| Reqte |
Espolio de João Palasthy Neto
Advogado: Pedro Luiz Napolitano |
| Reqdo |
Antonio Adauto Wasicovichi
Advogado: Waldir Lima do Amaral Advogado: Lucas Marshall Santos Amaral |
| Interesdo. |
Municipio de São Paulo
Advogado: Luccas Lombardo de Lima Advogada: Maria Angelica Picoli Ervilha Advogado: Rafael Chiaradia Dominguez |
| Perito | Lucas Aoas Sales Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1192/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1192/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00021914320138260008. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 04/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00021914320138260008. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70060138-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 16:31 |
| 27/04/2026 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WTAT.26.70057726-8 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 27/04/2026 10:49 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1192/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1192/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00021914320138260008. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 04/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00021914320138260008. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70060138-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 16:31 |
| 27/04/2026 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WTAT.26.70057726-8 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 27/04/2026 10:49 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2026 Teor do ato: 1) Fls. 2183/2190: Aprovo as datas e DOU POR SUBSCRITO o edital de fls. 2184/2190. Ficam as partes e interessados intimados das datas das hastas do Leilão Eletrônico: 1ª Praça começa em 11/05/2026 às 11h e termina em 13/05/2026 às 11h; 2ª Praça começa em 13/05/2026 às 11h01min e termina em 03/06/2026 às 11h. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no mural. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP), Jonathan Glina Levi Bianchini (OAB 431052/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 23/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
1) Fls. 2183/2190: Aprovo as datas e DOU POR SUBSCRITO o edital de fls. 2184/2190. Ficam as partes e interessados intimados das datas das hastas do Leilão Eletrônico: 1ª Praça começa em 11/05/2026 às 11h e termina em 13/05/2026 às 11h; 2ª Praça começa em 13/05/2026 às 11h01min e termina em 03/06/2026 às 11h. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no mural. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70055749-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 15:50 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2026 Teor do ato: ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. INDEFIRO o pedido do Sr. LEILOEIRO, que deverá ater-se aos termos da decisão de fl. 1795/1798, já amparada pela preclusão, sem direito de inovar no processo. Intime-se o Sr. Leiloeiro para refazer os editais. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP), Jonathan Glina Levi Bianchini (OAB 431052/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. INDEFIRO o pedido do Sr. LEILOEIRO, que deverá ater-se aos termos da decisão de fl. 1795/1798, já amparada pela preclusão, sem direito de inovar no processo. Intime-se o Sr. Leiloeiro para refazer os editais. Int. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 08/04/2026 |
Contestação Juntada
|
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
|
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70048612-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 16:01 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2026 Teor do ato: 1) Fls. 2043/2044: Dou por prejudicado o pedido de suspensão dos leilões ocorridos em Novembro/2025, tanto porque já superada a data quanto porque o resultado foi negativo, inexistindo prejuízo para a parte. Anoto, para meu controle, que o argumento do executado é que ele foi intimado antes de dez dias para realização daquele leilão. 2) Fls. 2142/2143: Ciência às partes da designação de novos leilões para os dias 11.05.2026, às 11:00 horas, e 13.05.2026, às 11:01 horas. 3) Aguarde-se a realização dos leilões. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP), Jonathan Glina Levi Bianchini (OAB 431052/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 2043/2044: Dou por prejudicado o pedido de suspensão dos leilões ocorridos em Novembro/2025, tanto porque já superada a data quanto porque o resultado foi negativo, inexistindo prejuízo para a parte. Anoto, para meu controle, que o argumento do executado é que ele foi intimado antes de dez dias para realização daquele leilão. 2) Fls. 2142/2143: Ciência às partes da designação de novos leilões para os dias 11.05.2026, às 11:00 horas, e 13.05.2026, às 11:01 horas. 3) Aguarde-se a realização dos leilões. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70041574-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 15:08 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2026 Teor do ato: ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. 1. DOU POR REGULARIZADA a representação da parte exequente. 2. A prioridade do idoso está anotada e vem sendo observada pelo Juízo e pela Serventia. 3. À vista do apontado, fl. 2126/2127 e fl. 2132/2135, REVOGO a determinação de REAVALIAÇÃO do IMÓVEL (fl. 2120, item 3), determinando o o prosseguimento com o leilão do imóvel, ADOTADA A AVALIAÇÃO realizada em 2023. 4. A pedido da parte exequente, NOMEIO LEILOEIRO em substituição o Dr. GIORDANO BRUNO COAN AMADOR, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP 1061 (fl. 2115). À SERVENTIA para CADASTRAMENTO e INTIMAÇÃO do LEILOEIRO para marcar novos leilões eletrônicos, nos termos da nomeação de fl. 1795/1798, item 3. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP), Jonathan Glina Levi Bianchini (OAB 431052/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
1.Certidão de intimação de perito ou leiloeiro pelo Portal |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. 1. DOU POR REGULARIZADA a representação da parte exequente. 2. A prioridade do idoso está anotada e vem sendo observada pelo Juízo e pela Serventia. 3. À vista do apontado, fl. 2126/2127 e fl. 2132/2135, REVOGO a determinação de REAVALIAÇÃO do IMÓVEL (fl. 2120, item 3), determinando o o prosseguimento com o leilão do imóvel, ADOTADA A AVALIAÇÃO realizada em 2023. 4. A pedido da parte exequente, NOMEIO LEILOEIRO em substituição o Dr. GIORDANO BRUNO COAN AMADOR, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP 1061 (fl. 2115). À SERVENTIA para CADASTRAMENTO e INTIMAÇÃO do LEILOEIRO para marcar novos leilões eletrônicos, nos termos da nomeação de fl. 1795/1798, item 3. Int. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTAT.26.70035683-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/03/2026 14:00 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2026 Teor do ato: 1) Fls. 2045/2047: anote-se o crédito da Municipalidade de fls. 2033/2036, que tem prioridade no recebimento, CTN 186. Registro que o ora exequente não possui legitimidade para insurgir-se contra o débito fiscal que pende sobre o imóvel penhorado. Deixo, assim, de apreciar as alegações de decadência e prescrição arguidas. 2) Fls. 2048/2067: tendo em vista a notícia do falecimento do exequente JOÃO PALASTHY NETO, fl. 2065, SUSPENDO O CURSO DO FEITO, conforme CPC 313, I, determinando sua substituição pelo espólio, representado pelo inventariante. INDEFIRO a mera substituição da polaridade ativa por seus sucessores, nos termos do CPC 75, VII. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 3) Fls. 2043/2044: o imóvel penhorado foi avaliado em 22/08/2023, no valor de R$2.143.000,00, fl. 1706. Considerando que o executado informa que o valor da avaliação esta defasado, após a regularização do polo ativo, o mesmo será intimado a arcar com os honorários periciais para atualização da avaliação. 4) Fls. 2069/2114: ciência às partes acerca dos leilões negativos eletrônicos. 5) Fls. 2115/2118: aguarde-se o cumprimento dos itens 2 e 3 desta decisão. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP), Jonathan Glina Levi Bianchini (OAB 431052/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 2045/2047: anote-se o crédito da Municipalidade de fls. 2033/2036, que tem prioridade no recebimento, CTN 186. Registro que o ora exequente não possui legitimidade para insurgir-se contra o débito fiscal que pende sobre o imóvel penhorado. Deixo, assim, de apreciar as alegações de decadência e prescrição arguidas. 2) Fls. 2048/2067: tendo em vista a notícia do falecimento do exequente JOÃO PALASTHY NETO, fl. 2065, SUSPENDO O CURSO DO FEITO, conforme CPC 313, I, determinando sua substituição pelo espólio, representado pelo inventariante. INDEFIRO a mera substituição da polaridade ativa por seus sucessores, nos termos do CPC 75, VII. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 3) Fls. 2043/2044: o imóvel penhorado foi avaliado em 22/08/2023, no valor de R$2.143.000,00, fl. 1706. Considerando que o executado informa que o valor da avaliação esta defasado, após a regularização do polo ativo, o mesmo será intimado a arcar com os honorários periciais para atualização da avaliação. 4) Fls. 2069/2114: ciência às partes acerca dos leilões negativos eletrônicos. 5) Fls. 2115/2118: aguarde-se o cumprimento dos itens 2 e 3 desta decisão. Int. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70008477-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 11:29 |
| 12/01/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 12/01/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70001642-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2026 13:01 |
| 07/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTAT.26.70000593-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/01/2026 18:13 |
| 02/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70227452-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/11/2025 18:24 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70225378-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 14:43 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1922/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1922/2025 Teor do ato: ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. Fl. 2033/2038: Manifestem-se as partes e terceiros interessados, presumindo-se concordância no silêncio. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP), Jonathan Glina Levi Bianchini (OAB 431052/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. Fl. 2033/2038: Manifestem-se as partes e terceiros interessados, presumindo-se concordância no silêncio. Int. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 22/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70221363-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/10/2025 22:01 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70220732-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2025 11:40 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1863/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1863/2025 Teor do ato: 1) Fls. 2011/2026: aprovo as datas de leilão eletrônico como sugeridas: O 1º leilão terá início no dia 03/11/2025, às 14h40, encerrando-se no dia 06/11/2025, às 14h40. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 27/11/2025, às 14h40 (horários de Brasília/DF). 2) Manifestem-se as partes acerca da possibilidade de realização de de forma não exclusiva e através da rede colaborativa de Leiloeiros Públicos Oficiais (Leilão Comprova), no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP), Jonathan Glina Levi Bianchini (OAB 431052/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 2011/2026: aprovo as datas de leilão eletrônico como sugeridas: O 1º leilão terá início no dia 03/11/2025, às 14h40, encerrando-se no dia 06/11/2025, às 14h40. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 27/11/2025, às 14h40 (horários de Brasília/DF). 2) Manifestem-se as partes acerca da possibilidade de realização de de forma não exclusiva e através da rede colaborativa de Leiloeiros Públicos Oficiais (Leilão Comprova), no prazo de cinco dias. Int. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70184648-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 16:21 |
| 23/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
1.Certidão de intimação de perito ou leiloeiro pelo Portal |
| 18/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2025 Teor do ato: 1) Fls. 1933/2001: Ciência dos V. Acórdãos (negado provimento ao recurso de agravo; inadmitido o recurso especial e não conhecido do agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2) No mais, cumpra a Serventia a decisão de fls. 1930. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 1933/2001: Ciência dos V. Acórdãos (negado provimento ao recurso de agravo; inadmitido o recurso especial e não conhecido do agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2) No mais, cumpra a Serventia a decisão de fls. 1930. Int. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão - Publicação DJEN - Comunicado Conjunto nº 389-2025 - 26.05.2025 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002191-43.2013.8.26.0008 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - João Palasthy Neto - - Ermelinda Palasthy - - João Luis Perestrelo de Freitas - - Nair Henrique de Freitas - Antonio Adauto Wasicovichi - - Rosangela Ferreira Wasicovichi - Municipio de São Paulo e outro - Fls. 1924 e fls. 1927/1928: Ausente manifestação dos executados, a execução deve prosseguir. CUMPRA A SERVENTIA o determinado a fls. 1899, item "3". - ADV: MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP), WALDIR LIMA DO AMARAL (OAB 17445/SP), WALDIR LIMA DO AMARAL (OAB 17445/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP), LUCCAS LOMBARDO DE LIMA (OAB 315951/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP), LUCAS MARSHALL SANTOS AMARAL (OAB 394928/SP), LUCAS MARSHALL SANTOS AMARAL (OAB 394928/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2025 Teor do ato: Fls. 1924 e fls. 1927/1928: Ausente manifestação dos executados, a execução deve prosseguir. CUMPRA A SERVENTIA o determinado a fls. 1899, item "3". Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1924 e fls. 1927/1928: Ausente manifestação dos executados, a execução deve prosseguir. CUMPRA A SERVENTIA o determinado a fls. 1899, item "3". |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Genérica |
| 01/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70089054-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2025 13:05 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Comprove o executado a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, em cinco dias. Decorridos, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Comprove o executado a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, em cinco dias. Decorridos, tornem conclusos. Int. |
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70013973-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 15:09 |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70275760-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 00:55 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2024 Teor do ato: Fls. 1902/1906: Digam os exequentes. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1902/1906: Digam os exequentes. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70273016-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2024 18:45 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2024 Teor do ato: 1) Fls. 1876: Ausente comprovante de concessão de efeito ativo ao recurso, este feito deve prosseguir. 2) Fls. 1892: Dou por assinado o AUTO DE LEILÃO NEGATIVO de fls. 1893. 3) Fls. 1894/1896: Defiro a indicação do novo leiloeiro. Providencie a Serventia contato com o auxiliar do Juízo para a designação de novos leilões. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 1876: Ausente comprovante de concessão de efeito ativo ao recurso, este feito deve prosseguir. 2) Fls. 1892: Dou por assinado o AUTO DE LEILÃO NEGATIVO de fls. 1893. 3) Fls. 1894/1896: Defiro a indicação do novo leiloeiro. Providencie a Serventia contato com o auxiliar do Juízo para a designação de novos leilões. |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70225249-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 00:12 |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70221334-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 19:57 |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70217902-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 12:55 |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70217003-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 15:50 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70197215-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 12:30 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2024 Teor do ato: Fl. 1856/1863: INDEFIRO. Matéria já apreciada na decisão de fl. 1853, não havendo comprovação de efeito suspensivo. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1856/1863: INDEFIRO. Matéria já apreciada na decisão de fl. 1853, não havendo comprovação de efeito suspensivo. Int. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70166250-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 16:52 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2024 Teor do ato: Fls. 1815/1816 e fls. 1852: Nesta data, consulto o site do E. TJSP (anexo) e verifico que foi negado o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento n.º 2111632-60.2024. Portanto, e nos termos da r. Decisão de fls. 1849, VALIDO as datas de leilão marcadas pelo Leiloeiro Público Oficial (fls. 1831/1832). Ciência às partes de que ocorrerão de 29 de julho a 21 de agosto p.f. Aguarde-se os resultados. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1815/1816 e fls. 1852: Nesta data, consulto o site do E. TJSP (anexo) e verifico que foi negado o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento n.º 2111632-60.2024. Portanto, e nos termos da r. Decisão de fls. 1849, VALIDO as datas de leilão marcadas pelo Leiloeiro Público Oficial (fls. 1831/1832). Ciência às partes de que ocorrerão de 29 de julho a 21 de agosto p.f. Aguarde-se os resultados. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Genérica |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: 1) Fls. 1816/1826: Anote-se o Agravo de Instrumento, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos, que não restaram abalados pelas razões recursais. Comprove a parte agravante em cinco (5) dias úteis a obtenção de efeito suspensivo no agravo interposto. 2) No silêncio, tornem conclusos para a validação das datas das hastas (fls. 1831/1832). Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 1816/1826: Anote-se o Agravo de Instrumento, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos, que não restaram abalados pelas razões recursais. Comprove a parte agravante em cinco (5) dias úteis a obtenção de efeito suspensivo no agravo interposto. 2) No silêncio, tornem conclusos para a validação das datas das hastas (fls. 1831/1832). Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70107272-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2024 16:24 |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70088274-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 18:13 |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70086448-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 15:12 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2024 Teor do ato: Fls. 1795/1798 e 1803/1804: corrijo o erro material de fl. 1797 para constar a nomeação do leiloeiro DANIEL HAMOUI, JUCESP 1105, conforme indicado pelo exequente, fl. 1780. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1795/1798 e 1803/1804: corrijo o erro material de fl. 1797 para constar a nomeação do leiloeiro DANIEL HAMOUI, JUCESP 1105, conforme indicado pelo exequente, fl. 1780. Int. |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70073656-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/04/2024 12:18 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: 1) Ciência às partes da certidão de expedição de MLE retro. 2) Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes da certidão de expedição de MLE retro. 2) Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - MLE expedido |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70063469-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/04/2024 16:32 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: 1) Fls. 1792/1794: afasto a impugnação ao laudo pericial. As partes foram intimadas da data da avaliação do imóvel, fl. 1691. Na vistoria os coproprietários requeridos não compareceram ao local, tampouco requereram redesignação da data, justificando a impossibilidade de comparecimento, e a avaliação do imóvel foi realizada pelo lado externo, fl. 1696. Os coproprietários, no entanto, tiveram a oportunidade de impugnar o laudo, e o expert respondeu adequadamente ao inconformismo, fls. 1774/1777. Nestes termos, dou por encerrada a avaliação. 2) Expeça-se, em favor do perito judicial, mandado de levantamento de seus honorários remanescentes. 3) Leilão eletrônico: Tendo em vista o disposto no NCPC 882, como regra se procede à excussão de bens por meio da "alienação judicial eletrônica", observando-se o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais, eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo NCPC 886, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que a credora não optou pela adjudicação (NCPC 876), ela pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, a credora deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá à exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema ZUKERMAN, representada pelo gestor/leiloeiro DANIEL HAMOUI, JUCESP nº 1105, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos (www.dhleiloes.com.br e e.mail juridico@dhleiloes.com.br). DISPENSA-SE a realização do LEILÃO PRESENCIAL, procedendo-se de forma exclusivamente eletrônica, por sua desnecessidade, além de ser contrário à lógica do sistema eletrônico. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a parte executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 1792/1794: afasto a impugnação ao laudo pericial. As partes foram intimadas da data da avaliação do imóvel, fl. 1691. Na vistoria os coproprietários requeridos não compareceram ao local, tampouco requereram redesignação da data, justificando a impossibilidade de comparecimento, e a avaliação do imóvel foi realizada pelo lado externo, fl. 1696. Os coproprietários, no entanto, tiveram a oportunidade de impugnar o laudo, e o expert respondeu adequadamente ao inconformismo, fls. 1774/1777. Nestes termos, dou por encerrada a avaliação. 2) Expeça-se, em favor do perito judicial, mandado de levantamento de seus honorários remanescentes. 3) Leilão eletrônico: Tendo em vista o disposto no NCPC 882, como regra se procede à excussão de bens por meio da "alienação judicial eletrônica", observando-se o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais, eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo NCPC 886, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que a credora não optou pela adjudicação (NCPC 876), ela pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, a credora deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá à exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema ZUKERMAN, representada pelo gestor/leiloeiro DANIEL HAMOUI, JUCESP nº 1105, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos (www.dhleiloes.com.br e e.mail juridico@dhleiloes.com.br). DISPENSA-SE a realização do LEILÃO PRESENCIAL, procedendo-se de forma exclusivamente eletrônica, por sua desnecessidade, além de ser contrário à lógica do sistema eletrônico. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a parte executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70031741-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 09:49 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Disponibilização: 02/02/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 Página: 2505 |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70015609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 09:44 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Ciência dos esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a) Perito(a) Judicial. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência dos esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a) Perito(a) Judicial. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
| 11/12/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70257513-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/12/2023 16:57 |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70233345-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 16:38 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70230884-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/11/2023 15:29 |
| 30/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2023 Teor do ato: Fls. 1744/1747: Intime-se o(a) Sr(a) Perito(a), por meio eletrônico, para a manifestar-se sobre a impugnação ao laudo pericial honorários, em 30 (trinta) dias úteis. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 1744/1747: Intime-se o(a) Sr(a) Perito(a), por meio eletrônico, para a manifestar-se sobre a impugnação ao laudo pericial honorários, em 30 (trinta) dias úteis. |
| 17/10/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70214314-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/10/2023 13:20 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2023 Teor do ato: Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70201317-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2023 21:05 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - MLE expedido |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2023 Teor do ato: Fl 1732/1736: Aguarde-se o encerramento da avaliação. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl 1732/1736: Aguarde-se o encerramento da avaliação. Int. |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2023 Teor do ato: 1) Fls. 1693/1729: Digam as partes sobre o laudo pericial, em 15 (quinze) dias úteis (NCPC 477, §1º). 2) Fls. 1730/1731: Nos termos do NCPC 465, §4º, EXPEÇA-SE MANDADO de LEVANTAMENTO de 50% (cinquenta por cento) do depósito de fls. 1682/1684, em favor do Sr. Perito. O perito só poderá levantar a verba remanescente após findos os esclarecimentos complementares, caso impugnado o laudo (NCPC 465, §4º). Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 1693/1729: Digam as partes sobre o laudo pericial, em 15 (quinze) dias úteis (NCPC 477, §1º). 2) Fls. 1730/1731: Nos termos do NCPC 465, §4º, EXPEÇA-SE MANDADO de LEVANTAMENTO de 50% (cinquenta por cento) do depósito de fls. 1682/1684, em favor do Sr. Perito. O perito só poderá levantar a verba remanescente após findos os esclarecimentos complementares, caso impugnado o laudo (NCPC 465, §4º). Int. |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70182405-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 18:36 |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70170220-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/08/2023 15:42 |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70170206-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/08/2023 15:36 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2023 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES e EVENTUAIS assistentes técnicos regularmente habilitados quanto à data da VISTORIA agendada pelo(a) Sr(a). Perito(a) para o dia 06 (SEIS) de JULHO DE 2023, às 9h30min (nove horas e trinta minutos), a se realizar no endereço Rua das Dálias, 143 - Vila Bela, São Paulo/SP. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
CIÊNCIA ÀS PARTES e EVENTUAIS assistentes técnicos regularmente habilitados quanto à data da VISTORIA agendada pelo(a) Sr(a). Perito(a) para o dia 06 (SEIS) de JULHO DE 2023, às 9h30min (nove horas e trinta minutos), a se realizar no endereço Rua das Dálias, 143 - Vila Bela, São Paulo/SP. |
| 09/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70109472-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 07/06/2023 14:36 |
| 31/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Certidão retro: Intime-se o(a) Sr(a) Perito(a), por meio eletrônico, para iniciar os trabalhos, nos termos de fls 1479/1480. Em razão do pagamento integral de seus honorários acima. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 25/05/2023 |
Ato ordinatório
Certidão retro: Intime-se o(a) Sr(a) Perito(a), por meio eletrônico, para iniciar os trabalhos, nos termos de fls 1479/1480. Em razão do pagamento integral de seus honorários acima. |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70098508-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 17:16 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2023 Teor do ato: Fl. 1676: Autorizo o parcelamento da verba honorária devida, iniciando-se os trabalhos periciais só após a quitação integral dos honorários provisórios indicados. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 20/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1676: Autorizo o parcelamento da verba honorária devida, iniciando-se os trabalhos periciais só após a quitação integral dos honorários provisórios indicados. Int. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70075850-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 25/04/2023 16:22 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2023 Teor do ato: Fls. 1670/1671: Intime-se o(a) Sr(a) Perito(a), por meio eletrônico, para a manifestar-se sobre o pedido de parcelamento de seus honorários, em 5 (cinco) dias úteis. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 11/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 1670/1671: Intime-se o(a) Sr(a) Perito(a), por meio eletrônico, para a manifestar-se sobre o pedido de parcelamento de seus honorários, em 5 (cinco) dias úteis. |
| 04/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70037330-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2023 18:53 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2023 Teor do ato: Fls. 1614/1615: Digam sobre os honorários do perito (estimados em R$ 4.950,00 ), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, presumindo-se o silêncio como concordância tácita. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1614/1615: Digam sobre os honorários do perito (estimados em R$ 4.950,00 ), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, presumindo-se o silêncio como concordância tácita. |
| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/02/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 27/02/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 25/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70031322-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 25/02/2023 15:31 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/02/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 24/02/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2023 Teor do ato: Fls 1559/1567: À vista do resultado do Agravo, e não havendo o Sr. Perito estimado seus honorários, RENOVE a serventia a intimação do Sr. Avaliador nos termos de fls 1479/1480. Com a vinda, intime-se o Exequente a antecipação dos honorários provisórios do Sr. Perito. Após, intime-se novamente o Sr. Perito. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls 1559/1567: À vista do resultado do Agravo, e não havendo o Sr. Perito estimado seus honorários, RENOVE a serventia a intimação do Sr. Avaliador nos termos de fls 1479/1480. Com a vinda, intime-se o Exequente a antecipação dos honorários provisórios do Sr. Perito. Após, intime-se novamente o Sr. Perito. Int. |
| 13/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 11/01/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 10/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso partes genérico |
| 11/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2022 Teor do ato: 1) Haja vista a manifestação de JOÃO PALASTHY a fls. 1.540/1.548 e o silêncio dos demais integrantes dos autos, HOMOLOGO a digitalização, determinando que, doravante, o feito prossiga exclusivamente por meio digital. 2) Fls. 1.549/1.552: Ciente da homologação, pela E. Segunda Instância, da desistência do Agravo de Instrumento n.º 2057249-06.2022. 3) Fls. 1.536: Informe a Serventia, por e-mail, ao Juízo da E. 2.ª Vara Cível de Mogi das Cruzes/SP que, por ora, não se tem notícias de que o julgamento do Agravo de Instrumento n.º 2240195-14.2020 tenha ocorrido e que maiores informações poderão ser obtidas diretamente no site do E. TJSP, onde tramita o recurso. 4) Como já decidido a fls. 1.505, o Agravo de Instrumento n.º 2016776-75.2022 concedeu efeito suspensivo ao recurso. Então, nos termos daquela decisão, aguarde-se o desfecho do referido Agravo. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 07/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Haja vista a manifestação de JOÃO PALASTHY a fls. 1.540/1.548 e o silêncio dos demais integrantes dos autos, HOMOLOGO a digitalização, determinando que, doravante, o feito prossiga exclusivamente por meio digital. 2) Fls. 1.549/1.552: Ciente da homologação, pela E. Segunda Instância, da desistência do Agravo de Instrumento n.º 2057249-06.2022. 3) Fls. 1.536: Informe a Serventia, por e-mail, ao Juízo da E. 2.ª Vara Cível de Mogi das Cruzes/SP que, por ora, não se tem notícias de que o julgamento do Agravo de Instrumento n.º 2240195-14.2020 tenha ocorrido e que maiores informações poderão ser obtidas diretamente no site do E. TJSP, onde tramita o recurso. 4) Como já decidido a fls. 1.505, o Agravo de Instrumento n.º 2016776-75.2022 concedeu efeito suspensivo ao recurso. Então, nos termos daquela decisão, aguarde-se o desfecho do referido Agravo. |
| 22/08/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 22/08/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 31/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70133359-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 22:08 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2022 Teor do ato: 1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. 2) A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 3) Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização" 4) No mesmo prazo fixado no item anterior faculta-se às partes: 4.1) Indicar as folhas das principais peças dos autos, para facilitar a análise e movimentação processual, notadamente: petição inicial, contestação, sentença, Acórdãos, decisões dos Tribunais Superiores, procurações e substabelecimento, citação, certidão de trânsito em julgado, termo de penhora, auto de arrematação/adjudicação e outras peças de interesse; 4.2) Complementar as peças que estejam incompletas ou incorretamente digitalizadas, na forma do Comunicado CCG 466/2020, ou indicá-las para correção por parte da empresa responsável pela digitalização dos autos, observando-se o tipo de petição intermediária mencionado no item 3 supra. 5) Ausentes providências a serem adotadas para a correção do processo de digitalização, devem as partes, em trinta dias, postular o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 26/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. 2) A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 3) Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização" 4) No mesmo prazo fixado no item anterior faculta-se às partes: 4.1) Indicar as folhas das principais peças dos autos, para facilitar a análise e movimentação processual, notadamente: petição inicial, contestação, sentença, Acórdãos, decisões dos Tribunais Superiores, procurações e substabelecimento, citação, certidão de trânsito em julgado, termo de penhora, auto de arrematação/adjudicação e outras peças de interesse; 4.2) Complementar as peças que estejam incompletas ou incorretamente digitalizadas, na forma do Comunicado CCG 466/2020, ou indicá-las para correção por parte da empresa responsável pela digitalização dos autos, observando-se o tipo de petição intermediária mencionado no item 3 supra. 5) Ausentes providências a serem adotadas para a correção do processo de digitalização, devem as partes, em trinta dias, postular o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. |
| 25/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 07/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
8 volumes Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/06/2022 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 06/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 06/06/2022 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes (leilão negativo). |
| 06/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2013/013080-5 dirigi-me ao endereço: Rua Dona Januaria, 35 apto. 131 e ai sendo, Citei Rosangela Ferreira Wasicovichi, por todo o teor do mandado, a qual ciente ficou, aceitando a contrafé que ofereci exarando sua assinatura, informando a ausência de seu marido declarando que o mesmo sai bem cedo e só voltando tarde da noite. Voltei em novo dia onde Citei Antonio Adauto Wasicovichi, por todo o teor do mandado o qual ciente ficou, aceitando a contrafé que ofereci exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de junho de 2013. |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2022 Teor do ato: Fls. 1406/1408: Aguarde-se o desfecho do recurso de agravo, conforme já determinado às fls. 1384. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 23/03/2022 |
Decisão
Fls. 1406/1408: Aguarde-se o desfecho do recurso de agravo, conforme já determinado às fls. 1384. Int. |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80025 - Protocolo: FVIP22000007594 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2022 Teor do ato: Fls. 1.387/3.402: (1) Abra-se novo volume a partir da próxima juntada. (2) A questão já foi apreciada a fls. 1.384. Aguarde-se, nos termos lá determinados. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 25/02/2022 |
Decisão
Fls. 1.387/3.402: (1) Abra-se novo volume a partir da próxima juntada. (2) A questão já foi apreciada a fls. 1.384. Aguarde-se, nos termos lá determinados. |
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80024 - Protocolo: FLAP22000003471 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2022 Teor do ato: Cumpra o r. despacho que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2016776-75.2022.8.26.0000. Aguarde-se o desfecho do recurso. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 09/02/2022 |
Decisão
Cumpra o r. despacho que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2016776-75.2022.8.26.0000. Aguarde-se o desfecho do recurso. Int. |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2022 Teor do ato: Fls. 1.364/1.379: Recebo a petição como Embargos de Declaração e os rejeito liminarmente. A uma, porque da leitura das razões expostas pela parte não se verifica a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no NCPC 1.022 e incisos. E a duas, porque a insurgência dos exequentes quanto ao pagamento da verba pericial não comporta acolhimento, na medida em que (1) cabe aos exequentes o adiantamento da verba pericial e (2) poderão eles inserir a verba nos ônus sucumbenciais dos executados. Na realidade, o que a parte pretende é a modificação da decisão, para o que não se prestam os Embargos Declaratórios. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 28/01/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Fls. 1.364/1.379: Recebo a petição como Embargos de Declaração e os rejeito liminarmente. A uma, porque da leitura das razões expostas pela parte não se verifica a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no NCPC 1.022 e incisos. E a duas, porque a insurgência dos exequentes quanto ao pagamento da verba pericial não comporta acolhimento, na medida em que (1) cabe aos exequentes o adiantamento da verba pericial e (2) poderão eles inserir a verba nos ônus sucumbenciais dos executados. Na realidade, o que a parte pretende é a modificação da decisão, para o que não se prestam os Embargos Declaratórios. |
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ22010029895 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso especial interposto ao acórdão de fls. 1333/1340 e a expressa determinação de substituição do perito judicial,para AVALIAR o(s) IMÓVEL(IS) penhorado, NOMEIO PERITO o Dr. LUCAS AOAS SALES PEREIRA, que deverá ser intimado(a) desta nomeação e deferindo-lhe vista dos autos para estimar seus honorários periciais provisórios, que deverão ser suportados/depositados pela parte EXEQUENTE, em CINCO dias ÚTEIS após intimada da estimativa pericial, nos termos do NCPC 95, "caput" e CPC 465, §3º. Deverá o Sr. Perito JUNTAR seu CURRÍCULO aos autos, cumprindo em sua totalidade o disposto no CPC 465, §2º e incisos. Laudo em 30 (trinta) dias úteis. Deverá o(a) Sr(a). Perito(a) comunicar a data da perícia com antecedência de quinze dias úteis, comunicando-se nos autos, para ciência das partes e acompanhamento dos assistentes técnicos, caso queiram. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo comum de QUINZE dias ÚTEIS, sob pena de preclusão (CPC 465, §1º). Os honorários periciais, após arbitramento provisório, só poderão ser levantados ATÉ A METADE, cabendo o restante do levantamento apenas após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC 465, §4º). Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 17/12/2021 |
Decisão
Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso especial interposto ao acórdão de fls. 1333/1340 e a expressa determinação de substituição do perito judicial,para AVALIAR o(s) IMÓVEL(IS) penhorado, NOMEIO PERITO o Dr. LUCAS AOAS SALES PEREIRA, que deverá ser intimado(a) desta nomeação e deferindo-lhe vista dos autos para estimar seus honorários periciais provisórios, que deverão ser suportados/depositados pela parte EXEQUENTE, em CINCO dias ÚTEIS após intimada da estimativa pericial, nos termos do NCPC 95, "caput" e CPC 465, §3º. Deverá o Sr. Perito JUNTAR seu CURRÍCULO aos autos, cumprindo em sua totalidade o disposto no CPC 465, §2º e incisos. Laudo em 30 (trinta) dias úteis. Deverá o(a) Sr(a). Perito(a) comunicar a data da perícia com antecedência de quinze dias úteis, comunicando-se nos autos, para ciência das partes e acompanhamento dos assistentes técnicos, caso queiram. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo comum de QUINZE dias ÚTEIS, sob pena de preclusão (CPC 465, §1º). Os honorários periciais, após arbitramento provisório, só poderão ser levantados ATÉ A METADE, cabendo o restante do levantamento apenas após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC 465, §4º). Int. |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ21012211829 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2021 Teor do ato: Fls. 1.344/1.352: Aguarde-se o julgamento do recurso interposto no Agravo. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 24/11/2021 |
Decisão
Fls. 1.344/1.352: Aguarde-se o julgamento do recurso interposto no Agravo. Int. |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80021 - Protocolo: FLAP21000075595 |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80017 - Protocolo: FLAP21000021868 |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2021 Teor do ato: Fls. 1.331/1340: Comprove-se o trânsito em julgado do v. Acórdão do Agravo 2240195-14.2020.8.26.0000. Sem prejuízo, manifestem-se os executados, em cinco dias. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 27/10/2021 |
Decisão
Fls. 1.331/1340: Comprove-se o trânsito em julgado do v. Acórdão do Agravo 2240195-14.2020.8.26.0000. Sem prejuízo, manifestem-se os executados, em cinco dias. Int. |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80020 - Protocolo: FLAP21000073270 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2021 Teor do ato: Fls. 1.324/1.325: Anote-se. Providencie a Sra. Escrivã a anotação da penhora no rosto dos autos. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo.Republicado por omissão de advogado . Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Fazenda Publica Municipal-Procuradoria Fiscal do Municipio de São Paulo , Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP), FABIANA ALBANO |
| 22/09/2021 |
Decisão
Fls. 1.324/1.325: Anote-se. Providencie a Sra. Escrivã a anotação da penhora no rosto dos autos. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo.Republicado por omissão de advogado . |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2021 Teor do ato: Fls. 1.324/1.325: Anote-se. Providencie a Sra. Escrivã a anotação da penhora no rosto dos autos. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 17/09/2021 |
Decisão
Fls. 1.324/1.325: Anote-se. Providencie a Sra. Escrivã a anotação da penhora no rosto dos autos. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2021 Teor do ato: 1) Fls. 1311/1314 e 1317: atenda a Serventia, oficiando-se, com urgência, e encaminhando-se por meio eletrônico. 2) Fls. 1320: diante do efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento nº 2240195-14.2020.8.26.0000, revogo a decisão de fl. 1303, item 2. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 24/08/2021 |
Decisão
1) Fls. 1311/1314 e 1317: atenda a Serventia, oficiando-se, com urgência, e encaminhando-se por meio eletrônico. 2) Fls. 1320: diante do efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento nº 2240195-14.2020.8.26.0000, revogo a decisão de fl. 1303, item 2. Int. |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80019 - Protocolo: FLAP21000041380 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 3882 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2021 Teor do ato: Fls 1303: Fls. 1.299/1.302: 1. Anoto a revogação do efeito suspensivo do Agravo de Instrumento no 2240195-14.2020. 2. Em razão da revogação, RETOMEM-SE os atos executórios, intimando-se o leiloeiro para a designação de novas datas. Providencie a Serventia. 3. Conversão em processo digital: Sem prejuízo, manifestem-se as partes se pretendem a conversão destes autos físicos em processo digital, providenciando-se, em caso positivo, o cumprimento do Comunicado CG 466/2020. Prazo de quinze dias úteis. (republicado por omissão em seu teor) Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 21/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 1303: Fls. 1.299/1.302: 1. Anoto a revogação do efeito suspensivo do Agravo de Instrumento no 2240195-14.2020. 2. Em razão da revogação, RETOMEM-SE os atos executórios, intimando-se o leiloeiro para a designação de novas datas. Providencie a Serventia. 3. Conversão em processo digital: Sem prejuízo, manifestem-se as partes se pretendem a conversão destes autos físicos em processo digital, providenciando-se, em caso positivo, o cumprimento do Comunicado CG 466/2020. Prazo de quinze dias úteis. (republicado por omissão em seu teor) |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 3631 |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80018 - Protocolo: FLAP21000027643 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2021 Teor do ato: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DR. FÁBIO I - Dig Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 15/06/2021 |
Decisão
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DR. FÁBIO I - Dig |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 4017 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2021 Teor do ato: Nada sendo requerido no prazo de quinze dias úteis, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 25/05/2021 |
Decisão
Nada sendo requerido no prazo de quinze dias úteis, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 27/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 16/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 20/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 3803 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2020 Teor do ato: Aguarde-se por 60 dias o julgamento do Agravo nº 2240195-14.2020.8.26.0000 Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 25/11/2020 |
Decisão
Aguarde-se por 60 dias o julgamento do Agravo nº 2240195-14.2020.8.26.0000 Int. |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3803 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2020 Teor do ato: 1) Fls. 1.282/1.283: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento de n.º 2240195-14.2020. Nesta data, e verificando o erro material ocorrido, RETIFICO a decisão de fls. 1.263/1.265, para que dela conste que o valor correto do imóvel é R$ 1.995.970,13 (hum milhão, novecentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta reais e treze centavos), em atualização de agosto/2019, realizada pela d. Contadoria Judicial (fls. 1.053 e verso deste feito). 2) No mais, e concedido efeito ativo ao recurso, COMUNIQUE A SERVENTIA o leiloeiro da suspensão do leilão, COM URGÊNCIA. 3) Ainda, CUMPRA A SERVENTIA a determinação de fls. 1.272, formando novo volume deste feito. 4) Nesta data, informo o Agravo, conforme cópia do ofício que segue em anexo. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 26/10/2020 |
Decisão
1) Fls. 1.282/1.283: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento de n.º 2240195-14.2020. Nesta data, e verificando o erro material ocorrido, RETIFICO a decisão de fls. 1.263/1.265, para que dela conste que o valor correto do imóvel é R$ 1.995.970,13 (hum milhão, novecentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta reais e treze centavos), em atualização de agosto/2019, realizada pela d. Contadoria Judicial (fls. 1.053 e verso deste feito). 2) No mais, e concedido efeito ativo ao recurso, COMUNIQUE A SERVENTIA o leiloeiro da suspensão do leilão, COM URGÊNCIA. 3) Ainda, CUMPRA A SERVENTIA a determinação de fls. 1.272, formando novo volume deste feito. 4) Nesta data, informo o Agravo, conforme cópia do ofício que segue em anexo. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 3818 |
| 25/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2020 Teor do ato: Fls. 1270/1271: Dê-se ciência das datas dos leilões - 1º leilão, que terá início no dia 05/10/2020, às 14:00 horas, encerrando-se no dia 07/10/2020, às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que terá início no dia 07/10/2020, às 14:01 horas, encerrando-se no dia 27/10/2020, às 14:00 horas. Aviso: Edital à disposição. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 23/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1270/1271: Dê-se ciência das datas dos leilões - 1º leilão, que terá início no dia 05/10/2020, às 14:00 horas, encerrando-se no dia 07/10/2020, às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que terá início no dia 07/10/2020, às 14:01 horas, encerrando-se no dia 27/10/2020, às 14:00 horas. Aviso: Edital à disposição. |
| 23/09/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 2913 Página: 3123 |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2020 Teor do ato: 1) Volume: forme-se novo volume a partir de fl. 1.207, inclusive, sem renumerar os autos. 2) Fls. 1268/1271: aprovo as novas datas para leilão (1ª praça: início em 05/10/2020, às 14:00 horas, e término em 07/10/2020, às 14:00 2º praça: início em 07/10/2020, às 14:01 e término em 27/10/2020, às 14:00 horas), ficando as partes desde já intimadas com a publicação deste despacho. 3) Comunique-se à leiloeira. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 02/09/2020 |
Decisão
1) Volume: forme-se novo volume a partir de fl. 1.207, inclusive, sem renumerar os autos. 2) Fls. 1268/1271: aprovo as novas datas para leilão (1ª praça: início em 05/10/2020, às 14:00 horas, e término em 07/10/2020, às 14:00 2º praça: início em 07/10/2020, às 14:01 e término em 27/10/2020, às 14:00 horas), ficando as partes desde já intimadas com a publicação deste despacho. 3) Comunique-se à leiloeira. Int. |
| 02/09/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Alienação Judicial de Bens - Número: 80016 - Protocolo: WTAT20701188081 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 3531 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: 1. Trata-se de alienação de coisa comum, por força de sentença transitada em julgado, tendo por objeto o imóvel da matrícula 9.643, do 6º C.R.I da Capital/SP. Após determinada a avaliação do bem, os próprios executados requereram a adoção da avaliação procedida nos autos do processo 1005993-40.2013.8.26.0361, o que foi admitido por este Juízo (fl. 485), adotando-se o valor de R$2.354.332,07, montante para fevereiro/2015 (fl. 441). O juízo entendeu defasada a avaliação objeto da "prova emprestada" e determinou perícia avaliatória em agosto de 2017 (fl. 572/573). Os executados concordaram com a reavaliação via perícia judicial (fl. 589/590). Os exequentes não se opuseram expressamente à ordem de reavaliação por perícia, mas pediram que o custeio da perícia fosse atribuído aos executados (fl. 596/599). Foi realizada PERÍCIA, fixando o valor do imóvel em R$1.930.000,00, valor para julho/2018 (fl. 619/696), não tendo sido impugnada pelas partes a avaliação judicial. Em fevereiro/2020 os executados pediram a retificação do valor do imóvel para considerá-lo como valendo R$3.249.590,00, valor para outubro/2019, conforme parecer técnico anexado (fl. 1.268/1.206). Os exequentes apontaram a preclusão do requerimento, requerendo a aplicação de multa aos executados por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça (fl. 1.219/1.262). D E C I D O . Possível a discussão quanto ao valor atualizado do imóvel, considerando que este Juízo adotou para a alienação judicial do imóvel o valor do laudo avaliatório de R$1.930.000,00, montante para julho/2018 (fl. 619/696), havendo a suspeita de já estar defasada a avaliação procedida (quase dois anos). Por isso, não há falar-se em litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça pelos executados, já que imperiosa a necessidade de adoção de montante que espelhe efetivamente o valor do imóvel, para evitar arrematação por preço vil e não correspondente ao imóvel, cuja alienação judicial foi determinada. Ocorre, todavia, que não pode prevalecer o PARECER TÉCNICO juntado pelos executados às fls. 1.170/1.206, estimando o valor do imóvel em R$3.249.590,00, valor para outubro/2019. Isto porque o PARECER TÉCNICO juntado pelos executados: (1) não aponta e não considera o fator de DEPRECIAÇÃO apontado pelo Sr. Perito Judicial no LAUDO de fl. 659/660 - fator de ROSS/HEIDECKE; (2) destoa da reavaliação do imóvel feita na Justiça do Trabalho que, em julho/2019 apontou que o imóvel valia R$1.300.000,00 (fl. 1.019). Além disso, o LAUDO PERICIAL de julho/2018 não se considera defasado, pois elaborado há cerca de um ano e nove meses, aproximadamente, ao passo que tal avaliação, atualizada pelos critérios da Tabela Prática do TJSP, monta à quantia de R$1.995.97,13 (atualização da Serventia às fl. 1.053/1.053, verso). Destarte, inacolhível a estimativa de valor do imóvel em R$3.249.590,00, valor para outubro/2019, trazida pelos executados. Isto posto, I - REJEITO a adoção do valor do imóvel pelo montante de R$3.249.590,00, valor para outubro/2019, determinando o prosseguimento da alienação forçada, adotada a quantia de R$1.995.97,13 (atualização da Serventia às fl. 1.053/1.053, verso), como sendo o valor do imóvel. II - INDEFIRO a aplicação de (novas) multas processuais aos executados, tal como solicitado pelos exequentes. 2. Intime-se o LEILOEIRO para comunicar a este juízo o resultado dos leilões. 3. Fls. 1.210/1.217: Atualize-se a reserva dos valores em favor do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, atualmente no importe de R$327.729,34, valor para 28.02.2020. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 11/03/2020 |
Decisão
1. Trata-se de alienação de coisa comum, por força de sentença transitada em julgado, tendo por objeto o imóvel da matrícula 9.643, do 6º C.R.I da Capital/SP. Após determinada a avaliação do bem, os próprios executados requereram a adoção da avaliação procedida nos autos do processo 1005993-40.2013.8.26.0361, o que foi admitido por este Juízo (fl. 485), adotando-se o valor de R$2.354.332,07, montante para fevereiro/2015 (fl. 441). O juízo entendeu defasada a avaliação objeto da "prova emprestada" e determinou perícia avaliatória em agosto de 2017 (fl. 572/573). Os executados concordaram com a reavaliação via perícia judicial (fl. 589/590). Os exequentes não se opuseram expressamente à ordem de reavaliação por perícia, mas pediram que o custeio da perícia fosse atribuído aos executados (fl. 596/599). Foi realizada PERÍCIA, fixando o valor do imóvel em R$1.930.000,00, valor para julho/2018 (fl. 619/696), não tendo sido impugnada pelas partes a avaliação judicial. Em fevereiro/2020 os executados pediram a retificação do valor do imóvel para considerá-lo como valendo R$3.249.590,00, valor para outubro/2019, conforme parecer técnico anexado (fl. 1.268/1.206). Os exequentes apontaram a preclusão do requerimento, requerendo a aplicação de multa aos executados por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça (fl. 1.219/1.262). D E C I D O . Possível a discussão quanto ao valor atualizado do imóvel, considerando que este Juízo adotou para a alienação judicial do imóvel o valor do laudo avaliatório de R$1.930.000,00, montante para julho/2018 (fl. 619/696), havendo a suspeita de já estar defasada a avaliação procedida (quase dois anos). Por isso, não há falar-se em litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça pelos executados, já que imperiosa a necessidade de adoção de montante que espelhe efetivamente o valor do imóvel, para evitar arrematação por preço vil e não correspondente ao imóvel, cuja alienação judicial foi determinada. Ocorre, todavia, que não pode prevalecer o PARECER TÉCNICO juntado pelos executados às fls. 1.170/1.206, estimando o valor do imóvel em R$3.249.590,00, valor para outubro/2019. Isto porque o PARECER TÉCNICO juntado pelos executados: (1) não aponta e não considera o fator de DEPRECIAÇÃO apontado pelo Sr. Perito Judicial no LAUDO de fl. 659/660 - fator de ROSS/HEIDECKE; (2) destoa da reavaliação do imóvel feita na Justiça do Trabalho que, em julho/2019 apontou que o imóvel valia R$1.300.000,00 (fl. 1.019). Além disso, o LAUDO PERICIAL de julho/2018 não se considera defasado, pois elaborado há cerca de um ano e nove meses, aproximadamente, ao passo que tal avaliação, atualizada pelos critérios da Tabela Prática do TJSP, monta à quantia de R$1.995.97,13 (atualização da Serventia às fl. 1.053/1.053, verso). Destarte, inacolhível a estimativa de valor do imóvel em R$3.249.590,00, valor para outubro/2019, trazida pelos executados. Isto posto, I - REJEITO a adoção do valor do imóvel pelo montante de R$3.249.590,00, valor para outubro/2019, determinando o prosseguimento da alienação forçada, adotada a quantia de R$1.995.97,13 (atualização da Serventia às fl. 1.053/1.053, verso), como sendo o valor do imóvel. II - INDEFIRO a aplicação de (novas) multas processuais aos executados, tal como solicitado pelos exequentes. 2. Intime-se o LEILOEIRO para comunicar a este juízo o resultado dos leilões. 3. Fls. 1.210/1.217: Atualize-se a reserva dos valores em favor do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, atualmente no importe de R$327.729,34, valor para 28.02.2020. Ciência às partes. Int. |
| 06/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80015 - Protocolo: FTAT20000042385 |
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80014 - Protocolo: FFPA20000262246 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 4475 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2020 Teor do ato: Fls. 1168/1206: manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias úteis. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 27/02/2020 |
Decisão
Fls. 1168/1206: manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias úteis. Int. |
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80013 - Protocolo: FTAT20000029427 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 3590 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2020 Teor do ato: Dê-se ciência das datas das Praças: 1ª Praça com início no dia 02/03/2020 às 14:00h, e com término no dia 04/03/2020 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 04/03/2020 às 14:01h, e com término no dia 24/03/2020 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação atualizada (Art. 891 paragrafo único do CPC). Obs; Edital devidamente assinado à disposição para publicação, bem como afixei no local de praxe. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 04/02/2020 |
Ato ordinatório
Dê-se ciência das datas das Praças: 1ª Praça com início no dia 02/03/2020 às 14:00h, e com término no dia 04/03/2020 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 04/03/2020 às 14:01h, e com término no dia 24/03/2020 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação atualizada (Art. 891 paragrafo único do CPC). Obs; Edital devidamente assinado à disposição para publicação, bem como afixei no local de praxe. |
| 03/02/2020 |
Edital de Citação Expedido
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem(ns) imóvel e para intimação do(a)(s) executado(a)(s) ANTONIO ADAUTO WASICOVICHI e s/mulher ROSANGELA FERREIRA WASICOVICHI (ambos inscritos no CPF 006.261.068-69), e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS, Processo nº. 0002191-43.2013.8.26.0008, ajuizada por JOÃO PALASTHY NETO (CPF 271.125.868-87); e s/mulher ERMELINDA PALASTHY (CPF 258.299.548-77); JOÃO LUIS PERESTRELO DE FREITAS (CPF382.729.628-53); e s/mulher NAIR HENRIQUE DE FREITAS (CPF 375.914.368-72). O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Rogério Bojo Pellegrino, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes / www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 02/03/2020 às 14:00h, e com término no dia 04/03/2020 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 04/03/2020 às 14:01h, e com término no dia 24/03/2020 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação atualizada (Art. 891 paragrafo único do CPC) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). RELAÇÃO DO(S) BEM(NS): LOTE-1) Matrícula 9.643 do 6º CRI da Capital/SP: Um imóvel situado à Rua das Dálias, nº 143, antigo nº 32 e seu terreno constante dos lotes14 e 15 da quadra 35, da Vila Bela, 26º subdistrito Vila Prudente, medindo 20,00 m. de frente, por 53,00 m. da frente aos fundos de um lado; 54,00 m. de outro lado, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confinando de ambos os lados com Rodion Podolsky e nos fundos com Vicente Giacaglini, contendo uma área total de 1.048,00m2. Matriculado sob o nº 9643 do 6º Cartório de Registro de Imóvel da Capital/SP. Cadastrado na Prefeitura sob o nº 051.061.0014-3. AVALIAÇÃO: R$ 2.033.464,24 (Dois milhões trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) devidamente atualizado pela tabela pratica do TJSP, em janeiro de 2020. ÔNUS: Conforme certidão de ônus extraída pela ARISP em 03.09.2019, consta da R-08 de 28.09.2015 PENHORA em favor da Municipalidade de São Paulo, nos autos Processo 598.490/97; consta conforme AV-09 de 28.09.2006 PENHORA - em favor da Municipalidade de São Paulo, 92.116/01; consta conforme AV-10 de 15.07.2014 PENHORA - em favor do Exequente, nos autos nº 1005993-40.2013, em tramite pela 2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes. DEBITOS FISCAIS: Conforme certidões extraídas junto Municipalidade, em 21.01.2019, constam debitos de DIVIDA ATIVA no valor total de R$ 303.401,78 e IPTU de 2019/2020 (ainda não inscrito na D.A.) no valor de R$ 12.719,13. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/goldleiloes. DAS INTIMAÇÕES Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de janeiro de 2020. DR. FÁBIO ROGERIO BOJO PELLEGRINO Juiz de Direito |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 4301 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2020 Teor do ato: Diante do e-mail encaminhado ao leiloeiro conforme fls. 1139, aguarde-se a designação de novas datas para as hastas, tendo em vista a proximidade e a falta de tempo hábil, para cumprimento com relação a minuta apresentada às fls. 1137/1138. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 17/01/2020 |
Decisão
Diante do e-mail encaminhado ao leiloeiro conforme fls. 1139, aguarde-se a designação de novas datas para as hastas, tendo em vista a proximidade e a falta de tempo hábil, para cumprimento com relação a minuta apresentada às fls. 1137/1138. Int. |
| 13/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19016330582 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ19016404634 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ19016330618 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 4272 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2019 Teor do ato: Fls. 1126/1127: Dê-se ciência às partes e aguarde-se, por dez dias úteis, eventual manifestação. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 16/12/2019 |
Decisão
Fls. 1126/1127: Dê-se ciência às partes e aguarde-se, por dez dias úteis, eventual manifestação. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ19015269500 |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80008 - Protocolo: FNSO19000030697 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 3467 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2019 Teor do ato: Fls. 1072/1107: Dê-se ciência à parte executada, por cinco dias, quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 22/10/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 1072/1107: Dê-se ciência à parte executada, por cinco dias, quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente. |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 3133 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2019 Teor do ato: Fls. 1.059/1.068: Traga o exequente os cálculos atualizados do débito, incluindo as multas processuais. Após, ciência à parte executada, por cinco dias e COMUNIQUE-SE o Sr.Leiloeiro do valor atualizado do débito. No mais, aguardem-se os leilões designados. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 15/10/2019 |
Decisão
Fls. 1.059/1.068: Traga o exequente os cálculos atualizados do débito, incluindo as multas processuais. Após, ciência à parte executada, por cinco dias e COMUNIQUE-SE o Sr.Leiloeiro do valor atualizado do débito. No mais, aguardem-se os leilões designados. Int. |
| 15/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 3343 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2019 Teor do ato: Fls. 1054/1055: De-se ciência das datas de praceamento: 1ª Praça com início no dia 30/10/2019 às 14:00h, e com término no dia 01/11/2019 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 01/11/2019 às 14:01h, e com término no dia 21/11/2019 às 14:00h, Obs.: Edital assinado à disposição para encaminhamento e publicação, bem como o mesmo foi afixado no lugar de praxe. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 10/09/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 1054/1055: De-se ciência das datas de praceamento: 1ª Praça com início no dia 30/10/2019 às 14:00h, e com término no dia 01/11/2019 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 01/11/2019 às 14:01h, e com término no dia 21/11/2019 às 14:00h, Obs.: Edital assinado à disposição para encaminhamento e publicação, bem como o mesmo foi afixado no lugar de praxe. |
| 10/09/2019 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 3630 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2019 Teor do ato: Os Embargos de Terceiro notificados não se referem a esbulho judicial deste Juízo. Nada a prover, portanto. Não comprovado efeito suspensivo ao Agravo, intime-se o leiloeiro, como já determinado (fls. 982, verso). Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 30/08/2019 |
Decisão
Os Embargos de Terceiro notificados não se referem a esbulho judicial deste Juízo. Nada a prover, portanto. Não comprovado efeito suspensivo ao Agravo, intime-se o leiloeiro, como já determinado (fls. 982, verso). Int. |
| 30/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 3061 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2019 Teor do ato: 1. CORRIJA A SERVENTIA a anotação das penhoras nos rostos dos autos, vez que anotou como número de origem das penhoras o próprio processo ora em curso. 2. Fls. 941/942 e fls. 966/981: A impugnação dos réus ao suposto crédito dos autores não tem razão de ser para este processo, já que foi INDEFERIDA a adjudicação da cota parte dos réus pelos autores por conta do crédito da ação de MOGI DAS CRUZES, conforme decisão de fls. 914. Por outras palavras, diante do indeferimento, nestes autos não se discute qual o crédito dos autores e seu montante, para fim de adjudicação, que já foi indeferida. Também descabe suspender esta demanda - ALIENAÇÃO DE COISA COMUM - a pretexto de discussão de crédito oriundo de outro processo, o que não interferirá em nada na alienação compulsória. Reconheço, ainda, que o incidente de fls. 941/959 é manifestamente protelatório e aplico aos réus ANTÔNIO e ROSÂNGELA WASICOVICH NOVA MULTA de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, por litigância de má-fé, a reverter em favor dos autores. 3. A pedido dos autores, substituo o leiloeiro, nomeando GOLD LEILÕES - leiloeiro oficial Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP 958 intimando-se-o para o praceamento coativo do imóvel, observada a avaliação já procedida. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 18/07/2019 |
Decisão
1. CORRIJA A SERVENTIA a anotação das penhoras nos rostos dos autos, vez que anotou como número de origem das penhoras o próprio processo ora em curso. 2. Fls. 941/942 e fls. 966/981: A impugnação dos réus ao suposto crédito dos autores não tem razão de ser para este processo, já que foi INDEFERIDA a adjudicação da cota parte dos réus pelos autores por conta do crédito da ação de MOGI DAS CRUZES, conforme decisão de fls. 914. Por outras palavras, diante do indeferimento, nestes autos não se discute qual o crédito dos autores e seu montante, para fim de adjudicação, que já foi indeferida. Também descabe suspender esta demanda - ALIENAÇÃO DE COISA COMUM - a pretexto de discussão de crédito oriundo de outro processo, o que não interferirá em nada na alienação compulsória. Reconheço, ainda, que o incidente de fls. 941/959 é manifestamente protelatório e aplico aos réus ANTÔNIO e ROSÂNGELA WASICOVICH NOVA MULTA de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, por litigância de má-fé, a reverter em favor dos autores. 3. A pedido dos autores, substituo o leiloeiro, nomeando GOLD LEILÕES - leiloeiro oficial Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP 958 intimando-se-o para o praceamento coativo do imóvel, observada a avaliação já procedida. Int. |
| 18/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80007 - Protocolo: FTAT19000150320 |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 2969 |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 2969 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2019 Teor do ato: 1) Melhor compulsando os autos, verifico que a publicação de fls. 928 não corresponde à decisão proferida a fls. 927, o que ocorreu por equívoco de assinatura digital no feito. Nesta data, regularizo o processo, tornando sem efeito a decisão equivocada. DETERMINO a republicação da decisão de fls. 927. 2) Fls. 941/959: Digam JOÃO E OUTROS. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2019 Teor do ato: Fls. 917/926: rejeito liminarmente os Embargos de Declaração. Da leitura das razões expostas pela parte não se verifica a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no NCPC 1.022 e incisos. Na realidade, o que a parte pretende é a modificação da decisão/sentença, para o que não se prestam os Embargos Declaratórios. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 05/07/2019 |
Decisão
1) Melhor compulsando os autos, verifico que a publicação de fls. 928 não corresponde à decisão proferida a fls. 927, o que ocorreu por equívoco de assinatura digital no feito. Nesta data, regularizo o processo, tornando sem efeito a decisão equivocada. DETERMINO a republicação da decisão de fls. 927. 2) Fls. 941/959: Digam JOÃO E OUTROS. Int. |
| 05/07/2019 |
Decisão
Fls. 917/926: rejeito liminarmente os Embargos de Declaração. Da leitura das razões expostas pela parte não se verifica a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no NCPC 1.022 e incisos. Na realidade, o que a parte pretende é a modificação da decisão/sentença, para o que não se prestam os Embargos Declaratórios. Int. |
| 05/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 01/07/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80006 - Protocolo: FTAT19000134831 |
| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80003 - Protocolo: FTAT19000087488 |
| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80002 - Protocolo: FTAT19000074658 |
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80005 - Protocolo: FTAT19000117209 |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 3993 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2019 Teor do ato: Fls. 930/932: manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 27/05/2019 |
Decisão
Fls. 930/932: manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos. Int. |
| 27/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 22/05/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80004 - Protocolo: FTAT19000100697 |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 3465 |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2019 Teor do ato: Fls. 917/922: Haja vista o nítido caráter INFRINGENTE (= modificativo) do decidido pelo manejo dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e nos termos do que dispõe o NCPC 1023, §2º, intime-se a parte EXECUTADA para sobre eles se manifestar, no prazo de cinco dias úteis. Decorridos, certifique-se e conclusos. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 3050 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2019 Teor do ato: Fls. 850/913: trata-se de pedido de alienação judicial de bem indiviso sendo que não houve licitantes nos leilões eletrônicos. INDEFIRO a adjudicação da fração ideal do imóvel pertencente à parte requerida, uma vez que neste feito os requeridos não são devedores e sim coproprietários junto com os autores, devendo se o caso a expropriação ocorrer no Juízo da 2ª Vara de Mogi das Cruzes. Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 16/04/2019 |
Decisão
Fls. 850/913: trata-se de pedido de alienação judicial de bem indiviso sendo que não houve licitantes nos leilões eletrônicos. INDEFIRO a adjudicação da fração ideal do imóvel pertencente à parte requerida, uma vez que neste feito os requeridos não são devedores e sim coproprietários junto com os autores, devendo se o caso a expropriação ocorrer no Juízo da 2ª Vara de Mogi das Cruzes. Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos. Int. |
| 16/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/04/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 3412 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2019 Teor do ato: Ciência aos exequentes dos leilões negativos (fls. 845 e 846). Digam os exequentes o que de direito, em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 01/04/2019 |
Decisão
Ciência aos exequentes dos leilões negativos (fls. 845 e 846). Digam os exequentes o que de direito, em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 3114 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2019 Teor do ato: Fls. 836/839: não há nulidade a ser sanada. Ainda que a decisão de fl. 811 não tenha sido publicada em nome dos Patronos substabelecidos à fl. 810 a parte executada exerceu o direito de interpor Agravo de Instrumento, como demonstra as fls. 815/830. Também o cadastro dos Patronos substabelecidos já se encontra regularizado no SAJ (fls. 834) e não consta no sistema pendência de petições a serem juntadas. DEFIRO aos agravantes carga rápida para a extração de cópias de fls. 802/811, se o caso. Int. Advogados(s): Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 20/03/2019 |
Decisão
Fls. 836/839: não há nulidade a ser sanada. Ainda que a decisão de fl. 811 não tenha sido publicada em nome dos Patronos substabelecidos à fl. 810 a parte executada exerceu o direito de interpor Agravo de Instrumento, como demonstra as fls. 815/830. Também o cadastro dos Patronos substabelecidos já se encontra regularizado no SAJ (fls. 834) e não consta no sistema pendência de petições a serem juntadas. DEFIRO aos agravantes carga rápida para a extração de cópias de fls. 802/811, se o caso. Int. |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80001 - Protocolo: FTAT19000036885 |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alienação Judicial de Bens - Número: 80000 - Protocolo: FTAT19000047682 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 3418 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Fls. 815/830: anote-se o Agravo de Instrumento, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos, que não restaram abalados pelas razões recursais. Comprove a parte agravante em cinco (05) dias úteis a obtenção de efeito suspensivo no agravo interposto ou cumpra, no mesmo prazo, a decisão agravada. Int. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Waldir Lima do Amaral (OAB 17445/SP), Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) |
| 11/03/2019 |
Decisão
Fls. 815/830: anote-se o Agravo de Instrumento, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos, que não restaram abalados pelas razões recursais. Comprove a parte agravante em cinco (05) dias úteis a obtenção de efeito suspensivo no agravo interposto ou cumpra, no mesmo prazo, a decisão agravada. Int. |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 3408 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2019 Teor do ato: 1.Volume: Forme-se novo volume a partir de fls. 801, inclusive, sem renumerar os autos. 2. Publicações- parte RÉ (fls. 808): Anote-se o nome do(a)(s) advogado(a)(s) indicado(a)(s), para fins de publicação, observando a Serventia. 3. INDEFIRO o cancelamento das HASTAS, a pretexto de que ROSÂNGELA não tenha sido intimada do primeiro leilão, observando-se que DESDE MARÇO de 2013 está com advogado nos autos (fls. 163), acompanhando os atos processuais, inclusive recebendo as intimações dos leilões na pessoa de seus advogados (fls. 800). Em razão do incidente manifestamente protelatório, APLICO a ROSÂNGELA FERREIRA WASICOVICH MULTA DE 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, a reverter em favor da parte exequente, cobrando-se nestes mesmo autos. Int. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 20/02/2019 |
Decisão
1.Volume: Forme-se novo volume a partir de fls. 801, inclusive, sem renumerar os autos. 2. Publicações- parte RÉ (fls. 808): Anote-se o nome do(a)(s) advogado(a)(s) indicado(a)(s), para fins de publicação, observando a Serventia. 3. INDEFIRO o cancelamento das HASTAS, a pretexto de que ROSÂNGELA não tenha sido intimada do primeiro leilão, observando-se que DESDE MARÇO de 2013 está com advogado nos autos (fls. 163), acompanhando os atos processuais, inclusive recebendo as intimações dos leilões na pessoa de seus advogados (fls. 800). Em razão do incidente manifestamente protelatório, APLICO a ROSÂNGELA FERREIRA WASICOVICH MULTA DE 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, a reverter em favor da parte exequente, cobrando-se nestes mesmo autos. Int. |
| 07/02/2019 |
Edital Expedido
Edital - Hastas Públicas - Conhecimento de Interessados e Intimação do Requerido - Modelo Genérico |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 3557 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2019 Teor do ato: Fica designado para o 1º. Leilão que terá início em 1ª praça no dia 20/02/2019 às 18:00h e se encerrará dia 27/02/2019 às 18:00h e para o 2º. Leilão que terá início no dia 27/02/2019 às 18:01h e se encerrará no dia 14/03/2019 às 18:00h. OBS.: edital assinado à disposição para impressão e publicação. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 28/01/2019 |
Ato ordinatório
Fica designado para o 1º. Leilão que terá início em 1ª praça no dia 20/02/2019 às 18:00h e se encerrará dia 27/02/2019 às 18:00h e para o 2º. Leilão que terá início no dia 27/02/2019 às 18:01h e se encerrará no dia 14/03/2019 às 18:00h. OBS.: edital assinado à disposição para impressão e publicação. |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 4508 |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2019 Teor do ato: Fls. 723/725: Intime-se o leiloeiro, para designar novas datas das hastas, tendo em vista a proximidade da data designada (24/01/2019) e a falta de tempo hábil para as providências necessárias. Int. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 14/01/2019 |
Decisão
Fls. 723/725: Intime-se o leiloeiro, para designar novas datas das hastas, tendo em vista a proximidade da data designada (24/01/2019) e a falta de tempo hábil para as providências necessárias. Int. |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 3273 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2018 Teor do ato: Visto : Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 10/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Visto : Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 29/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 28/11/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: 3193 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2018 Teor do ato: 1. Considerando que a manifestação de fls. 705/706 se refere apenas ao réu ANTÔNIO, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da ré ROSÂNGELA sobre o laudo de avaliação. 2. COMUNIQUE-SE COM URGÊNCIA o Sr. LEILOEIRO para DESMARCAR os leilões, vez que o prazo para manifestação da ré ROSÂNGELA sobre o laudo ainda não decorreu. Int. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 03/10/2018 |
Decisão
1. Considerando que a manifestação de fls. 705/706 se refere apenas ao réu ANTÔNIO, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da ré ROSÂNGELA sobre o laudo de avaliação. 2. COMUNIQUE-SE COM URGÊNCIA o Sr. LEILOEIRO para DESMARCAR os leilões, vez que o prazo para manifestação da ré ROSÂNGELA sobre o laudo ainda não decorreu. Int. |
| 03/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 2857 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2018 Teor do ato: J.(1) Manifestem-se as partes e eventuais assistentes técnico regularmente habilitados sobre o LAÚDO PERICIAL ora apresentado, no prazo comum de 20 (vinte dias.) (2) AUTORIZO o LEVANTAMENTO dos honorários provisórios já depositados. (3) No mesmo prazo, manifestem-se sobre a estimativa de honorários periciais definitivos (se houver ). Int. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 15/08/2018 |
Decisão
J.(1) Manifestem-se as partes e eventuais assistentes técnico regularmente habilitados sobre o LAÚDO PERICIAL ora apresentado, no prazo comum de 20 (vinte dias.) (2) AUTORIZO o LEVANTAMENTO dos honorários provisórios já depositados. (3) No mesmo prazo, manifestem-se sobre a estimativa de honorários periciais definitivos (se houver ). Int. |
| 06/08/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
|
| 25/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
1º AO 3º VOLUME Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 04/05/2018 |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 3042 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 607/609 -Diante do adiantamento dos honorários periciais promovido pelo autor, intime-se o perito a iniciar os trabalhos.Oportunamente, após a entrega do laudo e finalizado os trabalhos, expeça-se certidão de honorários em desfavor da parte ré que descumpriu com seu dever.Intime-se. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 14/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 607/609 -Diante do adiantamento dos honorários periciais promovido pelo autor, intime-se o perito a iniciar os trabalhos.Oportunamente, após a entrega do laudo e finalizado os trabalhos, expeça-se certidão de honorários em desfavor da parte ré que descumpriu com seu dever.Intime-se. |
| 14/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 02/02/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 3105 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: 1. Prioridade do idoso: Anote-se a prioridade de processamento do feito, nos termos do NCPC 1.048, I, tarjando-se os autos (fls. 38).2. Anote-se a RESERVA DE CRÉDITO DO MUNICÍPIO DE São Paulo (R$ 2.174,27 - valor para maio/2017). Ciência às partes (fls. 553/556).3. Fls. 589/590: Com razão a parte ré: os honorários periciais deverão ser suportados/depositados por AMBAS AS PARTES, à razão de 50% para cada uma, nos termos do NCPC 95, "caput" e NCPC 465, §3º. Anoto que a comissão do leiloeiro deverá ser suportada pelo arrematante.Acolho a estimativa de honorários provisórios estimados pelo Sr. Avaliador. Deposite a ré sua parte (50%) dos honorários estimados, em quinze dias úteis.4. Anote-se a nova PENHORA NO ROSTO dos autos (fls. 592/593), dando-se ciência às partes.5. Fls. 596/599: Ameaçar processar o juiz não irá resolver o problema da parte, sendo certo que a demora na tramitação se deve à necessidade de observância do devido processo legal e da ampla defesa, assegurados constitucionalmente, para a excussão do imóvel (CF 5.º, LIV).Por outro lado, a tramitação do feito está regular, não fugindo à normalidade, sendo certo que é necessária nova avaliação (já determinada por duas vezes), e a parte autora resiste a custeá-la, daí a razão da demora no processamento.Anoto que da decisão de fls. 572/573 não houve recurso.Não conheço as partes e seus procuradores e nada tenho contra eles, sendo leviana a insinuação de desídia funcional deste magistrado, para fins de responsabilização civil, anotando-se que há milhares de processos em tramitação, com metade do quadro funcional disponível na Serventia.Por fim, como já apontei acima, no item (3) desta decisão, os honorários periciais deverão ser suportados/depositados por AMBAS AS PARTES, à razão de 50% para cada uma, nos termos do NCPC 95, "caput" e NCPC 465, §3º. INDEFIRO, por isso, que seja carreada a responsabilidade do custeio da avaliação à parte réACOLHO A ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS PROVISÓRIOS estimados pelo Sr. Avaliador. Deposite a parte AUTORA sua parte (50%) dos honorários estimados, em quinze dias úteis.No silêncio, aguarde-se provisoriamente no arquivo.Int. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 13/11/2017 |
Decisão
1. Prioridade do idoso: Anote-se a prioridade de processamento do feito, nos termos do NCPC 1.048, I, tarjando-se os autos (fls. 38).2. Anote-se a RESERVA DE CRÉDITO DO MUNICÍPIO DE São Paulo (R$ 2.174,27 - valor para maio/2017). Ciência às partes (fls. 553/556).3. Fls. 589/590: Com razão a parte ré: os honorários periciais deverão ser suportados/depositados por AMBAS AS PARTES, à razão de 50% para cada uma, nos termos do NCPC 95, "caput" e NCPC 465, §3º. Anoto que a comissão do leiloeiro deverá ser suportada pelo arrematante.Acolho a estimativa de honorários provisórios estimados pelo Sr. Avaliador. Deposite a ré sua parte (50%) dos honorários estimados, em quinze dias úteis.4. Anote-se a nova PENHORA NO ROSTO dos autos (fls. 592/593), dando-se ciência às partes.5. Fls. 596/599: Ameaçar processar o juiz não irá resolver o problema da parte, sendo certo que a demora na tramitação se deve à necessidade de observância do devido processo legal e da ampla defesa, assegurados constitucionalmente, para a excussão do imóvel (CF 5.º, LIV).Por outro lado, a tramitação do feito está regular, não fugindo à normalidade, sendo certo que é necessária nova avaliação (já determinada por duas vezes), e a parte autora resiste a custeá-la, daí a razão da demora no processamento.Anoto que da decisão de fls. 572/573 não houve recurso.Não conheço as partes e seus procuradores e nada tenho contra eles, sendo leviana a insinuação de desídia funcional deste magistrado, para fins de responsabilização civil, anotando-se que há milhares de processos em tramitação, com metade do quadro funcional disponível na Serventia.Por fim, como já apontei acima, no item (3) desta decisão, os honorários periciais deverão ser suportados/depositados por AMBAS AS PARTES, à razão de 50% para cada uma, nos termos do NCPC 95, "caput" e NCPC 465, §3º. INDEFIRO, por isso, que seja carreada a responsabilidade do custeio da avaliação à parte réACOLHO A ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS PROVISÓRIOS estimados pelo Sr. Avaliador. Deposite a parte AUTORA sua parte (50%) dos honorários estimados, em quinze dias úteis.No silêncio, aguarde-se provisoriamente no arquivo.Int. |
| 13/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 23/10/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 2750 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2017 Teor do ato: J. Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias. Int. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 25/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
J. Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias. Int. |
| 14/09/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 06/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 2844 |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2017 Teor do ato: Considerando o atual paradigma da E. Segunda Instância, consoante julgados que seguem abaixo,2003159-58.2016.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Compra e Venda de ImóvelRelator(a): Luis Fernando NishiComarca: São PauloÓrgão julgador: 32ª Câmara de Direito PrivadoData do julgamento: 15/03/2016Data de publicação: 15/03/2016Data de registro: 15/03/2016Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão agravada que determinou a atualização monetária do valor da avaliação dos imóveis penhorados Descabimento Necessária a realização de nova avaliação Decurso de lapso temporal considerável entre a primeira avaliação e a data de alienação judicial do bem Necessidade de se evitar a alienação por preço vil - Inteligência do artigo 683, II do CPC - Recurso provido.2076399-17.2015.8.26.0000 Agravo Regimental / Promessa de Compra e Venda Relator(a): Erickson Gavazza MarquesComarca: Embu das ArtesÓrgão julgador: 5ª Câmara de Direito PrivadoData do julgamento: 23/09/2015Data de publicação: 29/09/2015Data de registro: 29/09/2015Ementa: AGRAVO REGIMENTAL - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGA O LAUDO CONTÁBIL VALOR DO IMÓVEL ATUALIZADO DE ACORDO COM A TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA INVIABILIDADE IMÓVEL DEVE SER AVALIADO POR UM PERITO PELO MÉTODO COMPARATIVO VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA NÃO ACOMPANHA, NECESSARIAMENTE, OS ÍNDICES INFLACIONÁRIOS MORA DOS RECORRIDOS NÃO CARACTERIZADA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REVOGADA PARA DETERMINAR A PERÍCIA DE AVALIAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.2006971-16.2013.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Despesas Condominiais Relator(a): Edgard RosaComarca: São PauloÓrgão julgador: 25ª Câmara de Direito PrivadoData do julgamento: 03/10/2013Data de publicação: 04/10/2013Data de registro: 04/10/2013Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL DESIGNAÇÃO DE HASTAS PÚBLICAS PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DO BEM LAUDO ELABORADO HÁ MAIS DE 3 ANOS NOTÓRIA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA OCORRIDA NO PERÍODO ART. 683, INC. II, DO CPC PRECEDENTES DO STJ ARREMATAÇÃO TORNADA SEM EFEITO, COM NOVA ALIENAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE NÃO SE ENCONTRA PRECLUSA INEXATIDÃO NOS NOVOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE, NOTADAMENTE QUANTO AO CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA DISCREPÂNCIA DE VALORES APONTADOS PELAS PARTES REMESSA AO CONTADOR JUDICIAL PARA APURAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO ATUALIZADO - Recurso provido. 0203617-67.2012.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Espécies de Títulos de Crédito Relator(a): Paulo Roberto de SantanaComarca: São PauloÓrgão julgador: 23ª Câmara de Direito PrivadoData do julgamento: 12/12/2012Data de publicação: 13/12/2012Data de registro: 13/12/2012Ementa: AVALIAÇÃO BEM PENHORADO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL SIMPLES ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA AVALIAÇÃO DO BEM REALIZADA EM 2005, APENAS ATUALIZADA PELOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO TRADUZ O REAL VALOR DO IMÓVEL NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.bem como considerando que o laudo emprestado foi realizado em 2015 (fls. 403 e seguintes) e, por fim, para evitar futuras alegações de nulidade, DETERMINO a realização de perícia para avaliação do bem.NOMEIO, para o múnus, o(a) Dr.(a) JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários.Com a resposta, dê-se ciência às partes.Int. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 23/08/2017 |
Decisão
Considerando o atual paradigma da E. Segunda Instância, consoante julgados que seguem abaixo,2003159-58.2016.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Compra e Venda de ImóvelRelator(a): Luis Fernando NishiComarca: São PauloÓrgão julgador: 32ª Câmara de Direito PrivadoData do julgamento: 15/03/2016Data de publicação: 15/03/2016Data de registro: 15/03/2016Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão agravada que determinou a atualização monetária do valor da avaliação dos imóveis penhorados Descabimento Necessária a realização de nova avaliação Decurso de lapso temporal considerável entre a primeira avaliação e a data de alienação judicial do bem Necessidade de se evitar a alienação por preço vil - Inteligência do artigo 683, II do CPC - Recurso provido.2076399-17.2015.8.26.0000 Agravo Regimental / Promessa de Compra e Venda Relator(a): Erickson Gavazza MarquesComarca: Embu das ArtesÓrgão julgador: 5ª Câmara de Direito PrivadoData do julgamento: 23/09/2015Data de publicação: 29/09/2015Data de registro: 29/09/2015Ementa: AGRAVO REGIMENTAL - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGA O LAUDO CONTÁBIL VALOR DO IMÓVEL ATUALIZADO DE ACORDO COM A TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA INVIABILIDADE IMÓVEL DEVE SER AVALIADO POR UM PERITO PELO MÉTODO COMPARATIVO VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA NÃO ACOMPANHA, NECESSARIAMENTE, OS ÍNDICES INFLACIONÁRIOS MORA DOS RECORRIDOS NÃO CARACTERIZADA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REVOGADA PARA DETERMINAR A PERÍCIA DE AVALIAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.2006971-16.2013.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Despesas Condominiais Relator(a): Edgard RosaComarca: São PauloÓrgão julgador: 25ª Câmara de Direito PrivadoData do julgamento: 03/10/2013Data de publicação: 04/10/2013Data de registro: 04/10/2013Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL DESIGNAÇÃO DE HASTAS PÚBLICAS PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DO BEM LAUDO ELABORADO HÁ MAIS DE 3 ANOS NOTÓRIA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA OCORRIDA NO PERÍODO ART. 683, INC. II, DO CPC PRECEDENTES DO STJ ARREMATAÇÃO TORNADA SEM EFEITO, COM NOVA ALIENAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE NÃO SE ENCONTRA PRECLUSA INEXATIDÃO NOS NOVOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE, NOTADAMENTE QUANTO AO CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA DISCREPÂNCIA DE VALORES APONTADOS PELAS PARTES REMESSA AO CONTADOR JUDICIAL PARA APURAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO ATUALIZADO - Recurso provido. 0203617-67.2012.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Espécies de Títulos de Crédito Relator(a): Paulo Roberto de SantanaComarca: São PauloÓrgão julgador: 23ª Câmara de Direito PrivadoData do julgamento: 12/12/2012Data de publicação: 13/12/2012Data de registro: 13/12/2012Ementa: AVALIAÇÃO BEM PENHORADO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL SIMPLES ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA AVALIAÇÃO DO BEM REALIZADA EM 2005, APENAS ATUALIZADA PELOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO TRADUZ O REAL VALOR DO IMÓVEL NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.bem como considerando que o laudo emprestado foi realizado em 2015 (fls. 403 e seguintes) e, por fim, para evitar futuras alegações de nulidade, DETERMINO a realização de perícia para avaliação do bem.NOMEIO, para o múnus, o(a) Dr.(a) JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários.Com a resposta, dê-se ciência às partes.Int. |
| 23/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 21/07/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 2808 |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2017 Teor do ato: Por ora, considerando que as determinações de fls. 558 não foram totalmente cumpridas, pendente ainda a análise do pedido de reserva de crédito em favor do Município, COMUNIQUE-SE o Sr. LEILOEIRO para DESMARCAR as HASTAS designadas, até segunda ordem deste Juízo.Proceda-se com URGÊNCIA.Int. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 06/07/2017 |
Decisão
Por ora, considerando que as determinações de fls. 558 não foram totalmente cumpridas, pendente ainda a análise do pedido de reserva de crédito em favor do Município, COMUNIQUE-SE o Sr. LEILOEIRO para DESMARCAR as HASTAS designadas, até segunda ordem deste Juízo.Proceda-se com URGÊNCIA.Int. |
| 06/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 06/07/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 2256 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2017 Teor do ato: 1) Fls. 553: À Serventia, para cadastrar O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, como terceiro interessado, bem como seu advogado.2) Fls. 551: Ao Sr. Contador, para atualização da avaliação do imóvel emprestada procedida em janeiro/2015.3) Após, tornem conclusos, inclusive, para apreciação do pedido de reserva de valor e expedição de mandado de levantamento, em favor do Município de São Paulo.Int. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 23/06/2017 |
Decisão
1) Fls. 553: À Serventia, para cadastrar O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, como terceiro interessado, bem como seu advogado.2) Fls. 551: Ao Sr. Contador, para atualização da avaliação do imóvel emprestada procedida em janeiro/2015.3) Após, tornem conclusos, inclusive, para apreciação do pedido de reserva de valor e expedição de mandado de levantamento, em favor do Município de São Paulo.Int. |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 2531 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2017 Teor do ato: Diante do pedido da parte autora, SUBSTITUO o LEILOEIRO, nomeando para tal função o Leiloeiro Público OTÁVIO MARTINS COLUCCI, Matrícula na JUCESP nº 973, mantida, no mais, a decisão de fls. 485/487.INDEFIRO e dou por PREJUDICADO o inconformismo da parte ré quanto ao percentual da comissão do leiloeiro, vez que já fixada pela decisão de fls. 485/487, de que não houve recurso.Por oportuno, tendo em vista que avaliação foi feita por prova emprestada e esta data de janeiro/2015, esclareça a parte requerente se aquela avaliação emprestada foi atualizada, bem como se pretende nestes autos avaliação atualizada.Int. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 24/04/2017 |
Decisão
Diante do pedido da parte autora, SUBSTITUO o LEILOEIRO, nomeando para tal função o Leiloeiro Público OTÁVIO MARTINS COLUCCI, Matrícula na JUCESP nº 973, mantida, no mais, a decisão de fls. 485/487.INDEFIRO e dou por PREJUDICADO o inconformismo da parte ré quanto ao percentual da comissão do leiloeiro, vez que já fixada pela decisão de fls. 485/487, de que não houve recurso.Por oportuno, tendo em vista que avaliação foi feita por prova emprestada e esta data de janeiro/2015, esclareça a parte requerente se aquela avaliação emprestada foi atualizada, bem como se pretende nestes autos avaliação atualizada.Int. |
| 24/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 2480 |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2016 Teor do ato: Fls. 536/538:AVERBE-SE o ARRESTO NO ROSTO DOS AUTOS, cumprindo o Sr. Escrivão o disposto no NCPC 860.Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias úteis.Após, apreciarei o pedido de fls. 533/534.Int.São Paulo,terça-feira, 08 de novembro de 2016, às 13:42. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 09/11/2016 |
Decisão
Fls. 536/538:AVERBE-SE o ARRESTO NO ROSTO DOS AUTOS, cumprindo o Sr. Escrivão o disposto no NCPC 860.Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias úteis.Após, apreciarei o pedido de fls. 533/534.Int.São Paulo,terça-feira, 08 de novembro de 2016, às 13:42. |
| 09/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 12/09/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 15/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: 2136 Página: 1825 |
| 14/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2016 Teor do ato: Manifestem-se as partes (leilão negativo). Int.São Paulo,segunda-feira, 13 de junho de 2016, às 14:31. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Manifestem-se as partes (leilão negativo). Int.São Paulo,segunda-feira, 13 de junho de 2016, às 14:31. |
| 13/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 30/05/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 30/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 10/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2073 Página: 2421 |
| 09/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2016 Teor do ato: Certidão de Designação de Hastas: Certifico e dou fé que as hastas foram designadas através da empresa gestora LUT (www.lut.com.br), que levará a público pregão de vendas e arrematação na 1ª praça que terá início em 05 de abril de 2016, às 14h30min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de abril de 2016, às 14h30min e se encerrará em 28 de abril de 2016, às 14h30min. Aviso: Edital à disposição. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 08/03/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Certidão de Designação de Hastas: Certifico e dou fé que as hastas foram designadas através da empresa gestora LUT (www.lut.com.br), que levará a público pregão de vendas e arrematação na 1ª praça que terá início em 05 de abril de 2016, às 14h30min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de abril de 2016, às 14h30min e se encerrará em 28 de abril de 2016, às 14h30min. Aviso: Edital à disposição. |
| 08/03/2016 |
Edital Expedido
Edital - Hastas Públicas - Conhecimento de Interessados e Intimação do Requerido - Modelo Genérico |
| 08/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2016 Data da Disponibilização: 08/03/2016 Data da Publicação: 09/03/2016 Número do Diário: 2071 Página: 2409 |
| 07/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2016 Teor do ato: Aviso: Deve a parte interessada recolher diligência ou taxa postal para intimação das partes, cônjuges se existentes, credor hipotecário, terceiros e promitente vendedor, se houver. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 04/03/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Aviso: Deve a parte interessada recolher diligência ou taxa postal para intimação das partes, cônjuges se existentes, credor hipotecário, terceiros e promitente vendedor, se houver. |
| 12/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thiago Ferreira Soares |
| 18/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2015 Data da Disponibilização: 18/09/2015 Data da Publicação: 21/09/2015 Número do Diário: 1970 Página: 2702 |
| 17/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2015 Teor do ato: Ante a concordância da parte executada com relação à prova emprestada (conforme os termos da decisão de fls. 482, a omissão importa concordância tácita), REVOGO a determinação de avaliação do imóvel. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais, eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que a credora não optou pela adjudicação (art. 685-A CPC), ela pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, a credora deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá à exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema LUT LEILÕES, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Por fim, o leilão eletrônico deverá se dar de forma concomitante com o leilão presencial, no átrio do 2º. Andar deste Foro Regional. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a parte executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Int. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 16/09/2015 |
Decisão
Ante a concordância da parte executada com relação à prova emprestada (conforme os termos da decisão de fls. 482, a omissão importa concordância tácita), REVOGO a determinação de avaliação do imóvel. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais, eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que a credora não optou pela adjudicação (art. 685-A CPC), ela pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, a credora deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá à exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema LUT LEILÕES, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Por fim, o leilão eletrônico deverá se dar de forma concomitante com o leilão presencial, no átrio do 2º. Andar deste Foro Regional. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a parte executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Int. |
| 02/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 27/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 1893 Página: 2496 |
| 26/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2015 Teor do ato: 1) Forme-se novo volume a partir de fls. 395, inclusive, sem renumerar os autos. 2) Fls. 391/480: Manifeste-se a parte executada em dez dias se concorda com a utilização da avaliação do imóvel emprestada, presumindo-se o silêncio como concordância tácita. Int. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 25/05/2015 |
Decisão
1) Forme-se novo volume a partir de fls. 395, inclusive, sem renumerar os autos. 2) Fls. 391/480: Manifeste-se a parte executada em dez dias se concorda com a utilização da avaliação do imóvel emprestada, presumindo-se o silêncio como concordância tácita. Int. |
| 25/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 30/04/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 26/03/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 22/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 23/02/2015 |
| 22/01/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 22/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 18/03/2097 |
| 17/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2014 Data da Disponibilização: 17/12/2014 Data da Publicação: 18/12/2014 Número do Diário: 1797 Página: 2487 |
| 16/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2014 Teor do ato: Fls. 379/380: Manifeste-se o Sr. Perito, no prazo de dez dias, sobre o pedido de parcelamento de seus honorários, efetuado pela parte autora, em cinco parcelas mensais e sucessivas. Int. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 15/12/2014 |
Decisão
Fls. 379/380: Manifeste-se o Sr. Perito, no prazo de dez dias, sobre o pedido de parcelamento de seus honorários, efetuado pela parte autora, em cinco parcelas mensais e sucessivas. Int. |
| 21/10/2014 |
Petição Juntada
21/10 (01) |
| 03/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2014 Data da Disponibilização: 03/10/2014 Data da Publicação: 06/10/2014 Número do Diário: 1747 Página: 2526 |
| 02/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2014 Teor do ato: Fls. 369/375: Manifestem-se a exequente sobre a estimativa dos honorários periciais (R$ 5.405,07), presumindo-se o silencio como concordância e intimando-se o perito para início dos trabalhos, tão logo efetuado o depósito. Prazo de 10 dias, presumindo-se o silêncio como concordância tácita. Int. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Otávio Henrique Simão E Cucinelli (OAB 312159/SP) |
| 02/10/2014 |
Decisão
Fls. 369/375: Manifestem-se a exequente sobre a estimativa dos honorários periciais (R$ 5.405,07), presumindo-se o silencio como concordância e intimando-se o perito para início dos trabalhos, tão logo efetuado o depósito. Prazo de 10 dias, presumindo-se o silêncio como concordância tácita. Int. |
| 01/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 01/10/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 17/09/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 27/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 07/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1706 Página: 2812 |
| 06/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2014 Teor do ato: 1) Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença certificado às fls. 358,para AVALIAR o(s) IMÓVEL(IS) cujo condomínio se pretende extinguir, NOMEIO PERITO(A) o(a) Dr(a). FABIANA ALBANO, que deverá ser intimado(a) desta nomeação e deferindo-lhe vista dos autos em livro carga próprio por dez dias, para estimar seus honorários periciais provisórios, que deverão ser depositados pela parte EXEQUENTE, em dez dias após intimada da estimativa pericial, nos termos do art. 33, "caput", do CPC. Laudo em 60 (sessenta) dias. Deverá o(a) Sr(a). Perito(a) comunicar a data da perícia com antecedência de trinta dias, comunicando-se nos autos, para ciência das partes e acompanhamento dos assistentes técnicos, caso queiram. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo comum de dez dias, sob pena de preclusão (art. 421, §1º, do CPC). 2) Anoto, por oportuno, que a determinação para o exequente recolher os honorários do sr. Perito deve-se ao fato de que, sendo imprescindível para a alienação da coisa comum, determinar ao executado que recolha as custas revela-se ineficaz, visto que o mesmo poderá retardar o custeio dos honorários, obstando a marcha processual. Anoto, ainda, que o valor desembolsado a título de perícia poderá ser cobrado do executado a título de sucumbência. Int. Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Otávio Henrique Simão E Cucinelli (OAB 312159/SP) |
| 05/08/2014 |
Decisão
1) Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença certificado às fls. 358,para AVALIAR o(s) IMÓVEL(IS) cujo condomínio se pretende extinguir, NOMEIO PERITO(A) o(a) Dr(a). FABIANA ALBANO, que deverá ser intimado(a) desta nomeação e deferindo-lhe vista dos autos em livro carga próprio por dez dias, para estimar seus honorários periciais provisórios, que deverão ser depositados pela parte EXEQUENTE, em dez dias após intimada da estimativa pericial, nos termos do art. 33, "caput", do CPC. Laudo em 60 (sessenta) dias. Deverá o(a) Sr(a). Perito(a) comunicar a data da perícia com antecedência de trinta dias, comunicando-se nos autos, para ciência das partes e acompanhamento dos assistentes técnicos, caso queiram. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo comum de dez dias, sob pena de preclusão (art. 421, §1º, do CPC). 2) Anoto, por oportuno, que a determinação para o exequente recolher os honorários do sr. Perito deve-se ao fato de que, sendo imprescindível para a alienação da coisa comum, determinar ao executado que recolha as custas revela-se ineficaz, visto que o mesmo poderá retardar o custeio dos honorários, obstando a marcha processual. Anoto, ainda, que o valor desembolsado a título de perícia poderá ser cobrado do executado a título de sucumbência. Int. |
| 05/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/07/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 02/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes
a r. sentença transitou em julgado em 09/04/14. |
| 16/06/2014 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO 13/06 - (09) |
| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1617 Página: 2338 |
| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: 1618 Página: 2366 |
| 24/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2014 Teor do ato: Ação: Alienação judicial de bem indiviso para fim de EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO entre as partes acima referidas, tendo por objeto o imóvel da matrícula 9.643, do 6º (Sexto) Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Contestação (fl. 181/336): Réus concordam com a venda judicial do imóvel, mas requerem compensação com os valores pagos exclusivamente pelos réus com o custeio de tributos, tarifa de água e despesas de manutenção e conservação da coisa comum. Processamento: (1) Réplica, impugnando o pedido de compensação formulado pelos réus, vez que os réus usaram exclusivamente a coisa comum e obtiveram receita com o imóvel, sem qualquer prestação de contas aos autores. (2) Foi expedido ofício à PREFEITURA de SÃO PAULO, para ciência desta demanda, em razão dos arrestos de execuções fiscais que gravam o imóvel; (3) Pedido dos autores para expedir ofício à PREFEITURA para prestar informações; (4) Resposta da PREFEITURA às fls. 171/175, pedindo a reserva de valores. É o relatório do essencial. D E C I D O. Prioridade do idoso (fls. 38): Anote-se a prioridade de processamento do feito, nos termos da Lei 10741/03, tarjando-se os autos. Cabível o julgamento no estado, considerando que os réus CONCORDARAM com o pedido de alienação judicial do imóvel (art. 329 c/c art. 269, inciso II, CPC). Desnecessário oficiar-se a PREFEITURA para prestar informações, considerando que: (1) a PREFEITURA já se manifestou às fls. 171/175; (2) os autores não apontaram, em seu requerimento de fls. 348, quais a informações pretendem que sejam prestadas. No caso é incontroversa a co-titularidade das partes sobre o imóvel em discussão. Além disso, a matrícula juntada a fl. 13/15 comprova o condomínio das partes sobre a coisa indivisível, um imóvel. A hipótese se adequa ao inciso IV, do art. 1.112, do Código de Processo Civil, devendo ser avaliado e alienado judicialmente o imóvel para pôr fim ao estado de indivisibilidade, ao condomínio existente sobre o imóvel. Após a alienação, repartir-se-á o produto entre os comunheiros, à razão da participação na coisa coisa comum, de acordo com sua cota-parte (ideal) sobre o bem. Não há outra solução, vez que os condôminos não se entendem quanto ao destino da coisa comum, ao passo que os réus - repita-se - CONCORDARAM com o pedido de alienação judicial que, por isso, deve ser julgado procedente. Quanto ao exercício do DIREITO DE PREFERÊNCIA à aquisição da coisa comum, este se exerce por ocasião do praceamento, e não antes (arts. 1.118 e 1.119, do Código de Processo Civil). Incabíveis, neste procedimento especial, por necessitarem de prévio acertamento jurídico por meio de ações próprias e contraditório adequado: (1) PRESTAÇÃO DE CONTAS dos réus aos autores, quanto ao uso exclusivo da cosia comum, inclusive quanto à partilha de eventual receita auferida (frutos civis) na exploração da coisa; (2)COMPENSAÇÃO DE VALORES entre as partes, fundada em pretenso ressarcimento devido pelos autores aos réus, por força de reembolso de gastos com a coisa comum e suportados exclusivamente pelos réus. Estas questões devem ser suscitadas e analisadas em demandas próprias, sendo impossível juridicamente a aplicação do instituto de COMPENSAÇÃO tão somente com base nos valores e comprovantes trazidos pelos réus em contestação, por não se amoldarem ao disposto no art. 369, do Código Civil, inclusive por não terem a mesma natureza, conforme dispõe o art. 370, do Código Civil. Neste procedimento cabe tão somente a alienação judicial do bem, com a partilha do produto entre os comunheiros, observando-se a necessidade de, previamente à partilha do produto entre eles, DEDUZIREM-SE os créditos FISCAIS, conforme valores apontados pela FAZENDA PÚBLICA do MUNICÍPIO às fls. 171/175. Inclusive por força dos arrestos fiscais que gravam o imóvel, devidamente registrados na matrícula (fls. 13/15). Aplica-se, a respeito, o disposto no art. 130, § único, do Código Tributário Nacional. É o que basta para o deslinde. Isto posto, nos termos do art. 269, inciso II, do CPC, para extinção do condomínio comprovado às fls. 13/15, JULGO PROCEDENTE a ação, para o fim de DETERMINAR A ALIENAÇÃO JUDICIAL do imóvel da matrícula 9.643, do 6º (Sexto) Cartório de Registro de Imóveis da Capital, situado à Rua das Dálias, 143, antigo nº 32, Vila Bela, 26º Subdistrito de Vila Prudente- Capital-SP. Decorrido o prazo para recursos contra esta sentença, deverá ser avaliado o imóvel por perito judicial, a ser oportunamente nomeado, para posterior alienação em hasta pública, sub-rogando-se os comunheiros nos quinhões respectivos, na forma da matrícula de fls. 13/15, verso. DETERMINO A RESERVA de valores em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FAZENDA PÚBLICA, até o limite da dívida fiscal informada (fls. 171/175) e devidamente atualizada por ocasião da arrematação ou adjudicação, repartindo-se AS SOBRAS entre os comunheiros, à razão de sua cota-parte (ideal) sobre a coisa comum. CONDENO a parte requerida, "pro rata", ao reembolso de custas e despesas processuais, atualizadas monetariamente desde o desembolso, bem como ao pagamento de honorários em favor da parte autora, que arbitro, na forma do art. 20, §4º, do CPC, em R$1.000,00 (um mil reais), igualmente atualizados. P.R.I São Paulo, 19 de março de 2014. FÁBIO ROGÉRIO BOJO PELLEGRINO - Juiz de Direito - Advogados(s): Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 21/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2014 Teor do ato: Ação: Alienação judicial de bem indiviso para fim de EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO entre as partes acima referidas, tendo por objeto o imóvel da matrícula 9.643, do 6º (Sexto) Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Contestação (fl. 181/336): Réus concordam com a venda judicial do imóvel, mas requerem compensação com os valores pagos exclusivamente pelos réus com o custeio de tributos, tarifa de água e despesas de manutenção e conservação da coisa comum. Processamento: (1) Réplica, impugnando o pedido de compensação formulado pelos réus, vez que os réus usaram exclusivamente a coisa comum e obtiveram receita com o imóvel, sem qualquer prestação de contas aos autores. (2) Foi expedido ofício à PREFEITURA de SÃO PAULO, para ciência desta demanda, em razão dos arrestos de execuções fiscais que gravam o imóvel; (3) Pedido dos autores para expedir ofício à PREFEITURA para prestar informações; (4) Resposta da PREFEITURA às fls. 171/175, pedindo a reserva de valores. É o relatório do essencial. D E C I D O. Prioridade do idoso (fls. 38): Anote-se a prioridade de processamento do feito, nos termos da Lei 10741/03, tarjando-se os autos. Cabível o julgamento no estado, considerando que os réus CONCORDARAM com o pedido de alienação judicial do imóvel (art. 329 c/c art. 269, inciso II, CPC). Desnecessário oficiar-se a PREFEITURA para prestar informações, considerando que: (1) a PREFEITURA já se manifestou às fls. 171/175; (2) os autores não apontaram, em seu requerimento de fls. 348, quais a informações pretendem que sejam prestadas. No caso é incontroversa a co-titularidade das partes sobre o imóvel em discussão. Além disso, a matrícula juntada a fl. 13/15 comprova o condomínio das partes sobre a coisa indivisível, um imóvel. A hipótese se adequa ao inciso IV, do art. 1.112, do Código de Processo Civil, devendo ser avaliado e alienado judicialmente o imóvel para pôr fim ao estado de indivisibilidade, ao condomínio existente sobre o imóvel. Após a alienação, repartir-se-á o produto entre os comunheiros, à razão da participação na coisa coisa comum, de acordo com sua cota-parte (ideal) sobre o bem. Não há outra solução, vez que os condôminos não se entendem quanto ao destino da coisa comum, ao passo que os réus - repita-se - CONCORDARAM com o pedido de alienação judicial que, por isso, deve ser julgado procedente. Quanto ao exercício do DIREITO DE PREFERÊNCIA à aquisição da coisa comum, este se exerce por ocasião do praceamento, e não antes (arts. 1.118 e 1.119, do Código de Processo Civil). Incabíveis, neste procedimento especial, por necessitarem de prévio acertamento jurídico por meio de ações próprias e contraditório adequado: (1) PRESTAÇÃO DE CONTAS dos réus aos autores, quanto ao uso exclusivo da cosia comum, inclusive quanto à partilha de eventual receita auferida (frutos civis) na exploração da coisa; (2)COMPENSAÇÃO DE VALORES entre as partes, fundada em pretenso ressarcimento devido pelos autores aos réus, por força de reembolso de gastos com a coisa comum e suportados exclusivamente pelos réus. Estas questões devem ser suscitadas e analisadas em demandas próprias, sendo impossível juridicamente a aplicação do instituto de COMPENSAÇÃO tão somente com base nos valores e comprovantes trazidos pelos réus em contestação, por não se amoldarem ao disposto no art. 369, do Código Civil, inclusive por não terem a mesma natureza, conforme dispõe o art. 370, do Código Civil. Neste procedimento cabe tão somente a alienação judicial do bem, com a partilha do produto entre os comunheiros, observando-se a necessidade de, previamente à partilha do produto entre eles, DEDUZIREM-SE os créditos FISCAIS, conforme valores apontados pela FAZENDA PÚBLICA do MUNICÍPIO às fls. 171/175. Inclusive por força dos arrestos fiscais que gravam o imóvel, devidamente registrados na matrícula (fls. 13/15). Aplica-se, a respeito, o disposto no art. 130, § único, do Código Tributário Nacional. É o que basta para o deslinde. Isto posto, nos termos do art. 269, inciso II, do CPC, para extinção do condomínio comprovado às fls. 13/15, JULGO PROCEDENTE a ação, para o fim de DETERMINAR A ALIENAÇÃO JUDICIAL do imóvel da matrícula 9.643, do 6º (Sexto) Cartório de Registro de Imóveis da Capital, situado à Rua das Dálias, 143, antigo nº 32, Vila Bela, 26º Subdistrito de Vila Prudente- Capital-SP. Decorrido o prazo para recursos contra esta sentença, deverá ser avaliado o imóvel por perito judicial, a ser oportunamente nomeado, para posterior alienação em hasta pública, sub-rogando-se os comunheiros nos quinhões respectivos, na forma da matrícula de fls. 13/15, verso. DETERMINO A RESERVA de valores em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FAZENDA PÚBLICA, até o limite da dívida fiscal informada (fls. 171/175) e devidamente atualizada por ocasião da arrematação ou adjudicação, repartindo-se AS SOBRAS entre os comunheiros, à razão de sua cota-parte (ideal) sobre a coisa comum. CONDENO a parte requerida, "pro rata", ao reembolso de custas e despesas processuais, atualizadas monetariamente desde o desembolso, bem como ao pagamento de honorários em favor da parte autora, que arbitro, na forma do art. 20, §4º, do CPC, em R$1.000,00 (um mil reais), igualmente atualizados. P.R.I São Paulo, 19 de março de 2014. FÁBIO ROGÉRIO BOJO PELLEGRINO - Juiz de Direito - Advogados(s): Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP), Otávio Henrique Simão E Cucinelli (OAB 312159/SP) |
| 20/03/2014 |
Sentença Registrada
|
| 20/03/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Ação: Alienação judicial de bem indiviso para fim de EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO entre as partes acima referidas, tendo por objeto o imóvel da matrícula 9.643, do 6º (Sexto) Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Contestação (fl. 181/336): Réus concordam com a venda judicial do imóvel, mas requerem compensação com os valores pagos exclusivamente pelos réus com o custeio de tributos, tarifa de água e despesas de manutenção e conservação da coisa comum. Processamento: (1) Réplica, impugnando o pedido de compensação formulado pelos réus, vez que os réus usaram exclusivamente a coisa comum e obtiveram receita com o imóvel, sem qualquer prestação de contas aos autores. (2) Foi expedido ofício à PREFEITURA de SÃO PAULO, para ciência desta demanda, em razão dos arrestos de execuções fiscais que gravam o imóvel; (3) Pedido dos autores para expedir ofício à PREFEITURA para prestar informações; (4) Resposta da PREFEITURA às fls. 171/175, pedindo a reserva de valores. É o relatório do essencial. D E C I D O. Prioridade do idoso (fls. 38): Anote-se a prioridade de processamento do feito, nos termos da Lei 10741/03, tarjando-se os autos. Cabível o julgamento no estado, considerando que os réus CONCORDARAM com o pedido de alienação judicial do imóvel (art. 329 c/c art. 269, inciso II, CPC). Desnecessário oficiar-se a PREFEITURA para prestar informações, considerando que: (1) a PREFEITURA já se manifestou às fls. 171/175; (2) os autores não apontaram, em seu requerimento de fls. 348, quais a informações pretendem que sejam prestadas. No caso é incontroversa a co-titularidade das partes sobre o imóvel em discussão. Além disso, a matrícula juntada a fl. 13/15 comprova o condomínio das partes sobre a coisa indivisível, um imóvel. A hipótese se adequa ao inciso IV, do art. 1.112, do Código de Processo Civil, devendo ser avaliado e alienado judicialmente o imóvel para pôr fim ao estado de indivisibilidade, ao condomínio existente sobre o imóvel. Após a alienação, repartir-se-á o produto entre os comunheiros, à razão da participação na coisa coisa comum, de acordo com sua cota-parte (ideal) sobre o bem. Não há outra solução, vez que os condôminos não se entendem quanto ao destino da coisa comum, ao passo que os réus - repita-se - CONCORDARAM com o pedido de alienação judicial que, por isso, deve ser julgado procedente. Quanto ao exercício do DIREITO DE PREFERÊNCIA à aquisição da coisa comum, este se exerce por ocasião do praceamento, e não antes (arts. 1.118 e 1.119, do Código de Processo Civil). Incabíveis, neste procedimento especial, por necessitarem de prévio acertamento jurídico por meio de ações próprias e contraditório adequado: (1) PRESTAÇÃO DE CONTAS dos réus aos autores, quanto ao uso exclusivo da cosia comum, inclusive quanto à partilha de eventual receita auferida (frutos civis) na exploração da coisa; (2)COMPENSAÇÃO DE VALORES entre as partes, fundada em pretenso ressarcimento devido pelos autores aos réus, por força de reembolso de gastos com a coisa comum e suportados exclusivamente pelos réus. Estas questões devem ser suscitadas e analisadas em demandas próprias, sendo impossível juridicamente a aplicação do instituto de COMPENSAÇÃO tão somente com base nos valores e comprovantes trazidos pelos réus em contestação, por não se amoldarem ao disposto no art. 369, do Código Civil, inclusive por não terem a mesma natureza, conforme dispõe o art. 370, do Código Civil. Neste procedimento cabe tão somente a alienação judicial do bem, com a partilha do produto entre os comunheiros, observando-se a necessidade de, previamente à partilha do produto entre eles, DEDUZIREM-SE os créditos FISCAIS, conforme valores apontados pela FAZENDA PÚBLICA do MUNICÍPIO às fls. 171/175. Inclusive por força dos arrestos fiscais que gravam o imóvel, devidamente registrados na matrícula (fls. 13/15). Aplica-se, a respeito, o disposto no art. 130, § único, do Código Tributário Nacional. É o que basta para o deslinde. Isto posto, nos termos do art. 269, inciso II, do CPC, para extinção do condomínio comprovado às fls. 13/15, JULGO PROCEDENTE a ação, para o fim de DETERMINAR A ALIENAÇÃO JUDICIAL do imóvel da matrícula 9.643, do 6º (Sexto) Cartório de Registro de Imóveis da Capital, situado à Rua das Dálias, 143, antigo nº 32, Vila Bela, 26º Subdistrito de Vila Prudente- Capital-SP. Decorrido o prazo para recursos contra esta sentença, deverá ser avaliado o imóvel por perito judicial, a ser oportunamente nomeado, para posterior alienação em hasta pública, sub-rogando-se os comunheiros nos quinhões respectivos, na forma da matrícula de fls. 13/15, verso. DETERMINO A RESERVA de valores em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FAZENDA PÚBLICA, até o limite da dívida fiscal informada (fls. 171/175) e devidamente atualizada por ocasião da arrematação ou adjudicação, repartindo-se AS SOBRAS entre os comunheiros, à razão de sua cota-parte (ideal) sobre a coisa comum. CONDENO a parte requerida, "pro rata", ao reembolso de custas e despesas processuais, atualizadas monetariamente desde o desembolso, bem como ao pagamento de honorários em favor da parte autora, que arbitro, na forma do art. 20, §4º, do CPC, em R$1.000,00 (um mil reais), igualmente atualizados. P.R.I São Paulo, 19 de março de 2014. FÁBIO ROGÉRIO BOJO PELLEGRINO - Juiz de Direito - |
| 19/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 04/11/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 02/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2013 Data da Disponibilização: 02/10/2013 Data da Publicação: 03/10/2013 Número do Diário: 1511 Página: 2411 |
| 01/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2013 Teor do ato: Fls. 181/336: Manifeste-se o autor em dez dias. Int. Advogados(s): Armiro Avanzi (OAB 232395/SP), Antônio Luis Moreira Almeida (OAB 163863/SP), Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 27/09/2013 |
Decisão
Fls. 181/336: Manifeste-se o autor em dez dias. Int. |
| 27/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 23/09/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 08/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2013 Data da Disponibilização: 06/08/2013 Data da Publicação: 07/08/2013 Número do Diário: 1470 Página: 1506 |
| 05/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2013 Teor do ato: Petição - aviso no sistema: Junte(m)-se a(s) petição(ões) pendente(s), conforme AVISO do sistema. Advogados(s): Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 02/08/2013 |
Proferido Despacho
Petição - aviso no sistema: Junte(m)-se a(s) petição(ões) pendente(s), conforme AVISO do sistema. |
| 02/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/06/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 28/05/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 008.2013/013080-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2013 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 08/05/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n.º 008.2013/008538-9, dirigi-me à Rua Maria Paula, 136 - 11.º andar - Bela Vista e, ali estando em 30/04/2013 às 14h55min, CITEI FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, na pessoa da Dra. LOREDANIA KFOURI DE V. NUNES OAB/SP 72.791 - Procuradora Diretora do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, para os atos e termos da ação proposta, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado que lhe li, aceitou contrafé e exarou sua assinatura no presente. O referido é verdade e dou fé. |
| 15/04/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2013/008538-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2013 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 10/04/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2013/008402-1 Situação: Cancelado em 15/04/2026 Local: Oficial de justiça - |
| 25/03/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 21/03/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 21/03/2013 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 21/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Outros procedimentos de jurisdição voluntária para Alienação Judicial de Bens. |
| 21/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Procedimento Ordinário para Outros procedimentos de jurisdição voluntária. |
| 21/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 05/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2013 Data da Disponibilização: 05/03/2013 Data da Publicação: 06/03/2013 Número do Diário: 1367 Página: 2157 |
| 04/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2013 Teor do ato: 1) Retifique-se no Distribuidor a classe da ação (é procedimento especial - art. 1112, IV, CPC) - alienação de coisa comum. 2) Prazo para resposta = dez dias (art. 1106, CPC). 3) Nos termos do art. 1108, CPC e considerando que o imóvel é objeto de dois arrestos em execuções fiscais (fls. 14/14vº), expeça-se mandado à Fazenda Pública Municipal (Procuradoria Fiscal do Município de São Paulo), para apresentar resposta em dez dias (calculado em quádruplo - art. 188, CPC). Advogados(s): Pedro Luiz Napolitano (OAB 93681/SP) |
| 28/02/2013 |
Decisão
1) Retifique-se no Distribuidor a classe da ação (é procedimento especial - art. 1112, IV, CPC) - alienação de coisa comum. 2) Prazo para resposta = dez dias (art. 1106, CPC). 3) Nos termos do art. 1108, CPC e considerando que o imóvel é objeto de dois arrestos em execuções fiscais (fls. 14/14vº), expeça-se mandado à Fazenda Pública Municipal (Procuradoria Fiscal do Município de São Paulo), para apresentar resposta em dez dias (calculado em quádruplo - art. 188, CPC). |
| 06/02/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 06/02/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 05/02/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/02/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 30/05/2019 |
Petições Diversas |
| 19/06/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 12/01/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 22/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/08/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 12/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 01/05/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 02/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 12/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/03/2013 | Correção | Alienação Judicial de Bens | Cível | Conforme r despacho de fls 25 datado de 15/02/2013 |
| 23/03/2013 | Correção | Outros procedimentos de jurisdição voluntária | Cível | Conforme r despacho de fls 25 datado de 15/02/2013 |
| 06/02/2013 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |