| Reqte |
Casa Mimosa- Hidraulica e Acabamentos Ltda
Advogada: Luciana Galvão Vieira de Souza |
| Reqdo |
Circolo Construtora Ltda
Advogado: Alexandre Torrezan Masserotto |
| Interesdo. | Romoaldo Punhali Masserotto |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogado: Andre Ribeiro Soares |
| TerIntCer |
Alexandre de Souza Machado
Advogado: Andre Ribeiro Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70053328-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2026 17:57 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2026 Teor do ato: ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. 1. Anote-se a reserva do crédito de ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO oriundo de ação trabalhista, no importe de R$31.003,17 - valor para dezembro/2025, em desfavor da executada CIRCOLO, observando-se que tal valor tem preferência sobre o crédito da parte exequente. 2. Ciência à parte exequente. 3. REGULARIZE o terceiro ALEXANDRE MACHADO sua representação processual nos autos, em quinze dias, juntando sua procuração e qualificação. 4. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Andre Ribeiro Soares (OAB 146677/SP), Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. 1. Anote-se a reserva do crédito de ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO oriundo de ação trabalhista, no importe de R$31.003,17 - valor para dezembro/2025, em desfavor da executada CIRCOLO, observando-se que tal valor tem preferência sobre o crédito da parte exequente. 2. Ciência à parte exequente. 3. REGULARIZE o terceiro ALEXANDRE MACHADO sua representação processual nos autos, em quinze dias, juntando sua procuração e qualificação. 4. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70053328-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2026 17:57 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2026 Teor do ato: ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. 1. Anote-se a reserva do crédito de ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO oriundo de ação trabalhista, no importe de R$31.003,17 - valor para dezembro/2025, em desfavor da executada CIRCOLO, observando-se que tal valor tem preferência sobre o crédito da parte exequente. 2. Ciência à parte exequente. 3. REGULARIZE o terceiro ALEXANDRE MACHADO sua representação processual nos autos, em quinze dias, juntando sua procuração e qualificação. 4. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Andre Ribeiro Soares (OAB 146677/SP), Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. 1. Anote-se a reserva do crédito de ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO oriundo de ação trabalhista, no importe de R$31.003,17 - valor para dezembro/2025, em desfavor da executada CIRCOLO, observando-se que tal valor tem preferência sobre o crédito da parte exequente. 2. Ciência à parte exequente. 3. REGULARIZE o terceiro ALEXANDRE MACHADO sua representação processual nos autos, em quinze dias, juntando sua procuração e qualificação. 4. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70051343-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 10:57 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2026 Teor do ato: Novos documentos (fls. 1179/1188): Nos termos do art. 437, do NCPC, intime-se a parte ADVERSA para manifestação sobre as alegações e os novos documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Andre Ribeiro Soares (OAB 146677/SP), Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Novos documentos (fls. 1179/1188): Nos termos do art. 437, do NCPC, intime-se a parte ADVERSA para manifestação sobre as alegações e os novos documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
| 02/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70046917-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 13:06 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2026 Teor do ato: 1) Fls. 1173/1174: Nesta data, anoto o nome do advogado do terceiro ALEXANDRE no sistema informatizado, para acesso ao feito e recebimento de publicações. Não anoto o nome de ALEXANDRE porque sua qualificação não foi ofertada. 2) O terceiro ALEXANDRE deve trazer ao feito documentos que confirmem suas alegações, inclusive determinação de penhora no rosto dos autos, se o caso. 3) No mais, aguarde-se a realização dos leilões (fl. 1169). Int. Advogados(s): Andre Ribeiro Soares (OAB 146677/SP), Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 1173/1174: Nesta data, anoto o nome do advogado do terceiro ALEXANDRE no sistema informatizado, para acesso ao feito e recebimento de publicações. Não anoto o nome de ALEXANDRE porque sua qualificação não foi ofertada. 2) O terceiro ALEXANDRE deve trazer ao feito documentos que confirmem suas alegações, inclusive determinação de penhora no rosto dos autos, se o caso. 3) No mais, aguarde-se a realização dos leilões (fl. 1169). Int. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70040043-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 17:03 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designado leilão eletrônico para venda da nua-propriedade do imóvel penhorado nestes autos, através do(a) leiloeiro(a) DAVI BORGES DE AQUINO, portal www.alfaleiloes.com, sendo que a primeira praça terá início no dia 24.04.2026, às 16:00 horas, encerrando-se no dia 27.04.2026, às 16:00 horas e para eventual segunda praça, seguir-se-á, sem interrupção, encerrando-se no dia 27.04.2026, às 16:00 horas. Nos termos da r. Decisão de fls. *, cabe à parte exequente, cinco dias antes do início da primeira praça, atualizar o valor do débito exequendo. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi designado leilão eletrônico para venda da nua-propriedade do imóvel penhorado nestes autos, através do(a) leiloeiro(a) DAVI BORGES DE AQUINO, portal www.alfaleiloes.com, sendo que a primeira praça terá início no dia 24.04.2026, às 16:00 horas, encerrando-se no dia 27.04.2026, às 16:00 horas e para eventual segunda praça, seguir-se-á, sem interrupção, encerrando-se no dia 27.04.2026, às 16:00 horas. Nos termos da r. Decisão de fls. *, cabe à parte exequente, cinco dias antes do início da primeira praça, atualizar o valor do débito exequendo. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. |
| 18/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70038556-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/03/2026 16:27 |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70037566-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 15:05 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2026 Teor do ato: ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. 2 - Incidentes Processuais (cumprimento de sentença, desconsideração de personalidade jurídica e outros) devem tramitar no SAJ até a migração; Embargos à Execução e de Terceiro devem ser distribuídos apenas por meio do EPROC. 1) Fls. *: Leilão eletrônico: Tendo em vista o disposto no NCPC 882, como regra se procede à excussão de bens por meio da "alienação judicial eletrônica", observando-se o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais, eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo NCPC 886, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que a credora não optou pela adjudicação (NCPC 876), ela pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, a credora deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá à exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o(a) leiloeiro(a) DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito(a) na JUSCESP sob nº 1.070, (e-mail: contato@alfaleiloes.com), representante legal da plataforma ALFA LEILÕES, telefone (11) 3230-1126, que deverá ser contatado(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. DISPENSA-SE a realização do LEILÃO PRESENCIAL, procedendo-se de forma exclusivamente eletrônica, por sua desnecessidade, além de ser contrário à lógica do sistema eletrônico. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a parte executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 12/03/2026 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. 2 - Incidentes Processuais (cumprimento de sentença, desconsideração de personalidade jurídica e outros) devem tramitar no SAJ até a migração; Embargos à Execução e de Terceiro devem ser distribuídos apenas por meio do EPROC. 1) Fls. *: Leilão eletrônico: Tendo em vista o disposto no NCPC 882, como regra se procede à excussão de bens por meio da "alienação judicial eletrônica", observando-se o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais, eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo NCPC 886, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que a credora não optou pela adjudicação (NCPC 876), ela pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, a credora deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá à exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o(a) leiloeiro(a) DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito(a) na JUSCESP sob nº 1.070, (e-mail: contato@alfaleiloes.com), representante legal da plataforma ALFA LEILÕES, telefone (11) 3230-1126, que deverá ser contatado(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. DISPENSA-SE a realização do LEILÃO PRESENCIAL, procedendo-se de forma exclusivamente eletrônica, por sua desnecessidade, além de ser contrário à lógica do sistema eletrônico. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a parte executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Int. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2026 Teor do ato: Ciência às partes da devolução da carta precatória . Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da devolução da carta precatória . |
| 04/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2348/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2348/2025 Teor do ato: Aguarde-se por 90 dias o cumprimento da deprecata. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se por 90 dias o cumprimento da deprecata. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. Int. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2025 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70248486-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 05/12/2025 17:45 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2040/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2040/2025 Teor do ato: Fls. 1048: Ciência da distribuição da carta precatória ou encaminhamento pelo malote digital. Providencie o patrono da parte INTERESSADA o necessário junto ao Juízo Deprecado, instruindo-se com o recolhimento das custas e despesas processuais, bem como, as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, comprovando-se nos autos, em 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1048: Ciência da distribuição da carta precatória ou encaminhamento pelo malote digital. Providencie o patrono da parte INTERESSADA o necessário junto ao Juízo Deprecado, instruindo-se com o recolhimento das custas e despesas processuais, bem como, as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, comprovando-se nos autos, em 15 (quinze) dias úteis. |
| 10/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1863/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1863/2025 Teor do ato: Fls. 1034/1044: Ante a decisão proferida às fls. 1040/1041, pelo Setor Unificado das Cartas Precatórias Cíveis, providencie a Serventia a distribuição da carta precatória para a Comarca de Penápolis-SP, via malote digital. Após, aguarde-se seu cumprimento pelo prazo de sessenta dias. Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1034/1044: Ante a decisão proferida às fls. 1040/1041, pelo Setor Unificado das Cartas Precatórias Cíveis, providencie a Serventia a distribuição da carta precatória para a Comarca de Penápolis-SP, via malote digital. Após, aguarde-se seu cumprimento pelo prazo de sessenta dias. Int. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70195301-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 15/09/2025 18:06 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1369/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1369/2025 Teor do ato: Ciência da carta precatória/aditamento expedida(o). Nos termos dos Comunicados CG 1951/2017 (Processo 2015/88481 - alteração Processo 2021/39373): A) Cartas a serem cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo 1) Fica facultada à parte INTERESSADA, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, instruindo-se com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. 2) Deverá ser comprovado no prazo de 10 (dez) dias úteis a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas para emissão pelo CARTÓRIO, dispensado o recolhimento, se beneficiário da justiça gratuita. 3) A carta PRECATÓRIA ADITADA será submetida exclusivamente ao peticionamento eletrônico intermediário direcionado ao juízo deprecado, vedado seu encaminhamento pelo peticionamento eletrônico de iniciais. B) Cartas Precatórias que devam ser cumpridas em outros tribunais: 1) Providencie o patrono da parte interessada, por seu defensor (constituído/dativo/nomeado) a distribuição da Carta Precatória no Tribunal deprecado, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis). 2) Quando a parte interessada, por seu defensor constituído/dativo/nomeado não comprovar a distribuição da Carta Precatória no Tribunal deprecado, no prazo de dez dias da comunicação da expedição, o encaminhamento será feito pelo Ofício, utilizando-se do Sistema Malote Digital, conforme Comunicado SPI 46/2016. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da carta precatória/aditamento expedida(o). Nos termos dos Comunicados CG 1951/2017 (Processo 2015/88481 - alteração Processo 2021/39373): A) Cartas a serem cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo 1) Fica facultada à parte INTERESSADA, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, instruindo-se com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. 2) Deverá ser comprovado no prazo de 10 (dez) dias úteis a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas para emissão pelo CARTÓRIO, dispensado o recolhimento, se beneficiário da justiça gratuita. 3) A carta PRECATÓRIA ADITADA será submetida exclusivamente ao peticionamento eletrônico intermediário direcionado ao juízo deprecado, vedado seu encaminhamento pelo peticionamento eletrônico de iniciais. B) Cartas Precatórias que devam ser cumpridas em outros tribunais: 1) Providencie o patrono da parte interessada, por seu defensor (constituído/dativo/nomeado) a distribuição da Carta Precatória no Tribunal deprecado, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis). 2) Quando a parte interessada, por seu defensor constituído/dativo/nomeado não comprovar a distribuição da Carta Precatória no Tribunal deprecado, no prazo de dez dias da comunicação da expedição, o encaminhamento será feito pelo Ofício, utilizando-se do Sistema Malote Digital, conforme Comunicado SPI 46/2016. |
| 25/08/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2025 Teor do ato: 1) Fls. 948/993: INDEFIRO ao executado ALEXANDRE os benefícios da justiça gratuita, vez que é ADVOGADO e possui patrimônio, imóvel de fls. 695/701, incompatível com aqueles que fazem jus a benesse. Forçoso concluir, assim, que falta prova da miséria jurídica. 2) Fls. 1008/1011: indefiro a suspensão da execução em razão da distribuição da Ação Declaratória de Sociedade de Fato, pois resguardado o direito de regresso dos executados. 3) Cumpra a Serventia a decisão de fl. 945. Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 948/993: INDEFIRO ao executado ALEXANDRE os benefícios da justiça gratuita, vez que é ADVOGADO e possui patrimônio, imóvel de fls. 695/701, incompatível com aqueles que fazem jus a benesse. Forçoso concluir, assim, que falta prova da miséria jurídica. 2) Fls. 1008/1011: indefiro a suspensão da execução em razão da distribuição da Ação Declaratória de Sociedade de Fato, pois resguardado o direito de regresso dos executados. 3) Cumpra a Serventia a decisão de fl. 945. Int. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70126589-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 17:06 |
| 10/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70114912-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 16:30 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2025 Teor do ato: Novos documentos (fls. 948/993): Nos termos do CPC 437, §1º, manifeste-se a parte EXEQUENTE sobre as alegações e os novos documentos juntados NO CORPO DA PETIÇÃO ou ANEXOS a ela, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 24/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Novos documentos (fls. 948/993): Nos termos do CPC 437, §1º, manifeste-se a parte EXEQUENTE sobre as alegações e os novos documentos juntados NO CORPO DA PETIÇÃO ou ANEXOS a ela, no prazo de quinze dias. Int. |
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70083152-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 18:57 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2025 Teor do ato: Fls. 944: ausentes as hipóteses previstas no CPC 871, DEPREQUE-SE para a avaliação do imóvel descrito às fls. 695/701. A parte executada arcará com o pagamento da avaliação, fl. 917. Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 944: ausentes as hipóteses previstas no CPC 871, DEPREQUE-SE para a avaliação do imóvel descrito às fls. 695/701. A parte executada arcará com o pagamento da avaliação, fl. 917. Int. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70043025-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 15:58 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2025 Teor do ato: Fl. 935/940: Juntado(s) documento(s) na petição retro, anexo(s) a ela ou no corpo dela, como "prints", nos termos do CPC 437, parágrafo primeiro, manifeste(m)-se o(a)(s) PARTE EXECUTADA - IMPUGNANTE no prazo de quinze dias úteis. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 935/940: Juntado(s) documento(s) na petição retro, anexo(s) a ela ou no corpo dela, como "prints", nos termos do CPC 437, parágrafo primeiro, manifeste(m)-se o(a)(s) PARTE EXECUTADA - IMPUGNANTE no prazo de quinze dias úteis. |
| 11/02/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70024267-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/02/2025 17:53 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: Fls. 920/924: Diga a CASA MIMOSA sobre a impugnação da executada ao valor da avaliação. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 920/924: Diga a CASA MIMOSA sobre a impugnação da executada ao valor da avaliação. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70282020-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 12:16 |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70271812-6 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 25/11/2024 17:54 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70269721-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 10:48 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2024 Teor do ato: 1. Sobre a estimativa do valor do imóvel apontada pela exequente às fls. 897 e seguintes, manifeste-se especificamente a executada. Em caso de divergência, deverá a executada fundamentar seu inconformismo, bem como deverá arcar com honorários do Sr. Perito avaliador, a ser oportunamente nomeado. Presumir-se-á o silêncio como concordância com a estimativa de valor apresentada (R$1.201.846,92 - valor para agosto/2024 - fl. 912 ). 2. Anote-se o terceiro LEILOEIRO indicado no SAJ (fl. 899). Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 09/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Sobre a estimativa do valor do imóvel apontada pela exequente às fls. 897 e seguintes, manifeste-se especificamente a executada. Em caso de divergência, deverá a executada fundamentar seu inconformismo, bem como deverá arcar com honorários do Sr. Perito avaliador, a ser oportunamente nomeado. Presumir-se-á o silêncio como concordância com a estimativa de valor apresentada (R$1.201.846,92 - valor para agosto/2024 - fl. 912 ). 2. Anote-se o terceiro LEILOEIRO indicado no SAJ (fl. 899). Int. |
| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato- Cumprir decisão - URGENTE |
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70202145-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 11:05 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2024 Teor do ato: Fls. 892/893: 1) Assiste razão à parte exequente. 2) Considerando o pedido da parte exequente, nos termos do § 3º do Artigo 782 do Código de Processo Civil, determino a inclusão do nome da parte executada no cadastro dos inadimplentes junto ao(s) órgão(s) de proteção ao crédito, em razão do débito objeto desta execução no valor de R$ 46.484,30, atualizado até 06/06/2024. Procedam-se a inclusão no(s) sistema(s) SERASAJUD. Taxa recolhida às fls. 877/879 Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 892/893: 1) Assiste razão à parte exequente. 2) Considerando o pedido da parte exequente, nos termos do § 3º do Artigo 782 do Código de Processo Civil, determino a inclusão do nome da parte executada no cadastro dos inadimplentes junto ao(s) órgão(s) de proteção ao crédito, em razão do débito objeto desta execução no valor de R$ 46.484,30, atualizado até 06/06/2024. Procedam-se a inclusão no(s) sistema(s) SERASAJUD. Taxa recolhida às fls. 877/879 Int. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70164815-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 15:28 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Negativa(s) a(s) pesquisa(s) de bem(ns) e/ou valore(s), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em QUINZE dias. Ciência das demais consultas/providências juntadas, SE O CASO. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Negativa(s) a(s) pesquisa(s) de bem(ns) e/ou valore(s), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em QUINZE dias. Ciência das demais consultas/providências juntadas, SE O CASO. |
| 27/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Peças sigilosas: À PENHORA "ON-LINE" (art. 854, NCPC) de valores e ativos financeiros no SISBAJUD, observando-se a taxa recolhida. Após verifique a Serventia o resultado da providência supra, e, caso localizados valores, providencie-se a transferência. Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Consulta(s) realizada(s) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Peças sigilosas: À PENHORA "ON-LINE" (art. 854, NCPC) de valores e ativos financeiros no SISBAJUD, observando-se a taxa recolhida. Após verifique a Serventia o resultado da providência supra, e, caso localizados valores, providencie-se a transferência. Int. |
| 22/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70122429-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 15:59 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2024 Teor do ato: Para a(s) pesquisa(s) requerida(s), inclusive consulta/constrição de imóvel(is), RECOLHA-SE a taxa devida (por CNPJ/CPF e por órgão(s) a ser(em) consultado(s), na guia FEDTJ, código 434-1), conforme provimento CSM 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, trazendo o cálculo atualizado da dívida, se o caso, em 30 (trinta) dias úteis. Atente-se para o correto valor do recolhimento de acordo com a TABELA abaixo, observando-se as consultas requeridas/deferidas no feito. Valor da UFESP - R$ 35,36 (exercício 2024). Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada ("teimosinha") 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por ano): 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR (Registro Imóveis) Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESP CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a(s) pesquisa(s) requerida(s), inclusive consulta/constrição de imóvel(is), RECOLHA-SE a taxa devida (por CNPJ/CPF e por órgão(s) a ser(em) consultado(s), na guia FEDTJ, código 434-1), conforme provimento CSM 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, trazendo o cálculo atualizado da dívida, se o caso, em 30 (trinta) dias úteis. Atente-se para o correto valor do recolhimento de acordo com a TABELA abaixo, observando-se as consultas requeridas/deferidas no feito. Valor da UFESP - R$ 35,36 (exercício 2024). Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada ("teimosinha") 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por ano): 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR (Registro Imóveis) Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESP CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação. |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70104701-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 17:44 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: À vista da certidão retro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, solicitando útil movimentação processual no prazo de 15 dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À vista da certidão retro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, solicitando útil movimentação processual no prazo de 15 dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 23/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Genérica |
| 16/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA639798066TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Romoaldo Punhali Masserotto |
| 13/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA639796357TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CLAUDETE APARECIDA TORREZAN MASSEROTTO |
| 13/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA639796343TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CLAUDETE APARECIDA TORREZAN MASSEROTTO |
| 10/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA639796330TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CLAUDETE APARECIDA TORREZAN MASSEROTTO Diligência : 07/02/2024 |
| 10/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA639796326TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Romoaldo Punhali Masserotto Diligência : 07/02/2024 |
| 03/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA598151417TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : FABIO TORREZAN MASSEROTTO Diligência : 29/11/2023 |
| 02/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA598151451TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : MONIKA LINDE MASSEROTTO Diligência : 29/11/2023 |
| 02/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA598151346TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : MONIKA LINDE MASSEROTTO Diligência : 29/11/2023 |
| 01/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA598151394TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Simone Bernoldi Paoliello Pereira Diligência : 28/11/2023 |
| 01/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA598151350TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : FABIO TORREZAN MASSEROTTO Diligência : 28/11/2023 |
| 01/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA598151377TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Alexandre Torrezan Masserotto Diligência : 28/11/2023 |
| 30/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA598151332TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Simone Bernoldi Paoliello Pereira Diligência : 27/11/2023 |
| 30/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA598151329TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Alexandre Torrezan Masserotto Diligência : 27/11/2023 |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedir carta postal - COM ATOS |
| 13/11/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Consulta(s) realizada(s) |
| 09/11/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70232695-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 09/11/2023 10:13 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Providencie a parte exequente a indicação do endereço da diligência em relação à ROMOALDO PUNHALI MASSEROTTO e CLAUDETE APARECIDA TORREZAN MASSEROTTO, eis que não consta da petição de fls. 739/740, mas apenas de Alexandre, Simone, Monika e Fábio, para quem elaborei as cartas de intimação. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Providencie a parte exequente a indicação do endereço da diligência em relação à ROMOALDO PUNHALI MASSEROTTO e CLAUDETE APARECIDA TORREZAN MASSEROTTO, eis que não consta da petição de fls. 739/740, mas apenas de Alexandre, Simone, Monika e Fábio, para quem elaborei as cartas de intimação. |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Fl. 745/746: Com razão a parte exequente, à vista das decisões anteriores deste Juízo, retro apontadas. Proceda-se à intimação dos terceiros como diligência do Juízo, COM URGÊNCIA. Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 745/746: Com razão a parte exequente, à vista das decisões anteriores deste Juízo, retro apontadas. Proceda-se à intimação dos terceiros como diligência do Juízo, COM URGÊNCIA. Int. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70160652-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 12:35 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Certidão supra: Recolha a REQUERENTE as custas postais para cada um dos endereços de fls. 739/740, após, intimem-se os terceiros nos termos da Decisão de fls. 627/630 e 687/688, nos endereços de fls. 739/740. No silêncio, certifique-se e nos termos do inciso III, do art. 485, do NCPC, intime-se a parte autora, pessoalmente, via postal, como diligência do juízo, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco dias úteis), sob pena de extinção e arquivamento do mesmo. Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certidão supra: Recolha a REQUERENTE as custas postais para cada um dos endereços de fls. 739/740, após, intimem-se os terceiros nos termos da Decisão de fls. 627/630 e 687/688, nos endereços de fls. 739/740. No silêncio, certifique-se e nos termos do inciso III, do art. 485, do NCPC, intime-se a parte autora, pessoalmente, via postal, como diligência do juízo, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco dias úteis), sob pena de extinção e arquivamento do mesmo. Int. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedir carta postal - COM ATOS |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70146254-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 17:05 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2023 Teor do ato: Ciência da certidão do oficial de justiça. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de 15 (quinze) dias úteis dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão do oficial de justiça. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de 15 (quinze) dias úteis dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 18/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2023/010409-1 dirigi-me ao endereço indicado (Avenida Olsen, nº. 171, Centro, Penápolis) e, lá estando em 10/07 às 15h46, DEIXEI DE PROCEDER À INTIMAÇÃO do terceiro, ROMOALDO PUNHALI MASSEROTTO, e do terceiro, CLAUDETE APARECIDA TORREZAN MASSEROTTO, porque não foi possível localizá-los uma vez que eles não residiam no local diligenciado, conforme informações do Sr. Higor da Silva, funcionário da empresa estabelecida naquele logradouro - "Penápolis Acessória Contábil", que também afirmou desconhecer as pessoas procuradas. Assim, devolvo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Penápolis, 17 de julho de 2023. |
| 30/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2023/010409-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/07/2023 Local: Oficial de justiça - Ygor Ademir Venturin |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedir mandado ou aditamento - COM ATOS |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2023 Teor do ato: À vista do(s) endereço(s) retornado(s) da(s) consulta(s), manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, inclusive recolhendo as diligências necessárias, se o caso, em QUINZE dias. Cumpra a Serventia as demais determinações/pesquisas, se o caso. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À vista do(s) endereço(s) retornado(s) da(s) consulta(s), manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, inclusive recolhendo as diligências necessárias, se o caso, em QUINZE dias. Cumpra a Serventia as demais determinações/pesquisas, se o caso. |
| 28/06/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 23/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Consulta(s) realizada(s) |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70120343-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 10:17 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2023 Teor do ato: 1. AO CARTÓRIO para cumprir o item 5, da decisão de fl. 688. 2. Para a pesquisa de endereços dos usufrutários indicados às fls. 691, indique/ forneça a exequente os CPFS respectivos, em cinco dias. Uma vez em termos, proceda-se à pesquisas de ENDEREÇOS dos usufrutuários indicados no SISBAJUD, como diligência do Juízo. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. AO CARTÓRIO para cumprir o item 5, da decisão de fl. 688. 2. Para a pesquisa de endereços dos usufrutários indicados às fls. 691, indique/ forneça a exequente os CPFS respectivos, em cinco dias. Uma vez em termos, proceda-se à pesquisas de ENDEREÇOS dos usufrutuários indicados no SISBAJUD, como diligência do Juízo. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70069983-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 14:49 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2023 Teor do ato: Fls. 708: No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu/endereços. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 21/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 708: No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu/endereços. |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70048081-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 15:18 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2023 Teor do ato: Fls. 702/703: Ciência à parte INTERESSADA do registro da penhora da nua propriedade no sistema ARISP. O registro foi feito como diligência do Juízo. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/03/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 702/703: Ciência à parte INTERESSADA do registro da penhora da nua propriedade no sistema ARISP. O registro foi feito como diligência do Juízo. |
| 08/03/2023 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 07/03/2023 |
Documento Juntado
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| 28/02/2023 |
Protocolo Juntado
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| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato- Cumprir decisão - URGENTE |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70024989-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 10:26 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2023 Teor do ato: 1. HOMOLOGO a CONVERSÃO do processo FÍSICO em DIGITAL, prosseguindo-se, doravante, da forma DIGITAL. Arquivem-se os autos principais, nos termos do Comunicado CG 466/2020 e alterações. 2. Observo que no presente caso NÃO OCORREU a prescrição intercorrente, por não ter ficado abandonado o processo, havendo penhora nos autos (retificada às fls. 633, redução conforme fl. 629). 3. Retificada a penhora imobiliária (penhora da nua-propriedade fl. 629, retificada às fls. 633), da penhora foi determinada a intimação às seguintes pessoas (fl. 629/630): 3.1. ROZINEIDE MARIA DE JESUS ROSSOW (nua-proprietária de 12,5%) - intimação negativa fl. 655; 3.2. SIMONE BERNOLDI MASSEROTO ( nua-propriedade de 25%) - intimação negativa fl. 652; 3.3. FÁBIO TORRREZAN MASSEROTTO (nua-propriedade de 25%) intimação negativa fl. 646; 3.4. MÔNIKA LINDE MASSEROTO (nua propriedade de 25%) - intimação negativa fl. 646; 3.5. ROMOALDO PUNHALI MASSEROTTO (usufrutuário) ainda não intimado; 3.6. CLAUDETE APARECIDA TORREZAN MASSEROTTO (usufrutuária) - ainda não intimado; 4. Manifeste-se a parte exequente quanto à ausência de intimação das pessoas referidas nos itens de 3.1 a 3.4, acima, requerendo as diligências úteis e necessárias à consecução do ato. Prazo de quinze dias. 5. Quanto às pessoas referidas nos itens 3.5. e 3.6, JÁ EXPEDIDA a PRECATÓRIA às fl. 637 e ENCAMINHE-A a própria Serventia, com isenção de custas, por se tratar de diligência do Juízo (fl. 629/630). 6. Fl. 638/640: Ausente resposta do Oficial Registrador, REITERE-SE o pedido de fls. 638/640, pela SERVENTIA. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. HOMOLOGO a CONVERSÃO do processo FÍSICO em DIGITAL, prosseguindo-se, doravante, da forma DIGITAL. Arquivem-se os autos principais, nos termos do Comunicado CG 466/2020 e alterações. 2. Observo que no presente caso NÃO OCORREU a prescrição intercorrente, por não ter ficado abandonado o processo, havendo penhora nos autos (retificada às fls. 633, redução conforme fl. 629). 3. Retificada a penhora imobiliária (penhora da nua-propriedade fl. 629, retificada às fls. 633), da penhora foi determinada a intimação às seguintes pessoas (fl. 629/630): 3.1. ROZINEIDE MARIA DE JESUS ROSSOW (nua-proprietária de 12,5%) - intimação negativa fl. 655; 3.2. SIMONE BERNOLDI MASSEROTO ( nua-propriedade de 25%) - intimação negativa fl. 652; 3.3. FÁBIO TORRREZAN MASSEROTTO (nua-propriedade de 25%) intimação negativa fl. 646; 3.4. MÔNIKA LINDE MASSEROTO (nua propriedade de 25%) - intimação negativa fl. 646; 3.5. ROMOALDO PUNHALI MASSEROTTO (usufrutuário) ainda não intimado; 3.6. CLAUDETE APARECIDA TORREZAN MASSEROTTO (usufrutuária) - ainda não intimado; 4. Manifeste-se a parte exequente quanto à ausência de intimação das pessoas referidas nos itens de 3.1 a 3.4, acima, requerendo as diligências úteis e necessárias à consecução do ato. Prazo de quinze dias. 5. Quanto às pessoas referidas nos itens 3.5. e 3.6, JÁ EXPEDIDA a PRECATÓRIA às fl. 637 e ENCAMINHE-A a própria Serventia, com isenção de custas, por se tratar de diligência do Juízo (fl. 629/630). 6. Fl. 638/640: Ausente resposta do Oficial Registrador, REITERE-SE o pedido de fls. 638/640, pela SERVENTIA. |
| 17/01/2023 |
Documento Juntado
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| 17/01/2023 |
Documento Juntado
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| 17/01/2023 |
Documento Juntado
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| 13/01/2023 |
Documento Juntado
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| 13/01/2023 |
Documento Juntado
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| 13/01/2023 |
Certidão Juntada
|
| 13/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 13/01/2023 |
Documento Juntado
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| 13/01/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Genérica |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70160022-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 10:25 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2022 Teor do ato: 1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. 2) A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 3) Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização" 4) No mesmo prazo fixado no item anterior faculta-se às partes: 4.1) Indicar as folhas das principais peças dos autos, para facilitar a análise e movimentação processual, notadamente: petição inicial, contestação, sentença, Acórdãos, decisões dos Tribunais Superiores, procurações e substabelecimento, citação, certidão de trânsito em julgado, termo de penhora, auto de arrematação/adjudicação e outras peças de interesse; 4.2) Complementar as peças que estejam incompletas ou incorretamente digitalizadas, na forma do Comunicado CCG 466/2020, ou indicá-las para correção por parte da empresa responsável pela digitalização dos autos, observando-se o tipo de petição intermediária mencionado no item 3 supra. 5) Ausentes providências a serem adotadas para a correção do processo de digitalização, devem as partes, em trinta dias, postular o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. 2) A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 3) Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização" 4) No mesmo prazo fixado no item anterior faculta-se às partes: 4.1) Indicar as folhas das principais peças dos autos, para facilitar a análise e movimentação processual, notadamente: petição inicial, contestação, sentença, Acórdãos, decisões dos Tribunais Superiores, procurações e substabelecimento, citação, certidão de trânsito em julgado, termo de penhora, auto de arrematação/adjudicação e outras peças de interesse; 4.2) Complementar as peças que estejam incompletas ou incorretamente digitalizadas, na forma do Comunicado CCG 466/2020, ou indicá-las para correção por parte da empresa responsável pela digitalização dos autos, observando-se o tipo de petição intermediária mencionado no item 3 supra. 5) Ausentes providências a serem adotadas para a correção do processo de digitalização, devem as partes, em trinta dias, postular o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. |
| 28/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 10/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
3 volumes Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 08/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Vistos. 1) Fls.*: lavre-se o termo de arresto do bem imóvel, fazendo constar a executada como depositária. 2) Recolhidas, no prazo de cinco dias, pelo exequente, as despesas de condução do oficial de justiça, intime-se o executado, dando-lhe ciência da penhora e de sua condição de depositário. 3) Para avaliação do bem imóvel, nomeio o Sr. Juarez Pantaleão, arbitrando seus honorários em R$ 1.000,00 à luz da complexidade ordinária da perícia, da ausência de quesitos, da dimensão econômica da execução e das características do bem a ser avaliado. 4) Depositados, em dez dias, pelo exequente, os honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o laudo em trinta dias. 5) Expeça-se certidão para registro no ofício imobiliário. Int. |
| 08/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 08/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 08/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 08/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 08/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 08/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 08/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 08/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 08/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 448: Face o recolhimento da taxa devida (fls. 440/441), proceda-se à pesquisa de endereços "on-line", pelo(s) sistema(s) BACENJUD. 2) Fls. 450/453: Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. Int. |
| 08/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2021/013891-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/11/2021 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 08/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2021/013889-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/12/2021 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Genérica |
| 08/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 08/06/2022 |
Termo Expedido
Em São Paulo, aos 20 de outubro de 2021, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO PARA REDUZIR A PENHORA DA TOTALIDADE DO IMÓVEL (100%) PARA 12,5% OU 1/8 DA NUA PROPRIEDADE, que o executado ALEXANDRE, titulariza sobre o bem: "Um lote de terreno sob nº 13, da quadra "U", localizado com frente para a rua dos Ciprestes, no Parque Residencial Villaje, Penápolis", devidamente descrito conforme matrícula nº 14.451 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo. Em 23/12/2003 foi construído no imóvel, um prédio residencial que recebeu o nº 256 da Rua dos Ciprestes, devidamente descrito na Av. 006 da matrícula nº 14.451 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo. Em 27/10/2008 consta usufruto do imóvel objeto da matrícula nº 14.451, R.011, pelo valor de R$ 142.000,00. Fica nomeado depositário, o Sr. Alexandre Torrezan Masserotto, CPF nº 136.011.048-81, RG nº 12.440.215-X. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 08/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2021/013893-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/12/2021 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Genérica |
| 08/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 08/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 08/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 08/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 08/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 08/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 08/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 08/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 08/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 08/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2022 Teor do ato: Fls. 589: 1) Já foi expedida carta precatória para intimação dos usufruturários CLAUDETE e ROMOALDO, quanto a penhora realizada sobre o imóvel de matrícula sob nº 14.451 (12,5% ou 1/8 da nua propriedade termo lavrado às fls. 568), conforme se vê às fls. 555, encontrando-se à disposição para retirada ou impressão. 2) Deve a parte interessada, providenciar a distribuição, instruindo-se com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, comprovando-se nos autos, em 15 (quinze) dias úteis. 3) No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos provisoriamente. Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 589: 1) Já foi expedida carta precatória para intimação dos usufruturários CLAUDETE e ROMOALDO, quanto a penhora realizada sobre o imóvel de matrícula sob nº 14.451 (12,5% ou 1/8 da nua propriedade termo lavrado às fls. 568), conforme se vê às fls. 555, encontrando-se à disposição para retirada ou impressão. 2) Deve a parte interessada, providenciar a distribuição, instruindo-se com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, comprovando-se nos autos, em 15 (quinze) dias úteis. 3) No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos provisoriamente. Int. |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80013 - Protocolo: FSNE22000096340 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2022 Teor do ato: À vista da certidão retro, desbloqueiem-se os veículos e comunique-se à autoridade de trânsito, para os leilões. Providencie-se no Renajud, com urgência. Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 25/04/2022 |
Decisão
À vista da certidão retro, desbloqueiem-se os veículos e comunique-se à autoridade de trânsito, para os leilões. Providencie-se no Renajud, com urgência. Int. |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2022 Teor do ato: 1) Fls. 577/579: manifeste-se a parte EXEQUENTE sobre o ofício da Autoridade de Trânsito requerendo autorização para o veículo constrito ser leiloado. 2) Em igual prazo, manifeste-se, ainda, sobre o interesse na penhora dos demais veículos bloqueados às fls. 273. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos para levantamento das restrições. Int. REPUBLICADO POR OMISSÃO DE ADVOGADO. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
1) Fls. 577/579: manifeste-se a parte EXEQUENTE sobre o ofício da Autoridade de Trânsito requerendo autorização para o veículo constrito ser leiloado. 2) Em igual prazo, manifeste-se, ainda, sobre o interesse na penhora dos demais veículos bloqueados às fls. 273. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos para levantamento das restrições. Int. REPUBLICADO POR OMISSÃO DE ADVOGADO. |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2022 Teor do ato: 1) Fls. 577/579: manifeste-se a parte EXEQUENTE sobre o ofício da Autoridade de Trânsito requerendo autorização para o veículo constrito ser leiloado. 2) Em igual prazo, manifeste-se, ainda, sobre o interesse na penhora dos demais veículos bloqueados às fls. 273. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos para levantamento das restrições. Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP) |
| 28/01/2022 |
Decisão
1) Fls. 577/579: manifeste-se a parte EXEQUENTE sobre o ofício da Autoridade de Trânsito requerendo autorização para o veículo constrito ser leiloado. 2) Em igual prazo, manifeste-se, ainda, sobre o interesse na penhora dos demais veículos bloqueados às fls. 273. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos para levantamento das restrições. Int. |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2021 Teor do ato: Fls. 569 e 572: Ciência da certidão do oficial de justiça. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de 15 (quinze) dias úteis dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP) |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 569 e 572: Ciência da certidão do oficial de justiça. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de 15 (quinze) dias úteis dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 02/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, aos 21/10 às 17:00hs dirigi-me à Rua Sd. Sérgio Bernardino, no Parque Novo Mundo, sem que ali conseguisse avistar o nº 1188 na referida via pública, apesar de tê-la percorrido por toda a sua extensão, de uma ponta a outra, observando ser uma rua curta servindo de fundos ou a lateral da maioria dos imóveis ali existentes (como a lateral da Empresa de ônibus Gontijo, aparentemente desativada) sendo poucos os imóveis que tem a frente para ela, como a Empresa Tonanori de nº 03 sendo a única em toda a via, sozinha de um lado da calçada, as outras poucas ficam do lado oposto e logo de frente sendo: 01 - 02 C - 02 02 e 2 A; sendo os devedores MONIKA LINDE MASSEROTTO e FABIO TORREZAN MASSEROTTO desconhecidos nas imediações em que consultei; motivo pelo qual deixei de intimá-los. Nada mais. |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2021 Teor do ato: Ciência da certidão do oficial de justiça. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de 15 (quinze) dias úteis dias. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP) |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão do oficial de justiça. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de 15 (quinze) dias úteis dias. |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2021 Teor do ato: Ciência da carta precatória/aditamento expedida(o). Nos termos dos Comunicados CG 1951/2017 e CG nº 390/2018 (DJE 02/03/2020 e 07/03/2018 ), providencie o patrono da parte INTERESSADA a distribuição, instruindo-se com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, comprovando-se nos autos, em 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP) |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da carta precatória/aditamento expedida(o). Nos termos dos Comunicados CG 1951/2017 e CG nº 390/2018 (DJE 02/03/2020 e 07/03/2018 ), providencie o patrono da parte INTERESSADA a distribuição, instruindo-se com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, comprovando-se nos autos, em 15 (quinze) dias úteis. |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2021 Teor do ato: Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP) |
| 25/10/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2021 Teor do ato: Em São Paulo, aos 20 de outubro de 2021, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO PARA REDUZIR A PENHORA DA TOTALIDADE DO IMÓVEL (100%) PARA 12,5% OU 1/8 DA NUA PROPRIEDADE, que o executado ALEXANDRE, titulariza sobre o bem: "Um lote de terreno sob nº 13, da quadra "U", localizado com frente para a rua dos Ciprestes, no Parque Residencial Villaje, Penápolis", devidamente descrito conforme matrícula nº 14.451 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo. Em 23/12/2003 foi construído no imóvel, um prédio residencial que recebeu o nº 256 da Rua dos Ciprestes, devidamente descrito na Av. 006 da matrícula nº 14.451 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo. Em 27/10/2008 consta usufruto do imóvel objeto da matrícula nº 14.451, R.011, pelo valor de R$ 142.000,00. Fica nomeado depositário, o Sr. Alexandre Torrezan Masserotto, CPF nº 136.011.048-81, RG nº 12.440.215-X. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP) |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Em São Paulo, aos 20 de outubro de 2021, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO PARA REDUZIR A PENHORA DA TOTALIDADE DO IMÓVEL (100%) PARA 12,5% OU 1/8 DA NUA PROPRIEDADE, que o executado ALEXANDRE, titulariza sobre o bem: "Um lote de terreno sob nº 13, da quadra "U", localizado com frente para a rua dos Ciprestes, no Parque Residencial Villaje, Penápolis", devidamente descrito conforme matrícula nº 14.451 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo. Em 23/12/2003 foi construído no imóvel, um prédio residencial que recebeu o nº 256 da Rua dos Ciprestes, devidamente descrito na Av. 006 da matrícula nº 14.451 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo. Em 27/10/2008 consta usufruto do imóvel objeto da matrícula nº 14.451, R.011, pelo valor de R$ 142.000,00. Fica nomeado depositário, o Sr. Alexandre Torrezan Masserotto, CPF nº 136.011.048-81, RG nº 12.440.215-X. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2021 Teor do ato: Dois veículos com bloqueio de circulação em nome do sócio ALEXANDRE, incluído à lide por força de desconsideração da pj (fl. 273 ) Determinada a penhora deles (fl. 281) Informações do DETRAN sobre os veículos a fl. 308/309 Exequente afirma inviável penhora sobre o FIESTA (fl. 313), mas voltou atrás, pedindo a constrição sobre ele (fl. 363), mas pediu prazo para localizar paradeiro (fl. 363). Prazo concedido (fl. 364). Executada informou que o FIESTA foi apreendido (fl. 378). Exequente apontou que a informação não se refere ao FIESTA, mas sim a outro veículo (fl. 385). Exequente informou endereço do PEUGEOT e pediu mandado de "busca e apreensão" (fl. 326), sendo deferida a penhora do bem (fl. 330, item 4). Veículo não foi localizado (fl. 350). Executada informou novo endereço do veículo (fl. 378), mas a exequente apontou estar desatualizado. Determinada a penhora no rosto dos autos do processo da 8ª VFAZPÚBL da Capital em desfavor da executada CIRCOLO (fl. 330, item 3). Exequente pediu "decisão-ofício" (fl. 341). Pedido indeferido (fl. 346). Exequente pediu de novo a penhora no rosto dos autos (fl 354). Determinada lavratura de TERMO de Penhora, para encaminhamento pela própria exequente (fl. 364). Termo lavrado a fl. 366, mas sem assinatura. Determinado à exequente prova do protocolo ao juízo do feito (fl. 388, item 1). Ofício da 8VFP, apontando que dará prioridade às penhoras trabalhistas e que os valores existentes serão transferidos para a Vara do Trabalho (fl. 476). Exequente não gostou, e pediu que o Juízo oficiasse a 8VFP para transferir saldo remanescente para este Juízo (fl. 485). Pediu de novo transferência (fl. 539). Exequente pediu intimação do executado ALEXANDRE para indicar paradeiro dos veículos (fl. 369). Deferido o pedido (fl. 374). Exequente pediu multa para os executados (fl. 386). Aplicada multa de 10% aos executados por ato atentatório (fl. 389). Exequente indicou dois imóveis do executado ALEXANDRE (fl. 395), mas pediu a penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula 14.451, do C.R.I. de PENÁPOLIS/SP, gravado com usufruto (fl. 396/397). Determinada a penhora da totalidade da nua-propriedade do imóvel (fls. 402). Determinada reserva de 50% da nua-propriedade em favor de SIMONE BERTOLDI. Lavrado TERMO de PENHORA (fl. 410). Determinada ao Cartório a verificação quanto à averbação da penhora (fl. 423). Executado reclamou, dizendo que só titularizava 25% da nua-propriedade (fl. 450) e que, atualmente, após casar-se, titulariza apenas 12,5% após ter se casado em comunhão universal como ROSINEIDE (fl. 450, verso e 451). Exequente reclamou da decisão, dizendo que apenas SIMONE deve ser intimada da penhora (fl. 406 e fl. 421). Pediu pesquisa de endereços de SIMONE (fl. 438). Determinada penhora "on-line" ao invés de pesquisa de endereços (fl. 442).Decisão retificada a fl. 459, realizando-se a pesquisa de endereços de SIMONE no BACENJUD (fl. 459/460). Executada pediu vista dos autos (fl. 483). Vista deferida (fl. 488). D E C I D O . 1. Redução da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 14.451, do C.R.I. de PENÁPOLIS/SP: Com razão o executado ALEXANDRE. Conforme fl. 401, o executado ALEXANDRE titularizava apenas 25% da nua-propriedade, e não 50%. Com o casamento de ALEXANDRE com ROZINEIDE, sob o regime da comunhão universal (fl. 451), o percentual da nua-propriedade do executado ALEXANDRE sobre o imóvel passou a ser 1/8, ou 12,5%. Assim sendo, ACOLHO o pedido do executado para o fim de REDUZIR a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 14.451, do C.R.I. de PENÁPOLIS/SP da totalidade do imóvel (100%) para 12,5% ou 1/8 da nua-propriedade que o executado ALEXANDRE titulariza sobre o bem. RETIFIQUE-SE o TERMO DE PENHORA de fl. 410 e encaminhe-se para a averbação junto ao Registro de Imóveis.. 2. Após RETIFICADO o termo de penhora de fls. 410: 2.1. PUBLIQUE-SE pela imprensa, para intimação do executado ALEXANDRE; 2.2. INTIMEM-SE: 2.2.1. ROZINEIDE MARIA DE JESUS ROSSOW (nua-proprietária de 12,5%); 2.2.2. SIMONE BERNOLDI MASSEROTO ( nua-propriedade de 25%); 2.2.3. FÁBIO TORRREZAN MASSEROTTO (nua-propriedade de 25%) e 2.2.4. MÔNIKA LINDE MASSEROTO (nua propriedade de 25%); 2.2.5. ROMOALDO PUNHALI MASSEROTTO (usufrutuário); 2.2.6. CLAUDETE APARECIDA TORREZAN MASSEROTTO (usufrutuária). Proceda-se como diligência do Juízo, tendo em vista tratar-se de equívoco cometido. PROCEDA-SE POR MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA, vez que os A.R.S. não foram assinados pelos intimandos. 2.3. REFAÇA-SE a AVERBAÇÃO NA ARISP, como diligência do Juízo; 2.4. REQUISITE-SE cópia atualizada da matrícula ao Cartório de REGISTRO DE IMÓVEIS de PENÁPOLIS, como diligência do Juízo. 3. Fls. 485 e 539: INDEFIRO o pedido reiterado de oficiamento. Quem decide o concurso de preferências ou de prelação é o juízo destinatário, não cabendo qualquer ingerência deste Juízo quanto ao destino das verbas do processo alheio. Anoto, por oportuno, que a própria exequente já formalizou seu requerimento perante o Juízo da 8VFP (fl. 540/540,verso), a ele cabendo a apreciação. . Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 24/09/2021 |
Decisão
Dois veículos com bloqueio de circulação em nome do sócio ALEXANDRE, incluído à lide por força de desconsideração da pj (fl. 273 ) Determinada a penhora deles (fl. 281) Informações do DETRAN sobre os veículos a fl. 308/309 Exequente afirma inviável penhora sobre o FIESTA (fl. 313), mas voltou atrás, pedindo a constrição sobre ele (fl. 363), mas pediu prazo para localizar paradeiro (fl. 363). Prazo concedido (fl. 364). Executada informou que o FIESTA foi apreendido (fl. 378). Exequente apontou que a informação não se refere ao FIESTA, mas sim a outro veículo (fl. 385). Exequente informou endereço do PEUGEOT e pediu mandado de "busca e apreensão" (fl. 326), sendo deferida a penhora do bem (fl. 330, item 4). Veículo não foi localizado (fl. 350). Executada informou novo endereço do veículo (fl. 378), mas a exequente apontou estar desatualizado. Determinada a penhora no rosto dos autos do processo da 8ª VFAZPÚBL da Capital em desfavor da executada CIRCOLO (fl. 330, item 3). Exequente pediu "decisão-ofício" (fl. 341). Pedido indeferido (fl. 346). Exequente pediu de novo a penhora no rosto dos autos (fl 354). Determinada lavratura de TERMO de Penhora, para encaminhamento pela própria exequente (fl. 364). Termo lavrado a fl. 366, mas sem assinatura. Determinado à exequente prova do protocolo ao juízo do feito (fl. 388, item 1). Ofício da 8VFP, apontando que dará prioridade às penhoras trabalhistas e que os valores existentes serão transferidos para a Vara do Trabalho (fl. 476). Exequente não gostou, e pediu que o Juízo oficiasse a 8VFP para transferir saldo remanescente para este Juízo (fl. 485). Pediu de novo transferência (fl. 539). Exequente pediu intimação do executado ALEXANDRE para indicar paradeiro dos veículos (fl. 369). Deferido o pedido (fl. 374). Exequente pediu multa para os executados (fl. 386). Aplicada multa de 10% aos executados por ato atentatório (fl. 389). Exequente indicou dois imóveis do executado ALEXANDRE (fl. 395), mas pediu a penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula 14.451, do C.R.I. de PENÁPOLIS/SP, gravado com usufruto (fl. 396/397). Determinada a penhora da totalidade da nua-propriedade do imóvel (fls. 402). Determinada reserva de 50% da nua-propriedade em favor de SIMONE BERTOLDI. Lavrado TERMO de PENHORA (fl. 410). Determinada ao Cartório a verificação quanto à averbação da penhora (fl. 423). Executado reclamou, dizendo que só titularizava 25% da nua-propriedade (fl. 450) e que, atualmente, após casar-se, titulariza apenas 12,5% após ter se casado em comunhão universal como ROSINEIDE (fl. 450, verso e 451). Exequente reclamou da decisão, dizendo que apenas SIMONE deve ser intimada da penhora (fl. 406 e fl. 421). Pediu pesquisa de endereços de SIMONE (fl. 438). Determinada penhora "on-line" ao invés de pesquisa de endereços (fl. 442).Decisão retificada a fl. 459, realizando-se a pesquisa de endereços de SIMONE no BACENJUD (fl. 459/460). Executada pediu vista dos autos (fl. 483). Vista deferida (fl. 488). D E C I D O . 1. Redução da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 14.451, do C.R.I. de PENÁPOLIS/SP: Com razão o executado ALEXANDRE. Conforme fl. 401, o executado ALEXANDRE titularizava apenas 25% da nua-propriedade, e não 50%. Com o casamento de ALEXANDRE com ROZINEIDE, sob o regime da comunhão universal (fl. 451), o percentual da nua-propriedade do executado ALEXANDRE sobre o imóvel passou a ser 1/8, ou 12,5%. Assim sendo, ACOLHO o pedido do executado para o fim de REDUZIR a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 14.451, do C.R.I. de PENÁPOLIS/SP da totalidade do imóvel (100%) para 12,5% ou 1/8 da nua-propriedade que o executado ALEXANDRE titulariza sobre o bem. RETIFIQUE-SE o TERMO DE PENHORA de fl. 410 e encaminhe-se para a averbação junto ao Registro de Imóveis.. 2. Após RETIFICADO o termo de penhora de fls. 410: 2.1. PUBLIQUE-SE pela imprensa, para intimação do executado ALEXANDRE; 2.2. INTIMEM-SE: 2.2.1. ROZINEIDE MARIA DE JESUS ROSSOW (nua-proprietária de 12,5%); 2.2.2. SIMONE BERNOLDI MASSEROTO ( nua-propriedade de 25%); 2.2.3. FÁBIO TORRREZAN MASSEROTTO (nua-propriedade de 25%) e 2.2.4. MÔNIKA LINDE MASSEROTO (nua propriedade de 25%); 2.2.5. ROMOALDO PUNHALI MASSEROTTO (usufrutuário); 2.2.6. CLAUDETE APARECIDA TORREZAN MASSEROTTO (usufrutuária). Proceda-se como diligência do Juízo, tendo em vista tratar-se de equívoco cometido. PROCEDA-SE POR MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA, vez que os A.R.S. não foram assinados pelos intimandos. 2.3. REFAÇA-SE a AVERBAÇÃO NA ARISP, como diligência do Juízo; 2.4. REQUISITE-SE cópia atualizada da matrícula ao Cartório de REGISTRO DE IMÓVEIS de PENÁPOLIS, como diligência do Juízo. 3. Fls. 485 e 539: INDEFIRO o pedido reiterado de oficiamento. Quem decide o concurso de preferências ou de prelação é o juízo destinatário, não cabendo qualquer ingerência deste Juízo quanto ao destino das verbas do processo alheio. Anoto, por oportuno, que a própria exequente já formalizou seu requerimento perante o Juízo da 8VFP (fl. 540/540,verso), a ele cabendo a apreciação. . |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80012 - Protocolo: FSNE21000132879 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 4326 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2021 Teor do ato: Por ora, aguarde-se a devolução das cartas de intimação, devidamente, cumpridas. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 10/08/2021 |
Decisão
Por ora, aguarde-se a devolução das cartas de intimação, devidamente, cumpridas. |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80011 - Protocolo: FSNE21000051434 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 3279 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2020 Teor do ato: Fls 481 e 483: Defiro vista dos autos à parte executada por cinco dias Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 07/10/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos em Monitória - Número: 80010 - Protocolo: WTAT20701413611 |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ19015234232 |
| 06/10/2020 |
Decisão
Fls 481 e 483: Defiro vista dos autos à parte executada por cinco dias Int. |
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80009 - Protocolo: FTAT20000068088 |
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: WTAT20701395826 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 3561 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2020 Teor do ato: Fls. 475/477: Intimem-se as partes interessadas, bem como os executados, por carta, do teor da decisão proferida nos autos sob nº 0000711-60.2012.5.02.0080, em trâmite na 80ª Vara do Trabalho da Capital (vide fls. 477). Observe a Serventia, os endereços indicados às fls. 471, para intimação da parte interessada SIMONE BERNODLI PAOLIELLO PEREIRA. Para tanto, providencie a parte credora, no prazo de dez dias úteis, o recolhimento das custas postais, deduzindo-se o valor já recolhida, conforme fls. 473. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 26/08/2020 |
Decisão
Fls. 475/477: Intimem-se as partes interessadas, bem como os executados, por carta, do teor da decisão proferida nos autos sob nº 0000711-60.2012.5.02.0080, em trâmite na 80ª Vara do Trabalho da Capital (vide fls. 477). Observe a Serventia, os endereços indicados às fls. 471, para intimação da parte interessada SIMONE BERNODLI PAOLIELLO PEREIRA. Para tanto, providencie a parte credora, no prazo de dez dias úteis, o recolhimento das custas postais, deduzindo-se o valor já recolhida, conforme fls. 473. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80007 - Protocolo: FSNE20000085696 |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ20010552155 |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 3840 |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 3840 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Ciência do AR negativo e/ou recebido por outrem. Manifeste-se a parte exequente especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do AR negativo e/ou recebido por outrem. Manifeste-se a parte exequente especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 4602 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 4602 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2020 Teor do ato: À vista do(s) endereço(s) retornado(s) da(s) consulta(s), manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, inclusive recolhendo as diligências necessárias, se o caso, em QUINZE dias. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 22/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À vista do(s) endereço(s) retornado(s) da(s) consulta(s), manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, inclusive recolhendo as diligências necessárias, se o caso, em QUINZE dias. |
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80004 - Protocolo: FSNE19000545003 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 3371 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 3371 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 3371 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 3371 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 3371 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 3371 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2019 Teor do ato: Certidão retro: Providencie a autora/exequente o número correto do CPF a ser consultado. Cumpra a Serventia fls. 423, último parágrafo. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2019 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que ao dar cumprimento à determinação de fls. 442 (retro), verifiquei tratar-se o pedido de fls. 438 de consulta de endereços em nome de SIMONE. Certifico, ainda, que ao consultar via Bacenjud o endereço do CPF informado às fls. 406 e 438 retornou como "CPF INVÁLIDO conforme acima. Nada Mais. São Paulo, 18 de setembro de 2019. Eu, ___, Jorge Luiz Inácio, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2019 Teor do ato: 1) Fls. 435/436: Dê-se ciência dos ARs negativos. 2) Fls. 438: Face o recolhimento da taxa devida (fls. 440/441), proceda-se à penhora "on-line", pelo(s) sistema(s) BACENJUD. Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 18/09/2019 |
Ato ordinatório
Certidão retro: Providencie a autora/exequente o número correto do CPF a ser consultado. Cumpra a Serventia fls. 423, último parágrafo. |
| 18/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que ao dar cumprimento à determinação de fls. 442 (retro), verifiquei tratar-se o pedido de fls. 438 de consulta de endereços em nome de SIMONE. Certifico, ainda, que ao consultar via Bacenjud o endereço do CPF informado às fls. 406 e 438 retornou como "CPF INVÁLIDO conforme acima. Nada Mais. São Paulo, 18 de setembro de 2019. Eu, ___, Jorge Luiz Inácio, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/09/2019 |
Decisão
1) Fls. 435/436: Dê-se ciência dos ARs negativos. 2) Fls. 438: Face o recolhimento da taxa devida (fls. 440/441), proceda-se à penhora "on-line", pelo(s) sistema(s) BACENJUD. Int. |
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80003 - Protocolo: FSNE19000495714 |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 3667 |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 3667 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2019 Teor do ato: Fls. 426/431: Manifeste-se a parte exequente quanto aos ARs negativos (desconhecido, mudou-se e inexiste o número). Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 21/08/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 426/431: Manifeste-se a parte exequente quanto aos ARs negativos (desconhecido, mudou-se e inexiste o número). |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 3296 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 3296 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2019 Teor do ato: O executado ALEXANDRE já foi intimado da penhora pela publicação do termo (fls. 411). Já foi expedida a carta para intimação do cônjuge alheio à execução (fl. 416), bem como dos usufrutuários. Aguarde-se a confirmação das intimações, com a vinda dos ARS positivos. Quanto à averbação da penhora, informe a Serventia se foi procedida e, em caso negativo, o motivo, diante do alegado às fls. 421, item 2. Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 08/08/2019 |
Decisão
O executado ALEXANDRE já foi intimado da penhora pela publicação do termo (fls. 411). Já foi expedida a carta para intimação do cônjuge alheio à execução (fl. 416), bem como dos usufrutuários. Aguarde-se a confirmação das intimações, com a vinda dos ARS positivos. Quanto à averbação da penhora, informe a Serventia se foi procedida e, em caso negativo, o motivo, diante do alegado às fls. 421, item 2. Int. |
| 08/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FSNE19000442010 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 3974 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2019 Teor do ato: Em São Paulo, aos 04 de julho de 2019, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA DA TOTALIDADE DA NUA PROPRIEDADE do(s) seguinte(s) bem: "Um lote de terreno sob nº 13, da quadra "U", localizado com frente para a rua dos Ciprestes, no Parque Residencial Villaje, Penápolis", devidamente descrito conforme matrícula nº 14.451 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo. Em 23/12/2003 foi construído no imóvel, um prédio residencial que recebeu o nº 256 da Rua dos Ciprestes, devidamente descrito na Av. 006 da matrícula nº 14.451 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo. Em 27/10/2008 consta usufruto do imóvel objeto da matrícula nº 14.451, R.011, pelo valor de R$ 142.000,00. Fica nomeado depositário, o Sr. Alexandre Torrezan Masserotto, CPF nº 136.011.048-81, RG nº 12.440.215-X. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 24/07/2019 |
Termo Expedido
Em São Paulo, aos 04 de julho de 2019, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA DA TOTALIDADE DA NUA PROPRIEDADE do(s) seguinte(s) bem: "Um lote de terreno sob nº 13, da quadra "U", localizado com frente para a rua dos Ciprestes, no Parque Residencial Villaje, Penápolis", devidamente descrito conforme matrícula nº 14.451 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo. Em 23/12/2003 foi construído no imóvel, um prédio residencial que recebeu o nº 256 da Rua dos Ciprestes, devidamente descrito na Av. 006 da matrícula nº 14.451 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo. Em 27/10/2008 consta usufruto do imóvel objeto da matrícula nº 14.451, R.011, pelo valor de R$ 142.000,00. Fica nomeado depositário, o Sr. Alexandre Torrezan Masserotto, CPF nº 136.011.048-81, RG nº 12.440.215-X. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: FSNE19000357930 |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 3605 |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 3605 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2019 Teor do ato: A penhora de bens indivisos se faz pela totalidade, apenas com a reserva da meação ou quinhões ideais das pessoas alheias à execução.ASSIM sendo: 1) Proceda-se à constrição da TOTALIDADE da NUA-PROPRIEDADE DO IMÓVEL indicado (fls. 398/401), de acordo com o NCPC, 845, § 1º, lavrando-se TERMO DE PENHORA nos autos, ficando nomeado(a) depositário(a) o(a) executado(a) ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO. PUBLIQUE-SE no DJE o respectivo termo, para publicidade do ato. 2) Intime-se a parte EXECUTADA, seus cônjuges ou conviventes (se existentes e aplicável), bem como os credores hipotecários, fiduciários, os USUFRUTUÁRIOS e co-proprietários, trazendo a parte EXEQUENTE a qualificação, os endereços a diligenciar e recolhendo-se as despesas necessárias para as intimações, em 15 (quinze) dias úteis, excetuada a hipótese de gratuidade da justiça regularmente deferida nos autos. 3) Sem prejuízo, nos termos do Provimento CG 22/2012, proceda-se à averbação da penhora, via ARISP, cabendo à parte exequente o pagamento dos emolumentos. 4) Reserva de meação e/ou reserva dos quinhões do(s) condômino(s)/coproprietário(s) alheio(s) à execução: O executado ALEXANDRE é divorciado (fls. 401, AV. 21). Porém, o ex-cônjuge titulariza METADE da NUA-PROPRIEDADE. Assim sendo, nos termos do NCPC 843, "caput", DETERMINO A RESERVA da MEAÇÃO da terceira SIMONE DE JESUS BERTOLDI sobre a NUA-PROPRIEDADE do imóvel. Do EDITAL de praceamento/leilão deverá constar a observação do NCPC 843, §1º: "É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições". Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 13/05/2019 |
Decisão
A penhora de bens indivisos se faz pela totalidade, apenas com a reserva da meação ou quinhões ideais das pessoas alheias à execução.ASSIM sendo: 1) Proceda-se à constrição da TOTALIDADE da NUA-PROPRIEDADE DO IMÓVEL indicado (fls. 398/401), de acordo com o NCPC, 845, § 1º, lavrando-se TERMO DE PENHORA nos autos, ficando nomeado(a) depositário(a) o(a) executado(a) ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO. PUBLIQUE-SE no DJE o respectivo termo, para publicidade do ato. 2) Intime-se a parte EXECUTADA, seus cônjuges ou conviventes (se existentes e aplicável), bem como os credores hipotecários, fiduciários, os USUFRUTUÁRIOS e co-proprietários, trazendo a parte EXEQUENTE a qualificação, os endereços a diligenciar e recolhendo-se as despesas necessárias para as intimações, em 15 (quinze) dias úteis, excetuada a hipótese de gratuidade da justiça regularmente deferida nos autos. 3) Sem prejuízo, nos termos do Provimento CG 22/2012, proceda-se à averbação da penhora, via ARISP, cabendo à parte exequente o pagamento dos emolumentos. 4) Reserva de meação e/ou reserva dos quinhões do(s) condômino(s)/coproprietário(s) alheio(s) à execução: O executado ALEXANDRE é divorciado (fls. 401, AV. 21). Porém, o ex-cônjuge titulariza METADE da NUA-PROPRIEDADE. Assim sendo, nos termos do NCPC 843, "caput", DETERMINO A RESERVA da MEAÇÃO da terceira SIMONE DE JESUS BERTOLDI sobre a NUA-PROPRIEDADE do imóvel. Do EDITAL de praceamento/leilão deverá constar a observação do NCPC 843, §1º: "É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições". |
| 13/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 09/05/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: FSNE19000255338 |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 3273 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 28/02/2019 |
Decisão
Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos. Int. |
| 28/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 26/02/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 3457 |
| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 3457 |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2018 Teor do ato: 1. ENCAMINHE A EXEQUENTE o TERMO DE PENHORA de fls. 366, cujo original ainda está na contracapa, comprovando-se o protocolo no prazo de quinze dias úteis, sendo certo que pelo recibo de fl. 373 não é possível verificar se a medida atingiu a finalidade. 2. Taxa de mandato - executado ALEXANDRE (FL.338): Recolha o executado ALEXANDRE a taxa de mandato (GARE-DR- código 304-9) devida pelo(s) instrumento(s) procuratório(s) de fl. 338. Prazo de quinze dias úteis. 3. Multa por ato atentatório: Com razão a parte exequente. A executada apontou que o veículo FIESTA fora apreendido (fl. 378), mas a documentação que juntou é relativa a OUTRO VEÍCULO (PEUGEOT placas EBE-1585 - fl. 379/381). Não tendo a parte executada apontado a localização do veículo FORD FIESTA EPG-3944, no prazo assinalado por este Juízo, bem como não indicando o paradeiro ATUAL do veículo PEUGEOT CIT-7150, mas sim de cinco anos atrás, nos termos do NCPC 774, inciso IV, do CPC, APLICO à parte executada MULTA de 10% (dez por cento) sobre o débito cobrado, por ato atentatório à dignidade da Justiça. Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 01/10/2018 |
Decisão
1. ENCAMINHE A EXEQUENTE o TERMO DE PENHORA de fls. 366, cujo original ainda está na contracapa, comprovando-se o protocolo no prazo de quinze dias úteis, sendo certo que pelo recibo de fl. 373 não é possível verificar se a medida atingiu a finalidade. 2. Taxa de mandato - executado ALEXANDRE (FL.338): Recolha o executado ALEXANDRE a taxa de mandato (GARE-DR- código 304-9) devida pelo(s) instrumento(s) procuratório(s) de fl. 338. Prazo de quinze dias úteis. 3. Multa por ato atentatório: Com razão a parte exequente. A executada apontou que o veículo FIESTA fora apreendido (fl. 378), mas a documentação que juntou é relativa a OUTRO VEÍCULO (PEUGEOT placas EBE-1585 - fl. 379/381). Não tendo a parte executada apontado a localização do veículo FORD FIESTA EPG-3944, no prazo assinalado por este Juízo, bem como não indicando o paradeiro ATUAL do veículo PEUGEOT CIT-7150, mas sim de cinco anos atrás, nos termos do NCPC 774, inciso IV, do CPC, APLICO à parte executada MULTA de 10% (dez por cento) sobre o débito cobrado, por ato atentatório à dignidade da Justiça. Int. |
| 01/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 13/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 3024 |
| 10/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2018 Teor do ato: Fls. 378/381: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias úteis. Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 09/08/2018 |
Decisão
Fls. 378/381: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias úteis. Int. |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 3324 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2018 Teor do ato: Fls. 369: Intime-se a parte executada, por carta, no endereço indicado (Praça Clóvis Bevilaqua, 351, cj. 601, Centro, São Paulo - CEP 01018-001), para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indique o paradeiro dos veículos Ford Fiesta, placa EPG-3944 e PEUGEOT 504, placa CIT-7150, sob pena da caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça (NCPC 774, IV ) e aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (NCPC 774, § único).Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 04/06/2018 |
Decisão
Fls. 369: Intime-se a parte executada, por carta, no endereço indicado (Praça Clóvis Bevilaqua, 351, cj. 601, Centro, São Paulo - CEP 01018-001), para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indique o paradeiro dos veículos Ford Fiesta, placa EPG-3944 e PEUGEOT 504, placa CIT-7150, sob pena da caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça (NCPC 774, IV ) e aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (NCPC 774, § único).Int. |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 3381 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2018 Teor do ato: Termo de penhora à disposição para encaminhamento pela parte exequente Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 11/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Termo de penhora à disposição para encaminhamento pela parte exequente |
| 08/05/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 3032 |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2018 Teor do ato: Fls. 361: Lavre-se o TERMO DE PENHORA, em substituição ao mandado de penhora referido no item 3 da decisão de fls. 329/330, cabendo ao exequente o encaminhamento.No mais:I- Ciência a parte executada quanto à atualização do débito (fls. 362).II- Concedo 15 dias úteis a exequente (fls. 363). Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 18/04/2018 |
Decisão
Fls. 361: Lavre-se o TERMO DE PENHORA, em substituição ao mandado de penhora referido no item 3 da decisão de fls. 329/330, cabendo ao exequente o encaminhamento.No mais:I- Ciência a parte executada quanto à atualização do débito (fls. 362).II- Concedo 15 dias úteis a exequente (fls. 363). Int. |
| 18/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 03/04/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 3007 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2018 Teor do ato: Fls. 354/355:1) Traga a parte credora o cálculo atualizado do valor do débito, no prazo de cinco dias úteis.2) Quanto ao mandado de penhora do veículo PEUGEOT 504 - PLACA CIT-7150, já foi expedido conforme fls. 333 e devolvido negativo conforme fls. 349/350, inclusive com intimação da parte exequente, por ato ordinatório (fls. 351), para se manifestar a respeito.3) Uma vez cumprido o item (1) supra, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos.Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 13/03/2018 |
Decisão
Fls. 354/355:1) Traga a parte credora o cálculo atualizado do valor do débito, no prazo de cinco dias úteis.2) Quanto ao mandado de penhora do veículo PEUGEOT 504 - PLACA CIT-7150, já foi expedido conforme fls. 333 e devolvido negativo conforme fls. 349/350, inclusive com intimação da parte exequente, por ato ordinatório (fls. 351), para se manifestar a respeito.3) Uma vez cumprido o item (1) supra, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos.Int. |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 2837 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2018 Teor do ato: Ciência da certidão do oficial de justiça. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de 5 (cinco) dias úteis dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 21/02/2018 |
Ato ordinatório
Ciência da certidão do oficial de justiça. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de 5 (cinco) dias úteis dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 2032 |
| 14/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2018 Teor do ato: 1. Indefiro a penhora no rosto dos autos por decisão-ofício como requerido, por falta de amparo legal.2. Cumpra a serventia decisão de fls. 330 item 4.Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 09/02/2018 |
Decisão
1. Indefiro a penhora no rosto dos autos por decisão-ofício como requerido, por falta de amparo legal.2. Cumpra a serventia decisão de fls. 330 item 4.Int. |
| 09/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/01/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 2795 |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 2795 |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: Aviso:Mandado de levantamento expedido à disposição da parte requerida para retirada em trinta dias, Após o que será inutilizado Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 30/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Aviso:Mandado de levantamento expedido à disposição da parte requerida para retirada em trinta dias, Após o que será inutilizado |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 3105 |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 3105 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: Cumprimento definitivo de sentença (fl.145/146) transitada em julgado (fl. 154), tendo sido intimada a parte executada CIRCOLO ao pagamento voluntário às fl. 155. O prazo para pagamento voluntário pela executada decorreu "in albis" (certidão de fl. 213).A executada CIRCOLO se manifestou às fl. 153 e seguintes, requerendo intimação da credora a se manifestar sobre proposta de acordo. Determinada a manifestação da credora (fl. 208, item 2).Credora pediu prosseguimento, negando suposto pagamento e proposta de acordo, requerendo penhora "on-line" (fl. 211/212). Tentada a penhora "on-line", resultou infrutífera (fl. 215).Credora pediu a desconsideração da personalidade jurídica da executada e a penhora "on-line" em face do sócio ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (fl.220), bem como penhora no rosto dos autos nº 0007637-23.2012.8.26.0053, da Oitava Vara da Fazenda Pública da Capital-SP (fl. 221).Desconsiderada a personalidade jurídica da executada CIRCOLO, com a inclusão de ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO no polo passivo, determinando-se a penhora "on-line" em face deste (fl.237/238).Penhora em face de ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO restou praticamente infrutífera, com penhora ínfima de valores (fl.247 e depósito de fl. 262).ALEXANDRE MASSEROTTO reclamou da penhora de valores, alegando-os impenhoráveis (fl.252/261). A credora concordou com o pedido de desbloqueio (fl. 268).Credora pediu pesquisa de bens pelo RENAJUD e INFOJUD (fl. 263/265), tendo sido deferido apenas pesquisas junto ao INFOJUD (fl. 267, item 2). Credora reiterou pedido de RENAJUD (fl.268). Deferida a pesquisa de veículos via RENAJUD (fl.271), tendo resultado positiva a ordem de restrição (fl. 273). Credora pediu nova pesquisa no RENAJUD, para indicação do RENAVAM (fl. 280). Determinado que a parte credora apontasse o paradeiro dos veículos, para formalização da penhora (fl. 281), indeferida nova pesquisa no RENAJUD (fl 281). Credora reiterou pedido de nova pesquisa no RENAJUD (fl. 285), o que foi deferido - fl. 288. Resposta da consulta RENAJUD às fls. 289/295. A exequente reclamou da falta de apreciação de seu pedido e pediu prazo para diligência por ela própria (fl.299/300). Prazo concedido (fl.301). Ofício do DETRAN prestando informações às fls. 307/309.Credora reiterou pedido de INFOJUD (fl. 314), o que foi novamente determinado (fl. 316). Resultado das consultas às fls. 317.Juntado substabelecimento pela credora sem recolhimento da taxa previdenciária (fl. 322/323).Credora pediu BUSCA E APREENSÃO de um dos veículos consultados, com ordem de arrombamento (fl. 326/328).D E C I D O.1. Taxa de mandato - EXEQUENTE (FL.323): Recolha a AUTORA a taxa de mandato (GARE-DR- código 304-9) devida pelo(s) instrumento(s) procuratório(s) de fl. 323. Prazo de quinze dias úteis.2. Tendo a exequente concordado com o pedido do executado ALEXANDRE MASSEROTTO, EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO sobre o depósito de fls.262 em favor do executado ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO, intimando-se-o para retirada.3. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA no rosto dos autos nº 0007637-23.2012.8.26.0053, da Oitava Vara da Fazenda Pública da Capital-SP (fl. 221) sobre eventuais créditos da CIRCOLO CONSTRUTORA LTDA, como solicitado pela parte credora.4. INDEFIRO BUSCA E APREENSÃO do veículo indicado, porque inadequada. DEFIRO, todavia, que se EXPEÇA MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO do veículo indicado às fls. 326, depositando-se em poder da parte exequente, autorizada ordem de arrombamento, se necessária.OFICIE-SE à POLÍCIA, cabendo à parte exequente fornecer os meios para a remoção pretendida. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 13/11/2017 |
Decisão
Cumprimento definitivo de sentença (fl.145/146) transitada em julgado (fl. 154), tendo sido intimada a parte executada CIRCOLO ao pagamento voluntário às fl. 155. O prazo para pagamento voluntário pela executada decorreu "in albis" (certidão de fl. 213).A executada CIRCOLO se manifestou às fl. 153 e seguintes, requerendo intimação da credora a se manifestar sobre proposta de acordo. Determinada a manifestação da credora (fl. 208, item 2).Credora pediu prosseguimento, negando suposto pagamento e proposta de acordo, requerendo penhora "on-line" (fl. 211/212). Tentada a penhora "on-line", resultou infrutífera (fl. 215).Credora pediu a desconsideração da personalidade jurídica da executada e a penhora "on-line" em face do sócio ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (fl.220), bem como penhora no rosto dos autos nº 0007637-23.2012.8.26.0053, da Oitava Vara da Fazenda Pública da Capital-SP (fl. 221).Desconsiderada a personalidade jurídica da executada CIRCOLO, com a inclusão de ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO no polo passivo, determinando-se a penhora "on-line" em face deste (fl.237/238).Penhora em face de ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO restou praticamente infrutífera, com penhora ínfima de valores (fl.247 e depósito de fl. 262).ALEXANDRE MASSEROTTO reclamou da penhora de valores, alegando-os impenhoráveis (fl.252/261). A credora concordou com o pedido de desbloqueio (fl. 268).Credora pediu pesquisa de bens pelo RENAJUD e INFOJUD (fl. 263/265), tendo sido deferido apenas pesquisas junto ao INFOJUD (fl. 267, item 2). Credora reiterou pedido de RENAJUD (fl.268). Deferida a pesquisa de veículos via RENAJUD (fl.271), tendo resultado positiva a ordem de restrição (fl. 273). Credora pediu nova pesquisa no RENAJUD, para indicação do RENAVAM (fl. 280). Determinado que a parte credora apontasse o paradeiro dos veículos, para formalização da penhora (fl. 281), indeferida nova pesquisa no RENAJUD (fl 281). Credora reiterou pedido de nova pesquisa no RENAJUD (fl. 285), o que foi deferido - fl. 288. Resposta da consulta RENAJUD às fls. 289/295. A exequente reclamou da falta de apreciação de seu pedido e pediu prazo para diligência por ela própria (fl.299/300). Prazo concedido (fl.301). Ofício do DETRAN prestando informações às fls. 307/309.Credora reiterou pedido de INFOJUD (fl. 314), o que foi novamente determinado (fl. 316). Resultado das consultas às fls. 317.Juntado substabelecimento pela credora sem recolhimento da taxa previdenciária (fl. 322/323).Credora pediu BUSCA E APREENSÃO de um dos veículos consultados, com ordem de arrombamento (fl. 326/328).D E C I D O.1. Taxa de mandato - EXEQUENTE (FL.323): Recolha a AUTORA a taxa de mandato (GARE-DR- código 304-9) devida pelo(s) instrumento(s) procuratório(s) de fl. 323. Prazo de quinze dias úteis.2. Tendo a exequente concordado com o pedido do executado ALEXANDRE MASSEROTTO, EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO sobre o depósito de fls.262 em favor do executado ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO, intimando-se-o para retirada.3. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA no rosto dos autos nº 0007637-23.2012.8.26.0053, da Oitava Vara da Fazenda Pública da Capital-SP (fl. 221) sobre eventuais créditos da CIRCOLO CONSTRUTORA LTDA, como solicitado pela parte credora.4. INDEFIRO BUSCA E APREENSÃO do veículo indicado, porque inadequada. DEFIRO, todavia, que se EXPEÇA MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO do veículo indicado às fls. 326, depositando-se em poder da parte exequente, autorizada ordem de arrombamento, se necessária.OFICIE-SE à POLÍCIA, cabendo à parte exequente fornecer os meios para a remoção pretendida. |
| 13/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/10/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 07/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2383 Página: 2706 |
| 07/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2383 Página: 2706 |
| 07/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2383 Página: 2706 |
| 06/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2017 Teor do ato: Declaração(ões) de bens do(s) executado(s): Dê-se vista ao exequente, zelando a Serventia quanto ao resguardo das informações em face do sigilo fiscal, da(s) declaração(ões) de bens que se encontra(m) em pasta digital, sendo vedada a extração de cópias, para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de DEZ dias. Decorridos sessenta dias desta intimação, a(s) declaração(ões) será(ão) inutilizada(s).No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 06/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2017 Teor do ato: Fls. 313/315: Assiste razão à parte exequente.Proceda-se à pesquisa de bens junto à DRF, preferencialmente pelo meio informatizado (INFOJUD), conforme já determinado às fls. 267 e, observando-se a taxa recolhida às fls. 265/265vº.Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 05/07/2017 |
Decisão
Declaração(ões) de bens do(s) executado(s): Dê-se vista ao exequente, zelando a Serventia quanto ao resguardo das informações em face do sigilo fiscal, da(s) declaração(ões) de bens que se encontra(m) em pasta digital, sendo vedada a extração de cópias, para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de DEZ dias. Decorridos sessenta dias desta intimação, a(s) declaração(ões) será(ão) inutilizada(s).No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 05/07/2017 |
Decisão
Fls. 313/315: Assiste razão à parte exequente.Proceda-se à pesquisa de bens junto à DRF, preferencialmente pelo meio informatizado (INFOJUD), conforme já determinado às fls. 267 e, observando-se a taxa recolhida às fls. 265/265vº.Int. |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 2801 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2017 Teor do ato: Ciência do ofício Detran - ( Fls. 307/309 ) - Positivo Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 23/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência do ofício Detran - ( Fls. 307/309 ) - Positivo |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 3142 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2017 Teor do ato: Fls. 299/300:Concedo o prazo de trinta dias úteis.No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo.Int.São Paulo,segunda-feira, 30 de janeiro de 2017, às 12:42. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Fls. 299/300:Concedo o prazo de trinta dias úteis.No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo.Int.São Paulo,segunda-feira, 30 de janeiro de 2017, às 12:42. |
| 30/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 20/01/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 21/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 2243 Página: 3116 |
| 18/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2016 Teor do ato: Fls. 289/295: Ciência à parte autora do(s) bloqueio(s) de veículo(s) realizado(s) junto ao DETRAN através do sistema RENAJUD. Manifeste-se se pretende a penhora do(s) veículo(s) bloqueado(s), indicando seu paradeiro, bem como, recolhendo as diligências necessárias no prazo de DEZ dias.No silêncio, certifique-se, desbloqueie(m)-se o(s) veículo(s) e arquivem-se os autos.Int.São Paulo,sexta-feira, 11 de novembro de 2016, às 13:26. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 17/11/2016 |
Decisão
Fls. 289/295: Ciência à parte autora do(s) bloqueio(s) de veículo(s) realizado(s) junto ao DETRAN através do sistema RENAJUD. Manifeste-se se pretende a penhora do(s) veículo(s) bloqueado(s), indicando seu paradeiro, bem como, recolhendo as diligências necessárias no prazo de DEZ dias.No silêncio, certifique-se, desbloqueie(m)-se o(s) veículo(s) e arquivem-se os autos.Int.São Paulo,sexta-feira, 11 de novembro de 2016, às 13:26. |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 29/09/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 2957 |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2016 Teor do ato: Fls. 278/280: Desnecessária nova pesquisa junto ao RENAJUD.Forneça a parte exequente o endereço onde possam ser localizados os veículos indicados à penhora, bem como recolham-se as diligências necessárias.Prazo de dez dias úteis.Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação dos bens bloqueados às fls. 272/273, ficando o exequente como depositário, autorizada a remoção em favor do exequente, desde que fornecidos os meios.Int.São Paulo,quinta-feira, 25 de agosto de 2016, às 15:35. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 01/09/2016 |
Decisão
Fls. 278/280: Desnecessária nova pesquisa junto ao RENAJUD.Forneça a parte exequente o endereço onde possam ser localizados os veículos indicados à penhora, bem como recolham-se as diligências necessárias.Prazo de dez dias úteis.Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação dos bens bloqueados às fls. 272/273, ficando o exequente como depositário, autorizada a remoção em favor do exequente, desde que fornecidos os meios.Int.São Paulo,quinta-feira, 25 de agosto de 2016, às 15:35. |
| 08/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2016 Data da Disponibilização: 08/06/2016 Data da Publicação: 09/06/2016 Número do Diário: 2131 Página: 2140 |
| 08/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2016 Data da Disponibilização: 08/06/2016 Data da Publicação: 09/06/2016 Número do Diário: 2131 Página: 2140 |
| 07/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2016 Teor do ato: Fls. 268/269:Face o recolhimento da taxa devida (fls. 269), proceda-se à penhora "on-line", pelo(s) sistema(s) RENAJUD.Int. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 07/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2016 Teor do ato: Fls. 272/273: Ciência à parte autora do(s) bloqueio(s) de veículo(s) realizado(s) junto ao DETRAN através do sistema RENAJUD. Manifeste-se se pretende a penhora do(s) veículo(s) bloqueado(s), indicando seu paradeiro, bem como, recolhendo as diligências necessárias no prazo de DEZ dias.No silêncio, certifique-se, desbloqueie(m)-se o(s) veículo(s) e arquivem-se os autos.Int.São Paulo,sexta-feira, 03 de junho de 2016, às 16:35. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 06/06/2016 |
Decisão
Fls. 268/269:Face o recolhimento da taxa devida (fls. 269), proceda-se à penhora "on-line", pelo(s) sistema(s) RENAJUD.Int. |
| 06/06/2016 |
Decisão
Fls. 272/273: Ciência à parte autora do(s) bloqueio(s) de veículo(s) realizado(s) junto ao DETRAN através do sistema RENAJUD. Manifeste-se se pretende a penhora do(s) veículo(s) bloqueado(s), indicando seu paradeiro, bem como, recolhendo as diligências necessárias no prazo de DEZ dias.No silêncio, certifique-se, desbloqueie(m)-se o(s) veículo(s) e arquivem-se os autos.Int.São Paulo,sexta-feira, 03 de junho de 2016, às 16:35. |
| 22/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: 2060 Página: 2580 |
| 22/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: 2060 Página: 2580 |
| 19/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2016 Teor do ato: 1) Fls. 252/253v. - Diga a exequente quanto ao pedido de liberação de bloqueio em razão de este ter atingido conta poupança. Após, cls. com presteza. 2) Fls. 263/264 - Sem prejuízo, como o valor encontrado é insuficiente para garantia do débito executado, defiro, por ora, a vinda aos autos da última declaração de IR do executado (via sistema Infojud). Com a informação nos autos, que deverá ser mantida em segredo com acesso exclusivo aos patronos constituídos nos autos, vista à exequente. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 18/02/2016 |
Decisão
1) Fls. 252/253v. - Diga a exequente quanto ao pedido de liberação de bloqueio em razão de este ter atingido conta poupança. Após, cls. com presteza. 2) Fls. 263/264 - Sem prejuízo, como o valor encontrado é insuficiente para garantia do débito executado, defiro, por ora, a vinda aos autos da última declaração de IR do executado (via sistema Infojud). Com a informação nos autos, que deverá ser mantida em segredo com acesso exclusivo aos patronos constituídos nos autos, vista à exequente. Intime-se. |
| 07/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 1983 Página: 2429 |
| 06/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2015 Teor do ato: Fls. 247: Aguarde-se a transferência determinada, dando-se ciência à parte exequente do valor bloqueado via Bacenjud (R$ 98,87). Com a vinda do depósito, aguarde-se por QUINZE dias eventual manifestação pela parte executada quanto ao valor bloqueado, sendo certo que já foi comunicada sobre o bloqueio pelas instituições financeiras com as quais mantém relacionamentos. Decorrido o prazo, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Praticamente negativas as diligências para penhora/arresto "on-line" de valores e ativos financeiros, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual, no prazo de DEZ dias. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 05/10/2015 |
Decisão
Fls. 247: Aguarde-se a transferência determinada, dando-se ciência à parte exequente do valor bloqueado via Bacenjud (R$ 98,87). Com a vinda do depósito, aguarde-se por QUINZE dias eventual manifestação pela parte executada quanto ao valor bloqueado, sendo certo que já foi comunicada sobre o bloqueio pelas instituições financeiras com as quais mantém relacionamentos. Decorrido o prazo, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Praticamente negativas as diligências para penhora/arresto "on-line" de valores e ativos financeiros, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual, no prazo de DEZ dias. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 01/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 26/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 17/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2015 Data da Disponibilização: 17/06/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número do Diário: 1906 Página: 2451 |
| 16/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2015 Teor do ato: 1) Cumpra a Serventia "item 2" de fls. 216. 2) Fls. 219/236: A executada Circolo Construtora Ltda não foi localizada no endereço indicado em sua ficha de breve relato (JUCESP/CRCPJ) como sendo sua sede, conforme certificado pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, restando negativas as tentativas de localização dos estabelecimentos da parte executada, concluindo-se, assim, que encerrou suas atividades sem a observância do regular procedimento de liqüidação previsto na legislação empresarial vigente. Resta caracterizada, assim, infração à lei, a ensejar a responsabilização pessoal dos sócios excercentes de gerência ou diretoria, bem como dos administradores autônomos, que se valeram do véu da personalidade jurídica para eximirem-se do cumprimento das obrigações sociais assumidas durante o exercício da atividade empresarial, em detrimento dos credores. Ante o exposto: (1) DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA de Circolo Construtora LTDA, DETERMINANDO a INCLUSÃO no pólo passivo da execução, dos sócios-gerentes/administradores Alexandre Torrezan Masseroto - CPF 136.011.048-81. Anote-se a inclusão no Sistema Informatizado, bem como nos livros, fichas e autuação. (2) PROCEDA-SE À PENHORA dos bens dos ora incluídos, dispensada a citação dos sócios, vez que, em se tratando de hipótese de desconsideração da personalidade jurídica da executada, tem-se como pressuposto o reconhecimento de que os sócios, já cientes da execução, e no exercício da gestão da empresa e por intermédio da personalidade jurídica, valem-se da personalidade jurídica da executada para eximir-se do pagamento do crédito objeto da cobrança. 2. Proceda-se à penhora, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de valores e ativos financeiros da parte executada e do(a)(s) ora incluído(a)(s) no sistema BACENJUD 2.0, até o limite do crédito desta cobrança. 3. Resultando negativa a penhora "on line", expeça-se o mandado de (1)PENHORA, (2)AVALIAÇÃO, (3) DEPÓSITO e (4) INTIMAÇÃO da parte executada, recaindo a PENHORA sobre tantos bens quantos bastem para satisfação da execução, devendo o Sr. Oficial de Justiça efetuar a AVALIAÇÃO INDIVIDUAL de cada um dos bens penhorados, anotando-se no auto de penhora. Deverá ser anotado o R.G. e o CPF do depositário e/ou representante legal e demais qualificações. Realizada a penhora, poderá a parte executada opor IMPUGNAÇÃO, no prazo de (15) quinze dias, a contar da intimação da parte executada quanto à penhora realizada, contando-se os prazos (1) a partir da juntada do mandado, caso procedida a intimação por oficial de justiça; (2) a partir da junta do A.R., caso intimada pelo correio; (3) a partir da publicação pela imprensa, caso intimada a executada por advogado (art. 475-J, §1º, Código de Processo Civil) Facultado ao Sr. Oficial de Justiça se utilizar das prerrogativas dos §§ 1º e 2º, do artigo 172 do CPC, no cumprimento do mandado e prática dos demais atos processuais deste feito. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4. Em razão da entrada em vigor do provimento CSM 1864/2011 publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 26 de abril de 2011, recolha a parte autora/exequente o valor correspondente à taxa de consulta junto aos órgãos solicitados (R$ 12,20 por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1). Prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 15/06/2015 |
Decisão
1) Cumpra a Serventia "item 2" de fls. 216. 2) Fls. 219/236: A executada Circolo Construtora Ltda não foi localizada no endereço indicado em sua ficha de breve relato (JUCESP/CRCPJ) como sendo sua sede, conforme certificado pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, restando negativas as tentativas de localização dos estabelecimentos da parte executada, concluindo-se, assim, que encerrou suas atividades sem a observância do regular procedimento de liqüidação previsto na legislação empresarial vigente. Resta caracterizada, assim, infração à lei, a ensejar a responsabilização pessoal dos sócios excercentes de gerência ou diretoria, bem como dos administradores autônomos, que se valeram do véu da personalidade jurídica para eximirem-se do cumprimento das obrigações sociais assumidas durante o exercício da atividade empresarial, em detrimento dos credores. Ante o exposto: (1) DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA de Circolo Construtora LTDA, DETERMINANDO a INCLUSÃO no pólo passivo da execução, dos sócios-gerentes/administradores Alexandre Torrezan Masseroto - CPF 136.011.048-81. Anote-se a inclusão no Sistema Informatizado, bem como nos livros, fichas e autuação. (2) PROCEDA-SE À PENHORA dos bens dos ora incluídos, dispensada a citação dos sócios, vez que, em se tratando de hipótese de desconsideração da personalidade jurídica da executada, tem-se como pressuposto o reconhecimento de que os sócios, já cientes da execução, e no exercício da gestão da empresa e por intermédio da personalidade jurídica, valem-se da personalidade jurídica da executada para eximir-se do pagamento do crédito objeto da cobrança. 2. Proceda-se à penhora, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de valores e ativos financeiros da parte executada e do(a)(s) ora incluído(a)(s) no sistema BACENJUD 2.0, até o limite do crédito desta cobrança. 3. Resultando negativa a penhora "on line", expeça-se o mandado de (1)PENHORA, (2)AVALIAÇÃO, (3) DEPÓSITO e (4) INTIMAÇÃO da parte executada, recaindo a PENHORA sobre tantos bens quantos bastem para satisfação da execução, devendo o Sr. Oficial de Justiça efetuar a AVALIAÇÃO INDIVIDUAL de cada um dos bens penhorados, anotando-se no auto de penhora. Deverá ser anotado o R.G. e o CPF do depositário e/ou representante legal e demais qualificações. Realizada a penhora, poderá a parte executada opor IMPUGNAÇÃO, no prazo de (15) quinze dias, a contar da intimação da parte executada quanto à penhora realizada, contando-se os prazos (1) a partir da juntada do mandado, caso procedida a intimação por oficial de justiça; (2) a partir da junta do A.R., caso intimada pelo correio; (3) a partir da publicação pela imprensa, caso intimada a executada por advogado (art. 475-J, §1º, Código de Processo Civil) Facultado ao Sr. Oficial de Justiça se utilizar das prerrogativas dos §§ 1º e 2º, do artigo 172 do CPC, no cumprimento do mandado e prática dos demais atos processuais deste feito. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4. Em razão da entrada em vigor do provimento CSM 1864/2011 publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 26 de abril de 2011, recolha a parte autora/exequente o valor correspondente à taxa de consulta junto aos órgãos solicitados (R$ 12,20 por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1). Prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/05/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 2537 |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2015 Teor do ato: 1) Fls. 215: Praticamente negativas as diligências para penhora/arresto "on-line" de valores e ativos financeiros (Bacenjud), manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual, no prazo de DEZ dias. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. 2) Forme-se novo volume a partir de fls. 207, inclusive, sem renumerar os autos. Int. Advogados(s): Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 12/03/2015 |
Decisão
1) Fls. 215: Praticamente negativas as diligências para penhora/arresto "on-line" de valores e ativos financeiros (Bacenjud), manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual, no prazo de DEZ dias. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. 2) Forme-se novo volume a partir de fls. 207, inclusive, sem renumerar os autos. Int. |
| 10/03/2015 |
Conclusos para Decisão
CLS 10/03 |
| 30/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2015 Data da Disponibilização: 30/01/2015 Data da Publicação: 02/02/2015 Número do Diário: 1817 Página: 2560 |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2015 Teor do ato: 1.)Certifique-se quanto ao decurso de prazo para pagamento voluntário. Decorrido, cumpra-se o já deliberado a fls. 155, item "3". 2.)A executada faz menção a suposta proposta de acordo que teria feito à exequente extra-autos. Diga a parte exequente se houve composição em cinco dias - o mesmo prazo que concedo à parte exequente para que se manifeste sobre os documentos/petição juntados a fls. 158 e ss. Int. Advogados(s): Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 27/01/2015 |
Decisão
1.)Certifique-se quanto ao decurso de prazo para pagamento voluntário. Decorrido, cumpra-se o já deliberado a fls. 155, item "3". 2.)A executada faz menção a suposta proposta de acordo que teria feito à exequente extra-autos. Diga a parte exequente se houve composição em cinco dias - o mesmo prazo que concedo à parte exequente para que se manifeste sobre os documentos/petição juntados a fls. 158 e ss. Int. |
| 27/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 13/01/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 28/11/2014 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 30/09/2014 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO DIA 29/09 ( 03 ) |
| 26/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2014 Data da Disponibilização: 26/09/2014 Data da Publicação: 29/09/2014 Número do Diário: 1742 Página: 2360 |
| 25/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2014 Teor do ato: Fls. 149/151: 1) Cadastre-se o Cumprimento de Sentença (execução de título judicial), anotando-se no sistema e colando-se a etiqueta respectiva nos autos, VEDADO o peticionamento eletrônico no incidente.. 2) Depósito voluntário de REVEL: INTIME-SE a parte executada, pela imprensa, ao pagamento voluntário da quantia retro apontada (R$ 22.070,82), no prazo de quinze dias, observando-se que no montante já se encontra incluída a multa do art. 475-J, CPC (fls. 150), sob pena de execução forçada. 3) Em caso de não pagamento, proceda-se à PENHORA "ON-LINE", observando-se a taxa recolhida às fls. 152/153. Int. Advogados(s): Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 24/09/2014 |
Decisão
Fls. 149/151: 1) Cadastre-se o Cumprimento de Sentença (execução de título judicial), anotando-se no sistema e colando-se a etiqueta respectiva nos autos, VEDADO o peticionamento eletrônico no incidente.. 2) Depósito voluntário de REVEL: INTIME-SE a parte executada, pela imprensa, ao pagamento voluntário da quantia retro apontada (R$ 22.070,82), no prazo de quinze dias, observando-se que no montante já se encontra incluída a multa do art. 475-J, CPC (fls. 150), sob pena de execução forçada. 3) Em caso de não pagamento, proceda-se à PENHORA "ON-LINE", observando-se a taxa recolhida às fls. 152/153. Int. |
| 19/08/2014 |
Trânsito em Julgado às partes
a r. sentença transitou em julgado em 17/06/14 |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página: 2508 |
| 28/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2014 Teor do ato: Posto isso, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor da autora e, em conseqüência, converto o mandado inicial em mandado executivo da quantia indicada na inicial, devidamente corrigida monetariamente pela variação dos índices da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça e com juros de mora de 1% calculados desde o vencimento de cada título, acrescido das custas e despesas processuais despendidas pelo autor, devidamente atualizadas e honorários advocatícios do D. Patrono da autora e no montante de 10% sobre o valor atualizado do débito. Em face da jurisprudência pacificada no Colendo Superior Tribunal de Justiça acerca da incidência de honorários advocatícios na fase executiva e ressalvado o entendimento pessoal deste Magistrado em sentido contrário, em caso de ausência de pagamento voluntário e necessidade de execução para o cumprimento do julgado, fixo a verba honorária, desde logo, em dez por cento do valor do débito. Fixo o valor do preparo em R$242,72, cód. 230-6, GARE e o valor do porte de remessa e retorno de autos em R$ 29,50 (por volume), cód. 110-4, FEDTJ (processo com um volume). P.R.I.C. Advogados(s): Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 27/05/2014 |
Sentença Registrada
|
| 27/05/2014 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Posto isso, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor da autora e, em conseqüência, converto o mandado inicial em mandado executivo da quantia indicada na inicial, devidamente corrigida monetariamente pela variação dos índices da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça e com juros de mora de 1% calculados desde o vencimento de cada título, acrescido das custas e despesas processuais despendidas pelo autor, devidamente atualizadas e honorários advocatícios do D. Patrono da autora e no montante de 10% sobre o valor atualizado do débito. Em face da jurisprudência pacificada no Colendo Superior Tribunal de Justiça acerca da incidência de honorários advocatícios na fase executiva e ressalvado o entendimento pessoal deste Magistrado em sentido contrário, em caso de ausência de pagamento voluntário e necessidade de execução para o cumprimento do julgado, fixo a verba honorária, desde logo, em dez por cento do valor do débito. Fixo o valor do preparo em R$242,72, cód. 230-6, GARE e o valor do porte de remessa e retorno de autos em R$ 29,50 (por volume), cód. 110-4, FEDTJ (processo com um volume). P.R.I.C. |
| 06/03/2014 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO DIA 06/03 ( 02 ) |
| 05/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2014 Data da Disponibilização: 05/03/2014 Data da Publicação: 06/03/2014 Número do Diário: 1604 Página: 2015 |
| 27/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2014 Teor do ato: 1) Certifique a serventia eventual decurso de prazo para apresentação de resposta pela requerida. 2) Fls. 136: Defiro a vista pretendida pela requerida pelo prazo cinco dias. Int. São Paulo, . Maria Silvia Gabrielloni Feichtenberger Advogados(s): Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 26/02/2014 |
Decisão
1) Certifique a serventia eventual decurso de prazo para apresentação de resposta pela requerida. 2) Fls. 136: Defiro a vista pretendida pela requerida pelo prazo cinco dias. Int. São Paulo, . Maria Silvia Gabrielloni Feichtenberger |
| 07/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2014 Data da Disponibilização: 07/02/2014 Data da Publicação: 10/02/2014 Número do Diário: 1588 Página: 1742 |
| 05/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2013/031108-7 dirigi-me ao endereço indicado a Praça Clóvis Bevilaqua, 351 (ao lado do Poupa Tempo), sala 601, Centro no dia 08/01/2014, às 15h20 e ali estando CITEI CIRCOLO CONSTRUTORA LTDA. na pessoa de seu sócio Alexandre Torrezan Masserotto pelo inteiro teor do presente mandado, do qual após a leitura aceitou a contrafé que lhe ofereci, exarando a sua assinatura no anverso. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 17/01/2014 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO 16/11- (05) |
| 16/01/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2013/031108-7 dirigi-me ao endereço indicado a Praça Clóvis Bevilaqua, 351 (ao lado do Poupa Tempo), sala 601, Centro no dia 08/01/2014, às 15h20 e ali estando CITEI CIRCOLO CONSTRUTORA LTDA. na pessoa de seu sócio Alexandre Torrezan Masserotto pelo inteiro teor do presente mandado, do qual após a leitura aceitou a contrafé que lhe ofereci, exarando a sua assinatura no anverso. O referido é verdade e dou fé. |
| 11/12/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2013/031108-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/01/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 28/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1548 Página: 2515 |
| 26/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2013 Teor do ato: Fls. 122/126: Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 81/82 para que seja procedida a citação da empresa requerida, na pessoa de seu sócio ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO, diligenciando-se no endereço situado à Praça Clóvis Bevilacqua, nº. 351, sala 601, Palacete Gepina, Centro, CEP 01018-001, São Paulo-SP. Int. Advogados(s): Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 25/11/2013 |
Decisão
Fls. 122/126: Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 81/82 para que seja procedida a citação da empresa requerida, na pessoa de seu sócio ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO, diligenciando-se no endereço situado à Praça Clóvis Bevilacqua, nº. 351, sala 601, Palacete Gepina, Centro, CEP 01018-001, São Paulo-SP. Int. |
| 25/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2013 Data da Disponibilização: 24/10/2013 Data da Publicação: 25/10/2013 Número do Diário: 1527 Página: 2476 |
| 23/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2013 Teor do ato: Ciência da devolução da precatória de fls.114/118. Manifeste-se a parte autora especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de trinta dias. O silêncio será interpretado como desistência tácita do prosseguimento do feito e acarretará sua extinção, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Advogados(s): Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 22/10/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência da devolução da precatória de fls.114/118. Manifeste-se a parte autora especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de trinta dias. O silêncio será interpretado como desistência tácita do prosseguimento do feito e acarretará sua extinção, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. |
| 30/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2013 Data da Disponibilização: 30/08/2013 Data da Publicação: 02/09/2013 Número do Diário: 1488 Página: 1994 |
| 29/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2013 Teor do ato: Aviso: Retirar carta precatória, instruindo-a com cópias e comprovar sua distribuição. Advogados(s): Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 28/08/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Aviso: Retirar carta precatória, instruindo-a com cópias e comprovar sua distribuição. |
| 22/08/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Monitória - Pagamento - Cível |
| 13/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2013 Data da Disponibilização: 12/08/2013 Data da Publicação: 13/08/2013 Número do Diário: 1474 Página: 2129 |
| 09/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2013 Teor do ato: Fls. 94/95: Mantenho a determinação da ordem de citação de fls. 91 (precatória) pelo fato da tentativa de citação por A.R. não ter sido realizada devido à ausência do requerido (fls. 55/56). Caso a medida acima determinada seja negativa, tornem conclusos para apreciação do pedido de citação em nome do sócio ALEXANDRE. Int. Advogados(s): Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 08/08/2013 |
Decisão
Fls. 94/95: Mantenho a determinação da ordem de citação de fls. 91 (precatória) pelo fato da tentativa de citação por A.R. não ter sido realizada devido à ausência do requerido (fls. 55/56). Caso a medida acima determinada seja negativa, tornem conclusos para apreciação do pedido de citação em nome do sócio ALEXANDRE. Int. |
| 08/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 01/08/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 11/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2013 Data da Disponibilização: 11/07/2013 Data da Publicação: 12/07/2013 Número do Diário: 1452 Página: 2456 |
| 10/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2013 Teor do ato: Antes de determinar a citação no endereço pessoal do sócio, depreque-se a GUARAREMA-SP a tentativa de citação no endereço da matriz (fls. 88/89 - Rua Capitão Alberto Aguiar Weissohn, 337, casa 01 - Guararema-SP), providenciando o requerente o necessário em dez dias. Int. Advogados(s): Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 05/07/2013 |
Decisão
Antes de determinar a citação no endereço pessoal do sócio, depreque-se a GUARAREMA-SP a tentativa de citação no endereço da matriz (fls. 88/89 - Rua Capitão Alberto Aguiar Weissohn, 337, casa 01 - Guararema-SP), providenciando o requerente o necessário em dez dias. Int. |
| 05/07/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/06/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 16/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2013 Data da Disponibilização: 16/05/2013 Data da Publicação: 17/05/2013 Número do Diário: 1416 Página: 2181 |
| 15/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2013 Teor do ato: Ciência da certidão do oficial de justiça (o inteiro teor da certidão encontra-se à disposição no site do TJ: www.tj.sp.gov.br). Manifeste-se a parte autora especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de dez dias. O silencio será interpretado como desistência tácita do prosseguimento do feito e acarretará sua extinção, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Advogados(s): Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 14/05/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência da certidão do oficial de justiça (o inteiro teor da certidão encontra-se à disposição no site do TJ: www.tj.sp.gov.br). Manifeste-se a parte autora especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de dez dias. O silencio será interpretado como desistência tácita do prosseguimento do feito e acarretará sua extinção, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. |
| 06/05/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2013/008120-0 dirigi-me ao endereço: Praça Clóvis Bevilaqua , 351, e ai sendo deixei de proceder a devida citação, por ter sido infomrada no local, por um senhor que se apresentou como Nilton Pereira, porteiro no local há três anos, que a requerida não está mais estabelcida ali há dois anos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06 de maio de 2013. |
| 10/04/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2013/008120-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/05/2013 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 13/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2013 Data da Disponibilização: 12/03/2013 Data da Publicação: 13/03/2013 Número do Diário: 1372 Página: 2239 |
| 08/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2013 Teor do ato: Providenciar o recolhimento de duas diligências do oficial de justiça. Advogados(s): Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 08/03/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Providenciar o recolhimento de duas diligências do oficial de justiça. |
| 28/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2013 Data da Disponibilização: 28/02/2013 Data da Publicação: 01/03/2013 Número do Diário: 1364 Página: 2095 |
| 28/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2013 Data da Disponibilização: 28/02/2013 Data da Publicação: 01/03/2013 Número do Diário: 1364 Página: 2095 |
| 15/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2013 Teor do ato: Fls. 60/61: Face o recolhimento da taxa devida (fls. 64/65), proceda-se a pesquisa de endereço "on-line", pelo sistema BACENJUD. Advogados(s): Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 15/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2013 Teor do ato: Fls. 68/69: Tente-se a citação por mandado, inclusive no endereço constante na inicial vez que o AR retornou como "ausente", deprecando-se se necessário: Praça Clóvis Bevilaqua, 351, cj. 601, sala 02, ou ainda, cj. 801, sala 82 e sala 403 Rua Capitão Alberto Aguiar Weissohn, 337, C 1, Centro - Guararema - SP, CEP: 08900-000. Advogados(s): Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 14/02/2013 |
Decisão
Fls. 60/61: Face o recolhimento da taxa devida (fls. 64/65), proceda-se a pesquisa de endereço "on-line", pelo sistema BACENJUD. |
| 14/02/2013 |
Decisão
Fls. 68/69: Tente-se a citação por mandado, inclusive no endereço constante na inicial vez que o AR retornou como "ausente", deprecando-se se necessário: Praça Clóvis Bevilaqua, 351, cj. 601, sala 02, ou ainda, cj. 801, sala 82 e sala 403 Rua Capitão Alberto Aguiar Weissohn, 337, C 1, Centro - Guararema - SP, CEP: 08900-000. |
| 23/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2012 Data da Disponibilização: 23/10/2012 Data da Publicação: 24/10/2012 Número do Diário: 1292 Página: 1862 |
| 18/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2012 Teor do ato: Manifeste-se o requerente quanto ao AR de fls. 55/56 (ausente) Advogados(s): Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 18/10/2012 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se o requerente quanto ao AR de fls. 55/56 (ausente) |
| 31/08/2012 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Monitória - Pagamento - Cível |
| 14/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2012 Data da Disponibilização: 14/08/2012 Data da Publicação: 15/08/2012 Número do Diário: 1245 Página: 2092 |
| 10/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2012 Teor do ato: Tão logo recolhida a taxa postal, no valor de R$ 7,00 cód.120-1, cite-se o requerido, por carta, para o pagamento da quantia reclamada, no prazo de 15 dias (art. 1102-b, do C.P.C.), caso em que ficará isento do pagamento das custas e verba honorária. Nesse mesmo prazo o requerido poderá oferecer a sua defesa, através de Embargos (art. 1102-c)., advertindo o(a) citando(a) que, não embargada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na execução. Advogados(s): Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP) |
| 10/08/2012 |
Decisão
Tão logo recolhida a taxa postal, no valor de R$ 7,00 cód.120-1, cite-se o requerido, por carta, para o pagamento da quantia reclamada, no prazo de 15 dias (art. 1102-b, do C.P.C.), caso em que ficará isento do pagamento das custas e verba honorária. Nesse mesmo prazo o requerido poderá oferecer a sua defesa, através de Embargos (art. 1102-c)., advertindo o(a) citando(a) que, não embargada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na execução. |
| 02/08/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 02/08/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 01/08/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2019 |
Petições Diversas |
| 11/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 05/12/2025 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 13/02/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/11/2014 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/05/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Mudança de fase processual. |
| 02/08/2012 | Inicial | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |