| Exeqte |
Armando Ramos Junior
Advogado: Celso Regis Francisco Zaracho |
| Exectda |
Maria Adelaide Ramos Pires
Advogada: Dinair da Cruz Ramos Advogado: Antonio Ramos Sobrinho |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Renata Raissa Rodrigues Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| TerIntCer |
Mjg – Assessoria e Consultoria Financeira Ltda
Advogado: Marcio Vitorelli Ferreira dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Diante da satisfação da parte credora quanto ao seu crédito (fl. 288, item 1), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no CPC 924, inciso II. Defiro o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos, cumprindo à parte interessada indicar de forma específica a(s) constrição(ões) a ser(em) levantada(s) e postulando o que couber, mediante o recolhimento da taxa pertinente, se o caso Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de rigor. Int. Advogados(s): Adriana Leme Codonho (OAB 176734/SP), Dinair da Cruz Ramos (OAB 188936/SP), Marcio Vitorelli Ferreira dos Santos (OAB 249461/SP), Antonio Ramos Sobrinho (OAB 92741/SP), Celso Regis Francisco (OAB 373769/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 30/10/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Diante da satisfação da parte credora quanto ao seu crédito (fl. 288, item 1), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no CPC 924, inciso II. Defiro o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos, cumprindo à parte interessada indicar de forma específica a(s) constrição(ões) a ser(em) levantada(s) e postulando o que couber, mediante o recolhimento da taxa pertinente, se o caso Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de rigor. Int. |
| 28/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Diante da satisfação da parte credora quanto ao seu crédito (fl. 288, item 1), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no CPC 924, inciso II. Defiro o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos, cumprindo à parte interessada indicar de forma específica a(s) constrição(ões) a ser(em) levantada(s) e postulando o que couber, mediante o recolhimento da taxa pertinente, se o caso Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de rigor. Int. Advogados(s): Adriana Leme Codonho (OAB 176734/SP), Dinair da Cruz Ramos (OAB 188936/SP), Marcio Vitorelli Ferreira dos Santos (OAB 249461/SP), Antonio Ramos Sobrinho (OAB 92741/SP), Celso Regis Francisco (OAB 373769/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 30/10/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Diante da satisfação da parte credora quanto ao seu crédito (fl. 288, item 1), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no CPC 924, inciso II. Defiro o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos, cumprindo à parte interessada indicar de forma específica a(s) constrição(ões) a ser(em) levantada(s) e postulando o que couber, mediante o recolhimento da taxa pertinente, se o caso Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de rigor. Int. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: 1) Ciência às partes da certidão de expedição de MLE retro. 2) Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. Advogados(s): Adriana Leme Codonho (OAB 176734/SP), Dinair da Cruz Ramos (OAB 188936/SP), Marcio Vitorelli Ferreira dos Santos (OAB 249461/SP), Antonio Ramos Sobrinho (OAB 92741/SP), Celso Regis Francisco (OAB 373769/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes da certidão de expedição de MLE retro. 2) Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. |
| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - MLE expedido |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70133774-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2024 21:29 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2024 Teor do ato: 1) Ciência às partes da certidão de expedição de MLE retro. 2) Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. Advogados(s): Adriana Leme Codonho (OAB 176734/SP), Dinair da Cruz Ramos (OAB 188936/SP), Marcio Vitorelli Ferreira dos Santos (OAB 249461/SP), Antonio Ramos Sobrinho (OAB 92741/SP), Celso Regis Francisco (OAB 373769/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes da certidão de expedição de MLE retro. 2) Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. |
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - MLE expedido |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Auto Digitalizado
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| 02/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2024 Teor do ato: 1) Ciência às partes da certidão de expedição de MLE retro. 2) Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. Advogados(s): Adriana Leme Codonho (OAB 176734/SP), Dinair da Cruz Ramos (OAB 188936/SP), Marcio Vitorelli Ferreira dos Santos (OAB 249461/SP), Antonio Ramos Sobrinho (OAB 92741/SP), Celso Regis Francisco (OAB 373769/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes da certidão de expedição de MLE retro. 2) Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70089191-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2024 15:48 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - MLE expedido |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: 1) Fls. 315: Ciência às partes do extrato da conta judicial juntado. 2) Fls. 304/306: Considerando o integral cumprimento dos itens 1, 2 e 3, da decisão de fls. 288/289, conforme certidão de fls. 314, AUTORIZO levantamento do valor remanescente da arrematação, em favor dos requeridos MARIA ADELAIDE; MARIA LISETA; LUIS; JOÃO MANUEL E ILDA, de acordo com os valores discriminados na petição e formulários MLE juntados às fls. 307/310. 3) Observo, que não foi apresentado o formulário para o levantamento, em favor de LUIZ. REGULARIZE-SE, em 15 (quinze) dias úteis. 4) Cumpridas as determinações supra e nada sendo requerido, em igual prazo, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Adriana Leme Codonho (OAB 176734/SP), Dinair da Cruz Ramos (OAB 188936/SP), Marcio Vitorelli Ferreira dos Santos (OAB 249461/SP), Antonio Ramos Sobrinho (OAB 92741/SP), Celso Regis Francisco (OAB 373769/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70086967-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/04/2024 01:08 |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 315: Ciência às partes do extrato da conta judicial juntado. 2) Fls. 304/306: Considerando o integral cumprimento dos itens 1, 2 e 3, da decisão de fls. 288/289, conforme certidão de fls. 314, AUTORIZO levantamento do valor remanescente da arrematação, em favor dos requeridos MARIA ADELAIDE; MARIA LISETA; LUIS; JOÃO MANUEL E ILDA, de acordo com os valores discriminados na petição e formulários MLE juntados às fls. 307/310. 3) Observo, que não foi apresentado o formulário para o levantamento, em favor de LUIZ. REGULARIZE-SE, em 15 (quinze) dias úteis. 4) Cumpridas as determinações supra e nada sendo requerido, em igual prazo, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 17/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70070700-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2024 15:14 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2024 Teor do ato: 1) Ciência às partes da certidão de expedição de MLE retro. 2) Ciência do ofício expedido e encaminhado para cumprimento (fls. 300) 3) Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. Advogados(s): Adriana Leme Codonho (OAB 176734/SP), Dinair da Cruz Ramos (OAB 188936/SP), Marcio Vitorelli Ferreira dos Santos (OAB 249461/SP), Antonio Ramos Sobrinho (OAB 92741/SP), Celso Regis Francisco (OAB 373769/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes da certidão de expedição de MLE retro. 2) Ciência do ofício expedido e encaminhado para cumprimento (fls. 300) 3) Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. |
| 26/03/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2024 Teor do ato: 1) Fls. 284/285: Ciência à parte INTERESSADA da carta de sentença/adjudicação ou arrematação expedida, providencie-se a extração diretamente no Tabelionato de Notas, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 14/2020, mediante o uso da senha de acesso. 2) Alternativamente, em sendo de interesse do arrematante/adjudicante a extração poderá ser realizada diretamente neste OFÍCIO, sendo necessário para a sua instrução a indicação das peças e o recolhimento da taxa de impressão, na guia FEDTJ, em 15 (quinze) dias úteis. Após, aguarde-se a intimação para a retirada. 3) Fls. 286/287: Ciência do mandado de imissão na posse expedido. Advogados(s): Adriana Leme Codonho (OAB 176734/SP), Dinair da Cruz Ramos (OAB 188936/SP), Marcio Vitorelli Ferreira dos Santos (OAB 249461/SP), Antonio Ramos Sobrinho (OAB 92741/SP), Celso Regis Francisco (OAB 373769/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 22/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício Banco do Brasil - Transferências diversas |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Fls. 284/285: Ciência à parte INTERESSADA da carta de sentença/adjudicação ou arrematação expedida, providencie-se a extração diretamente no Tabelionato de Notas, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 14/2020, mediante o uso da senha de acesso. 2) Alternativamente, em sendo de interesse do arrematante/adjudicante a extração poderá ser realizada diretamente neste OFÍCIO, sendo necessário para a sua instrução a indicação das peças e o recolhimento da taxa de impressão, na guia FEDTJ, em 15 (quinze) dias úteis. Após, aguarde-se a intimação para a retirada. 3) Fls. 286/287: Ciência do mandado de imissão na posse expedido. |
| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - MLE expedido |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Na conclusão por engano. Cumpra-se a decisão de fl. 288/289. Int. Advogados(s): Adriana Leme Codonho (OAB 176734/SP), Dinair da Cruz Ramos (OAB 188936/SP), Marcio Vitorelli Ferreira dos Santos (OAB 249461/SP), Antonio Ramos Sobrinho (OAB 92741/SP), Celso Regis Francisco (OAB 373769/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: 1) Fls. 266/268: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente ARMANDO, que tinha direito sobre 1/7 do imóvel alienado, no valor de R$231.142,69 (depósito à fl. 224; R$1.617.998,87 dividido por 7). Formulário à fl. 268. 2) Fls. 276/277: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor dos sucessores ANTONIO DE JESUS PIRES, TATIANA, FÁTIMA e ANTONIO, no valor total de R$231.142,69 (correspondente a 1/14 do falecido ANTONIO e 1/14 herdado de HERMÍNIA). Formulário à fl. 277. 3) Fls. 271/275, penhora no rosto destes autos: oficie-se ao Banco do Brasil DETERMINANDO a transferência da importância de R$145.640,49, atualizada a partir de 16/10/2023, para o processo nº 0006973-78.2022.8.26.0008. 4) Fls. 278/280: considerando que requeridos MARIA ADELAIDE, MARIA LISETA, LUIS, JOÃO MANUEL e ILDA sofreram penhora parcial de seus créditos, após o cumprimento do item anterior será verificado saldo remanescente para os levantamentos pretendidos. 5) Fls. 281/283: a discussão acerca do crédito do exequente ARMANDO a título de indenização, e do quanto já foi penhorado, deverá ser travada no bojo do feito processo nº 0006973-78.2022.8.26.0008. Int. Advogados(s): Adriana Leme Codonho (OAB 176734/SP), Dinair da Cruz Ramos (OAB 188936/SP), Marcio Vitorelli Ferreira dos Santos (OAB 249461/SP), Antonio Ramos Sobrinho (OAB 92741/SP), Celso Regis Francisco (OAB 373769/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Na conclusão por engano. Cumpra-se a decisão de fl. 288/289. Int. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 266/268: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente ARMANDO, que tinha direito sobre 1/7 do imóvel alienado, no valor de R$231.142,69 (depósito à fl. 224; R$1.617.998,87 dividido por 7). Formulário à fl. 268. 2) Fls. 276/277: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor dos sucessores ANTONIO DE JESUS PIRES, TATIANA, FÁTIMA e ANTONIO, no valor total de R$231.142,69 (correspondente a 1/14 do falecido ANTONIO e 1/14 herdado de HERMÍNIA). Formulário à fl. 277. 3) Fls. 271/275, penhora no rosto destes autos: oficie-se ao Banco do Brasil DETERMINANDO a transferência da importância de R$145.640,49, atualizada a partir de 16/10/2023, para o processo nº 0006973-78.2022.8.26.0008. 4) Fls. 278/280: considerando que requeridos MARIA ADELAIDE, MARIA LISETA, LUIS, JOÃO MANUEL e ILDA sofreram penhora parcial de seus créditos, após o cumprimento do item anterior será verificado saldo remanescente para os levantamentos pretendidos. 5) Fls. 281/283: a discussão acerca do crédito do exequente ARMANDO a título de indenização, e do quanto já foi penhorado, deverá ser travada no bojo do feito processo nº 0006973-78.2022.8.26.0008. Int. |
| 14/03/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 008.2024/004421-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2024 Local: Oficial de justiça - Gisele Cristina Martinelli Lima |
| 14/03/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70047848-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 22:12 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70028389-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 12:55 |
| 18/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70017542-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/02/2024 17:02 |
| 16/01/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70004535-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/01/2024 20:51 |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Genérica |
| 31/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70227103-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/10/2023 21:26 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70221483-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 14:05 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Reputo assinado o auto de arrematação por este Juízo com a assinatura digital desta decisão. Aguarde-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no §1º, do art. 903, do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Certificado o decurso de prazo, expeça-se mandado de imissão na posse e carta de arrematação, após o recolhimento pelo arrematante da diligência do oficial de justiça, do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I. (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) caso se trate de bem imóvel pagamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT e do recolhimento da taxa de impressão de peças dos autos que atendam às exigências legais (art. 901, §3º, CPC) com a indicação de folhas. Advogados(s): Adriana Leme Codonho (OAB 176734/SP), Dinair da Cruz Ramos (OAB 188936/SP), Marcio Vitorelli Ferreira dos Santos (OAB 249461/SP), Antonio Ramos Sobrinho (OAB 92741/SP), Celso Regis Francisco (OAB 373769/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Reputo assinado o auto de arrematação por este Juízo com a assinatura digital desta decisão. Aguarde-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no §1º, do art. 903, do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Certificado o decurso de prazo, expeça-se mandado de imissão na posse e carta de arrematação, após o recolhimento pelo arrematante da diligência do oficial de justiça, do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I. (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) caso se trate de bem imóvel pagamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT e do recolhimento da taxa de impressão de peças dos autos que atendam às exigências legais (art. 901, §3º, CPC) com a indicação de folhas. |
| 15/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70188984-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/09/2023 19:03 |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70176543-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 19:46 |
| 24/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2023 Teor do ato: Autorizo a visitação pública ao imóvel a ser leiloado, devendo o leiloeiro ser intimado para agendar a visitação com o ilustre advogado, Dr. Antonio Ramos Sobrinho tel. 11 99600- 7622, para marcar dia e hora para a visitação (FL. 207). INTIME-SE O LEILOEIRO. Advogados(s): Adriana Leme Codonho (OAB 176734/SP), Dinair da Cruz Ramos (OAB 188936/SP), Antonio Ramos Sobrinho (OAB 92741/SP), Celso Regis Francisco (OAB 373769/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Intimar Perito ou Leiloeiro - URGENTE - COM ATOS |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autorizo a visitação pública ao imóvel a ser leiloado, devendo o leiloeiro ser intimado para agendar a visitação com o ilustre advogado, Dr. Antonio Ramos Sobrinho tel. 11 99600- 7622, para marcar dia e hora para a visitação (FL. 207). INTIME-SE O LEILOEIRO. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70164096-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2023 13:10 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2023 Teor do ato: 1) Fls. 151/152: Digam os executados, em até 5 dias, sobre o pedido do leiloeiro para realização de visitação no imóvel. Após, tornem conclusos com urgência. 2) Fls. 148 e 202/203: Aguarde-se a realização do leilão. Advogados(s): Adriana Leme Codonho (OAB 176734/SP), Dinair da Cruz Ramos (OAB 188936/SP), Antonio Ramos Sobrinho (OAB 92741/SP), Celso Regis Francisco (OAB 373769/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 151/152: Digam os executados, em até 5 dias, sobre o pedido do leiloeiro para realização de visitação no imóvel. Após, tornem conclusos com urgência. 2) Fls. 148 e 202/203: Aguarde-se a realização do leilão. |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70160228-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2023 19:18 |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70153306-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 18:24 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Fls. 148: Ciência ao exequente. No mais, aguarde-se o resultado dos leilões. Int. Advogados(s): Adriana Leme Codonho (OAB 176734/SP), Dinair da Cruz Ramos (OAB 188936/SP), Antonio Ramos Sobrinho (OAB 92741/SP), Celso Regis Francisco (OAB 373769/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 148: Ciência ao exequente. No mais, aguarde-se o resultado dos leilões. Int. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70148063-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 12:26 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2023 Teor do ato: Foi designada 1ª praça terá início em 31 de julho de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 03 de agosto de 2023, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de agosto de 2023, às 16 horas, e se encerrará em 24 de agosto de 2023, às 16 horas através do portal www.alfaleiloes.Com. Aviso: edital a disposição Advogados(s): Adriana Leme Codonho (OAB 176734/SP), Dinair da Cruz Ramos (OAB 188936/SP), Antonio Ramos Sobrinho (OAB 92741/SP), Celso Regis Francisco (OAB 373769/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi designada 1ª praça terá início em 31 de julho de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 03 de agosto de 2023, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de agosto de 2023, às 16 horas, e se encerrará em 24 de agosto de 2023, às 16 horas através do portal www.alfaleiloes.Com. Aviso: edital a disposição |
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Publicar Datas Hastas - URGENTE |
| 07/07/2023 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 04/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2023 Teor do ato: Aprovo as datas para leilões. À Serventia para as devidas providências, expedindo-se o necessário e certificando-se. Advogados(s): Adriana Leme Codonho (OAB 176734/SP), Dinair da Cruz Ramos (OAB 188936/SP), Antonio Ramos Sobrinho (OAB 92741/SP), Celso Regis Francisco (OAB 373769/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo as datas para leilões. À Serventia para as devidas providências, expedindo-se o necessário e certificando-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70123514-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 18:09 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70118141-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 12:09 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2023 Teor do ato: 1) Fls. 93/95 e 102: Homologo a avaliação do imóvel em R$ 2.898.993,87 (dois milhões, oitocentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), em 10/2022. 2) Leilão eletrônico: Tendo em vista o disposto no NCPC 882, como regra se procede à excussão de bens por meio da "alienação judicial eletrônica", observando-se o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais, eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo NCPC 886, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que a credora não optou pela adjudicação (NCPC 876), ela pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, a credora deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá à exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o(a) leiloeiro(a) Sr Davi Borges de Aquino, inscrito(a) na JUSCESP sob nº 1.070, (e-mail: contato@alfaleiloes.com), representante legal da plataforma Alfa Leilões Especialista em Imóveis, telefone 11-3230-1126, que deverá ser contatado(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. DISPENSA-SE a realização do LEILÃO PRESENCIAL, procedendo-se de forma exclusivamente eletrônica, por sua desnecessidade, além de ser contrário à lógica do sistema eletrônico. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a parte executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Int. Advogados(s): Adriana Leme Codonho (OAB 176734/SP), Dinair da Cruz Ramos (OAB 188936/SP), Antonio Ramos Sobrinho (OAB 92741/SP), Celso Regis Francisco (OAB 373769/SP) |
| 15/06/2023 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
1) Fls. 93/95 e 102: Homologo a avaliação do imóvel em R$ 2.898.993,87 (dois milhões, oitocentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), em 10/2022. 2) Leilão eletrônico: Tendo em vista o disposto no NCPC 882, como regra se procede à excussão de bens por meio da "alienação judicial eletrônica", observando-se o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais, eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo NCPC 886, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que a credora não optou pela adjudicação (NCPC 876), ela pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, a credora deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá à exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o(a) leiloeiro(a) Sr Davi Borges de Aquino, inscrito(a) na JUSCESP sob nº 1.070, (e-mail: contato@alfaleiloes.com), representante legal da plataforma Alfa Leilões Especialista em Imóveis, telefone 11-3230-1126, que deverá ser contatado(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. DISPENSA-SE a realização do LEILÃO PRESENCIAL, procedendo-se de forma exclusivamente eletrônica, por sua desnecessidade, além de ser contrário à lógica do sistema eletrônico. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a parte executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Int. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Genérica |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70113656-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2023 14:51 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2023 Teor do ato: Manifestem-se os réus especificamente sobre o valor atribuído ao imóvel, presumindo-se concordância no silêncio. Prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Adriana Leme Codonho (OAB 176734/SP), Antonio Ramos Sobrinho (OAB 92741/SP), Celso Regis Francisco (OAB 373769/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se os réus especificamente sobre o valor atribuído ao imóvel, presumindo-se concordância no silêncio. Prazo de quinze dias. Int. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70069793-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2023 12:49 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: O presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA é distribuído em atenção ao determinado na r. Decisão de fls. 110/111 dos autos do incidente em apenso de n.º 0006973-78.2022. Intimem-se os terceiros, via DJe, na pessoa de seus advogados e nos termos do ali decidido, para que acompanhem o processo de alienação judicial. Advogados(s): Adriana Leme Codonho (OAB 176734/SP), Antonio Ramos Sobrinho (OAB 92741/SP), Celso Regis Francisco (OAB 373769/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA é distribuído em atenção ao determinado na r. Decisão de fls. 110/111 dos autos do incidente em apenso de n.º 0006973-78.2022. Intimem-se os terceiros, via DJe, na pessoa de seus advogados e nos termos do ali decidido, para que acompanhem o processo de alienação judicial. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1018664-48.2017.8.26.0008 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/01/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 05/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |