| Exeqte |
Alexandre de Menezes
Advogada: Elizabeth Maria da Silva Nunes |
| Exectdo |
Antonio Carlos da Cruz
Advogada: Gisele Souza Avelino de Faria |
| Perito | Victor Hugo Moschini Silva |
| Interesdo. |
Nicollas Vandeira Albuquerque
Advogado: Rafael Pereira Nicolau |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1938/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1938/2025 Teor do ato: Fls. 282: aguarde-se por mais 30 dias o registro da carta. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Rafael Pereira Nicolau (OAB 391160/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 282: aguarde-se por mais 30 dias o registro da carta. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70226468-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 17:31 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1938/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1938/2025 Teor do ato: Fls. 282: aguarde-se por mais 30 dias o registro da carta. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Rafael Pereira Nicolau (OAB 391160/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 282: aguarde-se por mais 30 dias o registro da carta. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70226468-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 17:31 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1632/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1632/2025 Teor do ato: 1) Ciência à parte INTERESSADA da carta de sentença/adjudicação ou arrematação expedida, providencie-se a extração diretamente no Tabelionato de Notas, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 14/2020, mediante o uso da senha de acesso. 2) Alternativamente, em sendo de interesse do arrematante/adjudicante a extração poderá ser realizada diretamente neste OFÍCIO, sendo necessário para a sua instrução a indicação das peças e o recolhimento da taxa de impressão, na guia FEDTJ, em 15 (quinze) dias úteis. Após, aguarde-se a intimação para a retirada. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Rafael Pereira Nicolau (OAB 391160/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência à parte INTERESSADA da carta de sentença/adjudicação ou arrematação expedida, providencie-se a extração diretamente no Tabelionato de Notas, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 14/2020, mediante o uso da senha de acesso. 2) Alternativamente, em sendo de interesse do arrematante/adjudicante a extração poderá ser realizada diretamente neste OFÍCIO, sendo necessário para a sua instrução a indicação das peças e o recolhimento da taxa de impressão, na guia FEDTJ, em 15 (quinze) dias úteis. Após, aguarde-se a intimação para a retirada. |
| 30/09/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1571/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1571/2025 Teor do ato: Dê proêmio, corrijo, de ofício, o despacho de fls. 227, para constar a seguinte retificação: onde se lê "fls. 207", leia-se "fls. 208/209". No mais, em complementação ao despacho de fls. 253, determino que na carta de arrematação conste o registro da hipoteca judicial incidente sobre o imóvel, em razão do parcelamento do preço, nos termos do artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Rafael Pereira Nicolau (OAB 391160/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê proêmio, corrijo, de ofício, o despacho de fls. 227, para constar a seguinte retificação: onde se lê "fls. 207", leia-se "fls. 208/209". No mais, em complementação ao despacho de fls. 253, determino que na carta de arrematação conste o registro da hipoteca judicial incidente sobre o imóvel, em razão do parcelamento do preço, nos termos do artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
1.Certidão - Decurso de Prazo Genérica |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1511/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1511/2025 Teor do ato: Fls. 255/264: reporto-me ao despacho de fls. 222, para evitar tumulto processual. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Rafael Pereira Nicolau (OAB 391160/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 255/264: reporto-me ao despacho de fls. 222, para evitar tumulto processual. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1502/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70197295-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/09/2025 17:26 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1502/2025 Teor do ato: Fls. 250: defiro a expedição da carta de arrematação, devendo a serventia providenciar o necessário, ressaltando-se que a ordem de imissão na posse será apreciada após o registro da carta. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Rafael Pereira Nicolau (OAB 391160/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 250: defiro a expedição da carta de arrematação, devendo a serventia providenciar o necessário, ressaltando-se que a ordem de imissão na posse será apreciada após o registro da carta. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1489/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70196544-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 16/09/2025 23:55 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1489/2025 Teor do ato: Fls. 239: a proposta já foi homologada, conforme decisão de fls. 227. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Rafael Pereira Nicolau (OAB 391160/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 239: a proposta já foi homologada, conforme decisão de fls. 227. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70195342-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 15/09/2025 18:39 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1384/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1384/2025 Teor do ato: Fls. 231/234: aguarde-se, por ora, o adimplemento integral do parcelamento decorrente da arrematação. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Rafael Pereira Nicolau (OAB 391160/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 231/234: aguarde-se, por ora, o adimplemento integral do parcelamento decorrente da arrematação. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70186897-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/09/2025 17:12 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2025 Teor do ato: Fls. 226: homologo para que produza seus jurídicos e legaisefeitos a arrematação de fls. 207. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Rafael Pereira Nicolau (OAB 391160/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 226: homologo para que produza seus jurídicos e legaisefeitos a arrematação de fls. 207. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70173170-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 16:54 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1218/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1218/2025 Teor do ato: Fls. 221: indefiro, pois não há nenhuma irregularidade na proposta de arrematação parcelada de fls. 206. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Rafael Pereira Nicolau (OAB 391160/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 221: indefiro, pois não há nenhuma irregularidade na proposta de arrematação parcelada de fls. 206. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70171144-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2025 16:37 |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70167556-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 14:18 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2025 Teor do ato: Fls. 204/205: anote-se. Fls. 206/214: ouçam-se as partes. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Rafael Pereira Nicolau (OAB 391160/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 204/205: anote-se. Fls. 206/214: ouçam-se as partes. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70135910-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 08:18 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70134962-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2025 11:30 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70134899-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2025 10:56 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2025 Teor do ato: Fls. 190/197: ciência às partes. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 25/06/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 190/197: ciência às partes. |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70130305-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 11:37 |
| 10/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2025 Teor do ato: Fls. 166/170: ciência às partes de edital de leilão. Datas das hastas: 1ª Praça - Início dia 23/06/2025 às 13:00 horas e término dia 26/06/2025 às 13:00 horas. 2ª Praça - Início dia 26/06/2025 às 13:00 horas e término dia 17/07/2025 às 13:00 horas. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 27/05/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 166/170: ciência às partes de edital de leilão. Datas das hastas: 1ª Praça - Início dia 23/06/2025 às 13:00 horas e término dia 26/06/2025 às 13:00 horas. 2ª Praça - Início dia 26/06/2025 às 13:00 horas e término dia 17/07/2025 às 13:00 horas. |
| 22/05/2025 |
Edital Juntado
|
| 21/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70104392-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2025 11:26 |
| 08/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2025 Teor do ato: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879 e seguintes do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, sendo desnecessária a publicação em jornal local, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 886 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único, do NCPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (CPC, art. 892). O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Por fim, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Carlos Campanhã (Jucesp 1053) - web site: www.projudleiloes.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879 e seguintes do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, sendo desnecessária a publicação em jornal local, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 886 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único, do NCPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (CPC, art. 892). O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Por fim, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Carlos Campanhã (Jucesp 1053) - web site: www.projudleiloes.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70086835-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 08:07 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 133/135: reporto-me ao despacho de fls. 130. No mais, para fins de alienação do bem imóvel objeto da presente demanda, mediante hasta pública, deverá o(a) exequente indicar leiloeiro(a) oficial, devidamente autorizado(a) e credenciado(a) pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, bem como habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 133/135: reporto-me ao despacho de fls. 130. No mais, para fins de alienação do bem imóvel objeto da presente demanda, mediante hasta pública, deverá o(a) exequente indicar leiloeiro(a) oficial, devidamente autorizado(a) e credenciado(a) pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, bem como habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70082096-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 22/04/2025 19:54 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2025 Teor do ato: Fls. 133/135: ouça-se o executado. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 133/135: ouça-se o executado. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70072025-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/04/2025 15:39 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 114/115: indefiro o pedido de desocupação do imóvel por falta de amparo legal, ressaltando-se que se trata de ação de extinção de condomínio, figurando o executado como condômino. Int. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 114/115: indefiro o pedido de desocupação do imóvel por falta de amparo legal, ressaltando-se que se trata de ação de extinção de condomínio, figurando o executado como condômino. Int. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70059275-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 24/03/2025 20:45 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Fls. 123/124: ouça-se o executado. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 123/124: ouça-se o executado. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70051972-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2025 09:36 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO a conclusão do laudo de fls. 76 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, uma vez que o valor obtido pelo perito revela condizente com o valor correto do imóvel. Int. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. HOMOLOGO a conclusão do laudo de fls. 76 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, uma vez que o valor obtido pelo perito revela condizente com o valor correto do imóvel. Int. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70027097-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/02/2025 17:20 |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70019708-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 12:49 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2025 Teor do ato: Fls. 108/110: ouçam-se as partes. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 108/110: ouçam-se as partes. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70016275-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/01/2025 15:36 |
| 13/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 87/88, 92/95, 99 e 100/103: retornem os autos ao perito para esclarecimentos. Int. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 87/88, 92/95, 99 e 100/103: retornem os autos ao perito para esclarecimentos. Int. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70286229-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/12/2024 16:51 |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70266826-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 15:45 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 87/88: ouça-se o executado. Fls. 92/95: ouçam-se os exequentes. Int. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 87/88: ouça-se o executado. Fls. 92/95: ouçam-se os exequentes. Int. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70257189-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 05/11/2024 17:10 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70257187-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/11/2024 17:09 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70246418-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 13:41 |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70243745-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 21/10/2024 12:12 |
| 16/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2024 Teor do ato: 1) Sobre laudo de fls. 26/76, ouçam-se as partes em quinze dias. 2) Fls. 77: expeça-se ofício à Defensoria Pública para liberação ao perito dos honorários reservados a fls. 19/20. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Sobre laudo de fls. 26/76, ouçam-se as partes em quinze dias. 2) Fls. 77: expeça-se ofício à Defensoria Pública para liberação ao perito dos honorários reservados a fls. 19/20. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70235058-7 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 10/10/2024 10:22 |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70235055-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/10/2024 10:21 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2024 Teor do ato: Fls. 22: ciência às partes de agendamento de vistoria que se dará no dia 20 de setembro de 2024, 10:30 horas, no imóvel situado na Rua Francisco Machado de Campos, nº 305, Chácara Califórnia - São Paulo. Para auxiliar a perícia, solicita-se: planta da edificação, que poderá ser enviada por e-mail ou apresentada na ocasião da vistoria. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 22/08/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 22: ciência às partes de agendamento de vistoria que se dará no dia 20 de setembro de 2024, 10:30 horas, no imóvel situado na Rua Francisco Machado de Campos, nº 305, Chácara Califórnia - São Paulo. Para auxiliar a perícia, solicita-se: planta da edificação, que poderá ser enviada por e-mail ou apresentada na ocasião da vistoria. |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70190338-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/08/2024 18:05 |
| 02/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70169576-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 30/07/2024 13:36 |
| 11/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2024 Teor do ato: Para a perícia que se faz necessária, nomeio o Sr. Victor Moschini. Faculto às partes no prazo legal de 15 dias a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva de honorários. Após, intime-se o perito da nomeação, por e-mail, devendo constar no corpo deste a senha de acesso aos autos digitais. De acordo com o Prov. CSM 2.144/2013, o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital, se for o caso. Advogados(s): Lidia Paniaga (OAB 77136/SP), Gisele Souza Avelino de Faria (OAB 454106/SP), Elizabeth Maria da Silva Nunes (OAB 497316/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para a perícia que se faz necessária, nomeio o Sr. Victor Moschini. Faculto às partes no prazo legal de 15 dias a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva de honorários. Após, intime-se o perito da nomeação, por e-mail, devendo constar no corpo deste a senha de acesso aos autos digitais. De acordo com o Prov. CSM 2.144/2013, o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital, se for o caso. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1009544-05.2022.8.26.0008 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 21/08/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 10/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/10/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 21/10/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/11/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 31/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 16/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 08/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/04/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/09/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 16/09/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 17/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |