| Reqte |
Eduardo Barboza Luiz
Advogado: Fábio do Carmo Monteiro |
| Reqdo |
Cristiane Patriarcha
Advogado: Jose Arruda Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
decisão fl 101 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 4160/67 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2021 Teor do ato: Anote-se a desocupação do imóvel pelos réus, conforme informado pelo autor à fl. 99. Certificado o trânsito em julgado da sentença, o observada a distribuição da fase de cumprimento de sentença nº 0001114-18.2021, prossiga-se nela. Arquivem-se estes autos com baixa definitiva, nos moldes do Comunicado CG 1789/2017. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 01/03/2021 |
Decisão
Anote-se a desocupação do imóvel pelos réus, conforme informado pelo autor à fl. 99. Certificado o trânsito em julgado da sentença, o observada a distribuição da fase de cumprimento de sentença nº 0001114-18.2021, prossiga-se nela. Arquivem-se estes autos com baixa definitiva, nos moldes do Comunicado CG 1789/2017. |
| 01/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0001114-18.2021.8.26.0008 - Cumprimento de sentença |
| 09/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
decisão fl 101 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 4160/67 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2021 Teor do ato: Anote-se a desocupação do imóvel pelos réus, conforme informado pelo autor à fl. 99. Certificado o trânsito em julgado da sentença, o observada a distribuição da fase de cumprimento de sentença nº 0001114-18.2021, prossiga-se nela. Arquivem-se estes autos com baixa definitiva, nos moldes do Comunicado CG 1789/2017. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 01/03/2021 |
Decisão
Anote-se a desocupação do imóvel pelos réus, conforme informado pelo autor à fl. 99. Certificado o trânsito em julgado da sentença, o observada a distribuição da fase de cumprimento de sentença nº 0001114-18.2021, prossiga-se nela. Arquivem-se estes autos com baixa definitiva, nos moldes do Comunicado CG 1789/2017. |
| 01/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0001114-18.2021.8.26.0008 - Cumprimento de sentença |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70029441-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 11:07 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0785/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 3413/21 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2020 Teor do ato: Providencie o requerente, o recolhimento da guia do Sr. Oficial de Justiça, (GRD) no valor de R$ 165,66, tendo em vista a necessidade de 2(duas) guias para o cumprimento da sentença de fls. 90/94, em 5 dias. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 09/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerente, o recolhimento da guia do Sr. Oficial de Justiça, (GRD) no valor de R$ 165,66, tendo em vista a necessidade de 2(duas) guias para o cumprimento da sentença de fls. 90/94, em 5 dias. |
| 25/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0737/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 3312/16 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de despejo por denúncia vazia com pedido de cobrança de alugueres ajuizada por EDUARDO BARBOSA LUIZ contra CRISTIANE PATRIARCHA, FAUTOS MONTENEGRO DA CUNHA e CYNTIA PATRIARCHA MONTENEGRO DA CUNHA para declarar rescindido o contrato de locação e decretar o despejo do imóvel, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, para desocupação voluntária, sob pena de ser despejado (art. 63, ª 1º, "a" da Lei nº 8.245/91), condenando as requeridas no pagamento dos alugueres vencidos e não pagos até a data da desocupação, corrigindo-se os valores pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça desde a data de cada vencimento, com juros de mora de 1% ao mês. As vencidas arcarão com o pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados estes em 20% do valor atribuído à causa. Expeça-se mandado de notificação e despejo. P.R.I. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 16/11/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de despejo por denúncia vazia com pedido de cobrança de alugueres ajuizada por EDUARDO BARBOSA LUIZ contra CRISTIANE PATRIARCHA, FAUTOS MONTENEGRO DA CUNHA e CYNTIA PATRIARCHA MONTENEGRO DA CUNHA para declarar rescindido o contrato de locação e decretar o despejo do imóvel, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, para desocupação voluntária, sob pena de ser despejado (art. 63, ª 1º, "a" da Lei nº 8.245/91), condenando as requeridas no pagamento dos alugueres vencidos e não pagos até a data da desocupação, corrigindo-se os valores pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça desde a data de cada vencimento, com juros de mora de 1% ao mês. As vencidas arcarão com o pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados estes em 20% do valor atribuído à causa. Expeça-se mandado de notificação e despejo. P.R.I. |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70173279-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 10:18 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0711/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 3933/37 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a petição e documentos juntados pela corré CRISTIANE, de fls. 79/84, no prazo legal. Sem prejuízo, aguarde-se as defesas dos demais corréus, nos moldes da decisão de fl. 77. Intime-se. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 29/10/2020 |
Decisão
Manifeste-se o autor sobre a petição e documentos juntados pela corré CRISTIANE, de fls. 79/84, no prazo legal. Sem prejuízo, aguarde-se as defesas dos demais corréus, nos moldes da decisão de fl. 77. Intime-se. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70165988-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 09:13 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0698/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 3456/59 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2020 Teor do ato: Observada a concretização da citação dos corréus CINTHIA e FAUSTO, conforme ARs de fls.62 e 63, aguarde-se a apresentação de defesa, ou o decurso de prazo para tanto, se o caso. No mais, manifeste-se a corré CRISTIANE sobre a réplica e documentos juntados pelo autor às fls. 68/76, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 23/10/2020 |
Decisão
Observada a concretização da citação dos corréus CINTHIA e FAUSTO, conforme ARs de fls.62 e 63, aguarde-se a apresentação de defesa, ou o decurso de prazo para tanto, se o caso. No mais, manifeste-se a corré CRISTIANE sobre a réplica e documentos juntados pelo autor às fls. 68/76, no prazo legal. Intime-se. |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70161540-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/10/2020 15:21 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70150996-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 10:44 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0640/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 3037/40 |
| 01/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR192956781TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Fausto Montenegro da Cunha Diligência : 26/09/2020 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados pela corré CRISTIANE, às fls.36/60, no prazo legal. Providencie esta o recolhimento da taxa do mandato juntado (R$ 23,27), "sob pena de comunicação à OAB e sua inscrição na dívida ativa" (TJSP - AI 1030033-59.2014 - rel. Des. CARLOS VON ADAMEK - j. 26/10/2017). No mais, aguarde-se o retorno dos ARs das cartas de citação dos corréus FAUSTO e CYNTIA (fls. 33/34). Intime-se. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 01/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR192956764TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Cynthia Patriarcha Montenegro da Cunha Diligência : 26/09/2020 |
| 30/09/2020 |
Decisão
Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados pela corré CRISTIANE, às fls.36/60, no prazo legal. Providencie esta o recolhimento da taxa do mandato juntado (R$ 23,27), "sob pena de comunicação à OAB e sua inscrição na dívida ativa" (TJSP - AI 1030033-59.2014 - rel. Des. CARLOS VON ADAMEK - j. 26/10/2017). No mais, aguarde-se o retorno dos ARs das cartas de citação dos corréus FAUSTO e CYNTIA (fls. 33/34). Intime-se. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70147721-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/09/2020 12:35 |
| 17/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR192956778TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Cristiane Patriarcha Diligência : 10/09/2020 |
| 21/08/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 21/08/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 21/08/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70122142-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 14:46 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 3143/48 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista cumulação do despejo por denúncia vazia com despejo por falta de pagamento, o feito tramitará pelo procedimento comum cível (CPC, art. 327, § 2º). Anote-se. 2) Tendo em vista que não houve pedido de conciliação pelo autor, inútil se mostra a designação, mormente pelo fato de que as partes podem a qualquer tempo e independente de intervenção judicial, estabelecer acordos. 3) Providencie-se o complemento das despesas postais (R$ 47,10) em 20 (vinte) dias, sob pena de extinção. Desde logo, fica observada a desnecessidade a intimação pessoal da parte, eis que a juntada de petição, comprovando o recolhimento, é ato privativo do advogado. Descumprida a determinação o feito será extinto, independentemente de nova intimação. 4) Com o recolhimento, cite-se a parte requerida, ficando advertida para responder em 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, conforme artigo 341 do CPC. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP) |
| 17/08/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1) Tendo em vista cumulação do despejo por denúncia vazia com despejo por falta de pagamento, o feito tramitará pelo procedimento comum cível (CPC, art. 327, § 2º). Anote-se. 2) Tendo em vista que não houve pedido de conciliação pelo autor, inútil se mostra a designação, mormente pelo fato de que as partes podem a qualquer tempo e independente de intervenção judicial, estabelecer acordos. 3) Providencie-se o complemento das despesas postais (R$ 47,10) em 20 (vinte) dias, sob pena de extinção. Desde logo, fica observada a desnecessidade a intimação pessoal da parte, eis que a juntada de petição, comprovando o recolhimento, é ato privativo do advogado. Descumprida a determinação o feito será extinto, independentemente de nova intimação. 4) Com o recolhimento, cite-se a parte requerida, ficando advertida para responder em 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, conforme artigo 341 do CPC. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 14/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Contestação |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/02/2021 | Cumprimento de sentença (0001114-18.2021.8.26.0008) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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