| Exeqte |
Condomínio Edifício Justiça e Paz
Advogado: Wesley Francisco Lorenz |
| Exectdo | JOSE JANUARIO DE MAGALHAES FILHO |
| Perito | JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10002800320188260008. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 23/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10002800320188260008. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o resultado negativo do leilão, DEFIRO o pedido do leiloeiro para o agendamento das novas datas para os leilões: 1ª Praça: Início no dia 10.03.2026, às 14h00min | Término no dia 12.03.2026, às 14h00min. 2ª Praça: Início no dia 12.03.2026, às 14h01min | Término no dia 01.04.2026, às 14h00min. Intime-se o leiloeiro para que tome as providências necessárias à realização dos leilões nas novas datas fixadas, e intime-se também as partes envolvidas para ciência do novo agendamento. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10002800320188260008. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 23/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10002800320188260008. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o resultado negativo do leilão, DEFIRO o pedido do leiloeiro para o agendamento das novas datas para os leilões: 1ª Praça: Início no dia 10.03.2026, às 14h00min | Término no dia 12.03.2026, às 14h00min. 2ª Praça: Início no dia 12.03.2026, às 14h01min | Término no dia 01.04.2026, às 14h00min. Intime-se o leiloeiro para que tome as providências necessárias à realização dos leilões nas novas datas fixadas, e intime-se também as partes envolvidas para ciência do novo agendamento. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o resultado negativo do leilão, DEFIRO o pedido do leiloeiro para o agendamento das novas datas para os leilões: 1ª Praça: Início no dia 10.03.2026, às 14h00min | Término no dia 12.03.2026, às 14h00min. 2ª Praça: Início no dia 12.03.2026, às 14h01min | Término no dia 01.04.2026, às 14h00min. Intime-se o leiloeiro para que tome as providências necessárias à realização dos leilões nas novas datas fixadas, e intime-se também as partes envolvidas para ciência do novo agendamento. Intime-se. |
| 27/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42701903-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2025 15:44 |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2076/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2076/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o resultado negativo do leilão, DEFIRO o pedido do leiloeiro para o agendamento das novas datas para os leilões: 1ª Praça: Início no dia 11/11/2025, às 14h00min | Término no dia 13/11/2025, às 14h00min. 2ª Praça: Início no dia 13/11/2025, às 14h01min | Término no dia 04/12/2025, às 14h00min. Intime-se o leiloeiro para que tome as providências necessárias à realização dos leilões nas novas datas fixadas, e intime-se também as partes envolvidas para ciência do novo agendamento. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o resultado negativo do leilão, DEFIRO o pedido do leiloeiro para o agendamento das novas datas para os leilões: 1ª Praça: Início no dia 11/11/2025, às 14h00min | Término no dia 13/11/2025, às 14h00min. 2ª Praça: Início no dia 13/11/2025, às 14h01min | Término no dia 04/12/2025, às 14h00min. Intime-se o leiloeiro para que tome as providências necessárias à realização dos leilões nas novas datas fixadas, e intime-se também as partes envolvidas para ciência do novo agendamento. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42151253-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2025 19:20 |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - UPJ - decurso prazo perito |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 457: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls.474/476, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 451/453 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 13.08.2025 (1ª praça) e dia 15.08.2025 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 457: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls.474/476, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 451/453 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 13.08.2025 (1ª praça) e dia 15.08.2025 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41380275-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/06/2025 15:41 |
| 13/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000280-03.2018.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Justiça e Paz - Vistos 1. Fls. 444/446: Para a realização de leilão eletrônico do imóvel descrito na matrícula nº 20.506 do Cartório de Registros de Imóvel de São Paulo, nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP 958, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 2. Intime-se o gestor, através de e-mail (contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, que em caso de lanço para pagamento parcelado, será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de imóvel, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 884, parágrafo único e art. 7º da Resolução CNJ 236/2016). h) com a aceitação do lanço, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (tjsp.jus.br), para emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro (Provimento CG 19/2021 que alterou o art. 267 das NSCGJ); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço e a comissão do leiloeiro ser-lhe á paga diretamente (art. 18, parágrafo único e art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 3. O gestor deverá juntar nos autos a minuta do edital em arquivo separado para conferência e homologação, devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2025 Teor do ato: Vistos 1. Fls. 444/446: Para a realização de leilão eletrônico do imóvel descrito na matrícula nº 20.506 do Cartório de Registros de Imóvel de São Paulo, nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP 958, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 2. Intime-se o gestor, através de e-mail (contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, que em caso de lanço para pagamento parcelado, será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de imóvel, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 884, parágrafo único e art. 7º da Resolução CNJ 236/2016). h) com a aceitação do lanço, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (tjsp.jus.br), para emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro (Provimento CG 19/2021 que alterou o art. 267 das NSCGJ); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço e a comissão do leiloeiro ser-lhe á paga diretamente (art. 18, parágrafo único e art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 3. O gestor deverá juntar nos autos a minuta do edital em arquivo separado para conferência e homologação, devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1. Fls. 444/446: Para a realização de leilão eletrônico do imóvel descrito na matrícula nº 20.506 do Cartório de Registros de Imóvel de São Paulo, nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP 958, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 2. Intime-se o gestor, através de e-mail (contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, que em caso de lanço para pagamento parcelado, será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de imóvel, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 884, parágrafo único e art. 7º da Resolução CNJ 236/2016). h) com a aceitação do lanço, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (tjsp.jus.br), para emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro (Provimento CG 19/2021 que alterou o art. 267 das NSCGJ); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço e a comissão do leiloeiro ser-lhe á paga diretamente (art. 18, parágrafo único e art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 3. O gestor deverá juntar nos autos a minuta do edital em arquivo separado para conferência e homologação, devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes acerca do ato ordinatório de fl. 447. Nada Mais. |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 30/01/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40064762-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 15:26 |
| 16/01/2025 |
Expedição de documento
Certidão - UPJ - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 17/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 392/437: Digam as partes sobre o laudo pericial, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. Prazo de 15 dias. 2. Fls. 438/439: Defiro a expedição de MLE em favor do perito. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 392/437: Digam as partes sobre o laudo pericial, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. Prazo de 15 dias. 2. Fls. 438/439: Defiro a expedição de MLE em favor do perito. Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40033423-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/01/2025 14:13 |
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40033370-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/01/2025 14:08 |
| 09/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 388: Ciência às partes e seus assistentes técnicos do agendamento de vistoria no imóvel penhorado, a ser realizada no dia 21.11.2024, às 11 horas, no Edifício Justiça e Paz, localizado na Av. Brigadeiro Luiz Antônio nº 545 e Rua Jandaia nº 210, no 2º Subdistrito - Liberdade/SP. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 388: Ciência às partes e seus assistentes técnicos do agendamento de vistoria no imóvel penhorado, a ser realizada no dia 21.11.2024, às 11 horas, no Edifício Justiça e Paz, localizado na Av. Brigadeiro Luiz Antônio nº 545 e Rua Jandaia nº 210, no 2º Subdistrito - Liberdade/SP. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42512350-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 29/10/2024 17:56 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 381/383: Tendo em vista o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito, via e-mail, para dar início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 381/383: Tendo em vista o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito, via e-mail, para dar início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41979436-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 11:19 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 377: Diante do aceite do perito, na redução dos honorários periciais para R$2.500,00, providencie o exequente o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Com o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 31/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 377: Diante do aceite do perito, na redução dos honorários periciais para R$2.500,00, providencie o exequente o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Com o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41430962-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/07/2024 18:20 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 372: Intime-se o perito, via e-mail, com urgência, sobre os termos da decisão de fls. 360 e para se manifestar acerca da redução dos honorários periciais para R$2.500,00. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 30/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 372: Intime-se o perito, via e-mail, com urgência, sobre os termos da decisão de fls. 360 e para se manifestar acerca da redução dos honorários periciais para R$2.500,00. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2024 Teor do ato: Ciência do transito em julgado do acórdão juntado(s) aos autos. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do transito em julgado do acórdão juntado(s) aos autos. |
| 22/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 325/331: Ciente do v. Acórdão que deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento nº 2320112-77.2023.8.26.0000, para reduzir os honorários periciais para R$ 2.500,00. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Intime-se o perito, via e-mail, para manifestar se aceita o valor de R$ 2.500,00 como honorários definitivos, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 325/331: Ciente do v. Acórdão que deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento nº 2320112-77.2023.8.26.0000, para reduzir os honorários periciais para R$ 2.500,00. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Intime-se o perito, via e-mail, para manifestar se aceita o valor de R$ 2.500,00 como honorários definitivos, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40268200-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 15:18 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 17/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 17/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 349/350: Reporto-me à decisão de fls. 346. Diante da concessão de efeito suspenso ao Agravo de Instrumento nº 2320112-27.2023.8.26.0100, aguarde-se noticia do julgamento do recurso. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 60 dias (código 61614). Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 12/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 349/350: Reporto-me à decisão de fls. 346. Diante da concessão de efeito suspenso ao Agravo de Instrumento nº 2320112-27.2023.8.26.0100, aguarde-se noticia do julgamento do recurso. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 60 dias (código 61614). Intime-se. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40011361-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2024 18:16 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 344/345: Ciente da concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2320112-77.2023.8.26.0000, interposto pelo exequente contra decisão de fls. 340. 2. Aguarde-se notícia de julgamento do referido recurso pelo prazo de 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 344/345: Ciente da concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2320112-77.2023.8.26.0000, interposto pelo exequente contra decisão de fls. 340. 2. Aguarde-se notícia de julgamento do referido recurso pelo prazo de 60 dias. Intime-se. |
| 03/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 332/339: Considerando a metodologia e estimativa de duração dos trabalhos, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 5.390,00. Conforme entendimento jurisprudencial, o valor dos honorários periciais deve ser fixado levando em consideração a proporcionalidade e razoabilidade, não deve ser excessivo a ponto de impedir a realização da prova ou reduzido em demasia de modo a desprestigiar o trabalho e o desempenho do perito. Assim, providencie o exequente ao depósito judicial referente aos honorários periciais. 2. Com o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 28/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 332/339: Considerando a metodologia e estimativa de duração dos trabalhos, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 5.390,00. Conforme entendimento jurisprudencial, o valor dos honorários periciais deve ser fixado levando em consideração a proporcionalidade e razoabilidade, não deve ser excessivo a ponto de impedir a realização da prova ou reduzido em demasia de modo a desprestigiar o trabalho e o desempenho do perito. Assim, providencie o exequente ao depósito judicial referente aos honorários periciais. 2. Com o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Intime-se. |
| 19/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41672103-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/08/2023 14:02 |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 316/326: Intime-se o perito, via e-mail, para manifestar-se acerca da impugnação a proposta de honorários, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 316/326: Intime-se o perito, via e-mail, para manifestar-se acerca da impugnação a proposta de honorários, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40584154-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 17:34 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 300/312: Digas as partes a respeito da proposta de honorários. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 11/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 300/312: Digas as partes a respeito da proposta de honorários. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40020251-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 11/01/2023 15:42 |
| 04/11/2022 |
Entrega de Documento
|
| 08/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 291: Ciência ao credor do retorno do AR negativo. 2. Fls. 292/295: Embora prevista no artigo 372, do Código de Processo Civil, a prova emprestada produzida em outro processo, observado o contraditório, bem como a modalidade de avaliação por oficial de justiça no artigo 870, do Código de Processo Civil, indefiro a prova emprestada consistente na avaliação, como pretendida pela parte credora, uma vez que não é atribuição do Oficial de Justiça, que não detém sequer conhecimentos técnicos para tal finalidade. Ademais, a avaliação feita por profissional com conhecimento especializado proporcionará às partes a melhor e mais justa avaliação, de acordo com a realidade própria e atual do mercado imobiliário para a satisfação mais célere do crédito exequendo em futura alienação judicial. A nomeação de perito avaliador é medida de rigor. Para tanto, para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o perito JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES,via eletrônica (joaquimlopespericias@terra.com.br), que deverá ser intimado para estimar seus honorários definitivos, no prazo de 15 dias,devendo confirmar o recebimento em 48 horas. Consigno que respectivos honorários serãoadiantados pela parte exequente. Int. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 291: Ciência ao credor do retorno do AR negativo. 2. Fls. 292/295: Embora prevista no artigo 372, do Código de Processo Civil, a prova emprestada produzida em outro processo, observado o contraditório, bem como a modalidade de avaliação por oficial de justiça no artigo 870, do Código de Processo Civil, indefiro a prova emprestada consistente na avaliação, como pretendida pela parte credora, uma vez que não é atribuição do Oficial de Justiça, que não detém sequer conhecimentos técnicos para tal finalidade. Ademais, a avaliação feita por profissional com conhecimento especializado proporcionará às partes a melhor e mais justa avaliação, de acordo com a realidade própria e atual do mercado imobiliário para a satisfação mais célere do crédito exequendo em futura alienação judicial. A nomeação de perito avaliador é medida de rigor. Para tanto, para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o perito JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES,via eletrônica (joaquimlopespericias@terra.com.br), que deverá ser intimado para estimar seus honorários definitivos, no prazo de 15 dias,devendo confirmar o recebimento em 48 horas. Consigno que respectivos honorários serãoadiantados pela parte exequente. Int. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41084824-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 09:52 |
| 16/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR417678361TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de José Januário de Magalhães Filho represent pelo invent. Jose roberto de Barros |
| 11/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/285 e 286: Intime-se a parte executada via postal acerca do laudo de avaliação de fls. 277/279. Prazo de manifestação de 15 dias, sob pena de preclusão. Cumpra a Serventia com a brevidade possível. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 20/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 283/285 e 286: Intime-se a parte executada via postal acerca do laudo de avaliação de fls. 277/279. Prazo de manifestação de 15 dias, sob pena de preclusão. Cumpra a Serventia com a brevidade possível. Intime-se. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40618470-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 14:06 |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40377122-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 11:46 |
| 02/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2022 Data da Disponibilização: 02/03/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: Página: |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2022 Teor do ato: Vistos. Em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10 c/c art. 372 do Código de Processo Civil), manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de fls. 277 . Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 27/02/2022 |
Decisão
Vistos. Em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10 c/c art. 372 do Código de Processo Civil), manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de fls. 277 . Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41896304-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 09:47 |
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41896295-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 09:46 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/272: Primeiramente, providencie o exequente cópia do laudo pericial avaliatório informado no no prazo de 15 dias uma vez que os documentos informados não acompanharam a petição retro. Intimem-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 269/272: Primeiramente, providencie o exequente cópia do laudo pericial avaliatório informado no no prazo de 15 dias uma vez que os documentos informados não acompanharam a petição retro. Intimem-se. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada, intimada conforme documento de fls. 260. |
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41407446-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 09:53 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 264/266: Embora o AR de fl. 260 não tenha sido recebido pela parte deve-se levar em conta neste caso o disposto no art. 274, parágrafo unico do CPC. Portanto, ante a não comprovação por parte da executada da comunicação a este juízo de mudança definitiva ou temporária, dou por intimada a executada. Certifique a z. Sereventia se já decorreu o prazo da juntada do AR aos autos sem manifestação. Após, tornem conclusos para análise dos demais pedidos. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 19/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 264/266: Embora o AR de fl. 260 não tenha sido recebido pela parte deve-se levar em conta neste caso o disposto no art. 274, parágrafo unico do CPC. Portanto, ante a não comprovação por parte da executada da comunicação a este juízo de mudança definitiva ou temporária, dou por intimada a executada. Certifique a z. Sereventia se já decorreu o prazo da juntada do AR aos autos sem manifestação. Após, tornem conclusos para análise dos demais pedidos. Intime-se. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40683782-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 15:41 |
| 29/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre devolução do AR negativo, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 26/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre devolução do AR negativo, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. |
| 26/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR281205360TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Municipalidade de São Paulo |
| 26/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR281205339TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de José Januário de Magalhães Filho represent pelo invent. Jose roberto de Barros |
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40465189-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 12:15 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Fls. 252/254: ciência da resposta da penhora Arisp, 1º CRI de São Paulo-SP. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 19/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 252/254: ciência da resposta da penhora Arisp, 1º CRI de São Paulo-SP. |
| 19/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40411358-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2021 16:14 |
| 15/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Fl. 234: ciência do termo de penhora e depósito; fls. 240/243: ciência do pedido de penhora Arisp. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 11/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 234: ciência do termo de penhora e depósito; fls. 240/243: ciência do pedido de penhora Arisp. |
| 11/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40361135-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 14:12 |
| 09/03/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de documento. Nada Mais. |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 227: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 20.506 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 228), em nome de JOSÉ JANUÁRIO DE MAGALHÃES FILHO. Fica nomeado o inventariante José Roberto de Barros e o atual possuidor do bem como depositário. Lavre-se termo de penhora do imóvel supramencionado, providenciando a serventia a anotação pelo sistema ARISP. Intimem-se o devedor e eventual cônjuge, bem como eventuais credores preferenciais. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 03/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 227: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 20.506 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 228), em nome de JOSÉ JANUÁRIO DE MAGALHÃES FILHO. Fica nomeado o inventariante José Roberto de Barros e o atual possuidor do bem como depositário. Lavre-se termo de penhora do imóvel supramencionado, providenciando a serventia a anotação pelo sistema ARISP. Intimem-se o devedor e eventual cônjuge, bem como eventuais credores preferenciais. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41722799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 18:38 |
| 27/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 223: Para apreciação do pedido de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte exequente providenciar a juntada das certidões de matrícula atualizadas dos imóveis, com prazo não superior a 30 dias Na mesma oportunidade, deverá desde já o patrono do exequente informar e-mail e número de celular para cadastro junto ao sistema ARISP, objetivando-se a remessa automática do boleto para pagamento dos respectivos emolumentos. Intimem-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 05/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 223: Para apreciação do pedido de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte exequente providenciar a juntada das certidões de matrícula atualizadas dos imóveis, com prazo não superior a 30 dias Na mesma oportunidade, deverá desde já o patrono do exequente informar e-mail e número de celular para cadastro junto ao sistema ARISP, objetivando-se a remessa automática do boleto para pagamento dos respectivos emolumentos. Intimem-se. |
| 04/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente para fins de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 28/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente para fins de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. |
| 06/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179231862TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de José Januário de Magalhães Filho represent pelo invent. Jose roberto de Barros Diligência : 04/08/2020 |
| 28/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41078292-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 12:47 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de endereços pelo sistema Infojud, conforme requerido à fl. 208. A(s) pesquisa(s) apontou(aram) os endereços que constam no(s) extrato(s) em anexo. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se o autor, pela imprensa oficial, para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 02/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de endereços pelo sistema Infojud, conforme requerido à fl. 208. A(s) pesquisa(s) apontou(aram) os endereços que constam no(s) extrato(s) em anexo. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se o autor, pela imprensa oficial, para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40931251-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 17:11 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 202: esclareça a parte exequente qual diligência (Bacenjud, Renajud ou Infojud) pretende seja realizada, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 19/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 202: esclareça a parte exequente qual diligência (Bacenjud, Renajud ou Infojud) pretende seja realizada, no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40823184-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 14:54 |
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 12/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 07/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a devolução dos AR's negativos, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 05/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a devolução dos AR's negativos, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. |
| 04/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR095968857TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de José Januário de Magalhães Filho represent pelo invent. Jose roberto de Barros |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095968790TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de José Januário de Magalhães Filho represent pelo invent. Jose roberto de Barros Diligência : 11/03/2020 |
| 04/03/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/03/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41687759-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2019 15:40 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2019 Teor do ato: Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para citação do executado na pessoa de seu inventariante. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 18/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para citação do executado na pessoa de seu inventariante. |
| 18/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 180/181: anote-se, readequando o cadastramento do feito. Em seguida, cite-se conforme solicitado e nos termos já colocados inicialmente. Int. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 07/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 180/181: anote-se, readequando o cadastramento do feito. Em seguida, cite-se conforme solicitado e nos termos já colocados inicialmente. Int. |
| 04/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41536042-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2019 12:18 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 161: aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intimem-se. São Paulo, 27 de agosto de 2019. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 27/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 161: aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intimem-se. São Paulo, 27 de agosto de 2019. |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41242908-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/08/2019 16:38 |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Na inércia , aguarde-se provocação no arquivo provisório Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 06/08/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Na inércia , aguarde-se provocação no arquivo provisório Intime-se. |
| 06/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 136/137: Defiro o prazo requerido de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 22/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 136/137: Defiro o prazo requerido de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40552582-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/04/2019 16:16 |
| 03/04/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 128: Defiro o prazo requerido de 20 (vinte) dias. Intimem-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 01/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 128: Defiro o prazo requerido de 20 (vinte) dias. Intimem-se. |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40273876-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2019 17:11 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 122: Defiro o prazo requerido de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/113: Tendo em vista o acordado entabulado perante o juízo de 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central, aguarde-se o pagamento da dívida. Em 5 (cinco) dias, manifeste-se o autor se o acordo foi totalmente adimplido. O silêncio será interpretado como anuência para fins de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 17/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 122: Defiro o prazo requerido de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41708152-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2018 11:55 |
| 14/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 112/113: Tendo em vista o acordado entabulado perante o juízo de 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central, aguarde-se o pagamento da dívida. Em 5 (cinco) dias, manifeste-se o autor se o acordo foi totalmente adimplido. O silêncio será interpretado como anuência para fins de extinção. Intimem-se. |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41699633-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/12/2018 11:37 |
| 14/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 107: Defiro o prazo requerido de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 26/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 107: Defiro o prazo requerido de 30 (trinta) dias. Intimem-se. |
| 26/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41447650-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/10/2018 16:43 |
| 17/10/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR866806540TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : JOSE JANUARIO DE MAGALHAES FILHO |
| 03/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 72/73: Recebo como emenda à inicial. Exclua a serventia Cláudia Maria no sistema SAJ-PJ. Registre-se que ainda não houve citação. Sem prejuízo, ante a certidão de óbito de José Januário (fl.76) e a comprovação que há inventário (fl. 78), anote-se no sistema SAJ-PG a substituição para constar ESPOLIO DE JOSÈ JANUÁRIO DE MAGALHÃES FILHO no polo passivo. Expeça-se carta de citação ao executado, na pessoa do inventariante José Roberto de Barros Magalhães (fl.82) no endereço indicado à fl. 72. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 20/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 72/73: Recebo como emenda à inicial. Exclua a serventia Cláudia Maria no sistema SAJ-PJ. Registre-se que ainda não houve citação. Sem prejuízo, ante a certidão de óbito de José Januário (fl.76) e a comprovação que há inventário (fl. 78), anote-se no sistema SAJ-PG a substituição para constar ESPOLIO DE JOSÈ JANUÁRIO DE MAGALHÃES FILHO no polo passivo. Expeça-se carta de citação ao executado, na pessoa do inventariante José Roberto de Barros Magalhães (fl.82) no endereço indicado à fl. 72. Intime-se. |
| 20/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41252169-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2018 17:37 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 68: Manifeste o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Na inércia , aguarde-se provocação no arquivo provisório Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 30/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 68: Manifeste o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Na inércia , aguarde-se provocação no arquivo provisório Intime-se. |
| 30/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 10/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 61/62: para análise do pedido contido na petição retro, informe o exequente o número do CPF da coexecutada Maria de Carvalho Barros Magalhães, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 09/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 61/62: para análise do pedido contido na petição retro, informe o exequente o número do CPF da coexecutada Maria de Carvalho Barros Magalhães, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 08/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41016389-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2018 16:52 |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, acerca do(s) AR(s) negativos, para fins de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 13/07/2018 |
AR Negativo - Mudou-se
Manifeste-se o exequente, acerca do(s) AR(s) negativos, para fins de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. |
| 29/04/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR825466064TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Claudia Maria de Carvalho Barros Magalhães |
| 29/04/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR825466055TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : JOSE JANUARIO DE MAGALHAES FILHO |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2018 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 19/04/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/04/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/04/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Intime-se. |
| 17/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40445412-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2018 17:28 |
| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro ao condomínio exequente o prazo derradeiro e improrrogável de 5 dias para que cumpra o determinado nos itens 3 e 4 da decisão de fl. 31, sob pena de extinção do feito.Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 27/03/2018 |
Decisão
Vistos.Defiro ao condomínio exequente o prazo derradeiro e improrrogável de 5 dias para que cumpra o determinado nos itens 3 e 4 da decisão de fl. 31, sob pena de extinção do feito.Intime-se. |
| 09/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40254006-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2018 09:49 |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2018 Teor do ato: Vistos.1) Ciência da redistribuição do presente feito.2) Regularize o condomínio exequente sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando cópia da ultima ata de assembleia que elegeu o sindico que subscreveu o instrumento de procuração de fl. 6, sob pena de extinção do feito.3) Junte o condomínio cópia atualizada da certidão de registro de imóvel de fl. 7, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.4) Complemente o condomínio exequente o valores da taxa judiciária de distribuição e da taxa de citação postal, observado o valor da UFESP para o exercício de 2018, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 27/02/2018 |
Decisão
Vistos.1) Ciência da redistribuição do presente feito.2) Regularize o condomínio exequente sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando cópia da ultima ata de assembleia que elegeu o sindico que subscreveu o instrumento de procuração de fl. 6, sob pena de extinção do feito.3) Junte o condomínio cópia atualizada da certidão de registro de imóvel de fl. 7, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.4) Complemente o condomínio exequente o valores da taxa judiciária de distribuição e da taxa de citação postal, observado o valor da UFESP para o exercício de 2018, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.Intime-se. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2018 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf. desp. fls. 27 em 22.01.2018 |
| 27/02/2018 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 26/02/2018 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r despacho de fls 27 datado de 22/01/2018 Foro destino: Foro Central Cível |
| 26/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 26/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 3263/3281 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2018 Teor do ato: Vistos.As leis de organização judiciária, valendo-se de critérios combinados de valor, matéria e território, estabeleceram os Foros Regionais, disciplinando a competência de Juízos.Ora, Foro ou Comarca não se confundem com Juízo. O Foro corresponde à circunscrição territorial onde os Juízes exercem suas atividades jurisdicionais. Por motivos de organização judiciária, procedeu o legislador à divisão interna das Comarcas em Varas, de modo que na Comarca de São Paulo estas estão distribuídas ou no Foro Central ou nos Foros Regionais, de modo que os juízos são desmembramentos de uma mesma Comarca, competentes para o julgamento de determinados feitos, segundo critérios determinados pela Lei Estadual local.Vale lembrar, a propósito, que as regras de distribuição da competência territorial no âmbito da Capital dizem respeito a competência de Juízo tida pela jurisprudência pacífica como de natureza funcional, como tal absoluta, de sorte a permitir o pronunciamento ex officio do vício.Deste sentir julgado da Câmara Especial do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no C. Comp. 24495-0, do qual foi Relator o Des. Nigro Conceição, quando teve oportunidade de pronunciar que "Ainda que se reconheça que na divisão do foro de São Paulo em diversos juízos há forte componente territorial que marca a delimitação da competência de cada um entre si, em determinada área da cidade, não se pode afirmar tratar-se o caso de competência territorial relativa. A divisão de competência estabelecida por lei de organização judiciária, dentro da cidade de São Paulo, confere a cada um parcela de competência funcional dentro do foro de São Paulo, ganhando por isso contornos de competência absoluta, declinável ex officio."Posto isto, considerando que o endereço dos executados não pertence ao âmbito de abrangência deste Foro Regional, conforme pesquisa em anexo, e que inderrogável a competência fixada pelo critério funcional, razão pela qual inválida a eleição deste Foro Regional, redistribua-se a presente ação a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital, com as cautelas de estilo e nossas homenagens.Proceda-se à baixa na distribuição.Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 23/01/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 22/01/2018 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos.As leis de organização judiciária, valendo-se de critérios combinados de valor, matéria e território, estabeleceram os Foros Regionais, disciplinando a competência de Juízos.Ora, Foro ou Comarca não se confundem com Juízo. O Foro corresponde à circunscrição territorial onde os Juízes exercem suas atividades jurisdicionais. Por motivos de organização judiciária, procedeu o legislador à divisão interna das Comarcas em Varas, de modo que na Comarca de São Paulo estas estão distribuídas ou no Foro Central ou nos Foros Regionais, de modo que os juízos são desmembramentos de uma mesma Comarca, competentes para o julgamento de determinados feitos, segundo critérios determinados pela Lei Estadual local.Vale lembrar, a propósito, que as regras de distribuição da competência territorial no âmbito da Capital dizem respeito a competência de Juízo tida pela jurisprudência pacífica como de natureza funcional, como tal absoluta, de sorte a permitir o pronunciamento ex officio do vício.Deste sentir julgado da Câmara Especial do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no C. Comp. 24495-0, do qual foi Relator o Des. Nigro Conceição, quando teve oportunidade de pronunciar que "Ainda que se reconheça que na divisão do foro de São Paulo em diversos juízos há forte componente territorial que marca a delimitação da competência de cada um entre si, em determinada área da cidade, não se pode afirmar tratar-se o caso de competência territorial relativa. A divisão de competência estabelecida por lei de organização judiciária, dentro da cidade de São Paulo, confere a cada um parcela de competência funcional dentro do foro de São Paulo, ganhando por isso contornos de competência absoluta, declinável ex officio."Posto isto, considerando que o endereço dos executados não pertence ao âmbito de abrangência deste Foro Regional, conforme pesquisa em anexo, e que inderrogável a competência fixada pelo critério funcional, razão pela qual inválida a eleição deste Foro Regional, redistribua-se a presente ação a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital, com as cautelas de estilo e nossas homenagens.Proceda-se à baixa na distribuição.Intime-se. |
| 22/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão inicial AJ |
| 15/01/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2018 |
Petições Diversas |
| 16/04/2018 |
Petições Diversas |
| 07/08/2018 |
Petições Diversas |
| 19/09/2018 |
Petições Diversas |
| 25/10/2018 |
Pedido de Prazo |
| 14/12/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/12/2018 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Pedido de Prazo |
| 19/08/2019 |
Pedido de Prazo |
| 04/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Petições Diversas |
| 25/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/01/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Manifestação do Perito |
| 08/01/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 13/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |