| Exeqte |
Condomínio Edificio Piazza San Marco
Advogado: Clovis Simoni Morgado |
| Exectdo |
Evolus Participações Ltda
Advogado: Silvio Roberto Fernandes Petricione |
| TerIntCer | Eduardo Guilhermino Rodrigues |
| Credor |
Fênix Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior |
| Perito | Victor Hugo Moschini Silva |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/09/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 07/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/09/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1279/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 746/747, porque tempestivos, e no mérito, dou provimento ao recurso para corrigir a contradição apontado, constante no terceiro paragrafo da sentença de fls. 742. Considerando que já recolhida a taxa judiciária por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial, nos termos do item 6 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, não há o que se falar em recolhimento das custas finais pelo exequente. Mantenho, no mais, a sentença tal como lançada. Int. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ingrid Correia Giorgio Vizaco (OAB 303081/SP), Monique Zago (OAB 360747/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/08/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 746/747, porque tempestivos, e no mérito, dou provimento ao recurso para corrigir a contradição apontado, constante no terceiro paragrafo da sentença de fls. 742. Considerando que já recolhida a taxa judiciária por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial, nos termos do item 6 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, não há o que se falar em recolhimento das custas finais pelo exequente. Mantenho, no mais, a sentença tal como lançada. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70160797-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 13:40 |
| 31/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.25.70160025-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/07/2025 16:35 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2025 Teor do ato: VISTOS. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a ação de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistem constrições/restrições por parte do Juízo. Recolha a parte exequente as custas finais, sob pena de inscrição da dívida (artigo 4º, inciso III, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/03) no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente e comunique-se a extinção. Após, arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ingrid Correia Giorgio Vizaco (OAB 303081/SP), Monique Zago (OAB 360747/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/07/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a ação de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistem constrições/restrições por parte do Juízo. Recolha a parte exequente as custas finais, sob pena de inscrição da dívida (artigo 4º, inciso III, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/03) no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente e comunique-se a extinção. Após, arquivem-se. P.R.I. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1010901-25.2019.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Piazza San Marco - Evolus Participações Ltda - Fênix Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Davi Borges de Aquino - Ingrid Correia Giorgio Vizaco - - MAGDA MORAES CELINI - - Municipio de São Paulo e outros - Fls. 738: ciência à parte exequente do mandado de levantamento eletrônico liberado. - ADV: MONIQUE ZAGO (OAB 360747/SP), MONIQUE ZAGO (OAB 360747/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), CLOVIS SIMONI MORGADO (OAB 173603/SP), INGRID CORREIA GIORGIO VIZACO (OAB 303081/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), SILVIO ROBERTO FERNANDES PETRICIONE (OAB 130871/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2025 Teor do ato: Fls. 738: ciência à parte exequente do mandado de levantamento eletrônico liberado. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ingrid Correia Giorgio Vizaco (OAB 303081/SP), Monique Zago (OAB 360747/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 738: ciência à parte exequente do mandado de levantamento eletrônico liberado. |
| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70105363-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/05/2025 10:20 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2025 Teor do ato: Fls. 721: ciência ao exequente do quanto certificado. No prazo de 15 dias, indique o exequente novo formulário com fins à expedição do mandado de levantamento eletrônico. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ingrid Correia Giorgio Vizaco (OAB 303081/SP), Monique Zago (OAB 360747/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70101755-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/05/2025 10:49 |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 721: ciência ao exequente do quanto certificado. No prazo de 15 dias, indique o exequente novo formulário com fins à expedição do mandado de levantamento eletrônico. |
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 709/712: Na esteira do item 4 da decisão de fls. 701, após o decurso do prazo recursal em face da aludida decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 704/705, no valor de R$ 65.724,59, em favor da parte exequente, intimando-a, oportunamente, de sua disponibilização, conforme o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico juntado às fls. 712. Em relação ao saldo remanescente, deverá ser encaminhado para conta judicial à disposição do Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Central (autos nº 0121640-44.2012.8.26.0100), em atenção à penhora do rosto dos presentes autos (fls. 636/637, 652/653, item 3). Int. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ingrid Correia Giorgio Vizaco (OAB 303081/SP), Monique Zago (OAB 360747/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 709/712: Na esteira do item 4 da decisão de fls. 701, após o decurso do prazo recursal em face da aludida decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 704/705, no valor de R$ 65.724,59, em favor da parte exequente, intimando-a, oportunamente, de sua disponibilização, conforme o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico juntado às fls. 712. Em relação ao saldo remanescente, deverá ser encaminhado para conta judicial à disposição do Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Central (autos nº 0121640-44.2012.8.26.0100), em atenção à penhora do rosto dos presentes autos (fls. 636/637, 652/653, item 3). Int. |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2025 Teor do ato: Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20250203101538052555 em favor do Município de São Paulo liberado, conforme certidão nos autos às fls. 713. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ingrid Correia Giorgio Vizaco (OAB 303081/SP), Monique Zago (OAB 360747/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Ato ordinatório
Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20250203101538052555 em favor do Município de São Paulo liberado, conforme certidão nos autos às fls. 713. |
| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70018952-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/02/2025 16:53 |
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 683/692: Reconsidero em parte a decisão de fls. 680 a fim de tornar sem efeito os itens 2 e 3. 2. Equivocados os cálculos de fls. 656/664 e 683/691. Apresente o exequente novo cálculo do débito, o qual deverá abranger as parcelas de despesas condominiais vencidas até a data da arrematação ( 16.08.23 - fls. 579/580) atualizadas até a data do depósito judicial (17.08.23 - fls. 628/629). Somente a atualização deve observar a data do depósito judicial, eis que no MLE constará que o valor a ser creditado em favor do Condomínio será corrigido, segundo os índices relativos às contas judiciais, a partir de 18.08.23. 3. Cumpra-se, desde já, o item 1 da decisão de fls. 680. 4. Com a apresentação, pelo Condomínio exequente, do cálculo em conformidade com o item 2 supra, expeça-se, após o decurso do prazo recursal, MLE em seu favor, bem como encaminhe-se o saldo remanescente para conta judicial a disposição do Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Central (autos nº 0121640-44.2012.8.26.0100), em atenção à penhora do rosto dos presentes autos (fls. 636/637, 652/653, item 3). 5. Fls. 696/698: Reporto-me ao item 4 acima. Int. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ingrid Correia Giorgio Vizaco (OAB 303081/SP), Monique Zago (OAB 360747/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 683/692: Reconsidero em parte a decisão de fls. 680 a fim de tornar sem efeito os itens 2 e 3. 2. Equivocados os cálculos de fls. 656/664 e 683/691. Apresente o exequente novo cálculo do débito, o qual deverá abranger as parcelas de despesas condominiais vencidas até a data da arrematação ( 16.08.23 - fls. 579/580) atualizadas até a data do depósito judicial (17.08.23 - fls. 628/629). Somente a atualização deve observar a data do depósito judicial, eis que no MLE constará que o valor a ser creditado em favor do Condomínio será corrigido, segundo os índices relativos às contas judiciais, a partir de 18.08.23. 3. Cumpra-se, desde já, o item 1 da decisão de fls. 680. 4. Com a apresentação, pelo Condomínio exequente, do cálculo em conformidade com o item 2 supra, expeça-se, após o decurso do prazo recursal, MLE em seu favor, bem como encaminhe-se o saldo remanescente para conta judicial a disposição do Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Central (autos nº 0121640-44.2012.8.26.0100), em atenção à penhora do rosto dos presentes autos (fls. 636/637, 652/653, item 3). 5. Fls. 696/698: Reporto-me ao item 4 acima. Int. |
| 06/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70276680-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/11/2024 18:36 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2024 Teor do ato: Manifeste-se o executado em 15 dias, sobre petição de fls. 683/684. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ingrid Correia Giorgio Vizaco (OAB 303081/SP), Monique Zago (OAB 360747/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o executado em 15 dias, sobre petição de fls. 683/684. |
| 25/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70248794-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/10/2024 14:35 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 603: Considerando a presença de todos os interessados nos autos, sem quaisquer impugnações, após o decurso do prazo recursal, expeça-se MLJ em favor do Município de São Paulo, no valor de R$ 5.620,04 (fls. 613/614, item 5), conforme Formulário de fls. 604. 2. Fls. 656/666: Decorrido o prazo recursal, expeça-se MLJ em favor da parte exequente no valor de R$ 70.407,30, conforme Formulário de fls. 665. Em 10 dias após o levantamento, comprove o exequente o recolhimento das custas finais. 3. Fls. 678/679: Decorrido o prazo recursal, encaminhe-se o valor remanescente (R$ 391.641,40) para conta judicial a disposição do Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Central (autos nº 0121640-44.2012.8.26.0100), em atenção à penhora do rosto dos presentes autos (fls. 636/637, 652/653, item 3). Serve a presente decisão como OFÍCIO endereçado ao Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Central, comunicando a remessa do numerário. Providencie a z. Serventia o encaminhamento deste ofício. 4. Oportunamente, venham os autos conclusos para extinção da execução na forma do artigo 924, II, do CPC. Int. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ingrid Correia Giorgio Vizaco (OAB 303081/SP), Monique Zago (OAB 360747/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 603: Considerando a presença de todos os interessados nos autos, sem quaisquer impugnações, após o decurso do prazo recursal, expeça-se MLJ em favor do Município de São Paulo, no valor de R$ 5.620,04 (fls. 613/614, item 5), conforme Formulário de fls. 604. 2. Fls. 656/666: Decorrido o prazo recursal, expeça-se MLJ em favor da parte exequente no valor de R$ 70.407,30, conforme Formulário de fls. 665. Em 10 dias após o levantamento, comprove o exequente o recolhimento das custas finais. 3. Fls. 678/679: Decorrido o prazo recursal, encaminhe-se o valor remanescente (R$ 391.641,40) para conta judicial a disposição do Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Central (autos nº 0121640-44.2012.8.26.0100), em atenção à penhora do rosto dos presentes autos (fls. 636/637, 652/653, item 3). Serve a presente decisão como OFÍCIO endereçado ao Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Central, comunicando a remessa do numerário. Providencie a z. Serventia o encaminhamento deste ofício. 4. Oportunamente, venham os autos conclusos para extinção da execução na forma do artigo 924, II, do CPC. Int. |
| 20/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70188249-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/08/2024 10:39 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que a CARTA DE ARREMATAÇÃO está disponível para impressão. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ingrid Correia Giorgio Vizaco (OAB 303081/SP), Monique Zago (OAB 360747/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de que a CARTA DE ARREMATAÇÃO está disponível para impressão. |
| 26/07/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70135686-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/06/2024 14:27 |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70134005-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 10:31 |
| 17/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70130607-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/06/2024 16:25 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2024 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ingrid Correia Giorgio Vizaco (OAB 303081/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70054712-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 15:02 |
| 01/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70038165-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/03/2024 12:04 |
| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70002875-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2024 11:24 |
| 04/12/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70251979-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/12/2023 17:48 |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 27/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70244982-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/11/2023 10:21 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 537/538: Trata-se de pedido de suspensão do leilão do imóvel objeto do litígio, o qual foi interposto pelo terceiro credor - FÊNIX COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A. Aduziu que o seu crédito hipotecário tem prioridade e, ainda, solicitada adjudicação do bem nos autos da execução nº 0121640-44.2012.8.26.0100. Em manifestação (fls. 545/547), pugnou pelo prosseguimento da penhora e leilão do aludido imóvel. Destaca que a obrigação é propter rem e de natureza prioritária (Súmula 478 do STJ). Pois bem: Sem razão o terceiro interessado. Como se depreende da Súmula nº 478 do STJ, o crédito hipotecário, ora indicado nos autos, não tem preferência aos créditos oriundos dos débitos para manutenção do bem sobre a garantia, no qual se enquadra o condominial objeto da penhora nestes autos. Assim, indefiro o pedido de suspensão dos atos do leilão, inclusive já realizado e frutífero. 2. Fls. 575/595: Recebo nesta data o auto de arrematação de fls. 579/580, 582/585, e o ratifico, reputando-o assinado inclusive para os fins do artigo 903 do CPC. 3. Aguarde-se pelo decurso do prazo previsto pelos §§ 2º e 5º do referido artigo (CPC, artigo 903), para todos os efeitos, 10 (dez) dias contados a partir da publicação da presente decisão. 4. Fls. 596/600: Oportunamente, tornem os autos conclusos para apreciação dos embargos à arrematação ofertados pelo credor hipotecário. 5. Fls. 603/612: Anote-se a reserva de crédito tributário no valor de R$ 5.620,04 em favor do Município de São Paulo. Int. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Ingrid Correia Giorgio Vizaco (OAB 303081/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 537/538: Trata-se de pedido de suspensão do leilão do imóvel objeto do litígio, o qual foi interposto pelo terceiro credor - FÊNIX COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A. Aduziu que o seu crédito hipotecário tem prioridade e, ainda, solicitada adjudicação do bem nos autos da execução nº 0121640-44.2012.8.26.0100. Em manifestação (fls. 545/547), pugnou pelo prosseguimento da penhora e leilão do aludido imóvel. Destaca que a obrigação é propter rem e de natureza prioritária (Súmula 478 do STJ). Pois bem: Sem razão o terceiro interessado. Como se depreende da Súmula nº 478 do STJ, o crédito hipotecário, ora indicado nos autos, não tem preferência aos créditos oriundos dos débitos para manutenção do bem sobre a garantia, no qual se enquadra o condominial objeto da penhora nestes autos. Assim, indefiro o pedido de suspensão dos atos do leilão, inclusive já realizado e frutífero. 2. Fls. 575/595: Recebo nesta data o auto de arrematação de fls. 579/580, 582/585, e o ratifico, reputando-o assinado inclusive para os fins do artigo 903 do CPC. 3. Aguarde-se pelo decurso do prazo previsto pelos §§ 2º e 5º do referido artigo (CPC, artigo 903), para todos os efeitos, 10 (dez) dias contados a partir da publicação da presente decisão. 4. Fls. 596/600: Oportunamente, tornem os autos conclusos para apreciação dos embargos à arrematação ofertados pelo credor hipotecário. 5. Fls. 603/612: Anote-se a reserva de crédito tributário no valor de R$ 5.620,04 em favor do Município de São Paulo. Int. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70186023-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 12:31 |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 24/08/2023 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WTAT.23.70172184-0 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 24/08/2023 11:19 |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70167998-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 18:37 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70163055-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 14:37 |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70149732-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 17:23 |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70144947-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 16:31 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 537/541: Primeiramente, manifeste-se o condomínio exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603S/P), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208S/P), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 537/541: Primeiramente, manifeste-se o condomínio exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70134711-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2023 16:09 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 455/515 e 516/522: 1. Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, através do portal www.alfaleiloes.com.br, no dia 24/07/2023, às 14:30 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 27/07/2023, às 14:30 horas; e abrir-se-á a 2ª praça/leilão no dia 27/07/2023, às 14:30 horas e se encerrará no dia 16/08/2023, às 14:30 horas. 2. Intime-se a parte executada pela imprensa oficial na pessoa de seu patrono. 3. Intime-se a credora hipotecária Fênix Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros pela imprensa oficial na pessoa de seu patrono. 4. Ante a existência de penhora anteriormente averbada na matrícula imobiliária nº 145.206 (Av. 9 fls. 448), cientifique-se o Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Central Cível Comarca de São Paulo/SP, pela qual tramita os autos do processo nº 0212640-44.2012.8.26.0100. 5. Afixe-se o edital em local apropriado. 6. Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. 7. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, inclusive à PMSP, juntando posteriormente aos autos. Int. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/06/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 455/515 e 516/522: 1. Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, através do portal www.alfaleiloes.com.br, no dia 24/07/2023, às 14:30 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 27/07/2023, às 14:30 horas; e abrir-se-á a 2ª praça/leilão no dia 27/07/2023, às 14:30 horas e se encerrará no dia 16/08/2023, às 14:30 horas. 2. Intime-se a parte executada pela imprensa oficial na pessoa de seu patrono. 3. Intime-se a credora hipotecária Fênix Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros pela imprensa oficial na pessoa de seu patrono. 4. Ante a existência de penhora anteriormente averbada na matrícula imobiliária nº 145.206 (Av. 9 fls. 448), cientifique-se o Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Central Cível Comarca de São Paulo/SP, pela qual tramita os autos do processo nº 0212640-44.2012.8.26.0100. 5. Afixe-se o edital em local apropriado. 6. Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. 7. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, inclusive à PMSP, juntando posteriormente aos autos. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70117903-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 09:58 |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70115572-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 10:39 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a averbação da penhora determinada nos autos sobre o bem imóvel de propriedade do executado, objeto da matrícula nº 145.206, do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP (fls. 418/423), vaga de garagem nº 88, localizada no 1º subsolo do Edifício Piazza San Marco, situado na Rua Apucarana, nº 266, Tatuapé, São Paulo-SP, conforme consta na certidão de matrícula acostada às fls. 444/449 (Av. 9 - fls. 448), na esteira da decisão de fls. 406/408, determino intime-se o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO (www.alfaleiloes.com) para prosseguir com o praceamento eletrônico, inclusive do bem imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 145.205 do 9º CRI/SP (apartamento nº 212, localizado no 21º andar do "Edifício Piazza San Marco"), tal como determinado. Int. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a averbação da penhora determinada nos autos sobre o bem imóvel de propriedade do executado, objeto da matrícula nº 145.206, do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP (fls. 418/423), vaga de garagem nº 88, localizada no 1º subsolo do Edifício Piazza San Marco, situado na Rua Apucarana, nº 266, Tatuapé, São Paulo-SP, conforme consta na certidão de matrícula acostada às fls. 444/449 (Av. 9 - fls. 448), na esteira da decisão de fls. 406/408, determino intime-se o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO (www.alfaleiloes.com) para prosseguir com o praceamento eletrônico, inclusive do bem imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 145.205 do 9º CRI/SP (apartamento nº 212, localizado no 21º andar do "Edifício Piazza San Marco"), tal como determinado. Int. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70073543-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 17:16 |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70068137-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 18:30 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2023 Teor do ato: Fls. 431/432: solicitação da prenotação da penhora procedida conforme determinação judicial. Aguardando as providências cabíveis ao exequente para que o registro seja levado a efeito no prazo de 15 dias. Após, este prazo, caso não tenha recebido o e-mail da ARISP deverá a parte diligenciar diretamente o 9 CRI com o protocolo PH000460805 até o dia 10/05. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 431/432: solicitação da prenotação da penhora procedida conforme determinação judicial. Aguardando as providências cabíveis ao exequente para que o registro seja levado a efeito no prazo de 15 dias. Após, este prazo, caso não tenha recebido o e-mail da ARISP deverá a parte diligenciar diretamente o 9 CRI com o protocolo PH000460805 até o dia 10/05. |
| 10/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2023 |
Documento Juntado
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| 10/04/2023 |
Documento Juntado
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| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70064047-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 12:28 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 416/423: 1. Defiro a penhora sobre o bem imóvel de propriedade do executado, objeto da matrícula nº 145.206, do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP (fls. 418/423), vaga de garagem nº 88, localizada no 1º subsolo do Edifício Piazza San Marco, situado na Rua Apucarana, nº 266, Tatuapé, São Paulo-SP, o qual resta nomeado como depositário. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, dispensada a lavratura de auto ou termo. 2. Solicite a z. Serventia a prenotação do seu registro, através do sistema ARISP on-line, conforme disposto nos arts. 233 a 236 das NSCGJ, cabendo ao exequente envidar providências a fim de que a averbação seja levada a efeito. 3. Intime-se o executado da constrição, bem como do encargo de depositário, do qual deve se desincumbir, na pessoa do patrono constituído nos autos (fls. 255). 4. Intime-se também o credor hipotecário Fenix Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A da penhora, solicitando informações acerca dos direitos do executado sobre o bem, na pessoa do patrono constituído nos autos (fls. 175). 5. Suspendo o despacho de fls. 406/408 que deferiu o leilão eletrônico do bem imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 145.205 do 9º CRI/SP (apartamento nº 212, Edifício Piazza San Marco, Rua Apucarana, nº 266, Tatuapé, São Paulo/SP). Intime-se o leiloeiro. 6. Verifico que o perito judicial já procedeu à avaliação da vaga de garagem, conforme se verifica às fls. 331. 7. Oportunamente, tornem os autos conclusos para prosseguimento em termos de leilão eletrônico. 8. Decorrido sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 416/423: 1. Defiro a penhora sobre o bem imóvel de propriedade do executado, objeto da matrícula nº 145.206, do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP (fls. 418/423), vaga de garagem nº 88, localizada no 1º subsolo do Edifício Piazza San Marco, situado na Rua Apucarana, nº 266, Tatuapé, São Paulo-SP, o qual resta nomeado como depositário. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, dispensada a lavratura de auto ou termo. 2. Solicite a z. Serventia a prenotação do seu registro, através do sistema ARISP on-line, conforme disposto nos arts. 233 a 236 das NSCGJ, cabendo ao exequente envidar providências a fim de que a averbação seja levada a efeito. 3. Intime-se o executado da constrição, bem como do encargo de depositário, do qual deve se desincumbir, na pessoa do patrono constituído nos autos (fls. 255). 4. Intime-se também o credor hipotecário Fenix Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A da penhora, solicitando informações acerca dos direitos do executado sobre o bem, na pessoa do patrono constituído nos autos (fls. 175). 5. Suspendo o despacho de fls. 406/408 que deferiu o leilão eletrônico do bem imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 145.205 do 9º CRI/SP (apartamento nº 212, Edifício Piazza San Marco, Rua Apucarana, nº 266, Tatuapé, São Paulo/SP). Intime-se o leiloeiro. 6. Verifico que o perito judicial já procedeu à avaliação da vaga de garagem, conforme se verifica às fls. 331. 7. Oportunamente, tornem os autos conclusos para prosseguimento em termos de leilão eletrônico. 8. Decorrido sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70052074-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 17:45 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 397/401: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO (www.alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 397/401: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO (www.alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70035421-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 12:54 |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70015425-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 12:02 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 389: Ante o certificado às fls. 393, homologo o laudo pericial de avaliação do bem imóvel penhorado nos autos (fls. 150 e 161), juntado às fls. 330/383, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Indique a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o leiloeiro oficial, observando-se os termos do Comunicado CG nº 1082/2021. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 389: Ante o certificado às fls. 393, homologo o laudo pericial de avaliação do bem imóvel penhorado nos autos (fls. 150 e 161), juntado às fls. 330/383, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Indique a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o leiloeiro oficial, observando-se os termos do Comunicado CG nº 1082/2021. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70177658-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 10:18 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Digam as partes sobre o laudo pericial apresentado às fls. 330/383, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Fl. 384/385: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 319/320, no valor de R$ 4.920,00, em favor do perito judicial Sr. VICTOR HUGO MOSCHINI, intimando-o, oportunamente, de sua disponibilização, conforme Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico juntado às fls. 385. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Digam as partes sobre o laudo pericial apresentado às fls. 330/383, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Fl. 384/385: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 319/320, no valor de R$ 4.920,00, em favor do perito judicial Sr. VICTOR HUGO MOSCHINI, intimando-o, oportunamente, de sua disponibilização, conforme Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico juntado às fls. 385. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70158261-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 31/08/2022 13:20 |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70158258-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/08/2022 13:18 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 326: ciência às partes. Int. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 326: ciência às partes. Int. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70131767-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 27/07/2022 13:16 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 314 e 318: Indefiro o pedido. Havendo interesse em conciliar, as partes podem transigir por intermédio de seus patronos, devendo juntar aos autos os termos do acordo para homologação. Fls. 315/317: Comprovado o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito judicial, por-email, para dar início aos trabalhos, consoante decisão de fls. 304/305. Advirto ao Sr. Perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 466, § 2º do Código de Processo Civil). Laudo em 30 (trinta) dias, contados da realização da prova. Int. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 314 e 318: Indefiro o pedido. Havendo interesse em conciliar, as partes podem transigir por intermédio de seus patronos, devendo juntar aos autos os termos do acordo para homologação. Fls. 315/317: Comprovado o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito judicial, por-email, para dar início aos trabalhos, consoante decisão de fls. 304/305. Advirto ao Sr. Perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 466, § 2º do Código de Processo Civil). Laudo em 30 (trinta) dias, contados da realização da prova. Int. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70103664-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 16:34 |
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70102498-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 15:47 |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70100900-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 16:46 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes em 05 dias sobre estimativa de honorários fls. 309. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes em 05 dias sobre estimativa de honorários fls. 309. |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70095709-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 15:40 |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70094622-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/06/2022 14:51 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/283 e 287/297: 1. Diante da recusa do condomínio exequente à proposta de acordo formulada pelo executado, prossigam-se os autos com a avaliação do bem imóvel penhorado, consoante o disposto na decisão proferida às fls. 150. 2. Diante do falecimento do Perito Eng. Ademar T. Arakaki, nomeio, em substituição, como Perito do Juízo o Eng. VICTOR HUGO MOSCHINI SILVA. Intime-se-o para esclarecer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo que lhe é confiado, estimando na hipótese positiva seus honorários. Aceitando o encargo e apresentando a estimativa de honorários, intimem-se as partes a falar sobre ela, havendo concordância intime-se o exequente a promover o respectivo depósito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 95 do CPC. 3. Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pela parte executada, não se nega, em abstrato, o benefício a sociedades empresárias. Contudo, em concreto, por sua própria natureza e finalidade, presume-se que a sociedade empresária disponha de recursos ou de situação financeira compatível com a realização de lucros. Por isso, não se aplica a presunção de veracidade da declaração de pobreza das pessoas físicas. Bem ao contrário, a sociedade tem de elidir aquela presunção de aptidão financeira com prova idônea e cabal da impossibilidade de arcar com as despesas da demanda sem prejuízo concreto ou efetivo a suas atividades sociais ou estatutárias. Portanto, em 15 (quinze) dias, venham provas pertinentes idôneas e cabais a ensejar a concessão do benefício. 4. Ciência à parte exequente dos depósitos judiciais efetuados pela parte executada, conforme consta do comprovante juntado às fls. 298/299. 5. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP) |
| 26/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 269/283 e 287/297: 1. Diante da recusa do condomínio exequente à proposta de acordo formulada pelo executado, prossigam-se os autos com a avaliação do bem imóvel penhorado, consoante o disposto na decisão proferida às fls. 150. 2. Diante do falecimento do Perito Eng. Ademar T. Arakaki, nomeio, em substituição, como Perito do Juízo o Eng. VICTOR HUGO MOSCHINI SILVA. Intime-se-o para esclarecer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo que lhe é confiado, estimando na hipótese positiva seus honorários. Aceitando o encargo e apresentando a estimativa de honorários, intimem-se as partes a falar sobre ela, havendo concordância intime-se o exequente a promover o respectivo depósito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 95 do CPC. 3. Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pela parte executada, não se nega, em abstrato, o benefício a sociedades empresárias. Contudo, em concreto, por sua própria natureza e finalidade, presume-se que a sociedade empresária disponha de recursos ou de situação financeira compatível com a realização de lucros. Por isso, não se aplica a presunção de veracidade da declaração de pobreza das pessoas físicas. Bem ao contrário, a sociedade tem de elidir aquela presunção de aptidão financeira com prova idônea e cabal da impossibilidade de arcar com as despesas da demanda sem prejuízo concreto ou efetivo a suas atividades sociais ou estatutárias. Portanto, em 15 (quinze) dias, venham provas pertinentes idôneas e cabais a ensejar a concessão do benefício. 4. Ciência à parte exequente dos depósitos judiciais efetuados pela parte executada, conforme consta do comprovante juntado às fls. 298/299. 5. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70089382-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 14:48 |
| 20/05/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70046510-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 15:59 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre proposta de acordo (fls. 269/271) e documentos/depósito que a acompanham Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP) |
| 17/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre proposta de acordo (fls. 269/271) e documentos/depósito que a acompanham |
| 16/03/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WTAT.22.70041954-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/03/2022 11:20 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 226: 1. Decorrido o prazo sem impugnação à penhora(fl.227 ), para avaliação do bem imóvel, nomeio o Eng.ADEMAR ARAKAKI. Intime-se o Senhor Expert a fim de que estime seus honorários, que deverão ser arcados pela exequente. 2. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 3. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado. 4. Advirto ao Sr. Perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em, consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 466, § 2º do Código de Processo Civil). Int. Manifestem-se as partes sobre estimativa de honorários do perito. Vistos.1. Observo que a decisão de fls. 228 e o ato ordinatório de fls. 236 não foram publicados em nome dos patronos do réu e do terceiro interessado. Republiquem-se com as correções necessárias.2. Fls. 240/257:Anote-se.3. Fls. 258/259: Providencie a z. Serventia as correções que se fizerem necessárias para que os atos sejam publicados em nome do patrono do terceiro interessado, Dr. Marcos Rezende Andrade Júnior (OAB/SP 188.846).4. Cumprido o item 1, aguarde-se eventual impugnação à estimativa de honorários do perito (fls. 232/235). 5. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para depósito dos honorários periciais e, ato contínuo, o perito para que dê início aos trabalhos. Int Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP) |
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fl. 226: 1. Decorrido o prazo sem impugnação à penhora(fl.227 ), para avaliação do bem imóvel, nomeio o Eng.ADEMAR ARAKAKI. Intime-se o Senhor Expert a fim de que estime seus honorários, que deverão ser arcados pela exequente. 2. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 3. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado. 4. Advirto ao Sr. Perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em, consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 466, § 2º do Código de Processo Civil). Int. Manifestem-se as partes sobre estimativa de honorários do perito. Vistos.1. Observo que a decisão de fls. 228 e o ato ordinatório de fls. 236 não foram publicados em nome dos patronos do réu e do terceiro interessado. Republiquem-se com as correções necessárias.2. Fls. 240/257:Anote-se.3. Fls. 258/259: Providencie a z. Serventia as correções que se fizerem necessárias para que os atos sejam publicados em nome do patrono do terceiro interessado, Dr. Marcos Rezende Andrade Júnior (OAB/SP 188.846).4. Cumprido o item 1, aguarde-se eventual impugnação à estimativa de honorários do perito (fls. 232/235). 5. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para depósito dos honorários periciais e, ato contínuo, o perito para que dê início aos trabalhos. Int |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 226: 1. Decorrido o prazo sem impugnação à penhora (fl.227 ), para avaliação do bem imóvel, nomeio o Eng. ADEMAR ARAKAKI. Intime-se o Senhor Expert a fim de que estime seus honorários, que deverão ser arcados pela exequente. 2. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 3. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado. 4. Advirto ao Sr. Perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em, consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 466, § 2º do Código de Processo Civil). Int. Manifestem-se as partes sobre estimativa de honorários do perito. Vistos.1. Observo que a decisão de fls. 228 e o ato ordinatório de fls. 236 não foram publicados em nome dos patronos do réu e do terceiro interessado. Republiquem-se com as correções necessárias.2. Fls. 240/257: Anote-se.3. Fls. 258/259: Providencie a z. Serventia as correções que se fizerem necessárias para que os atos sejam publicados em nome do patrono do terceiro interessado, Dr. Marcos Rezende Andrade Júnior (OAB/SP 188.846).4. Cumprido o item 1, aguarde-se eventual impugnação à estimativa de honorários do perito (fls. 232/235). 5. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para depósito dos honorários periciais e, ato contínuo, o perito para que dê início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP) |
| 07/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fl. 226: 1. Decorrido o prazo sem impugnação à penhora (fl.227 ), para avaliação do bem imóvel, nomeio o Eng. ADEMAR ARAKAKI. Intime-se o Senhor Expert a fim de que estime seus honorários, que deverão ser arcados pela exequente. 2. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 3. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado. 4. Advirto ao Sr. Perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em, consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 466, § 2º do Código de Processo Civil). Int. Manifestem-se as partes sobre estimativa de honorários do perito. Vistos.1. Observo que a decisão de fls. 228 e o ato ordinatório de fls. 236 não foram publicados em nome dos patronos do réu e do terceiro interessado. Republiquem-se com as correções necessárias.2. Fls. 240/257: Anote-se.3. Fls. 258/259: Providencie a z. Serventia as correções que se fizerem necessárias para que os atos sejam publicados em nome do patrono do terceiro interessado, Dr. Marcos Rezende Andrade Júnior (OAB/SP 188.846).4. Cumprido o item 1, aguarde-se eventual impugnação à estimativa de honorários do perito (fls. 232/235). 5. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para depósito dos honorários periciais e, ato contínuo, o perito para que dê início aos trabalhos. Int. |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Observo que a decisão de fls. 228 e o ato ordinatório de fls. 236 não foram publicados em nome dos patronos do réu e do terceiro interessado. Republiquem-se com as correções necessárias. 2. Fls. 240/257: Anote-se. 3. Fls. 258/259: Providencie a z. Serventia as correções que se fizerem necessárias para que os atos sejam publicados em nome do patrono do terceiro interessado, Dr. Marcos Rezende Andrade Júnior (OAB/SP 188.846). 4. Cumprido o item 1, aguarde-se eventual impugnação à estimativa de honorários do perito (fls. 232/235). 5. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para depósito dos honorários periciais e, ato contínuo, o perito para que dê início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Silvio Roberto Fernandes Petricione (OAB 130871/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP) |
| 28/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Observo que a decisão de fls. 228 e o ato ordinatório de fls. 236 não foram publicados em nome dos patronos do réu e do terceiro interessado. Republiquem-se com as correções necessárias. 2. Fls. 240/257: Anote-se. 3. Fls. 258/259: Providencie a z. Serventia as correções que se fizerem necessárias para que os atos sejam publicados em nome do patrono do terceiro interessado, Dr. Marcos Rezende Andrade Júnior (OAB/SP 188.846). 4. Cumprido o item 1, aguarde-se eventual impugnação à estimativa de honorários do perito (fls. 232/235). 5. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para depósito dos honorários periciais e, ato contínuo, o perito para que dê início aos trabalhos. Int. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70208785-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 11:45 |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70190976-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/10/2021 13:43 |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70188990-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 13:54 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre estimativa de honorários do perito. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP) |
| 21/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre estimativa de honorários do perito. |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70169570-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/09/2021 11:11 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 226: 1. Decorrido o prazo sem impugnação à penhora (fl.227 ), para avaliação do bem imóvel, nomeio o Eng. ADEMAR ARAKAKI. Intime-se o Senhor Expert a fim de que estime seus honorários, que deverão ser arcados pela exequente. 2. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 3. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado. 4. Advirto ao Sr. Perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em, consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 466, § 2º do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP) |
| 17/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 226: 1. Decorrido o prazo sem impugnação à penhora (fl.227 ), para avaliação do bem imóvel, nomeio o Eng. ADEMAR ARAKAKI. Intime-se o Senhor Expert a fim de que estime seus honorários, que deverão ser arcados pela exequente. 2. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 3. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado. 4. Advirto ao Sr. Perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em, consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 466, § 2º do Código de Processo Civil). Int. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70085114-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 10:19 |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254260392TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : E.P. Diligência : 31/03/2021 |
| 08/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254260375TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : E.G.R. Diligência : 31/03/2021 |
| 23/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70041604-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 10:27 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 3388/3400 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.173/174: Anote-se a habilitação do credor hipotecário. Fl. 207: Comprove o exequente a efetivação da averbação da penhora do imóvel, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 03/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.173/174: Anote-se a habilitação do credor hipotecário. Fl. 207: Comprove o exequente a efetivação da averbação da penhora do imóvel, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70171983-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 17:24 |
| 03/11/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTAT.20.70168320-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/11/2020 16:30 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 2874/2883 |
| 30/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR193012545TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : F.C.S.C.F. Diligência : 27/10/2020 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2020 Teor do ato: Fls. 166/169: solicitação da prenotação da penhora procedida conforme determinação judicial. Aguardando as providências cabíveis ao exequente para que o registro seja levado a efeito no prazo de 15 dias. Após, este prazo, caso não tenha recebido o e-mail da ARISP deverá a parte diligenciar diretamente o 9º CRI de São Paulo com o protocolo PH000341739 até o dia 27/11/2020. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP) |
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 166/169: solicitação da prenotação da penhora procedida conforme determinação judicial. Aguardando as providências cabíveis ao exequente para que o registro seja levado a efeito no prazo de 15 dias. Após, este prazo, caso não tenha recebido o e-mail da ARISP deverá a parte diligenciar diretamente o 9º CRI de São Paulo com o protocolo PH000341739 até o dia 27/11/2020. |
| 28/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 21/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/10/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 3690 |
| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70115577-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2020 13:32 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2020 Teor do ato: Recolha o autor o valor de R$ 70,65 para expedição de carta com AR digital para intimação do réus/outros, na guia FEDTJ, código 120-1 , Visto que guia de fl.S 156 pertence à Vara de Jabaquara Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP) |
| 05/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor o valor de R$ 70,65 para expedição de carta com AR digital para intimação do réus/outros, na guia FEDTJ, código 120-1 , Visto que guia de fl.S 156 pertence à Vara de Jabaquara |
| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70104507-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2020 14:06 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 3268/3275 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Lavre, em consonância ao artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 145.205 do 9º CRI da Capital, pertencente à executada EVOLUS PARTICIPAÇÕES LTDA. Nomeio como depositário o representante legal da executada. 2. Expeça a Serventia certidão para seu registro, observando o exeqüente a Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça ("O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente"). 3. Intime-se a executada da constrição, bem como seu representante legal do encargo de depositário. Visando identificar a pessoa física que responde como representante legal da executada, deverá a parte exequente juntar aos autos a respectiva Ficha Cadastral atualizada junto à JUCESP. Após, expeça-se a carta de intimação ao depositário. 4. Cientifique-se a penhora a credora hipotecária FÊNIX - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS (av. 12 - fls. 143). 5. Observe-se, na expedição das cartas os endereços fornecidos pela parte exequente a fls. 133/135. Deverá a parte exequente comprovar o recolhimento do valor relativo a mais uma despesa postal. 6. Sem prejuízo, solicite a Serventia a prenotação do seu registro, através do sistema ARISP online, cabendo ao exequente envidar providências a fim de que a averbação seja levada a efeito. 7. Oportunamente, se em termos, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do bem, manifestando-se o exeqüente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação do bem, alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. 8. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP) |
| 21/07/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Lavre, em consonância ao artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 145.205 do 9º CRI da Capital, pertencente à executada EVOLUS PARTICIPAÇÕES LTDA. Nomeio como depositário o representante legal da executada. 2. Expeça a Serventia certidão para seu registro, observando o exeqüente a Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça ("O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente"). 3. Intime-se a executada da constrição, bem como seu representante legal do encargo de depositário. Visando identificar a pessoa física que responde como representante legal da executada, deverá a parte exequente juntar aos autos a respectiva Ficha Cadastral atualizada junto à JUCESP. Após, expeça-se a carta de intimação ao depositário. 4. Cientifique-se a penhora a credora hipotecária FÊNIX - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS (av. 12 - fls. 143). 5. Observe-se, na expedição das cartas os endereços fornecidos pela parte exequente a fls. 133/135. Deverá a parte exequente comprovar o recolhimento do valor relativo a mais uma despesa postal. 6. Sem prejuízo, solicite a Serventia a prenotação do seu registro, através do sistema ARISP online, cabendo ao exequente envidar providências a fim de que a averbação seja levada a efeito. 7. Oportunamente, se em termos, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do bem, manifestando-se o exeqüente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação do bem, alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. 8. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70062401-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2020 16:30 |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 4326/4333 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se os itens b e c da decisão de fls. 117. Manifeste-se o exequente em prosseguimento em 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP) |
| 12/03/2020 |
Ofício Juntado
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| 12/03/2020 |
Ofício Juntado
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| 12/03/2020 |
Ofício Juntado
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| 12/03/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se os itens b e c da decisão de fls. 117. Manifeste-se o exequente em prosseguimento em 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70022209-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2020 14:24 |
| 14/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 3655/3672 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 113/116: Considerando que a parte executada já foi citada (fl. 112), mas não houve pagamento ou penhora, para o prosseguimento do feito, determino: a) proceda-se ao bloqueio de numerário existente em contas bancárias em nome da parte executada, pelo sistema BACENJUD, conforme extrato que segue; b) requisitem-se declarações de bens e rendimentos pelo sistema INFOJUD; c) providencie-se pesquisa de veículos junto ao Detran pelo sistema RENAJUD. 2. Para o cumprimento do determinado nas alíneas "b" e "c", providencie a parte autora, em 10 (dez) dias, o recolhimento das despesas conforme Provimento 2462/2017 do Conselho Superior da Magistratura (R$ 16,00 por CPF/CNPJ para cada uma das pesquisas), totalizando R$ 32,00. Juntem-se os extratos oportunamente. 3. Cumpra-se em 10 (dez) dias e, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP) |
| 03/02/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 113/116: Considerando que a parte executada já foi citada (fl. 112), mas não houve pagamento ou penhora, para o prosseguimento do feito, determino: a) proceda-se ao bloqueio de numerário existente em contas bancárias em nome da parte executada, pelo sistema BACENJUD, conforme extrato que segue; b) requisitem-se declarações de bens e rendimentos pelo sistema INFOJUD; c) providencie-se pesquisa de veículos junto ao Detran pelo sistema RENAJUD. 2. Para o cumprimento do determinado nas alíneas "b" e "c", providencie a parte autora, em 10 (dez) dias, o recolhimento das despesas conforme Provimento 2462/2017 do Conselho Superior da Magistratura (R$ 16,00 por CPF/CNPJ para cada uma das pesquisas), totalizando R$ 32,00. Juntem-se os extratos oportunamente. 3. Cumpra-se em 10 (dez) dias e, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70199493-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2019 14:43 |
| 25/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR002900024TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Evolus Participações Ltda Diligência : 18/09/2019 |
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70142332-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2019 10:31 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 3596/3614 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2019 Teor do ato: Vistos. 1.Complemente a parte autora a taxa previdenciária (R$ 3,31), no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, intimando-se a parte exequente, oportunamente, de sua disponibilização. 3.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Realizada a citação por carta, fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora, cumprindo ao exequente requerer a sua expedição, promovendo o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do NCPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do NCPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP) |
| 27/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/08/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1.Complemente a parte autora a taxa previdenciária (R$ 3,31), no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, intimando-se a parte exequente, oportunamente, de sua disponibilização. 3.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Realizada a citação por carta, fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora, cumprindo ao exequente requerer a sua expedição, promovendo o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do NCPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do NCPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão inicial |
| 22/08/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Petições Diversas |
| 15/05/2020 |
Petições Diversas |
| 24/07/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Manifestação do Perito |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 29/10/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Manifestação do Perito |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 31/08/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/08/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/12/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |