| Exeqte |
Banco Bradesco S/A
Advogada: Erika Chiaratti Munhoz Moya Advogada: Sandra Lara Castro |
| Exectda | Maria Augusta de Castro Serra |
| Perito | ADEMAR TOMOYUKI ARAKAKI |
| Gestor | Irani Flores |
| Interesdo. |
Expedito Valério de Oliveira
Advogada: Joana D'arc Victorino Colonhese |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde as últimas pesquisas, defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada, na modalidade TEIMOSINHA pelo prazo de 30 (trinta) dias, até a satisfação integral do débito executado, segundo os cálculos apresentados pela parte exequente, o qual é realizado por meio de ofício protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, conforme extrato que segue. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes, providencie a z. serventia a transferência para a conta judicial. 3. Após ciência dos extratos, se nada for requerido em 30 (trinta) dias com vistas ao prosseguimento do feito, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 07/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70099083-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 11:24 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2023 Teor do ato: Fls. 308/312: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 308/312: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
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| 23/05/2023 |
Documento Juntado
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| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70088402-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 18:16 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Documento Juntado
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| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 258/286 e 287/291: 1. Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, através do portal www.alfaleiloes.com, no dia 19/05/2023, às 14:00 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 22/05/2023, às 14:00 horas; e abrir-se-á a 2ª praça/leilão no dia 22/05/2023, às 14:00 e se encerrará no dia 14/06/2023, às 14:00 horas. 2. Intime-se a parte executada, bem como o cônjuge Expedito Valério de Oliveira, por carta, no endereço constante às fls. 54, devendo a parte exequente recolher, no prazo de cinco dias, as despesas postais no valor de R$ 59,40, guia FEDTJ, código 120-1. 3. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, inclusive à PMSP, juntando posteriormente aos autos. 4. Afixe-se o edital em local apropriado. 5. Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 20/04/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 258/286 e 287/291: 1. Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, através do portal www.alfaleiloes.com, no dia 19/05/2023, às 14:00 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 22/05/2023, às 14:00 horas; e abrir-se-á a 2ª praça/leilão no dia 22/05/2023, às 14:00 e se encerrará no dia 14/06/2023, às 14:00 horas. 2. Intime-se a parte executada, bem como o cônjuge Expedito Valério de Oliveira, por carta, no endereço constante às fls. 54, devendo a parte exequente recolher, no prazo de cinco dias, as despesas postais no valor de R$ 59,40, guia FEDTJ, código 120-1. 3. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, inclusive à PMSP, juntando posteriormente aos autos. 4. Afixe-se o edital em local apropriado. 5. Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. Int. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70069224-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 18:47 |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70068379-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 09:42 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70063134-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 16:45 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 239/243 e 244/247: Defiro nova alienação do bem imóvel penhorado nos autos (fls. 87) via leilão judicial eletrônico para realização em duas etapas, sendo que na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação atualizada (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação atualizada (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO (www.alfaleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 25/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 239/243 e 244/247: Defiro nova alienação do bem imóvel penhorado nos autos (fls. 87) via leilão judicial eletrônico para realização em duas etapas, sendo que na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação atualizada (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação atualizada (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO (www.alfaleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/01/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70000318-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 04/01/2023 12:07 |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70238529-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 19:24 |
| 05/08/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 2779/2790 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2021 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que de direito ao prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 18/05/2021 |
Decisão
Vistos. Requeira o exequente o que de direito ao prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 3313/3322 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 229: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial (www.leilaobrasil.com.Br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 08/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 229: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial (www.leilaobrasil.com.Br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70183849-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 18:09 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3869/3875 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2020 Teor do ato: ciência ao exequente, do encerramento do Leilão, juntado aos autos. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 03/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência ao exequente, do encerramento do Leilão, juntado aos autos. |
| 03/11/2020 |
Documento Juntado
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| 03/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70147495-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 09:26 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 3690 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes que foi designado leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial IRANI FLORES, através do portal www.leilaobrasil.com.br no dia 02/10/2020, às 11.10 horas, terá início o 1ª leilão, encerrando-se em 05/10.2020, às 11.10 horas; e abrir-se-á o 2ª leilão no dia 05/10/2020, às 11.11 hs e se encerrará no dia 29/10/2020, às 11.10 horas. 2. Intime-se a parte executada pela imprensa oficial na pessoa de seu patrono. 3.Afixe-se o edital em local apropriado. 4.Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 06/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Ciência às partes que foi designado leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial IRANI FLORES, através do portal www.leilaobrasil.com.br no dia 02/10/2020, às 11.10 horas, terá início o 1ª leilão, encerrando-se em 05/10.2020, às 11.10 horas; e abrir-se-á o 2ª leilão no dia 05/10/2020, às 11.11 hs e se encerrará no dia 29/10/2020, às 11.10 horas. 2. Intime-se a parte executada pela imprensa oficial na pessoa de seu patrono. 3.Afixe-se o edital em local apropriado. 4.Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. Int. |
| 05/08/2020 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70107233-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/07/2020 12:21 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 3718/3722 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 202/205: O pedido de leilão eletrônico do bem penhora já foi deferido por este Juízo (fls. 193/195). Assim, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, através do leiloeiro indicado (Irani Flores - fl. 189), apresentar a minuta do edital e indicar a sugestão de datas para realização do ato. 2. No silêncio ou com simples pedido de prazo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 17/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 202/205: O pedido de leilão eletrônico do bem penhora já foi deferido por este Juízo (fls. 193/195). Assim, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, através do leiloeiro indicado (Irani Flores - fl. 189), apresentar a minuta do edital e indicar a sugestão de datas para realização do ato. 2. No silêncio ou com simples pedido de prazo, arquivem-se os autos. Int. |
| 09/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70061856-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 21:38 |
| 21/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 21/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 3536/3550 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2019 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 07/10/2019 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos. Int. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 3987/3999 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial * ((www.leilaobrasil.com.br)), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial * ((www.leilaobrasil.com.br)), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70081138-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2019 18:22 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 3614/3632 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Tratando-se de depósito posterior a 01/03/2017, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 139, no valor de R$ 4.510,00, em favor do Perito Judicial (fls. 186), intimando-o, oportunamente, de sua disponibilização. 2. Manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado às fls. 140/184, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 09/05/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Tratando-se de depósito posterior a 01/03/2017, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 139, no valor de R$ 4.510,00, em favor do Perito Judicial (fls. 186), intimando-o, oportunamente, de sua disponibilização. 2. Manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado às fls. 140/184, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70026560-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 25/02/2019 18:15 |
| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70026557-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/02/2019 18:13 |
| 04/02/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 29/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70189011-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2018 15:07 |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 3084/3095 |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 128/129: Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 4.510,00. 2. Fl. 132: Aguarde-se por 15 (quinze) dias o depósito dos honorários periciais, pela parte exequente. 3. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito para início de seus trabalhos, com laudo em 30 (trinta) dias. 4. Decorrido sem manifestação ou com novo pedido de prazo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 28/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 128/129: Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 4.510,00. 2. Fl. 132: Aguarde-se por 15 (quinze) dias o depósito dos honorários periciais, pela parte exequente. 3. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito para início de seus trabalhos, com laudo em 30 (trinta) dias. 4. Decorrido sem manifestação ou com novo pedido de prazo, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70149103-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/10/2018 09:09 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 3064/3076 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2018 Teor do ato: Manifestem-se as partes quanto a Petição e Documento de fls 128/129 Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 24/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes quanto a Petição e Documento de fls 128/129 |
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70134685-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/09/2018 21:32 |
| 24/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 3058/3070 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: Vistos. Nomeio avaliador do imóvel penhorado, o perito o Eng. Ademar Arakaki que deverá ser intimado a estimar seus honorários a serem pagos pelo exequente em dez dias. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 19/07/2018 |
Decisão
Vistos. Nomeio avaliador do imóvel penhorado, o perito o Eng. Ademar Arakaki que deverá ser intimado a estimar seus honorários a serem pagos pelo exequente em dez dias. Int. |
| 12/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2018 |
Documento Juntado
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| 11/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR813593715TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Augusta de Castro Serra Diligência : 21/05/2018 |
| 24/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70070732-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2018 20:59 |
| 15/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/05/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.18.70064050-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 14/05/2018 20:14 |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 3208/3218 |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2018 Teor do ato: Fls. 103/106: Solicitação da prenotação da penhora procedida conforme determinação judicial. Aguardando as providências cabíveis ao exequente para que o registro seja levado a efeito no prazo de 15 dias. Após este prazo, caso não tenha recebido o e-mail da ARISP deverá a parte diligenciar diretamente o 9º CRI com o protocolo PH000210251 até o dia 08/06/2018. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 10/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 103/106: Solicitação da prenotação da penhora procedida conforme determinação judicial. Aguardando as providências cabíveis ao exequente para que o registro seja levado a efeito no prazo de 15 dias. Após este prazo, caso não tenha recebido o e-mail da ARISP deverá a parte diligenciar diretamente o 9º CRI com o protocolo PH000210251 até o dia 08/06/2018. |
| 09/05/2018 |
Documento Juntado
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| 09/05/2018 |
Documento Juntado
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| 07/05/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 3452/3461 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2018 Teor do ato: Recolha o autor mais uma taxa postal para citação do marida da executada. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 27/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor mais uma taxa postal para citação do marida da executada. |
| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70036062-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2018 15:37 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 3525/3536 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2018 Teor do ato: Vistos.1.Fls. 89: Lavre-se o termo de penhora de 50% do bem.2.Fls. 90/91: Expeça-se carta de intimação das penhoras (ativo financeiro e imóvel). Sendo a executada casada (fls. 61) deverá o seu marido ser intimado da penhora do imóvel 3.Cumpra-se o já determinado na decisão de fls. 87.Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 20/02/2018 |
Decisão
Vistos.1.Fls. 89: Lavre-se o termo de penhora de 50% do bem.2.Fls. 90/91: Expeça-se carta de intimação das penhoras (ativo financeiro e imóvel). Sendo a executada casada (fls. 61) deverá o seu marido ser intimado da penhora do imóvel 3.Cumpra-se o já determinado na decisão de fls. 87.Int. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2018 |
Ofício Juntado
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| 17/01/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.18.70003081-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/01/2018 16:59 |
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 2212/2226 |
| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2017 Teor do ato: Vistos.1.Fls. 78: Determino a solicitação de transferência, via online, dos valores bloqueados a fls. 68/69, insuficientes à satisfação de crédito em execução, conforme recibo de protocolamento de ordem judicial que segue.2. Declaro os valores bloqueados convertidos em penhora.3. Aguarde-se em cartório o prazo para eventual impugnação à penhora. 4.Fls.79/83: Lavre, em consonância ao artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre o bem imóvel objeto da matrícula no 154.110 de propriedade do devedor, o qual resta nomeado como depositário. Expeça a Serventia certidão para seu registro, observando o exeqüente a Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça ("O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente").Intime-se o executado da constrição, bem como do encargo de depositário, do qual deve se desincumbir, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente.Sem prejuízo, solicite a Serventia a prenotação do seu registro, através do sistema ARISP online, cabendo ao exequente envidar providências a fim de que a averbação seja levada a efeito.5. Oportunamente, se em termos, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do bem, manifestando-se o exeqüente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação do bem, alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico.Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 18/12/2017 |
Decisão
Vistos.1.Fls. 78: Determino a solicitação de transferência, via online, dos valores bloqueados a fls. 68/69, insuficientes à satisfação de crédito em execução, conforme recibo de protocolamento de ordem judicial que segue.2. Declaro os valores bloqueados convertidos em penhora.3. Aguarde-se em cartório o prazo para eventual impugnação à penhora. 4.Fls.79/83: Lavre, em consonância ao artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre o bem imóvel objeto da matrícula no 154.110 de propriedade do devedor, o qual resta nomeado como depositário. Expeça a Serventia certidão para seu registro, observando o exeqüente a Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça ("O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente").Intime-se o executado da constrição, bem como do encargo de depositário, do qual deve se desincumbir, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente.Sem prejuízo, solicite a Serventia a prenotação do seu registro, através do sistema ARISP online, cabendo ao exequente envidar providências a fim de que a averbação seja levada a efeito.5. Oportunamente, se em termos, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do bem, manifestando-se o exeqüente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação do bem, alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico.Int. |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70154567-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2017 15:30 |
| 03/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70152254-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2017 18:57 |
| 09/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70138633-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2017 13:59 |
| 29/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: 2441 Página: 2566/2577 |
| 28/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2017 Teor do ato: Ciência ao exequente do(s) extrato(s) juntado(s) e DIR(s) armazenada(s) em pasta própria. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 27/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do(s) extrato(s) juntado(s) e DIR(s) armazenada(s) em pasta própria. |
| 27/09/2017 |
Ofício Juntado
|
| 27/09/2017 |
Ofício Juntado
|
| 27/09/2017 |
Ofício Juntado
|
| 06/09/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 29/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70116034-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2017 17:51 |
| 16/08/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 3152/3164 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2017 Teor do ato: Vistos.1. Considerando que a parte executada já foi citada (fl. 54), mas não houve pagamento ou penhora, para o prosseguimento do feito, determino:a) proceda-se ao bloqueio de numerário existente em contas bancárias em nome da executada, pelo sistema BACENJUD;b) requisitem-se declarações de bens e rendimentos pelo sistema INFOJUD;c) providencie-se pesquisa de veículos junto ao Detran pelo sistema RENAJUD.2. Para o cumprimento do determinado nas alíneas "a", "b" e "c", providencie a parte autora, em 10 (dez) dias, o recolhimento das despesas conforme Provimento 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (R$ 12,20 por CPF/CNPJ para cada uma das pesquisas), totalizando R$ 36,60. Juntem-se os extratos oportunamente.3. Cumpra-se em 10 (dez) dias e, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 20/06/2017 |
Decisão
Vistos.1. Considerando que a parte executada já foi citada (fl. 54), mas não houve pagamento ou penhora, para o prosseguimento do feito, determino:a) proceda-se ao bloqueio de numerário existente em contas bancárias em nome da executada, pelo sistema BACENJUD;b) requisitem-se declarações de bens e rendimentos pelo sistema INFOJUD;c) providencie-se pesquisa de veículos junto ao Detran pelo sistema RENAJUD.2. Para o cumprimento do determinado nas alíneas "a", "b" e "c", providencie a parte autora, em 10 (dez) dias, o recolhimento das despesas conforme Provimento 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (R$ 12,20 por CPF/CNPJ para cada uma das pesquisas), totalizando R$ 36,60. Juntem-se os extratos oportunamente.3. Cumpra-se em 10 (dez) dias e, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 13/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/05/2017 |
Mandado Juntado
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| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 3382/3389 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2017 Teor do ato: Ciência à parte exequente da disponibilização da certidão de fl. 50. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 25/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente da disponibilização da certidão de fl. 50. |
| 24/04/2017 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 2690/2700 |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2017 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado deverá constar a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do NCPC.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do NCPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do NCPC.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento desta ação, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 07/04/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2017/007069-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2017 Local: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 07/04/2017 |
Decisão
Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado deverá constar a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do NCPC.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do NCPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do NCPC.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento desta ação, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 14/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão inicial |
| 23/02/2017 |
Contrato Juntado
|
| 23/02/2017 |
Contrato Juntado
|
| 21/02/2017 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r despacho de fls 42 datado de 01/12/2016 |
| 21/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
ao dustribuidor para livre distribuição, em cumprimento a decisão de fls. 42 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 3859/3878 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2017 Teor do ato: Vistos.A despeito de inexistir pedido do autor de distribuição por direcionamento, a hipótese dos autos não justifica a providência, já que o processo nº 1016159-21.2016, que tramita por esta Vara, conta com partes e objetos diversos, sendo distintos os contratos que fundamentam cada um dos feitos. Assim, ausentes as hipóteses previstas no artigo 286 do NCPC , tornem os autos ao Distribuidor para livre distribuição.Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 12/01/2017 |
Decisão
Vistos.A despeito de inexistir pedido do autor de distribuição por direcionamento, a hipótese dos autos não justifica a providência, já que o processo nº 1016159-21.2016, que tramita por esta Vara, conta com partes e objetos diversos, sendo distintos os contratos que fundamentam cada um dos feitos. Assim, ausentes as hipóteses previstas no artigo 286 do NCPC , tornem os autos ao Distribuidor para livre distribuição.Int. |
| 19/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2016 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1016159-21.2016.8.26.0008. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/08/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Pedido de Penhora |
| 03/11/2017 |
Petições Diversas |
| 08/11/2017 |
Petições Diversas |
| 19/12/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/01/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/03/2018 |
Petições Diversas |
| 14/05/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/05/2018 |
Petições Diversas |
| 14/09/2018 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/10/2018 |
Pedido de Prazo |
| 28/12/2018 |
Petições Diversas |
| 25/02/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/02/2019 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 04/01/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |