| Exeqte |
Decorwatts Elétrica e Iluminação Ltda Epp
Advogado: Ricardo Viscardi Pires Advogado: Gustavo Bismarchi Motta |
| Exectdo |
SAUTER BRASIL AUTOMAÇÃO LTDA
Advogado: Diogo Manfrin |
| Gestor | Wesley Oliveira Ascanio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1552/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1552/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 393/394: Nada a deliberar quanto ao pedido de intimação do executado, devendo a parte exequente atentar-se aos termos da decisão de fls. 390, contra a qual não houve interposição de recurso, encontrando-se, portanto, preclusa a matéria. Para realização da pesquisa solicitada,recolha a parte exequente as custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, bem como apresente planilha atualizada de débito, no prazo de 15(quinze) dias. Na inércia ou não cumprida a íntegra da determinação, independentemente de nova determinação, intime-se a parte exequente por carta, no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do CPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 19/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 393/394: Nada a deliberar quanto ao pedido de intimação do executado, devendo a parte exequente atentar-se aos termos da decisão de fls. 390, contra a qual não houve interposição de recurso, encontrando-se, portanto, preclusa a matéria. Para realização da pesquisa solicitada,recolha a parte exequente as custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, bem como apresente planilha atualizada de débito, no prazo de 15(quinze) dias. Na inércia ou não cumprida a íntegra da determinação, independentemente de nova determinação, intime-se a parte exequente por carta, no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do CPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70080121-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 12/06/2026 12:51 |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1552/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1552/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 393/394: Nada a deliberar quanto ao pedido de intimação do executado, devendo a parte exequente atentar-se aos termos da decisão de fls. 390, contra a qual não houve interposição de recurso, encontrando-se, portanto, preclusa a matéria. Para realização da pesquisa solicitada,recolha a parte exequente as custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, bem como apresente planilha atualizada de débito, no prazo de 15(quinze) dias. Na inércia ou não cumprida a íntegra da determinação, independentemente de nova determinação, intime-se a parte exequente por carta, no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do CPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 19/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 393/394: Nada a deliberar quanto ao pedido de intimação do executado, devendo a parte exequente atentar-se aos termos da decisão de fls. 390, contra a qual não houve interposição de recurso, encontrando-se, portanto, preclusa a matéria. Para realização da pesquisa solicitada,recolha a parte exequente as custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, bem como apresente planilha atualizada de débito, no prazo de 15(quinze) dias. Na inércia ou não cumprida a íntegra da determinação, independentemente de nova determinação, intime-se a parte exequente por carta, no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do CPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70080121-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 12/06/2026 12:51 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 386: Não havendo indícios da existência de bens penhoráveis, já que as pesquisas restaram negativas, muito menos de sua ocultação ou sonegação, indefiro a providência requerida, que não tem se mostra eficaz na busca de bens para satisfação da execução. 2 - Nada sendo requerido em termos de prosseguimento em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 386: Não havendo indícios da existência de bens penhoráveis, já que as pesquisas restaram negativas, muito menos de sua ocultação ou sonegação, indefiro a providência requerida, que não tem se mostra eficaz na busca de bens para satisfação da execução. 2 - Nada sendo requerido em termos de prosseguimento em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 11/05/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.26.70064652-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 11/05/2026 18:29 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2026 Teor do ato: De acordo com a Lei Estadual nº 16.897/18, providencie a parte interessada o recolhimento da Taxa de Desarquivamento, no valor de 1,212 UFESP vigente (R$46,57), utilizando para tanto a guia do FEDTJ, código 206-2. No silêncio (ou na ausência de recolhimento suficiente, ou recolhimento efetuado em código incorreto de receita), os autos digitais permanecerão alocados no arquivo eletrônico. Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
De acordo com a Lei Estadual nº 16.897/18, providencie a parte interessada o recolhimento da Taxa de Desarquivamento, no valor de 1,212 UFESP vigente (R$46,57), utilizando para tanto a guia do FEDTJ, código 206-2. No silêncio (ou na ausência de recolhimento suficiente, ou recolhimento efetuado em código incorreto de receita), os autos digitais permanecerão alocados no arquivo eletrônico. |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70054680-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 17:08 |
| 25/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 24/03/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. 1. Defiro a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70029539-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 09:32 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado do mandado de constatação (fls. 366/372), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado do mandado de constatação (fls. 366/372), no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 24/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2026/001410-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2026 Local: Oficial de justiça - Douglas Koth Garcia |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/12/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70237690-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 15:18 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2130/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2130/2025 Teor do ato: Para apreciação da petição de fls. 353/355, recolha a parte interessada a taxa para desarquivamento dos autos, no valor de R$ 44,87 na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024. Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para apreciação da petição de fls. 353/355, recolha a parte interessada a taxa para desarquivamento dos autos, no valor de R$ 44,87 na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024. |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70222839-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 16:40 |
| 15/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70211723-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 16:08 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70210923-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 17:28 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1717/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1717/2025 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano. Cumpra-se o quanto determinado na decisão retro. Int. Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aqui por engano. Cumpra-se o quanto determinado na decisão retro. Int. |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1685/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1685/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 343: Indefiro a concessão de prazo suplementar, visto que o concedido nos despachos de fls. 336 e 340 se mostraram suficientes. Aguarde-se no arquivo por provocação útil da parteinteressada. Int. Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 343: Indefiro a concessão de prazo suplementar, visto que o concedido nos despachos de fls. 336 e 340 se mostraram suficientes. Aguarde-se no arquivo por provocação útil da parteinteressada. Int. |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70193489-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 10:11 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1401/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1401/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 339: defiro o prazo de 05 (cinco) dias, como requerido. 2. Decorrido sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 29/08/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Fls. 339: defiro o prazo de 05 (cinco) dias, como requerido. 2. Decorrido sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70170719-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 12:20 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 335: defiro o prazo de 05 (cinco) dias, como requerido. 2. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 05/08/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Fls. 335: defiro o prazo de 05 (cinco) dias, como requerido. 2. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70152059-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 17:37 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 328/330: Expeça-se mandado de constatação com a finalidade de verificar a efetiva existência da empresa executada SAUTER BRASIL AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.252.393/0001-44, e se há outra empresa, com a certificação do CNPJ atuante no local (constante na via do cupom fiscal) e do CNPJ vinculado às maquinetas de cartão de débito e crédito utilizadas (constante na via do comprovante de cartão), que deverá ser cumprido no endereço: Rua Francisca de Paula, 295, Vila Carrão, São Paulo-SP, CEP 03436-000. Em caso positivo deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça constatar se há alguma produção e/ou comercialização no local, o ramo de atividade, quantidade de funcionários, existência de estoque, bens passíveis de penhora e outros dados que entenda ser relevante. Para tanto, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça no valor de R$ 111,06. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Int. Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 328/330: Expeça-se mandado de constatação com a finalidade de verificar a efetiva existência da empresa executada SAUTER BRASIL AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.252.393/0001-44, e se há outra empresa, com a certificação do CNPJ atuante no local (constante na via do cupom fiscal) e do CNPJ vinculado às maquinetas de cartão de débito e crédito utilizadas (constante na via do comprovante de cartão), que deverá ser cumprido no endereço: Rua Francisca de Paula, 295, Vila Carrão, São Paulo-SP, CEP 03436-000. Em caso positivo deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça constatar se há alguma produção e/ou comercialização no local, o ramo de atividade, quantidade de funcionários, existência de estoque, bens passíveis de penhora e outros dados que entenda ser relevante. Para tanto, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça no valor de R$ 111,06. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Int. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70117577-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 11:03 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1011450-98.2020.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Decorwatts Elétrica e Iluminação Ltda Epp - SAUTER BRASIL AUTOMAÇÃO LTDA - Vistos. 1. Fls. 324/325: Não havendo indícios da existência de bens penhoráveis, já que as pesquisas restaram negativas, muito menos de sua ocultação ou sonegação, indefiro a providência requerida, que não tem se mostra eficaz na busca de bens para satisfação da execução. 2. Nada sendo requerido em 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), DIOGO MANFRIN (OAB 324118/SP) |
| 31/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 324/325: Não havendo indícios da existência de bens penhoráveis, já que as pesquisas restaram negativas, muito menos de sua ocultação ou sonegação, indefiro a providência requerida, que não tem se mostra eficaz na busca de bens para satisfação da execução. 2. Nada sendo requerido em 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 31/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 324/325: Não havendo indícios da existência de bens penhoráveis, já que as pesquisas restaram negativas, muito menos de sua ocultação ou sonegação, indefiro a providência requerida, que não tem se mostra eficaz na busca de bens para satisfação da execução. 2. Nada sendo requerido em 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70103244-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 12:25 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2025 Teor do ato: Fls. 317/321: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, em relação aos extratos. Advogados(s): Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 317/321: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, em relação aos extratos. |
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70066128-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 17:48 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Primeiramente, junte a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo atualizado do débito exequendo. 2. Após, tendo em vista o lapso temporal decorrido desde as últimas pesquisas, defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada, na modalidade TEIMOSINHA pelo prazo de 30 (trinta) dias, até a satisfação integral do débito executado, o qual é realizado por meio de ofício protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes, providencie a z. serventia a transferência para a conta judicial. 4. Juntem-se os extratos oportunamente. 5. Oportunamente, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 302/306. 6. Decorrido o prazo sem cumprimento do item 1 anterior, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70031894-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 16:00 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Para apreciação de fls sigilosa...., recolha, em 15 (quinze) dias, as taxas das despesas para pesquisas por CPF/CNPJ para cada uma das pesquisas, conforme Provimento 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura e apresentada a planilha atualizada do débito. Advogados(s): Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para apreciação de fls sigilosa...., recolha, em 15 (quinze) dias, as taxas das despesas para pesquisas por CPF/CNPJ para cada uma das pesquisas, conforme Provimento 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura e apresentada a planilha atualizada do débito. |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70009704-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 17:41 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1185/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2024 Teor do ato: Para apreciação do pedido protocolado em 05/12/2024, providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias no valor de R$106,08 (FEDTJ cód. 434-1) Advogados(s): Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para apreciação do pedido protocolado em 05/12/2024, providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias no valor de R$106,08 (FEDTJ cód. 434-1) |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 291: defiro o prazo de 10 (dez) dias, como requerido. 2. Decorrido sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 15/11/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Fls. 291: defiro o prazo de 10 (dez) dias, como requerido. 2. Decorrido sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Vencimento: 29/01/2025 |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70246620-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 15:23 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em 15 dia sobre o auto de 1º e 2º leilão negativos. Advogados(s): Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 28/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em 15 dia sobre o auto de 1º e 2º leilão negativos. |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70216821-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/09/2024 14:34 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 250/267: Verifico que a razão social da empresa executada foi alterada de Qually Comércio e Automação Ltda para SAUTER BRASIL AUTOMAÇÃO LTDA, mantendo-se o mesmo número de inscrição no CNPJ (05.252.393/0001-44), conforme se depreende do termo de alteração do contrato social acostado às fls. 251/267 e da ficha cadastral expedida pela JUCESP juntada às fls. 243/246. Sendo assim, revogo o quanto determinado no item "2" da decisão de fls. 247 e determino altere-se a razão social da empresa executada a fim de que passe a constar no polo passivo desta execução a empresa SAUTER BRASIL AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ 05.252.393/0001-44. Anote-se. 2. Fls. 271/276: Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial WESLEY OLIVEIRA ASCANIO, através do portal www.tabaleiloes.com.br, no dia 26.08.2024 às 14:00 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 29.08.2024, às 14:00 horas; e abrir-se-á a 2ª praça/leilão no dia 29.08.2024, às 14:00 horas e se encerrará no dia 19.09.2024, às 14:00 horas. 3. Intime-se a parte executada pela imprensa oficial na pessoa de seu patrono. 4. Afixe-se o edital em local apropriado. 5. Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. Int. Advogados(s): Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 05/08/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 250/267: Verifico que a razão social da empresa executada foi alterada de Qually Comércio e Automação Ltda para SAUTER BRASIL AUTOMAÇÃO LTDA, mantendo-se o mesmo número de inscrição no CNPJ (05.252.393/0001-44), conforme se depreende do termo de alteração do contrato social acostado às fls. 251/267 e da ficha cadastral expedida pela JUCESP juntada às fls. 243/246. Sendo assim, revogo o quanto determinado no item "2" da decisão de fls. 247 e determino altere-se a razão social da empresa executada a fim de que passe a constar no polo passivo desta execução a empresa SAUTER BRASIL AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ 05.252.393/0001-44. Anote-se. 2. Fls. 271/276: Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial WESLEY OLIVEIRA ASCANIO, através do portal www.tabaleiloes.com.br, no dia 26.08.2024 às 14:00 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 29.08.2024, às 14:00 horas; e abrir-se-á a 2ª praça/leilão no dia 29.08.2024, às 14:00 horas e se encerrará no dia 19.09.2024, às 14:00 horas. 3. Intime-se a parte executada pela imprensa oficial na pessoa de seu patrono. 4. Afixe-se o edital em local apropriado. 5. Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70157362-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/07/2024 16:33 |
| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70132247-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 18:23 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 239/240: Regularize a empresa executada sua representação processual nestes autos, juntando-se cópia da última alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial, com o fim de averiguar a legitimidade do signatário (representante legal) constante na procuração de fls. 240. 2. Fls. 241/246: À vista do teor do documento juntado às fls. 243/246, altere-se o polo passivo desta execução a fim de que dele conste o atual nome empresarial da empresa executada registrado junto à JUCESP, qual seja: QUALLY COMÉRCIO E AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.252.393/0001-44. Anote-se. 3. Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para designar as datas do leilão eletrônico do veículo penhorado nos autos, consoante decisão de fls. 208/210. Int. Advogados(s): Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 08/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 239/240: Regularize a empresa executada sua representação processual nestes autos, juntando-se cópia da última alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial, com o fim de averiguar a legitimidade do signatário (representante legal) constante na procuração de fls. 240. 2. Fls. 241/246: À vista do teor do documento juntado às fls. 243/246, altere-se o polo passivo desta execução a fim de que dele conste o atual nome empresarial da empresa executada registrado junto à JUCESP, qual seja: QUALLY COMÉRCIO E AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.252.393/0001-44. Anote-se. 3. Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para designar as datas do leilão eletrônico do veículo penhorado nos autos, consoante decisão de fls. 208/210. Int. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70089791-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2024 17:35 |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70089447-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 17:56 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 164: Regularize a executada sua representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada revel e excluído o nome do procurador subscritor da petição. 2. Verifico que o veículo penhorado, junto ao DETRAN, é de propriedade de QUALLY COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA (fls. 102, 129). Embora o CNPJ seja o mesmo da parte executada, é necessário esclarecer a respeito da sociedade que compõe o polo passivo. Em 15 dias, apresente a exequente Ficha Cadastral Completa acompanhada do contrato social, ambos atualizados, das sociedades SAUTER BRASIL AUTOMAÇÃO LTDA e QUALLY COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. 3. Fls. 216/217: Dou por prejudicada a indicação de data para leilão. Aguarde-se o cumprimento dos itens anteriores. Após será apreciada a possibilidade de leilão. Comunique-se o leiloeiro, por e-mail. Int. Advogados(s): Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 164: Regularize a executada sua representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada revel e excluído o nome do procurador subscritor da petição. 2. Verifico que o veículo penhorado, junto ao DETRAN, é de propriedade de QUALLY COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA (fls. 102, 129). Embora o CNPJ seja o mesmo da parte executada, é necessário esclarecer a respeito da sociedade que compõe o polo passivo. Em 15 dias, apresente a exequente Ficha Cadastral Completa acompanhada do contrato social, ambos atualizados, das sociedades SAUTER BRASIL AUTOMAÇÃO LTDA e QUALLY COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. 3. Fls. 216/217: Dou por prejudicada a indicação de data para leilão. Aguarde-se o cumprimento dos itens anteriores. Após será apreciada a possibilidade de leilão. Comunique-se o leiloeiro, por e-mail. Int. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2024 |
Documento Juntado
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| 06/03/2024 |
Documento Juntado
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| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70038731-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/03/2024 17:10 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 200 e 204/207: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem móvel penhorado nos autos (veículo FORD/COURIER, de placas EEV5816), de propriedade do executado, conforme se infere às fls. 192/195. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial WESLEY ASCANIO (www.tabaleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 200 e 204/207: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem móvel penhorado nos autos (veículo FORD/COURIER, de placas EEV5816), de propriedade do executado, conforme se infere às fls. 192/195. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial WESLEY ASCANIO (www.tabaleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70011659-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 16:56 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 200: Indique a parte exequente, no prazo de cinco dias, o leiloeiro oficial, observando-se os termos do Comunicado CG nº 1082/2021. Sem prejuízo, junte-se planilha atualizada de débito. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 13/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 200: Indique a parte exequente, no prazo de cinco dias, o leiloeiro oficial, observando-se os termos do Comunicado CG nº 1082/2021. Sem prejuízo, junte-se planilha atualizada de débito. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70244091-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 14:23 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 187/191: Indefiro a providência requerida, visto que tal medida não asseguraria resultado prático à satisfação da execução. Nesse sentido, confira-se: "Agravo de instrumento Execução Decisão que indeferiu pedido de pesquisas extraordinárias e aleatória de bens Não localização de bens penhoráveis para garantia do débito - Pretensão de expedição de ofícios ao COAF, SIMBA, REDE-LAB, CCS-Bacen Órgão e sistemas voltados à investigação de crimes financeiros - Medida que não asseguraria resultado prático à satisfação da execução Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) Consulta que pode ser realizada pela própria parte Desnecessidade de intervenção judicial - Obtenção de Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) Providência possível - Pesquisa que deve ser viabilizada através do sistema INFOJUD Desnecessidade de expedição de ofício para esse fim - Requisição de informações junto à SUSEP, CVM, CNSEG e B3 S.A. Possibilidade Providência que visa assegurar a efetividade do processo - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2234660-75.2018.8.26.0000; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Julgamento: 25/02/2019). Ademais, este juízo, atendendo ao princípio da celeridade, não atua como órgão de investigação, cabendo à parte tal providência. 2. Fls. 192/195: Ciência à parte exequente. 3. Se nada for requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, com vistas ao prosseguimento do feito, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 15/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 187/191: Indefiro a providência requerida, visto que tal medida não asseguraria resultado prático à satisfação da execução. Nesse sentido, confira-se: "Agravo de instrumento Execução Decisão que indeferiu pedido de pesquisas extraordinárias e aleatória de bens Não localização de bens penhoráveis para garantia do débito - Pretensão de expedição de ofícios ao COAF, SIMBA, REDE-LAB, CCS-Bacen Órgão e sistemas voltados à investigação de crimes financeiros - Medida que não asseguraria resultado prático à satisfação da execução Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) Consulta que pode ser realizada pela própria parte Desnecessidade de intervenção judicial - Obtenção de Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) Providência possível - Pesquisa que deve ser viabilizada através do sistema INFOJUD Desnecessidade de expedição de ofício para esse fim - Requisição de informações junto à SUSEP, CVM, CNSEG e B3 S.A. Possibilidade Providência que visa assegurar a efetividade do processo - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2234660-75.2018.8.26.0000; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Julgamento: 25/02/2019). Ademais, este juízo, atendendo ao princípio da celeridade, não atua como órgão de investigação, cabendo à parte tal providência. 2. Fls. 192/195: Ciência à parte exequente. 3. Se nada for requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, com vistas ao prosseguimento do feito, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70192274-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 14:59 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 180/181: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1001689-76.2018.8.26.0634, que tramita pela 2ª Vara Cível da Comarca de Tremembé/SP, de eventuais valores ou créditos que a aqui empresa executada SAUTER BRASIL AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.252.393/0001-44, possua ou venha a possuir até o limite do débito exequendo (R$ 66.612,93 atualizado até julho/2023). Anoto que, de acordo com o Parecer 606/2016-J, disponibilizado no DJE em 12/12/2016, a comunicação do deferimento da penhora no rosto dos autos pode ser realizada entre os Juízos envolvidos através de ofício, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias no Juízo de destino. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como termo de penhora e ofício. Caberá a parte exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. 2. No mais, requeira a parte exequente o que de direito para andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 23/08/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Fls. 180/181: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1001689-76.2018.8.26.0634, que tramita pela 2ª Vara Cível da Comarca de Tremembé/SP, de eventuais valores ou créditos que a aqui empresa executada SAUTER BRASIL AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.252.393/0001-44, possua ou venha a possuir até o limite do débito exequendo (R$ 66.612,93 atualizado até julho/2023). Anoto que, de acordo com o Parecer 606/2016-J, disponibilizado no DJE em 12/12/2016, a comunicação do deferimento da penhora no rosto dos autos pode ser realizada entre os Juízos envolvidos através de ofício, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias no Juízo de destino. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como termo de penhora e ofício. Caberá a parte exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. 2. No mais, requeira a parte exequente o que de direito para andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 02/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2023/012322-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2023 Local: Oficial de justiça - Reinaldo Francisco de Aguiar |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70148055-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 12:23 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 175/176: 1. Considerando o quanto certificado pelo oficial de justiça às fls. 160 no sentido de que a empresa executada encontra-se novamente na posse do veículo indicado no mandado, adite-se o mandado expedido às fls. 156/157, como diligência do Juízo, com o intuito de que a empresa executada seja intimada para informar o exato endereço no qual o veículo FORD/COURIER, placa EEV-5816, ano fabricação/modelo 2008/2009, se encontra para que possa ser realizada a penhora, ou então comprove a aludida alienação, sob pena de, em sua omissão, restar caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, § único do Novo Código de Processo Civil), e não da forma como constou às fls. 160. 2. Para apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 1001689-76.2018.8.26.0634, que tramita pela 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tremembé/SP, junte a parte exequente planilha atualizada de débito. 3. Nada sendo requerido, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 15/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 175/176: 1. Considerando o quanto certificado pelo oficial de justiça às fls. 160 no sentido de que a empresa executada encontra-se novamente na posse do veículo indicado no mandado, adite-se o mandado expedido às fls. 156/157, como diligência do Juízo, com o intuito de que a empresa executada seja intimada para informar o exato endereço no qual o veículo FORD/COURIER, placa EEV-5816, ano fabricação/modelo 2008/2009, se encontra para que possa ser realizada a penhora, ou então comprove a aludida alienação, sob pena de, em sua omissão, restar caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, § único do Novo Código de Processo Civil), e não da forma como constou às fls. 160. 2. Para apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 1001689-76.2018.8.26.0634, que tramita pela 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tremembé/SP, junte a parte exequente planilha atualizada de débito. 3. Nada sendo requerido, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70083640-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 15:05 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 171: Defiro a suspensão de prazo por 03 (três) meses. Decorrido tal prazo as partes deverão noticiar o acordo ou se manifestar em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 171: Defiro a suspensão de prazo por 03 (três) meses. Decorrido tal prazo as partes deverão noticiar o acordo ou se manifestar em termos de prosseguimento. Int. Vencimento: 26/04/2023 |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70027856-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 17:25 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2023 Teor do ato: fls. 164: diga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Diogo Manfrin (OAB 324118/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 08/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fls. 164: diga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70010110-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 13:24 |
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70009366-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 16:20 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em 5 dias sobre a certidão do oficial de justiça (fls. 160). Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em 5 dias sobre a certidão do oficial de justiça (fls. 160). |
| 17/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2022/018122-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2023 Local: Oficial de justiça - Rosana Ramos Saquete |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70187988-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 15:59 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 147/148: À vista do contido às fls. 143, defiro nos termos do art. 829, parágrafo 2º do NCPC, intimando-se o executado a fim de informar o exato endereço no qual o veículo FORD/COURIER, placa EEV-5816, ano fabricação/modelo 2008/2009, se encontra para que possa ser realizada a penhora, ou então comprove a aludida alienação, sob pena de, em sua omissão, restar caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, § único do Novo Código de Processo Civil). Para tanto, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça no valor de R$ 95,91. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ricardo Pires (OAB 353389/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 147/148: À vista do contido às fls. 143, defiro nos termos do art. 829, parágrafo 2º do NCPC, intimando-se o executado a fim de informar o exato endereço no qual o veículo FORD/COURIER, placa EEV-5816, ano fabricação/modelo 2008/2009, se encontra para que possa ser realizada a penhora, ou então comprove a aludida alienação, sob pena de, em sua omissão, restar caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, § único do Novo Código de Processo Civil). Para tanto, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça no valor de R$ 95,91. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70086248-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 15:23 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão de fls. 143, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ricardo Pires (OAB 353389/SP) |
| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão de fls. 143, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 12/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/05/2022 |
Mandado Juntado
|
| 08/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70008850-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 14:02 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2022 Teor do ato: Fls. 129//132: Ciência à parte exequente do(s) extrato(s) juntado(s). Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ricardo Pires (OAB 353389/SP) |
| 18/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 129//132: Ciência à parte exequente do(s) extrato(s) juntado(s). |
| 18/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 18/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 124/125: 1. Defiro a penhora dos veículos: I/HYUNDAI HR de placa ELP-6020, FORD/COURIER de placa EEV-5816 e I/VW BORA de placa DXF-7775, em nome do executado. 2. Proceda-se à inserção de restrição para alienação do aludido veículo junto ao sistema RENAJUD, juntando-se os extratos oportunamente. 3. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo a parte exequente indicar o endereço onde se encontra o bem e recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça (R$ 95,91). 4. Aguarde-se por manifestação do exequente em 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ricardo Pires (OAB 353389/SP) |
| 14/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 124/125: 1. Defiro a penhora dos veículos: I/HYUNDAI HR de placa ELP-6020, FORD/COURIER de placa EEV-5816 e I/VW BORA de placa DXF-7775, em nome do executado. 2. Proceda-se à inserção de restrição para alienação do aludido veículo junto ao sistema RENAJUD, juntando-se os extratos oportunamente. 3. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo a parte exequente indicar o endereço onde se encontra o bem e recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça (R$ 95,91). 4. Aguarde-se por manifestação do exequente em 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70215088-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 16:01 |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70165034-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 16:01 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 120: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias, como requerido. 2. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ricardo Pires (OAB 353389/SP) |
| 02/09/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Fls. 120: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias, como requerido. 2. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70138212-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 12:26 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 3341/3355 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 105/117: Tendo em vista que nas matrículas dos imóveis indicados apenas consta penhora em favor do executado, reputo inviável a constrição da forma requerida. Por outro lado, manifeste-se o exequente com relação a eventual penhora no rosto dos autos que determinou a penhora dos imóveis indicados. Aguarde-se manifestação por 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ricardo Pires (OAB 353389/SP) |
| 15/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 105/117: Tendo em vista que nas matrículas dos imóveis indicados apenas consta penhora em favor do executado, reputo inviável a constrição da forma requerida. Por outro lado, manifeste-se o exequente com relação a eventual penhora no rosto dos autos que determinou a penhora dos imóveis indicados. Aguarde-se manifestação por 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 4344/4356 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Fls. 95/102: Ciência à parte Exequente do(s)extrato(s)juntado(s). Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ricardo Pires (OAB 353389/SP) |
| 22/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 95/102: Ciência à parte Exequente do(s)extrato(s)juntado(s). |
| 22/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/04/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70054685-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2021 15:01 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 3337/3347 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que a parte executada já foi citada mas não houve pagamento ou penhora, para o prosseguimento do feito, determino: a) proceda-se ao bloqueio de numerário existente em contas bancárias em nome da parte executada, pelo sistema SISBAJUD; b) requisitem-se declarações de bens e rendimentos pelo sistema INFOJUD; c) providencie-se pesquisa de veículos junto ao Detran pelo sistema RENAJUD. 2. Para o cumprimento do determinado nas alíneas "a", "b" e "c", providencie a parte exequente, em 10 (dez) dias, o recolhimento das despesas conforme Provimento 2462/2017 do Conselho Superior da Magistratura (R$ 16,00 por CPF/CNPJ para cada uma das pesquisas), totalizando R$ 48,00. Juntem-se os extratos oportunamente. 3. Cumpra-se em 10 (dez) dias e, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ricardo Pires (OAB 353389/SP) |
| 18/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando que a parte executada já foi citada mas não houve pagamento ou penhora, para o prosseguimento do feito, determino: a) proceda-se ao bloqueio de numerário existente em contas bancárias em nome da parte executada, pelo sistema SISBAJUD; b) requisitem-se declarações de bens e rendimentos pelo sistema INFOJUD; c) providencie-se pesquisa de veículos junto ao Detran pelo sistema RENAJUD. 2. Para o cumprimento do determinado nas alíneas "a", "b" e "c", providencie a parte exequente, em 10 (dez) dias, o recolhimento das despesas conforme Provimento 2462/2017 do Conselho Superior da Magistratura (R$ 16,00 por CPF/CNPJ para cada uma das pesquisas), totalizando R$ 48,00. Juntem-se os extratos oportunamente. 3. Cumpra-se em 10 (dez) dias e, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 4065/4072 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2021 Teor do ato: ciência ao exequente que encontra-se disponível no site do TJSP para impressão e encaminhamento, a certidão expedida às fls. 84. Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ricardo Pires (OAB 353389/SP) |
| 02/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218949025TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sauter Brasil Automação Ltda Diligência : 27/01/2021 |
| 27/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência ao exequente que encontra-se disponível no site do TJSP para impressão e encaminhamento, a certidão expedida às fls. 84. |
| 20/01/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 20/01/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 3353/3360 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC. 2. Indefiro a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes. Conforme estabelecido no artigo 782, parágrafos 3º e 5º, do Código de Processo Civil, aplica-se somente aos casos de execução de título judicial. Isso porque o credor na execução de título executivo extrajudicial possui instrumento apto a ensejar a negativação, quer em decorrência de protesto ou de sua própria iniciativa. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de inclusão do nome dos executados no SERASA, uma vez que o §5º do artigo 782 do CPC prevê a inclusão em cadastro de inadimplentes para a hipótese de execução definitiva de título judicial, não se aplicando à execução de título extrajudicial. Insurgência recursal do exequente alegando que é cabível a medida do §3º do artigo 782 à execução de título extrajudicial. Sem razão. O §5º do artigo 782 do CPC é expresso ao restringir a medida coercitiva do §3 do mesmo dispositivo somente às execuções de títulos judiciais. Precedentes do TJSP. Recurso não provido" (TJSP, 20ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2015017-18.2018.8.26.0000, rel. Des. Roberto Maia, j. 17 de setembro de 2018). "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. Confissão de dívida. Expedição de certidão para fins de protesto e de inserção do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. Impossibilidade. O artigo 782, § 3º do CPC é bem claro em autorizar a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes quando expressamente requerido. Certidão de protesto regulada pelo artigo 517 do CPC, que se refere apenas aos títulos executivos judiciais. Execução fundada em confissão de dívida, que constitui título executivo extrajudicial, e pode ser protestado diretamente pelo agravado, nos termos dos artigos 1º e 10, ambos da Lei nº 9.492/97. Recurso provido." (TJSP, 11ª Câmara de Direito Privado; Agravo de Instrumento 2011159-76.2018.8.26.0000; rel. Des. Gilberto dos Santos, j. 12/04/2018). "TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Cheque. Execução. Requerimento de inclusão do nome da executada em cadastro de inadimplentes. Impossibilidade. O § 5º do art. 782 do CPC deixa bem claro que a possibilidade de inscrição do nome do executado em cadastro de inadimplentes se refere apenas a títulos executivos judiciais. Execução fundada em cheque, que constitui título executivo extrajudicial e pode ser protestado diretamente pela agravante, nos termos dos artigos 1º e 10, ambos da Lei nº 9.492/97. Recurso não provido." (TJSP, 11ª Câmara de Direito Privado; Agravo de Instrumento 2088282-53.2018.8.26.0000; rel. Des. Gilberto dos Santos, j. 21/06/2018). 3. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Realizada a citação por carta, fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora, cumprindo ao exequente requerer a sua expedição, promovendo o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do NCPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do NCPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ricardo Pires (OAB 353389/SP) |
| 09/10/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC. 2. Indefiro a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes. Conforme estabelecido no artigo 782, parágrafos 3º e 5º, do Código de Processo Civil, aplica-se somente aos casos de execução de título judicial. Isso porque o credor na execução de título executivo extrajudicial possui instrumento apto a ensejar a negativação, quer em decorrência de protesto ou de sua própria iniciativa. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de inclusão do nome dos executados no SERASA, uma vez que o §5º do artigo 782 do CPC prevê a inclusão em cadastro de inadimplentes para a hipótese de execução definitiva de título judicial, não se aplicando à execução de título extrajudicial. Insurgência recursal do exequente alegando que é cabível a medida do §3º do artigo 782 à execução de título extrajudicial. Sem razão. O §5º do artigo 782 do CPC é expresso ao restringir a medida coercitiva do §3 do mesmo dispositivo somente às execuções de títulos judiciais. Precedentes do TJSP. Recurso não provido" (TJSP, 20ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2015017-18.2018.8.26.0000, rel. Des. Roberto Maia, j. 17 de setembro de 2018). "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. Confissão de dívida. Expedição de certidão para fins de protesto e de inserção do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. Impossibilidade. O artigo 782, § 3º do CPC é bem claro em autorizar a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes quando expressamente requerido. Certidão de protesto regulada pelo artigo 517 do CPC, que se refere apenas aos títulos executivos judiciais. Execução fundada em confissão de dívida, que constitui título executivo extrajudicial, e pode ser protestado diretamente pelo agravado, nos termos dos artigos 1º e 10, ambos da Lei nº 9.492/97. Recurso provido." (TJSP, 11ª Câmara de Direito Privado; Agravo de Instrumento 2011159-76.2018.8.26.0000; rel. Des. Gilberto dos Santos, j. 12/04/2018). "TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Cheque. Execução. Requerimento de inclusão do nome da executada em cadastro de inadimplentes. Impossibilidade. O § 5º do art. 782 do CPC deixa bem claro que a possibilidade de inscrição do nome do executado em cadastro de inadimplentes se refere apenas a títulos executivos judiciais. Execução fundada em cheque, que constitui título executivo extrajudicial e pode ser protestado diretamente pela agravante, nos termos dos artigos 1º e 10, ambos da Lei nº 9.492/97. Recurso não provido." (TJSP, 11ª Câmara de Direito Privado; Agravo de Instrumento 2088282-53.2018.8.26.0000; rel. Des. Gilberto dos Santos, j. 21/06/2018). 3. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Realizada a citação por carta, fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora, cumprindo ao exequente requerer a sua expedição, promovendo o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do NCPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do NCPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão inicial |
| 05/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/04/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Pedido de Penhora |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 01/05/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 19/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 12/06/2026 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |