| Reqte |
Mafalda de Fatima Marques Marchesini
Advogado: Joterivando Laurindo Martins |
| Reqda |
Mafalda Carelli Marques
Advogado: Claudio Bertolino Goncalves |
| Perito | ADEMAR TOMOYUKI ARAKAKI |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara - Leiloeira Oficial - Destak Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1949/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1949/2025 Teor do ato: Tendo em vista a certidão retro, intime-se o Sr. Gestor a juntar aos autos o resultado do leilão para o qual foi nomeado. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a certidão retro, intime-se o Sr. Gestor a juntar aos autos o resultado do leilão para o qual foi nomeado. |
| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1949/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1949/2025 Teor do ato: Tendo em vista a certidão retro, intime-se o Sr. Gestor a juntar aos autos o resultado do leilão para o qual foi nomeado. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a certidão retro, intime-se o Sr. Gestor a juntar aos autos o resultado do leilão para o qual foi nomeado. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2025 Teor do ato: Ciência leilão designado: 1ª Praça começa em 12/09/2025 às 15h30min, e termina em 16/09/2025 às 15h30min; 2ª Praça começa em 16/09/2025 às 15h31min, e termina em 06/10/2025 às 15h30min. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência leilão designado: 1ª Praça começa em 12/09/2025 às 15h30min, e termina em 16/09/2025 às 15h30min; 2ª Praça começa em 16/09/2025 às 15h31min, e termina em 06/10/2025 às 15h30min. |
| 01/08/2025 |
Edital Juntado
|
| 31/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70161225-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/07/2025 17:07 |
| 14/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2025 Teor do ato: Fls. 1308/1309: intime-se a leiloeira, por e-mail, para que seja realizada uma nova tentativa de leilão. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1308/1309: intime-se a leiloeira, por e-mail, para que seja realizada uma nova tentativa de leilão. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2025 Teor do ato: Ante certidão retro, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70143607-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 17:22 |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante certidão retro, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2025 Teor do ato: Fls. 1296/1302: ouça-se a autora. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1296/1302: ouça-se a autora. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70124039-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/06/2025 18:02 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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| 25/05/2025 |
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Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
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Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Fls. 1094/1122: ciência às partes. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1094/1122: ciência às partes. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70104883-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 16:26 |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2025 Teor do ato: Fls. 1088/1090: ciência às partes acerca das datas das praças, sendo que a primeira praça começa em 12/05/2025 às 11h20 e termina em 15/05/2025 às 11h20 e a segunda praça começa em 15/05/2025 às 11h21, e termina em 04/06/2025 às 11h20. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1088/1090: ciência às partes acerca das datas das praças, sendo que a primeira praça começa em 12/05/2025 às 11h20 e termina em 15/05/2025 às 11h20 e a segunda praça começa em 15/05/2025 às 11h21, e termina em 04/06/2025 às 11h20. |
| 03/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70067457-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/04/2025 18:14 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2025 Teor do ato: Fls. 1074/1075: reporto-me ao despacho de fls. 998/999, agora nomeando a leiloeira Dora Plat, (Jucesp 744) web site: www.portalzuk.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1074/1075: reporto-me ao despacho de fls. 998/999, agora nomeando a leiloeira Dora Plat, (Jucesp 744) web site: www.portalzuk.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70046260-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 13:14 |
| 10/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2025 Teor do ato: Ante certidão retro, arquivem-se os autos. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante certidão retro, arquivem-se os autos. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2025 Teor do ato: Tendo em vista que o leilão retorno negativo, diga a autora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista que o leilão retorno negativo, diga a autora em termos de prosseguimento. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Fls. 1058/1061: ouçam-se as partes. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1058/1061: ouçam-se as partes. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70294389-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/12/2024 09:12 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2024 Teor do ato: Fls. 1022/1054: ciência às partes. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1022/1054: ciência às partes. |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70262508-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 10:38 |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70241825-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 16:55 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas das praças, sendo que a 1° Praça começa em 25/11/2024 às 11h20min, e termina em 28/11/2024 às 11h20min; e a 2° Praça começa em 28/11/2024 às 11h21min, e termina em 18/12/2024 às 11h20min. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas das praças, sendo que a 1° Praça começa em 25/11/2024 às 11h20min, e termina em 28/11/2024 às 11h20min; e a 2° Praça começa em 28/11/2024 às 11h21min, e termina em 18/12/2024 às 11h20min. |
| 15/10/2024 |
Edital Juntado
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70237500-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 09:46 |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70237498-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 09:44 |
| 04/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2024 Teor do ato: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879 e seguintes do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, sendo desnecessária a publicação em jornal local, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 886 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente. Ressalte se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único, do NCPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (CPC, art. 892). O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Por fim, nomeio para atuar nestes autos a leiloeira Dora Plat (Jucesp 744), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879 e seguintes do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, sendo desnecessária a publicação em jornal local, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 886 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente. Ressalte se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único, do NCPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (CPC, art. 892). O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Por fim, nomeio para atuar nestes autos a leiloeira Dora Plat (Jucesp 744), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70227023-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 13:14 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2024 Teor do ato: Fls. 987/989: ciência às partes. No mais, diga a autora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 987/989: ciência às partes. No mais, diga a autora em termos de prosseguimento. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2024 |
Edital Juntado
|
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70219004-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 11:45 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Fls. 961/983: ciência às partes. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 961/983: ciência às partes. |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70189505-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 10:59 |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70143589-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 10:17 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2024 Teor do ato: Fls. 953/955: ciência às partes acerca das datas das praças, sendo que a 1ª Praça começa em 09/08/2024 às 14h40min, e termina em 12/08/2024 às 14h40min, e a 2ª Praça começa em 12/08/2024 às 14h41min, e termina em 02/09/2024 às 14h40min. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 953/955: ciência às partes acerca das datas das praças, sendo que a 1ª Praça começa em 09/08/2024 às 14h40min, e termina em 12/08/2024 às 14h40min, e a 2ª Praça começa em 12/08/2024 às 14h41min, e termina em 02/09/2024 às 14h40min. |
| 26/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70139096-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 18:29 |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70139093-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 18:27 |
| 19/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2024 Teor do ato: Fls. 935/936: reporto-me ao despacho de fls. 883/884, intimando o leiloeiro indicado. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 935/936: reporto-me ao despacho de fls. 883/884, intimando o leiloeiro indicado. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70103117-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 15:15 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2024 Teor do ato: Fls. 911/931: ciente. Aguarde-se resultado. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 911/931: ciente. Aguarde-se resultado. |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70099642-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 18:10 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Fls. 905/907: ciência às partes. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 905/907: ciência às partes. |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70094767-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 18:32 |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70044186-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 09:42 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2024 Teor do ato: Ciência as partes quanto a minuta do edital eletrônico conforme fls. 897/899 contendo datas e horários das 1ª e 2ª praça. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes quanto a minuta do edital eletrônico conforme fls. 897/899 contendo datas e horários das 1ª e 2ª praça. |
| 05/03/2024 |
Edital Juntado
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| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70038649-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 16:29 |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70038643-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 16:26 |
| 16/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Fls. 881/882: considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879 e seguintes do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, sendo desnecessária a publicação em jornal local, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 886 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo Executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único, do NCPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (CPC, art. 892). O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Por fim, mantenho a nomeção da leiloeira Dora Plat, (Jucesp 744) web site: www.portalzuk.com.br, para atuar nestes autos, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 881/882: considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879 e seguintes do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, sendo desnecessária a publicação em jornal local, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 886 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo Executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único, do NCPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (CPC, art. 892). O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Por fim, mantenho a nomeção da leiloeira Dora Plat, (Jucesp 744) web site: www.portalzuk.com.br, para atuar nestes autos, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70023589-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 16:07 |
| 03/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Fls. 874/876: ciência às partes. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 874/876: ciência às partes. |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70004248-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 14:52 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2023 Teor do ato: Fls. 869/870: ciente. Aguarde-se a segunda praça. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 869/870: ciente. Aguarde-se a segunda praça. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70247583-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 10:14 |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2023 Teor do ato: Fls. 845/865: ciência às partes acerca das datas do leilão, sendo: 1ª Praça: término em 14/11/2023 às 14:40 horas e 2ª Praça: término em 05/12/2023 às 14:40 horas. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 845/865: ciência às partes acerca das datas do leilão, sendo: 1ª Praça: término em 14/11/2023 às 14:40 horas e 2ª Praça: término em 05/12/2023 às 14:40 horas. |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70229391-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 13:00 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2023 Teor do ato: Fls. 836/837: ciente. Aguarde-se conclusão das praças. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 836/837: ciente. Aguarde-se conclusão das praças. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70206409-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 11:31 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2023 Teor do ato: Fls. 830/832: Ciência às partes acerca das datas das praças, sendo: 1° praça começa em 10/11/2023 às 14:40, e termina em 14/11/2023 às 14:40; 2° praça começa em 14/11/2023 às 14:41, e termina em 05/12/2023 às 14:40. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 830/832: Ciência às partes acerca das datas das praças, sendo: 1° praça começa em 10/11/2023 às 14:40, e termina em 14/11/2023 às 14:40; 2° praça começa em 14/11/2023 às 14:41, e termina em 05/12/2023 às 14:40. |
| 02/10/2023 |
Edital Juntado
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| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70200465-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 11:26 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70200458-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 11:22 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2023 Teor do ato: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879 e seguintes do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, sendo desnecessária a publicação em jornal local, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 886 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único, do NCPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (CPC, art. 892). O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Por fim, nomeio para atuar nestes autos a leiloeira Dora Plat, (Jucesp 744) web site: www.portalzuk.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879 e seguintes do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, sendo desnecessária a publicação em jornal local, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 886 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único, do NCPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (CPC, art. 892). O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Por fim, nomeio para atuar nestes autos a leiloeira Dora Plat, (Jucesp 744) web site: www.portalzuk.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70191872-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 10:53 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2023 Teor do ato: Ante certidão retro, arquivem-se os autos. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante certidão retro, arquivem-se os autos. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2023 Teor do ato: Fls. 800/801: ciência às partes. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 800/801: ciência às partes. Diga a exequente em termos de prosseguimento. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70162760-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 11:22 |
| 07/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2023 Teor do ato: Ante a certidão retro, intime-se a leiloeira, por e-mail, para que informe o resultado das praças. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a certidão retro, intime-se a leiloeira, por e-mail, para que informe o resultado das praças. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: Fls. 789/791: edital disponível. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 05/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 789/791: edital disponível. |
| 05/05/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70080801-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 18:51 |
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70080072-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 12:21 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2023 Teor do ato: Vistos Certidão de fls. 778: ouça-se a parte autora. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Certidão de fls. 778: ouça-se a parte autora. Int. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2023 Teor do ato: Vistos Fls. 772/773: ao leiloeiro, para que se manifeste nos termos do despacho de fls. 754/755. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 772/773: ao leiloeiro, para que se manifeste nos termos do despacho de fls. 754/755. Int. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70046099-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 16:22 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2023 Teor do ato: Vistos Fls. 767: ciência às partes. No mais, diga a autora em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 767: ciência às partes. No mais, diga a autora em termos de prosseguimento. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70030292-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 11:16 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2022 Teor do ato: Fls. 762/763: ciência as partes quanto à minuta do edital eletrônico apresentado pelo gestor com datas de 1ª e 2ª praça. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 762/763: ciência as partes quanto à minuta do edital eletrônico apresentado pelo gestor com datas de 1ª e 2ª praça. Int. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70210170-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 17:57 |
| 09/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2022 Teor do ato: Fls. 752/753: considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879 e seguintes do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, sendo desnecessária a publicação em jornal local, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 886 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação (fls. 331)- caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único, do NCPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (CPC, art. 892). O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Por fim, nomeio para atuar nestes autos a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara JUCESP 893 web site:www.destakleiloes.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos pelo e-mail: contato@destakleiloes.com.br Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 02/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 752/753: considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879 e seguintes do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, sendo desnecessária a publicação em jornal local, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 886 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação (fls. 331)- caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único, do NCPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (CPC, art. 892). O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Por fim, nomeio para atuar nestes autos a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara JUCESP 893 web site:www.destakleiloes.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos pelo e-mail: contato@destakleiloes.com.br Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Int. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70153851-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 11:06 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2022 Teor do ato: Tendo em vista a certidão retro, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a certidão retro, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2022 Teor do ato: Fls 742/744: sobre auto negativo do leilão eletrônico, bem como manifestação da leiloeira oficial , ouçam-se as partes. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls 742/744: sobre auto negativo do leilão eletrônico, bem como manifestação da leiloeira oficial , ouçam-se as partes. Int. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2022 |
Auto Digitalizado
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
|
| 01/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2022 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao edital eletrônico juntado aos autos conforme fls. 735/737 informando datas e horários das 1ª e 2ª praças. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 15/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes quanto ao edital eletrônico juntado aos autos conforme fls. 735/737 informando datas e horários das 1ª e 2ª praças. Int. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2022 |
Edital Juntado
|
| 08/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2022 Teor do ato: Fls.723/726: considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação dos artigos 879 II; 882 §§1º e 2º do NCPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 880 NCPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação (fls. 331) - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único do NCPC e na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a DESTAK LEILÕES (www.destakleiloes.com.br), indicada à fl. 723/726, na pessoa de sua gestora Mariangela Bellissimo Uebara que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos pelo e-mail: contato@destakleiloes.com.br Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.723/726: considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação dos artigos 879 II; 882 §§1º e 2º do NCPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 880 NCPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação (fls. 331) - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único do NCPC e na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a DESTAK LEILÕES (www.destakleiloes.com.br), indicada à fl. 723/726, na pessoa de sua gestora Mariangela Bellissimo Uebara que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos pelo e-mail: contato@destakleiloes.com.br Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Int. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70028177-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 10:20 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2022 Teor do ato: Fls. Fls. 716/719: digam as partes. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 02/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. Fls. 716/719: digam as partes. Int. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70011055-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 16:45 |
| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70215959-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2021 15:20 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2021 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao edital eletrônico de fls. 671/674 com as datas determinadas para 1ª e 2ª praça ( 14/12/2021 27/01/2022). Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70195630-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 17:28 |
| 08/11/2021 |
Ato ordinatório
Ciência às partes quanto ao edital eletrônico de fls. 671/674 com as datas determinadas para 1ª e 2ª praça ( 14/12/2021 27/01/2022). |
| 08/11/2021 |
Edital Juntado
|
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70187785-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 12:34 |
| 22/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação dos artigos 879 II; 882 §§1º e 2º do NCPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 880 NCPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação (fls. 331) - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único do NCPC e na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a Gestora Sr. Davi Borges de Aquino Leiloeiro oficial, site www.alfaleiloes.com. Indicada à fls.654/657, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos pelo e-mail: contato@alfaleiloes.com. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 21/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação dos artigos 879 II; 882 §§1º e 2º do NCPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 880 NCPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação (fls. 331) - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único do NCPC e na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a Gestora Sr. Davi Borges de Aquino Leiloeiro oficial, site www.alfaleiloes.com. Indicada à fls.654/657, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos pelo e-mail: contato@alfaleiloes.com. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Int. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70183720-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 14:44 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2021 Teor do ato: Ante certidão retro, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 18/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante certidão retro, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao auto de 2ª praça negativa do leilão eletrônico conforme fls. 647/648. Digam, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 22/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes quanto ao auto de 2ª praça negativa do leilão eletrônico conforme fls. 647/648. Digam, em termos de prosseguimento. Int. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70165146-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 17:15 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2021 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao auto de 1ª praça negativa do leilão eletrônico conforme fls. 642/643. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 25/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes quanto ao auto de 1ª praça negativa do leilão eletrônico conforme fls. 642/643. Int. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70147598-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 09:35 |
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70125346-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 18:19 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Ciência às partes quanto a minuta do edital eletrônico com datas de 1ª e 2ª praça às fls. 637. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 19/07/2021 |
Ato ordinatório
Ciência às partes quanto a minuta do edital eletrônico com datas de 1ª e 2ª praça às fls. 637. |
| 08/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70115746-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 18:55 |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70115741-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 18:51 |
| 02/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Fls. 620/621: defiro, nos termos do despacho de fls. 503/504. Proceda a serventia intimação do gestor eletrônico pelos e-mails informados (contato@zukerman.com.br e elidilei@zukerman.com.br) para as providencias necessárias. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 30/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 620/621: defiro, nos termos do despacho de fls. 503/504. Proceda a serventia intimação do gestor eletrônico pelos e-mails informados (contato@zukerman.com.br e elidilei@zukerman.com.br) para as providencias necessárias. Int. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70110590-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 17:17 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao auto de leilão negativo de 2ª praça às fls. 616/617. Digam em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 09/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes quanto ao auto de leilão negativo de 2ª praça às fls. 616/617. Digam em termos de prosseguimento. Int. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70096682-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 14:39 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70084455-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 13:34 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao auto de leilão negativo de primeira praça conforme fls. 587/588. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 19/05/2021 |
Ato ordinatório
Ciência às partes quanto ao auto de leilão negativo de primeira praça conforme fls. 587/588. |
| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70083779-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 16:12 |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70056622-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2021 18:16 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2021 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao edital de 1ª e 2ª praça e suas respectivas datas conforme fls. 580/582. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 06/04/2021 |
Ato ordinatório
Ciência às partes quanto ao edital de 1ª e 2ª praça e suas respectivas datas conforme fls. 580/582. |
| 06/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70054020-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 18:29 |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70054015-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 18:26 |
| 26/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: Fls. 562/563 : defiro, proceda a serventia intimação do gestor eletrônico pelo e-mail informado para que, nos termos do despacho de fls. 503/504 , providencie novo leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 18/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 562/563 : defiro, proceda a serventia intimação do gestor eletrônico pelo e-mail informado para que, nos termos do despacho de fls. 503/504 , providencie novo leilão eletrônico. Int. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70042814-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2021 12:26 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Ciência as partes quanto aos autos de leilão eletrônico negativo conforme fls.556/559. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 04/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência as partes quanto aos autos de leilão eletrônico negativo conforme fls.556/559. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70032340-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 19:07 |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70023791-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 18:30 |
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70002717-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2021 10:44 |
| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70194154-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2020 20:10 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2020 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao Edital juntado pelo leiloeiro às fls. 513/515. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 04/12/2020 |
Ato ordinatório
Ciência às partes quanto ao Edital juntado pelo leiloeiro às fls. 513/515. |
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70188698-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2020 21:27 |
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70188697-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2020 21:25 |
| 03/12/2020 |
Documento Juntado
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| 03/12/2020 |
Edital Juntado
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| 03/12/2020 |
Edital Juntado
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| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2020 Teor do ato: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação dos artigos 879 II; 882 §§1º e 2º do NCPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 880 NCPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação (fls. 331) - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único do NCPC e na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a Zukerman Leilões (WWW..ZUKERMAN.COM.BR), representado pela leiloeira Dora Plat, indicada à fl. 498/502, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos pelo e-mail: contato@zukerman.com.br Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 25/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação dos artigos 879 II; 882 §§1º e 2º do NCPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 880 NCPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação (fls. 331) - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único do NCPC e na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a Zukerman Leilões (WWW..ZUKERMAN.COM.BR), representado pela leiloeira Dora Plat, indicada à fl. 498/502, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos pelo e-mail: contato@zukerman.com.br Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Int. |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70176140-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2020 12:09 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2020 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao auto de leilão negativo de 1ª e 2ª praça conforme fls. 493/495. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 19/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes quanto ao auto de leilão negativo de 1ª e 2ª praça conforme fls. 493/495. Int. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70155535-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 13:06 |
| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70131896-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 19:09 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2020 Teor do ato: Ciência às partes quanto as datas designadas para os leilão eletrônico conforme fls. : 461/463. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 14/07/2020 |
Ato ordinatório
Ciência às partes quanto as datas designadas para os leilão eletrônico conforme fls. : 461/463. |
| 14/07/2020 |
Edital Juntado
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| 10/07/2020 |
Edital Juntado
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| 09/07/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70094656-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/07/2020 11:23 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2020 Teor do ato: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação dos artigos 879 II; 882 §§1º e 2º do NCPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 880 NCPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação (fls. 331) - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único do NCPC e na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a Multiplique Leilões (www.multipliqueleiloes.com.br), indicada à fl. 439/442, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail) contato@multipliqueleiloes.com.br. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 29/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação dos artigos 879 II; 882 §§1º e 2º do NCPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 880 NCPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação (fls. 331) - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único do NCPC e na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a Multiplique Leilões (www.multipliqueleiloes.com.br), indicada à fl. 439/442, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail) contato@multipliqueleiloes.com.br. Int. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2020 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70061614-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 16:36 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2020 Teor do ato: Sobre auto negativo de 1º e 2º leilões conforme fls. 434/435 dê-se ciência às partes. No mais, digam as partes em termos de prosseguimento em 10 dias. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 24/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre auto negativo de 1º e 2º leilões conforme fls. 434/435 dê-se ciência às partes. No mais, digam as partes em termos de prosseguimento em 10 dias. Int. |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2020 |
Documento Juntado
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| 23/04/2020 |
Auto Digitalizado
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| 23/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2019 Teor do ato: Ciência as partes quanto ao edital do leilão eletrônico às fls. 425/426. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 09/12/2019 |
Ato ordinatório
Ciência as partes quanto ao edital do leilão eletrônico às fls. 425/426. |
| 06/12/2019 |
Edital Juntado
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| 13/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2019 Teor do ato: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação dos artigos 879 II; 882 §§1º e 2º do NCPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 880 NCPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação (fls.272/338 ) - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único do NCPC e na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a Gestora Sublime Leilões (www.Sublimeleiloes.com.br), representada pelo Leiloeiro Oficial Luiz Carlos Monteiro indicada à fl. 406/408 que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos através do e-mail: judicial@sublimeleiloes.com.br Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 04/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação dos artigos 879 II; 882 §§1º e 2º do NCPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 880 NCPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação (fls.272/338 ) - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único do NCPC e na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a Gestora Sublime Leilões (www.Sublimeleiloes.com.br), representada pelo Leiloeiro Oficial Luiz Carlos Monteiro indicada à fl. 406/408 que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos através do e-mail: judicial@sublimeleiloes.com.br Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). |
| 01/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70177598-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 11:58 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2019 Teor do ato: Tendo em vista a certidão supra, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 18/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a certidão supra, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: WTAT.19.70149282-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 09/09/2019 14:43 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2019 Teor do ato: Ciência às partes quanto à minuta do edital eletrônico bem como às datas das praças conforme fls. 394/395. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 22/07/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes quanto à minuta do edital eletrônico bem como às datas das praças conforme fls. 394/395. |
| 22/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2019 |
Edital Juntado
|
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70115945-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 16:12 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2019 Teor do ato: Sobre petição do leiloeiro de fls. 387/389 ouça-se a autora no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 04/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre petição do leiloeiro de fls. 387/389 ouça-se a autora no prazo de 5 dias. Int. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70106098-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 08:21 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2019 Teor do ato: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 685-A CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação (331) - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema Hasta Pública LEILOEIRO OFICIAL PAULO ROGERIO VITULIO DO PATROCÍNIO que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail - contato@royalleiloesonline.com.br), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 25/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 685-A CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação (331) - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema Hasta Pública LEILOEIRO OFICIAL PAULO ROGERIO VITULIO DO PATROCÍNIO que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail - contato@royalleiloesonline.com.br), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. |
| 24/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70098423-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2019 12:52 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2019 Teor do ato: Fls. 372: Esclareça a autora tendo em vista nomeação de leiloeiro às fls. 352/353. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 17/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 372: Esclareça a autora tendo em vista nomeação de leiloeiro às fls. 352/353. Int. |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70094710-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 10:55 |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70068477-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2019 14:43 |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2019 Teor do ato: Ciência às partes quanto as datas do leilão eletrônico conforme edital de fls. 366/367) 1º Leilão: 12/04/2019 às 15:01h - encerramento: 17/04/2019 às 15:00h. 2 Leilão: 17/04/2019 às 15:01h - encerramento: 08/05/2019 às 15:00h. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 07/03/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes quanto as datas do leilão eletrônico conforme edital de fls. 366/367) 1º Leilão: 12/04/2019 às 15:01h - encerramento: 17/04/2019 às 15:00h. 2 Leilão: 17/04/2019 às 15:01h - encerramento: 08/05/2019 às 15:00h. |
| 18/02/2019 |
Edital Juntado
|
| 14/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70019554-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2019 15:33 |
| 30/01/2019 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: WTAT.19.70009269-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 30/01/2019 15:59 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2019 Teor do ato: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 685-A CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação (331) - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema Hasta Pública web site: www.Megaleiloes.com.br que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail - contato@megaleiloes.com.br e fernando@megaleiloes.com.br), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 28/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 685-A CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação (331) - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema Hasta Pública web site: www.Megaleiloes.com.br que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail - contato@megaleiloes.com.br e fernando@megaleiloes.com.br), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Int. |
| 24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2019 Teor do ato: Vistos. Para a realização da praça pública, indique a autora o gestor eletrônico. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 16/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70003102-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2019 17:51 |
| 16/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização da praça pública, indique a autora o gestor eletrônico. Int. |
| 15/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70181129-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2018 11:02 |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2018 Teor do ato: I- Providencie a serventia expedição de oficio à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados conforme fls 270. II- Sobre laudo de fls. 272/338 ouçam-se as partes. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 09/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
I- Providencie a serventia expedição de oficio à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados conforme fls 270. II- Sobre laudo de fls. 272/338 ouçam-se as partes. Int. |
| 08/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70161950-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 01/11/2018 09:43 |
| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70161945-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/11/2018 09:36 |
| 04/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70125818-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2018 17:25 |
| 09/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 30/07/2018 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WTAT.18.70105571-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 30/07/2018 11:07 |
| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70104464-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2018 17:47 |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2018 Teor do ato: Vistos. Para a perícia que se faz necessária, nomeio o Sr. Ademar Arakaki. Faculto às partes no prazo legal a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos. Oficie-se à DPE para que se faça a reserva da honorária. Após, intime-se o perito da nomeação, por e-mail, devendo constar no corpo deste a senha de acesso aos autos digitais. De acordo com o Prov. CSM 2.144/2013, o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital, se for o caso. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 18/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a perícia que se faz necessária, nomeio o Sr. Ademar Arakaki. Faculto às partes no prazo legal a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos. Oficie-se à DPE para que se faça a reserva da honorária. Após, intime-se o perito da nomeação, por e-mail, devendo constar no corpo deste a senha de acesso aos autos digitais. De acordo com o Prov. CSM 2.144/2013, o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital, se for o caso. Int. |
| 17/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70098138-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2018 18:33 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 252/253: ouçam-se os autores em três dias. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 10/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 252/253: ouçam-se os autores em três dias. Int. |
| 06/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70092464-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2018 17:22 |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 248/249: ouçam-se os réus em três dias. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 28/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 248/249: ouçam-se os réus em três dias. Int. |
| 27/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70087285-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2018 10:49 |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 240/243: ouça-se a autora em três dias. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 20/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 240/243: ouça-se a autora em três dias. Int. |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70082082-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 17:46 |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70082044-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2018 17:10 |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes do V. Acórdão de fls. 231/234. No mais, diga(m) o(a)(s) partes em termos de prosseguimento em três dias. Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 11/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência às partes do V. Acórdão de fls. 231/234. No mais, diga(m) o(a)(s) partes em termos de prosseguimento em três dias. Int. |
| 08/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 14/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 13/11/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70156870-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/11/2017 15:01 |
| 27/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2459 Página: |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2017 Teor do ato: Vistos.Em razão do recurso de apelação de fls. 212/217, apresente a autora as contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJSP, com as nossas homenagens.Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 26/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Em razão do recurso de apelação de fls. 212/217, apresente a autora as contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJSP, com as nossas homenagens.Int. |
| 25/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70146906-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2017 17:06 |
| 23/10/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70145993-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/10/2017 17:03 |
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 208/209: ouça-se a autora.Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 17/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 208/209: ouça-se a autora.Int. |
| 17/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70141935-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2017 18:32 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2017 Teor do ato: Posto Isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial declarando a extinção do condomínio do imóvel descrito na inicial.Certificado o trânsito em julgado da sentença venham-me os autos conclusos para nomeação de perito avaliador.O(a)(s) réu(s) arcarão com custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigidos.Por ser o(a)(s) corréus Mafalda Carelli, Susete, Fernando, Selma, Licinio e Rodrigo beneficiário(a)(s) da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade quanto à verba de sucumbência nos termos do art. 98, § 3º, do CPC Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 27/09/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Posto Isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial declarando a extinção do condomínio do imóvel descrito na inicial.Certificado o trânsito em julgado da sentença venham-me os autos conclusos para nomeação de perito avaliador.O(a)(s) réu(s) arcarão com custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigidos.Por ser o(a)(s) corréus Mafalda Carelli, Susete, Fernando, Selma, Licinio e Rodrigo beneficiário(a)(s) da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade quanto à verba de sucumbência nos termos do art. 98, § 3º, do CPC |
| 26/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70128811-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2017 15:15 |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2017 Teor do ato: Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em três dias, justificando sua pertinência.Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 14/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em três dias, justificando sua pertinência.Int. |
| 13/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70122629-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2017 16:04 |
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro aos corréus Mafalda Carelli, Susete, Fernando, Selma, Licínio e Rodrigo os benefícios da justiça gratuita.Indefiro o pedido de justiça gratuita às corrés Simone e Salete tendo em vista sua condição financeira noticiada a fls. 160/161 e fls. 184/185.Fls. 140/144: ouça-se a autora em três dias.Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 31/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro aos corréus Mafalda Carelli, Susete, Fernando, Selma, Licínio e Rodrigo os benefícios da justiça gratuita.Indefiro o pedido de justiça gratuita às corrés Simone e Salete tendo em vista sua condição financeira noticiada a fls. 160/161 e fls. 184/185.Fls. 140/144: ouça-se a autora em três dias.Int. |
| 30/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2017 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 30/08/2017 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 30/08/2017 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 30/08/2017 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 30/08/2017 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 30/08/2017 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 30/08/2017 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2017 Teor do ato: Vistos.Diligencie a serventia junto à DRF cópia da última declaração de imposto de renda dos réus. Conclusos, após.Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 29/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diligencie a serventia junto à DRF cópia da última declaração de imposto de renda dos réus. Conclusos, após.Int. |
| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70116009-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2017 17:41 |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70115119-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2017 18:04 |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2017 Teor do ato: Vistos.Digam os réus, em três dias, se formularam pedido de justiça gratuita.Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 22/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Digam os réus, em três dias, se formularam pedido de justiça gratuita.Int. |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70110351-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2017 17:30 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 133/137: ouçam-se os réus em três dias.Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 11/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 133/137: ouçam-se os réus em três dias.Int. |
| 10/08/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70106302-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/08/2017 16:24 |
| 10/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70105527-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2017 16:04 |
| 26/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70098026-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2017 18:35 |
| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: 2391 Página: |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2017 Teor do ato: I- Tragam os requeridos cópias das declarações de I.R. II- Sobre contestação e documentos de fls. 93 e seguintes apresentada pelos requeridos, ouça-se a autora.Int. Advogados(s): Claudio Bertolino Goncalves (OAB 137574/SP), Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 17/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
I- Tragam os requeridos cópias das declarações de I.R. II- Sobre contestação e documentos de fls. 93 e seguintes apresentada pelos requeridos, ouça-se a autora.Int. |
| 17/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2017 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70091546-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/07/2017 18:56 |
| 08/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR609907451TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mafalda Carelli Marques Diligência : 22/06/2017 |
| 08/07/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR609907448TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodrigo Carelli Marques |
| 08/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR609907434TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Simone Carelli Marques Diligência : 22/06/2017 |
| 08/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR609907417TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Selma Carelli Marques Diligência : 22/06/2017 |
| 08/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR609907403TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernando Carelli Marques Diligência : 20/06/2017 |
| 08/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR609907385TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Salete Carelli Marques Guimarães Lima Diligência : 20/06/2017 |
| 08/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR609907425TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Licinio Carelli Marques Diligência : 21/06/2017 |
| 08/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR609907394TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Suzete Carelli Marques Pereira Diligência : 20/06/2017 |
| 12/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 12/06/2017 Data da Publicação: 13/06/2017 Número do Diário: 2366 Página: |
| 09/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo petição de fls. 48/57 como aditamento à inicial, constando que se trata somente de ação de extinção de condomínio.Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Int. Advogados(s): Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 09/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Recebo petição de fls. 48/57 como aditamento à inicial, constando que se trata somente de ação de extinção de condomínio.Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Int. |
| 08/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70072914-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/06/2017 18:22 |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 43/45: com base no art. 321 do CPC concedo à autora o prazo de quinze dias para a providência de fls. 35.Int. Advogados(s): Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 17/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 43/45: com base no art. 321 do CPC concedo à autora o prazo de quinze dias para a providência de fls. 35.Int. |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2017 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WTAT.17.70058582-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 11/05/2017 20:09 |
| 08/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2017 Data da Disponibilização: 08/05/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 37/40: o objetivo aqui é evitar o tumulto processual, o que também é de interessa da autora.Reporto-me, pois, ao despacho de fls. 35.Int. Advogados(s): Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 05/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 37/40: o objetivo aqui é evitar o tumulto processual, o que também é de interessa da autora.Reporto-me, pois, ao despacho de fls. 35.Int. |
| 04/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.17.70052498-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2017 12:27 |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 3043 |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2017 Teor do ato: Vistos.Dada a incompatibilidade dos ritos, deverá a autora emendar a inicial em três dias para exclui os pedidos de cobrança de aluguel e obrigação de fazer.Int. Advogados(s): Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 24/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Dada a incompatibilidade dos ritos, deverá a autora emendar a inicial em três dias para exclui os pedidos de cobrança de aluguel e obrigação de fazer.Int. |
| 20/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2017 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2331 Página: 3019 |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2017 Teor do ato: Proceda a serventia a pesquisa da declaração de I.R da autora.Int. Advogados(s): Joterivando Laurindo Martins (OAB 340578/SP) |
| 19/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda a serventia a pesquisa da declaração de I.R da autora.Int. |
| 19/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2017 |
Petições Diversas |
| 11/05/2017 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 07/06/2017 |
Emenda à Inicial |
| 13/07/2017 |
Contestação |
| 26/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2017 |
Petições Diversas |
| 28/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2017 |
Petições Diversas |
| 21/09/2017 |
Petições Diversas |
| 16/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2017 |
Razões de Apelação |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas |
| 13/11/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 15/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 26/06/2018 |
Petições Diversas |
| 04/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2018 |
Petições Diversas |
| 26/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 30/08/2018 |
Petições Diversas |
| 01/11/2018 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/11/2018 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/12/2018 |
Petições Diversas |
| 16/01/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2019 |
Ofício |
| 14/02/2019 |
Petições Diversas |
| 06/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| 19/06/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Ofício |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 09/07/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 08/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/12/2021 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
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| 23/02/2022 |
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| 25/08/2022 |
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| 09/11/2022 |
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| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
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| 14/08/2023 |
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| 19/09/2023 |
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| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
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| 05/10/2023 |
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| 06/11/2023 |
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| 29/11/2023 |
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| 16/01/2024 |
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| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
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| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |