| Reqte |
Millenium Comercial Ltda.
Advogado: Rodrigo Figueira Silva Advogado: Thiago Ferreira Siqueira Advogado: Aloyr Dalla Bernardina Junior |
| Reqdo | J.A. Baron Distribuidora e Comércio de Medicamentos Ltda. - EPP |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 3385/3393 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2018 Teor do ato: Ciência ao autor para juntada da petição de fls 39/40 (neste) para os autos incidentais para que a Serventia, naquele, possa expedir a carta de intimação. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 28/11/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor para juntada da petição de fls 39/40 (neste) para os autos incidentais para que a Serventia, naquele, possa expedir a carta de intimação. |
| 13/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 3385/3393 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2018 Teor do ato: Ciência ao autor para juntada da petição de fls 39/40 (neste) para os autos incidentais para que a Serventia, naquele, possa expedir a carta de intimação. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 28/11/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor para juntada da petição de fls 39/40 (neste) para os autos incidentais para que a Serventia, naquele, possa expedir a carta de intimação. |
| 27/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.18.70168693-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2018 11:24 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 3958/3979 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2018 Teor do ato: Intime-se o autor a regularizar a petição de fls 39/40 nos autos incidentais processo nº: 0014295-83.2018.8.26.0625. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 21/11/2018 |
Ato ordinatório
Intime-se o autor a regularizar a petição de fls 39/40 nos autos incidentais processo nº: 0014295-83.2018.8.26.0625. |
| 20/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.18.70165392-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2018 19:13 |
| 09/11/2018 |
Início da Execução Juntado
0014295-83.2018.8.26.0625 - Cumprimento de sentença |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 3311/3318 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 35: a revelia é suficiente à pretensão deduzida na petição inicial, pelo quê declaro constituído o título executivo judicial. 2. Intime-se a credora a providenciar o peticionamento eletrônico (no portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe 156 "cumprimento de sentença", nos termos do Comunicado nº 438/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, instruindo os autos incidentais com as seguintes cópias: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado; se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado, acrescido o débito da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil; d) outras peças processuais que a credora considere necessárias. 3. Após, ao arquivo. 4. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 31/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 35: a revelia é suficiente à pretensão deduzida na petição inicial, pelo quê declaro constituído o título executivo judicial. 2. Intime-se a credora a providenciar o peticionamento eletrônico (no portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe 156 "cumprimento de sentença", nos termos do Comunicado nº 438/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, instruindo os autos incidentais com as seguintes cópias: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado; se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado, acrescido o débito da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil; d) outras peças processuais que a credora considere necessárias. 3. Após, ao arquivo. 4. Int. |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR860627307TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : J.A. Baron Distribuidora e Comércio de Medicamentos Ltda. - EPP Diligência : 02/10/2018 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 3433/3444 |
| 21/09/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor o pagamento da taxa postal. Com ela nos autos, estando a petição inicial instruída com prova escrita de dívida, CITE-SE a parte ré/devedora por carta, se em termos, para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito total mais honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa ou, no mesmo prazo, oponha embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial, com início oportuno de execução/cumprimento do julgado, podendo ser cumprido nos termos do artigo 212, § 1º e 2º do Código de Processo Civil. Cientifique-se a parte requerida de que: - se cumprir o mandado de pagamento, ficará isento de custas processuais; - se discordar da quantia que lhe é exigida, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando planilha discriminada e atualizada, sob pena de rejeição liminar dos embargos neste tocante. Int. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.18.70133672-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2018 17:34 |
| 19/09/2018 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor o pagamento da taxa postal. Com ela nos autos, estando a petição inicial instruída com prova escrita de dívida, CITE-SE a parte ré/devedora por carta, se em termos, para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito total mais honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa ou, no mesmo prazo, oponha embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial, com início oportuno de execução/cumprimento do julgado, podendo ser cumprido nos termos do artigo 212, § 1º e 2º do Código de Processo Civil. Cientifique-se a parte requerida de que: - se cumprir o mandado de pagamento, ficará isento de custas processuais; - se discordar da quantia que lhe é exigida, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando planilha discriminada e atualizada, sob pena de rejeição liminar dos embargos neste tocante. Int. |
| 19/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2018 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
determinação de fl. 24 |
| 18/09/2018 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 18/09/2018 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r despacho de fls 24 datado de 14/09/2018 Foro destino: Foro de Taubaté |
| 18/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 18/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 3491/3501 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 22/23: considerando a distribuição por equívoco neste Foro Regional, ao invés de Comarca de Taubaté, redistribua-se a presente ação a uma das Varas Cíveis da Comarca de Taubaté, com as cautelas de estilo e nossas homenagens, sendo desnessária a intimação desta decisão. Proceda-se à baixa na distribuição e remeta-se, com urgência, independentemente do decurso do prazo recursal. Advogados(s): Rodrigo Figueira Silva (OAB 17808/ES) |
| 17/09/2018 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Fls. 22/23: considerando a distribuição por equívoco neste Foro Regional, ao invés de Comarca de Taubaté, redistribua-se a presente ação a uma das Varas Cíveis da Comarca de Taubaté, com as cautelas de estilo e nossas homenagens, sendo desnessária a intimação desta decisão. Proceda-se à baixa na distribuição e remeta-se, com urgência, independentemente do decurso do prazo recursal. |
| 14/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2018 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTAT.18.70134039-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/09/2018 11:15 |
| 12/09/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/09/2018 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| 20/11/2018 |
Petições Diversas |
| 27/11/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/11/2018 | Cumprimento de sentença (0014295-83.2018.8.26.0625) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |