| Exeqte |
Condominio Edificio Moradas da Colina
Advogada: Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro |
| Exectdo | Adriano Maciel de Araújo |
| TerIntCer |
IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogado: Marcio Perez de Rezende Advogado: Alessandro Alcantara Couceiro |
| Gestor |
Mayara Turina Loterio - JUCESP 1230
Advogado: Rubens Gonçalves Moreira Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ -Ato - Expedir Edital Hastas - URGENTE - COM ATOS |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70253672-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 10:34 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2222/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2222/2025 Teor do ato: Fls. 844: defiro, com base no art. 256, parágrafo único, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Advogados(s): Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Rubens Gonçalves Moreira Junior (OAB 229593/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 844: defiro, com base no art. 256, parágrafo único, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ -Ato - Expedir Edital Hastas - URGENTE - COM ATOS |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70253672-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 10:34 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2222/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2222/2025 Teor do ato: Fls. 844: defiro, com base no art. 256, parágrafo único, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Advogados(s): Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Rubens Gonçalves Moreira Junior (OAB 229593/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 844: defiro, com base no art. 256, parágrafo único, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70246328-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 13:42 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2211/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2211/2025 Teor do ato: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879 e seguintes do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, sendo desnecessária a publicação em jornal local, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 886 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único, do NCPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (CPC, art. 892). O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Por fim, nomeio para atuar nestes autos a leiloeira MAYARA TURINA LOTERIO, JUCESP 1.230 - web site: www.pulseleiloes.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Advogados(s): Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879 e seguintes do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, sendo desnecessária a publicação em jornal local, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 886 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único, do NCPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (CPC, art. 892). O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Por fim, nomeio para atuar nestes autos a leiloeira MAYARA TURINA LOTERIO, JUCESP 1.230 - web site: www.pulseleiloes.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70243880-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 17:26 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2081/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2081/2025 Teor do ato: Tendo em vista certidão retro, diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista certidão retro, diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA789721782TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adriano Maciel de Araújo Diligência : 15/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato - Não publicável - COM ATOS - para expedição de CARTA |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70171952-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 14:39 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2025 Teor do ato: Fls. 801/802: defiro. Proceda-se a penhora de direitos do imóvel sob matrícula 97.240, registrado no 9º Cartório de Registros de Imóveis da Capital, de propriedade do(a) executado(a). Lavre-se o Termo de Penhora e Depósito. Intime-se, por carta, no endereço Avenida Doutor Eduardo Cotching, 388, APTO 121 - Condomínio Edifício Moradas da Colina, Vila Formosa, São Paulo - SP, 03356-001, devendo o exequente recolher as devidas custas postais Advogados(s): Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 801/802: defiro. Proceda-se a penhora de direitos do imóvel sob matrícula 97.240, registrado no 9º Cartório de Registros de Imóveis da Capital, de propriedade do(a) executado(a). Lavre-se o Termo de Penhora e Depósito. Intime-se, por carta, no endereço Avenida Doutor Eduardo Cotching, 388, APTO 121 - Condomínio Edifício Moradas da Colina, Vila Formosa, São Paulo - SP, 03356-001, devendo o exequente recolher as devidas custas postais |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2025 Teor do ato: Ante a tentativa infrutífera de bloqueio (fls. 791/795), diga(m) o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a tentativa infrutífera de bloqueio (fls. 791/795), diga(m) o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2025 Teor do ato: Defiro o bloqueio eletrônico realizado por este juízo do(s) executado(s) abaixo, conforme segue: Valor do débito: R$ 68.949,68 Adriano Maciel de Araújo - CPF 298.514.048-02 Por força do art. 836 do CPC, não será procedido o bloqueio se a quantia encontrada for inferior às custas mínimas iniciais (R$ 185,10). Em caso positivo, determino a transferência dos valores. Advogados(s): Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 07/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70127831-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 17:08 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2025 Teor do ato: Tendo em vista certidão retro, ouça-se o exequente, em 3 dias. No silêncio, conclusos para extinção. Advogados(s): Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista certidão retro, ouça-se o exequente, em 3 dias. No silêncio, conclusos para extinção. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme se vê a fls. 769/775, as partes transigiram. Assim, homologo a transação em apreço, suspendendo o curso da execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo para extinção da execução (que se dará em 10/01/2025), de conformidade com o art. 924, II, do CPC. Não cumprido o pactuado, a execução retomará seu curso normal, mediante simples intimação das partes. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme se vê a fls. 769/775, as partes transigiram. Assim, homologo a transação em apreço, suspendendo o curso da execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo para extinção da execução (que se dará em 10/01/2025), de conformidade com o art. 924, II, do CPC. Não cumprido o pactuado, a execução retomará seu curso normal, mediante simples intimação das partes. Intime-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70074833-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/04/2024 11:35 |
| 21/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655716953TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adriano Maciel de Araújo Diligência : 18/03/2024 |
| 21/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655716953TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adriano Maciel de Araújo Diligência : 18/03/2024 |
| 12/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2024 Teor do ato: Fls. 758/759: expeça-se carta no endereço fornecido. Advogados(s): Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 758/759: expeça-se carta no endereço fornecido. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70043228-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 12:47 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Fls. 754: manifestar o(a)(s) exequente sobre aviso de recebimento negativo em cinco dias. Advogados(s): Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 754: manifestar o(a)(s) exequente sobre aviso de recebimento negativo em cinco dias. |
| 03/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA631230827TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adriano Maciel de Araújo |
| 06/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2023 Teor do ato: Fls. 744/746: expeça-se carta para intimação do executado, como requerido. Advogados(s): Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 744/746: expeça-se carta para intimação do executado, como requerido. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70240606-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 15:30 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2023 Teor do ato: Fls. 739: recolher as custas pertinentes. Advogados(s): Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 739: recolher as custas pertinentes. |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70232932-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 12:51 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2023 Teor do ato: Liberado Mandado De Levantamento Judicial Eletrônico (M.L.J.E), no valor de R$ 9.436,02, em favor do patrono do exequente, Dr. DAVIDSON GOMES VIEIRA Advogados(s): Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 05/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Liberado Mandado De Levantamento Judicial Eletrônico (M.L.J.E), no valor de R$ 9.436,02, em favor do patrono do exequente, Dr. DAVIDSON GOMES VIEIRA |
| 05/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70081120-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 10:52 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 688/689 e 699/701: defiro alteração no polo passivo para exclusão dos executados Davidson e Cleide e para inclusão em seu lugar de Adriano Maciel de Araujo, providenciando a serventia o necessário no cadastro. No mais, conforme se vê a fls. 726/728, as partes transigiram. Assim, homologo a transação em apreço, suspendendo o curso da execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo para extinção da execução, de conformidade com o art. 924, II, do CPC, que ser dará em 05.11.2023. Não cumprido o pactuado, a execução retomará seu curso normal, mediante simples intimação das partes. Int. Advogados(s): Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Davidson Gomes Vieira (OAB 234251/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 688/689 e 699/701: defiro alteração no polo passivo para exclusão dos executados Davidson e Cleide e para inclusão em seu lugar de Adriano Maciel de Araujo, providenciando a serventia o necessário no cadastro. No mais, conforme se vê a fls. 726/728, as partes transigiram. Assim, homologo a transação em apreço, suspendendo o curso da execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo para extinção da execução, de conformidade com o art. 924, II, do CPC, que ser dará em 05.11.2023. Não cumprido o pactuado, a execução retomará seu curso normal, mediante simples intimação das partes. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70064130-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 13:24 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Juntar o coexecutado Davidson MLE devidamente preenchido. Advogados(s): Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Davidson Gomes Vieira (OAB 234251/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 04/04/2023 |
Ato ordinatório
Juntar o coexecutado Davidson MLE devidamente preenchido. |
| 04/04/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 04/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 699/701: antes de homologar o acordo, deverá o exequente providenciar o reconhecimento de firma de Adriano Maciel de Araujo ou juntar procuração em nome dele. No mais, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do coexecutado Davidson do(s) valor(es) bloqueados a fls. 705/709. Int. Advogados(s): Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Davidson Gomes Vieira (OAB 234251/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2023 Teor do ato: Defiro o bloqueio eletrônico realizado por este juízo do(s) executado(s) abaixo, conforme segue: Valor do débito: R$ 21.520,95 Davidson Gomes Vieira - CPF 577.142.668-72 Cleide da Silva Vieira - CPF 051.705.828-62 Por força do art. 836 do CPC, não será procedido o bloqueio se a quantia encontrada for inferior às custas mínimas iniciais (R$ 171,30). Em caso positivo, determino a transferência dos valores. Advogados(s): Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Davidson Gomes Vieira (OAB 234251/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 699/701: antes de homologar o acordo, deverá o exequente providenciar o reconhecimento de firma de Adriano Maciel de Araujo ou juntar procuração em nome dele. No mais, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do coexecutado Davidson do(s) valor(es) bloqueados a fls. 705/709. Int. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 30/03/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70058591-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/03/2023 17:35 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 695: ouça-se o exequente. Int. Advogados(s): Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Davidson Gomes Vieira (OAB 234251/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 695: ouça-se o exequente. Int. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70056256-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 28/03/2023 16:11 |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70055949-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 13:53 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Fls. 680/684: ouça-se o exequente em três dias. Advogados(s): Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Davidson Gomes Vieira (OAB 234251/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 680/684: ouça-se o exequente em três dias. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70049806-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 20/03/2023 21:28 |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70045593-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 11:21 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2023 Teor do ato: Fls. 669: são dois executados (fls. 657). Portanto, recolhida mais uma custas, voltem-me conclusos. Advogados(s): Emilio Carlos Rossi Junior (OAB 154815/SP), Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 669: são dois executados (fls. 657). Portanto, recolhida mais uma custas, voltem-me conclusos. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70036743-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2023 15:23 |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70036688-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2023 14:56 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento em 10 dias. Int. Advogados(s): Emilio Carlos Rossi Junior (OAB 154815/SP), Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento em 10 dias. Int. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2023 Teor do ato: Liberado MLE conforme certidão de fls. 662. Nada Mais. Advogados(s): Emilio Carlos Rossi Junior (OAB 154815/SP), Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Liberado MLE conforme certidão de fls. 662. Nada Mais. |
| 10/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70021101-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/02/2023 10:44 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância do exequente a fls. 209, ACOLHO a impugnação de fls. 157/165 para exclusão do executado do polo passivo e para inclusão em seu lugar de Davidson Gomes Vieira e Cleide da Silva Vieira, procedendo a serventia ao necessário no cadastro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado do valor bloqueado. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Emilio Carlos Rossi Junior (OAB 154815/SP), Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da concordância do exequente a fls. 209, ACOLHO a impugnação de fls. 157/165 para exclusão do executado do polo passivo e para inclusão em seu lugar de Davidson Gomes Vieira e Cleide da Silva Vieira, procedendo a serventia ao necessário no cadastro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado do valor bloqueado. Após, tornem conclusos. Int. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70018833-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/02/2023 10:35 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 273/651: ouça-se o executado em três dias. Int. Advogados(s): Emilio Carlos Rossi Junior (OAB 154815/SP), Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 273/651: ouça-se o executado em três dias. Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70017224-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2023 17:22 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 266/269: ouça-se o exequente em três dias. Int. Advogados(s): Emilio Carlos Rossi Junior (OAB 154815/SP), Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 266/269: ouça-se o exequente em três dias. Int. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70012110-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2023 09:28 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2023 Teor do ato: Fls. 245/246: anote-se. Advogados(s): Emilio Carlos Rossi Junior (OAB 154815/SP), Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 30/01/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 245/246: anote-se. |
| 30/01/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70010930-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/01/2023 09:39 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 204/241: ouça-se o executado em três dias. Int. Advogados(s): Emilio Carlos Rossi Junior (OAB 154815/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 204/241: ouça-se o executado em três dias. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70009565-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2023 17:51 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2023 Teor do ato: Sobre impugnação de fls. 157/200, ouça-se o exequente em três dias. Advogados(s): Emilio Carlos Rossi Junior (OAB 154815/SP), Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre impugnação de fls. 157/200, ouça-se o exequente em três dias. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70004495-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 17/01/2023 18:40 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Executado(a) citado(a). Ciência do resultado da tentativa de bloqueio via bacenjud, parcialmente frutífera (R$ 3.165,26). Dou por penhorados os valores bloqueados. Intime-se da penhora o(a) executado(a), por carta, no endereço certificado a fls. 109 e 113 devendo o(a) exequente recolher em 05 dias a taxa postal correspondente. Não havendo manifestação do(a)(s) executado(a)(s) decorrido o prazo para manifestação, expeça-se guia ao(à) exequente, que terá o prazo de 10 dias para dar regular andamento à execução. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 19/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Executado(a) citado(a). Ciência do resultado da tentativa de bloqueio via bacenjud, parcialmente frutífera (R$ 3.165,26). Dou por penhorados os valores bloqueados. Intime-se da penhora o(a) executado(a), por carta, no endereço certificado a fls. 109 e 113 devendo o(a) exequente recolher em 05 dias a taxa postal correspondente. Não havendo manifestação do(a)(s) executado(a)(s) decorrido o prazo para manifestação, expeça-se guia ao(à) exequente, que terá o prazo de 10 dias para dar regular andamento à execução. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2022 Teor do ato: Defiro o bloqueio eletrônico realizado por este juízo do(s) executado(s) abaixo, conforme segue: Valor do débito: R$ 14.289,75 SILVIO LUIS VASQUES CPF 111.235.938-92. Por força do art. 836 do CPC, não será procedido o bloqueio se a quantia encontrada for inferior às custas mínimas iniciais (R$ 159,85). Em caso positivo, determino a transferência dos valores. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 16/12/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 16/12/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o bloqueio eletrônico realizado por este juízo do(s) executado(s) abaixo, conforme segue: Valor do débito: R$ 14.289,75 SILVIO LUIS VASQUES CPF 111.235.938-92. Por força do art. 836 do CPC, não será procedido o bloqueio se a quantia encontrada for inferior às custas mínimas iniciais (R$ 159,85). Em caso positivo, determino a transferência dos valores. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70231593-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2022 15:06 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2022 Teor do ato: Recolher as custas pertinentes. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 30/11/2022 |
Ato ordinatório
Recolher as custas pertinentes. |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2022 Teor do ato: Fls. 117: anote-se, dando-se ciência ao exequente. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 115. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 117: anote-se, dando-se ciência ao exequente. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 115. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70215412-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 16:21 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2022 Teor do ato: Reputo válida a citação postal de fls. 109 e 113, cujo AR foi recebido por funcionário de portaria, conforme art. 248, § 4º, do CPC. Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de embargos e diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reputo válida a citação postal de fls. 109 e 113, cujo AR foi recebido por funcionário de portaria, conforme art. 248, § 4º, do CPC. Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de embargos e diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443957903TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Silvio Luis Vasques Diligência : 10/09/2022 |
| 10/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443957925TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Silvio Luis Vasques Diligência : 06/09/2022 |
| 07/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA443957948TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Silvio Luis Vasques |
| 03/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA443957934TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Silvio Luis Vasques |
| 02/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA443957951TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Silvio Luis Vasques |
| 02/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443957917TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Silvio Luis Vasques Diligência : 30/08/2022 |
| 24/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70152356-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 17:47 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2022 Teor do ato: Fls. 93/96: a fim de se esgotarem todos os endereços das pesquisas, determino tentativa de citação, além do endereço fornecido (Rua Hermann Teles Ribeiro, nº 658, Vila Invernada, CEP 03348-010), que também sejam diligenciados os seguintes endereços: Rua São Constâncio, 72, apto 202, CEP 03414-010; Rua Padre Estevão Pernet, 1059, Bloco A, cj 44, CEP 03315-000; Rua Terebe, 27, Sl 02, CEP 03311-030; Rua Cabrália, 51, ap 92, CEP 03424-020 e Rua Eleonora Cintra, 341, CEP 03337-000, devendo o exequente recolher as custas pertinentes. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 93/96: a fim de se esgotarem todos os endereços das pesquisas, determino tentativa de citação, além do endereço fornecido (Rua Hermann Teles Ribeiro, nº 658, Vila Invernada, CEP 03348-010), que também sejam diligenciados os seguintes endereços: Rua São Constâncio, 72, apto 202, CEP 03414-010; Rua Padre Estevão Pernet, 1059, Bloco A, cj 44, CEP 03315-000; Rua Terebe, 27, Sl 02, CEP 03311-030; Rua Cabrália, 51, ap 92, CEP 03424-020 e Rua Eleonora Cintra, 341, CEP 03337-000, devendo o exequente recolher as custas pertinentes. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70145417-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 13:20 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto as respostas das pesquisas de endereços às fls. 85/89. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente quanto as respostas das pesquisas de endereços às fls. 85/89. |
| 08/08/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 08/08/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2022 Teor do ato: Fls. 77/81: Expeça-se ofício eletrônico à DRF e ao Bacen para pesquisa de endereços, e é o que basta, através do Infojud e Sisbajud. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 77/81: Expeça-se ofício eletrônico à DRF e ao Bacen para pesquisa de endereços, e é o que basta, através do Infojud e Sisbajud. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70136023-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 14:29 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2022 Teor do ato: Fls. 71/73: por ora, manifeste-se sobre aviso de recebimento negativo de fls. 67. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 71/73: por ora, manifeste-se sobre aviso de recebimento negativo de fls. 67. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70128472-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 11:50 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2022 Teor do ato: Fls. 67: manifestar o exequente em cinco dias. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 67: manifestar o exequente em cinco dias. |
| 30/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR383848081TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Silvio Luis Vasques |
| 21/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2022 Teor do ato: 1. Cite-se, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, cujos honorários arbitro em 10% do valor da dívida, conforme pedido inicial, incluindo ainda as prestações sucessivas que se vencerem no curso deste processo. No prazo de 15 ( quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 2. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, a qual ser revertida em proveito do exequente, se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único). Observe-se os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC, independentemente de autorização judicial. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 13/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial
1. Cite-se, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, cujos honorários arbitro em 10% do valor da dívida, conforme pedido inicial, incluindo ainda as prestações sucessivas que se vencerem no curso deste processo. No prazo de 15 ( quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 2. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, a qual ser revertida em proveito do exequente, se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único). Observe-se os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC, independentemente de autorização judicial. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70102414-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 13/06/2022 14:30 |
| 08/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2022 Teor do ato: Concedo ao(s) autor(a)(s) o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, NCPC), para providenciar(em) o complemento das custas devidas ao Estado. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Concedo ao(s) autor(a)(s) o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, NCPC), para providenciar(em) o complemento das custas devidas ao Estado. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/06/2022 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 26/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 31/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 30/03/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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