| Herdeiro | Marcos Mesa Cerdan |
| Exeqte |
Banco Sistema S/A - (Banco Bamerindus do Brasil Sa - Antiga Denominação)
Advogado: Rodrigo de Sá Duarte |
| Exectdo |
Indústria de Elásticos Indel Ltda - Massa Falida
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Síndico: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Perito | Henrique Bighellini Machado Gonçalves Martins |
| Gestor | Dora Plat |
| TerIntCer |
Silvia Maria Saldanha
Advogada: Michelle Paula Junqueira Brandão |
| Interesdo. | Korea Textil Indústria e Comércio Ltda. |
| Advogado | ARTHUR FREIRE FILHO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA826200876TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcel Mesa Cerdan Diligência : 24/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 27/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA826200876TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcel Mesa Cerdan Diligência : 24/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 17/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2026 Teor do ato: ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. 1 - Fl. 1724: ANOTE-SE A RESERVA do crédito tributário em favor do MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA-SP no importe de R$198.425.04, a recair sobre o produto da arrematação/ adjudicação do imóvel nº 34.620. 2. Fl. 1729: EXPEÇAM-SE as CARTAS DE INTIMAÇÃO da penhoras do imóvel objeto da Matrícula nº 34.620, do C.R.I./ CARAGUATATUBA-SP às pessoas e nos endereços indicados às fl. 1728 Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP), Michelle Paula Junqueira Brandão (OAB 491110/SP), Victor Ferraz de Oliveira (OAB 517279/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. 1 - Fl. 1724: ANOTE-SE A RESERVA do crédito tributário em favor do MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA-SP no importe de R$198.425.04, a recair sobre o produto da arrematação/ adjudicação do imóvel nº 34.620. 2. Fl. 1729: EXPEÇAM-SE as CARTAS DE INTIMAÇÃO da penhoras do imóvel objeto da Matrícula nº 34.620, do C.R.I./ CARAGUATATUBA-SP às pessoas e nos endereços indicados às fl. 1728 Int. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70010200-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 08:23 |
| 28/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTAT.26.70009796-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2026 15:48 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2026 Teor do ato: 15. Fica MANTIDA a penhora sobre o Imóvel da Matrícula 4.016, suspensos apenas os atos de execução forçada sobre o mesmo imóvel, em razão da oposição dos EMBARGOS DE TERCEIRO pela terceira SÍLVIA MARIA SALDANHA, o que motivou a suspensão dos leilões e da execução especificamente quanto a este bem, conforme decisão de fls. 1.618/1.620 e fls. 1.691/1.692. 16. Intimação de terceiros credores: Observa-se que sobre a matrícula do imóvel penhorado (Matr. 4.016), consta na Av. 07 (fls. 1.088) penhora de 50% do imóvel em favor de KOREA TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., extraída do processo nº 583.00.2009.194586-4 da 39ª Vara Cível Central. 16.1. Comunique-se POR E-MAIL àquele Juízo 583.00.2009.194586-4 da 39ª Vara Cível Central a penhora sobre o bem. 16.2. PROVIDENCIE o exequente a intimação pessoal da terceira credora KOREA TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., quanto à penhora, providenciando o recolhimento das despesas processuais e fornecendo o endereço para a diligência. Prazo de quinze dias. 17. Pedido de penhora - Imóvel da matrícula 34.620, do C.R.I. De CARAGUATATUBA-SP: A pedido do exequente, DETERMINO A PENHORA da PARTE IDEAL do executado ESPÓLIO de ARLINDO MESA CERDAN (50% cinquenta por cento) sobre o IMÓVEL descrito na matrículas nº 34.620 Cartório de Registro de Imóveis de CARAGUATATUBA/SP (fl. 1688/1690). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Tratando-se de bem(ns) indivisível(is), nos termos do CPC 843, os bens penhorados deverão ser leiloados em sua totalidade, recaindo a cota-parte do condômino/cônjuge alheio à execução sobre o produto da arrematação (Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem), assegurando-se-lhe a preferência na arrematação. 17.1. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 17.2. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 17.3. Intime(m)-se o(s) os SUCESSORES do executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 17.4. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) CÔNJUGE, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. No caso, VERIFICAM-SE as SEGUINTES PENHORAS sobre o bem: 17.4.1. EXECUÇÃO FISCAL nº 0503364-45.2014.8.26.0126, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA/SP, em trâmite perante o ANEXO DAS FAZENDAS PÚBLICAS da Comarca de CARAGUATATUBA/SP. 17.4.2. EXECUÇÃO nbº 0121555-19.2007.8.26.0008, em favor da RETOUR ATIVOS FINANCEIROS LTDA - EM LIQUIDAÇÃO, em trâmite perante a Primeira Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé - Capital/SP Isto sem prejuízo da intimação do CÔNJUGE do executado, alheio à execução. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Prazo de quinze dias. 17.5. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. 17.6. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 17.7. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 18. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. Int. 19. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP), Michelle Paula Junqueira Brandão (OAB 491110/SP) |
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.80000975-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/01/2026 09:34 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2026 |
Penhora Deferida
15. Fica MANTIDA a penhora sobre o Imóvel da Matrícula 4.016, suspensos apenas os atos de execução forçada sobre o mesmo imóvel, em razão da oposição dos EMBARGOS DE TERCEIRO pela terceira SÍLVIA MARIA SALDANHA, o que motivou a suspensão dos leilões e da execução especificamente quanto a este bem, conforme decisão de fls. 1.618/1.620 e fls. 1.691/1.692. 16. Intimação de terceiros credores: Observa-se que sobre a matrícula do imóvel penhorado (Matr. 4.016), consta na Av. 07 (fls. 1.088) penhora de 50% do imóvel em favor de KOREA TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., extraída do processo nº 583.00.2009.194586-4 da 39ª Vara Cível Central. 16.1. Comunique-se POR E-MAIL àquele Juízo 583.00.2009.194586-4 da 39ª Vara Cível Central a penhora sobre o bem. 16.2. PROVIDENCIE o exequente a intimação pessoal da terceira credora KOREA TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., quanto à penhora, providenciando o recolhimento das despesas processuais e fornecendo o endereço para a diligência. Prazo de quinze dias. 17. Pedido de penhora - Imóvel da matrícula 34.620, do C.R.I. De CARAGUATATUBA-SP: A pedido do exequente, DETERMINO A PENHORA da PARTE IDEAL do executado ESPÓLIO de ARLINDO MESA CERDAN (50% cinquenta por cento) sobre o IMÓVEL descrito na matrículas nº 34.620 Cartório de Registro de Imóveis de CARAGUATATUBA/SP (fl. 1688/1690). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Tratando-se de bem(ns) indivisível(is), nos termos do CPC 843, os bens penhorados deverão ser leiloados em sua totalidade, recaindo a cota-parte do condômino/cônjuge alheio à execução sobre o produto da arrematação (Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem), assegurando-se-lhe a preferência na arrematação. 17.1. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 17.2. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 17.3. Intime(m)-se o(s) os SUCESSORES do executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 17.4. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) CÔNJUGE, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. No caso, VERIFICAM-SE as SEGUINTES PENHORAS sobre o bem: 17.4.1. EXECUÇÃO FISCAL nº 0503364-45.2014.8.26.0126, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA/SP, em trâmite perante o ANEXO DAS FAZENDAS PÚBLICAS da Comarca de CARAGUATATUBA/SP. 17.4.2. EXECUÇÃO nbº 0121555-19.2007.8.26.0008, em favor da RETOUR ATIVOS FINANCEIROS LTDA - EM LIQUIDAÇÃO, em trâmite perante a Primeira Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé - Capital/SP Isto sem prejuízo da intimação do CÔNJUGE do executado, alheio à execução. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Prazo de quinze dias. 17.5. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. 17.6. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 17.7. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 18. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. Int. 19. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| 15/01/2026 |
Documento Juntado
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| 15/01/2026 |
Documento Juntado
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| 15/01/2026 |
Documento Juntado
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| 15/01/2026 |
Documento Juntado
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| 15/01/2026 |
Documento Juntado
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| 15/01/2026 |
Documento Juntado
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| 15/01/2026 |
Documento Juntado
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| 15/01/2026 |
Documento Juntado
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| 15/01/2026 |
Documento Juntado
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| 15/01/2026 |
Documento Juntado
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| 15/01/2026 |
Documento Juntado
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| 15/01/2026 |
Documento Juntado
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| 15/01/2026 |
Documento Juntado
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| 15/01/2026 |
Documento Juntado
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| 15/01/2026 |
Documento Juntado
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| 15/01/2026 |
Documento Juntado
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| 15/01/2026 |
Documento Juntado
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| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.80031156-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/11/2025 10:12 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2201/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2201/2025 Teor do ato: ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. 1. INDEFIRO à terceira SÍLVIA MARIA SALDANHA os benefícios da gratuidade da justiça, visto que alega-se proprietária de IMÓVEL (objeto de USUCAPIÃO - imóvel da Matrícula 4.016, do Nono C.R.I./SP), além de estar representado por advogado de banca particular de advocacia e não integrante do Convênio da Assistência Judiciária Gratuita firmado entre a OAB e a DEFENSORIA PÚBLICA do Estado de São Paulo. 2. Fl. 1683/1685: A questão já foi analisada no item 2, da decisão de fl. 1618/1619. Pela petição de fl. 1683/1685 tem-se que o exequente não cumprirá a determinação de fl. 1619, item 5. SUSPENDE-SE, pois, o curso da execução em relação ao imóvel da Matrícula 4.016, do Nono C.R.I./SP, devendo-se aguardar em relação a ele o resultado da ação de USUCAPIÃO nº 1039068-57.2025.8.26.0100, perante a 2ª Vara de Registros Públicos da Capital/SP. 3. Fls. 1686/1690: Primeiramente, abra-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO para manifestação. Retornados do "Parquet", voltem-me conclusos para apreciação. Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP), Michelle Paula Junqueira Brandão (OAB 491110/SP) |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. 1. INDEFIRO à terceira SÍLVIA MARIA SALDANHA os benefícios da gratuidade da justiça, visto que alega-se proprietária de IMÓVEL (objeto de USUCAPIÃO - imóvel da Matrícula 4.016, do Nono C.R.I./SP), além de estar representado por advogado de banca particular de advocacia e não integrante do Convênio da Assistência Judiciária Gratuita firmado entre a OAB e a DEFENSORIA PÚBLICA do Estado de São Paulo. 2. Fl. 1683/1685: A questão já foi analisada no item 2, da decisão de fl. 1618/1619. Pela petição de fl. 1683/1685 tem-se que o exequente não cumprirá a determinação de fl. 1619, item 5. SUSPENDE-SE, pois, o curso da execução em relação ao imóvel da Matrícula 4.016, do Nono C.R.I./SP, devendo-se aguardar em relação a ele o resultado da ação de USUCAPIÃO nº 1039068-57.2025.8.26.0100, perante a 2ª Vara de Registros Públicos da Capital/SP. 3. Fls. 1686/1690: Primeiramente, abra-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO para manifestação. Retornados do "Parquet", voltem-me conclusos para apreciação. Int. |
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70218356-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 17:03 |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70209462-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 11:55 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1673/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1673/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1673/2025 Teor do ato: 1. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a terceira SÍLVIA MARIA SALDANHA deverá apresentar sob pena de indeferimento do benefício: a)comprovante atual e idôneo de renda mensal,e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, juntando-se, se o caso, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular,sócio ou administrador. Prazo de quinze dias úteis. 2. NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO ingressados como simples petição nos autos, dada a inobservância do disposto no CPC 676, "caput" (devem ser distribuídos pelo sistema EPROC, dada a impossibilidade de distribuição de processos novos pelo sistema SAJ). 3. Liminar: a terceira SÍLVIA MARIA SALDANHA alega ser residente no imóvel objeto da Matrícula 4.016, do Nono C.R.I./SP. Sustenta ser dele também usucapiente, com processo de usucapião em curso. Considerando que não há prova do REGISTRO da PENHORA ou AVERBAÇÃO da PENHORA deste processo para conhecimento de terceiros de boa-fé (ausente até o momento, conforme matrícula de fl. 1086/1089), tendo a parte exequente se descuidado desta formalidade legal, bem como considerando o processo de USUCAPIÃO em curso sob 1039068-57.2025.8.26.0100 perante a 2ª vara de Registros Públicos do Foro Central de São Paulo/SP, DETERMINO O CANCELAMENTO dos LEILÕES noticiados. 4. COMUNIQUE-SE COM URGÊNCIA à(o) LEILOEIRA(O). 5. Ciência à parte exequente sobre fl. 1604/1617, em dez dias, devendo a exequente comprovar a AVERBAÇÃO / REGISTRO da PENHORA na matrícula do IMÓVEL e indicar em que data isso ocorreu, visto que ausente nos autos. Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP), Michelle Paula Junqueira Brandão (OAB 491110/SP) |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1673/2025 Teor do ato: Considerando que a descrição da decisão encontra-se equivocada, COMUNIQUE-SE COM URGÊNCIA ao LEILOEIRO a SUSPENSÃO dos LEILÕES, objeto da decisão de fl. 1618/1619 Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP), Michelle Paula Junqueira Brandão (OAB 491110/SP) |
| 01/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/10/2025 |
Documento Juntado
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| 01/10/2025 |
Concedida a Medida Liminar
Considerando que a descrição da decisão encontra-se equivocada, COMUNIQUE-SE COM URGÊNCIA ao LEILOEIRO a SUSPENSÃO dos LEILÕES, objeto da decisão de fl. 1618/1619 Int. |
| 01/10/2025 |
Concedida a Antecipação de tutela
1. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a terceira SÍLVIA MARIA SALDANHA deverá apresentar sob pena de indeferimento do benefício: a)comprovante atual e idôneo de renda mensal,e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, juntando-se, se o caso, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular,sócio ou administrador. Prazo de quinze dias úteis. 2. NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO ingressados como simples petição nos autos, dada a inobservância do disposto no CPC 676, "caput" (devem ser distribuídos pelo sistema EPROC, dada a impossibilidade de distribuição de processos novos pelo sistema SAJ). 3. Liminar: a terceira SÍLVIA MARIA SALDANHA alega ser residente no imóvel objeto da Matrícula 4.016, do Nono C.R.I./SP. Sustenta ser dele também usucapiente, com processo de usucapião em curso. Considerando que não há prova do REGISTRO da PENHORA ou AVERBAÇÃO da PENHORA deste processo para conhecimento de terceiros de boa-fé (ausente até o momento, conforme matrícula de fl. 1086/1089), tendo a parte exequente se descuidado desta formalidade legal, bem como considerando o processo de USUCAPIÃO em curso sob 1039068-57.2025.8.26.0100 perante a 2ª vara de Registros Públicos do Foro Central de São Paulo/SP, DETERMINO O CANCELAMENTO dos LEILÕES noticiados. 4. COMUNIQUE-SE COM URGÊNCIA à(o) LEILOEIRA(O). 5. Ciência à parte exequente sobre fl. 1604/1617, em dez dias, devendo a exequente comprovar a AVERBAÇÃO / REGISTRO da PENHORA na matrícula do IMÓVEL e indicar em que data isso ocorreu, visto que ausente nos autos. Int. |
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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Petição Intermediária Digitalização Juntada
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Documento Juntado
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Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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Documento Juntado
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Recibo Juntado
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Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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Recibo Juntado
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Petição Intermediária Digitalização Juntada
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Ofício Juntado
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Documento Juntado
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Recibo Juntado
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Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Petição Intermediária Digitalização Juntada
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Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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Documento Juntado
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Recibo Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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Petição Juntada
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Recibo Juntado
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
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| 30/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 30/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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Pedido de Habilitação Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Recibo Juntado
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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Recibo Juntado
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Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Petição Juntada
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Auto de Penhora Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Pedido de Prazo Juntada
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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Protocolo Juntado
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Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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Petição Juntada
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Petição Juntada
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| 30/09/2025 |
Recibo Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Remetidos os Autos para Presidência (Para Acórdão)
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Petição Juntada
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 30/09/2025 |
Remetidos os Autos para Presidência (Para Acórdão)
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70185768-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/09/2025 16:46 |
| 24/07/2025 |
Edital Juntado
|
| 24/07/2025 |
Edital Juntado
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designado leilão eletrônico para venda do imóvel penhorado nestes autos, através do(a) leiloeiro(a) Mariangela Bellissimo Uebara, portal www.destakleiloes.com.Br, sendo que a primeira praça terá início no dia a 30/09/25, às 15h00 e se encerrará no dia 03/10/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 03/10/25, às 15h01 e se encerrará no dia 24/10/25, às 15h00. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi designado leilão eletrônico para venda do imóvel penhorado nestes autos, através do(a) leiloeiro(a) Mariangela Bellissimo Uebara, portal www.destakleiloes.com.Br, sendo que a primeira praça terá início no dia a 30/09/25, às 15h00 e se encerrará no dia 03/10/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 03/10/25, às 15h01 e se encerrará no dia 24/10/25, às 15h00. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. |
| 22/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70152498-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/07/2025 10:44 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2025 Teor do ato: Cota do M.P. de fls. 1491/1492 e petição de fls. 1487/1488: Intime-se a nova Leiloeira Pública, Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893, responsável técnica da empresa "DESTAK LEILÕES", para designar novos leilões, nos termos da decisão de fls. 1419/1422. Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cota do M.P. de fls. 1491/1492 e petição de fls. 1487/1488: Intime-se a nova Leiloeira Pública, Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893, responsável técnica da empresa "DESTAK LEILÕES", para designar novos leilões, nos termos da decisão de fls. 1419/1422. Int. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.80013739-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/06/2025 10:24 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70094784-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 12:13 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: 1) Fls. 1480/1481: Dou por assinados os Autos de Leilões Negativos (fls. 1482 e 1483). 2) Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual, no prazo de 30 (TRINTA) dias úteis. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos (art. 921, III, NCPC). Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 1480/1481: Dou por assinados os Autos de Leilões Negativos (fls. 1482 e 1483). 2) Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual, no prazo de 30 (TRINTA) dias úteis. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos (art. 921, III, NCPC). Int. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70073326-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/04/2025 16:27 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70071734-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 12:47 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Fls. 1458/1459: Aguarde-se o resultado dos leilões. Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1458/1459: Aguarde-se o resultado dos leilões. Int. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70056727-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 20/03/2025 17:14 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Fls. 1454: Intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado regularmente constituído nestes autos a apresentar planilha atualizada do débito, com urgência, ante os leilões designados. Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1454: Intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado regularmente constituído nestes autos a apresentar planilha atualizada do débito, com urgência, ante os leilões designados. Int. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70045012-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 13:53 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70038116-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/02/2025 15:15 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2025 Teor do ato: 1) Fls. 1436: Aprovo as datas e DOU POR SUBSCRITO o edital de fls. 1437/1441. Ficam as partes e interessados intimados das datas das hastas do Leilão Eletrônico: 1ª Praça começa em 14/03/2025 às 14:50h, e termina em 17/03/2025 às 14:50h; 2ª Praça começa em 17/03/2025 às 14:51h, e termina em 07/04/2025 às 14:50h. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no mural. Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 14/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
1) Fls. 1436: Aprovo as datas e DOU POR SUBSCRITO o edital de fls. 1437/1441. Ficam as partes e interessados intimados das datas das hastas do Leilão Eletrônico: 1ª Praça começa em 14/03/2025 às 14:50h, e termina em 17/03/2025 às 14:50h; 2ª Praça começa em 17/03/2025 às 14:51h, e termina em 07/04/2025 às 14:50h. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no mural. Int. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70016915-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/02/2025 08:30 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: 1) Ciência às partes da certidão de expedição de MLE retro. 2) Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes da certidão de expedição de MLE retro. 2) Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. |
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - MLE expedido |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70293916-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 20/12/2024 16:31 |
| 02/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Intimar Perito ou Leiloeiro - URGENTE - COM ATOS |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70271592-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/11/2024 16:19 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2024 Teor do ato: Fls. 1409/1410 e fls. 1415: 1) Encerrada a prova pericial. Expeça-se mandado de levantamento da integralidade da honorária em favor do Perito, intimando-o da disponibilidade do valor via e-mail. 2) LEILÃO ELETRÔNICO: Tendo em vista o disposto no NCPC 882, como regra se procede à excussão de bens por meio da "alienação judicial eletrônica", observando-se o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais, eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo NCPC 886, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que a credora não optou pela adjudicação (NCPC 876), ela pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, a credora deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá à exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema ZUK, representada pela gestora/leiloeira DORA PLAT, JUCESP 744 , que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos (https://www.portalzuk.com.br/ - fone: (11)3003-0677 ) - Endereço Avenida Angélica, 1.996 - 6º andar - São Paulo, SP - CEP: 01228-200. DISPENSA-SE a realização do LEILÃO PRESENCIAL, procedendo-se de forma exclusivamente eletrônica, por sua desnecessidade, além de ser contrário à lógica do sistema eletrônico. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a parte executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 24/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1409/1410 e fls. 1415: 1) Encerrada a prova pericial. Expeça-se mandado de levantamento da integralidade da honorária em favor do Perito, intimando-o da disponibilidade do valor via e-mail. 2) LEILÃO ELETRÔNICO: Tendo em vista o disposto no NCPC 882, como regra se procede à excussão de bens por meio da "alienação judicial eletrônica", observando-se o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais, eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo NCPC 886, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que a credora não optou pela adjudicação (NCPC 876), ela pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, a credora deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá à exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema ZUK, representada pela gestora/leiloeira DORA PLAT, JUCESP 744 , que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos (https://www.portalzuk.com.br/ - fone: (11)3003-0677 ) - Endereço Avenida Angélica, 1.996 - 6º andar - São Paulo, SP - CEP: 01228-200. DISPENSA-SE a realização do LEILÃO PRESENCIAL, procedendo-se de forma exclusivamente eletrônica, por sua desnecessidade, além de ser contrário à lógica do sistema eletrônico. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a parte executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.80007451-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/10/2024 13:30 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2024 Teor do ato: Petição retro/ Petição de fls.: Primeiramente, abra-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO para manifestação. Retornados do "Parquet", voltem-me conclusos para apreciação. Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 27/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Petição retro/ Petição de fls.: Primeiramente, abra-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO para manifestação. Retornados do "Parquet", voltem-me conclusos para apreciação. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Genérica |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70191043-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 14:00 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: 1) Ciência às partes da certidão de expedição de MLE retro. 2) Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes da certidão de expedição de MLE retro. 2) Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. |
| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - MLE expedido |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: 1) Fls. 1363/1399: Digam as partes sobre o laudo pericial, em 15 (quinze) dias úteis (NCPC 477, §1º). 2) Fls. 1400: Nos termos do NCPC 465, §4º, EXPEÇA-SE MANDADO de LEVANTAMENTO de 50% (cinquenta por cento) do depósito de fls. 1350, em favor do Sr. Perito, observando-se o formulário de fls. 1401. O perito só poderá levantar a verba remanescente após findos os esclarecimentos complementares, caso impugnado o laudo (NCPC 465, §4º). Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 1363/1399: Digam as partes sobre o laudo pericial, em 15 (quinze) dias úteis (NCPC 477, §1º). 2) Fls. 1400: Nos termos do NCPC 465, §4º, EXPEÇA-SE MANDADO de LEVANTAMENTO de 50% (cinquenta por cento) do depósito de fls. 1350, em favor do Sr. Perito, observando-se o formulário de fls. 1401. O perito só poderá levantar a verba remanescente após findos os esclarecimentos complementares, caso impugnado o laudo (NCPC 465, §4º). Int. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70140903-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/06/2024 10:10 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70140897-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/06/2024 10:07 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2024 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES e EVENTUAIS assistentes técnicos regularmente habilitados, quanto à data da VISTORIA agendada pelo(a) Sr(a). Perito(a) para o dia 03/05/2024, às 11h, tendo como ponto de encontro o imóvel periciando. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA ÀS PARTES e EVENTUAIS assistentes técnicos regularmente habilitados, quanto à data da VISTORIA agendada pelo(a) Sr(a). Perito(a) para o dia 03/05/2024, às 11h, tendo como ponto de encontro o imóvel periciando. |
| 16/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70077119-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/04/2024 21:51 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2024 Teor do ato: Fls. 1353/1354: 1. Ciência as partes e interessados, do agendamento da vistoria pelo Senhor Perito: Diligência da prova pericial no dia 22.02.2024 às 10h30 em frente ao imóvel situado na Rua Dr. Edgard Magalhães Noronha, nº 781, Vila Nova York, São Paulo. 2. Eventual impedimento ao Perito implicará em realização de perícia indireta e, por esse motivo, indefiro a pretensão do Senhor Perito de força policial para adentrar no imóvel. Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1353/1354: 1. Ciência as partes e interessados, do agendamento da vistoria pelo Senhor Perito: Diligência da prova pericial no dia 22.02.2024 às 10h30 em frente ao imóvel situado na Rua Dr. Edgard Magalhães Noronha, nº 781, Vila Nova York, São Paulo. 2. Eventual impedimento ao Perito implicará em realização de perícia indireta e, por esse motivo, indefiro a pretensão do Senhor Perito de força policial para adentrar no imóvel. Int. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70033977-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/02/2024 20:34 |
| 20/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Intimar Perito ou Leiloeiro - URGENTE - COM ATOS |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70008914-8 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 24/01/2024 09:07 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Fls. 1345: Concedo ao BANCO, conforme requerido, o prazo de 10 dias para recolhimento da honorária do Perito, sob pena de preclusão da prova em seu prejuízo. Com o depósito, intime-se o Perito, por e-mail, para início dos trabalhos. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 08/01/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fls. 1345: Concedo ao BANCO, conforme requerido, o prazo de 10 dias para recolhimento da honorária do Perito, sob pena de preclusão da prova em seu prejuízo. Com o depósito, intime-se o Perito, por e-mail, para início dos trabalhos. |
| 27/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70262681-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 09:34 |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70261332-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 17:36 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2023 Teor do ato: Fls. 1338/1340: Digam sobre os honorários do perito (estimados em R$ 4.500,00), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, presumindo-se o silêncio como concordância tácita. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1338/1340: Digam sobre os honorários do perito (estimados em R$ 4.500,00), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, presumindo-se o silêncio como concordância tácita. |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70230700-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 07/11/2023 13:55 |
| 27/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2023 Teor do ato: 1. Fl. 1331: Para AVALIAR o(s) IMÓVEL(IS) PENHORADO(S), NOMEIO PERITO(A) o(a) Dr(a). HENRIQUE BIGHELLINI MARTINS - Engº Civil , que deverá ser intimado(a) desta nomeação e deferindo-lhe vista dos autos por dez dias, para estimar seus honorários periciais provisórios, que deverão ser suportados/depositados pela parte EXEQUENTE, em CINCO dias ÚTEIS após intimada da estimativa pericial, nos termos do NCPC 95, "caput" e NCPC 465, §3º. Deverá o Sr. Perito JUNTAR seu CURRÍCULO aos autos, cumprindo em sua totalidade o disposto no NCPC 465, §2º e incisos. Laudo em 30 (trinta) dias úteis. Deverá o(a) Sr(a). Perito(a) comunicar a data da perícia com antecedência de quinze dias úteis, comunicando-se nos autos, para ciência das partes e acompanhamento dos assistentes técnicos, caso queiram. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo comum de QUINZE dias ÚTEIS, sob pena de preclusão (NCPC 465, §1º). Os honorários periciais, após arbitramento provisório, só poderão ser levantados ATÉ A METADE, cabendo o restante do levantamento apenas após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (NCPC 465, §4º). 2. Ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO (Curadoria de Massas Falidas). Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fl. 1331: Para AVALIAR o(s) IMÓVEL(IS) PENHORADO(S), NOMEIO PERITO(A) o(a) Dr(a). HENRIQUE BIGHELLINI MARTINS - Engº Civil , que deverá ser intimado(a) desta nomeação e deferindo-lhe vista dos autos por dez dias, para estimar seus honorários periciais provisórios, que deverão ser suportados/depositados pela parte EXEQUENTE, em CINCO dias ÚTEIS após intimada da estimativa pericial, nos termos do NCPC 95, "caput" e NCPC 465, §3º. Deverá o Sr. Perito JUNTAR seu CURRÍCULO aos autos, cumprindo em sua totalidade o disposto no NCPC 465, §2º e incisos. Laudo em 30 (trinta) dias úteis. Deverá o(a) Sr(a). Perito(a) comunicar a data da perícia com antecedência de quinze dias úteis, comunicando-se nos autos, para ciência das partes e acompanhamento dos assistentes técnicos, caso queiram. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo comum de QUINZE dias ÚTEIS, sob pena de preclusão (NCPC 465, §1º). Os honorários periciais, após arbitramento provisório, só poderão ser levantados ATÉ A METADE, cabendo o restante do levantamento apenas após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (NCPC 465, §4º). 2. Ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO (Curadoria de Massas Falidas). |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70177076-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 13:31 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2023 Teor do ato: Fls. 1327: Requeiram os exequentes o que de direito em termos de prosseguimento. Inertes, aguarde-se provocação no Arquivo (CPC 921, III). Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1327: Requeiram os exequentes o que de direito em termos de prosseguimento. Inertes, aguarde-se provocação no Arquivo (CPC 921, III). |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso Defesa - Execução Extrajudicial |
| 12/04/2023 |
Mandado Juntado
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| 12/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/03/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 008.2023/004312-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2023 Local: Oficial de justiça - DOUGLAS HAGA PESSETTI |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade (fls. 1219-1229) proposta por MAURICIO MESA CERDAN em face do exequente BANCO SISTEMA S.A. alegando que: [a] o advogado e procurador Antônio Augusto Ferreira Porto (fls. 406) foi nomeado advogado para representar os interesses da exequente sem poderes de substabelecimento; [b] pelo transcurso do tempo de tramitação deste processo, houve prescrição intercorrente; [c] o exequente deveria ter se habilitado nos autos da Ação de Falência, processo n. 0516762-36.1997.8.26.0100; [d] este processo está baseado em título ilíquido e incerto, não gozando, portanto, dos pressupostos válidos e regulares para sua constituição; e [e] por tal, o exequente deve ser condenado às penas de litigância de má-fé. Após certo trâmite e homologação da tramitação dos autos em formato digital (fl. 1290), o exequente apresentou impugnação à execução, sustentando que: [a] está regularmente representado nessa execução por advogado investido de poderes, como demonstra a procuração e o substabelecimento de fls. 1062-1066; [b] não se verificou a ocorrência de comportamento desidioso ou inerte do exequente, menos ainda pelo tempo necessário à verificação da prescrição; [c] é possível o prosseguimento da execução contra o co-executado garantidor, co-devedor solidário pessoa física (cláusula 7 fls. 14, 54 e 84) à despeito de ter sido decretada a falência da co-executada Indel (Súmula 581/STJ); e [d] deve ser julgada rejeitada a referida exceção. Requer, por fim, a citação do herdeiro Marcel, em nome de Clara de Lourdes Teixeira (falecida) e, para tanto, informa novo endereço e recolhe custas para tal. Vieram conclusos. A "exceção de pré-executividade" somente é admitida em situações excepcionais, para que se deduza questão de ordem pública, por evidente nulidade do processo executivo, revelada de plano e independentemente de maiores questionamentos. Passa-se, pois, a análise das alegações da exceção suscitada pelo executado Maurício. A regularidade da representação processual O excipiente, herdeiro do executado Arlindo, alega que a representação processual do exequente esta irregular. Para tanto, aponta fls. 406 e 706, a fim de demonstrar suas alegações. Ocorre que, compulsando os autos, à fl. 406, do processo físico, equivalente a fl.493, do digital, vê-se que o outorgante possui os poderes que substabelece em favor dos patronos de fls. 492, que até hoje patrocinam a causa. Inclusive, possui os poderes, com autorização de substabelecimento. Logo, não há irregularidade alguma, tratando-se pois de alegação infundada. Prescrição O excipiente alega que a pretensão do exequente está prescrita, apontando o longo período de tramitação da demanda. Razão não assiste ao excipiente. Conforme se verifica na decisão de fls. 514-515, o processo foi suspenso em razão da morte do executado Arlindo, pai do excipiente, bem como para habilitação em processo de falência. Assim, tais marcos são suspensivos da prescrição e não permitem o reconhecimento da prescrição intercorrente. Habilitação no processo de falência O excipiente alega que o exequente deveria ter habilitado seu credito nos autos da falência. Por sua vez, o excepto sustenta que neste processo persegue seu crédito em desfavor do executado Arlindo, já que ele figurou como devedor solidário no contrato firmado entre as partes (fls. 12-15). De fato, o codevedor responsável não está sujeito ao concurso universal, tal qual ocorre com a falida. Ademais, a despeito de ter sido decretada a falência da coexecutada, há interesse no prosseguimento do feito em relação ao coexecutado, o que é plenamente possível (Sumula 581, do STJ). Logo, rejeita-se os argumentos de que o exequente deveria prosseguir tão somente habilitando seus créditos na falência. Litigância de má fe A desobediência aos deveres previstos às partes implica a caracterização de litigância de má-fé, respondendo-se por perdas e danos (art. 79 do CPC), com condenação do litigante ao pagamento em favor do adverso (art. 96 do CPC), por juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento. O rol legal taxativo de hipóteses (art. 80 do CPC), por sua vez, diz configurar litigância de má-fé quando o litigante: [a] deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; [b] alterar a verdade dos fatos; [c] usar do processo para conseguir objetivo ilegal; [d] opor resistência injustificada ao andamento do processo; [e] proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; [f] provocar incidente manifestamente infundado; e [g] interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A despeito disso, é necessário, ainda, um elemento subjetivo, qual seja, a má-fé do infrator, a ser aferida com espeque nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Outrossim, conforme assentado pelo STJ (EREsp n. 1.133.262/ES, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 3.6.2015), a ocorrência da litigância de má-fé dispensa a demonstração da existência de dano processual. Assim, verifica-se que o reconhecimento da ocorrência de litigância de má-fé exige, concomitantemente: [a] a configuração de ao menos uma das hipóteses contidas no rol legal taxativo; e [b] a presença de má-fé do infrator, a ser aferida com espeque nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. No caso em tela, o executado afirmou que o exequente litiga de má-fé em razão do prosseguimento do presente feito, mesmo com os vícios que alegou existir. No entanto, como visto acima, as alegações do executado excipiente foram todas afastadas. Logo, inexistindo os supostos vícios apontados, afasta-se a possibilidade de ocorrência de má-fé pelo exequente. Por fim, a alegação de que este processo está baseado em título ilíquido e incerto improcede. Da análise do titulo executivo de fls. 12-15, vê se a presença de todos os requisitos descritos no art. 783, do CPC. O título esta assinado por duas testemunhas, pelos executados e possui em seu bojo os valores envolvidos, liquidos e certos. Nesse contexto, é caso de rejeição da defesa apresentada por parte do executado MAURÍCIO. Isto posto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada por MAURÍCIO, determinando-se o prosseguimento da execução. Sem condenação em custas e honorários de sucumbência. Ato contínuo, defiro a tentativa de citação do executado Marcel na qualidade de herdeiro de Clara de Lourdes Teixeira, no endereço indicado a. fl. 1.309. Expeça-se mandado tal como solicitado. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 15/02/2023 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade (fls. 1219-1229) proposta por MAURICIO MESA CERDAN em face do exequente BANCO SISTEMA S.A. alegando que: [a] o advogado e procurador Antônio Augusto Ferreira Porto (fls. 406) foi nomeado advogado para representar os interesses da exequente sem poderes de substabelecimento; [b] pelo transcurso do tempo de tramitação deste processo, houve prescrição intercorrente; [c] o exequente deveria ter se habilitado nos autos da Ação de Falência, processo n. 0516762-36.1997.8.26.0100; [d] este processo está baseado em título ilíquido e incerto, não gozando, portanto, dos pressupostos válidos e regulares para sua constituição; e [e] por tal, o exequente deve ser condenado às penas de litigância de má-fé. Após certo trâmite e homologação da tramitação dos autos em formato digital (fl. 1290), o exequente apresentou impugnação à execução, sustentando que: [a] está regularmente representado nessa execução por advogado investido de poderes, como demonstra a procuração e o substabelecimento de fls. 1062-1066; [b] não se verificou a ocorrência de comportamento desidioso ou inerte do exequente, menos ainda pelo tempo necessário à verificação da prescrição; [c] é possível o prosseguimento da execução contra o co-executado garantidor, co-devedor solidário pessoa física (cláusula 7 fls. 14, 54 e 84) à despeito de ter sido decretada a falência da co-executada Indel (Súmula 581/STJ); e [d] deve ser julgada rejeitada a referida exceção. Requer, por fim, a citação do herdeiro Marcel, em nome de Clara de Lourdes Teixeira (falecida) e, para tanto, informa novo endereço e recolhe custas para tal. Vieram conclusos. A "exceção de pré-executividade" somente é admitida em situações excepcionais, para que se deduza questão de ordem pública, por evidente nulidade do processo executivo, revelada de plano e independentemente de maiores questionamentos. Passa-se, pois, a análise das alegações da exceção suscitada pelo executado Maurício. A regularidade da representação processual O excipiente, herdeiro do executado Arlindo, alega que a representação processual do exequente esta irregular. Para tanto, aponta fls. 406 e 706, a fim de demonstrar suas alegações. Ocorre que, compulsando os autos, à fl. 406, do processo físico, equivalente a fl.493, do digital, vê-se que o outorgante possui os poderes que substabelece em favor dos patronos de fls. 492, que até hoje patrocinam a causa. Inclusive, possui os poderes, com autorização de substabelecimento. Logo, não há irregularidade alguma, tratando-se pois de alegação infundada. Prescrição O excipiente alega que a pretensão do exequente está prescrita, apontando o longo período de tramitação da demanda. Razão não assiste ao excipiente. Conforme se verifica na decisão de fls. 514-515, o processo foi suspenso em razão da morte do executado Arlindo, pai do excipiente, bem como para habilitação em processo de falência. Assim, tais marcos são suspensivos da prescrição e não permitem o reconhecimento da prescrição intercorrente. Habilitação no processo de falência O excipiente alega que o exequente deveria ter habilitado seu credito nos autos da falência. Por sua vez, o excepto sustenta que neste processo persegue seu crédito em desfavor do executado Arlindo, já que ele figurou como devedor solidário no contrato firmado entre as partes (fls. 12-15). De fato, o codevedor responsável não está sujeito ao concurso universal, tal qual ocorre com a falida. Ademais, a despeito de ter sido decretada a falência da coexecutada, há interesse no prosseguimento do feito em relação ao coexecutado, o que é plenamente possível (Sumula 581, do STJ). Logo, rejeita-se os argumentos de que o exequente deveria prosseguir tão somente habilitando seus créditos na falência. Litigância de má fe A desobediência aos deveres previstos às partes implica a caracterização de litigância de má-fé, respondendo-se por perdas e danos (art. 79 do CPC), com condenação do litigante ao pagamento em favor do adverso (art. 96 do CPC), por juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento. O rol legal taxativo de hipóteses (art. 80 do CPC), por sua vez, diz configurar litigância de má-fé quando o litigante: [a] deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; [b] alterar a verdade dos fatos; [c] usar do processo para conseguir objetivo ilegal; [d] opor resistência injustificada ao andamento do processo; [e] proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; [f] provocar incidente manifestamente infundado; e [g] interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A despeito disso, é necessário, ainda, um elemento subjetivo, qual seja, a má-fé do infrator, a ser aferida com espeque nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Outrossim, conforme assentado pelo STJ (EREsp n. 1.133.262/ES, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 3.6.2015), a ocorrência da litigância de má-fé dispensa a demonstração da existência de dano processual. Assim, verifica-se que o reconhecimento da ocorrência de litigância de má-fé exige, concomitantemente: [a] a configuração de ao menos uma das hipóteses contidas no rol legal taxativo; e [b] a presença de má-fé do infrator, a ser aferida com espeque nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. No caso em tela, o executado afirmou que o exequente litiga de má-fé em razão do prosseguimento do presente feito, mesmo com os vícios que alegou existir. No entanto, como visto acima, as alegações do executado excipiente foram todas afastadas. Logo, inexistindo os supostos vícios apontados, afasta-se a possibilidade de ocorrência de má-fé pelo exequente. Por fim, a alegação de que este processo está baseado em título ilíquido e incerto improcede. Da análise do titulo executivo de fls. 12-15, vê se a presença de todos os requisitos descritos no art. 783, do CPC. O título esta assinado por duas testemunhas, pelos executados e possui em seu bojo os valores envolvidos, liquidos e certos. Nesse contexto, é caso de rejeição da defesa apresentada por parte do executado MAURÍCIO. Isto posto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada por MAURÍCIO, determinando-se o prosseguimento da execução. Sem condenação em custas e honorários de sucumbência. Ato contínuo, defiro a tentativa de citação do executado Marcel na qualidade de herdeiro de Clara de Lourdes Teixeira, no endereço indicado a. fl. 1.309. Expeça-se mandado tal como solicitado. Intime-se. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70021496-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 10/02/2023 15:14 |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2023 Teor do ato: À vista do(s) endereço(s) retornado(s) da(s) consulta(s), manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, inclusive recolhendo as diligências necessárias, se o caso, em QUINZE dias. Cumpra a Serventia as demais determinações/pesquisas, se o caso. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 13/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À vista do(s) endereço(s) retornado(s) da(s) consulta(s), manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, inclusive recolhendo as diligências necessárias, se o caso, em QUINZE dias. Cumpra a Serventia as demais determinações/pesquisas, se o caso. |
| 13/01/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 08/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Consulta(s) realizada(s) |
| 08/01/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2022 Teor do ato: 1) Não tendo as partes oposto óbice às peças juntadas, tampouco à conversão do feito, no prazo que lhe foi concedido, APROVO A CONVERSÃO dos autos físicos em DIGITAIS, prosseguindo-se doravante neste meio. Os autos físicos deverão permanecer em CARTÓRIO e preservados, nos termos do COMUNICADO CG 466/2020 e alterações. 2) Fls. 1190/1283: manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias úteis. 3) Fls. 1284: DEFIRO a pesquisa de endereço do herdeiro MARCEL, via Sisbajud e Infojud. Taxa recolhida à fl. 1285. Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Não tendo as partes oposto óbice às peças juntadas, tampouco à conversão do feito, no prazo que lhe foi concedido, APROVO A CONVERSÃO dos autos físicos em DIGITAIS, prosseguindo-se doravante neste meio. Os autos físicos deverão permanecer em CARTÓRIO e preservados, nos termos do COMUNICADO CG 466/2020 e alterações. 2) Fls. 1190/1283: manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias úteis. 3) Fls. 1284: DEFIRO a pesquisa de endereço do herdeiro MARCEL, via Sisbajud e Infojud. Taxa recolhida à fl. 1285. Int. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Genérica |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2022 Teor do ato: Fl. 1219/1283 e fls. 1284/1285: Primeiramente, aguarde-se o decurso para manifestação de todas as partes e interessados, em relação ao ORDINATÓRIO de fl. 1216. Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1219/1283 e fls. 1284/1285: Primeiramente, aguarde-se o decurso para manifestação de todas as partes e interessados, em relação ao ORDINATÓRIO de fl. 1216. Int. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70164762-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 14:52 |
| 02/09/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70160159-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 02/09/2022 12:06 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2022 Teor do ato: 1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. 2) A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 3) Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização" 4) No mesmo prazo fixado no item anterior faculta-se às partes: 4.1) Indicar as folhas das principais peças dos autos, para facilitar a análise e movimentação processual, notadamente: petição inicial, contestação, sentença, Acórdãos, decisões dos Tribunais Superiores, procurações e substabelecimento, citação, certidão de trânsito em julgado, termo de penhora, auto de arrematação/adjudicação e outras peças de interesse; 4.2) Complementar as peças que estejam incompletas ou incorretamente digitalizadas, na forma do Comunicado CCG 466/2020, ou indicá-las para correção por parte da empresa responsável pela digitalização dos autos, observando-se o tipo de petição intermediária mencionado no item 3 supra. 5) Ausentes providências a serem adotadas para a correção do processo de digitalização, devem as partes, em trinta dias, postular o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. 2) A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 3) Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização" 4) No mesmo prazo fixado no item anterior faculta-se às partes: 4.1) Indicar as folhas das principais peças dos autos, para facilitar a análise e movimentação processual, notadamente: petição inicial, contestação, sentença, Acórdãos, decisões dos Tribunais Superiores, procurações e substabelecimento, citação, certidão de trânsito em julgado, termo de penhora, auto de arrematação/adjudicação e outras peças de interesse; 4.2) Complementar as peças que estejam incompletas ou incorretamente digitalizadas, na forma do Comunicado CCG 466/2020, ou indicá-las para correção por parte da empresa responsável pela digitalização dos autos, observando-se o tipo de petição intermediária mencionado no item 3 supra. 5) Ausentes providências a serem adotadas para a correção do processo de digitalização, devem as partes, em trinta dias, postular o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. |
| 31/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
5 volumes Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2022 Teor do ato: Fls. 731/733: Expeça-se carta precatória para citação do herdeiro MARCOS MESA CERDAN para habilitação, nos endereços indicados (QD QN 12 D CJ 5, 22, Riacho Fundo II - CEP 71881-650, Brasília-DF e QD QS 118, CJ 7, 4, Samambaia Sul - CEP 72302-577, Brasília-DF).Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2022 Teor do ato: Ciência da carta precatória/aditamento expedida(o). Nos termos do Comunicado CG nº 390/2018 (DJE 07/03/2018), providencie o patrono da parte INTERESSADA a distribuição, instruindo-se com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, comprovando-se nos autos, em 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 731/733: Expeça-se carta precatória para citação do herdeiro MARCOS MESA CERDAN para habilitação, nos endereços indicados (QD QN 12 D CJ 5, 22, Riacho Fundo II - CEP 71881-650, Brasília-DF e QD QS 118, CJ 7, 4, Samambaia Sul - CEP 72302-577, Brasília-DF).Int. |
| 07/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da carta precatória/aditamento expedida(o). Nos termos do Comunicado CG nº 390/2018 (DJE 07/03/2018), providencie o patrono da parte INTERESSADA a distribuição, instruindo-se com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, comprovando-se nos autos, em 15 (quinze) dias úteis. |
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse a comprovação da distribuição da carta precatória. Nada Mais. São Paulo, 19 de novembro de 2019. Eu, ___, Sonia Maria Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/06/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/06/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJAB22000081089 |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ20011835932 |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FSAN20000075054 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2022 Teor do ato: Fls. 1040/1042 e Cota do M.P. de fls. 1043: 1) O AR referente à carta de citação do herdeiro MARCOS MESA CERDAM, já se encontra juntado às fls 1009vº. 2) Recolha a parte exequente a taxa do provimento CSM 2516/2019 (R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1). Prazo de DEZ dias úteis. 3) Após, proceda-se à pesquisa de endereços "on-line", pelo(s) sistema(s) SISBAJUD, referente ao herdeiro MARCOS MESA CERDAM. 4) Não cumprido o item (2) supra, certifique-se e arquivem-se os autos provisoriamente. Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1040/1042 e Cota do M.P. de fls. 1043: 1) O AR referente à carta de citação do herdeiro MARCOS MESA CERDAM, já se encontra juntado às fls 1009vº. 2) Recolha a parte exequente a taxa do provimento CSM 2516/2019 (R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1). Prazo de DEZ dias úteis. 3) Após, proceda-se à pesquisa de endereços "on-line", pelo(s) sistema(s) SISBAJUD, referente ao herdeiro MARCOS MESA CERDAM. 4) Não cumprido o item (2) supra, certifique-se e arquivem-se os autos provisoriamente. Int. |
| 18/05/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 12/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/05/2022 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2022 Teor do ato: Rua Doutor Edgard Magalhães Noronha 805 onde CITEI Maurício Mesa Cerdan por todo teor do presente mandado, que lhe li: ficando ele (a) de tudo ciente, recebeu a contrafé e apôs sua assinatura. Certifico que Maurício informou que Marcel não reside ali e não soube informar o endereço do mesmo; pelo que devolvo o presente mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 12 de abril de 2022. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2022 Teor do ato: Ciência da certidão do oficial de justiça. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de 15 (quinze) dias úteis dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 20/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Doutor Edgard Magalhães Noronha 805 onde CITEI Maurício Mesa Cerdan por todo teor do presente mandado, que lhe li: ficando ele (a) de tudo ciente, recebeu a contrafé e apôs sua assinatura. Certifico que Maurício informou que Marcel não reside ali e não soube informar o endereço do mesmo; pelo que devolvo o presente mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 12 de abril de 2022. |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão do oficial de justiça. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de 15 (quinze) dias úteis dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/04/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 008.2022/005109-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2022 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2022 Teor do ato: CITEM-SE os herdeiros MARCEL MESA CERDAM e MAURÍCIO MESA CERDAM, por mandado, para contestarem em cinco dias (art. 690, NCPC), sob pena de revelia. Endereço a diligenciar: Rua Dr. Edgard Magalhães de Noronha, 805, apto. 02, Vila Nova York, São Paulo-SP, CEP 03480-000. Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 23/03/2022 |
Decisão
CITEM-SE os herdeiros MARCEL MESA CERDAM e MAURÍCIO MESA CERDAM, por mandado, para contestarem em cinco dias (art. 690, NCPC), sob pena de revelia. Endereço a diligenciar: Rua Dr. Edgard Magalhães de Noronha, 805, apto. 02, Vila Nova York, São Paulo-SP, CEP 03480-000. Int. |
| 16/03/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 09/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/03/2022 |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FJAB22000024298 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2022 Teor do ato: Fls. 1012/1013: Manifeste-se a parte exequente quanto ao AR negativo (ausente). Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1012/1013: Manifeste-se a parte exequente quanto ao AR negativo (ausente). |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2021 Teor do ato: Fls. 1.002/1.003: Tem razão o BANCO SISTEMA. Expeça a Serventia cartas de citação aos herdeiros de CLARA, conforme requerido. Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Fls. 1.002/1.003: Tem razão o BANCO SISTEMA. Expeça a Serventia cartas de citação aos herdeiros de CLARA, conforme requerido. Int. |
| 30/11/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 26/11/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/12/2021 |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FJAB21000186108 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2021 Teor do ato: 1) Fls. 996: Há sucessores em duas frentes: (i) Herdeiros de ARLINDO MESA CERDAN, quais sejam, CLARA (a viúva falecida fls. 969), o filho do primeiro casamento de ARLINDO, MÁRCIO, e os filhos do casamento com a falecida CLARA, MARCOS, MAURÍCIO e MARCEL, e (ii) Herdeiros de CLARA, filhos de seu relacionamento com ARLINDO MARCOS, MAURÍCIO e MARCEL. Portanto, os sucessores devem ser citados para se habilitar no feito como herdeiros de ARLINDO e, também, como herdeiros de CLARA (dois atos distintos). Como herdeiros de ARLINDO, a citação pessoal já ocorreu (fls. 575 MÁRCIO, MAURÍCIO e MARCEL e fls. 922 MARCOS). Anoto, para meu controle, que foram pessoalmente citados e nenhum deles ofereceu defesa. Pende a citação dos herdeiros de CLARA. Nesse sentido, requeira o BANCO SISTEMA o que de direito, em até 15 (quinze) dias úteis. 2) Cumpra o BANCO SISTEMA o determinado na decisão de fls. 984, no tocante à decisão de fls. 930/933. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no Arquivo. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 27/10/2021 |
Decisão
1) Fls. 996: Há sucessores em duas frentes: (i) Herdeiros de ARLINDO MESA CERDAN, quais sejam, CLARA (a viúva falecida fls. 969), o filho do primeiro casamento de ARLINDO, MÁRCIO, e os filhos do casamento com a falecida CLARA, MARCOS, MAURÍCIO e MARCEL, e (ii) Herdeiros de CLARA, filhos de seu relacionamento com ARLINDO MARCOS, MAURÍCIO e MARCEL. Portanto, os sucessores devem ser citados para se habilitar no feito como herdeiros de ARLINDO e, também, como herdeiros de CLARA (dois atos distintos). Como herdeiros de ARLINDO, a citação pessoal já ocorreu (fls. 575 MÁRCIO, MAURÍCIO e MARCEL e fls. 922 MARCOS). Anoto, para meu controle, que foram pessoalmente citados e nenhum deles ofereceu defesa. Pende a citação dos herdeiros de CLARA. Nesse sentido, requeira o BANCO SISTEMA o que de direito, em até 15 (quinze) dias úteis. 2) Cumpra o BANCO SISTEMA o determinado na decisão de fls. 984, no tocante à decisão de fls. 930/933. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no Arquivo. |
| 15/10/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 08/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/10/2021 |
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FJAB21000125913 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2021 Teor do ato: Fls. 988/992: A habilitação dos herdeiros de CLARA tem escopo diverso da habilitação dos herdeiros de ARLINDO, vez que os herdeiros devem se manifestar sobre direitos diversos. Assim sendo, deve o exequente cumprir a ordem de fls. 984. Ausente manifestação em até 15 (quinze) dias, aguarde-se provocação no Arquivo. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 20/08/2021 |
Decisão
Fls. 988/992: A habilitação dos herdeiros de CLARA tem escopo diverso da habilitação dos herdeiros de ARLINDO, vez que os herdeiros devem se manifestar sobre direitos diversos. Assim sendo, deve o exequente cumprir a ordem de fls. 984. Ausente manifestação em até 15 (quinze) dias, aguarde-se provocação no Arquivo. |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FJAB21000086620 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 3631 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2021 Teor do ato: Cota do Ministério Público de fls. 983: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias úteis, devendo promover a citação dos sucessores de CLARA, em virtude de seu falecimento, bem como cumprir integralmente a decisão de fls. 930/933, no tocante ao item 6.B, B.1 (B.1.1 e B.1.2). Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 15/06/2021 |
Decisão
Cota do Ministério Público de fls. 983: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias úteis, devendo promover a citação dos sucessores de CLARA, em virtude de seu falecimento, bem como cumprir integralmente a decisão de fls. 930/933, no tocante ao item 6.B, B.1 (B.1.1 e B.1.2). Int. |
| 05/03/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 02/03/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/03/2021 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 4009 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2021 Teor do ato: Ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 29/01/2021 |
Decisão
Ao Ministério Público. Int. |
| 20/01/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 19/01/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/01/2021 |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 3246 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2020 Teor do ato: 1) Fls. 898/931: Petição aviso no sistema: Junte(m)-se a(s) petição(ões) pendente(s), conforme AVISO do sistema. 2) DEFIRO a alteração da razão social do exequente para constar BANCO SISTEMA S/A no polo ativo. 3) Verifico que a sucessora CLARA é falecida, fl. 931, assim, após cumpridos o item 1 desta decisão e itens B.2.1, B.2.2 e B.2.3, tornem. Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 02/12/2020 |
Decisão
1) Fls. 898/931: Petição aviso no sistema: Junte(m)-se a(s) petição(ões) pendente(s), conforme AVISO do sistema. 2) DEFIRO a alteração da razão social do exequente para constar BANCO SISTEMA S/A no polo ativo. 3) Verifico que a sucessora CLARA é falecida, fl. 931, assim, após cumpridos o item 1 desta decisão e itens B.2.1, B.2.2 e B.2.3, tornem. Int. |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 3297 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2020 Teor do ato: 1. Imóvel arrestado às fls. 238 Transcrição 89.928, do 9º C.R.I./SP (fl. 234), antes da citação dos executados. O arresto foi LEVANTADO fls. 267, §2º, por se tratar de bem de MASSA FALIDA. 2. Executados ingressaram com os EMBARGOS À EXECUÇÃO 0109938-62.2007.8.26.0008, que foram EXTINTOS sem julgamento do mérito. 3. EMBARGOS À EXECUÇÃO da MASSA FALIDA em apenso ao 2º VOLUME AINDA NÃO JULGADOS. 4. Foi decretada a FALÊNCIA da executada INDÚSTRIA INDEL (fl. 259 autos 889/97-VI 14ª Vara Cível Central da Capital SP), com decisão de SUSPENSÃO da EXECUÇÃO em face da MASSA FALIDA (fl. 267). 5. Às fl. 342, determinada a penhora sobre o imóvel, objeto da matrícula 4.016, do 9º C.R.I./SP, em nome de ARLINDO MESA CERDAN (fl. 330/332). Termo de penhora lavrado a fl. 344. Avaliação frustrada a fl. 368, por não ter sido localizado o imóvel (certidão de fl. 368). 6. Comunicado o ÓBITO do executado ARLINDO MESA CERDAN FL. 421 herdeiros MÁRCIO, MAURÍCIO , MARCOS e MARCEL e viúva CLARA. Determinada a suspensão da execução, para proceder-se à habilitação de herdeiros de ARLINDO MESA CERDAN (fl. 423/424). Determinada a citação por edital de CLARA e MARCOS (fl. 480). ANULADA A CITAÇÃO por EDITAL às fl. 619. Nomeado CURADOR ESPECIAL para o ESPÓLIO de ARLINDO MESA CERDAN (fl. 544), com oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO às fl. 547, pedindo a nulidade da citação por edital e, no mérito, pedindo a improcedência da cobrança. Revogada a nomeação de CURADOR ESPECIAL às fl. 619. Determinada nova tentativa de citação de CLARA (fl. 533) e de MARCOS (fl. 533). Citados pessoalmente MÁRCIO, MARCEL e MAURÍCIO (fl. 545). Citado pessoalmente MARCOS às fls. 884. Resta, ainda, a citação da viúva e sucessora CLARA, observando-se que a citação editalícia foi anulada (fl. 619) e as citações de fls. 547 e 724 restaram infrutíferas. Assim sendo 6. A INDEFIRO os pedidos de fls. 889/891, devendo-se primeiramente citar-se a sucessora CLARA, para encerramento da HABILITAÇÃO DE HERDEIROS de ARLINDO MESA CERDAN; 6.B - DETERMINO : B.1) AO EXEQUENTE: B.1.1) O encerramento da liquidação extrajudicial noticiada se deu em relação ao BAMERINDUS S/A PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS, e não em relação ao BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A, conforme fls. 662/663. Comprove-se a sucessão do BANCO BAMERINDUS S/A pelo BANCO SISTEMA S/A, bem como o encerramento da liquidação extrajudicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de substituição do polo ativo (fls. 658/671). B.1.2) Manifeste-se a parte exequente quanto à necessária citação da sucessora CLARA, observando-se ainda os endereços não diligenciados objeto da consulta de fls. 689/690. B.2) À SERVENTIA: B.2.1 CORRIJA a numeração dos autos (de fls. 547 manifestação da DPE - pula para fls. 518). B.2.2 - EXPEÇA-SE CARTA DE INTIMAÇÃO ao SÍNDICO, Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB/SP n. 98.626) endereço às fl. 711 - para que se manifeste quanto ao prosseguimento dos EMBARGOS À EXECUÇÃO em apenso ao SEGUNDO VOLUME desta EXECUÇÃO, no prazo de quinze dias. Diligência do Juízo. B.2.3 APENSEM-SE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO a estes autos, desapensando-se do 2º VOLUME. Int. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 04/11/2020 |
Decisão
1. Imóvel arrestado às fls. 238 Transcrição 89.928, do 9º C.R.I./SP (fl. 234), antes da citação dos executados. O arresto foi LEVANTADO fls. 267, §2º, por se tratar de bem de MASSA FALIDA. 2. Executados ingressaram com os EMBARGOS À EXECUÇÃO 0109938-62.2007.8.26.0008, que foram EXTINTOS sem julgamento do mérito. 3. EMBARGOS À EXECUÇÃO da MASSA FALIDA em apenso ao 2º VOLUME AINDA NÃO JULGADOS. 4. Foi decretada a FALÊNCIA da executada INDÚSTRIA INDEL (fl. 259 autos 889/97-VI 14ª Vara Cível Central da Capital SP), com decisão de SUSPENSÃO da EXECUÇÃO em face da MASSA FALIDA (fl. 267). 5. Às fl. 342, determinada a penhora sobre o imóvel, objeto da matrícula 4.016, do 9º C.R.I./SP, em nome de ARLINDO MESA CERDAN (fl. 330/332). Termo de penhora lavrado a fl. 344. Avaliação frustrada a fl. 368, por não ter sido localizado o imóvel (certidão de fl. 368). 6. Comunicado o ÓBITO do executado ARLINDO MESA CERDAN FL. 421 herdeiros MÁRCIO, MAURÍCIO , MARCOS e MARCEL e viúva CLARA. Determinada a suspensão da execução, para proceder-se à habilitação de herdeiros de ARLINDO MESA CERDAN (fl. 423/424). Determinada a citação por edital de CLARA e MARCOS (fl. 480). ANULADA A CITAÇÃO por EDITAL às fl. 619. Nomeado CURADOR ESPECIAL para o ESPÓLIO de ARLINDO MESA CERDAN (fl. 544), com oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO às fl. 547, pedindo a nulidade da citação por edital e, no mérito, pedindo a improcedência da cobrança. Revogada a nomeação de CURADOR ESPECIAL às fl. 619. Determinada nova tentativa de citação de CLARA (fl. 533) e de MARCOS (fl. 533). Citados pessoalmente MÁRCIO, MARCEL e MAURÍCIO (fl. 545). Citado pessoalmente MARCOS às fls. 884. Resta, ainda, a citação da viúva e sucessora CLARA, observando-se que a citação editalícia foi anulada (fl. 619) e as citações de fls. 547 e 724 restaram infrutíferas. Assim sendo 6. A INDEFIRO os pedidos de fls. 889/891, devendo-se primeiramente citar-se a sucessora CLARA, para encerramento da HABILITAÇÃO DE HERDEIROS de ARLINDO MESA CERDAN; 6.B - DETERMINO : B.1) AO EXEQUENTE: B.1.1) O encerramento da liquidação extrajudicial noticiada se deu em relação ao BAMERINDUS S/A PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS, e não em relação ao BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A, conforme fls. 662/663. Comprove-se a sucessão do BANCO BAMERINDUS S/A pelo BANCO SISTEMA S/A, bem como o encerramento da liquidação extrajudicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de substituição do polo ativo (fls. 658/671). B.1.2) Manifeste-se a parte exequente quanto à necessária citação da sucessora CLARA, observando-se ainda os endereços não diligenciados objeto da consulta de fls. 689/690. B.2) À SERVENTIA: B.2.1 CORRIJA a numeração dos autos (de fls. 547 manifestação da DPE - pula para fls. 518). B.2.2 - EXPEÇA-SE CARTA DE INTIMAÇÃO ao SÍNDICO, Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB/SP n. 98.626) endereço às fl. 711 - para que se manifeste quanto ao prosseguimento dos EMBARGOS À EXECUÇÃO em apenso ao SEGUNDO VOLUME desta EXECUÇÃO, no prazo de quinze dias. Diligência do Juízo. B.2.3 APENSEM-SE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO a estes autos, desapensando-se do 2º VOLUME. Int. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: WTAT20701630957 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 3041 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2020 Teor do ato: Ciência da devolução da carta precatória de fls. 869/885. Manifeste-se a parte exequente especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 28/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da devolução da carta precatória de fls. 869/885. Manifeste-se a parte exequente especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: WTAT20701158182 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 3955 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2020 Teor do ato: Ciência da carta precatória/aditamento expedida(o). Nos termos do Comunicado CG nº 390/2018 (DJE 07/03/2018), providencie o patrono da parte INTERESSADA a distribuição, instruindo-se com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, comprovando-se nos autos, em 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 28/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da carta precatória/aditamento expedida(o). Nos termos do Comunicado CG nº 390/2018 (DJE 07/03/2018), providencie o patrono da parte INTERESSADA a distribuição, instruindo-se com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, comprovando-se nos autos, em 15 (quinze) dias úteis. |
| 28/02/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Herdeiros - Família |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 4575 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Fls. 857/858: Expeça-se nova carta precatória, nos mesmos termos de fls. 849, porém para a Comarca de Goianira/GO, nos endereços indicados (Rua Anacleto A. Gonçalves, QF L1, Vila Castilho, Goianira/GO - CEP 75370-000 e Rua 47 - Residencial Planalto, SN Q32 L20, Goianira/GO - CEP 75380-000). Deverá a parte interessada providenciar a sua retirada no prazo de dez dias úteis, bem como comprovar a sua distribuição nos dez dias úteis subsequentes. Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 21/01/2020 |
Decisão
Fls. 857/858: Expeça-se nova carta precatória, nos mesmos termos de fls. 849, porém para a Comarca de Goianira/GO, nos endereços indicados (Rua Anacleto A. Gonçalves, QF L1, Vila Castilho, Goianira/GO - CEP 75370-000 e Rua 47 - Residencial Planalto, SN Q32 L20, Goianira/GO - CEP 75380-000). Deverá a parte interessada providenciar a sua retirada no prazo de dez dias úteis, bem como comprovar a sua distribuição nos dez dias úteis subsequentes. Int. |
| 08/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FNSO19000037058 |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 3235 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2019 Teor do ato: Providencie o exequente a devolução da carta precatória devidamente cumprida no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, providenciando o necessário junto ao juízo deprecado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 04/12/2019 |
Decisão
Providencie o exequente a devolução da carta precatória devidamente cumprida no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, providenciando o necessário junto ao juízo deprecado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/09/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Herdeiros - Família |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 3974 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2019 Teor do ato: Fls. 845/846 e Cota do M.P. de fls. 847vº: Depreque-se a citação do herdeiro MARCOS MESA CERDAN, nos endereços indicados (Rua Anacleto A. Gonçalves, QF L1, Vila Castilho, Goiânia/GO - CEP 75370-000 e Rua 47 - Residencial Planalto, SN Q32 L20, Goiânia/GO - CEP 75380-000) e, nos mesmos termos da precatória expedida às fls. 777 (para o fim de se pronunciar nestes autos, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 690, NCPC). Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 23/07/2019 |
Decisão
Fls. 845/846 e Cota do M.P. de fls. 847vº: Depreque-se a citação do herdeiro MARCOS MESA CERDAN, nos endereços indicados (Rua Anacleto A. Gonçalves, QF L1, Vila Castilho, Goiânia/GO - CEP 75370-000 e Rua 47 - Residencial Planalto, SN Q32 L20, Goiânia/GO - CEP 75380-000) e, nos mesmos termos da precatória expedida às fls. 777 (para o fim de se pronunciar nestes autos, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 690, NCPC). Int. |
| 17/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 15/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/07/2019 |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ19013056230 |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 3570 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2019 Teor do ato: À vista do(s) endereço(s) retornado(s) da(s) consulta(s), manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, inclusive recolhendo as diligências necessárias, se o caso, em QUINZE dias. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 24/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À vista do(s) endereço(s) retornado(s) da(s) consulta(s), manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, inclusive recolhendo as diligências necessárias, se o caso, em QUINZE dias. |
| 24/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 10/05/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 29/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 25/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/04/2019 |
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ19011279689 |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 3273 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2019 Teor do ato: À vista do(s) endereço(s) retornado(s) da(s) consulta(s), manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, inclusive recolhendo as diligências necessárias, se o caso, em DEZ dias. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 01/03/2019 |
Ato ordinatório
À vista do(s) endereço(s) retornado(s) da(s) consulta(s), manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, inclusive recolhendo as diligências necessárias, se o caso, em DEZ dias. |
| 21/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 20/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/02/2019 |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 2715 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2018 Teor do ato: Ciência da devolução da carta precatória de fls. 785/818 da Comarca de Distrito Federal. Manifeste-se a parte exequente especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 17/12/2018 |
Ato ordinatório
Ciência da devolução da carta precatória de fls. 785/818 da Comarca de Distrito Federal. Manifeste-se a parte exequente especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 3747 |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Carta Precatória de Citação expedida Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 30/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Carta Precatória de Citação expedida |
| 18/09/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Herdeiros - Família |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 3290 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2018 Teor do ato: 1) Fls. 741/744: Fica mantida a renúncia, conforme já determinado às fls. 539, devendo a Serventia proceder com as anotações necessárias, se o caso. 2) No mais, cumpra a Serventia a decisão de fls. 737 (expedição de carta precatória). Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 15/06/2018 |
Decisão
1) Fls. 741/744: Fica mantida a renúncia, conforme já determinado às fls. 539, devendo a Serventia proceder com as anotações necessárias, se o caso. 2) No mais, cumpra a Serventia a decisão de fls. 737 (expedição de carta precatória). Int. |
| 04/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 22/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/05/2018 |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 3381 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2018 Teor do ato: Fls. 731/733: Expeça-se carta precatória para citação do herdeiro MARCOS MESA CERDAN para habilitação, nos endereços indicados (QD QN 12 D CJ 5, 22, Riacho Fundo II – CEP 71881-650, Brasília-DF e QD QS 118, CJ 7, 4, Samambaia Sul – CEP 72302-577, Brasília-DF). Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/05/2018 |
Decisão
Fls. 731/733: Expeça-se carta precatória para citação do herdeiro MARCOS MESA CERDAN para habilitação, nos endereços indicados (QD QN 12 D CJ 5, 22, Riacho Fundo II – CEP 71881-650, Brasília-DF e QD QS 118, CJ 7, 4, Samambaia Sul – CEP 72302-577, Brasília-DF). Int. |
| 07/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 3476 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2018 Teor do ato: Fls. 731/733: Expeça-se carta precatória para citação do herdeiro MARCOS MESA CERDAN para habilitação, nos endereços indicados (QD QN 12 D CJ 5, 22, Riacho Fundo II – CEP 71881-650, Brasília-DF e QD QS 118, CJ 7, 4, Samambaia Sul – CEP 72302-577, Brasília-DF). Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 02/05/2018 |
Decisão
Fls. 731/733: Expeça-se carta precatória para citação do herdeiro MARCOS MESA CERDAN para habilitação, nos endereços indicados (QD QN 12 D CJ 5, 22, Riacho Fundo II – CEP 71881-650, Brasília-DF e QD QS 118, CJ 7, 4, Samambaia Sul – CEP 72302-577, Brasília-DF). Int. |
| 06/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2018 |
| 28/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 3699 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2018 Teor do ato: Ciência da certidão do oficial de justiça (o inteiro teor da certidão encontra-se à disposição no site do TJ:www.tj.sp.gov.br). diga o exeqüente especificamente quanto ao prosseguimento do feito,solicitando útil movimentação processual no prazo de quinze dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 31/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência da certidão do oficial de justiça (o inteiro teor da certidão encontra-se à disposição no site do TJ:www.tj.sp.gov.br). diga o exeqüente especificamente quanto ao prosseguimento do feito,solicitando útil movimentação processual no prazo de quinze dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 18/01/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 008.2017/019790-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/02/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/01/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 008.2017/019788-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/01/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 2644 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2017 Teor do ato: 1) Fls. 711 e 713: Observe a Serventia, para fins de intimação e dê-se ciência às partes.2) Para expedição do mandado determinado às fls. 707, item (2), deve a parte interessada complementar a diligência do Sr. Oficial de Justiça em mais R$ 48,29, tendo em vista que são dois os endereços a diligenciar.Prazo de dez dias úteis.No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 09/10/2017 |
Decisão
1) Fls. 711 e 713: Observe a Serventia, para fins de intimação e dê-se ciência às partes.2) Para expedição do mandado determinado às fls. 707, item (2), deve a parte interessada complementar a diligência do Sr. Oficial de Justiça em mais R$ 48,29, tendo em vista que são dois os endereços a diligenciar.Prazo de dez dias úteis.No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 04/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 03/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/10/2017 |
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 2992 |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2017 Teor do ato: 1) Fls. 707: exclua-se a Defensoria Pública, cuidando a z. Serventia para que o feito não mais seja enviado àquele órgão.2) Fls. 704/705 e 706: DEFIRO. Expeça-se mandado de citação dos herdeiros para habilitação.Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 30/08/2017 |
Decisão
1) Fls. 707: exclua-se a Defensoria Pública, cuidando a z. Serventia para que o feito não mais seja enviado àquele órgão.2) Fls. 704/705 e 706: DEFIRO. Expeça-se mandado de citação dos herdeiros para habilitação.Int. |
| 30/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 19/07/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 18/07/2017 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 17/07/2017 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 24/07/2017 |
| 14/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 13/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/07/2017 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 3175 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2017 Teor do ato: À vista do(s) endereço(s) retornado(s) da(s) consulta(s) às fls. 689/700, manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, inclusive recolhendo as diligências necessárias, se o caso, em DEZ dias. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 12/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À vista do(s) endereço(s) retornado(s) da(s) consulta(s) às fls. 689/700, manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, inclusive recolhendo as diligências necessárias, se o caso, em DEZ dias. |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 3222 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2017 Teor do ato: Vistos.1) Inclua a i. Serventia o nome do Administrador Judicial, Dr. Jorge Toshihiko Uwada, na contracapa dos autos e no sistema informatizado, consoante já determinado a fls. 675. Após, republique-se a r. decisão de fls. 675, pois o teor dela se destina também a esse causídico.2) Fls. 626/628, com reiteração a fls. 678: defiro a pesquisa de endereços via BACENJUD. Informe o exequente o número do CPF da viúva e dos herdeiros para a realização da pesquisa, em 05 (cinco) dias. Custas já recolhidas a fls. 630.3) Fls. 679/680: comprovem os d. Advogados o cumprimento do disposto no artigo 112 do NCPC (notificação da parte representada), cientes desde já que, nos 10 (dez) dias subsequentes à notificação, ainda responderão pelos interesses do representado.Int. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 03/04/2017 |
Decisão
Vistos.1) Inclua a i. Serventia o nome do Administrador Judicial, Dr. Jorge Toshihiko Uwada, na contracapa dos autos e no sistema informatizado, consoante já determinado a fls. 675. Após, republique-se a r. decisão de fls. 675, pois o teor dela se destina também a esse causídico.2) Fls. 626/628, com reiteração a fls. 678: defiro a pesquisa de endereços via BACENJUD. Informe o exequente o número do CPF da viúva e dos herdeiros para a realização da pesquisa, em 05 (cinco) dias. Custas já recolhidas a fls. 630.3) Fls. 679/680: comprovem os d. Advogados o cumprimento do disposto no artigo 112 do NCPC (notificação da parte representada), cientes desde já que, nos 10 (dez) dias subsequentes à notificação, ainda responderão pelos interesses do representado.Int. |
| 03/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 31/01/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 10/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2016 Data da Disponibilização: 10/10/2016 Data da Publicação: 11/10/2016 Número do Diário: 2218 Página: 2630 |
| 07/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2016 Teor do ato: Cota do M.P. de fls. 674:1) Anote-se na contracapa destes autos, o nome do administrador judicial, para fins de publicação.2) Intime-se o administrador judicial pela imprensa, para que se manifeste sobre o processado, notadamente sobre fls. 658/659.3) Providencie a parte requerente a citação dos herdeiros ainda não citados (MARCOS e CLARA).Int.São Paulo,segunda-feira, 03 de outubro de 2016, às 15:34. Advogados(s): Rodrigo de Sá Duarte (OAB 222643/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 06/10/2016 |
Decisão
Cota do M.P. de fls. 674:1) Anote-se na contracapa destes autos, o nome do administrador judicial, para fins de publicação.2) Intime-se o administrador judicial pela imprensa, para que se manifeste sobre o processado, notadamente sobre fls. 658/659.3) Providencie a parte requerente a citação dos herdeiros ainda não citados (MARCOS e CLARA).Int.São Paulo,segunda-feira, 03 de outubro de 2016, às 15:34. |
| 20/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 14/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
MP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/09/2016 |
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: 2283 |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2016 Teor do ato: Ciência do ofício da 14ª Vara Cível (Falências). Advogados(s): Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 27/04/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência do ofício da 14ª Vara Cível (Falências). |
| 16/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2016 Data da Disponibilização: 16/02/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: 2056 Página: 2369 |
| 15/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2016 Teor do ato: Aguarde-se, conforme já determinado às fls. 616/621. Int. São Paulo,quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016, às 14:28. Advogados(s): Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 12/02/2016 |
Decisão
Aguarde-se, conforme já determinado às fls. 616/621. Int. São Paulo,quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016, às 14:28. |
| 04/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 28/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 22/01/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 22/01/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 29/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2015 Data da Disponibilização: 29/10/2015 Data da Publicação: 03/11/2015 Número do Diário: 1998 Página: 2503 |
| 28/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2015 Teor do ato: 1.Volume: Forme-se novo volume a partir de fls. 607, inclusive, sem renumerar os autos. 2. REINCLUA-SE o Dr. ÉDSON BALDOÍNO - OAB 32.809 como advogado da parte executada, vez que, melhor analisando os autos, FOI IRREGULAR a comunicação de RENÚNCIA ao mandado de fls. 499/500 e fls. 534/537, vez que as cartas de comunicação da renúncia FORAM RECEBIDAS por TERCEIROS, diversos dos outorgantes, conforme se verifica às fls. 504, 507, 510, 513, 516, 519, 522 e 525. REVOGO, pois, a decisão de fls. 539, porque incorreta. 3. Oficie-se à DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL CENTRAL da Capital, para: I - enviar a este Juízo CERTIDÃO DE OBJETO e PÉ do feito 583.00.1997.516762-5 - falência de INDÚSTRIA DE ELÁSTICOS INDEL LTDA (fls. 259 e fls. 444); II - Informar o nome e qualificação do atual ADMINISTRADOR JUDICIAL, caso ainda não encerrada a falência. III - Comunicar a existência desta EXECUÇÃO; 4. Com a resposta do Juízo da Falência, DETERMINA-SE: I - Manifestação da parte exequente, por dez dias; II - Ciência ao MP (se ainda não encerrada a falência). 5. Anoto, por oportuno, QUE JÁ FOI LEVANTADA a PENHORA que recaiu sobre o bem da MASSA FALIDA, conforme fls. 238 e determinações de fls. 267 e 424, item 5, encontrando-se SUSPENSO o curso da execução em face da falida. 6. Igualmente SUSPENSO o curso do processo em relação ao executado ARLINDO MESA CERDAN, em razão de seu falecimento comprovado às fls. 421, nos termos do CPC 791, II c/c 265, I (decisão de fls. 423, item 21). No momento, aguarda-se a regular habilitação dos sucessores do falecido (CLARA - meeira; MÁRCIO, MAURÍCIO, MARCOS e MARCEL - filhos), conforme determinação de fls. 423, item 2. A exequente já providenciou o pedido (fls. 437/438), já determinada a citação dos sucessores (fls. 446). Determinada citação por edital de CLARA e MARCOS (fl. 480), que foi procedida às fls. 533. Citados pessoalmente os herdeiros MÁRCIO, MARCEL e MAURÍCIO (fls. 545). Frustrada nova tentativa de citação pessoal do herdeiro MARCOS (fls. 606). Nomeada CURADORA ESPECIAL a CLARA e MARCOS, seguiu-se a manifestação de fls. 547, postulando a nulidade da citação por edital, por falta de diligências para localização nos órgãos de praxe.Postulou, ainda, que fossem instados os herdeiros a apresentar o INVENTÁRIO do executado ARLINDO. É o breve relato. D E C I D O. Inicialmente, REVOGO A DECISÃO de fls. 544, porque incorreta, observando-se o executado ARLINDO já havido sido citado, quando vivo, às fls. 244. A citação EDITALÍCIA referia-se à HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS de ARLINDO MESA CERDAN, e não ao ESPÓLIO, pelo que era descabida a decisão de fls. 544, tal como lançada. E neste ponto, considerando que os sucessores CLARA (meeira) e MARCOS foram citados INCORRETAMENTE para pagar a dívida, opor embargos e apresentar parcelamento, conclui-se que foi INCORRETA a citação, por não ter observado o disposto no art. 1.057, do CPC (cinco dias para contestar a qualidade de herdeiros de ARLINDO, que lhes é atribuída). Assim sendo, ANULO A CITAÇÃO EDITALÍCIA de fls. 533, porque incorreta. 7. Pesquisa de endereços - todos: Assim que recolhidas as taxas devidas (apenas para os sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD - R$12,20 por CPF/CNPJ consultado), proceda-se à PESQUISA DE ENDEREÇOS dos requeridos CLARA E MARCOS. I - no BACENJUD; II - no INFOJUD (Receita Federal); III - no SIEL (Tribunal Regional Eleitoral); IV - no RENAJUD endereços, apenas); V - OFICIE-SE às operadoras de telefonia fixa e celular ("teles") para informar o ENDEREÇO da parte requerida, cabendo à parte requerente providenciar a retirada, o encaminhamento e a comprovação do protocolo em dez dias após a retirada dos ofícios. VI - OFICIE-SE à SABESP para informar o ENDEREÇO da parte requerida, cabendo à parte requerente providenciar a retirada, o encaminhamento e a comprovação do protocolo em dez dias após a retirada dos ofícios. VII - OFICIE-SE à ELETROPAULO para informar o ENDEREÇO da parte requerida, cabendo à parte requerente providenciar a retirada, o encaminhamento e a comprovação do protocolo em dez dias após a retirada dos ofícios. Quanto aos ofícios acima determinados, oficie-se independentente do recolhimento de custas/taxas, cabendo à parte exequente o protocolo e o encaminhamento. 8. ANOTO, para controle, que os EMBARGOS DE DEVEDOR opostos pela MASSA FALIDA ainda não foram julgados (em apenso ao segundo volume). Int. Vista à DEFENSORIA PÚBLICA. Vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Advogados(s): Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 27/10/2015 |
Decisão
1.Volume: Forme-se novo volume a partir de fls. 607, inclusive, sem renumerar os autos. 2. REINCLUA-SE o Dr. ÉDSON BALDOÍNO - OAB 32.809 como advogado da parte executada, vez que, melhor analisando os autos, FOI IRREGULAR a comunicação de RENÚNCIA ao mandado de fls. 499/500 e fls. 534/537, vez que as cartas de comunicação da renúncia FORAM RECEBIDAS por TERCEIROS, diversos dos outorgantes, conforme se verifica às fls. 504, 507, 510, 513, 516, 519, 522 e 525. REVOGO, pois, a decisão de fls. 539, porque incorreta. 3. Oficie-se à DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL CENTRAL da Capital, para: I - enviar a este Juízo CERTIDÃO DE OBJETO e PÉ do feito 583.00.1997.516762-5 - falência de INDÚSTRIA DE ELÁSTICOS INDEL LTDA (fls. 259 e fls. 444); II - Informar o nome e qualificação do atual ADMINISTRADOR JUDICIAL, caso ainda não encerrada a falência. III - Comunicar a existência desta EXECUÇÃO; 4. Com a resposta do Juízo da Falência, DETERMINA-SE: I - Manifestação da parte exequente, por dez dias; II - Ciência ao MP (se ainda não encerrada a falência). 5. Anoto, por oportuno, QUE JÁ FOI LEVANTADA a PENHORA que recaiu sobre o bem da MASSA FALIDA, conforme fls. 238 e determinações de fls. 267 e 424, item 5, encontrando-se SUSPENSO o curso da execução em face da falida. 6. Igualmente SUSPENSO o curso do processo em relação ao executado ARLINDO MESA CERDAN, em razão de seu falecimento comprovado às fls. 421, nos termos do CPC 791, II c/c 265, I (decisão de fls. 423, item 21). No momento, aguarda-se a regular habilitação dos sucessores do falecido (CLARA - meeira; MÁRCIO, MAURÍCIO, MARCOS e MARCEL - filhos), conforme determinação de fls. 423, item 2. A exequente já providenciou o pedido (fls. 437/438), já determinada a citação dos sucessores (fls. 446). Determinada citação por edital de CLARA e MARCOS (fl. 480), que foi procedida às fls. 533. Citados pessoalmente os herdeiros MÁRCIO, MARCEL e MAURÍCIO (fls. 545). Frustrada nova tentativa de citação pessoal do herdeiro MARCOS (fls. 606). Nomeada CURADORA ESPECIAL a CLARA e MARCOS, seguiu-se a manifestação de fls. 547, postulando a nulidade da citação por edital, por falta de diligências para localização nos órgãos de praxe.Postulou, ainda, que fossem instados os herdeiros a apresentar o INVENTÁRIO do executado ARLINDO. É o breve relato. D E C I D O. Inicialmente, REVOGO A DECISÃO de fls. 544, porque incorreta, observando-se o executado ARLINDO já havido sido citado, quando vivo, às fls. 244. A citação EDITALÍCIA referia-se à HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS de ARLINDO MESA CERDAN, e não ao ESPÓLIO, pelo que era descabida a decisão de fls. 544, tal como lançada. E neste ponto, considerando que os sucessores CLARA (meeira) e MARCOS foram citados INCORRETAMENTE para pagar a dívida, opor embargos e apresentar parcelamento, conclui-se que foi INCORRETA a citação, por não ter observado o disposto no art. 1.057, do CPC (cinco dias para contestar a qualidade de herdeiros de ARLINDO, que lhes é atribuída). Assim sendo, ANULO A CITAÇÃO EDITALÍCIA de fls. 533, porque incorreta. 7. Pesquisa de endereços - todos: Assim que recolhidas as taxas devidas (apenas para os sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD - R$12,20 por CPF/CNPJ consultado), proceda-se à PESQUISA DE ENDEREÇOS dos requeridos CLARA E MARCOS. I - no BACENJUD; II - no INFOJUD (Receita Federal); III - no SIEL (Tribunal Regional Eleitoral); IV - no RENAJUD endereços, apenas); V - OFICIE-SE às operadoras de telefonia fixa e celular ("teles") para informar o ENDEREÇO da parte requerida, cabendo à parte requerente providenciar a retirada, o encaminhamento e a comprovação do protocolo em dez dias após a retirada dos ofícios. VI - OFICIE-SE à SABESP para informar o ENDEREÇO da parte requerida, cabendo à parte requerente providenciar a retirada, o encaminhamento e a comprovação do protocolo em dez dias após a retirada dos ofícios. VII - OFICIE-SE à ELETROPAULO para informar o ENDEREÇO da parte requerida, cabendo à parte requerente providenciar a retirada, o encaminhamento e a comprovação do protocolo em dez dias após a retirada dos ofícios. Quanto aos ofícios acima determinados, oficie-se independentente do recolhimento de custas/taxas, cabendo à parte exequente o protocolo e o encaminhamento. 8. ANOTO, para controle, que os EMBARGOS DE DEVEDOR opostos pela MASSA FALIDA ainda não foram julgados (em apenso ao segundo volume). Int. Vista à DEFENSORIA PÚBLICA. Vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| 27/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 14/09/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 11/09/2015 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
DPE Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 09/09/2015 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
DPE Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 10/09/2015 |
| 19/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2015 Data da Disponibilização: 19/08/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: 1949 Página: 2566 |
| 18/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2015 Teor do ato: Fls. 610/611: Manifeste-se a Defensora. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 17/08/2015 |
Decisão
Fls. 610/611: Manifeste-se a Defensora. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 17/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 17/07/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 01/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2015 Data da Disponibilização: 01/07/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: 1916 Página: 2347 |
| 30/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2015 Teor do ato: Ciência da devolução da precatória de fls. 606, Manifeste-se a parte exequente especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 29/06/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência da devolução da precatória de fls. 606, Manifeste-se a parte exequente especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 2485 |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2015 Teor do ato: Fls. 573: As medidas adotadas pelo juízo visando a celeridade no processo de habilitação de herdeiros pois a ilustre defensoria pública apontou corretamente em sua defesa a falta de pesquisas de endereço, o que fatalmente levaria à nulidade da citação por edital. A fim de se preservar o ato praticado, o juízo determinou a realização de novas diligências e observando-se o mandado negativo quanto à citação da herdeira Clara (fls. 547), reputo válida sua citação por edital de fls. 544. Todavia quanto ao herdeiro Marcos, a precatória para sua citação não foi cumprida por falta de recolhimento de custas junto ao juízo deprecado (Fls. 565). Assim sendo, adite-se novamente a precatória expedida para citação do herdeiro Marcos em Brasília - DF (fls. 562/569) providenciando o exequente o recolhimento das custas pertinentes junto ao juízo deprecado. Int. Advogados(s): Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 25/03/2015 |
Decisão
Fls. 573: As medidas adotadas pelo juízo visando a celeridade no processo de habilitação de herdeiros pois a ilustre defensoria pública apontou corretamente em sua defesa a falta de pesquisas de endereço, o que fatalmente levaria à nulidade da citação por edital. A fim de se preservar o ato praticado, o juízo determinou a realização de novas diligências e observando-se o mandado negativo quanto à citação da herdeira Clara (fls. 547), reputo válida sua citação por edital de fls. 544. Todavia quanto ao herdeiro Marcos, a precatória para sua citação não foi cumprida por falta de recolhimento de custas junto ao juízo deprecado (Fls. 565). Assim sendo, adite-se novamente a precatória expedida para citação do herdeiro Marcos em Brasília - DF (fls. 562/569) providenciando o exequente o recolhimento das custas pertinentes junto ao juízo deprecado. Int. |
| 25/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 13/02/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 09/02/2015 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO DIA 06/02 ( 04 ) |
| 26/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2015 Data da Publicação: 27/01/2015 Número do Diário: 1813 Página: 2737 |
| 16/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2015 Teor do ato: Ciência da devolução da precatória de fls. 562, Manifeste-se a parte exequente especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 13/01/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência da devolução da precatória de fls. 562, Manifeste-se a parte exequente especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: 1776 Página: 2255 |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2014 Teor do ato: Aviso: Retirar carta precatória, instruindo-a com cópias e comprovar sua distribuição. Advogados(s): Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 12/11/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Aviso: Retirar carta precatória, instruindo-a com cópias e comprovar sua distribuição. |
| 10/11/2014 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 06/11/2014 |
Conclusos para Decisão
CLS 06/11 |
| 09/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2014 Data da Disponibilização: 09/09/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: 1729 Página: 2591 |
| 05/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2014 Teor do ato: Dê-se vista à parte exequente, da devolução da precatória da Comarca de Brasilia, por não constar comprovante de recolhimento das custas. Ciência da certidão do oficial de justiça (o inteiro teor da certidão encontra-se à disposição no site do TJ: www.tj.sp.gov.br). Diga o exequente especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação o arquivo. Advogados(s): Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 04/09/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Dê-se vista à parte exequente, da devolução da precatória da Comarca de Brasilia, por não constar comprovante de recolhimento das custas. Ciência da certidão do oficial de justiça (o inteiro teor da certidão encontra-se à disposição no site do TJ: www.tj.sp.gov.br). Diga o exequente especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação o arquivo. |
| 07/08/2014 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO DIA 06/08 ( 02 ) |
| 05/08/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2014/016071-5 dirigi-me no dia 05/08/14 às 12:00h ao endereço: Rua professor Pedreira de Freitas nº 78 - apto 21 - Tatuapé - Condomínio San Diego e aí sendo, fui atendida pelo porteiro, sr. Antonio, |
| 22/07/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 22/07/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2014/016071-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/08/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 22/07/2014 |
Conclusos para Decisão
CLS 22/07 |
| 03/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2014 Data da Disponibilização: 03/06/2014 Data da Publicação: 04/06/2014 Número do Diário: 1663 Página: 2625 |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2014 Teor do ato: 1) Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 464/467 para tentativa de citação da herdeira CLARA DE LOURDES no endereço retornado da consulta Infojud, sendo: Rua Professor Pedreira de Freitas, 78, apto 21, Tatuapé, CEP: 03312-000. Recolha a parte exequente a diligência do sr. Oficial de Justiça. 2) Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para citação do herdeiro MARCOS MESA CERDAN junto à Comarca de BRASÍLIA, no endereço retornado da consulta Infojud de fls. 531, providenciando o requerido as cópias necessárias em DEZ dias, cabendo à parte autora recolher as diligências junto ao Juízo deprecado, ressalvado o caso de justiça gratuita concedida a autora. Após confeccionada a carta precatória, intime-se o advogado do autor para retirada, bem como para comprovar a distribuição junto ao Juízo deprecado no prazo de DEZ dias a contar da retirada da carta. QN 12D Conjunto 5 - Riacho Fundo II - Brasília DF, CEP: 71881-650. Após cumpridos os itens acima, dê-se vista à DPE. Int. Advogados(s): Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 29/05/2014 |
Decisão
1) Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 464/467 para tentativa de citação da herdeira CLARA DE LOURDES no endereço retornado da consulta Infojud, sendo: Rua Professor Pedreira de Freitas, 78, apto 21, Tatuapé, CEP: 03312-000. Recolha a parte exequente a diligência do sr. Oficial de Justiça. 2) Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para citação do herdeiro MARCOS MESA CERDAN junto à Comarca de BRASÍLIA, no endereço retornado da consulta Infojud de fls. 531, providenciando o requerido as cópias necessárias em DEZ dias, cabendo à parte autora recolher as diligências junto ao Juízo deprecado, ressalvado o caso de justiça gratuita concedida a autora. Após confeccionada a carta precatória, intime-se o advogado do autor para retirada, bem como para comprovar a distribuição junto ao Juízo deprecado no prazo de DEZ dias a contar da retirada da carta. QN 12D Conjunto 5 - Riacho Fundo II - Brasília DF, CEP: 71881-650. Após cumpridos os itens acima, dê-se vista à DPE. Int. |
| 19/02/2014 |
Conclusos para Decisão
CLS 19/02 |
| 10/02/2014 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 05/02/2014 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
Ciencia Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 06/02/2014 |
| 23/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2014 Data da Disponibilização: 23/01/2014 Data da Publicação: 24/01/2014 Número do Diário: 1577 Página: 1864 |
| 22/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2014 Teor do ato: Fls. 521/524: Não há subsídios para que se proceda à pesquisa junto aos órgãos pleiteados pela Defensoria Pública às fls. 547, em nome dos herdeiros Contudo observo que consta o nome completo da herdeira CLARA LOURDES TEIXEIRA MESA CERDAN e, para evitar novas alegações de nulidade, determino a pesquisa de seu CPF junto ao INFOJUD, devendo a parte autora/exequente recolher o valor correspondente à taxa de consulta junto aos órgãos solicitados (R$ 11,00 por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1). Prazo de 10 dias. Int. Ciência à Defensoria Pública. Advogados(s): Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 21/01/2014 |
Decisão
Fls. 521/524: Não há subsídios para que se proceda à pesquisa junto aos órgãos pleiteados pela Defensoria Pública às fls. 547, em nome dos herdeiros Contudo observo que consta o nome completo da herdeira CLARA LOURDES TEIXEIRA MESA CERDAN e, para evitar novas alegações de nulidade, determino a pesquisa de seu CPF junto ao INFOJUD, devendo a parte autora/exequente recolher o valor correspondente à taxa de consulta junto aos órgãos solicitados (R$ 11,00 por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1). Prazo de 10 dias. Int. Ciência à Defensoria Pública. |
| 21/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/10/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 27/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2013 Data da Disponibilização: 27/09/2013 Data da Publicação: 30/09/2013 Número do Diário: 1508 Página: 1927 |
| 26/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2013 Teor do ato: Fls. 517: Manifeste-se o exequente em dez dias. Int. Advogados(s): Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 25/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 25/09/2013 |
Decisão
Fls. 517: Manifeste-se o exequente em dez dias. Int. |
| 23/09/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 11/09/2013 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 09/09/2013 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Com Vista Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 09/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 09/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
com vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/09/2013 |
| 30/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2013 Data da Disponibilização: 30/08/2013 Data da Publicação: 02/09/2013 Número do Diário: 1488 Página: 1994 |
| 29/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2013 Teor do ato: À vista da certidão retro, DECRETO a revelia do ESPÓLIO DE ARLINDO MESA CERDAN e, em razão da citação ficta ocorrida nestes autos, nomeio Curador Especial (art. 9º, inc. II, do CPC e Súmula 196, STJ), para apresentar Embargos à Execução, uma das Defensoras Públicas designadas para este Foro Regional. Int. Advogados(s): Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 29/08/2013 |
Decisão
À vista da certidão retro, DECRETO a revelia do ESPÓLIO DE ARLINDO MESA CERDAN e, em razão da citação ficta ocorrida nestes autos, nomeio Curador Especial (art. 9º, inc. II, do CPC e Súmula 196, STJ), para apresentar Embargos à Execução, uma das Defensoras Públicas designadas para este Foro Regional. Int. |
| 26/08/2013 |
Decisão
À vista da certidão retro, DECRETO a revelia do ESPÓLIO DE ARLINDO MESA CERDAN e, em razão da citação ficta ocorrida nestes autos, nomeio Curador Especial (art. 9º, inc. II, do CPC e Súmula 196, STJ), para apresentar Embargos à Execução, uma das Defensoras Públicas designadas para este Foro Regional. Int. |
| 20/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2013 Data da Disponibilização: 19/03/2013 Data da Publicação: 20/03/2013 Número do Diário: 1377 Página: 2149 |
| 18/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2013 Teor do ato: Fls. 534/537: Anote-se a renúncia e aguarde-se a regularização da representação processual da parte requerida, pelo prazo legal. Na omissão, intime-se pessoalmente, via postal, com o prazo de 10 dias. Int. São Paulo, . Maria Silvia Gabrielloni Feichtenberger Advogados(s): Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 15/03/2013 |
Decisão
Fls. 534/537: Anote-se a renúncia e aguarde-se a regularização da representação processual da parte requerida, pelo prazo legal. Na omissão, intime-se pessoalmente, via postal, com o prazo de 10 dias. Int. São Paulo, . Maria Silvia Gabrielloni Feichtenberger |
| 13/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2013 Data da Disponibilização: 13/02/2013 Data da Publicação: 14/02/2013 Número do Diário: 1353 Página: 1687 |
| 05/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2013 Teor do ato: Edital encaminhado à publicação do DJE. Advogados(s): Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 04/02/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Edital encaminhado à publicação do DJE. |
| 06/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 27/11/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Edson Baldoino Junior Vencimento: 03/12/2012 |
| 23/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2012 Data da Disponibilização: 23/11/2012 Data da Publicação: 26/11/2012 Número do Diário: 1310 Página: 2250 |
| 19/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2012 Teor do ato: Edital de citação à disposição. Recolher R$ 143,40 para publicação do edital no DJE. Advogados(s): Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 19/11/2012 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Edital de citação à disposição. Recolher R$ 143,40 para publicação do edital no DJE. |
| 14/11/2012 |
Ofício Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 15/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2012 Data da Disponibilização: 15/10/2012 Data da Publicação: 16/10/2012 Número do Diário: 1286 Página: 2226 |
| 09/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2012 Teor do ato: FLS. 471/472 e 474/475: Defiro a citação editalícia, com relação à viúva CLARA DE LOURDES TEIXEIRA MESA CERDAN e do filho MARCOS. Expeça-se edital com o prazo de vinte dias. Em dez dias, deverá o autor apresentar a respectiva minuta. Confeccionado o edital, o autor deverá ser intimado a retirá-lo no prazo de dez dias, comprovando a sua publicação nos dez dias subseqüentes, sendo que a do Diário Oficial será efetuada pela própria Serventia. Advogados(s): Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 09/10/2012 |
Decisão
FLS. 471/472 e 474/475: Defiro a citação editalícia, com relação à viúva CLARA DE LOURDES TEIXEIRA MESA CERDAN e do filho MARCOS. Expeça-se edital com o prazo de vinte dias. Em dez dias, deverá o autor apresentar a respectiva minuta. Confeccionado o edital, o autor deverá ser intimado a retirá-lo no prazo de dez dias, comprovando a sua publicação nos dez dias subseqüentes, sendo que a do Diário Oficial será efetuada pela própria Serventia. |
| 14/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 13/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2012 Data da Disponibilização: 10/07/2012 Data da Publicação: 11/07/2012 Número do Diário: 1220 Página: 2006 |
| 03/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2012 Teor do ato: Fls. 471/472 e 474/475: Primeiramente, para evitar alegação de nulidade da citação por edital, certifique a Serventia se todos os endereços da parte executada informados nos autos já foram diligenciados, especificando quais foram e quais não. Após, tornem conclusos. Advogados(s): EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 02/07/2012 |
Decisão
Fls. 471/472 e 474/475: Primeiramente, para evitar alegação de nulidade da citação por edital, certifique a Serventia se todos os endereços da parte executada informados nos autos já foram diligenciados, especificando quais foram e quais não. Após, tornem conclusos. |
| 31/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2012 Data da Disponibilização: 31/05/2012 Data da Publicação: 01/06/2012 Número do Diário: 1195 Página: 2214 |
| 29/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2012 Teor do ato: Ciência da certidão do oficial de justiça (O inteiro teor da Certidão encontra-se à disposição no site do TJ SP www.tjsp.jus.br). Diga o exequente especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 29/05/2012 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência da certidão do oficial de justiça (O inteiro teor da Certidão encontra-se à disposição no site do TJ SP www.tjsp.jus.br). Diga o exequente especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 22/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2012 Data da Disponibilização: 22/05/2012 Data da Publicação: 23/05/2012 Número do Diário: 1188 Página: 2343 |
| 21/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2012 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2012/008514-9 dirigi-me ao endereço da Rua Dr. Edgard Magalhães de Noronha nº 805 apto. 02 aos 24/04/12 às 14:20 h e ali estando fui atendido pelo Sr. Marcio e assim sendo CITEI MARCIO, que após ouvir a leitura do mandado aceitou a contrafé, entretanto, recusou-se a exarar sua assinatura afirmando que não o faria em razão de estar constando erroneamente no mandado seu nome como filho da Sra. Clara de Lourdes Teixeira Mesa Cerdam, tendo o mesmo afirmado que não é filho dela mas sim sobrinho e portanto não é herdeiro da mesma, informando por fim que ela já é falecida e os demais filhos constantes no mandado de nome Maurício e Marcel somente poderiam ser encontrados ali na parte da noite, não tendo ainda fornecido seu nome completo nem exibido nenhum documento. Retornei novamente ao local aos 10/05/12 às 20:20 h e ali estando CITEI MAURÍCIO MESA CERDAM, que após ouvir a leitura do mandado aceitou a contrafé e exarou sua assinatura e também CITEI MARCEL MESA CERDAM, que após ouvir a leitura do mandado aceitou a contrafé e exarou sua assinatura, sendo que DEIXEI DE CITAR MARCOS CERDAM sendo informado pelos seus irmãos Maurício e Marcel que ele reside atualmente no interior do Estado mas não me foi fornecido o endereço e também DEIXEI DE CITAR CLARA DE LOURDES TEIXEIRA MESA CERDAN pois os mesmos confirmaram que ela é falecida. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de maio de 2012. Advogados(s): Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 14/05/2012 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2012/008514-9 dirigi-me ao endereço da Rua Dr. Edgard Magalhães de Noronha nº 805 apto. 02 aos 24/04/12 às 14:20 h e ali estando fui atendido pelo Sr. Marcio e assim sendo CITEI MARCIO, que após ouvir a leitura do mandado aceitou a contrafé, entretanto, recusou-se a exarar sua assinatura afirmando que não o faria em razão de estar constando erroneamente no mandado seu nome como filho da Sra. Clara de Lourdes Teixeira Mesa Cerdam, tendo o mesmo afirmado que não é filho dela mas sim sobrinho e portanto não é herdeiro da mesma, informando por fim que ela já é falecida e os demais filhos constantes no mandado de nome Maurício e Marcel somente poderiam ser encontrados ali na parte da noite, não tendo ainda fornecido seu nome completo nem exibido nenhum documento. Retornei novamente ao local aos 10/05/12 às 20:20 h e ali estando CITEI MAURÍCIO MESA CERDAM, que após ouvir a leitura do mandado aceitou a contrafé e exarou sua assinatura e também CITEI MARCEL MESA CERDAM, que após ouvir a leitura do mandado aceitou a contrafé e exarou sua assinatura, sendo que DEIXEI DE CITAR MARCOS CERDAM sendo informado pelos seus irmãos Maurício e Marcel que ele reside atualmente no interior do Estado mas não me foi fornecido o endereço e também DEIXEI DE CITAR CLARA DE LOURDES TEIXEIRA MESA CERDAN pois os mesmos confirmaram que ela é falecida. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de maio de 2012. |
| 11/04/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2012/008514-9 Situação: Parcialmente cumprido em 15/05/2012 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 27/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2012 Data da Disponibilização: 27/02/2012 Data da Publicação: 28/02/2012 Número do Diário: 1131 Página: 2098 |
| 23/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2012 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2012/002090-0 dirigi-me ao endereço: Rua Juventus, 695, sendo informado pelo porteiro gilson, que os réus são desconhecidos no prédio e não constam da relação de moradores. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de fevereiro de 2012. Advogados(s): Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP), EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 23/02/2012 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2012/002090-0 dirigi-me ao endereço: Rua Juventus, 695, sendo informado pelo porteiro gilson, que os réus são desconhecidos no prédio e não constam da relação de moradores. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de fevereiro de 2012. |
| 07/02/2012 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 008.2012/002090-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2012 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 02/12/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 25/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2011 Data da Disponibilização: 25/11/2011 Data da Publicação: 28/11/2011 Número do Diário: 1083 Página: 2001 |
| 25/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2011 Data da Disponibilização: 25/11/2011 Data da Publicação: 28/11/2011 Número do Diário: 1083 Página: 2001 |
| 25/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2011 Data da Disponibilização: 24/11/2011 Data da Publicação: 25/11/2011 Número do Diário: 1082 Página: 2232 |
| 24/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2011 Data da Disponibilização: 24/11/2011 Data da Publicação: 25/11/2011 Número do Diário: 1082 Página: 2232 |
| 24/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2011 Teor do ato: Aviso: Providencie o exequente as diligências do oficial de justiça. Advogados(s): EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP) |
| 24/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2011 Teor do ato: Citação dos herdeiros: CITEM-SE os herdeiros indicados às fls. 437, por mandado, para contestar em cinco dias (art. 1.057, CPC), sob pena de revelia. Advogados(s): OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 23/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2011 Teor do ato: Aviso: Providencie o exequente as diligências do oficial de justiça. Advogados(s): EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP), EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP) |
| 23/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2011 Teor do ato: Citação dos herdeiros: CITEM-SE os herdeiros indicados às fls. 437, por mandado, para contestar em cinco dias (art. 1.057, CPC), sob pena de revelia. Advogados(s): EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP), EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP) |
| 23/11/2011 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Aviso: Providencie o exequente as diligências do oficial de justiça. |
| 22/11/2011 |
Decisão
Citação dos herdeiros: CITEM-SE os herdeiros indicados às fls. 437, por mandado, para contestar em cinco dias (art. 1.057, CPC), sob pena de revelia. |
| 21/11/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/11/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 21/10/2011 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 03/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 30/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Ciencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 22/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Ciencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 05/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2011 Data da Disponibilização: 05/08/2011 Data da Publicação: 08/08/2011 Número do Diário: 1010 Página: 2025 |
| 04/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2011 Teor do ato: Aviso: Ofício(s) expedido(s) remetido(s) pelo malote. Advogados(s): OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 03/08/2011 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Aviso: Ofício(s) expedido(s) remetido(s) pelo malote. |
| 02/08/2011 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 22/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2011 Data da Disponibilização: 21/06/2011 Data da Publicação: 22/06/2011 Número do Diário: 980 Página: 2133 |
| 21/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2011 Teor do ato: 1) Cota de fls. 393 verso: OFICIE-SE à 14ª Vara Cível Central da Capital, solicitando encaminhar a este juízo Certidão de Objeto e pé dos autos da falência nº 97.516762-9 - massa falida de INDÚSTRIA DE ELÁSTICOS INDEL LTDA. 2) À vista do falecimento do executado ARLINDO MESA CERDAN (certidão de óbito de fls. 421), SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO em face do mesmo executado, nos termos do art. 791, II c/c art. 265, I do CPC, determinando à parte exequente que promova a habilitação dos herdeiros do executado falecido, ARLINDO MESA CERDAN, no prazo de TRINTA dias. 3) Avaliação do imóvel penhorado, objeto da matrícula 4016 do 9º CRI/SP: Tratando-se de imóvel do executado ARLINDO MESA CERDAN, tendo em vista seu falecimento (certidão de óbito de fls. 421), fica prejudicada a medida de fls. 416, bem como o prosseguimento da execução, com avaliação do imóvel, até o término do incidente de habilitação dos herdeiros de ARLINDO MESA CERDAN. 4) Retifique a Serventia o polo passivo, acrescentando a expressão "Espólio" ao nome do executado ARLINDO MESA CERDAN. 5) Por oportuno, conforme decisão de fls. 267, a execução ESTÁ SUSPENSA em face da executada INDÚSTRIA DE ELÁSTICOS INDEL LTDA, por força da falência decretada nos autos da 14ª Vara Cível Central da Capital, autos nº 97.516762-9 (certidão de fls. 259). 6) Retifique a Serventia a denominação social da executada INDÚSTRIA DE ELÁSTICOS INDEL LTDA, acrescentando a expressão "MASSA FALIDA" (certidão de fls. 259 e decisão de fls. 267). Int. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP) |
| 16/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2011 Data da Disponibilização: 16/06/2011 Data da Publicação: 17/06/2011 Número do Diário: 976 Página: 2187 |
| 16/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2011 Data da Disponibilização: 16/06/2011 Data da Publicação: 17/06/2011 Número do Diário: 976 Página: 2187 |
| 15/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2011 Teor do ato: 1) Cota de fls. 393 verso: OFICIE-SE à 14ª Vara Cível Central da Capital, solicitando encaminhar a este juízo Certidão de Objeto e pé dos autos da falência nº 97.516762-9 - massa falida de INDÚSTRIA DE ELÁSTICOS INDEL LTDA. 2) À vista do falecimento do executado ARLINDO MESA CERDAN (certidão de óbito de fls. 421), SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO em face do mesmo executado, nos termos do art. 791, II c/c art. 265, I do CPC, determinando à parte exequente que promova a habilitação dos herdeiros do executado falecido, ARLINDO MESA CERDAN, no prazo de TRINTA dias. 3) Avaliação do imóvel penhorado, objeto da matrícula 4016 do 9º CRI/SP: Tratando-se de imóvel do executado ARLINDO MESA CERDAN, tendo em vista seu falecimento (certidão de óbito de fls. 421), fica prejudicada a medida de fls. 416, bem como o prosseguimento da execução, com avaliação do imóvel, até o término do incidente de habilitação dos herdeiros de ARLINDO MESA CERDAN. 4) Retifique a Serventia o polo passivo, acrescentando a expressão "Espólio" ao nome do executado ARLINDO MESA CERDAN. 5) Por oportuno, conforme decisão de fls. 267, a execução ESTÁ SUSPENSA em face da executada INDÚSTRIA DE ELÁSTICOS INDEL LTDA, por força da falência decretada nos autos da 14ª Vara Cível Central da Capital, autos nº 97.516762-9 (certidão de fls. 259). 6) Retifique a Serventia a denominação social da executada INDÚSTRIA DE ELÁSTICOS INDEL LTDA, acrescentando a expressão "MASSA FALIDA" (certidão de fls. 259 e decisão de fls. 267). Advogados(s): EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP) |
| 15/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2011 Teor do ato: Ao Ministério Público. Após, conclusos. Advogados(s): EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP) |
| 15/06/2011 |
Decisão
1) Cota de fls. 393 verso: OFICIE-SE à 14ª Vara Cível Central da Capital, solicitando encaminhar a este juízo Certidão de Objeto e pé dos autos da falência nº 97.516762-9 - massa falida de INDÚSTRIA DE ELÁSTICOS INDEL LTDA. 2) À vista do falecimento do executado ARLINDO MESA CERDAN (certidão de óbito de fls. 421), SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO em face do mesmo executado, nos termos do art. 791, II c/c art. 265, I do CPC, determinando à parte exequente que promova a habilitação dos herdeiros do executado falecido, ARLINDO MESA CERDAN, no prazo de TRINTA dias. 3) Avaliação do imóvel penhorado, objeto da matrícula 4016 do 9º CRI/SP: Tratando-se de imóvel do executado ARLINDO MESA CERDAN, tendo em vista seu falecimento (certidão de óbito de fls. 421), fica prejudicada a medida de fls. 416, bem como o prosseguimento da execução, com avaliação do imóvel, até o término do incidente de habilitação dos herdeiros de ARLINDO MESA CERDAN. 4) Retifique a Serventia o polo passivo, acrescentando a expressão "Espólio" ao nome do executado ARLINDO MESA CERDAN. 5) Por oportuno, conforme decisão de fls. 267, a execução ESTÁ SUSPENSA em face da executada INDÚSTRIA DE ELÁSTICOS INDEL LTDA, por força da falência decretada nos autos da 14ª Vara Cível Central da Capital, autos nº 97.516762-9 (certidão de fls. 259). 6) Retifique a Serventia a denominação social da executada INDÚSTRIA DE ELÁSTICOS INDEL LTDA, acrescentando a expressão "MASSA FALIDA" (certidão de fls. 259 e decisão de fls. 267). Int. Ciência ao Ministério Público. |
| 15/06/2011 |
Decisão
Ao Ministério Público. Após, conclusos. |
| 14/06/2011 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 13/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 08/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 31/05/2011 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 03/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2011 Data da Disponibilização: 03/05/2011 Data da Publicação: 04/05/2011 Número do Diário: 944 Página: 2248 |
| 03/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2011 Data da Disponibilização: 03/05/2011 Data da Publicação: 04/05/2011 Número do Diário: 944 Página: 2248 |
| 02/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2011 Teor do ato: Ao MP e cls. Advogados(s): EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 02/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2011 Teor do ato: Fls. 414: Intime-se o coexecutado Arlindo Mesa Cerdan a, no prazo de dez dias, informar o atual logradouro do imóvel penhorado para que seja realizada a sua avaliação, sob pena de litigância de má-fé. Advogados(s): EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 29/04/2011 |
Decisão
Ao MP e cls. |
| 29/04/2011 |
Decisão
Fls. 414: Intime-se o coexecutado Arlindo Mesa Cerdan a, no prazo de dez dias, informar o atual logradouro do imóvel penhorado para que seja realizada a sua avaliação, sob pena de litigância de má-fé. |
| 02/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2011 Data da Disponibilização: 02/03/2011 Data da Publicação: 03/03/2011 Número do Diário: 904 Página: 2094 |
| 24/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2011 Teor do ato: Fls. 395: Defiro o prazo solicitado pela parte exequente (30 dias) para localização exata do endereço do imóvel penhorado. Decorrido o prazo e nada sendo providenciado, tornem os autos ao arquivo. Advogados(s): EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP) |
| 24/02/2011 |
Decisão
Fls. 395: Defiro o prazo solicitado pela parte exequente (30 dias) para localização exata do endereço do imóvel penhorado. Decorrido o prazo e nada sendo providenciado, tornem os autos ao arquivo. |
| 23/02/2011 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fábio Rogério Bojo Pellegrino |
| 20/12/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 16/12/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 07/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2010 Data da Disponibilização: 07/10/2010 Data da Publicação: 08/10/2010 Número do Diário: 811 Página: 2311 |
| 06/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2010 Teor do ato: 1) Fls. 387: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. 2) Decorridos, voltem conclusos. Advogados(s): CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS (OAB 187089/SP), DURVALINO RENE RAMOS (OAB 51285/SP), EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP), HANNAH LUANA MIYASHIRO HORITA (OAB 300095/SP) |
| 05/10/2010 |
Proferido Despacho
1) Fls. 387: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. 2) Decorridos, voltem conclusos. |
| 20/09/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 20/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2010 Data da Disponibilização: 15/09/2010 Data da Publicação: 16/09/2010 Número do Diário: 796 Página: 2009 |
| 14/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2010 Teor do ato: Fica o Dr. Hannah Luana Miyashiro Horita OAB/SP 26364 intimado a devolver os autos em Cartório, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. Advogados(s): CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS (OAB 187089/SP), DURVALINO RENE RAMOS (OAB 51285/SP), EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP), HANNAH LUANA MIYASHIRO HORITA (OAB 300095/SP) |
| 09/09/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: HANNAH LUANA MIYASHIRO HORITA Vencimento: 14/09/2010 |
| 03/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2010 Data da Disponibilização: 02/09/2010 Data da Publicação: 03/09/2010 Número do Diário: 789 Página: 1761 |
| 01/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2010 Teor do ato: Ciência ao interessado, do desarquivamento dos autos, sendo que, decorrido o prazo de trinta dias sem nova manifestação, os mesmos retornarão ao arquivo. Advogados(s): CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS (OAB 187089/SP), DURVALINO RENE RAMOS (OAB 51285/SP), EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP) |
| 31/08/2010 |
Ato ordinatório
Fica o Dr. Hannah Luana Miyashiro Horita OAB/SP 26364 intimado a devolver os autos em Cartório, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. |
| 20/08/2010 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 14/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo Geral ( Pacote nº 2985/04) |
| 03/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se, por mais dez dias, manifestação quanto ao prosseguimento do feito. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 28/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 375 - Vistos. Fls. 373/374: Defiro o prazo requerido (20 dias). Aguarde-se. Decorrido o prazo, deverá ser providenciado o regular andamento do feito. Int. Obs.: Favor peticionar também com nº de ordem. |
| 27/05/2008 |
Conclusos
Conclusos - 28/05 |
| 06/05/2008 |
Despacho Proferido
Diga o requerente quanto ao regular andamento do feito, em dez dias, conforme art. 267, III, do CPC. |
| 19/03/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o requerente quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 368: não localizou a referida Av. Central, verificou que a artéria teve o nome mudado para Manoel Teixeira de Souza, mas mesmo com este nome não localizei nos Guias de Ruas. Obs.: Favor peticionar também com nº de ordem. |
| 08/12/2007 |
Aguardando Retirada de Expediente
Aguardando Retirada do mandado em 07/12 |
| 06/12/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência- escrivão |
| 03/12/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação = nivea |
| 23/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (REMETIDA EM 23-11) |
| 22/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 22/11 (v) |
| 21/11/2007 |
Recebimento
Recebido do MP. |
| 21/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP. |
| 14/11/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa = MP |
| 12/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 360 - Vistos. Expeça-se mandado de avaliação. Int. Obs.: Favor peticionar também com nº de ordem. |
| 09/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/11 |
| 03/10/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada DE PETIÇÃO EM 02/10 |
| 24/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo = P 12 |
| 18/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação REMETIDA EM 18/09 |
| 18/09/2007 |
Despacho Proferido
Recolher taxa previdenciária, no prazo legal, sob pena de inscrição da dívida, na Gare, cód. 304-9 = R$ 7,60, = réu. Obs.: Favor peticionar também com nº de ordem. |
| 06/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação EM 06/09 |
| 30/08/2007 |
Recebimento
Recebido do ADVOGADO EM 30/08 |
| 31/07/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos = COM ADVOGADO EM 31/07 |
| 25/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação = REMETIDA EM 25/07 |
| 25/07/2007 |
Despacho Proferido
AVISO: Recolher taxa previdenciária, no prazo legal, sob pena de inscrição da dívida, na Gare, cód. 304-9 = R$ 7,60 = réu Obs.: Favor peticionar também com nº de ordem. |
| 13/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação EM 13/07 |
| 26/06/2007 |
Conclusos
Conclusos em 27/06 (conjunto com os embargos 1511/07) |
| 26/06/2007 |
Conclusos
Conclusos em conjunto com embargos C. 1511/07 (27/06) |
| 13/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - NIVEA |
| 11/06/2007 |
Recebimento
Recebido EM 06/06 |
| 31/05/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências = NIVEA EM 30/05 |
| 23/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação REMETIDA EM 23/05 |
| 23/05/2007 |
Despacho Proferido
Ciência da lavratura do termo de penhora, ficando o(s) executado(s) intimados da sua nomeação para o cargo de depositário e para embargos, através de seu advogado regularmente constituído nos autos. |
| 22/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação EM 21/05 (V) |
| 18/05/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - escrivão |
| 16/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/05 |
| 24/04/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação = NÍVEA EM 24/04 |
| 19/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação = REMETIDA 19/04 |
| 19/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 342: O pedido de fls. 330 foi datado de março de 2006, mas foi protocolado em março de 2007. Defiro o pedido de penhora que deve ser feita por termo nos autos, na forma do art. 659, do CPC, intimando-se o advogado do executado, para nomeação do depositário. Após, voltem para avaliação. Anoto que o HSBC não tem legitimidade para intervir no processo. Int. Obs.: Favor peticionar também com nº de ordem. |
| 19/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - EM 18/04 (V) |
| 16/04/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência MARCELO |
| 10/04/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação NÍVEA EM 10/04 |
| 02/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/04 |
| 02/04/2007 |
Recebimento
Recebido do MP.em 30/03. |
| 30/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP. em 30/03. |
| 30/03/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa = MP |
| 23/03/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (ANDAMENTO NIVEA) |
| 09/02/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº 170/99 Vistos. Fls. 328: Defiro o prazo requerido (vinte dias). Aguarde-se. Decorrido o prazo, deverá ser providenciado o regular andamento do feito. Int. |
| 22/12/2006 |
Recebimento
Recebido do Arquivo Geral em 22/12/2006. |
| 01/08/2005 |
Despacho Proferido
Processo desarquivado. ADV. Lilian Cristina Possato. OAB. 240732 |
| 06/07/2005 |
Despacho Proferido
FL. 325 - Nº ANTIGO 170/99 Arquivem-se os autos, no aguardo de nova provocação. Int. |
| 27/06/2005 |
Despacho Proferido
FL. 324 - Nº ANTIGO 170/99 Tendo em vista o regime de liquidação enfrentado pelo banco exeqüente, dê-se vista ao MP. Int. COTA MINISTÉRIO PÚBLICO: Ciente do processado. Requeiro aguarde-se no arquivo eventual impulso. |
| 01/02/1999 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 19/06/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 26/02/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 16/04/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 27/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 25/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 20/12/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 03/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 22/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 15/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 28/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 18/07/2009 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |