Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001668-79.2023.8.26.0008) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Alienação Judicial
Foro
Foro Regional VIII - Tatuapé
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Armando Ramos Junior
Advogado:  Celso Regis Francisco Zaracho  
Exectda  Maria Adelaide Ramos Pires
Advogada:  Dinair da Cruz Ramos  
Advogado:  Antonio Ramos Sobrinho  
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Renata Raissa Rodrigues  
Advogada:  Nayara Estevam de Souza  
TerIntCer  Mjg – Assessoria e Consultoria Financeira Ltda
Advogado:  Marcio Vitorelli Ferreira dos Santos  
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Movimentações

Data Movimento
28/11/2024 Arquivado Definitivamente
28/11/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
31/10/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083
30/10/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Diante da satisfação da parte credora quanto ao seu crédito (fl. 288, item 1), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no CPC 924, inciso II. Defiro o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos, cumprindo à parte interessada indicar de forma específica a(s) constrição(ões) a ser(em) levantada(s) e postulando o que couber, mediante o recolhimento da taxa pertinente, se o caso Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de rigor. Int. Advogados(s): Adriana Leme Codonho (OAB 176734/SP), Dinair da Cruz Ramos (OAB 188936/SP), Marcio Vitorelli Ferreira dos Santos (OAB 249461/SP), Antonio Ramos Sobrinho (OAB 92741/SP), Celso Regis Francisco (OAB 373769/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP)
30/10/2024 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Diante da satisfação da parte credora quanto ao seu crédito (fl. 288, item 1), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no CPC 924, inciso II. Defiro o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos, cumprindo à parte interessada indicar de forma específica a(s) constrição(ões) a ser(em) levantada(s) e postulando o que couber, mediante o recolhimento da taxa pertinente, se o caso Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de rigor. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
17/04/2023 Petição Intermediária
14/06/2023 Petição Intermediária
20/06/2023 Petições Diversas
26/06/2023 Petições Diversas
26/07/2023 Petições Diversas
01/08/2023 Petições Diversas
09/08/2023 Petição Intermediária
15/08/2023 Petição Intermediária
29/08/2023 Petições Diversas
14/09/2023 Pedido de Habilitação
25/10/2023 Petições Diversas
31/10/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
16/01/2024 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
05/02/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
20/02/2024 Petição Intermediária
12/03/2024 Petição Intermediária
09/04/2024 Petição Intermediária
27/04/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
30/04/2024 Petição Intermediária
19/06/2024 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.