| Exeqte |
Condomínio Easy Tatuape 263
Advogado: Décio Nogueira |
| Exectda |
Gafisa S/A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi |
| Perito | Sergio Ulysses Cappellano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2026 |
Edital Juntado
|
| 14/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2026 Teor do ato: Fls. 178/180 e documentos e fls. 192/194 e documentos: 1- Ciência, anotando-se. 2- Incumbe à parte exequente contatar o leiloeiro indicado. Aguarde-se útil andamento, por 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Décio Nogueira (OAB 242566/SP) |
| 14/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2026 |
Edital Juntado
|
| 14/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2026 Teor do ato: Fls. 178/180 e documentos e fls. 192/194 e documentos: 1- Ciência, anotando-se. 2- Incumbe à parte exequente contatar o leiloeiro indicado. Aguarde-se útil andamento, por 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Décio Nogueira (OAB 242566/SP) |
| 03/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 178/180 e documentos e fls. 192/194 e documentos: 1- Ciência, anotando-se. 2- Incumbe à parte exequente contatar o leiloeiro indicado. Aguarde-se útil andamento, por 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70086809-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2026 09:48 |
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70085527-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2026 08:05 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2026 Teor do ato: Fls. 171 e documentos: Aguarde-se útil provocação, por 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Décio Nogueira (OAB 242566/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 171 e documentos: Aguarde-se útil provocação, por 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.26.70071160-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 25/05/2026 11:37 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2026 Teor do ato: Atento à certidão de fls. 167, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Décio Nogueira (OAB 242566/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Atento à certidão de fls. 167, arquivem-se. Intime-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2026 Teor do ato: Fls. 161: Defiro a alienação, por meio de leiloeiro indicado pela parte exequente.A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886, CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, que correrão por conta do arrematante, além de esclarecer que também correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação, ele poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado.Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao Juízo - o cálculo atualizado do débito.Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, par. único, CPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento).Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento.Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado pelo credor, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.Fixo prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão de todo o ato processual, ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho.Decorrido o prazo, nada sendo noticiado ou requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Uma vez informadas as datas das hastas, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Décio Nogueira (OAB 242566/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 161: Defiro a alienação, por meio de leiloeiro indicado pela parte exequente.A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886, CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, que correrão por conta do arrematante, além de esclarecer que também correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação, ele poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado.Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao Juízo - o cálculo atualizado do débito.Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, par. único, CPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento).Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento.Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado pelo credor, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.Fixo prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão de todo o ato processual, ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho.Decorrido o prazo, nada sendo noticiado ou requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Uma vez informadas as datas das hastas, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70026706-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 17:09 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2026 Teor do ato: Fls. 157: Aguarde-se útil provocação, por 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Décio Nogueira (OAB 242566/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 157: Aguarde-se útil provocação, por 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70247024-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2025 10:33 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1731/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1731/2025 Teor do ato: Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Décio Nogueira (OAB 242566/SP) |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1715/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1715/2025 Teor do ato: Fls.150: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito (formulário fls.146/149). Cumpra-se com urgência. Após, desde que sem novos requerimentos, aguarde-se útil provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Décio Nogueira (OAB 242566/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.150: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito (formulário fls.146/149). Cumpra-se com urgência. Após, desde que sem novos requerimentos, aguarde-se útil provocação em arquivo. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70225140-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/10/2025 11:31 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70225031-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 29/10/2025 10:20 |
| 25/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70223119-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2025 23:43 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1355/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1355/2025 Teor do ato: Fls. 115/118 - Respeitosamente, rejeito a impugnação, ao passo que a verba honorária estimada pelo perito está adequada aos padrões de arbitramento deste juízo, consoante natureza dos trabalhos e relevância da causa. Fixo os honorários periciais em R$ 5.300,00. Sem impugnações ao conteúdo, acolho o laudo de avaliação. Já recolhidos os complementares, (fls. 112 e documentos), expeça-se MLE ao perito. Em prosseguimento à execução, no prazo de 30 dias, determino que o exequente esclareça se pretende a adjudicação do bem, a alienação particular ou judicial, inclusive, se por leiloeiro, indicando-o. No caso de alienação judicial ou adjudicação, no prazo já sublinhado, o exequente deverá providenciar: a condução para o Oficial de Justiça ou taxa de postagem (para intimação de co-proprietários, senhorios, credores com garantia real, se o caso, indicando expressamente, art. 698); o cálculo atualizado do débito; a certidão atualizada do registro do imóvel (NSC, Cap. IV, 48.1 ); e a minuta do edital, em pen drive ou e-mail, comunicando-se nos autos a forma escolhida. Com essas providências, tornem conclusos para as designações. No descumprimento, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Décio Nogueira (OAB 242566/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 115/118 - Respeitosamente, rejeito a impugnação, ao passo que a verba honorária estimada pelo perito está adequada aos padrões de arbitramento deste juízo, consoante natureza dos trabalhos e relevância da causa. Fixo os honorários periciais em R$ 5.300,00. Sem impugnações ao conteúdo, acolho o laudo de avaliação. Já recolhidos os complementares, (fls. 112 e documentos), expeça-se MLE ao perito. Em prosseguimento à execução, no prazo de 30 dias, determino que o exequente esclareça se pretende a adjudicação do bem, a alienação particular ou judicial, inclusive, se por leiloeiro, indicando-o. No caso de alienação judicial ou adjudicação, no prazo já sublinhado, o exequente deverá providenciar: a condução para o Oficial de Justiça ou taxa de postagem (para intimação de co-proprietários, senhorios, credores com garantia real, se o caso, indicando expressamente, art. 698); o cálculo atualizado do débito; a certidão atualizada do registro do imóvel (NSC, Cap. IV, 48.1 ); e a minuta do edital, em pen drive ou e-mail, comunicando-se nos autos a forma escolhida. Com essas providências, tornem conclusos para as designações. No descumprimento, arquivem-se. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70203541-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 11:12 |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70200850-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 13:06 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70189739-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 08/09/2025 15:33 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 79 e documentos: Ciência às partes, por 15 dias. Com relação aos honorários provisórios, após a apresentação do formulário AUTOMATIZADO devidamente preenchido diretamente em https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6, expeça-se o MLE. Intime-se. Advogados(s): Décio Nogueira (OAB 242566/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 79 e documentos: Ciência às partes, por 15 dias. Com relação aos honorários provisórios, após a apresentação do formulário AUTOMATIZADO devidamente preenchido diretamente em https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6, expeça-se o MLE. Intime-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70185846-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/09/2025 17:23 |
| 16/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70168060-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2025 20:26 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70162559-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 10:23 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 69: Defiro a penhora sobre o imóvel gerador das despesas condominiais, (matrícula n. 294.814, do 9o. RI), ficando desde já, a parte executada intimada da referida penhora pela imprensa oficial e por este ato nomeada depositária, servindo o extrato como regular termo de penhora. Lance-se a averbação da penhora, pelo sistema 'on line', (Prov. CGJ n.06/09). O cartório de registro de imóveis disponibilizará ao exequente, através do e-mail informado nos autos, a guia para pagamento das custas devidas para efetivação do ato, comprovando-se. Para avaliação do bem, nomeio o Sr. Sérgio Ulysses Cappellano, fixando seus honorários provisórios em R$ 1.500,00. Depósito em 30 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Décio Nogueira (OAB 242566/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 69: Defiro a penhora sobre o imóvel gerador das despesas condominiais, (matrícula n. 294.814, do 9o. RI), ficando desde já, a parte executada intimada da referida penhora pela imprensa oficial e por este ato nomeada depositária, servindo o extrato como regular termo de penhora. Lance-se a averbação da penhora, pelo sistema 'on line', (Prov. CGJ n.06/09). O cartório de registro de imóveis disponibilizará ao exequente, através do e-mail informado nos autos, a guia para pagamento das custas devidas para efetivação do ato, comprovando-se. Para avaliação do bem, nomeio o Sr. Sérgio Ulysses Cappellano, fixando seus honorários provisórios em R$ 1.500,00. Depósito em 30 dias, sob pena de arquivamento. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Atento à certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Décio Nogueira (OAB 242566/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Atento à certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA767603801TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gafisa S/A Diligência : 02/05/2025 |
| 28/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/04/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada por carta para pagamento voluntário em 03 dias. Fixo em 10% a verba honorária, montante que será reduzido à metade em caso de pagamento voluntário, no prazo acima mencionado, (03 dias). Advirta-se a parte executada que o reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução, incluindo-se custas e honorários integrais, no prazo para oferecimento de embargos (15 dias), permitirá o parcelamento do saldo remanescente em 06 meses, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, incluindo-se na lide, as parcelas vincendas, até final execução, na forma do art. 323, CPC. A parte executada, independentemente de penhora, poderá opor-se à execução, por meio de embargos, em 15 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Décio Nogueira (OAB 242566/SP) |
| 11/04/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se a parte executada por carta para pagamento voluntário em 03 dias. Fixo em 10% a verba honorária, montante que será reduzido à metade em caso de pagamento voluntário, no prazo acima mencionado, (03 dias). Advirta-se a parte executada que o reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução, incluindo-se custas e honorários integrais, no prazo para oferecimento de embargos (15 dias), permitirá o parcelamento do saldo remanescente em 06 meses, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, incluindo-se na lide, as parcelas vincendas, até final execução, na forma do art. 323, CPC. A parte executada, independentemente de penhora, poderá opor-se à execução, por meio de embargos, em 15 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima guia DARE |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 04/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/09/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 23/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 29/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 24/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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