| Exeqte |
Condomínio Weekend
Advogada: Claudia Maria Hernandes Marofa Advogado: Emerson Grace Marofa |
| Exectdo |
Rogério Pereira
Advogado: Guilherme Toniazzo Ruas Advogada: Nice Clarissa Coelho Campello Susini |
| TitDomin |
VILA MARIA 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado: Giancarllo Melito Advogada: Mariana Prado Lisboa |
| TerIntCer |
Celso Aparecido Zerbinato
Advogada: Ana Cecilia Zerbinato Azarias |
| Perito | Renata Mayumi Arakaki Moschini |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| ArremTerc |
Karla Gabriela Araujo Soares
Advogada: Karla Gabriela Araujo Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2025 Teor do ato: Ciência de fls. 1058/1059. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 12 de agosto de 2025. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Karla Gabriela Araujo Soares (OAB 392641/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência de fls. 1058/1059. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 12 de agosto de 2025. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2025 Teor do ato: Ciência de fls. 1058/1059. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 12 de agosto de 2025. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Karla Gabriela Araujo Soares (OAB 392641/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência de fls. 1058/1059. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 12 de agosto de 2025. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.80016451-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2025 07:23 |
| 28/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70015244-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 16:21 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Nada a prover (fls. 1045/1046), até mesmo porque no crédito levantado pelo exequente (fl. 1041) estavam incluídos os honorários (v. fls. 830/853). Arquive-se com baixa definitiva. Intime-se. São Paulo, 13 de dezembro de 2024. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Karla Gabriela Araujo Soares (OAB 392641/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nada a prover (fls. 1045/1046), até mesmo porque no crédito levantado pelo exequente (fl. 1041) estavam incluídos os honorários (v. fls. 830/853). Arquive-se com baixa definitiva. Intime-se. São Paulo, 13 de dezembro de 2024. |
| 23/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70009043-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 11:04 |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70277583-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 15:31 |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70276282-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 29/11/2024 15:04 |
| 29/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2024 Teor do ato: 1) Expeça-se MLE do importe de R$.163.808,46, em favor do exequente, observado o formulário MLE de fl. 926. 2) O saldo remanescente de R$.26.621,49, deve disponibilizado ao executado, nos moldes da sentença de fl. 952, declarada a fls. 975/977, parcialmente alterada pelo v. acórdão de fls. 1013/1016. 3) Após, arquive-se com baixa definitiva. Intime-se. São Paulo, 21 de novembro de 2024. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Karla Gabriela Araujo Soares (OAB 392641/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Expeça-se MLE do importe de R$.163.808,46, em favor do exequente, observado o formulário MLE de fl. 926. 2) O saldo remanescente de R$.26.621,49, deve disponibilizado ao executado, nos moldes da sentença de fl. 952, declarada a fls. 975/977, parcialmente alterada pelo v. acórdão de fls. 1013/1016. 3) Após, arquive-se com baixa definitiva. Intime-se. São Paulo, 21 de novembro de 2024. |
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70259171-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/11/2024 13:53 |
| 05/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2024 Teor do ato: 1) Expeça-se MLE em favor da Municipalidade, no importe de R$.25.738,98, observando-se o formulário de fl. 1026. 2) Após, tornem para o rateio do saldo remanescente, na forma anotada a fl. 1021. Intime-se. São Paulo, 17 de outubro de 2024. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Karla Gabriela Araujo Soares (OAB 392641/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Expeça-se MLE em favor da Municipalidade, no importe de R$.25.738,98, observando-se o formulário de fl. 1026. 2) Após, tornem para o rateio do saldo remanescente, na forma anotada a fl. 1021. Intime-se. São Paulo, 17 de outubro de 2024. |
| 30/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70251841-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/10/2024 10:46 |
| 16/10/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70238550-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/10/2024 23:15 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2024 Teor do ato: 1) Verifique a Z. Serventia se ocorreu eventual substituição de advogado das partes em Segunda Instância. Anote-se. 2) Fls. 1008/1009: Expeça-se o aditamento à carta de arrematação de fl. 1004, com a nova senha, como requerido. 3) Cumpra-se o v. acórdão. 4) Providencie a Municipalidade o cálculo do crédito tributário, na determinada pela Superior Instância, juntamente com o formulário MLE de forma a possibilitar o rateio do saldo remanescente. Intime-se. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Karla Gabriela Araujo Soares (OAB 392641/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Verifique a Z. Serventia se ocorreu eventual substituição de advogado das partes em Segunda Instância. Anote-se. 2) Fls. 1008/1009: Expeça-se o aditamento à carta de arrematação de fl. 1004, com a nova senha, como requerido. 3) Cumpra-se o v. acórdão. 4) Providencie a Municipalidade o cálculo do crédito tributário, na determinada pela Superior Instância, juntamente com o formulário MLE de forma a possibilitar o rateio do saldo remanescente. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70234361-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/10/2024 15:33 |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 10/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70152166-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/07/2024 17:26 |
| 24/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Remessa à Segunda Instância |
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/06/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2024 Teor do ato: 1) Retifique-se a carta de arrematação como determinado. 2) Os levamentos foram condicionados ao trânsito em julgado (fl. 952). Ante o apelo da Municipalidade, cumpra-se fl. 994. Intime-se. São Paulo, 17 de maio de 2024. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Karla Gabriela Araujo Soares (OAB 392641/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Retifique-se a carta de arrematação como determinado. 2) Os levamentos foram condicionados ao trânsito em julgado (fl. 952). Ante o apelo da Municipalidade, cumpra-se fl. 994. Intime-se. São Paulo, 17 de maio de 2024. |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70100887-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 17:03 |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70096743-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/05/2024 14:51 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Vistos, O terceiro MUNICÍPIO DE SÃO PAULO apelou às fls. 983/993. À parte contrária para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias (NCPC., art. 1.010, § 1º). Ao silêncio ou com a oferta, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente de maiores formalidades (NCPC., art. 1.010, § 3º). Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Karla Gabriela Araujo Soares (OAB 392641/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O terceiro MUNICÍPIO DE SÃO PAULO apelou às fls. 983/993. À parte contrária para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias (NCPC., art. 1.010, § 1º). Ao silêncio ou com a oferta, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente de maiores formalidades (NCPC., art. 1.010, § 3º). |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70092907-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/05/2024 14:28 |
| 19/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70079979-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/04/2024 12:50 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 969/970: 1) a penhora recaiu sobre os direitos que o executado detém sobo imóvel penhorado (fls. 317), que correspondem, em verdade à integral propriedade do bem, pois o imóvel foi adquirido pelo executadopor meio de cessão de direitos, em que figuraram como cedentes os compromissários compradores (Celso Aparecido Zerbinato e Edna Aparecida de Arruda Oliveira) que adquiriram o imóvel da proprietária primitiva VILA MARIA 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Em tais condições, adite-se a carta de arrematação, consignando-se que conquanto arrematação tenha recaído sobre os direitos que o executado Rogério Pereira possui sobre o imóvel, estende-se à integral propriedade do imóvel. 2) quanto à nota de exigência (Título 283.263)de fls. 971/973, anoto que para o registro da arrematação dos direitos de promitente comprador não é necessário o prévio registro dos instrumentos de promessa de venda e compra e cessão (artigos 195 e 237 da Lei n. 6.015/73), e tampouco, é preciso efetuar a prenotação de cada instrumento para análise e registro, e, se o caso, recolhimento do ITBI incidente sobre a cessão. Isso porque segundo entendimento sedimentado no E. Superior Tribunal de Justiça, a arrematação possui natureza jurídica de forma de aquisição originária da propriedade, não havendo necessidade de registro do compromisso de compra e venda e do instrumento de cessão de direitos, como adiante se vê: Assim como a usucapião, a arrematação constitui forma originária de aquisição da propriedade, donde a impertinência da pretensão à observância do disposto no Art. 237 da LRP (Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro. ). A arrematação (art. 694 do CPC/1973) possui natureza jurídica de aquisição originária da propriedade, operando efeitos independentemente de relações jurídicas anteriores relacionadas ao bem, de natureza pessoal ou obrigacional. [...] Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves de Farias também trataram dos efeitos da aquisição originária da propriedade: Na aquisição originária, o novo proprietário não mantém qualquer relação de direito real ou obrigacional com seu antecessor, pois não obtém o bem do antigo proprietário, mas contra ele. [...] Se a propriedade é adquirida por modo originário, não há vínculo entre a propriedade atual e a anterior, incorporando-se o bem ao patrimônio do novo titular em toda a sua plenitude, livre de todos os vícios que a relação jurídica pregressa apresentava. Todavia, se adquirida a propriedade por modo derivado, isto é, pelo registro no ofício imobiliário do título representativo de negócio ou sucessão, transfere-se a coisa com os mesmos atributos e restrições (ônus reais e gravames) que possuía no patrimônio do transmitente. (Direitos Reais. 4ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 259). (STJ, AgInt no AREsp 917.482/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 31/8/2020, DJe 8/9/2020.) (O itálico corresponde à transcrição.) A aquisição em hasta pública é considerada modo de aquisição de propriedade a título originário, de modo que, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, não ocorre a subsistência de eventual ônus hipotecário incidente sobre ele. (STJ, AgInt no REsp 1318181/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/8/2018, DJe 24/8/2018.) A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. [...] Os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. (STJ, REsp 807.455/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/10/2008, DJe 21/11/2008.) Nesse contexto, inexiste fundamento de fato ou de direito para afirmar a ocorrência de ofensa ao princípio da continuidade do registro. De outra parte, esta Corte também já decidiu que, [n]o que se refere à suposta violação do princípio da continuidade do registro, bastaria a simples averbação na matrícula do imóvel [como sustentado pelo Juízo e pela Corte de Apelação], não constituído tal alegação impedimento à pretensão inicial. (STJ, AREsp 584016/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, julgado em 16/9/2020, Dje 30/9/2020.) (EDcl no Ag n. 1.236.521/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 12/8/2021.) Também não há necessidade de inclusão de VILA MARIA 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA no polo passivo da execução, pois o débito cobrado diz respeito a período em que o imóvel já estava na posse do executado. Além disso, não se trata de obrigação solidária e tal providência é irrelevante para o registro da carta de arrematação, pois como dito anteriormente, cuida-se de aquisição originária da propriedade. Passo ao exame dos embargos de declaração. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo (fls. 955/957) contra a sentença de fls. 952, que julgou a execução movida por CONDOMÍNIO WEEKEND contra ROGÉRIO PEREIRA,extinta, com base no art. 924, II, do NCPC. Foi determinada a expedição de mandados de levantamento do depósito de fl. 777, de R$.216.168,93, em favor: a) da Municipalidade, de R$.22.611,89 (fls. 919/920); b) do exequente, de R$.163.808,46 (fl. 853), observando-se o formulário MLE de fl. 926; estabeleceu-se que o saldo remanescente do depósito de fl. 777, de R$.29.748,58, deverá ser levantado pelo executado, mediante o preenchimento do formulário MLE. O embargante afirma que o valor depositado nos autos e separado para fins de pagamento de IPTU incidente sobre o imóvel arrematado (fls. 883/884) referente ao exercício de 2023,R$.22.611,89, continua sujeito à incidência de juros de 1% ao mês + IPCA até a data do levantamento, nos termos da legislação tributária municipal. Pede a aplicação da tese fixada no julgamento do TEMA 677 do E. Superior Tribunal de Justiça, que passou a ter a seguinte redação: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. Informa que o valor atualizado dos débitos tributários é de R$ 23.593,85 (atualizado até 29.02.2024) e pede a expedição de mandado de levantamento em tal valor, abatendo-se os acréscimos feitos do saldo remanescente a ser levantado pelo executado. Pede o acolhimento dos embargos a fim de que seja declarado o fundamento da atualização do crédito tributário não seguir os índices fixados em lei municipal, até a data do efetivo levantamento. O exequente se manifestou favoravelmente à pretensão do embargante. (fls. 967/968) O executado deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (fls. 974) É o relatório. Decido. Os embargos não comportam acolhimento. O valor de R$ 22.611,89 mencionado na sentença, para expedição de mandado de levantamento em favor do Município, foi por ele mesmo indicado como valor do débito na data da arrematação (fls. 919/924), aplicando os consectários legais previstos na legislação tributária municipal. Como se sabe, o executado responde pelos débitos tributários até a data da arrematação e, ao caso em exame não é aplicável a tese fixada na revisão do Tema 677 pelo E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial" (REsp n. 1.820.963/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/10/2022, DJe de 16/12/2022.), pois o leading casediz respeito a uma ação ção de indenização, em fase de cumprimento de sentença, matéria cível, não tendo qualquer vinculação com questões tributárias. Como cediço, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, mas, "remédio jurídico idôneo a ensejar o esclarecimento da obscuridade, a dissipação da duvida, a solução da contradição ou o suprimento da omissão verificada na decisão embargada" (NELSON NERY JÚNIOR, "Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis", RT, p 241). Ressalte-se que os argumentos postos, versam evidente inconformismo, que não podem ser versados pela via declaratória. Destarte, na hipótese, não se verifica qualquer das hipóteses autorizadoras do expediente, de nítido caráter infringente o que não se admite. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. P.R.I. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Karla Gabriela Araujo Soares (OAB 392641/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 17/04/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos. Fls. 969/970: 1) a penhora recaiu sobre os direitos que o executado detém sobo imóvel penhorado (fls. 317), que correspondem, em verdade à integral propriedade do bem, pois o imóvel foi adquirido pelo executadopor meio de cessão de direitos, em que figuraram como cedentes os compromissários compradores (Celso Aparecido Zerbinato e Edna Aparecida de Arruda Oliveira) que adquiriram o imóvel da proprietária primitiva VILA MARIA 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Em tais condições, adite-se a carta de arrematação, consignando-se que conquanto arrematação tenha recaído sobre os direitos que o executado Rogério Pereira possui sobre o imóvel, estende-se à integral propriedade do imóvel. 2) quanto à nota de exigência (Título 283.263)de fls. 971/973, anoto que para o registro da arrematação dos direitos de promitente comprador não é necessário o prévio registro dos instrumentos de promessa de venda e compra e cessão (artigos 195 e 237 da Lei n. 6.015/73), e tampouco, é preciso efetuar a prenotação de cada instrumento para análise e registro, e, se o caso, recolhimento do ITBI incidente sobre a cessão. Isso porque segundo entendimento sedimentado no E. Superior Tribunal de Justiça, a arrematação possui natureza jurídica de forma de aquisição originária da propriedade, não havendo necessidade de registro do compromisso de compra e venda e do instrumento de cessão de direitos, como adiante se vê: Assim como a usucapião, a arrematação constitui forma originária de aquisição da propriedade, donde a impertinência da pretensão à observância do disposto no Art. 237 da LRP (Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro. ). A arrematação (art. 694 do CPC/1973) possui natureza jurídica de aquisição originária da propriedade, operando efeitos independentemente de relações jurídicas anteriores relacionadas ao bem, de natureza pessoal ou obrigacional. [...] Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves de Farias também trataram dos efeitos da aquisição originária da propriedade: Na aquisição originária, o novo proprietário não mantém qualquer relação de direito real ou obrigacional com seu antecessor, pois não obtém o bem do antigo proprietário, mas contra ele. [...] Se a propriedade é adquirida por modo originário, não há vínculo entre a propriedade atual e a anterior, incorporando-se o bem ao patrimônio do novo titular em toda a sua plenitude, livre de todos os vícios que a relação jurídica pregressa apresentava. Todavia, se adquirida a propriedade por modo derivado, isto é, pelo registro no ofício imobiliário do título representativo de negócio ou sucessão, transfere-se a coisa com os mesmos atributos e restrições (ônus reais e gravames) que possuía no patrimônio do transmitente. (Direitos Reais. 4ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 259). (STJ, AgInt no AREsp 917.482/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 31/8/2020, DJe 8/9/2020.) (O itálico corresponde à transcrição.) A aquisição em hasta pública é considerada modo de aquisição de propriedade a título originário, de modo que, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, não ocorre a subsistência de eventual ônus hipotecário incidente sobre ele. (STJ, AgInt no REsp 1318181/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/8/2018, DJe 24/8/2018.) A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. [...] Os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. (STJ, REsp 807.455/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/10/2008, DJe 21/11/2008.) Nesse contexto, inexiste fundamento de fato ou de direito para afirmar a ocorrência de ofensa ao princípio da continuidade do registro. De outra parte, esta Corte também já decidiu que, [n]o que se refere à suposta violação do princípio da continuidade do registro, bastaria a simples averbação na matrícula do imóvel [como sustentado pelo Juízo e pela Corte de Apelação], não constituído tal alegação impedimento à pretensão inicial. (STJ, AREsp 584016/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, julgado em 16/9/2020, Dje 30/9/2020.) (EDcl no Ag n. 1.236.521/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 12/8/2021.) Também não há necessidade de inclusão de VILA MARIA 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA no polo passivo da execução, pois o débito cobrado diz respeito a período em que o imóvel já estava na posse do executado. Além disso, não se trata de obrigação solidária e tal providência é irrelevante para o registro da carta de arrematação, pois como dito anteriormente, cuida-se de aquisição originária da propriedade. Passo ao exame dos embargos de declaração. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo (fls. 955/957) contra a sentença de fls. 952, que julgou a execução movida por CONDOMÍNIO WEEKEND contra ROGÉRIO PEREIRA,extinta, com base no art. 924, II, do NCPC. Foi determinada a expedição de mandados de levantamento do depósito de fl. 777, de R$.216.168,93, em favor: a) da Municipalidade, de R$.22.611,89 (fls. 919/920); b) do exequente, de R$.163.808,46 (fl. 853), observando-se o formulário MLE de fl. 926; estabeleceu-se que o saldo remanescente do depósito de fl. 777, de R$.29.748,58, deverá ser levantado pelo executado, mediante o preenchimento do formulário MLE. O embargante afirma que o valor depositado nos autos e separado para fins de pagamento de IPTU incidente sobre o imóvel arrematado (fls. 883/884) referente ao exercício de 2023,R$.22.611,89, continua sujeito à incidência de juros de 1% ao mês + IPCA até a data do levantamento, nos termos da legislação tributária municipal. Pede a aplicação da tese fixada no julgamento do TEMA 677 do E. Superior Tribunal de Justiça, que passou a ter a seguinte redação: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. Informa que o valor atualizado dos débitos tributários é de R$ 23.593,85 (atualizado até 29.02.2024) e pede a expedição de mandado de levantamento em tal valor, abatendo-se os acréscimos feitos do saldo remanescente a ser levantado pelo executado. Pede o acolhimento dos embargos a fim de que seja declarado o fundamento da atualização do crédito tributário não seguir os índices fixados em lei municipal, até a data do efetivo levantamento. O exequente se manifestou favoravelmente à pretensão do embargante. (fls. 967/968) O executado deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (fls. 974) É o relatório. Decido. Os embargos não comportam acolhimento. O valor de R$ 22.611,89 mencionado na sentença, para expedição de mandado de levantamento em favor do Município, foi por ele mesmo indicado como valor do débito na data da arrematação (fls. 919/924), aplicando os consectários legais previstos na legislação tributária municipal. Como se sabe, o executado responde pelos débitos tributários até a data da arrematação e, ao caso em exame não é aplicável a tese fixada na revisão do Tema 677 pelo E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial" (REsp n. 1.820.963/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/10/2022, DJe de 16/12/2022.), pois o leading casediz respeito a uma ação ção de indenização, em fase de cumprimento de sentença, matéria cível, não tendo qualquer vinculação com questões tributárias. Como cediço, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, mas, "remédio jurídico idôneo a ensejar o esclarecimento da obscuridade, a dissipação da duvida, a solução da contradição ou o suprimento da omissão verificada na decisão embargada" (NELSON NERY JÚNIOR, "Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis", RT, p 241). Ressalte-se que os argumentos postos, versam evidente inconformismo, que não podem ser versados pela via declaratória. Destarte, na hipótese, não se verifica qualquer das hipóteses autorizadoras do expediente, de nítido caráter infringente o que não se admite. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. P.R.I. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70062137-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/03/2024 16:12 |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70047379-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 16:26 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre os embargos de declaração e os documentos apresentados pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, às fls. 955/962, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Karla Gabriela Araujo Soares (OAB 392641/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se as partes sobre os embargos de declaração e os documentos apresentados pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, às fls. 955/962, no prazo legal. Intime-se. |
| 06/03/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.24.70035923-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/02/2024 14:00 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: O crédito do exequente encontra-se satisfeito, com o valor da arrematação do bem gerador das despesas condominiais até o mês de SET/2023 (v. fls. 830/853). Ante o exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do NCPC, movida por CONDOMÍNIO WEEKEND contra ROGÉRIO PEREIRA. Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento do depósito de fl. 777, de R$.216.168,93, em favor: a) da Municipalidade, de R$.22.611,89 (fls. 919/920); b) do exequente, de R$.163.808,46 (fl. 853), observando-se o formulário MLE de fl. 926. O saldo remanescente do depósito de fl. 777, de R$.29.748,58, deverá ser levantado pelo executado, mediante o preenchimento do formulário MLE. Expeça-se carta de arrematação como determinado a fl. 928. Após, pagas as custas em razão da satisfação da execução pelo exequente, eis que incluídas no cálculo final (v. fl. 853), sob pena de inscrição da dívida. Ao silêncio, expeça-se certidão para incrição da dívida e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRI. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Karla Gabriela Araujo Soares (OAB 392641/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 20/02/2024 |
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
O crédito do exequente encontra-se satisfeito, com o valor da arrematação do bem gerador das despesas condominiais até o mês de SET/2023 (v. fls. 830/853). Ante o exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do NCPC, movida por CONDOMÍNIO WEEKEND contra ROGÉRIO PEREIRA. Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento do depósito de fl. 777, de R$.216.168,93, em favor: a) da Municipalidade, de R$.22.611,89 (fls. 919/920); b) do exequente, de R$.163.808,46 (fl. 853), observando-se o formulário MLE de fl. 926. O saldo remanescente do depósito de fl. 777, de R$.29.748,58, deverá ser levantado pelo executado, mediante o preenchimento do formulário MLE. Expeça-se carta de arrematação como determinado a fl. 928. Após, pagas as custas em razão da satisfação da execução pelo exequente, eis que incluídas no cálculo final (v. fl. 853), sob pena de inscrição da dívida. Ao silêncio, expeça-se certidão para incrição da dívida e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRI. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2024 |
Documento Juntado
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| 06/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70018367-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/02/2024 12:56 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Face ao teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 941/942, manifeste-se o autor, em 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Karla Gabriela Araujo Soares (OAB 392641/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Face ao teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 941/942, manifeste-se o autor, em 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70005766-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 16:47 |
| 18/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70005307-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/01/2024 09:38 |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2024 |
Auto Digitalizado
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| 15/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Documento Juntado
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| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2023 Teor do ato: Cumpra-se a decisão de fls. 928, procedendo-se a constatação da ocupação pelos executados e, neste caso, proceda-se a imediata imissão da arrematante na posse. Constatada a ocupação por terceiros estranhos à lide, proceda-se a notificação para desocupação, em cinco dias, sob pena de desocupação coercitiva. Havendo resistência, fica autorizado, desde logo, o uso de força policial e arrombamento, assim como os benefícios contidos no art. 212 do CPC; ficando contudo, o Oficial de Justiça, responsável pela diligência, alertado para uso das medidas, apenas em casos que as exigirem, certificando, servindo a presente como ofício de força, caso necessário. Cientifique-se o oficial encarregado do cumprimento do mandado. Intime-se. São Paulo, 13 de dezembro de 2023. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Karla Gabriela Araujo Soares (OAB 392641/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se a decisão de fls. 928, procedendo-se a constatação da ocupação pelos executados e, neste caso, proceda-se a imediata imissão da arrematante na posse. Constatada a ocupação por terceiros estranhos à lide, proceda-se a notificação para desocupação, em cinco dias, sob pena de desocupação coercitiva. Havendo resistência, fica autorizado, desde logo, o uso de força policial e arrombamento, assim como os benefícios contidos no art. 212 do CPC; ficando contudo, o Oficial de Justiça, responsável pela diligência, alertado para uso das medidas, apenas em casos que as exigirem, certificando, servindo a presente como ofício de força, caso necessário. Cientifique-se o oficial encarregado do cumprimento do mandado. Intime-se. São Paulo, 13 de dezembro de 2023. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70259802-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/12/2023 15:36 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2023 Teor do ato: Diante da certidão de fl. 932, intime-se por e-mail à central de mandados de Santana o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado nº 008.2023/019763-4, para que conste o nome da representante dos arrematantes, Dra. Karla Gabriela Araujo Soares, OAB/SP 392.641, telefone de contato: (11)99658-3730. No mais, expeça-se a carta de arrematação, nos moldes de fl. 928. Intime-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2023. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Karla Gabriela Araujo Soares (OAB 392641/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da certidão de fl. 932, intime-se por e-mail à central de mandados de Santana o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado nº 008.2023/019763-4, para que conste o nome da representante dos arrematantes, Dra. Karla Gabriela Araujo Soares, OAB/SP 392.641, telefone de contato: (11)99658-3730. No mais, expeça-se a carta de arrematação, nos moldes de fl. 928. Intime-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2023. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2023/019763-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2023 Local: Oficial de justiça - Neide Oliveira De Aguiar Ajala |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2023 Teor do ato: 1) Decorrido o prazo para embargos à arrematação (vide fls. 854 e 908): a) expeça-se carta de arrematação (taxa recolhida fl. 870); b) expeça-se mandado de constatação e imissão na posse dos arrematantes no imóvel arrematado, GRD fl. 872. 2) Ciência do crédito tributário reclamado pela Municipalidade (fls. 919/924). Oportunamente, tornem. Intime-se. São Paulo, 13 de novembro de 2023. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Karla Gabriela Araujo Soares (OAB 392641/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Decorrido o prazo para embargos à arrematação (vide fls. 854 e 908): a) expeça-se carta de arrematação (taxa recolhida fl. 870); b) expeça-se mandado de constatação e imissão na posse dos arrematantes no imóvel arrematado, GRD fl. 872. 2) Ciência do crédito tributário reclamado pela Municipalidade (fls. 919/924). Oportunamente, tornem. Intime-se. São Paulo, 13 de novembro de 2023. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70232686-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/11/2023 10:08 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70229197-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 11:02 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Republico fl. 908 e 911 por incorreção no advogado do Município: "1) Ciência do crédito informado pelo exequente (fl. 853). 2) Anote-se a intervenção da Municipalidade (fls. 856/860), dando-se ciência às partes do crédito tributário reclamado. 3) No mais, cumpra-se fl. 825." "1) Anote-se a intervenção dos arrematantes com regular representação processual (fls. 863 e 865). 2) Ciência à Municipalidade da quitação noticiada pelos arrematantes do crédito tributário. 3) Após, certificado o decurso do prazo de fl. 825 e 908, tornem para apreciação do pedido de fls. 861/862." Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Karla Gabriela Araujo Soares (OAB 392641/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Republico fl. 908 e 911 por incorreção no advogado do Município: "1) Ciência do crédito informado pelo exequente (fl. 853). 2) Anote-se a intervenção da Municipalidade (fls. 856/860), dando-se ciência às partes do crédito tributário reclamado. 3) No mais, cumpra-se fl. 825." "1) Anote-se a intervenção dos arrematantes com regular representação processual (fls. 863 e 865). 2) Ciência à Municipalidade da quitação noticiada pelos arrematantes do crédito tributário. 3) Após, certificado o decurso do prazo de fl. 825 e 908, tornem para apreciação do pedido de fls. 861/862." |
| 24/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70220518-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/10/2023 15:54 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2023 Teor do ato: 1) Anote-se a intervenção dos arrematantes com regular representação processual (fls. 863 e 865). 2) Ciência à Municipalidade da quitação noticiada pelos arrematantes do crédito tributário. 3) Após, certificado o decurso do prazo de fl. 825 e 908, tornem para apreciação do pedido de fls. 861/862. Intime-se. São Paulo, 16 de outubro de 2023. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Karla Gabriela Araujo Soares (OAB 392641/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Anote-se a intervenção dos arrematantes com regular representação processual (fls. 863 e 865). 2) Ciência à Municipalidade da quitação noticiada pelos arrematantes do crédito tributário. 3) Após, certificado o decurso do prazo de fl. 825 e 908, tornem para apreciação do pedido de fls. 861/862. Intime-se. São Paulo, 16 de outubro de 2023. |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: 1) Ciência do crédito informado pelo exequente (fl. 853). 2) Anote-se a intervenção da Municipalidade (fls. 856/860), dando-se ciência às partes do crédito tributário reclamado. 3) No mais, cumpra-se fl. 825. Intime-se. São Paulo,03 de outubro de 2023. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Ciência do crédito informado pelo exequente (fl. 853). 2) Anote-se a intervenção da Municipalidade (fls. 856/860), dando-se ciência às partes do crédito tributário reclamado. 3) No mais, cumpra-se fl. 825. Intime-se. São Paulo,03 de outubro de 2023. |
| 05/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70206430-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/10/2023 11:45 |
| 01/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70202567-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2023 13:27 |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 28/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70197345-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/09/2023 16:57 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2023 Teor do ato: 1) Aceito a conclusão. 2) Anote-se a intervenção do executado, com regular representação processual (fl. 759). 3) Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita postulados pelo executado, posto que não é suficiente ... a declaração de pobreza, para que a parte faça jus aos benefícios da assistência judiciária, deve ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza, que se afere, tanto pela renda do pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais exteriores de riqueza, sendo imprescindível ... para a concessão do benefício, prova inequívoca de que o pretendente não pode suportar as custas do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família (TJSP - AI 7.360.430-9 - rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES - j. 05/08/2009). No mesmo sentido: AI 2216523-84.2015, rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES, j. 04/02/2015; AI 2034244-96.2015, rel. Des. FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR, j. 20/03/2015. Ressalte-se que poderia ter juntado para a demonstração da hipossuficiência, a declaração de rendimentos do ajuste fiscal prestado ao Fisco, não o fez. 4) Nada prover na pretensão do executado (fls. 747/758), até mesmo porque houve regular notificação (v. fls. 732/733). 5) Dou por aperfeiçoado o auto de 1ª praça negativo (fl. 765). 2) Nos termos do art. 903, NCPC, tenho por aperfeiçoada e acabada a arrematação, conforme auto de fls. 766/767, observado o depósito do lanço (fl. 777) e pagamento da comissão do leiloeiro (fl. 780). 5) No mais, aguarde-se o prazo para eventual oposição de embargos. Intime-se. São Paulo, 14 de agosto de 2023. CLÁUDIO PEREIRA FRANÇA JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente) Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Aceito a conclusão. 2) Anote-se a intervenção do executado, com regular representação processual (fl. 759). 3) Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita postulados pelo executado, posto que não é suficiente ... a declaração de pobreza, para que a parte faça jus aos benefícios da assistência judiciária, deve ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza, que se afere, tanto pela renda do pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais exteriores de riqueza, sendo imprescindível ... para a concessão do benefício, prova inequívoca de que o pretendente não pode suportar as custas do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família (TJSP - AI 7.360.430-9 - rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES - j. 05/08/2009). No mesmo sentido: AI 2216523-84.2015, rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES, j. 04/02/2015; AI 2034244-96.2015, rel. Des. FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR, j. 20/03/2015. Ressalte-se que poderia ter juntado para a demonstração da hipossuficiência, a declaração de rendimentos do ajuste fiscal prestado ao Fisco, não o fez. 4) Nada prover na pretensão do executado (fls. 747/758), até mesmo porque houve regular notificação (v. fls. 732/733). 5) Dou por aperfeiçoado o auto de 1ª praça negativo (fl. 765). 2) Nos termos do art. 903, NCPC, tenho por aperfeiçoada e acabada a arrematação, conforme auto de fls. 766/767, observado o depósito do lanço (fl. 777) e pagamento da comissão do leiloeiro (fl. 780). 5) No mais, aguarde-se o prazo para eventual oposição de embargos. Intime-se. São Paulo, 14 de agosto de 2023. CLÁUDIO PEREIRA FRANÇA JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente) |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Republicando a decisão de fls. 788/789, uma vez que os advogados do leiloeiro e do executado não estavam cadastrados no sistema, e portanto não receberam a publicação:"Fls. 745/746: DEFIRO a visitação do imóvel cujo praceamento se promove, a ser realizada por eventuais interessados, em dia útil e horário comercial, sempre acompanhados por funcionário do leiloeiro judicial e a conta deste, para garantir a proteção dos direitos de terceiros ocupantes. Tal determinação visa o efetivo cumprimento da ordem judicial de alienação do imóvel. Nesse sentido:MANDADO DE SEGURANÇA Impetração de decisão judicial Imóvel penhorado nos autos de processo de execução, em que já foram afastadas as alegações de impenhorabilidade Designação de leilão para a alienação do bem Decisão atacada que autorizou a visita de eventuais arrematantes do imóvel, desde que acompanhados do leiloeiro - inconformismo injustificado tendo uma vez que a proibição da visita dos interessados dificulta a alienação em prejuízo do exequente e do executado Ato que tem como escopo angariar o participantes e auferir um maior produto da alienação: Tendo sido superada no processo de origem a questão referente à impenhorabilidade do imóvel objeto de constrição e designado o seu leilão, não comporta reprimenda a decisão que autorizou a visitação de interessados, em dia útil e horário comercial, desde que acompanhados do leiloeiro, uma vez que o ato tem o escopo de abranger o maior número de participantes do leilão e, com isso, um maior valor de venda. SEGURANÇA DENEGADA. (TJSP; Mandado de Segurança Cível 2249759-46.2022.8.26.0000; Relator(a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2023; Data de Registro:20/04/2023) Esta decisão, devidamente assinada eletronicamente, servirá como termo de autorização. Intime-se. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicando a decisão de fls. 788/789, uma vez que os advogados do leiloeiro e do executado não estavam cadastrados no sistema, e portanto não receberam a publicação:"Fls. 745/746: DEFIRO a visitação do imóvel cujo praceamento se promove, a ser realizada por eventuais interessados, em dia útil e horário comercial, sempre acompanhados por funcionário do leiloeiro judicial e a conta deste, para garantir a proteção dos direitos de terceiros ocupantes. Tal determinação visa o efetivo cumprimento da ordem judicial de alienação do imóvel. Nesse sentido:MANDADO DE SEGURANÇA Impetração de decisão judicial Imóvel penhorado nos autos de processo de execução, em que já foram afastadas as alegações de impenhorabilidade Designação de leilão para a alienação do bem Decisão atacada que autorizou a visita de eventuais arrematantes do imóvel, desde que acompanhados do leiloeiro - inconformismo injustificado tendo uma vez que a proibição da visita dos interessados dificulta a alienação em prejuízo do exequente e do executado Ato que tem como escopo angariar o participantes e auferir um maior produto da alienação: Tendo sido superada no processo de origem a questão referente à impenhorabilidade do imóvel objeto de constrição e designado o seu leilão, não comporta reprimenda a decisão que autorizou a visitação de interessados, em dia útil e horário comercial, desde que acompanhados do leiloeiro, uma vez que o ato tem o escopo de abranger o maior número de participantes do leilão e, com isso, um maior valor de venda. SEGURANÇA DENEGADA. (TJSP; Mandado de Segurança Cível 2249759-46.2022.8.26.0000; Relator(a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2023; Data de Registro:20/04/2023) Esta decisão, devidamente assinada eletronicamente, servirá como termo de autorização. Intime-se. |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70161246-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 17:57 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2023 Teor do ato: Fls. 745/746: DEFIRO a visitação do imóvel cujo praceamento se promove, a ser realizada por eventuais interessados, em dia útil e horário comercial, sempre acompanhados por funcionário do leiloeiro judicial e a conta deste, para garantir a proteção dos direitos de terceiros ocupantes. Tal determinação visa o efetivo cumprimento da ordem judicial de alienação do imóvel. Nesse sentido: MANDADO DE SEGURANÇA Impetração de decisão judicial Imóvel penhorado nos autos de processo de execução, em que já foram afastadas as alegações de impenhorabilidade Designação de leilão para a alienação do bem Decisão atacada que autorizou a visita de eventuais arrematantes do imóvel, desde que acompanhados do leiloeiro - inconformismo injustificado tendo uma vez que a proibição da visita dos interessados dificulta a alienação em prejuízo do exequente e do executado Ato que tem como escopo angariar o participantes e auferir um maior produto da alienação: Tendo sido superada no processo de origem a questão referente à impenhorabilidade do imóvel objeto de constrição e designado o seu leilão, não comporta reprimenda a decisão que autorizou a visitação de interessados, em dia útil e horário comercial, desde que acompanhados do leiloeiro, uma vez que o ato tem o escopo de abranger o maior número de participantes do leilão e, com isso, um maior valor de venda. SEGURANÇA DENEGADA.(TJSP; Mandado de Segurança Cível 2249759-46.2022.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2023; Data de Registro: 20/04/2023) Esta decisão, devidamente assinada eletronicamente, servirá como termo de autorização. Intime-se. São Paulo, 01 de agosto de 2023. FREDISON CAPELINE Juiz de Direito (assinado digitalmente) Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 745/746: DEFIRO a visitação do imóvel cujo praceamento se promove, a ser realizada por eventuais interessados, em dia útil e horário comercial, sempre acompanhados por funcionário do leiloeiro judicial e a conta deste, para garantir a proteção dos direitos de terceiros ocupantes. Tal determinação visa o efetivo cumprimento da ordem judicial de alienação do imóvel. Nesse sentido: MANDADO DE SEGURANÇA Impetração de decisão judicial Imóvel penhorado nos autos de processo de execução, em que já foram afastadas as alegações de impenhorabilidade Designação de leilão para a alienação do bem Decisão atacada que autorizou a visita de eventuais arrematantes do imóvel, desde que acompanhados do leiloeiro - inconformismo injustificado tendo uma vez que a proibição da visita dos interessados dificulta a alienação em prejuízo do exequente e do executado Ato que tem como escopo angariar o participantes e auferir um maior produto da alienação: Tendo sido superada no processo de origem a questão referente à impenhorabilidade do imóvel objeto de constrição e designado o seu leilão, não comporta reprimenda a decisão que autorizou a visitação de interessados, em dia útil e horário comercial, desde que acompanhados do leiloeiro, uma vez que o ato tem o escopo de abranger o maior número de participantes do leilão e, com isso, um maior valor de venda. SEGURANÇA DENEGADA.(TJSP; Mandado de Segurança Cível 2249759-46.2022.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2023; Data de Registro: 20/04/2023) Esta decisão, devidamente assinada eletronicamente, servirá como termo de autorização. Intime-se. São Paulo, 01 de agosto de 2023. FREDISON CAPELINE Juiz de Direito (assinado digitalmente) |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70158328-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 12:14 |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70153867-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2023 13:36 |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70145719-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 11:47 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70138154-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 15:54 |
| 28/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/06/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70108619-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 17:02 |
| 05/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70106724-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 10:16 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2023 Teor do ato: Nos moldes da decisão de fls.552/553 nomeio Novo leiloeiro indicado às fls.657 o Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, para atuar nestes autos. Intime-se-o por e-mail: contato@alfaleiloes.com, para as providências necessárias para a realização da alienação judiciária eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. São Paulo, 31 de maio de 2023. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos moldes da decisão de fls.552/553 nomeio Novo leiloeiro indicado às fls.657 o Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, para atuar nestes autos. Intime-se-o por e-mail: contato@alfaleiloes.com, para as providências necessárias para a realização da alienação judiciária eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. São Paulo, 31 de maio de 2023. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70092425-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 14:10 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2023 Teor do ato: 1) Dou por aperfeiçoados os autos de 1ª e 2ª praça negativos (fls. 626 e 635). 2) Rejeito as propostas de lanço ofertadas (fls. 627/630, reproduzida a fls. 637/640 e fls. 646/649, aditada a fls. 651/652), fora das hastas, eis que em desacordo com os parâmetros traçados a fls. 552/553. Após a publicação da presente, cancele-se a intervenção dos proponentes (FABIO RIGUETO e LUCAS MARTINS ENGELS). 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 11 de maio de 2023. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Nathalia Durval Maxta (OAB 330521/SP), Lucas Martins Engels (OAB 338683/SP), Gabriela Fontanézi Durval (OAB 412046/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Dou por aperfeiçoados os autos de 1ª e 2ª praça negativos (fls. 626 e 635). 2) Rejeito as propostas de lanço ofertadas (fls. 627/630, reproduzida a fls. 637/640 e fls. 646/649, aditada a fls. 651/652), fora das hastas, eis que em desacordo com os parâmetros traçados a fls. 552/553. Após a publicação da presente, cancele-se a intervenção dos proponentes (FABIO RIGUETO e LUCAS MARTINS ENGELS). 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 11 de maio de 2023. |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70087480-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 19:04 |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70076309-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 08:37 |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70075705-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 15:12 |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70075660-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 14:53 |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70075574-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 14:00 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70064116-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 13:15 |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70055755-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 09:32 |
| 22/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/03/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70023645-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 09:20 |
| 10/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2023 Teor do ato: Ante o teor da certidão supra, intime-se o Leiloeiro via email, para designação de novas datas para a realização das hastas, observando-se o ato ordinatório de fls.566. Intime-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2023. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o teor da certidão supra, intime-se o Leiloeiro via email, para designação de novas datas para a realização das hastas, observando-se o ato ordinatório de fls.566. Intime-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2023. |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70013376-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 11:44 |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70009890-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 10:39 |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70234986-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 16:06 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2022 Teor do ato: Providencie a minuta do edital no e-mail do cartório tatuape2cv@tjsp.jus.br Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a minuta do edital no e-mail do cartório tatuape2cv@tjsp.jus.br |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70222427-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 14:19 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882 do NCPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais dos artigos 881 e 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação, ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação, devidamente atualizado, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor, e não ao Juízo, o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, na hipótese de lanço à vista. Desde logo, fica anotado que, o interesse de lanço parcelado, deve ser formulado até o início do segundo pregão (inciso II, do art. 895, do NCPC), observados os requisitos do § 1º do mesmo dispositivo retro citado, cuja oferta não poderá ser inferior a 90% do valor da avaliação atualizada. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a leiloeiro indicado (fl.550/551) Sr FREDERICO ALVERTO FRAZÃO cadastrado junto a JUNTA COMERCIAL nº 692 de forma a propiciar o pregão virtual, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada contato@maisleilao.com.br, www.maisleilao.com.br, ficando o (a) executado (a) intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Decorrido o prazo, nada sendo noticiado ou requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. São Paulo, 24 de novembro de 2022. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 24/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882 do NCPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais dos artigos 881 e 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação, ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação, devidamente atualizado, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor, e não ao Juízo, o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, na hipótese de lanço à vista. Desde logo, fica anotado que, o interesse de lanço parcelado, deve ser formulado até o início do segundo pregão (inciso II, do art. 895, do NCPC), observados os requisitos do § 1º do mesmo dispositivo retro citado, cuja oferta não poderá ser inferior a 90% do valor da avaliação atualizada. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a leiloeiro indicado (fl.550/551) Sr FREDERICO ALVERTO FRAZÃO cadastrado junto a JUNTA COMERCIAL nº 692 de forma a propiciar o pregão virtual, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada contato@maisleilao.com.br, www.maisleilao.com.br, ficando o (a) executado (a) intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Decorrido o prazo, nada sendo noticiado ou requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. São Paulo, 24 de novembro de 2022. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70214846-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 09:11 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2022 Teor do ato: Mantenho a decisão de fl. 542, até porque o pedido de reconsideração é figura processual inexistente e não serve para interromper prazos prescricionais ou preclusivos (RT 595/201). Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilaçãode prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão de fl. 542, até porque o pedido de reconsideração é figura processual inexistente e não serve para interromper prazos prescricionais ou preclusivos (RT 595/201). Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilaçãode prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70205340-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 14:27 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2022 Teor do ato: Nada a prover a fls. 484/541, eis que foi deferida a alienação particular a fl. 475, a pedido do exequente, sendo desnecessária a intervenção do leiloeiro. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 01 de novembro de 2022. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nada a prover a fls. 484/541, eis que foi deferida a alienação particular a fl. 475, a pedido do exequente, sendo desnecessária a intervenção do leiloeiro. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 01 de novembro de 2022. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70199363-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 17:01 |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70199354-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 16:57 |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70197723-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 12:21 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2022 Teor do ato: 1) Efetivado o depósito da complementação dos honorários periciais (fl. 474), defiro o levantamento à Perita. Expeça-se MLE. 2) Defiro a alienação do bem constrito, por iniciativa particular, diretamente pelo exequente, na forma preconizada no artigo 880, do NCPC. Desde logo, fixo como condições mínimas para a alienação particular: a) Prazo: 60 (sessenta) dias; b) Pagamento mediante depósito judicial; c) Preço mínimo o da avaliação (R$.330.000,00, para AGO/2022), devidamente corrigido à data da venda pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; d) Havendo proposta inferior deverão ser trazidas a juízo para análise, na forma do § 2º, do artigo 4º, do Provimento CSM nº 1496/0208; e) A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo corretor fica desde já fixada em 5% do valor da venda. 3) Decorrido o prazo fixado, nada sendo informado ou requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. São Paulo, 13 de outubro de 2022. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Efetivado o depósito da complementação dos honorários periciais (fl. 474), defiro o levantamento à Perita. Expeça-se MLE. 2) Defiro a alienação do bem constrito, por iniciativa particular, diretamente pelo exequente, na forma preconizada no artigo 880, do NCPC. Desde logo, fixo como condições mínimas para a alienação particular: a) Prazo: 60 (sessenta) dias; b) Pagamento mediante depósito judicial; c) Preço mínimo o da avaliação (R$.330.000,00, para AGO/2022), devidamente corrigido à data da venda pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; d) Havendo proposta inferior deverão ser trazidas a juízo para análise, na forma do § 2º, do artigo 4º, do Provimento CSM nº 1496/0208; e) A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo corretor fica desde já fixada em 5% do valor da venda. 3) Decorrido o prazo fixado, nada sendo informado ou requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. São Paulo, 13 de outubro de 2022. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2022 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WTAT.22.70186051-2 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 06/10/2022 16:42 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: 1) Anotem-se os novos advogados do exequente (fl. 464). 2) Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial (fls. 358/422 e 444/449), que apurou o valor de R$.330.000,00, para AGO/2022. 3) Atento as ponderações do exequente, não obstante ao excelente trabalho realizado pela Perita e a moderação necessária na fixação da verba honorária, aliado ao fato de que o Perito exerce um munus publicum, fixo os honorários definitivos em R$.5.000,00. Providencie o exequente a complementação (R$.1.500,00), abatendo-se os provisórios (R$.5.000,00). 4) Oportunamente será analisada a questão da alienação particular. 5) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 03 de outubro de 2022. Advogados(s): Claudia Maria Hernandes Marofa (OAB 129666/SP), Emerson Grace Marofa (OAB 134462/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 03/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Anotem-se os novos advogados do exequente (fl. 464). 2) Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial (fls. 358/422 e 444/449), que apurou o valor de R$.330.000,00, para AGO/2022. 3) Atento as ponderações do exequente, não obstante ao excelente trabalho realizado pela Perita e a moderação necessária na fixação da verba honorária, aliado ao fato de que o Perito exerce um munus publicum, fixo os honorários definitivos em R$.5.000,00. Providencie o exequente a complementação (R$.1.500,00), abatendo-se os provisórios (R$.5.000,00). 4) Oportunamente será analisada a questão da alienação particular. 5) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 03 de outubro de 2022. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/09/2022 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WTAT.22.70180232-6 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 29/09/2022 14:23 |
| 25/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70153834-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/08/2022 10:59 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos da Perita de fls.444/449. Advogados(s): Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos da Perita de fls.444/449. |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70146866-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/08/2022 16:13 |
| 16/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2022 Teor do ato: Ante a Impugnação de fls.431/434, tornem os autos ao Perito para esclarecimentos, após digam e voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 28 de julho de 2022. Advogados(s): Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 04/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a Impugnação de fls.431/434, tornem os autos ao Perito para esclarecimentos, após digam e voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 28 de julho de 2022. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70127357-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/07/2022 09:50 |
| 24/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70086547-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 17:52 |
| 16/05/2022 |
Documento Juntado
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| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2022 Teor do ato: Fls. 358/422: Digam sobre o laudo pericial apresentado, em 10 dias. Expeça-se MLE do depósito de fls.342/343 em favor da perita RENATA ARAKAKI, conforme formulário de fls.424. Fls. 425/426: Digam sobre a estimativa dos honorários definitivos (R$ 5.390,00) apresentada pela Perita, no mesmo prazo. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 358/422: Digam sobre o laudo pericial apresentado, em 10 dias. Expeça-se MLE do depósito de fls.342/343 em favor da perita RENATA ARAKAKI, conforme formulário de fls.424. Fls. 425/426: Digam sobre a estimativa dos honorários definitivos (R$ 5.390,00) apresentada pela Perita, no mesmo prazo. Intime-se. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70077901-0 Tipo da Petição: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/05/2022 20:24 |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70077900-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/05/2022 20:23 |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70077899-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/05/2022 20:22 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2022 Teor do ato: Fls.354:Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus representantes legais, do agendamento feito pela perita designada, para a realização da vistoria no apartamento nº 13 Torre 2 (Edifício Lake) Condomínio Weekend, situado na Rua Soldado Teodoro Francisco Ribeiro, nº 181, Vila Maria SP, para o dia 10 de março de 2022, 14:00 horas. Deverão as partes providenciarem o quanto solicitado pela Perita: "Solicita-se: planta do apartamento (se houver), que poderá ser enviada por e-mail (renata.arakaki@gmail.com) antes da data da vistoria, que em muito auxiliará na elaboração do laudo pericial. OBS: Recomenda-se durante o ato de vistoria: evitar cumprimentos, manter distância de pelo menos 1,5 metro entre pessoas, em caso da presença de idosos, recomenda-se que não participem do ato, e que todos se protejam com máscaras". Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP) |
| 22/02/2022 |
Decisão
Fls.354:Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus representantes legais, do agendamento feito pela perita designada, para a realização da vistoria no apartamento nº 13 Torre 2 (Edifício Lake) Condomínio Weekend, situado na Rua Soldado Teodoro Francisco Ribeiro, nº 181, Vila Maria SP, para o dia 10 de março de 2022, 14:00 horas. Deverão as partes providenciarem o quanto solicitado pela Perita: "Solicita-se: planta do apartamento (se houver), que poderá ser enviada por e-mail (renata.arakaki@gmail.com) antes da data da vistoria, que em muito auxiliará na elaboração do laudo pericial. OBS: Recomenda-se durante o ato de vistoria: evitar cumprimentos, manter distância de pelo menos 1,5 metro entre pessoas, em caso da presença de idosos, recomenda-se que não participem do ato, e que todos se protejam com máscaras". Intime-se. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70025926-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/02/2022 08:35 |
| 04/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2022 Teor do ato: 1) Em razão do óbito noticiado (fls. 346/347), com manifesto de pesar deste Juízo ao excelente profissional que há anos prestou serviços inestimáveis e substituo-o para a realização dos trabalhos por Renata Arakaki Engenheira Civil - CREA: 5069844136 telefone: (11) 99952-5071 renata.arakaki@gmail.com. 2) Observado o depósito de fl. 343, intime-se-a por e-mail para dar início aos trabalhos. Intime-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2022. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP) |
| 28/01/2022 |
Decisão
1) Em razão do óbito noticiado (fls. 346/347), com manifesto de pesar deste Juízo ao excelente profissional que há anos prestou serviços inestimáveis e substituo-o para a realização dos trabalhos por Renata Arakaki Engenheira Civil - CREA: 5069844136 telefone: (11) 99952-5071 renata.arakaki@gmail.com. 2) Observado o depósito de fl. 343, intime-se-a por e-mail para dar início aos trabalhos. Intime-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2022. |
| 13/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Arquive-se. Intime-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2021. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP) |
| 04/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70000209-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2022 11:57 |
| 17/12/2021 |
Decisão
Arquive-se. Intime-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2021. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70220734-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 15:04 |
| 01/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2021 Teor do ato: 1) Indefiro a pretensão do exequente (fls. 332/335), que busca por via transversa a adjudicação compulsória em favor de terceiro. 2) Para prosseguimento, cumpra-se integralmente a determinação de fl. 317. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 10 de novembro de 2021. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP) |
| 11/11/2021 |
Decisão
1) Indefiro a pretensão do exequente (fls. 332/335), que busca por via transversa a adjudicação compulsória em favor de terceiro. 2) Para prosseguimento, cumpra-se integralmente a determinação de fl. 317. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 10 de novembro de 2021. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70194573-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 17:41 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2021 Teor do ato: Fls. 326/328: Ciência da averbação ARISP. No mais, cumpra o exequente o quanto determinado à fl. 317, no tocante ao depósito dos honorários periciais, no prazo que renovo de 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP) |
| 22/10/2021 |
Decisão
Fls. 326/328: Ciência da averbação ARISP. No mais, cumpra o exequente o quanto determinado à fl. 317, no tocante ao depósito dos honorários periciais, no prazo que renovo de 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70141847-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 10:44 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 3489/96 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2021 Teor do ato: Cumpra-se fl. 317. Intime-se. São Paulo, 02 de agosto de 2021. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP) |
| 02/08/2021 |
Decisão
Cumpra-se fl. 317. Intime-se. São Paulo, 02 de agosto de 2021. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70131300-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 21:08 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3225 Página: 3241/48 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2021 Teor do ato: 1) DEFIRO a constrição sobre os direitos que o executado possui sobre imóvel gerador das despesas condominiais exigidas, de acordo com o art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC, independentemente da lavratura de termo de penhora, ficando por este ato o devedor nomeado fiel depositário, sob matrícula a 59.321, do 17º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (apartamento 13, localizado no 1º andar da Torre 2, do Edifício Lake, integrante do Condomínio Weekend, situado na rua Cabo José da Silva, 80, acesso principal pela rua Soldado Teodoro Francisco Ribeiro, sn, subdistrito Vila Maria, contendo área privativa de 55,0000 m², sendo 52,0800 m² de área coberta e 2,9200 m² de área descoberta, área real comum de 48,607 m², incluída uma vaga indeterminada na garagem, perfazendo área real total de 103,27 m², correspondendo-lhe no terreno do condomínio, um coeficiente de proporcionalidade de 0,003837 (v. fls. 96/99). 2) Prazo para impugnação- embargos: 15 dias 3) Os prazos para o revel sem procurador nos autos têm incidência a partir da publicação de cada um dos atos processuais, independente de intimação, pois ele fica imediatamente atingido pela eficácia dos atos processuais, tão logo praticados (art. 322 do CPC). 4) Ante a informação dos cedentes de integral quitação (v. fls. 306/307), embora a titular de domínio VILA MARIA 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, também tenha noticiada a integal quitação de seu crédito (fl. 165), regularmente representada nos autos (fl. 166), fica intimada, para os fins de direito. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP) |
| 21/07/2021 |
Decisão
1) DEFIRO a constrição sobre os direitos que o executado possui sobre imóvel gerador das despesas condominiais exigidas, de acordo com o art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC, independentemente da lavratura de termo de penhora, ficando por este ato o devedor nomeado fiel depositário, sob matrícula a 59.321, do 17º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (apartamento 13, localizado no 1º andar da Torre 2, do Edifício Lake, integrante do Condomínio Weekend, situado na rua Cabo José da Silva, 80, acesso principal pela rua Soldado Teodoro Francisco Ribeiro, sn, subdistrito Vila Maria, contendo área privativa de 55,0000 m², sendo 52,0800 m² de área coberta e 2,9200 m² de área descoberta, área real comum de 48,607 m², incluída uma vaga indeterminada na garagem, perfazendo área real total de 103,27 m², correspondendo-lhe no terreno do condomínio, um coeficiente de proporcionalidade de 0,003837 (v. fls. 96/99). 2) Prazo para impugnação- embargos: 15 dias 3) Os prazos para o revel sem procurador nos autos têm incidência a partir da publicação de cada um dos atos processuais, independente de intimação, pois ele fica imediatamente atingido pela eficácia dos atos processuais, tão logo praticados (art. 322 do CPC). 4) Ante a informação dos cedentes de integral quitação (v. fls. 306/307), embora a titular de domínio VILA MARIA 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, também tenha noticiada a integal quitação de seu crédito (fl. 165), regularmente representada nos autos (fl. 166), fica intimada, para os fins de direito. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70122255-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 17:03 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 3345/3355 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2021 Teor do ato: Anote-se o ingresso dos titulares do domínio Celso e Edna nos autos às fls. 306/307, com regular representação (vide fl. 308). Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita postulados por Celso e Edna , posto que não é suficiente ... a declaração de pobreza, para que a parte faça jus aos benefícios da assistência judiciária, deve ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza, que se afere, tanto pela renda do pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais exteriores de riqueza, sendo imprescindível ... para a concessão do benefício, prova inequívoca de que o pretendente não pode suportar as custas do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família (TJSP - AI 7.360.430-9 - rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES - j. 05/08/2009). No mesmo sentido: AI 2216523-84.2015, rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES, j. 04/02/2015; AI 2034244-96.2015, rel. Des. FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR, j. 20/03/2015. No mais, manifeste-se o exequente sobre o quanto por eles alegado, em 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Ana Cecilia Zerbinato Azarias (OAB 260627/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP) |
| 05/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/07/2021 |
Decisão
Anote-se o ingresso dos titulares do domínio Celso e Edna nos autos às fls. 306/307, com regular representação (vide fl. 308). Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita postulados por Celso e Edna , posto que não é suficiente ... a declaração de pobreza, para que a parte faça jus aos benefícios da assistência judiciária, deve ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza, que se afere, tanto pela renda do pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais exteriores de riqueza, sendo imprescindível ... para a concessão do benefício, prova inequívoca de que o pretendente não pode suportar as custas do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família (TJSP - AI 7.360.430-9 - rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES - j. 05/08/2009). No mesmo sentido: AI 2216523-84.2015, rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES, j. 04/02/2015; AI 2034244-96.2015, rel. Des. FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR, j. 20/03/2015. No mais, manifeste-se o exequente sobre o quanto por eles alegado, em 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70112743-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 17:48 |
| 13/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2021/004451-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2021 Local: Oficial de justiça - Adriana Tiveron Favaro |
| 12/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70022925-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 21:36 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 6076/6086 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: Verifica-se que pelos Ars de fl. 298, a cedente EDNA foi intimada (fora recebido por ela própria), e o de fl. 296, cedente CELSO não fora intimado, eis que não recebido pessoalmente por ele. Considerando que a intimação não pode ser presumida, deve ser pessoal, recolha a GRD (R$ 82,83), em 20 dias. Sobrevindo a diligência, expeça-se mandado de intimação ao cedente CELSO, no endereço de fl. 296, nos moldes da decisão de fl. 248: -Rua Antonio Palmieri, 1017, Jardim Brasil (zona Norte) São Paulo-SP CEP 02210-000. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP) |
| 12/01/2021 |
Decisão
Verifica-se que pelos Ars de fl. 298, a cedente EDNA foi intimada (fora recebido por ela própria), e o de fl. 296, cedente CELSO não fora intimado, eis que não recebido pessoalmente por ele. Considerando que a intimação não pode ser presumida, deve ser pessoal, recolha a GRD (R$ 82,83), em 20 dias. Sobrevindo a diligência, expeça-se mandado de intimação ao cedente CELSO, no endereço de fl. 296, nos moldes da decisão de fl. 248: -Rua Antonio Palmieri, 1017, Jardim Brasil (zona Norte) São Paulo-SP CEP 02210-000. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR218928808TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Celso Aparecido Zerbinato |
| 05/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218928771TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edna Aparecida de Arruda Oliveira Diligência : 30/12/2020 |
| 05/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR218928799TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Celso Aparecido Zerbinato |
| 05/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218928768TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Celso Aparecido Zerbinato Diligência : 30/12/2020 |
| 05/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR218928785TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Celso Aparecido Zerbinato |
| 17/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70184536-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 16:08 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0741/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 3141/46 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2020 Teor do ato: 1) Conforme resultados que constam acima, procedi as pesquisas de endereço Bacenjud e Infojud dos titulares do domínio: Celso Aparecido Zerbinato CPF 012.985.998-22; Edna Aparecida de Arruda Oliveira, CPF 060.118.788-14 (fls. 235) 2) As pesquisas Bacenjud (fls 281/285) e DRF (Fls 279/280) informaram a existência dos endereços em relação a: CelsoR ANTONIO PALMIERI, 1017, JARDIM BRASIL, 02210000, SAO PAULO SPR ORLANDO JARDIM, 363, FUNDOS, VILA SABRINA, 00213903, SAO PAULO SPAV DAMASCENO VIEIRA, 137, VL SANTA CATARINA, 04363040, SAO PAULO SPR STO. EXPEDITO, 660, UN I, PQ IND DO JD SAO GERALDO, 07140040, GUARULHOS SP EdnaR ANTONIO PALMIERI, 1017, SAO PAULO, JARDIM BRASIL, 02210000, SAO PAULO SP 3) Ante a existência de novos endereços providencie o exequente o recolhimento da taxa postal para intimação dos cedentes. (R$ 117,75) 3.1) Com o recolhimento expeçam-se as cartas nos endereços acima obtidos, nos moldes da decisão de fl. 248. 4) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Int. São Paulo, 16 de novembro de 2020. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)). Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP) |
| 17/11/2020 |
Decisão
1) Conforme resultados que constam acima, procedi as pesquisas de endereço Bacenjud e Infojud dos titulares do domínio: Celso Aparecido Zerbinato CPF 012.985.998-22; Edna Aparecida de Arruda Oliveira, CPF 060.118.788-14 (fls. 235) 2) As pesquisas Bacenjud (fls 281/285) e DRF (Fls 279/280) informaram a existência dos endereços em relação a: CelsoR ANTONIO PALMIERI, 1017, JARDIM BRASIL, 02210000, SAO PAULO SPR ORLANDO JARDIM, 363, FUNDOS, VILA SABRINA, 00213903, SAO PAULO SPAV DAMASCENO VIEIRA, 137, VL SANTA CATARINA, 04363040, SAO PAULO SPR STO. EXPEDITO, 660, UN I, PQ IND DO JD SAO GERALDO, 07140040, GUARULHOS SP EdnaR ANTONIO PALMIERI, 1017, SAO PAULO, JARDIM BRASIL, 02210000, SAO PAULO SP 3) Ante a existência de novos endereços providencie o exequente o recolhimento da taxa postal para intimação dos cedentes. (R$ 117,75) 3.1) Com o recolhimento expeçam-se as cartas nos endereços acima obtidos, nos moldes da decisão de fl. 248. 4) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Int. São Paulo, 16 de novembro de 2020. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)). |
| 16/11/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/11/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 21/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70160058-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 01:17 |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 3674/79 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2020 Teor do ato: Face ao teor da certidão do oficial de justiça de fls.274/275, manifeste-se a fim de promover a citação, indicando novos endereços, ou recolhendo taxas de pesquisas de endereços junto aos sistemas BACENJUD e INFOJUD (R$ 32,00), em 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP) |
| 13/10/2020 |
Decisão
Face ao teor da certidão do oficial de justiça de fls.274/275, manifeste-se a fim de promover a citação, indicando novos endereços, ou recolhendo taxas de pesquisas de endereços junto aos sistemas BACENJUD e INFOJUD (R$ 32,00), em 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2020/008706-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/08/2020 Local: Oficial de justiça - Muricy José Gonçalves |
| 10/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2020/008705-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/08/2020 Local: Oficial de justiça - Muricy José Gonçalves |
| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70096098-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 19:27 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 3942/47 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2020 Teor do ato: Nos moldes das decisões de fls. 248 e 252, expeça-se mandado de intimação, para os cedentes do compromisso de compra e venda ao executado, para se aquilatar se houve quitação, nos mesmos moldes em que efetivado em relação a titular de domínio. : - Celso Aparecido Zerbinato; - Edna Aparecida de Arruda Oliveira, Grd às fl. 268, devendo o exequente indicar em qual endereço que deverão ser intimados, em 20 dias. Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2020. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)). Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP) |
| 26/06/2020 |
Decisão
Nos moldes das decisões de fls. 248 e 252, expeça-se mandado de intimação, para os cedentes do compromisso de compra e venda ao executado, para se aquilatar se houve quitação, nos mesmos moldes em que efetivado em relação a titular de domínio. : - Celso Aparecido Zerbinato; - Edna Aparecida de Arruda Oliveira, Grd às fl. 268, devendo o exequente indicar em qual endereço que deverão ser intimados, em 20 dias. Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2020. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)). |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70086333-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 21:35 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 3163/68 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2020 Teor do ato: Ciência sobre o AR devolvido com a observação "mudou-se". Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Após e no silêncio, aguarde-se provocação. Em eventual solicitação de prazo os autos também devem ser remetidos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP) |
| 03/06/2020 |
Decisão
Ciência sobre o AR devolvido com a observação "mudou-se". Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Após e no silêncio, aguarde-se provocação. Em eventual solicitação de prazo os autos também devem ser remetidos ao arquivo. Intime-se. |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR083636455TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edna Aparecida de Arruda Oliveira |
| 01/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR083636441TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Celso Aparecido Zerbinato |
| 08/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70043034-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2020 16:49 |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 3565/3575 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP) |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70031323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 18:06 |
| 02/03/2020 |
Decisão
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 4142/4147 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2020 Teor do ato: Vistos, Preliminarmente, recolha o exequente as custas postais conforme decisão de fls. 248 , no valor de R$47,10, no prazo de 20 dias. Recolhida a taxa, expeçam-se as cartas de intimação para os cedentes : - Celso Aparecido Zerbinato; - Edna Aparecida de Arruda Oliveira, no endereço: Avenida Zaki Narchi, S/Nº, apto. 32, bloco 29, Carandiru, São Paulo, SP, CEP: 02029-000. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP) |
| 09/01/2020 |
Decisão
Vistos, Preliminarmente, recolha o exequente as custas postais conforme decisão de fls. 248 , no valor de R$47,10, no prazo de 20 dias. Recolhida a taxa, expeçam-se as cartas de intimação para os cedentes : - Celso Aparecido Zerbinato; - Edna Aparecida de Arruda Oliveira, no endereço: Avenida Zaki Narchi, S/Nº, apto. 32, bloco 29, Carandiru, São Paulo, SP, CEP: 02029-000. Intime-se. |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70215781-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 19:39 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0815/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 3988/3995 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2019 Teor do ato: Vistos. Para a penhora como requerida (fls. 244/247), necessária a prévia intimação dos cedentes do compromisso de compra e venda ao executado, para se aquilatar se houve quitação, nos mesmos moldes em que efetivado em relação a titular de domínio. Nada sendo requerido ou providenciado em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP) |
| 05/12/2019 |
Decisão
Vistos. Para a penhora como requerida (fls. 244/247), necessária a prévia intimação dos cedentes do compromisso de compra e venda ao executado, para se aquilatar se houve quitação, nos mesmos moldes em que efetivado em relação a titular de domínio. Nada sendo requerido ou providenciado em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70203439-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2019 18:15 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0769/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 3685/3692 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2019 Teor do ato: Pormenorize quais são "todos os direitos" informados a fl. 232, de forma a atender a determinação de fl. 230. Ao silêncio, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. São Paulo, 21 de novembro de 2019. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)). Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP) |
| 22/11/2019 |
Decisão
Pormenorize quais são "todos os direitos" informados a fl. 232, de forma a atender a determinação de fl. 230. Ao silêncio, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. São Paulo, 21 de novembro de 2019. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)). |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70195204-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2019 11:01 |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70192608-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 14:47 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0717/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 3710/3720 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2019 Teor do ato: Embora possível a constrição de direitos, necessária a indicação de quais direitos consistem, de forma a possibilitar a individualização, avaliação e alienação, ou seja, quais valores foram pagos e quais encontram-se em aberto, até porque em eventual arrematação "o arrematante se sub-rogará na posição de promitente comprador, com os créditos e obrigações inerentes ao contrato" (TJSP Ap. Civ. 494.105-4/3-00 rel. Des. FRANCISCO LOUREIRO j. 14/06/2007). A presente determinação visa evitar a indução de eventual "interessado na aquisição judicial da coisa a imaginar estar adquirindo o domínio, quando estaria adquirindo meros direitos e, por consequência, haveria de providenciar, ele próprio, a obtenção do título do antecessor, o respectivo registro, com o recolhimento prévio do imposto de transmissão, para, só então, obter o registro da carta de arrematação ou de adjudicação, afora o encargo adicional de, na seqüência, ter de pleitear título de domínio contra quem de direito, e correspondente registro" (TJSP AI 0089654-18.2011 rel. Des. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI j. 01/06/2011). Assim, indique o exequente quais os direitos possuem os executados sobre o imóvel indicado à constrição. Ao silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. São Paulo, 29 de outubro de 2019. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)). Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP) |
| 29/10/2019 |
Decisão
Embora possível a constrição de direitos, necessária a indicação de quais direitos consistem, de forma a possibilitar a individualização, avaliação e alienação, ou seja, quais valores foram pagos e quais encontram-se em aberto, até porque em eventual arrematação "o arrematante se sub-rogará na posição de promitente comprador, com os créditos e obrigações inerentes ao contrato" (TJSP Ap. Civ. 494.105-4/3-00 rel. Des. FRANCISCO LOUREIRO j. 14/06/2007). A presente determinação visa evitar a indução de eventual "interessado na aquisição judicial da coisa a imaginar estar adquirindo o domínio, quando estaria adquirindo meros direitos e, por consequência, haveria de providenciar, ele próprio, a obtenção do título do antecessor, o respectivo registro, com o recolhimento prévio do imposto de transmissão, para, só então, obter o registro da carta de arrematação ou de adjudicação, afora o encargo adicional de, na seqüência, ter de pleitear título de domínio contra quem de direito, e correspondente registro" (TJSP AI 0089654-18.2011 rel. Des. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI j. 01/06/2011). Assim, indique o exequente quais os direitos possuem os executados sobre o imóvel indicado à constrição. Ao silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. São Paulo, 29 de outubro de 2019. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)). |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70178580-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 11:59 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0677/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 3367/3374 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Anote-se a intervenção da titular de domínio do imóvel gerador das despesas condominiais executadas (fl. 166). 2) Ciência ao exequente das informações e documentos trazidos pela titular de domínio (fls. 165/223). 3) No mais, cumpra-se fl. 164. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Mariana Prado Lisboa (OAB 306084/SP) |
| 15/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Anote-se a intervenção da titular de domínio do imóvel gerador das despesas condominiais executadas (fl. 166). 2) Ciência ao exequente das informações e documentos trazidos pela titular de domínio (fls. 165/223). 3) No mais, cumpra-se fl. 164. Intime-se. |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 3172/3179 |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2019 Teor do ato: Os documentos trazidos não se prestam a demonstrar a titularidade da unidade, que se dá com a juntada da certidão do Cartório de Registro Imobiliário, onde conste o respectivo registro. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautela de praxe. Intime-se. São Paulo, 08 de outubro de 2019. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)). Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP) |
| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70169626-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 18:57 |
| 08/10/2019 |
Decisão
Os documentos trazidos não se prestam a demonstrar a titularidade da unidade, que se dá com a juntada da certidão do Cartório de Registro Imobiliário, onde conste o respectivo registro. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautela de praxe. Intime-se. São Paulo, 08 de outubro de 2019. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)). |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70165406-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 14:27 |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0602/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 3844/3853 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP) |
| 12/09/2019 |
Decisão
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70119737-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 17:32 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 3319/3326 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2019 Teor do ato: Oficie-se à titular de domínio do imóvel gerador das despesas condominiais VILA MARIA 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para que forneça cópias de eventuais contratos de compra e venda do imóvel de matrícula 53.321,do 17º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de sua titularidade, frente a execução das despesas condominiais aqui executadas, apresentando eventuais documentos, no seguinte endereço: Rua Helena, 235, 1º andar, Vila Olímpia, CEP 04552-050. Servirá a presente por cópia, como ofício, devidamente instruída com cópias de fls. 1/6 e 96/99. O encaminhamento e comprovação nos autos, caberá ao exequente. Nada sendo requerido ou providenciado em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. São Paulo, 16 de julho de 2019. ((NG)) Solicita-se aos patronos das partes, que atentem à correta nomeação das peças junto ao sistema SAJ, conforme dispõe o Art. 9º, IV, "c", da Resolução 551/2011, a fim de agilizar o andamento processual, evitando-se, sempre que possível, as nomenclaturas genéricas, tais como: "Petições Diversas", " Petição Intermediária", "Documento". ((CL)). ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)). Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP) |
| 16/07/2019 |
Decisão
Oficie-se à titular de domínio do imóvel gerador das despesas condominiais VILA MARIA 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para que forneça cópias de eventuais contratos de compra e venda do imóvel de matrícula 53.321,do 17º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de sua titularidade, frente a execução das despesas condominiais aqui executadas, apresentando eventuais documentos, no seguinte endereço: Rua Helena, 235, 1º andar, Vila Olímpia, CEP 04552-050. Servirá a presente por cópia, como ofício, devidamente instruída com cópias de fls. 1/6 e 96/99. O encaminhamento e comprovação nos autos, caberá ao exequente. Nada sendo requerido ou providenciado em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. São Paulo, 16 de julho de 2019. ((NG)) Solicita-se aos patronos das partes, que atentem à correta nomeação das peças junto ao sistema SAJ, conforme dispõe o Art. 9º, IV, "c", da Resolução 551/2011, a fim de agilizar o andamento processual, evitando-se, sempre que possível, as nomenclaturas genéricas, tais como: "Petições Diversas", " Petição Intermediária", "Documento". ((CL)). ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)). |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70097514-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 12:45 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 4100/4112 |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2019 Teor do ato: Indefiro o pedido de fl. 119, eis que descabida a citação pretendida no procedimento executivo instaurado, até mesmo porque a citanda indicada não foi incluída no polo passivo. Nada sendo requerido ou providenciado em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. São Paulo, 07 de junho de 2019. ((NG)) Solicita-se aos patronos das partes, que atentem à correta nomeação das peças junto ao sistema SAJ, conforme dispõe o Art. 9º, IV, "c", da Resolução 551/2011, a fim de agilizar o andamento processual, evitando-se, sempre que possível, as nomenclaturas genéricas, tais como: "Petições Diversas", " Petição Intermediária", "Documento". ((CL)). ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)). Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP) |
| 10/06/2019 |
Decisão
Indefiro o pedido de fl. 119, eis que descabida a citação pretendida no procedimento executivo instaurado, até mesmo porque a citanda indicada não foi incluída no polo passivo. Nada sendo requerido ou providenciado em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. São Paulo, 07 de junho de 2019. ((NG)) Solicita-se aos patronos das partes, que atentem à correta nomeação das peças junto ao sistema SAJ, conforme dispõe o Art. 9º, IV, "c", da Resolução 551/2011, a fim de agilizar o andamento processual, evitando-se, sempre que possível, as nomenclaturas genéricas, tais como: "Petições Diversas", " Petição Intermediária", "Documento". ((CL)). ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)). |
| 06/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70086313-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2019 15:25 |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 3379/3387 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2019 Teor do ato: Indefiro o pedido de penhora, vez que o executado não consta como proprietário do imóvel, conforme infere-se da certidão juntada às fls. 113/116 Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP) |
| 22/05/2019 |
Decisão
Indefiro o pedido de penhora, vez que o executado não consta como proprietário do imóvel, conforme infere-se da certidão juntada às fls. 113/116 Intime-se. |
| 22/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70075984-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2019 14:55 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 3940/3947 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2019 Teor do ato: Preliminarmente, traga certidão atualizada com termo de encerramento emitido pelo CRI do imóvel que deseja ver penhorado, vez que a juntada às fls. 51/54 é do ano de 2017. Prazo: 15 dias. No silencio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP) |
| 30/04/2019 |
Decisão
Preliminarmente, traga certidão atualizada com termo de encerramento emitido pelo CRI do imóvel que deseja ver penhorado, vez que a juntada às fls. 51/54 é do ano de 2017. Prazo: 15 dias. No silencio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70063763-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2019 14:55 |
| 12/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR926265322TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : VILA MARIA 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Diligência : 08/03/2019 |
| 27/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 3361/3369 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2019 Teor do ato: Intime-se a titular de domínio VILA MARIA 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para que esclareça quanto a transferência do imóvel de matrícula 53.321 do 17º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, frente a execução das despesas condominiais aqui executadas, apresentando eventuais documentos, no seguinte endereço: Rua Helena, 235, 1º andar, Vila Olímpia, CEP 04552-050. Servirá a presente por cópia, como mandado, devidamente instruída com cópias de fls. 1/6 e 96/99. Intime-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2019. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP) |
| 12/02/2019 |
Decisão
Intime-se a titular de domínio VILA MARIA 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para que esclareça quanto a transferência do imóvel de matrícula 53.321 do 17º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, frente a execução das despesas condominiais aqui executadas, apresentando eventuais documentos, no seguinte endereço: Rua Helena, 235, 1º andar, Vila Olímpia, CEP 04552-050. Servirá a presente por cópia, como mandado, devidamente instruída com cópias de fls. 1/6 e 96/99. Intime-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2019. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70188015-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2018 18:05 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0787/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 3303/3310 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2018 Teor do ato: Para a intimação pretendida, providencie o exequente o recolhimento das despesas postais. Ao silêncio, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. São Paulo, 10 de dezembro de 2018. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP) |
| 10/12/2018 |
Decisão
Para a intimação pretendida, providencie o exequente o recolhimento das despesas postais. Ao silêncio, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. São Paulo, 10 de dezembro de 2018. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70176322-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2018 15:32 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0749/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 3513/3517 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2018 Teor do ato: Defiro o prazo de 15 dias, conforme requerido pelo exequente. Intime-se. São Paulo, 21 de novembro de 2018. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP) |
| 21/11/2018 |
Decisão
Defiro o prazo de 15 dias, conforme requerido pelo exequente. Intime-se. São Paulo, 21 de novembro de 2018. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0722/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 3201/3203 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2018 Teor do ato: 1) Conforme resultados que constam acima, procedi: 1.1) o bloqueio ''on line'', sobre eventuais ativos financeiros, para fins de penhora, através do sistema Bacenjud, no valor de R$ 66.204,73 (06/2018- fl. 50), sem prejuízo de posterior ampliação de PATRÍCIA DE MEDEIROS BRANDÃO - CPF - 048.075.238-99 E SEBASTIÃO MATIAS DA SILVA - CPF - 043.089.158-05 2) Ante o resultado obtido junto ao Bacen, (fls. 51/53), o bloqueio, o bloqueio restou parcialmente frutífero, na conta do executado SEBASTIÃO, junto ao Banco Bradesco (R$ 155,80) e Itaú Unibanco (R$ 16,91) e na conta da executada PATRÍCIA, junto ao Banco do Brasil (R$ 42,61) e Itaú Unibanco (R$ 21,21), razão pela qual procedi a transferência dos valores bloqueados, tomando-os por penhorados independente de termo, ficando os devedores intimado pela imprensa oficial, inclusive para oferecimento de eventual impugnação, cujo eventual decurso de prazo deverá ser certificado pela Z. Serventia para fins de levantamento. 3) Requeira o exequente, o que de direito, em quinze dias. No silêncio, arquivem-se nos moldes do art. 921, III, CPC. Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP) |
| 26/07/2018 |
Documento Juntado
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| 16/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 3246/3252 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2018 Teor do ato: Decorrido o prazo sem apresentação de embargos pelo executado citado à fl. 75, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Saliento que, em caso de pesquisas, deverá recolher as respectivas taxas e trazer memória de cálculo do débito atualizado, se o caso.Prazo: 15 dias. No silêncio aguarde-se provocação em arquivo, sendo que eventual pedido de prazo, também será aguardado no arquivo. Intime-se.São Paulo, 21 de maio de 2018.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP) |
| 21/05/2018 |
Decisão
Decorrido o prazo sem apresentação de embargos pelo executado citado à fl. 75, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Saliento que, em caso de pesquisas, deverá recolher as respectivas taxas e trazer memória de cálculo do débito atualizado, se o caso.Prazo: 15 dias. No silêncio aguarde-se provocação em arquivo, sendo que eventual pedido de prazo, também será aguardado no arquivo. Intime-se.São Paulo, 21 de maio de 2018.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/04/2018 |
Mandado Juntado
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| 04/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2018/005437-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 3013/3019 |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2018 Teor do ato: Não obstante ser descabido embargos de declaração para aclarar certidão de Oficial de Justiça, como pretendido (fls. 70/71), observado o teor da certidão de fl. 67, desentranhe-se o mandado de fl. 66, para integral e correto cumprimento, independentemente de recolhimento de custas, pelo Oficial responsável pela diligência anterior, eis que em desarcordo com o determinado.Observo, desde logo, que se presentes as hipóteses do artigo 252, do NCPC, deverá o Oficial de Justiça, proceder na forma nele preconizada.Servirá a presente, por cópia digitada, como aditamento.Intime-se.São Paulo, 16 de março de 2018.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP) |
| 16/03/2018 |
Decisão
Não obstante ser descabido embargos de declaração para aclarar certidão de Oficial de Justiça, como pretendido (fls. 70/71), observado o teor da certidão de fl. 67, desentranhe-se o mandado de fl. 66, para integral e correto cumprimento, independentemente de recolhimento de custas, pelo Oficial responsável pela diligência anterior, eis que em desarcordo com o determinado.Observo, desde logo, que se presentes as hipóteses do artigo 252, do NCPC, deverá o Oficial de Justiça, proceder na forma nele preconizada.Servirá a presente, por cópia digitada, como aditamento.Intime-se.São Paulo, 16 de março de 2018.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.18.70031051-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/03/2018 15:52 |
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 3041/3047 |
| 05/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2018 Teor do ato: Face o teor da certidão do oficial de justiça de fls. 67, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Nos termos do Provimento CSM 1864/2011, providenciar o recolhimento da taxa para a obtenção de informações de endereços junto ao BACEN-JUD e ao INFOJUD (R$ 30,00).Sobrevindo o recolhimento da taxa, tornem concluso para efetivação das pesquisas.Prazo de 10 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação, pela ausência de impulso eficaz a fim de estabilizar a lide. Intime-se.São Paulo, 27 de fevereiro de 2018.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP) |
| 27/02/2018 |
Decisão
Face o teor da certidão do oficial de justiça de fls. 67, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Nos termos do Provimento CSM 1864/2011, providenciar o recolhimento da taxa para a obtenção de informações de endereços junto ao BACEN-JUD e ao INFOJUD (R$ 30,00).Sobrevindo o recolhimento da taxa, tornem concluso para efetivação das pesquisas.Prazo de 10 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação, pela ausência de impulso eficaz a fim de estabilizar a lide. Intime-se.São Paulo, 27 de fevereiro de 2018.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/12/2017 |
Mandado Juntado
|
| 01/12/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2017/024006-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/12/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0931/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: 3209/3216 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2017 Teor do ato: Cite-se a parte executada, para pagamento voluntário em 03 dias, por mandado.Fixo em 10% a verba honorária, montante que será reduzido à metade em caso de pagamento voluntário, no prazo acima mencionado, (03 dias).Advirta-se a parte executada que o reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução, incluindo-se custas e honorários integrais, no prazo para oferecimento de embargos (15 dias), permitirá o parcelamento do saldo remanescente em 06 meses, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, incluindo-se na lide, as parcelas vincendas, até final execução, na forma do art. 323, CPCA parte executada, independentemente de penhora, poderá opor-se à execução, por meio de embargos, em 15 dias.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento espontâneo, ou caso frustrada em razão da não localização da parte devedora, tornem para a imediata tomada de medidas constritivas. Intimem-se. São Paulo, 23 de novembro de 2017.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) Advogados(s): Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP) |
| 24/11/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Cite-se a parte executada, para pagamento voluntário em 03 dias, por mandado.Fixo em 10% a verba honorária, montante que será reduzido à metade em caso de pagamento voluntário, no prazo acima mencionado, (03 dias).Advirta-se a parte executada que o reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução, incluindo-se custas e honorários integrais, no prazo para oferecimento de embargos (15 dias), permitirá o parcelamento do saldo remanescente em 06 meses, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, incluindo-se na lide, as parcelas vincendas, até final execução, na forma do art. 323, CPCA parte executada, independentemente de penhora, poderá opor-se à execução, por meio de embargos, em 15 dias.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento espontâneo, ou caso frustrada em razão da não localização da parte devedora, tornem para a imediata tomada de medidas constritivas. Intimem-se. São Paulo, 23 de novembro de 2017.((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)) |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2018 |
Embargos de Declaração |
| 13/07/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 12/11/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/11/2018 |
Petições Diversas |
| 19/12/2018 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Petições Diversas |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 24/03/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 04/01/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 09/05/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/05/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 09/05/2022 |
Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/08/2022 |
Manifestação do Perito |
| 25/08/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/09/2022 |
Pedido de Alienação Particular |
| 06/10/2022 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 24/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/12/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/05/2024 |
Razões de Apelação |
| 09/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/11/2024 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/06/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |