que deixou herdeiros, ante o previsto nos arts. 1851 e seguintes do CC/02. Intime-se. Advogados(s): Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Patricia de Oliveira Pinto Arriel (OAB 297380/SP) |
| 18/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 2241/2251: Devem os autores, no prazo de trinta dias, juntar certidão no original e atualizada (emitida com até 30 dias) do juízo do inventário/arrolamento, em que conste a partilha homologada e a data do trânsito em julgado. Ademais, devem esclarecer sobre a certidão de óbito de fl. 1818 em nome de Marco Aurélio Rubino, que deixou herdeiros, ante o previsto nos arts. 1851 e seguintes do CC/02. Intime-se. |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2022 Teor do ato: Fls. 2235/2236: indefiro por falta de amparo legal. Saliento que a regularização da petição compete à parte. Concedo prazo de trinta dias para tanto. No silêncio, tornem conclusos. Advogados(s): Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Patricia de Oliveira Pinto Arriel (OAB 297380/SP) |
| 11/01/2022 |
Decisão
Fls. 2235/2236: indefiro por falta de amparo legal. Saliento que a regularização da petição compete à parte. Concedo prazo de trinta dias para tanto. No silêncio, tornem conclusos. |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80030 - Protocolo: FCGT21000038216 |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80029 - Protocolo: FCGT21000031570 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2021 Teor do ato: À princípio, deverá a patrona subscritora de fls. 2218/2225 (Dra. Patrícia de Oliveira P. Arriel), regularizar a assinatura de sua manifestação. Somente após, voltem conclusos. Advogados(s): Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Patricia de Oliveira Pinto Arriel (OAB 297380/SP) |
| 19/11/2021 |
Proferido Despacho
À princípio, deverá a patrona subscritora de fls. 2218/2225 (Dra. Patrícia de Oliveira P. Arriel), regularizar a assinatura de sua manifestação. Somente após, voltem conclusos. |
| 03/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 20/10/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Claudio Ademir Marianno Vencimento: 27/10/2021 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando o certificado e decidido a fl. 2008, com fundamento no artigo 76 do CPC, declaro SUSPENSO o processo pelo prazo de trinta dias para que os autores promovam a regularização de sua representação processual, conforme já determinado a fl. 1884, sob pena de extinção, na forma do art. 76, §1º, I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP) |
| 15/10/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando o certificado e decidido a fl. 2008, com fundamento no artigo 76 do CPC, declaro SUSPENSO o processo pelo prazo de trinta dias para que os autores promovam a regularização de sua representação processual, conforme já determinado a fl. 1884, sob pena de extinção, na forma do art. 76, §1º, I, do CPC. Intime-se. |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80028 - Protocolo: FTAT21000129865 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2021 Teor do ato: 1) Inaugure-se novo volume, a partir de f. 2011, inclusive. 2) F. 2020 e documentos: ciência as partes, da prova emprestada do laudo juntado. 3) No mais, aguarde-se pelo retorno presencial das atividades, nos termos da decisão de f. 2008. Advogados(s): MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP) |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80027 - Protocolo: FITA21000039738 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues à(ao) Defensoria Pública em 16/08/2021. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 09/09/2021, sem manifestação juntada. |
| 09/09/2021 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 16/08/2021 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 30/08/2021 |
| 04/08/2021 |
Decisão
1) Inaugure-se novo volume, a partir de f. 2011, inclusive. 2) F. 2020 e documentos: ciência as partes, da prova emprestada do laudo juntado. 3) No mais, aguarde-se pelo retorno presencial das atividades, nos termos da decisão de f. 2008. |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80026 - Protocolo: FITA21000031079 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 13/07/2021 |
Certidão de Homonímia Expedida
Certidão - Homonímia |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 3876/3880 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: 1. F. 1888/1891 e documentos: ciência as partes. 2. Ante a inércia dos autores (certidão supra) e considerando as medidas de prevenção contra a propagação do Covid-19 adotadas pelas autoridades de saúde e pelo E. Tribunal de Justiça, em especial a vedação da realização de atos presenciais, a complexidade do ato a ser praticado nestes autos, posto que por vezes eventuais instabilidades técnicas ou dificuldades de utilização, pelas partes e/ou testemunhas, dos aplicativos disponibilizados para realização de audiência por videoconferência podem prejudicar ou inviabilizar a realização do ato, e, ainda, com vistas a promover solenidade inerente ao ato e, assim, evitar futura alegação de nulidade, declaro o processo suspenso até o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. Com o retorno do expediente à sua normalidade, tornem conclusos para possível saneamento do processo, para levantamento dos pontos controvertidos das partes e posterior designação de audiência de instrução e julgamento. Advogados(s): Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP) |
| 24/06/2021 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 20/05/2021 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 07/06/2021 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 26/02/2021 |
Decisão
1. F. 1888/1891 e documentos: ciência as partes. 2. Ante a inércia dos autores (certidão supra) e considerando as medidas de prevenção contra a propagação do Covid-19 adotadas pelas autoridades de saúde e pelo E. Tribunal de Justiça, em especial a vedação da realização de atos presenciais, a complexidade do ato a ser praticado nestes autos, posto que por vezes eventuais instabilidades técnicas ou dificuldades de utilização, pelas partes e/ou testemunhas, dos aplicativos disponibilizados para realização de audiência por videoconferência podem prejudicar ou inviabilizar a realização do ato, e, ainda, com vistas a promover solenidade inerente ao ato e, assim, evitar futura alegação de nulidade, declaro o processo suspenso até o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. Com o retorno do expediente à sua normalidade, tornem conclusos para possível saneamento do processo, para levantamento dos pontos controvertidos das partes e posterior designação de audiência de instrução e julgamento. |
| 16/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2021 |
Processo Materializado
|
| 12/01/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 12/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2015/021197-9 dirigi-me ao endereço: R. Riachuelo, 115, 1º andar, sala 115, Centro, SP, CEP.01007-000, e aí sendo, PROCEDI A ENTREGA DOS AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO DE HABITAÇÃO. |
| 12/01/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 12/01/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 007.2013/030265-0 Situação: Emitido em 16/08/2013 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/01/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/01/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/01/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/01/2021 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2011/006736-2 dirigi-me ao endereço: Rua Inácio Monteiro, Jardim São Paulo, Cidade Tiradentes, e aí sendo, não encontrei o local indicado. Não há nº 6300, sendo que nas proximidades desse número e próximo ao Conjunto Cidade Tiradentes, há uma numeração regular crescente que começa no 6328 e decrescente, irregular, 6100 a 6200. Percorri todas as imediações, perguntando nestas casas próximas ao nº6300 e todos disseram desconhecer as pessoas a serem intimadas. Pelo exposto, DEIXEI DE INTIMAR e devolvo o presente mandado, solicitando um croqui com a localização do local, ou acompanhamento do autor, se possível. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de abril de 2011. |
| 12/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2011/006736-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2011 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/01/2021 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
Certidão - Oficial de Justiça - Processo Físico |
| 12/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 12/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
VISTA |
| 12/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2021 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo os autores, sobre a petição despachada do Sr. Perito, juntada às f. 1356/1358 "1. Com razão o peticionário. Feito o depósito, inicie-se o trabalho". |
| 12/01/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80024 - Protocolo: FITA20000042741 |
| 18/12/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 25/11/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Claudio Ademir Marianno Vencimento: 02/12/2020 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 3081/3086 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2020 Teor do ato: 1) Houve distribuição da ação civil pública de nº 1016809-32/2020, por dependência nestes autos. Intimem-se as partes. 2) Sem prejuízo, cumpram os autores, a cota ministerial de f. 1872. 3) F. 1875/1876 e 1881/1882: defiro, pelo prazo requerido (30 dias). 4) F. 1880: providenciem os autores, a regularização dos representantes do espólio autor. Advogados(s): MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP) |
| 20/11/2020 |
Decisão
1) Houve distribuição da ação civil pública de nº 1016809-32/2020, por dependência nestes autos. Intimem-se as partes. 2) Sem prejuízo, cumpram os autores, a cota ministerial de f. 1872. 3) F. 1875/1876 e 1881/1882: defiro, pelo prazo requerido (30 dias). 4) F. 1880: providenciem os autores, a regularização dos representantes do espólio autor. |
| 23/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues à(ao) D. Pública em 29/09/2020. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 23/10/2020, com manifestação já juntada. |
| 23/10/2020 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 29/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 14/10/2020 |
| 17/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Nesta data, promovo a vista destes autos ao (à) D. Pública. |
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80022 - Protocolo: FITA20000030529 |
| 17/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues à(ao) M. Público em 03/09/2020. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 16/09/2020, com manifestação já juntada. |
| 16/09/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 03/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/09/2020 |
| 28/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
V I S T A Nesta data, promovo a vista destes autos ao (à) Ministério Público. Nada Mais. São Paulo, 28 de agosto de 2020. Eu, __________, Sandra Vieira de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80020 - Protocolo: FTAT20000019333 |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 2855/2872 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2020 Teor do ato: 1) F. 1858/1861: intimem-se os requeridos, no prazo de 10 dias. Após, abre-se vista ao M. Público. 2) F. 1863: defiro. Abre-se vista à D. Pública. 3) Após, tornem conclusos, para melhor análise do pedido. Intime-se. Advogados(s): Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP) |
| 03/08/2020 |
Decisão
1) F. 1858/1861: intimem-se os requeridos, no prazo de 10 dias. Após, abre-se vista ao M. Público. 2) F. 1863: defiro. Abre-se vista à D. Pública. 3) Após, tornem conclusos, para melhor análise do pedido. Intime-se. |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80021 - Protocolo: FITA20000013857 |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80019 - Protocolo: FITA19000130231 |
| 19/11/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Genérica - Juizado |
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80018 - Protocolo: FTAT19000226767 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 3006/3011 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2019 Teor do ato: 1) F. 1830/1831: defiro, pelo prazo requerido (90 dias). 2) F. 1833/1835: manifestem-se os autores, sobre a devolução negativa da carta precatória (endereço insuficiente, não localizado). 3) No silêncio, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), por carta, para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP) |
| 03/09/2019 |
Decisão
1) F. 1830/1831: defiro, pelo prazo requerido (90 dias). 2) F. 1833/1835: manifestem-se os autores, sobre a devolução negativa da carta precatória (endereço insuficiente, não localizado). 3) No silêncio, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), por carta, para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ19013809944 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 3529/3532 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2019 Teor do ato: Tendo em vista o elevado número de volumes, indique o réu em qual página está o substabelecimento e por quais as partes que não mais atua como advogado. Advogados(s): Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP) |
| 29/05/2019 |
Ato ordinatório
Tendo em vista o elevado número de volumes, indique o réu em qual página está o substabelecimento e por quais as partes que não mais atua como advogado. |
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80016 - Protocolo: FMCZ19000113118 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 3151/3153 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2019 Teor do ato: Intimo os sucessores habilitados Marcelo Ribeiro Rubino e Outros a regularizar a representação processual, com a juntada das procurações, bem como das respectivas guias previdenciárias O.A.B no prazo de dez dias. Advogados(s): MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP) |
| 15/05/2019 |
Ato ordinatório
Intimo os sucessores habilitados Marcelo Ribeiro Rubino e Outros a regularizar a representação processual, com a juntada das procurações, bem como das respectivas guias previdenciárias O.A.B no prazo de dez dias. |
| 13/05/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Genérica - Juizado |
| 30/04/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 25/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ. |
| 15/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80012 - Protocolo: FITA18000052462 |
| 15/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ19011642578 |
| 11/04/2019 |
Decisão
F. 1806/1810: a) anote-se a justiça gratuita concedida a autora; b) como o aviso de recebimento de f. 1798, foi recebida por terceiro desconhecido, para que não haja vício de anulação do ato, nos termos da decisão de f. 1794, item 3, expeça-se carta precatória para intimação do sucessor do espólio autor. Intime-se. |
| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80014 - Protocolo: FITA19000030875 |
| 28/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 19/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Claudio Ademir Marianno Vencimento: 26/03/2019 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 19/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ. |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 3268/3271 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2019 Teor do ato: 1) Certidão de f. 1800: intimem-se os autores, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento da ação, cumprindo o que foi determinado no item 3, de f. 1794. 2) No silêncio, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), por carta, para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 11/03/2019 |
Decisão
1) Certidão de f. 1800: intimem-se os autores, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento da ação, cumprindo o que foi determinado no item 3, de f. 1794. 2) No silêncio, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), por carta, para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 08/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 2901/2905 |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2018 Teor do ato: F. 1777/1779: a) por ora, anote-se o nome de Marcelo, como representante do espólio de Benedito; b) defiro a autora Luiza, os benefícios da justiça gratuita, bem como prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 10.741/03. Anote-se. 2. Declaro o processo suspenso (art. 313, I, do CPC), desde o falecimento do(s) autor. 3. Em face do disposto nos artigos 687 e 688, incisos I e II, ambos do NCPC, expeça-se carta, para intimação do (s) sucessores do(a) espólio (f. 1777), para que, no prazo de trinta (30) dias, se habilitem, com a juntada de documentos pessoais, bem como procuração e respectiva guia previdenciária O.A.B., sob pena do processo seguir sem intimação do(a) sucessores do espólio autor. Intime-se. Advogados(s): JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP) |
| 17/10/2018 |
Decisão
F. 1777/1779: a) por ora, anote-se o nome de Marcelo, como representante do espólio de Benedito; b) defiro a autora Luiza, os benefícios da justiça gratuita, bem como prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 10.741/03. Anote-se. 2. Declaro o processo suspenso (art. 313, I, do CPC), desde o falecimento do(s) autor. 3. Em face do disposto nos artigos 687 e 688, incisos I e II, ambos do NCPC, expeça-se carta, para intimação do (s) sucessores do(a) espólio (f. 1777), para que, no prazo de trinta (30) dias, se habilitem, com a juntada de documentos pessoais, bem como procuração e respectiva guia previdenciária O.A.B., sob pena do processo seguir sem intimação do(a) sucessores do espólio autor. Intime-se. |
| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80013 - Protocolo: FTAT18000291890 |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 3100/3104 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2018 Teor do ato: 1) Por derradeiro, concedo o prazo de 10 dias, para o autor providenciar o necessário, para intimação do (s) inventariante (s) (f. 1768). 2) No silêncio, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), por carta, para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP) |
| 17/09/2018 |
Decisão
1) Por derradeiro, concedo o prazo de 10 dias, para o autor providenciar o necessário, para intimação do (s) inventariante (s) (f. 1768). 2) No silêncio, nos termos do artigo 485, incisos II, III e § 1º, do C.P.C., intime-se o (a) autor (a), por carta, para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 12/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 2711/2713 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2018 Teor do ato: Vistos. 1) F. 1762/1767: a) intime-se à D. Pública. Abre-se vista; b) após, intimem-se as partes, para manifestação, no prazo de 10 dias. 2) Sem prejuízo, providenciem os autores, o necessário, para intimação do inventariante, nos termos do pedido pelo Ministério Público da Habitação (f. 1766). Int. Advogados(s): KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP) |
| 26/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues à(ao) D. Pública em 20/06/2018. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 24/07/2018, com manifestação juntada. |
| 24/07/2018 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 20/06/2018 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 04/07/2018 |
| 19/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Nesta data, promovo a vista destes autos ao (à) D. Pública. |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 3266/3267 |
| 18/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) F. 1762/1767: a) intime-se à D. Pública. Abre-se vista; b) após, intimem-se as partes, para manifestação, no prazo de 10 dias. 2) Sem prejuízo, providenciem os autores, o necessário, para intimação do inventariante, nos termos do pedido pelo Ministério Público da Habitação (f. 1766). Int. |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2018 Teor do ato: 1) F. 1389/1407: a) anote-se a atuação da D. Pública, em nome dos requeridos indicados; b) defiro aos réus, os benefícios da justiça gratuita e a concessão da contagem do prazo em dobro;c) com o oferecimento de contestação pelos novos requeridos, por ora, dou prejudicada a decisão de f. 1388.2) Abre-se vista ao Ministério Público local.3) Recebidos os autos, manifestem-se os autores, no prazo de 10 dias. 4) Após, tornem conclusos para melhor análise e apreciação dos demais pedidos formulados. Intime-se. Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP) |
| 24/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues à(ao) M. Público em 17/04/2018. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 24/04/2018, com manifestação juntada. |
| 24/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 17/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/05/2018 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Nesta data, promovo a vista destes autos ao (à) M. Público. |
| 11/04/2018 |
Decisão
1) F. 1389/1407: a) anote-se a atuação da D. Pública, em nome dos requeridos indicados; b) defiro aos réus, os benefícios da justiça gratuita e a concessão da contagem do prazo em dobro;c) com o oferecimento de contestação pelos novos requeridos, por ora, dou prejudicada a decisão de f. 1388.2) Abre-se vista ao Ministério Público local.3) Recebidos os autos, manifestem-se os autores, no prazo de 10 dias. 4) Após, tornem conclusos para melhor análise e apreciação dos demais pedidos formulados. Intime-se. |
| 11/04/2018 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 06/12/2017 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 23/01/2018 |
| 05/12/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ante a inércia dos autores, declaro a preclusão da prova pericial. 2) F. 1382/1386: todas as justificativas do advogado não o isenta de cumprir o que dita o art. 165, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, já que não possui procuração nos autos. Advirto-lhe, que não será aceito novo ato de retirada dos autos em Cartório, sem procuração, sob pena de expedição de ofício ao órgão de classe, para tomar as providências devidas, sem prejuízo de ficar proibido de nova vista do processo.3) Consulto as partes, se pretendem a produção de outras provas, notadamente oral, consignando-se que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento no estado. Intime-se. |
| 21/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80011 - Protocolo: FITA17000224531 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 3235-3237 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2017 Teor do ato: 1) Certidão de f. 1378: esclareça o advogado, Dr. Marcos Rolim da Silva (OAB. 362.621/SP), a extrapolação do tempo que ficou com estes autos, em carga rápida, com sua devolução tardia (f. 1377). 2) Após, conclusos para outras providências, nos termos da Norma 165, da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 14/11/2017 |
Decisão
1) Certidão de f. 1378: esclareça o advogado, Dr. Marcos Rolim da Silva (OAB. 362.621/SP), a extrapolação do tempo que ficou com estes autos, em carga rápida, com sua devolução tardia (f. 1377). 2) Após, conclusos para outras providências, nos termos da Norma 165, da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. |
| 10/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que na data do dia 09/11/2017, o Dr. Marcos Rolim da Silva, retirou os autos em carga rápida as 10:00 horas e foram devolvidos às 18:30 horas (quem procedeu a entrega foi outra pessoa). Nada Mais. São Paulo, 10 de novembro de 2017. Eu, ______, Sandra Vieira de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 09/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 3114-3118 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2017 Teor do ato: 1) F. 1366/1367: em razão do decurso de prazo, desde a data da manifestação do Sr. Perito, defiro, por derradeiro, pelo prazo restante de 30 dias, sob pena de preclusão da prova. 2) Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 25/09/2017 |
Proferido Despacho
1) F. 1366/1367: em razão do decurso de prazo, desde a data da manifestação do Sr. Perito, defiro, por derradeiro, pelo prazo restante de 30 dias, sob pena de preclusão da prova. 2) Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/09/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80010 - Protocolo: FITA17000171769 |
| 15/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues à(ao) D. Pública em 04/09/2017. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 14/09/2017, sem manifestação juntada. |
| 14/09/2017 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 04/09/2017 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 20/09/2017 |
| 31/08/2017 |
Decisão
1) Sob pena de preclusão da prova pericial, por derradeiro, concedo o prazo de vinte dias, para os autores iniciarem com o depósito dos honorários do Perito, o qual foi parcelado em três vezes. 2) Após o decurso de prazo, tornem conclusos. Intime-se. |
| 28/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: 2355-2357 |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo os autores, sobre a petição despachada do Sr. Perito, juntada às f. 1356/1358 "1. Com razão o peticionário. Feito o depósito, inicie-se o trabalho" Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 12/07/2017 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo os autores, sobre a petição despachada do Sr. Perito, juntada às f. 1356/1358 "1. Com razão o peticionário. Feito o depósito, inicie-se o trabalho" |
| 11/07/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 22/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 09/05/2017 |
Decisão
1) F. 1350: intime-se o Sr. Perito, se concorda com o parcelamento dos seus honorários, em 3 (três) parcelas iguais. 2) Caso positivo, intimem-se os autores, para o início dos depósitos, observando-se que a perícia iniciará somente após o depósito da última parcela. Intime-se. |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 2740-2744 |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2017 Teor do ato: 1) F. 1343: a) anote-se a intervenção da D. Pública nestes autos; b) intimem-se as partes.2) Como não houve impugnação dos autores, torno em definitivo os honorários periciais em R$ 108.000,00, devendo ser depositado, em 10 dias.3) Após, tornem conclusos. Advogados(s): CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP) |
| 30/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues à(ao) Defensoria Pública em 24/03/2017. Certifico ainda,que os autos foram devolvidos neste Cartório em 30/03/2017, sem manifestação juntada. |
| 30/03/2017 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 24/03/2017 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 07/04/2017 |
| 22/03/2017 |
Decisão
1) F. 1343: a) anote-se a intervenção da D. Pública nestes autos; b) intimem-se as partes.2) Como não houve impugnação dos autores, torno em definitivo os honorários periciais em R$ 108.000,00, devendo ser depositado, em 10 dias.3) Após, tornem conclusos. |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2228 Página: 2376/2381 |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2017 Teor do ato: 1) F. 1323/1330: a) por ora, mantenho à perícia;b) quanto a justificativa dos honorários periciais, os documentos demonstrativos foram juntados pelo Sr. Perito (f. 1317/1320).2) F. 1334/1335 e documentos: a) intimem-se os requeridos, no prazo de dez dias; b) aguarde-se pela representação processual dos demais autores;c) por ora, anote-se o representante do espólio de Benedito, na pessoa de seu inventariante, indicado à f. 1336 e 1339.3) F. 1341: a) defiro vista dos autos;b) abra-se vista, à D. Pública.4) Decorrido o prazo, sem impugnação, tornem conclusos para fixação dos honorários em definitivos. Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 07/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que , os autos foram entregues à Defensoria em 13/01/2017. Certifico ainda,que os autos foram devolvidos neste Cartório em 07/02/2017, com manifestação já juntada. Nada Mais |
| 07/02/2017 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/01/2017 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 03/02/2017 |
| 11/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
VISTA |
| 10/01/2017 |
Decisão
1) F. 1323/1330: a) por ora, mantenho à perícia;b) quanto a justificativa dos honorários periciais, os documentos demonstrativos foram juntados pelo Sr. Perito (f. 1317/1320).2) F. 1334/1335 e documentos: a) intimem-se os requeridos, no prazo de dez dias; b) aguarde-se pela representação processual dos demais autores;c) por ora, anote-se o representante do espólio de Benedito, na pessoa de seu inventariante, indicado à f. 1336 e 1339.3) F. 1341: a) defiro vista dos autos;b) abra-se vista, à D. Pública.4) Decorrido o prazo, sem impugnação, tornem conclusos para fixação dos honorários em definitivos. |
| 13/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80009 - Protocolo: FITA16000313670 |
| 24/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ16016578058 |
| 03/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 2233 Página: 2541/2544 |
| 01/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2016 Teor do ato: 1) Por derradeiro, manifestem-se os requeridos, em 10 dias, sobre os honorários provisórios do Sr. Perito.2) Fls. 1323/1330: por ora, aguarde-se. Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 01/11/2016 |
Decisão
1) Por derradeiro, manifestem-se os requeridos, em 10 dias, sobre os honorários provisórios do Sr. Perito.2) Fls. 1323/1330: por ora, aguarde-se. |
| 17/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80007 - Protocolo: FITA16000269238 |
| 03/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2213 Página: 2864/2869 |
| 30/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2016 Teor do ato: Fl. 1312: "J. Às partes. Dispensado o protocolo." Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 30/09/2016 |
Decisão
Fl. 1312: "J. Às partes. Dispensado o protocolo." |
| 29/09/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
LUIZ AUGUSTO LEITE DE SOUZA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 20/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
LUIZ AUGUSTO LEITE DE SOUZA Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 2655/2662 |
| 26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2015 Teor do ato: Vistos.Chamo o feito à ordem. Verifico que a prova pericial foi realizada sem a oportunidade das partes formularem quesitos e indicarem assistentes.Verifico, ainda, que a maioria dos réus contestaram a ação em momento posterior a realização da perícia. Assim, converto o julgamento em diligência e nomeio para nova perícia o Sr. Luis Augusto Leite, para que avalie a idade das construções e o valor eventual das benfeitorias.Nos termos do artigo 421 do CPC, concedo às partes o prazo de cinco dias para indicar assistentes técnicos e formularem quesitos.Após, intime-se o Sr. Perito para estimar seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 26/11/2015 |
Decisão
Vistos.Chamo o feito à ordem. Verifico que a prova pericial foi realizada sem a oportunidade das partes formularem quesitos e indicarem assistentes.Verifico, ainda, que a maioria dos réus contestaram a ação em momento posterior a realização da perícia. Assim, converto o julgamento em diligência e nomeio para nova perícia o Sr. Luis Augusto Leite, para que avalie a idade das construções e o valor eventual das benfeitorias.Nos termos do artigo 421 do CPC, concedo às partes o prazo de cinco dias para indicar assistentes técnicos e formularem quesitos.Após, intime-se o Sr. Perito para estimar seus honorários. Intime-se. |
| 05/11/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2015/045594-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2015 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 28/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 20/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/10/2015 |
| 16/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos.1) Intime-se o Ministério Público da Habitação, da decisão de fl. 1304.2) Proceda a entrega dos autos, por mandado. Int. |
| 14/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2015 Data da Disponibilização: 14/09/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 1966 Página: 2420/2428 |
| 11/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2015 Teor do ato: 1) Fls. 1283: expeça-se certidão. 2) Dou por encerrada a instrução. 3) Caso queiram, apresentem as partes, os memorias finais, no prazo comum de 10 dias. 4) Após, certifique-se a serventia, o decurso de prazo para o oferecimento de agravo da decisão que encerrou a instrução. Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 11/09/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 01/09/2015 |
Decisão
1) Fls. 1283: expeça-se certidão. 2) Dou por encerrada a instrução. 3) Caso queiram, apresentem as partes, os memorias finais, no prazo comum de 10 dias. 4) Após, certifique-se a serventia, o decurso de prazo para o oferecimento de agravo da decisão que encerrou a instrução. |
| 20/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80006 - Protocolo: FLAP15000428270 |
| 20/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80005 - Protocolo: FITA15000299224 |
| 13/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2015 Data da Disponibilização: 13/07/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: 1922 Página: 2184/2190 |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2015 Teor do ato: Fls. 1273/1274: Ciência às partes. Após, conclusos. Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 08/07/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 1273/1274: Ciência às partes. Após, conclusos. |
| 03/06/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2015/021197-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2015 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 28/05/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2015/020165-5 Situação: Distribuído em 29/05/2015 |
| 18/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Fl. 1266 verso: Cumpra-se. 2) Por mandado, encaminhem os autos, ao Ministério Público da habitação. Int. |
| 08/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 06/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/05/2015 |
| 04/05/2015 |
Proferido Despacho
Abra-se nova vista ao Ministério Público. |
| 01/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: 1858 Página: 2737/2750 |
| 31/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2015 Teor do ato: 1) Antes do encerramento da instrução, primeiramente, informem os autores, com base nas certidões dos oficiais de justiça, os réus que se mudaram da área invadia e também aqueles que ainda não foram citados. 2) Após, cls. Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 31/03/2015 |
Decisão
1) Antes do encerramento da instrução, primeiramente, informem os autores, com base nas certidões dos oficiais de justiça, os réus que se mudaram da área invadia e também aqueles que ainda não foram citados. 2) Após, cls. |
| 07/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80003 - Protocolo: FITA14000522499 |
| 07/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80004 - Protocolo: FITA14000601740 |
| 17/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2014 Data da Disponibilização: 17/12/2014 Data da Publicação: 18/12/2014 Número do Diário: 1797 Página: 2331/2344 |
| 16/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Manifestem-se os autores, se desistem dos réus não encontrados na área diligenciada. 2) Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se tem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes, em caso de prova testemunhal, justificar porque pretendem ouvir testemunhas em audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzidas e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento por desnecessidade ou preclusão. Concedo o prazo de 5 dias para tanto. Int. Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 15/12/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Manifestem-se os autores, se desistem dos réus não encontrados na área diligenciada. 2) Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se tem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes, em caso de prova testemunhal, justificar porque pretendem ouvir testemunhas em audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzidas e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento por desnecessidade ou preclusão. Concedo o prazo de 5 dias para tanto. Int. |
| 26/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 26/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/12/2014 |
| 24/11/2014 |
Decisão
Abra-se nova vista ao Ministério Público. |
| 24/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 11/11/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 23/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Claudio Ademir Marianno |
| 23/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2014 Data da Disponibilização: 23/10/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: 1761 Página: 2401/2416 |
| 23/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2014 Data da Disponibilização: 23/10/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: 1761 Página: 2401/2416 |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2014 Teor do ato: Intimo o(a) autor(a) para manifestação quanto à certidão do oficial de justiça que se encontra disponibilizada no site do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2014 Teor do ato: Fl. 1241: "Defiro". Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 16/10/2014 |
Ato ordinatório
Intimo o(a) autor(a) para manifestação quanto à certidão do oficial de justiça que se encontra disponibilizada no site do Tribunal de Justiça. |
| 16/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2014/031092-3 dirigi-me ao endereço indicado no r. mandado, Rua Inácio Monteiro, altura do nº 6.300, acompanhada dos Oficiais José Gomes e Jorge dos Santos, onde localizamos a área indicada, pois em outras diligências já foram realizadas por outros oficiais, inclusive os acima citados, onde deparamos com aproximadamente 10 (dez) arruamentos e inúmeras casas habitadas. Na rua principal falamos com a representante da Associação das Moradoras Mulheres Guerreiras do Jardim Vista Alegre, Sra. Maria Torquato da Silva Fernandes, RG 53.689.337-8, a qual apresentou-nos a listagem da relação dos moradores cadastrados, onde consta que Jairo Mendes é falecido, Nelma Alves Ferreira, Marinalva Francisca dos Anjos, Calidália Lacerda de Souza, mudaram-se e os outro requeridos são desconhecidos no local. Adentramos na Rua Apucarama, onde em uma mercearia, o Sr. Sirlei Soares de Oliveira, coordenador da outra área que engloba a área invadida, o qual informou-nos que provavelmente os ocupantes mencionados no r. mandado mudaram-se do local, pois reside no local há cerca de 8 (oito) anos e desconhece os requeridos. Como o local é extenso e existem várias ruas, não foi possível localizar os requeridos. Face o exposto, devolvo o r. mandado para os devidos fins, estando os réus em lugares incertos e não sabidos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de outubro de 2014. |
| 16/10/2014 |
Mandado Juntado
Mandado juntado 16/10. |
| 02/10/2014 |
Decisão
Fl. 1241: "Defiro". |
| 08/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2014 Data da Disponibilização: 08/09/2014 Data da Publicação: 09/09/2014 Número do Diário: 1728 Página: 2089/2100 |
| 05/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2014 Teor do ato: 1) Comprovem os autores, por documento, o alegado. 2) Para a citação dos demais réus e os ocupantes da área (que serão identificados e qualificados), expeça-se mandado. O (a) autor (a) deverá (a) acompanhar a distribuição pela internet e, após, comparecer, nos cinco dias subsequentes, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados deste Foro Regional de Itaquera, para acordar, com o Sr. Oficial de Justiça, dia e hora, para realização de diligência conjunta. Caso o (a) autor (a) não compareça, o fato deve ser certificado e o mandado restituído. 3) Por ofício, requisite-se força policial, para uso, se necessário. Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 20/08/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 007.2014/031092-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/10/2014 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 29/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2014 Data da Disponibilização: 29/07/2014 Data da Publicação: 30/07/2014 Número do Diário: 1699 Página: 2381/2407 |
| 28/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2014 Teor do ato: Intimo o autor a providenciar 24 cópias da contra-fé. Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 17/06/2014 |
Ato ordinatório
Intimo o autor a providenciar 24 cópias da contra-fé. |
| 10/06/2014 |
Decisão
Fls. 1229/1233: Expeça-se mandado, conforme requerido. |
| 09/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80001 |
| 09/05/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80000 - Complemento: oficio |
| 06/05/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80002 - Protocolo: FBRT14000044298 |
| 25/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: 1638 Página: 2416/2429 |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2014 Teor do ato: 1) Em vista da certidão supra, intime-se o (a) autor (a) exeqüente, para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 2) Fica consignado que para fins do art. 267, III, § 1º, do CPC, a intimação é feita na pessoa do (a) advogado (a), via D.O. Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 27/03/2014 |
Decisão
1) Em vista da certidão supra, intime-se o (a) autor (a) exeqüente, para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 2) Fica consignado que para fins do art. 267, III, § 1º, do CPC, a intimação é feita na pessoa do (a) advogado (a), via D.O. |
| 27/03/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2014 Data da Disponibilização: 17/02/2014 Data da Publicação: 18/02/2014 Número do Diário: 1594 Página: 2202/2218 |
| 14/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2014 Teor do ato: Para o cumprimento correto da decisão de fl. 1199, na identificação e citação dos novos invasores da área, primeiramente, informe o autor, separadamente, quem são os réus que ainda não foram citados e intimados do indeferimento da liminar. Após, cls. Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), Matusalém Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/ac), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 03/02/2014 |
Decisão
Para o cumprimento correto da decisão de fl. 1199, na identificação e citação dos novos invasores da área, primeiramente, informe o autor, separadamente, quem são os réus que ainda não foram citados e intimados do indeferimento da liminar. Após, cls. |
| 29/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2013 Data da Disponibilização: 29/11/2013 Data da Publicação: 02/12/2013 Número do Diário: 1550 Página: 1899/1917 |
| 28/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor, na pessoa de seu patrono pelo DJE, a dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), Matusalém Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/ac), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 08/11/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor, na pessoa de seu patrono pelo DJE, a dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
| 20/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2013 Data da Disponibilização: 20/09/2013 Data da Publicação: 23/09/2013 Número do Diário: 1503 Página: 1921/1943 |
| 19/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2013 Teor do ato: Intime-se o autor a providenciar cópia da inicial e emenda/aditamento para instruir mandado de citação. Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 27/08/2013 |
Ato ordinatório
Intime-se o autor a providenciar cópia da inicial e emenda/aditamento para instruir mandado de citação. |
| 01/07/2013 |
Decisão
Vistos. 1) Fl. 1204: expeça-se certidão de objeto e pé. Após, providencie o Cartório, o encaminhamento. 2) Expeça-se mandado, nos termos de fl. 1199. Intime-se. |
| 03/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2013 Data da Disponibilização: 03/05/2013 Data da Publicação: 06/05/2013 Número do Diário: 1407 Página: 2018/2038 |
| 02/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o(a) autor(a) para providenciar o comprovante de recolhimento da diferença de duas diligências do Oficial de Justiça, que deverão ser apresentada em 3 (três) vias originais, fls. 1198 e 1202. Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 18/04/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o(a) autor(a) para providenciar o comprovante de recolhimento da diferença de duas diligências do Oficial de Justiça, que deverão ser apresentada em 3 (três) vias originais, fls. 1198 e 1202. |
| 01/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2013 Data da Disponibilização: 01/03/2013 Data da Publicação: 04/03/2013 Número do Diário: 1365 Página: 2066/2085 |
| 28/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o(a) autor(a) para providenciar a juntada de mais uma via original do comprovante de pagamento da GRD acostada à fl. 1198. Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 08/02/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o(a) autor(a) para providenciar a juntada de mais uma via original do comprovante de pagamento da GRD acostada à fl. 1198. |
| 16/01/2013 |
Decisão
1) Comprovem os autores, por documento, o alegado. 2) Para a citação dos demais réus e os ocupantes da área (que serão identificados e qualificados), expeça-se mandado. O (a) autor (a) deverá (a) acompanhar a distribuição pela internet e, após, comparecer, nos cinco dias subsequentes, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados deste Foro Regional de Itaquera, para acordar, com o Sr. Oficial de Justiça, dia e hora, para realização de diligência conjunta. Caso o (a) autor (a) não compareça, o fato deve ser certificado e o mandado restituído. 3) Por ofício, requisite-se força policial, para uso, se necessário. |
| 15/01/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2012 Data da Disponibilização: 05/12/2012 Data da Publicação: 06/12/2012 Número do Diário: 1318 Página: 2723/2745 |
| 04/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2012 Teor do ato: 1) Como os demais réus e ocupantes da área não foram citados, indefiro a liminar. 2) O Ministério Público da habitação e urbanismo já foi intimado, o qual está aguardando a citação de todos os réus (fls. 1133/1135). 3) Intime-se o (a) autor (a) exeqüente, para dar o correto andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 4) Fica consignado que para fins do art. 267, III, § 1º, do CPC, a intimação é feita na pessoa do (a) advogado (a), via D.O. Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), Matusalém Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/ac), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 22/11/2012 |
Decisão
1) Como os demais réus e ocupantes da área não foram citados, indefiro a liminar. 2) O Ministério Público da habitação e urbanismo já foi intimado, o qual está aguardando a citação de todos os réus (fls. 1133/1135). 3) Intime-se o (a) autor (a) exeqüente, para dar o correto andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 4) Fica consignado que para fins do art. 267, III, § 1º, do CPC, a intimação é feita na pessoa do (a) advogado (a), via D.O. |
| 09/11/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2012 Data da Disponibilização: 14/08/2012 Data da Publicação: 15/08/2012 Número do Diário: 1245 Página: 1977/2006 |
| 13/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2012 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor, na pessoa de seu patrono pelo DJE, a dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Advogados(s): CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), Matusalém Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/ac) |
| 03/08/2012 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor, na pessoa de seu patrono pelo DJE, a dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
| 18/06/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 15/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2012 Data da Disponibilização: 15/06/2012 Data da Publicação: 18/06/2012 Número do Diário: Página: |
| 14/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2012 Teor do ato: 1. Intime-se para restituição dos autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão, vedação de nova carga e comunicação à O.A.B. (art. 196 do C.P.C. c/c art. 34, XXII, da Lei Federal nº 8.906/94). 2. Não cumprido o item 01, expeça-se mandado de busca e apreensão para a carga em aberto, bem como oficio à O.A.B. Advogados(s): CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP) |
| 12/06/2012 |
Proferido Despacho
1. Intime-se para restituição dos autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão, vedação de nova carga e comunicação à O.A.B. (art. 196 do C.P.C. c/c art. 34, XXII, da Lei Federal nº 8.906/94). 2. Não cumprido o item 01, expeça-se mandado de busca e apreensão para a carga em aberto, bem como oficio à O.A.B. |
| 14/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2012 Data da Disponibilização: 14/05/2012 Data da Publicação: 15/05/2012 Número do Diário: 1182 Página: 1979/2007 |
| 11/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2012 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor, na pessoa de seu patrono pelo DJE, a dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), Matusalém Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/ac), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 04/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Claudio Ademir Marianno Vencimento: 11/05/2012 |
| 02/05/2012 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor, na pessoa de seu patrono pelo DJE, a dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. |
| 02/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2011 Data da Disponibilização: 02/12/2011 Data da Publicação: 05/12/2011 Número do Diário: 1088 Página: 2118/2138 |
| 01/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2011 Teor do ato: Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o(a) autor(a) para manifestação quanto à certidão do Oficial de Justiça cujo teor encontra-se disponibilizado no site do Tribunal de Justiça. Advogados(s): CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP) |
| 18/11/2011 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o(a) autor(a) para manifestação quanto à certidão do Oficial de Justiça cujo teor encontra-se disponibilizado no site do Tribunal de Justiça. |
| 10/11/2011 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2011/029899-2 dirigi-me ao endereço constante do r.mandado, acompanhado os Oficiais José Bezerra e José Gomes, onde deparamos com a área praticamente quadriplicada de construções, sendo que os requeridos mencionados no r.mandado, conhecidos por alguns moradores, informando-nos que não residem no local, mas nos indicaram a Associação instalada na área, denominada Associação dos Moradoras das Mulheres Guerreiras do Jardim Vista Alegre, onde se apresentou a presidenta Sra. Maria Torquato da Silva Fernandes, RG 53.689.337-8, informando-nos que a área apresenta hoje com mais de 400 famílias, apresentando-nos a listagem onde não constatamos o nome dos requeridos, ainda nos exibiu despacho deferido pelo Juiz da 1ª Var Cível deste Foro, Embargos de Terceiros - Processo 0038739-41.2011, em que solicita da citada associação, relação de todos os moradores. Devido a difícil localização dos possíveis réus e a falta de demarcação topográfica, devolvo o presente em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. 01 GRD Guia nº 59.541.305.900.077 15,13 São Paulo, 10 de novembro de 2011. |
| 19/10/2011 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 26/07/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2011/029899-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/11/2011 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 05/07/2011 |
Decisão
Vistos. Fls. 1163/1164: Reitero a determinação de fls. 1139, sem expedição de ofício de força, para o momento. Providencie, a serventia, o necessário, observando o quanto postulado pela parte, quanto aos Oficiais de Justiça. Intime-se. |
| 20/05/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CLAUDIO ADEMIR MARIANNO Vencimento: 17/05/2011 |
| 28/04/2011 |
Autos no Prazo
|
| 27/04/2011 |
Expedição de documento
ilson |
| 18/04/2011 |
Autos no Prazo
|
| 18/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2011 Data da Disponibilização: 18/04/2011 Data da Publicação: 19/04/2011 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2011 Teor do ato: Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o(a) autor(a)/réu para manifestação quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 1159: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2011/006736-2 dirigi-me ao endereço: Rua Inácio Monteiro, Jardim São Paulo, Cidade Tiradentes, e aí sendo, não encontrei o local indicado. Não há nº 6300, sendo que nas proximidades desse número e próximo ao Conjunto Cidade Tiradentes, há uma numeração regular crescente que começa no 6328 e decrescente, irregular, 6100 a 6200. Percorri todas as imediações, perguntando nestas casas próximas ao nº6300 e todos disseram desconhecer as pessoas a serem intimadas. Pelo exposto, DEIXEI DE INTIMAR e devolvo o presente mandado, solicitando um croqui com a localização do local, ou acompanhamento do autor, se possível. O referido é verdade e dou fé". Advogados(s): JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP) |
| 08/04/2011 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, através da presente, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o(a) autor(a)/réu para manifestação quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 1159: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2011/006736-2 dirigi-me ao endereço: Rua Inácio Monteiro, Jardim São Paulo, Cidade Tiradentes, e aí sendo, não encontrei o local indicado. Não há nº 6300, sendo que nas proximidades desse número e próximo ao Conjunto Cidade Tiradentes, há uma numeração regular crescente que começa no 6328 e decrescente, irregular, 6100 a 6200. Percorri todas as imediações, perguntando nestas casas próximas ao nº6300 e todos disseram desconhecer as pessoas a serem intimadas. Pelo exposto, DEIXEI DE INTIMAR e devolvo o presente mandado, solicitando um croqui com a localização do local, ou acompanhamento do autor, se possível. O referido é verdade e dou fé". |
| 09/03/2011 |
Autos no Prazo
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| 04/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2011 Data da Disponibilização: 04/03/2011 Data da Publicação: 09/03/2011 Número do Diário: 906 Página: 1707/1728 |
| 03/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2011 Teor do ato: Nos termos do artigo 162 § 4° do CPC, intimo o autor a comparecer à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados, em 05 (cinco) dias, para acordar dia e hora com o Sr. Oficial de Justiça, para realização de diligência conjunta. Advogados(s): JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP) |
| 25/02/2011 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 162 § 4° do CPC, intimo o autor a comparecer à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados, em 05 (cinco) dias, para acordar dia e hora com o Sr. Oficial de Justiça, para realização de diligência conjunta. |
| 16/12/2010 |
Autos no Prazo
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| 15/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2010 Data da Disponibilização: 15/12/2010 Data da Publicação: 16/12/2010 Número do Diário: 853 Página: 2352/2378 |
| 14/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2010 Teor do ato: Vistos. Contestação tempestiva. Aguarde-se a intimação dos demais réus. Int. Advogados(s): JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), Matusalém Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/ac), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP) |
| 09/12/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Contestação tempestiva. Aguarde-se a intimação dos demais réus. Int. |
| 07/12/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2010 |
Conclusos para Decisão
concluso para decisão |
| 10/08/2010 |
Autos no Prazo
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| 10/08/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CLAUDIO ADEMIR MARIANNO Vencimento: 19/07/2010 |
| 02/07/2010 |
Autos no Prazo
|
| 02/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2010 Data da Disponibilização: 02/07/2010 Data da Publicação: 05/07/2010 Número do Diário: 746 Página: 1999/2022 |
| 01/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2010 Teor do ato: Nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor a recolher GRD, para diligência do Oficial de Justiça (expedição de mandado), em 05 (cinco) dias. Advogados(s): JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), Matusalém Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/ac), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 21/06/2010 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor a recolher GRD, para diligência do Oficial de Justiça (expedição de mandado), em 05 (cinco) dias. |
| 18/05/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie, a serventia, o necessário para a citação dos réus faltantes. |
| 15/04/2010 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2010/016079-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/04/2010 |
| 14/04/2010 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório |
| 24/03/2010 |
Decisão
Vistos. Certifique, a serventia, a tempestividade ou não da contestação. Após, remetam-se os autos à Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 711. Int. |
| 22/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 17/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 02/03/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique, a serventia, a tempestividade ou não da contestação. Após abra-se vista ao M.P. |
| 23/12/2009 |
Expedição de documento
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| 17/12/2009 |
Aguardando Prazo
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| 16/12/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 09/12/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
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| 07/12/2009 |
Aguardando Prazo
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| 07/12/2009 |
Aguardando Providências
|
| 04/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0267/2009 Data da Disponibilização: 07/12/2009 Data da Publicação: 09/12/2009 Número do Diário: Edição 610 Página: fl. 1703 a |
| 04/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0267/2009 Teor do ato: Nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor para manifestar-se sobre a contestação de fls. 734/747 e documentos, no prazo de 10 dias. Advogados(s): KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), Matusalém Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/ac), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 03/12/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor para manifestar-se sobre a contestação de fls. 734/747 e documentos, no prazo de 10 dias. |
| 02/12/2009 |
Aguardando Providências
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| 23/11/2009 |
Aguardando Prazo
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| 23/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0257/2009 Data da Disponibilização: 23/11/2009 Data da Publicação: 24/11/2009 Número do Diário: 600 Página: 1629/1649 |
| 19/11/2009 |
Aguardando Prazo
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| 19/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 19/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0257/2009 Teor do ato: Nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o advogado a proceder a devolução dos autos em 48 horas, sob pena de busca e apreensão e ofício à OAB. Advogados(s): JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP) |
| 19/11/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o advogado a proceder a devolução dos autos em 48 horas, sob pena de busca e apreensão e ofício à OAB. |
| 06/11/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
|
| 06/11/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 07/12 |
| 06/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0247/2009 Data da Disponibilização: 06/11/2009 Data da Publicação: 09/11/2009 Número do Diário: 590 Página: 1463/1482 |
| 05/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0247/2009 Teor do ato: 1) Defiro vista dos autos, fora de Cartório, pelo prazo legal. 2) Anote-se e cobre-se ao cabo. 3) Após, cls. Advogados(s): KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP) |
| 03/11/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
1) Defiro vista dos autos, fora de Cartório, pelo prazo legal. 2) Anote-se e cobre-se ao cabo. 3) Após, cls. |
| 29/10/2009 |
Aguardando Providências
|
| 27/10/2009 |
Aguardando Providências
|
| 19/10/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 06/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0228/2009 Data da Disponibilização: 06/10/2009 Data da Publicação: 07/10/2009 Número do Diário: 570 Página: 1352/1369 |
| 05/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0228/2009 Teor do ato: 1. Fls. 718: Atenda-se, devendo anexar as cópias ao ofício conforme requerido. 2. Fls. 722/723: Ciência às partes sobre a manifestação do perito. Advogados(s): KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), Matusalém Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/ac), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 02/10/2009 |
Aguardando Publicação
relação 228 |
| 02/10/2009 |
Aguardando Providências
escrevente |
| 30/09/2009 |
Aguardando Providências
mesa Edson |
| 28/09/2009 |
Aguardando Providências
assinar oficio |
| 28/09/2009 |
Aguardando Providências
|
| 22/09/2009 |
Aguardando Providências
mesa João |
| 17/09/2009 |
Despacho Proferido
1. Fls. 718: Atenda-se, devendo anexar as cópias ao ofício conforme requerido. 2. Fls. 722/723: Ciência às partes sobre a manifestação do perito. |
| 17/09/2009 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 31/08/2009 |
Juntada de Petição
|
| 25/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0197/2009 Data da Disponibilização: 25/08/2009 Data da Publicação: 26/08/2009 Número do Diário: 541 Página: 1744/1764 |
| 21/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0197/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 717: Intime-se o Sr. Perito conforme requerido. Fls. 718: Forneça, a serventia, as cópias acaso possíveis. Advogados(s): KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), Matusalém Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/ac), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 20/08/2009 |
Aguardando Publicação
relação 197 |
| 03/08/2009 |
Aguardando Providências
intimar perito- mesa Cris |
| 30/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 717: Intime-se o Sr. Perito conforme requerido. Fls. 718: Forneça, a serventia, as cópias acaso possíveis. |
| 29/07/2009 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 20/07/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 20/07/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 16/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0169/2009 Data da Disponibilização: 16/07/2009 Data da Publicação: 17/07/2009 Número do Diário: 513 Página: 1443/1452 |
| 15/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0169/2009 Teor do ato: Nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o advogado a proceder a devolução dos autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão e ofício à OAB. Advogados(s): CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP) |
| 04/07/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o advogado a proceder a devolução dos autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão e ofício à OAB. |
| 18/05/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
|
| 14/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0127/2009 Data da Disponibilização: 14/05/2009 Data da Publicação: 15/05/2009 Número do Diário: 472 Página: 1684/1706 |
| 13/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0127/2009 Teor do ato: Vistos. Intime-se os autores a cumprir sua obrigação (itens 01 e 02 de fls. 680), em 24 horas, pena de extinção por abandono. Advogados(s): KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP) |
| 11/05/2009 |
Aguardando Publicação
|
| 11/05/2009 |
Aguardando Providências
MESA ESCREVENTE |
| 11/05/2009 |
Retorno do Ministério Público
|
| 08/05/2009 |
Remessa ao Ministério Público
|
| 08/05/2009 |
Remessa ao Ministério Público
aquardando remessa mp |
| 06/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se os autores a cumprir sua obrigação (itens 01 e 02 de fls. 680), em 24 horas, pena de extinção por abandono. |
| 04/05/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2009 |
Aguardando Providências
MESA ESCREVENTE |
| 29/04/2009 |
Aguardando Providências
MESA ESCREVENTE |
| 29/04/2009 |
Retorno do Ministério Público
|
| 29/04/2009 |
Remessa ao Ministério Público
|
| 28/04/2009 |
Remessa ao Ministério Público
ministerio publico |
| 24/04/2009 |
Aguardando Providências
Mesa escrevente |
| 31/03/2009 |
Juntada de Petição
aguardando juntada de petição 27/03 |
| 25/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando manifestação do autor |
| 25/03/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 25/03/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 10/04 |
| 02/03/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
|
| 19/02/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 12 |
| 19/02/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0076/2009 Data da Disponibilização: 19/02/2009 Data da Publicação: 20/02/2009 Número do Diário: 419 Página: 1788/1798 |
| 18/02/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0076/2009 Teor do ato: nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor a se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, lançada a fls. 702, que segue transcrita: “...DEVOLVO O PRESENTE MANDADO À CARTÓRIO para que o autor indique a área, acompanhando a diligencia, bem como indique os requeridos e suas respectivas casas face a não localização do nº 6300 da Rua Inacio Monteiro que de longa extensão e numeração irregular, sendo que este Oficial poderá ser contatado em seus plantões semanais, regulares, perante este juizo...”. Advogados(s): KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP) |
| 13/02/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor a se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, lançada a fls. 702, que segue transcrita: “...DEVOLVO O PRESENTE MANDADO À CARTÓRIO para que o autor indique a área, acompanhando a diligencia, bem como indique os requeridos e suas respectivas casas face a não localização do nº 6300 da Rua Inacio Monteiro que de longa extensão e numeração irregular, sendo que este Oficial poderá ser contatado em seus plantões semanais, regulares, perante este juizo...”. |
| 13/02/2009 |
Aguardando Providências
escrevente |
| 12/02/2009 |
Aguardando Providências
escrevente |
| 11/02/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
juntada urgente |
| 10/02/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 20/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
| 20/01/2009 |
Aguardando Providências
assinar oficio |
| 15/01/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão de Objeto e Pé - Cível |
| 09/01/2009 |
Aguardando Providências
|
| 06/01/2009 |
Despacho Proferido
Fls.690 e 691: observo que foram feitos dois pedidos referente a este processo. Pelo que consta na cópia do ofício de fls. 693 foi expedida apenas uma certidão de objeto e pé em resposta ao ofício PJHURB nº 4485/08 autos 149/06. Assim, com brevidade, expeça-se outra certidão de objeto e pé para o ofício PJHURB nº 4483 autos 244/08, que é o mesmo de fls. 696. |
| 06/01/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2009 |
Aguardando Providências
|
| 22/12/2008 |
Aguardando Prazo
|
| 16/12/2008 |
Ofício Emitido
Ofício Genérico - Juizado |
| 16/12/2008 |
Aguardando Providências
assinar ofício |
| 16/12/2008 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão de Objeto e Pé - Cível |
| 10/12/2008 |
Aguardando Providências
|
| 10/12/2008 |
Aguardando Providências
|
| 02/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 690 e 691: atenda-se, com brevidade. |
| 02/12/2008 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2008 |
Aguardando Providências
|
| 02/12/2008 |
Aguardando Prazo
|
| 18/11/2008 |
Aguardando Prazo
prazo 12 |
| 18/11/2008 |
Remessa ao Setor Técnico
CARGA DO OFICIAL EDNO Vencimento: 19/01/2009 |
| 12/11/2008 |
Aguardando Providências
aguardando providencias |
| 06/11/2008 |
Aguardando Providências
assinar ofício |
| 05/11/2008 |
Ofício Emitido
Ofício - Requisição de Força Policial - Juizado |
| 05/11/2008 |
Aguardando Providências
mesa escrevente |
| 28/10/2008 |
Aguardando Providências
|
| 16/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/10/2008 |
Conclusos
Conclusos para 10/10/2008 |
| 09/10/2008 |
Despacho Proferido
1. Providencie, a Serventia, a inclusão de Gislene S. Belli, Luciano Rodrigues de Sá e Rosevaldo Monteiro da Silva, citados a fls. 636, no pólo passivo. 2. Primeira certidão de fls. 678: a) os autores deverão providenciar o recolhimento da integralidade dos honorários periciais devidos, corrigidos desde novembro de 2006, em dez dias; b) regularize, a co-autora Luiza, sua representação processual, no prazo de cinco dias; c) recolham os autores guia previdenciária OAB, no mesmo prazo. Na omissão, oficie-se ao IPESP. 3. Segunda certidão de fls. 678: regularizem, os contestantes, sua representação processual, no prazo de cinco dias. 4. Certidão de fls. 679: recolhida GRD, pelos autores, expeça-se novo mandado, para intimação dos réus que não contestaram a ação, inclusive dos citados a fls. 636, do indeferimento da liminar e do prazo para resposta. Requisite-se força policial, para acompanhamento da diligência. |
| 07/10/2008 |
Despacho Proferido
Certifique a serventia a citação ou não de todos os réus. |
| 01/10/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 615750 |
| 23/09/2008 |
Remessa ao Advogado do Interessado
Carga ao Advogado sob nº 615750 |
| 22/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/09/2008 |
Despacho Proferido
nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor a se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, lançada a fls. 635/637, que segue transcrita: ?...CERTIFICO MAIS QUE os demais réus constantes no mandado não foram citados porquanto não localizados na área em questão. Há que se notar que inúmeras casas existentes foram abandonadas, achando-se desocupadas. Como referido acima, foram percorridas todas habitações encontradas e os réus indicados no mandado e não encontrados, são desconhecidos dos oupantes...?. |
| 15/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para 16/09/2008 |
| 15/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 629: 1. Anote-se, inclusive no sistema, a inclusão de Luiz Cláudio da Silva, no pólo passivo. 2. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita a qualquer parte, em processo judicial, não é sinônimo de que esse serviço judicial não terá custo. O serviço judicial sempre tem custo e, na hipótese de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, esse custo será suportado: a) por todos os contribuintes de impostos estaduais do Estado de São Paulo, pois o orçamento da Justiça Comum Estadual decorre de repasse de valores, formados por impostos, do Governo do Estado de São Paulo; b) por todos os demandantes que pagam a taxa judiciária, nas ações em trâmite da Justiça Comum Estadual, pois 30% desse tributo é repassado ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo, para integrar o ?Fundo Especial de Despesa?. O disposto no art. 4º, ?caput?, da Lei n. 1.060/50 deve ser interpretado à luz do art. 5º, LXXIV, da CF, pois o benefício há de ser concedido às pessoas comprovadamente pobres, mas está sendo requerido, em muitos casos, somente com o simples objetivo de se isentar o postulante da taxa judiciária, das despesas processuais (para citação, realização de perícia etc.) e dos honorários advocatícios. Ora, nessa situação, o pedido de concessão do benefício caracterizaria violação ao disposto nos incisos I a IV do art. 14 do CPC, e seu deferimento representaria verdadeiro incentivo a ?aventuras jurídicas?. Dessa forma, a fim de que não se caracterize um abuso do direito ou o desvirtuamento da Lei n. 1.060/50, o(a)(s) co-réu Luiz Cláudio deve(m) subscrever declaração, sob as penas do crime de declaração ideologicamente falsa, com as seguintes informações: a) a(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome. Se trabalha(m), profissão, local de trabalho e qual a remuneração, com comprovante de rendimento, inclusive com a juntada da CTPS e declaração de rendimentos ou de isento(s) perante a Receita Federal; b) quantas pessoas residem no imóvel e quantas trabalham; c) se é(são) possuidor(es) de mais de 01 (um) imóvel. Em caso afirmativo, se recebe(m) rendimentos do segundo bem; d) se é(são) possuidor(es) de automóvel. Em caso afirmativo, qual a marca e o ano. Deve(m) informar também se possui(em) mais de 01 (um) veículo; e) se está(ão) isento(a)(s) de honorários advocatícios, aos quais se deve estender o benefício requerido (art. 3º, inc. V, da Lei 1.060/50). Caso desista(m) do requerimento dos benefícios da justiça gratuita, deverá(ão) providenciar o recolhimento da guia previdenciária OAB. |
| 12/09/2008 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo os réus a recolherem guia previdenciária OAB, referente ao substabelecimento de fls. 626, no prazo de cinco dias. |
| 11/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 11/09/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 22/08/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 30/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/07/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 558602 |
| 14/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 10/07/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 558602 |
| 10/07/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 488503 |
| 08/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox |
| 07/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 30/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/06/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 10/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/04/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 488503 |
| 08/04/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Mandado |
| 04/04/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 10/03/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição |
| 07/03/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 447780 |
| 19/02/2008 |
Remessa ao Advogado do Interessado
Carga ao Advogado sob nº 447780 |
| 22/01/2008 |
Conclusos
Conclusos para 23/01/2008 |
| 22/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 610: 1. Regularizem, os autores, sua representação processual, com a juntada de procuração em nome de Luiza e de Benedito. 2. Defiro vista dos autos, fora de Cartório, pelo prazo de cinco dias. |
| 18/01/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 17/12/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 04/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/11/2007 |
Conclusos
Conclusos para 22/11/2007 |
| 21/11/2007 |
Despacho Proferido
1. Verifico que os honorários periciais definitivos foram arbitrados em R$ 6.000,00 a fls. 586, verso, e conforme certidão supra, já houve depósito de R$ 1.500,00, inclusive já levantados pelo Sr. Perito. Assim, resta a diferença de R$ 4.500,00 a serem depositados. 2. Tendo em vista a concordância de parcelamento dos honorários, lançada pelo Sr. Perito, a fls. 608, defiro o pedido do autor, de fls. 605, devendo efetuar o primeiro depósito em até trinta dias da intimação deste despacho. Observo que, deverão ser realizados nove depósitos no valor de R$500,00 cada um, mensalmente. 3. Cumpram, os autores, a determinação de fls. 586, item ?3?, em 48 horas, sob pena de extinção, em face do tempo decorrido desde tal determinação. |
| 08/11/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 06/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 605: Intime-se o Senhor Perito a manifestar-se quanto ao pedido de parcelamento dos honorários. |
| 23/07/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 04/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/05/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 20/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/04/2007 |
Despacho Proferido
Tendo em vista o prazo decorrido desde a intimação de fls. 586 v., concedo aos autores o derradeiro prazo de sessenta dias para o depósito determinado a fls. 586 v., e cumprimento de fls. 586, ?3?, com indicação dos destinatários da diligência. |
| 16/04/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/04/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 12/04/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 02/04/2007 |
Aguardando Certidão
Aguardando Certidão de objeto e pe |
| 26/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/03/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 12/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação LOTE 21 |
| 12/03/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/03/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa da zenilda |
| 06/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao m.p |
| 05/03/2007 |
Despacho Proferido
O pedido de fls. 588 já foi apreciado por r. decisão de há muito transitada em julgado, de fls. 121. Seus fundamentos persistem e o fato de alguém ser declarado dependentes de outrem perante a Receita Federal não lhe atribui a qualificação jurídica de pobreza. Ao revés, pode ensejar, em tese, situação de renda familiar de tal forma favorável que dispense a necessidade de a pessoa trabalhar / auferir rendas próprias para sua subsistência. Concedo o improrrogável prazo de dez dias para integral cumprimento de fls. 586 e verso. |
| 03/03/2007 |
Conclusos
Conclusos para 05/03/2007 |
| 03/03/2007 |
Conclusos
Conclusos para 05/03/2007 |
| 16/02/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição cumprimento M Carmo |
| 14/02/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA ZENILDA |
| 02/02/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências DU.CARMO |
| 22/11/2006 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição cumprir |
| 16/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor M.P |
| 14/11/2006 |
Despacho Proferido
1) Para melhor manuseio e ordenação do processo, arrole a Serventia, em colunas: a) a relação de todos os réus, inclusive desconhecidos; b) a indicação das fls. nos autos de suas representações (procurações ou nomeação de curadores); c) indicação das fls. nos autos de suas contestações ou, oportunamente, do decurso de prazo para defesa; 2) Refaçam-se os volumes, de forma que o segundo volume seja constituído das fls. 202 a 402 e o terceiro volume a partir de fls. 403, com confecção de nova capa para o segundo volume. 3) Recolham os autores as necessárias diligências para intimação dos réus nominados que ainda não ofereceram contestação a partir de então (art. 298, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 4) Tendo em vista a inércia das partes ao despacho de fls. 579 verso, ?4?, e complexidade dos trabalhos periciais, por um lado e a necessidade de adequação dos custos do processo à sua utilidade econômica por outro, fixo os honorários definitivos do Sr. Perito Judicial em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Deposite o autor a diferença, em até dez dias. |
| 03/10/2006 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 29/09/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para despacho em em 29/09/03 |
| 29/09/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para despacho em 03/10/2006 |
| 26/09/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências RONALDO URGENTE |
| 31/05/2006 |
Despacho Proferido
EM APENSO ? IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA ? Comprove o impugnante, em cinco dias, a incorreição do valor atribuído à causa. |
| 24/05/2006 |
Despacho Proferido
1. Por cautela à vista da intervenção de fls.544, anote-se nas autuações, a participação do Ministério Público (tarja verde), para que, após concluida a fase do recurso de prazo para resposta, promova-se-lhe vista, a fim de manifestar seu eventual interesse no feito. 2. Manifeste-se o autor sobre aa contestação do Sr. Curador especial (fls.378). 3. Certifique a serventia se há réus nominados (que deverão ser anotados, junto ao Depri, se ainda não realizada tal providência) que não tenham, ainda, oferecido contestação, pois em relação aa eles deverão ser cumprido o disposto no art.298, par. Único, do C.P.C., com intimação pessoal dos que não têm advogado e por DO dos que têm . 4. A fls 576 pelo que se apreende, as partes não foram intimadas da pretensão do sr. Perito Judicial quanto à estimativa de seus honorários definitivos, apresentada a fls.162 (1º vol). Digam, pois, em dez dias. Após decurso dos prazos ora concedidos, tornem cls. |
| 24/04/2006 |
Aguardando Documentos
Aguardando Documentos AGRAVO ARQUIVADO NA caixa nº 4522/06 Aguardando Documentos AGRAVO ARQUIVADO NA caixa nº 4522/06 |
| 24/04/2006 |
Aguardando Documentos
Aguardando Documentos AGRAVO ARQUIVADO NA CAIXA Nº 4522/06 Aguardando Documentos AGRAVO ARQUIVADO NA CAIXA Nº 4522/06 |
| 20/02/2006 |
Despacho Proferido
Nomeio Curador(a) Especial o(a) Dr.(ª)KLEBER RICARDO FERREIRA, OAB/SP 188306,com escritório na Rua Harry Dannenberg, 265, Sala 5, Vl. Carmosina-SP, CEP 08270-010, para defender os interesses do réu citado por edital. EM APENSO ? AGRAVO DE INSTRUMENTO ? Cumpra-se o V. Acórdão. Traslade-se cópia para os autos principais. Após, arquivem-se estes autos. |
| 03/11/2003 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2008 |
Documentos Diversos oficio |
| 13/12/2013 |
Petições Diversas |
| 24/02/2014 |
Petições Diversas |
| 30/10/2014 |
Petições Diversas |
| 18/12/2014 |
Petições Diversas |
| 14/08/2015 |
Petições Diversas |
| 18/08/2015 |
Petições Diversas |
| 13/10/2016 |
Petições Diversas |
| 18/11/2016 |
Petições Diversas |
| 07/12/2016 |
Petições Diversas |
| 31/08/2017 |
Petições Diversas |
| 17/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/03/2018 |
Petições Diversas |
| 28/09/2018 |
Petições Diversas |
| 28/03/2019 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Indicação de Provas |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Emenda à Inicial |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Emenda à Inicial |
| 18/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/11/2024 |
Razões de Apelação |
| 24/02/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/03/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 21/10/2025 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| 11/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/01/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/05/2026 |
Emenda à Inicial |
| 20/05/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 19/08/2026 |
Embargos de Declaração |
| 20/08/2026 |
Petições Diversas |
| 21/08/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1016809-32.2020.8.26.0007 | Ação Civil Pública | 07/12/2022 | Determinação de fl. 578 dos autos 1016809-32.2020.8.26.0007 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Reintegração / Manutenção de Posse | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 18/10/2008 | Inicial | Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |