| Exeqte |
Paulo Rogério Cortina de Souza
Advogado: Flavio de Medeiros Sales Advogada: Flávia Danielly de Melo Sales |
| Exectda |
Miriam Guerra
Advogado: Bartolomeu Ferrari Filho |
| Interesdo. | Banco Nossa Caixa S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70053918-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 16:13 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70045353-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 11:46 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2026 Teor do ato: Fls. 286/287 e documentos: Anote-se a apresentação da matrícula atualizada do imóvel, demonstrativo de débitos e minuta do edital. Ciência, anotando-se, (designação leilões: 1ª Praça início em 10/04/2026 às 10h00min, e término em 10/04/2026 às 12h00min; 2ª Praça início em 10/04/2026 às 10h01min, e término em 10/04/2026 às 14h00min). Dou os executados por intimados das designações supra. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Bartolomeu Ferrari Filho (OAB 374949/SP), Flávia Danielly de Melo Sales (OAB 525996/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 286/287 e documentos: Anote-se a apresentação da matrícula atualizada do imóvel, demonstrativo de débitos e minuta do edital. Ciência, anotando-se, (designação leilões: 1ª Praça início em 10/04/2026 às 10h00min, e término em 10/04/2026 às 12h00min; 2ª Praça início em 10/04/2026 às 10h01min, e término em 10/04/2026 às 14h00min). Dou os executados por intimados das designações supra. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70053918-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 16:13 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70045353-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 11:46 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2026 Teor do ato: Fls. 286/287 e documentos: Anote-se a apresentação da matrícula atualizada do imóvel, demonstrativo de débitos e minuta do edital. Ciência, anotando-se, (designação leilões: 1ª Praça início em 10/04/2026 às 10h00min, e término em 10/04/2026 às 12h00min; 2ª Praça início em 10/04/2026 às 10h01min, e término em 10/04/2026 às 14h00min). Dou os executados por intimados das designações supra. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Bartolomeu Ferrari Filho (OAB 374949/SP), Flávia Danielly de Melo Sales (OAB 525996/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 286/287 e documentos: Anote-se a apresentação da matrícula atualizada do imóvel, demonstrativo de débitos e minuta do edital. Ciência, anotando-se, (designação leilões: 1ª Praça início em 10/04/2026 às 10h00min, e término em 10/04/2026 às 12h00min; 2ª Praça início em 10/04/2026 às 10h01min, e término em 10/04/2026 às 14h00min). Dou os executados por intimados das designações supra. Intime-se. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70032541-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/03/2026 17:12 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2026 Teor do ato: Fls. 275 e documentos: Ciência, anotando-se a penhora no rosto destes autos, ficando as partes intimadas pela imprensa oficial. Prossiga-se. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Bartolomeu Ferrari Filho (OAB 374949/SP), Flávia Danielly de Melo Sales (OAB 525996/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 275 e documentos: Ciência, anotando-se a penhora no rosto destes autos, ficando as partes intimadas pela imprensa oficial. Prossiga-se. Intime-se. |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2026 Teor do ato: Sem impugnações, acolho o valor de avaliação trazido pelo exequente, no importe de R$ 314.577,82. Defiro a alienação, por meio de leiloeiro indicado pela parte exequente. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, que correrão por conta do arrematante, além de esclarecer que também correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação, ele poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao Juízo - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, par. único, CPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado pelo credor, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão de todo o ato processual, ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Decorrido o prazo, nada sendo noticiado ou requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Uma vez informadas as datas das hastas, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Bartolomeu Ferrari Filho (OAB 374949/SP), Flávia Danielly de Melo Sales (OAB 525996/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sem impugnações, acolho o valor de avaliação trazido pelo exequente, no importe de R$ 314.577,82. Defiro a alienação, por meio de leiloeiro indicado pela parte exequente. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, que correrão por conta do arrematante, além de esclarecer que também correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação, ele poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao Juízo - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, par. único, CPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado pelo credor, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão de todo o ato processual, ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Decorrido o prazo, nada sendo noticiado ou requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Uma vez informadas as datas das hastas, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial. Intime-se. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1782/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 06/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1782/2025 Teor do ato: A analise de preferências será enfrentada em eventual concurso de credores. Saliente-se, desde já, que a alienação diz respeito aos direitos aquisitivos do imóvel. Sob este contexto, anote-se que a alienação de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia não enseja qualquer reconhecimento de prioridade do credor fiduciário no produto da arrematação, mas sim, dever do arrematante de assumir o encargo de quitar as prestações decorrentes da alienação fiduciária, ao passo que a propriedade fiduciária não é atingida. Fls. 231/233 e documentos - Também para os fins do art. 871, CPC., manifeste-se a parte contrária, em 15 dias. Intime-se. São Paulo, 03 de dezembro de 2025. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Bartolomeu Ferrari Filho (OAB 374949/SP), Flávia Danielly de Melo Sales (OAB 525996/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A analise de preferências será enfrentada em eventual concurso de credores. Saliente-se, desde já, que a alienação diz respeito aos direitos aquisitivos do imóvel. Sob este contexto, anote-se que a alienação de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia não enseja qualquer reconhecimento de prioridade do credor fiduciário no produto da arrematação, mas sim, dever do arrematante de assumir o encargo de quitar as prestações decorrentes da alienação fiduciária, ao passo que a propriedade fiduciária não é atingida. Fls. 231/233 e documentos - Também para os fins do art. 871, CPC., manifeste-se a parte contrária, em 15 dias. Intime-se. São Paulo, 03 de dezembro de 2025. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1740/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1740/2025 Teor do ato: Fls. 131 - Aguarde-se para oportuna deliberação. Fls. 132/134 e documentos - 1- Anote-se. 2- Manifestem-se as partes, em 15 dias. Intime-se. São Paulo, 26 de novembro de 2025. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Bartolomeu Ferrari Filho (OAB 374949/SP), Flávia Danielly de Melo Sales (OAB 525996/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 131 - Aguarde-se para oportuna deliberação. Fls. 132/134 e documentos - 1- Anote-se. 2- Manifestem-se as partes, em 15 dias. Intime-se. São Paulo, 26 de novembro de 2025. |
| 27/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70242557-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/11/2025 09:34 |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70237717-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2025 15:34 |
| 18/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70237320-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/11/2025 10:05 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1650/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1650/2025 Teor do ato: Aguarde-se útil provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Bartolomeu Ferrari Filho (OAB 374949/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se útil provocação em arquivo. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA806185548TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Nossa Caixa S/A Diligência : 16/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato - Não publicável - COM ATOS - para expedição de CARTA |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 116: Defiro a penhora no rosto dos autos sob nº 0007505-57.2019.8.26.0008, em trâmite perante a MM. 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, até o limite do débito indicado, sem prejuízo de posterior atualização, (R$ 8.163,78), ficando a parte executada intimada pela imprensa oficial. Cumprimento de forma direta pela Serventia, providenciando o necessário. Após, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 05 de agosto de 2025. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Bartolomeu Ferrari Filho (OAB 374949/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 116: Defiro a penhora no rosto dos autos sob nº 0007505-57.2019.8.26.0008, em trâmite perante a MM. 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, até o limite do débito indicado, sem prejuízo de posterior atualização, (R$ 8.163,78), ficando a parte executada intimada pela imprensa oficial. Cumprimento de forma direta pela Serventia, providenciando o necessário. Após, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 05 de agosto de 2025. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70160967-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 31/07/2025 15:19 |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2025 Teor do ato: Fls.109: Anote-se a constrição do importe de R$ 9.741,43, do crédito aqui executado, decorrente do processo 0001330-08.2023.8.26.0008, em trâmite perante a MM. 1ª Vara da Família e Sucessões local. Servirá a presente, por cópia, como ofício. Cumprimento pela Z. Serventia. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Bartolomeu Ferrari Filho (OAB 374949/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.109: Anote-se a constrição do importe de R$ 9.741,43, do crédito aqui executado, decorrente do processo 0001330-08.2023.8.26.0008, em trâmite perante a MM. 1ª Vara da Família e Sucessões local. Servirá a presente, por cópia, como ofício. Cumprimento pela Z. Serventia. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2025. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70125961-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 17/06/2025 11:36 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003263-45.2025.8.26.0008 (processo principal 1013138-56.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Paulo Rogério Cortina de Souza - Miriam Guerra - Vistos. Fls. 01/04 e documentos - Processe-se a alienação do bem, em razão da extinção do condomínio. Colha-se a manifestação da parte contrária, em 15 dias. Intime-se o credor fiduciário, dando-lhe ciência do presente procedimento. Após, tornem para nomeação de perito avaliador. Intime-se. - ADV: FLAVIO DE MEDEIROS SALES (OAB 250951/SP), BARTOLOMEU FERRARI FILHO (OAB 374949/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/04 e documentos - Processe-se a alienação do bem, em razão da extinção do condomínio. Colha-se a manifestação da parte contrária, em 15 dias. Intime-se o credor fiduciário, dando-lhe ciência do presente procedimento. Após, tornem para nomeação de perito avaliador. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Bartolomeu Ferrari Filho (OAB 374949/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 01/04 e documentos - Processe-se a alienação do bem, em razão da extinção do condomínio. Colha-se a manifestação da parte contrária, em 15 dias. Intime-se o credor fiduciário, dando-lhe ciência do presente procedimento. Após, tornem para nomeação de perito avaliador. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1013138-56.2024.8.26.0008 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 31/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 18/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/02/2026 |
Pedido de Penhora |
| 09/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |