| Exeqte |
Eduardo Barboza Luiz
Advogado: Fábio do Carmo Monteiro |
| Exectdo |
Cristiane Patriarcha
Advogado: Jose Arruda Martins |
| Credor | Banco Santander (Brasil) S/A |
| Perito | Horacio Tanze Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2025 Teor do ato: 1) Proceda a exclusão da anotação junto ao SERASAJUD (vide fl. 190), ante a extinção decretada à fl. 454. 2) No mais, permaneçam os autos arquivados. Intime-se. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Proceda a exclusão da anotação junto ao SERASAJUD (vide fl. 190), ante a extinção decretada à fl. 454. 2) No mais, permaneçam os autos arquivados. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2025 Teor do ato: 1) Proceda a exclusão da anotação junto ao SERASAJUD (vide fl. 190), ante a extinção decretada à fl. 454. 2) No mais, permaneçam os autos arquivados. Intime-se. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Proceda a exclusão da anotação junto ao SERASAJUD (vide fl. 190), ante a extinção decretada à fl. 454. 2) No mais, permaneçam os autos arquivados. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70247315-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 10:20 |
| 31/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2023 Teor do ato: Preliminarmente, ante a noticia de acordo entre as partes, cancelo a realização das hastas públicas. Comunique-se o leiloeiro com urgência. Uma vez que a terceira BMX SERVIÇOS LTDA, CNPJ 16.836.335/0001-84 anuiu à avença, tornando-se solidária quanto à quitação do débito, proceda sua inclusão no pólo passivo da presente ação. Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls.449/451, nos autos da presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA supra, movida por EDUARDO BARBOZA LUIZ contra CRISTIANE PATRIARCHA, FAUSTO MONTENEGRO DA CUNHA, CYNTIA PATRIARCHA MONTENEGRO CUNHA e BMX SERVIÇOS LTDA, e,em consequência JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, III, "b", do NCPC. Ante a juntada do comprovante de pagamento de fl. 452, arquivem-se com baixa definitiva,nos moldes do Comunicado CG 1789/2017. Em eventual descumprimento do acordo, o início da fase de cumprimento de sentença tramitará na forma de incidente. Custas e honorários, conforme pactuado. PRI. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 26/05/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Preliminarmente, ante a noticia de acordo entre as partes, cancelo a realização das hastas públicas. Comunique-se o leiloeiro com urgência. Uma vez que a terceira BMX SERVIÇOS LTDA, CNPJ 16.836.335/0001-84 anuiu à avença, tornando-se solidária quanto à quitação do débito, proceda sua inclusão no pólo passivo da presente ação. Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls.449/451, nos autos da presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA supra, movida por EDUARDO BARBOZA LUIZ contra CRISTIANE PATRIARCHA, FAUSTO MONTENEGRO DA CUNHA, CYNTIA PATRIARCHA MONTENEGRO CUNHA e BMX SERVIÇOS LTDA, e,em consequência JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, III, "b", do NCPC. Ante a juntada do comprovante de pagamento de fl. 452, arquivem-se com baixa definitiva,nos moldes do Comunicado CG 1789/2017. Em eventual descumprimento do acordo, o início da fase de cumprimento de sentença tramitará na forma de incidente. Custas e honorários, conforme pactuado. PRI. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 24/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/05/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70097776-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/05/2023 10:35 |
| 23/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/05/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70096492-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 08:25 |
| 19/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70094162-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 09:54 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Anote-se a intervenção da executada CYNTHIA nos autos com regular representação processual (fl. 390). 2) Cumpra-se o v. acórdão de fls. 393/394, que manteve a decisão de fl. 291. 3) Ante a ausência de impugnação aos honorários pretendidos (fls. 373/374), fixo-os em R$.7840,00. Providencie o exequente a complementação (R$.4.340,00), abatendo-se os provisórios já depositados. 3) Rejeito a arguição de nulidade aduzida pela executada CYNTHIA, eis que regularmente citada na fase cognitiva (v. fl. 62, principais) e intimada para cumprimento voluntário (v. fl. 20). Outrossim, ante a ausência de elementos técnicos para embasar a impugnação ofertada (fls. 385/389), deve subsistir o resultado final apurado pelo Perito (fls. 338/372), eis que de confiança do juízo, notadamente porque equidistante dos interesses das partes. Ressalte-se, por oportuno, que os paradigmas trazidos (fls. 391/392), não possuem as mesmas dimensões dos imóveis avaliados. Como consequência, homologo o laudo pericial, que apurou o valor de R$.625.000,00 (613), para os imóveis de matrículas 208.693 e 208.694 do 9º CRI e R$.625.000,00 (611), para os imóveis de matrículas 208.695 e 208.696 do 9º CRI, para NOV/2022. 4) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882 do NCPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 881 c.c. 886 ambos do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876, do NCPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação atualizado - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao Juízo - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, na hipótese de lanço à vista. Desde logo, fica anotado que, o interesse de lanço parcelado, deve ser formulado até o início do segundo pregão (inciso II, do art. 895, do NCPC), observados os requisitos do § 1º do mesmo dispositivo retro citado, cuja oferta não poderá ser inferior a 90% do valor da avaliação atualizada. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado (fl. 601) UILIAN APARECIDO DA SILVA, representante da plataforma GOLD LEILÕES, de forma a propiciar o pregão virtual, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando os executados e credores intimados da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. 5) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 10/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Anote-se a intervenção da executada CYNTHIA nos autos com regular representação processual (fl. 390). 2) Cumpra-se o v. acórdão de fls. 393/394, que manteve a decisão de fl. 291. 3) Ante a ausência de impugnação aos honorários pretendidos (fls. 373/374), fixo-os em R$.7840,00. Providencie o exequente a complementação (R$.4.340,00), abatendo-se os provisórios já depositados. 3) Rejeito a arguição de nulidade aduzida pela executada CYNTHIA, eis que regularmente citada na fase cognitiva (v. fl. 62, principais) e intimada para cumprimento voluntário (v. fl. 20). Outrossim, ante a ausência de elementos técnicos para embasar a impugnação ofertada (fls. 385/389), deve subsistir o resultado final apurado pelo Perito (fls. 338/372), eis que de confiança do juízo, notadamente porque equidistante dos interesses das partes. Ressalte-se, por oportuno, que os paradigmas trazidos (fls. 391/392), não possuem as mesmas dimensões dos imóveis avaliados. Como consequência, homologo o laudo pericial, que apurou o valor de R$.625.000,00 (613), para os imóveis de matrículas 208.693 e 208.694 do 9º CRI e R$.625.000,00 (611), para os imóveis de matrículas 208.695 e 208.696 do 9º CRI, para NOV/2022. 4) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882 do NCPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 881 c.c. 886 ambos do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876, do NCPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação atualizado - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao Juízo - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, na hipótese de lanço à vista. Desde logo, fica anotado que, o interesse de lanço parcelado, deve ser formulado até o início do segundo pregão (inciso II, do art. 895, do NCPC), observados os requisitos do § 1º do mesmo dispositivo retro citado, cuja oferta não poderá ser inferior a 90% do valor da avaliação atualizada. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado (fl. 601) UILIAN APARECIDO DA SILVA, representante da plataforma GOLD LEILÕES, de forma a propiciar o pregão virtual, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando os executados e credores intimados da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. 5) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70083281-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 10:26 |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/05/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 17/03/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 14/02/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70024150-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 14/02/2023 14:45 |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70021678-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 16:47 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2023 Teor do ato: Vistos, Digam sobre o Laudo e honorários pretendidos. Sem prejuízo, expeça-se MLE do depósito de fl. 283 em favor do Perito, formulário preenchido à fl. 375. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Digam sobre o Laudo e honorários pretendidos. Sem prejuízo, expeça-se MLE do depósito de fl. 283 em favor do Perito, formulário preenchido à fl. 375. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70237694-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 19/12/2022 11:05 |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70237691-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/12/2022 11:03 |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2022 Teor do ato: Os prazos para o revel sem procurador nos autos têm incidência a partir da publicação de cada um dos atos processuais, independente de intimação, pois ele fica imediatamente atingido pela eficácia dos atos processuais, tão logo praticados (NCPC, art. 346). Assim, indefiro o pedido de fl.334. Aguarde-se a vistoria e a elaboração do laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Os prazos para o revel sem procurador nos autos têm incidência a partir da publicação de cada um dos atos processuais, independente de intimação, pois ele fica imediatamente atingido pela eficácia dos atos processuais, tão logo praticados (NCPC, art. 346). Assim, indefiro o pedido de fl.334. Aguarde-se a vistoria e a elaboração do laudo pericial. Intime-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70204963-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 09:25 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2022 Teor do ato: Fls. 327/330: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus representantes legais, do agendamento feito pelo perito designado, para a realização da vistoria: 1.A) Apartamento Duplex, nº 613, do Tipo A, localizado no 6º andar ou 11º e 12º pavimentos do empreendimento denominado Casa Alta Tatuapé, situado à Rua Santa Gertrudes, número 180; 1.B) Módulo de garagem nº 128, do Tipo I(constituído por uma vaga pequena; uma vaga média e um depósito), localizado no 1º subsolo do empreendimento denominado Casa Alta Tatuapé, situado à Rua Santa Gertrudes, número 180; 1.C) Apartamento Duplex, nº 611, do Tipo A, localizado no 6º andar ou 11º e 12º pavimentos do empreendimento denominado Casa Alta Tatuapé, situado à Rua Santa Gertrudes, número 180; 1.D) Módulo de garagem nº 127, do Tipo I(constituído por uma vaga pequena; uma vaga média e um depósito), localizado no 1º subsolo do empreendimento denominado Casa Alta Tatuapé, situado à Rua Santa Gertrudes, número 180, para o dia 11 de novembro de 2022, às 11:00 horas; Deverão as partes cumprir o quanto requerido pelo Perito: "Bastando apenas que alguém nos conceda acesso ao imóvel em questão já que a presença das partes, assistentes, procuradores é facultativa". Intime-se. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 327/330: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus representantes legais, do agendamento feito pelo perito designado, para a realização da vistoria: 1.A) Apartamento Duplex, nº 613, do Tipo A, localizado no 6º andar ou 11º e 12º pavimentos do empreendimento denominado Casa Alta Tatuapé, situado à Rua Santa Gertrudes, número 180; 1.B) Módulo de garagem nº 128, do Tipo I(constituído por uma vaga pequena; uma vaga média e um depósito), localizado no 1º subsolo do empreendimento denominado Casa Alta Tatuapé, situado à Rua Santa Gertrudes, número 180; 1.C) Apartamento Duplex, nº 611, do Tipo A, localizado no 6º andar ou 11º e 12º pavimentos do empreendimento denominado Casa Alta Tatuapé, situado à Rua Santa Gertrudes, número 180; 1.D) Módulo de garagem nº 127, do Tipo I(constituído por uma vaga pequena; uma vaga média e um depósito), localizado no 1º subsolo do empreendimento denominado Casa Alta Tatuapé, situado à Rua Santa Gertrudes, número 180, para o dia 11 de novembro de 2022, às 11:00 horas; Deverão as partes cumprir o quanto requerido pelo Perito: "Bastando apenas que alguém nos conceda acesso ao imóvel em questão já que a presença das partes, assistentes, procuradores é facultativa". Intime-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70203237-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 31/10/2022 15:40 |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70197503-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/10/2022 10:08 |
| 19/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2022 Teor do ato: 1) Nada a prover na pretensão da executada CRISTIANE (fls. 288/290), cujos argumentos estreitam-se aos limites da litigância de má fé. 2) Cumpra a Serventia a determinação de fl. 278, para averbação ARISP. 3) Observado o depósito (fl. 287), intime-se o Perito para início dos trabalhos (v. fls. 257/258). Intime-se. São Paulo, 13 de outubro de 2022. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Nada a prover na pretensão da executada CRISTIANE (fls. 288/290), cujos argumentos estreitam-se aos limites da litigância de má fé. 2) Cumpra a Serventia a determinação de fl. 278, para averbação ARISP. 3) Observado o depósito (fl. 287), intime-se o Perito para início dos trabalhos (v. fls. 257/258). Intime-se. São Paulo, 13 de outubro de 2022. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2022 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70183272-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 04/10/2022 10:51 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70182481-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 15:08 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Com a juntada do documento de fl.277, confirmando o endereço no qual o AR de fl.271, de intimação do credor Banco Santander, fora recebido, de rigor o reconhecimento de sua validade, por "APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 248, PARÁGRAFOS 2º E 4º DO CPC/15" (TJSP AI 2119132-56.2019 rel. Des. SANDRA GALHARDO ESTEVES j. 14/05/2020). Anote-se. No mais, em termos de prosseguimento, cumpra o exequente o quanto determinado às fls. 257/258 quanto ao recolhimento dos honorários periciais. Proceda-se a averbação pelo sistema ARISP, observando-se os dados constantes da petição de fl. 253 (fabio@fcmonteiro.com.br) para que seja disponibilizado ao subscritor, a guia para pagamento dos custos devidos para a efetivação do ato, comprovando nos autos, como determinado no item 5 da mesma decisão. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com a juntada do documento de fl.277, confirmando o endereço no qual o AR de fl.271, de intimação do credor Banco Santander, fora recebido, de rigor o reconhecimento de sua validade, por "APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 248, PARÁGRAFOS 2º E 4º DO CPC/15" (TJSP AI 2119132-56.2019 rel. Des. SANDRA GALHARDO ESTEVES j. 14/05/2020). Anote-se. No mais, em termos de prosseguimento, cumpra o exequente o quanto determinado às fls. 257/258 quanto ao recolhimento dos honorários periciais. Proceda-se a averbação pelo sistema ARISP, observando-se os dados constantes da petição de fl. 253 (fabio@fcmonteiro.com.br) para que seja disponibilizado ao subscritor, a guia para pagamento dos custos devidos para a efetivação do ato, comprovando nos autos, como determinado no item 5 da mesma decisão. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70151631-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 10:25 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2022 Teor do ato: Face a devolução do AR de fl. 271, com a ocorrência "recebido por terceiro", manifeste-se a fim de promover a intimação do coexecutado BANCO SANTANDER, indicando novos endereços. Deverá ainda trazer certidão atualizada da JUCESP da pessoa juridica, a fim de localizar novos endereços em 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Face a devolução do AR de fl. 271, com a ocorrência "recebido por terceiro", manifeste-se a fim de promover a intimação do coexecutado BANCO SANTANDER, indicando novos endereços. Deverá ainda trazer certidão atualizada da JUCESP da pessoa juridica, a fim de localizar novos endereços em 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR383848435TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco Santander (Brasil) S/A Diligência : 05/07/2022 |
| 29/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2022 Teor do ato: Intime-se, por Carta, o credor Banco Santander, nos moldes da decisão de fls.257/258, no endereço fornecido às fls.263: Na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041/2235, Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo, SP. CEP: 04543-011. No mais, cumpra-se na íntegra a decisão supramencionada. Intime-se. São Paulo, 09 de junho de 2022. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se, por Carta, o credor Banco Santander, nos moldes da decisão de fls.257/258, no endereço fornecido às fls.263: Na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041/2235, Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo, SP. CEP: 04543-011. No mais, cumpra-se na íntegra a decisão supramencionada. Intime-se. São Paulo, 09 de junho de 2022. |
| 09/06/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70097579-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 14:35 |
| 31/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 19/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
decisão fl 257/258 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2021 Teor do ato: 1) Ante o teor da certidão do Cartório de Registro Imobiliário, comprovando a titularidade do bem, DEFIRO a constrição dos imóveis de acordo com o art. 831, 844 e 845, § 1º, todos do NCPC, independentemente da lavratura de termo de penhora, ficando por este ato os devedores, nomeados fiéis depositários dos imóveis sob as matrículas 208.693, 208.694, 208.695 e 208.696, respectivamente do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital: 1.A) Apartamento Duplex, nº 613, do Tipo A, localizado no 6º andar ou 11º e 12º pavimentos do empreendimento denominado Casa Alta Tatuapé, situado à Rua Santa Gertrudes, número 180, no 27º Subdistrito do Tatuapé, contendo a área útil de 70,64 m2, área comum de 41,69 m2, área total construída de 112,33m2 e a fração ideal no terreno de 0,5274%. 1.B) Módulo de garagem nº 128, do Tipo I(constituído por uma vaga pequena; uma vaga média e um depósito), localizado no 1º subsolo do empreendimento denominado Casa Alta Tatuapé, situado à Rua Santa Gertrudes, número 180, no 27º Subdistrito do Tatuapé, contendo a área útil de 26,44m2, área comum de 36,59m2, área total construída de 63,03m2 e a fração ideal no terreno de 0,1768%. 1.C) Apartamento Duplex, nº 611, do Tipo A, localizado no 6º andar ou 11º e 12º pavimentos do empreendimento denominado Casa Alta Tatuapé, situado à Rua Santa Gertrudes, número 180, no 27º Subdistrito do Tatuapé, contendo a área útil de 70,64 m2, área comum de 41,69 m2, área total construída de 112,33m2 e a fração ideal no terreno de 0,5274%. 1.D) Módulo de garagem nº 127, do Tipo I(constituído por uma vaga pequena; uma vaga média e um depósito), localizado no 1º subsolo do empreendimento denominado Casa Alta Tatuapé, situado à Rua Santa Gertrudes, número 180, no 27º Subdistrito do Tatuapé, contendo a área útil de 26,44m2, área comum de 36,59m2, área total construída de 63,03m2 e a fração ideal no terreno de 0,1768%. Prazo para impugnação: 15 dias. 2) Os prazos para os revéis FAUSTO e CYNTIA sem procurador nos autos têm incidência a partir da publicação de cada um dos atos processuais, independente de intimação, pois ele fica imediatamente atingido pela eficácia dos atos processuais, tão logo praticados (NCPC, art.346). 3) Regularmente representada a coexecutada CRISTIANE fica intimada pela imprensa oficial. 4) Providencie o exequente a intimação do credor BANCO SANTADER, conforme averbações das respectivas matriculas supramencionadas, indicando para tanto os endereços e recolhendo os custos da diligência. Servirá a presente, por cópia, como mandado. 5) Comunique-se à 12ª Vara Cível do Foro Central, processo 1078.576.83.2020.8.26.0100, servindo a presente como cópia de ofício, cabendo ao exequente o seu encaminhamento. 5) Após a intimação supra determinada, proceda-se a averbação da constrição pelo sistema ARISP, observando-se os dados constantes da petição de fl. 253 (fabio@fcmonteiro.com.br) para que seja disponibilizado ao subscritor, a guia para pagamento dos custos devidos para a efetivação do ato, comprovando nos autos. 6) Para avaliação do bem imóvel penhorado, nomeio HORÁCIO TANZE FILHO (hoor@uol.com.br). Arbitro os honorários em R$.3.500,00, providencie a exequente o depósito. Efetivado, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. 7) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 13/12/2021 |
Decisão
1) Ante o teor da certidão do Cartório de Registro Imobiliário, comprovando a titularidade do bem, DEFIRO a constrição dos imóveis de acordo com o art. 831, 844 e 845, § 1º, todos do NCPC, independentemente da lavratura de termo de penhora, ficando por este ato os devedores, nomeados fiéis depositários dos imóveis sob as matrículas 208.693, 208.694, 208.695 e 208.696, respectivamente do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital: 1.A) Apartamento Duplex, nº 613, do Tipo A, localizado no 6º andar ou 11º e 12º pavimentos do empreendimento denominado Casa Alta Tatuapé, situado à Rua Santa Gertrudes, número 180, no 27º Subdistrito do Tatuapé, contendo a área útil de 70,64 m2, área comum de 41,69 m2, área total construída de 112,33m2 e a fração ideal no terreno de 0,5274%. 1.B) Módulo de garagem nº 128, do Tipo I(constituído por uma vaga pequena; uma vaga média e um depósito), localizado no 1º subsolo do empreendimento denominado Casa Alta Tatuapé, situado à Rua Santa Gertrudes, número 180, no 27º Subdistrito do Tatuapé, contendo a área útil de 26,44m2, área comum de 36,59m2, área total construída de 63,03m2 e a fração ideal no terreno de 0,1768%. 1.C) Apartamento Duplex, nº 611, do Tipo A, localizado no 6º andar ou 11º e 12º pavimentos do empreendimento denominado Casa Alta Tatuapé, situado à Rua Santa Gertrudes, número 180, no 27º Subdistrito do Tatuapé, contendo a área útil de 70,64 m2, área comum de 41,69 m2, área total construída de 112,33m2 e a fração ideal no terreno de 0,5274%. 1.D) Módulo de garagem nº 127, do Tipo I(constituído por uma vaga pequena; uma vaga média e um depósito), localizado no 1º subsolo do empreendimento denominado Casa Alta Tatuapé, situado à Rua Santa Gertrudes, número 180, no 27º Subdistrito do Tatuapé, contendo a área útil de 26,44m2, área comum de 36,59m2, área total construída de 63,03m2 e a fração ideal no terreno de 0,1768%. Prazo para impugnação: 15 dias. 2) Os prazos para os revéis FAUSTO e CYNTIA sem procurador nos autos têm incidência a partir da publicação de cada um dos atos processuais, independente de intimação, pois ele fica imediatamente atingido pela eficácia dos atos processuais, tão logo praticados (NCPC, art.346). 3) Regularmente representada a coexecutada CRISTIANE fica intimada pela imprensa oficial. 4) Providencie o exequente a intimação do credor BANCO SANTADER, conforme averbações das respectivas matriculas supramencionadas, indicando para tanto os endereços e recolhendo os custos da diligência. Servirá a presente, por cópia, como mandado. 5) Comunique-se à 12ª Vara Cível do Foro Central, processo 1078.576.83.2020.8.26.0100, servindo a presente como cópia de ofício, cabendo ao exequente o seu encaminhamento. 5) Após a intimação supra determinada, proceda-se a averbação da constrição pelo sistema ARISP, observando-se os dados constantes da petição de fl. 253 (fabio@fcmonteiro.com.br) para que seja disponibilizado ao subscritor, a guia para pagamento dos custos devidos para a efetivação do ato, comprovando nos autos. 6) Para avaliação do bem imóvel penhorado, nomeio HORÁCIO TANZE FILHO (hoor@uol.com.br). Arbitro os honorários em R$.3.500,00, providencie a exequente o depósito. Efetivado, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. 7) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70212618-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 10:15 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2021 Teor do ato: Foram indicados à penhora pelo exequente os imóveis, pertencentes aos coexecutados FAUSTO e CYNTIA, matrículas nºs 208.693, 208.694, 208.695, 208.696. Contudo não constou a certidão do de matrícula 208.695, devendo providenciá-la em 20 dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 233/235. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 26/11/2021 |
Decisão
Foram indicados à penhora pelo exequente os imóveis, pertencentes aos coexecutados FAUSTO e CYNTIA, matrículas nºs 208.693, 208.694, 208.695, 208.696. Contudo não constou a certidão do de matrícula 208.695, devendo providenciá-la em 20 dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 233/235. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2021 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WTAT.21.70206701-7 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 25/11/2021 08:17 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2021 Teor do ato: 1) Fls. 227/228: Ciência às partes dos bloqueios. 2) Fl. 229: Manifeste-se o exequente, diante da titularidade de terceiro. 3) No mais, para a diligência pretendida (fl. 226), providencie o exequente o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 12 de novembro de 2021. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
1) Fls. 227/228: Ciência às partes dos bloqueios. 2) Fl. 229: Manifeste-se o exequente, diante da titularidade de terceiro. 3) No mais, para a diligência pretendida (fl. 226), providencie o exequente o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 12 de novembro de 2021. |
| 12/11/2021 |
Documento Juntado
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| 11/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70196042-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 11:07 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2021 Teor do ato: Face ao teor da certidão do oficial de justiça de fl.222, manifeste-se em 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 27/10/2021 |
Decisão
Face ao teor da certidão do oficial de justiça de fl.222, manifeste-se em 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2021/011964-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/09/2021 Local: Oficial de justiça - Belarmino Nogueira Tavares |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2021 Teor do ato: Adite-se o mandado de fl. 201 para integral cumprimento, a fim de penhorar os veículos, intimar os executados e avaliar os bens constritos no endereço de fl. 214, GRD fls. 215/216: Rua Antônio de Lucena, 22, condomínio Central Park Prime, apartamento. 82, Tatuapé, são Paulo, SP CEP: 03407-050. Servirá a presente como aditamento. Intime-se. São Paulo, 13 de setembro de 2021. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 13/09/2021 |
Decisão
Adite-se o mandado de fl. 201 para integral cumprimento, a fim de penhorar os veículos, intimar os executados e avaliar os bens constritos no endereço de fl. 214, GRD fls. 215/216: Rua Antônio de Lucena, 22, condomínio Central Park Prime, apartamento. 82, Tatuapé, são Paulo, SP CEP: 03407-050. Servirá a presente como aditamento. Intime-se. São Paulo, 13 de setembro de 2021. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2021 Teor do ato: Face ao teor da certidão do oficial de justiça de fl.209, manifeste-se em 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 09/09/2021 |
Decisão
Face ao teor da certidão do oficial de justiça de fl.209, manifeste-se em 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2021/011452-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/09/2021 Local: Oficial de justiça - Belarmino Nogueira Tavares |
| 31/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2021/011451-2 Situação: Cancelado em 31/08/2021 Local: Oficial de justiça - |
| 31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 24/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2021 Teor do ato: Diante do alegado pelo exequente, e tendo em vista o documento juntado à fl. 198, defiro a penhora dos veículos: -VW Fusca, cor branca, Renavam 00386090769, placas DEP1966, chassi B6305781; -Ford/JEEP, cor cinza, Renavam 00359696600, placas BIO2246, chassi 95224013618; -Mitsubishi Lancer GLKI, cor azul, Renavam 00668364491, placas CHS 2171, chassi JA33MX1XSSUQQ0614. O Oficial de Justiça, deverá proceder a constrição, depositando-os em mãos dos executados, bem como proceder a sua regular intimação e avaliação dos bens constritos. Prazo para Impugnação: 15 dias. A diligência deve ser realizada no seguinte endereço: Rua Antônio de Lucena, 92, apto. 82, Tatuapé, São Paulo, SP CEP: 03407-050. Desde logo, anoto que, no caso de recusa ao encargo de fiel depositário, determino a remoção do veículo, depositando-o com o Exequente. Proceda-se a restrição total, via RENAJUD (transferência/circulação), visando a manutenção do estado de conservação do veículo, determinada a fl. 166. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Intime-se. São Paulo, 20 de agosto de 2021. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 20/08/2021 |
Decisão
Diante do alegado pelo exequente, e tendo em vista o documento juntado à fl. 198, defiro a penhora dos veículos: -VW Fusca, cor branca, Renavam 00386090769, placas DEP1966, chassi B6305781; -Ford/JEEP, cor cinza, Renavam 00359696600, placas BIO2246, chassi 95224013618; -Mitsubishi Lancer GLKI, cor azul, Renavam 00668364491, placas CHS 2171, chassi JA33MX1XSSUQQ0614. O Oficial de Justiça, deverá proceder a constrição, depositando-os em mãos dos executados, bem como proceder a sua regular intimação e avaliação dos bens constritos. Prazo para Impugnação: 15 dias. A diligência deve ser realizada no seguinte endereço: Rua Antônio de Lucena, 92, apto. 82, Tatuapé, São Paulo, SP CEP: 03407-050. Desde logo, anoto que, no caso de recusa ao encargo de fiel depositário, determino a remoção do veículo, depositando-o com o Exequente. Proceda-se a restrição total, via RENAJUD (transferência/circulação), visando a manutenção do estado de conservação do veículo, determinada a fl. 166. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Intime-se. São Paulo, 20 de agosto de 2021. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 4047/55 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2021 Teor do ato: 1)Fls. 180/184: Ciência ao exequente sobre o oficio resposta do Detran. 2)Fls. 185/189: Cumpra-se o v. acórdão, o qual manteve a decisão de fl. 75. 3)Proceda-se o bloqueio Renajud dos veículos conforme requerido : VW Fusca, cor branca, Renavam 00386090769, placas DEP1966, chassi B6305781; Ford/JEEP, cor cinza, Renavam 00359696600, placas BIO2246, chassi 95224013618; Mitsubishi Lancer GLKI, cor azul, Renavam 00668364491, placas CHS 2171, chassi JA33MX1XSSUQQ0614. 4)Ressalto que há uma veículo com restrição financeira, assim, embora possível a constrição de direitos, necessária a indicação de quais direitos consistem, de forma a possibilitar a individualização, avaliação e alienação. Assim, para aquilatá-los, defiro a expedição de ofício ao DETRAN e ao credor fiduciário, para apuração dos dados do contrato de alienação fiduciária, em especial sua situação atual (número de parcelas pagas, números de parcelas vincendas, valor das parcelas, eventual inadimplência e eventuais multas de trânsito e débito de impostos), referente ao veículo: Mitsubishi Lancer GLKI, cor azul, Renavam 00668364491, placas CHS 2171, chassi JA33MX1XSSUQQ0614. Servirá a presente, por cópia, como ofício. O encaminhamento e comprovação nos autos caberá ao exequente. 5)E ainda proceda-se a restrição total, via RENAJUD (transferência/circulação), visando a manutenção do estado de conservação dos veículos supramencinados: Desde logo, fica deferido alvará para que se proceda o regular licenciamento. Servindo a presente, por cópia, como alvará. 6)Para regular constrição e avaliação dos referidos veículos, indique a exequente o endereço em que pretende ver realizada a diligência, recolhendo os custos para tanto. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 06/08/2021 |
Decisão
1)Fls. 180/184: Ciência ao exequente sobre o oficio resposta do Detran. 2)Fls. 185/189: Cumpra-se o v. acórdão, o qual manteve a decisão de fl. 75. 3)Proceda-se o bloqueio Renajud dos veículos conforme requerido : VW Fusca, cor branca, Renavam 00386090769, placas DEP1966, chassi B6305781; Ford/JEEP, cor cinza, Renavam 00359696600, placas BIO2246, chassi 95224013618; Mitsubishi Lancer GLKI, cor azul, Renavam 00668364491, placas CHS 2171, chassi JA33MX1XSSUQQ0614. 4)Ressalto que há uma veículo com restrição financeira, assim, embora possível a constrição de direitos, necessária a indicação de quais direitos consistem, de forma a possibilitar a individualização, avaliação e alienação. Assim, para aquilatá-los, defiro a expedição de ofício ao DETRAN e ao credor fiduciário, para apuração dos dados do contrato de alienação fiduciária, em especial sua situação atual (número de parcelas pagas, números de parcelas vincendas, valor das parcelas, eventual inadimplência e eventuais multas de trânsito e débito de impostos), referente ao veículo: Mitsubishi Lancer GLKI, cor azul, Renavam 00668364491, placas CHS 2171, chassi JA33MX1XSSUQQ0614. Servirá a presente, por cópia, como ofício. O encaminhamento e comprovação nos autos caberá ao exequente. 5)E ainda proceda-se a restrição total, via RENAJUD (transferência/circulação), visando a manutenção do estado de conservação dos veículos supramencinados: Desde logo, fica deferido alvará para que se proceda o regular licenciamento. Servindo a presente, por cópia, como alvará. 6)Para regular constrição e avaliação dos referidos veículos, indique a exequente o endereço em que pretende ver realizada a diligência, recolhendo os custos para tanto. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2021 |
Documento Juntado
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| 04/08/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 3942/3949 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2021 Teor do ato: Mantenho o indeferimento, pois pode a pesquisa ser realizada por meios eletrônicos, em especial pelo email indicado pelo próprio órgão para encaminhamento de oficios ao DETRAN: protocolo.detran@sp.gov.br. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 12/07/2021 |
Decisão
Mantenho o indeferimento, pois pode a pesquisa ser realizada por meios eletrônicos, em especial pelo email indicado pelo próprio órgão para encaminhamento de oficios ao DETRAN: protocolo.detran@sp.gov.br. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70118528-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 15:58 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 3966/3975 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2021 Teor do ato: 1) Tendo em vista o novo CPF da corré Cristiane, indicado pelo exequente, procedi o bloqueio "on line" sobre eventuais ativos financeiros, para fins de Penhora, através do sistema SISBAJUD no valor de R$ 69.977,50 (fls.78 em 05/2021), sem prejuízo de posterior ampliação de: CRISTIANE PATRIARCHA, CPF/MF 153.263.928-79 2) Ante o resultado obtido junto ao SISBAJUD (fls.171/172), a tentativa de bloqueio restou infrutífera. 3) Proceda-se a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, no valor de R$ 69.977,50(fls.78 em 05/2021): CRISTIANE PATRIARCHA, CPF/MF 153.263.928-79 FAUSTO MONTENEGRO DA CUNHA,CPF/MF: 075.166.448-03 CYNTIA PATRIARCHA MONTENEGRO CUNHA, CPF/MF: 142.510.468-11 4) Indefiro a pesquisa junto ao RENAJUD, pois pode ser feita pelo próprio interessado perante o DETRAN, se valendo do direito constitucional de petição, desde que tenha o nome completo e o nº do CPF da pessoa a ser pesquisada, e somente em caso de recusa (juntar o documento que comprove o pedido e a recusa do órgão) das informações, o pedido poderá ser apreciado.Ressalto, por oportuno, que "O sistema Renajud é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), em tempo real. Pelo sistema, magistrados e servidores efetuam a inserção e a retirada de restrições judiciais sobre veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do sistema Renavam. As informações são repassadas aos Detrans, onde estão registrados os veículos, para atualização de suas bases de dados. O tratamento eletrônico de ordens judiciais pelo sistema permite a visualização das respostas na tela e oferece recursos úteis para a tomada de decisão da autoridade judiciária" (in https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/Renajud.Aspx), ou seja, se presta ao bloqueio e desbloqueio, após a comprovação da titularidade, que cabe ao exequente.Comprovada a titularidade e recolhidas as despesas devidas, voltem conclusos para apreciação da constrição por oficial de justiça e restrição pelo sistema Renajud. 5) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 06 de julho de 2021. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)). Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 06/07/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 3901/08 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2021 Teor do ato: 1) Uma vez que não houve a concessão do efeito suspensivo ao agravo interposto pelos executados, de rigor o prosseguimento. 2) Conforme resultados que constam acima, procedi o bloqueio "on line" sobre eventuais ativos financeiros, para fins de Penhora, através do sistema SISBAJUD no valor de R$ 69.977,50 (fls.78 em 05/2021), sem prejuízo de posterior ampliação de: CRISTIANE PATRIARCHA, CPF/MF 051.410.978-54, FAUSTO MONTENEGRO DA CUNHA,CPF/MF: 075.166.448-03, CYNTIA PATRIARCHA MONTENEGRO CUNHA, CPF/MF: 142.510.468-11 3) Ante o resultado obtido junto ao SISBAJUD (fls. 158/164), o valor bloqueado foi ínfimo, nos termos do artigo 836, Caput, do Código de Processo Civil, razão pela qual foi desbloqueado. 4) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 25 de junho de 2021. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)). Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 25/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 4237/44 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2021 Teor do ato: Sem prejuízo do cumprimento do ato ordinatório de fl. 79, anote-se a interposição de agravo pelos executados, dando-se ciência à parte contrária. Sem noticia da concessão do efeito suspensivo, cumpra-se fl. 79. Intime-se. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 25/05/2021 |
Decisão
Sem prejuízo do cumprimento do ato ordinatório de fl. 79, anote-se a interposição de agravo pelos executados, dando-se ciência à parte contrária. Sem noticia da concessão do efeito suspensivo, cumpra-se fl. 79. Intime-se. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70086167-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/05/2021 11:07 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 3280/85 |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70082319-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 07:18 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o cálculo da Contadoria de fls.78, no prazo legal. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 14/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o cálculo da Contadoria de fls.78, no prazo legal. |
| 13/05/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 13/05/2021 |
Realizado Cálculo
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| 12/05/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 4058/63 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2021 Teor do ato: 1) Efetivamente a impugnante reconhece a desocupação em 28/01/2021 (v . fl. 25). 2) Contudo, ante a alegação de excesso (fl. 30), à Contadoria, para apuração do débito, nos moldes do decreto condenatório, observando deve incidir a multa e honorários anotados a fl. 11, ante a ausência de cumprimento voluntário, sequer o valor incontroverso. Após, digam e tornem. Intime-se. São Paulo, 07 de maio de 2021. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)). Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 07/05/2021 |
Decisão
1) Efetivamente a impugnante reconhece a desocupação em 28/01/2021 (v . fl. 25). 2) Contudo, ante a alegação de excesso (fl. 30), à Contadoria, para apuração do débito, nos moldes do decreto condenatório, observando deve incidir a multa e honorários anotados a fl. 11, ante a ausência de cumprimento voluntário, sequer o valor incontroverso. Após, digam e tornem. Intime-se. São Paulo, 07 de maio de 2021. ((NG))NOTA DO CARTÓRIO: "art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".((CL)). |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70074268-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/05/2021 15:31 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 4049/58 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação de fls.21/68, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 16/04/2021 |
Decisão
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação de fls.21/68, no prazo legal. Intime-se. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70060951-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 15/04/2021 12:36 |
| 30/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254256662TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Cynthia Patriarcha Montenegro da Cunha Diligência : 25/03/2021 |
| 30/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254256659TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Fausto Montenegro da Cunha Diligência : 25/03/2021 |
| 19/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 19/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 19/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70044502-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/03/2021 09:08 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 3275/81 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Certificado o trânsito em julgado, intime-se a coexecutada CRISTINE, regularmente representado, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, e os coexecutados FAUSTO E CYNTIA, nos endereços de fls.62 e 63 dos autos principais na RUA SANTA GERTRUDES, 180, APTO 613, CHÁCARA SANTO ANTONIO, CEP: 03408-020, SP, todos para o cumprimento voluntário do julgado, nos termos do art. 513, II, § 2º do NCPC , sob pena de acréscimo de multa de 10% e verba honorária no mesmo percentual, para execução forçada, nos termos do artigo 523 § 1º do NCPC). Nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações. Deverá o exequente recolher a taxa postal(R$ 52,00) em 15 dias, sendo que no silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Decorrido o prazo sem o pagamento e/ou sem impugnação, certifique-se, vindo após conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fábio do Carmo Monteiro (OAB 206708/SP), Jose Arruda Martins (OAB 271557/SP) |
| 02/03/2021 |
Decisão
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a coexecutada CRISTINE, regularmente representado, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, e os coexecutados FAUSTO E CYNTIA, nos endereços de fls.62 e 63 dos autos principais na RUA SANTA GERTRUDES, 180, APTO 613, CHÁCARA SANTO ANTONIO, CEP: 03408-020, SP, todos para o cumprimento voluntário do julgado, nos termos do art. 513, II, § 2º do NCPC , sob pena de acréscimo de multa de 10% e verba honorária no mesmo percentual, para execução forçada, nos termos do artigo 523 § 1º do NCPC). Nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações. Deverá o exequente recolher a taxa postal(R$ 52,00) em 15 dias, sendo que no silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Decorrido o prazo sem o pagamento e/ou sem impugnação, certifique-se, vindo após conclusos. Intime-se. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009105-62.2020.8.26.0008 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/04/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 05/05/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/06/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/06/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/08/2021 |
Pedido de Penhora |
| 13/09/2021 |
Pedido de Penhora |
| 13/09/2021 |
Pedido de Penhora |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 24/10/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 31/10/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/12/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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