0003684-69.2024.8.26.0008 Tramitação prioritária
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Espécies de Contratos
Foro
Foro Regional VIII - Tatuapé
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
ALBERTO GIBIN VILLELA

Partes do processo

Exeqte  Magda Quedas Monteiro
Advogado:  Leandro Vusberg Coelho  
Exectdo  Marlon Pereira Bendini
Advogada:  Maria Luisa Francisco Bendini  
Advogada:  Silvia Carla Teixeira  
Perito  Juarez Pantaleão
Gestor  Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis
Advogado:  Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
13/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1621/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
12/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1621/2026 Teor do ato: Ciência às partes e terceiros interessados, do Edital de Leilão de Hastas Pública designado, com as seguintes datas das praças, que serão realizadas por meio eletrônico: 1ª Praça começa em 08/09/2026 às 16h00, e termina em 11/09/2026 às 16h00; 2ª Praça começa em 11/09/2026 às 16h00, e termina em 01/10/2026 às 16h00. 2. Ciência, ainda, da afixação do Edital no mural. Advogados(s): Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Silvia Carla Teixeira (OAB 228781/SP), Leandro Vusberg Coelho (OAB 371206/SP), Maria Luisa Francisco Bendini (OAB 29544/SC)
12/08/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
12/08/2026 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e terceiros interessados, do Edital de Leilão de Hastas Pública designado, com as seguintes datas das praças, que serão realizadas por meio eletrônico: 1ª Praça começa em 08/09/2026 às 16h00, e termina em 11/09/2026 às 16h00; 2ª Praça começa em 11/09/2026 às 16h00, e termina em 01/10/2026 às 16h00. 2. Ciência, ainda, da afixação do Edital no mural.
11/08/2026 Edital de Intimação Expedido
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, dia 08/09/2026, às 16:00 horas, e com término no dia 11/09/2026, às 16:00 horas, pelo Leiloeiro Público Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis - JUCESP n° 914 através do seu site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES - www.alexandridis.leilao.br, levará à pregão público o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s) em R$2.787.210,19 (dois milhões e setecentos e oitenta e sete mil e duzentos e dez reais e dezenove centavos), atualizado até julho/2026, para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer, não sendo aceito lance abaixo do valor da avaliação devidamente atualizado. Assim, pelo presente edital fica(m) o(s) requerido(s) supracitado(s), bem como seu(ua) cônjuge, se casado(a) for, intimado(s) da designação supra, caso não localizado(s) para intimação pessoal. Fica desde já designado o dia 11/09/2026, às 16:00 horas, para realização de 2ª hasta, e com término no dia 01/10/2026, às 16:00 horas caso não haja licitantes na primeira, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação (art. 262 das NSCGJ) devidamente atualizado. As condições de pagamento estão disponíveis no site acima. Descrição do(s) bem(ns): DIREITOS DECORRENTES DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA SOBRE TERRENO com a área de 3.630 m², correspondente a metade de um terreno com a área de 7.260 m², mais ou menos, situado na Estação de Caetetuba, da Estrada de Ferro Bragantina, deste município e comarca de Atibaia, contendo duas casas de moradia e pequenas benfeitorias, confrontando com Guilherme Ferrarezi, com o leito da Estrada de Ferro, com Alfio de Mauro e s/m Maria de Mauro, com Renato Facio ou sucessores de Ferdinando Chicaroni e outros, atualmente confrontando com Julio Yoshida, com a Estrada de Ferro Bragantina, com Nuncio de Mauro, c/ Francisco Luiz de Lima e s/mulher Inácia de Mauro, Felicio de Mauro e Maria Alfia de Mauro, com um córrego e com Rosa Bracali. Certidão da Matrícula do Imóvel nº Matrícula 29.029 (CNM: 120485.2.0029029-92) do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Atibaia/SP sobre o contribuinte nº 08.010.005.00.0092692 (Av.03/29.029). Endereço: Avenida Jerônimo de Camargo, nº 1.800, antigo nº 83, Bairro Caetetuba, Atibaia/SP- CEP: 12945-206. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Após a avaliação realizada por Perito às fls. 441/483, complementada pelas manifestações do perito de fls. 512/515; fls. 550/553; fls. 573/575; fls. 578/580 e fls. 588/598 restou decidido às fls. 599 que: 1 - Fls. 588/598: (...) - Nos termos da decisão de fls. 390/391, fixo o valor dos direitos sobre o imóvel em R$ 2.730.000,00 (fl. 467) - R$ 54.600,00 (ITBI) - 7.013,31 (registro) = R$ 2.668.386,69, considerado o dia 13 de agosto de 2025. 2. Conforme laudo de avaliação em fls. 441/483: 1. Localização O imóvel avaliando situa-se na Avenida Jerônimo de Camargo, nº 1.800, antigo nº 83, Bairro Caetetuba, Município e Comarca de Atibaia, Estado de São Paulo. 2. Inscrição municipal O imóvel possui, conforme a Prefeitura da Estância de Atibaia, a seguinte inscrição municipal: 08.010.005.00-0092692. 4. Acessibilidade O acesso ao imóvel é fácil e direto pela Avenida Jerônimo de Camargo. ... 7. Dimensões O terreno, conforme a análise da Matrícula nº 29.029 do CRI / Atibaia - SP (fls. 631), possui a seguinte descrição: ...com a área de 3.630,00m2 ... 8. Melhoramentos públicos O imóvel avaliando possui os seguintes melhoramentos públicos convencionais: Rede pública de água encanada; Rede pública de esgoto sanitário; Rede pública de energia elétrica domiciliar; Rede de iluminação pública; Rede de telefonia fixa; e Pavimentação asfáltica; e Guias e sarjetas. 9. Topografia A topografia onde se localiza o imóvel avaliando apresenta-se em declive suave e ao nível da Avenida Jerônimo de Camargo. 10. A região onde se localiza o imóvel avaliando é caracterizada por uma ocupação estritamente residencial. (...) Idade real: 40 (quarenta) anos; Estado da edificação: Necessitando de reparos simples. 3. Conforme certidão de valor venal emitida perante o Município da Estância de Atibaia/SP em 07/07/2026, consta que para o imóvel situado à Avenida Jeronimo De Camargo, 83, Caetetuba, Atibaia - sob lançamento 08.010.005.00.0092692, tem como proprietário ANTONIO MONTEIRO, em que a Área do Terreno: 3.630,00; Área Total Construída: 480,15m2; Área Territorial Excedente: 0,00; Área Global: 3.630,00. Eventual regularização do imóvel e/ou da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante. A presente venda realizada em caráter ad corpus; 4. Conforme extrato de débitos emitido no site da Município da Estância de Atibaia/SP em 07/07/2026, para o imóvel: 304071 - Inscrição: 08.010.005.00.0092692.1 - Matrícula: 29029 R2, com endereço: Avenida JERONIMO DE CAMARGO, 83 - Bairro Caetetuba - cep 12.951-540 consta Aviso: Sem Débitos pendentes até a presente data., consta também a Mensagem: Ressalvado o direito de o Município cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas ao imóvel com a inscrição abaixo mencionada, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria de Planejamento e Finanças da Estância de Atibaia. Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito do Município da Estância de Atibaia. e, para o ano de 2026 referente a IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição nº 08.010.005.00.0092692, consta Não foi encontrado nenhum lançamento de IPTU para o contribuinte ANTONIO MONTEIRO; 5. Conforme Av.03/29.029 da Matrícula do Imóvel nº 29.029 (CNM: 120485.2.0029029-92) do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP, consta a averbação que o imóvel objeto da presente matrícula encontra-se cadastrado pela Prefeitura Municipal de Atibaia, sob nº 08.010.005.00.0092692; 6. Conforme R.06/29.029 da Matrícula do Imóvel nº 29.029 (CNM: 120485.2.0029029-92) do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP, consta o registro do Inventário e Partilha dos bens de ANTÔNIO MONTEIRO (óbito noticiado na Av.05/29.029), pelo qual coube à viúva ALDA DA COSTA MONTEIRO - CPF nº desconhecido a fração de 2/4 (dois quartos) do imóvel; aos filhos herdeiros a fração de 1/4 (um quarto) a cada um: 1) CARLOS ALBERTO MONTEIRO - CPF nº 011.507.488-00, casado pelo regime de comunhão universal de bens com CLÉLIA APARECIDA ALVES SANHUDO MONTEIRO - CPF nº 280.315.228-20 e, 2) FLÁVIO MONTEIRO - CPF nº 031.138.798-50, casado pelo regime de comunhão universal de bens com MAGDA QUEDAS MONTEIRO - CPF nº 006.490.718-08; 7. Conforme R.08/29.029 da Matrícula do Imóvel nº 29.029 (CNM: 120485.2.0029029-92) do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP, consta o registro do Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecimento de ALDA DA COSTA MONTEIRO (óbito noticiado na Av.07/29.029), pelo qual coube aos filhos herdeiros, na fração de 1/4 (um quarto) a cada um: 1) CARLOS ALBERTO MONTEIRO - CPF nº 011.507.488-00, casado pelo regime de comunhão universal de bens com CLÉLIA APARECIDA ALVES SANHUDO MONTEIRO - CPF nº 280.315.228-20 e, 2) FLÁVIO MONTEIRO - CPF nº 031.138.798-50, casado pelo regime de comunhão universal de bens com MAGDA QUEDAS MONTEIRO - CPF nº 006.490.718-08; 8. Conforme R.10/29.029 da Matrícula do Imóvel nº 29.029 (CNM: 120485.2.0029029-92) do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP, consta o registro do Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecimento de FLÁVIO MONTEIRO (óbito noticiado na Av.09/29.029), pelo qual coube, a título de herança, a fração de 1/4 (um quarto) à viúva MAGDA QUEDAS MONTEIRO - CPF nº 006.490.718-08, e a fração de 1/8 (um oitavo) a cada um dos filhos herdeiros: 1) FLAVIA MONTEIRO - CPF nº 298.544.088-25, qualificada como solteira e, 2) VITOR STEFANO QUEDAS MONTEIRO - CPF nº 343.599.958-65, qualificado como divorciado; 9. Conforme Av.11/29.029 da Matrícula do Imóvel nº 29.029 (CNM: 120485.2.0029029-92) do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP, consta a averbação - Ex-Officio - Situação Dominial - pela qual verificou-se que a situação dominial do imóvel é a seguinte: 1) CARLOS ALBERTO MONTEIRO - CPF nº 011.507.488-00, casado pelo regime de comunhão universal de bens com CLÉLIA APARECIDA ALVES SANHUDO MONTEIRO - CPF nº 280.315.228-20 são proprietários de 2/4; 2) MAGDA QUEDAS MONTEIRO - CPF nº 006.490.718-08 (viúva) é proprietária de 1/4; 3) FLÁVIA MONTEIRO - CPF nº 298.544.088-25, qualificada como solteira é proprietária de 1/8 e, 4) VITOR STEFANO QUEDAS MONTEIRO - CPF nº 343.599.958-65, qualificado como divorciado é proprietário de 1/8; 10. Conforme R.12/29.029 da Matrícula do Imóvel nº 29.029 (CNM: 120485.2.0029029-92) do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP, consta o registro de doação por meio da qual CARLOS ALBERTO MONTEIRO - CPF nº 011.507.488-00 e sua mulher CLÉLIA APARECIDA ALVES SANHUDO MONTEIRO - CPF nº 280.315.228-20, doaram a seus sobrinhos: 1) FLÁVIA MONTEIRO - CPF nº 298.544.088-25 e, 2) VITOR STEFANO QUEDAS MONTEIRO - CPF nº 343.599.958-65, a fração de 1/2 (um meio) do imóvel. Consta, ainda, na Av.13/29.029, que, pela mesma escritura referida no R.12, os doadores impuseram sobre a referida fração de 1/2 (um meio) as cláusulas de incomunicabilidade e de impenhorabilidade. DA VERIFICAÇÃO DOS DIREITOS OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da hasta pública examinar o processo digital de Execução de Título Extrajudicial nº 0003684-69.2024.8.26.0008 da 04ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ/SP bem como o objeto do leilão antes da arrematação. CONDIÇÕES DE VENDA: As regras e condições da alienação judicial estão contempladas no presente edital e no Portal www.alexandridis.leilao.br e, quando o(a) interessado(a) solicita a habilitação para participar do leilão declara que têm ciência, compreendeu e aceita todos os seus termos. Por se tratar de alienação judicial compete a pessoa interessada promover a análise de todo o processo que gerou o presente leilão, bem como se atentar para os reflexos na arrematação pretendida das observações, ônus e gravames descritas no presente edital. DA VISITAÇÃO - A pessoa interessada em visitar o(s) bem(ns), deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de identificação pessoal e agendar visita diretamente com o depositário fiel, o(s) possuidor(es), ocupante(s) ou responsável(is) do(s) bem(ns). Em caso de recusa do fiel depositário, possuidor(es), ocupante(s) ou responsável(is), a pessoa interessada deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários ou terceiro(s) que esteja(m) na posse do bem criar embaraços à visitação do(s) bem(ns) sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação. Tudo nos termos da r. Decisão a seguir transcrita: "Vistos. 1 - Fls. 605/616: As impugnações do executado à conclusão do expert não se sustentam, pois destituídas de indicações técnicas que possam refuta-las. O Perito do Juízo tem formação na área em que atua, está regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça e suas conclusões estão devidamente fundamentadas e demonstradas por meio de fotografias. O estudo técnico comporta acolhimento, pois elaborado por profissional de confiança do Juízo, equidistante das partes e também por não se vislumbrar nenhuma irregularidade ou inconsistência. Isto posto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO. 2 - Fls. 557/558: Defiro a realização de praças, nos seguintes termos: Fundado no art. 880, § 3º, do CPC, determino a alienação dos direitos do executado sobre o imóvel, pela via eletrônica, nomeado desde já o leiloeiro Georgios José Ilias Barbabé Alexandridis, a quem deverá ser disponibilizada senha de acesso aos autos eletrônicos, ou acesso aos autos físicos, conforme o caso. 3 - O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, a quantia da avaliação R$ 2.668.386,69 em agosto/2025 fls. 599, devidamente atualizada pelo leiloeiro antes da publicação do edital pela variação da tabela prática de correção monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação atualizado, na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, observando-se o disposto no artigo 843 § 2º do CPC. 4 - O leiloeiro designado, que deverá estar habilitado perante o Tribunal de Justiça como Auxiliar da Justiça, na Categoria de Leiloeiro, fica encarregado de intimar TODOS os envolvidos, inclusive eventual cônjuge que não faça parte do processo e credores cujas penhoras sobre o bem alienado estejam inscritas à margem da matricula, até às vésperas da data do certame, assim como os eventuais coproprietários, incumbindo-lhe também a publicação de editais. 5 - Fica o leiloeiro desde já autorizado a realizar todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. 6 - Consigna-se que a parte devedora ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, coproprietários têm preferência na aquisição do bem, em igualdade de condições e desde que deposite integral valor da oferta no mesmo ato em que manifestar interesse. 7 - Por sua vez, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar nos autos planilha com o valor atualizado do débito, vedado encaminhamento ao Contador Judicial para tal fim. 8 - CERTIFIQUE a Serventia a regularidade da habilitação do leiloeiro ora designado no Portal de Auxiliares da Justiça e, não havendo qualquer óbice, intime-se-o para início dos procedimentos, com estrita observância ao quanto previsto no art. 884 e seguintes do CPC, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e o Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação atualizado, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e registro dos lanços (art.15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art. 267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014) pelo arrematante; ATENTE O LEILOEIRO QUE NÃO SERÁ HOMOLOGADA PROPOSTA DE ARREMATAÇÃO CUJO VALOR DA SUA COMISSÃO SEJA DEPOSITADO EM SUA CONTA BANCÁRIA, EM DESCUMPRIMENTO À EXPRESSA DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO NESTES AUTOS h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do leiloeiro será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) eventual proposta de parcelamento deverá ser acompanhada com pagamento de no mínimo 25% do valor da avaliação, atualizado pela variação da tabela prática do TJSP, limitada a 10 parcelas, todas corrigidas pela variação da tabela prática de atualização monetária do TJSP e acrescidas dos juros de 1% am. Neste caso, o bem alienado se constituirá em garantia de pagamento, cuja restrição será anotada em seu registro e o arrematante será nomeado depositário do bem, com os deveres inerentes ao respectivo instituto. Fica desde já indeferida proposta de arrematação condicional ou sem expressa incidência de juros. Abstenha-se o leiloeiro de apresenta-las a este juízo. k) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); l) não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM 1625/2009); m) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço (ressalvada a existência de concurso de credores) mas, se o valor do bem exceder o de seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça às custas do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 9 - Finalmente, adverte-se a Serventia que, quando da designação do leilão, deverá atentar-se para o correto andamento, evitando-se falhas. Para tanto, insira-se alerta nos autos. 10 - Fixo o prazo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação do leiloeiro, ficando a parte executada (quando representada nos autos) intimada da realização da alienação eletrônica por meio da publicação da presente decisão. Int.". Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
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Petições diversas

Data Tipo
11/06/2024 Pedido de Penhora
17/06/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
26/07/2024 Petições Diversas
08/12/2024 Pedido de Penhora
29/01/2025 Pedido de Penhora
26/03/2025 Petições Diversas
20/05/2025 Pedido de Indisponibilidade de Bens
05/06/2025 Petição Intermediária
13/07/2025 Manifestação sobre a Impugnação
24/07/2025 Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito
13/08/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
13/08/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
05/09/2025 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
08/09/2025 Petição Intermediária
08/09/2025 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
22/10/2025 Manifestação do Perito
21/11/2025 Pedido de Habilitação
21/11/2025 Petições Diversas
10/02/2026 Manifestação do Perito
18/02/2026 Petições Diversas
13/05/2026 Manifestação do Perito
15/05/2026 Manifestação do Perito
29/05/2026 Manifestação do Perito
30/06/2026 Impugnação ao Cumprimento de Decisão
31/07/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.