| Exeqte |
Condomínio Shopping Marajoara
Advogada: Antonia Gabriel de Souza Advogado: Antonio Jose Pereira de Souza |
| Exectdo |
Espólio de Fernando Carreras Guerra, na pessoa de sua inventariante CHRISTINE BRASIL GUERRA
Advogado: Carl Teske Júnior |
| TitDomin |
MERITOR COMÉRCIO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
Advogado: David de Oliveira Rufato |
| Perito | Renata Mayumi Arakaki Moschini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1546/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 14/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1546/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1546/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de embargos de declaração interpostos peloexequente(fls.556/557)contra a r.sentençae fls.552,quedeclarou a execução de título extrajudicial extinta, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil,e reportou-se às custas como descabidas. A embargante alegaa sentença incorreu em obscuridade ao estabelecer o não cabimento das custas, pois comoas custas relativas à satisfação da execução foramrecolhidas, pedeesclarecimentos quanto à possível devolução de tais verbas. Em verdade, houve erro material quanto ao não cabimento das custas. Como se sabe, para execuções ajuizadas a partir de 03/01/2024, conforme a nova redação do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003, alterada pela Lei nº 17.785/2023, o recolhimento da taxa judiciária é de 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução, ou seja, as custas são pagas integralmente no início do processo Para execuções como a presente, ajuizadas até 02/01/2024, aplica-se a regra anterior: recolhimento de 1% sobre o valor da causa no momento da distribuição e mais 1% sobre o valor da satisfação da execução, totalizando 2% . Em tais condições, declaro a sentença paraonde constou Descabidas as custas. PRI. Arquivando-se.assim passe a constar: Considerando o recolhimento das custas finais, oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Em face do exposto, ACOLHO os embargos de declaração. P.R.I. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 05/11/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Cuida-se de embargos de declaração interpostos peloexequente(fls.556/557)contra a r.sentençae fls.552,quedeclarou a execução de título extrajudicial extinta, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil,e reportou-se às custas como descabidas. A embargante alegaa sentença incorreu em obscuridade ao estabelecer o não cabimento das custas, pois comoas custas relativas à satisfação da execução foramrecolhidas, pedeesclarecimentos quanto à possível devolução de tais verbas. Em verdade, houve erro material quanto ao não cabimento das custas. Como se sabe, para execuções ajuizadas a partir de 03/01/2024, conforme a nova redação do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003, alterada pela Lei nº 17.785/2023, o recolhimento da taxa judiciária é de 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução, ou seja, as custas são pagas integralmente no início do processo Para execuções como a presente, ajuizadas até 02/01/2024, aplica-se a regra anterior: recolhimento de 1% sobre o valor da causa no momento da distribuição e mais 1% sobre o valor da satisfação da execução, totalizando 2% . Em tais condições, declaro a sentença paraonde constou Descabidas as custas. PRI. Arquivando-se.assim passe a constar: Considerando o recolhimento das custas finais, oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Em face do exposto, ACOLHO os embargos de declaração. P.R.I. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal de fls. 558 sem manifestação da parte executada. |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2025 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se o executado sobre os embargos de declaração apresentados pelo exequente, às fls. 556/557, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Manifeste-se o executado sobre os embargos de declaração apresentados pelo exequente, às fls. 556/557, no prazo legal. Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.25.70166599-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/08/2025 15:54 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2025 Teor do ato: Noticiado pelo exequente à fl. 549, o cumprimento do acordo a que chegaram as partes, homologado à fl. 525, julgo extinta a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por CONDOMÍNIO SHOPPING MARAJOARA contra ESPÓLIO DE FERNANDO CARRERAS GUERRA, nos termos do art. 924, III, NCPC. Dou por levantada a penhora levada a efeito à fl. 240 sobre imóvel matrícula 249.959, do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de levantamento da penhora, cabendo ao interessado o seu encaminhamento. Descabidas as custas. PRI. Arquivando-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 30/07/2025 |
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
Noticiado pelo exequente à fl. 549, o cumprimento do acordo a que chegaram as partes, homologado à fl. 525, julgo extinta a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por CONDOMÍNIO SHOPPING MARAJOARA contra ESPÓLIO DE FERNANDO CARRERAS GUERRA, nos termos do art. 924, III, NCPC. Dou por levantada a penhora levada a efeito à fl. 240 sobre imóvel matrícula 249.959, do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de levantamento da penhora, cabendo ao interessado o seu encaminhamento. Descabidas as custas. PRI. Arquivando-se. |
| 19/07/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 18/07/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WTAT.25.70150909-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 18/07/2025 18:14 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2025 Teor do ato: 1) Manifeste-se o exequente sobre o pedido de extinção e os demais documentos juntados pelo executado às fls. 534/544, em 20 dias. 2) No silêncio, será interpretado como afirmativo, vindo os autos conclusos para extinção, pelo cumprimento integral do acordo entabulado entre as partes e homologado à fl. 525. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Manifeste-se o exequente sobre o pedido de extinção e os demais documentos juntados pelo executado às fls. 534/544, em 20 dias. 2) No silêncio, será interpretado como afirmativo, vindo os autos conclusos para extinção, pelo cumprimento integral do acordo entabulado entre as partes e homologado à fl. 525. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WTAT.25.70140072-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 04/07/2025 17:53 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2025 Teor do ato: 1) Assiste razão ao exequente. 2) Desta forma, retifico em parte a decisão de fl. 525, no item 3, para constar:Aguarde-se o implemento da composição amigável até 30/09/2025, permanecendo no mais, inalterada a mencionada decisão.Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Assiste razão ao exequente. 2) Desta forma, retifico em parte a decisão de fl. 525, no item 3, para constar:Aguarde-se o implemento da composição amigável até 30/09/2025, permanecendo no mais, inalterada a mencionada decisão.Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.25.70133326-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/06/2025 17:50 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Susto o cumprimento de fls. 510/511. 2) Homologo o acordo a que chegaram as partes às fls. 518/522, nos seus expressos termos,a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito. 2) Aguarde-se, o implemento da composição amigável (05/02/2027), em arquivo, devendo o exequente, ao seu término, informar do seu integral cumprimento ou não, sendo o seu silêncio interpretado como afirmativo, vindo os autos conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Susto o cumprimento de fls. 510/511. 2) Homologo o acordo a que chegaram as partes às fls. 518/522, nos seus expressos termos,a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito. 2) Aguarde-se, o implemento da composição amigável (05/02/2027), em arquivo, devendo o exequente, ao seu término, informar do seu integral cumprimento ou não, sendo o seu silêncio interpretado como afirmativo, vindo os autos conclusos para extinção. Intime-se. |
| 02/06/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70113983-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 02/06/2025 18:26 |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70112766-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/05/2025 18:27 |
| 22/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: 1) Ante a oposição do exequente, inviável a alienação particular do bem constrito, pretendida pelo executado. 2) Em prosseguimento, para a satisfação do crédito exigido (fl. 509) e, atento a indicação de fl. 507, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882 do NCPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 881 c.c. 886 ambos do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876, do NCPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação atualizado - caberá à exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao Juízo - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, na hipótese de lanço à vista. Desde logo, fica anotado que, o interesse de lanço parcelado, deve ser formulado até o início do segundo pregão (inciso II, do art. 895, do NCPC), observados os requisitos do § 1º do mesmo dispositivo retro citado, cuja oferta não poderá ser inferior a 90% do valor da avaliação atualizada. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado (fl. 507) WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, de forma a propiciar o pregão virtual, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando o executado intimado da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 07 de abril de 2025. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Ante a oposição do exequente, inviável a alienação particular do bem constrito, pretendida pelo executado. 2) Em prosseguimento, para a satisfação do crédito exigido (fl. 509) e, atento a indicação de fl. 507, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882 do NCPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 881 c.c. 886 ambos do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876, do NCPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação atualizado - caberá à exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao Juízo - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, na hipótese de lanço à vista. Desde logo, fica anotado que, o interesse de lanço parcelado, deve ser formulado até o início do segundo pregão (inciso II, do art. 895, do NCPC), observados os requisitos do § 1º do mesmo dispositivo retro citado, cuja oferta não poderá ser inferior a 90% do valor da avaliação atualizada. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado (fl. 507) WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, de forma a propiciar o pregão virtual, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando o executado intimado da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 07 de abril de 2025. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70055612-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2025 17:49 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente de fls. 486/501. Oportunamente, tornem. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência ao exequente de fls. 486/501. Oportunamente, tornem. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70033651-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 21:02 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Diga o executado (fls. 475/480). Oportunamente, tornem. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diga o executado (fls. 475/480). Oportunamente, tornem. Intime-se. |
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70013152-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2025 17:49 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Sem prejuízo do cumprimento de fl. 433, expeça-se MLE do depósito de fl. 432 à Perita. Oportunamente, tornem. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sem prejuízo do cumprimento de fl. 433, expeça-se MLE do depósito de fl. 432 à Perita. Oportunamente, tornem. Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70012483-1 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 28/01/2025 11:43 |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2025 Teor do ato: Diga o exequente sobre manifestação e documentos de fls. 425/429. Oportunamente, tornem. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diga o exequente sobre manifestação e documentos de fls. 425/429. Oportunamente, tornem. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70288614-2 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 13/12/2024 17:56 |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70281978-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 11:51 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2024 Teor do ato: 1) Atento as ponderações do exequente, não obstante ao excelente trabalho realizado pela Perita e a moderação necessária na fixação da verba honorária, aliado ao fato de que a Perita exerce um munus publicum, fixo os honorários definitivos em R$.6.000,00. Providencie o exequente a complementação (R$.2.000,00), abatendo-se os provisórios (R$.4.000,00). 2) Ante a ausência de impugnação ao laudo HOMOLOGO o laudo de avaliação que atribuiu ao imóvel penhorado o valor de R$.383.000,00 FEV/2024 (fls. 305/350 e 411/415). 3) Para prosseguimento, indique e comprove o exequente a habilitação do leiloeiro que preencha os requisitos previstos nos itens 251 e seguintes das NSCGJ com a redação dada pelo Provimento 251/2022. 4) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 22 de novembro de 2024. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Atento as ponderações do exequente, não obstante ao excelente trabalho realizado pela Perita e a moderação necessária na fixação da verba honorária, aliado ao fato de que a Perita exerce um munus publicum, fixo os honorários definitivos em R$.6.000,00. Providencie o exequente a complementação (R$.2.000,00), abatendo-se os provisórios (R$.4.000,00). 2) Ante a ausência de impugnação ao laudo HOMOLOGO o laudo de avaliação que atribuiu ao imóvel penhorado o valor de R$.383.000,00 FEV/2024 (fls. 305/350 e 411/415). 3) Para prosseguimento, indique e comprove o exequente a habilitação do leiloeiro que preencha os requisitos previstos nos itens 251 e seguintes das NSCGJ com a redação dada pelo Provimento 251/2022. 4) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 22 de novembro de 2024. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70252521-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2024 17:23 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 411/415: Digam as partes sobre os esclarecimentos prestados pela Perita, em 10 dias. Digam sobre a estimativa dos honorários definitivos (R$ 6.480,00) apresentada pela Perita às fls. 351/352, no mesmo prazo Oportunamente, tornem. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 411/415: Digam as partes sobre os esclarecimentos prestados pela Perita, em 10 dias. Digam sobre a estimativa dos honorários definitivos (R$ 6.480,00) apresentada pela Perita às fls. 351/352, no mesmo prazo Oportunamente, tornem. Intime-se. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70228562-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/10/2024 15:59 |
| 26/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2024 Teor do ato: Tornem à Perita para esclarecimentos. Após, digam e tornem. Intime-se. São Paulo, 16 de agosto de 2024. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tornem à Perita para esclarecimentos. Após, digam e tornem. Intime-se. São Paulo, 16 de agosto de 2024. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2024 Teor do ato: 1) Ciência ao executado sobre a petição e os documentos juntados pelo exequente às fls. 357/400. 2) Nada requerido em 5 dias, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Ciência ao executado sobre a petição e os documentos juntados pelo exequente às fls. 357/400. 2) Nada requerido em 5 dias, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70067229-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2024 17:07 |
| 27/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Fls. 305/350: Digam sobre o laudo pericial apresentado, em 10 dias. Expeça-se MLE dos depósitos de fls. 294/295 em favor da perita RENATA ARAKAKI, conforme formulário de fl. 304. Fls. 351/352: Digam sobre a estimativa dos honorários definitivos (R$ 6.480,00) apresentada pela perita, no mesmo prazo. Devendo o exequente realizar o complemento da diferença dos honorários periciais (R$ 2.480,00). Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 305/350: Digam sobre o laudo pericial apresentado, em 10 dias. Expeça-se MLE dos depósitos de fls. 294/295 em favor da perita RENATA ARAKAKI, conforme formulário de fl. 304. Fls. 351/352: Digam sobre a estimativa dos honorários definitivos (R$ 6.480,00) apresentada pela perita, no mesmo prazo. Devendo o exequente realizar o complemento da diferença dos honorários periciais (R$ 2.480,00). Intime-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70031149-5 Tipo da Petição: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/02/2024 16:14 |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70031146-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/02/2024 16:13 |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70031147-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/02/2024 16:14 |
| 03/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2023 Teor do ato: Fls. 299: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus representantes legais, do agendamento feito pela Perita designado, para a realização da vistoria no dia 29 de novembro de 2023, 14:00 horas, no imóvel situado na Avenida Nossa Senhora do Sabará, nº 765, Loja nº A-10 do Shopping Marajoara, Vila Sofia - SP. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 299: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus representantes legais, do agendamento feito pela Perita designado, para a realização da vistoria no dia 29 de novembro de 2023, 14:00 horas, no imóvel situado na Avenida Nossa Senhora do Sabará, nº 765, Loja nº A-10 do Shopping Marajoara, Vila Sofia - SP. Intime-se. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70235115-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/11/2023 09:59 |
| 25/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70203567-2 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 02/10/2023 17:38 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: 1) Ante a oposição do executado (fls. 286/287) e ao fato de que o laudo foi produzido em JUL/2022 (fls. 245/264). 2) Providencie o exequente o depósito dos honorários periciais como determinado a fl. 240. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 14 de setembro de 2023. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Ante a oposição do executado (fls. 286/287) e ao fato de que o laudo foi produzido em JUL/2022 (fls. 245/264). 2) Providencie o exequente o depósito dos honorários periciais como determinado a fl. 240. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 14 de setembro de 2023. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70097489-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2023 18:31 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2023 Teor do ato: Digam, o executado e a titular de domínio sobre a prova emprestada trazida, para suprimento da avaliação determinada. Oportunamente, tornem. Intime-se. São Paulo, 10 de maio de 2023. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Digam, o executado e a titular de domínio sobre a prova emprestada trazida, para suprimento da avaliação determinada. Oportunamente, tornem. Intime-se. São Paulo, 10 de maio de 2023. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70074761-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2023 16:52 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: 1) Ante o teor da certidão do Cartório de Registro Imobiliário, comprovando a titularidade do bem, DEFIRO a constrição do imóvel de acordo com o art. 831, 844 e 845, § 1º, todos do NCPC, independentemente da lavratura de termo de penhora, ficando por este ato o devedor, nomeado fiél depositário do imóvel sob a matrícula 249.959, do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (loja nº A-10, do tipo "A", localizada no pavimento térreo do SHOPPING MARAJOARA, situado na avenida Nossa Senhora do Sabará, 765, avenida Sargento Lourival Alves de Souza, 65 e rua Sócrates, 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área útil de 47,20 m², e a área comum de 140,56 m², perfazendo a área total de 187,76 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,3688% no terreno condominial. Referido empreendimento foi feito na matrícula 116.135, contribuinte 090.463.0050-1, em área maior). Prazo para impugnação: 15 dias. 2) Regularmente representados nos autos, o executado e a titular de domínio, ficam intimados pela imprensa oficial. 3) Proceda-se a averbação da constrição pelo sistema ARISP, observando-se os dados constantes na petição de fl. 8 (antonia@propstarter.com.br), para que seja disponibilizado ao subscritor, a guia para pagamento dos custos devidos para a efetivação do ato, comprovando nos autos. 4) Para avaliação do bem imóvel penhorado, nomeio RENATA ARAKAKI. Arbitro os honorários em R$.4.000,00, providencie o exequente o depósito. Efetivado, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. 5) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 11 de abril de 2023. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Ante o teor da certidão do Cartório de Registro Imobiliário, comprovando a titularidade do bem, DEFIRO a constrição do imóvel de acordo com o art. 831, 844 e 845, § 1º, todos do NCPC, independentemente da lavratura de termo de penhora, ficando por este ato o devedor, nomeado fiél depositário do imóvel sob a matrícula 249.959, do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (loja nº A-10, do tipo "A", localizada no pavimento térreo do SHOPPING MARAJOARA, situado na avenida Nossa Senhora do Sabará, 765, avenida Sargento Lourival Alves de Souza, 65 e rua Sócrates, 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área útil de 47,20 m², e a área comum de 140,56 m², perfazendo a área total de 187,76 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,3688% no terreno condominial. Referido empreendimento foi feito na matrícula 116.135, contribuinte 090.463.0050-1, em área maior). Prazo para impugnação: 15 dias. 2) Regularmente representados nos autos, o executado e a titular de domínio, ficam intimados pela imprensa oficial. 3) Proceda-se a averbação da constrição pelo sistema ARISP, observando-se os dados constantes na petição de fl. 8 (antonia@propstarter.com.br), para que seja disponibilizado ao subscritor, a guia para pagamento dos custos devidos para a efetivação do ato, comprovando nos autos. 4) Para avaliação do bem imóvel penhorado, nomeio RENATA ARAKAKI. Arbitro os honorários em R$.4.000,00, providencie o exequente o depósito. Efetivado, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. 5) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 11 de abril de 2023. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2023 Teor do ato: Traga o exequente a certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 14 de março de 2023. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Traga o exequente a certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 14 de março de 2023. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70030332-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2023 11:50 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2023 Teor do ato: 1) Anote-se a intervenção da titular de domínio, com atual denominação: MERITOR COMÉRCIO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, com regular representação processual (fl. 220). 2) Diga o exequente sobre a informações trazidas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Anote-se a intervenção da titular de domínio, com atual denominação: MERITOR COMÉRCIO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, com regular representação processual (fl. 220). 2) Diga o exequente sobre a informações trazidas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2023. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70002506-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2023 15:20 |
| 28/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA444083225TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Graziani Garcia Comércio e Incorporação de Imóveis Ltda Diligência : 22/12/2022 |
| 15/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/11/2022 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70205691-1 Tipo da Petição: Intimação Data: 03/11/2022 17:32 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2022 Teor do ato: 1) Providencie o exequente o recolhimento da despesa postal para intimação pretendida. 2) Com o recolhimento intime-se a titular de domínio do imóvel matrícula 249.959, do 11º CRI, gerador das despesas cobradas, GRAZIANI GARCIA COMÉRCIO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA CNPJ 56.277.486/0001-64, para que informe acerca de compromisso de venda do referido imóvel e a situação financeira, no seguinte endereço: Rua Gassipós, 336, Vila Mariana, CEP 04019-090. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 24 de outubro de 2022. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Providencie o exequente o recolhimento da despesa postal para intimação pretendida. 2) Com o recolhimento intime-se a titular de domínio do imóvel matrícula 249.959, do 11º CRI, gerador das despesas cobradas, GRAZIANI GARCIA COMÉRCIO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA CNPJ 56.277.486/0001-64, para que informe acerca de compromisso de venda do referido imóvel e a situação financeira, no seguinte endereço: Rua Gassipós, 336, Vila Mariana, CEP 04019-090. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 24 de outubro de 2022. |
| 21/10/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.22.70188159-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/10/2022 17:20 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2022 Teor do ato: 1) Providencie o recolhimento o exequente da taxa de desarquivamento (R$ 38,75). 2) Cumpra-se o v. acórdão (fls. 186/190). 3) Para possibilitar a efetiva constrição, necessária a indicação de quais direitos consistem, de forma a possibilitar a individualização, avaliação e alienação, ou seja, quais valores foram pagos e quais encontram-se em aberto, até porque em eventual arrematação o arrematante se sub-rogará na posição de promitente comprador, com os créditos e obrigações inerentes ao contrato (TJSP Ap. Civ. 494.105-4/3-00 rel. Des. FRANCISCO LOUREIRO j. 14/06/2007). A presente determinação visa evitar a indução de eventual interessado na aquisição judicial da coisa a imaginar estar adquirindo o domínio, quando estaria adquirindo meros direitos e, por consequência, haveria de providenciar, ele próprio, a obtenção do título do antecessor, o respectivo registro, com o recolhimento prévio do imposto de transmissão, para, só então, obter o registro da carta de arrematação ou de adjudicação, afora o encargo adicional de, na seqüência, ter de pleitear título de domínio contra quem de direito, e correspondente registro (TJSP AI 0089654-18.2011 rel. Des. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI j. 01/06/2011). Assim, indique o exequente quais os direitos possui o executado sobre o imóvel. 4) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2022 Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Providencie o recolhimento o exequente da taxa de desarquivamento (R$ 38,75). 2) Cumpra-se o v. acórdão (fls. 186/190). 3) Para possibilitar a efetiva constrição, necessária a indicação de quais direitos consistem, de forma a possibilitar a individualização, avaliação e alienação, ou seja, quais valores foram pagos e quais encontram-se em aberto, até porque em eventual arrematação o arrematante se sub-rogará na posição de promitente comprador, com os créditos e obrigações inerentes ao contrato (TJSP Ap. Civ. 494.105-4/3-00 rel. Des. FRANCISCO LOUREIRO j. 14/06/2007). A presente determinação visa evitar a indução de eventual interessado na aquisição judicial da coisa a imaginar estar adquirindo o domínio, quando estaria adquirindo meros direitos e, por consequência, haveria de providenciar, ele próprio, a obtenção do título do antecessor, o respectivo registro, com o recolhimento prévio do imposto de transmissão, para, só então, obter o registro da carta de arrematação ou de adjudicação, afora o encargo adicional de, na seqüência, ter de pleitear título de domínio contra quem de direito, e correspondente registro (TJSP AI 0089654-18.2011 rel. Des. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI j. 01/06/2011). Assim, indique o exequente quais os direitos possui o executado sobre o imóvel. 4) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2022 |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70159229-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2022 12:27 |
| 31/05/2022 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70093460-1 Tipo da Petição: Intimação Data: 31/05/2022 12:52 |
| 13/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/04/2022 |
Documento Juntado
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| 24/02/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
decisão fl 168 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Nos mesmos moldes da decisão de fl. 168, rejeito os embargos de declaração do exequente (fls. 171/177), uma vez que "ubi eadem est ratio, ibi idem jus". Cumpra-se a decisão embargada. Intime-se. São Paulo, 10 de janeiro de 2022. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 10/01/2022 |
Decisão
Nos mesmos moldes da decisão de fl. 168, rejeito os embargos de declaração do exequente (fls. 171/177), uma vez que "ubi eadem est ratio, ibi idem jus". Cumpra-se a decisão embargada. Intime-se. São Paulo, 10 de janeiro de 2022. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.21.70222889-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/12/2021 20:03 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2021 Teor do ato: 1) Rejeito os embargos de declaração ofertados pelo exequente (fls. 160/167) contra a decisão de fl. 157, eis que versam inconformismo manifesto com o que restou decidido, evidenciando a inadequação da via declaratória eleita. Cumpra-se a decisão embargada. 2) No tocante ao pedido alternativo, para a constrição dos direitos, necessária a efetiva individualização dos mesmos, de forma a não redundar em constrição de obrigações. Assim, embora possível a constrição de direitos, necessária a indicação de quais direitos consistem, de forma a possibilitar a individualização, avaliação e alienação, ou seja, quais valores foram pagos e quais encontram-se em aberto, até porque em eventual arrematação "o arrematante se sub-rogará na posição de promitente comprador, com os créditos e obrigações inerentes ao contrato" (TJSP Ap. Civ. 494.105-4/3-00 rel. Des. FRANCISCO LOUREIRO j. 14/06/2007). A presente determinação visa evitar a indução de eventual "interessado na aquisição judicial da coisa a imaginar estar adquirindo o domínio, quando estaria adquirindo meros direitos e, por consequência, haveria de providenciar, ele próprio, a obtenção do título do antecessor, o respectivo registro, com o recolhimento prévio do imposto de transmissão, para, só então, obter o registro da carta de arrematação ou de adjudicação, afora o encargo adicional de, na seqüência, ter de pleitear título de domínio contra quem de direito, e correspondente registro" (TJSP AI 0089654-18.2011 rel. Des. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI j. 01/06/2011). 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 13 de dezembro de 2021. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
1) Rejeito os embargos de declaração ofertados pelo exequente (fls. 160/167) contra a decisão de fl. 157, eis que versam inconformismo manifesto com o que restou decidido, evidenciando a inadequação da via declaratória eleita. Cumpra-se a decisão embargada. 2) No tocante ao pedido alternativo, para a constrição dos direitos, necessária a efetiva individualização dos mesmos, de forma a não redundar em constrição de obrigações. Assim, embora possível a constrição de direitos, necessária a indicação de quais direitos consistem, de forma a possibilitar a individualização, avaliação e alienação, ou seja, quais valores foram pagos e quais encontram-se em aberto, até porque em eventual arrematação "o arrematante se sub-rogará na posição de promitente comprador, com os créditos e obrigações inerentes ao contrato" (TJSP Ap. Civ. 494.105-4/3-00 rel. Des. FRANCISCO LOUREIRO j. 14/06/2007). A presente determinação visa evitar a indução de eventual "interessado na aquisição judicial da coisa a imaginar estar adquirindo o domínio, quando estaria adquirindo meros direitos e, por consequência, haveria de providenciar, ele próprio, a obtenção do título do antecessor, o respectivo registro, com o recolhimento prévio do imposto de transmissão, para, só então, obter o registro da carta de arrematação ou de adjudicação, afora o encargo adicional de, na seqüência, ter de pleitear título de domínio contra quem de direito, e correspondente registro" (TJSP AI 0089654-18.2011 rel. Des. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI j. 01/06/2011). 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 13 de dezembro de 2021. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.21.70217058-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/12/2021 17:52 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2021 Teor do ato: ndefiro o pedido de penhora do imóvel indicado à fls. 155/156, vez que o executado não figura como proprietário do mesmo. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 29 de novembro de 2021. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 29/11/2021 |
Decisão
ndefiro o pedido de penhora do imóvel indicado à fls. 155/156, vez que o executado não figura como proprietário do mesmo. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 29 de novembro de 2021. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2021 Teor do ato: Providencie a certidão atualizada do imóvel indicado a penhora, na qual contenha o termo de encerramento anotado pelo Cartório de Registro de Imóveis, em 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 10/11/2021 |
Decisão
Providencie a certidão atualizada do imóvel indicado a penhora, na qual contenha o termo de encerramento anotado pelo Cartório de Registro de Imóveis, em 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2021 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão de fls. 382/385, proferido nos autos de Agravo de Instrumento interposto nos EMBARGOS À EXECUÇÃO em apenso 1007671-04.2021, que cassou o efeito suspensivo atribuído naqueles embargos. Assim, de rigor o prosseguimento da presente execução. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, trazendo memória de cálculo do débito atualizado, bem como recolhendo as taxas de pesquisa de bens (R$ 16,00 cada), em 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 03/11/2021 |
Decisão
Cumpra-se o v. acórdão de fls. 382/385, proferido nos autos de Agravo de Instrumento interposto nos EMBARGOS À EXECUÇÃO em apenso 1007671-04.2021, que cassou o efeito suspensivo atribuído naqueles embargos. Assim, de rigor o prosseguimento da presente execução. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, trazendo memória de cálculo do débito atualizado, bem como recolhendo as taxas de pesquisa de bens (R$ 16,00 cada), em 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 3634/42 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2021 Teor do ato: Vistos, Concedido o efeito suspensivo aos embargos à execução interpostos, conforme cópia da decisão neles proferida de fls. 212. Aguarde-se seu julgamento. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 19/07/2021 |
Decisão
Vistos, Concedido o efeito suspensivo aos embargos à execução interpostos, conforme cópia da decisão neles proferida de fls. 212. Aguarde-se seu julgamento. Intime-se. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1007671-04.2021.8.26.0008 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 3869/77 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Anote-se o nome do patrono da embargante para intimações pela Imprensa Oficial. 2) Anote-se que os embargos estão sob juízo de admissibilidade. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Carl Teske Júnior (OAB 3297/RO), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 15/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Anote-se o nome do patrono da embargante para intimações pela Imprensa Oficial. 2) Anote-se que os embargos estão sob juízo de admissibilidade. Intime-se. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254288152TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Fernando Carreras Guerra, na pessoa de sua inventariante CHRISTINE BRASIL GUERRA Diligência : 12/05/2021 |
| 20/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254275851TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernando Carreras Guerra Diligência : 15/04/2021 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 4049/58 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Noticiado o óbito do executado FERNANDO (v. fl.125), retifique-se o pólo passivo para constar ESPÓLIO DE FERNANDO CARRERAS GUERRA. Cite-se-o na pessoa de sua inventariante CHRISTINE BRASIL GUERRA (fl.126) , RG 1.378.192-SESDEC/RO, CPF/MF 052.234.269-83, residente e domiciliada na Av. Lauro Sodré nº 2300, ap. 503 Nature, Bairro São João Bosco, Porto Velho/RO, CEP: 76.803-660 , nos termos da decisão de fl. 118. Cancele-se o AR da carta de fl. 120. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 16/04/2021 |
Decisão
Noticiado o óbito do executado FERNANDO (v. fl.125), retifique-se o pólo passivo para constar ESPÓLIO DE FERNANDO CARRERAS GUERRA. Cite-se-o na pessoa de sua inventariante CHRISTINE BRASIL GUERRA (fl.126) , RG 1.378.192-SESDEC/RO, CPF/MF 052.234.269-83, residente e domiciliada na Av. Lauro Sodré nº 2300, ap. 503 Nature, Bairro São João Bosco, Porto Velho/RO, CEP: 76.803-660 , nos termos da decisão de fl. 118. Cancele-se o AR da carta de fl. 120. Intime-se. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70060431-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 17:19 |
| 08/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 4225/32 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada por carta para pagamento voluntário em 03 dias. Fixo em 10% a verba honorária, montante que será reduzido à metade em caso de pagamento voluntário, no prazo acima mencionado (03 dias). Advirta-se a parte executada que o reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução, incluindo-se custas e honorários integrais, no prazo para oferecimento de embargos (15 dias), permitirá o parcelamento do saldo remanescente em 06 meses, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, incluindo-se na lide, as parcelas vincendas, até final execução, na forma do art. 323, CPC. A parte executada, independentemente de penhora, poderá opor-se à execução, por meio de embargos, em 15 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Cientifique-se o titular do domínio por carta, conforme requerido. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 05/04/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Cite-se a parte executada por carta para pagamento voluntário em 03 dias. Fixo em 10% a verba honorária, montante que será reduzido à metade em caso de pagamento voluntário, no prazo acima mencionado (03 dias). Advirta-se a parte executada que o reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução, incluindo-se custas e honorários integrais, no prazo para oferecimento de embargos (15 dias), permitirá o parcelamento do saldo remanescente em 06 meses, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, incluindo-se na lide, as parcelas vincendas, até final execução, na forma do art. 323, CPC. A parte executada, independentemente de penhora, poderá opor-se à execução, por meio de embargos, em 15 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Cientifique-se o titular do domínio por carta, conforme requerido. Int. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Pedido de Penhora |
| 08/11/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/11/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 17/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 31/05/2022 |
Intimação |
| 01/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 03/11/2022 |
Intimação |
| 12/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2023 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 13/11/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 22/02/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/02/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/02/2024 |
Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 28/01/2025 |
Pedido de Alienação Particular |
| 28/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/06/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 26/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 04/07/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 18/07/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 07/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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