| Exeqte |
Condomínio Edifício Gilberto Isaac
Advogado: Leandro Mendonça de Oliveira Advogada: Ellen Garcia dos Santos |
| Exectda | Marinalva Oliveira das Neves |
| ArremTerc |
Ksa Construções Eireli
Advogada: Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza Advogada: Josi Araújo Pedro Terra |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara - (Destak Leilões) |
| TerIntCer |
Yuri Ana Julia Eyuche Atuonah
Advogado: Julio Cesar Rocha de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi Mandado de Cancelamento de Penhora, que se encontra à disposição para retirada através do site "www.tjsp.jus.br", deverndo a parte interessada encaminhar o respectivo Mandado ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente. Certifico, ainda, que anotei no sistema informatizado a extinção do processo, fazendo remessa dos autos ao arquivo. Advogados(s): Julio Cesar Rocha de Oliveira (OAB 156628/SP), Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Ellen Garcia dos Santos (OAB 336257/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi Mandado de Cancelamento de Penhora, que se encontra à disposição para retirada através do site "www.tjsp.jus.br", deverndo a parte interessada encaminhar o respectivo Mandado ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente. Certifico, ainda, que anotei no sistema informatizado a extinção do processo, fazendo remessa dos autos ao arquivo. |
| 07/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi Mandado de Cancelamento de Penhora, que se encontra à disposição para retirada através do site "www.tjsp.jus.br", deverndo a parte interessada encaminhar o respectivo Mandado ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente. Certifico, ainda, que anotei no sistema informatizado a extinção do processo, fazendo remessa dos autos ao arquivo. Advogados(s): Julio Cesar Rocha de Oliveira (OAB 156628/SP), Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Ellen Garcia dos Santos (OAB 336257/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi Mandado de Cancelamento de Penhora, que se encontra à disposição para retirada através do site "www.tjsp.jus.br", deverndo a parte interessada encaminhar o respectivo Mandado ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente. Certifico, ainda, que anotei no sistema informatizado a extinção do processo, fazendo remessa dos autos ao arquivo. |
| 30/05/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que o Mandado de Levantamento Eletrônico expedido pela serventia foi encaminhado ao Banco do Brasil para disponibilização do crédito na conta indicada no formulário de fls. 428, no valor de R$48.123,09, em prol da parte exequente, em cumprimento ao determinado por este Juízo em fls. 433. Advogados(s): Julio Cesar Rocha de Oliveira (OAB 156628/SP), Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Ellen Garcia dos Santos (OAB 336257/SP) |
| 24/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o Mandado de Levantamento Eletrônico expedido pela serventia foi encaminhado ao Banco do Brasil para disponibilização do crédito na conta indicada no formulário de fls. 428, no valor de R$48.123,09, em prol da parte exequente, em cumprimento ao determinado por este Juízo em fls. 433. |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2023 Teor do ato: Em complementação à sentença de fls. 433, torno insubsistente a penhora lançada à Av. 11, lavrada à matrícula nº 109.072 do 9º CRI da Comarca da Capital (fls. 258/263). Com efeito, expeça a serventia Mandado de Cancelamento de Penhora, cabendo à parte interessada, após intimada pelo DJE acerca da expedição do documento, providenciar o encaminhamento ao Cartório. No mais, cumpra a serventia as demais determinações. Advogados(s): Julio Cesar Rocha de Oliveira (OAB 156628/SP), Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Ellen Garcia dos Santos (OAB 336257/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em complementação à sentença de fls. 433, torno insubsistente a penhora lançada à Av. 11, lavrada à matrícula nº 109.072 do 9º CRI da Comarca da Capital (fls. 258/263). Com efeito, expeça a serventia Mandado de Cancelamento de Penhora, cabendo à parte interessada, após intimada pelo DJE acerca da expedição do documento, providenciar o encaminhamento ao Cartório. No mais, cumpra a serventia as demais determinações. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. Sentença retro transitou em julgado na data de 15/05/2023. |
| 25/04/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 19/04/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70072100-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/04/2023 13:41 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2023 Teor do ato: Cadastre-se a terceira interessada no sistema Saj. Diante do pagamento do valor do débito pela terceira interessada defiro o pedido de remissão e em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. As custas finais devidas ao Estado (1% sobre o valor que satisfez a execução R$481,23) são de responsabilidade da parte exequente (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03), que deverá recolhê-las, no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida. Assim, após o pagamento custas finais de execução, na forma do art. 4, III, da Lei 11.608/03 (observado, se o caso, o mínimo de 5 UFESPs vigentes) expeça a serventia Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado nos autos (fls. 426) em favor da parte exequente, representada por seu advogado(a), intimando-a oportunamente da disponibilização do crédito, observando-se o formulário já preenchido às fls. 428. Desnecessário o cancelamento do leilão judicial, uma vez que houve o término em 2ª praça em 31/03/2023. Não havendo licitantes, intime-se o leiloeiro para juntar o resultado do leilão. Torno insubsistente a penhora lançada à Av.11 lavrada à matrícula nº 109.073 do 9º CRI da Comarca da Capital (fls. 335/339). Com efeito, expeça a serventia Mandado de Cancelamento de Penhora, cabendo à parte interessada, após intimada pelo DJE acerca da expedição do documento, providenciar o encaminhamento ao Cartório. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020 (DJE, 22/01/2020, Caderno Administrativo, Páginas 31/33), providencie a serventia a revisão das guias DARE juntadas aos autos (inclusive das custas finais), com os comandos que forem necessários no Portal de Custas do TJSP. Por fim, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Julio Cesar Rocha de Oliveira (OAB 156628/SP), Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Ellen Garcia dos Santos (OAB 336257/SP) |
| 17/04/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Cadastre-se a terceira interessada no sistema Saj. Diante do pagamento do valor do débito pela terceira interessada defiro o pedido de remissão e em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. As custas finais devidas ao Estado (1% sobre o valor que satisfez a execução R$481,23) são de responsabilidade da parte exequente (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03), que deverá recolhê-las, no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida. Assim, após o pagamento custas finais de execução, na forma do art. 4, III, da Lei 11.608/03 (observado, se o caso, o mínimo de 5 UFESPs vigentes) expeça a serventia Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado nos autos (fls. 426) em favor da parte exequente, representada por seu advogado(a), intimando-a oportunamente da disponibilização do crédito, observando-se o formulário já preenchido às fls. 428. Desnecessário o cancelamento do leilão judicial, uma vez que houve o término em 2ª praça em 31/03/2023. Não havendo licitantes, intime-se o leiloeiro para juntar o resultado do leilão. Torno insubsistente a penhora lançada à Av.11 lavrada à matrícula nº 109.073 do 9º CRI da Comarca da Capital (fls. 335/339). Com efeito, expeça a serventia Mandado de Cancelamento de Penhora, cabendo à parte interessada, após intimada pelo DJE acerca da expedição do documento, providenciar o encaminhamento ao Cartório. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020 (DJE, 22/01/2020, Caderno Administrativo, Páginas 31/33), providencie a serventia a revisão das guias DARE juntadas aos autos (inclusive das custas finais), com os comandos que forem necessários no Portal de Custas do TJSP. Por fim, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70062911-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 14:53 |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70060518-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/04/2023 15:09 |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70059102-0 Tipo da Petição: Pedido de Remição Data: 31/03/2023 11:57 |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70037613-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2023 11:10 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designado leilão eletrônico para venda do imóvel penhorado nestes autos, através do(a) leiloeiro(a) Mariângela Bellissimo Uebara, portal www.destakleiloes.com.br, sendo que a primeira praça terá início no dia 07/03/2023, às 15:00 horas, encerrando-se no dia 10/03/2023, às 15:00 horas e para eventual segunda praça, seguir-se-á, sem interrupção, do dia 10/03/2023, às 15:01 horas, encerrando-se no dia 31/03/2023, às 15:00 horas. Nos termos da Decisão de fls. 315, cabe à parte exequente, cinco dias antes do início da primeira praça, atualizar o valor do débito exequendo. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. Nada Mais. Advogados(s): Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Ellen Garcia dos Santos (OAB 336257/SP) |
| 28/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi designado leilão eletrônico para venda do imóvel penhorado nestes autos, através do(a) leiloeiro(a) Mariângela Bellissimo Uebara, portal www.destakleiloes.com.br, sendo que a primeira praça terá início no dia 07/03/2023, às 15:00 horas, encerrando-se no dia 10/03/2023, às 15:00 horas e para eventual segunda praça, seguir-se-á, sem interrupção, do dia 10/03/2023, às 15:01 horas, encerrando-se no dia 31/03/2023, às 15:00 horas. Nos termos da Decisão de fls. 315, cabe à parte exequente, cinco dias antes do início da primeira praça, atualizar o valor do débito exequendo. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. Nada Mais. |
| 28/02/2023 |
Edital Expedido
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, dia 07/03/2023, às 15:00 horas, e com término no dia 10/03/2023, às 15:00 horas, a empresa Destak Leilões, conduzida pela leiloeira oficial Mariângela Bellíssimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, através do portal de leilões "on-line" www.destakleiloes.com.br, levará à pregão público os bens abaixo descritos e avaliados em R$335.969,79 (apartamento) e R$81.491,85 (vaga de garagem), atualizados até Janeiro/2023, no valor total de R$417.461,64 (quatrocentos e dezessete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), devidamente atualizado, para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer, não sendo aceito lance abaixo do valor da avaliação. Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada, bem como seu(ua) cônjuge, se casada for e eventual(is) sucessor(s)/ocupante(s) do imóvel e demais interessados, intimada da designação supra, caso não localizada para intimação pessoal. Fica desde já designado o dia 10/03/2023, às 15:01 horas, com término dia 31/03/2023, às 15:00 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação (art. 262 das NSCGJ) devidamente atualizado. As condições de pagamento estão disponíveis no site acima. Descrição dos bens: 1) o apartamento nº 802, localizado no 8º andar, do Edifício Gilberto Isaac, situado à Rua Serra de Bragança, nº 1.383, no 27º Subdistrito Tatuapé, São Paulo-SP, contendo uma área útil de 47,93m², a área comum de 6,412m², perfazendo a área total construída de 54,342m², correspondendo-lhe no terreno, a fração ideal de 9,638m²; matrícula nº 109.072 do 9º Cartório de Registro de Imóveis-SP. Contribuinte municipal: 054.051.0286-5. 2) uma vaga indeterminada, com uso de manobrista, localizada no subsolo do Edifício Gilberto Isaac, situado à Rua Serra de Bragança, nº 1.383, no 27º Subdistrito Tatuapé, São Paulo-SP, contendo a área útil de 12,4221m², a área comum de 1,6619m², a área total de 14,0840m², a fração ideal de 2,4980m²; matrícula nº 109.073 do 9º Cartório de Registro de Imóveis -SP. OBSERVAÇÃO: Conforme petição do credor às fls. 198 dos autos do processo: ...Sobre a vaga de garagem penhorada e avaliada, necessário esclarecer que sua oneração somente poderá ser feita somente para proprietário de apartamento do edifício, nos termos do artigo 3 da convenção condominial de fls. 78, considerando que não há elementos de pesquisa anúncios de venda apenas de vagas de garagens, uma vez que todas as vendas ocorrem sempre atreladas a unidade autônoma, portanto, o único elemento de pesquisa são os laudos aqui apresentados... ÔNUS: Constam nas averbações AV.11/109.072, de 22/02/2022 e AV.11/109.073, de 22/02/2022 a penhora exequenda (886, I, III, VI do CPC). Não há recursos pendentes de julgamento. Visitação: Interessados em visitar o bem deverão se apresentar na Rua Serra de Bragança, nº 1.383, Tatuapé, São Paulo-SP, trazendo consigo cópia do presente edital e documento de identificação pessoal..Em caso de recusa da fiel depositária Marinalva Oliveira das Neves, CPF 287.582.118-02, o(a) interessado(a) deverá comunicar o MM. Juiz de Direito desta Vara. Pagamento e recibo de arrematação: O valor do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão ou, caso o interessado tenha interesse em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação devidamente atualizado ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor de no mínimo 60% do valor da avaliação devidamente atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista pela variação da tabela prática do TJSP ou quantia suficiente para quitar todos os débitos indicados nestes autos, o que for maior, com limitação de 30 parcelas mensais, todas corrigidas pela variação da tabela prática de atualização monetária do TJSP e acrescidas dos juros de 1% am. Neste caso, o bem alienado se constituirá em garantia de pagamento, cuja restrição será anotada em seu registro e o arrematante será nomeado depositário do bem, com os deveres inerentes ao respectivo instituto. A comissão do leiloeiro deverá ser depositada também através de depósito judicial em conta à disposição deste juízo, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, o MM Juízo competente será informado, para a aplicação das medidas cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, imissão de posse e demais providências, nos termos do art. 901, caput, § 1º e § 2º e art. 903 do CPC). Remição da execução: Os executados podem, antes de alienado o bem, pagar ou remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (R$42.025,03 - valor da dívida até Outubro/2022) (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). Dúvidas e esclarecimentos: Com a empresa gestora do leilão eletrônico, situada à Rua Padre Estevão Pernet, 718, sala 2601, Tatuapé, São Paulo-SP, CEP: 03315-000, telefone (11)3107-0933, endereço eletrônico: contato@destakleiloes.com.br. . Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. |
| 23/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70011451-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 15:28 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 388/391: Proposta de arrematação desconforme com o edital de hasta pública. Isso porque foi previamente estabelecido que não se admitiria arrematação em patamar inferior a 60% do valor atualizado da avaliação do bem penhorado. Caso contrário, haveria violação do princípio da equidade aos demais eventuais interessados a ofertar lance durante a praça. Some-se a isso que o interessado não pode ofertar proposta condicionada à quitação de todos os débitos incidentes sobre o bem leiloado, porquanto há sub-rogação das dívidas que gozam de preferência legal sobre o produto da arrematação. E, caso haja valor remanescente de débito que constou expressamente no edital, certamente, o arrematante não se eximiria da obrigação de quitá-lo. Em que pese a alegação da parte exequente quanto ao longo período de inadimplência e a necessidade do recebimento do débito exequendo para suprir as necessidades essenciais do condomínio (fl.393), não é possível acolher o pleito do interessado. Em prosseguimento do feito, nomeio a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara para proceder com nova hasta pública. Intime-a para as providências pertinentes. Int. Advogados(s): Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Ellen Garcia dos Santos (OAB 336257/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 388/391: Proposta de arrematação desconforme com o edital de hasta pública. Isso porque foi previamente estabelecido que não se admitiria arrematação em patamar inferior a 60% do valor atualizado da avaliação do bem penhorado. Caso contrário, haveria violação do princípio da equidade aos demais eventuais interessados a ofertar lance durante a praça. Some-se a isso que o interessado não pode ofertar proposta condicionada à quitação de todos os débitos incidentes sobre o bem leiloado, porquanto há sub-rogação das dívidas que gozam de preferência legal sobre o produto da arrematação. E, caso haja valor remanescente de débito que constou expressamente no edital, certamente, o arrematante não se eximiria da obrigação de quitá-lo. Em que pese a alegação da parte exequente quanto ao longo período de inadimplência e a necessidade do recebimento do débito exequendo para suprir as necessidades essenciais do condomínio (fl.393), não é possível acolher o pleito do interessado. Em prosseguimento do feito, nomeio a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara para proceder com nova hasta pública. Intime-a para as providências pertinentes. Int. |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2023 Teor do ato: Ciência à parte Exequente documentos juntados às fls. 388/391, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, a parte exequente será intimada por carta a promover o efetivo andamento do feito, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, CPC), ficando desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Georgia Felix Rosatto Ferreira de Souza (OAB 260851/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Ellen Garcia dos Santos (OAB 336257/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70004899-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/01/2023 15:22 |
| 18/01/2023 |
Ato ordinatório
Ciência à parte Exequente documentos juntados às fls. 388/391, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, a parte exequente será intimada por carta a promover o efetivo andamento do feito, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, CPC), ficando desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70004766-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 12:48 |
| 05/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70000503-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/01/2023 11:22 |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70238628-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 23:19 |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70210968-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 16:10 |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70200738-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/10/2022 21:14 |
| 20/10/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70196050-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/10/2022 17:15 |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70194620-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 14:02 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2022 Teor do ato: Fls. 354: Designado leilão eletrônico para venda do imóvel penhorado nestes autos, através da empresa Leilão Investment, portal www.leilaoinvestment.com.br, sendo que a primeira praça terá início no dia 03/11/2022, às 14:00 horas, encerrando-se no dia 08/11/2022, às 14:00 horas e para eventual segunda praça, seguir-se-á, sem interrupção, do dia 08/11/2022, às 14:01 horas, encerrando-se no dia 30/11/2022, às 14:00 horas. Nos termos das Decisões de fls. 251/253 e 315, cabe à parte exequente, até cinco dias antes do início da primeira praça, atualizar o valor do débito exequendo. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Advogados(s): Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Ellen Garcia dos Santos (OAB 336257/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 13/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei, por e-mail, o edital de fls. 355/356 ao gestor nomeado, em cumprimento à Decisão de fls. 315 |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 354: Designado leilão eletrônico para venda do imóvel penhorado nestes autos, através da empresa Leilão Investment, portal www.leilaoinvestment.com.br, sendo que a primeira praça terá início no dia 03/11/2022, às 14:00 horas, encerrando-se no dia 08/11/2022, às 14:00 horas e para eventual segunda praça, seguir-se-á, sem interrupção, do dia 08/11/2022, às 14:01 horas, encerrando-se no dia 30/11/2022, às 14:00 horas. Nos termos das Decisões de fls. 251/253 e 315, cabe à parte exequente, até cinco dias antes do início da primeira praça, atualizar o valor do débito exequendo. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". |
| 13/10/2022 |
Edital de Intimação Expedido
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, dia 03/11/2022, às 14:00 horas, com término no dia 08/11/2022, às 14:00 horas, a empresa Leilão Investment, conduzida pelo leiloeiro oficial, senhor Luiz Carlos Levoto, matriculado junto à JUCESP sob nº 942, através do portal de leilões online "www.leilaoinvestment.com.br", levará à pregão público os bens abaixo descritos e avaliados em R$331.911,48 (apartamento) e R$80.507,47 (vaga de garagem), atualizados até Setembro/2022, no valor total de R$412.418,95 (quatrocentos e doze mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos), para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer, não sendo aceito lance abaixo do valor da avaliação. Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada, bem como seu(ua) cônjuge, se casada for e eventual(is) sucessor(s)/ocupante(s) do imóvel e demais interessados, intimada da designação supra, caso não localizada para intimação pessoal. Fica desde já designado o dia 08/11/2022, às 14:01 horas, com término dia 30/11/2022, às 14:00 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação (art. 262 das NSCGJ). As condições de pagamento estão disponíveis no site acima. Descrição dos bens: 1) o apartamento nº 802, localizado no 8º andar, do Edifício Gilberto Isaac, situado à Rua Serra de Bragança, nº 1.383, no 27º Subdistrito Tatuapé, São Paulo-SP, contendo uma área útil de 47,93m², a área comum de 6,412m², perfazendo a área total construída de 54,342m², correspondendo-lhe no terreno, a fração ideal de 9,638m²; matrícula nº 109.072 do 9º Cartório de Registro de Imóveis-SP. Contribuinte municipal: 054.051.0286-5. 2) uma vaga indeterminada, com uso de manobrista, localizada no subsolo do Edifício Gilberto Isaac, situado à Rua Serra de Bragança, nº 1.383, no 27º Subdistrito Tatuapé, São Paulo-SP, contendo a área útil de 12,4221m², a área comum de 1,6619m², a área total de 14,0840m², a fração ideal de 2,4980m²; matrícula nº 109.073 do 9º Cartório de Registro de Imóveis -SP. OBSERVAÇÃO: Conforme petição do credor às fls. 198 dos autos do processo: ...Sobre a vaga de garagem penhorada e avaliada, necessário esclarecer que sua oneração somente poderá ser feita somente para proprietário de apartamento do edifício, nos termos do artigo 3 da convenção condominial de fls. 78, considerando que não há elementos de pesquisa anúncios de venda apenas de vagas de garagens, uma vez que todas as vendas ocorrem sempre atreladas a unidade autônoma, portanto, o único elemento de pesquisa são os laudos aqui apresentados.... ÔNUS: Constam nas averbações AV.11/109.072, de 22/02/2022 e AV.11/109.073, de 22/02/2022 a penhora exequenda (886, I, III, VI do CPC). Não há recursos pendentes de julgamento. Visitação: Interessados em visitar o bem deverão se apresentar na Rua Serra de Bragança, nº 1.383, Tatuapé, São Paulo-SP, trazendo consigo cópia do presente edital e documento de identificação pessoal. Em caso de recusa da fiel depositária Marinalva Oliveira das Neves, CPF 287.582.118-02, o(a) interessado(a) deverá comunicar o MM. Juiz de Direito desta Vara. Pagamento e recibo de arrematação: O valor dos bens arrematados deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão ou, caso o interessado tenha interesse em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor de no mínimo 60% do valor da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A comissão do leiloeiro deverá ser depositada também através de depósito judicial em conta à disposição deste juízo, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, o MM Juízo competente será informado, para a aplicação das medidas cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, imissão de posse e demais providências, nos termos do art. 901, caput, § 1º e § 2º e art. 903 do CPC). Remição da execução: A executada pode, antes de alienados os bens, pagar ou remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (R$41.107,20, até 20/09/2022 - valor da dívida) (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). Dúvidas e esclarecimentos: Com a empresa gestora do leilão, no escritório do leiloeiro, situado à Avenida Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1, Bela Vista, São Paulo, Telefones: (11) 3115-2410 ou 3104-6646, CEP:01318-000, correio eletrônico: contato@leilaoinvestment.com.br. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/09/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70179717-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/09/2022 19:33 |
| 28/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70174983-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/09/2022 16:57 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.314: Para realização de novas praças, nomeio leiloeiros Luiz Carlos Levoto, e-mail - publicidade@christovaoeditais.com.br, devidamente cadastrado no portal dos auxiliares da justiça. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 251/253, observando-se que, em caso de 2º leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor do bem (artigo 13 do Provimento CSM 1635/2009), o qual deverá ser devidamente atualizado, cabendo ao exequente apresentar nos autos planilha com o valor atualizado do débito e o leiloeiro a atualização do valor do bem. Intime-se o leiloeiro ora nomeado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O executado deverá ser intimado da hasta pública por meio de carta. Int. Advogados(s): Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Ellen Garcia dos Santos (OAB 336257/SP) |
| 15/09/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls.314: Para realização de novas praças, nomeio leiloeiros Luiz Carlos Levoto, e-mail - publicidade@christovaoeditais.com.br, devidamente cadastrado no portal dos auxiliares da justiça. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 251/253, observando-se que, em caso de 2º leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor do bem (artigo 13 do Provimento CSM 1635/2009), o qual deverá ser devidamente atualizado, cabendo ao exequente apresentar nos autos planilha com o valor atualizado do débito e o leiloeiro a atualização do valor do bem. Intime-se o leiloeiro ora nomeado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O executado deverá ser intimado da hasta pública por meio de carta. Int. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70161756-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/09/2022 17:09 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 310: Mantenho os parâmetros estabelecidos na decisão de fls. 251/253. Em dez dias, manifeste-se a parte exequente sobre o interesse de nova praça nos termos já estabelecidos, indicando, se o caso, leiloeiro oficial. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Roberto Bruno (OAB 211666/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Ellen Garcia dos Santos (OAB 336257/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 310: Mantenho os parâmetros estabelecidos na decisão de fls. 251/253. Em dez dias, manifeste-se a parte exequente sobre o interesse de nova praça nos termos já estabelecidos, indicando, se o caso, leiloeiro oficial. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70130904-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/07/2022 15:43 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 302/305: Trata-se de proposta de aquisição do imóvel levado a leilão que resultou negativo. Com efeito, verifico que o preço ofertado (R$193.000,00) é inferior a cinquenta por cento da avaliação atualizada do imóvel, caracterizando, destarte, preço vil (R$400.690,84). Portanto, indefiro o pedido. No mais, em dez dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Roberto Bruno (OAB 211666/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Ellen Garcia dos Santos (OAB 336257/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 18/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 302/305: Trata-se de proposta de aquisição do imóvel levado a leilão que resultou negativo. Com efeito, verifico que o preço ofertado (R$193.000,00) é inferior a cinquenta por cento da avaliação atualizada do imóvel, caracterizando, destarte, preço vil (R$400.690,84). Portanto, indefiro o pedido. No mais, em dez dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70098824-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 16:05 |
| 01/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70071938-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 01/05/2022 22:11 |
| 28/04/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70070574-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/04/2022 16:00 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70069288-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/04/2022 11:08 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2022 Teor do ato: Fls. 284: Designado leilão eletrônico para venda do imóvel penhorado nestes autos, através da empresa Leilão Investment, portal www.leilaoinvestment.com.br, sendo que a primeira praça terá início no dia 04/05/2022, às 14:00 horas, encerrando-se no dia 09/05/2022, às 14:00 horas e para eventual segunda praça, seguir-se-á, sem interrupção, do dia 09/05/2022, às 14:01 horas, encerrando-se no dia 02/06/2022, às 14:00 horas. Nos termos da r. Decisão de fls. 251/253, cabe à parte exequente, até cinco dias antes do início da primeira praça, atualizar o valor do débito exequendo. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Advogados(s): Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Ellen Garcia dos Santos (OAB 336257/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 12/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 284: Designado leilão eletrônico para venda do imóvel penhorado nestes autos, através da empresa Leilão Investment, portal www.leilaoinvestment.com.br, sendo que a primeira praça terá início no dia 04/05/2022, às 14:00 horas, encerrando-se no dia 09/05/2022, às 14:00 horas e para eventual segunda praça, seguir-se-á, sem interrupção, do dia 09/05/2022, às 14:01 horas, encerrando-se no dia 02/06/2022, às 14:00 horas. Nos termos da r. Decisão de fls. 251/253, cabe à parte exequente, até cinco dias antes do início da primeira praça, atualizar o valor do débito exequendo. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". |
| 12/04/2022 |
Edital Expedido
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, dia 04/05/2022, às 14:00 horas, com término no dia 09/05/2022, às 14:00 horas, a empresa Leilão Investment, conduzida pelo leiloeiro oficial, senhor Luiz Carlos Levoto, matriculado junto à JUCESP sob nº 942, através do portal de leilões online "www.leilaoinvestment.com.br", levará à pregão público os bens abaixo descritos e avaliados em R$400.690,84 (atualizados até Março/2022), para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer, não sendo aceito lance abaixo do valor da avaliação. Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada, bem como seu(ua) cônjuge, se casada for e eventual(is) sucessor(s)/ocupante(s) do imóvel e demais interessados, intimada da designação supra, caso não localizada para intimação pessoal. Fica desde já designado o dia 09/05/2022, às 14:01 horas, com término dia 02/06/2022, às 14:00 horas, para realização de 2ª hasta, caso não haja licitantes na primeira, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação (art. 262 das NSCGJ). As condições de pagamento estão disponíveis no site acima. Descrição dos bens: 1) o apartamento nº 802, localizado no 8º andar, do Edifício Gilberto Isaac, situado à Rua Serra de Bragança, nº 1.383, no 27º Subdistrito Tatuapé, São Paulo-SP, contendo uma área útil de 47,93m², a área comum de 6,412m², perfazendo a área total construída de 54,342m², correspondendo-lhe no terreno, a fração ideal de 9,638m²; matrícula nº 109.072 do 9º CRI-SP. Contribuinte municipal: 054.051.0286-5. 2) uma vaga indeterminada, com uso de manobrista, localizada no subsolo do Edifício Gilberto Isaac, situado à Rua Serra de Bragança, nº 1.383, no 27º Subdistrito Tatuapé, São Paulo-SP, contendo a área útil de 12,4221m², a área comum de 1,6619m², a área total de 14,0840m², a fração ideal de 2,4980m²; matrícula nº 109.073 do 9º CRI-SP. ÔNUS: Constam nas averbações AV.11/109.072, de 22/02/2022 e AV.11/109.073, de 22/02/2022 a penhora exequenda (886, I, III, VI do CPC). Não há recursos pendentes de julgamento. Visitação: Interessados em visitar o bem deverão se apresentar na Rua Serra de Bragança, nº 1.383, Tatuapé, São Paulo-SP, trazendo consigo cópia do presente edital e documento de identificação pessoal. Em caso de recusa da fiel depositária Marinalva Oliveira das Neves, CPF 287.582.118-02, o(a) interessado(a) deverá comunicar o MM. Juiz de Direito desta Vara. Pagamento e recibo de arrematação: O valor dos bens arrematados deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão ou, caso o interessado tenha interesse em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor de no mínimo 60% do valor da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A comissão do leiloeiro deverá ser depositada também através de depósito judicial em conta à disposição deste juízo, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, o MM Juízo competente será informado, para a aplicação das medidas cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, imissão de posse e demais providências, nos termos do art. 901, caput, § 1º e § 2º e art. 903 do CPC). Remição da execução: A executada pode, antes de alienados os bens, pagar ou remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (R$22.495,63, até 18/06/2021 - valor da dívida) (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). Dúvidas e esclarecimentos: Com a empresa gestora do leilão, no escritório do leiloeiro, situado à Avenida Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1, Bela Vista, São Paulo, Telefones: (11) 3115-2410 ou 3104-6646, CEP:01318-000, correio eletrônico: contato@leilaoinvestment.com.br. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. |
| 04/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70044395-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/03/2022 16:08 |
| 15/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei e-mail ao gestor nomeado, em cumprimento à Decisão de fls. 251/253. |
| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 248: Considerando o pleito do exequente e o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, nos termos do artigo 882 do CPC defiro a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados (apartamento e vaga de garagem), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, publicação em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009) e deverá ser depositada nos autos, na forma estabelecida no artigo 267, § único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876 do CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, se for o único credor, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 892, § 1º do CPC. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Observo que, antes da publicação do Edital, caberá ao Leiloeiro providenciar a atualização do valor da avaliação dos imóveis (Matrícula nº109.072 -apartamento no valor de R$302.333.00 e Matrícula nº 109073 - vaga de garagem R$ 73.333,00. Data da avaliação em agosto/2021 fls.223 ). Por sua vez, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação atualizada, caberá ao(à) exequente apresentar nos autos planilha com o valor atualizado do débito, dispensado o encaminhamento ao Contador Judicial para tal fim. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, devendo o gestor inserir junto ao campo de assinatura do juiz, um campo para data da respectiva assinatura, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o gestor Luiz Carlos Levotto e Christovão de Camargo Segui e-mail: publicidade@christovaoeditais.com.br e, web site: www.leilaoinvestment.com.br, constante dos "Sistemas Homologados" no site do E.Tribunal de Justiça, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio da presente decisão. A executada será intimada da praça por carta Int. Advogados(s): Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Ellen Garcia dos Santos (OAB 336257/SP) |
| 22/02/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 248: Considerando o pleito do exequente e o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, nos termos do artigo 882 do CPC defiro a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados (apartamento e vaga de garagem), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, publicação em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009) e deverá ser depositada nos autos, na forma estabelecida no artigo 267, § único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876 do CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, se for o único credor, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 892, § 1º do CPC. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Observo que, antes da publicação do Edital, caberá ao Leiloeiro providenciar a atualização do valor da avaliação dos imóveis (Matrícula nº109.072 -apartamento no valor de R$302.333.00 e Matrícula nº 109073 - vaga de garagem R$ 73.333,00. Data da avaliação em agosto/2021 fls.223 ). Por sua vez, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação atualizada, caberá ao(à) exequente apresentar nos autos planilha com o valor atualizado do débito, dispensado o encaminhamento ao Contador Judicial para tal fim. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, devendo o gestor inserir junto ao campo de assinatura do juiz, um campo para data da respectiva assinatura, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o gestor Luiz Carlos Levotto e Christovão de Camargo Segui e-mail: publicidade@christovaoeditais.com.br e, web site: www.leilaoinvestment.com.br, constante dos "Sistemas Homologados" no site do E.Tribunal de Justiça, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio da presente decisão. A executada será intimada da praça por carta Int. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70026014-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/02/2022 10:03 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que solicitei junto ao sistema Arisp, o registro da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 109.072 do 9º CRI de São Paulo-SP. Deverá a parte exequente providenciar o pagamento do boleto bancário de fl. 244, referente à prenotação realizada pelo sistema Arisp até a data do vencimento (18/02/2022), sob pena de cancelamento da solicitação realizada. Em caso de não recebimento do e-mail, para obtenção do boleto, deverá acessar o link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o número do Protocolo. Após, cumpre à parte exequente apresentar a certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA e requerer o que de direito no prazo de 10 dias. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Advogados(s): Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Ellen Garcia dos Santos (OAB 336257/SP) |
| 02/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que solicitei junto ao sistema Arisp, o registro da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 109.072 do 9º CRI de São Paulo-SP. Deverá a parte exequente providenciar o pagamento do boleto bancário de fl. 244, referente à prenotação realizada pelo sistema Arisp até a data do vencimento (18/02/2022), sob pena de cancelamento da solicitação realizada. Em caso de não recebimento do e-mail, para obtenção do boleto, deverá acessar o link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o número do Protocolo. Após, cumpre à parte exequente apresentar a certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA e requerer o que de direito no prazo de 10 dias. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". |
| 02/02/2022 |
Documento Juntado
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| 02/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70012084-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2022 16:51 |
| 28/01/2022 |
Documento Juntado
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| 28/01/2022 |
Documento Juntado
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| 28/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322287989TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marinalva Oliveira das Neves Diligência : 29/11/2021 |
| 21/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - COM ATOS e não publicável - GENÉRICO |
| 17/11/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70201154-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/11/2021 14:47 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1310/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 16/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1310/2021 Teor do ato: Deverá a parte exequente informar o número do telefone (fixo ou celular) e o e-mail para onde será enviado o boleto bancário referente à prenotação a ser realizada pelo sistema ARISP, bem como providenciar o pagamento do mesmo até a data do vencimento, sob pena de cancelamento da solicitação realizada. Em caso de não recebimento do e-mail, para obtenção do boleto, deverá acessar o link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o número do Protocolo. Após, cumpre à parte exequente apresentar a certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA e requerer o que de direito no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Advogados(s): Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Ellen Garcia dos Santos (OAB 336257/SP) |
| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte exequente informar o número do telefone (fixo ou celular) e o e-mail para onde será enviado o boleto bancário referente à prenotação a ser realizada pelo sistema ARISP, bem como providenciar o pagamento do mesmo até a data do vencimento, sob pena de cancelamento da solicitação realizada. Em caso de não recebimento do e-mail, para obtenção do boleto, deverá acessar o link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o número do Protocolo. Após, cumpre à parte exequente apresentar a certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA e requerer o que de direito no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". |
| 12/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - COM ATOS e não publicável - para expedição de CARTA |
| 04/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70174789-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/10/2021 16:27 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1144/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2021 Teor do ato: Homologo a avaliação do imóvel e vaga de garagem sobre o qual recaiu a constrição pela média das três cotações do imóvel a fls. 118/126, 127/128, 129/132 (R$ 302.333,00 e vaga de garagem a fls. 200/206, 207/213 e 214/221 (R$73.333,00), no valor de R$ 375.666,00 em agosto/2021. Após o recolhimento da despesa postal, no prazo de 10 (dez) dias, expeça-se carta para intimação da executada da penhora e avaliação. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Ellen Garcia dos Santos (OAB 336257/SP), Marinalva Oliveira das Neves |
| 22/09/2021 |
Decisão
Homologo a avaliação do imóvel e vaga de garagem sobre o qual recaiu a constrição pela média das três cotações do imóvel a fls. 118/126, 127/128, 129/132 (R$ 302.333,00 e vaga de garagem a fls. 200/206, 207/213 e 214/221 (R$73.333,00), no valor de R$ 375.666,00 em agosto/2021. Após o recolhimento da despesa postal, no prazo de 10 (dez) dias, expeça-se carta para intimação da executada da penhora e avaliação. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70160921-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/09/2021 12:30 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1029/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2021 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifiquei que o exequente deixou de comprovar a cotação da vaga de garagem penhorada e descrita na matrícula nº 109.073. Assim, no prazo de dez dias, cumpra integralmente a r. decisão de fls. 111/112. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Ellen Garcia dos Santos (OAB 336257/SP) |
| 25/08/2021 |
Decisão
Vistos. Compulsando os autos, verifiquei que o exequente deixou de comprovar a cotação da vaga de garagem penhorada e descrita na matrícula nº 109.073. Assim, no prazo de dez dias, cumpra integralmente a r. decisão de fls. 111/112. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70145793-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/08/2021 12:14 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0970/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 3629/3638 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente, integralmente, a r. decisão de fls. 111/112, juntando anúncios publicitários de outros imóveis de tamanhos aproximados e localizados na mesma região, no prazo de dez dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Ellen Garcia dos Santos (OAB 336257/SP) |
| 11/08/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra o exequente, integralmente, a r. decisão de fls. 111/112, juntando anúncios publicitários de outros imóveis de tamanhos aproximados e localizados na mesma região, no prazo de dez dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70137735-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 09/08/2021 18:05 |
| 22/07/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0871/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 3323/3333 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 109/110: Nesta data, determinei o desbloqueio de R$ 250,51, através do Sistema Sisbajud, conforme extrato que segue. 2) Tratando-se de bem imóvel indivisível, com fundamento no artigo 843, do CPC, defiro a penhora da integralidade do imóvel e vaga de garagem descritos nas Matrículas nºs 109.072 e 109.073, do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 08/12 e 13/17), que consta em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, por cópia impressa, em conjunto com a certidão de matrícula do imóvel (fls. 08/12 e 13/07), como termo de constrição. 3) Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis que foi determinada a penhora da integralidade do imóvel com fundamento no artigo 843, do NCPC. Caberá ao(à) d. Patrono(a) do(a) exequente informar nos autos o e-mail para envio do boleto bancário para pagamento da taxa da averbação, devendo comprovar a quitação em seguida. Atente a parte exequente que a utilização do sistema de Penhora Online não a exime do acompanhamento direto que lhe cabe, perante o Registro de Imóveis, acerca do desfecho da averbação, para que tome ciência e adote eventuais providências porventura necessárias, caso formuladas para efetivação do registro. 4) Para fim de avaliação do imóvel penhorado, a parte exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos declarações de pelo menos três corretores imobiliários devidamente habilitados, além de outros anúncios publicitários, servindo a média das avaliações como referência, ou indicar se tem interesse na nomeação de perito avaliador, no prazo de 15 dias. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico, a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal e/ou condominial, comprovando documentalmente nos autos caso existentes. 5) Cumpridas as etapas anteriores, tornem os autos conclusos para homologação do valor do bem ou nomeação de perito. 6) Após, intime-se a executada, por carta, acerca da penhora e da avaliação do imóvel (art. 841, caput e §2º, NCPC), remetendo a correspondência ao endereço da citação ou ao último informado nos autos, mediante recolhimento da despesa necessária para tanto (R$26,00 na guia do FEDTJ, código 120-1), restando observado, nessa hipótese, que a mesma será plenamente válida em caso de mudança de endereço sem a devida comunicação ao juízo (art. 841, §4º, NCPC). 7) Advirto que havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante intimação pessoal, sob pena de nulidade. 8) Caberá à parte exequente o zelo de acompanhar o andamento de todos os atos envolvidos nesta decisão. Cumprida integralmente, fica desde já intimada para que no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação para tanto, se manifeste em termos de efetivo prosseguimento, devendo esclarecer se pretende a adjudicação e/ou alienação do bem, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 9) Em caso de inércia da parte exequente nos atos que lhe competem por prazo igual ou superior a 30 dias, aguarde-se por provocação no arquivo. 10) Int. Advogados(s): Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Ellen Garcia dos Santos (OAB 336257/SP) |
| 15/07/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Fls. 109/110: Nesta data, determinei o desbloqueio de R$ 250,51, através do Sistema Sisbajud, conforme extrato que segue. 2) Tratando-se de bem imóvel indivisível, com fundamento no artigo 843, do CPC, defiro a penhora da integralidade do imóvel e vaga de garagem descritos nas Matrículas nºs 109.072 e 109.073, do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 08/12 e 13/17), que consta em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, por cópia impressa, em conjunto com a certidão de matrícula do imóvel (fls. 08/12 e 13/07), como termo de constrição. 3) Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis que foi determinada a penhora da integralidade do imóvel com fundamento no artigo 843, do NCPC. Caberá ao(à) d. Patrono(a) do(a) exequente informar nos autos o e-mail para envio do boleto bancário para pagamento da taxa da averbação, devendo comprovar a quitação em seguida. Atente a parte exequente que a utilização do sistema de Penhora Online não a exime do acompanhamento direto que lhe cabe, perante o Registro de Imóveis, acerca do desfecho da averbação, para que tome ciência e adote eventuais providências porventura necessárias, caso formuladas para efetivação do registro. 4) Para fim de avaliação do imóvel penhorado, a parte exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos declarações de pelo menos três corretores imobiliários devidamente habilitados, além de outros anúncios publicitários, servindo a média das avaliações como referência, ou indicar se tem interesse na nomeação de perito avaliador, no prazo de 15 dias. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico, a respeito de débitos ou restrições de natureza fiscal e/ou condominial, comprovando documentalmente nos autos caso existentes. 5) Cumpridas as etapas anteriores, tornem os autos conclusos para homologação do valor do bem ou nomeação de perito. 6) Após, intime-se a executada, por carta, acerca da penhora e da avaliação do imóvel (art. 841, caput e §2º, NCPC), remetendo a correspondência ao endereço da citação ou ao último informado nos autos, mediante recolhimento da despesa necessária para tanto (R$26,00 na guia do FEDTJ, código 120-1), restando observado, nessa hipótese, que a mesma será plenamente válida em caso de mudança de endereço sem a devida comunicação ao juízo (art. 841, §4º, NCPC). 7) Advirto que havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante intimação pessoal, sob pena de nulidade. 8) Caberá à parte exequente o zelo de acompanhar o andamento de todos os atos envolvidos nesta decisão. Cumprida integralmente, fica desde já intimada para que no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação para tanto, se manifeste em termos de efetivo prosseguimento, devendo esclarecer se pretende a adjudicação e/ou alienação do bem, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 9) Em caso de inércia da parte exequente nos atos que lhe competem por prazo igual ou superior a 30 dias, aguarde-se por provocação no arquivo. 10) Int. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0813/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 3441/3454 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 98: 1) Determinei nesta data, junto ao sistema Sisbajud, o bloqueio de eventuais valores existentes nas contas bancárias da parte executada Marinalva Oliveira das Neves, até o limite do débito (R$ 22.495,62). Realizado o bloqueio, caso haja excesso na constrição, providencie a serventia, de imediato e independentemente de nova decisão, o desbloqueio do valor excedente. Ato contínuo, providencie a serventia a transferência da quantia bloqueada para conta judicial. 2) Cumprido este ato, inclusive na hipótese de bloqueio negativo ou constrição de valores ínfimos no sistema BacenJud, dê-se ciência à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, com vistas à satisfação de seu crédito. 3) Na inércia, providencie a serventia (se o caso) o desbloqueio dos valores ínfimos e remetam-se os autos ao arquivo. 4) Int. Advogados(s): Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Ellen Garcia dos Santos (OAB 336257/SP) |
| 01/07/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286621897TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marinalva Oliveira das Neves Diligência : 26/05/2021 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0649/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 3819/3829 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2021 Teor do ato: Vistos. 1) O novo CPC suprimiu o disposto no art. 222, "d", do código anterior, de modo que a modalidade de citação postal resta viável nas demandas executivas (art. 915, § 2º, NCPC), desde que não se determine de imediato a penhora de bens, que cabe ao Oficial de Justiça (art. 829, § 1º, NCPC). 2) Portanto, cite-se, por via postal, para pagamento do débito indicado à inicial (vencido e vincendo no curso do processo até a satisfação da obrigação), no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do Novo Código de Processo Civil). 3) Sem prejuízo, intime-se para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos (art. 774, V, NCPC), bem como para eventual oposição de embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, NCPC), ficando ciente de que resta desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do Novo CPC. 4) No caso de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, ficando reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito (art. 827, caput e § 1º do NCPC). 5) Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do NCPC, servindo a presente, por cópia impressa, como mandado. 6) Servirá a presente decisão também como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 21/05/2021 e admitida em juízo, cujo número consta no cabeçalho acima, à 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, em que são partes: parte exequente - Condomínio Edifício Gilberto Isaac, e parte executada - Marinalva Oliveira das Neves, cujo valor da causa é: R$ 19.430,35 (DEZENOVE MIL E QUATROCENTOS E TRINTA REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a impressão e o encaminhamento por conta própria, devendo, nessa hipótese, observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 7) No mais, doravante, em caso de inércia da parte exequente na adoção de atos processuais que lhe competirem no curso do processo, aguarde-se provocação no arquivo. 8) Int. Advogados(s): Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Ellen Garcia dos Santos (OAB 336257/SP) |
| 21/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/05/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) O novo CPC suprimiu o disposto no art. 222, "d", do código anterior, de modo que a modalidade de citação postal resta viável nas demandas executivas (art. 915, § 2º, NCPC), desde que não se determine de imediato a penhora de bens, que cabe ao Oficial de Justiça (art. 829, § 1º, NCPC). 2) Portanto, cite-se, por via postal, para pagamento do débito indicado à inicial (vencido e vincendo no curso do processo até a satisfação da obrigação), no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do Novo Código de Processo Civil). 3) Sem prejuízo, intime-se para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos (art. 774, V, NCPC), bem como para eventual oposição de embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, NCPC), ficando ciente de que resta desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do Novo CPC. 4) No caso de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, ficando reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito (art. 827, caput e § 1º do NCPC). 5) Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do NCPC, servindo a presente, por cópia impressa, como mandado. 6) Servirá a presente decisão também como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 21/05/2021 e admitida em juízo, cujo número consta no cabeçalho acima, à 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, em que são partes: parte exequente - Condomínio Edifício Gilberto Isaac, e parte executada - Marinalva Oliveira das Neves, cujo valor da causa é: R$ 19.430,35 (DEZENOVE MIL E QUATROCENTOS E TRINTA REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a impressão e o encaminhamento por conta própria, devendo, nessa hipótese, observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 7) No mais, doravante, em caso de inércia da parte exequente na adoção de atos processuais que lhe competirem no curso do processo, aguarde-se provocação no arquivo. 8) Int. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Vinculação DARE - Prov. CG 01-2020 |
| 21/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/07/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/09/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/11/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/03/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/04/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/04/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/05/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/09/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/09/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/09/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/10/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 05/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2023 |
Pedido de Remição |
| 03/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |