| Exeqte |
Allianz Seguros S/A
Advogado: Luiz Antonio de Aguiar Miranda Advogado: Claudio Aparecido Ribas da Silva |
| Exectdo | Sol Natal Transportes e Representações Ltda |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Destak Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2026 |
Documento Juntado
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| 26/08/2026 |
Documento Juntado
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| 26/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70112363-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2026 11:27 |
| 19/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70109771-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2026 16:48 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1503/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 26/08/2026 |
Documento Juntado
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| 26/08/2026 |
Documento Juntado
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| 26/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70112363-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2026 11:27 |
| 19/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70109771-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2026 16:48 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1503/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1503/2026 Teor do ato: 1) Providencie a exequente a intimação da Leiloeiro indicada, para que a mesma proceda a designação de novas datas para as hastas. 2) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 10 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 05/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Providencie a exequente a intimação da Leiloeiro indicada, para que a mesma proceda a designação de novas datas para as hastas. 2) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 10 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento. Intime-se. |
| 05/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70079526-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 14:58 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2026 Teor do ato: 1) Como anotado a fl. 506, a liberação do veículo placa ETT0858 já foi liberada a fl. 410. 2) Observado o auto de leilões negativos (fl. 526), nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 10 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Como anotado a fl. 506, a liberação do veículo placa ETT0858 já foi liberada a fl. 410. 2) Observado o auto de leilões negativos (fl. 526), nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 10 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70046044-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 10:37 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2026 Teor do ato: 1) Dou por aperfeiçoado o Auto de praça negativa de fl. 526. 2) Aguarde-se até o final do leilão público. Intime-se. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Dou por aperfeiçoado o Auto de praça negativa de fl. 526. 2) Aguarde-se até o final do leilão público. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70030798-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/03/2026 16:13 |
| 22/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1811/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1811/2025 Teor do ato: 1) Fl. 517: Aprovo as datas e DOU POR SUBSCRITO o edital de fls. 518/520. Ficam as partes e interessados intimados das datas das hastas do Leilão Eletrônico: 1ª Praça começa em 09/01/26 às 15h00, e termina em 12/01/2026 às 15h00; 2ª Praça começa em 12/01/26 às 15h01, e termina em 02/02/26 às 15h00. 2) Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no mural. 3) Intime-se o leiloeiro por e-mail, com urgência, a fim de possibilitar os trâmites para a execução das hastas. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 11/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
1) Fl. 517: Aprovo as datas e DOU POR SUBSCRITO o edital de fls. 518/520. Ficam as partes e interessados intimados das datas das hastas do Leilão Eletrônico: 1ª Praça começa em 09/01/26 às 15h00, e termina em 12/01/2026 às 15h00; 2ª Praça começa em 12/01/26 às 15h01, e termina em 02/02/26 às 15h00. 2) Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no mural. 3) Intime-se o leiloeiro por e-mail, com urgência, a fim de possibilitar os trâmites para a execução das hastas. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70241107-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/11/2025 15:08 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1302/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882 do NCPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais dos artigos 881 e 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação, ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação, devidamente atualizado, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor, e não ao Juízo, o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, na hipótese de lanço à vista. Desde logo, fica anotado que, o interesse de lanço parcelado, deve ser formulado até o início do segundo pregão (inciso II, do art. 895, do NCPC), observados os requisitos do § 1º do mesmo dispositivo retro citado, cuja oferta não poderá ser inferior a 90% do valor da avaliação atualizada. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a leiloeiro indicado (fl. 509) Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, de forma a propiciar o pregão virtual, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando o (a) executado (a) intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. 2) Descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70198328-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 18:42 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2025 Teor do ato: 1) Observadas as manifestações de fls. 499/501 e 505, verifico que a fl. 410 já foi determinado o levantamento da penhora de fl. 59 e levantamento da restrição imposta ao veículo placa EET0858. 2) Para a alienação do bem constrito e avaliado a fls. 489/494, , indique e comprove a exequente a habilitação do leiloeiro que preencha os requisitos previstos nos itens 251 e seguintes das NSCGJ com a redação dada pelo Provimento 251/2022. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 26 de agosto de 2025. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Observadas as manifestações de fls. 499/501 e 505, verifico que a fl. 410 já foi determinado o levantamento da penhora de fl. 59 e levantamento da restrição imposta ao veículo placa EET0858. 2) Para a alienação do bem constrito e avaliado a fls. 489/494, , indique e comprove a exequente a habilitação do leiloeiro que preencha os requisitos previstos nos itens 251 e seguintes das NSCGJ com a redação dada pelo Provimento 251/2022. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 26 de agosto de 2025. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70157589-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 15:14 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2025 Teor do ato: Ciência à exequente de fls. 499/501, requerendo o que de direito. Oportunamente, tornem. Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2025. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência à exequente de fls. 499/501, requerendo o que de direito. Oportunamente, tornem. Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2025. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2025 |
Documento Juntado
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| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70111772-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 18:24 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2025 Teor do ato: Face ao teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 488/494, manifeste-se a exequente, em 20 dias. Descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Face ao teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 488/494, manifeste-se a exequente, em 20 dias. Descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/05/2025 |
Mandado Juntado
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| 06/05/2025 |
Mandado Juntado
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| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2024/024439-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/04/2025 Local: Oficial de justiça - ANTONIO AUGUSTO OLIVIERI |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: 1) Ante a manifestação de fl. 482, DEFIRO a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação da execução, sob conta e risco da exequente, em relação a eventual impenhorabilidade, até o montante do débito de R$ 23.424,51 (março/2024, fl. 422), no seguinte endereço (GRD v. fls. 470/471): Rua Terceiro Sargento Joao Soares de Faria, 70, Parque Novo Mundo, Sala 01, São Paulo/SP, CEP: 02179-020 (fl.467). 2) Prazo para impugnação: 15 dias. 3) Servirá o presente como mandado, a ser instruído com cópias de fls. 476/478. 4)O mandado deverá ser cumprido pela Central Compartilhada de Mandados, nos termos do art.1091-A, II das NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Ante a manifestação de fl. 482, DEFIRO a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação da execução, sob conta e risco da exequente, em relação a eventual impenhorabilidade, até o montante do débito de R$ 23.424,51 (março/2024, fl. 422), no seguinte endereço (GRD v. fls. 470/471): Rua Terceiro Sargento Joao Soares de Faria, 70, Parque Novo Mundo, Sala 01, São Paulo/SP, CEP: 02179-020 (fl.467). 2) Prazo para impugnação: 15 dias. 3) Servirá o presente como mandado, a ser instruído com cópias de fls. 476/478. 4)O mandado deverá ser cumprido pela Central Compartilhada de Mandados, nos termos do art.1091-A, II das NSCGJ. Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70264584-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 18:08 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Indique o exequente os bens que entende passíveis de penhora. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indique o exequente os bens que entende passíveis de penhora. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70222493-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 17:55 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2024 Teor do ato: 1) A constatação de funcionamento da empresa pode ser realizada pela própria exequente, sendo tal diligência de duvidosa eficácia para a satisfação do crédito se prestando apenas para movimentar desnecessariamente a máquina judiciária. 2) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Ao silêncio, o feito será extinto, independente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) A constatação de funcionamento da empresa pode ser realizada pela própria exequente, sendo tal diligência de duvidosa eficácia para a satisfação do crédito se prestando apenas para movimentar desnecessariamente a máquina judiciária. 2) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Ao silêncio, o feito será extinto, independente de nova intimação. Intime-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70198774-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 16:38 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Vistos, Embora possível a constrição de parte do faturamento, aconcretização da medida, redundará em altos custos para o próprio exequente em razão da necessidade de nomeação de administrador. Assim, esclareça o interesse, frente a baixa efetividade. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Embora possível a constrição de parte do faturamento, aconcretização da medida, redundará em altos custos para o próprio exequente em razão da necessidade de nomeação de administrador. Assim, esclareça o interesse, frente a baixa efetividade. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70166401-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 17:45 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Manifeste-se sobre a pesquisa SNIPER de fls. 457/458, requerendo o que de direito. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, os autos serão arquivados com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem, nos moldes da decisão de fl. 454. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre a pesquisa SNIPER de fls. 457/458, requerendo o que de direito. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, os autos serão arquivados com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem, nos moldes da decisão de fl. 454. |
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
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| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2024 Teor do ato: 1) Proceda-se a pesquisa pelo sistema SNIPER em nome do executado: SOL NATAL TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 58.450.842/0001-25. 2) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Proceda-se a pesquisa pelo sistema SNIPER em nome do executado: SOL NATAL TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 58.450.842/0001-25. 2) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70142984-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 17:38 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2024 Teor do ato: Ante o resultado Sisbajud (fls. 444/445), o pedido de bloqueio on line restou infrutífero. É certo que a exequente não pode permanecer inerte. Decorrido prazo razoável e, na ausência de outros indicativos de solvabilidade da executada, nada obsta sejam renovadas as diligências em busca de ativos por via informatizada. No entanto, deve haver um prazo temporal razoável entre uma diligência e outra para que tenha ocorrido eventual modificação da situação patrimonial do executado. Neste sentido já houve manifestação do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO CITADO POR EDITAL QUE NÃO PAGA, NEM NOMEIA BENS. PENHORA ON LINE FRUSTRADA. REITERAÇÃO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE. 1. Esta Turma, ao julgar o REsp 1.199.967/MG, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin (DJe de 4.2.2011), decidiu pela admissibilidade da reiteração do pedido de penhora eletrônica de dinheiro através do Sistema BacenJud. No ordenamento jurídico pátrio, não há nenhuma exigência ou condicionante para se tentar novamente a mesma medida já deferida há mais de ano; muito pelo contrário, o atual Regulamento do BacenJud, em seu art. 13, § 2º, prevê a possibilidade de nova ordem de bloqueio de valor para o mesmo executado, no mesmo processo. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1273341/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, STJ, T2 Segunda Turma, julgado em 01/12/2011, publicado no Dje em 09/12/2011). Não é outro o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:EMENTA: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Cédula de crédito bancário Indeferimento de pedido de reiteração de penhora online de ativos financeiros Bloqueios anteriores, via Bacen Jud, infrutíferos Decurso de lapso de tempo suficiente para alteração no panorama fático-econômico dos devedores Admissibilidade da nova tentativa Decisão reformada Agravo provido (Agrv. n. 2063330-44.2017.8.26.0000, Rel. Des. Correia Lima, TJSP, 20ª Câmara de Direito Privado, julgado em 08/05/2017, registrado em 12/05/2017).CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora de ativos financeiros Pretensão de reforma da decisão que indeferiu o pedido de que fosse efetuada nova tentativa de penhora eletrônica dos ativos financeiros dos agravados Cabimento Hipótese em que, transcorrido período razoável desde a última tentativa de penhora eletrônica, é inteiramente possível a realização de nova tentativa, mesmo porque não foram localizados outros bens passíveis de penhora durante esse interregno. Nova tentativa da exequente de localizar bens que se justifica plenamente. RECURSO PROVIDO. (AI nº 0115259-63.2011.8.26.0000 TJSP, 13ª Turma de Direito Privado Rel. Des. ANA LOURDES COUTINHO SILVA j. em 29.9.2011) Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado. Contudo, inexiste abuso ou excesso na reiteração da medida quando decorrido, por exemplo, o prazo de um ano, sem que tenha havido alteração no processo. Assim, ficam consignadas as seguintes determinações. A diligência junto à Receita Federal somente será feita uma única vez por ano, já que eventual alteração patrimonial ocorre apenas de um exercício para o outro. As diligências junto ao Renajud e Infojud somente serão deferidas após o decurso do prazo de 08 (oito) meses entre uma diligência e o requerimento da outra. O pedido poderá ser apreciado em prazo inferior aos 08 (oito) meses desde que o credor comprove, de forma cabal, que houve alteração na situação patrimonial do devedor. Cumpre observar, por oportuno, que as diligências junto ao Renajud e Arisp poderão ser realizadas pela própria parte. A medida é necessária porque o número de repetições de pesquisas junto aos referidos Órgãos aumentou consideravelmente, em curto espaço de tempo, sendo que os resultados, em sua grande maioria, são negativos. Por isso, as pesquisas desnecessárias devem ser evitadas. Diante a inexistência de bens penhoráveis, aguarde-se provocação no arquivo. Em eventual solicitação de prazo os autos também devem ser remetidos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o resultado Sisbajud (fls. 444/445), o pedido de bloqueio on line restou infrutífero. É certo que a exequente não pode permanecer inerte. Decorrido prazo razoável e, na ausência de outros indicativos de solvabilidade da executada, nada obsta sejam renovadas as diligências em busca de ativos por via informatizada. No entanto, deve haver um prazo temporal razoável entre uma diligência e outra para que tenha ocorrido eventual modificação da situação patrimonial do executado. Neste sentido já houve manifestação do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO CITADO POR EDITAL QUE NÃO PAGA, NEM NOMEIA BENS. PENHORA ON LINE FRUSTRADA. REITERAÇÃO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE. 1. Esta Turma, ao julgar o REsp 1.199.967/MG, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin (DJe de 4.2.2011), decidiu pela admissibilidade da reiteração do pedido de penhora eletrônica de dinheiro através do Sistema BacenJud. No ordenamento jurídico pátrio, não há nenhuma exigência ou condicionante para se tentar novamente a mesma medida já deferida há mais de ano; muito pelo contrário, o atual Regulamento do BacenJud, em seu art. 13, § 2º, prevê a possibilidade de nova ordem de bloqueio de valor para o mesmo executado, no mesmo processo. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1273341/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, STJ, T2 Segunda Turma, julgado em 01/12/2011, publicado no Dje em 09/12/2011). Não é outro o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:EMENTA: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Cédula de crédito bancário Indeferimento de pedido de reiteração de penhora online de ativos financeiros Bloqueios anteriores, via Bacen Jud, infrutíferos Decurso de lapso de tempo suficiente para alteração no panorama fático-econômico dos devedores Admissibilidade da nova tentativa Decisão reformada Agravo provido (Agrv. n. 2063330-44.2017.8.26.0000, Rel. Des. Correia Lima, TJSP, 20ª Câmara de Direito Privado, julgado em 08/05/2017, registrado em 12/05/2017).CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora de ativos financeiros Pretensão de reforma da decisão que indeferiu o pedido de que fosse efetuada nova tentativa de penhora eletrônica dos ativos financeiros dos agravados Cabimento Hipótese em que, transcorrido período razoável desde a última tentativa de penhora eletrônica, é inteiramente possível a realização de nova tentativa, mesmo porque não foram localizados outros bens passíveis de penhora durante esse interregno. Nova tentativa da exequente de localizar bens que se justifica plenamente. RECURSO PROVIDO. (AI nº 0115259-63.2011.8.26.0000 TJSP, 13ª Turma de Direito Privado Rel. Des. ANA LOURDES COUTINHO SILVA j. em 29.9.2011) Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado. Contudo, inexiste abuso ou excesso na reiteração da medida quando decorrido, por exemplo, o prazo de um ano, sem que tenha havido alteração no processo. Assim, ficam consignadas as seguintes determinações. A diligência junto à Receita Federal somente será feita uma única vez por ano, já que eventual alteração patrimonial ocorre apenas de um exercício para o outro. As diligências junto ao Renajud e Infojud somente serão deferidas após o decurso do prazo de 08 (oito) meses entre uma diligência e o requerimento da outra. O pedido poderá ser apreciado em prazo inferior aos 08 (oito) meses desde que o credor comprove, de forma cabal, que houve alteração na situação patrimonial do devedor. Cumpre observar, por oportuno, que as diligências junto ao Renajud e Arisp poderão ser realizadas pela própria parte. A medida é necessária porque o número de repetições de pesquisas junto aos referidos Órgãos aumentou consideravelmente, em curto espaço de tempo, sendo que os resultados, em sua grande maioria, são negativos. Por isso, as pesquisas desnecessárias devem ser evitadas. Diante a inexistência de bens penhoráveis, aguarde-se provocação no arquivo. Em eventual solicitação de prazo os autos também devem ser remetidos ao arquivo. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: 1) Indefiro a pesquisa junto ao RENAJUD, pois pode ser feita pelo próprio interessado perante o DETRAN, se valendo do direito constitucional de petição, desde que tenha o nome completo e o nº do CPF da pessoa a ser pesquisada, e somente em caso de recusa (juntar o documento que comprove o pedido e a recusa do órgão) das informações, o pedido poderá ser apreciado. Ressalto, por oportuno, que "O sistema Renajud é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), em tempo real. Pelo sistema, magistrados e servidores efetuam a inserção e a retirada de restrições judiciais sobre veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do sistema Renavam. As informações são repassadas aos Detrans, onde estão registrados os veículos, para atualização de suas bases de dados. O tratamento eletrônico de ordens judiciais pelo sistema permite a visualização das respostas na tela e oferece recursos úteis para a tomada de decisão da autoridade judiciária" (in https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/Renajud.Aspx), ou seja, se presta ao bloqueio e desbloqueio, após a comprovação da titularidade, que cabe ao exequente. Comprovada a titularidade e recolhidas as despesas devidas, voltem conclusos para apreciação da constrição por oficial de justiça e restrição pelo sistema Renajud. Ressalte-se que este posicionamento foi reafirmado no recente estudo publicado pela E. Corregedoria Geral de Justiça, em 07/11/2022. 2) Conforme protocolo acima, procedi: 2.1) a pesquisa por bens do executado via infojud, a consulta de seu resultado encontra-se disponível, nos termos do comunicado CG 240/2023, com acesso restrito aos advogados das partes habilitados no processo. 2.2) o bloqueio "on line" sobre eventuais ativos financeiros, para fins de Penhora, através do sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem (teimosinha), no valor de R$ 23.424,51 (março/2024, fls. 422) em nome de Sol Natal Transportes e Representações Ltda CNPJ 58.450.842/0001-25 3) Aguarde-se o resultado da pesquisa Sisbajud até a data de 28/06/24. Intime-se. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Indefiro a pesquisa junto ao RENAJUD, pois pode ser feita pelo próprio interessado perante o DETRAN, se valendo do direito constitucional de petição, desde que tenha o nome completo e o nº do CPF da pessoa a ser pesquisada, e somente em caso de recusa (juntar o documento que comprove o pedido e a recusa do órgão) das informações, o pedido poderá ser apreciado. Ressalto, por oportuno, que "O sistema Renajud é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), em tempo real. Pelo sistema, magistrados e servidores efetuam a inserção e a retirada de restrições judiciais sobre veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do sistema Renavam. As informações são repassadas aos Detrans, onde estão registrados os veículos, para atualização de suas bases de dados. O tratamento eletrônico de ordens judiciais pelo sistema permite a visualização das respostas na tela e oferece recursos úteis para a tomada de decisão da autoridade judiciária" (in https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/Renajud.Aspx), ou seja, se presta ao bloqueio e desbloqueio, após a comprovação da titularidade, que cabe ao exequente. Comprovada a titularidade e recolhidas as despesas devidas, voltem conclusos para apreciação da constrição por oficial de justiça e restrição pelo sistema Renajud. Ressalte-se que este posicionamento foi reafirmado no recente estudo publicado pela E. Corregedoria Geral de Justiça, em 07/11/2022. 2) Conforme protocolo acima, procedi: 2.1) a pesquisa por bens do executado via infojud, a consulta de seu resultado encontra-se disponível, nos termos do comunicado CG 240/2023, com acesso restrito aos advogados das partes habilitados no processo. 2.2) o bloqueio "on line" sobre eventuais ativos financeiros, para fins de Penhora, através do sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem (teimosinha), no valor de R$ 23.424,51 (março/2024, fls. 422) em nome de Sol Natal Transportes e Representações Ltda CNPJ 58.450.842/0001-25 3) Aguarde-se o resultado da pesquisa Sisbajud até a data de 28/06/24. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70080442-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 17:11 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2024 Teor do ato: Preliminarmente, providencie a exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento (R$ 42,86). Sem prejuízo, ciência sobre o oficio do DETRAN de fls. 426/431. Por ora, estes autos permanecerão arquivados. Intime-se. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Preliminarmente, providencie a exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento (R$ 42,86). Sem prejuízo, ciência sobre o oficio do DETRAN de fls. 426/431. Por ora, estes autos permanecerão arquivados. Intime-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70042627-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 17:41 |
| 27/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2013/020653-4 dirigi-me à Alameda 2o. Sargento Névio Baracho dos Santos, 366, Parque Novo Mundo, acompanhada pelo patrono da exequente, Dr. Carlos Alberto Pereira, e do representante do depositário indicado pela exequente, COPASA, Sr. José Rogério Carvalho, e deixei de proceder a remoção, constatação, avaliação do bem a ser constrito, em virtude de sua não localização no pátio pertencente ao endereço do requerido Sol Natal Transportes e Representação Ltda; em contato com o representante legal do requerido, Sr. Cícero Gomes de Souza, RG n. 3263821 SSP/SP e CPF n. 288761138-00, foi-me informado que o bem a ser constrito encontra-se entre os Estados do Ceará e Rio Grande do Norte há cerca de um ano, em viagens transportando cargas, não sabendo dizer a data de seu retorno. Diante do exposto, faço devolução deste mandado em juízo para o que for de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06 de setembro de 2013. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 26/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2013/020653-4 dirigi-me à Alameda 2o. Sargento Névio Baracho dos Santos, 366, Parque Novo Mundo, acompanhada pelo patrono da exequente, Dr. Carlos Alberto Pereira, e do representante do depositário indicado pela exequente, COPASA, Sr. José Rogério Carvalho, e deixei de proceder a remoção, constatação, avaliação do bem a ser constrito, em virtude de sua não localização no pátio pertencente ao endereço do requerido Sol Natal Transportes e Representação Ltda; em contato com o representante legal do requerido, Sr. Cícero Gomes de Souza, RG n. 3263821 SSP/SP e CPF n. 288761138-00, foi-me informado que o bem a ser constrito encontra-se entre os Estados do Ceará e Rio Grande do Norte há cerca de um ano, em viagens transportando cargas, não sabendo dizer a data de seu retorno. Diante do exposto, faço devolução deste mandado em juízo para o que for de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06 de setembro de 2013. |
| 19/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 19/02/2024 |
Documento Juntado
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| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Documento Juntado
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| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: decisão de fl. 410: " Vistos. Fls.396/400: Diante da arrematação do veículo, marca Peugeot, modelo 307 sedan, placa EET0858, Renavam 129881805, ano 2008/2009, cor prata no processo 5003482-60.2019.4.03.6182 em curso perante a 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, oficie-se ao DETRAN, para liberação da penhora determinada a fl. 59 nestes autos. Servirá a presente como ofício, acompanhada de fls. 59, 73/77. Providencie a serventia, o encaminhamento do oficio. Ciência às partes. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se." Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
decisão de fl. 410: " Vistos. Fls.396/400: Diante da arrematação do veículo, marca Peugeot, modelo 307 sedan, placa EET0858, Renavam 129881805, ano 2008/2009, cor prata no processo 5003482-60.2019.4.03.6182 em curso perante a 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, oficie-se ao DETRAN, para liberação da penhora determinada a fl. 59 nestes autos. Servirá a presente como ofício, acompanhada de fls. 59, 73/77. Providencie a serventia, o encaminhamento do oficio. Ciência às partes. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se." |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.396/400: Diante da arrematação do veículo, marca Peugeot, modelo 307 sedan, placa EET0858, Renavam 129881805, ano 2008/2009, cor prata no processo 5003482-60.2019.4.03.6182 em curso perante a 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, oficie-se ao DETRAN, para liberação da penhora determinada a fl. 59 nestes autos. Servirá a presente como ofício, acompanhada de fls. 59, 73/77. Providencie a serventia, o encaminhamento do oficio. Ciência às partes. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2024 |
Documento Juntado
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| 29/01/2024 |
Documento Juntado
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| 29/01/2024 |
Documento Juntado
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| 29/01/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 29/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 008.2012/022217-0 tendo em vista que, até a presente data, não ter sido contatada pelo autor, seu patrono ou depositário para fornecimento de meios, acompanhamento de diligência e remoção dos bens penhorados, acrescentando que esta oficial de justiça esteve em plantão neste fórum às sextas-feiras das 13h às 19h. Ante o exposto, devolvo o mandado ao cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de outubro de 2012. |
| 29/01/2024 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que restou prejudicado dar integral cumprimento ao mandado nº 008.2013/002594-7, tendo em vista que até a presente data, o exeqüente não forneceu os meios necessários à remoção e depósito dos bens indicados no presente mandado, bem como não contatou e/ou procurou esta ofical de justiça nos plantões realizados na Central de Mandados. |
| 29/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2013/012614-0 dirigi-me ao endereço: Alameda Segundo Sargento Nevio Baracho Santos e, ali sendo, não removi os bens em virtude de não haver sido fornecido os meios necessários para tal; nem fui contatado anteriormente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 24 de junho de 2013. |
| 29/01/2024 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2011/015365-6 dirigi-me ao endereço: Alameda 2º Sargento Névio B.dos Santos nº 366 , onde situa-se a empresa executada Sol Natal Transportes e Representações , no dia 29/07/2011 às 10:00 hs ,na companhia do Sr.José Rogério de Carvalho preposto da empresa Copasa , e aí sendo deixei de proceder a remoção do bem penhorado ( veiculo marca GM , modelo Montana , Placa DPJ 4280, ano 2005, renavam 865178674 ), tendo em vista que o r.veiculo não foi encontrado no local. Certifico ainda que ,o Sr. Cicero Gomes de Souza informou que o veiculo penhorado foi roubado há aproximadamente 2 anos e que acha que a cor do veiculo era Prata , mas solicitando algum documento que comprovasse o roubo , o mesmo após procurar não apresentou nenhum documento .Certifico ainda que no pátio do local estava o veiculo da marca GM-Montana Sport , cor vermelha , Placa DSF 3349 ,onde o Sr.Cicero apresentou o documento do mesmo: que está no nome do Banco Itaú Leasing S/A , ano 2006-Flex -Renavam 885721225- Chassi nº9BGXH80G06C204768 .Sendo assim, devolvo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de agosto de 2011. |
| 29/01/2024 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, devolvo ao cartório o mandado nº 008.2012/016845-1 para consultar o MM. Juiz em como devo proceder para seu devido cumprimento, tendo em vista haver em meu poder mandado de busca e apreensão expedido pela 1ª Vara Cível deste mesmo Foro (cópia anexa) cujo veículo objeto da lide é um dos veículos a serem removidos no presente mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de agosto de 2012. |
| 29/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2013/012614-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/06/2013 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 29/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2013/020653-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/09/2013 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 04/12/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
devolvido ao arquivo em 04/12/18 |
| 29/11/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0745/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 3178/3180 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2018 Teor do ato: Defiro a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do NCPC. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 13/11/2018 |
Decisão
Defiro a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do NCPC. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 3110/3111 |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2018 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre o ofício da Polícia Rodoviária Federal - Superintendência Regional no Rio Grande do Norte informando que a apreensão do veículo de placa CJP-8301, recolhido para o Pátio, bem como a existência de diversas pendências incidentes sobre o mesmo (fls. 378/381). Ao silêncio, oficie-se à autoridade policial, liberando-se o veículo e proceda-se o levantamento da restrição RENAJUD, retornando os autos ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 18 de outubro de 2018. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 19/10/2018 |
Decisão
Manifeste-se a exequente sobre o ofício da Polícia Rodoviária Federal - Superintendência Regional no Rio Grande do Norte informando que a apreensão do veículo de placa CJP-8301, recolhido para o Pátio, bem como a existência de diversas pendências incidentes sobre o mesmo (fls. 378/381). Ao silêncio, oficie-se à autoridade policial, liberando-se o veículo e proceda-se o levantamento da restrição RENAJUD, retornando os autos ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 18 de outubro de 2018. |
| 28/09/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
recebido do arquivo |
| 01/08/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
29/07/14 DEVOLVIDOS AO ARQUIVO CENTRAL |
| 23/07/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
|
| 23/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2014 Data da Disponibilização: 23/06/2014 Data da Publicação: 24/06/2014 Número do Diário: 1674 Página: 1632/1648 |
| 17/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2014 Teor do ato: Defiro a suspensão do feito nos termos do art.791, III, do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 13/06/2014 |
Decisão
Defiro a suspensão do feito nos termos do art.791, III, do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. |
| 19/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: 1652 Página: 2363/2366 |
| 16/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2014 Teor do ato: Tendo em vista que a tentativa de bloqueio "on line" restou infrutífera, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias, requerendo o que entender devido. No silêncio, arquivem-se os autos. Eventual pedido de prazo também será aguardado no arquivo . Int. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 15/05/2014 |
Decisão
Tendo em vista que a tentativa de bloqueio "on line" restou infrutífera, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias, requerendo o que entender devido. No silêncio, arquivem-se os autos. Eventual pedido de prazo também será aguardado no arquivo . Int. |
| 31/03/2014 |
Serventuário
contagem física 31.03.14 |
| 31/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2014 Data da Disponibilização: 31/03/2014 Data da Publicação: 01/04/2014 Número do Diário: 1622 Página: 2355/2362 |
| 28/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2014 Teor do ato: Para adotar-se a teor da desconsideração da pessoa jurídica é necessária a existência no mínimo de indícios veementes de fraude, má-fé ou simulações, com uso da sociedade de forma ilícita, em favor dos sócios e prejuízo dos credores. Conforme preceitua o artigo 50 do Código Civil em vigor: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens. particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica". Na dicção do artigo 596 do Código de Processo Civil, os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas das sociedades, exceto nos casos previstos em lei. No caso em tela, depreende-se que a executada, não obstante a sua regularidade cadastral (v. fls. 346/349), não possui ativos financeiros, ante a tentativa frustrada de penhora on line em contas bancárias (v. fl. 192), bem como bens passíveis de penhora, eis que restaram sem êxito as tentativas de penhora de veículos de sua titularidade (v. fls. 57, 165, 206/209, 231/232 e 319/332), eis que não localizados, o que conduz à conclusão de que a pessoa jurídica está se prestando de escudo para o inadimplemento. Destarte, pela "ausência de prova da efetiva atividade da empresa aliada à inexistência de bens autoriza ter por caracterizada fraude e configurada infração à lei e ao contrato, justificando a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e permitindo a responsabilização do sócio pelas dividas sociais" (TJSP AI 1.236.459-0/3 rel. Des. ORLANDO PISTORESI). Destarte, impõe-se a desconsideração da personalidade jurídica da executada, para que o contrato social tenha sua eficácia suspensa, de forma episódica, a fim de que o patrimônio dos sócios responda pelas dívidas pendentes. Não há falar-se em inclusão dos sócios no pólo passivo, uma vez que o entendimento deste juízo é o de que a desconsideração da personalidade jurídica é ato episódico que não se coaduna com a definitividade afeita à alteração do pólo passivo. Nesta linha, depreende-se que os sócios são terceiros, não obstante chamados a responder pelo débito, de modo subsidiário. Por isso, ante ao exposto, defiro o requerimento para aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica e determino a penhora sobre bens dos sócios: DENNIS NEGREIROS GAMA - CPF 524.226.902-20; ILEAMARA CONCEIÇÃO DA SILVA NUNES - CPF 291.100.922-34. Em prosseguimento, traga a exequente memória de cálculo do débito atualizado, bem como o recolhimento dos custos relativos as diligências de bloqueio e pesquisa, nos moldes do Comunicado 170/2011 do CSM. Ao silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 28/03/2014 |
Decisão
Para adotar-se a teor da desconsideração da pessoa jurídica é necessária a existência no mínimo de indícios veementes de fraude, má-fé ou simulações, com uso da sociedade de forma ilícita, em favor dos sócios e prejuízo dos credores. Conforme preceitua o artigo 50 do Código Civil em vigor: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens. particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica". Na dicção do artigo 596 do Código de Processo Civil, os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas das sociedades, exceto nos casos previstos em lei. No caso em tela, depreende-se que a executada, não obstante a sua regularidade cadastral (v. fls. 346/349), não possui ativos financeiros, ante a tentativa frustrada de penhora on line em contas bancárias (v. fl. 192), bem como bens passíveis de penhora, eis que restaram sem êxito as tentativas de penhora de veículos de sua titularidade (v. fls. 57, 165, 206/209, 231/232 e 319/332), eis que não localizados, o que conduz à conclusão de que a pessoa jurídica está se prestando de escudo para o inadimplemento. Destarte, pela "ausência de prova da efetiva atividade da empresa aliada à inexistência de bens autoriza ter por caracterizada fraude e configurada infração à lei e ao contrato, justificando a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e permitindo a responsabilização do sócio pelas dividas sociais" (TJSP AI 1.236.459-0/3 rel. Des. ORLANDO PISTORESI). Destarte, impõe-se a desconsideração da personalidade jurídica da executada, para que o contrato social tenha sua eficácia suspensa, de forma episódica, a fim de que o patrimônio dos sócios responda pelas dívidas pendentes. Não há falar-se em inclusão dos sócios no pólo passivo, uma vez que o entendimento deste juízo é o de que a desconsideração da personalidade jurídica é ato episódico que não se coaduna com a definitividade afeita à alteração do pólo passivo. Nesta linha, depreende-se que os sócios são terceiros, não obstante chamados a responder pelo débito, de modo subsidiário. Por isso, ante ao exposto, defiro o requerimento para aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica e determino a penhora sobre bens dos sócios: DENNIS NEGREIROS GAMA - CPF 524.226.902-20; ILEAMARA CONCEIÇÃO DA SILVA NUNES - CPF 291.100.922-34. Em prosseguimento, traga a exequente memória de cálculo do débito atualizado, bem como o recolhimento dos custos relativos as diligências de bloqueio e pesquisa, nos moldes do Comunicado 170/2011 do CSM. Ao silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 20/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2014 Data da Disponibilização: 20/02/2014 Data da Publicação: 21/02/2014 Número do Diário: 1597 Página: 2139/2143 |
| 19/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2014 Teor do ato: Anote-se, se for o caso, o nome do subscritor da petição que solicitou o desarquivamento. Intime-se o interessado para requerer o que de direito em 10 (dez) dias. Na inércia, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Ato ordinatório, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 19/02/2014 |
Ato ordinatório
Anote-se, se for o caso, o nome do subscritor da petição que solicitou o desarquivamento. Intime-se o interessado para requerer o que de direito em 10 (dez) dias. Na inércia, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Ato ordinatório, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC. |
| 28/01/2014 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
28-01-14 |
| 10/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2013 Data da Disponibilização: 10/12/2013 Data da Publicação: 11/12/2013 Número do Diário: 1557 Página: 1992/1999 |
| 09/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2013 Teor do ato: nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): PROCESSO ARQUIVADO - Deverá o interessado recolher a taxa de desarquivamento dos autos, em cinco dias. No silêncio, a petição apresentada será inutilizada Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 05/12/2013 |
Ato ordinatório
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): PROCESSO ARQUIVADO - Deverá o interessado recolher a taxa de desarquivamento dos autos, em cinco dias. No silêncio, a petição apresentada será inutilizada |
| 05/11/2013 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
7914-13 |
| 30/10/2013 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
|
| 27/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2013 Data da Disponibilização: 27/09/2013 Data da Publicação: 30/09/2013 Número do Diário: 1508 Página: 1949/1954 |
| 20/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2013 Teor do ato: Face a certidão negativa do Oficial de Justiça (dirigi-me à Alameda 2o. Sargento Névio Baracho dos Santos, 366, Parque Novo Mundo, acompanhada pelo patrono da exequente, Dr. Carlos Alberto Pereira, e do representante do depositário indicado pela exequente, COPASA, Sr. José Rogério Carvalho, e deixei de proceder a remoção, constatação, avaliação do bem a ser constrito, em virtude de sua não localização no pátio pertencente ao endereço do requerido Sol Natal Transportes e Representação Ltda; em contato com o representante legal do requerido, Sr. Cícero Gomes de Souza, RG n. 3263821 SSP/SP e CPF n. 288761138-00, foi-me informado que o bem a ser constrito encontra-se entre os Estados do Ceará e Rio Grande do Norte há cerca de um ano, em viagens transportando cargas, não sabendo dizer a data de seu retorno.), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio aguarde-se provocação em arquivo, sendo que eventual pedido de prazo também será aguardado no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 18/09/2013 |
Decisão
Face a certidão negativa do Oficial de Justiça (dirigi-me à Alameda 2o. Sargento Névio Baracho dos Santos, 366, Parque Novo Mundo, acompanhada pelo patrono da exequente, Dr. Carlos Alberto Pereira, e do representante do depositário indicado pela exequente, COPASA, Sr. José Rogério Carvalho, e deixei de proceder a remoção, constatação, avaliação do bem a ser constrito, em virtude de sua não localização no pátio pertencente ao endereço do requerido Sol Natal Transportes e Representação Ltda; em contato com o representante legal do requerido, Sr. Cícero Gomes de Souza, RG n. 3263821 SSP/SP e CPF n. 288761138-00, foi-me informado que o bem a ser constrito encontra-se entre os Estados do Ceará e Rio Grande do Norte há cerca de um ano, em viagens transportando cargas, não sabendo dizer a data de seu retorno.), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio aguarde-se provocação em arquivo, sendo que eventual pedido de prazo também será aguardado no arquivo. Intime-se. |
| 13/09/2013 |
Mandado Recebido
AGUARDANDO JUNTADA DE MANDADO |
| 15/08/2013 |
Mandado Recebido
AGUARDANDO DEVOLUÇAO DE MANDADO |
| 12/08/2013 |
Decisão
Desentranhe-se o mandado de Fls. 297/308 para integral cumprimento no endereço supra, procedendo-se a remoção dos veículos pela empresa indicada pela exequente, devendo a mesma contactar o oficial de justiça em tempo hábil ao cumprimento do mandado. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei e observadas as formalidades legais. |
| 12/08/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2013 Data da Disponibilização: 11/07/2013 Data da Publicação: 12/07/2013 Número do Diário: 1452 Página: 2469/2475 |
| 05/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2013 Teor do ato: Face a certidão negativa do Oficial de Justiça (lameda Segundo Sargento Nevio Baracho Santos e, ali sendo, não removi os bens em virtude de não haver sido fornecido os meios necessários para tal; nem fui contatado anteriormente. O referido é verdade e dou fé. ), aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 04/07/2013 |
Decisão
Face a certidão negativa do Oficial de Justiça (lameda Segundo Sargento Nevio Baracho Santos e, ali sendo, não removi os bens em virtude de não haver sido fornecido os meios necessários para tal; nem fui contatado anteriormente. O referido é verdade e dou fé. ), aguarde-se provocação em arquivo. |
| 27/06/2013 |
Mandado Recebido
AGUARDANDO JUNTADA DE MANDADO |
| 14/06/2013 |
Serventuário
14/6 - contagem física |
| 27/05/2013 |
Mandado Recebido
AGUARDANDO DEVOLUÇAO DE MANDADO |
| 20/05/2013 |
Decisão
Desentranhe-se o mandado de Fls.278/286, para integral cumprimento. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei e observadas as formalidades legais. |
| 11/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2013 Data da Disponibilização: 11/04/2013 Data da Publicação: 12/04/2013 Número do Diário: 1392 Página: 2294/2300 |
| 10/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2013 Teor do ato: Face a certidão negativa do Oficial de Justiça (tendo em vista que até a presente data, o exeqüente não forneceu os meios necessários à remoção e depósito dos bens indicados no presente mandado, bem como não contatou e/ou procurou esta ofical de justiça nos plantões realizados na Central de Mandados), aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 08/04/2013 |
Decisão
Face a certidão negativa do Oficial de Justiça (tendo em vista que até a presente data, o exeqüente não forneceu os meios necessários à remoção e depósito dos bens indicados no presente mandado, bem como não contatou e/ou procurou esta ofical de justiça nos plantões realizados na Central de Mandados), aguarde-se provocação em arquivo. |
| 02/04/2013 |
Mandado Recebido
AGUARDANDO JUNTADA DE MANDADO |
| 15/02/2013 |
Mandado Recebido
AGUARDANDO DEVOLUÇAO DE MANDADO |
| 06/02/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2013/002594-7 Situação: Não cumprido em 02/04/2013 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 16/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2013 Data da Disponibilização: 16/01/2013 Data da Publicação: 17/01/2013 Número do Diário: 1136 Página: 1883/1889 |
| 15/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2013 Teor do ato: Vistos. Face ao quanto exposto pelo Sr. Oficial de Justiça, cumpra-se a decisão de fls.261, desentranhando-se o mandado, devendo acompanhar o mesmo, a decisão acima referida. Intime-se. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 14/01/2013 |
Decisão
Vistos. Face ao quanto exposto pelo Sr. Oficial de Justiça, cumpra-se a decisão de fls.261, desentranhando-se o mandado, devendo acompanhar o mesmo, a decisão acima referida. Intime-se. |
| 14/12/2012 |
Mandado Recebido
AGUARDANDO JUNTADA DE MANDADO |
| 13/12/2012 |
Serventuário
13/12/2012 CONTAGEM FISICA |
| 05/12/2012 |
Mandado Recebido
AGUARDANDO DEVOLUÇAO DE MANDADO |
| 03/12/2012 |
Decisão
Desentranhe-se o mandado de Fls.247/253, para integral cumprimento no endereço supra, a remoção deverá ser feita pela empresa Copasa, com sede na Av.Aricanduva, 3226, Vila Carrão (f: 2783-2646), observando que compete ao Exequente entrar em contato com o Oficial de Justiça, para marcar dia e hora para a realização da diligencia, observando inclusive sua escala de plantão (Parecer 359-02 CGJ). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei e observadas as formalidades legais. |
| 03/12/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2012/031812-7 Situação: Não cumprido em 12/12/2012 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 01/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2012 Data da Disponibilização: 01/11/2012 Data da Publicação: 05/11/2012 Número do Diário: 1298 Página: 1856/1862 |
| 30/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2012 Teor do ato: Face a certidão negativa do Oficial de Justiça (deixei de dar cumprimento ao mandado nº 008.2012/022217-0 tendo em vista que, até a presente data, não ter sido contatada pelo autor, seu patrono ou depositário para fornecimento de meios, acompanhamento de diligência e remoção dos bens penhorados, acrescentando que esta oficial de justiça esteve em plantão neste fórum às sextas-feiras das 13h às 19h), manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento (incluindo-se eventual pedido de arquivamento). Saliento que em termos de prosseguimento, poderá nos termos do Provimento CSM 1864/2011, providenciar o recolhimento da taxa para a obtenção de informações junto à DRF, BACEN, valor correspondente deverá ser recolhido pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD (R$ 10,00 para cada órgão, sendo que pela SRF: Solicitação de Pessoa Física, referente aos últimos cinco anos: R$ 10,00 (dez reais); Solicitação de Pessoa Jurídica, por exercício: R$ 10,00 (dez reais). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 26/10/2012 |
Decisão
Face a certidão negativa do Oficial de Justiça (deixei de dar cumprimento ao mandado nº 008.2012/022217-0 tendo em vista que, até a presente data, não ter sido contatada pelo autor, seu patrono ou depositário para fornecimento de meios, acompanhamento de diligência e remoção dos bens penhorados, acrescentando que esta oficial de justiça esteve em plantão neste fórum às sextas-feiras das 13h às 19h), manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento (incluindo-se eventual pedido de arquivamento). Saliento que em termos de prosseguimento, poderá nos termos do Provimento CSM 1864/2011, providenciar o recolhimento da taxa para a obtenção de informações junto à DRF, BACEN, valor correspondente deverá ser recolhido pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD (R$ 10,00 para cada órgão, sendo que pela SRF: Solicitação de Pessoa Física, referente aos últimos cinco anos: R$ 10,00 (dez reais); Solicitação de Pessoa Jurídica, por exercício: R$ 10,00 (dez reais). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 15/10/2012 |
Mandado Recebido
AGUARDANDO DEVOLUÇAO DE MANDADO |
| 24/08/2012 |
Mandado Recebido
AGUARDANDO DEVOLUÇAO DE MANDADO |
| 20/08/2012 |
Decisão
Desentranhe-se o mandado de fls. 237/242, para seu integral cumprimento, ainda que em relação a um único veículo, devendo a Oficial de Justiça descrever na certidão o motivo pelo qual deixou de proceder em relação ao veículo objeto de alienação fiduciária. Cumpra-se a ordem. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Intime-se. |
| 20/08/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2012/022217-0 Situação: Não cumprido em 11/10/2012 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 17/08/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2012 |
Mandado Recebido
AGUARDANDO JUNTADA DE MANDADO |
| 12/07/2012 |
Mandado Recebido
AGUARDANDO DEVOLUÇAO DE MANDADO |
| 11/07/2012 |
Decisão
Vistos. Em complemento ao despacho de fls. 220/221, faço constar que o prazo para embargos é de 15 (quinze) dias. Intime-se. São Paulo, 11 de julho de 2012. |
| 29/06/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2012/016845-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/08/2012 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 29/06/2012 |
Serventuário
29/6 |
| 23/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2012 Data da Disponibilização: 23/05/2012 Data da Publicação: 24/05/2012 Número do Diário: 1189 Página: 2283/2290 |
| 22/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2012 Teor do ato: 1) Comprovada a propriedade do veículos: 1.1) marca/modelo Peugeot 307, placa EET-0858, 1.2) marca/modelo Ford/Cargo, placa CPJ-8301, defiro a penhora, independemente de lavratura de termo nos autos. Desde logo, fica ressalvada a preferência das constrições anteriormente levadas a efeito. 2) Observando-se o comportamento do representante legal, em relação ao outro bem constrito anteriormente, desde logo, defiro a remoção dos bens ora penhorados, nomeando-se o depositário indicado pela exequente (COPASA - CIA. PAULISTA DE SALVADOS E VEÍCULOS LTDA, avenida Aricanduva, 3.326). Na oportunidade, o Oficial de Justiça, também, deverá proceder a constatação do estado do bem e a avaliação do bem constrito. O exequente deverá fornecer os meios necessários à remoção e depósito do bem em sua mãos. Fica observado que, para a concretização da diligência, não compete ao Oficial de Justiça contatar a parte ou advogado. Deve o interessado entrar em contato com Oficial de Justiça, observando-se inclusive, a escala de plantão fixada, para marcar dia e hora para a realização da diligência. 3) Recolhidos os custos, proceda-se a restrição total, via RENAJUD (transferência/circulação), visando a manutenção do estado de conservação do veículo. Desde logo, fica deferido alvará para que se proceda o regular licenciamento. Servindo a presente, por cópia, como alvará. 4) Providencie a exequente o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, para após a indicação da localização dos bens se proceda a remoção e avaliação dos bens constritos. Deverá, também, indicar o credor fiduciário do veículo de placa EET-0858 e seu respectivo endereço, para que se proceda sua regular intimação. 5) Servirá o presente, por cópia, como mandado. 6) Descumpridos os itens 3 e 4, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 22/05/2012 |
Decisão
1) Comprovada a propriedade do veículos: 1.1) marca/modelo Peugeot 307, placa EET-0858, 1.2) marca/modelo Ford/Cargo, placa CPJ-8301, defiro a penhora, independemente de lavratura de termo nos autos. Desde logo, fica ressalvada a preferência das constrições anteriormente levadas a efeito. 2) Observando-se o comportamento do representante legal, em relação ao outro bem constrito anteriormente, desde logo, defiro a remoção dos bens ora penhorados, nomeando-se o depositário indicado pela exequente (COPASA - CIA. PAULISTA DE SALVADOS E VEÍCULOS LTDA, avenida Aricanduva, 3.326). Na oportunidade, o Oficial de Justiça, também, deverá proceder a constatação do estado do bem e a avaliação do bem constrito. O exequente deverá fornecer os meios necessários à remoção e depósito do bem em sua mãos. Fica observado que, para a concretização da diligência, não compete ao Oficial de Justiça contatar a parte ou advogado. Deve o interessado entrar em contato com Oficial de Justiça, observando-se inclusive, a escala de plantão fixada, para marcar dia e hora para a realização da diligência. 3) Recolhidos os custos, proceda-se a restrição total, via RENAJUD (transferência/circulação), visando a manutenção do estado de conservação do veículo. Desde logo, fica deferido alvará para que se proceda o regular licenciamento. Servindo a presente, por cópia, como alvará. 4) Providencie a exequente o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, para após a indicação da localização dos bens se proceda a remoção e avaliação dos bens constritos. Deverá, também, indicar o credor fiduciário do veículo de placa EET-0858 e seu respectivo endereço, para que se proceda sua regular intimação. 5) Servirá o presente, por cópia, como mandado. 6) Descumpridos os itens 3 e 4, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 17/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2012 Data da Disponibilização: 17/04/2012 Data da Publicação: 18/04/2012 Número do Diário: 1165 Página: 2224/2235 |
| 16/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2012 Teor do ato: Vistos. Ciencia sobre a resposta da consulta pelo sistema Renajud, com a informação de varias restrições sobre os veículos indicados à penhora. Aguarde-se a manifestação do exequente, requerendo o que lhe convier, (incluindo-se eventual pedido de arquivamento, art. 791, III, CPC), sob pena de extinção, reconhecendo-se a desistência da execução. Prazo: 15 dias. Intime-se. São Paulo, 11 de abril de 2012. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 12/04/2012 |
Decisão
Vistos. Ciencia sobre a resposta da consulta pelo sistema Renajud, com a informação de varias restrições sobre os veículos indicados à penhora. Aguarde-se a manifestação do exequente, requerendo o que lhe convier, (incluindo-se eventual pedido de arquivamento, art. 791, III, CPC), sob pena de extinção, reconhecendo-se a desistência da execução. Prazo: 15 dias. Intime-se. São Paulo, 11 de abril de 2012. |
| 28/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2012 Data da Disponibilização: 28/02/2012 Data da Publicação: 29/02/2012 Número do Diário: 1132 Página: 2233/2239 |
| 24/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2012 Teor do ato: Vistos. Os valores bloqueados foram ínfimos, nos termos do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual foi determinado o desbloqueio. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, em 30 dias, requerendo o que entender devido. No silêncio, arquivem-se os autos . Int. Advogados(s): Claudio Aparecido Ribas da Silva (OAB 101418/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) |
| 22/02/2012 |
Decisão
Vistos. Os valores bloqueados foram ínfimos, nos termos do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual foi determinado o desbloqueio. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, em 30 dias, requerendo o que entender devido. No silêncio, arquivem-se os autos . Int. |
| 14/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2011 Data da Disponibilização: 14/12/2011 Data da Publicação: 15/12/2011 Número do Diário: 1095 Página: 1987/1994 |
| 13/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2011 Teor do ato: Vistos. Face a certidão negativa do Oficial de Justiça (dirigi-me ao endereço: Rua Alameda 2° Sargento Nevio B. dos Santos, 366 - Pq. Novo Mundo, e aí sendo INTIMEI Cicero Gomes de Souza RG: 3263821 SSP-SP, data de nascimento 08/08/1942, um senhor de cor branca, cabelos curtos, 1,55 ms. e olhos claros. Não apôs assinatura alegando que o referido veículo havia sido roubado), manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. São Paulo, 09 de dezembro de 2011. Advogados(s): CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) |
| 12/12/2011 |
Decisão
Vistos. Face a certidão negativa do Oficial de Justiça (dirigi-me ao endereço: Rua Alameda 2° Sargento Nevio B. dos Santos, 366 - Pq. Novo Mundo, e aí sendo INTIMEI Cicero Gomes de Souza RG: 3263821 SSP-SP, data de nascimento 08/08/1942, um senhor de cor branca, cabelos curtos, 1,55 ms. e olhos claros. Não apôs assinatura alegando que o referido veículo havia sido roubado), manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. São Paulo, 09 de dezembro de 2011. |
| 09/12/2011 |
Serventuário
contagem física 09/12/2011 |
| 21/09/2011 |
Mandado Recebido
AGUARDANDO DEVOLUÇAO DE MANDADO |
| 29/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2011 Data da Disponibilização: 29/08/2011 Data da Publicação: 30/08/2011 Número do Diário: 331 Página: 21168/2125 |
| 26/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2011 Teor do ato: Intime-se o depositário do veículo marca GM, modelo Montana, placas DPJ4280, renavan 865178674, ano 2005, CICERO GOMES DE SOUZA, na Al. 2º Sargento Nevio Borracho dos Santos, 366 - CEP 02180-090, a apresentar o bem em 24 horas, sob pena de responsabilização pessoal até o valor do bem, atualizado. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Intime-se. Advogados(s): CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) |
| 23/08/2011 |
Decisão
Intime-se o depositário do veículo marca GM, modelo Montana, placas DPJ4280, renavan 865178674, ano 2005, CICERO GOMES DE SOUZA, na Al. 2º Sargento Nevio Borracho dos Santos, 366 - CEP 02180-090, a apresentar o bem em 24 horas, sob pena de responsabilização pessoal até o valor do bem, atualizado. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Intime-se. |
| 23/08/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2011/022541-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/11/2011 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 11/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2011 Data da Disponibilização: 11/08/2011 Data da Publicação: 12/08/2011 Número do Diário: 1014 Página: 2156/2466 |
| 10/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2011 Teor do ato: Face a certidão negativa do Oficial de Justiça: dirigi-me ao endereço: Alameda 2º Sargento Névio B.dos Santos nº 366 , onde situa-se a empresa executada Sol Natal Transportes e Representações , no dia 29/07/2011 às 10:00 hs ,na companhia do Sr.José Rogério de Carvalho preposto da empresa Copasa , e aí sendo deixei de proceder a remoção do bem penhorado ( veiculo marca GM , modelo Montana , Placa DPJ 4280, ano 2005, renavam 865178674 ), tendo em vista que o r.veiculo não foi encontrado no local. Certifico ainda que ,o Sr. Cicero Gomes de Souza informou que o veiculo penhorado foi roubado há aproximadamente 2 anos e que acha que a cor do veiculo era Prata , mas solicitando algum documento que comprovasse o roubo , o mesmo após procurar não apresentou nenhum documento .Certifico ainda que no pátio do local estava o veiculo da marca GM-Montana Sport , cor vermelha , Placa DSF 3349 ,onde o Sr.Cicero apresentou o documento do mesmo: que está no nome do Banco Itaú Leasing S/A , ano 2006-Flex -Renavam 885721225- Chassi nº9BGXH80G06C204768, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. Advogados(s): CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) |
| 08/08/2011 |
Decisão
Face a certidão negativa do Oficial de Justiça: dirigi-me ao endereço: Alameda 2º Sargento Névio B.dos Santos nº 366 , onde situa-se a empresa executada Sol Natal Transportes e Representações , no dia 29/07/2011 às 10:00 hs ,na companhia do Sr.José Rogério de Carvalho preposto da empresa Copasa , e aí sendo deixei de proceder a remoção do bem penhorado ( veiculo marca GM , modelo Montana , Placa DPJ 4280, ano 2005, renavam 865178674 ), tendo em vista que o r.veiculo não foi encontrado no local. Certifico ainda que ,o Sr. Cicero Gomes de Souza informou que o veiculo penhorado foi roubado há aproximadamente 2 anos e que acha que a cor do veiculo era Prata , mas solicitando algum documento que comprovasse o roubo , o mesmo após procurar não apresentou nenhum documento .Certifico ainda que no pátio do local estava o veiculo da marca GM-Montana Sport , cor vermelha , Placa DSF 3349 ,onde o Sr.Cicero apresentou o documento do mesmo: que está no nome do Banco Itaú Leasing S/A , ano 2006-Flex -Renavam 885721225- Chassi nº9BGXH80G06C204768, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. |
| 08/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2011 Data da Disponibilização: 08/08/2011 Data da Publicação: 09/08/2011 Número do Diário: 1011 Página: 2105/2110 |
| 08/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2011 Data da Disponibilização: 08/08/2011 Data da Publicação: 09/08/2011 Número do Diário: 1011 Página: 2105/2110 |
| 05/08/2011 |
Mandado Recebido
AGUARDANDO JUNTADA DE MANDADO |
| 05/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2011 Teor do ato: Dê-se ciência ao Oficial de Justiça, com urgência, sobre o preposto indicado para acompanhar o cumprimento do mandado. Advogados(s): CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) |
| 05/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2011 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2011/004640-0 dirigi-me ao endereço, Alameda 2º Sargento Névio B. Dos Santos, nº 366, e aí sendo, intimei a empresa Sol Natal Transportes e Representações Ltda, na pessoa do sr. Cicero Gomes de Souza, Proprietário, que após ficar ciente de todo o teor do mandado e receber a contrafé que lhe ofereci, exarou recibo e nº de RG, no anverso do mesmo. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de março de 2011. Advogados(s): CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) |
| 04/08/2011 |
Decisão
Dê-se ciência ao Oficial de Justiça, com urgência, sobre o preposto indicado para acompanhar o cumprimento do mandado. |
| 22/06/2011 |
Serventuário
Contagem Física |
| 20/06/2011 |
Mandado Recebido
AGUARDANDO DEVOLUÇAO DE MANDADO |
| 15/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2011 Data da Disponibilização: 15/06/2011 Data da Publicação: 16/06/2011 Número do Diário: 975 Página: 2418/2426 |
| 14/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2011 Teor do ato: Defiro a remoção do bem penhorado (veículo marca GM, modelo Montana, placas DPJ4280, renvan 865178674, anot 2005), depositado com o representante legal da executada CICERO GOMES DE SOUZA - RG 3.263.821 (Al. 2º Sargento Nevio Borracho dos Santos, 366), nomeando-se o depositário indicado pela exequente (COPASA - CIA. PAULISTA DE SALVADOS E VEÍCULOS LTDA, avenida Aricanduva, 3.326). Na oportunidade, o Oficial de Justiça, também, deverá proceder a constatação do estado do bem e a reavaliação do bem constrito. O exequente deverá fornecer os meios necessários à remoção e depósito do bem em sua mãos. Fica observado que, para a concretização da diligência, não compete ao Oficial de Justiça contatar a parte ou advogado. Deve o interessado entrar em contato com Oficial de Justiça, observando-se inclusive, a escala de plantão fixada, para marcar dia e hora para a realização da diligência. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Intime-se. Advogados(s): CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) |
| 13/06/2011 |
Decisão
Defiro a remoção do bem penhorado (veículo marca GM, modelo Montana, placas DPJ4280, renvan 865178674, anot 2005), depositado com o representante legal da executada CICERO GOMES DE SOUZA - RG 3.263.821 (Al. 2º Sargento Nevio Borracho dos Santos, 366), nomeando-se o depositário indicado pela exequente (COPASA - CIA. PAULISTA DE SALVADOS E VEÍCULOS LTDA, avenida Aricanduva, 3.326). Na oportunidade, o Oficial de Justiça, também, deverá proceder a constatação do estado do bem e a reavaliação do bem constrito. O exequente deverá fornecer os meios necessários à remoção e depósito do bem em sua mãos. Fica observado que, para a concretização da diligência, não compete ao Oficial de Justiça contatar a parte ou advogado. Deve o interessado entrar em contato com Oficial de Justiça, observando-se inclusive, a escala de plantão fixada, para marcar dia e hora para a realização da diligência. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Intime-se. |
| 13/06/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2011/015365-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/08/2011 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 16/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2011 Data da Disponibilização: 16/05/2011 Data da Publicação: 17/05/2011 Número do Diário: 953 Página: 2113/2117 |
| 13/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2011 Teor do ato: Para a a alienação particular, necessária a remoção do bem. Assim, indique a exequente novo depositário para o bem. Ao silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) |
| 10/05/2011 |
Decisão
Para a a alienação particular, necessária a remoção do bem. Assim, indique a exequente novo depositário para o bem. Ao silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 18/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2011 Data da Disponibilização: 18/04/2011 Data da Publicação: 19/04/2011 Número do Diário: 935 Página: 2132/2137 |
| 15/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2011 Teor do ato: Nada requerido, em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) |
| 12/04/2011 |
Decisão
Nada requerido, em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 11/04/2011 |
Recebidos os Autos do Setor Técnico
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 11/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Tipo de local de destino: Setor Técnico Especificação do local de destino: Setor Técnico |
| 28/03/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2011 |
Recebidos os Autos do Setor Técnico
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 28/03/2011 |
Auto de Hasta Negativa (1ª) Expedido
Auto - Hasta Negativa - 1ª |
| 24/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
central de mandados - hastas públicas Tipo de local de destino: Setor Técnico Especificação do local de destino: Setor Técnico |
| 23/03/2011 |
Mandado Recebido
AGUARDANDO JUNTADA DE MANDADO |
| 21/03/2011 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2011/004640-0 dirigi-me ao endereço, Alameda 2º Sargento Névio B. Dos Santos, nº 366, e aí sendo, intimei a empresa Sol Natal Transportes e Representações Ltda, na pessoa do sr. Cicero Gomes de Souza, Proprietário, que após ficar ciente de todo o teor do mandado e receber a contrafé que lhe ofereci, exarou recibo e nº de RG, no anverso do mesmo. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de março de 2011. |
| 10/03/2011 |
Mandado Recebido
AGUARDANDO DEVOLUÇAO DE MANDADO |
| 10/03/2011 |
Recebidos os Autos do Setor Técnico
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 03/03/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2011/004640-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/03/2011 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 10/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2011 Data da Disponibilização: 10/02/2011 Data da Publicação: 11/02/2011 Número do Diário: 890 Página: 1946/1950 |
| 09/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2011 Teor do ato: Fica designado para 1ª Hasta o dia 24.03.2011 e para 2ª Hasta o dia 11.04.2011, ambos as 14:00 horas, dispensada a publicação de editais (fls.84). Expeça-se Mandado de Intimação como solicitado. Providencie o Exequente o calculo atualizado de seu crédito e a atualização do bem constrito. No mais, quando da realização das hastas, deve ser observado o teor do despacho de fl.84. Advogados(s): CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) |
| 07/02/2011 |
Decisão
Fica designado para 1ª Hasta o dia 24.03.2011 e para 2ª Hasta o dia 11.04.2011, ambos as 14:00 horas, dispensada a publicação de editais (fls.84). Expeça-se Mandado de Intimação como solicitado. Providencie o Exequente o calculo atualizado de seu crédito e a atualização do bem constrito. No mais, quando da realização das hastas, deve ser observado o teor do despacho de fl.84. |
| 07/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2010 Data da Disponibilização: 07/12/2010 Data da Publicação: 09/12/2010 Número do Diário: 848 Página: 2273/2283 |
| 06/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2010 Teor do ato: Designe a Serventia novas datas para realização dos leilões. Observo que deverão ser cumpridas as orientações da decisão de fl. 84, sob as penas ali prescritas. Intime-se. Advogados(s): CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) |
| 30/11/2010 |
Decisão
Designe a Serventia novas datas para realização dos leilões. Observo que deverão ser cumpridas as orientações da decisão de fl. 84, sob as penas ali prescritas. Intime-se. |
| 08/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2010 Data da Disponibilização: 08/10/2010 Data da Publicação: 13/10/2010 Número do Diário: 812' Página: 1902/1907 |
| 07/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2010 Teor do ato: Esclareça a exequente a sua pretensão (fls. 111/112), eis que o bem constrito encontra-se regularmente avaliado (v. fl. 72), requerendo o que de direito. Ao silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) |
| 30/09/2010 |
Decisão
Esclareça a exequente a sua pretensão (fls. 111/112), eis que o bem constrito encontra-se regularmente avaliado (v. fl. 72), requerendo o que de direito. Ao silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 18/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2010 Data da Disponibilização: 18/08/2010 Data da Publicação: 19/08/2010 Número do Diário: 778 Página: 1690/1694 |
| 17/08/2010 |
Auto de Hasta Negativa (2ª) Expedido
Auto - Hasta Negativa - 2ª |
| 17/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2010 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) |
| 17/08/2010 |
Decisão
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 12/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
hastas publicas Tipo de local de destino: Setor Técnico Especificação do local de destino: Setor Técnico |
| 03/08/2010 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2010 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 02/08/2010 |
Auto de Hasta Negativa (1ª) Expedido
Auto - Hasta Negativa - 1ª |
| 23/07/2010 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 21/07/2010 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
Certidão - Oficial de Justiça - Processo Físico |
| 23/06/2010 |
Mandado Recebido
aguardando devol. do mandado-23/6/10 |
| 21/06/2010 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2010/015281-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2010 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 15/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2010 Data da Disponibilização: 15/06/2010 Data da Publicação: 16/06/2010 Número do Diário: 733 Página: 839/846 |
| 14/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2010 Teor do ato: Certidão: ...ficou designado o dia 27/07/2010 para 1ª Hasta e o dia 12/08/2010 para a 2ª Hasta, ambos as 14:00horas. Advogados(s): CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) |
| 01/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2010 Data da Disponibilização: 01/06/2010 Data da Publicação: 02/06/2010 Número do Diário: 725 Página: 1905/1911 |
| 28/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2010 Teor do ato: Ante a manifestação da exequente, dou por levantada a penhora sobre o veículo marca Peugeot, levada a efeito a fl. 57, mantida a constrição do outro veículo, já avaliado (v. fl. 72) e com regular intimação do devedor (v. fl. 74). Designe a Serventia datas para a realização das hastas. A exequente deverá providenciar no prazo legal o cálculo discriminado de seu crédito e a atualização do bem constrito. Dispenso a publicações dos editais, contudo, fica observado que a arrematação não poderá ser inferior ao valor da avaliação atualizado, nos moldes preceituados no § 3º do artigo 686 do Código de Processo Civil. Recolhida a despesa de condução do Oficial de Justiça, intime-se a executada das hastas, servindo a presente, juntamente com a certidão das designações, como mandado. O descumprimento de qualquer dos itens supra, inviabilizará a realização dos leilões, devendo então os autos serem remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) |
| 26/05/2010 |
Decisão
Certidão: ...ficou designado o dia 27/07/2010 para 1ª Hasta e o dia 12/08/2010 para a 2ª Hasta, ambos as 14:00horas. |
| 05/05/2010 |
Mandado Recebido
Devolvido - Aguardando juntada |
| 28/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2010 Data da Disponibilização: 28/04/2010 Data da Publicação: 29/04/2010 Número do Diário: 701 Página: 1947/1951 |
| 27/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2010 Teor do ato: Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, qual seja, CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 008.2010/008009-5 dirigi-me ao endereço: me dirigi na Av Celso Garcia, 5000, Concesionária GM, onde obtive junto ao Sr. Paulo, gerente de vendas o preço dos automóveis a serem avaliados, a seguir me dirigi na Alameda 2º Sgto. Nevio Borracho dos Santos 366, onde não se encontravam os bens a serem avaliados, consegui informações que o Sr. Cícero residiria na Rua Soldado Manasses de Aguiar Barros, me dirigi a referida artéria, sem conseguir identificar qual seria a residência do Sr. Cícero, retornei na Al. 2º sargento Nevio Borracho dos Santos 366, onde se encontrava o veículo Montana, assim passei a proceder a sua avaliação, que descrevo na cópia do termo de penhora, cuja cópia foi entregue ao depositário assim, INTIMEI, SOLNATAL TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA, na pessoa de Cícero Gomes de Souza, o qual foi intimado ainda do encargo de depositário, de todo o teor do r. mandado, do qual lhe ofereci a contrafé, após apor sua assinatura no anverso do termo de penhora, afirmou ainda este que o bem automóvel Pegeuot se encontra na cidade de Natal-RN, na Rua Manoel Miranda 2232 Bairro Quintas, pelo que deixo de avalia-lo e devolvo a Cartório para os devidos fins.. Advogados(s): CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) |
| 26/04/2010 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, qual seja, CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 008.2010/008009-5 dirigi-me ao endereço: me dirigi na Av Celso Garcia, 5000, Concesionária GM, onde obtive junto ao Sr. Paulo, gerente de vendas o preço dos automóveis a serem avaliados, a seguir me dirigi na Alameda 2º Sgto. Nevio Borracho dos Santos 366, onde não se encontravam os bens a serem avaliados, consegui informações que o Sr. Cícero residiria na Rua Soldado Manasses de Aguiar Barros, me dirigi a referida artéria, sem conseguir identificar qual seria a residência do Sr. Cícero, retornei na Al. 2º sargento Nevio Borracho dos Santos 366, onde se encontrava o veículo Montana, assim passei a proceder a sua avaliação, que descrevo na cópia do termo de penhora, cuja cópia foi entregue ao depositário assim, INTIMEI, SOLNATAL TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA, na pessoa de Cícero Gomes de Souza, o qual foi intimado ainda do encargo de depositário, de todo o teor do r. mandado, do qual lhe ofereci a contrafé, após apor sua assinatura no anverso do termo de penhora, afirmou ainda este que o bem automóvel Pegeuot se encontra na cidade de Natal-RN, na Rua Manoel Miranda 2232 Bairro Quintas, pelo que deixo de avalia-lo e devolvo a Cartório para os devidos fins.. |
| 20/04/2010 |
Mandado Recebido
juntando mandado-20/4/10- |
| 31/03/2010 |
Mandado Recebido
aaguardando devol. do mandado-31/3/10 |
| 31/03/2010 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2010/008009-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/04/2010 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 26/03/2010 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/03/2010 |
Remessa do Arquivo
|
| 08/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2010 Data da Disponibilização: 08/02/2010 Data da Publicação: 09/02/2010 Número do Diário: 649 Página: 1903/1912 |
| 05/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2010 Teor do ato: Regularmente citada, a executada quedou-se silente. Comprovada a propriedade dos veículos: 1) marca GM, modelo Montana, placas DPJ-4280, renavam 865178674, ano 2005; 2) marca Peugeot, modelo 307 Sedan, placas EET-0858, renavam 129881805, ano 2008; defiro a penhora, lavrando-se termo nos autos, ficando CICERO GOMES DE SOUZA, representante legal da executada, por este ato constituído depositário. Intime-se a executada e o representante legal acima indicado, pessoalmente, no seguinte endereço: Alameda Sargento Nevio Baracho dos Santos, 366, Parque Novo Mundo, CEP 02180-090, oportunidade em que o Oficial de Justiça, também, deverá proceder a avaliação dos bens constritos. Oficie-se para bloqueio do veículo junto ao DETRAN. O exeqüente deverá providenciar o encaminhamento do ofício. Servirá o presente como mandado e ofício. Intimem-se. Advogados(s): CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) |
| 04/02/2010 |
Decisão
Regularmente citada, a executada quedou-se silente. Comprovada a propriedade dos veículos: 1) marca GM, modelo Montana, placas DPJ-4280, renavam 865178674, ano 2005; 2) marca Peugeot, modelo 307 Sedan, placas EET-0858, renavam 129881805, ano 2008; defiro a penhora, lavrando-se termo nos autos, ficando CICERO GOMES DE SOUZA, representante legal da executada, por este ato constituído depositário. Intime-se a executada e o representante legal acima indicado, pessoalmente, no seguinte endereço: Alameda Sargento Nevio Baracho dos Santos, 366, Parque Novo Mundo, CEP 02180-090, oportunidade em que o Oficial de Justiça, também, deverá proceder a avaliação dos bens constritos. Oficie-se para bloqueio do veículo junto ao DETRAN. O exeqüente deverá providenciar o encaminhamento do ofício. Servirá o presente como mandado e ofício. Intimem-se. |
| 03/02/2010 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2010/002281-8 Situação: Emitido em 03/02/2010 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0157/2009 Data da Disponibilização: 18/12/2009 Data da Publicação: 21/12/2009 Número do Diário: 618 Página: 1249 |
| 17/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0157/2009 Teor do ato: Atento a certidão negativa do Oficial de Justiça, qual seja: citou mas deixou de prosseguir na diligencia por exiguidade do prazo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, reconhecendo-se a desistência do processo. Prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) |
| 16/12/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Atento a certidão negativa do Oficial de Justiça, qual seja: citou mas deixou de prosseguir na diligencia por exiguidade do prazo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, reconhecendo-se a desistência do processo. Prazo de 30 dias. Int. |
| 16/12/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2009 |
Juntada de Mandado
FINAL- 3 |
| 27/10/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Recebo fls. 33 como aditamento à inicial. Cite-se para pagamento voluntário em 03 dias, sob pena de penhora, ou oferecimento de embargos, que somente poderá ser ofertada por advogado no prazo de 15 dias, neste último caso, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados à inicial. Fixo em R$ 500,00 a verba honorária, montante que será reduzido à metade em caso de pagamento voluntário no prazo acima mencionado, (03 dias). |
| 29/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0060/2009 Data da Disponibilização: 29/09/2009 Data da Publicação: 30/09/2009 Número do Diário: 565 Página: 1673/1685 |
| 28/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0060/2009 Teor do ato: Vistos. Complemente o Autor a inicial, providenciando o recolhimento da diligência do Sr.Oficial de Justiça, em execução são necessárias duas diligências, em 10 dias, sob pena de indeferimento liminar. Int. Advogados(s): CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) |
| 24/09/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Complemente o Autor a inicial, providenciando o recolhimento da diligência do Sr.Oficial de Justiça, em execução são necessárias duas diligências, em 10 dias, sob pena de indeferimento liminar. Int. |
| 14/09/2009 |
Distribuição Livre
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 01/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2026 |
Petições Diversas |
| 19/08/2026 |
Petições Diversas |
| 26/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 14/09/2009 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |