| Exeqte |
Condomínio Edifício Sistema Solar
Advogado: Jose Ednaldo de Araujo |
| Exectda | Maria Correia |
| Interesda. |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de Souza Advogada: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70076418-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2026 17:58 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70070808-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2026 17:23 |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato - Não publicável - COM ATOS - para expedição de CARTA |
| 18/05/2026 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTAT.26.70067895-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/05/2026 15:33 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70076418-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2026 17:58 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70070808-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2026 17:23 |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato - Não publicável - COM ATOS - para expedição de CARTA |
| 18/05/2026 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTAT.26.70067895-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/05/2026 15:33 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2026 Teor do ato: Fls. 292/293 e documentos: 1- Tornem sem efeito a manifestação de fls. 217/220 e documentos. 2- Após o recolhimento da taxa para expedição de AR, ou de GRD, para o que concedo o prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, intime-se a credora fiduciária EMGEA, nos termos da decisão de fls. 176. Intime-se. Advogados(s): Jose Ednaldo de Araujo (OAB 230087/SP), INGRID KUWADA OBERG FERRAZ (OAB 99589/RJ), Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de Souza (OAB 481732/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 292/293 e documentos: 1- Tornem sem efeito a manifestação de fls. 217/220 e documentos. 2- Após o recolhimento da taxa para expedição de AR, ou de GRD, para o que concedo o prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, intime-se a credora fiduciária EMGEA, nos termos da decisão de fls. 176. Intime-se. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WTAT.26.70062126-7 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 06/05/2026 12:13 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2026 Teor do ato: Fls. 255/256 e documentos: Anote-se a apresentação da matrícula atualizada do imóvel, demonstrativo de débitos e minuta do edital. Ciência, anotando-se, (designação leilões: 1ª Praça início em 08/06/2026 às 14h00min, e término em 11/06/2026 às 14h00min; 2ª Praça início em 11/06/2026 às 14h01min, e término em 01/07/2026 às 14h00min). Dou os executados por intimados das designações supra. Intime-se. Advogados(s): Jose Ednaldo de Araujo (OAB 230087/SP), Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de Souza (OAB 481732/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 255/256 e documentos: Anote-se a apresentação da matrícula atualizada do imóvel, demonstrativo de débitos e minuta do edital. Ciência, anotando-se, (designação leilões: 1ª Praça início em 08/06/2026 às 14h00min, e término em 11/06/2026 às 14h00min; 2ª Praça início em 11/06/2026 às 14h01min, e término em 01/07/2026 às 14h00min). Dou os executados por intimados das designações supra. Intime-se. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70051136-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/04/2026 10:21 |
| 10/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2026 Teor do ato: Fls. 244/247: Defiro a alienação, por meio de leiloeiro indicado pela parte exequente.A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886, CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, que correrão por conta do arrematante, além de esclarecer que também correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação, ele poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado.Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao Juízo - o cálculo atualizado do débito.Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, par. único, CPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento).Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento.Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado pelo credor, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.Fixo prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão de todo o ato processual, ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho.Decorrido o prazo, nada sendo noticiado ou requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Uma vez informadas as datas das hastas, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial. Intime-se. Advogados(s): Jose Ednaldo de Araujo (OAB 230087/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 244/247: Defiro a alienação, por meio de leiloeiro indicado pela parte exequente.A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886, CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, que correrão por conta do arrematante, além de esclarecer que também correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação, ele poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado.Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao Juízo - o cálculo atualizado do débito.Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, par. único, CPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento).Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento.Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado pelo credor, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.Fixo prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão de todo o ato processual, ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho.Decorrido o prazo, nada sendo noticiado ou requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Uma vez informadas as datas das hastas, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial. Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70041736-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/03/2026 16:48 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 237: Desarquivem-se os autos. Aguarde-se útil provocação, por 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 12 de março de 2026. Advogados(s): Jose Ednaldo de Araujo (OAB 230087/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 237: Desarquivem-se os autos. Aguarde-se útil provocação, por 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 12 de março de 2026. |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Jose Ednaldo de Araujo (OAB 230087/SP) |
| 12/03/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70033465-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2026 17:15 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2026 Teor do ato: 1- Necessário o recolhimento das taxas devidas para o desarquivamento dos autos. 2- Fls. 217/220 e documentos: 1- Anote-se (representação processual da Caixa-credora fiduciária). 2- Ciência. 3- As questões pertinentes a eventual expropriação dos direitos de aquisição penhorados e suas consequências serão decididas no momento oportuno, anotando-se que a constrição recaiu sobre os direitos de aquisição do imóvel. Advogados(s): Jose Ednaldo de Araujo (OAB 230087/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Necessário o recolhimento das taxas devidas para o desarquivamento dos autos. 2- Fls. 217/220 e documentos: 1- Anote-se (representação processual da Caixa-credora fiduciária). 2- Ciência. 3- As questões pertinentes a eventual expropriação dos direitos de aquisição penhorados e suas consequências serão decididas no momento oportuno, anotando-se que a constrição recaiu sobre os direitos de aquisição do imóvel. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70029208-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 03/03/2026 16:50 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2026 Teor do ato: Vistos, 1- Fls. 205: Ciência, anotando-se (indicação do leiloeiro). 2- Fls. 206 e documentos: Desarquivem-se os autos. 3- Fls. 209/210 e fls. 211 e documentos: Indicado novo endereço, intime-se a credora hipotecária, por carta, conforme requerido. Caixa Econômica Federal, inscrito no CNPJ n° 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 03/04, Brasília/DF. Intime-se. Advogados(s): Jose Ednaldo de Araujo (OAB 230087/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1- Fls. 205: Ciência, anotando-se (indicação do leiloeiro). 2- Fls. 206 e documentos: Desarquivem-se os autos. 3- Fls. 209/210 e fls. 211 e documentos: Indicado novo endereço, intime-se a credora hipotecária, por carta, conforme requerido. Caixa Econômica Federal, inscrito no CNPJ n° 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 03/04, Brasília/DF. Intime-se. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70255290-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/12/2025 10:57 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70255026-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 17:33 |
| 09/12/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70250088-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 09/12/2025 16:31 |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70244546-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2025 14:55 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1746/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1746/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 196/199: 1- Necessário o recolhimento das taxas devidas para o desarquivamento dos autos. 2- Com desarquivamento, homologo a avaliação do imóvel no valor de R$ 150.000,00. 3- Defiro a alienação, por meio de leiloeiro indicado pela parte exequente.A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886, CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, que correrão por conta do arrematante, além de esclarecer que também correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação, ele poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado.Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao Juízo - o cálculo atualizado do débito.Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, par. único, CPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento).Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento.Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado pelo credor, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.Fixo prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão de todo o ato processual, ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho.Decorrido o prazo, nada sendo noticiado ou requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Uma vez informadas as datas das hastas, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial. Intime-se. Advogados(s): Jose Ednaldo de Araujo (OAB 230087/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 196/199: 1- Necessário o recolhimento das taxas devidas para o desarquivamento dos autos. 2- Com desarquivamento, homologo a avaliação do imóvel no valor de R$ 150.000,00. 3- Defiro a alienação, por meio de leiloeiro indicado pela parte exequente.A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886, CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, que correrão por conta do arrematante, além de esclarecer que também correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação, ele poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado.Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao Juízo - o cálculo atualizado do débito.Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, par. único, CPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento).Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento.Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado pelo credor, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.Fixo prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão de todo o ato processual, ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho.Decorrido o prazo, nada sendo noticiado ou requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Uma vez informadas as datas das hastas, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial. Intime-se. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70235965-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/11/2025 16:19 |
| 04/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 27/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2025 Teor do ato: Fls.190: Ciência. Aguarde-se útil movimentação. Prazo: 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Ednaldo de Araujo (OAB 230087/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.190: Ciência. Aguarde-se útil movimentação. Prazo: 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 13/02/2025 |
Auto de Penhora Juntado
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| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70023486-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2025 11:57 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 175- Defiro a penhora ''on line'' do imóvel indicado gerador das despesas condominiais, (matrícula 72.319), ficando desde já, a parte executada intimada da referida penhora pela imprensa oficial e por este ato nomeada depositária, servindo o extrato como regular termo de penhora. Lance-se a averbação da penhora, pelo sistema ''on line'', (Prov. CGJ n. 06/09). O cartório de registro de imóveis disponibilizará ao exequente, através do e-mail informado nos autos, a guia para pagamento das custas devidas para efetivação do ato, comprovando-se. Após os recolhimento das taxas para expedição de Ars, para o que concedo o prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, intime-se e o credor hipotecário que deverá ser devidamente qualificado para o adequado cumprimento da diligência. Para avaliação do bem, sob conta e risco da exequente, após o recolhimento da GRD, para o que concedo o prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, expeça-se mandado de avaliação. Defiro ordem de arrombamento e o concurso da Força Pública. Intime-se. São Paulo, 25 de novembro de 2024. Advogados(s): Jose Ednaldo de Araujo (OAB 230087/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 175- Defiro a penhora ''on line'' do imóvel indicado gerador das despesas condominiais, (matrícula 72.319), ficando desde já, a parte executada intimada da referida penhora pela imprensa oficial e por este ato nomeada depositária, servindo o extrato como regular termo de penhora. Lance-se a averbação da penhora, pelo sistema ''on line'', (Prov. CGJ n. 06/09). O cartório de registro de imóveis disponibilizará ao exequente, através do e-mail informado nos autos, a guia para pagamento das custas devidas para efetivação do ato, comprovando-se. Após os recolhimento das taxas para expedição de Ars, para o que concedo o prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, intime-se e o credor hipotecário que deverá ser devidamente qualificado para o adequado cumprimento da diligência. Para avaliação do bem, sob conta e risco da exequente, após o recolhimento da GRD, para o que concedo o prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, expeça-se mandado de avaliação. Defiro ordem de arrombamento e o concurso da Força Pública. Intime-se. São Paulo, 25 de novembro de 2024. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2024 Teor do ato: Tendo em vista que a tentativa de bloqueio ''on line'' restou infrutífera, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias. Decorrido sem manifestação, independente de nova intimação, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Ednaldo de Araujo (OAB 230087/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista que a tentativa de bloqueio ''on line'' restou infrutífera, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias. Decorrido sem manifestação, independente de nova intimação, arquivem-se. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2024 Teor do ato: Fls. 148 e documentos: Nos termos do art. 854, CPC, determino a realização da tentativa de indisponibilidade ''on line'', sobre eventuais ativos financeiros da parte executada, segundo os últimos cálculos, sem prejuízo de posterior ampliação. Intime-se. São Paulo, 05 de setembro de 2024. Advogados(s): Jose Ednaldo de Araujo (OAB 230087/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 148 e documentos: Nos termos do art. 854, CPC, determino a realização da tentativa de indisponibilidade ''on line'', sobre eventuais ativos financeiros da parte executada, segundo os últimos cálculos, sem prejuízo de posterior ampliação. Intime-se. São Paulo, 05 de setembro de 2024. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para o pagamento espontâneo do débito, bem como para oposição de embargos. SP, 05/08/2024. Silvia Pina, Chefe de Seção Judiciário, subscrevi. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Atento à certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 05 de agosto de 2024. Advogados(s): Jose Ednaldo de Araujo (OAB 230087/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para o pagamento espontâneo do débito, bem como para oposição de embargos. SP, 05/08/2024. Silvia Pina, Chefe de Seção Judiciário, subscrevi. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Atento à certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 05 de agosto de 2024. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677347708TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Correia Diligência : 07/06/2024 |
| 12/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677347699TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Beatriz Correia Borges Diligência : 07/06/2024 |
| 12/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677347708TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Correia Diligência : 07/06/2024 |
| 12/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677347699TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Beatriz Correia Borges Diligência : 07/06/2024 |
| 31/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/05/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70110084-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/05/2024 16:47 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2024 Teor do ato: Vistos. Determino complemento das custas processuais, em 15 dias, sob pena de extinção, classificando o tipo de petição 8431, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. Após o recolhimento, cite-se a parte executada por carta para pagamento voluntário em 03 dias. Fixo em 10% a verba honorária, montante que será reduzido à metade em caso de pagamento voluntário, no prazo acima mencionado, (03 dias). Advirta-se a parte executada que o reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução, incluindo-se custas e honorários integrais, no prazo para oferecimento de embargos (15 dias), permitirá o parcelamento do saldo remanescente em 06 meses, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, incluindo-se na lide, as parcelas vincendas, até final execução, na forma do art. 323, CPC. A parte executada, independentemente de penhora, poderá opor-se à execução, por meio de embargos, em 15 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. São Paulo, 26 de abril de 2024. Advogados(s): Jose Ednaldo de Araujo (OAB 230087/SP) |
| 26/04/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Determino complemento das custas processuais, em 15 dias, sob pena de extinção, classificando o tipo de petição 8431, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. Após o recolhimento, cite-se a parte executada por carta para pagamento voluntário em 03 dias. Fixo em 10% a verba honorária, montante que será reduzido à metade em caso de pagamento voluntário, no prazo acima mencionado, (03 dias). Advirta-se a parte executada que o reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução, incluindo-se custas e honorários integrais, no prazo para oferecimento de embargos (15 dias), permitirá o parcelamento do saldo remanescente em 06 meses, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, incluindo-se na lide, as parcelas vincendas, até final execução, na forma do art. 323, CPC. A parte executada, independentemente de penhora, poderá opor-se à execução, por meio de embargos, em 15 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. São Paulo, 26 de abril de 2024. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2024 |
Emenda à Inicial |
| 04/09/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/11/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 03/03/2026 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 10/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/05/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 18/05/2026 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 22/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |