| Exeqte |
Transbrasil Transporte e Locadora de Veículos Ltda.
Advogado: Augusto Polonio |
| Exectdo |
Massa Falida de J. Rufinus Diesel Ltda
Advogada: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante Advogado: Fernando Bonaccorso |
| TerIntCer | Luis José Reis da Costa |
| Perito | Victor Hugo Moschini |
| Interesdo. |
Joaquim Teles de Sousa
Advogada: Elaine Cordeiro da Silva Advogado: Gleitson Pereira Salles |
| Adm-Terc. |
ACBF Administração Judicial Ltda
Advogada: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 29/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: 1) A fls. 574, a executada J. RUFINUS vem ao feito noticiar o decreto de sua falência em 29.10.2024, com determinação de suspensão de todas as ações e execuções contra si. A exequente TRANSBRASIL se manifestou (fls. 681/682), argumentando que não se justifica a suspensão da execução na fase em que se encontra, pois a penhora ocorreu antes até do pedido de recuperação judicial e o decreto de falência não tem o condão de desconstituí-la. D E C I D O. A r. Sentença que convolou a recuperação judicial da executada em falência determinou, em seu item 3.4.a (fls. 639), a suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais. Não se observam, no presente caso, a ocorrência de quaisquer exceções legais, anotando que não se trata de desconstituição da penhora ou dos atos até então realizados neste feito, mas sim da suspensão legal pelo prazo previsto em lei. Diante do exposto, o presente feito está suspenso. Comunique-se o leiloeiro, COM URGÊNCIA. 2) Fls. 688/689: A advogada já foi anotada no sistema informatizado. 3) Fls. 766/767 e fls. 789: Anote a Serventia a penhora no rosto dos autos, incluindo-se no sistema informatizado o nome do terceiro e de seu advogado, para acesso ao feito e recebimento de publicações. Ainda, comunique-se o Juízo do feito da penhora de que o feito está suspenso e que, tão logo existam valores disponíveis, eles serão transferidos ao feito. 4) Fls. 790/791: Advogado anotado. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Elaine Cordeiro da Silva (OAB 282306/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Gleitson Pereira Salles (OAB 493497/SP) |
| 30/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) A fls. 574, a executada J. RUFINUS vem ao feito noticiar o decreto de sua falência em 29.10.2024, com determinação de suspensão de todas as ações e execuções contra si. A exequente TRANSBRASIL se manifestou (fls. 681/682), argumentando que não se justifica a suspensão da execução na fase em que se encontra, pois a penhora ocorreu antes até do pedido de recuperação judicial e o decreto de falência não tem o condão de desconstituí-la. D E C I D O. A r. Sentença que convolou a recuperação judicial da executada em falência determinou, em seu item 3.4.a (fls. 639), a suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais. Não se observam, no presente caso, a ocorrência de quaisquer exceções legais, anotando que não se trata de desconstituição da penhora ou dos atos até então realizados neste feito, mas sim da suspensão legal pelo prazo previsto em lei. Diante do exposto, o presente feito está suspenso. Comunique-se o leiloeiro, COM URGÊNCIA. 2) Fls. 688/689: A advogada já foi anotada no sistema informatizado. 3) Fls. 766/767 e fls. 789: Anote a Serventia a penhora no rosto dos autos, incluindo-se no sistema informatizado o nome do terceiro e de seu advogado, para acesso ao feito e recebimento de publicações. Ainda, comunique-se o Juízo do feito da penhora de que o feito está suspenso e que, tão logo existam valores disponíveis, eles serão transferidos ao feito. 4) Fls. 790/791: Advogado anotado. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70043166-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/03/2025 17:24 |
| 02/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70042272-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2025 15:18 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Fl. 766/784: Manifeste-se a parte exequente, em dez dias. Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Elaine Cordeiro da Silva (OAB 282306/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Gleitson Pereira Salles (OAB 493497/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 766/784: Manifeste-se a parte exequente, em dez dias. Int. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA730624701TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fátima das Graças Ferreirinha |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70293862-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 15:34 |
| 07/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA730624689TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fátima das Graças Ferreirinha Diligência : 03/12/2024 |
| 07/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA730624661TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fátima das Graças Ferreirinha Diligência : 03/12/2024 |
| 07/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA730624644TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fátima das Graças Ferreirinha Diligência : 03/12/2024 |
| 07/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA730624613TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luis José Reis da Costa Diligência : 03/12/2024 |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70279117-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 18:15 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2024 Teor do ato: Fls. 654/667: Ciência do V. Acórdão que negou provimento ao recurso de agravo. No mais, aguarde-se a citação dos coproprietários. Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Priscila Correa (OAB 214946/SP), Giovanna Cardoso Lima Hatsunoma (OAB 392549/SP) |
| 28/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 654/667: Ciência do V. Acórdão que negou provimento ao recurso de agravo. No mais, aguarde-se a citação dos coproprietários. Int. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/11/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 27/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2024 Teor do ato: Fls. 570/573: Expeçam-se cartas nos endereços de fls. 570/571. Fls. 574/650: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Priscila Correa (OAB 214946/SP), Giovanna Cardoso Lima Hatsunoma (OAB 392549/SP) |
| 24/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 570/573: Expeçam-se cartas nos endereços de fls. 570/571. Fls. 574/650: Manifeste-se o exequente. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70252206-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2024 15:01 |
| 28/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70250239-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 28/10/2024 17:01 |
| 08/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 08/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2024 Teor do ato: À vista do(s) endereço(s) retornado(s) da(s) consulta(s), manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, inclusive recolhendo as diligências necessárias, se o caso, em QUINZE dias. Cumpra a Serventia as demais determinações/pesquisas, se o caso. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Priscila Correa (OAB 214946/SP), Giovanna Cardoso Lima Hatsunoma (OAB 392549/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À vista do(s) endereço(s) retornado(s) da(s) consulta(s), manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, inclusive recolhendo as diligências necessárias, se o caso, em QUINZE dias. Cumpra a Serventia as demais determinações/pesquisas, se o caso. |
| 02/10/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 02/10/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 02/10/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2024 Teor do ato: Fls. 543/546: Defiro. Proceda-se à pesquisa de endereços dos coproprietários nos sistemas RENA-INFO-SISBA-JUD. Taxa recolhida. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Priscila Correa (OAB 214946/SP), Giovanna Cardoso Lima Hatsunoma (OAB 392549/SP) |
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Consulta(s) realizada(s) |
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 543/546: Defiro. Proceda-se à pesquisa de endereços dos coproprietários nos sistemas RENA-INFO-SISBA-JUD. Taxa recolhida. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70212791-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2024 14:59 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2024 Teor do ato: 1) Fls. 531/534: AVERBE-SE a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, cumprindo o Sr. Escrivão o disposto no CPC 860. 2) Fls. 526/527: REJEITO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, tendo em vista que este cumprimento de sentença se iniciou em novembro de 2018 e desde então a exequente vem promovendo seu regular andamento, esbarrando em dificuldades de encontrar bens da executada, alienar o imóvel penhorado às fls. 168/169, e intimar os coproprietários FÁTIMA e LUIS JOSÉ. Cabe ressaltar ainda que o entendimento que vem prevalescendo no Eg. TJSP é no sentido que o CPC 921, §4º na nova redação dada pela Lei 14.195/2021 não tem aplicação retroativa: Agravo de Instrumento. Serviços educacionais. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente. Rejeição. Prazo de prescrição da ação de cinco anos. Não incidência do atual § 4º, do art. 921 do CPC, ao caso. Irretroatividade da Lei 14.195/2021. Inércia não caracterizada. Não escoamento do prazo prescricional. Precedentes jurisprudenciais. Decisão mantida. Recurso desprovido. Como posto na r. decisão agravada, sequer houve inércia da exequente. Iniciada a fase executiva, não houve abandono, já que a credora empregou todas as diligências necessárias para a constrição patrimonial, de modo que não pode ser penalizada pela demora decorrente da prestação jurisdicional. Em que pese os termos do atual § 4º, do art. 921, do CPC, deve ser observado o princípio da irretroatividade legal. Nesse passo, nada obstante resultado negativo diante do pedido de penhora de ativos financeiros em 09/04/2015, não há como admitir aplicação retroativa da Lei nº 14.195/2021.(TJSP; Agravo de Instrumento 2294750-10.2022.8.26.0000; Relator (a):Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/02/2023; Data de Registro: 27/02/2023) Rejeita-se, pois, a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, sendo de rigor a tramitação do cumprimento de sentença. 3) Informe a exequente o endereço para a intimação dos coproprietários do imóvel penhorado, FÁTIMA e LUIS JOSÉ, no prazo de quinze dias, ou requeira o que entender de direito. Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Priscila Correa (OAB 214946/SP), Giovanna Cardoso Lima Hatsunoma (OAB 392549/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 531/534: AVERBE-SE a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, cumprindo o Sr. Escrivão o disposto no CPC 860. 2) Fls. 526/527: REJEITO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, tendo em vista que este cumprimento de sentença se iniciou em novembro de 2018 e desde então a exequente vem promovendo seu regular andamento, esbarrando em dificuldades de encontrar bens da executada, alienar o imóvel penhorado às fls. 168/169, e intimar os coproprietários FÁTIMA e LUIS JOSÉ. Cabe ressaltar ainda que o entendimento que vem prevalescendo no Eg. TJSP é no sentido que o CPC 921, §4º na nova redação dada pela Lei 14.195/2021 não tem aplicação retroativa: Agravo de Instrumento. Serviços educacionais. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente. Rejeição. Prazo de prescrição da ação de cinco anos. Não incidência do atual § 4º, do art. 921 do CPC, ao caso. Irretroatividade da Lei 14.195/2021. Inércia não caracterizada. Não escoamento do prazo prescricional. Precedentes jurisprudenciais. Decisão mantida. Recurso desprovido. Como posto na r. decisão agravada, sequer houve inércia da exequente. Iniciada a fase executiva, não houve abandono, já que a credora empregou todas as diligências necessárias para a constrição patrimonial, de modo que não pode ser penalizada pela demora decorrente da prestação jurisdicional. Em que pese os termos do atual § 4º, do art. 921, do CPC, deve ser observado o princípio da irretroatividade legal. Nesse passo, nada obstante resultado negativo diante do pedido de penhora de ativos financeiros em 09/04/2015, não há como admitir aplicação retroativa da Lei nº 14.195/2021.(TJSP; Agravo de Instrumento 2294750-10.2022.8.26.0000; Relator (a):Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/02/2023; Data de Registro: 27/02/2023) Rejeita-se, pois, a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, sendo de rigor a tramitação do cumprimento de sentença. 3) Informe a exequente o endereço para a intimação dos coproprietários do imóvel penhorado, FÁTIMA e LUIS JOSÉ, no prazo de quinze dias, ou requeira o que entender de direito. Int. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70177120-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/08/2024 12:45 |
| 25/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70166289-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/07/2024 17:05 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: Fls. 526/527: Nos termos do CPC 10, determino à parte exequente que, no prazo de quinze dias, se manifeste a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Priscila Correa (OAB 214946/SP), Giovanna Cardoso Lima Hatsunoma (OAB 392549/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 526/527: Nos termos do CPC 10, determino à parte exequente que, no prazo de quinze dias, se manifeste a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente. Int. |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70160676-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção Art. 924, V, do CPC - (Resolução PGE-21/2017, Art. 6º, item 2) - (Petição em Mídia). Data: 19/07/2024 13:06 |
| 29/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70119442-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2024 12:11 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2024 Teor do ato: 1) Revogo a decisão de fl. 475. 2) Fls. 514/521: ciências às partes. 3) Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no Arquivo Geral. Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Priscila Correa (OAB 214946/SP), Giovanna Cardoso Lima Hatsunoma (OAB 392549/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Revogo a decisão de fl. 475. 2) Fls. 514/521: ciências às partes. 3) Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no Arquivo Geral. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70101481-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 10:46 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70095832-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 16:45 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2024 Teor do ato: Fls. 475: Antes de determinar a citação por edital da parte executada retro indicada, primeiramente CERTIFIQUE a SERVENTIA quais os órgãos de praxe já pesquisados para sua localização, quais os endereços retornados, em quais foi diligenciada a tentativa de citação e o resultado respectivo. Com a certificação, tornem conclusos para análise do pedido de citação editalícia. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Priscila Correa (OAB 214946/SP), Giovanna Cardoso Lima Hatsunoma (OAB 392549/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 475: Antes de determinar a citação por edital da parte executada retro indicada, primeiramente CERTIFIQUE a SERVENTIA quais os órgãos de praxe já pesquisados para sua localização, quais os endereços retornados, em quais foi diligenciada a tentativa de citação e o resultado respectivo. Com a certificação, tornem conclusos para análise do pedido de citação editalícia. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2024 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70083311-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 23/04/2024 21:28 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Ciência da certidão do oficial de justiça. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de 15 (quinze) dias úteis dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Priscila Correa (OAB 214946/SP), Giovanna Cardoso Lima Hatsunoma (OAB 392549/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão do oficial de justiça. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de 15 (quinze) dias úteis dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 01/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2024 Teor do ato: 1) Fls. 434/460: Aprovo as datas e DOU POR SUBSCRITO o edital de fls. 456/460. Ficam as partes e interessados intimados das datas das hastas do Leilão Eletrônico: 1ª Praça começa em 22/04/2024 às 14:00 h, e termina em 24/04/2024 às 14:00h; 2ª Praça começa em 24/04/2024 às 14:01 h, e termina em 14/05/2024 às 14:00h. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no mural. Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Priscila Correa (OAB 214946/SP), Giovanna Cardoso Lima Hatsunoma (OAB 392549/SP) |
| 21/03/2024 |
Hasta Pública Deferida
1) Fls. 434/460: Aprovo as datas e DOU POR SUBSCRITO o edital de fls. 456/460. Ficam as partes e interessados intimados das datas das hastas do Leilão Eletrônico: 1ª Praça começa em 22/04/2024 às 14:00 h, e termina em 24/04/2024 às 14:00h; 2ª Praça começa em 24/04/2024 às 14:01 h, e termina em 14/05/2024 às 14:00h. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no mural. Int. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2024/004886-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/03/2024 Local: Oficial de justiça - Sue Ellen Priscila Caetano Pio Severini |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedir mandado ou aditamento - COM ATOS |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70052241-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2024 15:45 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70039667-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 14:48 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: 1) Fls. 424: Os Ars de fls. 242 e 244, foram recebidos por outrem, assim determino a CONSTATAÇÃO, por mandado, para que o oficial de justiça proceda a verificação se a(s) parte(s) Luis José Reis da Costa e Fátima das Graças Ferreirinha reside(m) ou tem domicílio no(s) endereço(s): Avenida dos Remedios, 322, Jardim Belaura São Paulo-SP CEP 05107-000. Neste caso, se for constatado que a parte efetivamente tem domicílio no local indicado, a citação postal já realizada dar-se-á por válida. Autorizo que cópia da decisão sirva de mandado. 2) Recolha a parte AUTORA a condução do Sr Oficial de Justiça, em 15 (quinze) dias úteis. 3) fls. 425/430: Há informação de que novas hastas do imóvel aqui penhorado estão em andamento nos autos 1017018-13.2020.8.26.0100 da 23ª Vara Cível do Foro Central (início do 1º leilão 29/02/2024 e término em 05/03/2024 e segundo leilão com término em 22/04/2024). Manifeste-se a parte exequente se deseja aguardar o término daquela hasta, considerando que há naqueles autos penhora no rosto dos autos, deferida às fls. 230. Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Priscila Correa (OAB 214946/SP), Giovanna Cardoso Lima Hatsunoma (OAB 392549/SP) |
| 02/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 424: Os Ars de fls. 242 e 244, foram recebidos por outrem, assim determino a CONSTATAÇÃO, por mandado, para que o oficial de justiça proceda a verificação se a(s) parte(s) Luis José Reis da Costa e Fátima das Graças Ferreirinha reside(m) ou tem domicílio no(s) endereço(s): Avenida dos Remedios, 322, Jardim Belaura São Paulo-SP CEP 05107-000. Neste caso, se for constatado que a parte efetivamente tem domicílio no local indicado, a citação postal já realizada dar-se-á por válida. Autorizo que cópia da decisão sirva de mandado. 2) Recolha a parte AUTORA a condução do Sr Oficial de Justiça, em 15 (quinze) dias úteis. 3) fls. 425/430: Há informação de que novas hastas do imóvel aqui penhorado estão em andamento nos autos 1017018-13.2020.8.26.0100 da 23ª Vara Cível do Foro Central (início do 1º leilão 29/02/2024 e término em 05/03/2024 e segundo leilão com término em 22/04/2024). Manifeste-se a parte exequente se deseja aguardar o término daquela hasta, considerando que há naqueles autos penhora no rosto dos autos, deferida às fls. 230. Int. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2024 |
Documento Juntado
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| 01/03/2024 |
Documento Juntado
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| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70028303-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 11:55 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2024 Teor do ato: Leilão eletrônico: Tendo em vista o disposto no CPC 882, como regra se procede à excussão de bens por meio da "alienação judicial eletrônica", observando-se o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais, eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo NCPC 886, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que a credora não optou pela adjudicação (NCPC 876), ela pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, a credora deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá à exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema GOLD LEILÕES, representada pelo gestor/leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA, JUCESP nº 958, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos (www.leiloesgold.com.br ou www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br). DISPENSA-SE a realização do LEILÃO PRESENCIAL, procedendo-se de forma exclusivamente eletrônica, por sua desnecessidade, além de ser contrário à lógica do sistema eletrônico. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a parte executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Priscila Correa (OAB 214946/SP), Giovanna Cardoso Lima Hatsunoma (OAB 392549/SP) |
| 17/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Leilão eletrônico: Tendo em vista o disposto no CPC 882, como regra se procede à excussão de bens por meio da "alienação judicial eletrônica", observando-se o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais, eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo NCPC 886, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que a credora não optou pela adjudicação (NCPC 876), ela pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, a credora deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá à exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema GOLD LEILÕES, representada pelo gestor/leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA, JUCESP nº 958, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos (www.leiloesgold.com.br ou www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br). DISPENSA-SE a realização do LEILÃO PRESENCIAL, procedendo-se de forma exclusivamente eletrônica, por sua desnecessidade, além de ser contrário à lógica do sistema eletrônico. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a parte executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Int. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70003594-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2024 14:20 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: 1) Às fls. 168/169 foi realizada penhora parcial de imóvel. Determinada a avaliação do bem, fls. 287/288, a exequente indicou que referido imóvel já fora avaliado por ordem de outro Juízo, fls. 320/397. Intimada a manifestar-se sobre a avaliação, fls. 400/401, a executada manteve-se inerte. Nestes termos, acolho a avaliação integral do bem imóvel penhorado em R$ 5.280.259,32, valor para abril de 2022, fl. 380. DOU POR PREJUDICADA A PERÍCIA determinada às fls. 287/288. Comunique-se ao Sr Perito Judicial, agradecendo-lhe os préstimos. 2) Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos. 3) Fls. 402/406 e 410: defiro. Advogado anotado. Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Priscila Correa (OAB 214946/SP), Giovanna Cardoso Lima Hatsunoma (OAB 392549/SP) |
| 19/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato- Cumprir decisão - URGENTE |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Às fls. 168/169 foi realizada penhora parcial de imóvel. Determinada a avaliação do bem, fls. 287/288, a exequente indicou que referido imóvel já fora avaliado por ordem de outro Juízo, fls. 320/397. Intimada a manifestar-se sobre a avaliação, fls. 400/401, a executada manteve-se inerte. Nestes termos, acolho a avaliação integral do bem imóvel penhorado em R$ 5.280.259,32, valor para abril de 2022, fl. 380. DOU POR PREJUDICADA A PERÍCIA determinada às fls. 287/288. Comunique-se ao Sr Perito Judicial, agradecendo-lhe os préstimos. 2) Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos. 3) Fls. 402/406 e 410: defiro. Advogado anotado. Int. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70235094-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2023 09:42 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2023 Teor do ato: Fls. 402/406: Considerando que tem dois advogados cadastrados (Aparecida e Gabriel), que o substabelecimento é com reserva, e que nos termos do art. 135 inciso I do NSCGJ só dois advogados serão cadastrados para receber publicações, informe a advogada substabelecente se deseja ser excluída das publicações para inclusão dos advogados retro indicados. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 402/406: Considerando que tem dois advogados cadastrados (Aparecida e Gabriel), que o substabelecimento é com reserva, e que nos termos do art. 135 inciso I do NSCGJ só dois advogados serão cadastrados para receber publicações, informe a advogada substabelecente se deseja ser excluída das publicações para inclusão dos advogados retro indicados. |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70210505-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/10/2023 17:41 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2023 Teor do ato: Fls. 320/397: manifeste-se a parte executada acerca da avaliação trazidas pela exequente, no prazo de quinze dias úteis. Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 320/397: manifeste-se a parte executada acerca da avaliação trazidas pela exequente, no prazo de quinze dias úteis. Int. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Genérica |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70132863-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2023 19:39 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2023 Teor do ato: Fls. 312/316: Digam sobre os honorários do perito (estimados em R$ 6.480,00), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, presumindo-se o silêncio como concordância tácita. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 312/316: Digam sobre os honorários do perito (estimados em R$ 6.480,00), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, presumindo-se o silêncio como concordância tácita. |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70126123-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/06/2023 10:01 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: 1) Fls. 299/305: ciência às partes. 2) Aguarde-se a resposta do Senhor Perito Judicial. Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 299/305: ciência às partes. 2) Aguarde-se a resposta do Senhor Perito Judicial. Int. |
| 20/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70116723-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 10:24 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: 1) Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, nos termos da decisão de fls. 287/288. 2) Fls. 291/292: Ciência às partes da designação de leilão referente Processo sob nº 1017018-13.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 23ª Vara Cível do Foro Regional da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, que será apregoado na plataforma LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, conduzido pelo leiloeiro oficial DENYS PYERRE OLIVEIRA, com escritório matriz localizado na Alameda Rio Negro, n.º 161, Conjunto 1.001, Ed. West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 11 3969-1200 0800 789 1200, E-mail: contato@leje.com.Br. DATA E HORA Serão considerados em todos os leilões o horário de Brasília: 1º Leilão: Início no dia 30 de junho de 2023 às 14:00h com encerramento no dia 5 de julho de 2023 às 14:00h ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 20 minutos, prorrogando-se por 3 (três) minutos a cada lance ofertado. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 5.539.741,56 (cinco milhões quinhentos e trinta e nove mil setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos). 2º Leilão: Início no dia 5 de julho de 2023 às 14:01h com encerramento no dia 25 de julho de 2023 às 14:00h ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 20 minutos, prorrogando-se por 3 (três) minutos a cada lance ofertado. LANCE INICIAL A PARTIR DE: R$ 4.653.382,90 (quatro milhões seiscentos e cinquenta e três mil trezentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), considerando a reserva da quota-parte dos coproprietários nos termos do art. 843 do CPC. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato ordinatório
1) Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, nos termos da decisão de fls. 287/288. 2) Fls. 291/292: Ciência às partes da designação de leilão referente Processo sob nº 1017018-13.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 23ª Vara Cível do Foro Regional da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, que será apregoado na plataforma LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, conduzido pelo leiloeiro oficial DENYS PYERRE OLIVEIRA, com escritório matriz localizado na Alameda Rio Negro, n.º 161, Conjunto 1.001, Ed. West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 11 3969-1200 0800 789 1200, E-mail: contato@leje.com.Br. DATA E HORA Serão considerados em todos os leilões o horário de Brasília: 1º Leilão: Início no dia 30 de junho de 2023 às 14:00h com encerramento no dia 5 de julho de 2023 às 14:00h ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 20 minutos, prorrogando-se por 3 (três) minutos a cada lance ofertado. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 5.539.741,56 (cinco milhões quinhentos e trinta e nove mil setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos). 2º Leilão: Início no dia 5 de julho de 2023 às 14:01h com encerramento no dia 25 de julho de 2023 às 14:00h ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 20 minutos, prorrogando-se por 3 (três) minutos a cada lance ofertado. LANCE INICIAL A PARTIR DE: R$ 4.653.382,90 (quatro milhões seiscentos e cinquenta e três mil trezentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), considerando a reserva da quota-parte dos coproprietários nos termos do art. 843 do CPC. |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70099353-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 14:44 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2023 Teor do ato: Para AVALIAR o(s) IMÓVEL(IS) PENHORADO(S), NOMEIO PERITO(A) VICTOR HUGO MOSCHINI, que deverá ser intimado(a) desta nomeação e deferindo-lhe vista dos autos em livro carga próprio por dez dias, para estimar seus honorários periciais provisórios, que deverão ser suportados/depositados pela parte EXEQUENTE, em CINCO dias ÚTEIS após intimada da estimativa pericial, nos termos do CPC 95, "caput" e CPC 465, §3º. Deverá o Sr. Perito JUNTAR seu CURRÍCULO aos autos, cumprindo em sua totalidade o disposto no NCPC 465, §2º e incisos. Laudo em 30 (trinta) dias úteis. Deverá o(a) Sr(a). Perito(a) comunicar a data da perícia com antecedência de quinze dias úteis, comunicando-se nos autos, para ciência das partes e acompanhamento dos assistentes técnicos, caso queiram. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo comum de QUINZE dias ÚTEIS, sob pena de preclusão (CPC 465, §1º). Os honorários periciais, após arbitramento provisório, só poderão ser levantados ATÉ A METADE, cabendo o restante do levantamento apenas após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC 465, §4º). Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para AVALIAR o(s) IMÓVEL(IS) PENHORADO(S), NOMEIO PERITO(A) VICTOR HUGO MOSCHINI, que deverá ser intimado(a) desta nomeação e deferindo-lhe vista dos autos em livro carga próprio por dez dias, para estimar seus honorários periciais provisórios, que deverão ser suportados/depositados pela parte EXEQUENTE, em CINCO dias ÚTEIS após intimada da estimativa pericial, nos termos do CPC 95, "caput" e CPC 465, §3º. Deverá o Sr. Perito JUNTAR seu CURRÍCULO aos autos, cumprindo em sua totalidade o disposto no NCPC 465, §2º e incisos. Laudo em 30 (trinta) dias úteis. Deverá o(a) Sr(a). Perito(a) comunicar a data da perícia com antecedência de quinze dias úteis, comunicando-se nos autos, para ciência das partes e acompanhamento dos assistentes técnicos, caso queiram. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo comum de QUINZE dias ÚTEIS, sob pena de preclusão (CPC 465, §1º). Os honorários periciais, após arbitramento provisório, só poderão ser levantados ATÉ A METADE, cabendo o restante do levantamento apenas após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC 465, §4º). Int. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2023 Teor do ato: Fls. 270/283: Ciência da averbação da penhora na matrícula nº 51.195 (AV.25). Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 270/283: Ciência da averbação da penhora na matrícula nº 51.195 (AV.25). |
| 13/02/2023 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70015171-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2023 22:23 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: 1) Fls. 262/263: Ciência à parte INTERESSADA do registro da penhora/arresto no sistema ARISP. Providencie-se o pagamento dos emolumentos, cujo boleto será encaminhado pelo 16º CRI para o e-mail informado, observando-se o prazo de vencimento (30 dias corridos). 2) Decorrido o prazo supra, diligencie a Serventia o resultado da ordem. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 26/01/2023 |
Ato ordinatório
1) Fls. 262/263: Ciência à parte INTERESSADA do registro da penhora/arresto no sistema ARISP. Providencie-se o pagamento dos emolumentos, cujo boleto será encaminhado pelo 16º CRI para o e-mail informado, observando-se o prazo de vencimento (30 dias corridos). 2) Decorrido o prazo supra, diligencie a Serventia o resultado da ordem. |
| 26/01/2023 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Diligência da Serventia - URGENTE |
| 24/01/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70236400-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2022 21:57 |
| 27/09/2021 |
Arquivado Provisoriamente
conforme fls. 251 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Genérica |
| 27/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/08/2021 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2021 Teor do ato: Certidão de fls. 245: Manifeste-se a TRANSBRASIL quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 16/08/2021 |
Decisão
Certidão de fls. 245: Manifeste-se a TRANSBRASIL quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos. Int. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso Defesa - Execução Extrajudicial |
| 07/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286652470TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fátima das Graças Ferreirinha Diligência : 01/07/2021 |
| 07/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286652466TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sandra Gasparini da Costa Diligência : 01/07/2021 |
| 07/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286652364TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luis José Reis da Costa Diligência : 01/07/2021 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 3649 |
| 25/06/2021 |
Documento Juntado
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| 24/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/06/2021 |
Documento Juntado
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| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2021 Teor do ato: Fls. 171/173, com documentos: (1) Cumpra a Serventia, COM URGÊNCIA, a ordem de fls. 168/169: I registrando a penhora via ARISP e II comunicando ao Juízo da 23.ª Vara Cível, onde corre o leilão do imóvel, da penhora realizada. Anoto que deverá a TRANSBRASIL diligenciar com celeridade para o pagamento dos emolumentos ao CRI, quando de sua intimação, para efetividade da anotação da penhora. (2) Ainda, para que se dê efetividade à medida ora levada a efeito e tendo em vista a realização de leilão do imóvel perante a E. 23.ª Vara Cível, DEFIRO a penhora no rosto daqueles autos (Processo n.º 1017018-13.2020), até o limite do valor do débito (R$ 81.458,18 junho/2021), em favor da TRANSBRASIL e em desfavor de J. RUFINU'S. COM URGÊNCIA, comunique a Serventia, por e-mail, ao Juízo acima indicado, para a anotação naqueles autos. (3) Quanto ao pedido de tomada de avaliação emprestada (fls. 194/226), diga a J. RUFINU'S. (4) Por fim, intime a Serventia as pessoas indicadas. Despesas postais a fls. 227/229. Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 24/06/2021 |
Documento Juntado
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| 24/06/2021 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 24/06/2021 |
Decisão
Fls. 171/173, com documentos: (1) Cumpra a Serventia, COM URGÊNCIA, a ordem de fls. 168/169: I registrando a penhora via ARISP e II comunicando ao Juízo da 23.ª Vara Cível, onde corre o leilão do imóvel, da penhora realizada. Anoto que deverá a TRANSBRASIL diligenciar com celeridade para o pagamento dos emolumentos ao CRI, quando de sua intimação, para efetividade da anotação da penhora. (2) Ainda, para que se dê efetividade à medida ora levada a efeito e tendo em vista a realização de leilão do imóvel perante a E. 23.ª Vara Cível, DEFIRO a penhora no rosto daqueles autos (Processo n.º 1017018-13.2020), até o limite do valor do débito (R$ 81.458,18 junho/2021), em favor da TRANSBRASIL e em desfavor de J. RUFINU'S. COM URGÊNCIA, comunique a Serventia, por e-mail, ao Juízo acima indicado, para a anotação naqueles autos. (3) Quanto ao pedido de tomada de avaliação emprestada (fls. 194/226), diga a J. RUFINU'S. (4) Por fim, intime a Serventia as pessoas indicadas. Despesas postais a fls. 227/229. Int. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2021 |
Documento Juntado
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| 15/06/2021 |
Documento Juntado
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| 15/06/2021 |
Documento Juntado
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| 15/06/2021 |
Documento Juntado
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| 15/06/2021 |
Guia Juntada
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| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70100473-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2021 14:54 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 4267 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: 1) Fls. 149/150 e seguintes: O Plano de Recuperação Judicial da J. RUFINU'S foi deferido em 18.02.2021. Contudo, não há qualquer prova de que o crédito discutido neste feito tenha sido incluído nele. A exequente TRANSBRASIL tem razão: o Cumprimento de Sentença deve prosseguir (fls. 167). 2) Proceda-se à(ao) PENHORA da PARTE IDEAL (40% do bem R.9 fls. 162) titularizada pela parte executada sobre o imóvel descrito na matrícula de nº 51.195 (fls. 158/164), do 16.º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, de acordo com o CPC 845, § 1.º, observando-se que, em se tratando de bem indivisível, deverá ser alienado na TOTALIDADE, com reserva das cotas-partes titularizadas por terceiros alheios à execução, nos termos do CPC 843, a recair sobre o PRODUTO da alienação. Considero aperfeiçoado o ato, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição, ficando nomeado depositário o(s) executado(s) J. RUFINU'S. 3) Dou o(s) executado(s) por intimado(s) da penhora a contar da publicação deste. 4) Intimem-se os coproprietários LUIZ JOSÉ REIS DA COSTA, SANDRA GASPARINI DA COSTA e FÁTIMA DAS GRAÇAS FERREIRINHA da penhora realizada, recolhendo a exequente a despesa postal pertinente e fornecendo os endereços para remessa das cartas de intimação, em dez dias. 5) Comunique-se, por e-mail, os Juízos das indisponibilidades e penhoras anteriores averbadas na matrícula imobiliária. 6) Registre-se eletronicamente, através do sistema Arisp, cabendo à parte exequente o pagamento dos emolumentos, devendo ela fornecer seus dados para envio dos boletos. 7) Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de Perito avaliador. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 08/06/2021 |
Penhora Deferida
1) Fls. 149/150 e seguintes: O Plano de Recuperação Judicial da J. RUFINU'S foi deferido em 18.02.2021. Contudo, não há qualquer prova de que o crédito discutido neste feito tenha sido incluído nele. A exequente TRANSBRASIL tem razão: o Cumprimento de Sentença deve prosseguir (fls. 167). 2) Proceda-se à(ao) PENHORA da PARTE IDEAL (40% do bem R.9 fls. 162) titularizada pela parte executada sobre o imóvel descrito na matrícula de nº 51.195 (fls. 158/164), do 16.º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, de acordo com o CPC 845, § 1.º, observando-se que, em se tratando de bem indivisível, deverá ser alienado na TOTALIDADE, com reserva das cotas-partes titularizadas por terceiros alheios à execução, nos termos do CPC 843, a recair sobre o PRODUTO da alienação. Considero aperfeiçoado o ato, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição, ficando nomeado depositário o(s) executado(s) J. RUFINU'S. 3) Dou o(s) executado(s) por intimado(s) da penhora a contar da publicação deste. 4) Intimem-se os coproprietários LUIZ JOSÉ REIS DA COSTA, SANDRA GASPARINI DA COSTA e FÁTIMA DAS GRAÇAS FERREIRINHA da penhora realizada, recolhendo a exequente a despesa postal pertinente e fornecendo os endereços para remessa das cartas de intimação, em dez dias. 5) Comunique-se, por e-mail, os Juízos das indisponibilidades e penhoras anteriores averbadas na matrícula imobiliária. 6) Registre-se eletronicamente, através do sistema Arisp, cabendo à parte exequente o pagamento dos emolumentos, devendo ela fornecer seus dados para envio dos boletos. 7) Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de Perito avaliador. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70072189-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2021 14:47 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 3856 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2021 Teor do ato: Fls. 149/156: Primeiramente, diga a TRANSBRASIL sobre o pedido de suspensão do feito realizado pela J. RUFINU'S, em razão do deferimento de sua recuperação judicial. Após, tornem conclusos, inclusive para análise do pedido de penhora do imóvel (fls. 157/164). Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 21/04/2021 |
Decisão
Fls. 149/156: Primeiramente, diga a TRANSBRASIL sobre o pedido de suspensão do feito realizado pela J. RUFINU'S, em razão do deferimento de sua recuperação judicial. Após, tornem conclusos, inclusive para análise do pedido de penhora do imóvel (fls. 157/164). Int. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70033955-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 04/03/2021 15:55 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 3182 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2021 Teor do ato: DEFIRO o prazo requerido (15 dias), decorridos, certifique-se e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 02/03/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
DEFIRO o prazo requerido (15 dias), decorridos, certifique-se e tornem conclusos. Int. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70017151-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/02/2021 23:40 |
| 07/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0586/2020 Data da Disponibilização: 07/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3191 Página: 1387 |
| 18/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2020 Teor do ato: Ciência da devolução da carta precatória negativamente cumprida. Manifeste-se em termos de prosseguimento, solicitando útil movimentação processual, em 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 17/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da devolução da carta precatória negativamente cumprida. Manifeste-se em termos de prosseguimento, solicitando útil movimentação processual, em 15 (quinze) dias úteis. |
| 23/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2020 |
Documento Juntado
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| 27/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Genérica |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 3650 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2020 Teor do ato: Providencie a parte exequente a devolução da carta precatória devidamente cumprida no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, providenciando o necessário junto ao juízo deprecado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 17/07/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Providencie a parte exequente a devolução da carta precatória devidamente cumprida no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, providenciando o necessário junto ao juízo deprecado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 13/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Genérica |
| 29/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70047891-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2020 23:39 |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 19/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3008 Página: 1374 |
| 18/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2020 Teor do ato: Certidão retro: Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, comprovando a distribuição da carta precatória de fls. 116, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 17/03/2020 |
Decisão
Certidão retro: Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, comprovando a distribuição da carta precatória de fls. 116, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos. Int. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 3137 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: Ciência da carta precatória/aditamento expedida(o). Nos termos do Comunicado CG nº 390/2018 (DJE 07/03/2018), providencie o patrono da parte INTERESSADA a distribuição, instruindo-se com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, comprovando-se nos autos, em 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 21/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da carta precatória/aditamento expedida(o). Nos termos do Comunicado CG nº 390/2018 (DJE 07/03/2018), providencie o patrono da parte INTERESSADA a distribuição, instruindo-se com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, comprovando-se nos autos, em 15 (quinze) dias úteis. |
| 21/11/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 3133 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2019 Teor do ato: 1. Fls. 105/106: mantenho a penhora on line. O prosseguimento deste feito, independentemente da Ação de Recuperação Judicial, já foi determinado na decisão de fls. 90/91, a qual se tornou definitiva. 2. Fls. 107/108: DEFIRO. Depreque-se ao Juízo da Comarca de Osasco a penhora dos veículos descritos às fls. 96/101. Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 15/10/2019 |
Decisão
1. Fls. 105/106: mantenho a penhora on line. O prosseguimento deste feito, independentemente da Ação de Recuperação Judicial, já foi determinado na decisão de fls. 90/91, a qual se tornou definitiva. 2. Fls. 107/108: DEFIRO. Depreque-se ao Juízo da Comarca de Osasco a penhora dos veículos descritos às fls. 96/101. Int. |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 3630 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2019 Teor do ato: Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos. Em havendo necessidade do número da conta judicial, proceda-se a consulta do comprovante de pagamento de depósito pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 30/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos. Em havendo necessidade do número da conta judicial, proceda-se a consulta do comprovante de pagamento de depósito pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. |
| 23/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70101190-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 17:56 |
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70097065-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2019 17:54 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 3431 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2019 Teor do ato: 1)Fls. 93/95: Aguarde-se a transferência determinada dando-se ciência ao exequente (R$ 2.148,06). Diligencie a Serventia a juntada do comprovante de depósito e aguarde-se pelo prazo de CINCO dias úteis eventual "reclamação" pela parte executada (NCPC 854, § 3º, inciso I). Decorridos, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 2)Para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, providencie a parte INTERESSADA a juntada do Formulário de MLE, disponível no endereço eletrônico abaixo, observando-se que a opção "comparecer ao banco" somente poderá ser selecionada para levantamentos inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo ser indicada conta para depósito para valores superiores: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (CC nº 2047/2018 - DJE de 19/10/2018), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3)Fls. 96/101 - resultado da pesquisa de veículos Renajud - apenas consulta: Ciência à parte autora da consulta de veículo(s) realizada junto ao DETRAN através do sistema RENAJUD. Manifeste-se se pretende a penhora do(s) veículo(s) indicado(s), indicando seu paradeiro, bem como, recolhendo as diligências necessárias no prazo de DEZ dias. Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 04/06/2019 |
Decisão
1)Fls. 93/95: Aguarde-se a transferência determinada dando-se ciência ao exequente (R$ 2.148,06). Diligencie a Serventia a juntada do comprovante de depósito e aguarde-se pelo prazo de CINCO dias úteis eventual "reclamação" pela parte executada (NCPC 854, § 3º, inciso I). Decorridos, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 2)Para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, providencie a parte INTERESSADA a juntada do Formulário de MLE, disponível no endereço eletrônico abaixo, observando-se que a opção "comparecer ao banco" somente poderá ser selecionada para levantamentos inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo ser indicada conta para depósito para valores superiores: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (CC nº 2047/2018 - DJE de 19/10/2018), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3)Fls. 96/101 - resultado da pesquisa de veículos Renajud - apenas consulta: Ciência à parte autora da consulta de veículo(s) realizada junto ao DETRAN através do sistema RENAJUD. Manifeste-se se pretende a penhora do(s) veículo(s) indicado(s), indicando seu paradeiro, bem como, recolhendo as diligências necessárias no prazo de DEZ dias. Int. |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2019 |
Documento Juntado
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| 04/06/2019 |
Documento Juntado
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| 04/06/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 3993 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2019 Teor do ato: Fls. 59/60, 82 e 84/86: O deferimento da Recuperação Judicial ocorreu em 29.09.2016 (fls. 61/62). Mesmo o Plano de Recuperação foi homologado por sentença em 26.03.2018 (fls. 63/65). A sentença (título executivo judicial) executada neste Cumprimento de Sentença, por sua vez, foi proferida em 14.05.2018 (fls. 91/93 dos autos principais) e o v. Acórdão que a reviu em parte (fls. 116/120) transitou em julgado em 25.10.2018 (fls. 122). Assim sendo, e nos termos do que determina o art. 67 da Lei n.º 11.101/2005, "Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial (...) serão considerados extraconcursais (...)". e como o crédito não se encontra submetido ao Plano de Recuperação indicado pela executada, deve o Cumprimento de Sentença prosseguir em seus ulteriores termos. DEFIRO a tentativa de bloqueio, via BACENJUD, de valores em nome da executada (CNPJ n.º 38.936.787/0001-70), até o valor do débito (R$ 56.383.56 - valor de março/2019). DEFIRO, ainda, a realização de pesquisa de veículos via RENAJUD. Taxa recolhida a fls. 88/89. Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 27/05/2019 |
Decisão
Fls. 59/60, 82 e 84/86: O deferimento da Recuperação Judicial ocorreu em 29.09.2016 (fls. 61/62). Mesmo o Plano de Recuperação foi homologado por sentença em 26.03.2018 (fls. 63/65). A sentença (título executivo judicial) executada neste Cumprimento de Sentença, por sua vez, foi proferida em 14.05.2018 (fls. 91/93 dos autos principais) e o v. Acórdão que a reviu em parte (fls. 116/120) transitou em julgado em 25.10.2018 (fls. 122). Assim sendo, e nos termos do que determina o art. 67 da Lei n.º 11.101/2005, "Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial (...) serão considerados extraconcursais (...)". e como o crédito não se encontra submetido ao Plano de Recuperação indicado pela executada, deve o Cumprimento de Sentença prosseguir em seus ulteriores termos. DEFIRO a tentativa de bloqueio, via BACENJUD, de valores em nome da executada (CNPJ n.º 38.936.787/0001-70), até o valor do débito (R$ 56.383.56 - valor de março/2019). DEFIRO, ainda, a realização de pesquisa de veículos via RENAJUD. Taxa recolhida a fls. 88/89. Int. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70044579-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2019 17:50 |
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70044194-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2019 14:42 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 3566 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2019 Teor do ato: AVISO DO CARTÓRIO: Ciência à exequente da manifestação da executada, informando a concessão de sua Recuperação Judicial e sugerindo a habilitação de seu crédito naqueles autos (fls. 59/60). Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 25/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AVISO DO CARTÓRIO: Ciência à exequente da manifestação da executada, informando a concessão de sua Recuperação Judicial e sugerindo a habilitação de seu crédito naqueles autos (fls. 59/60). |
| 08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70028661-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 27/02/2019 23:54 |
| 22/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 3424 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2018 Teor do ato: Fls. 1/3: Intime-se o executado J. RUFINU S. DIESEL LTDA, pela imprensa, através de seu advogado regularmente constituído nos autos, a efetuar o pagamento espontâneo do débito (R$ 44.824,75), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como, honorários advocatícios de 10% (art. NCPC, 523, § 1º). Int. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Aparecida Rufino (OAB 212707/SP) |
| 05/12/2018 |
Decisão
Fls. 1/3: Intime-se o executado J. RUFINU S. DIESEL LTDA, pela imprensa, através de seu advogado regularmente constituído nos autos, a efetuar o pagamento espontâneo do débito (R$ 44.824,75), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como, honorários advocatícios de 10% (art. NCPC, 523, § 1º). Int. |
| 29/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006554-51.2016.8.26.0008 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 11/04/2020 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Pedido de Prazo |
| 04/03/2021 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 19/03/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 06/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2024 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2024 |
Pedido de Extinção Art. 924, V, do CPC - (Resolução PGE-21/2017, Art. 6º, item 2) - (Petição em Mídia). |
| 25/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 07/08/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Pedido de Penhora |
| 02/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |