| Reqte |
Ricardo Outeda
Advogado: Marcelo Cássio Alexandre Advogado: Frederico Augusto Cury |
| Reqdo |
Ana Paula de Almeida Dias Oliveira
Advogado: Sebastião Bezerra Sobrinho |
| TerIntCer |
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70018571-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 13:17 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2026 Teor do ato: 1) Diante da certidão de fl. 573, oficie-se à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, informando que todas as partes foram intimadas da audiência por ela designada para o dia 12/02/2026 (vide fl. 550), a saber: - Os autores RICARDO OUTEDA, CPF/MF 770.460.808-87 e EPJ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ/MF 21.510.326/0001-39, na pessoa dos patronos dos mesmos, Drs FREDERICO AUGUSTO CURY OAB/SP 186.015 e MARCELO CÁSSIO ALEXANDRE OAB/SP 175.464 (fl.21); -a corré ANA PAULA DE ALMEIDA DIAS OLIVEIRA, CPF 423.914.818-96, na pessoa de seu patrono SEBASTIÃO BEZERRA SOBRINHO OAB/SP 251.204( fls. 163/164); -o corréu WENDEL FELIX DA SILVA, CPF 248.824.138-50, procurador dos demais ocupantes, conforme fls. 248/297, na pessoa do advogado dativo Dr. LEANDRO BORSOTTE CRUZ, OAB/SP 428.152 (fl. 204); -a DPE, por meio do Portal (fl. 562). 2) Servirá a presente como oficio. 3) Providencie o envio por e-mail, com cópia de fls. 550 e 558. 4) Sem prejuízo, anote-se a renuncia do Dr. WENDEL FERREIRA DA SILVA OAB/SP 323.258, conforme pedido de fl. 524, anotando ainda que os ocupantes continuam assistidos pelo advogado dativo anteriormente nomeado (fl.204). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Sebastião Bezerra Sobrinho (OAB 251204/SP), Wendel Ferreira da Silva (OAB 323258/SP), Leandro Borsotte Cruz (OAB 428152/SP) |
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70018571-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 13:17 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2026 Teor do ato: 1) Diante da certidão de fl. 573, oficie-se à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, informando que todas as partes foram intimadas da audiência por ela designada para o dia 12/02/2026 (vide fl. 550), a saber: - Os autores RICARDO OUTEDA, CPF/MF 770.460.808-87 e EPJ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ/MF 21.510.326/0001-39, na pessoa dos patronos dos mesmos, Drs FREDERICO AUGUSTO CURY OAB/SP 186.015 e MARCELO CÁSSIO ALEXANDRE OAB/SP 175.464 (fl.21); -a corré ANA PAULA DE ALMEIDA DIAS OLIVEIRA, CPF 423.914.818-96, na pessoa de seu patrono SEBASTIÃO BEZERRA SOBRINHO OAB/SP 251.204( fls. 163/164); -o corréu WENDEL FELIX DA SILVA, CPF 248.824.138-50, procurador dos demais ocupantes, conforme fls. 248/297, na pessoa do advogado dativo Dr. LEANDRO BORSOTTE CRUZ, OAB/SP 428.152 (fl. 204); -a DPE, por meio do Portal (fl. 562). 2) Servirá a presente como oficio. 3) Providencie o envio por e-mail, com cópia de fls. 550 e 558. 4) Sem prejuízo, anote-se a renuncia do Dr. WENDEL FERREIRA DA SILVA OAB/SP 323.258, conforme pedido de fl. 524, anotando ainda que os ocupantes continuam assistidos pelo advogado dativo anteriormente nomeado (fl.204). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Sebastião Bezerra Sobrinho (OAB 251204/SP), Wendel Ferreira da Silva (OAB 323258/SP), Leandro Borsotte Cruz (OAB 428152/SP) |
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Diante da certidão de fl. 573, oficie-se à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, informando que todas as partes foram intimadas da audiência por ela designada para o dia 12/02/2026 (vide fl. 550), a saber: - Os autores RICARDO OUTEDA, CPF/MF 770.460.808-87 e EPJ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ/MF 21.510.326/0001-39, na pessoa dos patronos dos mesmos, Drs FREDERICO AUGUSTO CURY OAB/SP 186.015 e MARCELO CÁSSIO ALEXANDRE OAB/SP 175.464 (fl.21); -a corré ANA PAULA DE ALMEIDA DIAS OLIVEIRA, CPF 423.914.818-96, na pessoa de seu patrono SEBASTIÃO BEZERRA SOBRINHO OAB/SP 251.204( fls. 163/164); -o corréu WENDEL FELIX DA SILVA, CPF 248.824.138-50, procurador dos demais ocupantes, conforme fls. 248/297, na pessoa do advogado dativo Dr. LEANDRO BORSOTTE CRUZ, OAB/SP 428.152 (fl. 204); -a DPE, por meio do Portal (fl. 562). 2) Servirá a presente como oficio. 3) Providencie o envio por e-mail, com cópia de fls. 550 e 558. 4) Sem prejuízo, anote-se a renuncia do Dr. WENDEL FERREIRA DA SILVA OAB/SP 323.258, conforme pedido de fl. 524, anotando ainda que os ocupantes continuam assistidos pelo advogado dativo anteriormente nomeado (fl.204). Intime-se. |
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.80002215-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/02/2026 18:46 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70004151-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 16:11 |
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70000607-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2026 20:23 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1841/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.80033155-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/12/2025 13:57 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1841/2025 Teor do ato: 1) Fl. 550: ficam as partes intimadas, na pessoa de seus patronos, pela Imprensa Oficial, da designação da reunião presencial para o dia 12/02/2026, às 14 hs, na sala 220, do Palácio da Justiça, nesta cidade, devendo todos comparecer pessoalmente. 2) As partes deverão informar nos autos todos os nomes dos ocupantes, os e-mails dos advogados das partes e demais interessados indicados que comporão a mesa da reunião. 3) Prazo: 05 dias. 4) Dê-se vista à DPE e ao Ministério Público. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Sebastião Bezerra Sobrinho (OAB 251204/SP), Wendel Ferreira da Silva (OAB 323258/SP), Leandro Borsotte Cruz (OAB 428152/SP) |
| 16/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fl. 550: ficam as partes intimadas, na pessoa de seus patronos, pela Imprensa Oficial, da designação da reunião presencial para o dia 12/02/2026, às 14 hs, na sala 220, do Palácio da Justiça, nesta cidade, devendo todos comparecer pessoalmente. 2) As partes deverão informar nos autos todos os nomes dos ocupantes, os e-mails dos advogados das partes e demais interessados indicados que comporão a mesa da reunião. 3) Prazo: 05 dias. 4) Dê-se vista à DPE e ao Ministério Público. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 12/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato - Não publicável - COM ATOS - [GENÉRICO_NOMEAR] |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1414/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1414/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a açãode reintegração de posse ajuizada por RICARDO OUTEDA e EPJ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA contra ANA PAULA DE ALMEIDA DIAS OLIVEIRA, MARIA CRISTIANE DA SILVA, ANDERLIN ACUNA, , JOSÉ LEONARDO DO NASCIMENTO BARROS, JULIA DE PAULA DOS SANTOS SOUZA,V ALDIVINA RODRIGUES DE ALMEIDA, BARBARA CRINSTIAN VITORINO DOS SANTOS, KETHLYN CRISTIANE DA SILVA, JAQUELINE DA CONCEIÇÃO MARTINS BORTU, GABRIEL BORTU DA SILVA, TALITA DE LIMA CONCEIÇÃO, FRANCILDA NERANES ALVES, FERNANDO SILVA SANTOS, MARCIAL SANTOS DOMINGOS, DOUGLAS SILVA OLIVEIRA, , MARCUS VINÍCIUS ARAÚJO OLIVEIRA, DIANA CAROL GLOD PRAZUELA, BEATRIZ BARBOSA DE OLIVEIRA, ROSELY DA SILVA CONCEIÇÃO, MARIA DAS NEVES DE LIMA CONCEIÇÃO, ANDRÉIA FAUSTINO GOMES, ERICA TATIANE DA SILVA PAULA, ZULEIDE MARIA PEREIRA, LEANDRO ROBERTO DO NASCIMENTO, ILDEMAR ALEXANDRA GONZALES GLOD, HEITOR ARAUJO DOS SANTOS, CINTIA ROSA MIRANDA, KATY NAYARDITH GLOD PRAZUELA, DAVI RODRIGO CARVALHO, ODAIR JOSÉ SILVA BEZERRA ROSELI NEVES SOUZA, MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS, PAULO UBIRATAN PEREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDA SOUZA DE JESUS,VALCINEIDE DE JESUS PINHEIRO, SILVIA HELENA ANGELIM DE LIMA, RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO, SAMUEL DE SOUZA LUIZ, RESINEIDE GUILHERME DA SILVA ,ROBERTO MARIANO, JENIFER DE OLIVEIRA PIRES, , JULIANA MARINA LIMA DA SILVA SANTANA, ALINE CRISTINA DE PAULA SANTOS, , CAMILA DINIZ BRITO, , DENISE SILVA DOS SANTOS, BARBARA CUSTÓDIO, PEREIRA DA SILVA SANTOS, IDELMAR ALVES DA FONSECA, MARIA VIRGÍNIA PRAZUELA CASTRO, ROSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA e WENDEL FELIX DA SILVA para determinar a reintegração de posse do imóvel localizado naPraça Santo Atanasio, 144 - Vila Formosa, São Paulo/SP, objeto da matrícula 107.131 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo em favor das autoras. Os vencidossuportarãoo pegamento das custas e honoráriosadvocatícios, arbitrados em 10% do valoratribuídoa causa, ficando suspensas as cobranças por serembeneficiáriosda Justiça Gratuita. Oportunamente, será expedido o mando de reintegração de posse, caso sejanecessário. Aguarde-se as providencias que estão sendo tomadas peloGAORP. A serventia deverá encaminhar cópia desta sentença para o GAORP. P.R.I. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Sebastião Bezerra Sobrinho (OAB 251204/SP), Wendel Ferreira da Silva (OAB 323258/SP), Leandro Borsotte Cruz (OAB 428152/SP) |
| 20/10/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a açãode reintegração de posse ajuizada por RICARDO OUTEDA e EPJ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA contra ANA PAULA DE ALMEIDA DIAS OLIVEIRA, MARIA CRISTIANE DA SILVA, ANDERLIN ACUNA, , JOSÉ LEONARDO DO NASCIMENTO BARROS, JULIA DE PAULA DOS SANTOS SOUZA,V ALDIVINA RODRIGUES DE ALMEIDA, BARBARA CRINSTIAN VITORINO DOS SANTOS, KETHLYN CRISTIANE DA SILVA, JAQUELINE DA CONCEIÇÃO MARTINS BORTU, GABRIEL BORTU DA SILVA, TALITA DE LIMA CONCEIÇÃO, FRANCILDA NERANES ALVES, FERNANDO SILVA SANTOS, MARCIAL SANTOS DOMINGOS, DOUGLAS SILVA OLIVEIRA, , MARCUS VINÍCIUS ARAÚJO OLIVEIRA, DIANA CAROL GLOD PRAZUELA, BEATRIZ BARBOSA DE OLIVEIRA, ROSELY DA SILVA CONCEIÇÃO, MARIA DAS NEVES DE LIMA CONCEIÇÃO, ANDRÉIA FAUSTINO GOMES, ERICA TATIANE DA SILVA PAULA, ZULEIDE MARIA PEREIRA, LEANDRO ROBERTO DO NASCIMENTO, ILDEMAR ALEXANDRA GONZALES GLOD, HEITOR ARAUJO DOS SANTOS, CINTIA ROSA MIRANDA, KATY NAYARDITH GLOD PRAZUELA, DAVI RODRIGO CARVALHO, ODAIR JOSÉ SILVA BEZERRA ROSELI NEVES SOUZA, MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS, PAULO UBIRATAN PEREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDA SOUZA DE JESUS,VALCINEIDE DE JESUS PINHEIRO, SILVIA HELENA ANGELIM DE LIMA, RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO, SAMUEL DE SOUZA LUIZ, RESINEIDE GUILHERME DA SILVA ,ROBERTO MARIANO, JENIFER DE OLIVEIRA PIRES, , JULIANA MARINA LIMA DA SILVA SANTANA, ALINE CRISTINA DE PAULA SANTOS, , CAMILA DINIZ BRITO, , DENISE SILVA DOS SANTOS, BARBARA CUSTÓDIO, PEREIRA DA SILVA SANTOS, IDELMAR ALVES DA FONSECA, MARIA VIRGÍNIA PRAZUELA CASTRO, ROSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA e WENDEL FELIX DA SILVA para determinar a reintegração de posse do imóvel localizado naPraça Santo Atanasio, 144 - Vila Formosa, São Paulo/SP, objeto da matrícula 107.131 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo em favor das autoras. Os vencidossuportarãoo pegamento das custas e honoráriosadvocatícios, arbitrados em 10% do valoratribuídoa causa, ficando suspensas as cobranças por serembeneficiáriosda Justiça Gratuita. Oportunamente, será expedido o mando de reintegração de posse, caso sejanecessário. Aguarde-se as providencias que estão sendo tomadas peloGAORP. A serventia deverá encaminhar cópia desta sentença para o GAORP. P.R.I. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.80025921-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/10/2025 16:55 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/09/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WTAT.25.70199121-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 19/09/2025 17:08 |
| 18/09/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WTAT.25.70197736-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 18/09/2025 11:39 |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 07/10/2025 Hora 13:30 Local: Sala 217 - Auxiliar Situacão: Suspensa |
| 09/09/2025 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Termo Depoimento Pessoal do Requerido |
| 09/09/2025 |
Termo Expedido
Termo Depoimento Testemunha |
| 09/09/2025 |
Audiência Realizada
Termo de Audiência - Instrução e Julgamento - Termo para Juízes |
| 09/09/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70190577-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/09/2025 12:43 |
| 02/09/2025 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70185816-2 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 02/09/2025 17:09 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 09/09/2025 Hora 13:30 Local: Sala 217 - Auxiliar Situacão: Realizada |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência do oficio de fl. 511. 2) Ante o silêncio da . Defensoria Pública, regularmente intimada (v. fl. 508), a manifestação dos réus (fl. 489 e 504), designo audiência presencial de instrução e julgamento, para oitiva das testemunhas arroladas pelos autores (fls. 505/506), para o dia 09 de setembro de 2025, às 13:30 horas. 3) Providenciem os autoesa a regular intimação das testemunhas arroladas, na forma do artigo 455, do NCPC. Intime-se. São Paulo, 18 de julho de 2025. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Sebastião Bezerra Sobrinho (OAB 251204/SP), Wendel Ferreira da Silva (OAB 323258/SP), Leandro Borsotte Cruz (OAB 428152/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ciência do oficio de fl. 511. 2) Ante o silêncio da . Defensoria Pública, regularmente intimada (v. fl. 508), a manifestação dos réus (fl. 489 e 504), designo audiência presencial de instrução e julgamento, para oitiva das testemunhas arroladas pelos autores (fls. 505/506), para o dia 09 de setembro de 2025, às 13:30 horas. 3) Providenciem os autoesa a regular intimação das testemunhas arroladas, na forma do artigo 455, do NCPC. Intime-se. São Paulo, 18 de julho de 2025. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/06/2025 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70124357-5 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 15/06/2025 15:35 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70123490-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 12:51 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1014516-18.2022.8.26.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ricardo Outeda - - Epj Administração e Participações Ltda. - Ana Paula de Almeida Dias Oliveira - - Odair José Silva Bezerra - - Wendel Felix da Silva - Maria Cristiane da Silva e outro - RICARDO OUTEDA e EPJ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., qualificadas nos autos, ajuizaram ação de reintegração de posse contra ANA PAULA DE ALMEIDA DIAS OLIVEIRA alegando, em síntese, que são os únicos e exclusivos proprietários e possuidores do imóvel localizado na Praça Santo Atanasio, 144 Vila Formosa, São Paulo/SP, objeto da matrícula 107.131 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Contaram que no imóvel foi construído um prédio de 09 andares que estava fechado para reforma e que em breve será objeto de incorporação imobiliária/especificação das unidades para venda. Disseram que sempre usaram e fruíram do imóvel por eles regularmente adquirido sem qualquer oposição de quem quer que fosse, inclusive pagando o IPTU devido, bem como mantendo a contratação de empresa de monitoramento para cuidar de seu patrimônio. Ocorre que, na madrugada da última segunda feira, dia 03 de outubro de 2022, os Autores tomaram conhecimento através da empresa que presta serviços de monitoramento que a Ré ANA PAULA e outras pessoas que estavam consigo invadiram o imóvel em apreço. O fato foi levado ao conhecimento da Autoridade Policial com a lavratura de Boletim de Ocorrências. Por isso, ajuizaram a presente ação com pedido de liminar. Ao final, a citação e procedência da ação tornando definitiva a liminar com a reintegração definitiva do imóvel em favor das autoras. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Foi designada audiência de justificação e, na oportunidade, foram ouvidas duas testemunhas. Após, as partes celebraram um acordo, que foi homologado por sentença. A Defensoria Pública apresentou recurso de apelação. MARIA CRISTIANE DA SILVA, ANDERLIN ACUNA, , JOSÉ LEONARDO DO NASCIMENTO BARROS, JULIA DE PAULA DOS SANTOS SOUZA,V ALDIVINA RODRIGUES DE ALMEIDA, BARBARA CRINSTIAN VITORINO DOS SANTOS, KETHLYN CRISTIANE DA SILVA, JAQUELINE DA CONCEIÇÃO MARTINS BORTU, GABRIEL BORTU DA SILVA, TALITA DE LIMA CONCEIÇÃO, FRANCILDA NERANES ALVES, FERNANDO SILVA SANTOS, MARCIAL SANTOS DOMINGOS, DOUGLAS SILVA OLIVEIRA, , MARCUS VINÍCIUS ARAÚJO OLIVEIRA, DIANA CAROL GLOD PRAZUELA, BEATRIZ BARBOSA DE OLIVEIRA, ROSELY DA SILVA CONCEIÇÃO, MARIA DAS NEVES DE LIMA CONCEIÇÃO, ANDRÉIA FAUSTINO GOMES, ERICA TATIANE DA SILVA PAULA, ZULEIDE MARIA PEREIRA, LEANDRO ROBERTO DO NASCIMENTO, ILDEMAR ALEXANDRA GONZALES GLOD, HEITOR ARAUJO DOS SANTOS, CINTIA ROSA MIRANDA, KATY NAYARDITH GLOD PRAZUELA, DAVI RODRIGO CARVALHO, ODAIR JOSÉ SILVA BEZERRA ROSELI NEVES SOUZA, MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS, PAULO UBIRATAN PEREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDA SOUZA DE JESUS,VALCINEIDE DE JESUS PINHEIRO, SILVIA HELENA ANGELIM DE LIMA, RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO, SAMUEL DE SOUZA LUIZ, RESINEIDE GUILHERME DA SILVA ,ROBERTO MARIANO, JENIFER DE OLIVEIRA PIRES, , JULIANA MARINA LIMA DA SILVA SANTANA, ALINE CRISTINA DE PAULA SANTOS, , CAMILA DINIZ BRITO, , DENISE SILVA DOS SANTOS, BARBARA CUSTÓDIO, PEREIRA DA SILVA SANTOS, IDELMAR ALVES DA FONSECA, MARIA VIRGÍNIA PRAZUELA CASTRO, ROSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA e WENDEL FELIX DA SILVA também apresentaram recurso de apelação. Foram apresentadas contrarrazões de apelação. Foi dado provimento ao recurso de apelação para anular a sentença. Para citação de eventuais ocupantes, foi expedido edital de citação. O Curador Especial apresentou contestação por negação geral. WENDEL FELIX DA SILVA E OUTROS pediram o julgamento antecipado fls. 417. Réplica a fls. 424/426. Pela decisão proferida a fls. 428/429, foi solicitada a intervenção do GAORP. Em fevereiro de 2025. O GAORP determinou a expedição de diversos ofícios, conforme decisão de fls.496/499. Sem prejuízo das providencias que estão sendo tomadas pelo GAORP, esclareçam as partes se pretendem apresentar provas em audiência, indicando os nomes, RG e CPF das testemunhas, no prazo de 10 dias. Após a indicação das provas, será designada audiência de instrução. Int. São Paulo, 09 de junho de 2025. - ADV: FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP), MARCELO CÁSSIO ALEXANDRE (OAB 175464/SP), MARCELO CÁSSIO ALEXANDRE (OAB 175464/SP), FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP), LEANDRO BORSOTTE CRUZ (OAB 428152/SP), SEBASTIÃO BEZERRA SOBRINHO (OAB 251204/SP), WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP), LEANDRO BORSOTTE CRUZ (OAB 428152/SP), LEANDRO BORSOTTE CRUZ (OAB 428152/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: RICARDO OUTEDA e EPJ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., qualificadas nos autos, ajuizaram ação de reintegração de posse contra ANA PAULA DE ALMEIDA DIAS OLIVEIRA alegando, em síntese, que são os únicos e exclusivos proprietários e possuidores do imóvel localizado na Praça Santo Atanasio, 144 Vila Formosa, São Paulo/SP, objeto da matrícula 107.131 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Contaram que no imóvel foi construído um prédio de 09 andares que estava fechado para reforma e que em breve será objeto de incorporação imobiliária/especificação das unidades para venda. Disseram que sempre usaram e fruíram do imóvel por eles regularmente adquirido sem qualquer oposição de quem quer que fosse, inclusive pagando o IPTU devido, bem como mantendo a contratação de empresa de monitoramento para cuidar de seu patrimônio. Ocorre que, na madrugada da última segunda feira, dia 03 de outubro de 2022, os Autores tomaram conhecimento através da empresa que presta serviços de monitoramento que a Ré ANA PAULA e outras pessoas que estavam consigo invadiram o imóvel em apreço. O fato foi levado ao conhecimento da Autoridade Policial com a lavratura de Boletim de Ocorrências. Por isso, ajuizaram a presente ação com pedido de liminar. Ao final, a citação e procedência da ação tornando definitiva a liminar com a reintegração definitiva do imóvel em favor das autoras. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Foi designada audiência de justificação e, na oportunidade, foram ouvidas duas testemunhas. Após, as partes celebraram um acordo, que foi homologado por sentença. A Defensoria Pública apresentou recurso de apelação. MARIA CRISTIANE DA SILVA, ANDERLIN ACUNA, , JOSÉ LEONARDO DO NASCIMENTO BARROS, JULIA DE PAULA DOS SANTOS SOUZA,V ALDIVINA RODRIGUES DE ALMEIDA, BARBARA CRINSTIAN VITORINO DOS SANTOS, KETHLYN CRISTIANE DA SILVA, JAQUELINE DA CONCEIÇÃO MARTINS BORTU, GABRIEL BORTU DA SILVA, TALITA DE LIMA CONCEIÇÃO, FRANCILDA NERANES ALVES, FERNANDO SILVA SANTOS, MARCIAL SANTOS DOMINGOS, DOUGLAS SILVA OLIVEIRA, , MARCUS VINÍCIUS ARAÚJO OLIVEIRA, DIANA CAROL GLOD PRAZUELA, BEATRIZ BARBOSA DE OLIVEIRA, ROSELY DA SILVA CONCEIÇÃO, MARIA DAS NEVES DE LIMA CONCEIÇÃO, ANDRÉIA FAUSTINO GOMES, ERICA TATIANE DA SILVA PAULA, ZULEIDE MARIA PEREIRA, LEANDRO ROBERTO DO NASCIMENTO, ILDEMAR ALEXANDRA GONZALES GLOD, HEITOR ARAUJO DOS SANTOS, CINTIA ROSA MIRANDA, KATY NAYARDITH GLOD PRAZUELA, DAVI RODRIGO CARVALHO, ODAIR JOSÉ SILVA BEZERRA ROSELI NEVES SOUZA, MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS, PAULO UBIRATAN PEREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDA SOUZA DE JESUS,VALCINEIDE DE JESUS PINHEIRO, SILVIA HELENA ANGELIM DE LIMA, RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO, SAMUEL DE SOUZA LUIZ, RESINEIDE GUILHERME DA SILVA ,ROBERTO MARIANO, JENIFER DE OLIVEIRA PIRES, , JULIANA MARINA LIMA DA SILVA SANTANA, ALINE CRISTINA DE PAULA SANTOS, , CAMILA DINIZ BRITO, , DENISE SILVA DOS SANTOS, BARBARA CUSTÓDIO, PEREIRA DA SILVA SANTOS, IDELMAR ALVES DA FONSECA, MARIA VIRGÍNIA PRAZUELA CASTRO, ROSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA e WENDEL FELIX DA SILVA também apresentaram recurso de apelação. Foram apresentadas contrarrazões de apelação. Foi dado provimento ao recurso de apelação para anular a sentença. Para citação de eventuais ocupantes, foi expedido edital de citação. O Curador Especial apresentou contestação por negação geral. WENDEL FELIX DA SILVA E OUTROS pediram o julgamento antecipado fls. 417. Réplica a fls. 424/426. Pela decisão proferida a fls. 428/429, foi solicitada a intervenção do GAORP. Em fevereiro de 2025. O GAORP determinou a expedição de diversos ofícios, conforme decisão de fls.496/499. Sem prejuízo das providencias que estão sendo tomadas pelo GAORP, esclareçam as partes se pretendem apresentar provas em audiência, indicando os nomes, RG e CPF das testemunhas, no prazo de 10 dias. Após a indicação das provas, será designada audiência de instrução. Int. São Paulo, 09 de junho de 2025. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Sebastião Bezerra Sobrinho (OAB 251204/SP), Wendel Ferreira da Silva (OAB 323258/SP), Leandro Borsotte Cruz (OAB 428152/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
RICARDO OUTEDA e EPJ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., qualificadas nos autos, ajuizaram ação de reintegração de posse contra ANA PAULA DE ALMEIDA DIAS OLIVEIRA alegando, em síntese, que são os únicos e exclusivos proprietários e possuidores do imóvel localizado na Praça Santo Atanasio, 144 Vila Formosa, São Paulo/SP, objeto da matrícula 107.131 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Contaram que no imóvel foi construído um prédio de 09 andares que estava fechado para reforma e que em breve será objeto de incorporação imobiliária/especificação das unidades para venda. Disseram que sempre usaram e fruíram do imóvel por eles regularmente adquirido sem qualquer oposição de quem quer que fosse, inclusive pagando o IPTU devido, bem como mantendo a contratação de empresa de monitoramento para cuidar de seu patrimônio. Ocorre que, na madrugada da última segunda feira, dia 03 de outubro de 2022, os Autores tomaram conhecimento através da empresa que presta serviços de monitoramento que a Ré ANA PAULA e outras pessoas que estavam consigo invadiram o imóvel em apreço. O fato foi levado ao conhecimento da Autoridade Policial com a lavratura de Boletim de Ocorrências. Por isso, ajuizaram a presente ação com pedido de liminar. Ao final, a citação e procedência da ação tornando definitiva a liminar com a reintegração definitiva do imóvel em favor das autoras. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Foi designada audiência de justificação e, na oportunidade, foram ouvidas duas testemunhas. Após, as partes celebraram um acordo, que foi homologado por sentença. A Defensoria Pública apresentou recurso de apelação. MARIA CRISTIANE DA SILVA, ANDERLIN ACUNA, , JOSÉ LEONARDO DO NASCIMENTO BARROS, JULIA DE PAULA DOS SANTOS SOUZA,V ALDIVINA RODRIGUES DE ALMEIDA, BARBARA CRINSTIAN VITORINO DOS SANTOS, KETHLYN CRISTIANE DA SILVA, JAQUELINE DA CONCEIÇÃO MARTINS BORTU, GABRIEL BORTU DA SILVA, TALITA DE LIMA CONCEIÇÃO, FRANCILDA NERANES ALVES, FERNANDO SILVA SANTOS, MARCIAL SANTOS DOMINGOS, DOUGLAS SILVA OLIVEIRA, , MARCUS VINÍCIUS ARAÚJO OLIVEIRA, DIANA CAROL GLOD PRAZUELA, BEATRIZ BARBOSA DE OLIVEIRA, ROSELY DA SILVA CONCEIÇÃO, MARIA DAS NEVES DE LIMA CONCEIÇÃO, ANDRÉIA FAUSTINO GOMES, ERICA TATIANE DA SILVA PAULA, ZULEIDE MARIA PEREIRA, LEANDRO ROBERTO DO NASCIMENTO, ILDEMAR ALEXANDRA GONZALES GLOD, HEITOR ARAUJO DOS SANTOS, CINTIA ROSA MIRANDA, KATY NAYARDITH GLOD PRAZUELA, DAVI RODRIGO CARVALHO, ODAIR JOSÉ SILVA BEZERRA ROSELI NEVES SOUZA, MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS, PAULO UBIRATAN PEREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDA SOUZA DE JESUS,VALCINEIDE DE JESUS PINHEIRO, SILVIA HELENA ANGELIM DE LIMA, RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO, SAMUEL DE SOUZA LUIZ, RESINEIDE GUILHERME DA SILVA ,ROBERTO MARIANO, JENIFER DE OLIVEIRA PIRES, , JULIANA MARINA LIMA DA SILVA SANTANA, ALINE CRISTINA DE PAULA SANTOS, , CAMILA DINIZ BRITO, , DENISE SILVA DOS SANTOS, BARBARA CUSTÓDIO, PEREIRA DA SILVA SANTOS, IDELMAR ALVES DA FONSECA, MARIA VIRGÍNIA PRAZUELA CASTRO, ROSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA e WENDEL FELIX DA SILVA também apresentaram recurso de apelação. Foram apresentadas contrarrazões de apelação. Foi dado provimento ao recurso de apelação para anular a sentença. Para citação de eventuais ocupantes, foi expedido edital de citação. O Curador Especial apresentou contestação por negação geral. WENDEL FELIX DA SILVA E OUTROS pediram o julgamento antecipado fls. 417. Réplica a fls. 424/426. Pela decisão proferida a fls. 428/429, foi solicitada a intervenção do GAORP. Em fevereiro de 2025. O GAORP determinou a expedição de diversos ofícios, conforme decisão de fls.496/499. Sem prejuízo das providencias que estão sendo tomadas pelo GAORP, esclareçam as partes se pretendem apresentar provas em audiência, indicando os nomes, RG e CPF das testemunhas, no prazo de 10 dias. Após a indicação das provas, será designada audiência de instrução. Int. São Paulo, 09 de junho de 2025. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 21/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2025 Teor do ato: Aguarde-se por 60 dias, como solicitado pela d. Defensoria Pública (fl. 488). Oportunamente, tornem. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Sebastião Bezerra Sobrinho (OAB 251204/SP), Wendel Ferreira da Silva (OAB 323258/SP), Leandro Borsotte Cruz (OAB 428152/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se por 60 dias, como solicitado pela d. Defensoria Pública (fl. 488). Oportunamente, tornem. Intime-se. |
| 15/02/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70029664-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 15/02/2025 11:54 |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.80003550-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 13/02/2025 16:19 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 13/02/2025 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70027713-1 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 13/02/2025 11:48 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: Sem prejuízo das providencias que estão sendo tomadas pelo GAORP, esclareçam as partes se pretendem apresentar provas em audiência, indicando os nomes, RG e CPF das testemunhas, no prazo de 10 dias. Eventuais documentos devem ser juntados no mesmo prazo. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Sebastião Bezerra Sobrinho (OAB 251204/SP), Wendel Ferreira da Silva (OAB 323258/SP), Leandro Borsotte Cruz (OAB 428152/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sem prejuízo das providencias que estão sendo tomadas pelo GAORP, esclareçam as partes se pretendem apresentar provas em audiência, indicando os nomes, RG e CPF das testemunhas, no prazo de 10 dias. Eventuais documentos devem ser juntados no mesmo prazo. Oportunamente, voltem conclusos. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: 1) Ciência às partes sobre o oficio resposta do DEPLAN. 2) Aguarde-se por 60 dias a designação datada por aquele órgão para a visita técnica na área do litígio como informado. 3) Dê-se vista à DPE. 4) Oportunamente, tornem. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Sebastião Bezerra Sobrinho (OAB 251204/SP), Wendel Ferreira da Silva (OAB 323258/SP), Leandro Borsotte Cruz (OAB 428152/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Ciência às partes sobre o oficio resposta do DEPLAN. 2) Aguarde-se por 60 dias a designação datada por aquele órgão para a visita técnica na área do litígio como informado. 3) Dê-se vista à DPE. 4) Oportunamente, tornem. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 08/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2024 Teor do ato: 1) Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 458/463, que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2202819-52.2024.8.26.0000 interposto pelos autores, restando mantida a decisão de fls. 428/429. 2) No mais, preenchido o formulário às fls. 443/455, como instruído no email de fls. 456/457, aguarde-se por 30 dias a resposta. 3) Oportunamente, tornem. Intime-se. São Paulo, 01 de outubro de 2024. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Sebastião Bezerra Sobrinho (OAB 251204/SP), Wendel Ferreira da Silva (OAB 323258/SP), Leandro Borsotte Cruz (OAB 428152/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 458/463, que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2202819-52.2024.8.26.0000 interposto pelos autores, restando mantida a decisão de fls. 428/429. 2) No mais, preenchido o formulário às fls. 443/455, como instruído no email de fls. 456/457, aguarde-se por 30 dias a resposta. 3) Oportunamente, tornem. Intime-se. São Paulo, 01 de outubro de 2024. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 05/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/07/2024 |
Documento Juntado
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| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2024 Teor do ato: Rejeito os embargos de declaração ofertados pelos autores (fls. 438/439) contra a decisão de fls. 428/429, eis que versam inconformismo manifesto com o que restou decidido, evidenciando a inadequação da via declaratória eleita. Cumpra-se a decisão embargada. Intime-se. São Paulo, 12 de junho de 2024. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Sebastião Bezerra Sobrinho (OAB 251204/SP), Wendel Ferreira da Silva (OAB 323258/SP), Leandro Borsotte Cruz (OAB 428152/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito os embargos de declaração ofertados pelos autores (fls. 438/439) contra a decisão de fls. 428/429, eis que versam inconformismo manifesto com o que restou decidido, evidenciando a inadequação da via declaratória eleita. Cumpra-se a decisão embargada. Intime-se. São Paulo, 12 de junho de 2024. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.24.70122932-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/06/2024 23:08 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: RICARDO OUTEDA e EPJ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., qualificados nos autos, ajuizaram ação de reintegração de posse contra ANA PAULA DE ALMEIDA DIAS OLIVEIRA alegando, em síntese, que são os únicos e exclusivos proprietários e possuidores do imóvel localizado na Praça Santo Atanasio, 144 - Vila Formosa, São Paulo/SP, objeto da matrícula 107.131 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. No imóvel foi construído um prédio de 09 andares que estava fechado para reforma e que em breve será objeto de incorporação imobiliária/especificação das unidades para Venda. Ocorre que, na madrugada da última segunda feira, dia 03 de outubro de 2022, os Autores tomaram conhecimento através da empresa que presta serviços de monitoramento que a Ré ANA PAULA e outras pessoas que estavam consigo invadiram o imóvel em apreço. O fato foi comunicado à Autoridade Policial. Por isso, ajuizaram a presente ação com pedido de liminar. Ao final, a citação e procedência da ação com a reintegração definitiva sobre o imóvel, tornando definitiva a liminar concedida. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Foi designada audiência de conciliação e, na oportunidade as partes entraram em acordo, homologado por sentença proferida a fls.165. A Defensoria Pública ingressou nos autos com recurso de apelação, sendo dado provimento ao recurso para anular a sentença. Os ocupantes foram citados por edital e a Defensoria Pública peticionou informando que fará a indicação de uma Advogado Dativo. Foi apresentada contestação a fls.411/413 por negação geral. Réplica a fls. 424/424. É o relatório. Trata-se de um processo de reintegração de posse por meio do qual o Autora pretende a retirada de diversas famílias que invadiram seu prédito. Foi realizada uma audiência de conciliação, que restou frutífera e o acordo para saída do imóvel foi homologado. Entretanto, a Defensoria Pública apresentou recurso de apelação sob o argumento de que varias pessoas não tiveram ciência do ajuizamento desta ação, sendo dado provimento ao recurso para anular a sentença. Atualmente, as questões envolvendo ações de reintegração de posse se tornaram complexas e de difícil solução. Isso ocorreu porque no curso do processo vão ocupando o imóvel invadido outras pessoas e, por isso, os processos se arrastam. Na situação em exame, entende este Magistrado ser conveniente a intervenção do GAORP para que ache uma solução mais favorável tanto para o Autor como para as diversas famílias que ocupam o imóvel. Assim, providencie o cartório o encaminhamento para o GAORP , observando a portaria 9602/2018. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Sebastião Bezerra Sobrinho (OAB 251204/SP), Wendel Ferreira da Silva (OAB 323258/SP), Leandro Borsotte Cruz (OAB 428152/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
RICARDO OUTEDA e EPJ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., qualificados nos autos, ajuizaram ação de reintegração de posse contra ANA PAULA DE ALMEIDA DIAS OLIVEIRA alegando, em síntese, que são os únicos e exclusivos proprietários e possuidores do imóvel localizado na Praça Santo Atanasio, 144 - Vila Formosa, São Paulo/SP, objeto da matrícula 107.131 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. No imóvel foi construído um prédio de 09 andares que estava fechado para reforma e que em breve será objeto de incorporação imobiliária/especificação das unidades para Venda. Ocorre que, na madrugada da última segunda feira, dia 03 de outubro de 2022, os Autores tomaram conhecimento através da empresa que presta serviços de monitoramento que a Ré ANA PAULA e outras pessoas que estavam consigo invadiram o imóvel em apreço. O fato foi comunicado à Autoridade Policial. Por isso, ajuizaram a presente ação com pedido de liminar. Ao final, a citação e procedência da ação com a reintegração definitiva sobre o imóvel, tornando definitiva a liminar concedida. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Foi designada audiência de conciliação e, na oportunidade as partes entraram em acordo, homologado por sentença proferida a fls.165. A Defensoria Pública ingressou nos autos com recurso de apelação, sendo dado provimento ao recurso para anular a sentença. Os ocupantes foram citados por edital e a Defensoria Pública peticionou informando que fará a indicação de uma Advogado Dativo. Foi apresentada contestação a fls.411/413 por negação geral. Réplica a fls. 424/424. É o relatório. Trata-se de um processo de reintegração de posse por meio do qual o Autora pretende a retirada de diversas famílias que invadiram seu prédito. Foi realizada uma audiência de conciliação, que restou frutífera e o acordo para saída do imóvel foi homologado. Entretanto, a Defensoria Pública apresentou recurso de apelação sob o argumento de que varias pessoas não tiveram ciência do ajuizamento desta ação, sendo dado provimento ao recurso para anular a sentença. Atualmente, as questões envolvendo ações de reintegração de posse se tornaram complexas e de difícil solução. Isso ocorreu porque no curso do processo vão ocupando o imóvel invadido outras pessoas e, por isso, os processos se arrastam. Na situação em exame, entende este Magistrado ser conveniente a intervenção do GAORP para que ache uma solução mais favorável tanto para o Autor como para as diversas famílias que ocupam o imóvel. Assim, providencie o cartório o encaminhamento para o GAORP , observando a portaria 9602/2018. Intime-se. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70074491-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/04/2024 10:32 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Manifestem-se os autores sobre a contestação apresentada pelos réus, ocupantes do imóvel, às fls. 411/413, no prazo legal. Intime-se. São Paulo, 22 de março de 2024. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Sebastião Bezerra Sobrinho (OAB 251204/SP), Wendel Ferreira da Silva (OAB 323258/SP), Leandro Borsotte Cruz (OAB 428152/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se os autores sobre a contestação apresentada pelos réus, ocupantes do imóvel, às fls. 411/413, no prazo legal. Intime-se. São Paulo, 22 de março de 2024. |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70062040-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 15:09 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "Republico a decisão de fl. 408, por não ter sido publicado o nome do novo Advogado Dativo dos executados: Vistos. Para Curador Especial, aos citados por edital, nomeio WENDEL FERREIRA DA SILVA (fl. 407). Intime-se-o para os fins de direito. Intime-se". São Paulo, 12 de março de 2024. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Sebastião Bezerra Sobrinho (OAB 251204/SP), Wendel Ferreira da Silva (OAB 323258/SP), Leandro Borsotte Cruz (OAB 428152/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "Republico a decisão de fl. 408, por não ter sido publicado o nome do novo Advogado Dativo dos executados: Vistos. Para Curador Especial, aos citados por edital, nomeio WENDEL FERREIRA DA SILVA (fl. 407). Intime-se-o para os fins de direito. Intime-se". São Paulo, 12 de março de 2024. |
| 21/03/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70055999-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/03/2024 15:23 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2024 Teor do ato: Vistos. Para Curador Especial, aos citados por edital, nomeio WENDEL FERREIRA DA SILVA (fl. 407). Intime-se-o para os fins de direito. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Sebastião Bezerra Sobrinho (OAB 251204/SP), Leandro Borsotte Cruz (OAB 428152/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para Curador Especial, aos citados por edital, nomeio WENDEL FERREIRA DA SILVA (fl. 407). Intime-se-o para os fins de direito. Intime-se. |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70046301-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 17:36 |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Ante a manifestação de fl. 398, aguarde-se a indicação de Curador Especial pela DPE aos ocupantes citados por edital. Intime-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Sebastião Bezerra Sobrinho (OAB 251204/SP), Leandro Borsotte Cruz (OAB 428152/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a manifestação de fl. 398, aguarde-se a indicação de Curador Especial pela DPE aos ocupantes citados por edital. Intime-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2024. |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70040524-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 10:20 |
| 03/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70255592-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/12/2023 17:33 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2023 Teor do ato: Nomeio Curador Especial aos citados por edital. Dê-se vista à DPE, inclusive para os fins determinados pela Superior Instância. Intime-se. São Paulo, 29 de novembro de 2023. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Sebastião Bezerra Sobrinho (OAB 251204/SP), Leandro Borsotte Cruz (OAB 428152/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nomeio Curador Especial aos citados por edital. Dê-se vista à DPE, inclusive para os fins determinados pela Superior Instância. Intime-se. São Paulo, 29 de novembro de 2023. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70227511-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 12:26 |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70205230-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 11:20 |
| 28/09/2023 |
Documento Juntado
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| 26/09/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70181741-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 12:43 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2023 Teor do ato: Providencie o requerente em 15 dias, pena de extinção, o recolhimento da taxa para publicação do edital, total de R$ 747,81(3.561 X R$ 0,21 = R$ 747,81). Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Sebastião Bezerra Sobrinho (OAB 251204/SP), Leandro Borsotte Cruz (OAB 428152/SP) |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerente em 15 dias, pena de extinção, o recolhimento da taxa para publicação do edital, total de R$ 747,81(3.561 X R$ 0,21 = R$ 747,81). |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70172066-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 10:12 |
| 23/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2023 Teor do ato: Cumpram os autores a r. determinação de fls. 358/360, de forma a possibilitar o regular prosseguimento como determinado pela Superior Instância, sob pena de extinção. Ao silêncio, o feito será extinto, independentemente de nova intimação. Intime-se. São Paulo, 09 de agosto de 2023. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Sebastião Bezerra Sobrinho (OAB 251204/SP), Leandro Borsotte Cruz (OAB 428152/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpram os autores a r. determinação de fls. 358/360, de forma a possibilitar o regular prosseguimento como determinado pela Superior Instância, sob pena de extinção. Ao silêncio, o feito será extinto, independentemente de nova intimação. Intime-se. São Paulo, 09 de agosto de 2023. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70158393-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/08/2023 12:57 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2023 Teor do ato: 1) Cumpra-se o v. acórdão (fls. 340/347), onde determinada a citação dos ocupantes do imóvel, ainda que por edital e intimação da DPE para participação. 2) Cadastre-se WENDEL FÉLIX DA SILVA (fl. 208), na condição e de réu e de representante dos ocupantes: 2.1) MARIA CRISTIANE DA SILVA (v. fl. 248); 2.2) ANDERLIN ACUNA (v. fl. 249); 2.3) JOSÉ LEONARDO DO NASCIMENTO BARROS (v. fl. 250); 2.4) JULIA DE PAULA DOS SANTOS SOUZA (v. fl. 251); 2.5) VALDIVINA RODRIGUES DE ALMEIDA (v. fl. 252); 2.6) BARBARA CRINSTIAN VITORINO DOS SANTOS (v. fl. 253); 2.7) KETHLYN CRISTIANE DA SILVA (v. fl. 254); 2.8) JAQUELINE DA CONCEIÇÃO MARTINS BORTU (v. fl. 255); 2.9) PAULIN ONNE (v. fl. 256); 2.10) GABRIEL BORTU DA SILVA (v. fl. 257); 2.11) TALITA DE LIMA CONCEIÇÃO (v. fl. 258); 2.12) FRANCILDA NERANES ALVES (v. fl. 259); 2.13) FERNANDO SILVA SANTOS (v. fl. 260); 2.14) MARCIAL SANTOS DOMINGOS (v fl. 261); 2.15) DOUGLAS SILVA OLIVEIRA (v. fl. 262); 2.16) MARCUS VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA (v. fl. 263); 2.17) DIANA CAROL GLOD PRAZUELA (v. fl. 264); 2.18) BEATRIZ BARBOSAS DE OLIVEIRA (v. fl. 265); 2.19) ROSELY DA SILVA CONCEIÇÃO (v. fl. 266); 2.20) MARIA DAS NEVES DE LIMA CONCEIÇÃO (v. fl. 267); 2.21) ANDRÉIA FAUSTINO GOMES (v. fl. 268); 2.22) ERICA TATIANE DA SILVA PAULA (v. fl. 269); 2.23) ZULEIDE MARIA PEREIRA (v. fl. 270); 2.24) LEANDRO ROBERTO DO NASCIMENTO (v. fl. 271); 2.25) ILDEMAR ALEXANDRA GONZALES GLOD (v. fl. 272); 2.26) HEITOR ARAUJO DOS SANTOS (v. fl. 273); 2.27) CINTIA ROSA MIRANDA (v. fl. 274); 2.28) KATY NAYARDITH GLOD PRAZUELA (v. fl. 275); 2.29) DAVI RODRIGO CARVALHO (v. fl. 276); 2.30) ODAIR JOSÉ SILVA BEZERRA (v. fl. 277); 2.31) ROSELI NEVES SOUZA (v. fl. 278); 2.32) MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS (v. fl. 279); 2.33) PAULO UBIRATAN PEREIRA DOS SANTOS (v. fl. 280); 2.34) RAIMUNDA SOUZA DE JESUS (v. fl. 281); 2.35) VALCINEIDE DE JESUS PINHEIRO (v. fl. 282); 2.36) SILVIA HELENA ANGELIM DE LIMA (v. fl. 283); 2.37) RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO (v. fl. 284); 2.38) SAMUEL DE SOUZA LUIZ (v. fl. 285); 2.39) ROSINEIDE GUILHERME DA SILVA (v. fl. 286); 2.40) ROBERTO MARIANO (v. fl. 287); 2.41) JENIFER DE OLIVEIRA PIRES (v. fl. 288); 2.42) JULIANA MARINA LIMA DA SILVA SANTANA (v. fl. 289); 2.43) ALINE CRISTINA DE PAULA SANTOS (v. fl. 290); 2.44) CAMILA DINIZ BRITO (v. fl. 291); 2.45) DENISE SILVA DOS SANTOS (v. fl. 292); 2.46) BARBARA CUSTÓDIO PEREIRA DA SILVA SANTOS (v. fl. 293); 2.47) IDELMAR ALVES DA FONSECA (v. fl. 294); 2.48) MARIA VIRGÍNIA PRAZUELA CASTRO (v. fl. 296); 2.49) ROSEMEIRE RODRIGUES DA SILVA (v. fl. 297); regularmente representado nos autos, por advogado dativo (fl. 207), conforme instrumento de fl. 208. 3) Providenciem os autores a minuta do edital para citação de todos os demais ocupantes incertos, como determinado pela Superior Instância. 4) Dê-se vista à DPE. Intime-se. São Paulo, 19 de julho de 2023. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015S/P), Sebastião Bezerra Sobrinho (OAB 251204/SP), Leandro Borsotte Cruz (OAB 428152/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Cumpra-se o v. acórdão (fls. 340/347), onde determinada a citação dos ocupantes do imóvel, ainda que por edital e intimação da DPE para participação. 2) Cadastre-se WENDEL FÉLIX DA SILVA (fl. 208), na condição e de réu e de representante dos ocupantes: 2.1) MARIA CRISTIANE DA SILVA (v. fl. 248); 2.2) ANDERLIN ACUNA (v. fl. 249); 2.3) JOSÉ LEONARDO DO NASCIMENTO BARROS (v. fl. 250); 2.4) JULIA DE PAULA DOS SANTOS SOUZA (v. fl. 251); 2.5) VALDIVINA RODRIGUES DE ALMEIDA (v. fl. 252); 2.6) BARBARA CRINSTIAN VITORINO DOS SANTOS (v. fl. 253); 2.7) KETHLYN CRISTIANE DA SILVA (v. fl. 254); 2.8) JAQUELINE DA CONCEIÇÃO MARTINS BORTU (v. fl. 255); 2.9) PAULIN ONNE (v. fl. 256); 2.10) GABRIEL BORTU DA SILVA (v. fl. 257); 2.11) TALITA DE LIMA CONCEIÇÃO (v. fl. 258); 2.12) FRANCILDA NERANES ALVES (v. fl. 259); 2.13) FERNANDO SILVA SANTOS (v. fl. 260); 2.14) MARCIAL SANTOS DOMINGOS (v fl. 261); 2.15) DOUGLAS SILVA OLIVEIRA (v. fl. 262); 2.16) MARCUS VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA (v. fl. 263); 2.17) DIANA CAROL GLOD PRAZUELA (v. fl. 264); 2.18) BEATRIZ BARBOSAS DE OLIVEIRA (v. fl. 265); 2.19) ROSELY DA SILVA CONCEIÇÃO (v. fl. 266); 2.20) MARIA DAS NEVES DE LIMA CONCEIÇÃO (v. fl. 267); 2.21) ANDRÉIA FAUSTINO GOMES (v. fl. 268); 2.22) ERICA TATIANE DA SILVA PAULA (v. fl. 269); 2.23) ZULEIDE MARIA PEREIRA (v. fl. 270); 2.24) LEANDRO ROBERTO DO NASCIMENTO (v. fl. 271); 2.25) ILDEMAR ALEXANDRA GONZALES GLOD (v. fl. 272); 2.26) HEITOR ARAUJO DOS SANTOS (v. fl. 273); 2.27) CINTIA ROSA MIRANDA (v. fl. 274); 2.28) KATY NAYARDITH GLOD PRAZUELA (v. fl. 275); 2.29) DAVI RODRIGO CARVALHO (v. fl. 276); 2.30) ODAIR JOSÉ SILVA BEZERRA (v. fl. 277); 2.31) ROSELI NEVES SOUZA (v. fl. 278); 2.32) MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS (v. fl. 279); 2.33) PAULO UBIRATAN PEREIRA DOS SANTOS (v. fl. 280); 2.34) RAIMUNDA SOUZA DE JESUS (v. fl. 281); 2.35) VALCINEIDE DE JESUS PINHEIRO (v. fl. 282); 2.36) SILVIA HELENA ANGELIM DE LIMA (v. fl. 283); 2.37) RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO (v. fl. 284); 2.38) SAMUEL DE SOUZA LUIZ (v. fl. 285); 2.39) ROSINEIDE GUILHERME DA SILVA (v. fl. 286); 2.40) ROBERTO MARIANO (v. fl. 287); 2.41) JENIFER DE OLIVEIRA PIRES (v. fl. 288); 2.42) JULIANA MARINA LIMA DA SILVA SANTANA (v. fl. 289); 2.43) ALINE CRISTINA DE PAULA SANTOS (v. fl. 290); 2.44) CAMILA DINIZ BRITO (v. fl. 291); 2.45) DENISE SILVA DOS SANTOS (v. fl. 292); 2.46) BARBARA CUSTÓDIO PEREIRA DA SILVA SANTOS (v. fl. 293); 2.47) IDELMAR ALVES DA FONSECA (v. fl. 294); 2.48) MARIA VIRGÍNIA PRAZUELA CASTRO (v. fl. 296); 2.49) ROSEMEIRE RODRIGUES DA SILVA (v. fl. 297); regularmente representado nos autos, por advogado dativo (fl. 207), conforme instrumento de fl. 208. 3) Providenciem os autores a minuta do edital para citação de todos os demais ocupantes incertos, como determinado pela Superior Instância. 4) Dê-se vista à DPE. Intime-se. São Paulo, 19 de julho de 2023. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70135185-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/07/2023 23:35 |
| 10/07/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 07/06/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Consultado o senhor advogado, sobre a necessidade de leitura do relatório, o mesmo dispensou-a. Deram provimento aos recursos. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Lavínio Donizetti Paschoalão |
| 03/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 30/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/01/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70006026-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/01/2023 12:44 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Aceito a conclusão. 1) Diante da certidão de fl. 300, republique-se a decisão de fl. 194, dando-se vista à DPE. 2) Cadastre-se a DPE como terceira interessada, vez que interpôs a apelação de fls. 166/193, já apreciada à fl. 194. 3) Os ocupantes ingressaram nos autos representados por advogado dativo como terceiros interessados. Desta feita, defiro a eles os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 4) Os terceiros também apresentaram apelação às fls. 197/206. À parte contrária para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias (NCPC., art. 1.010, § 1º). Ao silêncio ou com a oferta, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente de maiores formalidades (NCPC., art. 1.010, § 3º). 5) Cumpra-se a r. Decisão monocrática de fl.299, que concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela DPE, para obstar a expedição de eventuais medidas de reintegração de posse do imóvel sub judice. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Sebastião Bezerra Sobrinho (OAB 251204/SP), Leandro Borsotte Cruz (OAB 428152/SP) |
| 05/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aceito a conclusão. 1) Diante da certidão de fl. 300, republique-se a decisão de fl. 194, dando-se vista à DPE. 2) Cadastre-se a DPE como terceira interessada, vez que interpôs a apelação de fls. 166/193, já apreciada à fl. 194. 3) Os ocupantes ingressaram nos autos representados por advogado dativo como terceiros interessados. Desta feita, defiro a eles os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 4) Os terceiros também apresentaram apelação às fls. 197/206. À parte contrária para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias (NCPC., art. 1.010, § 1º). Ao silêncio ou com a oferta, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente de maiores formalidades (NCPC., art. 1.010, § 3º). 5) Cumpra-se a r. Decisão monocrática de fl.299, que concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela DPE, para obstar a expedição de eventuais medidas de reintegração de posse do imóvel sub judice. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 13/12/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70233861-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/12/2022 16:04 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2022 Teor do ato: À parte contrária para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias (NCPC., art. 1.010, § 1º). Ao silêncio ou com a oferta, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente de maiores formalidades (NCPC., art. 1.010, § 3º). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
À parte contrária para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias (NCPC., art. 1.010, § 1º). Ao silêncio ou com a oferta, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente de maiores formalidades (NCPC., art. 1.010, § 3º). Intime-se. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70229053-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/12/2022 10:14 |
| 13/10/2022 |
Sentença Digitalizada
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| 13/10/2022 |
Documento Juntado
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| 13/10/2022 |
Audiência Realizada
Termo de Audiência - Justificação |
| 13/10/2022 |
Termo Expedido
Termo Depoimento Testemunha |
| 13/10/2022 |
Termo Expedido
Termo Depoimento Testemunha |
| 13/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 13/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 13/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 13/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2022 Teor do ato: Cumpra-se a decisão de fls. 138 oficial de justiça da Central Compartilhada de Mandados, nos moldes do art. 1.091-A, II, das NSCGJ, em caráter de urgência. Intime-se. São Paulo, 07 de outubro de 2022. Advogados(s): Réu Revel (OAB A/RR) |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2022 Teor do ato: Fls.138:1) Emendem os autores a inicial para atribuição correto valor à causa, que deve corresponder ao proveito econômico perseguido, que no mínimo, deve ser do valor venal do imóvel, providenciando o recolhimento da complementação das custas iniciais, devidas. 2) Entendo necessária audiência de justificação. Para tanto, designo o próximo dia 13 de outubro de 2022, às 13:30 horas. 3) Para os fins dos arts. 246, V e 270 e considerando o disposto no art. 319, II, todos do NCPC, determino que os autores informem seu endereço eletrônico, cuja ausência convalidará pela Imprensa Oficial. 4) Para os fins dos arts. 270, 274, par. único do NCPC, determino que a parte requerida informe seu endereço eletrônico, no prazo de 15 dias, pois tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. 5) Cite-se a ré e eventuais ocupantes, para comparecer à audiência, advertindo-a do prazo de resposta de 15 dias que fluirá na forma do parágrafo único do artigo 564 do NCPC, que somente poderá ser ofertada por advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa.Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Fica autorizado, fica autorizado, desde logo, o cumprimento com os benefícios contidos no art. 212 do NCPC. 6) Providenciem os autores a regular intimação das testemunhas arroladas, na forma do artigo 455, do NCPC. Intime-se. Fl.140: Cumpra-se a decisão de fls. 138 oficial de justiça da Central Compartilhada de Mandados, nos moldes do art. 1.091-A, II, das NSCGJ, em caráter de urgência. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.138:1) Emendem os autores a inicial para atribuição correto valor à causa, que deve corresponder ao proveito econômico perseguido, que no mínimo, deve ser do valor venal do imóvel, providenciando o recolhimento da complementação das custas iniciais, devidas. 2) Entendo necessária audiência de justificação. Para tanto, designo o próximo dia 13 de outubro de 2022, às 13:30 horas. 3) Para os fins dos arts. 246, V e 270 e considerando o disposto no art. 319, II, todos do NCPC, determino que os autores informem seu endereço eletrônico, cuja ausência convalidará pela Imprensa Oficial. 4) Para os fins dos arts. 270, 274, par. único do NCPC, determino que a parte requerida informe seu endereço eletrônico, no prazo de 15 dias, pois tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. 5) Cite-se a ré e eventuais ocupantes, para comparecer à audiência, advertindo-a do prazo de resposta de 15 dias que fluirá na forma do parágrafo único do artigo 564 do NCPC, que somente poderá ser ofertada por advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa.Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Fica autorizado, fica autorizado, desde logo, o cumprimento com os benefícios contidos no art. 212 do NCPC. 6) Providenciem os autores a regular intimação das testemunhas arroladas, na forma do artigo 455, do NCPC. Intime-se. Fl.140: Cumpra-se a decisão de fls. 138 oficial de justiça da Central Compartilhada de Mandados, nos moldes do art. 1.091-A, II, das NSCGJ, em caráter de urgência. Intime-se. |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Fl.138: "1) Emendem os autores a inicial para atribuição correto valor à causa, que deve corresponder ao proveito econômico perseguido, que no mínimo, deve ser do valor venal do imóvel, providenciando o recolhimento da complementação das custas iniciais, devidas. 2) Entendo necessária audiência de justificação. Para tanto, designo o próximo dia 13 de outubro de 2022, às 13:30 horas. 3) Para os fins dos arts. 246, V e 270 e considerando o disposto no art. 319, II, todos do NCPC, determino que os autores informem seu endereço eletrônico, cuja ausência convalidará pela Imprensa Oficial. 4) Para os fins dos arts. 270, 274, par. único do NCPC, determino que a parte requerida informe seu endereço eletrônico, no prazo de 15 dias, pois tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. 5) Cite-se a ré e eventuais ocupantes, para comparecer à audiência, advertindo-a do prazo de resposta de 15 dias que fluirá na forma do parágrafo único do artigo 564 do NCPC, que somente poderá ser ofertada por advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Fica autorizado, fica autorizado, desde logo, o cumprimento com os benefícios contidos no art. 212 do NCPC.6) Providenciem os autores a regular intimação das testemunhas arroladas, na forma do artigo 455, do NCPC.Int.Fl.140: "Cumpra-se a decisão de fls. 138 oficial de justiça da Central Compartilhada de Mandados, nos moldes do art. 1.091-A, II, das NSCGJ, em caráter de urgência. Intime-se. Advogados(s): Réu Revel (OAB A/RR) |
| 10/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl.138: "1) Emendem os autores a inicial para atribuição correto valor à causa, que deve corresponder ao proveito econômico perseguido, que no mínimo, deve ser do valor venal do imóvel, providenciando o recolhimento da complementação das custas iniciais, devidas. 2) Entendo necessária audiência de justificação. Para tanto, designo o próximo dia 13 de outubro de 2022, às 13:30 horas. 3) Para os fins dos arts. 246, V e 270 e considerando o disposto no art. 319, II, todos do NCPC, determino que os autores informem seu endereço eletrônico, cuja ausência convalidará pela Imprensa Oficial. 4) Para os fins dos arts. 270, 274, par. único do NCPC, determino que a parte requerida informe seu endereço eletrônico, no prazo de 15 dias, pois tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. 5) Cite-se a ré e eventuais ocupantes, para comparecer à audiência, advertindo-a do prazo de resposta de 15 dias que fluirá na forma do parágrafo único do artigo 564 do NCPC, que somente poderá ser ofertada por advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Fica autorizado, fica autorizado, desde logo, o cumprimento com os benefícios contidos no art. 212 do NCPC.6) Providenciem os autores a regular intimação das testemunhas arroladas, na forma do artigo 455, do NCPC.Int.Fl.140: "Cumpra-se a decisão de fls. 138 oficial de justiça da Central Compartilhada de Mandados, nos moldes do art. 1.091-A, II, das NSCGJ, em caráter de urgência. Intime-se. |
| 10/10/2022 |
Designada Audiência de Justificação
Justificação Data: 13/10/2022 Hora 13:30 Local: Sala 217 - Auxiliar Situacão: Realizada |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se a decisão de fls. 138 oficial de justiça da Central Compartilhada de Mandados, nos moldes do art. 1.091-A, II, das NSCGJ, em caráter de urgência. Intime-se. São Paulo, 07 de outubro de 2022. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 008.2022/015970-5 Situação: Cumprido parcialmente em 12/10/2022 Local: Oficial de justiça - RICARDO CHEBAN NICOLAU |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Emendem os autores a inicial para atribuição correto valor à causa, que deve corresponder ao proveito econômico perseguido, que no mínimo, deve ser do valor venal do imóvel, providenciando o recolhimento da complementação das custas iniciais, devidas. 2) Entendo necessária audiência de justificação. Para tanto, designo o próximo dia 13 de outubro de 2022, às 13:30 horas. 3) Para os fins dos arts. 246, V e 270 e considerando o disposto no art. 319, II, todos do NCPC, determino que os autores informem seu endereço eletrônico, cuja ausência convalidará pela Imprensa Oficial. 4) Para os fins dos arts. 270, 274, par. único do NCPC, determino que a parte requerida informe seu endereço eletrônico, no prazo de 15 dias, pois tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. 5) Cite-se a ré e eventuais ocupantes, para comparecer à audiência, advertindo-a do prazo de resposta de 15 dias que fluirá na forma do parágrafo único do artigo 564 do NCPC, que somente poderá ser ofertada por advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Fica autorizado, fica autorizado, desde logo, o cumprimento com os benefícios contidos no art. 212 do NCPC. 6) Providenciem os autores a regular intimação das testemunhas arroladas, na forma do artigo 455, do NCPC. Intime-se. São Paulo, 07 de outubro de 2022. |
| 07/10/2022 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 07/10/2022 |
Documento Juntado
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| 07/10/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 07/10/2022 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/12/2022 |
Razões de Apelação |
| 13/12/2022 |
Razões de Apelação |
| 20/01/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/07/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/08/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Contestação |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/04/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 08/06/2024 |
Embargos de Declaração |
| 13/02/2025 |
Rol de Testemunha |
| 13/02/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 15/02/2025 |
Indicação de Provas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/06/2025 |
Rol de Testemunha |
| 02/09/2025 |
Rol de Testemunha |
| 09/09/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/09/2025 |
Alegações Finais |
| 19/09/2025 |
Alegações Finais |
| 01/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 17/12/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 06/01/2026 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 01/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/10/2022 | Justificação | Realizada | 2 |
| 09/09/2025 | Instrução e Julgamento | Realizada | 3 |
| 07/10/2025 | Instrução e Julgamento | Suspensa | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |