1009324-80.2017.8.26.0008 Extinto
Classe
Monitória
Assunto
Prestação de Serviços
Foro
Foro Regional VIII - Tatuapé
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Luis Fernando Nardelli

Partes do processo

Reqte  Gina Centin
Advogada:  Bruna da Costa Teixeira  
Advogada:  Mariana Drummond Freitas  
Reqdo  Malharia Le Port Indústria Comercial Ltda.
Advogado:  Fabio Machado D´ambrosio  
Advogado:  Mauricio Perioto  
Perito  Tetsuo Morimoto

Movimentações

Data Movimento
14/12/2018 Arquivado Definitivamente
14/12/2018 Início da Execução Juntado
0010391-63.2018.8.26.0008 - Cumprimento de sentença
05/12/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: Página:
04/12/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0515/2018 Teor do ato: 1) Tendo em vista o trânsito em julgado, requeira a parte interessada, em trinta dias, o cumprimento da sentença, consoante item 2 abaixo. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente, se digitais, e, definitivamente, se físicos. Agora, caso o(a) interessado(a) ingresse com a execução da sentença, arquivem-se definitivamente o processo de conhecimento na forma digital. Desta última forma, também, deverá a serventia atuar na hipótese de improcedência do pedido (Comunicado CG nº 1789/2017, disponibilizado no DJE em 04/08/2017). 2) O cumprimento de sentença dar-se-á na forma digital, em apartado, devendo a parte interessada cadastrar corretamente as partes e seus representantes, instruindo o pedido com cópia das procurações, mandado de citação (se físico), sentença, acórdão, se houver, certidão de trânsito em julgado, memória discriminada do débito e demais documentos que julgar conveniente. Advogados(s): Fabio Machado D´ambrosio (OAB 151692/SP), Bruna da Costa Teixeira (OAB 360682/SP)
04/12/2018 Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Tendo em vista o trânsito em julgado, requeira a parte interessada, em trinta dias, o cumprimento da sentença, consoante item 2 abaixo. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente, se digitais, e, definitivamente, se físicos. Agora, caso o(a) interessado(a) ingresse com a execução da sentença, arquivem-se definitivamente o processo de conhecimento na forma digital. Desta última forma, também, deverá a serventia atuar na hipótese de improcedência do pedido (Comunicado CG nº 1789/2017, disponibilizado no DJE em 04/08/2017). 2) O cumprimento de sentença dar-se-á na forma digital, em apartado, devendo a parte interessada cadastrar corretamente as partes e seus representantes, instruindo o pedido com cópia das procurações, mandado de citação (se físico), sentença, acórdão, se houver, certidão de trânsito em julgado, memória discriminada do débito e demais documentos que julgar conveniente.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/07/2017 Petições Diversas
12/09/2017 Embargos Monitórios
03/10/2017 Manifestação Sobre a Contestação
19/10/2017 Petições Diversas
26/10/2017 Petições Diversas
09/11/2017 Indicação de Provas
07/12/2017 Petições Diversas
15/12/2017 Petições Diversas
16/02/2018 Petições Diversas
26/04/2018 Petições Diversas
04/06/2018 Petições Diversas
04/07/2018 Petições Diversas
20/07/2018 Petições Diversas
17/09/2018 Petições Diversas
25/09/2018 Petições Diversas
23/10/2018 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
14/12/2018 Cumprimento de sentença  (0010391-63.2018.8.26.0008)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
07/11/2017 Conciliação Realizada 1