| Reqte |
Transbrasil Transporte e Locadora de Veículos Ltda.
Advogado: Augusto Polonio |
| Reqdo |
Massa Falida de J. Rufinus Diesel Ltda
Advogada: Aparecida Rufino Advogado: Gabriel Battagin Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 4018 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2018 Teor do ato: 1) Fls. 116/120: Cumpra-se o V. Acórdão (dado parcial provimento, determinando a incidência dos juros de mora concernentes aos valores objeto do desembolso a partir de 27 de outubro de 2016). 2) Aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação quanto à execução do julgado, cabendo à parte interessada instruir o pedido de cumprimento de sentença com cálculos, observado o NCPC 524. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos, conforme Comunicado da Eg. Corregedoria Geral de Justiça CG nº 1.789/2017 (DJE de 02/08/2017, pg. 20/22). Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 23/11/2018 |
Decisão
1) Fls. 116/120: Cumpra-se o V. Acórdão (dado parcial provimento, determinando a incidência dos juros de mora concernentes aos valores objeto do desembolso a partir de 27 de outubro de 2016). 2) Aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação quanto à execução do julgado, cabendo à parte interessada instruir o pedido de cumprimento de sentença com cálculos, observado o NCPC 524. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos, conforme Comunicado da Eg. Corregedoria Geral de Justiça CG nº 1.789/2017 (DJE de 02/08/2017, pg. 20/22). Int. |
| 11/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 4018 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2018 Teor do ato: 1) Fls. 116/120: Cumpra-se o V. Acórdão (dado parcial provimento, determinando a incidência dos juros de mora concernentes aos valores objeto do desembolso a partir de 27 de outubro de 2016). 2) Aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação quanto à execução do julgado, cabendo à parte interessada instruir o pedido de cumprimento de sentença com cálculos, observado o NCPC 524. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos, conforme Comunicado da Eg. Corregedoria Geral de Justiça CG nº 1.789/2017 (DJE de 02/08/2017, pg. 20/22). Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 23/11/2018 |
Decisão
1) Fls. 116/120: Cumpra-se o V. Acórdão (dado parcial provimento, determinando a incidência dos juros de mora concernentes aos valores objeto do desembolso a partir de 27 de outubro de 2016). 2) Aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação quanto à execução do julgado, cabendo à parte interessada instruir o pedido de cumprimento de sentença com cálculos, observado o NCPC 524. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos, conforme Comunicado da Eg. Corregedoria Geral de Justiça CG nº 1.789/2017 (DJE de 02/08/2017, pg. 20/22). Int. |
| 23/11/2018 |
Início da Execução Juntado
0009816-55.2018.8.26.0008 - Cumprimento de sentença |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 04/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 3527 |
| 21/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/08/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70109409-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/08/2018 18:08 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2018 Teor do ato: Fls. 100/103: Intime-se a parte AUTORA para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, e uma vez em termos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 24/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 100/103: Intime-se a parte AUTORA para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, e uma vez em termos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe. |
| 19/07/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70100418-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/07/2018 17:04 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 2604 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2018 Teor do ato: Fls. 95/96: REJEITO os Embargos de Declaração. A matéria não é de ser arguida pelo instrumento, haja vista o momento processual em que se busca a formação de título executivo. Por fim, oportuno peticionamento bastará para a observação do texto legal aplicável ao caso. Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 26/06/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Fls. 95/96: REJEITO os Embargos de Declaração. A matéria não é de ser arguida pelo instrumento, haja vista o momento processual em que se busca a formação de título executivo. Por fim, oportuno peticionamento bastará para a observação do texto legal aplicável ao caso. Int. |
| 22/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.18.70072747-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/05/2018 15:46 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 3519 |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2018 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, e o faço para condenar a ré no pagamento de indenização pelos danos materiais e lucros cessantes sofridos pela autora, no importe de R$31.100,00. Os valores objeto de desembolso deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados de seus respectivos desembolsos. O valor do prejuízo, por sua vez, com a viagem não realizada deverá ser acrescido de juros de mora mensais e corrigido monetariamente a partir da data do comparecimento espontâneo da ré aos autos (27.10.2016 - fls. 50).Em razão do decidido, as partes arcarão proporcionalmente com as custas e despesas processuais e, com relação aos honorários advocatícios, cada uma arcará com os da parte adversa, ora fixados, com fundamento no NCPC 85, § 2.º, em 10% do valor atualizado da condenação.P. I. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 17/05/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, e o faço para condenar a ré no pagamento de indenização pelos danos materiais e lucros cessantes sofridos pela autora, no importe de R$31.100,00. Os valores objeto de desembolso deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados de seus respectivos desembolsos. O valor do prejuízo, por sua vez, com a viagem não realizada deverá ser acrescido de juros de mora mensais e corrigido monetariamente a partir da data do comparecimento espontâneo da ré aos autos (27.10.2016 - fls. 50).Em razão do decidido, as partes arcarão proporcionalmente com as custas e despesas processuais e, com relação aos honorários advocatícios, cada uma arcará com os da parte adversa, ora fixados, com fundamento no NCPC 85, § 2.º, em 10% do valor atualizado da condenação.P. I. |
| 03/05/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2450 Página: 2921 |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2017 Teor do ato: Certidão retro:Apesar do comparecimento espontâneo às fls. 51/52, a parte REQUERIDA deixou de apresentar contestação aos pedidos constantes na inicial, como certificado às fls. 87, assim, DECRETO A SUA REVELIA.Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se e façam-me conclusos para sentença.Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 11/10/2017 |
Decisão
Certidão retro:Apesar do comparecimento espontâneo às fls. 51/52, a parte REQUERIDA deixou de apresentar contestação aos pedidos constantes na inicial, como certificado às fls. 87, assim, DECRETO A SUA REVELIA.Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se e façam-me conclusos para sentença.Int. |
| 22/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 18/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70096705-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2017 10:14 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 2664 |
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2017 Teor do ato: 1) Fls. 62: Pela derradeira vez, regularize-se a representação processual da parte REQUERIDA, comprovando-se os poderes e a qualidade daquela que assina pela pessoa jurídica (NCPC 75, VIII), em quinze dias úteis.2) No mais, cumpra a Serventia fls. 61, item 2. Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 20/07/2017 |
Decisão
1) Fls. 62: Pela derradeira vez, regularize-se a representação processual da parte REQUERIDA, comprovando-se os poderes e a qualidade daquela que assina pela pessoa jurídica (NCPC 75, VIII), em quinze dias úteis.2) No mais, cumpra a Serventia fls. 61, item 2. Int. |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2359 Página: 3104 |
| 01/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70069177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2017 06:00 |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2017 Teor do ato: 1) Fls. 58: A representação da parte REQUERIDA permanece irregular, vez que não foram juntados o instrumento de mandato outorgando poderes ao patrono substabelecente de fls. 59 e os atos constitutivos da Empresa, comprovando-se os poderes e a qualidade daquela que assina pela pessoa jurídica (NCPC 75, VIII). REGULARIZE-SE, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena as do NCPC 104, § 2º.2) Sem prejuízo, diligencie a Serventia se a carta precatória nº 1014886-77.2016.8.26.0405 (fls. 49) foi devidamente cumprida.Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Adauto José Ferreira (OAB 175591/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 30/05/2017 |
Decisão
1) Fls. 58: A representação da parte REQUERIDA permanece irregular, vez que não foram juntados o instrumento de mandato outorgando poderes ao patrono substabelecente de fls. 59 e os atos constitutivos da Empresa, comprovando-se os poderes e a qualidade daquela que assina pela pessoa jurídica (NCPC 75, VIII). REGULARIZE-SE, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena as do NCPC 104, § 2º.2) Sem prejuízo, diligencie a Serventia se a carta precatória nº 1014886-77.2016.8.26.0405 (fls. 49) foi devidamente cumprida.Int. |
| 25/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70051144-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2017 13:52 |
| 07/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: 2297 Página: 2905 |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 50/52: Trata-se de pedido de suspensão do feito formulado pela requerida ao argumento de que houve o deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa. O pleito, contudo, não comporta acolhimento.Isso porque se trata de "ação de indenização por perdas e danos cumulada com pedido de indenização por danos extrapatrimoniais".Aplicam-se, ao caso, as disposições do artigo 6º, parágrafo 1º da Lei 11,101/2005, ou seja, o deferimento do processamento da recuperação judicial não impede o prosseguimento das ações que demandem quantia ilíquida, tal como se dá na hipótese vertente.Nesse sentido, aliás, já decidiu o e. TJSP:"Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade e nulidade de título cumulada com indenização por danos morais. Alegação de inexistência de relação comercial, com emissão de duplicatas mercantis baseadas em notas fiscais desconhecidas. Sentença de procedência. Benefício da recuperação judicial informado pela ré, não impede o andamento da ação de conhecimento promovida contra ela, visando inexigibilidade de título de crédito e indenização por danos morais. Enquadramento na previsão do §1º, do art. 6º, da LF n. 11.101/2005. Afastamento do pedido de suspensão da ação. (...) Preliminares rejeitadas. Recurso não provido". (TJSP, Apelação nº1002285-37.2015.8.26.0320. Relator(a): Edson Luiz de Queiróz; Comarca: Limeira; Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 21/02/2017; Data de registro: 22/02/2017)Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pela ré às fls. 50.No mais, regularize a ré a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Adauto José Ferreira (OAB 175591/SP) |
| 23/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 50/52: Trata-se de pedido de suspensão do feito formulado pela requerida ao argumento de que houve o deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa. O pleito, contudo, não comporta acolhimento.Isso porque se trata de "ação de indenização por perdas e danos cumulada com pedido de indenização por danos extrapatrimoniais".Aplicam-se, ao caso, as disposições do artigo 6º, parágrafo 1º da Lei 11,101/2005, ou seja, o deferimento do processamento da recuperação judicial não impede o prosseguimento das ações que demandem quantia ilíquida, tal como se dá na hipótese vertente.Nesse sentido, aliás, já decidiu o e. TJSP:"Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade e nulidade de título cumulada com indenização por danos morais. Alegação de inexistência de relação comercial, com emissão de duplicatas mercantis baseadas em notas fiscais desconhecidas. Sentença de procedência. Benefício da recuperação judicial informado pela ré, não impede o andamento da ação de conhecimento promovida contra ela, visando inexigibilidade de título de crédito e indenização por danos morais. Enquadramento na previsão do §1º, do art. 6º, da LF n. 11.101/2005. Afastamento do pedido de suspensão da ação. (...) Preliminares rejeitadas. Recurso não provido". (TJSP, Apelação nº1002285-37.2015.8.26.0320. Relator(a): Edson Luiz de Queiróz; Comarca: Limeira; Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 21/02/2017; Data de registro: 22/02/2017)Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pela ré às fls. 50.No mais, regularize a ré a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.Int. |
| 29/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.16.70125043-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2016 08:40 |
| 04/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.16.70071421-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2016 23:35 |
| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: 2678 |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2016 Teor do ato: Precatória à disposição para instrução e distribuição, comprovando-se nos autos, em dez dias. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP) |
| 16/06/2016 |
Ato ordinatório
Precatória à disposição para instrução e distribuição, comprovando-se nos autos, em dez dias. |
| 15/06/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 23/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.16.70053820-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2016 16:09 |
| 20/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2016 Data da Disponibilização: 20/05/2016 Data da Publicação: 23/05/2016 Número do Diário: 2120 Página: 2319 |
| 19/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2016 Teor do ato: Deve o autor recolher a taxa devida para citação. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP) |
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 2663 |
| 18/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2016 Teor do ato: Considerando que já na vigência do Código de Processo Civil de 1973 a audiência preliminar de tentativa de conciliação não se mostrava proveitosa para as partes porque muitas vezes ela representara um embaraço ao regular andamento do processo pela dificuldade de citação ou do comparecimento pessoal.Considerando ainda, que nos termos do Artigo 139, II e VI do Código de Processo Civil de 2015 compete ao Juiz velar pela duração razoável do processo e dar maior efetividade à tutela do direito e tendo em vista que nos termos do Enunciado 35 da ENFAM, pode o Juiz, de ofício, flexibilizar o procedimento e adaptá-lo às especificidades da causa.Considerando, por fim, a natureza da causa e para adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.Cite-se a parte requerida para responder em 15 (quinze) dias úteis, advertindo o(a) citando(a) que, não contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, conforme artigo 344 do Código de Processo Civil.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Oportunamente, quando necessário, será designada audiência de conciliação Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP) |
| 18/05/2016 |
Ato ordinatório
Deve o autor recolher a taxa devida para citação. |
| 17/05/2016 |
Decisão
Considerando que já na vigência do Código de Processo Civil de 1973 a audiência preliminar de tentativa de conciliação não se mostrava proveitosa para as partes porque muitas vezes ela representara um embaraço ao regular andamento do processo pela dificuldade de citação ou do comparecimento pessoal.Considerando ainda, que nos termos do Artigo 139, II e VI do Código de Processo Civil de 2015 compete ao Juiz velar pela duração razoável do processo e dar maior efetividade à tutela do direito e tendo em vista que nos termos do Enunciado 35 da ENFAM, pode o Juiz, de ofício, flexibilizar o procedimento e adaptá-lo às especificidades da causa.Considerando, por fim, a natureza da causa e para adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.Cite-se a parte requerida para responder em 15 (quinze) dias úteis, advertindo o(a) citando(a) que, não contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, conforme artigo 344 do Código de Processo Civil.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Oportunamente, quando necessário, será designada audiência de conciliação |
| 16/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2016 |
Petições Diversas |
| 03/07/2016 |
Petições Diversas |
| 27/10/2016 |
Petições Diversas |
| 27/04/2017 |
Petições Diversas |
| 01/06/2017 |
Petições Diversas |
| 25/07/2017 |
Petições Diversas |
| 29/05/2018 |
Embargos de Declaração |
| 19/07/2018 |
Razões de Apelação |
| 03/08/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/11/2018 | Cumprimento de sentença (0009816-55.2018.8.26.0008) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |