| Exeqte |
Banco Bradesco S/A
Advogada: Eliane Aburesi |
| Exectdo |
Elza Ximenes Jacintho Materiais para Construção - Me
Advogado: Claudio Henrique Junqueira Vitorio |
| TerIntCer | Gerson Jacintho |
| Perito | Renata Arakaki |
| Gestor | AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70225180-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 11:55 |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2025 Teor do ato: 1) Dou por aperfeiçoado os autos de fl. 731. 2) Providenciem os terceiros (fls. 692/706) a regularização da representação processual. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 13 de outubro de 2025. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Junia Regina Mourão (OAB 211493/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70225180-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 11:55 |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2025 Teor do ato: 1) Dou por aperfeiçoado os autos de fl. 731. 2) Providenciem os terceiros (fls. 692/706) a regularização da representação processual. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 13 de outubro de 2025. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Junia Regina Mourão (OAB 211493/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Dou por aperfeiçoado os autos de fl. 731. 2) Providenciem os terceiros (fls. 692/706) a regularização da representação processual. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 13 de outubro de 2025. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70214118-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 12:00 |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70204633-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 13:42 |
| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1184/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2025 Teor do ato: Nada a prover (fls. 675/681 e 682/688), eis que a questão suscitada pela executada, está em exame pela Superior Instância e as questões acerca das hastas, serão oportunamente apreciadas, após a comprovação da realização pelo Leiloeiro nomeado. Assim, aguarde-se a realização das hastas. Intime-se. São Paulo, 22 de setembro de 2025. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nada a prover (fls. 675/681 e 682/688), eis que a questão suscitada pela executada, está em exame pela Superior Instância e as questões acerca das hastas, serão oportunamente apreciadas, após a comprovação da realização pelo Leiloeiro nomeado. Assim, aguarde-se a realização das hastas. Intime-se. São Paulo, 22 de setembro de 2025. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70198026-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 15:33 |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70187424-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 11:52 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2025 Teor do ato: Fls.669/671: Ciência às partes da decisão de 2ª instância (sendo descabida a nulidade de algibeira às vésperas do praceamento, mormente em processo que se arrasta há quase uma década). No mais, aguarde-se pelo cumprimento do item 2 de fls. 660. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.669/671: Ciência às partes da decisão de 2ª instância (sendo descabida a nulidade de algibeira às vésperas do praceamento, mormente em processo que se arrasta há quase uma década). No mais, aguarde-se pelo cumprimento do item 2 de fls. 660. |
| 02/09/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 02/09/2025 |
Documento Juntado
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| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2025 Teor do ato: 1) Acolho os embargos de declaração ofertados pela executada (fls. 636/638) contra a decisão de fls. 630/631, porém nego-lhes provimento. Com efeito a decisão embargada determinou a alienação em hasta pública dois dos imóveis constritos e somente ao final, ser apurará a necessidade ou não da manutenção dos demais imóveis constritos para saldar o débito existente. Cumpra-se a decisão embargada. 2) Em prosseguimento cumpra-se fl. 660. Intime-se. São Paulo, 22 de agosto de 2025. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Acolho os embargos de declaração ofertados pela executada (fls. 636/638) contra a decisão de fls. 630/631, porém nego-lhes provimento. Com efeito a decisão embargada determinou a alienação em hasta pública dois dos imóveis constritos e somente ao final, ser apurará a necessidade ou não da manutenção dos demais imóveis constritos para saldar o débito existente. Cumpra-se a decisão embargada. 2) Em prosseguimento cumpra-se fl. 660. Intime-se. São Paulo, 22 de agosto de 2025. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70153817-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 11:03 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2025 Teor do ato: 1) Rejeito liminarmente a impugnação genérica (fls. 639/640), que não tem o condão de afastar a higidez do crédito exigido. 2) Aguarde-se a realização das hastas.1 Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2025. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Rejeito liminarmente a impugnação genérica (fls. 639/640), que não tem o condão de afastar a higidez do crédito exigido. 2) Aguarde-se a realização das hastas.1 Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2025. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70146245-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/07/2025 19:58 |
| 03/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70135015-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 12:04 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70134936-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 11:17 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2025 Teor do ato: 1) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882 do NCPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Serão leiloados os imóveis indicados pelo exequente às fls. 627/628, a saber: matrícula 178.892 e matrícula 213.767 ambos do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais dos artigos 881 e 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação, ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação, devidamente atualizado, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor, e não ao Juízo, o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, na hipótese de lanço à vista. Desde logo, fica anotado que, o interesse de lanço parcelado, deve ser formulado até o início do segundo pregão (inciso II, do art. 895, do NCPC), observados os requisitos do § 1º do mesmo dispositivo retro citado, cuja oferta não poderá ser inferior a 90% do valor da avaliação atualizada. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a leiloeira indicada (fl. 628) Sra. AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI devidamente inscrita na JUCESP sob o nº 1.001, de forma a propiciar o pregão virtual, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando o (a) executado (a) intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. 2) Descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882 do NCPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Serão leiloados os imóveis indicados pelo exequente às fls. 627/628, a saber: matrícula 178.892 e matrícula 213.767 ambos do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais dos artigos 881 e 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação, ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação, devidamente atualizado, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor, e não ao Juízo, o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, na hipótese de lanço à vista. Desde logo, fica anotado que, o interesse de lanço parcelado, deve ser formulado até o início do segundo pregão (inciso II, do art. 895, do NCPC), observados os requisitos do § 1º do mesmo dispositivo retro citado, cuja oferta não poderá ser inferior a 90% do valor da avaliação atualizada. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a leiloeira indicada (fl. 628) Sra. AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI devidamente inscrita na JUCESP sob o nº 1.001, de forma a propiciar o pregão virtual, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando o (a) executado (a) intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. 2) Descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70115486-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 11:13 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2025 Teor do ato: 1) Não obstante a ausência de critério técnico ou apresentação de elemento fático, a executada ofertou impugnação ao laudo de fls. 412/586. Prestados os esclarecimentos de fls. 613/617, a executada repete a insurgência (fls. 621/622). Ante a ausência de elementos técnicos para embasar a impugnação ofertada, o resultado final apurado pela expert de confiança do juízo, notadamente porque equidistante dos interesses das partes, deve prevalecer. Sob este enfoque, HOMOLOGO o laudo pericial (fls. 412/586), onde apontados os valores dos imóveis constritos em R$.415.000,00, para JAN/2025 (mat. 53.593 CRI Praia Grande); R$.372.000,00, para JAN/2025 (mat. 173.346 9º CRI); R$.464.000,00, para JAN/2025 (mat. 178..892, 9º CRI); R$.470.000,00, para JAN/2025 (mat. 213.767, 9º CRI). 2) Atento a manifestação de fls. 264/265, traga o exequente cálculo atualizado do débito, indicando o imóvel que pretende ver alienado em hasta pública, bem como, providencie a indicação e comprovação de habilitação de leiloeiro. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 06 de maio de 2025. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Não obstante a ausência de critério técnico ou apresentação de elemento fático, a executada ofertou impugnação ao laudo de fls. 412/586. Prestados os esclarecimentos de fls. 613/617, a executada repete a insurgência (fls. 621/622). Ante a ausência de elementos técnicos para embasar a impugnação ofertada, o resultado final apurado pela expert de confiança do juízo, notadamente porque equidistante dos interesses das partes, deve prevalecer. Sob este enfoque, HOMOLOGO o laudo pericial (fls. 412/586), onde apontados os valores dos imóveis constritos em R$.415.000,00, para JAN/2025 (mat. 53.593 CRI Praia Grande); R$.372.000,00, para JAN/2025 (mat. 173.346 9º CRI); R$.464.000,00, para JAN/2025 (mat. 178..892, 9º CRI); R$.470.000,00, para JAN/2025 (mat. 213.767, 9º CRI). 2) Atento a manifestação de fls. 264/265, traga o exequente cálculo atualizado do débito, indicando o imóvel que pretende ver alienado em hasta pública, bem como, providencie a indicação e comprovação de habilitação de leiloeiro. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 06 de maio de 2025. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70076784-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 15:25 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70060650-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 09:14 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 613/617: Digam as partes sobre os esclarecimentos prestados pela Perita, em 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 613/617: Digam as partes sobre os esclarecimentos prestados pela Perita, em 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70043841-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/03/2025 13:21 |
| 06/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Tornem à perita para esclarecimentos sobre a fls. 601/607. Após, dê-se vistas às partes e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tornem à perita para esclarecimentos sobre a fls. 601/607. Após, dê-se vistas às partes e tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70030400-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 14:52 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70029403-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 17:27 |
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 412/586: Digam sobre o laudo pericial apresentado, em 10 dias. Expeça-se MLE do depósito de fl. 310, em favor da perita RENATA ARAKAKI, observando o formulário de fl. 588. Intime-se. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 412/586: Digam sobre o laudo pericial apresentado, em 10 dias. Expeça-se MLE do depósito de fl. 310, em favor da perita RENATA ARAKAKI, observando o formulário de fl. 588. Intime-se. |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2025 Teor do ato: Nos moldes de fls. 272/273, aguarde-se a intimação determinada a fl. 402, após proceda-se a averbação ARISP, observado o e-mail indicado a fl. 409 (arisp@elianeaburesiadv.com.br). Intime-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos moldes de fls. 272/273, aguarde-se a intimação determinada a fl. 402, após proceda-se a averbação ARISP, observado o e-mail indicado a fl. 409 (arisp@elianeaburesiadv.com.br). Intime-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70003803-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 15/01/2025 12:51 |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70003802-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/01/2025 12:50 |
| 11/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA738770387TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Marcos Jacintho |
| 21/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738770395TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Marcos Jacintho Diligência : 13/12/2024 |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70282300-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 15:31 |
| 06/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 05/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: Expeça-se mandado de intimação ao sucessor MARCOS JACINTHO, nos moldes da decisão de fl.352, nos endereços indicados à fl.399: Rua Antonio de Barros, Nº 1875, Vila Carrão, São Paulo/SP, CEP:03401-001; Av. Guilherme Giorgi, Nº 888, AP 22, Vila Carrão, São Paulo/SP-, CEP: 03422-000. Intime-se Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado de intimação ao sucessor MARCOS JACINTHO, nos moldes da decisão de fl.352, nos endereços indicados à fl.399: Rua Antonio de Barros, Nº 1875, Vila Carrão, São Paulo/SP, CEP:03401-001; Av. Guilherme Giorgi, Nº 888, AP 22, Vila Carrão, São Paulo/SP-, CEP: 03422-000. Intime-se |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70271354-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 25/11/2024 14:11 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: Fls. 391/392: Nada a prover do que já decidido na fl. 393. No mais, aguarde-se o prazo para o laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 391/392: Nada a prover do que já decidido na fl. 393. No mais, aguarde-se o prazo para o laudo pericial. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: 1) Indefiro a suspensão pretendida pela executada, até mesmo porque a questão suscitada não impede a avaliação. 2) Diga o exequente sobre a ausência de regular intimação do sucessor MARCOS (fl. 373), indicando endereço e recolhendo despesa para sua regular intimação, de forma a regularizar a constrição. 3) Ciência do reagendamento da vistoria pela Perita (fls. 387/388). Intime-se. São Paulo, 24 de outubro de 2024. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Indefiro a suspensão pretendida pela executada, até mesmo porque a questão suscitada não impede a avaliação. 2) Diga o exequente sobre a ausência de regular intimação do sucessor MARCOS (fl. 373), indicando endereço e recolhendo despesa para sua regular intimação, de forma a regularizar a constrição. 3) Ciência do reagendamento da vistoria pela Perita (fls. 387/388). Intime-se. São Paulo, 24 de outubro de 2024. |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70251116-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 15:01 |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70241262-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 10:59 |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70239952-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/10/2024 09:58 |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70235666-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 16:41 |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70231251-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 09:38 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2024 Teor do ato: Vistos, Fl. 374: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus representantes legais, do agendamento feito pela Perita designada, para a realização da vistoria: - Dia 17 de outubro de 2024: - às 9:30 horas, no imóvel compreendido pelo apartamento nº 86 do Edifício Nice Bloco D Projeto Leste, Vila Formosa/SP; - às 10:30 horas, no imóvel compreendido pelo apartamento nº 61 do Edifício Maison Copan, Vila Formosa/SP; - Dia 18 de outubro de 2024, às 10:30 horas, no imóvel compreendido pelo apartamento nº 204 do Edifício Residencial Vinhas, Jardim Irapuru, Praia Grande/SP. Deverão as partes providenciarem o quanto solicitado pela Perita: " Para análises da perícia, solicita-se: Planta do apartamento (se houverem)." Com a entrega do laudo, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 374: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus representantes legais, do agendamento feito pela Perita designada, para a realização da vistoria: - Dia 17 de outubro de 2024: - às 9:30 horas, no imóvel compreendido pelo apartamento nº 86 do Edifício Nice Bloco D Projeto Leste, Vila Formosa/SP; - às 10:30 horas, no imóvel compreendido pelo apartamento nº 61 do Edifício Maison Copan, Vila Formosa/SP; - Dia 18 de outubro de 2024, às 10:30 horas, no imóvel compreendido pelo apartamento nº 204 do Edifício Residencial Vinhas, Jardim Irapuru, Praia Grande/SP. Deverão as partes providenciarem o quanto solicitado pela Perita: " Para análises da perícia, solicita-se: Planta do apartamento (se houverem)." Com a entrega do laudo, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70222104-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 25/09/2024 15:19 |
| 25/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA713847893TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Marcos Jacintho |
| 21/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA713847859TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Gilson Jacintho Diligência : 13/09/2024 |
| 19/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA713847880TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Márcio Jacintho Diligência : 12/09/2024 |
| 19/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA713847690TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Gerson Jacintho Diligência : 12/09/2024 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2024 Teor do ato: Rejeito os embargos de declaração ofertados pela executada (fls. 354/355) contra a decisão de fl. 352, eis que versam inconformismo manifesto com o que restou decidido, evidenciando a inadequação da via declaratória eleita. Cumpra-se a decisão embargada. Intime-se. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito os embargos de declaração ofertados pela executada (fls. 354/355) contra a decisão de fl. 352, eis que versam inconformismo manifesto com o que restou decidido, evidenciando a inadequação da via declaratória eleita. Cumpra-se a decisão embargada. Intime-se. |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 06/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 06/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 06/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 06/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.24.70201983-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/09/2024 09:22 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Noticiado o óbito do coproprietário do imóvel OSCAR VILLORIA JACINTHO (v. fl. 311), intime-se o ESPÓLIO DE DE OSCAR VILLORIA JACINTHO, representado por seus sucessores abaixo indicados: GERSON JACINTHO - CPF: 083.524.308-74, na Rua Lucinda Gomes Barreto, nº 264, Apto. 52, Vila Carrão/SP, CEP-03440-040; GILSON JACINTHO - CPF: 128.799.018-55, na Rua Oswaldo Arouca, nº 563, Apto 61, Vila Formosa, SP/CEP: 03363-000; MARCIO JACINTHO - CPF: 255.268.968-03, na Rua Queriri, nº 201, Apto 61, Vila Carrão/SP, CEP: 03442-110; MARCOS JACINTHO - CPF: 255.347.278-10, na Rua Refinaria Presidente Bernardes, nº 672, Vila Antonieta/SP, CEP-03475-000. da constrição levada a efetio a fls. 272/273 (despesas fls. 308 e 348). 2) No mais, observada a regular intimação do credor fiduciário (fl. 344) e o recolhimento dos honorários periciais (fl. 310), intime-se a Perita para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Noticiado o óbito do coproprietário do imóvel OSCAR VILLORIA JACINTHO (v. fl. 311), intime-se o ESPÓLIO DE DE OSCAR VILLORIA JACINTHO, representado por seus sucessores abaixo indicados: GERSON JACINTHO - CPF: 083.524.308-74, na Rua Lucinda Gomes Barreto, nº 264, Apto. 52, Vila Carrão/SP, CEP-03440-040; GILSON JACINTHO - CPF: 128.799.018-55, na Rua Oswaldo Arouca, nº 563, Apto 61, Vila Formosa, SP/CEP: 03363-000; MARCIO JACINTHO - CPF: 255.268.968-03, na Rua Queriri, nº 201, Apto 61, Vila Carrão/SP, CEP: 03442-110; MARCOS JACINTHO - CPF: 255.347.278-10, na Rua Refinaria Presidente Bernardes, nº 672, Vila Antonieta/SP, CEP-03475-000. da constrição levada a efetio a fls. 272/273 (despesas fls. 308 e 348). 2) No mais, observada a regular intimação do credor fiduciário (fl. 344) e o recolhimento dos honorários periciais (fl. 310), intime-se a Perita para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70200724-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 10:08 |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70184584-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 12:03 |
| 09/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA710182633TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco Bradesco S/A Diligência : 06/08/2024 |
| 01/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2024 Teor do ato: Sem prejuízo do cumprimento de fl. 332, diga o exequente sobre as manifestações e documentos de fls. 311/331 e 334/3374. Oportunamente, tornem. Intime-se. São Paulo, 19 de julho de 2024. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sem prejuízo do cumprimento de fl. 332, diga o exequente sobre as manifestações e documentos de fls. 311/331 e 334/3374. Oportunamente, tornem. Intime-se. São Paulo, 19 de julho de 2024. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.24.70157963-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/07/2024 10:22 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2024 Teor do ato: Proceda-se a expedição de cartas para intimação para ciência do teor da decisão de fls. 272/273: a) ao cônjuge OSCAR VILLORIA JACINTHO, no endereços: - Rua Refinaria Presidente Bernardes, nº 672- Vila Antonieta-SP- CEP- 03475-000; - Rua Coronel Marques, nº 58- Vila Nova Manchester-SP-CEP- 03440-005: b) ao credor fiduciário Banco Bradesco, no endereço: - Cidade de Deus, Vila Yara-Osasco-SP- CEP: 06029-900 Intime-se. São Paulo, 15 de julho de 2024. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proceda-se a expedição de cartas para intimação para ciência do teor da decisão de fls. 272/273: a) ao cônjuge OSCAR VILLORIA JACINTHO, no endereços: - Rua Refinaria Presidente Bernardes, nº 672- Vila Antonieta-SP- CEP- 03475-000; - Rua Coronel Marques, nº 58- Vila Nova Manchester-SP-CEP- 03440-005: b) ao credor fiduciário Banco Bradesco, no endereço: - Cidade de Deus, Vila Yara-Osasco-SP- CEP: 06029-900 Intime-se. São Paulo, 15 de julho de 2024. |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70155672-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 14:14 |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70154404-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 13:58 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70147929-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 10:25 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2024 Teor do ato: 1) Descumprida as determinações de fls. 272/273 e 298, dou por prejudicada a arguição de excesso e o pedido de suspensão formulado. 2) Para prosseguimento, cumpra o exequente as determinações de fls. 272/273. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 03 de junho de 2024. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Descumprida as determinações de fls. 272/273 e 298, dou por prejudicada a arguição de excesso e o pedido de suspensão formulado. 2) Para prosseguimento, cumpra o exequente as determinações de fls. 272/273. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 03 de junho de 2024. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2023 Teor do ato: 1) Diga a executada sobre fls. 296/297. 2) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 25 de setembro de 2023. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Diga a executada sobre fls. 296/297. 2) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 25 de setembro de 2023. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70184049-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2023 16:21 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2023 Teor do ato: Diga o exequente sobre a manifestação de fls. 289/292. Após, tornem. Intime-se. São Paulo, 10 de agosto de 2023. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diga o exequente sobre a manifestação de fls. 289/292. Após, tornem. Intime-se. São Paulo, 10 de agosto de 2023. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70153967-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 14:40 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2023 Teor do ato: Rejeito os embargos de declaração interpostos pela executada (fls. 278/279) contra a decisão de fls. 272/273, eis que versam inconformismo manifesto com o que restou decidido, evidenciando a inadequação da via declaratória eleita. Cumpra-se a decisão embargada. Intime-se. São Paulo, 19 de julho de 2023. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813SP/) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito os embargos de declaração interpostos pela executada (fls. 278/279) contra a decisão de fls. 272/273, eis que versam inconformismo manifesto com o que restou decidido, evidenciando a inadequação da via declaratória eleita. Cumpra-se a decisão embargada. Intime-se. São Paulo, 19 de julho de 2023. |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70148893-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 09:21 |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.23.70132287-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/07/2023 13:29 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2023 Teor do ato: 1) Observada a manifestação de fls. 264/265, anoto que apurado eventual excesso, caberá ao exequente o ônus. 2) Ante o teor da certidão do Cartório de Registro Imobiliário, comprovando a titularidade dos bens, DEFIRO a constrição dos imóveis de acordo com o art. 831, 844 e 845, § 1º, todos do NCPC, independentemente da lavratura de termo de penhora, ficando por este ato nomeado fiel depositário dos imóveis: 2.1) matrícula 53.593, do Ofício de Registro de Imóveis de Praia Grande SP (fls. 548/549) apartamento 204, do Edifício Residencial Vinhas, situado na avenida Presidente Castelo Branco, 2514, Jardim Irapuru, Praia Grande SP, com área útil de 104,52 m², área comum de 36.653 m², área total de 141,173 m², e uma fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum, equivalente a 1,684%, cabendo-lhe o direito a uma vaga na garagem coletiva do edifício; 2.2) matrícula 213.767, do 9º CRI (fls. 250/252) apartamento 61 do Condomínio Edifício Condor, situado na rua Queriri, 201, Tatuapé, contendo área útil de 72,30 m², área comum de 86,892 m², nela incluída uma vaga de garagem, área total de 159,192 m² e a fração ideal no terreno de 2,2727%; 2.3) matrícula 173.346, do 9º CRI (fls. 253/255) apartamento 86 do Edifício Nice, bloco D, do Projeto Leste, situado na rua Rego Barros, 570, Tatuapé, contendo área privativa de 66,730 m², área comum (inclusive 1 vaga de garagem) de 58,308 m², área total de 125,038 m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,3076% e uma cota parte ideal de 0,3076% nas despesas do condomínio; 2.4) matrícula 178.892, 9º CRI (fls. 256/258) apartamento 61, tipo A, do Edifício Maison Copan, situado na rua Oswaldo Arouca, 563, Vila Formosa, possuindo a área útil ou privativa de 78.,480 m², área de garagem com direito a guarda de 2 veículos de passeio de 62,760 m², área comum de 50,669 m², área total de 191,909 m², correspondendo-lhe no terreno e demais coisas de uso comum, uma fração idetal de 3,0125%. Prazo para embargos: 15 dias Regularmente representada nos autos, a executada fica intimados pela imprensa oficial. 3) Providencie o exequente a intimação do cônjuge da executada (OSCAR VILLORIA JACINTHO) em relação ao imóvel matrícula 53.593, do Ofício de Registro de Imóveis de Praia Grande SP (fls. 548/549); do credor fiduciário (BRADESCO), em relação ao imóvel matrícula 213.767, do 9º CRI (fls. 250/252); do cônjuge da executada (OSCAR VILLORIA JACINTHO) em relação ao imóvel matrícula 173.346, do 9º CRI (fls. 253/255); do cônjuge da executada (OSCAR VILLORIA JACINTHO) em relação ao imóvel matrícula 178.892, 9º CRI (fls. 256/258), indicando para tanto os endereços e recolhendo os custos da diligência. Desde logo, fica observado que a meação será resguardada a partir do produto da alienação, na forma do art.843, do NCPC.(opcional) Servirá a presente, por cópia, como mandado. 5) Após as intimações supra determinadas, proceda-se a averbação da constrição pelo sistema ARISP, observando-se os dados constantes da petição de fl. 247 (jurídico@elianeaburesiadv.com.br), para que seja disponibilizado à subscritora, a guia para pagamento dos custos devidos para a efetivação do ato, comprovando nos autos. 6) Para avaliação dos imóveis penhorados, nomeio RENATA ARAKAKI. Arbitro os honorários em R$.10.000,00, observada a necessidade de deslocamento a outra Cidade, providencie o exequente o depósito. Efetivado, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. 7) Ante o excesso arguido (fls. 266/271), frente ao teor da Portaria 10.185/2022 da E. Presidência (DOE de 07/11/2022), em consonância com o Comunicado Conjunto 1744/2019 da E. Corregedoria Geral da Justiça e analogicamente ao previsto no Provimento CSM 2676/2022, necessária a produção de prova pericial contábil, de forma a se aquilatar o valor correto do débito. Providenciem as executadas o depósito de R$.1.500,00, a título de honorários provisórios, sob pena de preclusão da prova, arcando com o ônus da omissão. Com o depósito será nomeado Perito para elaboração dos cálculos. 8) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 27 de junho de 2023. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Observada a manifestação de fls. 264/265, anoto que apurado eventual excesso, caberá ao exequente o ônus. 2) Ante o teor da certidão do Cartório de Registro Imobiliário, comprovando a titularidade dos bens, DEFIRO a constrição dos imóveis de acordo com o art. 831, 844 e 845, § 1º, todos do NCPC, independentemente da lavratura de termo de penhora, ficando por este ato nomeado fiel depositário dos imóveis: 2.1) matrícula 53.593, do Ofício de Registro de Imóveis de Praia Grande SP (fls. 548/549) apartamento 204, do Edifício Residencial Vinhas, situado na avenida Presidente Castelo Branco, 2514, Jardim Irapuru, Praia Grande SP, com área útil de 104,52 m², área comum de 36.653 m², área total de 141,173 m², e uma fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum, equivalente a 1,684%, cabendo-lhe o direito a uma vaga na garagem coletiva do edifício; 2.2) matrícula 213.767, do 9º CRI (fls. 250/252) apartamento 61 do Condomínio Edifício Condor, situado na rua Queriri, 201, Tatuapé, contendo área útil de 72,30 m², área comum de 86,892 m², nela incluída uma vaga de garagem, área total de 159,192 m² e a fração ideal no terreno de 2,2727%; 2.3) matrícula 173.346, do 9º CRI (fls. 253/255) apartamento 86 do Edifício Nice, bloco D, do Projeto Leste, situado na rua Rego Barros, 570, Tatuapé, contendo área privativa de 66,730 m², área comum (inclusive 1 vaga de garagem) de 58,308 m², área total de 125,038 m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,3076% e uma cota parte ideal de 0,3076% nas despesas do condomínio; 2.4) matrícula 178.892, 9º CRI (fls. 256/258) apartamento 61, tipo A, do Edifício Maison Copan, situado na rua Oswaldo Arouca, 563, Vila Formosa, possuindo a área útil ou privativa de 78.,480 m², área de garagem com direito a guarda de 2 veículos de passeio de 62,760 m², área comum de 50,669 m², área total de 191,909 m², correspondendo-lhe no terreno e demais coisas de uso comum, uma fração idetal de 3,0125%. Prazo para embargos: 15 dias Regularmente representada nos autos, a executada fica intimados pela imprensa oficial. 3) Providencie o exequente a intimação do cônjuge da executada (OSCAR VILLORIA JACINTHO) em relação ao imóvel matrícula 53.593, do Ofício de Registro de Imóveis de Praia Grande SP (fls. 548/549); do credor fiduciário (BRADESCO), em relação ao imóvel matrícula 213.767, do 9º CRI (fls. 250/252); do cônjuge da executada (OSCAR VILLORIA JACINTHO) em relação ao imóvel matrícula 173.346, do 9º CRI (fls. 253/255); do cônjuge da executada (OSCAR VILLORIA JACINTHO) em relação ao imóvel matrícula 178.892, 9º CRI (fls. 256/258), indicando para tanto os endereços e recolhendo os custos da diligência. Desde logo, fica observado que a meação será resguardada a partir do produto da alienação, na forma do art.843, do NCPC.(opcional) Servirá a presente, por cópia, como mandado. 5) Após as intimações supra determinadas, proceda-se a averbação da constrição pelo sistema ARISP, observando-se os dados constantes da petição de fl. 247 (jurídico@elianeaburesiadv.com.br), para que seja disponibilizado à subscritora, a guia para pagamento dos custos devidos para a efetivação do ato, comprovando nos autos. 6) Para avaliação dos imóveis penhorados, nomeio RENATA ARAKAKI. Arbitro os honorários em R$.10.000,00, observada a necessidade de deslocamento a outra Cidade, providencie o exequente o depósito. Efetivado, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. 7) Ante o excesso arguido (fls. 266/271), frente ao teor da Portaria 10.185/2022 da E. Presidência (DOE de 07/11/2022), em consonância com o Comunicado Conjunto 1744/2019 da E. Corregedoria Geral da Justiça e analogicamente ao previsto no Provimento CSM 2676/2022, necessária a produção de prova pericial contábil, de forma a se aquilatar o valor correto do débito. Providenciem as executadas o depósito de R$.1.500,00, a título de honorários provisórios, sob pena de preclusão da prova, arcando com o ônus da omissão. Com o depósito será nomeado Perito para elaboração dos cálculos. 8) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 27 de junho de 2023. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70107051-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 14:24 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70106361-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 18:03 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2023 Teor do ato: 1) Nada a prover na pretensão da executada (fls. 259/260), anotando que os argumentos postos, estreitam-se aos limites da litigância de má fé, até mesmo porque a prescrição arguida já foi rejeitada pela decisão de fl. 175, declarada a fl. 180. 2) Observado o débito apontado a fl. 133 e a constrição levada a efeito a fl. 175, esclareça o exequente a necessidade de constrição dos quatro imóveis indicados, trazendo para os autos memória de cálculo do débito atualizado. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 03 de maio de 2023. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Nada a prover na pretensão da executada (fls. 259/260), anotando que os argumentos postos, estreitam-se aos limites da litigância de má fé, até mesmo porque a prescrição arguida já foi rejeitada pela decisão de fl. 175, declarada a fl. 180. 2) Observado o débito apontado a fl. 133 e a constrição levada a efeito a fl. 175, esclareça o exequente a necessidade de constrição dos quatro imóveis indicados, trazendo para os autos memória de cálculo do débito atualizado. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 03 de maio de 2023. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70070752-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 10:22 |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70069942-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 14:24 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2023 Teor do ato: Para fins de penhora dos imóveis, providencie as certidões atualizadas com o termo de encerramento dos Cartórios de Registro de Imóveis, em 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para fins de penhora dos imóveis, providencie as certidões atualizadas com o termo de encerramento dos Cartórios de Registro de Imóveis, em 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70038412-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 17:57 |
| 24/02/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1012011-54.2022.8.26.0008 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Prescrição e Decadência |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2023 Teor do ato: 1) Diga o exequente sobre o acordo noticiado pela executada (fl. 231). 2) Em igual prazo, para a constrição dos imóveis indicados à penhora, deverá o exequente juntar a certidão completa e atualizadas dos mesmos, emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 07 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Diga o exequente sobre o acordo noticiado pela executada (fl. 231). 2) Em igual prazo, para a constrição dos imóveis indicados à penhora, deverá o exequente juntar a certidão completa e atualizadas dos mesmos, emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 07 de fevereiro de 2023. |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70016390-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 10:35 |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70239096-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2022 10:09 |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2022 Teor do ato: Concedo o prazo solicitado de 15 dias. Após e no silêncio aguarde-se provocação em arquivo como determinado as fls.211. Intime-se. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Concedo o prazo solicitado de 15 dias. Após e no silêncio aguarde-se provocação em arquivo como determinado as fls.211. Intime-se. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70218363-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 11:19 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2022 Teor do ato: Mantenho a decisão de fl. 200, até porque o pedido de reconsideração é figura processual inexistente e não serve para interromper prazos prescricionais ou preclusivos (RT 595/201). Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão de fl. 200, até porque o pedido de reconsideração é figura processual inexistente e não serve para interromper prazos prescricionais ou preclusivos (RT 595/201). Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70207312-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 12:03 |
| 24/10/2022 |
Documento Juntado
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| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Indefiro a expedição de ofício a SUSEP, eis que a ela somente cabe a administração dos fundos, e sua missão é " Regular, supervisionar e fomentar os mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta, capitalização e corretagem, promovendo a inclusão securitária e previdenciária, bem como a qualidade no atendimento aos consumidores" (www.Susep.Gov.Br) Outrossim, a pretendida busca de créditos se mostra vaga e "não há motivo razoável para o deferimento, sobretudo diante da resposta negativa da consulta via Bacenjud", uma vez que é "notatório que investimentos em bolsa de valores demandam que haja ocorrências de operações efetuadas através de instituições financeiras" (TJSP AI 990.10.493774-4 rel. Des. CAMPOS MELLO j. 25/11/2010) Para deferimento de pesquisa junto a CNSEG, é preciso indícios que comprovem a existência de bens, evitando assim que a máquina judiciaria seja movimentada desnecessariamente. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro a expedição de ofício a SUSEP, eis que a ela somente cabe a administração dos fundos, e sua missão é " Regular, supervisionar e fomentar os mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta, capitalização e corretagem, promovendo a inclusão securitária e previdenciária, bem como a qualidade no atendimento aos consumidores" (www.Susep.Gov.Br) Outrossim, a pretendida busca de créditos se mostra vaga e "não há motivo razoável para o deferimento, sobretudo diante da resposta negativa da consulta via Bacenjud", uma vez que é "notatório que investimentos em bolsa de valores demandam que haja ocorrências de operações efetuadas através de instituições financeiras" (TJSP AI 990.10.493774-4 rel. Des. CAMPOS MELLO j. 25/11/2010) Para deferimento de pesquisa junto a CNSEG, é preciso indícios que comprovem a existência de bens, evitando assim que a máquina judiciaria seja movimentada desnecessariamente. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70185960-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 15:56 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2022 Teor do ato: Decorrido o prazo sem impugnação aos bloqueios havidos às fls. 175, 180 e 186 pelas executadas, defiro o levantamento em favor do exequente. Expeça-se MLE dos depósitos constantes no extrato de fls. 192/193, devendo juntar o respectivo formulário, para abatimento do débito. Em termos de prosseguimento, traga memória de cálculo do débito atualizado, abatendo os valores levantados, na data em que realizado cada depósito, para posterior evolução do saldo remanescente, requerendo o que de direito em 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 28 de setembro de 2022. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decorrido o prazo sem impugnação aos bloqueios havidos às fls. 175, 180 e 186 pelas executadas, defiro o levantamento em favor do exequente. Expeça-se MLE dos depósitos constantes no extrato de fls. 192/193, devendo juntar o respectivo formulário, para abatimento do débito. Em termos de prosseguimento, traga memória de cálculo do débito atualizado, abatendo os valores levantados, na data em que realizado cada depósito, para posterior evolução do saldo remanescente, requerendo o que de direito em 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 28 de setembro de 2022. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2022 |
Documento Juntado
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| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70171812-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 18:06 |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70171037-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 11:11 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Ante o integral cumprimento da pesquisa sisbajud (fls. 183/185), tomo por penhorado independente de termo, também os valores bloqueados, no importe de R$.68,00 (BRADESCO) e R$.745,73 (ITAÚ), na conta da executada pessoa física, ficando a devedora intimada pela imprensa oficial, inclusive para oferecimento de eventual impugnação, cujo eventual decurso de prazo deverá ser certificado pela Z. Serventia para fins de levantamento. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o integral cumprimento da pesquisa sisbajud (fls. 183/185), tomo por penhorado independente de termo, também os valores bloqueados, no importe de R$.68,00 (BRADESCO) e R$.745,73 (ITAÚ), na conta da executada pessoa física, ficando a devedora intimada pela imprensa oficial, inclusive para oferecimento de eventual impugnação, cujo eventual decurso de prazo deverá ser certificado pela Z. Serventia para fins de levantamento. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 30/08/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 30/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2022 Teor do ato: Rejeito os embargos de declaração ofertados pela executada (fls. 178/179) contra a decisão de fl. 175, eis que versam inconformismo manifesto com o que restou decidido, evidenciando a inadequação da via declaratória eleita. Cumpra-se a decisão embargada. Intime-se. São Paulo, 25 de agosto de 2022. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito os embargos de declaração ofertados pela executada (fls. 178/179) contra a decisão de fl. 175, eis que versam inconformismo manifesto com o que restou decidido, evidenciando a inadequação da via declaratória eleita. Cumpra-se a decisão embargada. Intime-se. São Paulo, 25 de agosto de 2022. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.22.70152688-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/08/2022 09:20 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2022 Teor do ato: 1) Anote-se o ingresso da executada, com regular representação processual (fl. 147). 2) Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita postulados pela executada, posto que não é suficiente ... a declaração de pobreza, para que a parte faça jus aos benefícios da assistência judiciária, deve ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza, que se afere, tanto pela renda do pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais exteriores de riqueza, sendo imprescindível ... para a concessão do benefício, prova inequívoca de que o pretendente não pode suportar as custas do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família (TJSP - AI 7.360.430-9 - rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES - j. 05/08/2009). No mesmo sentido: AI 2216523-84.2015, rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES, j. 04/02/2015; AI 2034244-96.2015, rel. Des. FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR, j. 20/03/2015.Ressalte-se que poderia ter juntado para a demonstração da hipossuficiência, a declaração de rendimentos do ajuste fiscal prestado ao Fisco, não o fez. Ressalte-se, ainda, que a movimentação bancária demonstrada nos extratos bancários trazidos, contrastam com a pobreza alegada. 3) A citação das executadas se deu em 24/08/2016 (v. fls. 47/48 e 57), com suspensão em SET/2018 por ausência de bens (v. fl. 130), não prosperando assim o pedido de prescrição. 4) Ante o resultado Sisbajud (fls. 151/168), o bloqueio on line restou parcialmente frutífero na conta da executada pessoa física junto aos Bancos BRADESCO (09 AGO 2022 R$ 1.464,44); e ITAÚ UNIBANCO S.A. (12 JUL 2022 R$ 757,50, 18 JUL 2022 R$ 0,42, 01 AGO 2022 R$ 0,12, 05 AGO 2022 R$ 9,78, e 09 AGO 2022 R$ 0,34), razão pela qual procedi a transferência do valor bloqueado, tomando-o por penhorado independente de termo, ficando a devedora intimada pela imprensa oficial, inclusive para oferecimento de eventual impugnação, cujo eventual decurso de prazo deverá ser certificado pela Z. Serventia para fins de levantamento. 5) Observada a ausência de transferência dos valores bloqueados, no importe de R$.68,00 (BRADESCO) e R$.745,73 (ITAÚ), sem ID de transferência, proceda-se a reiteração da ordem. 6) Para apreciação do pedido de desbloqueio, providencie a executada a juntada dos extratos bancários dos ultimos 30 dias, de todas as contas sobre as quais recaiu o bloqueio, bem como demonstrativo das despesas mensais básicas para manutenção familiar. Oportunamente, tornem. Intime-se. São Paulo, 22 de agosto de 2022. Advogados(s): Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Anote-se o ingresso da executada, com regular representação processual (fl. 147). 2) Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita postulados pela executada, posto que não é suficiente ... a declaração de pobreza, para que a parte faça jus aos benefícios da assistência judiciária, deve ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza, que se afere, tanto pela renda do pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais exteriores de riqueza, sendo imprescindível ... para a concessão do benefício, prova inequívoca de que o pretendente não pode suportar as custas do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família (TJSP - AI 7.360.430-9 - rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES - j. 05/08/2009). No mesmo sentido: AI 2216523-84.2015, rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES, j. 04/02/2015; AI 2034244-96.2015, rel. Des. FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR, j. 20/03/2015.Ressalte-se que poderia ter juntado para a demonstração da hipossuficiência, a declaração de rendimentos do ajuste fiscal prestado ao Fisco, não o fez. Ressalte-se, ainda, que a movimentação bancária demonstrada nos extratos bancários trazidos, contrastam com a pobreza alegada. 3) A citação das executadas se deu em 24/08/2016 (v. fls. 47/48 e 57), com suspensão em SET/2018 por ausência de bens (v. fl. 130), não prosperando assim o pedido de prescrição. 4) Ante o resultado Sisbajud (fls. 151/168), o bloqueio on line restou parcialmente frutífero na conta da executada pessoa física junto aos Bancos BRADESCO (09 AGO 2022 R$ 1.464,44); e ITAÚ UNIBANCO S.A. (12 JUL 2022 R$ 757,50, 18 JUL 2022 R$ 0,42, 01 AGO 2022 R$ 0,12, 05 AGO 2022 R$ 9,78, e 09 AGO 2022 R$ 0,34), razão pela qual procedi a transferência do valor bloqueado, tomando-o por penhorado independente de termo, ficando a devedora intimada pela imprensa oficial, inclusive para oferecimento de eventual impugnação, cujo eventual decurso de prazo deverá ser certificado pela Z. Serventia para fins de levantamento. 5) Observada a ausência de transferência dos valores bloqueados, no importe de R$.68,00 (BRADESCO) e R$.745,73 (ITAÚ), sem ID de transferência, proceda-se a reiteração da ordem. 6) Para apreciação do pedido de desbloqueio, providencie a executada a juntada dos extratos bancários dos ultimos 30 dias, de todas as contas sobre as quais recaiu o bloqueio, bem como demonstrativo das despesas mensais básicas para manutenção familiar. Oportunamente, tornem. Intime-se. São Paulo, 22 de agosto de 2022. |
| 22/08/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 22/08/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 22/08/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 22/08/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 22/08/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 22/08/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 17/08/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 17/08/2022 |
Documento Juntado
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| 17/08/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTAT.22.70138218-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/08/2022 14:29 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2022 Teor do ato: 1) Conforme protocolo acima, procedi o bloqueio "on line" sobre eventuais ativos financeiros, para fins de Penhora, através do sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem (teimosinha), no valor de R$ 417.819,34 (fls.133 em 05/2022), sem prejuízo de posterior ampliação de: ELZA XIMENES JACINTHO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO ME CNPJ 06.910.362/0001-04; ELZA XIMENES JACINTHO - CPF 152.400.998-98 2) Em decorrência da Instabilidade no sistema Sisbajud reiterei em 12/07 a ordem conforme fl. 139. 3) Aguarde-se o resultado final da pesquisa Sisbajud até a data de 19/08. Intime-se. São Paulo, 14 de julho de 2022. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 30/06/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 30/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.22.70113325-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 29/06/2022 16:17 |
| 03/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0635/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 3759/3767 |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2018 Teor do ato: Defiro a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. São Paulo, 24 de setembro de 2018. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 24/09/2018 |
Decisão
Defiro a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. São Paulo, 24 de setembro de 2018. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70137971-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2018 17:47 |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 3960/3967 |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2018 Teor do ato: Ás fls. 98/99, fora solicitada novamente a citação das executadas, contudo verifica-se que as mesmas já encontravam-se citadas , conforme decisão de fl. 57. Decorrido o prazo sem resposta do ofício de fl. 97, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. No silencio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2018. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 03/09/2018 |
Decisão
Ás fls. 98/99, fora solicitada novamente a citação das executadas, contudo verifica-se que as mesmas já encontravam-se citadas , conforme decisão de fl. 57. Decorrido o prazo sem resposta do ofício de fl. 97, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. No silencio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2018. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) |
| 03/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70124529-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2018 11:44 |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 2951/2960 |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2018 Teor do ato: Indefiro o pedido de suspensão, pois "a suspensão da execução como prevista no art. 791, III, do CPC, só é possível após a citação do executado, ainda que por edital, caso não localizado para citação pessoal, nem encontrados bens para penhora. Isso decorre da circunstância de não se ter ainda formado a relação processual, não se podendo suspender algo ainda não existente" (TJSP - AI 0206900-35.2011 - rel. Des. ADEMIR BENEDITO - j. 16/11/2011). Em recente decisão, ficou assentado, verbis: "Agravo de instrumento Execução por título extrajudicial Decisão que, à falta de citação, indefere requerimento de suspensão da execução com invocação do art. 791, III, do CPC Irresignação improcedente Processo não podendo ficar paralisado ao exclusivo alvedrio da parte. Feitura da citação representando pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual. Moderna jurisprudência tranquila ao admitir a realização da citação edital sem prévio arresto. Inadmissível, nessa ordem de ideias, a suspensão da execução sem a prévia realização do ato citatório. Agravo a que se nega provimento." (TJSP AI 2196323-22.2015 rel. Des.RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI, j. 26/10/2015). Sob este contexto, necessária a "localização das executadas ou de citação ficta para posterior aplicação do art. 791, III, do CPC." (TJSP AI 2206053-57.2015 rel. Des. CORREIA LIMA J. 26/10/2015). No mesmo sentido: AI 2200475-16.2015 rel. Des. NELSON JORGE JÚNIOR j. 28/10/2015; AI 2066628-15.2015 rel. Des. LUÍS FERNANDO LODI j. 04/11/2015; Emb.Dec. 2052137-37.2014 rel. Des. CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE j. 06/11/2015. Cumpra o exequente fls. 116, no prazo que renovo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 09/08/2018 |
Decisão
Indefiro o pedido de suspensão, pois "a suspensão da execução como prevista no art. 791, III, do CPC, só é possível após a citação do executado, ainda que por edital, caso não localizado para citação pessoal, nem encontrados bens para penhora. Isso decorre da circunstância de não se ter ainda formado a relação processual, não se podendo suspender algo ainda não existente" (TJSP - AI 0206900-35.2011 - rel. Des. ADEMIR BENEDITO - j. 16/11/2011). Em recente decisão, ficou assentado, verbis: "Agravo de instrumento Execução por título extrajudicial Decisão que, à falta de citação, indefere requerimento de suspensão da execução com invocação do art. 791, III, do CPC Irresignação improcedente Processo não podendo ficar paralisado ao exclusivo alvedrio da parte. Feitura da citação representando pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual. Moderna jurisprudência tranquila ao admitir a realização da citação edital sem prévio arresto. Inadmissível, nessa ordem de ideias, a suspensão da execução sem a prévia realização do ato citatório. Agravo a que se nega provimento." (TJSP AI 2196323-22.2015 rel. Des.RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI, j. 26/10/2015). Sob este contexto, necessária a "localização das executadas ou de citação ficta para posterior aplicação do art. 791, III, do CPC." (TJSP AI 2206053-57.2015 rel. Des. CORREIA LIMA J. 26/10/2015). No mesmo sentido: AI 2200475-16.2015 rel. Des. NELSON JORGE JÚNIOR j. 28/10/2015; AI 2066628-15.2015 rel. Des. LUÍS FERNANDO LODI j. 04/11/2015; Emb.Dec. 2052137-37.2014 rel. Des. CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE j. 06/11/2015. Cumpra o exequente fls. 116, no prazo que renovo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70112160-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2018 19:36 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 2856/2864 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 2856/2864 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2018 Teor do ato: Nesta data procedi a pesquisa de endereços pelos sistemas Bacenjud e Infojud de: ELZA XIMENES JACINTHO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME CNPJ 06.910.362/0001-04; ELZA XIMENES JACINTHO - CPF 152.400.998-98 Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2018 Teor do ato: O Oficial de Justiça não encontrou as executadas nos endereços indicados (fl. 104). Pesquisado junto ao Bacen e à DRF, foram constatados novos endereços: em relação a ELZA XIMENES JACINTHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO AV CONS CARRÃO, 1420, VILA CARRÃO, 03402001, SAO PAULO/SP em relação a ELZA XIMENES JACINTHO CEL MARQUES, 58, AP 74, CHACARA CALIFOR, 00340700, SAO PAULO/SP V CONS CARRÃO, 1410, VILA CARRÃO, 00340200, SAO PAULO/SP R. REFINARIA PRES. BENARDES, 672, VL ANTONIETA, 00347500, SAO PAULO/SP AV CNSO CARRÃO, 1420, VL CARRÃO, 03402001, SAO PAULO/SP. Assim, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal num total de R$106,00 (R$ 21,20 por carta) para citação das executadas nos endereços informados, em 15 dias. Nova pesquisa somente será deferida após esgotadas as diligencias em todos os endereços indicados. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 28/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O Oficial de Justiça não encontrou as executadas nos endereços indicados (fl. 104). Pesquisado junto ao Bacen e à DRF, foram constatados novos endereços: em relação a ELZA XIMENES JACINTHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO AV CONS CARRÃO, 1420, VILA CARRÃO, 03402001, SAO PAULO/SP em relação a ELZA XIMENES JACINTHO CEL MARQUES, 58, AP 74, CHACARA CALIFOR, 00340700, SAO PAULO/SP V CONS CARRÃO, 1410, VILA CARRÃO, 00340200, SAO PAULO/SP R. REFINARIA PRES. BENARDES, 672, VL ANTONIETA, 00347500, SAO PAULO/SP AV CNSO CARRÃO, 1420, VL CARRÃO, 03402001, SAO PAULO/SP. Assim, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal num total de R$106,00 (R$ 21,20 por carta) para citação das executadas nos endereços informados, em 15 dias. Nova pesquisa somente será deferida após esgotadas as diligencias em todos os endereços indicados. |
| 21/06/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 21/06/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 19/06/2018 |
Decisão
Nesta data procedi a pesquisa de endereços pelos sistemas Bacenjud e Infojud de: ELZA XIMENES JACINTHO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME CNPJ 06.910.362/0001-04; ELZA XIMENES JACINTHO - CPF 152.400.998-98 |
| 14/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70080507-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2018 17:50 |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 3350/3356 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2018 Teor do ato: Face o teor da certidão do oficial de justiça de fls. 108, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Nos termos do Provimento CSM 1864/2011, providenciar o recolhimento da taxa para a obtenção de informações de endereços junto ao BACEN-JUD e ao INFOJUD (R$ 60,00).Sobrevindo o recolhimento da taxa, tornem concluso para efetivação das pesquisas.Prazo de 10 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação, pela ausência de impulso eficaz a fim de estabilizar a lide. Intime-se.São Paulo, 25 de maio de 2018.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 25/05/2018 |
Decisão
Face o teor da certidão do oficial de justiça de fls. 108, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Nos termos do Provimento CSM 1864/2011, providenciar o recolhimento da taxa para a obtenção de informações de endereços junto ao BACEN-JUD e ao INFOJUD (R$ 60,00).Sobrevindo o recolhimento da taxa, tornem concluso para efetivação das pesquisas.Prazo de 10 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação, pela ausência de impulso eficaz a fim de estabilizar a lide. Intime-se.São Paulo, 25 de maio de 2018.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) |
| 23/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME e devolvo o presente ao Cartório, para os devidos fins de direito. |
| 18/04/2018 |
Mandado Juntado
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| 28/02/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 008.2018/003206-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/04/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 3476/3486 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2018 Teor do ato: Expeça-se mandado de citação às executadas nos endereços indicados às fls. 98/99, GRD fls. 88/89. Intime-se.São Paulo, 18 de janeiro de 2018.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 18/01/2018 |
Decisão
Expeça-se mandado de citação às executadas nos endereços indicados às fls. 98/99, GRD fls. 88/89. Intime-se.São Paulo, 18 de janeiro de 2018.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) |
| 18/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70177797-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2017 17:10 |
| 04/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70161290-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2017 16:16 |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0865/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 3180/3188 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2017 Teor do ato: 1) Busca o exequente a constrição de eventuais saldos de aplicações financeiras, em planos de previdência privada complementar (PGBL e VGBL).Defiro a medida, eis que eventual saldo existente não tem caráter alimentar, "porque o valor depositado não é utilizado para o sustento do devedor ou de sua família, requisito para a impenhorabilidade absoluta, nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, mas, ao contrário, trata-se de depósito com nítido caráter de investimento financeiro, razão pela qual pode ser penhorado" (TJSP AI 0271111-80.2011 rel. Des. FERNANDES LOBO j. 29/03/2012).Assim, defiro DEFIRO a contrição dos mesmos, para que o BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A proceda o depósito dos créditos, a título de penhora, até o importe de R$.196.881,41 (MAR/2017 - fl. 60), em conta judicial, à disposição deste Juízo, das executadas:ELZA XIMENES JACINTHO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME - CNPJ 06.910.362/0001-04;ELZA XIMENES JACINTHO - CPF 152.400.998-98. Servirá a presente, por cópia, como ofício.O encaminhamento e comprovação da protocolização, cabe ao exequente. 2) Ao silêncio, o feito será extinto, independentemente de nova intimação.Intime-se.São Paulo, 25 de outubro de 2017.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 25/10/2017 |
Decisão
1) Busca o exequente a constrição de eventuais saldos de aplicações financeiras, em planos de previdência privada complementar (PGBL e VGBL).Defiro a medida, eis que eventual saldo existente não tem caráter alimentar, "porque o valor depositado não é utilizado para o sustento do devedor ou de sua família, requisito para a impenhorabilidade absoluta, nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, mas, ao contrário, trata-se de depósito com nítido caráter de investimento financeiro, razão pela qual pode ser penhorado" (TJSP AI 0271111-80.2011 rel. Des. FERNANDES LOBO j. 29/03/2012).Assim, defiro DEFIRO a contrição dos mesmos, para que o BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A proceda o depósito dos créditos, a título de penhora, até o importe de R$.196.881,41 (MAR/2017 - fl. 60), em conta judicial, à disposição deste Juízo, das executadas:ELZA XIMENES JACINTHO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME - CNPJ 06.910.362/0001-04;ELZA XIMENES JACINTHO - CPF 152.400.998-98. Servirá a presente, por cópia, como ofício.O encaminhamento e comprovação da protocolização, cabe ao exequente. 2) Ao silêncio, o feito será extinto, independentemente de nova intimação.Intime-se.São Paulo, 25 de outubro de 2017.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) |
| 23/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70141057-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2017 17:28 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0735/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 2713/2720 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2017 Teor do ato: Mantenho a decisão de fl. 85, pois "o ônus da localização do devedor e de seus bens cabe à parte interessada e não ao juízo, que não é seu coadjuvante ou auxiliar nessa busca" (STJ - Ag.Rg no Ag.n° 498.264/SP - rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR).Cumpra-se-a.Ao silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se.São Paulo, 12 de setembro de 2017.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 12/09/2017 |
Decisão
Mantenho a decisão de fl. 85, pois "o ônus da localização do devedor e de seus bens cabe à parte interessada e não ao juízo, que não é seu coadjuvante ou auxiliar nessa busca" (STJ - Ag.Rg no Ag.n° 498.264/SP - rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR).Cumpra-se-a.Ao silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se.São Paulo, 12 de setembro de 2017.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70120163-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2017 18:41 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 3324/3331 |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2017 Teor do ato: Indefiro o pedido de constatação.Deve o Exequente providenciar a juntada de certidão atualizada dos imóveis indicados, em caso de interesse na penhora.Prazo de 15 dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se.São Paulo, 05 de julho de 2017.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 06/07/2017 |
Decisão
Indefiro o pedido de constatação.Deve o Exequente providenciar a juntada de certidão atualizada dos imóveis indicados, em caso de interesse na penhora.Prazo de 15 dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se.São Paulo, 05 de julho de 2017.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) |
| 05/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70080328-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2017 18:13 |
| 08/06/2017 |
Termo de Ciência Juntado
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| 31/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70069064-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2017 18:18 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 2719/2724 |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2017 Teor do ato: Fls. 68/72: Informação Renajud sobre existência de veiculo em nome do executado, com anotação de restrição. A tentativa de bloqueio nas contas de Elza Ximenes Jacintho Materiais para Construção -MR restou infrutífera, e os valores bloqueados nas contas de Elza Ximenes Jacintho foram ínfimos, nos termos do artigo 836, Caput, do Código de Processo Civil, razão pela qual foi determinado o desbloqueio (fls. 73/74). Não consta entrega de declaração de rendimentos da Pessoa Jurídica para o exercício solicitado (fls.75/76), e ss cópias da declaração de rendimentos da Pessoa Física Elza X. Jacintho encontram-se à disposição para consulta, em pasta própria, no Cartório. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, em 15 dias, requerendo o que entender devido.No silêncio, arquivem-se os autos. Eventual pedido de prazo também será aguardado no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 25/05/2017 |
Decisão
Fls. 68/72: Informação Renajud sobre existência de veiculo em nome do executado, com anotação de restrição. A tentativa de bloqueio nas contas de Elza Ximenes Jacintho Materiais para Construção -MR restou infrutífera, e os valores bloqueados nas contas de Elza Ximenes Jacintho foram ínfimos, nos termos do artigo 836, Caput, do Código de Processo Civil, razão pela qual foi determinado o desbloqueio (fls. 73/74). Não consta entrega de declaração de rendimentos da Pessoa Jurídica para o exercício solicitado (fls.75/76), e ss cópias da declaração de rendimentos da Pessoa Física Elza X. Jacintho encontram-se à disposição para consulta, em pasta própria, no Cartório. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, em 15 dias, requerendo o que entender devido.No silêncio, arquivem-se os autos. Eventual pedido de prazo também será aguardado no arquivo.Intime-se. |
| 25/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2017 |
Documento Juntado
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| 18/05/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 26/04/2017 |
Documento Juntado
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| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 3031/3035 |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2017 Teor do ato: Nesta data procedi:1) a pesquisa RENAJUD, cuja cópia segue;2) o bloqueio ''on line'', sobre eventuais ativos financeiros, Para fins de penhora,Através do sistema BACEN-JUD, no valor de R$ 196.881,41 (03/2017- fl. 60), sem prejuízo de posterior ampliação de:ELZA XIMENES JACINTHO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME, CNPJ 06.910.362/0001-04;ELZA XIMENES JACINTHO, CPF 152.400.998-98.E, diante dos custos já recolhidos, se infrutífera, providencie-se à busca de bens, por meio da consulta da última declaração de prestada à DRF. Intime-se.São Paulo, 12 de abril de 2017.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 17/04/2017 |
Decisão
Nesta data procedi:1) a pesquisa RENAJUD, cuja cópia segue;2) o bloqueio ''on line'', sobre eventuais ativos financeiros, Para fins de penhora,Através do sistema BACEN-JUD, no valor de R$ 196.881,41 (03/2017- fl. 60), sem prejuízo de posterior ampliação de:ELZA XIMENES JACINTHO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - ME, CNPJ 06.910.362/0001-04;ELZA XIMENES JACINTHO, CPF 152.400.998-98.E, diante dos custos já recolhidos, se infrutífera, providencie-se à busca de bens, por meio da consulta da última declaração de prestada à DRF. Intime-se.São Paulo, 12 de abril de 2017.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) |
| 12/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70041499-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2017 16:52 |
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 2882-2886 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2017 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM 1864/2011, deverá o exequente providenciar o recolhimento da diferença das taxas de pesquisa, pois são duas executadas para pesquisas em três órgãos, num total de R$ 73,20. Prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, sendo que eventual pedido de prazo, também será aguardado no arquivo. Intime-se. Ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 10/03/2017 |
Ato ordinatório
Nos termos do Provimento CSM 1864/2011, deverá o exequente providenciar o recolhimento da diferença das taxas de pesquisa, pois são duas executadas para pesquisas em três órgãos, num total de R$ 73,20. Prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, sendo que eventual pedido de prazo, também será aguardado no arquivo. Intime-se. Ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC. |
| 10/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70024797-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2017 11:53 |
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 3096/3102 |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2017 Teor do ato: Melhor examinando, verifico que a citação das executadas se aperfeiçoou a fls. 47/48, atento a firma lançada no AR de fl. 47, em confronto com aquela de fl. 33.Assim, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, trazendo memória de cálculo do débito atualizado e custos de bloqueio e pesquisa para pessoa física e jurídica.Ao silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se.São Paulo, 09 de fevereiro de 2017.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 09/02/2017 |
Decisão
Melhor examinando, verifico que a citação das executadas se aperfeiçoou a fls. 47/48, atento a firma lançada no AR de fl. 47, em confronto com aquela de fl. 33.Assim, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, trazendo memória de cálculo do débito atualizado e custos de bloqueio e pesquisa para pessoa física e jurídica.Ao silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se.São Paulo, 09 de fevereiro de 2017.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) |
| 09/02/2017 |
AR Negativo Juntado
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| 06/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR538929978TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elza Ximenes Jacintho |
| 20/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.16.70145637-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2016 09:50 |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1165/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 2872/2878 |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2016 Teor do ato: Conforme certidão retro, apesar do AR da carta de citação da Elza (pessoa física) ter sido recebido, verifica-se que o fora por terceira pessoa, estranha à lide (fls. 48).E em consulta junto à DRF fora encontrado novo endereço (fls. 49).Assim, recolha a taxa postal para nova tentativa de citação no novo endereço.Sobrevindo a taxa, expeça-se a respectiva carta de citação `a executada Elza (pessoa física) no endereço de fls. 49.Prazo: 10 dias, sob pena de extinção, pela ausência de impulso eficaz para estabilizar a lide.Oportunamente, será apreciado o pedido retro.Intime-se.São Paulo, 04 de novembro de 2016.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 04/11/2016 |
Decisão
Conforme certidão retro, apesar do AR da carta de citação da Elza (pessoa física) ter sido recebido, verifica-se que o fora por terceira pessoa, estranha à lide (fls. 48).E em consulta junto à DRF fora encontrado novo endereço (fls. 49).Assim, recolha a taxa postal para nova tentativa de citação no novo endereço.Sobrevindo a taxa, expeça-se a respectiva carta de citação `a executada Elza (pessoa física) no endereço de fls. 49.Prazo: 10 dias, sob pena de extinção, pela ausência de impulso eficaz para estabilizar a lide.Oportunamente, será apreciado o pedido retro.Intime-se.São Paulo, 04 de novembro de 2016.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) |
| 04/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2016 |
Documento Juntado
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| 25/08/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR490529188TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elza Ximenes Jacintho Diligência : 22/08/2016 |
| 24/08/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR490529174TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elza Ximenes Jacintho Materiais para Construção - Me Diligência : 22/08/2016 |
| 03/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.16.70085517-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2016 14:31 |
| 27/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0732/2016 Data da Disponibilização: 27/07/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: 2166 Página: 2463/2466 |
| 26/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2016 Teor do ato: Cite-se a parte executada, para pagamento voluntário em 03 dias, por carta.Fixo em 10% a verba honorária, montante que será reduzido à metade em caso de pagamento voluntário, no prazo acima mencionado, (03 dias).Advirta-se a parte executada que o reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução, incluindo-se custas e honorários integrais, no prazo para oferecimento de embargos (15 dias), permitirá o parcelamento do saldo remanescente em 06 meses, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês.As executadas, independentemente de penhora, poderão opor-se à execução, por meio de embargos, em 15 dias.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Expeça-se certidão, conforme requerido.Intimem-se. São Paulo, 25 de julho de 2016.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 26/07/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/07/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/07/2016 |
Decisão
Cite-se a parte executada, para pagamento voluntário em 03 dias, por carta.Fixo em 10% a verba honorária, montante que será reduzido à metade em caso de pagamento voluntário, no prazo acima mencionado, (03 dias).Advirta-se a parte executada que o reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução, incluindo-se custas e honorários integrais, no prazo para oferecimento de embargos (15 dias), permitirá o parcelamento do saldo remanescente em 06 meses, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês.As executadas, independentemente de penhora, poderão opor-se à execução, por meio de embargos, em 15 dias.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Expeça-se certidão, conforme requerido.Intimem-se. São Paulo, 25 de julho de 2016.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) |
| 23/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/08/2016 |
Petições Diversas |
| 12/12/2016 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 06/04/2017 |
Petições Diversas |
| 31/05/2017 |
Petições Diversas |
| 22/06/2017 |
Petições Diversas |
| 04/09/2017 |
Petições Diversas |
| 13/10/2017 |
Petições Diversas |
| 22/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/12/2017 |
Petições Diversas |
| 13/06/2018 |
Petições Diversas |
| 08/08/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 04/08/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 25/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/01/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1012011-54.2022.8.26.0008 | Embargos à Execução | 24/02/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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