| Reqte |
Condominio Residencial Montebello
Advogado: João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior |
| Reqdo |
PAULO VIEIRA WIYASAKI
Advogado: Jose Pio Ferreira Advogada: Magda Gizelia de Almeida Ferreira |
| Interesdo. | CHEMIN CONSTRUTORA S.A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2024 Teor do ato: Em atenção a petição protocolo FEMB. 24.00002864-9 promova o peticionante, condomínio montebello, o recolhimento das custas para desarquivamento dos autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização desta petição. Advogados(s): Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em atenção a petição protocolo FEMB. 24.00002864-9 promova o peticionante, condomínio montebello, o recolhimento das custas para desarquivamento dos autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização desta petição. |
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2024 Teor do ato: Em atenção a petição protocolo FEMB. 24.00002864-9 promova o peticionante, condomínio montebello, o recolhimento das custas para desarquivamento dos autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização desta petição. Advogados(s): Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em atenção a petição protocolo FEMB. 24.00002864-9 promova o peticionante, condomínio montebello, o recolhimento das custas para desarquivamento dos autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização desta petição. |
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2024 Teor do ato: Ao condomínio edifício montebello, representado nos autos epigrafe, promova a retirada da petição sob protocolo FEMB.24.00002864-9 visto peticionamento físico nos autos de conhecimento já extinto, tendo sido o cumprimento deste processo digitalizado. Advogados(s): Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao condomínio edifício montebello, representado nos autos epigrafe, promova a retirada da petição sob protocolo FEMB.24.00002864-9 visto peticionamento físico nos autos de conhecimento já extinto, tendo sido o cumprimento deste processo digitalizado. |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FVIP19000084606 |
| 24/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 24/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 24/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 24/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 24/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 24/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 24/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FVIP22000012890 |
| 28/10/2021 |
Baixa Definitiva
ATENÇÃO ANDAMENTO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FVIP21000061460 |
| 28/07/2021 |
Ato ordinatório
ciência às partes, da estimativa dos honorários periciais, às fls. 513/519. |
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FSTS21000183514 |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FVIP21000025610 |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FVIP21000014578 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 6006/6009 |
| 08/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2019 Teor do ato: *exequente, fale sobre fls.456/45459, mandado juntado. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP) |
| 07/01/2020 |
Ato ordinatório
*exequente, fale sobre fls.456/45459, mandado juntado. |
| 07/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FVIP19000163200 |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
junttada 22/07 |
| 30/05/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FVIP19000018517 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 4241/4242 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 395: Em se tratando de intimação pelo correio, "a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo" (artigo 248, § 1º do Código de Processo Civil). No caso em apreço, a carta de intimação foi recebida por terceiro, não havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador da compromissária compradora. Dessa forma e uma vez que a intimação é pessoal, intime-se a parte no mesmo endereço (fl. 392), por Oficial de Justiça, por carta precatória, intimando, oportunamente, a parte autora de sua disponibilização, devendo o exequente providenciar a sua distribuição, instruindo-a com as peças necessárias, perante o Juízo competente, bem como comprovar a efetivação desta providência neste processo no prazo de 10 dias. 2. À vista das certidões de fls. 393 e 395, intime-se a atual proprietária do bem, por mandado, devendo a parte exequente recolher uma diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 79,59. 3. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP) |
| 15/02/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 395: Em se tratando de intimação pelo correio, "a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo" (artigo 248, § 1º do Código de Processo Civil). No caso em apreço, a carta de intimação foi recebida por terceiro, não havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador da compromissária compradora. Dessa forma e uma vez que a intimação é pessoal, intime-se a parte no mesmo endereço (fl. 392), por Oficial de Justiça, por carta precatória, intimando, oportunamente, a parte autora de sua disponibilização, devendo o exequente providenciar a sua distribuição, instruindo-a com as peças necessárias, perante o Juízo competente, bem como comprovar a efetivação desta providência neste processo no prazo de 10 dias. 2. À vista das certidões de fls. 393 e 395, intime-se a atual proprietária do bem, por mandado, devendo a parte exequente recolher uma diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 79,59. 3. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 13/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2018 |
Carta de Intimação Expedida
devolvida e juntada 06/07/18 |
| 20/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FVIP18000038078 |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 2944/46 |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos.1. Defiro a justiça gratuita pleiteada, porquanto a inexistência de DIRPF, constatada através do sistema INFOJUD, evidencia a hipossuficiência do executado. Anote-se.2. Fls. 379/382: Tendo em vista que a parte exequente não concorda com a proposta apresentada pelo executado, prossiga-se com os atos executivos.3. Eventual composição entre as partes poderá ser realizada extrajudicialmente, juntando-se o acordo aos autos para homologação deste Juízo. Assim, inviável a designação de audiência nesta fase processual.4. Antes da nomeação de perito, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas para intimação postal da proprietária do imóvel e da compromissária compradora, nos termos do instrumento de fls. 193/200, indicando o endereço onde poderão ser encontradas, a fim de intimá-las da penhora realizada.4. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP) |
| 22/03/2018 |
Decisão
Vistos.1. Defiro a justiça gratuita pleiteada, porquanto a inexistência de DIRPF, constatada através do sistema INFOJUD, evidencia a hipossuficiência do executado. Anote-se.2. Fls. 379/382: Tendo em vista que a parte exequente não concorda com a proposta apresentada pelo executado, prossiga-se com os atos executivos.3. Eventual composição entre as partes poderá ser realizada extrajudicialmente, juntando-se o acordo aos autos para homologação deste Juízo. Assim, inviável a designação de audiência nesta fase processual.4. Antes da nomeação de perito, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas para intimação postal da proprietária do imóvel e da compromissária compradora, nos termos do instrumento de fls. 193/200, indicando o endereço onde poderão ser encontradas, a fim de intimá-las da penhora realizada.4. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos.Int. |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FTAT18000034304 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2018 Teor do ato: *vistas ao exequente de fls.367/374. Nada mais. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP) |
| 24/01/2018 |
Ato ordinatório
*vistas ao exequente de fls.367/374. Nada mais. |
| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FGRU17000973922 |
| 14/12/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 10/11/2017 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FVIP17000204589 |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 3706/07 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2017 Teor do ato: Vistos.1.Providencie exequente a devolução da carta precatória, devidamente cumprida e/ou informações acerca do atual andamento da mesma, no prazo de 05 (cinco) dias.2.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Nivaldo Rossi (OAB 82931/SP) |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
relação 366 |
| 23/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1.Providencie exequente a devolução da carta precatória, devidamente cumprida e/ou informações acerca do atual andamento da mesma, no prazo de 05 (cinco) dias.2.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 19/10/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 20/10/2017 |
| 19/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2017 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FVIP17000129229 |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 3403/04 |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2017 Teor do ato: A carta precatória encontra-se expedida e disponível para impressão, devendo a autora consultar o site www.Tjsp, bem como, comprovar a distribuição, em 10 dias. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Nivaldo Rossi (OAB 82931/SP) |
| 14/06/2017 |
Ato ordinatório
A carta precatória encontra-se expedida e disponível para impressão, devendo a autora consultar o site www.Tjsp, bem como, comprovar a distribuição, em 10 dias. |
| 07/06/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 07/03/2017 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido para Expedição de Carta Precatória em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FVIP17000028600 |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 3193/3196 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2017 Teor do ato: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Nivaldo Rossi (OAB 82931/SP) |
| 27/01/2017 |
Ato ordinatório
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação |
| 21/10/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Citação - Endereço Localizado em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FVIP16000273400 |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre os A.R devolvidos negativo fls.270. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Nivaldo Rossi (OAB 82931/SP) |
| 20/09/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre os A.R devolvidos negativo fls.270. |
| 15/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: 2752/2757 |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 254/257: Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada segundo os cálculos apresentados pelo exequente (fls. 255), o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, conforme extrato que segue.2. Fls. 258/260: Devidamente recolhidas as custas às fls. 259-A/260, expeçam-se cartas para intimação do executado da penhora realizada (fl. 205).Int. (ciência dos extratos juntados) Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Nivaldo Rossi (OAB 82931/SP) |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 16/06/2016 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 254/257: Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada segundo os cálculos apresentados pelo exequente (fls. 255), o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, conforme extrato que segue.2. Fls. 258/260: Devidamente recolhidas as custas às fls. 259-A/260, expeçam-se cartas para intimação do executado da penhora realizada (fl. 205).Int. (ciência dos extratos juntados) |
| 07/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FVIP16000119975 |
| 07/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FJAB16000263986 |
| 15/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2016 Data da Publicação: 18/04/2016 Data da Disponibilização: 15/04/2016 Número do Diário: 2097 Página: 2199/2204 |
| 14/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2016 Teor do ato: Ao exequente : Ciência da nota de exigências de fls. 245 Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Nivaldo Rossi (OAB 82931/SP) |
| 13/04/2016 |
Ato ordinatório
Ao exequente : Ciência da nota de exigências de fls. 245 |
| 04/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FVIP16000065972 |
| 04/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FVIP16000062855 |
| 11/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2016 Data da Disponibilização: 11/03/2016 Data da Publicação: 14/03/2016 Número do Diário: 2074 Página: 2624/2626 |
| 11/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2016 Data da Disponibilização: 11/03/2016 Data da Publicação: 14/03/2016 Número do Diário: 2074 Página: 2624/2626 |
| 10/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2016 Teor do ato: Vistos. c1. Fls. 225/227: reporto-me aos termos da decisão de fls. 204, cumpra a serventia os itens faltantes com relação à intimação e prenotação via sistema ARISP. 2.Sem prejuízo, fls. 230/231: junte-se o extrato. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Nivaldo Rossi (OAB 82931/SP) |
| 10/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2016 Teor do ato: Fls. 206/209: Prenotação procedida conforme determinação judicial, aguardando as providências cabíveis ao exequente para que o registro seja levado a efeito. Obs: e-mail do advogado do autor não consta dos autos. Deve o mesmo entrar em contato diretamente com o Cartório do Registros. (PH000060828). Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Nivaldo Rossi (OAB 82931/SP) |
| 09/03/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 233/234 : Prenotação procedida conforme determinação judicial, aguardando as providências cabíveis ao exequente para que o registro seja levado a efeito. . Deve o mesmo entrar em contato com o Cartório de Registros (PH000117161) * |
| 09/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/03/2016 |
Decisão
Vistos. c1. Fls. 225/227: reporto-me aos termos da decisão de fls. 204, cumpra a serventia os itens faltantes com relação à intimação e prenotação via sistema ARISP. 2.Sem prejuízo, fls. 230/231: junte-se o extrato. Int. |
| 07/03/2016 |
Conclusos para Despacho
conclusão 08/3/2016 |
| 01/03/2016 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FVIP16000020219 |
| 01/03/2016 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FVIP16000008626 |
| 14/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 2587/ 2593 |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2014 Teor do ato: Autos arquivados. Recolher as custas necessárias ao desarquivamento, qual seja, a taxa no valor de R$ 24,40. Nada Mais. Advogados(s): Nivaldo Rossi (OAB 82931/SP) |
| 13/10/2014 |
Ato ordinatório
Autos arquivados. Recolher as custas necessárias ao desarquivamento, qual seja, a taxa no valor de R$ 24,40. Nada Mais. |
| 21/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 1106/14 |
| 14/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 2487/2495 |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2014 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, através da petição de fls. 215/218, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, declaro suspensa a presente execução, nos termos do Artigo 792 do Código de Processo Civil, até a data final fixada no acordo. Não foi efetivado o bloqueio. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou denúncia de seu descumprimento, o que deverá ser comunicado pelo exequente. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Nivaldo Rossi (OAB 82931/SP) |
| 02/07/2014 |
Decisão
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, através da petição de fls. 215/218, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, declaro suspensa a presente execução, nos termos do Artigo 792 do Código de Processo Civil, até a data final fixada no acordo. Não foi efetivado o bloqueio. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou denúncia de seu descumprimento, o que deverá ser comunicado pelo exequente. Int. |
| 16/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2014 Data da Disponibilização: 16/05/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: 1651 Página: 2541/2546 |
| 15/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Lavre, em consonância ao artigo 659, parágrafo 5o, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o bem imóvel objeto da(s) matrícula(s) no 93.321: ¨um apartamento de número 174, do tipo 1, localizado no 17º andar do Edifício RESIDENCIAL MONTEBELLO II, construído na Praça Universo, 96, Vila Formosa e vaga(s) na garagem nºs. 272 2 273, do tipo 1 PEQUENAS COBERTAS, localizada(s) no 2º subsolo, unidades essas que, em conjunto, possuem as seguintes metragens de área útil: 86,57 m², área comum de 44,33 m², área total construída de 130,90 m² e fração ideal do terreno de 0,31573%¨, o qual resta nomeado como depositário. Expeça a Serventia certidão para seu registro, observando o exeqüente a Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça ("O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente"). Intime-se o executado da constrição, bem como do encargo de depositário, do qual deve se desincumbir, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente. Sem prejuízo, solicite a Serventia a prenotação do seu registro, através do sistema ARISP online, cabendo ao exequente envidar providências, a fim de que a averbação seja levada a efeito. 2. Oportunamente, se em termos, conclusos para nomeação de perito, para avaliação do bem, manifestando-se o exeqüente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação do bem, alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Int. (Fls. 206/209: Prenotação procedida conforme determinação judicial, aguardando as providências cabíveis ao exequente para que o registro seja levado a efeito. Obs: e-mail do advogado do autor não consta dos autos. Deve o mesmo entrar em contato diretamente com o Cartório do Registros :PH000060828). Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Nivaldo Rossi (OAB 82931/SP) |
| 15/05/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 206/209: Prenotação procedida conforme determinação judicial, aguardando as providências cabíveis ao exequente para que o registro seja levado a efeito. Obs: e-mail do advogado do autor não consta dos autos. Deve o mesmo entrar em contato diretamente com o Cartório do Registros. (PH000060828). |
| 09/05/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Lavre, em consonância ao artigo 659, parágrafo 5o, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o bem imóvel objeto da(s) matrícula(s) no 93.321: ¨um apartamento de número 174, do tipo 1, localizado no 17º andar do Edifício RESIDENCIAL MONTEBELLO II, construído na Praça Universo, 96, Vila Formosa e vaga(s) na garagem nºs. 272 2 273, do tipo 1 PEQUENAS COBERTAS, localizada(s) no 2º subsolo, unidades essas que, em conjunto, possuem as seguintes metragens de área útil: 86,57 m², área comum de 44,33 m², área total construída de 130,90 m² e fração ideal do terreno de 0,31573%¨, o qual resta nomeado como depositário. Expeça a Serventia certidão para seu registro, observando o exeqüente a Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça ("O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente"). Intime-se o executado da constrição, bem como do encargo de depositário, do qual deve se desincumbir, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente. Sem prejuízo, solicite a Serventia a prenotação do seu registro, através do sistema ARISP online, cabendo ao exequente envidar providências, a fim de que a averbação seja levada a efeito. 2. Oportunamente, se em termos, conclusos para nomeação de perito, para avaliação do bem, manifestando-se o exeqüente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação do bem, alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Int. (Fls. 206/209: Prenotação procedida conforme determinação judicial, aguardando as providências cabíveis ao exequente para que o registro seja levado a efeito. Obs: e-mail do advogado do autor não consta dos autos. Deve o mesmo entrar em contato diretamente com o Cartório do Registros :PH000060828). |
| 09/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2014 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: 1567 Página: 2022/2031 |
| 08/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 176: Para a penhora do imóvel objeto da ação, junte o exequente certidão de matrícula atualizada do mesmo. 2. Após, tornem conclusos para apreciação. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Nivaldo Rossi (OAB 82931/SP) |
| 19/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 176: Para a penhora do imóvel objeto da ação, junte o exequente certidão de matrícula atualizada do mesmo. 2. Após, tornem conclusos para apreciação. Int. |
| 05/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2013 Data da Disponibilização: 05/11/2013 Data da Publicação: 06/11/2013 Número do Diário: 1534 Página: 2058/2080 |
| 04/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2013 Teor do ato: "Ciência ao autor do(s) extrato(s) juntado(s)." Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Nivaldo Rossi (OAB 82931/SP) |
| 30/10/2013 |
Ato ordinatório
"Ciência ao autor do(s) extrato(s) juntado(s)." |
| 20/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2013 Data da Disponibilização: 20/09/2013 Data da Publicação: 23/09/2013 Número do Diário: 1503 Página: 2049/2053 |
| 19/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 158: Conforme item 4 de fls. 154, primeiramente recolha o exequente as taxas necessárias à realização de bloqueio junto ao Bacen, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Nivaldo Rossi (OAB 82931/SP) |
| 18/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 158: Conforme item 4 de fls. 154, primeiramente recolha o exequente as taxas necessárias à realização de bloqueio junto ao Bacen, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2013 Data da Disponibilização: 18/07/2013 Data da Publicação: 19/07/2013 Número do Diário: 1457 Página: 2149/2155 |
| 17/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 127: Para fins administrativos, anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2. Sendo o réu revel e ante o que dispõe a Lei nº 11.232/05, aguarde-se por 15 dias, a contar da data do recebimento do processo em Cartório, o pagamento, atualizado até a data do efetivo depósito, do valor apresentado por cálculo pelo exequente a fls. 128/130 (R$ 34.759,55), sob as penas do artigo 475-J do Código de Processo Civil (acréscimo de multa de 10%). 3. Decorridos, sem o pagamento voluntário, apresente o exequente nova planilha, com a inclusão da multa de 10%, facultada a inclusão de 1% devido ao Estado, relativamente às custas finais. 4. Cumprida, defiro, primeiramente, o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada segundo os cálculos apresentados pelo exeqüente, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD, em conformidade ao artigo 655, inciso I, combinado com o artigo 655-A, caput, ambos do Código de Processo Civil, mediante recolhimento das custas . 5. Em caso de resposta negativa, será apreciado o pedido de fls. 131/153. 6. Com a resposta, vista à exequente, para manifestação, em 05 dias. 7. Silenciando, aguarde-se manifestação útil no arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Nivaldo Rossi (OAB 82931/SP) |
| 12/07/2013 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Fls. 127: Para fins administrativos, anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2. Sendo o réu revel e ante o que dispõe a Lei nº 11.232/05, aguarde-se por 15 dias, a contar da data do recebimento do processo em Cartório, o pagamento, atualizado até a data do efetivo depósito, do valor apresentado por cálculo pelo exequente a fls. 128/130 (R$ 34.759,55), sob as penas do artigo 475-J do Código de Processo Civil (acréscimo de multa de 10%). 3. Decorridos, sem o pagamento voluntário, apresente o exequente nova planilha, com a inclusão da multa de 10%, facultada a inclusão de 1% devido ao Estado, relativamente às custas finais. 4. Cumprida, defiro, primeiramente, o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada segundo os cálculos apresentados pelo exeqüente, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD, em conformidade ao artigo 655, inciso I, combinado com o artigo 655-A, caput, ambos do Código de Processo Civil, mediante recolhimento das custas . 5. Em caso de resposta negativa, será apreciado o pedido de fls. 131/153. 6. Com a resposta, vista à exequente, para manifestação, em 05 dias. 7. Silenciando, aguarde-se manifestação útil no arquivo. Int. |
| 10/07/2013 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 18/06/2013 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 127: Para fins administrativos, anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2. Sendo o réu revel e ante o que dispõe a Lei nº 11.232/05, aguarde-se por 15 dias, a contar da data do recebimento do processo em Cartório, o pagamento, atualizado até a data do efetivo depósito, do valor apresentado por cálculo pelo exequente a fls. 128/130 (R$ 34.759,55), sob as penas do artigo 475-J do Código de Processo Civil (acréscimo de multa de 10%). 3. Decorridos, sem o pagamento voluntário, apresente o exequente nova planilha, com a inclusão da multa de 10%, facultada a inclusão de 1% devido ao Estado, relativamente às custas finais. 4. Cumprida, defiro, primeiramente, o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada segundo os cálculos apresentados pelo exeqüente, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD, em conformidade ao artigo 655, inciso I, combinado com o artigo 655-A, caput, ambos do Código de Processo Civil, mediante recolhimento das custas . 5. Em caso de resposta negativa, será apreciado o pedido de fls. 131/153. 6. Com a resposta, vista à exequente, para manifestação, em 05 dias. 7. Silenciando, aguarde-se manifestação útil no arquivo. Int. |
| 17/06/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2013 Data da Disponibilização: 23/04/2013 Data da Publicação: 24/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 22/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2013 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de ação de cobrança de despesas condominiais proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTEBELLO em face de PAULO VIEIRA MIYASAKI, relativa ao apartamento nº 174, bloco 2 do condomínio autor, porque o réu deixou de pagar as despesas condominiais vencidas a partir de agosto de 2007. Citado por carta precatória (fls.113), o réu não apresentou resposta, conforme certificado (fls.119). É o relatório. F U N D A M E N T O E D E C I D O. O feito comporta julgamento antecipado nos termos do artigo 330, inciso II do Código de Processo Civil, ensejando desde logo a apreciação do pedido formulado pelo autor, dispensando-se a produção probatória. Citado, o réu quedou-se inerte, reputando-se revel, ante a ausência de resposta no momento oportuno do contraditório. Impõe-se, pois, o julgamento antecipado da lide. É que incide no caso sub judice o principal efeito da revelia disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil, qual seja, a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Em consequência, não existindo nos autos qualquer impugnação por parte do réu, as alegações quanto à matéria fática tornaram-se incontroversas. Assim sendo, tem-se pela prova documental e os fundamentos fáticos e jurídicos invocados pela autora, a conclusão de procedência da ação, sendo esta medida de rigor. Isso porque, o réu é titular da unidade autônoma e, nessa condição, deve satisfazer a obrigação propter rem de pagar as despesas condominiais. A respeito do problema da legitimidade passiva em feitos como o presente, a tendência geral, assentada pela jurisprudência, é a de que "ação de cobrança de cotas condominiais pode ser proposta tanto contra o proprietário como contra o promissário comprador, pois o interesse prevalente é o da coletividade de receber os recursos para o pagamento das despesas indispensáveis e inadiáveis, podendo o credor escolher entre aqueles que tenham uma relação jurídica vinculada ao imóvel (proprietário, possuidor, promissário comprador etc) o que mais prontamente poderá cumprir com a obrigação, ressalvado a este o direito regressivo contra quem entenda responsável." (STJ, REsp. n. 223.282-SC, 4ª t., rel. Min. Ruy Rosado, DJU 13.09.1999). Na mesma esteira, em outro precedente mais recente, o STJ reconheceu a legitimidade do promitente comprador, inclusive em relação às despesas condominiais vencidas antes do compromisso de compra e venda. Assim restou vazada a ementa do aludido acórdão (STJ, AgRg no AREsp n. 77.075-SP, 3ª. Turma, j. 17-04-2012, rel. Min Sidnei Beneti): "CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Corte orienta que o adquirente do imóvel responde pelas cotas condominiais em atraso, ainda que anteriores à sua alienação, se o negócio é do conhecimento do condomínio. De outro lado, entende ainda que os promitentes vendedores também podem ser responsabilizados pelo pagamento dos débitos perante o condomínio, diante das peculiaridades do caso, em face do caráter 'propter rem' da obrigação. 2.- Dessa forma, consolidou-se que "a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias do caso concreto" (EREsp 138.389/MG, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA , DJ 13.09.99). 3.- Agravo Regimental improvido". Conforme já se decidiu "o condomínio credor pode cobrar do titular de domínio da unidade o valor do rateio das despesas comuns, ante a natureza propter rem` da obrigação. Ou, se quiser, poderá acionar o compromissário comprador que esteja na posse do imóvel, conforme assente entendimento jurisprudencial. No caso, a escolha recaiu sobre o proprietário. Inafastável a obrigação de pagar." (2o TAC-SP, Ap.Civ. nº 822.264, 11ª Câmara, rel. Juiz José Malerbi, j. 26.01.04). Vide, ainda, no mesmo sentido, RT 745/258, 780/345, 781/288. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o réu a pagar ao autor as despesas condominiais elencadas na petição inicial - que com correção monetária e juros moratórios a contar dos respectivos vencimentos, e multa, atingem o valor de R$ 21.695,04, mais juros e correção monetária até o efetivo pagamento. Condeno também o réu ao pagamento das despesas condominiais, e respectivos encargos, porventura vencidas e não pagas no curso da lide (art. 290 do CPC). Arcará o réu com o pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios arbitrados em 10% da condenação. P. R. I. O valor das custas de preparo de recurso no presente feito é de R$ 465,21 e porte de remessa R$ 25,00. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Nivaldo Rossi (OAB 82931/SP) |
| 19/04/2013 |
Sentença Registrada
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| 19/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 04/04/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
VISTOS. Trata-se de ação de cobrança de despesas condominiais proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTEBELLO em face de PAULO VIEIRA MIYASAKI, relativa ao apartamento nº 174, bloco 2 do condomínio autor, porque o réu deixou de pagar as despesas condominiais vencidas a partir de agosto de 2007. Citado por carta precatória (fls.113), o réu não apresentou resposta, conforme certificado (fls.119). É o relatório. F U N D A M E N T O E D E C I D O. O feito comporta julgamento antecipado nos termos do artigo 330, inciso II do Código de Processo Civil, ensejando desde logo a apreciação do pedido formulado pelo autor, dispensando-se a produção probatória. Citado, o réu quedou-se inerte, reputando-se revel, ante a ausência de resposta no momento oportuno do contraditório. Impõe-se, pois, o julgamento antecipado da lide. É que incide no caso sub judice o principal efeito da revelia disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil, qual seja, a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Em consequência, não existindo nos autos qualquer impugnação por parte do réu, as alegações quanto à matéria fática tornaram-se incontroversas. Assim sendo, tem-se pela prova documental e os fundamentos fáticos e jurídicos invocados pela autora, a conclusão de procedência da ação, sendo esta medida de rigor. Isso porque, o réu é titular da unidade autônoma e, nessa condição, deve satisfazer a obrigação propter rem de pagar as despesas condominiais. A respeito do problema da legitimidade passiva em feitos como o presente, a tendência geral, assentada pela jurisprudência, é a de que "ação de cobrança de cotas condominiais pode ser proposta tanto contra o proprietário como contra o promissário comprador, pois o interesse prevalente é o da coletividade de receber os recursos para o pagamento das despesas indispensáveis e inadiáveis, podendo o credor escolher entre aqueles que tenham uma relação jurídica vinculada ao imóvel (proprietário, possuidor, promissário comprador etc) o que mais prontamente poderá cumprir com a obrigação, ressalvado a este o direito regressivo contra quem entenda responsável." (STJ, REsp. n. 223.282-SC, 4ª t., rel. Min. Ruy Rosado, DJU 13.09.1999). Na mesma esteira, em outro precedente mais recente, o STJ reconheceu a legitimidade do promitente comprador, inclusive em relação às despesas condominiais vencidas antes do compromisso de compra e venda. Assim restou vazada a ementa do aludido acórdão (STJ, AgRg no AREsp n. 77.075-SP, 3ª. Turma, j. 17-04-2012, rel. Min Sidnei Beneti): "CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Corte orienta que o adquirente do imóvel responde pelas cotas condominiais em atraso, ainda que anteriores à sua alienação, se o negócio é do conhecimento do condomínio. De outro lado, entende ainda que os promitentes vendedores também podem ser responsabilizados pelo pagamento dos débitos perante o condomínio, diante das peculiaridades do caso, em face do caráter 'propter rem' da obrigação. 2.- Dessa forma, consolidou-se que "a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias do caso concreto" (EREsp 138.389/MG, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA , DJ 13.09.99). 3.- Agravo Regimental improvido". Conforme já se decidiu "o condomínio credor pode cobrar do titular de domínio da unidade o valor do rateio das despesas comuns, ante a natureza propter rem` da obrigação. Ou, se quiser, poderá acionar o compromissário comprador que esteja na posse do imóvel, conforme assente entendimento jurisprudencial. No caso, a escolha recaiu sobre o proprietário. Inafastável a obrigação de pagar." (2o TAC-SP, Ap.Civ. nº 822.264, 11ª Câmara, rel. Juiz José Malerbi, j. 26.01.04). Vide, ainda, no mesmo sentido, RT 745/258, 780/345, 781/288. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o réu a pagar ao autor as despesas condominiais elencadas na petição inicial - que com correção monetária e juros moratórios a contar dos respectivos vencimentos, e multa, atingem o valor de R$ 21.695,04, mais juros e correção monetária até o efetivo pagamento. Condeno também o réu ao pagamento das despesas condominiais, e respectivos encargos, porventura vencidas e não pagas no curso da lide (art. 290 do CPC). Arcará o réu com o pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios arbitrados em 10% da condenação. P. R. I. O valor das custas de preparo de recurso no presente feito é de R$ 465,21 e porte de remessa R$ 25,00. |
| 02/04/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro |
| 12/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2013 Data da Disponibilização: 12/03/2013 Data da Publicação: 13/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 08/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2013 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre a devolução da carta precatória. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Nivaldo Rossi (OAB 82931/SP) |
| 07/03/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte requerente sobre a devolução da carta precatória. |
| 11/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2012 Data da Disponibilização: 11/12/2012 Data da Publicação: 12/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 10/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Comprove o autor a distribuição da carta precatória retirada, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Comprovada, aguarde-se seu cumprimento por 90 dias. 3. Na inércia, intime-se o autor a se manifestar acerca do prosseguimento com vistas à citação, sob pena de extinção (artigo 267, IV e VIII do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP), Lucas Trolesi (OAB 195798/SP), Nivaldo Rossi (OAB 82931/SP) |
| 06/12/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Comprove o autor a distribuição da carta precatória retirada, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Comprovada, aguarde-se seu cumprimento por 90 dias. 3. Na inércia, intime-se o autor a se manifestar acerca do prosseguimento com vistas à citação, sob pena de extinção (artigo 267, IV e VIII do Código de Processo Civil). Int. |
| 06/12/2012 |
Conclusos para Despacho
Exp. 06/12 |
| 15/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2012 Data da Disponibilização: 11/10/2012 Data da Publicação: 15/10/2012 Número do Diário: Página: |
| 10/10/2012 |
Ato ordinatório
Carta precatória pronta - providencie a parte interessada a retirada e protocolo no prazo máximo de 5 dias." |
| 28/09/2012 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 28/09/2012 |
Conclusos para Despacho
expediente 28/09/12 |
| 11/09/2012 |
Petição Juntada
|
| 28/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2012 Data da Disponibilização: 28/08/2012 Data da Publicação: 29/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2012 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória para o endereço constante a fls. 78 verso, conforme requerido, devendo o autor retirá-la e comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP) |
| 24/08/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se carta precatória para o endereço constante a fls. 78 verso, conforme requerido, devendo o autor retirá-la e comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. |
| 24/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Expediente 24/08/2012 |
| 23/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2012 Data da Disponibilização: 23/07/2012 Data da Publicação: 24/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 12/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a pesquisa on-line de endereços do(a) ré(u), através do sistema INFOJUD, conforme extrato que segue. 2. Vista a(o) autor, que deverá se manifestar acerca do prosseguimento, em 05 dias. 3. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor, por via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 48:00 horas, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil, sob pena de extinção e arquivamento. Int. (E ciência dos extratos.) Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP) |
| 06/07/2012 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro a pesquisa on-line de endereços do(a) ré(u), através do sistema INFOJUD, conforme extrato que segue. 2. Vista a(o) autor, que deverá se manifestar acerca do prosseguimento, em 05 dias. 3. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor, por via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 48:00 horas, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil, sob pena de extinção e arquivamento. Int. (E ciência dos extratos.) |
| 06/07/2012 |
Conclusos para Despacho
expediente 06/07/12 |
| 22/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2012 Data da Disponibilização: 22/06/2012 Data da Publicação: 25/06/2012 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2012 Teor do ato: Deverá a parte interessada consultar no site www.Tjsp.Jus.Br a certidão negativa do oficial de justiça e sobre ela se manifestar no prazo de 5 dias. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP) |
| 15/06/2012 |
Ato ordinatório
Deverá a parte interessada consultar no site www.Tjsp.Jus.Br a certidão negativa do oficial de justiça e sobre ela se manifestar no prazo de 5 dias. |
| 04/06/2012 |
Petição Juntada
aguardando juntada de mandado |
| 04/06/2012 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2012/011779-2 dirigi-me ao endereço indicado, sito na Pça. Universo nº 96, aptº 174, bloco 02, Vila Formosa, e, ali sendo, fui atendido pela d. Rita, inquilina e moradora no local desde o final de novembro de 2011, informando que desconhece o endereço do requerido. Posto isto, devolvo o presente ao Cartório, para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 04 de junho de 2012. |
| 09/05/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2012/011779-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/06/2012 Local: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 08/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2012 Data da Disponibilização: 08/05/2012 Data da Publicação: 09/05/2012 Número do Diário: Página: |
| 27/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2012 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se pelo rito ordinário, mais rápido e benéfico para as partes. Mantenha-se o processo na seção de origem, não havendo necessidade de alterar a autuação. Cite(m)-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 dias para apresentarem defesas, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ricardo da Silva Timotheo (OAB 113444/SP) |
| 27/04/2012 |
Mudança de Classe Processual
Evoluída a classe de Procedimento Sumário para Procedimento Ordinário. |
| 27/04/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 26/04/2012 |
Decisão
Vistos. Prossiga-se pelo rito ordinário, mais rápido e benéfico para as partes. Mantenha-se o processo na seção de origem, não havendo necessidade de alterar a autuação. Cite(m)-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 dias para apresentarem defesas, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 26/04/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 23/04/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 20/04/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/09/2014 |
Pedido de Penhora |
| 20/01/2016 |
Pedido de Desarquivamento |
| 02/02/2016 |
Guia de Recolhimento |
| 15/03/2016 |
Petições Diversas |
| 17/03/2016 |
Petições Diversas |
| 27/04/2016 |
Petições Diversas |
| 09/05/2016 |
Petições Diversas |
| 30/09/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 20/02/2017 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 06/07/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 26/10/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 19/12/2017 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 27/03/2018 |
Petições Diversas |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/07/2013 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/04/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 21/04/2012 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |