| Exeqte |
Sergio Gomes Ayala
Advogado: Sergio Gomes Ayala Soc. Advogados: Ayala Sociedade Individual de Advocacia |
| Exectdo |
Igreja Apostólica
Advogado: Rogerio Campos Simionato |
| Perito | Heitor Ferreira Tonissi |
| Gestor |
Alfa Leilões
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 567: em 15 dias, traga o exequente a certidão do transito em julgado do V.Acórdão, para apreciação do pedido de levantamento. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36231/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 567: em 15 dias, traga o exequente a certidão do transito em julgado do V.Acórdão, para apreciação do pedido de levantamento. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.26.70052736-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/04/2026 21:27 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 567: em 15 dias, traga o exequente a certidão do transito em julgado do V.Acórdão, para apreciação do pedido de levantamento. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36231/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 567: em 15 dias, traga o exequente a certidão do transito em julgado do V.Acórdão, para apreciação do pedido de levantamento. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.26.70052736-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/04/2026 21:27 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2026 Teor do ato: Vistos. Fls 561 e 562: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento, ficando mantida a decisão recorrida. Aguarde-se por 10 dias a vinda de notícias sobre a concessão do efeito suspensivo. Em 15 dias, informe o exequente o andamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36231/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 561 e 562: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento, ficando mantida a decisão recorrida. Aguarde-se por 10 dias a vinda de notícias sobre a concessão do efeito suspensivo. Em 15 dias, informe o exequente o andamento do recurso. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.26.70033440-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/03/2026 16:59 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70033436-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2026 16:56 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls 551/554: Ciência às partes da decisão que deferiu efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento para impedir a execução da parte controvertida, ou seja, R$ 33.298,36. 2. Fls 555: Manifeste-se o exequente sobre o pagamento do saldo relativo ao débito remanescente. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36231/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls 551/554: Ciência às partes da decisão que deferiu efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento para impedir a execução da parte controvertida, ou seja, R$ 33.298,36. 2. Fls 555: Manifeste-se o exequente sobre o pagamento do saldo relativo ao débito remanescente. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70023087-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 17:26 |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2026 Teor do ato: Vistos. Fls 519: Defiro prazo suplementar de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36231/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 519: Defiro prazo suplementar de 05 dias. Intime-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70014247-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 17:17 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2360/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2360/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.498/504 e 508/510: Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por SÉRGIO GOMES AYALA em face de IGREJA APOSTÓLICA. A parte exequente opôs embargos de declaração às fls. 498/504 contra a decisão de fls. 495, que havia acolhido parcialmente seus embargos de declaração anteriores (fls. 485/490). Alega o exequente SÉRGIO GOMES AYALA que a decisão possui contradição, pois embora tenha reconhecido a incidência dos honorários advocatícios de 10% sobre o débito atualizado (conforme fls. 78/80), afirmou que "em sede de cumprimento de sentença, deve tal valor ser agregado à planilha devidamente atualizada". O embargante argumenta que, por se tratar de execução de título extrajudicial, processo autônomo, não há que se falar em cumprimento de sentença, que é um incidente de processo de conhecimento, gerando contradição quanto à forma de satisfação dos honorários; e omissão na fixação de honorários advocatícios em razão da rejeição da impugnação apresentada pela executada às fls. 404/418. O embargante sustenta que houve pretensão resistida por parte da executada, a qual exigiu sua atuação e trabalho adicional, devendo ser remunerado nos termos do art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e da jurisprudência que afasta a aplicação da Súmula 519 do C. STJ em execuções de título extrajudicial. A executada IGREJA APOSTÓLICA apresentou sua resposta às fls. 508/511, arguindo que não há contradição, pois os honorários fixados às fls. 78/80 referem-se apenas à fase inicial da execução (recebimento e citação), não havendo previsão para arbitramento de novos honorários por manifestações posteriores nos autos da execução, nem omissão na ausência de fixação de honorários pela rejeição da impugnação de fls. 404/418, pois os honorários já foram fixados na decisão inicial de fls. 78/80. Argumenta que a impugnação visava apenas corrigir cálculos, sendo equivalente a uma "simples petição" ou "exceção de pré-executividade", e não justificaria a fixação de novos honorários. Reitera que equívocos em cálculos não transitam em julgado e podem ser corrigidos a qualquer tempo. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em tela, verifico a existência da contradição apontada na decisão embargada, merecendo acolhimento parcial os aclaratórios opostos nesse ponto. Com efeito, a decisão de fl.495, ao dar provimento aos embargos anteriores do exequente, corretamente reconheceu a incidência dos honorários advocatícios da execução (10% sobre o valor do débito atualizado, conforme fls. 78/80) e afastou a Súmula 519 do STJ. Contudo, ao determinar que "em sede de cumprimento de sentença, deve tal valor ser agregado à planilha devidamente atualizada, tal como constou às fls. 492/493", incorreu em contradição processual. Cumpre diferenciar as figuras da execução de título extrajudicial e do cumprimento de sentença. A execução de título extrajudicial é um processo autônomo, iniciado com base em um título que não é uma sentença judicial, mas possui força executiva, ao passo que o cumprimento de sentença é uma fase processual que se desenvolve dentro do mesmo processo de conhecimento, após a prolação de uma sentença judicial. O caso trata de uma execução de título extrajudicial, como expressamente qualificado o processo. Portanto, todas as verbas devidas ao exequente, incluindo os honorários advocatícios fixados para esta execução, devem ser agregadas à planilha de cálculo e satisfeitas nos próprios autos desta execução, não havendo necessidade um cumprimento de sentença autônomo. Assim, impõe-se a correção da decisão para eliminar a contradição, devendo a satisfação dos honorários e demais valores deve ocorrer nos próprios autos da execução de título extrajudicial, integrando a planilha de débito desta ação. Não há que se falar, contudo, em omissão em razão da rejeição da impugnação apresentada pela executada às fls. 404/418, pois a análise dos autos revela que a impugnação em questão, embora rejeitada, não apresentou complexidade suficiente para justificar a fixação de novos honorários advocatícios. A matéria versada na impugnação se restringiu a aspectos de cálculo, como percentuais de juros de mora e índices de correção monetária, além do percentual de honorários advocatícios de sucumbência já fixado. A resposta do exequente à mencionada impugnação limitou-se, de fato, a rebater os argumentos apresentados, sem necessidade de dilação probatória ou de um trabalho jurídico que extrapolasse a rotina do processo executivo. Os honorários advocatícios já foram fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado na decisão de fls. 78/80, abrangendo o esforço profissional para a condução da execução, que já é por natureza contenciosa. A oposição de "mais uma petição" pela executada, mesmo que rejeitada, não se traduz automaticamente em um ônus adicional significativo que demande nova remuneração.. Dessa forma, a decisão de fls. 495 não padece de omissão. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração de fls. 498/504, por tempestivos, e dou-lhes parcial provimento para eliminar a contradição da decisão de fls. 495, esclarecendo que os honorários advocatícios fixados inicialmente para a execução (10% sobre o valor do débito atualizado, conforme fls. 78/80 e decisões supervenientes) e os demais valores devidos devem ser agregados à planilha de cálculo e satisfeitos nos próprios autos da execução de título extrajudicial. Intime-se a executada para que deposite o valor do débito remanescente em 15 dias, sob pena de prosseguimento do leilão do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36231/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.498/504 e 508/510: Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por SÉRGIO GOMES AYALA em face de IGREJA APOSTÓLICA. A parte exequente opôs embargos de declaração às fls. 498/504 contra a decisão de fls. 495, que havia acolhido parcialmente seus embargos de declaração anteriores (fls. 485/490). Alega o exequente SÉRGIO GOMES AYALA que a decisão possui contradição, pois embora tenha reconhecido a incidência dos honorários advocatícios de 10% sobre o débito atualizado (conforme fls. 78/80), afirmou que "em sede de cumprimento de sentença, deve tal valor ser agregado à planilha devidamente atualizada". O embargante argumenta que, por se tratar de execução de título extrajudicial, processo autônomo, não há que se falar em cumprimento de sentença, que é um incidente de processo de conhecimento, gerando contradição quanto à forma de satisfação dos honorários; e omissão na fixação de honorários advocatícios em razão da rejeição da impugnação apresentada pela executada às fls. 404/418. O embargante sustenta que houve pretensão resistida por parte da executada, a qual exigiu sua atuação e trabalho adicional, devendo ser remunerado nos termos do art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e da jurisprudência que afasta a aplicação da Súmula 519 do C. STJ em execuções de título extrajudicial. A executada IGREJA APOSTÓLICA apresentou sua resposta às fls. 508/511, arguindo que não há contradição, pois os honorários fixados às fls. 78/80 referem-se apenas à fase inicial da execução (recebimento e citação), não havendo previsão para arbitramento de novos honorários por manifestações posteriores nos autos da execução, nem omissão na ausência de fixação de honorários pela rejeição da impugnação de fls. 404/418, pois os honorários já foram fixados na decisão inicial de fls. 78/80. Argumenta que a impugnação visava apenas corrigir cálculos, sendo equivalente a uma "simples petição" ou "exceção de pré-executividade", e não justificaria a fixação de novos honorários. Reitera que equívocos em cálculos não transitam em julgado e podem ser corrigidos a qualquer tempo. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em tela, verifico a existência da contradição apontada na decisão embargada, merecendo acolhimento parcial os aclaratórios opostos nesse ponto. Com efeito, a decisão de fl.495, ao dar provimento aos embargos anteriores do exequente, corretamente reconheceu a incidência dos honorários advocatícios da execução (10% sobre o valor do débito atualizado, conforme fls. 78/80) e afastou a Súmula 519 do STJ. Contudo, ao determinar que "em sede de cumprimento de sentença, deve tal valor ser agregado à planilha devidamente atualizada, tal como constou às fls. 492/493", incorreu em contradição processual. Cumpre diferenciar as figuras da execução de título extrajudicial e do cumprimento de sentença. A execução de título extrajudicial é um processo autônomo, iniciado com base em um título que não é uma sentença judicial, mas possui força executiva, ao passo que o cumprimento de sentença é uma fase processual que se desenvolve dentro do mesmo processo de conhecimento, após a prolação de uma sentença judicial. O caso trata de uma execução de título extrajudicial, como expressamente qualificado o processo. Portanto, todas as verbas devidas ao exequente, incluindo os honorários advocatícios fixados para esta execução, devem ser agregadas à planilha de cálculo e satisfeitas nos próprios autos desta execução, não havendo necessidade um cumprimento de sentença autônomo. Assim, impõe-se a correção da decisão para eliminar a contradição, devendo a satisfação dos honorários e demais valores deve ocorrer nos próprios autos da execução de título extrajudicial, integrando a planilha de débito desta ação. Não há que se falar, contudo, em omissão em razão da rejeição da impugnação apresentada pela executada às fls. 404/418, pois a análise dos autos revela que a impugnação em questão, embora rejeitada, não apresentou complexidade suficiente para justificar a fixação de novos honorários advocatícios. A matéria versada na impugnação se restringiu a aspectos de cálculo, como percentuais de juros de mora e índices de correção monetária, além do percentual de honorários advocatícios de sucumbência já fixado. A resposta do exequente à mencionada impugnação limitou-se, de fato, a rebater os argumentos apresentados, sem necessidade de dilação probatória ou de um trabalho jurídico que extrapolasse a rotina do processo executivo. Os honorários advocatícios já foram fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado na decisão de fls. 78/80, abrangendo o esforço profissional para a condução da execução, que já é por natureza contenciosa. A oposição de "mais uma petição" pela executada, mesmo que rejeitada, não se traduz automaticamente em um ônus adicional significativo que demande nova remuneração.. Dessa forma, a decisão de fls. 495 não padece de omissão. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração de fls. 498/504, por tempestivos, e dou-lhes parcial provimento para eliminar a contradição da decisão de fls. 495, esclarecendo que os honorários advocatícios fixados inicialmente para a execução (10% sobre o valor do débito atualizado, conforme fls. 78/80 e decisões supervenientes) e os demais valores devidos devem ser agregados à planilha de cálculo e satisfeitos nos próprios autos da execução de título extrajudicial. Intime-se a executada para que deposite o valor do débito remanescente em 15 dias, sob pena de prosseguimento do leilão do imóvel. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70248243-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 14:54 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2219/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2219/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 498/504: No prazo de cinco dias, manifeste-se a executada sobre os embargos de declaração opostos pela parte adversa. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36231/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 498/504: No prazo de cinco dias, manifeste-se a executada sobre os embargos de declaração opostos pela parte adversa. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.25.70237212-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/11/2025 23:07 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2015/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2015/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 485/490. Trata-se de embargos de declaração opostos por Sérgio Gomes Ayala em face da decisão de fls. 480/481. Sustenta que no presente caso são devidos os honorários advocatícios, uma vez que se trata de execução extrajudicial e não de cumprimento de sentença, logo, não há que se falar na aplicação da Súmula 519 do C. STJ. Conheço dos aclaratórios e a eles dou provimento. Isso porque, trata a presente de execução de título extrajudicial, e deve, portanto, incidir o quanto determinado às fls. 78/80, no sentido de que os honorários devem ser pagos na proporção de 10% sobre o valor do débito atualizado. Nesse sentido, em sede de cumprimento de sentença, deve tal valor ser agregado à planilha devidamente atualizada, tal como constou às fls. 492/493. Sem prejuízo, dê-se ciência à parte executada acerca da manifestação de fls. 491/494. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36231/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/11/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 485/490. Trata-se de embargos de declaração opostos por Sérgio Gomes Ayala em face da decisão de fls. 480/481. Sustenta que no presente caso são devidos os honorários advocatícios, uma vez que se trata de execução extrajudicial e não de cumprimento de sentença, logo, não há que se falar na aplicação da Súmula 519 do C. STJ. Conheço dos aclaratórios e a eles dou provimento. Isso porque, trata a presente de execução de título extrajudicial, e deve, portanto, incidir o quanto determinado às fls. 78/80, no sentido de que os honorários devem ser pagos na proporção de 10% sobre o valor do débito atualizado. Nesse sentido, em sede de cumprimento de sentença, deve tal valor ser agregado à planilha devidamente atualizada, tal como constou às fls. 492/493. Sem prejuízo, dê-se ciência à parte executada acerca da manifestação de fls. 491/494. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70217719-3 Tipo da Petição: Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia Data: 16/10/2025 23:05 |
| 16/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.25.70217710-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/10/2025 22:31 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1747/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. 1.Fls. 467/472. Trata-se de embargos de declaração opostos por Igreja Apostólica em face da sentença de fls. 462/463. Afirma que a rejeição da impugnação revela-se obscura e incongruente e se apóia no princípio da instrumentalidade das formas; bem como que o equívoco nos cálculos apresentados cuida de mero erro material. Espera pela reforma da sentença. Conheço dos aclaratórios, porque tempestivos e, no mérito, deixo de lhes dar provimento. A sentença encontra fundamentação clara e precisa quanto ao ponto aduzido pela recorrente, de modo que não há necessidade de integração do julgado pelos embargos ora opostos. Logo, a espécie cuida de mera irresignação contra a decisão judicial de mérito, a permitir a conclusão de que a parte busca obtenção de efeitos infringentes nos presentes embargos, ou seja, seu escopo é a modificação do julgado, através de nova apreciação da lide, o que é vedado, pois somente poderá advir alteração da sentença prolatada, quando esta for consequência lógica de sua integração através do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade. Nesse sentido: 9281984-88.2008.8.26.0000 Embargos de Declaração Relator(a): Grava Brazil Comarca: Santo André Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/11/2013 Data de registro: 19/11/2013 Outros números: 9281984882008826000050003 Ementa: Recurso - Embargos de Declaração - Interposição buscando rediscussão, com caráter infringente - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Diante do exposto, nego provimento aos embargos opostos, pelos fundamentos acima mencionados. 2.Fls. 473/479. Trata-se de embargos de declaração opostos por Sérgio Gomes Ayala em face da sentença de fls. 462/463. Almeja a eliminação da contradição na referida decisão quanto à extinção do feito com base no art. 924, inc. II, do CPC, uma vez que não satisfeita a obrigação; o arbitramento dos honorários advocatícios em função da rejeição ao cumprimento de sentença; o fato de que há custas finais a serem recolhidas. Ademais, requer a intimação da executada para complementação do depósito. Conheço dos aclaratórios, porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes parcial provimento. Afasto a extinção com base no art. 924, inc. II, do CPC, porquanto pendente a satisfação da dívida, sendo de rigor o recolhimento da taxa prevista do art. 4º, inc. III, da Lei n. 11.608/03 pela parte executada. No mais, não há que se falar na condenação em honorários advocatícios, uma vez que foi a impugnação rejeitada, tudo em respeito à Súmula 519 do C. STJ. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 03/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.25.70186090-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/09/2025 22:05 |
| 02/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.25.70185378-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/09/2025 12:49 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1326/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1326/2025 Teor do ato: Vistos. Rejeito a impugnação ofertada às fls. 404/418, pela absoluta inadeuqação da via eleita e pela ausência de prova de equívoco nos cálculos apresentados, Considerando-se o depósito efetuado, julgo extinta a fase executória, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Em sendo o caso, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, apenas na hipótese de aquiescência com o valor depositado. Deverá a parte exequente providenciar a juntada do formulário, integralmente e corretamente preenchido, para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser obtido no seguinte endereço: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 Caberá, também, à parte exequente juntar também o formulário disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico ou pelo link de acesso). Destaque-se que o Mandado de Levantamento Eletrônico será emitido de forma automatizada pelo sistema informatizado mediante a regularidade das informações a serem preenchidas pela parte. A falta de correto atendimento pela parte interessada impedirá a expedição automatizada do MLE. Ausentes custas finais a serem recolhidas. Após cumpridas todas as determinações, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. Advogados(s): Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36231/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/08/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Rejeito a impugnação ofertada às fls. 404/418, pela absoluta inadeuqação da via eleita e pela ausência de prova de equívoco nos cálculos apresentados, Considerando-se o depósito efetuado, julgo extinta a fase executória, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Em sendo o caso, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, apenas na hipótese de aquiescência com o valor depositado. Deverá a parte exequente providenciar a juntada do formulário, integralmente e corretamente preenchido, para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser obtido no seguinte endereço: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 Caberá, também, à parte exequente juntar também o formulário disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico ou pelo link de acesso). Destaque-se que o Mandado de Levantamento Eletrônico será emitido de forma automatizada pelo sistema informatizado mediante a regularidade das informações a serem preenchidas pela parte. A falta de correto atendimento pela parte interessada impedirá a expedição automatizada do MLE. Ausentes custas finais a serem recolhidas. Após cumpridas todas as determinações, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70138610-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 14:18 |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70138608-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 14:17 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2025 Data da Disponibilização: 17/06/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 Número do Diário: Página: |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão - Publicação DJEN - Comunicado Conjunto nº 389-2025 - 26.05.2025 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001207-95.2020.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Sergio Gomes Ayala - Igreja Apostólica - Alfa Leilões - Fls. 441/445. Manifeste-se a parte contrária, como determinado as fls. 435, no prazo de 15 dias. Com ou sem a manifestação, retornem os autos a conclusão, decorrido o prazo acima. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), AYALA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 36231/SP), ROGERIO CAMPOS SIMIONATO (OAB 270774/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2025 Teor do ato: Fls. 441/445. Manifeste-se a parte contrária, como determinado as fls. 435, no prazo de 15 dias. Com ou sem a manifestação, retornem os autos a conclusão, decorrido o prazo acima. Advogados(s): Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36231/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2025 Teor do ato: Fls. 441/445. Manifeste-se a parte contrária, como determinado as fls. 435, no prazo de 15 dias. Com ou sem a manifestação, retornem os autos a conclusão, decorrido o prazo acima. Advogados(s): Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36231/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/05/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 441/445. Manifeste-se a parte contrária, como determinado as fls. 435, no prazo de 15 dias. Com ou sem a manifestação, retornem os autos a conclusão, decorrido o prazo acima. |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70098152-1 Tipo da Petição: Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia Data: 13/05/2025 23:27 |
| 13/05/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70096936-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/05/2025 23:53 |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70077582-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 10:36 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 429/430. Ante o depósito efetuado às fls. 383/384, determino a suspensão do leilão. Comunique-se, com urgência, ao leiloeiro, por meio de e-mail. Providencie a serventia o necessário. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação apresentada às 404/418. 3. Em seguida, com a manifestação da parte executada, ciência ao exequente, por ato ordinatório, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. 4. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36231/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/04/2025 |
Desentranhado o Documento
|
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 429/430. Ante o depósito efetuado às fls. 383/384, determino a suspensão do leilão. Comunique-se, com urgência, ao leiloeiro, por meio de e-mail. Providencie a serventia o necessário. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação apresentada às 404/418. 3. Em seguida, com a manifestação da parte executada, ciência ao exequente, por ato ordinatório, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. 4. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 06/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70069969-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/04/2025 18:00 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70062572-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 17:53 |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70053146-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 17/03/2025 18:31 |
| 24/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70037042-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/02/2025 17:10 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70036398-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 12:23 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70032021-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 18/02/2025 16:53 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70030081-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 11:48 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Cumpri a determinação de f. 368 ( intimação do leiloeiro), conforme print. Advogados(s): Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36231/SP) |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpri a determinação de f. 368 ( intimação do leiloeiro), conforme print. |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se nos termos da decisão de fls. 339, providenciando a serventia o necessário para intimação do leiloeiro indicado às fls. 342/343, dispensando-se a publicação de edital no DJe. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36231/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se nos termos da decisão de fls. 339, providenciando a serventia o necessário para intimação do leiloeiro indicado às fls. 342/343, dispensando-se a publicação de edital no DJe. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70234476-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/10/2024 16:31 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2024 Teor do ato: Fls 333/338: ciência à parte contrária. Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo dos embargos e tornem conclusos oportunamente, observado o leiloeiro já indicado pela parte exequente e avaliação do bem já realizada. Int. Advogados(s): Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36231/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls 333/338: ciência à parte contrária. Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo dos embargos e tornem conclusos oportunamente, observado o leiloeiro já indicado pela parte exequente e avaliação do bem já realizada. Int. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70066396-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/04/2024 23:45 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2024 Teor do ato: Fls 328/329: em face da concordância das partes, acolho o laudo de avaliação e fixo o valor do bem penhorado em R$6.240.000,00, atualizado até novembro/2023 (fls 287). Digam as partes acerca do julgamento dos recursos pendentes e diga o exequente acerca do prosseguimento em trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36231/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls 328/329: em face da concordância das partes, acolho o laudo de avaliação e fixo o valor do bem penhorado em R$6.240.000,00, atualizado até novembro/2023 (fls 287). Digam as partes acerca do julgamento dos recursos pendentes e diga o exequente acerca do prosseguimento em trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70021943-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 12:38 |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70021505-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2024 19:06 |
| 03/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. Advogados(s): Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36231/SP) |
| 19/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. |
| 16/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - MLE expedido |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls 271/318: nos termos do decidido a fls 256, manifestem-se as partes sobre o laudo no prazo comum de quinze dias. Advogados(s): Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36231/SP) |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls 271/318: nos termos do decidido a fls 256, manifestem-se as partes sobre o laudo no prazo comum de quinze dias. |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70248372-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/11/2023 17:26 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls 267: ciência às partes da vistoria designada pelo perito nos autos (Local: Imóvel situado à Rua Jacirendi, 310 no 27º Subdistrito Tatuapé, São Paulo SP. Data: 03 de outubro de 2023 (3ªf) Horário: 14.00h horas) . Aguarde-se por sessenta dias o retorno do laudo. Advogados(s): Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36231/SP) |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls 267: ciência às partes da vistoria designada pelo perito nos autos (Local: Imóvel situado à Rua Jacirendi, 310 no 27º Subdistrito Tatuapé, São Paulo SP. Data: 03 de outubro de 2023 (3ªf) Horário: 14.00h horas) . Aguarde-se por sessenta dias o retorno do laudo. |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70182203-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 05/09/2023 16:40 |
| 01/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2023 Teor do ato: 1- Cumpra a serventia o determinado a fls 256. 2- Fls 259/260: o pedido de fls 246/247 foi apreciado pelas decisões de fls 250 e 256. Int. Advogados(s): Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36231/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Cumpra a serventia o determinado a fls 256. 2- Fls 259/260: o pedido de fls 246/247 foi apreciado pelas decisões de fls 250 e 256. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70139520-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 19:54 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2023 Teor do ato: 1- Fls 251/253: ciência à parte executada. 2- Considerando a ausência de efeito suspensivo e a comprovação dos honorários periciais, intime-se o perito a dar início aos trabalhos periciais. Laudo em 60 dias. 3-Com a juntada do laudo, intimem-se as partes a se manifestarem sobre o laudo no prazo comum de quinze dias e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, devendo o interessado apresentar o formulário necessário. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36231/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Fls 251/253: ciência à parte executada. 2- Considerando a ausência de efeito suspensivo e a comprovação dos honorários periciais, intime-se o perito a dar início aos trabalhos periciais. Laudo em 60 dias. 3-Com a juntada do laudo, intimem-se as partes a se manifestarem sobre o laudo no prazo comum de quinze dias e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, devendo o interessado apresentar o formulário necessário. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2023 Teor do ato: Fls 246/249: manifeste-se a parte exequente, presumindo-se, no silêncio, a concordância com a suspensão do feito até julgamento definitivo dos recursos pendentes. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36231/SP) |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70115290-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2023 19:57 |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls 246/249: manifeste-se a parte exequente, presumindo-se, no silêncio, a concordância com a suspensão do feito até julgamento definitivo dos recursos pendentes. Após, tornem conclusos. Int. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70103728-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 14:21 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2023 Teor do ato: Fls 211/241: ciência à parte executada, inclusive dos cálculos atualizados apresentados. Considerando o julgamento definitivo dos embargos, prossiga-se como determinado a fls 185. Providencie a parte exequente o recolhimento dos honorários periciais lá fixados em quinze dias. Após, intime-se o perito a dar início aos trabalhos periciais. Laudo em 60 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36231/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls 211/241: ciência à parte executada, inclusive dos cálculos atualizados apresentados. Considerando o julgamento definitivo dos embargos, prossiga-se como determinado a fls 185. Providencie a parte exequente o recolhimento dos honorários periciais lá fixados em quinze dias. Após, intime-se o perito a dar início aos trabalhos periciais. Laudo em 60 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70090698-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2023 22:30 |
| 05/07/2021 |
Arquivado Provisoriamente
conforme fls. 210 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Genérica |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 4641 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Fls 207: Defiro. Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo dos embargos que se encontram em grau de recurso. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se útil provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sergio Gomes Ayala (OAB 122661/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 04/02/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fls 207: Defiro. Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo dos embargos que se encontram em grau de recurso. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se útil provocação no arquivo. Int. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70012560-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2021 13:21 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 1427 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 1427 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 1427 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 1427 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Fls 192/197: Ciência às partes do teor do julgamento dos embargos, os quais encontram-se em grau de recurso. Diga a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se por 180 dias o julgamento definitivo dos embargos. Int. Advogados(s): Sergio Gomes Ayala (OAB 122661/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Ciência à parte INTERESSADA da expedição do seguinte documento, providenciando-se a comprovação da distribuição, SE O CASO, em 15 (quinze) dias úteis: ( ) Certidão Para Fins de Protesto Extrajudicial. ( X ) Certidão Objeto e Pé. ( ) Certidão NCPC 828 Execução de Título Extrajudicial ( ) Certidão de Honorários Convênio Defensoria-OAB. ( ) Mandado(s) de Averbação. ( ) Mandado(s) de Retificação de Registro Civil Advogados(s): Sergio Gomes Ayala (OAB 122661/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 20/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte INTERESSADA da expedição do seguinte documento, providenciando-se a comprovação da distribuição, SE O CASO, em 15 (quinze) dias úteis: ( ) Certidão Para Fins de Protesto Extrajudicial. ( X ) Certidão Objeto e Pé. ( ) Certidão NCPC 828 Execução de Título Extrajudicial ( ) Certidão de Honorários Convênio Defensoria-OAB. ( ) Mandado(s) de Averbação. ( ) Mandado(s) de Retificação de Registro Civil |
| 20/01/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 14/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedir certidão - Objeto e Pé - URGENTE |
| 14/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/01/2021 |
Decisão
Fls 192/197: Ciência às partes do teor do julgamento dos embargos, os quais encontram-se em grau de recurso. Diga a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se por 180 dias o julgamento definitivo dos embargos. Int. |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/10/2020 |
Documento Juntado
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| 28/10/2020 |
Documento Juntado
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| 28/10/2020 |
Documento Juntado
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| 28/10/2020 |
Documento Juntado
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| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 2909 |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 2909 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2020 Teor do ato: 1 - Fls. 186/188: ciência da resposta ARISP (matrícula 300.352, 9º CRI da Capital, av. 3 - penhora do imóvel). 2 - Aguarde-se por 90 dias o julgamento dos embargos conforme fls. 185. Advogados(s): Sergio Gomes Ayala (OAB 122661/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 09/07/2020 |
Ato ordinatório
1 - Fls. 186/188: ciência da resposta ARISP (matrícula 300.352, 9º CRI da Capital, av. 3 - penhora do imóvel). 2 - Aguarde-se por 90 dias o julgamento dos embargos conforme fls. 185. |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 3058 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 3058 |
| 15/06/2020 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2020 Teor do ato: Fls 182/183 e 184: Acolho parcialmente a impugnação da parte executada e fixo os honorários provisórios do perito em R$4.200,00. Anote-se. Em face do pedido da parte exequente, SUSPENDO por ora a avaliação do bem até o julgamento definitivo dos embargos apresentados (fls 181-processo 1005026-40.2020). Aguarde-se por 90 dias o julgamento dos embargos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sergio Gomes Ayala (OAB 122661/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 12/06/2020 |
Decisão
Fls 182/183 e 184: Acolho parcialmente a impugnação da parte executada e fixo os honorários provisórios do perito em R$4.200,00. Anote-se. Em face do pedido da parte exequente, SUSPENDO por ora a avaliação do bem até o julgamento definitivo dos embargos apresentados (fls 181-processo 1005026-40.2020). Aguarde-se por 90 dias o julgamento dos embargos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 12/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70077658-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2020 23:45 |
| 10/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70076826-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2020 17:39 |
| 10/06/2020 |
Documento Juntado
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| 04/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Registro Penhora ARISP - COM ATOS |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 3169 |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 3169 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2020 Teor do ato: Fls. 172/173: Digam sobre os honorários do perito (estimados em R$ 4.730,00), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, presumindo-se o silêncio como concordância tácita. Advogados(s): Sergio Gomes Ayala (OAB 122661/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 01/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70070727-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2020 18:50 |
| 01/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 172/173: Digam sobre os honorários do perito (estimados em R$ 4.730,00), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, presumindo-se o silêncio como concordância tácita. |
| 30/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70069859-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2020 23:55 |
| 22/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70065857-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/05/2020 15:48 |
| 22/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 3384 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 3384 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/05/2020 |
Protocolo Juntado
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| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2020 Teor do ato: Fls 150/163: Ciência à parte exequente. Oportunamente, tornem conclusos. Advogados(s): Sergio Gomes Ayala (OAB 122661/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 13/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 150/163: Ciência à parte exequente. Oportunamente, tornem conclusos. |
| 13/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70060625-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 13:57 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: 3051 |
| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2020 Teor do ato: 1) Proceda-se à penhora da totalidade do imóvel descrito na matrícula de nº 300.352 (fls.139/149), do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome da IGREJA APOSTÓLICA, de acordo com o art. 845, § 1º, do CPC. Considero aperfeiçoado o ato, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição, ficando nomeado depositário a executada IGREJA APOSTÓLICA. 2) Dou a executada por intimada da penhora a contar da publicação deste. 3) Registre-se eletronicamente, através do sistema Arisp, cabendo à parte exequente o pagamento dos emolumentos. 4) Para a avaliação do bem penhorado, nomeio o perito HEITOR TONISSI 5) Intime-se o perito para estimativa dos honorários em dez dias. 6) Apresentada a estimativa, dê-se ciência às partes e tornem conclusos oportunamente. Int. Advogados(s): Sergio Gomes Ayala (OAB 122661/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 30/04/2020 |
Penhora Deferida
1) Proceda-se à penhora da totalidade do imóvel descrito na matrícula de nº 300.352 (fls.139/149), do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome da IGREJA APOSTÓLICA, de acordo com o art. 845, § 1º, do CPC. Considero aperfeiçoado o ato, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição, ficando nomeado depositário a executada IGREJA APOSTÓLICA. 2) Dou a executada por intimada da penhora a contar da publicação deste. 3) Registre-se eletronicamente, através do sistema Arisp, cabendo à parte exequente o pagamento dos emolumentos. 4) Para a avaliação do bem penhorado, nomeio o perito HEITOR TONISSI 5) Intime-se o perito para estimativa dos honorários em dez dias. 6) Apresentada a estimativa, dê-se ciência às partes e tornem conclusos oportunamente. Int. |
| 30/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 3479 |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 3479 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2020 Teor do ato: Fls. 86/142: manifeste-se a parte exequente quanto ao bem indicado à penhora pela parte executada (matrícula a fls. 139/140), presumindo-se o silêncio como concordância. Após, tonem conclusos. Advogados(s): Sergio Gomes Ayala (OAB 122661/SP), Rogerio Campos Simionato (OAB 270774/SP) |
| 09/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 86/142: manifeste-se a parte exequente quanto ao bem indicado à penhora pela parte executada (matrícula a fls. 139/140), presumindo-se o silêncio como concordância. Após, tonem conclusos. |
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70033266-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2020 19:42 |
| 29/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR083591731TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Igreja Apostólica Diligência : 26/02/2020 |
| 17/02/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 3577 |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 3577 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2020 Teor do ato: Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial expedida Advogados(s): Sergio Gomes Ayala (OAB 122661/SP) |
| 12/02/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial expedida |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 3945 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 3945 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2020 Teor do ato: 1-Expeça-se a certidão de ajuizamento da execução (NCPC 828) requerida a fls. 4. 2-Cite-se para em de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida. Fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo(s) executado(s). O(s) executado(s), independentemente de penhora, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 3- Considerando que o artigo 248 do CPC, de forma temerária, presume a citação quando a carta citatória é recebida em Condomínio ou no endereço que seria o da parte a ser citada, desconsiderando a hipótese do condômino se encontrar ausente sem o conhecimento do porteiro ou do funcionário que recebeu a correspondência indevidamente, por cautela, caso a carta expedida seja recebida por terceiro, que não a própria parte requerida, determino a determino a constatação por mandado para que o oficial de justiça proceda a verificação se a parte reside no endereço diligenciado. Neste caso, se for constatado que a parte efetivamente tem sede ou domicílio no local indicado, a citação postal já realizada dar-se-á por válida. 4- Em caso de negativa de citação por ausência do destinatário, determino desde já a tentativa de citação por mandado. 5-.Efetivada a citação e decorrido o prazo legal, sem comprovação do pagamento do débito ou, caso frustrada esta, em razão da não localização do(s) devedor(es), desde já determino: a) proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, utilizando-se do sistema Bacen Jud; Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. b) proceda-se à pesquisa de endereço pelos sistemas Bacen, Infojud e SIEL dos executados não citados; c) requisitem-se declarações de bens e rendimentos dos últimos dois exercícios, pelo sistema Infojud; d) proceda-se à pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema Renajud. e) tratando-se a executada de pessoa jurídica, providencie o exequente súmula atualizada da JUCESP para tentativa de citação no endereço dos sócios; F) providencie a parte exequente a pesquisa de bens imóveis através do Sistema ARISP, comprovando nos autos o resultado, no prazo de 15 dias. 6. Para a realização das pesquisas determinadas nos itens 3, 4 e 5 alíneas "a" a "d", deverá a parte exequente ser intimada para providenciar o recolhimento das despesas conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2462/2017(R$ 15,00 por CPF/CNPJ e por pesquisa a ser realizada) no prazo de cinco dias. 7. No silêncio, sem o recolhimento das despesas, aguarde-se provocação no arquivo. 8) Oportunamente, caso esgotadas as diligências para localização de bens dos executados, aguarde-se provocação no Arquivo Geral, onde a execução permanecerá suspensa, em face da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Int. Advogados(s): Sergio Gomes Ayala (OAB 122661/SP) |
| 05/02/2020 |
Decisão
1-Expeça-se a certidão de ajuizamento da execução (NCPC 828) requerida a fls. 4. 2-Cite-se para em de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida. Fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo(s) executado(s). O(s) executado(s), independentemente de penhora, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 3- Considerando que o artigo 248 do CPC, de forma temerária, presume a citação quando a carta citatória é recebida em Condomínio ou no endereço que seria o da parte a ser citada, desconsiderando a hipótese do condômino se encontrar ausente sem o conhecimento do porteiro ou do funcionário que recebeu a correspondência indevidamente, por cautela, caso a carta expedida seja recebida por terceiro, que não a própria parte requerida, determino a determino a constatação por mandado para que o oficial de justiça proceda a verificação se a parte reside no endereço diligenciado. Neste caso, se for constatado que a parte efetivamente tem sede ou domicílio no local indicado, a citação postal já realizada dar-se-á por válida. 4- Em caso de negativa de citação por ausência do destinatário, determino desde já a tentativa de citação por mandado. 5-.Efetivada a citação e decorrido o prazo legal, sem comprovação do pagamento do débito ou, caso frustrada esta, em razão da não localização do(s) devedor(es), desde já determino: a) proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, utilizando-se do sistema Bacen Jud; Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. b) proceda-se à pesquisa de endereço pelos sistemas Bacen, Infojud e SIEL dos executados não citados; c) requisitem-se declarações de bens e rendimentos dos últimos dois exercícios, pelo sistema Infojud; d) proceda-se à pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema Renajud. e) tratando-se a executada de pessoa jurídica, providencie o exequente súmula atualizada da JUCESP para tentativa de citação no endereço dos sócios; F) providencie a parte exequente a pesquisa de bens imóveis através do Sistema ARISP, comprovando nos autos o resultado, no prazo de 15 dias. 6. Para a realização das pesquisas determinadas nos itens 3, 4 e 5 alíneas "a" a "d", deverá a parte exequente ser intimada para providenciar o recolhimento das despesas conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2462/2017(R$ 15,00 por CPF/CNPJ e por pesquisa a ser realizada) no prazo de cinco dias. 7. No silêncio, sem o recolhimento das despesas, aguarde-se provocação no arquivo. 8) Oportunamente, caso esgotadas as diligências para localização de bens dos executados, aguarde-se provocação no Arquivo Geral, onde a execução permanecerá suspensa, em face da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Int. |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Vinculação DARE-SP |
| 04/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 29/04/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/05/2020 |
Petições Diversas |
| 22/05/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2020 |
Petições Diversas |
| 11/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 29/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/03/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 06/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/05/2025 |
Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 02/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 16/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 16/10/2025 |
Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia |
| 17/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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