| Exeqte |
Condomínio Residencial Serra Alta
Advogada: Denise Zogno Pasquarelli |
| Exectdo |
Bruno Rodrigues Gouvea
Advogado: Luiz Fernando de P Leite de Barros |
| Interesdo. |
Itanguá Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogada: Carla Dian Xavier Monteiro |
| Perito | Almir Franco Lima (perito) |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Renata Raissa Rodrigues |
| ArremTerc |
Luis Augusto Pereira Pradenas
Advogado: Marco Antonio Moreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2026 Teor do ato: Tendo em vista certidão retro, arquivem-se os autos. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista certidão retro, arquivem-se os autos. |
| 19/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2026 Teor do ato: Tendo em vista certidão retro, arquivem-se os autos. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista certidão retro, arquivem-se os autos. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2068/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2065/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2068/2025 Teor do ato: Ciência às partes da resposta do ofício.Aguarde-se, por 15 (quinze) dias eventual manifestação. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da resposta do ofício.Aguarde-se, por 15 (quinze) dias eventual manifestação. |
| 14/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2065/2025 Teor do ato: Fls. 1074/1076: aguardar por dez dias resposta do ofício. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1074/1076: aguardar por dez dias resposta do ofício. |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70235651-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 12:04 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2050/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2050/2025 Teor do ato: Fls. 1061/1069: defiro a expedição de ordem ao Banco do Brasil, determinando a transferência do valor disponível nos autos, até o limite de R$ 1.434.058,85 (fls. 780/786), para a conta judicial número 4700108998103, vinculada ao processo n.º 0002017-55.2012.5.02.0471, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, com prazo de cumprimento de 10 dias, providenciando o terceiro interessado Espólio de Alexandre Castro Sanches o encaminhamento. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1061/1069: defiro a expedição de ordem ao Banco do Brasil, determinando a transferência do valor disponível nos autos, até o limite de R$ 1.434.058,85 (fls. 780/786), para a conta judicial número 4700108998103, vinculada ao processo n.º 0002017-55.2012.5.02.0471, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, com prazo de cumprimento de 10 dias, providenciando o terceiro interessado Espólio de Alexandre Castro Sanches o encaminhamento. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70234231-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 15:43 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2022/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2022/2025 Teor do ato: Fls. 1055/1056: forneçam as partes e/ou eventuais interessados os dados solicitados. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1055/1056: forneçam as partes e/ou eventuais interessados os dados solicitados. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1915/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1915/2025 Teor do ato: Fls. 1049/1050: aguardar por 10 dias resposta do ofício. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1049/1050: aguardar por 10 dias resposta do ofício. |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70225358-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 14:26 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1902/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1902/2025 Teor do ato: Sobre v. Acórdão de fls. 1039/1044, dê-se ciência às partes. Fls. 1031/1032: defiro a expedição de ordem ao Banco do Brasil, determinando a transferência do valor disponível nos autos, até o limite de R$ 1.434.058,85 (fls. 780/786), para a conta judicial vinculada ao processo n.º 0002017-55.2012.5.02.0471, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, com prazo de cumprimento de 10 dias, providenciando o terceiro interessado Espólio de Alexandre Castro Sanches o encaminhamento. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre v. Acórdão de fls. 1039/1044, dê-se ciência às partes. Fls. 1031/1032: defiro a expedição de ordem ao Banco do Brasil, determinando a transferência do valor disponível nos autos, até o limite de R$ 1.434.058,85 (fls. 780/786), para a conta judicial vinculada ao processo n.º 0002017-55.2012.5.02.0471, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, com prazo de cumprimento de 10 dias, providenciando o terceiro interessado Espólio de Alexandre Castro Sanches o encaminhamento. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2025 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 25/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70223013-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 19:12 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1427/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1427/2025 Teor do ato: Fls. 1019/1026: aguarde-se pelo trânsito em julgado do v. Acórdão. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1019/1026: aguarde-se pelo trânsito em julgado do v. Acórdão. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70190395-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/09/2025 10:32 |
| 04/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2025 Teor do ato: Ciência quanto a certidão de objeto e pé estar disponível conforme fls. 1006/1015. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto a certidão de objeto e pé estar disponível conforme fls. 1006/1015. |
| 16/04/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70077119-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 17:47 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Fls. 999/1000: ciente. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 997. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 999/1000: ciente. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 997. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2025 Teor do ato: Fls. 988: por ora, aguarde-se por 90 dias o julgamento do agravo de instrumento. Fls. 989/996: ciente. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 988: por ora, aguarde-se por 90 dias o julgamento do agravo de instrumento. Fls. 989/996: ciente. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70071998-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/04/2025 15:26 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70071597-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 11:34 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Fls. 984: por ora, aguarde-se o prazo para interposição de agravo de instrumento. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 984: por ora, aguarde-se o prazo para interposição de agravo de instrumento. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70062337-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 15:58 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 964/966, pois tempestivos, e quanto à matéria de fundo, deixo de acolhê-los por não haver nada a aclarar na r. decisão de fls. 961, registrando-se que o art. 83, I, da Lei 11.101/2005 não se aplica no caso concreto. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 12/03/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 964/966, pois tempestivos, e quanto à matéria de fundo, deixo de acolhê-los por não haver nada a aclarar na r. decisão de fls. 961, registrando-se que o art. 83, I, da Lei 11.101/2005 não se aplica no caso concreto. Int. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70048294-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 19:49 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão do princípio do contraditório (CPC, art. 1.023, § 2º), ouça-se o terceiro interessado Espólio de Alexandre Castro Sanches em cinco dias sobre os embargos de declaração de fls. 964/966. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em razão do princípio do contraditório (CPC, art. 1.023, § 2º), ouça-se o terceiro interessado Espólio de Alexandre Castro Sanches em cinco dias sobre os embargos de declaração de fls. 964/966. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.25.70043819-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/03/2025 13:04 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 948/956, pois tempestivos, e quanto à matéria de fundo, acolho-os para reconsiderar a r. decisão de fls. 945, em razão da preferência do crédito trabalhista garantido pela penhora no rosto destes autos (fls. 732) em relação ao crédito tributário do Município de São Paulo. Com efeito, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência do valor disponível nos autos, até o limite de R$ 1.434.058,85 (fls. 780/786), para a conta judicial vinculada ao processo n.º 0002017-55.2012.5.02.0471, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, após o decurso do prazo para interposição de agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 27/02/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 948/956, pois tempestivos, e quanto à matéria de fundo, acolho-os para reconsiderar a r. decisão de fls. 945, em razão da preferência do crédito trabalhista garantido pela penhora no rosto destes autos (fls. 732) em relação ao crédito tributário do Município de São Paulo. Com efeito, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência do valor disponível nos autos, até o limite de R$ 1.434.058,85 (fls. 780/786), para a conta judicial vinculada ao processo n.º 0002017-55.2012.5.02.0471, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, após o decurso do prazo para interposição de agravo de instrumento. Int. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70038096-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 15:04 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão do princípio do contraditório (CPC, art. 1.023, § 2º), ouça-se o Município de São Paulo em cinco dias sobre os embargos de declaração de fls. 948/956. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em razão do princípio do contraditório (CPC, art. 1.023, § 2º), ouça-se o Município de São Paulo em cinco dias sobre os embargos de declaração de fls. 948/956. Int. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.25.70034175-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/02/2025 12:56 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 928/935: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Município de São Paulo no valor de R$ 50.380,56, após decorrido o prazo de agravo de instrumento. Após retirada da guia, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 928/935: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Município de São Paulo no valor de R$ 50.380,56, após decorrido o prazo de agravo de instrumento. Após retirada da guia, voltem conclusos. Int. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70029828-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 08:49 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 933/934: ouça-se o exequente em três dias. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 09/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70023112-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2025 16:26 |
| 07/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 933/934: ouça-se o exequente em três dias. Int. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70013058-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 17:04 |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.80000659-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 14:13 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 858/860: ouçam-se as partes. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 858/860: ouçam-se as partes. Int. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70291360-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 23:17 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2024 Teor do ato: Vistos. Diga o terceiro interesse interessado Espólio de Alexandre, em três dias, se o expediente de fls. 858/860 se trata de embargos de declaração. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o terceiro interesse interessado Espólio de Alexandre, em três dias, se o expediente de fls. 858/860 se trata de embargos de declaração. Int. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70281353-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 16:56 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70257460-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 20:39 |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70252158-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 14:21 |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70251465-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 18:12 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2024 Teor do ato: Vistos. Aceito a competência. Digam as partes em termos de prosseguimento em 15 dias. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aceito a competência. Digam as partes em termos de prosseguimento em 15 dias. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/09/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 2 (3ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Luis Fernando Nardelli. Motivo: Suspeição ou impedimento - JUÍZA SE DECLAROU SUSPEITA. |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: Vistos. Declaro minha suspeição para processamento e julgamento da presente causa, por motivo de foro íntimo, nos termos do art. 145, §1º, do Código de Processo Civil. Comunico esta circunstância, nesta data, ao E. Tribunal de Justiça, para as providências cabíveis. Oportunamente, remetam-se os autos ao juiz designado para atuação neste feito, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Declaro minha suspeição para processamento e julgamento da presente causa, por motivo de foro íntimo, nos termos do art. 145, §1º, do Código de Processo Civil. Comunico esta circunstância, nesta data, ao E. Tribunal de Justiça, para as providências cabíveis. Oportunamente, remetam-se os autos ao juiz designado para atuação neste feito, com as nossas homenagens. Int. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2024 Teor do ato: Liberado MLE conforme certidão de fls. 861. Nada Mais. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Liberado MLE conforme certidão de fls. 861. Nada Mais. |
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70179029-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 19:06 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70173151-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 12:09 |
| 02/08/2024 |
Auto Digitalizado
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| 02/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2024 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 834: o exequente insiste em não dar exato cumprimento à decisão de fls. 752, item 1, primeira parte, logo, libere-se, em seu favor, com relação às despesas a serem ressarcidas, relativas à expropriação do imóvel, o valor de R$ 2.800,00; por sua vez, no tocante aos honorários advocatícios, pertinentes a este feito e à execução n.º 1018552-79.2017.8.26.0008, libere-se, em favor dele, o valor total de R$ 11.642,02 (R$ 6.174,54 + R$ 5.467,48), em atenção, inclusive, à petição de fls. 744-745 e à certidão de fls. 748; assim, dá-se cumprimento à decisão de fls. 732-736, itens 3 e 5; aliás, convém realçar, o levamento deliberado, no que se refere aos honorários advocatícios arbitrados neste processo, abrange os incidentes sobre as contribuições condominiais executadas vencidas até fevereiro de 2024 (cf. fls. 746-747); expeça-se mandado de levantamento ao exequente, assim que por ele exibido o formulário MLE; dê-se ciência desta decisão ao Juízo do processo 1018552-79.2017.8.26.0008. 2) Fls. 837-840: reporto-me à decisão de fls. 831, item 1, ora mantida por seus próprios fundamentos; no mais, aguarde-se, por quinze dias, notícia a respeito do cumprimento do mandado de imissão na posse (cf. fls. 847-848). 3) Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1) Fls. 834: o exequente insiste em não dar exato cumprimento à decisão de fls. 752, item 1, primeira parte, logo, libere-se, em seu favor, com relação às despesas a serem ressarcidas, relativas à expropriação do imóvel, o valor de R$ 2.800,00; por sua vez, no tocante aos honorários advocatícios, pertinentes a este feito e à execução n.º 1018552-79.2017.8.26.0008, libere-se, em favor dele, o valor total de R$ 11.642,02 (R$ 6.174,54 + R$ 5.467,48), em atenção, inclusive, à petição de fls. 744-745 e à certidão de fls. 748; assim, dá-se cumprimento à decisão de fls. 732-736, itens 3 e 5; aliás, convém realçar, o levamento deliberado, no que se refere aos honorários advocatícios arbitrados neste processo, abrange os incidentes sobre as contribuições condominiais executadas vencidas até fevereiro de 2024 (cf. fls. 746-747); expeça-se mandado de levantamento ao exequente, assim que por ele exibido o formulário MLE; dê-se ciência desta decisão ao Juízo do processo 1018552-79.2017.8.26.0008. 2) Fls. 837-840: reporto-me à decisão de fls. 831, item 1, ora mantida por seus próprios fundamentos; no mais, aguarde-se, por quinze dias, notícia a respeito do cumprimento do mandado de imissão na posse (cf. fls. 847-848). 3) Intimem-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 008.2024/013285-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2024 Local: Oficial de justiça - João Teodoro da Silva Cambur |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70138153-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 11:38 |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70136750-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 11:18 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2024 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 791-792 e 826-828: aguarde-se, por ora, o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n.º 2062382-58.2024.8.26.0000; nesse passo, é prematura a transferência então requerida, até porque presente o perigo da irreversibilidade. 2) Fls. 807-808: procedam-se às anotações pertinentes à penhora efetivada no rosto destes autos, comandada pelo Juízo da 2.ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, nos autos do processo n.º 0000827-39.2011.5.02.0262; de todo modo, convém observar, tal penhora não alcança o produto da arrematação objeto da decisão de fls. 732-736, que, relacionando-se com alienação judicial pretérita, não se presta a garantir a satisfação da dívida trabalhista então executada no processo acima referido; por meio de mensagem eletrônica, dê-se ciência ao Juízo da 2.ª Vara do Trabalho de Diadema. 3) Fls. 819: comprovado o registro da carta de arrematação e o cancelamento da penhora (cf. av. 5 e r. 6 da matrícula n.º 282.516 do 9.º RI desta Capital; cf. fls. 820-823), expeça-se mandado de imissão da arrematante Adriana Alves Miranda na posse do imóvel descrito na matrícula n.º 282.516 do 9.º RI desta Capital; no mais, ficam deferidas, desde já, ordem de arrombamento e força policial, caso necessários. 4) Fls. 830: caso, nos próximos cinco dias, o exequente não dê exato cumprimento à decisão de fls. 752, item 1, primeira parte, as despesas a serem ressarcidas pertinentes à expropriação do bem imóvel ficarão restritas às havidas com a avaliação, então em seu valor histórico de R$ 2.800,00 (cf. fls. 59, item 5). 5) Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Rosimeire Souza Gama Bellomo (OAB 239990/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Luana da Luz da Silva (OAB 476890/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1) Fls. 791-792 e 826-828: aguarde-se, por ora, o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n.º 2062382-58.2024.8.26.0000; nesse passo, é prematura a transferência então requerida, até porque presente o perigo da irreversibilidade. 2) Fls. 807-808: procedam-se às anotações pertinentes à penhora efetivada no rosto destes autos, comandada pelo Juízo da 2.ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, nos autos do processo n.º 0000827-39.2011.5.02.0262; de todo modo, convém observar, tal penhora não alcança o produto da arrematação objeto da decisão de fls. 732-736, que, relacionando-se com alienação judicial pretérita, não se presta a garantir a satisfação da dívida trabalhista então executada no processo acima referido; por meio de mensagem eletrônica, dê-se ciência ao Juízo da 2.ª Vara do Trabalho de Diadema. 3) Fls. 819: comprovado o registro da carta de arrematação e o cancelamento da penhora (cf. av. 5 e r. 6 da matrícula n.º 282.516 do 9.º RI desta Capital; cf. fls. 820-823), expeça-se mandado de imissão da arrematante Adriana Alves Miranda na posse do imóvel descrito na matrícula n.º 282.516 do 9.º RI desta Capital; no mais, ficam deferidas, desde já, ordem de arrombamento e força policial, caso necessários. 4) Fls. 830: caso, nos próximos cinco dias, o exequente não dê exato cumprimento à decisão de fls. 752, item 1, primeira parte, as despesas a serem ressarcidas pertinentes à expropriação do bem imóvel ficarão restritas às havidas com a avaliação, então em seu valor histórico de R$ 2.800,00 (cf. fls. 59, item 5). 5) Intimem-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70122269-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 14:47 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que cadastrei no sistema Elizangela Maria Macedo, e seus advogados no sistema como terceira interessada. Nada Mais |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70120341-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 21:08 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70118216-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 04/06/2024 12:52 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70111858-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/05/2024 09:51 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2024 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 791-792: aguarde-se o cumprimento das decisões de fls. 732-736, itens 4-5, e 752, item 1, primeira parte, bem como o registro da carta de arrematação, já distribuída pela arrematante (cf. fls. 800 e 804, primeira parte). 2) Desprovido o Agravo de Instrumento n.º 2062382-58.2024.8.26.0000 (cf. fls. 793-798), cumpra o exequente, no derradeiro prazo de dez dias, a decisão de fls. 752, item 1, primeira parte. 3) Fls. 804, última parte: reporto-me ao item 1 desta decisão. 4) Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1) Fls. 791-792: aguarde-se o cumprimento das decisões de fls. 732-736, itens 4-5, e 752, item 1, primeira parte, bem como o registro da carta de arrematação, já distribuída pela arrematante (cf. fls. 800 e 804, primeira parte). 2) Desprovido o Agravo de Instrumento n.º 2062382-58.2024.8.26.0000 (cf. fls. 793-798), cumpra o exequente, no derradeiro prazo de dez dias, a decisão de fls. 752, item 1, primeira parte. 3) Fls. 804, última parte: reporto-me ao item 1 desta decisão. 4) Intimem-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70104136-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 13:19 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: Carta de Arrematação à disposição. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de Arrematação à disposição. |
| 07/05/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 07/05/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70093466-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 18:09 |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2024 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 753 e 768: a) reporto-me à decisão de fls. 752, item 2; b) expeça-se carta de arrematação e mandado de cancelamento da averbação correspondente à penhora, conforme determinado por meio da decisão de fls. 732-736, item 2b. 2) Fls. 757, 774 e 775: a) mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos; b) diante do efeito suspensivo atribuído ao Agravo de Instrumento n.º 2062382-58.2024.8.26.0000 (cf. fls. 777), aguarde-se o julgamento do recurso, cabendo à serventia monitorar seu andamento a cada sessenta dias; c) dê a serventia ciência ao Juízo da 1.ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, instruindo o e-mail com cópia desta decisão e da r. decisão de fls. 777. 3) Fls. 778-779 e 780-786: dê-se ciência às partes. 4) Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1) Fls. 753 e 768: a) reporto-me à decisão de fls. 752, item 2; b) expeça-se carta de arrematação e mandado de cancelamento da averbação correspondente à penhora, conforme determinado por meio da decisão de fls. 732-736, item 2b. 2) Fls. 757, 774 e 775: a) mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos; b) diante do efeito suspensivo atribuído ao Agravo de Instrumento n.º 2062382-58.2024.8.26.0000 (cf. fls. 777), aguarde-se o julgamento do recurso, cabendo à serventia monitorar seu andamento a cada sessenta dias; c) dê a serventia ciência ao Juízo da 1.ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, instruindo o e-mail com cópia desta decisão e da r. decisão de fls. 777. 3) Fls. 778-779 e 780-786: dê-se ciência às partes. 4) Intimem-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 11/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 27/03/2024 |
Documento Juntado
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| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70059090-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 07:25 |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70055093-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 17:31 |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70048857-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 17:29 |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70047920-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/03/2024 06:39 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2024 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 744-745: ajuste, em dez dias, os cálculos relativos ao ressarcimento das despesas havidas com a expropriação do bem imóvel, que deve ficar restrito às diretamente relacionadas com a excussão, apresentando demonstrativo discriminado; aguarde, no mais, as informações a serem prestadas pelo Juízo a 1.ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul; a propósito, oficie, com urgência, a serventia, conforme determinado por meio da decisão de fls. 732-736, item 4. 2) Fls. 749-751: a desistência é descabida; in concreto, não tem respaldo legal, em particular, não encontra amparo no art. 903, § 5.º, do CPC, nas situações lá listadas; aliás, o edital de leilão fez alusão às penhoras efetivadas no rosto destes autos, às abordadas na decisão de fls. 732-736, e aos débitos tributários e condominiais; ademais, ao tratar da sub-rogação de créditos relativos ao imóvel arrematado no preço da arrematação, fez expressão menção ao art. 908, § 1.º, do CPC, que, em seu trecho final, ressalva que os pagamentos serão efetivados observando a ordem de preferência; por fim, convém sublinhar, à luz do item 11 do edital, que o C. STJ, nesses casos, firmou entendimento de que, perante o condomínio, o arrematante responde apenas pelos débitos condominiais posteriores à arrematação, à lavratura do auto de arrematação, e aí, é certo, independentemente da imissão na posse; logo, não se justifica a irresignação da arrematante. 3) Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Rita de Cassia Pereira Pires (OAB 149085/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 09/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70045219-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2024 17:38 |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1) Fls. 744-745: ajuste, em dez dias, os cálculos relativos ao ressarcimento das despesas havidas com a expropriação do bem imóvel, que deve ficar restrito às diretamente relacionadas com a excussão, apresentando demonstrativo discriminado; aguarde, no mais, as informações a serem prestadas pelo Juízo a 1.ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul; a propósito, oficie, com urgência, a serventia, conforme determinado por meio da decisão de fls. 732-736, item 4. 2) Fls. 749-751: a desistência é descabida; in concreto, não tem respaldo legal, em particular, não encontra amparo no art. 903, § 5.º, do CPC, nas situações lá listadas; aliás, o edital de leilão fez alusão às penhoras efetivadas no rosto destes autos, às abordadas na decisão de fls. 732-736, e aos débitos tributários e condominiais; ademais, ao tratar da sub-rogação de créditos relativos ao imóvel arrematado no preço da arrematação, fez expressão menção ao art. 908, § 1.º, do CPC, que, em seu trecho final, ressalva que os pagamentos serão efetivados observando a ordem de preferência; por fim, convém sublinhar, à luz do item 11 do edital, que o C. STJ, nesses casos, firmou entendimento de que, perante o condomínio, o arrematante responde apenas pelos débitos condominiais posteriores à arrematação, à lavratura do auto de arrematação, e aí, é certo, independentemente da imissão na posse; logo, não se justifica a irresignação da arrematante. 3) Intimem-se. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70039222-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 10:10 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70034238-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2024 10:33 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 631-632: procedam-se às anotações e às comunicações de praxe, cadastrando, como terceiro interessado, o Espólio de Alexandre Castro Sanches, credor de crédito trabalhista garantido por penhora no rosto destes autos, comandada nos autos da reclamação trabalhista n.º 0002017-55.2012.5.02.0471, em andamento pela 1.ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (cf. fls. 431-434 e 438, item 1). 2) Fls. 692-693: a) lavrado o auto de arrematação do imóvel penhorado, descrito na matrícula n.º 282.516 do 9.º RI desta Capital (fls. 696-700), e já provado o pagamento do preço (cf. fls. 702-703), dou-o por subscrito por este Juízo; b) decorrido, sem questionamento, o prazo do art. 903, § 2.º, do CPC, comprovado o recolhimento do imposto de transmissão e providenciado, pela arrematante, o necessário (indicação das peças que instruirão o título e recolhimento da taxa judiciária pertinente), expeça-se carta de arrematação em favor dela, Adriana Alves Miranda (advogada em causa própria, já cadastrada no saj); expeça-se, ainda, conjuntamente, mandado para fins de cancelamento da averbação correspondente à penhora (av. 4 da matrícula n.º 282.516 do 9.º RI desta Capital, cf. fls. 599-601); c) registrada a carta, expeça-se mandado de imissão na posse, que pressupõe a qualidade de proprietário, dependente da inscrição do título judicial na matrícula do imóvel arrematado. 3) Constam duas penhoras no rosto destes autos contemporâneas à arrematação: a primeira, garantindo o crédito em execução nos autos do processo n.º 1018552-79.2017.8.26.0008, em andamento por esta Vara Judicial (cf. fls. 269 e 274-275, primeiro parte), a outra, o crédito executado nos autos do processo trabalhista n.º 0002017-55.2012.5.02.0471 (cf fls. 431-434, 438, item 1, e item 1 desta decisão). Não há, no mais, notícia de outras penhoras do imóvel arrematado. De todo modo, a penhora do bem arrematado não é exigível para o exercício do direito de preferência, em sede de concurso singular de credores. A distribuição do produto da arrematação então em conformidade com a anterioridade da penhora (título de preferência então de direito processual) pressupõe a falta de preferência fundada em direito material (cf. art. 908, § 2.º, do CPC). A esse respeito, Humberto Theodoro Júnior assinala: "... a preferência da penhora é plena apenas entre os credores quirografários e enquanto dure o estado de solvência do devedor. Não afeta nem prejudica em nada os direitos reais e preferências de direito material constituídos anteriormente à execução ..." Em outra passagem, ressalta: "independentemente de penhora, devem ser satisfeitos, em primeiro lugar, os que tiverem título legal de preferência, e possuírem, naturalmente, título executivo ..." Nessa toada, José Miguel Garcia Medina, depois dedestacar que o concurso singular de credores se instaura entre exequentes, sublinha: A penhora sobre o bem, no entanto, não é condição indispensável para se apresente a pretensão sobre o valor. Pode haver execução de crédito que tenha privilégio legal na qual ainda não tenha havido penhora, hipótese em que o titular do direito pode requerer a penhora sobre a importância existente em outra execução, obtida pela conversão de bem penhorado em dinheiro. A regra do art. 908, caput, do CPC, ao dispor, tratando do concurso de preferências entre os credores, que, "havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências", não exige que o credor preferencial tenha penhorado o bem expropriado, excutido, assim como não exigia, pontuou, à época, o C. STJ no REsp n.º 293.788/SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 22.2.2005, e no EDcl no REsp n.º 619.546/PR, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 20.11.2012, o art. 711 do CPC de 1973, de redação semelhante. Por sua vez, embora se sub-rogue, nos termos do art. 908, § 1.º, do CPC, e isso porque correlato a uma obrigação propter rem, no preço da alienação judicial do bem imóvel vinculado às despesas condominiais, o crédito condominial se submete ao concurso singular de credores, tal como os créditos da Fazenda Pública, incluindo os relativos a tributos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, a posse dos bens excutidos ou a prestação de serviços referentes a tais bens, créditos esses, tributários, que também se sub-rogam no preço da arrematação (cf. art. 130, par. único, do CTN). Ademais, sujeitam-se ao concurso de preferências os créditos com garantia real. Aliás, o § 1.º do art. 908 do CPC, ao abordar a sub-rogação dos créditos que recaem sobre o bem excutido no preço da adjudicação ou da arrematação, faz expressa alusão à necessidade de observar a ordem de preferência. Em particular, a satisfação desses créditos (condominiais, tributários e com garantia real), incluindo os fazendários sem relação com o imóvel expropriado, é preterida, quando em concurso com créditos trabalhistas, dotados (segundo Humberto Theodoro Júnior) de privilégio superespecial, um superprivilégio, decorrente de sua natureza alimentar. Conforme o art. 186 do CTN, "o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho." Nessa senda, no concurso de credores, a preferência, em uma primeira fase, se estabelece na seguinte ordem: créditos trabalhistas, créditos da Fazenda Federal, Estadual e Municipal e créditos com garantia real; depois, em uma segunda etapa, orientar-se-á, para definir os créditos preferenciais, pela anterioridade da penhora (cf. art. 908, § 2.º, do CPC). Ainda que, consoante a pacífica compreensão do C. STJ, expressa na Súmula 478, o crédito condominial prefira ao hipotecário (crédito com garantia real), não prevalece sobre os créditos fazendários, tampouco sobre os créditos trabalhistas, que preferem a todos os demais, independentemente de penhora na respectiva execução. Convém reforçar, na esteira do REsp n.º 732.798/RS, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 4.8.2009, que, "mesmo nas hipóteses de ausência de penhora no processo trabalhista, deve ser respeitada a preferência especialíssima que ostenta o crédito dessa natureza. Permite-se, assim, a satisfação do crédito trabalhista com primazia em relação aos demais, independentemente da dupla penhora sobre o mesmo bem ...". In casu, portanto, o credor trabalhista tem primazia no recebimento do produto da alienação judicial do imóvel penhorado. Em síntese, o crédito trabalhista garantido pela penhora no rosto destes autos prefere ao tributário do Município de São Paulo, relativo às prestações de IPTU inadimplidas, vencidas até a data da arrematação (cf fls. 714-715), e aos créditos condominiais em execução aqui e nos autos do processo n.º 1018552-79.2017.8.26.0008, também em curso por esta Vara Judicial. Sob outro prisma, aqui não incide a regra prevista no art. 83 da Lei n.º 11.101/2005, que limita o valor do crédito privilegiado decorrente da legislação do trabalho a 150 salários mínimos por credor trabalhista. Ora, o concurso singular de credores difere do concurso universal, com o qual então relacionado o dispositivo legal referido, que pressupõe a insolvência do devedor. Não vale, aqui, a máxima par conditio creditorum, observada na execução por quantia certa contra devedor insolvente, na falência e na liquidação extrajudicial. Oportuno, sobre o tema, o escólio de Maurício Giannico: Sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, a regra do par conditio creditorum passou a vigorar somente nas denominadas execuções universais falência, liquidações e execuções por quantia certa contra devedores insolventes. Mesmo que houvesse insolvência de fato, ou quando estivesse configurada situação de presunção legal de insolvabilidade (CPC-1973, art. 750, incs. I e II), o devedor continuava a ser tratado como solvente, ao menos até que houvesse uma efetiva investida, por parte de algum dos credores, no sentido de promover a declaração de sua insolvência, instaurando-se a consequente execução concursal universal. O Código de 2015 manteve intacta tal opção (CPC, art.797): ressalvadas as hipóteses de concurso universal, para as execuções individuais continua a prevalecer a máxima vigilantibus iura, pela qual o credor diligente, que efetua a primeira penhora, terá preferência no recebimento do dinheiro obtido por força da expropriação do bem constrito (prior tempore potior iure). Trata-se de entendimento acolhido em precedentes recentes do C. STJ, no REsp n.º 1.989.088/SP, rel Min. Nancy Andrighi, j. 3.5.2022, e no REsp n.º 2.069.920, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20.6.2023, de cujas ementas extraio o seguinte trecho: "... 4. Afigura-se incabível, no particular, a aplicação do limite de 150 salários-mínimos previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/05, haja vista as diferentes características e objetivos da falência (concurso universal) e do concurso particular instaurado entre credores detentores de idêntico privilégio. ..." Contudo, cabe salientar, os honorários advocatícios, sucumbenciais e/ou contratuais, tendo natureza alimentar, equiparam-se aos trabalhistas. Conforme anota Humberto Theodoro Júnior, "uma vez que se atribui aos honorários de advogado, também, a natureza alimentar, firmou-se a jurisprudência no sentido de que se equiparam, em privilégio, aos créditos trabalhistas, no concurso de credores. E esse regime especial aplica-se tanto aos honorários contratuais quanto aos sucumbenciais e, em qualquer hipótese, se sobrepõe aos credores hipotecários e tributários." Por outro lado, leciona Maurício Giannico, "havendo mais de um crédito de igual matiz natureza trabalhista ou alimentar , prevalecerá entre eles a regra geral da precedência da penhora, valendo a sistemática ... da prior tempore potior iure. Ou seja, observar-se-á a ordem cronológica entre as penhoras dentro dessa classe de credores." Quer dizer, a ordem cronológica das penhoras deve ser respeitada dentro de cada categoria creditícia. Portanto, com vistas à entrega do produto da arrematação, devem ser satisfeitos, primeiro, o crédito alimentar garantido pela penhora do imóvel alienado judicialmente, depois, os créditos alimentares/trabalhistas garantidos por penhoras no rosto destes autos, respeitando aí a ordem cronológica, e, por fim, havendo sobra (ao que consta, não haverá), deve ser destinada, sucessivamente, à quitação da dívida tributária, referente às prestações de IPTU inadimplidas, e à liquidação dos débitos condominiais, dos executados aqui e nos autos do processo n.º 1018552-79.2017.8.26.0008. Enfim, no tocante à distribuição do produto da arrematação, a seguinte ordem de pagamento, em um primeiro momento, deve ser respeitada: a) honorários advocatícios executados neste processo (apenas aqui o imóvel arrematado foi penhorado; cf. fls. 59, item 1, 90, item 1, 500, item 1, e 537, item 1), arbitrados em 10% da dívida em execução (cf. fls. 41, item 1); b) honorários advocatícios executados nos autos nº 1018552-79.2017.8.26.0008, objeto de processo também em trâmite por esta Vara (a penhora no rosto destes autos, comandada em agosto de 2020, foi realizada em setembro de 2020; cf. fls. 228, daqueles autos, 269 e 274-275, primeira parte, destes autos); e c) crédito trabalhista executado no processo n.º 0002017-55.2012.5.02.0471, em andamento pela 1.ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (a penhora no rosto destes autos, deferida em fevereiro de 2021, foi efetivada no mês de junho de 2021; cf. fls. 431-434, 438, item 1, e 649-650). 4) Para que se promova, se efetive a distribuição, apresente o exequente, no prazo de quinze dias, memória de cálculo atualizada e discriminada dos honorários advocatícios abrangidos por esta execução; por sua vez, informe a serventia o valor atualizado dos honorários advocatícios então em execução nos autos do processo n.º 1018552-79.2017.8.26.0008, antes, entretanto, provocando, naqueles autos, o exequente (in casu, os cálculos por ele lá apresentados devem ser submetidos ao juiz do processo); no mais, com cópia desta decisão, oficie a serventia, por e-mail, à 1.ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, solicitando informações sobre o crédito atualizado pertencente ao Espólio de Alexandre Castro Sanches, objeto do processo nº 0002017-55.2012.5.02.0471, e os dados da conta para fins de transferência parcial do produto da arrematação. Oportunamente, tornem os autos à conclusão, instruindo-os com o extrato bancário da conta judicial na qual depositado o preço da arrematação. 5) O exequente, preterido, faz jus ao reembolso das despesas havidas com a expropriação do imóvel (das diretamente relacionadas com a excussão de tal bem), em particular, dos gastos com as intimações da penhora, a avaliação do bem imóvel e a averbação da penhora; trata-se de despesas extraconcursais, a serem satisfeitas antes da partilha do dinheiro arrecadado com a arrematação. Exiba, assim, o exequente, no prazo de quinze dias, memória de cálculo relativa a tais despesas. 6) Fls. 711-712, 718-719, 723, 724, 727-728 e 730-731: reporto-me aos itens 2-5 desta decisão. 7) Fls. 725-726: reporto-me ao item 4 desta decisão; oficie-se, assim, tal como lá determinado. 8) Fls. 729: reporto-me aos itens 1 e 3-5 desta decisão. 9) Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Adriana Alves Miranda (OAB 158443/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1) Fls. 631-632: procedam-se às anotações e às comunicações de praxe, cadastrando, como terceiro interessado, o Espólio de Alexandre Castro Sanches, credor de crédito trabalhista garantido por penhora no rosto destes autos, comandada nos autos da reclamação trabalhista n.º 0002017-55.2012.5.02.0471, em andamento pela 1.ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (cf. fls. 431-434 e 438, item 1). 2) Fls. 692-693: a) lavrado o auto de arrematação do imóvel penhorado, descrito na matrícula n.º 282.516 do 9.º RI desta Capital (fls. 696-700), e já provado o pagamento do preço (cf. fls. 702-703), dou-o por subscrito por este Juízo; b) decorrido, sem questionamento, o prazo do art. 903, § 2.º, do CPC, comprovado o recolhimento do imposto de transmissão e providenciado, pela arrematante, o necessário (indicação das peças que instruirão o título e recolhimento da taxa judiciária pertinente), expeça-se carta de arrematação em favor dela, Adriana Alves Miranda (advogada em causa própria, já cadastrada no saj); expeça-se, ainda, conjuntamente, mandado para fins de cancelamento da averbação correspondente à penhora (av. 4 da matrícula n.º 282.516 do 9.º RI desta Capital, cf. fls. 599-601); c) registrada a carta, expeça-se mandado de imissão na posse, que pressupõe a qualidade de proprietário, dependente da inscrição do título judicial na matrícula do imóvel arrematado. 3) Constam duas penhoras no rosto destes autos contemporâneas à arrematação: a primeira, garantindo o crédito em execução nos autos do processo n.º 1018552-79.2017.8.26.0008, em andamento por esta Vara Judicial (cf. fls. 269 e 274-275, primeiro parte), a outra, o crédito executado nos autos do processo trabalhista n.º 0002017-55.2012.5.02.0471 (cf fls. 431-434, 438, item 1, e item 1 desta decisão). Não há, no mais, notícia de outras penhoras do imóvel arrematado. De todo modo, a penhora do bem arrematado não é exigível para o exercício do direito de preferência, em sede de concurso singular de credores. A distribuição do produto da arrematação então em conformidade com a anterioridade da penhora (título de preferência então de direito processual) pressupõe a falta de preferência fundada em direito material (cf. art. 908, § 2.º, do CPC). A esse respeito, Humberto Theodoro Júnior assinala: "... a preferência da penhora é plena apenas entre os credores quirografários e enquanto dure o estado de solvência do devedor. Não afeta nem prejudica em nada os direitos reais e preferências de direito material constituídos anteriormente à execução ..." Em outra passagem, ressalta: "independentemente de penhora, devem ser satisfeitos, em primeiro lugar, os que tiverem título legal de preferência, e possuírem, naturalmente, título executivo ..." Nessa toada, José Miguel Garcia Medina, depois dedestacar que o concurso singular de credores se instaura entre exequentes, sublinha: A penhora sobre o bem, no entanto, não é condição indispensável para se apresente a pretensão sobre o valor. Pode haver execução de crédito que tenha privilégio legal na qual ainda não tenha havido penhora, hipótese em que o titular do direito pode requerer a penhora sobre a importância existente em outra execução, obtida pela conversão de bem penhorado em dinheiro. A regra do art. 908, caput, do CPC, ao dispor, tratando do concurso de preferências entre os credores, que, "havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências", não exige que o credor preferencial tenha penhorado o bem expropriado, excutido, assim como não exigia, pontuou, à época, o C. STJ no REsp n.º 293.788/SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 22.2.2005, e no EDcl no REsp n.º 619.546/PR, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 20.11.2012, o art. 711 do CPC de 1973, de redação semelhante. Por sua vez, embora se sub-rogue, nos termos do art. 908, § 1.º, do CPC, e isso porque correlato a uma obrigação propter rem, no preço da alienação judicial do bem imóvel vinculado às despesas condominiais, o crédito condominial se submete ao concurso singular de credores, tal como os créditos da Fazenda Pública, incluindo os relativos a tributos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, a posse dos bens excutidos ou a prestação de serviços referentes a tais bens, créditos esses, tributários, que também se sub-rogam no preço da arrematação (cf. art. 130, par. único, do CTN). Ademais, sujeitam-se ao concurso de preferências os créditos com garantia real. Aliás, o § 1.º do art. 908 do CPC, ao abordar a sub-rogação dos créditos que recaem sobre o bem excutido no preço da adjudicação ou da arrematação, faz expressa alusão à necessidade de observar a ordem de preferência. Em particular, a satisfação desses créditos (condominiais, tributários e com garantia real), incluindo os fazendários sem relação com o imóvel expropriado, é preterida, quando em concurso com créditos trabalhistas, dotados (segundo Humberto Theodoro Júnior) de privilégio superespecial, um superprivilégio, decorrente de sua natureza alimentar. Conforme o art. 186 do CTN, "o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho." Nessa senda, no concurso de credores, a preferência, em uma primeira fase, se estabelece na seguinte ordem: créditos trabalhistas, créditos da Fazenda Federal, Estadual e Municipal e créditos com garantia real; depois, em uma segunda etapa, orientar-se-á, para definir os créditos preferenciais, pela anterioridade da penhora (cf. art. 908, § 2.º, do CPC). Ainda que, consoante a pacífica compreensão do C. STJ, expressa na Súmula 478, o crédito condominial prefira ao hipotecário (crédito com garantia real), não prevalece sobre os créditos fazendários, tampouco sobre os créditos trabalhistas, que preferem a todos os demais, independentemente de penhora na respectiva execução. Convém reforçar, na esteira do REsp n.º 732.798/RS, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 4.8.2009, que, "mesmo nas hipóteses de ausência de penhora no processo trabalhista, deve ser respeitada a preferência especialíssima que ostenta o crédito dessa natureza. Permite-se, assim, a satisfação do crédito trabalhista com primazia em relação aos demais, independentemente da dupla penhora sobre o mesmo bem ...". In casu, portanto, o credor trabalhista tem primazia no recebimento do produto da alienação judicial do imóvel penhorado. Em síntese, o crédito trabalhista garantido pela penhora no rosto destes autos prefere ao tributário do Município de São Paulo, relativo às prestações de IPTU inadimplidas, vencidas até a data da arrematação (cf fls. 714-715), e aos créditos condominiais em execução aqui e nos autos do processo n.º 1018552-79.2017.8.26.0008, também em curso por esta Vara Judicial. Sob outro prisma, aqui não incide a regra prevista no art. 83 da Lei n.º 11.101/2005, que limita o valor do crédito privilegiado decorrente da legislação do trabalho a 150 salários mínimos por credor trabalhista. Ora, o concurso singular de credores difere do concurso universal, com o qual então relacionado o dispositivo legal referido, que pressupõe a insolvência do devedor. Não vale, aqui, a máxima par conditio creditorum, observada na execução por quantia certa contra devedor insolvente, na falência e na liquidação extrajudicial. Oportuno, sobre o tema, o escólio de Maurício Giannico: Sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, a regra do par conditio creditorum passou a vigorar somente nas denominadas execuções universais falência, liquidações e execuções por quantia certa contra devedores insolventes. Mesmo que houvesse insolvência de fato, ou quando estivesse configurada situação de presunção legal de insolvabilidade (CPC-1973, art. 750, incs. I e II), o devedor continuava a ser tratado como solvente, ao menos até que houvesse uma efetiva investida, por parte de algum dos credores, no sentido de promover a declaração de sua insolvência, instaurando-se a consequente execução concursal universal. O Código de 2015 manteve intacta tal opção (CPC, art.797): ressalvadas as hipóteses de concurso universal, para as execuções individuais continua a prevalecer a máxima vigilantibus iura, pela qual o credor diligente, que efetua a primeira penhora, terá preferência no recebimento do dinheiro obtido por força da expropriação do bem constrito (prior tempore potior iure). Trata-se de entendimento acolhido em precedentes recentes do C. STJ, no REsp n.º 1.989.088/SP, rel Min. Nancy Andrighi, j. 3.5.2022, e no REsp n.º 2.069.920, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20.6.2023, de cujas ementas extraio o seguinte trecho: "... 4. Afigura-se incabível, no particular, a aplicação do limite de 150 salários-mínimos previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/05, haja vista as diferentes características e objetivos da falência (concurso universal) e do concurso particular instaurado entre credores detentores de idêntico privilégio. ..." Contudo, cabe salientar, os honorários advocatícios, sucumbenciais e/ou contratuais, tendo natureza alimentar, equiparam-se aos trabalhistas. Conforme anota Humberto Theodoro Júnior, "uma vez que se atribui aos honorários de advogado, também, a natureza alimentar, firmou-se a jurisprudência no sentido de que se equiparam, em privilégio, aos créditos trabalhistas, no concurso de credores. E esse regime especial aplica-se tanto aos honorários contratuais quanto aos sucumbenciais e, em qualquer hipótese, se sobrepõe aos credores hipotecários e tributários." Por outro lado, leciona Maurício Giannico, "havendo mais de um crédito de igual matiz natureza trabalhista ou alimentar , prevalecerá entre eles a regra geral da precedência da penhora, valendo a sistemática ... da prior tempore potior iure. Ou seja, observar-se-á a ordem cronológica entre as penhoras dentro dessa classe de credores." Quer dizer, a ordem cronológica das penhoras deve ser respeitada dentro de cada categoria creditícia. Portanto, com vistas à entrega do produto da arrematação, devem ser satisfeitos, primeiro, o crédito alimentar garantido pela penhora do imóvel alienado judicialmente, depois, os créditos alimentares/trabalhistas garantidos por penhoras no rosto destes autos, respeitando aí a ordem cronológica, e, por fim, havendo sobra (ao que consta, não haverá), deve ser destinada, sucessivamente, à quitação da dívida tributária, referente às prestações de IPTU inadimplidas, e à liquidação dos débitos condominiais, dos executados aqui e nos autos do processo n.º 1018552-79.2017.8.26.0008. Enfim, no tocante à distribuição do produto da arrematação, a seguinte ordem de pagamento, em um primeiro momento, deve ser respeitada: a) honorários advocatícios executados neste processo (apenas aqui o imóvel arrematado foi penhorado; cf. fls. 59, item 1, 90, item 1, 500, item 1, e 537, item 1), arbitrados em 10% da dívida em execução (cf. fls. 41, item 1); b) honorários advocatícios executados nos autos nº 1018552-79.2017.8.26.0008, objeto de processo também em trâmite por esta Vara (a penhora no rosto destes autos, comandada em agosto de 2020, foi realizada em setembro de 2020; cf. fls. 228, daqueles autos, 269 e 274-275, primeira parte, destes autos); e c) crédito trabalhista executado no processo n.º 0002017-55.2012.5.02.0471, em andamento pela 1.ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (a penhora no rosto destes autos, deferida em fevereiro de 2021, foi efetivada no mês de junho de 2021; cf. fls. 431-434, 438, item 1, e 649-650). 4) Para que se promova, se efetive a distribuição, apresente o exequente, no prazo de quinze dias, memória de cálculo atualizada e discriminada dos honorários advocatícios abrangidos por esta execução; por sua vez, informe a serventia o valor atualizado dos honorários advocatícios então em execução nos autos do processo n.º 1018552-79.2017.8.26.0008, antes, entretanto, provocando, naqueles autos, o exequente (in casu, os cálculos por ele lá apresentados devem ser submetidos ao juiz do processo); no mais, com cópia desta decisão, oficie a serventia, por e-mail, à 1.ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, solicitando informações sobre o crédito atualizado pertencente ao Espólio de Alexandre Castro Sanches, objeto do processo nº 0002017-55.2012.5.02.0471, e os dados da conta para fins de transferência parcial do produto da arrematação. Oportunamente, tornem os autos à conclusão, instruindo-os com o extrato bancário da conta judicial na qual depositado o preço da arrematação. 5) O exequente, preterido, faz jus ao reembolso das despesas havidas com a expropriação do imóvel (das diretamente relacionadas com a excussão de tal bem), em particular, dos gastos com as intimações da penhora, a avaliação do bem imóvel e a averbação da penhora; trata-se de despesas extraconcursais, a serem satisfeitas antes da partilha do dinheiro arrecadado com a arrematação. Exiba, assim, o exequente, no prazo de quinze dias, memória de cálculo relativa a tais despesas. 6) Fls. 711-712, 718-719, 723, 724, 727-728 e 730-731: reporto-me aos itens 2-5 desta decisão. 7) Fls. 725-726: reporto-me ao item 4 desta decisão; oficie-se, assim, tal como lá determinado. 8) Fls. 729: reporto-me aos itens 1 e 3-5 desta decisão. 9) Intimem-se. |
| 31/01/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70013732-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/01/2024 14:05 |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70010978-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 21:03 |
| 18/12/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70263046-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/12/2023 14:15 |
| 15/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70247749-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2023 11:42 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70195611-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 14:14 |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70158753-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 16:12 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2023 Teor do ato: Fls. 670-715: ao exequente. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 07/08/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 670-715: ao exequente. |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70155589-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 19:41 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70153223-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 17:34 |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70135273-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 09:47 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Minuta à disposição. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 06/06/2023 |
Ato ordinatório
Minuta à disposição. |
| 02/06/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/06/2023 |
Edital Juntado
|
| 29/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70101605-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/05/2023 15:52 |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70097213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 16:14 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70092100-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 10:35 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2023 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 581-582 e 590-591: defiro a alienação do bem imóvel penhorado por meio de leilão judicial eletrônico (cf. art. 879, II, do CPC), aceitando a indicação de leiloeiro feita pelo exequente. In casu, arbitro sua remuneração em 5% do valor da arrematação, insuscetível de ser incluída no valor do lanço, da oferta vencedora. 2) Os leilões serão precedidos de publicação de edital, que deve observar o art. 886 do CPC. Até cinco dias antes do primeiro leilão (no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação, caberá ao exequente apresentar ao leiloeiro o cálculo atualizado do crédito em execução. 3) Por ocasião do segundo leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (este a ser atualizado pela tabela prática do TJSP, a partir da data então considerada no laudo). Ademais, o segundo leilão estender-se-á por, pelo menos, vinte dias. 4) O arrematante, após a aceitação do lance, terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais correspondentes às guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico (cf. art. 892 do CPC). 5) Intime-se o leiloeiro, por meio de mensagem eletrônica, para que tome as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica, a ser então concluída em noventa dias. 6) Informadas as datas dos leilões, dê-se ciência às partes, por meio do DJE. 7) Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1) Fls. 581-582 e 590-591: defiro a alienação do bem imóvel penhorado por meio de leilão judicial eletrônico (cf. art. 879, II, do CPC), aceitando a indicação de leiloeiro feita pelo exequente. In casu, arbitro sua remuneração em 5% do valor da arrematação, insuscetível de ser incluída no valor do lanço, da oferta vencedora. 2) Os leilões serão precedidos de publicação de edital, que deve observar o art. 886 do CPC. Até cinco dias antes do primeiro leilão (no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação, caberá ao exequente apresentar ao leiloeiro o cálculo atualizado do crédito em execução. 3) Por ocasião do segundo leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (este a ser atualizado pela tabela prática do TJSP, a partir da data então considerada no laudo). Ademais, o segundo leilão estender-se-á por, pelo menos, vinte dias. 4) O arrematante, após a aceitação do lance, terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais correspondentes às guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico (cf. art. 892 do CPC). 5) Intime-se o leiloeiro, por meio de mensagem eletrônica, para que tome as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica, a ser então concluída em noventa dias. 6) Informadas as datas dos leilões, dê-se ciência às partes, por meio do DJE. 7) Intimem-se. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70081771-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 17:03 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2023 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 581-582: cumpra o exequente a decisão de fls. 537, item 2, segunda parte. Após, tornem os autos à conclusos. 2) Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1) Fls. 581-582: cumpra o exequente a decisão de fls. 537, item 2, segunda parte. Após, tornem os autos à conclusos. 2) Intimem-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem que o executado se manifestasse sobre a penhora do imóvel (cf. fls. 539, item 2, primeira parte). Nada Mais |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70075863-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 16:30 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2023 Teor do ato: Fls. 573/576: Ciência ao exequente quanto ao e-mail enviado e recebido a resposta pela ONR(ARISP), informando que devido ao vencimento do boleto em 21.04., fls. 570, o cartório de registro de imóveis, prorrogou a data do pagamento para 27.04, desde que efetuado por depósito em conta ou pix, conforme os dados fornecidos. Nada Mais. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 573/576: Ciência ao exequente quanto ao e-mail enviado e recebido a resposta pela ONR(ARISP), informando que devido ao vencimento do boleto em 21.04., fls. 570, o cartório de registro de imóveis, prorrogou a data do pagamento para 27.04, desde que efetuado por depósito em conta ou pix, conforme os dados fornecidos. Nada Mais. |
| 24/04/2023 |
Documento Juntado
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| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto a disponibilização do boleto para pagamento referente a ONR(ARISP) às fls. 570. Nada Mais. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto a disponibilização do boleto para pagamento referente a ONR(ARISP) às fls. 570. Nada Mais. |
| 20/04/2023 |
Documento Juntado
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| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70054721-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 11:21 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2023 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 559: defiro. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. 2) Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1) Fls. 559: defiro. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. 2) Intimem-se. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70044710-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 14:24 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2023 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 55: concedo ao exequente o prazo de quinze dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. 2) Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1) Fls. 55: concedo ao exequente o prazo de quinze dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. 2) Intimem-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70025329-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 14:43 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2023 Teor do ato: Fls. 549-550, ao exequente: em atenção à decisão de fls. 500, item 1, que levantou a penhora que recaiu sobre o bem imóvel identificado na matrícula n.º 282.516 do 9.º RI desta Capital e desconstituindo sua arrematação é necessário: 1) a distribuição do mandado de cancelamento expedido à fls. 542 para averbação do levantamento da penhora e da desconstituição da arrematação; 2) Com o registro dos cancelamentos, deverá o exequente comunicar o cartório deste Ofício, para que proceda a requisição "on line" da nova penhora de fls. 537, item 1. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 08/02/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 549-550, ao exequente: em atenção à decisão de fls. 500, item 1, que levantou a penhora que recaiu sobre o bem imóvel identificado na matrícula n.º 282.516 do 9.º RI desta Capital e desconstituindo sua arrematação é necessário: 1) a distribuição do mandado de cancelamento expedido à fls. 542 para averbação do levantamento da penhora e da desconstituição da arrematação; 2) Com o registro dos cancelamentos, deverá o exequente comunicar o cartório deste Ofício, para que proceda a requisição "on line" da nova penhora de fls. 537, item 1. |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70016304-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 09:02 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2023 Teor do ato: Fls. 545: ciência às partes. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 31/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 545: ciência às partes. |
| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70004584-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 09:03 |
| 19/12/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 07/12/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70227612-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 07:18 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2022 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 508-509, 523-524 e 532: à luz da informação anteriormente prestada pela proprietária tabular, dando conta da quitação do preço do compromisso de venda e compra (cf. fls. 59), e dos fundamentos expostos na decisão de fls. 90, item 1, lavre-se termo de penhora do bem imóvel descrito na matrícula n.º 282.516 do 9 .º RI desta Capital (cf. fls. 533-535), fazendo constar, como depositário, o executado. A respeito da avaliação, aproveito o laudo pericial de fls. 97-235, ora homologado; de fato, uma nova perícia é desnecessária. 2) Intime-se o executado, por meio do DJE, na pessoa de seu advogado, dando-lhe ciência da penhora e da avaliação. Requisite-se, por meio eletrônico, via Arisp, a averbação da penhora na matrícula do imóvel, assim que informados o número do telefone celular e o e-mail da advogada do exequente. Além disso, por mandado, requisite-se, em atenção à decisão de fls. 550, item 1, o cancelamento da av. 2 da matrícula n.º 282.516 do 9.º RI (cf. fls. 533-535), a ser encaminhado, pelo exequente, ao Oficial de Registro. 3) Dê o exequente, em dez dias, andamento ao feito, sob pena de arquivamento. 4) Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1) Fls. 508-509, 523-524 e 532: à luz da informação anteriormente prestada pela proprietária tabular, dando conta da quitação do preço do compromisso de venda e compra (cf. fls. 59), e dos fundamentos expostos na decisão de fls. 90, item 1, lavre-se termo de penhora do bem imóvel descrito na matrícula n.º 282.516 do 9 .º RI desta Capital (cf. fls. 533-535), fazendo constar, como depositário, o executado. A respeito da avaliação, aproveito o laudo pericial de fls. 97-235, ora homologado; de fato, uma nova perícia é desnecessária. 2) Intime-se o executado, por meio do DJE, na pessoa de seu advogado, dando-lhe ciência da penhora e da avaliação. Requisite-se, por meio eletrônico, via Arisp, a averbação da penhora na matrícula do imóvel, assim que informados o número do telefone celular e o e-mail da advogada do exequente. Além disso, por mandado, requisite-se, em atenção à decisão de fls. 550, item 1, o cancelamento da av. 2 da matrícula n.º 282.516 do 9.º RI (cf. fls. 533-535), a ser encaminhado, pelo exequente, ao Oficial de Registro. 3) Dê o exequente, em dez dias, andamento ao feito, sob pena de arquivamento. 4) Intimem-se. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70218668-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 15:03 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2022 Teor do ato: Liberado MLE conforme certidão de fls. 529. Nada Mais. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Liberado MLE conforme certidão de fls. 529. Nada Mais. |
| 23/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2022 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 504: a) reporto-me à certidão de fls. 511 e à petição de fls. 515; b) quanto ao depósito realizado pelo leiloeiro (cf. fls. 518-519), expeça-se mandado de levantamento ao arrematante, observando o formulário MLE de fls. 505. 2) Fls. 508-509 e 523-524: exiba o exequente, em dez dias, a certidão atualizada da matrícula n.º 282.516 do 9.º RI desta Capital (a de fls. 18-19 foi expedida há mais de três anos); após, tornem os autos à conclusão. 3) Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1) Fls. 504: a) reporto-me à certidão de fls. 511 e à petição de fls. 515; b) quanto ao depósito realizado pelo leiloeiro (cf. fls. 518-519), expeça-se mandado de levantamento ao arrematante, observando o formulário MLE de fls. 505. 2) Fls. 508-509 e 523-524: exiba o exequente, em dez dias, a certidão atualizada da matrícula n.º 282.516 do 9.º RI desta Capital (a de fls. 18-19 foi expedida há mais de três anos); após, tornem os autos à conclusão. 3) Intimem-se. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2022 Teor do ato: Fls. 515-519: ciência ao arrematante. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 515-519: ciência ao arrematante. |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70202282-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 15:22 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2022 Teor do ato: Liberado MLE conforme certidão de fls. 511. Nada Mais. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Liberado MLE conforme certidão de fls. 511. Nada Mais. |
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 16/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.22.70191806-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/10/2022 19:29 |
| 05/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2022 Teor do ato: Vistos 1) Em atenção ao resolvido pelo E. TJSP, ao examinar a apelação interposta nos embargos à execução n.º 1013329-43.2020.8.26.0008, declarando a nulidade da citação e dos atos processuais subsequentes, dela dependentes (cf fls. 487-499), dou por levantada a penhora objeto das decisões de fls. 59, item 1, e 90, item 1, que recaiu sobre o bem imóvel identificado na matrícula n.º 282.516 do 9.º RI desta Capital, desconstituindo sua arrematação, objeto do auto de fls. 403-404 e da decisão de fls. 409, item 1. Quanto ao preço pago, no valor de R$ 350.986,47, depositado judicialmente (cf. fls. 359-360), expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante Luis Augusto Pereira Pradenas, a ser intimado, na pessoa de seu advogado (cf. fls. 419), a exibir, antes, o formulário MLE. Além disso, intime-se o leiloeiro Davi Borges de Aquino a restituir a comissão recebida (cf. fls. 361-362), depositando-a em Juízo, para futuro levantamento pelo arrematante. Ora, anulada a arrematação, não há justa causa a legitimar o recebimento da comissão. 2) Fls. 472-473 e 483-485: conforme já resolvido pelo E. TJSP, com amparo, ademais, na regra do art. 239, § 1.º, do CPC, desnecessária a realização da citação, aliás, sequer é necessária a intimação do executado para pagamento; in concreto, o comparecimento espontâneo do executado supriu a nulidade da citação, pouco importando, aqui, a falta de outorga (pelo executado ao advogado que constituiu) de poderes especiais para receber citação; nessa trilha, é de rigor reconhecer, à luz da norma e da diretriz extraídas do art. 239, § 1.º, do CPC, que o prazo para pagamento já fluiu. Manifeste-se, assim, o exequente, no prazo de dez dias, em termos de penhora, sob pena de arquivamento. 3) Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1) Em atenção ao resolvido pelo E. TJSP, ao examinar a apelação interposta nos embargos à execução n.º 1013329-43.2020.8.26.0008, declarando a nulidade da citação e dos atos processuais subsequentes, dela dependentes (cf fls. 487-499), dou por levantada a penhora objeto das decisões de fls. 59, item 1, e 90, item 1, que recaiu sobre o bem imóvel identificado na matrícula n.º 282.516 do 9.º RI desta Capital, desconstituindo sua arrematação, objeto do auto de fls. 403-404 e da decisão de fls. 409, item 1. Quanto ao preço pago, no valor de R$ 350.986,47, depositado judicialmente (cf. fls. 359-360), expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante Luis Augusto Pereira Pradenas, a ser intimado, na pessoa de seu advogado (cf. fls. 419), a exibir, antes, o formulário MLE. Além disso, intime-se o leiloeiro Davi Borges de Aquino a restituir a comissão recebida (cf. fls. 361-362), depositando-a em Juízo, para futuro levantamento pelo arrematante. Ora, anulada a arrematação, não há justa causa a legitimar o recebimento da comissão. 2) Fls. 472-473 e 483-485: conforme já resolvido pelo E. TJSP, com amparo, ademais, na regra do art. 239, § 1.º, do CPC, desnecessária a realização da citação, aliás, sequer é necessária a intimação do executado para pagamento; in concreto, o comparecimento espontâneo do executado supriu a nulidade da citação, pouco importando, aqui, a falta de outorga (pelo executado ao advogado que constituiu) de poderes especiais para receber citação; nessa trilha, é de rigor reconhecer, à luz da norma e da diretriz extraídas do art. 239, § 1.º, do CPC, que o prazo para pagamento já fluiu. Manifeste-se, assim, o exequente, no prazo de dez dias, em termos de penhora, sob pena de arquivamento. 3) Intimem-se. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Documento Juntado
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| 26/09/2022 |
Documento Juntado
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| 26/09/2022 |
Documento Juntado
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| 26/09/2022 |
Documento Juntado
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| 26/09/2022 |
Documento Juntado
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| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70169636-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2022 17:47 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2022 Teor do ato: Fls. 472-275: Manifeste-se o executado. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 02/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 472-275: Manifeste-se o executado. |
| 02/09/2022 |
Documento Juntado
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| 02/09/2022 |
Documento Juntado
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| 02/09/2022 |
Documento Juntado
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| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70153166-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2022 15:24 |
| 08/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2022 |
Documento Juntado
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| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data junto extrato de andamento processual da 2ª Instância. Nada Mais |
| 04/04/2022 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 04/04/2022 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 04/04/2022 |
Documento Juntado
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| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2022 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 445: provida a apelação, então para fins de prosseguimento dos embargos à execução (cf. fls. 446-450), impõe, por ora, em atenção ao recurso especial interposto pelo exequente, aguardar o trânsito em julgado. Monitore a serventia, a cada noventa dias, o andamento do recurso. 2) Providencie a serventia a juntada de cópia do v. acórdão referente aos embargos de declaração (in casu, os do executado foram parcialmente acolhidos) e do extrato de andamento da apelação acima referida. 3) Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 31/03/2022 |
Decisão
Vistos 1) Fls. 445: provida a apelação, então para fins de prosseguimento dos embargos à execução (cf. fls. 446-450), impõe, por ora, em atenção ao recurso especial interposto pelo exequente, aguardar o trânsito em julgado. Monitore a serventia, a cada noventa dias, o andamento do recurso. 2) Providencie a serventia a juntada de cópia do v. acórdão referente aos embargos de declaração (in casu, os do executado foram parcialmente acolhidos) e do extrato de andamento da apelação acima referida. 3) Intimem-se. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70052380-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2022 12:26 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 02/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2022 Teor do ato: Vistos 1) Certidão de fls. 440: aguarde-se notícia a respeito da apelação interposto nos embargos à execução n.º 1013329.43.2020.8.26.0008 (cf. fls. 400, item 1). Sem prejuízo, monitore a serventia, então a cada trinta dias, o seu andamento. Com o trânsito em julgado ou, antes, se houver algum requerimento das partes, abra-se conclusão. 2) Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 02/03/2022 |
Decisão
Vistos 1) Certidão de fls. 440: aguarde-se notícia a respeito da apelação interposto nos embargos à execução n.º 1013329.43.2020.8.26.0008 (cf. fls. 400, item 1). Sem prejuízo, monitore a serventia, então a cada trinta dias, o seu andamento. Com o trânsito em julgado ou, antes, se houver algum requerimento das partes, abra-se conclusão. 2) Intimem-se. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que compulsando os autos de embargos n. 1013329-43.2020.8.26.0008 constatei que se encontram em grau de recurso na 2ª Instância. Nada Mais |
| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data procedi as anotações no sistema quanto a penhora no rosto dos autos (cf. fls. 438, item 1, última parte). Nada Mais. São Paulo, 30 de junho de 2021. Eu, ___, Ana Valeria Rosa De Matos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2021 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 431-434: em atenção à penhora no rosto dos autos, que tem por objeto créditos eventualmente aqui pertencentes ao executado, realizada então em favor de Alexandre Castro Sanches, procedam-se às anotações e comunicações de praxe. 2) Fls. 437: a questão não se coloca, considerando o objeto da penhora. No mais, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 428, itens 1 e 3. 3) Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 25/06/2021 |
Decisão
Vistos 1) Fls. 431-434: em atenção à penhora no rosto dos autos, que tem por objeto créditos eventualmente aqui pertencentes ao executado, realizada então em favor de Alexandre Castro Sanches, procedam-se às anotações e comunicações de praxe. 2) Fls. 437: a questão não se coloca, considerando o objeto da penhora. No mais, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 428, itens 1 e 3. 3) Intimem-se. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70107092-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2021 11:27 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2021 Teor do ato: Fls. 430-434: ciência ao exequente. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 14/06/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 430-434: ciência ao exequente. |
| 14/06/2021 |
Documento Juntado
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| 08/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o arrematante e seu defensor encontram-se cadastrados no sistema. Nada Mais. São Paulo, 08 de fevereiro de 2021. Eu, ___, Ana Valeria Rosa De Matos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2021 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 410-412 e 417: aguarde-se, por ora, nos termos da decisão de fls. 409, item 2, parte final, o julgamento da apelação interposta nos autos dos embargos à execução (cf .fls. 425-427). In casu, por enquanto, a expedição da carta de arrematação e o levantamento de dinheiro para fins de quitação de débitos tributários restam inviabilizados. 2) Fls. 419: procedam-se às anotações de praxe, incluindo o arrematante, no cadastro processual, como terceiro interessado. 3) Fls. 425-427: aguarde-se, pelo prazo de seis meses, notícia a respeito do julgamento da apelação. 4) Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Antonio Moreira (OAB 312066/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 04/02/2021 |
Decisão
Vistos 1) Fls. 410-412 e 417: aguarde-se, por ora, nos termos da decisão de fls. 409, item 2, parte final, o julgamento da apelação interposta nos autos dos embargos à execução (cf .fls. 425-427). In casu, por enquanto, a expedição da carta de arrematação e o levantamento de dinheiro para fins de quitação de débitos tributários restam inviabilizados. 2) Fls. 419: procedam-se às anotações de praxe, incluindo o arrematante, no cadastro processual, como terceiro interessado. 3) Fls. 425-427: aguarde-se, pelo prazo de seis meses, notícia a respeito do julgamento da apelação. 4) Intimem-se. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70013165-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2021 22:59 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 13/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Fls. 410-415: ciência às partes. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 13/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 352-353 e 401-402: em atenção à retificação promovida por força de decisão judicial (cf. fls. 400, item 2, e 403-404) e à comprovação do pagamento do preço (cf. fls. 359-360), dou por subscrito, por este Juízo, o auto de arrematação. Além do decurso do prazo do art. 903, § 2.º, do CPC, impõe aguardar nos termos da decisão de fls. 400, item 1, para fins de expedição da carta de arrematação, que dependerá ainda da demonstração do recolhimento do imposto de transmissão, da indicação das peças necessárias à formação do título e do recolhimento da taxa pertinente à expedição. 2) Para quitação de eventual dívida de IPTU, concedo ao arrematante o prazo de cinco dias para exibir o valor do débito em aberto, uma vez que o crédito tributário sub-roga-se no preço da arrematação (cf. art. 130, par. único, do CTN). O levantamento de eventual valor, no entanto, também fica condicionado ao item 1 da decisão de fls. 400 e, especialmente, à expedição da carta de arrematação. 3) Registrada a carta de arrematação, deliberar-se-á sobre a imissão na posse, que pressupõe a qualidade de proprietário, dependente da inscrição da carta de arrematação na matrícula do bem imóvel. 4) Expedida a carta de arrematação e provada a quitação de eventual dívida tributária relacionada com o imóvel arrematado, expedir-se-ão guias de levantamento às partes, abarcando o saldo do preço da arrematação, e esta execução será extinta. 5) Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 11/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70001712-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2021 17:20 |
| 11/01/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 410-415: ciência às partes. |
| 08/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70001026-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2021 12:10 |
| 18/12/2020 |
Decisão
Vistos 1) Fls. 352-353 e 401-402: em atenção à retificação promovida por força de decisão judicial (cf. fls. 400, item 2, e 403-404) e à comprovação do pagamento do preço (cf. fls. 359-360), dou por subscrito, por este Juízo, o auto de arrematação. Além do decurso do prazo do art. 903, § 2.º, do CPC, impõe aguardar nos termos da decisão de fls. 400, item 1, para fins de expedição da carta de arrematação, que dependerá ainda da demonstração do recolhimento do imposto de transmissão, da indicação das peças necessárias à formação do título e do recolhimento da taxa pertinente à expedição. 2) Para quitação de eventual dívida de IPTU, concedo ao arrematante o prazo de cinco dias para exibir o valor do débito em aberto, uma vez que o crédito tributário sub-roga-se no preço da arrematação (cf. art. 130, par. único, do CTN). O levantamento de eventual valor, no entanto, também fica condicionado ao item 1 da decisão de fls. 400 e, especialmente, à expedição da carta de arrematação. 3) Registrada a carta de arrematação, deliberar-se-á sobre a imissão na posse, que pressupõe a qualidade de proprietário, dependente da inscrição da carta de arrematação na matrícula do bem imóvel. 4) Expedida a carta de arrematação e provada a quitação de eventual dívida tributária relacionada com o imóvel arrematado, expedir-se-ão guias de levantamento às partes, abarcando o saldo do preço da arrematação, e esta execução será extinta. 5) Intimem-se. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70194617-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 14:09 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2020 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 347-349: indefiro o pedido, em atenção, in casu, ao resolvido, por este Juízo, nos autos dos embargos de execução, então rejeitados liminarmente (cf fls. 391 e 399). De todo modo, uma vez que a sentença lá proferida não transitou em julgado, condiciono a expedição de carta de arrematação à ausência de recurso contra referida sentença ou à sua confirmação pelo E. TJSP, caso interposta apelação. 2) Fls. 352-353: retifique o leiloeiro o auto de arrematação, uma vez que a matrícula lá referida não corresponde à do bem imóvel penhorado (cf. fls. 90, item 1, 93 e 355-356). Houve, infere-se, erro material. 3) Fls. 365-366: reporto-me ao item 1 desta decisão. 4) Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2020 Teor do ato: Fls. 339: recolher a contribuição de mandato. Advogados(s): Luiz Fernando de P Leite de Barros (OAB 129906/SP), Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 14/12/2020 |
Decisão
Vistos 1) Fls. 347-349: indefiro o pedido, em atenção, in casu, ao resolvido, por este Juízo, nos autos dos embargos de execução, então rejeitados liminarmente (cf fls. 391 e 399). De todo modo, uma vez que a sentença lá proferida não transitou em julgado, condiciono a expedição de carta de arrematação à ausência de recurso contra referida sentença ou à sua confirmação pelo E. TJSP, caso interposta apelação. 2) Fls. 352-353: retifique o leiloeiro o auto de arrematação, uma vez que a matrícula lá referida não corresponde à do bem imóvel penhorado (cf. fls. 90, item 1, 93 e 355-356). Houve, infere-se, erro material. 3) Fls. 365-366: reporto-me ao item 1 desta decisão. 4) Intimem-se. |
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70193119-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2020 20:08 |
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70192976-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2020 17:37 |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70190226-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2020 12:05 |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70178229-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2020 14:28 |
| 17/11/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 339: recolher a contribuição de mandato. |
| 17/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data procedi as anotações no sistema quanto ao curador do executado. Nada Mais. São Paulo, 17 de novembro de 2020. Eu, ___, Ana Valeria Rosa De Matos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 15/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70175916-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/11/2020 23:30 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2020 Teor do ato: Fls. 307: ciência às partes do início e término do leilão. Advogados(s): Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 09/11/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 307: ciência às partes do início e término do leilão. |
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70171742-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 15:07 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2020 Teor do ato: Minuta à disposição. Advogados(s): Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 21/10/2020 |
Ato ordinatório
Minuta à disposição. |
| 19/10/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/10/2020 |
Edital Juntado
|
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2020 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 281-282: promova o leiloeiro o envio do edital para o endereço eletrônico tatuape3cv@tjsp.jus.br. Após, conferido seu conteúdo, caberá à serventia liberá-lo no sistema para assinatura. 2) Intimem-se. Advogados(s): Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 09/10/2020 |
Decisão
Vistos 1) Fls. 281-282: promova o leiloeiro o envio do edital para o endereço eletrônico tatuape3cv@tjsp.jus.br. Após, conferido seu conteúdo, caberá à serventia liberá-lo no sistema para assinatura. 2) Intimem-se. |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70153159-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2020 17:26 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data procedi as anotações quanto ao leiloeiro. Nada Mais. São Paulo, 29 de setembro de 2020. Eu, ___, Ana Valeria Rosa De Matos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70146073-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 16:08 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2020 Teor do ato: Vistos Fls. 269: procedam-se às anotações e às comunicações de praxe, quanto a penhora no rosto destes autos do crédito em execução no processo n.º 1015779-90.2019.8.26.0008, em trâmite nesta Vara. Fls. 242-243: considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 881 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876 do CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação (cf. fls. 97-235) - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a gestora Alfa Leilões (contato@alfaleiloes.com), indicada a fls. 242-243, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Tão logo informadas as datas da hasta, intimem-se as partes, via ato ordinatório. Intimem-se. Advogados(s): Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 25/09/2020 |
Decisão
Vistos Fls. 269: procedam-se às anotações e às comunicações de praxe, quanto a penhora no rosto destes autos do crédito em execução no processo n.º 1015779-90.2019.8.26.0008, em trâmite nesta Vara. Fls. 242-243: considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 881 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876 do CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação (cf. fls. 97-235) - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a gestora Alfa Leilões (contato@alfaleiloes.com), indicada a fls. 242-243, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Tão logo informadas as datas da hasta, intimem-se as partes, via ato ordinatório. Intimem-se. |
| 25/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver DECORRIDO o prazo para o executado apresentar impugnação (cf. fls. 263). Nada Mais. São Paulo, 25 de setembro de 2020. Eu, ___, Ana Valeria Rosa De Matos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70143981-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 11:54 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2020 Teor do ato: Fls. 269: ciências às partes. Advogados(s): Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 18/09/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 269: ciências às partes. |
| 16/09/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2020 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 262: considero válida a intimação de fls. 263, tendo em vista que o endereço foi diligenciado anteriormente (cf. fls. 44 e 86) e a modificação, temporária ou definitiva, não foi devidamente comunicada ao Juízo (CPC, art. 274, parágrafo único). Aguarde-se o decurso de prazo. Após, certifique a serventia e tornem os autos conclusos. 2) Intimem-se. Advogados(s): Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 25/08/2020 |
Decisão
Vistos 1) Fls. 262: considero válida a intimação de fls. 263, tendo em vista que o endereço foi diligenciado anteriormente (cf. fls. 44 e 86) e a modificação, temporária ou definitiva, não foi devidamente comunicada ao Juízo (CPC, art. 274, parágrafo único). Aguarde-se o decurso de prazo. Após, certifique a serventia e tornem os autos conclusos. 2) Intimem-se. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70121936-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 11:47 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2020 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça (fls. 263), no prazo de 5 dias. Advogados(s): Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 17/08/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça (fls. 263), no prazo de 5 dias. |
| 17/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Itapura, 633 apto. 82 A no dia 10/8/20 às 18:55 hs onde encontrei o Ed. Serra de Botucatu - Condomínio Residencial Serra Alta, onde fui atendida pelo porteiro Jean Carlos Sousa Silva e pelo zelador Manuel, os quais informaram que não houve atendimento em tal apartamento e que o requerido BRUNO RODRIGUES GOUVEA consta na lista como proprietário do referido apartamento, mas já não reside no apto. 82 A há muito tempo. Informaram que o morador é o Douglas que nada tem a ver com o requerido Bruno. Acreditam que Douglas adquiriu o apartamento, mas não o transferiu para seu nome. Desconhecem o paradeiro do requerido. Diante disso, devolvo o presente a cartório para os fins de direito. |
| 11/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2020/007960-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/08/2020 Local: Oficial de justiça - Gisele Cristina Martinelli Lima |
| 15/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/07/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que nesta data anotei no sistema o nome do gestor Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070 (cf. fls. 256, item 1). Nada Mais. São Paulo, 13 de julho de 2020. Eu, ___, Ana Valeria Rosa De Matos, Escrevente Técnico Judiciário |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2020 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 242-243, item c: anote-se a indicação do leiloeiro para momento oportuno. 2) Fls. 253: intime-se o executado, por intermédio do oficial de justiça, no mesmo endereço da carta de intimação de fls. 240. Expeça-se mandado. 3) Intimem-se. Advogados(s): Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 08/07/2020 |
Decisão
Vistos 1) Fls. 242-243, item c: anote-se a indicação do leiloeiro para momento oportuno. 2) Fls. 253: intime-se o executado, por intermédio do oficial de justiça, no mesmo endereço da carta de intimação de fls. 240. Expeça-se mandado. 3) Intimem-se. |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70093619-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 20:34 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2020 Teor do ato: Fls. 240: ao exequente. Advogados(s): Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 30/06/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 240: ao exequente. |
| 26/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que nesta data intimei o perito, via email. Nada Mais. São Paulo, 25 de junho de 2020. Eu, ___, Ana Valeria Rosa De Matos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e dou fé que em cumprimento à determinação de fls. 238 expedi o mandado de levantamento judicial eletrônico (M.L.J.E) no valor de R$ 2.800,00 relativo ao depósito de fls. 65, em favor do perito. Certifico, ainda, que encaminhei para conferência e assinatura. |
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70083863-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 00:00 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR153389262TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Bruno Rodrigues Gouvea |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2020 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 97-188, 189-190, 191 e 192-235: dê-se ciência às partes, facultando-lhes manifestação em dez dias. 2)Fls. 236: expeça-se mandado de levantamento ao perito, observando-se o formulário MLE exibido a fls. 237. 3) Intimem-se. Advogados(s): Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 18/06/2020 |
Decisão
Vistos 1) Fls. 97-188, 189-190, 191 e 192-235: dê-se ciência às partes, facultando-lhes manifestação em dez dias. 2)Fls. 236: expeça-se mandado de levantamento ao perito, observando-se o formulário MLE exibido a fls. 237. 3) Intimem-se. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto a disponibilização do boleto para pagamento referente a ARISP a fls. 95. Nada Mais. Advogados(s): Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70080830-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/06/2020 17:01 |
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70080795-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/06/2020 16:40 |
| 17/06/2020 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente quanto a disponibilização do boleto para pagamento referente a ARISP a fls. 95. Nada Mais. |
| 17/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/06/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 02/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70070861-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2020 01:16 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2020 Teor do ato: Vistos 1) Diante da informação prestada pela proprietária tabular, dando conta da quitação do preço do compromisso de venda e compra (cf. fls. 59), nada está a impedir a penhora do próprio bem imóvel identificado na matrícula n.º 282.516 do 9.º RI desta Capital, que não precisa ficar limitada assim aos direitos pertencentes ao executado. Assim sendo, ajusto a constrição judicial. Lavre-se, consequentemente, novo termo de penhora. No mais, requisite-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel, assim que informados o número do telefone celular e o e-mail do advogado do exequente. Expeça-se nova carta de intimação, dando ciência da presente decisão ao executado/depositário. 2) Fls. 73: aguarde-se o laudo pericial. 3) Fls. 89: reporto-me ao acima resolvido. 4) Intimem-se. Advogados(s): Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 29/05/2020 |
Decisão
Vistos 1) Diante da informação prestada pela proprietária tabular, dando conta da quitação do preço do compromisso de venda e compra (cf. fls. 59), nada está a impedir a penhora do próprio bem imóvel identificado na matrícula n.º 282.516 do 9.º RI desta Capital, que não precisa ficar limitada assim aos direitos pertencentes ao executado. Assim sendo, ajusto a constrição judicial. Lavre-se, consequentemente, novo termo de penhora. No mais, requisite-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel, assim que informados o número do telefone celular e o e-mail do advogado do exequente. Expeça-se nova carta de intimação, dando ciência da presente decisão ao executado/depositário. 2) Fls. 73: aguarde-se o laudo pericial. 3) Fls. 89: reporto-me ao acima resolvido. 4) Intimem-se. |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70069034-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 22:56 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2020 Teor do ato: Fls. 75-85: ao exequente. Advogados(s): Carla Dian Xavier Monteiro (OAB 150339/SP), Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 26/05/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 75-85: ao exequente. |
| 23/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR153366765TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Bruno Rodrigues Gouvea Diligência : 15/05/2020 |
| 22/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70065707-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2020 13:15 |
| 22/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR153366774TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Itanguá Empreendimentos Imobiliarios Ltda Diligência : 14/05/2020 |
| 12/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data intimei o perito, via email. Nada Mais. São Paulo, 12 de maio de 2020. Eu, ___, Ana Valeria Rosa De Matos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 12/05/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70057420-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 13:45 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2020 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 57-58: lavre-se termo de penhora dos direitos pertencentes ao executado Bruno Rodrigues Gouveia relativos ao imóvel identificado na matrícula n.º 282.516 do 9.º RI desta Capital (cf fls. 18-19 e 20-30), fazendo constar, como depositário, o executado. 2) Recolhidas, pelo exequente, no prazo de dez dias, as despesas postais, intime-se o executado, dando-lhe ciência da penhora e da nomeação como depositário. 3) Recolhidas, em dez dias, pelo exequente, as despesas postais, dê-se ciência da penhora à proprietária tabular Itangua Empreendimentos Imobiliários Ltda. (cf. fls. 18-19). 4) Resta prejudicada a averbação da penhora, porque os direitos pertencentes ao executado não estão inscritos na matrícula do bem imóvel. 5) Para avaliação do bem imóvel penhorado, nomeio o Sr. Almir Franco de Lima, arbitrando seus honorários em R$ 2.800,00, a serem adiantados pelo exequente, em dez dias. Com o depósito, intime-se o perito a apresentar o laudo em trinta dias. 6) Intimem-se. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 17/03/2020 |
Decisão
Vistos 1) Fls. 57-58: lavre-se termo de penhora dos direitos pertencentes ao executado Bruno Rodrigues Gouveia relativos ao imóvel identificado na matrícula n.º 282.516 do 9.º RI desta Capital (cf fls. 18-19 e 20-30), fazendo constar, como depositário, o executado. 2) Recolhidas, pelo exequente, no prazo de dez dias, as despesas postais, intime-se o executado, dando-lhe ciência da penhora e da nomeação como depositário. 3) Recolhidas, em dez dias, pelo exequente, as despesas postais, dê-se ciência da penhora à proprietária tabular Itangua Empreendimentos Imobiliários Ltda. (cf. fls. 18-19). 4) Resta prejudicada a averbação da penhora, porque os direitos pertencentes ao executado não estão inscritos na matrícula do bem imóvel. 5) Para avaliação do bem imóvel penhorado, nomeio o Sr. Almir Franco de Lima, arbitrando seus honorários em R$ 2.800,00, a serem adiantados pelo exequente, em dez dias. Com o depósito, intime-se o perito a apresentar o laudo em trinta dias. 6) Intimem-se. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2020 Teor do ato: Vistos Fls. 51: publique-se. Executado citado (cf. fls. 44). Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do executado. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 11/03/2020 |
Decisão
Vistos Fls. 51: publique-se. Executado citado (cf. fls. 44). Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do executado. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70032757-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2020 13:55 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2020 Teor do ato: Vistos 1) Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. 2) Intimem-se. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 04/03/2020 |
Decisão
Vistos 1) Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. 2) Intimem-se. |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem que o executado pagasse o débito ou opusesse embargos. Nada Mais. São Paulo, 04 de março de 2020. Eu, ___, Ana Valeria Rosa De Matos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 14/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR083546468TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bruno Rodrigues Gouvea Diligência : 17/12/2019 |
| 12/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2019 Teor do ato: Vistos 1) Fls. 35: recebo como emenda à petição inicial. No mais, cite-se o executado, via postal, para, em três dias, pagar o débito, inclusive as despesas condominiais vencidas e não honradas no curso da demanda até a satisfação da obrigação. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento do valor do débito. Em caso de pagamento integral, dentro do prazo retromencionado, os honorários serão reduzidos pela metade. 2) No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 3) Caso opte pelos embargos à execução, estes deverão ser apresentados no prazo de quinze dias, contados da juntada do aviso de recebimento nos autos. 4) Fica o executado intimado a indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa. 5) Intimem-se. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 10/12/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos 1) Fls. 35: recebo como emenda à petição inicial. No mais, cite-se o executado, via postal, para, em três dias, pagar o débito, inclusive as despesas condominiais vencidas e não honradas no curso da demanda até a satisfação da obrigação. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento do valor do débito. Em caso de pagamento integral, dentro do prazo retromencionado, os honorários serão reduzidos pela metade. 2) No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 3) Caso opte pelos embargos à execução, estes deverão ser apresentados no prazo de quinze dias, contados da juntada do aviso de recebimento nos autos. 4) Fica o executado intimado a indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa. 5) Intimem-se. |
| 10/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70208519-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 11:51 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2019 Teor do ato: Vistos 1) Concedo ao exequente o prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do Código de Processo Civil), para recolher a taxa judiciária. Ao mesmo tempo, deverá recolher a contribuição de mandato e as despesas postais. 2) Intimem-se. Advogados(s): Denise Zogno Pasquarelli (OAB 211059/SP) |
| 29/11/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos 1) Concedo ao exequente o prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do Código de Processo Civil), para recolher a taxa judiciária. Ao mesmo tempo, deverá recolher a contribuição de mandato e as despesas postais. 2) Intimem-se. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 15/03/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/05/2020 |
Petições Diversas |
| 22/05/2020 |
Petições Diversas |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 02/06/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/06/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 08/01/2021 |
Petições Diversas |
| 11/01/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/10/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 04/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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