| Exeqte |
Maria Lucilia Valente da Costa Rocha
Advogado: Alberto Constantino Daleck |
| Exectda |
Marilene dos Santos Lima
Advogado: Francislei Afonso Moraes Advogado: Marcelo Lima Correa Silva |
| Perito | Fabiana Albano |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva - Gold Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Fls 445: ciência à parte executada. Em face do informado, SUSPENDO os leilões designados. COMUNIQUE-SE com urgente ao leiloeiro para as providências cabíveis, observado que eventuais despesas a serem reembolsadas ao leiloeiro são de responsabilidade da parte executada. Aguarde-se no arquivo provisório o cumprimento integral do acordo já homologado a fls 406. Int. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP), Francislei Afonso Moraes (OAB 272088/SP), Marcelo Lima Correa Silva (OAB 303529/SP) |
| 23/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Fls 445: ciência à parte executada. Em face do informado, SUSPENDO os leilões designados. COMUNIQUE-SE com urgente ao leiloeiro para as providências cabíveis, observado que eventuais despesas a serem reembolsadas ao leiloeiro são de responsabilidade da parte executada. Aguarde-se no arquivo provisório o cumprimento integral do acordo já homologado a fls 406. Int. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP), Francislei Afonso Moraes (OAB 272088/SP), Marcelo Lima Correa Silva (OAB 303529/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls 445: ciência à parte executada. Em face do informado, SUSPENDO os leilões designados. COMUNIQUE-SE com urgente ao leiloeiro para as providências cabíveis, observado que eventuais despesas a serem reembolsadas ao leiloeiro são de responsabilidade da parte executada. Aguarde-se no arquivo provisório o cumprimento integral do acordo já homologado a fls 406. Int. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70194431-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 13:22 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2023 Teor do ato: Ciência as partes e interessados que as hastas ocorrerão na plataforma de leilões www.leiloesgold.com.br Nas seguintes datas: 1ª Praça Abertura: 02.10.2023 às 14h00min | Fechamento: 04.10.2023 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 04.10.2023 às 14h01min | Fechamento: 24.10.2023 às 14h00min. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP), Francislei Afonso Moraes (OAB 272088/SP), Marcelo Lima Correa Silva (OAB 303529/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes e interessados que as hastas ocorrerão na plataforma de leilões www.leiloesgold.com.br Nas seguintes datas: 1ª Praça Abertura: 02.10.2023 às 14h00min | Fechamento: 04.10.2023 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 04.10.2023 às 14h01min | Fechamento: 24.10.2023 às 14h00min. |
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Publicar Datas Hastas - URGENTE |
| 11/09/2023 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Expeça(m)-se edital hastas, conforme determinado às fls. *. |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70171609-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 16:48 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2023 Teor do ato: 1- Fls 417: ciência à parte executada. 2- Em face do descumprimento do acordo, prossiga-se com a execução. Intime-se o leiloeiro designado nos autos para realização das hastas públicas do bem penhorado nos autos. Int. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP), Francislei Afonso Moraes (OAB 272088/SP), Marcelo Lima Correa Silva (OAB 303529/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Fls 417: ciência à parte executada. 2- Em face do descumprimento do acordo, prossiga-se com a execução. Intime-se o leiloeiro designado nos autos para realização das hastas públicas do bem penhorado nos autos. Int. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70153539-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 09:16 |
| 23/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 23/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Processo em Andamento |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2023 Teor do ato: 1-Fls 398/401: defiro a gratuidade de justiça à parte executada. Anote-se. 2-Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito a fls. 402/403. Aguarde-se, no Arquivo Geral, a denúncia do cumprimento do acordo ou eventual prosseguimento em razão do inadimplemento. 3- Em face do acordo realizado entre as partes, DETERMINO o cancelamento das hastas designadas. COMUNIQUE-SE com urgência ao leiloeiro. P.R.I. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP), Francislei Afonso Moraes (OAB 272088/SP), Marcelo Lima Correa Silva (OAB 303529/SP) |
| 24/02/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
1-Fls 398/401: defiro a gratuidade de justiça à parte executada. Anote-se. 2-Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito a fls. 402/403. Aguarde-se, no Arquivo Geral, a denúncia do cumprimento do acordo ou eventual prosseguimento em razão do inadimplemento. 3- Em face do acordo realizado entre as partes, DETERMINO o cancelamento das hastas designadas. COMUNIQUE-SE com urgência ao leiloeiro. P.R.I. |
| 16/02/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70026298-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/02/2023 13:24 |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70026211-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 12:27 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70024993-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 10:31 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70024960-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 09:59 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2023 Teor do ato: 1- Fls 371/387: Considerando que a parte executada MARILENE é autônoma, proprietária de imóvel, fiadora do contrato aqui executado, contratou advogado particular e não demonstrou sua condição legal de necessitada, para comprovação da hipossuficiência, apresente no prazo de quinze dias seus extratos bancários e das faturas de cartão de crédito dos últimos 120 dias, cópia das duas últimas Declaração de Imposto de Renda e informe se a contratação de advogado se deu ad exitum. 2- Fls 371/387: manifeste-se a parte exequente quanto à proposta de pagamento apresentada pela parte executada e fls 372 e interesse na designação de audiência de conciliação em cinco dias, presumindo-se o silêncio como concordância com a proposta apresentada. 3- INDEFIRO o reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel penhorado, ao argumento de ser bem de família, vez que incide no caso a exceção legal do art. 3º, VII, da mesma Lei 8.009/90, que permite a penhora em caso de dívidas por fiança locatícia, como é o caso dos autos. A penhora do bem do fiador não viola o direito constitucional de moradia, ainda que se trate de único bem, tratando-se o direito de moradia previsão constitucional de cunho meramente programático, endereçado ao Poder Público para adoção de políticas públicas, não isentando o fiador da responsabilidade patrimonial que lhe cabe, nos termos da própria Lei 8.009/90. Neste sentido, já existe entendimento sumulado pelo TJSP, na Súmula 8: Súmula 8: É penhorável o único imóvel do fiador em contrato locatício, nos termos do art. 3º, VII, da Lei 8.009, de 29.03.1990, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 26, de 14.02.2000. Ao contrário do sustentado pelo fiador, o próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em sede de REPERCUSSÃO GERAL, entendeu pela constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador: RE-RG 612360, Rel. Min. ELLEN GRACIE, Tema 295, DJE de 3.9.2010: "Constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador. Ratificação da jurisprudência firmada por esta Suprema Corte"; 4- Mantenho, por ora, as hastas designadas. Aguarde-se o resultados do leilão. Int. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP), Francislei Afonso Moraes (OAB 272088/SP), Marcelo Lima Correa Silva (OAB 303529/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Fls 371/387: Considerando que a parte executada MARILENE é autônoma, proprietária de imóvel, fiadora do contrato aqui executado, contratou advogado particular e não demonstrou sua condição legal de necessitada, para comprovação da hipossuficiência, apresente no prazo de quinze dias seus extratos bancários e das faturas de cartão de crédito dos últimos 120 dias, cópia das duas últimas Declaração de Imposto de Renda e informe se a contratação de advogado se deu ad exitum. 2- Fls 371/387: manifeste-se a parte exequente quanto à proposta de pagamento apresentada pela parte executada e fls 372 e interesse na designação de audiência de conciliação em cinco dias, presumindo-se o silêncio como concordância com a proposta apresentada. 3- INDEFIRO o reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel penhorado, ao argumento de ser bem de família, vez que incide no caso a exceção legal do art. 3º, VII, da mesma Lei 8.009/90, que permite a penhora em caso de dívidas por fiança locatícia, como é o caso dos autos. A penhora do bem do fiador não viola o direito constitucional de moradia, ainda que se trate de único bem, tratando-se o direito de moradia previsão constitucional de cunho meramente programático, endereçado ao Poder Público para adoção de políticas públicas, não isentando o fiador da responsabilidade patrimonial que lhe cabe, nos termos da própria Lei 8.009/90. Neste sentido, já existe entendimento sumulado pelo TJSP, na Súmula 8: Súmula 8: É penhorável o único imóvel do fiador em contrato locatício, nos termos do art. 3º, VII, da Lei 8.009, de 29.03.1990, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 26, de 14.02.2000. Ao contrário do sustentado pelo fiador, o próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em sede de REPERCUSSÃO GERAL, entendeu pela constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador: RE-RG 612360, Rel. Min. ELLEN GRACIE, Tema 295, DJE de 3.9.2010: "Constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador. Ratificação da jurisprudência firmada por esta Suprema Corte"; 4- Mantenho, por ora, as hastas designadas. Aguarde-se o resultados do leilão. Int. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70016771-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/02/2023 14:22 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2023 Teor do ato: Foi designado 1º Leilão com início no dia 15/02/2023 às 14:00h, e com término no dia 17/02/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 17/02/2023 às 14:01h, e com término no dia 08/03/2023 às 14:00h, através do portal www.leiloesgold.com.Br. Aviso: edital à disposição. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi designado 1º Leilão com início no dia 15/02/2023 às 14:00h, e com término no dia 17/02/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 17/02/2023 às 14:01h, e com término no dia 08/03/2023 às 14:00h, através do portal www.leiloesgold.com.Br. Aviso: edital à disposição. |
| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/02/2023 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedir Edital Hastas - URGENTE - COM ATOS |
| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70009108-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 14:09 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2023 Teor do ato: Ciência da lavratura do auto de adjudicação.(fls 130) Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da lavratura do auto de adjudicação.(fls 130) |
| 24/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2022 Teor do ato: 1- Fls 336/342: dou por subscritos com a assinatura desta decisão, os autos negativos de leilão em primeira e segunda hasta. Anote-se. 2- Intime-se o leiloeiro para designação de novas hastas. Int. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Fls 336/342: dou por subscritos com a assinatura desta decisão, os autos negativos de leilão em primeira e segunda hasta. Anote-se. 2- Intime-se o leiloeiro para designação de novas hastas. Int. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70229485-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 15:11 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70224632-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 13:58 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2022 Teor do ato: Fls 319/321: ciência à parte executada e terceiros interessados. Aguarde-se o resultado das hastas designadas. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 319/321: ciência à parte executada e terceiros interessados. Aguarde-se o resultado das hastas designadas. |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70210763-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 14:12 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2022 Teor do ato: Foi designado 1º Leilão com início no dia 14/11/2022 às 14:00h, e com término no dia 16/11/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 16/11/2022 às 14:01h, e com término no dia 06/12/2022 às 14:00h através do portal www.leiloesgold.com.Br. Aviso: edital à disposição. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi designado 1º Leilão com início no dia 14/11/2022 às 14:00h, e com término no dia 16/11/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 16/11/2022 às 14:01h, e com término no dia 06/12/2022 às 14:00h através do portal www.leiloesgold.com.Br. Aviso: edital à disposição. |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Publicar Datas Hastas - URGENTE |
| 03/11/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital de Citação - Procedimento Comum |
| 17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedir Edital Hastas - URGENTE - COM ATOS |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70191678-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 22:56 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2022 Teor do ato: 1. Homologo a avaliação do imóvel (fls 259) e defiro a designação de leilões como solicitado a fls 280. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879 II do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. 2.Fixo a remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora e deverá ser suportada pelo arrematante(artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 3.Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo de três dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se à novo leilão à custa do exequente (§1º do artigo 892 CPC). Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 4. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao Foro - o cálculo atualizado do débito. 5. Em primeiro leilão a arrematação não poderá se dar por valor inferior ao da avaliação atualizada pela Tabela do TJSP e em segundo leilão a arrematação poderá se dar por qualquer valor, ainda que inferior à avaliação e desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009 ou de 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Tratando-se de penhora de bem indivisível, não será aceito lance na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. 6-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 7.O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias, até o termo final do ato, que deverá, obrigatoriamente, constar do edital. 8.Após a aceitação do lance, o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). 9.Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. 10.Fixo em de 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio desta decisão. 11. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 12. Deverão constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade: a) todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado; b) a informação de que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento) e a comissão do gestor; c) a data e horário do encerramento do segundo pregão d) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; e) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; f) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, por escrito, proposta por valor não inferior ao da avaliação e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja considerado vil. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. g) as propostas para aquisição em prestações indicarão na proposta o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 13. A realização da alienação eletrônica não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 887 do CPC, de forma que a empresa gestora indicada para a hasta deverá apresentar previamente minuta de edital que, após conferência e assinatura, será afixado no local de costume. 14. O leiloeiro deverá providenciar as intimações da parte executada e demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, comprovando nos autos. 15.De resto, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA, do sistema GOLD LEILÕES (indicado pela exequente a fls 280), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 16.Intime-se por e-mail e telefone a empresa gestora da presente indicação, bem como para que, em dez dias, apresente minuta de edital na forma dos itens 11 a 13 desta decisão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados, em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 17. Apresentada a minuta, providencie a serventia: a) a conferência do edital e sua afixação no local de costume; b) a intimação do leiloeiro acerca da assinatura do edital e para que providencie a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art.889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. c) a publicação das datas designadas, para ciência de todos os envolvidos. 18. Fica dispensada a realização de hasta presencial. Int. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 12/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Homologo a avaliação do imóvel (fls 259) e defiro a designação de leilões como solicitado a fls 280. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879 II do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. 2.Fixo a remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora e deverá ser suportada pelo arrematante(artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 3.Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo de três dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se à novo leilão à custa do exequente (§1º do artigo 892 CPC). Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 4. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao Foro - o cálculo atualizado do débito. 5. Em primeiro leilão a arrematação não poderá se dar por valor inferior ao da avaliação atualizada pela Tabela do TJSP e em segundo leilão a arrematação poderá se dar por qualquer valor, ainda que inferior à avaliação e desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009 ou de 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Tratando-se de penhora de bem indivisível, não será aceito lance na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. 6-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 7.O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias, até o termo final do ato, que deverá, obrigatoriamente, constar do edital. 8.Após a aceitação do lance, o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). 9.Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. 10.Fixo em de 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio desta decisão. 11. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 12. Deverão constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade: a) todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado; b) a informação de que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento) e a comissão do gestor; c) a data e horário do encerramento do segundo pregão d) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; e) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; f) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, por escrito, proposta por valor não inferior ao da avaliação e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja considerado vil. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. g) as propostas para aquisição em prestações indicarão na proposta o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 13. A realização da alienação eletrônica não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 887 do CPC, de forma que a empresa gestora indicada para a hasta deverá apresentar previamente minuta de edital que, após conferência e assinatura, será afixado no local de costume. 14. O leiloeiro deverá providenciar as intimações da parte executada e demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, comprovando nos autos. 15.De resto, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA, do sistema GOLD LEILÕES (indicado pela exequente a fls 280), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 16.Intime-se por e-mail e telefone a empresa gestora da presente indicação, bem como para que, em dez dias, apresente minuta de edital na forma dos itens 11 a 13 desta decisão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados, em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 17. Apresentada a minuta, providencie a serventia: a) a conferência do edital e sua afixação no local de costume; b) a intimação do leiloeiro acerca da assinatura do edital e para que providencie a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art.889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. c) a publicação das datas designadas, para ciência de todos os envolvidos. 18. Fica dispensada a realização de hasta presencial. Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Genérica |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2022 Teor do ato: Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70168889-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 10:05 |
| 14/09/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70167837-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/09/2022 09:58 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - MLE expedido |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2022 Teor do ato: 1- Fls 273/274: defiro. Expeça-se MLE em favor da perita. 2- Fls 217/272: digam as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de quinze dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Fls 273/274: defiro. Expeça-se MLE em favor da perita. 2- Fls 217/272: digam as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de quinze dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70164833-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/09/2022 15:26 |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70164828-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/09/2022 15:24 |
| 29/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/08/2022 |
Mandado Juntado
|
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2022/013233-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/08/2022 Local: Oficial de justiça - Reinaldo Francisco de Aguiar |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2022 Teor do ato: Determino que o mandado determinado a fls 205, para acompanhamento da vistoria designada nos autos, seja cumprido em regime de urgência pelo regime de plantão eis que se trata de diligência complexa já agendada. Fica desde já autorizada a ordem de arrombamento e força policial, se necessários. AUTORIZO que cópia desta decisão sirva como mandado e ofício à Polícia Militar. Int. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determino que o mandado determinado a fls 205, para acompanhamento da vistoria designada nos autos, seja cumprido em regime de urgência pelo regime de plantão eis que se trata de diligência complexa já agendada. Fica desde já autorizada a ordem de arrombamento e força policial, se necessários. AUTORIZO que cópia desta decisão sirva como mandado e ofício à Polícia Militar. Int. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir mandado, nos termos de fls. 205 - URGENTE. |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70145624-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 15:41 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Fls 203/204: ciência às partes das dificuldades encontradas pela perita na vistoria anterior. Defiro nova vistoria para o dia 24/08/2022, às 15 horas, sendo o ponto de encontro o imóvel periciado. Autorizo desde já o uso da força policial e ordem de arrombamento, a ser cumprida por oficial de justiça. Para tanto, providencie a parte exequente a condução de oficial de justiça necessária. Autorizo que cópia desta decisão sirva como ofício à Policia Militar. Int. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls 203/204: ciência às partes das dificuldades encontradas pela perita na vistoria anterior. Defiro nova vistoria para o dia 24/08/2022, às 15 horas, sendo o ponto de encontro o imóvel periciado. Autorizo desde já o uso da força policial e ordem de arrombamento, a ser cumprida por oficial de justiça. Para tanto, providencie a parte exequente a condução de oficial de justiça necessária. Autorizo que cópia desta decisão sirva como ofício à Policia Militar. Int. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70141510-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 09/08/2022 15:28 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2022 Teor do ato: Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. |
| 11/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - MLE expedido |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2022 Teor do ato: 1-Fls 185/195: ciência às partes da vistoria agendada para 14/06/2022, às 14 horas, sendo o ponto de encontro o imóvel periciado. Aguarde-se por 60 dias a entrega do laudo. 2- Autorizo o levantamento em favor da perita da metade do valor dos honorários depositados nos autos. Expeça-se MLE, observando o formulário apresentado. Int. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1-Fls 185/195: ciência às partes da vistoria agendada para 14/06/2022, às 14 horas, sendo o ponto de encontro o imóvel periciado. Aguarde-se por 60 dias a entrega do laudo. 2- Autorizo o levantamento em favor da perita da metade do valor dos honorários depositados nos autos. Expeça-se MLE, observando o formulário apresentado. Int. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70073864-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/05/2022 18:24 |
| 20/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls 176/181: verifique a serventia se houve o depósito integral dos honorários e intime-se o perito a dar início aos trabalhos periciais como determinado a fls 127. |
| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70063058-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2022 10:51 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2022 Teor do ato: Aguarde-se por quinze dias o pagamento da quinta parcela dos honorários periciais. No silêncio, arquivar provisoriamente os autos como determinado a fls 127. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 08/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se por quinze dias o pagamento da quinta parcela dos honorários periciais. No silêncio, arquivar provisoriamente os autos como determinado a fls 127. |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2022 Teor do ato: Fls. 167/169: ciência do pagamento da 4a. parcela dos honorários do perito. 2 - Aguarde-se o pagamento da quinta e última parcela. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 01/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 167/169: ciência do pagamento da 4a. parcela dos honorários do perito. 2 - Aguarde-se o pagamento da quinta e última parcela. |
| 01/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70210937-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 13:27 |
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70192237-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 13:35 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2021 Teor do ato: Fls. 160/161: ciência do pagamento da 3a. parcela dos honorários do perito. 2 - Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 19/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 160/161: ciência do pagamento da 3a. parcela dos honorários do perito. 2 - Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70175231-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 09:55 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2021 Teor do ato: 1 - Fls. 155/156: ciência do pagamento da 2a. parcela dos honorários do perito. 2 - Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fls. 155/156: ciência do pagamento da 2a. parcela dos honorários do perito. 2 - Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70152152-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 17:12 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2021 Teor do ato: 1 - Fls. 150/151: ciência do pagamento da 1a. parcela dos honorários do perito. 2 - Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 19/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fls. 150/151: ciência do pagamento da 1a. parcela dos honorários do perito. 2 - Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. |
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70129539-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 09:08 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 3308 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2021 Teor do ato: Fls 142/147: ciência à parte interessada da matrícula atualizada. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 142/147: ciência à parte interessada da matrícula atualizada. |
| 22/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Verificar resposta ARISP, observando a comprovação de pagamento realizada pela parte exequente a fls. 139. |
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70121955-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 13:18 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 4278 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: Fls. 132/134: Ciência à parte INTERESSADA do registro da penhora no sistema ARISP. Providencie-se o pagamento dos emolumentos, cujo boleto será encaminhado pelo 16º CRI para o e-mail informado: albertoconstantinodaleck@gmail.com. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 13/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 132/134: Ciência à parte INTERESSADA do registro da penhora no sistema ARISP. Providencie-se o pagamento dos emolumentos, cujo boleto será encaminhado pelo 16º CRI para o e-mail informado: albertoconstantinodaleck@gmail.com. |
| 13/07/2021 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 4119 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2021 Teor do ato: Fls 129: defiro o prazo de 30 dias para vencimento da primeira parcela dos honorários periciais e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 28/06/2021 |
Decisão
Fls 129: defiro o prazo de 30 dias para vencimento da primeira parcela dos honorários periciais e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70108726-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2021 08:48 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 3150 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2021 Teor do ato: Fls 125: Homologo a desistência da execução em relação à empresa DISTRIBUIDORA HILLO, nos termos do artigo 775 do CPC, prosseguindo em relação à MARILENE. ANOTE-SE. Defiro o parcelamento dos honorários em cinco vezes, vencendo-se a primeira em dez dias e os demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Após o depósito total dos honorários, intime-se a perita a dar início aos trabalhos periciais. Laudo em 60 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 16/06/2021 |
Decisão
Fls 125: Homologo a desistência da execução em relação à empresa DISTRIBUIDORA HILLO, nos termos do artigo 775 do CPC, prosseguindo em relação à MARILENE. ANOTE-SE. Defiro o parcelamento dos honorários em cinco vezes, vencendo-se a primeira em dez dias e os demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Após o depósito total dos honorários, intime-se a perita a dar início aos trabalhos periciais. Laudo em 60 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 3453 |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70099066-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 10:30 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2021 Teor do ato: 1- Fls 109/122: ciência à parte exequente da carta precatória devolvida (constatação positiva). Dou por válida a citação da executada MARILENEde fls 27 e CONVERTO em penhora o arresto de fls 37/38. Anote-se e registre-se a conversão junto ao sistema ARISP (fls.59/64). 2- Expeça-se carta de intimação da penhora à executada (endereço de fls 27), providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas postais necessárias em quinze dias. 3- Em face da ausência de oposição, fixo os honorários definitivos da perita em R$5.590,00, conforme estimativa de fls 97. Providencie a parte exequente o depósito em quinze dias. Após, intime-se a perita a dar início aos trabalhos de avaliação do imóvel. Laudo em 60 dias. 4- Quanto à empresa executada, ainda não citada, expeçam-se novas cartas de citação para os endereços indicados a fls 13 (endereço da sede e na pessoa e endereço dos sócios lá indicados), providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas postais necessárias em quinze dias. Oportunamente, caso necessário, proceda-se às pesquisas de endereço em nome da empresa executada e dos sócios indicados a fls 13, providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas necessárias em quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 10/06/2021 |
Decisão
1- Fls 109/122: ciência à parte exequente da carta precatória devolvida (constatação positiva). Dou por válida a citação da executada MARILENEde fls 27 e CONVERTO em penhora o arresto de fls 37/38. Anote-se e registre-se a conversão junto ao sistema ARISP (fls.59/64). 2- Expeça-se carta de intimação da penhora à executada (endereço de fls 27), providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas postais necessárias em quinze dias. 3- Em face da ausência de oposição, fixo os honorários definitivos da perita em R$5.590,00, conforme estimativa de fls 97. Providencie a parte exequente o depósito em quinze dias. Após, intime-se a perita a dar início aos trabalhos de avaliação do imóvel. Laudo em 60 dias. 4- Quanto à empresa executada, ainda não citada, expeçam-se novas cartas de citação para os endereços indicados a fls 13 (endereço da sede e na pessoa e endereço dos sócios lá indicados), providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas postais necessárias em quinze dias. Oportunamente, caso necessário, proceda-se às pesquisas de endereço em nome da empresa executada e dos sócios indicados a fls 13, providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas necessárias em quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça(m)-se mandado/aditamento, conforme fls. 92. |
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70049712-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 13:55 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 3690 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2021 Teor do ato: Digam sobre os honorários do perito (estimados em R$ 5.590,00), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, presumindo-se o silêncio como concordância tácita. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 23/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre os honorários do perito (estimados em R$ 5.590,00), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, presumindo-se o silêncio como concordância tácita. |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70046181-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 22/03/2021 16:55 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 3436 |
| 18/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2021 Teor do ato: 1- Fls 91: para avaliação do bem arrestado a fls 37/38, nomeio a perita FABIANA ALBANO. Intime-se a perita a apresentar estimativa dos honorários em quinze dias. Após, dê-se ciência às partes. 2- Expeça-se mandado de constatação na forma determinada na decisão de fls 22/23 e endereço de fls 90, providenciando a parte exequente o recolhimento da condução de oficial de justiça em quinze dias. Oportunamente, se positiva, dar-se-á por válida a citação e intimação do arresto (fls 89) e CONVERTIDA em penhora a constrição do imóvel. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 17/03/2021 |
Decisão
1- Fls 91: para avaliação do bem arrestado a fls 37/38, nomeio a perita FABIANA ALBANO. Intime-se a perita a apresentar estimativa dos honorários em quinze dias. Após, dê-se ciência às partes. 2- Expeça-se mandado de constatação na forma determinada na decisão de fls 22/23 e endereço de fls 90, providenciando a parte exequente o recolhimento da condução de oficial de justiça em quinze dias. Oportunamente, se positiva, dar-se-á por válida a citação e intimação do arresto (fls 89) e CONVERTIDA em penhora a constrição do imóvel. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70040330-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2021 10:39 |
| 09/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218945911TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marilene dos Santos Lima Diligência : 04/02/2021 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218939332TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Distribuidora Hillo Comercial Ltda-me Diligência : 20/01/2021 |
| 18/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Reexpedir carta URGENTE - Comunicado SPI nº 34-2015 |
| 18/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso devolução AR (60) dias |
| 15/01/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/01/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir carta de citação e intimação do arresto de fls. 37/38 no endereço indicado a fls. 75/77. |
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70154900-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 16:11 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 3305 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2020 Teor do ato: No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu/endereços. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 08/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu/endereços. |
| 08/10/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTAT.20.70152862-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 08/10/2020 13:58 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 3056 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2020 Teor do ato: Providencie a parte exequente a devolução da carta precatória em 45 dias a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, providenciando o necessário junto ao Juízo Deprecado. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 02/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente a devolução da carta precatória em 45 dias a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, providenciando o necessário junto ao Juízo Deprecado. |
| 02/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Genérica |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 3431 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2020 Teor do ato: 1 - Fls. 66/68: ciência da distribuição da carta precatória. 2 - Providencie a parte exequente a devolução da carta precatória em 45 dias a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, providenciando o necessário junto ao Juízo Deprecado. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 01/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fls. 66/68: ciência da distribuição da carta precatória. 2 - Providencie a parte exequente a devolução da carta precatória em 45 dias a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, providenciando o necessário junto ao Juízo Deprecado. |
| 29/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 4083 |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70022717-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2020 09:38 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2020 Teor do ato: 1 - Fls. 59/64: ciência da resposta da pesquisa ARISP 2 - No mais, aguarde-se o cumprimento do constante a fls. 51 pela parte exequente. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 14/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fls. 59/64: ciência da resposta da pesquisa ARISP 2 - No mais, aguarde-se o cumprimento do constante a fls. 51 pela parte exequente. |
| 11/02/2020 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70013133-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 10:33 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 5895 |
| 09/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70000332-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2020 13:56 |
| 19/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2019 Teor do ato: Ciência da carta precatória/aditamento expedida(o). Nos termos do Comunicado CG nº 390/2018 (DJE 07/03/2018), providencie o patrono da parte INTERESSADA a distribuição, instruindo-se com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, comprovando-se nos autos, em 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 19/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da carta precatória/aditamento expedida(o). Nos termos do Comunicado CG nº 390/2018 (DJE 07/03/2018), providencie o patrono da parte INTERESSADA a distribuição, instruindo-se com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, comprovando-se nos autos, em 15 (quinze) dias úteis. |
| 18/12/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 18/12/2019 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 22/11/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR002943912TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Distribuidora Hillo Comercial Ltda-me |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 3699 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Fls 40: Defiro. Cumpra a serventia o determinado a fls 37/38 por carta precatória, providenciando a parte exequente a comprovação da distribuição em dez dias após disponibilizado o documento no sistema. Deve a parte exequente instruir a carta precatória com as cópias e recolhimento das despesas necessárias diretamente no juízo deprecado. Providencie o exequente a devolução da carta precatória devidamente cumprida no prazo de quarenta e cinco (45) dias, providenciando o necessário junto ao juízo deprecado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 19/11/2019 |
Decisão
Fls 40: Defiro. Cumpra a serventia o determinado a fls 37/38 por carta precatória, providenciando a parte exequente a comprovação da distribuição em dez dias após disponibilizado o documento no sistema. Deve a parte exequente instruir a carta precatória com as cópias e recolhimento das despesas necessárias diretamente no juízo deprecado. Providencie o exequente a devolução da carta precatória devidamente cumprida no prazo de quarenta e cinco (45) dias, providenciando o necessário junto ao juízo deprecado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 19/11/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 18/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2019 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WTAT.19.70195103-4 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 18/11/2019 09:25 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 4111 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: 1- Aguarde-se o retorno do AR de fls 24. 2- Fls. 28/36: Expeça-se mandado para constatação se a executada MARILENE reside no endereço diligenciado a fls 27, providenciando a parte exequente o recolhimento da condução de oficial de justiça em dez dias. 3- Sem prejuízo, proceda-se ao arresto da totalidade do imóvel descrito na matrícula de nº 25.254 (fls. 34/36), do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome de MARILENE DOS SANTOS LIMA, CPF 045.133.828-64, de acordo com o art. 845, § 1º, do CPC. Considero aperfeiçoado o ato, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição, ficando nomeado depositário o(s) executado (s) MARILENE DOS SANTOS LIMA, CPF 045.133.828-64. 4- Intime-se a executada, recolhendo o exequente a despesa postal pertinente, em dez dias. 5- Registre-se eletronicamente, através do sistema Arisp, cabendo à parte exequente o pagamento dos emolumentos. Int. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 08/11/2019 |
Penhora Deferida
1- Aguarde-se o retorno do AR de fls 24. 2- Fls. 28/36: Expeça-se mandado para constatação se a executada MARILENE reside no endereço diligenciado a fls 27, providenciando a parte exequente o recolhimento da condução de oficial de justiça em dez dias. 3- Sem prejuízo, proceda-se ao arresto da totalidade do imóvel descrito na matrícula de nº 25.254 (fls. 34/36), do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome de MARILENE DOS SANTOS LIMA, CPF 045.133.828-64, de acordo com o art. 845, § 1º, do CPC. Considero aperfeiçoado o ato, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição, ficando nomeado depositário o(s) executado (s) MARILENE DOS SANTOS LIMA, CPF 045.133.828-64. 4- Intime-se a executada, recolhendo o exequente a despesa postal pertinente, em dez dias. 5- Registre-se eletronicamente, através do sistema Arisp, cabendo à parte exequente o pagamento dos emolumentos. Int. |
| 08/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR002943926TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marilene dos Santos Lima Diligência : 17/10/2019 |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 3096 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: 1-Cite-se para em de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida. Fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo(s) executado(s). O(s) executado(s), independentemente de penhora, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 2- Considerando que o artigo 248 do CPC, de forma temerária, presume a citação quando a carta citatória é recebida em Condomínio ou no endereço que seria o da parte a ser citada, desconsiderando a hipótese do condômino se encontrar ausente sem o conhecimento do porteiro ou do funcionário que recebeu a correspondência indevidamente, por cautela, caso a carta expedida seja recebida por terceiro, que não a própria parte requerida, determino a determino a constatação por mandado para que o oficial de justiça proceda a verificação se a parte reside no endereço diligenciado. Neste caso, se for constatado que a parte efetivamente tem sede ou domicílio no local indicado, a citação postal já realizada dar-se-á por válida. 3- Em caso de negativa de citação por ausência do destinatário, determino desde já a tentativa de citação por mandado. 4-.Efetivada a citação e decorrido o prazo legal, sem comprovação do pagamento do débito ou, caso frustrada esta, em razão da não localização do(s) devedor(es), desde já determino: a) proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, utilizando-se do sistema Bacen Jud; Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. b) proceda-se à pesquisa de endereço pelos sistemas Bacen, Infojud e SIEL dos executados não citados; c) requisitem-se declarações de bens e rendimentos dos últimos dois exercícios, pelo sistema Infojud; d) proceda-se à pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema Renajud. e) tratando-se a executada de pessoa jurídica, providencie o exequente súmula atualizada da JUCESP para tentativa de citação no endereço dos sócios; F) providencie a parte exequente a pesquisa de bens imóveis através do Sistema ARISP, comprovando nos autos o resultado, no prazo de 15 dias. 5. Para a realização das pesquisas determinadas nos itens 2, 3 e 4 alíneas "a" a "d", deverá a parte exequente ser intimada para providenciar o recolhimento das despesas conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2462/2017(R$ 15,00 por CPF/CNPJ e por pesquisa a ser realizada) no prazo de cinco dias. 6. No silêncio, sem o recolhimento das despesas, aguarde-se provocação no arquivo. 7) Oportunamente, caso esgotadas as diligências para localização de bens dos executados, aguarde-se provocação no Arquivo Geral, onde a execução permanecerá suspensa, em face da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Int. Advogados(s): Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) |
| 03/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/10/2019 |
Decisão
1-Cite-se para em de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida. Fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo(s) executado(s). O(s) executado(s), independentemente de penhora, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 2- Considerando que o artigo 248 do CPC, de forma temerária, presume a citação quando a carta citatória é recebida em Condomínio ou no endereço que seria o da parte a ser citada, desconsiderando a hipótese do condômino se encontrar ausente sem o conhecimento do porteiro ou do funcionário que recebeu a correspondência indevidamente, por cautela, caso a carta expedida seja recebida por terceiro, que não a própria parte requerida, determino a determino a constatação por mandado para que o oficial de justiça proceda a verificação se a parte reside no endereço diligenciado. Neste caso, se for constatado que a parte efetivamente tem sede ou domicílio no local indicado, a citação postal já realizada dar-se-á por válida. 3- Em caso de negativa de citação por ausência do destinatário, determino desde já a tentativa de citação por mandado. 4-.Efetivada a citação e decorrido o prazo legal, sem comprovação do pagamento do débito ou, caso frustrada esta, em razão da não localização do(s) devedor(es), desde já determino: a) proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, utilizando-se do sistema Bacen Jud; Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. b) proceda-se à pesquisa de endereço pelos sistemas Bacen, Infojud e SIEL dos executados não citados; c) requisitem-se declarações de bens e rendimentos dos últimos dois exercícios, pelo sistema Infojud; d) proceda-se à pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema Renajud. e) tratando-se a executada de pessoa jurídica, providencie o exequente súmula atualizada da JUCESP para tentativa de citação no endereço dos sócios; F) providencie a parte exequente a pesquisa de bens imóveis através do Sistema ARISP, comprovando nos autos o resultado, no prazo de 15 dias. 5. Para a realização das pesquisas determinadas nos itens 2, 3 e 4 alíneas "a" a "d", deverá a parte exequente ser intimada para providenciar o recolhimento das despesas conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2462/2017(R$ 15,00 por CPF/CNPJ e por pesquisa a ser realizada) no prazo de cinco dias. 6. No silêncio, sem o recolhimento das despesas, aguarde-se provocação no arquivo. 7) Oportunamente, caso esgotadas as diligências para localização de bens dos executados, aguarde-se provocação no Arquivo Geral, onde a execução permanecerá suspensa, em face da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Int. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/11/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/11/2019 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 06/01/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 26/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 09/08/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/09/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/09/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |