| Exeqte |
Bal Invest e Administração de Bens Ltda.
Advogada: Magda Cristina Muniz Advogado: Izaias Chaves da Silva |
| Exectdo |
Sergio Nascimento da Silva
Advogado: Michel Queiroz de Assis |
| Perito | Horácio Tanze Filho |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA681694947TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Sergio Nascimento da Silva |
| 15/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70150922-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 17:01 |
| 05/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA681694981TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Luana Celia Costa do Nascimento Diligência : 01/07/2024 |
| 31/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA681694947TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Sergio Nascimento da Silva |
| 15/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70150922-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 17:01 |
| 05/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA681694981TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Luana Celia Costa do Nascimento Diligência : 01/07/2024 |
| 05/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA681694964TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Carlinho Nascimento Silva Diligência : 01/07/2024 |
| 26/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 25/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 25/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 28/05/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2024 Teor do ato: Vistos. Observado o depósito de fl. 278 e a concordância expressa da exequente (fls. 299/300), suficiente à quitação do crédito, julgo extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, movida por Bal Invest e Administração de Bens Ltda. contra Sergio Nascimento da Silva e outros. Como consequência, dou por prejudicadas as hastas levadas a efeito (fls. 294 e 295), até mesmo porque não houve depósito do lanço. Dou por levantada a penhora de fl. 155. Ante a averbação de fls. 170/171, expeça-se mandado para levantamento, devendo ser retirado pelo interessado. Com o trânsito em julgado, expeça-se MLE em favor da exequente, depósito de 278, observando-se o formulário MLE de fl. 301. Os executados deverão providenciar o recolhimento das custas pela satisfação da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição da dívida. Ao silêncio, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Após, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. PRI. São Paulo, 17 de abril de 2024. Advogados(s): Magda Cristina Muniz (OAB 217507/SP), Michel Queiroz de Assis (OAB 333228/SP), Izaias Chaves da Silva (OAB 344244/SP) |
| 17/04/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Observado o depósito de fl. 278 e a concordância expressa da exequente (fls. 299/300), suficiente à quitação do crédito, julgo extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, movida por Bal Invest e Administração de Bens Ltda. contra Sergio Nascimento da Silva e outros. Como consequência, dou por prejudicadas as hastas levadas a efeito (fls. 294 e 295), até mesmo porque não houve depósito do lanço. Dou por levantada a penhora de fl. 155. Ante a averbação de fls. 170/171, expeça-se mandado para levantamento, devendo ser retirado pelo interessado. Com o trânsito em julgado, expeça-se MLE em favor da exequente, depósito de 278, observando-se o formulário MLE de fl. 301. Os executados deverão providenciar o recolhimento das custas pela satisfação da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição da dívida. Ao silêncio, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Após, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. PRI. São Paulo, 17 de abril de 2024. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70059581-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/03/2024 13:29 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2024 Teor do ato: 1)Manifeste-se a exequente sobre a petição e depósitos de fls.277/278 e documentos de fls.279/280, esclarecendo sobre a satisfação da dívida. 2) Esclareçam também as partes se existe penhora a ser levantada, restituição de bens ou atos a serem levantados ou desbloqueio de valores, apontando as páginas nos autos onde se encontra a anotação. 3)No silêncio será interpretado como afirmativo, vindo conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Magda Cristina Muniz (OAB 217507/SP), Michel Queiroz de Assis (OAB 333228/SP), Izaias Chaves da Silva (OAB 344244/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1)Manifeste-se a exequente sobre a petição e depósitos de fls.277/278 e documentos de fls.279/280, esclarecendo sobre a satisfação da dívida. 2) Esclareçam também as partes se existe penhora a ser levantada, restituição de bens ou atos a serem levantados ou desbloqueio de valores, apontando as páginas nos autos onde se encontra a anotação. 3)No silêncio será interpretado como afirmativo, vindo conclusos para extinção. Intime-se. |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70039642-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 14:39 |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70032106-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 14:23 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70019500-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 11:30 |
| 03/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/12/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70244509-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 17:26 |
| 23/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2023 Teor do ato: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882 do NCPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais dos artigos 881 e 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação, ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação, devidamente atualizado, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor, e não ao Juízo, o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, na hipótese de lanço à vista. Desde logo, fica anotado que, o interesse de lanço parcelado, deve ser formulado até o início do segundo pregão (inciso II, do art. 895, do NCPC), observados os requisitos do § 1º do mesmo dispositivo retro citado, cuja oferta não poderá ser inferior a 90% do valor da avaliação atualizada. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a leiloeiro indicado (fls.239/240) Sr Uilian Aparecido da Silva cadastrado junto a JUCESP 958 de forma a propiciar o pregão virtual, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (contato@leiloesgold.com.br,), ficando os executados intimados da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Decorrido o prazo, nada sendo noticiado ou requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Magda Cristina Muniz (OAB 217507/SP), Michel Queiroz de Assis (OAB 333228/SP), Izaias Chaves da Silva (OAB 344244/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882 do NCPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais dos artigos 881 e 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação, ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação, devidamente atualizado, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor, e não ao Juízo, o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, na hipótese de lanço à vista. Desde logo, fica anotado que, o interesse de lanço parcelado, deve ser formulado até o início do segundo pregão (inciso II, do art. 895, do NCPC), observados os requisitos do § 1º do mesmo dispositivo retro citado, cuja oferta não poderá ser inferior a 90% do valor da avaliação atualizada. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a leiloeiro indicado (fls.239/240) Sr Uilian Aparecido da Silva cadastrado junto a JUCESP 958 de forma a propiciar o pregão virtual, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (contato@leiloesgold.com.br,), ficando os executados intimados da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Decorrido o prazo, nada sendo noticiado ou requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70227623-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 13:46 |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70224194-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 16:21 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2023 Teor do ato: 1) Atento as ponderações da exequente (fl. 231/234), não obstante ao excelente trabalho realizado pelo Perito e a moderação necessária na fixação da verba honorária, aliado ao fato de que o Perito exerce um munus publicum, fixo os honorários definitivos em R$.5.000,00. Providencie a exequente a complementação (R$.1.000,00). 2) Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial, onde apurado valor de R$.402.000,00, para JUN/2023 (fls. 181/216). 3) Para prosseguimento, providencie a exequente a indicação e comprovação de habilitação de leiloeiro, que preencha os requisitos previstos nos itens 251 seguintes das NSCGJ, com a redação da dada pelo Provimento 251/2022. 4) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 19 de outubro de 2023. Advogados(s): Magda Cristina Muniz (OAB 217507/SP), Michel Queiroz de Assis (OAB 333228/SP), Izaias Chaves da Silva (OAB 344244/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Atento as ponderações da exequente (fl. 231/234), não obstante ao excelente trabalho realizado pelo Perito e a moderação necessária na fixação da verba honorária, aliado ao fato de que o Perito exerce um munus publicum, fixo os honorários definitivos em R$.5.000,00. Providencie a exequente a complementação (R$.1.000,00). 2) Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial, onde apurado valor de R$.402.000,00, para JUN/2023 (fls. 181/216). 3) Para prosseguimento, providencie a exequente a indicação e comprovação de habilitação de leiloeiro, que preencha os requisitos previstos nos itens 251 seguintes das NSCGJ, com a redação da dada pelo Provimento 251/2022. 4) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 19 de outubro de 2023. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70199980-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 17:42 |
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2023 Teor do ato: Fls. 181/216: Digam sobre o laudo pericial apresentado, em 10 dias. Expeça-se MLE do depósito de fls. 160/161 (R$ 4.000,00) em favor do perito HORÁCIO, conforme formulário de fls.219. Fls. 217/218 Digam sobre a estimativa dos honorários definitivos (R$ 8.640,00) apresentada pelo perito, no mesmo prazo. Intime-se. Advogados(s): Magda Cristina Muniz (OAB 217507/SP), Michel Queiroz de Assis (OAB 333228/SP), Izaias Chaves da Silva (OAB 344244/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 181/216: Digam sobre o laudo pericial apresentado, em 10 dias. Expeça-se MLE do depósito de fls. 160/161 (R$ 4.000,00) em favor do perito HORÁCIO, conforme formulário de fls.219. Fls. 217/218 Digam sobre a estimativa dos honorários definitivos (R$ 8.640,00) apresentada pelo perito, no mesmo prazo. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70167243-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/08/2023 10:51 |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70167242-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/08/2023 10:50 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2023 Teor do ato: Ante a certidão retro, intime-se por e-mail o perito HORÁCIO TANZE FILHO para a entrega do laudo em 10 dias. Oportunamente, tornem. Intime-se. Advogados(s): Magda Cristina Muniz (OAB 217507/SP), Michel Queiroz de Assis (OAB 333228/SP), Izaias Chaves da Silva (OAB 344244/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a certidão retro, intime-se por e-mail o perito HORÁCIO TANZE FILHO para a entrega do laudo em 10 dias. Oportunamente, tornem. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70083721-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 15:44 |
| 02/05/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2023 Teor do ato: Fls.164/166: : Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus representantes legais, do agendamento feito pelo perito designado, para a realização no Apartamento nº 14, localizado no 1º andar do Edifício Piazza Di Napoli, situado à Rua Padre Estevão Pernet, nº 880 para o dia 09 de maio, as 11:00 hrs Deverão as partes providenciarem o quanto solicitado pelo perito:alguém nos conceda acesso ao imóvel em questão já que a presença das partes, assistentes, procuradores é Facultativa. Intime-se. Advogados(s): Magda Cristina Muniz (OAB 217507/SP), Michel Queiroz de Assis (OAB 333228/SP), Izaias Chaves da Silva (OAB 344244/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.164/166: : Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus representantes legais, do agendamento feito pelo perito designado, para a realização no Apartamento nº 14, localizado no 1º andar do Edifício Piazza Di Napoli, situado à Rua Padre Estevão Pernet, nº 880 para o dia 09 de maio, as 11:00 hrs Deverão as partes providenciarem o quanto solicitado pelo perito:alguém nos conceda acesso ao imóvel em questão já que a presença das partes, assistentes, procuradores é Facultativa. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70076529-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/04/2023 11:13 |
| 17/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70057540-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 17:29 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2023 Teor do ato: 1) Ante o teor da certidão do Cartório de Registro Imobiliário, comprovando a titularidade do bem, DEFIRO a constrição do imóvel de acordo com o art. 831, 844 e 845, § 1º, todos do NCPC, independentemente da lavratura de termo de penhora, ficando por este ato os devedores, nomeados fiéis depositários do imóvel sob a matrícula 207.727, do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (Apartamento nº 14,localizado no 1º andar do Edifício Piazza Di Napoli, situado à Rua Padre Estevão Pernet, nº 880, no 27º Subdstrito do Tatuapé, contendo a área privativa de 41,650 m2, área comum de 37,292 m2(onde se inclui uma vaga na garagem coletiva), área total de 78,942 m2 e correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,9642%. Prazo para embargos: 15 dias. 2) Regularmente representados nos autos, os executados ficam intimados pela imprensa oficial. 3) Proceda-se a averbação da constrição pelo sistema ARISP, observando-se os dados constantes do rodapé da petição de fl. 150 (magdacmuniz@hotmail.com) para que seja disponibilizado ao subscritor, a guia para pagamento dos custos devidos para a efetivação do ato, comprovando nos autos. 4) Para avaliação do bem imóvel penhorado, nomeio HORÁCIO TANZE FILHO (hoor@uol.com.br). Arbitro os honorários em R$.4.000,00, providencie a exequente o depósito. Efetivado, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Nada sendo requerido ou providenciado em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Magda Cristina Muniz (OAB 217507/SP), Michel Queiroz de Assis (OAB 333228/SP), Izaias Chaves da Silva (OAB 344244/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Ante o teor da certidão do Cartório de Registro Imobiliário, comprovando a titularidade do bem, DEFIRO a constrição do imóvel de acordo com o art. 831, 844 e 845, § 1º, todos do NCPC, independentemente da lavratura de termo de penhora, ficando por este ato os devedores, nomeados fiéis depositários do imóvel sob a matrícula 207.727, do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (Apartamento nº 14,localizado no 1º andar do Edifício Piazza Di Napoli, situado à Rua Padre Estevão Pernet, nº 880, no 27º Subdstrito do Tatuapé, contendo a área privativa de 41,650 m2, área comum de 37,292 m2(onde se inclui uma vaga na garagem coletiva), área total de 78,942 m2 e correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,9642%. Prazo para embargos: 15 dias. 2) Regularmente representados nos autos, os executados ficam intimados pela imprensa oficial. 3) Proceda-se a averbação da constrição pelo sistema ARISP, observando-se os dados constantes do rodapé da petição de fl. 150 (magdacmuniz@hotmail.com) para que seja disponibilizado ao subscritor, a guia para pagamento dos custos devidos para a efetivação do ato, comprovando nos autos. 4) Para avaliação do bem imóvel penhorado, nomeio HORÁCIO TANZE FILHO (hoor@uol.com.br). Arbitro os honorários em R$.4.000,00, providencie a exequente o depósito. Efetivado, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Nada sendo requerido ou providenciado em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70040404-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 16:14 |
| 28/02/2023 |
Documento Juntado
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| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2023 Teor do ato: Expeça-se MLE conforme deferido à fl. 139(formulário fl.137). No mais, para apreciação do pedido de penhora do imóvel, traga certidão atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, na qual contenha o termo de encerramento. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Magda Cristina Muniz (OAB 217507/SP), Michel Queiroz de Assis (OAB 333228/SP), Izaias Chaves da Silva (OAB 344244/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se MLE conforme deferido à fl. 139(formulário fl.137). No mais, para apreciação do pedido de penhora do imóvel, traga certidão atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, na qual contenha o termo de encerramento. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2023 Teor do ato: Vistos, Decorrido o prazo para embargos à constrição de fl. 132, expeça-se MLE em favor do Exequente, formulário preenchido à fl. 137. Sem prejuízo, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias, juntando cálculo atualizado do débito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Em eventual solicitação de prazo os autos também devem ser remetidos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Magda Cristina Muniz (OAB 217507/SP), Michel Queiroz de Assis (OAB 333228/SP), Izaias Chaves da Silva (OAB 344244/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Decorrido o prazo para embargos à constrição de fl. 132, expeça-se MLE em favor do Exequente, formulário preenchido à fl. 137. Sem prejuízo, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias, juntando cálculo atualizado do débito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Em eventual solicitação de prazo os autos também devem ser remetidos ao arquivo. Intime-se. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70235812-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 12:56 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2022 Teor do ato: Ante o resultado Sisbajud (fls. 105/131), o bloqueio on line restou parcialmente frutífero na conta do(a)(s) executados Sérgio, junto ao Banco ITAÚ UNIBANCO S.A. (27 SET 2022 R$ 8,02); Carlinho, junto aos Bancos CAIXA ECONOMICA FEDERAL (27 SET 2022 R$ 615,94) e ITAÚ UNIBANCO S.A. (27 SET 2022 R$ 1,69); e Luana, junto aos Bancos ITAÚ UNIBANCO S.A. (27 SET 2022 R$ 121,29, 03 OUT 2022 R$ 362,00), e NU PAGAMENTOS S.A. (19 OUT 2022 R$ 101,81, 26 OUT 2022 R$ 18,79), razão pela qual procedi a transferência do valor bloqueado, tomando-o por penhorado independente de termo, ficando os devedores intimados pela imprensa oficial, inclusive para oferecimento de eventual impugnação, cujo eventual decurso de prazo deverá ser certificado pela Z. Serventia para fins de levantamento. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Magda Cristina Muniz (OAB 217507/SP), Michel Queiroz de Assis (OAB 333228/SP), Izaias Chaves da Silva (OAB 344244/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o resultado Sisbajud (fls. 105/131), o bloqueio on line restou parcialmente frutífero na conta do(a)(s) executados Sérgio, junto ao Banco ITAÚ UNIBANCO S.A. (27 SET 2022 R$ 8,02); Carlinho, junto aos Bancos CAIXA ECONOMICA FEDERAL (27 SET 2022 R$ 615,94) e ITAÚ UNIBANCO S.A. (27 SET 2022 R$ 1,69); e Luana, junto aos Bancos ITAÚ UNIBANCO S.A. (27 SET 2022 R$ 121,29, 03 OUT 2022 R$ 362,00), e NU PAGAMENTOS S.A. (19 OUT 2022 R$ 101,81, 26 OUT 2022 R$ 18,79), razão pela qual procedi a transferência do valor bloqueado, tomando-o por penhorado independente de termo, ficando os devedores intimados pela imprensa oficial, inclusive para oferecimento de eventual impugnação, cujo eventual decurso de prazo deverá ser certificado pela Z. Serventia para fins de levantamento. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2022 |
Documento Juntado
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| 09/11/2022 |
Documento Juntado
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| 09/11/2022 |
Documento Juntado
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| 09/11/2022 |
Documento Juntado
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| 09/11/2022 |
Documento Juntado
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| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2022 Teor do ato: 1) Tendo em vista a notícia do descumprimento do acordo noticiada pela exequente nos termos do art. 854, NCPC, de rigor o prosseguimento. 2) Conforme protocolo acima, procedi o bloqueio "on line" sobre eventuais ativos financeiros, para fins de Penhora, através do sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem (teimosinha), no valor de R$ 14.961,57 (fls.93 em 01/09/2022), sem prejuízo de posterior ampliação de: SERGIO NASCIMENTO DA SILVA, CPF Nº 057.131.868-14 CARLINHO NASCIMENTO SILVA, CPF Nº169.218.768-61 LUANA CELIA COSTA DONASCIMENTO, CPF Nº 303.884.298-28 3) Aguarde-se o resultado final da pesquisa Sisbajud até a data de 31/10/22. Int. Advogados(s): Magda Cristina Muniz (OAB 217507/SP), Michel Queiroz de Assis (OAB 333228/SP), Izaias Chaves da Silva (OAB 344244/SP) |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2022 Teor do ato: Os autos estão desarquivados. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Magda Cristina Muniz (OAB 217507/SP), Michel Queiroz de Assis (OAB 333228/SP), Izaias Chaves da Silva (OAB 344244/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Os autos estão desarquivados. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70162768-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 16:13 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2022 Teor do ato: Recolha a exequente a taxa de desarquivamento (R$ 38,74).Por ora, estes autos permanecerão arquivados. Advogados(s): Magda Cristina Muniz (OAB 217507/SP), Michel Queiroz de Assis (OAB 333228/SP), Izaias Chaves da Silva (OAB 344244/SP) |
| 02/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a exequente a taxa de desarquivamento (R$ 38,74).Por ora, estes autos permanecerão arquivados. |
| 31/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2022 Teor do ato: Anote-se o ingresso dos executados SÉRGIO, CARLINHO e LUANA nos autos, com a avença celebrada entre as partes (fls. 64/66), com regular representação processual (fls. 68/70). Desta feita, revogo a decisão supra, uma vez que restou suprida a citação do coexecutado SÉRGIO. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes conforme fls.64/66 nos seus expressos termos, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito. Aguarde-se, em arquivo, o implemento da composição amigável (25/05/2023), devendo a exequente ao seu término, informar do seu integral cumprimento ou não, sendo o seu silêncio interpretado como afirmativo, vindo conclusos para extinção. Intime-se. São Paulo, 21 de junho de 2022. Advogados(s): Magda Cristina Muniz (OAB 217507/SP), Michel Queiroz de Assis (OAB 333228/SP), Izaias Chaves da Silva (OAB 344244/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se o ingresso dos executados SÉRGIO, CARLINHO e LUANA nos autos, com a avença celebrada entre as partes (fls. 64/66), com regular representação processual (fls. 68/70). Desta feita, revogo a decisão supra, uma vez que restou suprida a citação do coexecutado SÉRGIO. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes conforme fls.64/66 nos seus expressos termos, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito. Aguarde-se, em arquivo, o implemento da composição amigável (25/05/2023), devendo a exequente ao seu término, informar do seu integral cumprimento ou não, sendo o seu silêncio interpretado como afirmativo, vindo conclusos para extinção. Intime-se. São Paulo, 21 de junho de 2022. |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2022 Teor do ato: 1) Conforme resultados que constam acima, procedi As pesquisas de endereço SISBAJUD e Infojud em relação a: SÉRGIO NASCIMENTO DA SILVA CPF 057.131.868-14, 2) As pesquisas SISBAJUD e DRF (fls. 59/63) informaram a existência dos endereços:R. 13 DE MAIO, 100, ESTAÇÃO, 08571110, ITAQUAQUECETUBA SPR. FRIEDRICH VON VOITH, 99, JARAGUÁ, 02995000, SAO PAULO SPR. FRIEDRICH VON VOITH, 111, PARQUE NACOES UNIDAS, 02995000, SAO PAULO SPR. ASTORGA, 289 289, VILA GUILHERMINA, 03542000, SAO PAULO SPR. CANDIA 40 CHAC CALIFÓRNIA, 03407020, SAO PAULO SPAV. ROSARIA, 150, VILA OPERARIA, 08021-070, SAO PAULO SPAV. RANGEL PESTANA, S N, BRAS, 03001-000, SAO PAULO SPR. CORONEL FERREIRA BRAGA, 122, VILA DALILA, 03522-010, SAO PAULO SPAV. DQ CAXIAS, 159, AP 34 A, CAMPOS ELISEOS, 01214100, SAO PAULO SPR. LEONILDE CONCEIÇÃO, 49, JARDIM MIRAGAIA, 08161120, SAO PAULO SPAV. IPIRANGA, 190, LOJA REPUBLICA, 01039000, SAO PAULO SP 3) Ante a existência de novos endereços providencie a exequente o recolhimento da taxa postal para citação do executado para cada endereço não diligenciado. (R$ 298,10). Com o recolhimento expeça-se a carta aos endereços acima obtidos, nos moldes da decisão de fl. 42. Servirá a presente por cópia como mandado. 4) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 13 de junho de 2022. Advogados(s): Magda Cristina Muniz (OAB 217507/SP), Michel Queiroz de Assis (OAB 333228/SP), Izaias Chaves da Silva (OAB 344244/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Conforme resultados que constam acima, procedi As pesquisas de endereço SISBAJUD e Infojud em relação a: SÉRGIO NASCIMENTO DA SILVA CPF 057.131.868-14, 2) As pesquisas SISBAJUD e DRF (fls. 59/63) informaram a existência dos endereços:R. 13 DE MAIO, 100, ESTAÇÃO, 08571110, ITAQUAQUECETUBA SPR. FRIEDRICH VON VOITH, 99, JARAGUÁ, 02995000, SAO PAULO SPR. FRIEDRICH VON VOITH, 111, PARQUE NACOES UNIDAS, 02995000, SAO PAULO SPR. ASTORGA, 289 289, VILA GUILHERMINA, 03542000, SAO PAULO SPR. CANDIA 40 CHAC CALIFÓRNIA, 03407020, SAO PAULO SPAV. ROSARIA, 150, VILA OPERARIA, 08021-070, SAO PAULO SPAV. RANGEL PESTANA, S N, BRAS, 03001-000, SAO PAULO SPR. CORONEL FERREIRA BRAGA, 122, VILA DALILA, 03522-010, SAO PAULO SPAV. DQ CAXIAS, 159, AP 34 A, CAMPOS ELISEOS, 01214100, SAO PAULO SPR. LEONILDE CONCEIÇÃO, 49, JARDIM MIRAGAIA, 08161120, SAO PAULO SPAV. IPIRANGA, 190, LOJA REPUBLICA, 01039000, SAO PAULO SP 3) Ante a existência de novos endereços providencie a exequente o recolhimento da taxa postal para citação do executado para cada endereço não diligenciado. (R$ 298,10). Com o recolhimento expeça-se a carta aos endereços acima obtidos, nos moldes da decisão de fl. 42. Servirá a presente por cópia como mandado. 4) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 13 de junho de 2022. |
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70106091-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 14:12 |
| 20/06/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WTAT.22.70106001-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/06/2022 12:53 |
| 13/06/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 13/06/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70088171-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 12:56 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2022 Teor do ato: Face a devolução do AR negativo de fl 49, com a ocorrência "desconhecido", manifeste-se a fim de promover a citação do coexecutado SÉRGIO, indicando novos endereços, ou recolhendo taxas de pesquisas de endereços junto aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD (R$32,00), em 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Magda Cristina Muniz (OAB 217507/SP), Izaias Chaves da Silva (OAB 344244/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Face a devolução do AR negativo de fl 49, com a ocorrência "desconhecido", manifeste-se a fim de promover a citação do coexecutado SÉRGIO, indicando novos endereços, ou recolhendo taxas de pesquisas de endereços junto aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD (R$32,00), em 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR383788621TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luana Celia Costa do Nascimento Diligência : 13/05/2022 |
| 18/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR383788618TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sergio Nascimento da Silva |
| 18/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR383788635TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlinho Nascimento Silva Diligência : 13/05/2022 |
| 06/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada por carta para pagamento voluntário em 03 dias. Fixo em 10% a verba honorária, montante que será reduzido à metade em caso de pagamento voluntário, no prazo acima mencionado (03 dias). Advirta-se a parte executada que o reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução, incluindo-se custas e honorários integrais, no prazo para oferecimento de embargos (15 dias), permitirá o parcelamento do saldo remanescente em 06 meses, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês. A parte executada, independentemente de penhora, poderá opor-se à execução, por meio de embargos, em 15 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Magda Cristina Muniz (OAB 217507/SP), Izaias Chaves da Silva (OAB 344244/SP) |
| 25/04/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Cite-se a parte executada por carta para pagamento voluntário em 03 dias. Fixo em 10% a verba honorária, montante que será reduzido à metade em caso de pagamento voluntário, no prazo acima mencionado (03 dias). Advirta-se a parte executada que o reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução, incluindo-se custas e honorários integrais, no prazo para oferecimento de embargos (15 dias), permitirá o parcelamento do saldo remanescente em 06 meses, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês. A parte executada, independentemente de penhora, poderá opor-se à execução, por meio de embargos, em 15 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Pedido de Penhora |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/08/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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