| Exeqte |
Angelina Aparecida Alexandre
Advogado: Almir Luis Marques Advogada: Juliana Rodrigues Figueiredo |
| Exectdo |
Guarisi de São Paulo Comercio e Locação de Equipamentos Ltda EPP
Advogado: Aparecido Pedro da Silva Neto Advogada: Marlene de Barros Amaral Mello |
| TerIntCer |
Wilson Monteiro Pinheiro
Advogado: Ademir Sergio dos Santos |
| Perito | Juarez Pantaleão |
| Gestor | Alfio Carlos Affonso Zalli Neto - Teza Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2026 Teor do ato: Vistos. O exequente não cumpriu a decisão de fls. 2348 no prazo assinalado. Assim, levanto a penhora. Nos termos da referida decisão, intime-o, por carta com aviso de recebimento, para dar efetivo e adequado andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Adverte-se que a mera juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como eventual pedido de dilação de prazo, não serão considerados andamentos úteis, ensejando a extinção. Requerimento desacompanhado de prova de recolhimento das custas respectivas também será entendido como protelatório e ensejará a extinção do processo. Em nada sendo requerido, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR), Maria Eduarda Quaglio Antunes (OAB 108894/PR) |
| 27/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 28/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2026 Teor do ato: Vistos. O exequente não cumpriu a decisão de fls. 2348 no prazo assinalado. Assim, levanto a penhora. Nos termos da referida decisão, intime-o, por carta com aviso de recebimento, para dar efetivo e adequado andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Adverte-se que a mera juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como eventual pedido de dilação de prazo, não serão considerados andamentos úteis, ensejando a extinção. Requerimento desacompanhado de prova de recolhimento das custas respectivas também será entendido como protelatório e ensejará a extinção do processo. Em nada sendo requerido, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR), Maria Eduarda Quaglio Antunes (OAB 108894/PR) |
| 27/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 27/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 27/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O exequente não cumpriu a decisão de fls. 2348 no prazo assinalado. Assim, levanto a penhora. Nos termos da referida decisão, intime-o, por carta com aviso de recebimento, para dar efetivo e adequado andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Adverte-se que a mera juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como eventual pedido de dilação de prazo, não serão considerados andamentos úteis, ensejando a extinção. Requerimento desacompanhado de prova de recolhimento das custas respectivas também será entendido como protelatório e ensejará a extinção do processo. Em nada sendo requerido, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Int. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70072217-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 16:41 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 2352: Indefiro, ante a ausência de justa causa, nos termos do art. 223 do CPC. 2 - Cumpra a decisão de fls. 2348. 3 - Transcorrido o prazo, expeça-se carta de intimação ao autor para dar efetivo e adequado andamento ao feito em 05 dias, na forma do art. 485, § 1º do CPC , sob pena de extinção do processo (art. 485, III do CPC). ATENÇÃO: 1 - Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos. Forma de cadastramento.2 - Incidentes processuais (cumprimento, desconsideração e outros) devem tramitar no SAJ; Embargos à execução, de terceiro devem ser distribuído por meio do Eproc. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR), Maria Eduarda Quaglio Antunes (OAB 108894/PR) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 2352: Indefiro, ante a ausência de justa causa, nos termos do art. 223 do CPC. 2 - Cumpra a decisão de fls. 2348. 3 - Transcorrido o prazo, expeça-se carta de intimação ao autor para dar efetivo e adequado andamento ao feito em 05 dias, na forma do art. 485, § 1º do CPC , sob pena de extinção do processo (art. 485, III do CPC). ATENÇÃO: 1 - Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos. Forma de cadastramento.2 - Incidentes processuais (cumprimento, desconsideração e outros) devem tramitar no SAJ; Embargos à execução, de terceiro devem ser distribuído por meio do Eproc. Int. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70067387-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 17:53 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2026 Teor do ato: Para a penhora do exercício do usufruto, deve o exequente cumprir a integralidade da decisão de folhas 2.108/2.109, em 15 dias. Consigne-se que o silêncio do credor será interpretado como desistência da penhora, devendo ser levantada, independentemente de nova conclusão, expedindo-se carta de intimação ao autor, com aviso de recebimento, para dar efetivo e adequado andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Adverte-se que a mera juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como eventual pedido de dilação de prazo, não serão considerados andamentos úteis, ensejando a extinção. Novos requerimentos desacompanhados de prova de recolhimento das custas respectivas também será entendido como protelatório e ensejará a extinção do processo. Em nada sendo requerido, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR), Maria Eduarda Quaglio Antunes (OAB 108894/PR) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para a penhora do exercício do usufruto, deve o exequente cumprir a integralidade da decisão de folhas 2.108/2.109, em 15 dias. Consigne-se que o silêncio do credor será interpretado como desistência da penhora, devendo ser levantada, independentemente de nova conclusão, expedindo-se carta de intimação ao autor, com aviso de recebimento, para dar efetivo e adequado andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Adverte-se que a mera juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como eventual pedido de dilação de prazo, não serão considerados andamentos úteis, ensejando a extinção. Novos requerimentos desacompanhados de prova de recolhimento das custas respectivas também será entendido como protelatório e ensejará a extinção do processo. Em nada sendo requerido, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Int. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70048701-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 16:59 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2026 Teor do ato: Vistos. ATENÇÃO: 1 - Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos. Forma de cadastramento.2 - Incidentes processuais (cumprimento, desconsideração e outros) devem tramitar no SAJ; Embargos à execução, de terceiro devem ser distribuído por meio do Eproc. 1 - Fls. 2335/2338: Ciente. 2 - Tendo restado negativos os leilões, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se deseja a adjudicação dos bens constritos, por valor não inferior ao da avaliação, devidamente corrigido, podende ser pago com o valor do crédito exequendo, ou se há interesse na designação de novas praças. Consigne-se que o silêncio do credor será interpretado como desistência da penhora, devendo ser levantada, independentemente de nova conclusão, expedindo-se carta de intimação ao autor, com aviso de recebimento, para dar efetivo e adequado andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Adverte-se que a mera juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como eventual pedido de dilação de prazo, não serão considerados andamentos úteis, ensejando a extinção. Novos requerimentos desacompanhados de prova de recolhimento das custas respectivas também será entendido como protelatório e ensejará a extinção do processo. Em nada sendo requerido, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR), Maria Eduarda Quaglio Antunes (OAB 108894/PR) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. ATENÇÃO: 1 - Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos. Forma de cadastramento.2 - Incidentes processuais (cumprimento, desconsideração e outros) devem tramitar no SAJ; Embargos à execução, de terceiro devem ser distribuído por meio do Eproc. 1 - Fls. 2335/2338: Ciente. 2 - Tendo restado negativos os leilões, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se deseja a adjudicação dos bens constritos, por valor não inferior ao da avaliação, devidamente corrigido, podende ser pago com o valor do crédito exequendo, ou se há interesse na designação de novas praças. Consigne-se que o silêncio do credor será interpretado como desistência da penhora, devendo ser levantada, independentemente de nova conclusão, expedindo-se carta de intimação ao autor, com aviso de recebimento, para dar efetivo e adequado andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Adverte-se que a mera juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como eventual pedido de dilação de prazo, não serão considerados andamentos úteis, ensejando a extinção. Novos requerimentos desacompanhados de prova de recolhimento das custas respectivas também será entendido como protelatório e ensejará a extinção do processo. Em nada sendo requerido, certifique-se e tornem conclusos para extinção. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70041476-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/03/2026 13:31 |
| 11/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designado leilão eletrônico para venda do imóvel penhorado nestes autos, através do Leiloeiro Oficial, Alfio Carlos Affonso Zalli Neto, portal www.zallileiloes.com.br, sendo que a primeira praça terá início no dia 20/02/2026, às 11:00 horas, encerrando-se no dia 26/02/2026, às 11:00 horas e para eventual segunda praça, seguir-se-á, sem interrupção, encerrando-se no dia 19/03/2026, às 11:00 horas. Nos termos da r. Decisão de fls. 1972/1974 e 2270, cabe à parte exequente, cinco dias antes do início da primeira praça, atualizar o valor do débito exequendo. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR), Maria Eduarda Quaglio Antunes (OAB 108894/PR) |
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi designado leilão eletrônico para venda do imóvel penhorado nestes autos, através do Leiloeiro Oficial, Alfio Carlos Affonso Zalli Neto, portal www.zallileiloes.com.br, sendo que a primeira praça terá início no dia 20/02/2026, às 11:00 horas, encerrando-se no dia 26/02/2026, às 11:00 horas e para eventual segunda praça, seguir-se-á, sem interrupção, encerrando-se no dia 19/03/2026, às 11:00 horas. Nos termos da r. Decisão de fls. 1972/1974 e 2270, cabe à parte exequente, cinco dias antes do início da primeira praça, atualizar o valor do débito exequendo. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. |
| 23/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - Modelo Decisão |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70242910-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/11/2025 14:56 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2063/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2063/2025 Teor do ato: VISTO EM CORREIÇÃO ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. 1 - Em que pesem os argumentos, mantenho a decisão de fls. 2270. 2 - Prossiga, nos termos daquela decisão. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR), Maria Eduarda Quaglio Antunes (OAB 108894/PR) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTO EM CORREIÇÃO ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. 1 - Em que pesem os argumentos, mantenho a decisão de fls. 2270. 2 - Prossiga, nos termos daquela decisão. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70237008-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 17:53 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2032/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2032/2025 Teor do ato: Vistos. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Fls. 2269: Para realização de novas praças, nomeio leiloeiro - ALFIO CARLOS AFFONSO ZALLI NETO (Gestora TEZA Leilões), devidamente cadastrado no portal dos auxiliares da justiça. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 1972/1974, observando-se que, em caso de 2º leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor do bem (artigo 13 do Provimento CSM 1635/2009), o qual deverá ser devidamente atualizado, cabendo ao exequente apresentar nos autos planilha com o valor atualizado do débito e o leiloeiro a atualização do valor do bem. Intime-se o leiloeiro ora nomeado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Os executados deverão ser intimados da hasta pública por meio da publicação da presente decisão. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR), Maria Eduarda Quaglio Antunes (OAB 108894/PR) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Fls. 2269: Para realização de novas praças, nomeio leiloeiro - ALFIO CARLOS AFFONSO ZALLI NETO (Gestora TEZA Leilões), devidamente cadastrado no portal dos auxiliares da justiça. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 1972/1974, observando-se que, em caso de 2º leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor do bem (artigo 13 do Provimento CSM 1635/2009), o qual deverá ser devidamente atualizado, cabendo ao exequente apresentar nos autos planilha com o valor atualizado do débito e o leiloeiro a atualização do valor do bem. Intime-se o leiloeiro ora nomeado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Os executados deverão ser intimados da hasta pública por meio da publicação da presente decisão. Int. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70235126-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 15:45 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1930/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1930/2025 Teor do ato: Vistos. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Tendo restado negativos os leilões, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se deseja a adjudicação dos bens constritos, por valor não inferior ao da avaliação, devidamente corrigido, podende ser pago com o valor do crédito exequendo, ou se há interesse na designação de novas praças. Consigne-se que o silêncio do credor será interpretado como desistência da penhora, devendo ser levantada, independentemente de nova conclusão, expedindo-se carta de intimação ao autor, com aviso de recebimento, para dar efetivo e adequado andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Adverte-se que a mera juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como eventual pedido de dilação de prazo, não serão considerados andamentos úteis, ensejando a extinção. Novos requerimentos desacompanhados de prova de recolhimento das custas respectivas também será entendido como protelatório e ensejará a extinção do processo. Em nada sendo requerido, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR), Maria Eduarda Quaglio Antunes (OAB 108894/PR) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Tendo restado negativos os leilões, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se deseja a adjudicação dos bens constritos, por valor não inferior ao da avaliação, devidamente corrigido, podende ser pago com o valor do crédito exequendo, ou se há interesse na designação de novas praças. Consigne-se que o silêncio do credor será interpretado como desistência da penhora, devendo ser levantada, independentemente de nova conclusão, expedindo-se carta de intimação ao autor, com aviso de recebimento, para dar efetivo e adequado andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Adverte-se que a mera juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como eventual pedido de dilação de prazo, não serão considerados andamentos úteis, ensejando a extinção. Novos requerimentos desacompanhados de prova de recolhimento das custas respectivas também será entendido como protelatório e ensejará a extinção do processo. Em nada sendo requerido, certifique-se e tornem conclusos para extinção. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70226155-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/10/2025 13:46 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1698/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2.257/2.258: Indefiro. A questão esta preclusa na forma da decisão de folhas 2.056. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70207606-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 13:00 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1634/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1634/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designado leilão eletrônico para venda do imóvel penhorado nestes autos, através do(a) leiloeiro(a) Alfio Carlos Affonso Zalli Neto, portal www.zallileiloes.com.br, sendo que a primeira praça terá início no dia 06/10/2025, às 11:00 horas, encerrando-se no dia 10/10/2025, às 11:00 horas e para eventual segunda praça, seguir-se-á, sem interrupção, encerrando-se no dia 30/10/2025, às 11:00 horas. Nos termos da r. Decisão de fls. 2038/2041, cabe à parte exequente, cinco dias antes do início da primeira praça, atualizar o valor do débito exequendo. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR), Maria Eduarda Quaglio Antunes (OAB 108894/PR) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi designado leilão eletrônico para venda do imóvel penhorado nestes autos, através do(a) leiloeiro(a) Alfio Carlos Affonso Zalli Neto, portal www.zallileiloes.com.br, sendo que a primeira praça terá início no dia 06/10/2025, às 11:00 horas, encerrando-se no dia 10/10/2025, às 11:00 horas e para eventual segunda praça, seguir-se-á, sem interrupção, encerrando-se no dia 30/10/2025, às 11:00 horas. Nos termos da r. Decisão de fls. 2038/2041, cabe à parte exequente, cinco dias antes do início da primeira praça, atualizar o valor do débito exequendo. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. |
| 26/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - Modelo Decisão |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70182537-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/08/2025 15:54 |
| 01/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2025 |
Documento Juntado
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| 01/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2025 Teor do ato: 1 - Fls. 2173: Anote-se no sistema a empresa BRISOLLA PARTICIPAÇÕES, como terceira interessada e sucessora da empresa Soberana Fomento Comercial. 2 - Cumpra a serventia a decisão de fls. 2141. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR), Maria Eduarda Quaglio Antunes (OAB 108894/PR) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 2173: Anote-se no sistema a empresa BRISOLLA PARTICIPAÇÕES, como terceira interessada e sucessora da empresa Soberana Fomento Comercial. 2 - Cumpra a serventia a decisão de fls. 2141. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70150852-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 17:36 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2025 Teor do ato: 1 - Fls. 2161/2168: Em que pese o Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº2184323-09.2023.8.26.0000, no processo em trâmite da 26ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, a impenhorabilidade declarada naqueles autos não tem efeito vinculante nestes autos. Vale observar que o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel já foi apreciado nos autos, inclusive com confirmação da decisão pela Instância Superior às fls. 1601/1615. Quanto ao imóvel de Matrícula nº 563, não há penhora deste bem, nos autos. 2 - Prossiga, nos termos da decisão de fls. 2141, ficando revogada a decisão de fls. 2147, último parágrafo. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR), Maria Eduarda Quaglio Antunes (OAB 108894/PR) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 2161/2168: Em que pese o Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº2184323-09.2023.8.26.0000, no processo em trâmite da 26ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, a impenhorabilidade declarada naqueles autos não tem efeito vinculante nestes autos. Vale observar que o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel já foi apreciado nos autos, inclusive com confirmação da decisão pela Instância Superior às fls. 1601/1615. Quanto ao imóvel de Matrícula nº 563, não há penhora deste bem, nos autos. 2 - Prossiga, nos termos da decisão de fls. 2141, ficando revogada a decisão de fls. 2147, último parágrafo. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70147347-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 18:06 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2025 Teor do ato: 1 - Não localizei, nos autos, o deferimento para inclusão da empresa Brisolla Participações Ltda, como terceira credora. Assim, indique a interessada a folha em que houve sua inclusão como credora, para possibilitar o atendimento ao pedido de fls. 2154/2155, no prazo de 10 dias. No silêncio, exclua do cadastro a referida empresa. 2 - Sem prejuízo da determinação supra, cumpra a serventia a decisão de fls. 21/41. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR), Maria Eduarda Quaglio Antunes (OAB 108894/PR) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Não localizei, nos autos, o deferimento para inclusão da empresa Brisolla Participações Ltda, como terceira credora. Assim, indique a interessada a folha em que houve sua inclusão como credora, para possibilitar o atendimento ao pedido de fls. 2154/2155, no prazo de 10 dias. No silêncio, exclua do cadastro a referida empresa. 2 - Sem prejuízo da determinação supra, cumpra a serventia a decisão de fls. 21/41. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70146035-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 17:39 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.151: Esclarecida a questão, prossiga-se nos termos da decisão de folhas 2.141 (que determina o praceamento do bem imóvel), bem como integrada com a revogação do levantamento da penhora sobre a locação do imóvel (fls. 2.147). Observe-se que o praceamento é do imóvel, visto que a determinação de penhora sobre a locação do imóvel encontra-se suspensa pela V. Decisão Monocrática de folhas 2.132/2.134. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2.151: Esclarecida a questão, prossiga-se nos termos da decisão de folhas 2.141 (que determina o praceamento do bem imóvel), bem como integrada com a revogação do levantamento da penhora sobre a locação do imóvel (fls. 2.147). Observe-se que o praceamento é do imóvel, visto que a determinação de penhora sobre a locação do imóvel encontra-se suspensa pela V. Decisão Monocrática de folhas 2.132/2.134. Int. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70145422-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 12:07 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2025 Teor do ato: Acolho os embargos de declaração de folhas 2.145/2.146 para revogar o levantamento da penhora sobre a locação do imóvel (primeira parte da decisão de folhas 2.141). No mais, tal penhora encontra-se suspensa pela V. Decisão monocrática de folhas 2.132/2.134. Demais disto, esclareçam as partes se a penhora sobre a locação e a penhora do imóvel referem-se ao mesmo imóvel, visto que no recurso de agravo de instrumento juntado aos autos pela executada Sandra, o endereço do imóvel cuja locação foi penhorada (fls. 2.120) diverge com a localização do imóvel que foi penhorado e avaliado (fls. 1.919). Até que a divergência seja esclarecida, suspendo, por ora, a determinação de leilão de folha 2.141, visto que a alegação da executada/agravante é de que o imóvel é bem de família. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho os embargos de declaração de folhas 2.145/2.146 para revogar o levantamento da penhora sobre a locação do imóvel (primeira parte da decisão de folhas 2.141). No mais, tal penhora encontra-se suspensa pela V. Decisão monocrática de folhas 2.132/2.134. Demais disto, esclareçam as partes se a penhora sobre a locação e a penhora do imóvel referem-se ao mesmo imóvel, visto que no recurso de agravo de instrumento juntado aos autos pela executada Sandra, o endereço do imóvel cuja locação foi penhorada (fls. 2.120) diverge com a localização do imóvel que foi penhorado e avaliado (fls. 1.919). Até que a divergência seja esclarecida, suspendo, por ora, a determinação de leilão de folha 2.141, visto que a alegação da executada/agravante é de que o imóvel é bem de família. Int. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.25.70142403-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/07/2025 18:21 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2025 Teor do ato: Fls. 2140: Diante do pedido para realização de novo leilão, presume-se o desinteresse na manutenção da penhora da locação do imóvel, razão pela qual declaro LEVANTADA a penhora. Para realização de novas praças, nomeio leiloeiro Alfio Carlos Affonso Zalli Neto = JUCESP 1066, devidamente cadastrado no portal dos auxiliares da justiça. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 1972/1974, observando-se que, em caso de 2º leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor do bem (artigo 13 do Provimento CSM 1635/2009), o qual deverá ser devidamente atualizado, cabendo ao exequente apresentar nos autos planilha com o valor atualizado do débito e o leiloeiro a atualização do valor do bem. Intime-se o leiloeiro ora nomeado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Os executados deverão ser intimados da hasta pública por meio da publicação da presente decisão. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR) |
| 03/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 2140: Diante do pedido para realização de novo leilão, presume-se o desinteresse na manutenção da penhora da locação do imóvel, razão pela qual declaro LEVANTADA a penhora. Para realização de novas praças, nomeio leiloeiro Alfio Carlos Affonso Zalli Neto = JUCESP 1066, devidamente cadastrado no portal dos auxiliares da justiça. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 1972/1974, observando-se que, em caso de 2º leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor do bem (artigo 13 do Provimento CSM 1635/2009), o qual deverá ser devidamente atualizado, cabendo ao exequente apresentar nos autos planilha com o valor atualizado do débito e o leiloeiro a atualização do valor do bem. Intime-se o leiloeiro ora nomeado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Os executados deverão ser intimados da hasta pública por meio da publicação da presente decisão. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70137173-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 10:11 |
| 10/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2112/129: Ciente do agravo de instrumento. Mantenho a decisão atacada. Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do recurso. No mais, quanto ao petitório do terceiro às fls. 2130/2131, mantenho a determinação de locação do bem para abatimento do saldo devedor. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR) |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2112/129: Ciente do agravo de instrumento. Mantenho a decisão atacada. Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do recurso. No mais, quanto ao petitório do terceiro às fls. 2130/2131, mantenho a determinação de locação do bem para abatimento do saldo devedor. Int. |
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
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| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70289851-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 17:54 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70289745-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/12/2024 17:11 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1383/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1383/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2104/2016: Cuida-se de embargos de declaração em que o(a) embargante sustenta que a decisão de fls. 2104/2106 padece de omissão.. É o relatório. Fundamento e decido. Razão assiste à parte embargante, uma vez que houve o trânsito em julgado de deliberação sobre a matéria nos autos dos embargos de execução de nº 0015723-55.2011.8.26.0008, já tendo sido deliberada a penhora sobre o exercício do usufruto sobre o imóvel (fls. 1063/1067). Logo, necessária a reforma da decisão. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração e o faço para retificar a sentença nos seguintes termos: " Fls. 2098/2099: Defiro a locação do imóvel para abatimento do saldo devedor. Intime-se a parte exequente para que apresente ao menos três laudos imobiliários de valor de locação do imóvel, apresentados por corretores devidamente credenciados ao órgão profissional, no prazo de dez dias. Após a apresentação dos laudos, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre os documentos, impugnando-os, se o caso, por meio da apresentação de outros três laudos imobiliários nos mesmos termos acima, também em 10 dias. Após as manifestações sobre o valor deliberarei sobre a utilização da média das avaliações para a locação ou, havendo notória discrepância, a necessidade de perícia para tal fim. " Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR) |
| 25/11/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 2104/2016: Cuida-se de embargos de declaração em que o(a) embargante sustenta que a decisão de fls. 2104/2106 padece de omissão.. É o relatório. Fundamento e decido. Razão assiste à parte embargante, uma vez que houve o trânsito em julgado de deliberação sobre a matéria nos autos dos embargos de execução de nº 0015723-55.2011.8.26.0008, já tendo sido deliberada a penhora sobre o exercício do usufruto sobre o imóvel (fls. 1063/1067). Logo, necessária a reforma da decisão. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração e o faço para retificar a sentença nos seguintes termos: " Fls. 2098/2099: Defiro a locação do imóvel para abatimento do saldo devedor. Intime-se a parte exequente para que apresente ao menos três laudos imobiliários de valor de locação do imóvel, apresentados por corretores devidamente credenciados ao órgão profissional, no prazo de dez dias. Após a apresentação dos laudos, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre os documentos, impugnando-os, se o caso, por meio da apresentação de outros três laudos imobiliários nos mesmos termos acima, também em 10 dias. Após as manifestações sobre o valor deliberarei sobre a utilização da média das avaliações para a locação ou, havendo notória discrepância, a necessidade de perícia para tal fim. " Int. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.24.70270482-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/11/2024 17:13 |
| 22/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.24.70270476-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/11/2024 17:10 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1355/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70266878-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/11/2024 16:07 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1355/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2098/2099: Tratando-se de exercício de usufruto revela-se cabível, em tese, a penhora pretendida, conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais. Entretanto, é necessário que se demonstre a expressão econômica do exercício do usufruto para que se possa reverter eventuais frutos em favor dos exequentes, bem como a ausência de situação que caracterize a impenhorabilidade reflexa do próprio exercício, como em caso de caracterização do imóvel como única moradia da coexecutada. Intime-se a coexecutada Italia Fronaciari Guarisi para que se manifeste sobre o pedido formulado, no prazo de dez dias. Após, venham os autos conclusos. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2098/2099: Tratando-se de exercício de usufruto revela-se cabível, em tese, a penhora pretendida, conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais. Entretanto, é necessário que se demonstre a expressão econômica do exercício do usufruto para que se possa reverter eventuais frutos em favor dos exequentes, bem como a ausência de situação que caracterize a impenhorabilidade reflexa do próprio exercício, como em caso de caracterização do imóvel como única moradia da coexecutada. Intime-se a coexecutada Italia Fronaciari Guarisi para que se manifeste sobre o pedido formulado, no prazo de dez dias. Após, venham os autos conclusos. Int. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70263823-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 11:19 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1336/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1336/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação do coproprietário (fls 2094), manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento da execução, no prazo de dez dias. Na inércia, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação do coproprietário (fls 2094), manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento da execução, no prazo de dez dias. Na inércia, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1218/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1218/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2080/2082: Intime-se o coproprietário Wilson para que se manifeste sobre o quanto proposto pelos exequentes, no prazo de dez dias. Após, vistas ao exequente, por igual prazo. Por fim, venham conclusos. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2080/2082: Intime-se o coproprietário Wilson para que se manifeste sobre o quanto proposto pelos exequentes, no prazo de dez dias. Após, vistas ao exequente, por igual prazo. Por fim, venham conclusos. Int. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70237613-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 10:58 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2024 Teor do ato: Por força da alteração introduzida pela Lei Estadual nº 16.897/18, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento, no valor de 1,212 UFESP vigente (R$42,86), utilizando para tanto a guia do FEDTJ, código 206-2, no prazo de 10 dias. No silêncio (bem como na ausência de recolhimento suficiente ou recolhimento efetuado em código incorreto de receita), os autos digitais permanecerão alocados no arquivo eletrônico. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR) |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por força da alteração introduzida pela Lei Estadual nº 16.897/18, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento, no valor de 1,212 UFESP vigente (R$42,86), utilizando para tanto a guia do FEDTJ, código 206-2, no prazo de 10 dias. No silêncio (bem como na ausência de recolhimento suficiente ou recolhimento efetuado em código incorreto de receita), os autos digitais permanecerão alocados no arquivo eletrônico. |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70233915-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 11:21 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver excluído do sistema o nome do Dr. Maikon V. Teixeira Jardim, em razão da nomeação de novo advogado constituído pelo terceiro interessado, Wilson Monteiro Pinheiro (procuração de fl. 2059). |
| 04/09/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70202965-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/09/2024 18:03 |
| 19/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente
Decurso execução-cumprimento falta de andamento e arquivamento |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2024 Teor do ato: Tendo restado negativos os leilões, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo restado negativos os leilões, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70164876-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 15:52 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2024 Teor do ato: REPUBLICADO: 1 - Fls. 2064/2065: Anote-se a penhora no rosto dos autos determinada pelo d. juízo da 26ª Vara Cível do Foro Central, bem como a credora FMI SECURITIZADORA como terceira interessada, no sistema. Prossiga com o leilão. Advogados(s): João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP) |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICADO: 1 - Fls. 2064/2065: Anote-se a penhora no rosto dos autos determinada pelo d. juízo da 26ª Vara Cível do Foro Central, bem como a credora FMI SECURITIZADORA como terceira interessada, no sistema. Prossiga com o leilão. |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2024 Teor do ato: 1 - Fls. 2064/2065: Anote-se a penhora no rosto dos autos determinada pelo d. juízo da 26ª Vara Cível do Foro Central, bem como a credora FMI SECURITIZADORA como terceira interessada, no sistema. Prossiga com o leilão. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR) |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 2064/2065: Anote-se a penhora no rosto dos autos determinada pelo d. juízo da 26ª Vara Cível do Foro Central, bem como a credora FMI SECURITIZADORA como terceira interessada, no sistema. Prossiga com o leilão. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70141174-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/06/2024 12:57 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Fls. 2058: Primeiramente, prossiga com o leilão. Em momento oportuno a parte interessada, se o caso, poderá ratificar o pedido. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2058: Primeiramente, prossiga com o leilão. Em momento oportuno a parte interessada, se o caso, poderá ratificar o pedido. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70130916-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 18:39 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2053/2054: Em que pese o argumentado pela parte, não se configura hipótese de suspensão do leilão em curso. Os dados informados no edital de leilão acerca da metragem total do imóvel correspondem ao indicado na matrícula do bem (fls. 1016/1023). Tratando-se de bem imóvel, revela-se adequada a publicação do edital com tal informação, vez que a matrícula é o documento público que efetivamente descreve a constituição do imóvel para fins de alienação/arrematação do bem, incluída, por óbvio, a dimensão total do terreno. Destaco que, tratando-se de incorreção da metragem do imóvel, deverá ser efetuada a retificação das dimensões, judicial ou extrajudicialmente, o que certamente não se comporta em sede de processo executório. Aguarde-se a realização do leilão já designado (fls. 2044/2045). Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2053/2054: Em que pese o argumentado pela parte, não se configura hipótese de suspensão do leilão em curso. Os dados informados no edital de leilão acerca da metragem total do imóvel correspondem ao indicado na matrícula do bem (fls. 1016/1023). Tratando-se de bem imóvel, revela-se adequada a publicação do edital com tal informação, vez que a matrícula é o documento público que efetivamente descreve a constituição do imóvel para fins de alienação/arrematação do bem, incluída, por óbvio, a dimensão total do terreno. Destaco que, tratando-se de incorreção da metragem do imóvel, deverá ser efetuada a retificação das dimensões, judicial ou extrajudicialmente, o que certamente não se comporta em sede de processo executório. Aguarde-se a realização do leilão já designado (fls. 2044/2045). Int. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70126520-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/06/2024 16:16 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designado leilão eletrônico para venda do imóvel penhorado nestes autos, através dos leiloeiros ALFIO CARLOS AFFONSO ZALLI NETO e ERICK SOARES TELES, portal www.tezaleiloes.com.br, sendo que a primeira praça terá início no dia 24/06/2024, às 10:30 horas, encerrando-se no dia 27/06/2024, às 10:30 horas e para eventual segunda praça, seguir-se-á, sem interrupção, com início no dia 27/06/2024, às 10:31 horas, encerrando-se no dia 17/07/2024, às 10:30 horas. Nos termos da r. Decisão de fls. 2038/2041, cabe à parte exequente, cinco dias antes do início da primeira praça, atualizar o valor do débito exequendo. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi designado leilão eletrônico para venda do imóvel penhorado nestes autos, através dos leiloeiros ALFIO CARLOS AFFONSO ZALLI NETO e ERICK SOARES TELES, portal www.tezaleiloes.com.br, sendo que a primeira praça terá início no dia 24/06/2024, às 10:30 horas, encerrando-se no dia 27/06/2024, às 10:30 horas e para eventual segunda praça, seguir-se-á, sem interrupção, com início no dia 27/06/2024, às 10:31 horas, encerrando-se no dia 17/07/2024, às 10:30 horas. Nos termos da r. Decisão de fls. 2038/2041, cabe à parte exequente, cinco dias antes do início da primeira praça, atualizar o valor do débito exequendo. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. |
| 23/05/2024 |
Edital de Intimação Expedido
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, dia 24/06/2024, às 10:30 horas, e com término no dia 27/06/2024, às 10:30 horas, os Leiloeiros Oficiais ALFIO CARLOS AFFONSO ZALLI NETO, inscrito na JUCESP sob o nº 1.066 e ERICK SOARES TELES, inscrito na JUCESP sob o n° 1.197, através do portal de leilões online www.tezaleiloes.com.br., levará à pregão público o bem abaixo descrito e avaliado em R$ 730.000,00, em fevereiro de 2024, que, atualizado, corresponde à R$ 737.311,23, para abril de 2024 , para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer, não sendo aceito lance abaixo do valor da avaliação devidamente atualizado. Assim, pelo presente edital fica os requeridos supracitados, bem como seus cônjuges, se casados forem, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Fica desde já designado o dia 27/06/2024, às 10:31 horas, com término no dia 17/07/2024, às 10:30 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação (art. 262 das NSCGJ) devidamente atualizado. As condições de pagamento estão disponíveis no site acima. DÉBITO DA DEMANDA: R$ 717.894,34, em fev/2024 (fls. 1964). Descrição do bem: DIREITOS USUFRUTUÁRIOS E METADE IDEAL DA NUA PROPRIEDADE DE UMA CASA, À RUA CUTINGUTA, Nº 18-A, antiga Rua Professor José Fernando ou José Fernandes, esquina da Rua José Manoel da Fonseca ou José Manoel da Fonseca Junior, no 38º subdistrito-Vila Matilde, e seu terreno, corresponde a parte do lote nº. 31 da quadra nº. 27, da 1ª Secção da Vila Matilde, medindo 16,00m de frente para a Rua Cutinguta, antiga Rua José Fernandes, 16,50m de frente para a Rua José Manoel da Fonseca Junior, 15,00m do lado direito de quem dessa rua olha o imóvel, confinando com o prédio nº. 223 e 17,50m do lado esquerdo de quem da Rua Cutinguta olha o imóvel, confinando com o prédio nº. 16 e encerrando a área de 518,00m². CONTRIBUINTE: 058.159.0044-3. MATRÍCULA: 41.248, do 16º RGI São Paulo/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Padre Hipólito, 91, Vila Matilde, São Paulo, SP, CEP 03511-030. ÔNUS: a penhora do bem referente a este processo encontra-se assentada às fls. 1.152 dos autos e na Av. 08, de 13/11/2015, da respectiva matrícula do imóvel. Consta na Av. 09, de 16/02/2016, da matrícula, PENHORA, oriunda do processo nº 1179/11, da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Consta na R. 11, de 28/09/2016, da matrícula, o divórcio de SANDRA GUARISI (executada) e WILSON MONTEIRO PINHEIRO, sendo que a nua-propriedade sobre o imóvel, foi partilhado na metade ideal para cada um. Consta na Av. 12, de 02/02/2021, da matrícula, INDISPONIBILIDADE DE BENS, oriunda do processo nº 0001179-51.2011.5.02.0050, da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP e às fls. 1595, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. Consta na Av. 13, de 25/08/2021, da matrícula, INDISPONIBILIDADE DE BENS , oriunda do processo nº 0017560-14.2012, da 2ª Vara Cível do Foro de Tatuapé/SP. Consta na Av. 14, de 29/06/2023, da matrícula, PENHORA , oriunda do processo nº 0032689-93.2020.8.26.0100, da 26ª Vara Cível de São Paulo/SP. Consta às fls. 369, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, oriundo do processo nº 0000727-86.2010.8.26.0008, da 2ª Vara Cível do Foro de Tatuapé/SP. Em consulta realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, constam débitos de IPTU sobre o imóvel, no valor de R$ 172.667,19, os quais, não serão de responsabilidade do arrematante. Não há nos autos outras informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou processos. FIEL DEPOSITÁRIO: as Executadas, Sras. Sandra Guarisi e Itália Forniciari Guarisi, nos termos da r. Decisão a seguir transcrita:"Ante a concordância dos exequentes e do silêncio dos executados, acolho o laudo pericial de fls. 1918/1954, fixando o valor do imóvel em R$ 730.000,00, para fevereiro/2024. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados espontaneamente pela executada, nos autos, conforme extrato de fls. 1971 em favor da parte exequente, representada por seu advogado(a), observando-se o formulário apresentado à fls.1966/1968. Sem prejuízo, libere-se o saldo remanescente do depósito de fls. 1911/1912, em favor do perito. No mais, defiro a realização de novas praças, nos seguintes termos: Fundado no art. 880, § 3º, do CPC, determino a alienação do bem penhorado e avaliado, pela via eletrônica, nomeado desde já o(a) leiloeiro(a) Alfio Carlos Affonso Zalli Neto- JUCESP 1066 , representante da gestora TEZA LEILÕES . www.tezaleiloes.com.br, a quem deverá ser disponibilizada senha de acesso aos autos eletrônicos, ou acesso aos autos físicos, conforme o caso. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, a quantia da avaliação - R$730.000,00 em fevereiro de 2024 (fls.1918/1954), devidamente atualizada pelo(a) leiloeiro(a), antes da publicação do Edital, pela variação da tabela prática de correção monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento)] do valor da avaliação atualizado, na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O(a) leiloeiro(a) designado(a), que deverá estar habilitado(a) perante o Tribunal de Justiça como Auxiliar da Justiça, na Categoria de Leiloeiro(a), fica encarregado(a) de intimar TODOS os envolvidos, inclusive eventual cônjuge que não faça parte do processo e credores cujas penhoras sobre o bem alienado estejam inscritas à margem da matricula, até às vésperas da data do certame, assim como os eventuais coproprietários, incumbindo-lhe também a publicação de editais. Fica o(a) leiloeiro(a) desde já autorizado(a) a realizar todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que a parte devedora ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, coproprietários têm preferência na aquisição do(s) bem(ns), em igualdade de condições e desde que deposite integral valor da oferta no mesmo ato em que manifestar interesse. Por sua vez, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar nos autos planilha com o valor atualizado do débito, vedado encaminhamento ao Contador Judicial para tal fim. CERTIFIQUE a serventia a regularidade da habilitação do(a) leiloeiro(a) ora designado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça e, não havendo qualquer óbice, intime-se-o(a) para início dos procedimentos, com estrita observância ao quanto previsto no art. 884 e seguintes do CPC, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e o Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento)] do valor da avaliação atualizado, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e registro dos lanços (art.15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art. 267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014) pelo arrematante; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do leiloeiro será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) eventual proposta de parcelamento deverá ser acompanhada com pagamento de no mínimo 25% do valor da avaliação, atualizado pela variação da tabela prática do TJSP, limitada a 10 parcelas, todas corrigidas pela variação da tabela prática de atualização monetária do TJSP e acrescidas dos juros de 1% am. Neste caso, o bem alienado se constituirá em garantia de pagamento, cuja restrição será anotada em seu registro e o arrematante será nomeado depositário do bem, com os deveres inerentes ao respectivo instituto. k) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); l) não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM 1625/2009); m) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço (ressalvada a existência de concurso de credores) mas, se o valor do bem exceder o de seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça às custas do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Finalmente, adverte-se a serventia que, quando da designação do leilão, deverá atentar-se para o correto andamento, evitando-se falhas. Para tanto, insira-se alerta nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação do(a) leiloeiro(a), ficando a parte executada (quando representada nos autos) intimada da realização da alienação eletrônica por meio da publicação da presente decisão.". DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Empresa gestora, com escritório profissional à Av. Francisco Matarazzo, nº 1.752, conj. 2305, Ed. Comercial Casa das Caldeiras, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05001-200, telefone 11 2323-3353, e-mail: contato@tezaleiloes.com.br. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2019/2022: Nada a deliberar, pois a empresa SOBERANA FOMENTO COMERCIAL LTDA, não integra o polo ativo, mas somente ANGELINA APARECIDA ALEXANDRE, ADRIANE APARECIDA ALEXANDRE FONSECA e LEANDRO ALEXANDRE. Prossiga com o leilão. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2019/2022: Nada a deliberar, pois a empresa SOBERANA FOMENTO COMERCIAL LTDA, não integra o polo ativo, mas somente ANGELINA APARECIDA ALEXANDRE, ADRIANE APARECIDA ALEXANDRE FONSECA e LEANDRO ALEXANDRE. Prossiga com o leilão. Int. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70097115-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2024 17:40 |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70097017-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 16:55 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que o Mandado de Levantamento Eletrônico expedido pela serventia foi encaminhado ao Banco do Brasil para disponibilização do crédito na conta indicada no formulário de fls. 1966, no valor de R$ 1.000,00, referente aos depósitos de fls. 1971, em prol da parte exequente, em cumprimento ao determinado por este juízo em fls. 1972/1974. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR) |
| 26/04/2024 |
Documento Juntado
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| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o Mandado de Levantamento Eletrônico expedido pela serventia foi encaminhado ao Banco do Brasil para disponibilização do crédito na conta indicada no formulário de fls. 1966, no valor de R$ 1.000,00, referente aos depósitos de fls. 1971, em prol da parte exequente, em cumprimento ao determinado por este juízo em fls. 1972/1974. |
| 26/04/2024 |
Documento Juntado
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| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 1972/1974, observando-se que os executados foram devidamente intimados acerca do laudo (vide decisão de fls. 1957) mas quedaram-se inertes, conforme certificado à fl. 1969. Prossiga com o leilão. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 1972/1974, observando-se que os executados foram devidamente intimados acerca do laudo (vide decisão de fls. 1957) mas quedaram-se inertes, conforme certificado à fl. 1969. Prossiga com o leilão. Int. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70076757-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 17:01 |
| 16/04/2024 |
Documento Juntado
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| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1981: O imóvel a ser leiloado foi reavaliado e houve redução do valor de R$ 1.390.377,32 para R$ 730.000,00, motivo pelo qual, fica mantida a decisão de fls. 1972/1974. Prossiga, intimando-se o leiloeiro para a designação das praças. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Francisco Rodrigo Silva (OAB 59293/PR), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP), Maria Eugênua Garcia Gonzales (OAB 116669/PR) |
| 09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1981: O imóvel a ser leiloado foi reavaliado e houve redução do valor de R$ 1.390.377,32 para R$ 730.000,00, motivo pelo qual, fica mantida a decisão de fls. 1972/1974. Prossiga, intimando-se o leiloeiro para a designação das praças. Int. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70069145-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 12:38 |
| 04/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70067311-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/04/2024 17:49 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2024 Teor do ato: Ante a concordância dos exequentes e do silêncio dos executados, acolho o laudo pericial de fls. 1918/1954, fixando o valor do imóvel em R$ 730.000,00, para fevereiro/2024. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados espontaneamente pela executada, nos autos, conforme extrato de fls. 1971 em favor da parte exequente, representada por seu advogado(a), observando-se o formulário apresentado à fls.1966/1968. Sem prejuízo, libere-se o saldo remanescente do depósito de fls. 1911/1912, em favor do perito. No mais, defiro a realização de novas praças, nos seguintes termos: Fundado no art. 880, § 3º, do CPC, determino a alienação do bem penhorado e avaliado, pela via eletrônica, nomeado desde já o(a) leiloeiro(a) Alfio Carlos Affonso Zalli Neto- JUCESP 1066 , representante da gestora TEZA LEILÕES . www.tezaleiloes.com.br, a quem deverá ser disponibilizada senha de acesso aos autos eletrônicos, ou acesso aos autos físicos, conforme o caso. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, a quantia da avaliação - R$730.000,00 em fevereiro de 2024 (fls.1918/1954), devidamente atualizada pelo(a) leiloeiro(a), antes da publicação do Edital, pela variação da tabela prática de correção monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento)] do valor da avaliação atualizado, na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O(a) leiloeiro(a) designado(a), que deverá estar habilitado(a) perante o Tribunal de Justiça como Auxiliar da Justiça, na Categoria de Leiloeiro(a), fica encarregado(a) de intimar TODOS os envolvidos, inclusive eventual cônjuge que não faça parte do processo e credores cujas penhoras sobre o bem alienado estejam inscritas à margem da matricula, até às vésperas da data do certame, assim como os eventuais coproprietários, incumbindo-lhe também a publicação de editais. Fica o(a) leiloeiro(a) desde já autorizado(a) a realizar todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que a parte devedora ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, coproprietários têm preferência na aquisição do(s) bem(ns), em igualdade de condições e desde que deposite integral valor da oferta no mesmo ato em que manifestar interesse. Por sua vez, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar nos autos planilha com o valor atualizado do débito, vedado encaminhamento ao Contador Judicial para tal fim. CERTIFIQUE a serventia a regularidade da habilitação do(a) leiloeiro(a) ora designado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça e, não havendo qualquer óbice, intime-se-o(a) para início dos procedimentos, com estrita observância ao quanto previsto no art. 884 e seguintes do CPC, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e o Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento)] do valor da avaliação atualizado, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e registro dos lanços (art.15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art. 267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014) pelo arrematante; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do leiloeiro será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) eventual proposta de parcelamento deverá ser acompanhada com pagamento de no mínimo 25% do valor da avaliação, atualizado pela variação da tabela prática do TJSP, limitada a 10 parcelas, todas corrigidas pela variação da tabela prática de atualização monetária do TJSP e acrescidas dos juros de 1% am. Neste caso, o bem alienado se constituirá em garantia de pagamento, cuja restrição será anotada em seu registro e o arrematante será nomeado depositário do bem, com os deveres inerentes ao respectivo instituto. k) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); l) não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM 1625/2009); m) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço (ressalvada a existência de concurso de credores) mas, se o valor do bem exceder o de seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça às custas do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Finalmente, adverte-se a serventia que, quando da designação do leilão, deverá atentar-se para o correto andamento, evitando-se falhas. Para tanto, insira-se alerta nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação do(a) leiloeiro(a), ficando a parte executada (quando representada nos autos) intimada da realização da alienação eletrônica por meio da publicação da presente decisão. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcos Lara Tortorello (OAB 249247/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 02/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Ante a concordância dos exequentes e do silêncio dos executados, acolho o laudo pericial de fls. 1918/1954, fixando o valor do imóvel em R$ 730.000,00, para fevereiro/2024. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados espontaneamente pela executada, nos autos, conforme extrato de fls. 1971 em favor da parte exequente, representada por seu advogado(a), observando-se o formulário apresentado à fls.1966/1968. Sem prejuízo, libere-se o saldo remanescente do depósito de fls. 1911/1912, em favor do perito. No mais, defiro a realização de novas praças, nos seguintes termos: Fundado no art. 880, § 3º, do CPC, determino a alienação do bem penhorado e avaliado, pela via eletrônica, nomeado desde já o(a) leiloeiro(a) Alfio Carlos Affonso Zalli Neto- JUCESP 1066 , representante da gestora TEZA LEILÕES . www.tezaleiloes.com.br, a quem deverá ser disponibilizada senha de acesso aos autos eletrônicos, ou acesso aos autos físicos, conforme o caso. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, a quantia da avaliação - R$730.000,00 em fevereiro de 2024 (fls.1918/1954), devidamente atualizada pelo(a) leiloeiro(a), antes da publicação do Edital, pela variação da tabela prática de correção monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento)] do valor da avaliação atualizado, na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O(a) leiloeiro(a) designado(a), que deverá estar habilitado(a) perante o Tribunal de Justiça como Auxiliar da Justiça, na Categoria de Leiloeiro(a), fica encarregado(a) de intimar TODOS os envolvidos, inclusive eventual cônjuge que não faça parte do processo e credores cujas penhoras sobre o bem alienado estejam inscritas à margem da matricula, até às vésperas da data do certame, assim como os eventuais coproprietários, incumbindo-lhe também a publicação de editais. Fica o(a) leiloeiro(a) desde já autorizado(a) a realizar todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que a parte devedora ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, coproprietários têm preferência na aquisição do(s) bem(ns), em igualdade de condições e desde que deposite integral valor da oferta no mesmo ato em que manifestar interesse. Por sua vez, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar nos autos planilha com o valor atualizado do débito, vedado encaminhamento ao Contador Judicial para tal fim. CERTIFIQUE a serventia a regularidade da habilitação do(a) leiloeiro(a) ora designado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça e, não havendo qualquer óbice, intime-se-o(a) para início dos procedimentos, com estrita observância ao quanto previsto no art. 884 e seguintes do CPC, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e o Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento)] do valor da avaliação atualizado, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e registro dos lanços (art.15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art. 267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014) pelo arrematante; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do leiloeiro será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) eventual proposta de parcelamento deverá ser acompanhada com pagamento de no mínimo 25% do valor da avaliação, atualizado pela variação da tabela prática do TJSP, limitada a 10 parcelas, todas corrigidas pela variação da tabela prática de atualização monetária do TJSP e acrescidas dos juros de 1% am. Neste caso, o bem alienado se constituirá em garantia de pagamento, cuja restrição será anotada em seu registro e o arrematante será nomeado depositário do bem, com os deveres inerentes ao respectivo instituto. k) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); l) não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM 1625/2009); m) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço (ressalvada a existência de concurso de credores) mas, se o valor do bem exceder o de seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça às custas do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Finalmente, adverte-se a serventia que, quando da designação do leilão, deverá atentar-se para o correto andamento, evitando-se falhas. Para tanto, insira-se alerta nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação do(a) leiloeiro(a), ficando a parte executada (quando representada nos autos) intimada da realização da alienação eletrônica por meio da publicação da presente decisão. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação dos executados acerca do laudo pericial . |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70046994-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 13:19 |
| 11/03/2024 |
Documento Juntado
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| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1955: Nos termos do artigo 465, § 4º, do CPC, EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO de 50% do depósito de fls.1911/1912 em favor do perito nomeado, ressaltando-se que o saldo remanescente será levantado somente após prestados todos os esclarecimentos solicitados, como disciplina o mencionado dispositivo. 2) Digam as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3) Sem prejuízo, no mesmo prazo, apresente o exequente memória atualizada do crédito, descontados eventuais valores levantados/bloqueados anteriormente a esta data e esclareça o exequente se deseja a alienação do imóvel por meio de hasta pública, desde já facultada a indicação de leiloeiro de sua preferência. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcos Lara Tortorello (OAB 249247/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1955: Nos termos do artigo 465, § 4º, do CPC, EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO de 50% do depósito de fls.1911/1912 em favor do perito nomeado, ressaltando-se que o saldo remanescente será levantado somente após prestados todos os esclarecimentos solicitados, como disciplina o mencionado dispositivo. 2) Digam as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3) Sem prejuízo, no mesmo prazo, apresente o exequente memória atualizada do crédito, descontados eventuais valores levantados/bloqueados anteriormente a esta data e esclareça o exequente se deseja a alienação do imóvel por meio de hasta pública, desde já facultada a indicação de leiloeiro de sua preferência. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Int. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70025183-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/02/2024 19:38 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70025182-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/02/2024 19:38 |
| 05/02/2024 |
Documento Juntado
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| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/02/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - COM ATOS e não publicável - GENÉRICO |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70248339-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 29/11/2023 17:15 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1905: Defiro a avaliação do imóvel e nomeio para tanto a expert de confiança do Juízo, JUAREZ PANTALEÃO. Desde já fixo seus honorários em R$3.800,00. No prazo de 15 dias, comprove a parte exequente o depósito dos honorários periciais ora fixados à disposição destes autos, sob pena de ser entendido que não tem interesse na execução do bem hipótese na qual, desde já, fica a penhora levantada, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo, deverá(ão) o(s) patrono(s) indicar seu(s) e-mail(s) nos autos para que o expert possa comunicar-lhe(s) a data em que agendará a vistoria, facultando-se aos interessados o oferecimento de quesitos e assistentes técnicos. Caso o(s) patrono(s) não apresente(m) o(s) respectivo(s) e-mail(s), não poderá(ão) reclamar vício na intimação da data da vistoria, já que a falha decorrerá da própria inércia da parte interessada. O expert, por sua vez, deverá encartar aos autos a comunicação acerca do agendamento da vistoria do imóvel objeto do laudo pericial. Comprovada a integralidade do depósito judicial no prazo assinalado, intime-se a perita para manifestar sua aceitação à nomeação, aos honorários previamente fixados e, com a concordância, iniciar os estudos e apresentar o laudo no prazo de 30 dias contados da aceitação. Caso decorra o prazo de 15 dias sem a comprovação do pagamento dos honorários periciais, fica a parte exequente desde já intimada a indicar outro bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado e prova de sua existência, ou manifestar-se em outros termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, restando desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo, porquanto não possui o condão de dar andamento ao processo. Certificada pela serventia a inércia da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcos Lara Tortorello (OAB 249247/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1905: Defiro a avaliação do imóvel e nomeio para tanto a expert de confiança do Juízo, JUAREZ PANTALEÃO. Desde já fixo seus honorários em R$3.800,00. No prazo de 15 dias, comprove a parte exequente o depósito dos honorários periciais ora fixados à disposição destes autos, sob pena de ser entendido que não tem interesse na execução do bem hipótese na qual, desde já, fica a penhora levantada, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo, deverá(ão) o(s) patrono(s) indicar seu(s) e-mail(s) nos autos para que o expert possa comunicar-lhe(s) a data em que agendará a vistoria, facultando-se aos interessados o oferecimento de quesitos e assistentes técnicos. Caso o(s) patrono(s) não apresente(m) o(s) respectivo(s) e-mail(s), não poderá(ão) reclamar vício na intimação da data da vistoria, já que a falha decorrerá da própria inércia da parte interessada. O expert, por sua vez, deverá encartar aos autos a comunicação acerca do agendamento da vistoria do imóvel objeto do laudo pericial. Comprovada a integralidade do depósito judicial no prazo assinalado, intime-se a perita para manifestar sua aceitação à nomeação, aos honorários previamente fixados e, com a concordância, iniciar os estudos e apresentar o laudo no prazo de 30 dias contados da aceitação. Caso decorra o prazo de 15 dias sem a comprovação do pagamento dos honorários periciais, fica a parte exequente desde já intimada a indicar outro bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado e prova de sua existência, ou manifestar-se em outros termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, restando desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo, porquanto não possui o condão de dar andamento ao processo. Certificada pela serventia a inércia da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70243820-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 10:40 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1895/1896: Indefiro a realização de nova avaliação por corretor de imóvel indicado pelo terceiro interessado. Ainda, deixo de acolher o pedido de fls. 1890/1891, porquanto a alegação é totalmente desprovida de qualquer comprovação. Caso requerido, desde já, defiro a avaliação do imóvel por meio de perícia técnica, cujo adiantamento dos honorários periciais deverá ser suportado pela parte exequente. Assim, manifeste-se o credor, em dez dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Fls.1898/1901: Ciente. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcos Lara Tortorello (OAB 249247/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1895/1896: Indefiro a realização de nova avaliação por corretor de imóvel indicado pelo terceiro interessado. Ainda, deixo de acolher o pedido de fls. 1890/1891, porquanto a alegação é totalmente desprovida de qualquer comprovação. Caso requerido, desde já, defiro a avaliação do imóvel por meio de perícia técnica, cujo adiantamento dos honorários periciais deverá ser suportado pela parte exequente. Assim, manifeste-se o credor, em dez dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Fls.1898/1901: Ciente. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2023 |
Agravo de Instrumento Juntado
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| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para os executados manifestarem quanto à r. decisão de fls.1892. |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70223214-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 17:35 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que o imóvel foi avaliado em 2016 (fls. 376/410) e, ante os pedidos de fls. 1888/1889 e 1890/1891, intime-se o executado se concorda com a nova avaliação do imóvel, correspondente no valor do ITBI da Municipalidade em R$ 920.225,00, para possibilitar a alienação do imóvel penhorado. Em caso negativo ou, no silêncio, tornem conclusos para designação de perito para nova avaliação, cujo honorário será custeado pelo terceiro interessado - SOBERANA FOMENTO COMERCIAL. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcos Lara Tortorello (OAB 249247/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o imóvel foi avaliado em 2016 (fls. 376/410) e, ante os pedidos de fls. 1888/1889 e 1890/1891, intime-se o executado se concorda com a nova avaliação do imóvel, correspondente no valor do ITBI da Municipalidade em R$ 920.225,00, para possibilitar a alienação do imóvel penhorado. Em caso negativo ou, no silêncio, tornem conclusos para designação de perito para nova avaliação, cujo honorário será custeado pelo terceiro interessado - SOBERANA FOMENTO COMERCIAL. Int. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70212858-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 11:27 |
| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70212381-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2023 17:33 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo restado negativos os leilões, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, respeitado o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcos Lara Tortorello (OAB 249247/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo restado negativos os leilões, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, respeitado o prazo prescricional. Int. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70209407-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2023 19:36 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls. 1876, enviei e-mail ao leiloeiro, conforme segue. Nada Mais. |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para que informe a respeito do resultado dos leilões. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcos Lara Tortorello (OAB 249247/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro para que informe a respeito do resultado dos leilões. Int. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2023 Teor do ato: Fls. 1871: Anote-se a penhora no rosto dos autos determinada pelo d. juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé (Processo nº 0017560-14.2012.8.26.0008), que tem como reclamada Soberana Fomento Comercial Ltda, até o limite do débito no importe de R$26.373,14. Aguarde-se hasta pública já designada. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcos Lara Tortorello (OAB 249247/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 13/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1871: Anote-se a penhora no rosto dos autos determinada pelo d. juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé (Processo nº 0017560-14.2012.8.26.0008), que tem como reclamada Soberana Fomento Comercial Ltda, até o limite do débito no importe de R$26.373,14. Aguarde-se hasta pública já designada. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70148623-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 18:11 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2023 Teor do ato: Fls. 1837/1854: Trata-se de novo pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de imóvel objeto de garantia a contrato de locação não residencial. Com efeito, a matéria já foi apreciada por este juízo, inclusive com confirmação da decisão pela Superior Instância, às fls. 1601/1615, remetendo a parte executada à sua leitura. Portanto, nada a deliberar. Fl. 1836: Ciente acerca da atualização do débito exequendo. No mais, aguarde-se hasta pública já designada. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcos Lara Tortorello (OAB 249247/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1837/1854: Trata-se de novo pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de imóvel objeto de garantia a contrato de locação não residencial. Com efeito, a matéria já foi apreciada por este juízo, inclusive com confirmação da decisão pela Superior Instância, às fls. 1601/1615, remetendo a parte executada à sua leitura. Portanto, nada a deliberar. Fl. 1836: Ciente acerca da atualização do débito exequendo. No mais, aguarde-se hasta pública já designada. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70142922-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/07/2023 18:17 |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70142033-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 09:23 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2023 Teor do ato: Fls. 1828/1831: Anote-se como terceira interessada, devendo regularizar a representação processual. Sem prejuízo, para anotação do crédito, deverá a terceira interessada pleitear junto ao Juízo da 2ª Vara Cível Local a penhora no rosto destes autos. No mais, prossiga com o leilão. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcos Lara Tortorello (OAB 249247/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1828/1831: Anote-se como terceira interessada, devendo regularizar a representação processual. Sem prejuízo, para anotação do crédito, deverá a terceira interessada pleitear junto ao Juízo da 2ª Vara Cível Local a penhora no rosto destes autos. No mais, prossiga com o leilão. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70135676-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 14:11 |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70127950-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 16:17 |
| 30/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Documento Juntado
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| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designado leilão eletrônico para venda do imóvel penhorado nestes autos, através do(a) leiloeiro(a) Luiz Carlos Levoto, Jucesp nº 942, portal www.leilaoinvestment.com.br, sendo que a primeira praça terá início no dia 01/08/2023, às 14:15 horas, encerrando-se no dia 04/08/2023, às 14:15 horas e para eventual segunda praça, seguir-se-á, sem interrupção, encerrando-se no dia 31/08/2023, às 14:15 horas. Nos termos da r. Decisão de fls. 1307/1309, cabe à parte exequente, cinco dias antes do início da primeira praça, atualizar o valor do débito exequendo. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi designado leilão eletrônico para venda do imóvel penhorado nestes autos, através do(a) leiloeiro(a) Luiz Carlos Levoto, Jucesp nº 942, portal www.leilaoinvestment.com.br, sendo que a primeira praça terá início no dia 01/08/2023, às 14:15 horas, encerrando-se no dia 04/08/2023, às 14:15 horas e para eventual segunda praça, seguir-se-á, sem interrupção, encerrando-se no dia 31/08/2023, às 14:15 horas. Nos termos da r. Decisão de fls. 1307/1309, cabe à parte exequente, cinco dias antes do início da primeira praça, atualizar o valor do débito exequendo. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. |
| 28/06/2023 |
Documento Juntado
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| 28/06/2023 |
Edital Expedido
Edital leilão Eletrônico |
| 12/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70110650-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/06/2023 17:09 |
| 06/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2023 Teor do ato: A juntada de nova procuração aos autos acarreta a extinção do mandato anterior, nos termos do art. 687 do Código Civil. Assim, anote-se no sistema o nome do novo procurador da coexecutada Italia, Dr. Ademir Sérgio dos Santos . Publique-se a presente decisão, ainda em nome do antigo patrono, Dr. Marcelo Ferreira de Paulo, para que ele seja comunicado da revogação do mandato. Após, exclua seu nome do sistema. Diante do desinteresse da coexecutada Italia na renúncia ao direito real, proceda-se à nova praça, intime-e o leiloeiro designado anteriormente. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ademir Sergio dos Santos (OAB 179328/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 23/05/2023 |
Hasta Pública Deferida
A juntada de nova procuração aos autos acarreta a extinção do mandato anterior, nos termos do art. 687 do Código Civil. Assim, anote-se no sistema o nome do novo procurador da coexecutada Italia, Dr. Ademir Sérgio dos Santos . Publique-se a presente decisão, ainda em nome do antigo patrono, Dr. Marcelo Ferreira de Paulo, para que ele seja comunicado da revogação do mandato. Após, exclua seu nome do sistema. Diante do desinteresse da coexecutada Italia na renúncia ao direito real, proceda-se à nova praça, intime-e o leiloeiro designado anteriormente. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70095491-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 11:38 |
| 15/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 12/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2023/007046-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2023 Local: Oficial de justiça - Patricia Fernandes Aguiar |
| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - COM ATOS e não publicável - para expedição de MANDADO |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70081880-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 17:54 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: Desnecessária a vinda do documento legível, uma vez que as executadas Valquíria e Sandra constituíram novos patronos (vide fls.1559). Peças digitalizadas corretamente, prossiga com a execução. Reitere-se a intimação à coexecutada Italia, acerca da decisão de fls. 1741/1742 item 2 -3º parágrafo (para informar se ainda é usufrutuária do imóvel e se tem interesse em renunciar ao direito real para que haja melhor oportunidade de alienação do referido bem), para manifestação em cinco dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de designação de novo leiloeiro. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão supra: Desnecessária a vinda do documento legível, uma vez que as executadas Valquíria e Sandra constituíram novos patronos (vide fls.1559). Peças digitalizadas corretamente, prossiga com a execução. Reitere-se a intimação à coexecutada Italia, acerca da decisão de fls. 1741/1742 item 2 -3º parágrafo (para informar se ainda é usufrutuária do imóvel e se tem interesse em renunciar ao direito real para que haja melhor oportunidade de alienação do referido bem), para manifestação em cinco dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de designação de novo leiloeiro. Int. |
| 17/03/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70047510-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 21:50 |
| 16/03/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70047508-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/03/2023 21:46 |
| 16/03/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70047498-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/03/2023 21:14 |
| 16/03/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70047481-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/03/2023 20:20 |
| 16/03/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70047442-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/03/2023 19:10 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Torne sem efeito os documentos juntados às fls. 37/886, uma vez que ausente a categorização das peças digitalizadas. 2. Em prosseguimento, no prazo de quinze dias, o patrono deve realizar nova digitalização das peças processuais, com a devida categorização, atendendo ao determinado no item 4 (e anexo) do COMUNICADO CG Nº 466/2020¹. 3- No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Torne sem efeito os documentos juntados às fls. 37/886, uma vez que ausente a categorização das peças digitalizadas. 2. Em prosseguimento, no prazo de quinze dias, o patrono deve realizar nova digitalização das peças processuais, com a devida categorização, atendendo ao determinado no item 4 (e anexo) do COMUNICADO CG Nº 466/2020¹. 3- No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70017511-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 06/02/2023 22:36 |
| 17/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do(a) autor(a) quanto à r. decisão de fls.26. |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. : O d. Patrono não atendeu a determinação de fls. 04/05, motivo pelo qual, indefiro, por ora, o pedido. Como derradeira oportunidade, no prazo de 20 dias, providencie a inserção das peças, nos termos da decisão de fls. 04/05. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. : O d. Patrono não atendeu a determinação de fls. 04/05, motivo pelo qual, indefiro, por ora, o pedido. Como derradeira oportunidade, no prazo de 20 dias, providencie a inserção das peças, nos termos da decisão de fls. 04/05. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70153903-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 11:40 |
| 14/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 15, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 18/02/2022 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão de fls. 15, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da exequente quanto à r. decisão de fls. 04/05. |
| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1126/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1117/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2021 Teor do ato: Vistos. Opedido de conversãodoprocessofísico em digital, enviado por mensagem eletrônicapelopatrono solicitanteàestaunidade judicial,foi deferido. Certifique az.serventiao recebimento de mensagem eletrônica enviada pelo patrono solicitante,juntando-aaos autosjuntamente coma resposta deste juízo deferindo o pedido. Nos termos do Comunicado Conjunto n.º 466/2020, determino que o patrono solicitante procedaàinserção das peças, mediantePeticionamento Eletrônico Intermediário, categoria 7094-Petição intermediária Digitalização. As peças processuais serão categorizadas e classificadas pelos advogados, conforme os tipos de documentos disponíveis, quando do peticionamento, devendo ser observada aconfiguração mínima (Comunicado Conjunto nº 1381/2019).Apenas em caráter excepcional, ou seja, quando não houver outro específico, poderá ser utilizado o documento genérico 8004 - Documentos Diversos. Após, aunidadejudicial deverá efetuar a conferência das peças apresentadas, verificando se a qualidade da digitalização está legível e em conformidade com a configuração mínima. Identificada necessidade de correção ou complemento do cadastro dos documentos digitalizados, poderá ser feita a devolução dos autos ao advogado para tal finalidade, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1008/2019, intimando-o no próprio processo no meio digital. Caso seja identificada peça com o Tipo de Documento classificado equivocadamente, aunidadejudicialpoderá efetuar sua alteração. Feito isso, intimem-se as partes para se manifestarem quanto à conversão, no prazo de 05 dias, podendoprocederà complementação de peças ou, justificadamente, recusaraconversão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 17/09/2021 |
Decisão
Vistos. Opedido de conversãodoprocessofísico em digital, enviado por mensagem eletrônicapelopatrono solicitanteàestaunidade judicial,foi deferido. Certifique az.serventiao recebimento de mensagem eletrônica enviada pelo patrono solicitante,juntando-aaos autosjuntamente coma resposta deste juízo deferindo o pedido. Nos termos do Comunicado Conjunto n.º 466/2020, determino que o patrono solicitante procedaàinserção das peças, mediantePeticionamento Eletrônico Intermediário, categoria 7094-Petição intermediária Digitalização. As peças processuais serão categorizadas e classificadas pelos advogados, conforme os tipos de documentos disponíveis, quando do peticionamento, devendo ser observada aconfiguração mínima (Comunicado Conjunto nº 1381/2019).Apenas em caráter excepcional, ou seja, quando não houver outro específico, poderá ser utilizado o documento genérico 8004 - Documentos Diversos. Após, aunidadejudicial deverá efetuar a conferência das peças apresentadas, verificando se a qualidade da digitalização está legível e em conformidade com a configuração mínima. Identificada necessidade de correção ou complemento do cadastro dos documentos digitalizados, poderá ser feita a devolução dos autos ao advogado para tal finalidade, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1008/2019, intimando-o no próprio processo no meio digital. Caso seja identificada peça com o Tipo de Documento classificado equivocadamente, aunidadejudicialpoderá efetuar sua alteração. Feito isso, intimem-se as partes para se manifestarem quanto à conversão, no prazo de 05 dias, podendoprocederà complementação de peças ou, justificadamente, recusaraconversão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2021 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2011/001199-1 dirigi-me ao endereço: Av. Ouro Verde de Minas, 1294 - e aí sendo, DEIXEI DE CITAR GUARISI DE SÃO PAULO COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. EPP em virtude de não encontrá-la nas diligências realizadas, quando encontrei sempre a casa fechada e aparentemente vazia, inclusive com placas de imobiliárias penduradas na porta com os dizeres: Vende-se. Perguntei na vizinhança e fui informado que os ocupantes do imóvel mudaram-se, há cerca de três meses, mas não consegui obter maiores informações. Diante do exposto, devolvo o r. mandado para os devidos fins. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de março de 2011. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2021 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2011/016610-3 dirigi-me ao endereço: Jose Manoel da Fonseca Junior, 239, Vila Matilde e aí sendo estava encontrando o imóvel fechado até que por fim, CITEI Italia Fornaciari Guarisi, a qual recebeu a contrafé e apôs assinatura no corpo do r. mandado, tendo afirmado que este Oficial dificilmente encontraria suas filhas ali. Efetuei outras diligências em dias e horários diferentes porém foram infrutíferas. Devolvo o r. mandado ao Cartório para, salvo melhor Juízo sejam fornecidos endereços comerciais bem como certidão do registro de imóveis posto não ser possível a este oficial identificar a propriedade do bem descrito na exordial. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de setembro de 2011. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2021 Teor do ato: Nota de Cartório: Os exequentes deverão depositar a diferença da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 46,85, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2021 |
Processo Digitalizado
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| 16/09/2021 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2011/001199-1 dirigi-me ao endereço: Av. Ouro Verde de Minas, 1294 - e aí sendo, DEIXEI DE CITAR GUARISI DE SÃO PAULO COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. EPP em virtude de não encontrá-la nas diligências realizadas, quando encontrei sempre a casa fechada e aparentemente vazia, inclusive com placas de imobiliárias penduradas na porta com os dizeres: Vende-se. Perguntei na vizinhança e fui informado que os ocupantes do imóvel mudaram-se, há cerca de três meses, mas não consegui obter maiores informações. Diante do exposto, devolvo o r. mandado para os devidos fins. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de março de 2011. |
| 16/09/2021 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2011/016610-3 dirigi-me ao endereço: Jose Manoel da Fonseca Junior, 239, Vila Matilde e aí sendo estava encontrando o imóvel fechado até que por fim, CITEI Italia Fornaciari Guarisi, a qual recebeu a contrafé e apôs assinatura no corpo do r. mandado, tendo afirmado que este Oficial dificilmente encontraria suas filhas ali. Efetuei outras diligências em dias e horários diferentes porém foram infrutíferas. Devolvo o r. mandado ao Cartório para, salvo melhor Juízo sejam fornecidos endereços comerciais bem como certidão do registro de imóveis posto não ser possível a este oficial identificar a propriedade do bem descrito na exordial. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de setembro de 2011. |
| 16/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 16/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 16/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/09/2021 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Os exequentes deverão depositar a diferença da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 46,85, no prazo de 05 dias. |
| 16/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, Rua Vinte e Nove de outubro 111, onde fui atendido por Ana a qual afirmou que seu irmão o requerido não mora no local e afirmou também que ele atualmente trabalha como motorista de caminhão, afirmou que ele vem ao local muito pouco visitar a mãe, mas que já faz mais de um mês que não fala com ele, me dirigi na Rua Jose Manuel da Fonseca Júnior, onde no 237 a Sra. Valquíria afirmou que o requerido quando esta em São Paulo pousa na casa 239 que é a residência da Sandra, mas que já faz um bom tempo que não o vê, retornei quando fui atendido por Sandra a qual afirmou que esta separada do requerido e que ele se encontra viajando, pois trabalha como caminhoneiro e que provavelmente ele voltaria no final do mês de maio, retornei ao local quando fui atendido por valquíria a qual afirmou que seu cunhado se encontrava no norte do país e que com a greve dos caminhoneiros ele não conseguiria tão cedo voltar a São paulo. |
| 16/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail ao leiloeiro, em cumprimento à r. decisão de fls. 681, conforme cópias que seguem |
| 16/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail a 50ª Vara do Trabalho, em cumprimento à r.decisão de fls. 806/807, conforme segue |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1076/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 744/747: Trata-se de pedido de realização de nova avaliação do imóvel penhorado, por profissional de confiança do juízo, ao argumento de que houve valorização do imóvel desde a data da avaliação do bem. Aduz a parte executada que, nos termos do edital do leilão, o imóvel está sendo atualmente avaliado em R$ 1.400.000,00, mas recentes cotações/avaliações de mercado indicam que o bem possui o valor de mercado atual de, pelo menos, R$ 1.700.000,00. Instada a se manifestar (fls. 788), a parte exequente rechaçou a pretensão veiculada, aduzindo que o valor da avaliação será atualizado pela tabela editada pelo e. TJSP, o que já representa uma atualização do valor do bem na ordem de praticamente 23%, ao passo que o setor imobiliário não sofreu a referida valorização nos últimos anos, mormente diante da pandemia. Aduziu, ainda, que não houve sequer uma única proposta no recente leilão, o que indica que o valor do imóvel está inclusive acima do valor de mercado. É o breve relato do necessário. Fundamento e decido. Em que pesem as alegações das executadas, não há evidências de que o imóvel em questão está subdimensionado. Com efeito, muito embora a avaliação por perito judicial tenha sido realizada em julho de 2016 (fls. 345), não menos certo que o referido valor é atualizado até a data do leilão pelos índices da tabela editada pelo e. TJSP. E, atualizando o referido valor até 31/08/2021, obtém-se o valor de mercado de R$ 1.508.761,17, extremamente próximo a um dos valores indicados nas singelas avaliações de imóvel apresentadas pela executada (R$ 1.650.000,00 - fls. 747). Ademais, como bem ponderou a parte exequente, não consta do último leilão tenha sido ofertado qualquer lance, o que também indica que não há evidências de subvalorização do preço de avaliação. Com estas considerações, indefiro o pedido de realização de nova avaliação do imóvel penhorado. 2) Dando prosseguimento ao feito, caso a parte exequente pretenda a digitalização dos autos físicos, deverá proceder nos termos do Comunicado Conjunto n.º 466/2020, enviando, primeiramente, mensagem eletrônica eletrônica à esta unidade judicial (tatuape4cv@tjsp.jus.br) solicitando a conversão. Após a conversão, será apreciado o pedido de designação de novo leiloeiro (fls. 745), sob pena de tumulto processual. Sem prejuízo, desde logo, intimem-se as executadas a fim de que informem, em dez dias, se a executada Itálica continua sendo usufrutuária do imóvel e se tem interesse em renunciar ao usufruto para que haja melhor possibilidade de aienação do bem, como requerido pela parte exequente (fls. 794). Por fim, atenda a z. Serventia o pedido de fls. 800, informando ao d. Juízo da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo, via e-mail, que a penhora no rosto dos autos por ele determinada foi devidamente anotada (fls. 659 e 660 dos autos), mas que, por ora, não há valores disponíveis nos autos, uma vez que o leilão do imóvel penhorado resultou infrutífero. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 03/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 744/747: Trata-se de pedido de realização de nova avaliação do imóvel penhorado, por profissional de confiança do juízo, ao argumento de que houve valorização do imóvel desde a data da avaliação do bem. Aduz a parte executada que, nos termos do edital do leilão, o imóvel está sendo atualmente avaliado em R$ 1.400.000,00, mas recentes cotações/avaliações de mercado indicam que o bem possui o valor de mercado atual de, pelo menos, R$ 1.700.000,00. Instada a se manifestar (fls. 788), a parte exequente rechaçou a pretensão veiculada, aduzindo que o valor da avaliação será atualizado pela tabela editada pelo e. TJSP, o que já representa uma atualização do valor do bem na ordem de praticamente 23%, ao passo que o setor imobiliário não sofreu a referida valorização nos últimos anos, mormente diante da pandemia. Aduziu, ainda, que não houve sequer uma única proposta no recente leilão, o que indica que o valor do imóvel está inclusive acima do valor de mercado. É o breve relato do necessário. Fundamento e decido. Em que pesem as alegações das executadas, não há evidências de que o imóvel em questão está subdimensionado. Com efeito, muito embora a avaliação por perito judicial tenha sido realizada em julho de 2016 (fls. 345), não menos certo que o referido valor é atualizado até a data do leilão pelos índices da tabela editada pelo e. TJSP. E, atualizando o referido valor até 31/08/2021, obtém-se o valor de mercado de R$ 1.508.761,17, extremamente próximo a um dos valores indicados nas singelas avaliações de imóvel apresentadas pela executada (R$ 1.650.000,00 - fls. 747). Ademais, como bem ponderou a parte exequente, não consta do último leilão tenha sido ofertado qualquer lance, o que também indica que não há evidências de subvalorização do preço de avaliação. Com estas considerações, indefiro o pedido de realização de nova avaliação do imóvel penhorado. 2) Dando prosseguimento ao feito, caso a parte exequente pretenda a digitalização dos autos físicos, deverá proceder nos termos do Comunicado Conjunto n.º 466/2020, enviando, primeiramente, mensagem eletrônica eletrônica à esta unidade judicial (tatuape4cv@tjsp.jus.br) solicitando a conversão. Após a conversão, será apreciado o pedido de designação de novo leiloeiro (fls. 745), sob pena de tumulto processual. Sem prejuízo, desde logo, intimem-se as executadas a fim de que informem, em dez dias, se a executada Itálica continua sendo usufrutuária do imóvel e se tem interesse em renunciar ao usufruto para que haja melhor possibilidade de aienação do bem, como requerido pela parte exequente (fls. 794). Por fim, atenda a z. Serventia o pedido de fls. 800, informando ao d. Juízo da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo, via e-mail, que a penhora no rosto dos autos por ele determinada foi devidamente anotada (fls. 659 e 660 dos autos), mas que, por ora, não há valores disponíveis nos autos, uma vez que o leilão do imóvel penhorado resultou infrutífero. Int. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2021 |
Serventuário
Aguardando Providências - 23/08/2021 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0996/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2021 Teor do ato: Ciência às partes do Ofício da Justiça do Trabalho juntado às fls. 800/802, devendo manifestar-se no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão por provocação no arquivo. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do Ofício da Justiça do Trabalho juntado às fls. 800/802, devendo manifestar-se no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão por provocação no arquivo. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80053 - Protocolo: FJMJ21011023849 |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80054 - Protocolo: FTAT21000079451 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0782/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 3923/3926 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2021 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, uma vez que as coexecutadas Valquíria e Sandra outorgaram nova procuração a fls. 622, anote-se o nome dos Drs. Fernando Ricardo Leonardi e Marlene de Barros Amaral Mello , no sistema e excluam os demais patronos. Intime-se o leiloeiro para informar o resultado do leilão com término designado para 25/03/2021 (fls. 724/726). Sobre o pedido das coexecutadas a fls. 744/747, manifestem-se os exequentes, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 25/06/2021 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, uma vez que as coexecutadas Valquíria e Sandra outorgaram nova procuração a fls. 622, anote-se o nome dos Drs. Fernando Ricardo Leonardi e Marlene de Barros Amaral Mello , no sistema e excluam os demais patronos. Intime-se o leiloeiro para informar o resultado do leilão com término designado para 25/03/2021 (fls. 724/726). Sobre o pedido das coexecutadas a fls. 744/747, manifestem-se os exequentes, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80052 - Protocolo: FJMJ21010448982 |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80051 - Protocolo: FJMJ21010357721 |
| 17/06/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70162184-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2020 11:33 |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70163699-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 17:00 |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80050 - Protocolo: FTAT21000032131 |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80049 - Protocolo: FJMJ21010288175 |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80048 - Protocolo: FJMJ21010320993 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 3335/3337 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designado leilão eletrônico para venda do imóvel penhorado nestes autos, através da empresa CHRISTOVÃO GESTÃO E APOIO EMPRESARIAL LTDA, portal www.leilaoinvestment.com.br, sendo que a primeira praça terá início no dia 01/03/2021, às 15:00 horas, encerrando-se no dia 04/03/2021, às 15:00 horas e para eventual segunda praça, seguir-se-á, sem interrupção, iniciando-se no dia 04/03/2021, às 15:01 horas, encerrando-se no dia 25/03/2021, às 15:00 horas. Cabe à parte exequente, cinco dias antes do início da primeira praça, atualizar o valor do débito exequendo. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 11/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi designado leilão eletrônico para venda do imóvel penhorado nestes autos, através da empresa CHRISTOVÃO GESTÃO E APOIO EMPRESARIAL LTDA, portal www.leilaoinvestment.com.br, sendo que a primeira praça terá início no dia 01/03/2021, às 15:00 horas, encerrando-se no dia 04/03/2021, às 15:00 horas e para eventual segunda praça, seguir-se-á, sem interrupção, iniciando-se no dia 04/03/2021, às 15:01 horas, encerrando-se no dia 25/03/2021, às 15:00 horas. Cabe à parte exequente, cinco dias antes do início da primeira praça, atualizar o valor do débito exequendo. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". |
| 11/02/2021 |
Edital Expedido
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, dia 01/03/2021, às 15:00 horas, e com término no dia 04/03/2021, às 15:00 horas, a empresa CHRISTOVÃO GESTÃO E APOIO EMPRESARIAL LTDA., via sistema utilizado e hospedado na plataforma: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, representada por seus leiloeiros judiciais: Christovão de Camargo Segui, OAB/SP 91.519 e Luiz Carlos Levoto, inscrito na JUCESP nº 942, com escritório na Av. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja 1, Bela Vista, São Paulo, CEP:01318-000, fone.: (11) 3115-2410 ou 3104-6646. Correio Eletrônico: contato@leilaoinvestment.com.br, levará à pregão público o bem abaixo descrito e avaliado em R$ 1.402.751,67 (atualizado até novembro/2020), para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer, não sendo aceito lance abaixo do valor da avaliação. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Fica desde já designado o segundo leilão com início em 04/03/2021 às 15:01 horas e com término no dia 25/03/2021, às 15:00 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação (art. 262 das NSCGJ). As condições de pagamento estão disponíveis no site acima. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 891, parágrafo único; art. 895, §1º, §2º,§7º e §8º do CPC e art. 13 do Prov. CSMn. 1625/2009). Das demais disposições: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza "propter rem", terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 323 do NCPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será dos executados e/ou demais credores. Descrição do bem: nua propriedade pertencente à co-executada Sandra Guarisi e do exercício do usufruto pertencente à co-executada Itália Fornaciari Guarisi consistente de uma casa na Rua Cutinguta, 18 A, antiga Rua Professor José Fernando ou José Fernandes, esquina da Rua José Manoel da Fonseca ou José Manoel da Fonseca Júnior, no 38º Subdistrito Vila Matilde, e seu terreno, correspondente aparte do lote nº 31 da quadra nº 27, da 1ª Secção da Vila Matilde, medindo 16,00 m de frente para a Rua Cutinguta, antiga Rua José Fernandes, 16,50 m de frente para a Rua José Manoel da Fonseca Júnior, 15,00 m do lado direito de quem dessa rua olha o imóvel, confinando com o prédio nº 223 e 17,50 m do lado esquerdo de quem da Rua Cutinguta olha o imóvel, confinando com o prédio nº 16 e encerrando a área de 518,00 m², matriculado sob o nº 41.248, no 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Contribuinte nº 058.159.0044-3. DOS ÔNUS: 1) Av-8/41.248: Prenotação nº 468291 de 13/11/2015. Penhora exequenda; 2) Av-9/41.248: Prenotação nº 472351 de 16/02/2016. Penhora: certidão de 15/02/2016, expedida nos autos da ação Trabalhista nº de ordem 1179/11, que Júlio Batista da Silva Filho move contra Valquíria Guarisi e Outra, da 50ª Vara do Trabalho desta Capital, TRT da 2ª Região. 3) Fls. 318 dos autos do processo: Penhora no rosto dos autos para garantia da Execução de R$ 2.898,38, atualizado até junho/2015. Cumprimento de Sentença, Proc. 0000727-86.2010.8.26.0008, 2ª Vara Cível do Forum Regional do Tatuapé, ajuizada por Ribeirão VIII Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. X Guarisi Comércio e Locação de Equipamentos Ltda. EPP e outro; 4) Fls. 657/659 dos autos do processo: Penhora no rosto dos autos no valor de R$ 11.935,18 (atualizado até 30/06/2013), referente ao Processo Trabalhista nº 00011795120115020050, figurando como autor Júlio Batista da Silva em face de Wan Comércio de Equipamentos para Construção Civil Ltda ME e outro; 5) Há débitos de IPTU Exercício 2020: R$ 4.089,10. Exercícios Anteriores: 2005 a 2014, 2016 a 2019. Valor total de dívidas em aberto: R$ 93.133,76 (conforme pesquisa realizada no site da PMSP, aos 02/12/2020, valores válidos para essa data). DAS OBSERVAÇÕES: 1) Conforme Certidão de Dados Cadastrais do imóvel IPTU 2020 Contribuinte nº 058.159.0044-3 e laudo de avaliação a fls. 315 dos autos do processo, o imóvel está localizado na Rua Padre Hipólito nº 91, Vila Matilde, São Paulo-SP, CEP 03511-030. 2) Conforme laudo de avaliação a fls. 317 dos autos do processo: "Sobre o terreno retro descrito encontra-se erigida uma edificação residencial composta por: abrigo para autos, hall de entrada, sala, circulação, 5 dormitórios (sendo 3 suítes), banheiro, cozinha e área de serviço..." ..." o imóvel possui área construída de aproximadamente 250,00 m²..." ..." quanto ao seu estado de conservação, encontra-se entre regular e necessitando de reparos simples, enquadrando-se na classificação "Casa Padrão Médio"...". Visitação: Interessados em visitar o bem deverão se apresentar na Rua Padre Hipólito nº 91, Vila Matilde, trazendo consigo cópia do presente edital e documento de identificação pessoal. Em caso de recusa das fieis depositárias Sras. Sandra Guarisi, CPF 256.049.328-41, e Italia Fornaciari Guarisi, CPF 021.373.788-41, RG nº 15503325-6 e 8346733, o(a) interessado(a) deverá comunicar o MM. Juiz de Direito desta Vara. Pagamento e recibo de arrematação: O valor do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão ou, caso o interessado tenha interesse em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor de no mínimo 60% do valor da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A comissão do leiloeiro deverá ser depositada também através de depósito judicial em conta à disposição deste juízo, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, o MM Juízo competente será informado, para a aplicação das medidas cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. OBSERVAÇÃO: correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876 do CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, se for o único credor, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 892, § 1º do CPC. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Remição da execução: Os executados podem, antes de alienados os bens, pagar ou remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (R$ 481.921,17, atualizado até outubro/2020 - valor da dívida) (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). Dúvidas e esclarecimentos: Com a empresa gestora do leilão eletrônico, endereço Av. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, sobreloja S1, Bela Vista, São Paulo CEP 01318-000, correio eletrônico: levato@leilaoinvestment.com.br. NADA MAIS. |
| 11/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2021 |
Expedição de documento
|
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Protocolo: FJMJ20011735000 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 09/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80046 - Complemento: Minuta Edital de leilão recebido via email |
| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 |
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Complemento: Recebido por email Edital de Leilão |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 3587/3600 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 671/675 e 676/678: Ciente. Em termos de prosseguimento ao feito, intime-se novamente o leiloeiro para que apresente novas datas de leilão. Em seguida, expeça-se edital. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 06/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 671/675 e 676/678: Ciente. Em termos de prosseguimento ao feito, intime-se novamente o leiloeiro para que apresente novas datas de leilão. Em seguida, expeça-se edital. Int. |
| 20/02/2020 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 |
| 16/10/2019 |
Autos no Prazo
prazo 04/11 |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0984/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 3127/3131 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 657/659: Anote-se no SAJ a penhora no rosto dos autos, no valor de R$11.935,18, atualizado até 30/06/2013, referente ao processo trabalhista nº 00011795120115020050, no qual figura como autor JÚLIO BATISTA DA SILVA FILHO; e, na qualidade de réus, WAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME, BENEFICIADORA GUARISI E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SANDRA GUARISI e VALQUÍRIA GUARISI. Dê-se ciência às partes. No mais, intime-se o Sr. Leiloeiro, a fim de que informe o resultado da hasta pública. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 10/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 657/659: Anote-se no SAJ a penhora no rosto dos autos, no valor de R$11.935,18, atualizado até 30/06/2013, referente ao processo trabalhista nº 00011795120115020050, no qual figura como autor JÚLIO BATISTA DA SILVA FILHO; e, na qualidade de réus, WAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME, BENEFICIADORA GUARISI E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SANDRA GUARISI e VALQUÍRIA GUARISI. Dê-se ciência às partes. No mais, intime-se o Sr. Leiloeiro, a fim de que informe o resultado da hasta pública. Int. |
| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FFPA19001551781 |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FFPA19001409547 |
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FFPA19001275347 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0597/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 3036/3046 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2019 Teor do ato: 1) Fls. 622: A juntada aos autos de nova procuração acarreta a extinção do mandato anterior, nos termos do art. 687 do Código Civil. Assim, anote-se no sistema informatizado e à contracapa dos autos o nome do novo patrono constituído. Publique-se o presente despacho também ao antigo patrono, a fim de que ele seja comunicado acerca da revogação do mandato. Na sequência, risque-se seu nome da contracapa, excluindo também no sistema. 2) Fls. 624/633: A tese de que o bem pertencente ao fiador não pode ser objeto de penhora, em execução fundada em dívida oriunda de locação garantida por fiança, está superada pela Súmula 549, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, 'verbis': "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação". Nesse contexto, ainda que tenha havido recente entendimento a respeito do tema, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, por maioria de votos, pela impossibilidade de penhora do bem de família do fiador na locação comercial, sob o fundamento de que a livre iniciativa não pode colocar em detrimento o direito fundamental à moradia, no Recurso Extraordinário 605.709/SP, sequer publicado, importante destacar que não houve deliberação sobre repercussão geral do tema, apta a suspender o processo, certo que aquela decisão não vinculou as discussões similares a tal posicionamento. Confira-se: "LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. AÇÃO DE DESPEJO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO CONTRA OS AVALISTAS/FIADORES. PENHORA SOBRE BEM DE FAMÍLIA. ADMISSIBILIDADE. EXCEÇÃO A REGRA DA LEI N.º 8.009/90. Em processo movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, a impenhorabilidade do alegado bem de família é imponível (art. 3°, inc. VII, da Lei 8.009/90). No que se refere ao entendimento expressado no Recurso Extraordinário 605.709/SP pela Primeira Turma do Egr. STF, ainda não publicado, de se consignar que não houve deliberação sobre repercussão geral da matéria a ensejar suspensão do processo, tampouco vinculou as discussões similares a tal posicionamento. Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2168966-62.2018.8.26.0000; Relator (a): Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2018; Data de Registro: 05/11/2018); AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA FIADORA IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA QUE NÃO BENEFICIA FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO (ART. 3º, VII, DA LEI 8.009/90) INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 549 DO STJ CONSTRIÇÃO VÁLIDA ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF E PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO NOTÍCIA RECENTE DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL RESIDENCIAL DE FIADOR EM LOCAÇÃO COMERCIAL QUE NÃO MODIFICA O CASO SOB EXAME DECISÃO AGRAVADA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2196965-87.2018.8.26.0000; Relator (a): Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2018; Data de Registro: 24/10/2018); AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Locação comercial. Fiança. Penhora de bem de família de propriedade dos fiadores. Possibilidade. Questão já apreciada em anterior recurso. Preclusão. Decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que não altera a conclusão. Ausência de eficácia vinculante. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2194414-37.2018.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/10/2018; Data de Registro: 02/10/2018); Desse modo, indefiro o pedido de suspensão do feito. 3) No mais, ciência às partes acerca da designação de praça (fls. 608 - 01/08/2019 e 06/08/2019). Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Marlene de Barros Amaral Mello (OAB 68231/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 04/07/2019 |
Decisão
1) Fls. 622: A juntada aos autos de nova procuração acarreta a extinção do mandato anterior, nos termos do art. 687 do Código Civil. Assim, anote-se no sistema informatizado e à contracapa dos autos o nome do novo patrono constituído. Publique-se o presente despacho também ao antigo patrono, a fim de que ele seja comunicado acerca da revogação do mandato. Na sequência, risque-se seu nome da contracapa, excluindo também no sistema. 2) Fls. 624/633: A tese de que o bem pertencente ao fiador não pode ser objeto de penhora, em execução fundada em dívida oriunda de locação garantida por fiança, está superada pela Súmula 549, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, 'verbis': "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação". Nesse contexto, ainda que tenha havido recente entendimento a respeito do tema, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, por maioria de votos, pela impossibilidade de penhora do bem de família do fiador na locação comercial, sob o fundamento de que a livre iniciativa não pode colocar em detrimento o direito fundamental à moradia, no Recurso Extraordinário 605.709/SP, sequer publicado, importante destacar que não houve deliberação sobre repercussão geral do tema, apta a suspender o processo, certo que aquela decisão não vinculou as discussões similares a tal posicionamento. Confira-se: "LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. AÇÃO DE DESPEJO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO CONTRA OS AVALISTAS/FIADORES. PENHORA SOBRE BEM DE FAMÍLIA. ADMISSIBILIDADE. EXCEÇÃO A REGRA DA LEI N.º 8.009/90. Em processo movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, a impenhorabilidade do alegado bem de família é imponível (art. 3°, inc. VII, da Lei 8.009/90). No que se refere ao entendimento expressado no Recurso Extraordinário 605.709/SP pela Primeira Turma do Egr. STF, ainda não publicado, de se consignar que não houve deliberação sobre repercussão geral da matéria a ensejar suspensão do processo, tampouco vinculou as discussões similares a tal posicionamento. Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2168966-62.2018.8.26.0000; Relator (a): Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2018; Data de Registro: 05/11/2018); AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA FIADORA IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA QUE NÃO BENEFICIA FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO (ART. 3º, VII, DA LEI 8.009/90) INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 549 DO STJ CONSTRIÇÃO VÁLIDA ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF E PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO NOTÍCIA RECENTE DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL RESIDENCIAL DE FIADOR EM LOCAÇÃO COMERCIAL QUE NÃO MODIFICA O CASO SOB EXAME DECISÃO AGRAVADA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2196965-87.2018.8.26.0000; Relator (a): Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2018; Data de Registro: 24/10/2018); AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Locação comercial. Fiança. Penhora de bem de família de propriedade dos fiadores. Possibilidade. Questão já apreciada em anterior recurso. Preclusão. Decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que não altera a conclusão. Ausência de eficácia vinculante. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2194414-37.2018.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/10/2018; Data de Registro: 02/10/2018); Desse modo, indefiro o pedido de suspensão do feito. 3) No mais, ciência às partes acerca da designação de praça (fls. 608 - 01/08/2019 e 06/08/2019). Int. |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FJAB19000272241 |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FJAB19000272234 |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FFPA19001069564 |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FMAR19000087246 |
| 28/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 09/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aparecido Pedro da Silva Neto Vencimento: 13/05/2019 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 3964/3967 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 578/581: Proceda-se à nova praça. Intime-se o leiloeiro designado anteriormente. Anoto que, pese a renúncia do mandato à fls. 543, o terceiro interessado Wilson Monteiro Pinheiro ainda permanece como advogado constituído nos autos, motivo pelo qual deverá ser intimado pelo DJE. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Aparecido Pedro da Silva Neto (OAB 407516/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 02/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 578/581: Proceda-se à nova praça. Intime-se o leiloeiro designado anteriormente. Anoto que, pese a renúncia do mandato à fls. 543, o terceiro interessado Wilson Monteiro Pinheiro ainda permanece como advogado constituído nos autos, motivo pelo qual deverá ser intimado pelo DJE. Int. |
| 11/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ19010915433 |
| 11/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FTAT19000068071 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 3516/3523 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2019 Teor do ato: Vistos. I. Fls. 572/574: A juntada aos autos de nova procuração acarreta a extinção do mandato anterior, nos termos do art. 687 do Código Civil. Assim, anote-se no sistema informatizado e à contracapa dos autos o nome do novo patrono constituído. Publique-se o presente despacho também ao antigo patrono, a fim de que ele seja comunicado acerca da revogação do mandato. Na sequência, risque-se seu nome da contracapa, excluindo também no sistema. II. Para prosseguimento da alienação judicial do bem, traga aos autos planilha atualizada do imóvel, a partir da última avaliação. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Julio Cesar Amaro da Silva (OAB 409842/SP) |
| 27/03/2019 |
Decisão
Vistos. I. Fls. 572/574: A juntada aos autos de nova procuração acarreta a extinção do mandato anterior, nos termos do art. 687 do Código Civil. Assim, anote-se no sistema informatizado e à contracapa dos autos o nome do novo patrono constituído. Publique-se o presente despacho também ao antigo patrono, a fim de que ele seja comunicado acerca da revogação do mandato. Na sequência, risque-se seu nome da contracapa, excluindo também no sistema. II. Para prosseguimento da alienação judicial do bem, traga aos autos planilha atualizada do imóvel, a partir da última avaliação. Int. |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ19010533533 |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ19010446772 |
| 30/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ18015717619 |
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: 3230/ss |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2018 Teor do ato: Ante a revogação dos poderes do patronos da coexecutada Sandra Guarisi, aguarde-se por 10 (dez) dias a constituição de novo patrono, observando-se que, no silêncio, o feito prosseguirá à sua revelia. No mais, ante o silêncio dos exequentes, conforme acima certificado, aguarde-se o julgamento dos Embargos de terceiro. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ana Paula Dias Gomes (OAB 179213/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP) |
| 03/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a revogação dos poderes do patronos da coexecutada Sandra Guarisi, aguarde-se por 10 (dez) dias a constituição de novo patrono, observando-se que, no silêncio, o feito prosseguirá à sua revelia. No mais, ante o silêncio dos exequentes, conforme acima certificado, aguarde-se o julgamento dos Embargos de terceiro. |
| 27/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ17018355029 |
| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FTAT18000162318 |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 3331/3335 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2018 Teor do ato: I. Fls. 457/469: Preliminarmente, verifica-se que a petição é apócrifa. Diante disso, defiro prazo de 05 dias, para o patrono da excipiente regularizar a petição. De qualquer modo, passo a apreciar o pleito. Trata-se de exceção de pré-executividade, sob o fundamento de que o imóvel penhorado é bem de família, portanto, impenhorável. O excepto se manifestou às fls.503/524. É o relatório. Acolho a preliminar de coisa julgada. De fato, o tema já foi amplamente discutido nos embargos à execução, nº0015723-55.2011 (fls. 512/516). Isso porque a garantia prestada em contrato de locação permite a penhora do imóvel apresentado pelo caucionante. Nesse passo, reconheço que a alegação de (im)penhorabilidade do imóvel está acobertada pelo manto da coisa julgada, afastando-se, destarte, o pleito da excipiente. Não havendo prova de má-fé, requisito indispensável, vislumbrando apenas exercício de ampla defesa, afasto condenação da excipiente à litigância de má-fé. Respeitado entendimento contrário, tratando-se de simples petição, não há falar em ônus da sucumbência o imóvel dado em garantia. II. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, ou, no silêncio, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro (fls. 531). Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ana Paula Dias Gomes (OAB 179213/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP) |
| 22/08/2018 |
Decisão
I. Fls. 457/469: Preliminarmente, verifica-se que a petição é apócrifa. Diante disso, defiro prazo de 05 dias, para o patrono da excipiente regularizar a petição. De qualquer modo, passo a apreciar o pleito. Trata-se de exceção de pré-executividade, sob o fundamento de que o imóvel penhorado é bem de família, portanto, impenhorável. O excepto se manifestou às fls.503/524. É o relatório. Acolho a preliminar de coisa julgada. De fato, o tema já foi amplamente discutido nos embargos à execução, nº0015723-55.2011 (fls. 512/516). Isso porque a garantia prestada em contrato de locação permite a penhora do imóvel apresentado pelo caucionante. Nesse passo, reconheço que a alegação de (im)penhorabilidade do imóvel está acobertada pelo manto da coisa julgada, afastando-se, destarte, o pleito da excipiente. Não havendo prova de má-fé, requisito indispensável, vislumbrando apenas exercício de ampla defesa, afasto condenação da excipiente à litigância de má-fé. Respeitado entendimento contrário, tratando-se de simples petição, não há falar em ônus da sucumbência o imóvel dado em garantia. II. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, ou, no silêncio, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro (fls. 531). |
| 20/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2018 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 11/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 3147/3152 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2018 Teor do ato: Sobre a exceção de pré-executividade (fls. 457/485), manifestem-se os exequentes.Fls. 488: atenda-se a serventia, com urgência. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ana Paula Dias Gomes (OAB 179213/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP) |
| 16/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre a exceção de pré-executividade (fls. 457/485), manifestem-se os exequentes.Fls. 488: atenda-se a serventia, com urgência. |
| 11/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ18010884240 |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ18012205600 |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0872/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: 3238/3240 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2017 Teor do ato: Fls. 449 - Nota de cartório: Manifestem-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2017/016563-4 dirigi-me ao endereço Rua Coronel Bento José de Carvalho, 228, onde encontrei o prédio fechado com placas de aluga, nas casas vizinhas não souberam indicar o atual endereço do requerido.Pelo exposto devolvo o presente presente mandado a Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.). Prazo 10 dias, no silêncio arquivem-se. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ana Paula Dias Gomes (OAB 179213/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP) |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Fls. 449 - Nota de cartório: Manifestem-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2017/016563-4 dirigi-me ao endereço Rua Coronel Bento José de Carvalho, 228, onde encontrei o prédio fechado com placas de aluga, nas casas vizinhas não souberam indicar o atual endereço do requerido.Pelo exposto devolvo o presente presente mandado a Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.). Prazo 10 dias, no silêncio arquivem-se. |
| 15/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2017/016563-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ17012614553 |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ17013163904 |
| 12/07/2017 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ17014200630 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 3228/3237 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2017 Teor do ato: Considerando o que consta da certidão da matrícula do imóvel de fls. 419/424, após informado o endereço de Wilson Monteiro Pinheiro , intime-se-o da penhora, sendo que, considerando que não é executado, sua cota parte ficará reservada nos autos para posterior levantamento, se o caso.Com relação a Valéria Guarisi, equivoca-se o leiloeiro posto que, na qualidade de filha dos doadores, apenas anuiu à doação da nua-propriedade a uma das filhas (Sandra Guarisi), mas jamais figurou como co-proprietária, sendo que, pois, descabida sua intimação.Cumpra-se, pois, como o que determinado e, por cautela, comunique-se ao leiloeiro para suspensão do leilão, cancelando-se as datas agendadas, sendo que, oportunamente, feitas as intimações necessárias, poderá ser designada nova data. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ana Paula Dias Gomes (OAB 179213/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP) |
| 12/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o que consta da certidão da matrícula do imóvel de fls. 419/424, após informado o endereço de Wilson Monteiro Pinheiro , intime-se-o da penhora, sendo que, considerando que não é executado, sua cota parte ficará reservada nos autos para posterior levantamento, se o caso.Com relação a Valéria Guarisi, equivoca-se o leiloeiro posto que, na qualidade de filha dos doadores, apenas anuiu à doação da nua-propriedade a uma das filhas (Sandra Guarisi), mas jamais figurou como co-proprietária, sendo que, pois, descabida sua intimação.Cumpra-se, pois, como o que determinado e, por cautela, comunique-se ao leiloeiro para suspensão do leilão, cancelando-se as datas agendadas, sendo que, oportunamente, feitas as intimações necessárias, poderá ser designada nova data. |
| 09/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 2854/2863 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2017 Teor do ato: Fls. 376/377: a questão da avaliação já foi decidida às fls. 386/388.Fls. 400: a indicação de leiloeiro cabe ao Juízo, e não à parte.Assim, cumpra a serventia a decisão de fls. 386/388, intimando-se o leiloeiro nomeado. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ana Paula Dias Gomes (OAB 179213/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP) |
| 24/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 376/377: a questão da avaliação já foi decidida às fls. 386/388.Fls. 400: a indicação de leiloeiro cabe ao Juízo, e não à parte.Assim, cumpra a serventia a decisão de fls. 386/388, intimando-se o leiloeiro nomeado. |
| 17/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 2882/2887 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 358/365: Observo que o perito realizou o laudo de acordo com as normas legais.O método utilizado pelo perito visou à obtenção de um resultado equânime para a fixação do valor do imóvel dos executados, além de tr sido realizado de acordo com a realidade do mercado imobiliário da região.É bem verdade que a executada Sandra divergiu do laudo pericial. Entretanto, o perito apresentou esclarecimentos satisfatórios a fls. 376/377, devendo ser afastadas todas as divergências ao bom trabalho desenvolvido pelo expert.Portanto, é de ser acolhida, assim, a conclusão do laudo, afastando-se as alegações da executada, uma vez tratar-se de perito de confiança deste Juízo, não tendo sua nomeação impugnada pela executada.Desta forma, acolho o laudo pericial de fls. 313-A/347, fixando o valor do imóvel em R$ 1.218.000,00, para julho de 2.016.Considerando o pleito do exequente e o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, nos termos do artigo 882 do CPC defiro a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão.Saliente-se que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, publicação em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009).A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009) e deverá ser depositada nos autos, na forma estabelecida no artigo 267, § único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Intimem-se os coproprietários do imóvel, Reynaldo Guarici Filho e sua cônjuge Elaine Cristina Palhares Guarisi, bem como Valquíria Guarisi, acerca da alienação. Observo que a intimação de Wilson Monteiro Pinheiro não será necessária, já que a executada Sandra encontra-se divorciada, conforme av. nº 07 de fls. 119 verso.Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876 do CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, se for o único credor, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 892, § 1º do CPC.Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação (R$ 1.218.000,00 - fls.313-A/347) - caberá ao cartório encaminhar os autos ao Contador para atualização do débito e do valor do bem.Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, observando-se o disposto no artigo 843 §2º do CPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento).Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, devendo o gestor inserir junto ao campo de assinatura do juiz, um campo para data da respectiva assinatura, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento.Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o gestor www.leilaoinvestment.com.br, constante dos "Sistemas Homologados" no site do E.Tribunal de Justiça, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho.Os executados Guarisi de São Paulo Comércio e Locação de Equipamentos Ltda-EPP, Italia Fornaciari Guarisi e Sandra Guarisi serão intimados da praça por meio de seus advogados.Int. Advogados(s): Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Ana Paula Dias Gomes (OAB 179213/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP) |
| 11/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 358/365: Observo que o perito realizou o laudo de acordo com as normas legais.O método utilizado pelo perito visou à obtenção de um resultado equânime para a fixação do valor do imóvel dos executados, além de tr sido realizado de acordo com a realidade do mercado imobiliário da região.É bem verdade que a executada Sandra divergiu do laudo pericial. Entretanto, o perito apresentou esclarecimentos satisfatórios a fls. 376/377, devendo ser afastadas todas as divergências ao bom trabalho desenvolvido pelo expert.Portanto, é de ser acolhida, assim, a conclusão do laudo, afastando-se as alegações da executada, uma vez tratar-se de perito de confiança deste Juízo, não tendo sua nomeação impugnada pela executada.Desta forma, acolho o laudo pericial de fls. 313-A/347, fixando o valor do imóvel em R$ 1.218.000,00, para julho de 2.016.Considerando o pleito do exequente e o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, nos termos do artigo 882 do CPC defiro a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão.Saliente-se que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, publicação em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009).A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009) e deverá ser depositada nos autos, na forma estabelecida no artigo 267, § único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Intimem-se os coproprietários do imóvel, Reynaldo Guarici Filho e sua cônjuge Elaine Cristina Palhares Guarisi, bem como Valquíria Guarisi, acerca da alienação. Observo que a intimação de Wilson Monteiro Pinheiro não será necessária, já que a executada Sandra encontra-se divorciada, conforme av. nº 07 de fls. 119 verso.Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876 do CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, se for o único credor, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 892, § 1º do CPC.Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação (R$ 1.218.000,00 - fls.313-A/347) - caberá ao cartório encaminhar os autos ao Contador para atualização do débito e do valor do bem.Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, observando-se o disposto no artigo 843 §2º do CPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento).Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, devendo o gestor inserir junto ao campo de assinatura do juiz, um campo para data da respectiva assinatura, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento.Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o gestor www.leilaoinvestment.com.br, constante dos "Sistemas Homologados" no site do E.Tribunal de Justiça, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho.Os executados Guarisi de São Paulo Comércio e Locação de Equipamentos Ltda-EPP, Italia Fornaciari Guarisi e Sandra Guarisi serão intimados da praça por meio de seus advogados.Int. |
| 11/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 06/02/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Karina Ferraro Amarante Innocencio |
| 03/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ16017200047 |
| 06/12/2016 |
Autos no Prazo
prazo 03/02 |
| 06/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FTAT16000575726 |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0714/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 2730/ss |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2016 Teor do ato: Fls. 376/377 - Nota de cartório: Digam às partes no prazo de 10 dias sobre os esclarecimentos do Sr. Perito. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ana Paula Dias Gomes (OAB 179213/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP) |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Fls. 376/377 - Nota de cartório: Digam às partes no prazo de 10 dias sobre os esclarecimentos do Sr. Perito. |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
imprensa 21/11 |
| 18/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FSAN16000488919 |
| 27/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2016 Data da Disponibilização: 27/09/2016 Data da Publicação: 28/09/2016 Número do Diário: 2209 Página: 2907 ss |
| 23/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2016 Teor do ato: Vistos. Diante da impugnação ao laudo pericial (fls. 358/365) intime-se o perito para esclarecimentos, em 10 dias. Após, digam. Advogados(s): Ana Paula Dias Gomes (OAB 179213/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP) |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Vistos. Diante da impugnação ao laudo pericial (fls. 358/365) intime-se o perito para esclarecimentos, em 10 dias. Após, digam. |
| 21/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da impugnação ao laudo pericial (fls. 358/365) intime-se o perito para esclarecimentos, em 10 dias.Após, digam. |
| 19/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ16014408281 |
| 29/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FTAT16000421055 |
| 16/08/2016 |
Autos no Prazo
30/08/2016 |
| 15/08/2016 |
Conclusos para Despacho
para assinatura de mandado de levantamento |
| 10/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 2175 Página: 2509/ss |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2016 Teor do ato: Anote-se a penhora no rosto dos autos (fls. 316/319).Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 306, em favor do perito.Digam sobre o laudo pericial de fls. 313-A/347, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ana Paula Dias Gomes (OAB 179213/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP) |
| 05/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Anote-se a penhora no rosto dos autos (fls. 316/319).Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 306, em favor do perito.Digam sobre o laudo pericial de fls. 313-A/347, no prazo de 10 dias. |
| 03/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FTAT16000361697 |
| 29/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FTAT16000361680 |
| 22/07/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 11/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 27/04/2016 |
Autos no Prazo
20/05/2016 |
| 27/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2016 Data da Disponibilização: 26/04/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: 2102 Página: 2752/ss |
| 25/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2016 Teor do ato: Ante o depósito de fls.306, intime-se o perito para elaborar o laudo.Laudo: 30 dias. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ana Paula Dias Gomes (OAB 179213/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP) |
| 20/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o depósito de fls.306, intime-se o perito para elaborar o laudo.Laudo: 30 dias. |
| 19/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FTAT16000173453 |
| 05/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2016 Data da Publicação: 06/04/2016 Data da Disponibilização: 05/04/2016 Número do Diário: 2089 Página: 2627/ss |
| 04/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2016 Teor do ato: 1- Fls. 294: deixo de apreciar a impugnação, uma vez que sequer houve avaliação do imóvel.2- Certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação da executada acerca da estimativa dos honorários do perito.3- Ante a concordância do valor estimado, pelos exequentes, arbitro os honorários em R$ 3.500,00, intimando-se os exequentes, para depósito. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ana Paula Dias Gomes (OAB 179213/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP) |
| 01/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Fls. 294: deixo de apreciar a impugnação, uma vez que sequer houve avaliação do imóvel.2- Certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação da executada acerca da estimativa dos honorários do perito.3- Ante a concordância do valor estimado, pelos exequentes, arbitro os honorários em R$ 3.500,00, intimando-se os exequentes, para depósito. |
| 28/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ16010879268 |
| 18/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FTAT16000078254 |
| 18/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FTAT16000115158 |
| 09/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2016 Data da Disponibilização: 09/03/2016 Data da Publicação: 10/03/2016 Número do Diário: 2072 Página: 2338/ss |
| 08/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2016 Teor do ato: Sobre: estimativa (fls.291/292) do Sr. Perito, diga(m) as parte(s) no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ana Paula Dias Gomes (OAB 179213/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP) |
| 08/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FLAP16000067051 |
| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 2271/ss |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2016 Teor do ato: Reitere-se a intimação do perito para estimativa, em 5 dias, sob pena de substituição. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ana Paula Dias Gomes (OAB 179213/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP) |
| 02/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reitere-se a intimação do perito para estimativa, em 5 dias, sob pena de substituição. |
| 24/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2015 |
Autos no Prazo
01/12/2015 |
| 09/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 2366/ss |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2015 Teor do ato: Para avaliação do imóvel nomeio o Dr. RODRIGO SALTON LEITES, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, em 10 dias. Após a intimação do perito, por e-mail, defiro vista dos autos, fora de cartório à coexecutada Guarisi, pelo prazo de 5 dias. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ana Paula Dias Gomes (OAB 179213/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP) |
| 29/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para avaliação do imóvel nomeio o Dr. RODRIGO SALTON LEITES, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, em 10 dias. Após a intimação do perito, por e-mail, defiro vista dos autos, fora de cartório à coexecutada Guarisi, pelo prazo de 5 dias. |
| 23/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2015 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 16/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FTAT15000523117 |
| 08/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FTAT15000544702 |
| 18/09/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2015 |
Expedição de documento
(Aguardando Digiração - 17/09/2015) |
| 17/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 2312 /ss |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2015 Teor do ato: Tendo em vista a exigência cartorária de fls. 246 e para possibilitar o devido registro, retifique-se a serventia o termo de fls. 243 para constar a penhora do exercício do usufruto e da nua propriedade. Desnecessária a intimação do cônjuge da executada Sandra em razão da dissolução da sociedade conjugal. Oportunamente, será apreciado o pedido de vista dos autos, fora de cartório, pela executada Guarisi, cuja representação processual deverá ser regularizada, com a devida juntada do contrato social da empresa. Cumpra-se, com urgência. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ana Paula Dias Gomes (OAB 179213/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP) |
| 09/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a exigência cartorária de fls. 246 e para possibilitar o devido registro, retifique-se a serventia o termo de fls. 243 para constar a penhora do exercício do usufruto e da nua propriedade. Desnecessária a intimação do cônjuge da executada Sandra em razão da dissolução da sociedade conjugal. Oportunamente, será apreciado o pedido de vista dos autos, fora de cartório, pela executada Guarisi, cuja representação processual deverá ser regularizada, com a devida juntada do contrato social da empresa. Cumpra-se, com urgência. |
| 02/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FTAT15000460001 |
| 17/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FTAT15000442996 |
| 11/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2015 Data da Disponibilização: 11/08/2015 Data da Publicação: 12/08/2015 Número do Diário: 1943 Página: 2467 ss |
| 10/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2015 Teor do ato: Ante a certidão de fls. 242, informe a exequente o endereço do cônjuge da co-executada Sandra para possibilitar sua intimação da constrição. Sem prejuízo, providencie a serventia o registro, como determinado a fls. 246, através da Arisp. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ana Paula Dias Gomes (OAB 179213/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 06/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a certidão de fls. 242, informe a exequente o endereço do cônjuge da co-executada Sandra para possibilitar sua intimação da constrição. Sem prejuízo, providencie a serventia o registro, como determinado a fls. 246, através da Arisp. |
| 04/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FTAT15000402717 |
| 08/07/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 008.2015/014064-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/08/2015 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 08/07/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre: estimativa (fls.291/292) do Sr. Perito, diga(m) as parte(s) no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 10/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 2744 ss |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2015 Teor do ato: Defiro à autora a prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei nº 10.741/03. Anote-se no sistema informatizado. Ciência à executada dos cálculos de fls. 232. Cumpra a serventia, com urgência as determinações de fls. 215. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ana Paula Dias Gomes (OAB 179213/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 17/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro à autora a prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei nº 10.741/03. Anote-se no sistema informatizado. Ciência à executada dos cálculos de fls. 232. Cumpra a serventia, com urgência as determinações de fls. 215. |
| 13/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 03/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1° E 2° volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Madiel Rodrigues Figueiredo |
| 26/02/2015 |
Autos no Prazo
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| 26/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2015 Data da Disponibilização: 26/02/2015 Data da Publicação: 27/02/2015 Número do Diário: 1834 Página: 2644 e ss |
| 25/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2015 Teor do ato: Vistos. Analisando as razões da empresa executada em sua manifestação nos autos, observo que, de fato, desnecessário o ajuizamento de embargos à execução, posto que a r. sentença já proferida nos autos dos embargos opostos pelas demais executadas deixou claro que deveriam ser descontados os alugueres já pagos, desde que comprovado o pagamento nos autos. Desta forma, e também em respeito ao princípio da boa-fé, deverá a exequente excluir da cobrança os alugueres cujos comprovantes de pagamento foram apresentados pela executada. Por outro lado, diferentemente do que alega a executada, o depósito aleatório que vem sendo feito nos autos de modo algum caracteriza litigância de má fé, nem, tampouco, qualquer conduta das executadas até o momento, posto que, inclusive, o escopo da exequente é receber e qualquer valor depositado nos autos, evidentemente, será revertido em seu favor, se cabível for. Assim, afasto a alegação de litigância de má fé. No mais, apresente a exequente nova planilha do débito, excluindo os alugueres cujos comprovantes de pagamento estão nos autos, ainda que juntados após o julgamento dos embargos. Após, dê-se ciência às executadas. No mais, cumpram-se as determinações de fls. 215. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Ana Paula Dias Gomes (OAB 179213/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Wendell Ilton Dias (OAB 228226/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 24/02/2015 |
Decisão
Vistos. Analisando as razões da empresa executada em sua manifestação nos autos, observo que, de fato, desnecessário o ajuizamento de embargos à execução, posto que a r. sentença já proferida nos autos dos embargos opostos pelas demais executadas deixou claro que deveriam ser descontados os alugueres já pagos, desde que comprovado o pagamento nos autos. Desta forma, e também em respeito ao princípio da boa-fé, deverá a exequente excluir da cobrança os alugueres cujos comprovantes de pagamento foram apresentados pela executada. Por outro lado, diferentemente do que alega a executada, o depósito aleatório que vem sendo feito nos autos de modo algum caracteriza litigância de má fé, nem, tampouco, qualquer conduta das executadas até o momento, posto que, inclusive, o escopo da exequente é receber e qualquer valor depositado nos autos, evidentemente, será revertido em seu favor, se cabível for. Assim, afasto a alegação de litigância de má fé. No mais, apresente a exequente nova planilha do débito, excluindo os alugueres cujos comprovantes de pagamento estão nos autos, ainda que juntados após o julgamento dos embargos. Após, dê-se ciência às executadas. No mais, cumpram-se as determinações de fls. 215. Int. |
| 24/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 11/02/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Karina Ferraro Amarante Innocencio |
| 10/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FTAT14000919629 |
| 05/12/2014 |
Expedição de documento
Aguardando Digitação - 05/12/2014 |
| 05/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2014 Data da Disponibilização: 05/12/2014 Data da Publicação: 09/12/2014 Número do Diário: 1790 Página: 2585ss |
| 04/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2014 Teor do ato: 1-Considerando que a patrona da coexecutada Sandra, não recebeu qualquer publicação desde seu comparecimento espontâneo nos autos (fls. 131) e, a fim de evitar nulidade processual, dou-a por citada, ficando intimada de que o prazo para oferecimento de embargos começará a fluir a partir da publicação desta decisão. 2-Sem prejuízo, esclareça a coexecutada Sandra a que título estão sendo feitos os depósitos nos autos. 3-Cumpra a serventia o determinado a fls. 152, expedindo-se termo de penhora, ficando as executadas Italia e Sandra constituídas como depositarias do bem. 4-Recolhida a diligência do oficial de justiça, proceda a avaliação do bem. 5-Realizada a penhora, defiro desde logo, a averbação da penhora na matrícula do imóvel, junto ao sistema Arisp, como requerido a fls. 168. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Emerson de Souza (OAB 142562/SP), Ana Paula Dias Gomes (OAB 179213/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 27/11/2014 |
Decisão
1-Considerando que a patrona da coexecutada Sandra, não recebeu qualquer publicação desde seu comparecimento espontâneo nos autos (fls. 131) e, a fim de evitar nulidade processual, dou-a por citada, ficando intimada de que o prazo para oferecimento de embargos começará a fluir a partir da publicação desta decisão. 2-Sem prejuízo, esclareça a coexecutada Sandra a que título estão sendo feitos os depósitos nos autos. 3-Cumpra a serventia o determinado a fls. 152, expedindo-se termo de penhora, ficando as executadas Italia e Sandra constituídas como depositarias do bem. 4-Recolhida a diligência do oficial de justiça, proceda a avaliação do bem. 5-Realizada a penhora, defiro desde logo, a averbação da penhora na matrícula do imóvel, junto ao sistema Arisp, como requerido a fls. 168. |
| 26/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FTAT14000872649 |
| 03/11/2014 |
Autos no Prazo
prazo 25/11 |
| 03/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2014 Data da Disponibilização: 30/10/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1766 Página: 2328 e ss |
| 29/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2014 Teor do ato: Fls. 191 e seguintes: Manifestem-se os exequentes. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Emerson de Souza (OAB 142562/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 27/10/2014 |
Decisão
Fls. 191 e seguintes: Manifestem-se os exequentes. Após, tornem conclusos. Int. |
| 27/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 20/08/2014 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Karina Ferraro Amarante Innocencio |
| 15/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FTAT14000461879 |
| 13/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FTAT14000495461 |
| 13/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FGRU14001321500 |
| 13/08/2014 |
Petição Juntada
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| 10/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 01/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Emerson de Souza Vencimento: 07/07/2014 |
| 17/06/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 08/07 |
| 16/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2014 Data da Disponibilização: 16/06/2014 Data da Publicação: 17/06/2014 Número do Diário: 1671 Página: 2440 e ss |
| 13/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2014 Teor do ato: fls. 174: Esclareça a executada a que título estão sendo feitos os depósitos nos autos. Considerando que acolhidos os embargos declaratórios apresentados nos embargos, providencie a Serventia a juntada também da r. decisão que declarou a r. sentença ali proferida. Apresente a exequente o cálculo do valor devido, observando os termos do quanto já decidido em sede de embargos. Oportunamente, tornem conclusos, inclusive para apreciação do requerimento de fls. 168. Int. Fls.185: Dou a executada Guarisi de São Paulo Comércio e Locação de Equipamentos Ltda por citada, ante seu ingresso expontâneo nos autos. O prazo para oferecimento de Embargos começará a fluir a partir da publicação desta decisão. Junte a executada (Guarisi) cópia do contrato social, bem como recolha a taxa da Carteira de Previdência da OAB. Publique-se, com urgência o despacho de fls. 174, bem como da referida decisão, aguardando-se por cinco dias para manifestação dos exequentes. Após o decurso do prazo, defiro vista dos autos, fora de cartório, à executada (Guarisi), pelo prazo de 5 dias. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Emerson de Souza (OAB 142562/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 05/06/2014 |
Proferido Despacho
fls. 174: Esclareça a executada a que título estão sendo feitos os depósitos nos autos. Considerando que acolhidos os embargos declaratórios apresentados nos embargos, providencie a Serventia a juntada também da r. decisão que declarou a r. sentença ali proferida. Apresente a exequente o cálculo do valor devido, observando os termos do quanto já decidido em sede de embargos. Oportunamente, tornem conclusos, inclusive para apreciação do requerimento de fls. 168. Int. Fls.185: Dou a executada Guarisi de São Paulo Comércio e Locação de Equipamentos Ltda por citada, ante seu ingresso expontâneo nos autos. O prazo para oferecimento de Embargos começará a fluir a partir da publicação desta decisão. Junte a executada (Guarisi) cópia do contrato social, bem como recolha a taxa da Carteira de Previdência da OAB. Publique-se, com urgência o despacho de fls. 174, bem como da referida decisão, aguardando-se por cinco dias para manifestação dos exequentes. Após o decurso do prazo, defiro vista dos autos, fora de cartório, à executada (Guarisi), pelo prazo de 5 dias. |
| 03/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em atendimento ao despacho de fls. 174, junto a estes autos cópia da decisão que acolheu os Embargos de declaração da sentença proferida nos Embargos à Execução nº 0015723-55.2011. |
| 30/05/2014 |
Petição Juntada
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| 05/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 30/04/2014 |
Decisão
Esclareça a executada a que título estão sendo feitos os depósitos nos autos. Considerando que acolhidos os embargos declaratórios apresentados nos embargos, providencie a Serventia a juntada também da r. decisão que declarou a r. sentença ali proferida. Apresente a exequente o cálculo do valor devido, observando os termos do quanto já decidido em sede de embargos. Oportunamente, tornem conclusos, inclusive para apreciação do requerimento de fls. 168. |
| 09/12/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Karina Ferraro Amarante Innocencio |
| 04/12/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2013 |
Petição Juntada
Petição da executada |
| 03/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Baixo os autos para juntada de petição. Int. |
| 02/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 14/11/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Karina Ferraro Amarante Innocencio |
| 13/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 13/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Baixo os autos para juntada de documentos. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 13/08/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Karina Ferraro Amarante Innocencio |
| 02/08/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 342 proferido nos autos do embargos à execução sob nº 0015723-55.2011, promovo a juntada de cópia da sentença lá prolatada, que segue. |
| 28/06/2013 |
Expedição de documento
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| 28/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2013 Data da Disponibilização: 28/06/2013 Data da Publicação: 01/07/2013 Número do Diário: 1445 Página: 2103/ss. |
| 27/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 154: por ora, indefiro, ressaltando que eventual acordo poderá ser noticiado nos autos. Cumpra-se fls. 152. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 25/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 154: por ora, indefiro, ressaltando que eventual acordo poderá ser noticiado nos autos. Cumpra-se fls. 152. Int. |
| 24/06/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2013 Data da Disponibilização: 17/05/2013 Data da Publicação: 20/05/2013 Número do Diário: 1417 Página: 1985 e ss |
| 16/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a nua propriedade do imóvel matriculado sob nº 41.248 no 16º RI (fls. 118/119) pertence à executada Sandra - que ingressou espontaneamente nos autos (fls. 131) - e o usufruto à Itália - devidamente citada (fls. 69) - reconsidero a decisão de fls. 142 e determino a penhora do imóvel (nua propriedade + usufruto) nos moldes lá dispostos. Providencie a Serventia. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 09/05/2013 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que a nua propriedade do imóvel matriculado sob nº 41.248 no 16º RI (fls. 118/119) pertence à executada Sandra - que ingressou espontaneamente nos autos (fls. 131) - e o usufruto à Itália - devidamente citada (fls. 69) - reconsidero a decisão de fls. 142 e determino a penhora do imóvel (nua propriedade + usufruto) nos moldes lá dispostos. Providencie a Serventia. Int. |
| 08/05/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2013 Data da Disponibilização: 17/04/2013 Data da Publicação: 18/04/2013 Número do Diário: 1396 Página: 1987 e ss |
| 16/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o ingresso voluntário da co-executada Sandra, e considerando-se a manifestação dos exequentes, defiro a penhora da nua propriedade do imóvel de matrícula nº 41.248, tomando-se por termo a penhora, em conformidade com o disposto no artigo 659, § 4º, CPC. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 11/04/2013 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o ingresso voluntário da co-executada Sandra, e considerando-se a manifestação dos exequentes, defiro a penhora da nua propriedade do imóvel de matrícula nº 41.248, tomando-se por termo a penhora, em conformidade com o disposto no artigo 659, § 4º, CPC. Int. |
| 10/04/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2013 Data da Disponibilização: 22/03/2013 Data da Publicação: 25/03/2013 Número do Diário: 1380 Página: 2262 e ss |
| 21/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a co-executada Sandra ingressou espontaneamente nos autos, e que esta figurou como caucionante no contrato de locação e é detentora da nua propriedade do imóvel, esclareçam os exequentes se pretendem a penhora do direito real ou da propriedade do bem. Prazo: cinco dias. Int. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 19/03/2013 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que a co-executada Sandra ingressou espontaneamente nos autos, e que esta figurou como caucionante no contrato de locação e é detentora da nua propriedade do imóvel, esclareçam os exequentes se pretendem a penhora do direito real ou da propriedade do bem. Prazo: cinco dias. Int. |
| 18/03/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2013 Data da Disponibilização: 05/02/2013 Data da Publicação: 06/02/2013 Número do Diário: 1349 Página: 1957 e seg |
| 04/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2013 Teor do ato: Fls. 131: defiro extração de cópias. Após, aguarde-se o julgamento dos embargos, em face do silêncio dos exequentes. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 04/02/2013 |
Remetido ao DJE
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| 01/02/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 131: defiro extração de cópias. Após, aguarde-se o julgamento dos embargos, em face do silêncio dos exequentes. |
| 31/01/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2013 |
Petição Juntada
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| 12/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2012 Data da Disponibilização: 12/12/2012 Data da Publicação: 13/12/2012 Número do Diário: 1323 Página: 2275 e seg |
| 11/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2012 Teor do ato: Vistos. 1- Já houve o deferimento da expedição da certidão requerida pela exequente, a qual está disponível através do site do E. Tribunal de Justiça. 2- Antes de determinar a penhora do direito real que a executada Italia possui sobre o imóvel de matrícula 41.248, do 16º Registro do Imóveis da Capital, determino o bloqueio de ativos financeiros de titularidade da executada, através do sistema Bacenjud. 3- No tocante aos demais executados, ante a impossibilidade de citação pessoal, possível o deferimento de arresto, para garantia desta execução, motivo pelo qual, igualmente, defiro o bloqueio de ativos financeiros, através do sistema Bacenjud. Int. Fls. 123/127. Nota de Cartório: Ciência da resposta do Bacenjud, (ITALIA FORNACIARI GUARISI [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 17,92/ BENEFICIADORA GUARISI COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00]/ SANDRA GUARISI [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 51,08 ), no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 10/12/2012 |
Ato ordinatório
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| 22/11/2012 |
Protocolizado Bacen Jud
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| 21/11/2012 |
Decisão
Vistos. 1- Já houve o deferimento da expedição da certidão requerida pela exequente, a qual está disponível através do site do E. Tribunal de Justiça. 2- Antes de determinar a penhora do direito real que a executada Italia possui sobre o imóvel de matrícula 41.248, do 16º Registro do Imóveis da Capital, determino o bloqueio de ativos financeiros de titularidade da executada, através do sistema Bacenjud. 3- No tocante aos demais executados, ante a impossibilidade de citação pessoal, possível o deferimento de arresto, para garantia desta execução, motivo pelo qual, igualmente, defiro o bloqueio de ativos financeiros, através do sistema Bacenjud. Int. Fls. 123/127. Nota de Cartório: Ciência da resposta do Bacenjud, (ITALIA FORNACIARI GUARISI [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 17,92/ BENEFICIADORA GUARISI COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00]/ SANDRA GUARISI [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 51,08 ), no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se. |
| 13/11/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2012 Data da Disponibilização: 27/09/2012 Data da Publicação: 28/09/2012 Número do Diário: 1276 Página: 2270 e s/s |
| 27/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2012 Data da Disponibilização: 27/09/2012 Data da Publicação: 28/09/2012 Número do Diário: 1276 Página: 2270 e s/s |
| 26/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2012 Teor do ato: Fls. 106/107: Após o recolhimento das custas pertinentes (R$ 14,00 - cód 202-0), expeça-se certidão com base no artigo 615-A do Código de Processo Civil, disponibilizando-se ao exequente através do site do E.Tribunal (www.tjsp.jus.br). Para efetivação da penhora requerida, traga o exequente a certidão do registro do imóvel atualizada. Nesta data solicitei a remessa ao juízo, de cópia da última declaração de bens e rendimentos entregue pelas coexecutadas Guarisi e Sandra, junto ao Sistema InfoJud, conforme requerido, encontrando-se as respostas em pasta virtual em cartório. Dê-se ciência ao exequente. Advogados(s): Juliana Rodrigues Figueiredo (OAB 130586/SP), Almir Luis Marques (OAB 215689/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) |
| 26/09/2012 |
Remetido ao DJE
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| 21/09/2012 |
Proferido Despacho
Fls. 106/107: Após o recolhimento das custas pertinentes (R$ 14,00 - cód 202-0), expeça-se certidão com base no artigo 615-A do Código de Processo Civil, disponibilizando-se ao exequente através do site do E.Tribunal (www.tjsp.jus.br). Para efetivação da penhora requerida, traga o exequente a certidão do registro do imóvel atualizada. Nesta data solicitei a remessa ao juízo, de cópia da última declaração de bens e rendimentos entregue pelas coexecutadas Guarisi e Sandra, junto ao Sistema InfoJud, conforme requerido, encontrando-se as respostas em pasta virtual em cartório. Dê-se ciência ao exequente. |
| 20/09/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2012 |
Petição Juntada
Petição dos autores juntada |
| 24/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2012 Data da Disponibilização: 24/05/2012 Data da Publicação: 25/05/2012 Número do Diário: 1190 Página: 1726 e seg |
| 22/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2012 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2012/007221-7 dirigi-me ao endereço: Estrada Velha da Penha, 88 - apto. 16 - bloco 4 - Tatuapé e ali fui atendido pelo porteiro Rocha que informou que os requeridos não residem no local e são desconhecidos. Dando continuidade, dirigi-me à Rua Rego Barros, 729 - Jd. Vila Formosa onde funciona a fábrica de borracha Madebor e o funcionário Kleber informou que estão no local há 7 anos e também os desconhece. Finalizando, dirigi-me à Rua José Manoel da Fonseca Junior, 237 - Vila Matilde e após várias diligências encontrei a mãe da requerida Sandra, Dona. Itália, que informou que ela estaria viajando e não precisou o seu retorno. Diante do exposto e face ter expirado o tempo de permanência deste mandado com este oficial, devolvo-o para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de maio de 2012. Advogados(s): Almir Luis Marques (OAB 215689/SP) |
| 21/05/2012 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2012/007221-7 dirigi-me ao endereço: Estrada Velha da Penha, 88 - apto. 16 - bloco 4 - Tatuapé e ali fui atendido pelo porteiro Rocha que informou que os requeridos não residem no local e são desconhecidos. Dando continuidade, dirigi-me à Rua Rego Barros, 729 - Jd. Vila Formosa onde funciona a fábrica de borracha Madebor e o funcionário Kleber informou que estão no local há 7 anos e também os desconhece. Finalizando, dirigi-me à Rua José Manoel da Fonseca Junior, 237 - Vila Matilde e após várias diligências encontrei a mãe da requerida Sandra, Dona. Itália, que informou que ela estaria viajando e não precisou o seu retorno. Diante do exposto e face ter expirado o tempo de permanência deste mandado com este oficial, devolvo-o para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de maio de 2012. |
| 16/05/2012 |
Mandado Juntado
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| 26/03/2012 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 008.2012/007221-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/05/2012 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 23/03/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2011 Data da Disponibilização: 02/12/2011 Data da Publicação: 05/12/2011 Número do Diário: 1088 Página: 2269 e seg |
| 01/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2011 Teor do ato: Vistos. Determinei, por meio do Sistema BacenJud, que as instituições financeiras informem o endereço da sócia da empresa-executada, conforme extrato que segue. No mais, cumpra a Serventia o quanto determinado no despacho de fls. 85, primeiro parágrafo, observando que a executada Guarisi, na oportunidade, poderá ser citada na pessoa da co-executada Sandra. Int. Nota de Cartório. Ciência sobre o extrato detalhado do Bacenjud, (VALQUIRIA GUARISI [Saldo Consolidado: R$ 0,00 RUA JOSE MANOEL DA FONSECA JUNIOR 237, BAIRRO: VILA MATILDE , SAO PAULO - SP , CEP: 03511-000 AVE OURO VERDE DE MINAS 1758, BAIRRO: JARDIM IMPERADOR ZO , SAO PAULO - SP , CEP: 03937-090 AVENIDA OURO VERDE DE MINAS 1758, BAIRRO: JARDIM IMPERADOR , SAO PAULO - SP , CEP: 03937-090 R JOSE MANOEL FONSECA JUNIOR 237 CHAC 6 DE OUTUBRO 03511000SAO PAULO SP R REGO BARROS 729 JARDIM VILA FORMOSA 03460000SAO PAULO SP R JOSE MANOEL FONSECA JR 23 7 VILA MATILDE 00351100SAO PAULO SP R JOSE MANOEL FONSECA JR 239 VILA MATILDE 00351100SAO PAULO SP R JOSE MANOEL FONSECA JR 237 VILA MATILDEL F00351100SAO PAULO SP AVENIDA OURO VERDE MINAS 001758 JARDIM IMPERADOR (ZONA LESTE) 03937090 SAO PAULO SP 11 66535584 AVENIDA OURO VERDE DE MINAS 001758 JARDIM IMPERADOR (ZONA LESTE) 03937090 SAO PAULO SP R JOSE MANOEL FONSECA JR 23 7 VILA MATILDE 00351100SAO PAULO SP R JOSE MANOEL FONSECA JR 237 VILA MATILDEL F00351100SAO PAULO SP R JOSE MANOEL FONSECA JR 239 VILA MATILDE 00351100SAO PAULO SP R JOSE MANOEL FONSECA JR 237 VILA MATILDEL F00351100SAO PAULO SP R JOSE MANOEL FONSECA JR 239 VILA MATILDE 00351100SAO PAULO SP R JOSE MANOEL FONSECA JR 239 VILA MATILDE 00351100SAO PAULO SP R JOSE MANOEL FONSECA JR 237 VILA MATILDEL F00351100SAO PAULO SP R JOSE MANOEL DA FONSECA JUNIO 237 VL MATILDE 00351100SAO PAULO SP R JOSE MANOEL DA FONSECA JUNIOR 237 VILA MATILDE 03511000SAO PAULO R JOSE MANOEL DA FONSECA JUNIOR 237 VILA MATILDE 03511000SAO PAULO AV OURO VERDE DE MINAS 1758 JARDIM IMPERADOR (ZONA LE 03937090SAO PAULO ).No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): ALMIR LUIS MARQUES (OAB 215689/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP) |
| 01/12/2011 |
Ato ordinatório
Vistos. Determinei, por meio do Sistema BacenJud, que as instituições financeiras informem o endereço da sócia da empresa-executada, conforme extrato que segue. No mais, cumpra a Serventia o quanto determinado no despacho de fls. 85, primeiro parágrafo, observando que a executada Guarisi, na oportunidade, poderá ser citada na pessoa da co-executada Sandra. Int. Nota de Cartório. Ciência sobre o extrato detalhado do Bacenjud, (VALQUIRIA GUARISI [Saldo Consolidado: R$ 0,00 RUA JOSE MANOEL DA FONSECA JUNIOR 237, BAIRRO: VILA MATILDE , SAO PAULO - SP , CEP: 03511-000 AVE OURO VERDE DE MINAS 1758, BAIRRO: JARDIM IMPERADOR ZO , SAO PAULO - SP , CEP: 03937-090 AVENIDA OURO VERDE DE MINAS 1758, BAIRRO: JARDIM IMPERADOR , SAO PAULO - SP , CEP: 03937-090 R JOSE MANOEL FONSECA JUNIOR 237 CHAC 6 DE OUTUBRO 03511000SAO PAULO SP R REGO BARROS 729 JARDIM VILA FORMOSA 03460000SAO PAULO SP R JOSE MANOEL FONSECA JR 23 7 VILA MATILDE 00351100SAO PAULO SP R JOSE MANOEL FONSECA JR 239 VILA MATILDE 00351100SAO PAULO SP R JOSE MANOEL FONSECA JR 237 VILA MATILDEL F00351100SAO PAULO SP AVENIDA OURO VERDE MINAS 001758 JARDIM IMPERADOR (ZONA LESTE) 03937090 SAO PAULO SP 11 66535584 AVENIDA OURO VERDE DE MINAS 001758 JARDIM IMPERADOR (ZONA LESTE) 03937090 SAO PAULO SP R JOSE MANOEL FONSECA JR 23 7 VILA MATILDE 00351100SAO PAULO SP R JOSE MANOEL FONSECA JR 237 VILA MATILDEL F00351100SAO PAULO SP R JOSE MANOEL FONSECA JR 239 VILA MATILDE 00351100SAO PAULO SP R JOSE MANOEL FONSECA JR 237 VILA MATILDEL F00351100SAO PAULO SP R JOSE MANOEL FONSECA JR 239 VILA MATILDE 00351100SAO PAULO SP R JOSE MANOEL FONSECA JR 239 VILA MATILDE 00351100SAO PAULO SP R JOSE MANOEL FONSECA JR 237 VILA MATILDEL F00351100SAO PAULO SP R JOSE MANOEL DA FONSECA JUNIO 237 VL MATILDE 00351100SAO PAULO SP R JOSE MANOEL DA FONSECA JUNIOR 237 VILA MATILDE 03511000SAO PAULO R JOSE MANOEL DA FONSECA JUNIOR 237 VILA MATILDE 03511000SAO PAULO AV OURO VERDE DE MINAS 1758 JARDIM IMPERADOR (ZONA LE 03937090SAO PAULO ).No silêncio, arquivem-se. |
| 24/11/2011 |
Decisão
Vistos. Determinei, por meio do Sistema BacenJud, que as instituições financeiras informem o endereço da sócia da empresa-executada, conforme extrato que segue. No mais, cumpra a Serventia o quanto determinado no despacho de fls. 85, primeiro parágrafo, observando que a executada Guarisi, na oportunidade, poderá ser citada na pessoa da co-executada Sandra. Int. |
| 26/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2011 Data da Disponibilização: 26/10/2011 Data da Publicação: 27/10/2011 Número do Diário: 1066 Página: 2352 e ss |
| 25/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2011 Teor do ato: Tente a citação da co-executada Sandra, no endereço de fls.75 (Estrada da Penha, 88 Bloco 4- apto 16- Tatuapé. No mais e, nos termos do Comunicado nº 170/2011, deverá o exeqüente comprovar, no prazo de 5 dias, o depósito da taxa no valor de R$10,00, a ser recolhida através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1: "Impressão de informações dos Sistemas INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". Após, tornem os autos conclusos para as providências requeridas junto ao BACEN (localização de endereço da sócia da empresa-executada, Valquiria Guarisi). Advogados(s): ALMIR LUIS MARQUES (OAB 215689/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP) |
| 20/10/2011 |
Proferido Despacho
Tente a citação da co-executada Sandra, no endereço de fls.75 (Estrada da Penha, 88 Bloco 4- apto 16- Tatuapé. No mais e, nos termos do Comunicado nº 170/2011, deverá o exeqüente comprovar, no prazo de 5 dias, o depósito da taxa no valor de R$10,00, a ser recolhida através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1: "Impressão de informações dos Sistemas INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". Após, tornem os autos conclusos para as providências requeridas junto ao BACEN (localização de endereço da sócia da empresa-executada, Valquiria Guarisi). |
| 19/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2011 Data da Disponibilização: 08/09/2011 Data da Publicação: 09/09/2011 Número do Diário: 1033 Página: 1975 e ss |
| 06/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2011 Teor do ato: Nota de Cartório. Manifeste-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça, (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2011/016610-3 dirigi-me ao endereço: Jose Manoel da Fonseca Junior, 239, Vila Matilde e aí sendo estava encontrando o imóvel fechado até que por fim, CITEI Italia Fornaciari Guarisi, a qual recebeu a contrafé e apôs assinatura no corpo do r. mandado, tendo afirmado que este Oficial dificilmente encontraria suas filhas ali. Efetuei outras diligências em dias e horários diferentes porém foram infrutíferas. Devolvo o r. mandado ao Cartório para, salvo melhor Juízo sejam fornecidos endereços comerciais bem como certidão do registro de imóveis posto não ser possível a este oficial identificar a propriedade do bem descrito na exordial. ).Prazo: 05 dias. No silêncio, arquivo. Advogados(s): ALMIR LUIS MARQUES (OAB 215689/SP) |
| 06/09/2011 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório. Manifeste-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça, (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2011/016610-3 dirigi-me ao endereço: Jose Manoel da Fonseca Junior, 239, Vila Matilde e aí sendo estava encontrando o imóvel fechado até que por fim, CITEI Italia Fornaciari Guarisi, a qual recebeu a contrafé e apôs assinatura no corpo do r. mandado, tendo afirmado que este Oficial dificilmente encontraria suas filhas ali. Efetuei outras diligências em dias e horários diferentes porém foram infrutíferas. Devolvo o r. mandado ao Cartório para, salvo melhor Juízo sejam fornecidos endereços comerciais bem como certidão do registro de imóveis posto não ser possível a este oficial identificar a propriedade do bem descrito na exordial. ).Prazo: 05 dias. No silêncio, arquivo. |
| 12/08/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 11/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 13/07/2011 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 008.2011/016610-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2011 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 27/06/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2011 Data da Disponibilização: 11/04/2011 Data da Publicação: 12/04/2011 Número do Diário: 930 Página: 2283 |
| 08/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2011 Teor do ato: Nota de Cartório. Manifeste-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça, (fls.62; CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2011/001199-1 dirigi-me ao endereço: Av. Ouro Verde de Minas, 1294 - e aí sendo, DEIXEI DE CITAR GUARISI DE SÃO PAULO COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. EPP em virtude de não encontrá-la nas diligências realizadas, quando encontrei sempre a casa fechada e aparentemente vazia, inclusive com placas de imobiliárias penduradas na porta com os dizeres: Vende-se. Perguntei na vizinhança e fui informado que os ocupantes do imóvel mudaram-se, há cerca de três meses, mas não consegui obter maiores informações. Diante do exposto, devolvo o r. mandado para os devidos fins. Nada mais ).Prazo: 05 dias. No silêncio, arquivo. Advogados(s): ALMIR LUIS MARQUES (OAB 215689/SP) |
| 08/04/2011 |
Remetido ao DJE
Nota de Cartório. Manifeste-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça, (fls.62; CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2011/001199-1 dirigi-me ao endereço: Av. Ouro Verde de Minas, 1294 - e aí sendo, DEIXEI DE CITAR GUARISI DE SÃO PAULO COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. EPP em virtude de não encontrá-la nas diligências realizadas, quando encontrei sempre a casa fechada e aparentemente vazia, inclusive com placas de imobiliárias penduradas na porta com os dizeres: Vende-se. Perguntei na vizinhança e fui informado que os ocupantes do imóvel mudaram-se, há cerca de três meses, mas não consegui obter maiores informações. Diante do exposto, devolvo o r. mandado para os devidos fins. Nada mais ).Prazo: 05 dias. No silêncio, arquivo. |
| 03/03/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2011 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 28/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2011 Data da Disponibilização: 28/01/2011 Data da Publicação: 31/01/2011 Número do Diário: 881 Página: 1165 |
| 27/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2011 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 50/51: Diante do exposto, reconsidero a decisão de fls. 47. 2) Deverão os exequentes complementar o valor das diligências do Oficial de Justiça (recolhendo mais R$45,39) e providenciar mais uma cópia da inicial para contrafé, no prazo de 10 dias (art. 219, § 2º CPC). 3) Somente após o cumprimento das determinações supra, citem-se para pagamento do débito indicado à inicial, em três dias. À falta de pagamento, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução (art. 652, caput, do CPC) e, realizados esses atos, intimem-se, desde logo, as executadas, ou certifique-se sobre as diligências realizadas (art. 652, §§ 1º e 5º). Intimem-se, ainda, para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos, e para eventual oposição de embargos, em quinze dias. No caso de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em dez por cento sobre o valor da execução, ficando reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Para as diligências, defiro os benefícios do art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC. 4) Sem prejuízo, após o recolhimento da respectiva taxa, expeça a serventia Certidão Comprobatória do Ajuizamento da Execução, conforme item "8" dos pedidos formulados (fls. 04-A), intimando os exequentes oportunamente para retirada. 5) Decorrido sem manifestação dos exequentes o prazo concedido no item "2" supra, tornem os autos conclusos. 6) Int. Advogados(s): ALMIR LUIS MARQUES (OAB 215689/SP) |
| 20/01/2011 |
Remetido ao DJE
Lote nº 008/2011 |
| 18/01/2011 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 50/51: Diante do exposto, reconsidero a decisão de fls. 47. 2) Deverão os exequentes complementar o valor das diligências do Oficial de Justiça (recolhendo mais R$45,39) e providenciar mais uma cópia da inicial para contrafé, no prazo de 10 dias (art. 219, § 2º CPC). 3) Somente após o cumprimento das determinações supra, citem-se para pagamento do débito indicado à inicial, em três dias. À falta de pagamento, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução (art. 652, caput, do CPC) e, realizados esses atos, intimem-se, desde logo, as executadas, ou certifique-se sobre as diligências realizadas (art. 652, §§ 1º e 5º). Intimem-se, ainda, para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos, e para eventual oposição de embargos, em quinze dias. No caso de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em dez por cento sobre o valor da execução, ficando reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Para as diligências, defiro os benefícios do art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC. 4) Sem prejuízo, após o recolhimento da respectiva taxa, expeça a serventia Certidão Comprobatória do Ajuizamento da Execução, conforme item "8" dos pedidos formulados (fls. 04-A), intimando os exequentes oportunamente para retirada. 5) Decorrido sem manifestação dos exequentes o prazo concedido no item "2" supra, tornem os autos conclusos. 6) Int. |
| 17/01/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2011/001199-1 Situação: Parcialmente cumprido em 28/03/2011 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 17/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2011 Data da Disponibilização: 17/01/2011 Data da Publicação: 18/01/2011 Número do Diário: 874 Página: 2109 |
| 11/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2011 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação fundada em direito pessoal, na qual deve ser observada a regra geral de competência (porquanto o objeto da demanda não é o despejo, apenas a cobrança da dívida incidente sobre a locação do imóvel). Nestes termos, considerando que, conforme noticiado pelos próprios exeqüentes, o imóvel locado à Avenida Ouro Verde de Minas (logradouro pertencente à Jurisdição deste foro) foi retomado em virtude de despejo coercitivo (fls. 03), restando a diligenciar somente o segundo endereço fornecido, diante da certidão retro, tornem os autos ao SPI para remessa a uma das Varas Cíveis do Fórum Regional VI Penha de França, Comarca da Capital, efetuando-se as devidas anotações. Int. Advogados(s): ALMIR LUIS MARQUES (OAB 215689/SP) |
| 06/01/2011 |
Remetido ao DJE
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| 27/12/2010 |
Decisão
Vistos. Trata-se de ação fundada em direito pessoal, na qual deve ser observada a regra geral de competência (porquanto o objeto da demanda não é o despejo, apenas a cobrança da dívida incidente sobre a locação do imóvel). Nestes termos, considerando que, conforme noticiado pelos próprios exeqüentes, o imóvel locado à Avenida Ouro Verde de Minas (logradouro pertencente à Jurisdição deste foro) foi retomado em virtude de despejo coercitivo (fls. 03), restando a diligenciar somente o segundo endereço fornecido, diante da certidão retro, tornem os autos ao SPI para remessa a uma das Varas Cíveis do Fórum Regional VI Penha de França, Comarca da Capital, efetuando-se as devidas anotações. Int. |
| 23/12/2010 |
Conclusos para Despacho
em 27/12/2010 |
| 23/12/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2010 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2015 |
Petições Diversas |
| 11/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2015 |
Petições Diversas |
| 06/10/2015 |
Petições Diversas |
| 24/02/2016 |
Petições Diversas |
| 26/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2017 |
Petições Diversas |
| 29/06/2017 |
Guia de Diligência |
| 12/12/2017 |
Petições Diversas |
| 22/02/2018 |
Petições Diversas |
| 24/04/2018 |
Petições Diversas |
| 30/05/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2019 |
Petições Diversas |
| 27/02/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| 04/06/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Ofício |
| 23/10/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Petições Diversas Recebido por email Edital de Leilão |
| 03/12/2020 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas Minuta Edital de leilão recebido via email |
| 16/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 16/03/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/03/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/03/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/03/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 15/02/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 16/12/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Petições Diversas |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |