| Reqte |
Luiza Célia Dallacqua Pelegrino
Advogado: Deolindo Ferreira da Silva |
| Reqdo |
Clayton Wesley de Freitas Bezerra
Advogado: Carlos Ricardo do Nascimento |
| Perito | Washington Luiz de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Ante a distribuição de cumprimento de sentença sob nº 0005943-71.2023.8.26.0008, arquivem-se os autos de forma definitiva. Advogados(s): Carlos Ricardo do Nascimento (OAB 188911/SP), Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a distribuição de cumprimento de sentença sob nº 0005943-71.2023.8.26.0008, arquivem-se os autos de forma definitiva. |
| 22/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Ante a distribuição de cumprimento de sentença sob nº 0005943-71.2023.8.26.0008, arquivem-se os autos de forma definitiva. Advogados(s): Carlos Ricardo do Nascimento (OAB 188911/SP), Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a distribuição de cumprimento de sentença sob nº 0005943-71.2023.8.26.0008, arquivem-se os autos de forma definitiva. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 22/08/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005943-71.2023.8.26.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2023 Teor do ato: Fls. 964/1024: o cumprimento de sentença deve ser distribuído pelo peticionamento eletrônico intermediário, em apartado, por dependência aos autos principais (Prov. CG nº 44/2017, disponibilizado no DJE em 06/11/2017). Advogados(s): Carlos Ricardo do Nascimento (OAB 188911/SP), Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 964/1024: o cumprimento de sentença deve ser distribuído pelo peticionamento eletrônico intermediário, em apartado, por dependência aos autos principais (Prov. CG nº 44/2017, disponibilizado no DJE em 06/11/2017). |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70171816-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 18:43 |
| 05/06/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 05/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/06/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70106042-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/06/2023 15:13 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2023 Teor do ato: Às contrarrazões no prazo legal tendo em vista o recurso de apelação de fls. 861/874. Após, com a resposta, remetam-se os autos em 48 horas ao E. TJSP (Seção de Direito Privado), como nossas homenagens. Advogados(s): Carlos Ricardo do Nascimento (OAB 188911/SP), Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Às contrarrazões no prazo legal tendo em vista o recurso de apelação de fls. 861/874. Após, com a resposta, remetam-se os autos em 48 horas ao E. TJSP (Seção de Direito Privado), como nossas homenagens. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70089961-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/05/2023 13:13 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2023 Teor do ato: Posto Isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar a rescisão do contrato e condenar o réu ao ressarcimento de R$ 80.564,00, devidamente corrigido desde o ajuizamento da inicial e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno o réu(s) em custas e despesas processuais, incluídos os honorários periciais já pagos,além de verba honorária fixada em 10% sobre o valor corrigido da condenação. Por ser(em) o(a)(s) réu(s) beneficiário(a)(s) da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade quanto à verba da sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Advogados(s): Carlos Ricardo do Nascimento (OAB 188911/SP), Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 19/04/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Posto Isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar a rescisão do contrato e condenar o réu ao ressarcimento de R$ 80.564,00, devidamente corrigido desde o ajuizamento da inicial e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno o réu(s) em custas e despesas processuais, incluídos os honorários periciais já pagos,além de verba honorária fixada em 10% sobre o valor corrigido da condenação. Por ser(em) o(a)(s) réu(s) beneficiário(a)(s) da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade quanto à verba da sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70071892-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 10:57 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70063313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 18:08 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Fls. 847/850: ouçam-se as partes. Advogados(s): Carlos Ricardo do Nascimento (OAB 188911/SP), Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 847/850: ouçam-se as partes. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70061405-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/04/2023 11:35 |
| 31/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 832/833 e 840/842: retornem os autos ao Sr. Perito para manifestação. Int. Advogados(s): Carlos Ricardo do Nascimento (OAB 188911/SP), Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 832/833 e 840/842: retornem os autos ao Sr. Perito para manifestação. Int. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70055691-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 00:27 |
| 27/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70053475-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/03/2023 09:24 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 832/833: ouça-se a autora. Int. Advogados(s): Carlos Ricardo do Nascimento (OAB 188911/SP), Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 832/833: ouça-se a autora. Int. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70048979-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 11:56 |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70041938-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 00:28 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: 1) Sobre laudo de fls. 785/827, ouçam-se as partes em 15 (quinze) dias. 2) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito do valor depositado a fls. 774, conforme formulário de fls. 806. Advogados(s): Carlos Ricardo do Nascimento (OAB 188911/SP), Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Sobre laudo de fls. 785/827, ouçam-se as partes em 15 (quinze) dias. 2) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito do valor depositado a fls. 774, conforme formulário de fls. 806. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70032455-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/02/2023 17:31 |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70030012-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 21:29 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2023 Teor do ato: Fls. 780: ciência às partes. Advogados(s): Carlos Ricardo do Nascimento (OAB 188911/SP), Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 16/02/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 780: ciência às partes. |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70026294-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/02/2023 13:19 |
| 15/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2023 Teor do ato: Vistos. À perícia. Int. Advogados(s): Carlos Ricardo do Nascimento (OAB 188911/SP), Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À perícia. Int. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/02/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70019482-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 17:14 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 764/766: defiro prazo de 10 dias para recolhimento dos honorários periciais. Int. Advogados(s): Carlos Ricardo do Nascimento (OAB 188911/SP), Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 764/766: defiro prazo de 10 dias para recolhimento dos honorários periciais. Int. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/11/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.22.70221780-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 28/11/2022 19:06 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 759/760, pois tempestivos, e quanto à matéria de fundo, acolho-os no sentido de constar na r. decisão de fls. 756 que no caso concreto a perícia por meio de advogado se faz necessário, dado o objeto da presente ação, em se tratando maiormente da relação entre cliente e advogado. Int. Advogados(s): Carlos Ricardo do Nascimento (OAB 188911/SP), Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 31/10/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 759/760, pois tempestivos, e quanto à matéria de fundo, acolho-os no sentido de constar na r. decisão de fls. 756 que no caso concreto a perícia por meio de advogado se faz necessário, dado o objeto da presente ação, em se tratando maiormente da relação entre cliente e advogado. Int. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.22.70201756-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/10/2022 19:50 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2022 Teor do ato: Vistos. Para a perícia que se faz necessária, nomeio o advogado Dr. Washington Luiz de Oliveira. Faculto às partes no prazo legal de 15 dias a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos. Deposite cada uma das partes o valor de R$ 4.000,00, com base no art. 98, caput, segunda parte do CPC, a título de honorários no prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito da nomeação, por e-mail, devendo constar no corpo deste a senha de acesso aos autos digitais. De acordo com o Prov. CSM 2.144/2013, o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital, se for o caso. Int. Advogados(s): Carlos Ricardo do Nascimento (OAB 188911/SP), Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a perícia que se faz necessária, nomeio o advogado Dr. Washington Luiz de Oliveira. Faculto às partes no prazo legal de 15 dias a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos. Deposite cada uma das partes o valor de R$ 4.000,00, com base no art. 98, caput, segunda parte do CPC, a título de honorários no prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito da nomeação, por e-mail, devendo constar no corpo deste a senha de acesso aos autos digitais. De acordo com o Prov. CSM 2.144/2013, o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital, se for o caso. Int. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70194110-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/10/2022 21:11 |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70191230-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 14:57 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2022 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em 10 dias, justificando sua pertinência. Int. Advogados(s): Carlos Ricardo do Nascimento (OAB 188911/SP), Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em 10 dias, justificando sua pertinência. Int. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2022 Teor do ato: Fls. 739/744: ciência às partes de acórdão com trânsito em julgado referente ao agravo de instrumento de nº 2032928-04.2022.8.26.0000. Advogados(s): Carlos Ricardo do Nascimento (OAB 188911/SP), Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 30/08/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 739/744: ciência às partes de acórdão com trânsito em julgado referente ao agravo de instrumento de nº 2032928-04.2022.8.26.0000. |
| 30/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2022 Teor do ato: Ante a certidão retro, aguarde-se por mais 60 dias o julgamento do agravo de instrumento. Advogados(s): Carlos Ricardo do Nascimento (OAB 188911/SP), Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a certidão retro, aguarde-se por mais 60 dias o julgamento do agravo de instrumento. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2022 Teor do ato: Fls. 715/731: ciente, aguardando-se por 60 dias o julgamento do agravo de instrumento. Advogados(s): Carlos Ricardo do Nascimento (OAB 188911/SP), Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 18/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 715/731: ciente, aguardando-se por 60 dias o julgamento do agravo de instrumento. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70024004-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/02/2022 23:47 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro a impugnação à justiça gratuita de fls. 643. A gratuidade da justiça que beneficia o(a)(s) cliente(s) no processo nada tem que ver com ajuste particular entre o constituinte e o advogado por ele livremente escolhido e contratado, tanto mais que dispõe o art. 5º, § 4º, da Lei 1.060/50 que será preferido para a defesa o advogado que o interessado indicar e que declara aceitar o encargo. Nesse diapasão, afina-se o art. 99, § 4º, do CPC, a saber: a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Nesse sentido a parte assistida tem direito de ter, como defensor de seus interesses profissional de sua confiança e de sua escolha, ainda que exista na Comarca defensor público, eis que aquele tem preferência (Correição Parcial 210, TJMG, Rel. Capanema de Almeida. j. 16.06.1986). E também: Para concessão dos benefícios da justiça gratuita basta que a parte afirme não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, não impedindo a outorga do favor legal o fato do interessado ter advogado constituído, tudo sob pena de violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e à Lei n. 1.060/50, que não contemplaram tal restrição (AI n. 555.868, 2º TAC, rel. THALES DO AMARAL). Ao revés do que afirma o(a) impugnante, a Lei 1.060/50 não faz referência direta à pessoa em condição de miserabilidade. O reconhecimento do estado de necessidade para efeito de outorga do benefício da assistência judiciária não exige demonstração de estado de penúria ou pobreza franciscana, tampouco de indigência. O hipossuficiente para os efeitos da Lei de Assistência Judiciária pode até ter determinado patrimônio, e.g., um automóvel, uma casa própria, porém se encontrar desempregado e descapitalizado, sem liquidez. Com essa visão teleológica, Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros. 2001. v.II p. 676.) leciona que: A incapacidade de custear a defesa judicial de direitos e interesses não é pura incapacidade econômica, como os dizeres da lei poderiam fazer pensar ao aludir à situação econômica do interessado (LAJ, art. 1º, par.). Aquele que tem bens, mas não dispõe de liquidez, é também merecedor dos benefícios da assistência judiciária; a Constituição Federal apoia esse entendimento, ao falar em insuficiência de recursos (art. 5º, inc. LXXIV), sendo sabido que recursos significa dinheiro. Mas não tem direito à gratuidade aquele que dispõe de recursos financeiros (rendimentos, poupança) ainda quando seu patrimônio ativo seja muito inferior ao valor da obrigações pelas quais responde (insolvência, desequilíbrio econômico) do contrário, toda falência seria gratuita para o empresário sujeito a ela, pois o desequilíbrio econômico é requisito para que progrida. Eis a lição de Jorge Americano (Comentários ao Código de Processo Civil e Comercial do Estado de São Paulo. 1934): Para alcançar a assistência não é preciso que o indivíduo viva da caridade pública, basta que esteja colocado na contingência de, ou deixar perecer o seu direito por falta de meios para fazê-lo valer em Juízo, ou ter que desviar para o custeio da demanda e constituição de patrimônio os recursos indispensáveis à manutenção própria, e dos que lhe incumbe alimentar. O documento da DRF de fls. 710 vem em socorro à tese do impugnado, ora réu. Posto isso, REJEITO a impugnação de fls. 643, mantido o benefício da justiça gratuita em prol do impugnado, ora réu. Decorrido o prazo de agravo de instrumento, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Ricardo do Nascimento (OAB 188911/SP), Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 08/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro a impugnação à justiça gratuita de fls. 643. A gratuidade da justiça que beneficia o(a)(s) cliente(s) no processo nada tem que ver com ajuste particular entre o constituinte e o advogado por ele livremente escolhido e contratado, tanto mais que dispõe o art. 5º, § 4º, da Lei 1.060/50 que será preferido para a defesa o advogado que o interessado indicar e que declara aceitar o encargo. Nesse diapasão, afina-se o art. 99, § 4º, do CPC, a saber: a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Nesse sentido a parte assistida tem direito de ter, como defensor de seus interesses profissional de sua confiança e de sua escolha, ainda que exista na Comarca defensor público, eis que aquele tem preferência (Correição Parcial 210, TJMG, Rel. Capanema de Almeida. j. 16.06.1986). E também: Para concessão dos benefícios da justiça gratuita basta que a parte afirme não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, não impedindo a outorga do favor legal o fato do interessado ter advogado constituído, tudo sob pena de violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e à Lei n. 1.060/50, que não contemplaram tal restrição (AI n. 555.868, 2º TAC, rel. THALES DO AMARAL). Ao revés do que afirma o(a) impugnante, a Lei 1.060/50 não faz referência direta à pessoa em condição de miserabilidade. O reconhecimento do estado de necessidade para efeito de outorga do benefício da assistência judiciária não exige demonstração de estado de penúria ou pobreza franciscana, tampouco de indigência. O hipossuficiente para os efeitos da Lei de Assistência Judiciária pode até ter determinado patrimônio, e.g., um automóvel, uma casa própria, porém se encontrar desempregado e descapitalizado, sem liquidez. Com essa visão teleológica, Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros. 2001. v.II p. 676.) leciona que: A incapacidade de custear a defesa judicial de direitos e interesses não é pura incapacidade econômica, como os dizeres da lei poderiam fazer pensar ao aludir à situação econômica do interessado (LAJ, art. 1º, par.). Aquele que tem bens, mas não dispõe de liquidez, é também merecedor dos benefícios da assistência judiciária; a Constituição Federal apoia esse entendimento, ao falar em insuficiência de recursos (art. 5º, inc. LXXIV), sendo sabido que recursos significa dinheiro. Mas não tem direito à gratuidade aquele que dispõe de recursos financeiros (rendimentos, poupança) ainda quando seu patrimônio ativo seja muito inferior ao valor da obrigações pelas quais responde (insolvência, desequilíbrio econômico) do contrário, toda falência seria gratuita para o empresário sujeito a ela, pois o desequilíbrio econômico é requisito para que progrida. Eis a lição de Jorge Americano (Comentários ao Código de Processo Civil e Comercial do Estado de São Paulo. 1934): Para alcançar a assistência não é preciso que o indivíduo viva da caridade pública, basta que esteja colocado na contingência de, ou deixar perecer o seu direito por falta de meios para fazê-lo valer em Juízo, ou ter que desviar para o custeio da demanda e constituição de patrimônio os recursos indispensáveis à manutenção própria, e dos que lhe incumbe alimentar. O documento da DRF de fls. 710 vem em socorro à tese do impugnado, ora réu. Posto isso, REJEITO a impugnação de fls. 643, mantido o benefício da justiça gratuita em prol do impugnado, ora réu. Decorrido o prazo de agravo de instrumento, tornem conclusos. Int. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2022 Teor do ato: Vistos. Diligencie a serventia junto à DRF cópia da última declaração de IR do réu e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Ricardo do Nascimento (OAB 188911/SP), Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 04/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diligencie a serventia junto à DRF cópia da última declaração de IR do réu e tornem conclusos. Int. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70014204-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 19:50 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 685/697: ouça-se a autora. Int. Advogados(s): Carlos Ricardo do Nascimento (OAB 188911/SP), Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 31/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 685/697: ouça-se a autora. Int. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70010714-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 31/01/2022 13:08 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2022 Teor do ato: Fls. 643/681: ouça-se o réu. Advogados(s): Carlos Ricardo do Nascimento (OAB 188911/SP), Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 10/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 643/681: ouça-se o réu. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70222916-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/12/2021 21:44 |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70214791-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/12/2021 12:32 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. Advogados(s): Carlos Ricardo do Nascimento (OAB 188911/SP), Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 24/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2021 Teor do ato: Sobre a contestação e documentos acostados a fls. 434/633, ouça-se o(a) autor(a). Regularize o réu sua representação com juntada de procuração. Advogados(s): Carlos Ricardo do Nascimento (OAB 188911/SP), Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 24/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre a contestação e documentos acostados a fls. 434/633, ouça-se o(a) autor(a). Regularize o réu sua representação com juntada de procuração. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70205248-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/11/2021 15:33 |
| 27/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322258143TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Clayton Wesley de Freitas Bezerra Diligência : 21/10/2021 |
| 14/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2021 Teor do ato: Fls. 427/429: expeça-se carta de citação no endereço indicado. Advogados(s): Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 08/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 427/429: expeça-se carta de citação no endereço indicado. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WTAT.21.70177863-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/10/2021 18:15 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça (fls. 424), no prazo de 5 dias. Advogados(s): Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 22/09/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça (fls. 424), no prazo de 5 dias. |
| 22/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 008.2021/009066-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/09/2021 Local: Oficial de justiça - João Teodoro da Silva Cambur |
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70122351-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 18:32 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Fls. 387/390: recolhida a devida diligência pela autora, expeça-se mandado de citação ao endereço de fls. 384. Advogados(s): Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 30/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 387/390: recolhida a devida diligência pela autora, expeça-se mandado de citação ao endereço de fls. 384. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70110427-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 16:03 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Manifeste-se a autora, no prazo de 5 dias, sobre o retorno negativo do AR de fls. 384. Advogados(s): Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 09/06/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a autora, no prazo de 5 dias, sobre o retorno negativo do AR de fls. 384. |
| 04/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR286625267TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Clayton Wesley de Freitas Bezerra |
| 26/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: Recebo a emenda à inicial de fls. 372/379 para excluir Amorim Silveira Sociedade de Advogados do polo passivo da ação. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Advogados(s): Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 24/05/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Recebo a emenda à inicial de fls. 372/379 para excluir Amorim Silveira Sociedade de Advogados do polo passivo da ação. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70085183-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/05/2021 11:19 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2021 Teor do ato: Emende a autora a inicial para excluir a corré Amorim Silveira Sociedade de Advogados do polo passivo, pois a contratação somente se deu com o corréu Clayton (fls. 18 e 312). Advogados(s): Deolindo Ferreira da Silva (OAB 353539/SP) |
| 20/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Emende a autora a inicial para excluir a corré Amorim Silveira Sociedade de Advogados do polo passivo, pois a contratação somente se deu com o corréu Clayton (fls. 18 e 312). |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Emenda à Inicial |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 23/11/2021 |
Contestação |
| 07/12/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/12/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 31/01/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Indicação de Provas |
| 27/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 28/11/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Razões de Apelação |
| 02/06/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/08/2023 | Cumprimento de sentença (0005943-71.2023.8.26.0008) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |