1011450-98.2020.8.26.0008
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Espécies de Títulos de Crédito
Foro
Foro Regional VIII - Tatuapé
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
André Gonçalves Souza

Partes do processo

Exeqte  Decorwatts Elétrica e Iluminação Ltda Epp
Advogado:  Ricardo Viscardi Pires  
Advogado:  Gustavo Bismarchi Motta  
Exectdo  SAUTER BRASIL AUTOMAÇÃO LTDA
Advogado:  Diogo Manfrin  
Gestor  Wesley Oliveira Ascanio

Movimentações

Data Movimento
22/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1552/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
19/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1552/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 393/394: Nada a deliberar quanto ao pedido de intimação do executado, devendo a parte exequente atentar-se aos termos da decisão de fls. 390, contra a qual não houve interposição de recurso, encontrando-se, portanto, preclusa a matéria. Para realização da pesquisa solicitada,recolha a parte exequente as custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, bem como apresente planilha atualizada de débito, no prazo de 15(quinze) dias. Na inércia ou não cumprida a íntegra da determinação, independentemente de nova determinação, intime-se a parte exequente por carta, no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do CPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP)
19/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 393/394: Nada a deliberar quanto ao pedido de intimação do executado, devendo a parte exequente atentar-se aos termos da decisão de fls. 390, contra a qual não houve interposição de recurso, encontrando-se, portanto, preclusa a matéria. Para realização da pesquisa solicitada,recolha a parte exequente as custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, bem como apresente planilha atualizada de débito, no prazo de 15(quinze) dias. Na inércia ou não cumprida a íntegra da determinação, independentemente de nova determinação, intime-se a parte exequente por carta, no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do CPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int.
18/06/2026 Conclusos para Decisão
12/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70080121-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 12/06/2026 12:51
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
06/04/2021 Petições Diversas
04/05/2021 Pedido de Penhora
10/08/2021 Petições Diversas
20/09/2021 Petições Diversas
07/12/2021 Petições Diversas
27/01/2022 Petições Diversas
20/05/2022 Petições Diversas
10/10/2022 Petições Diversas
26/01/2023 Petições Diversas
27/01/2023 Petições Diversas
17/02/2023 Petições Diversas
05/05/2023 Petições Diversas
26/07/2023 Petições Diversas
19/09/2023 Petições Diversas
24/11/2023 Petições Diversas
29/01/2024 Petições Diversas
01/03/2024 Manifestação do Perito
30/04/2024 Petições Diversas
01/05/2024 Petições Diversas
18/06/2024 Petições Diversas
16/07/2024 Manifestação do Perito
19/09/2024 Manifestação do Perito
23/10/2024 Petições Diversas
05/12/2024 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
23/01/2025 Petições Diversas
18/02/2025 Petições Diversas
01/04/2025 Petições Diversas
20/05/2025 Petições Diversas
06/06/2025 Petições Diversas
21/07/2025 Petições Diversas
13/08/2025 Petições Diversas
12/09/2025 Petições Diversas
07/10/2025 Petições Diversas
08/10/2025 Petições Diversas
24/10/2025 Petições Diversas
18/11/2025 Petições Diversas
04/03/2026 Petições Diversas
17/04/2026 Petições Diversas
11/05/2026 Pedido de Desarquivamento
12/06/2026 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.