| Reqte |
Ferramentaria Ata Ltda Me
Advogado: Jefferson Aparecido Costa Zapater |
| Reqdo |
Nippon Contabilidade e Consultoria Empresarial S/c Ltda
Advogada: Ariane Fabiola Fudo Advogada: Nubie Heliana Neves Cardoso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a conversão. Prossiga-se no meio digital conforme item 6 do comunicado CG 466/2020, devendo o patrono da parte interessada informar acerca do correto cadastramento no sistema de todas as partes e seus respectivos advogados. 2. Atente a Serventia para a juntada de eventuais peças físicas nos presentes autos a partir da presente data, devendo digitalizá-las, se o caso. 3. Diante da finalização desta fase de conhecimento, com o decurso do prazo de 30 dias, determino o arquivamento definitivo destes autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017 (código 61615). Prossiga-se no incidente de cumprimento de Sentença sob nº 0006692-50.2016.8.26.0100. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a conversão. Prossiga-se no meio digital conforme item 6 do comunicado CG 466/2020, devendo o patrono da parte interessada informar acerca do correto cadastramento no sistema de todas as partes e seus respectivos advogados. 2. Atente a Serventia para a juntada de eventuais peças físicas nos presentes autos a partir da presente data, devendo digitalizá-las, se o caso. 3. Diante da finalização desta fase de conhecimento, com o decurso do prazo de 30 dias, determino o arquivamento definitivo destes autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017 (código 61615). Prossiga-se no incidente de cumprimento de Sentença sob nº 0006692-50.2016.8.26.0100. Intime-se. |
| 10/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a conversão. Prossiga-se no meio digital conforme item 6 do comunicado CG 466/2020, devendo o patrono da parte interessada informar acerca do correto cadastramento no sistema de todas as partes e seus respectivos advogados. 2. Atente a Serventia para a juntada de eventuais peças físicas nos presentes autos a partir da presente data, devendo digitalizá-las, se o caso. 3. Diante da finalização desta fase de conhecimento, com o decurso do prazo de 30 dias, determino o arquivamento definitivo destes autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017 (código 61615). Prossiga-se no incidente de cumprimento de Sentença sob nº 0006692-50.2016.8.26.0100. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a conversão. Prossiga-se no meio digital conforme item 6 do comunicado CG 466/2020, devendo o patrono da parte interessada informar acerca do correto cadastramento no sistema de todas as partes e seus respectivos advogados. 2. Atente a Serventia para a juntada de eventuais peças físicas nos presentes autos a partir da presente data, devendo digitalizá-las, se o caso. 3. Diante da finalização desta fase de conhecimento, com o decurso do prazo de 30 dias, determino o arquivamento definitivo destes autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017 (código 61615). Prossiga-se no incidente de cumprimento de Sentença sob nº 0006692-50.2016.8.26.0100. Intime-se. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40871967-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/05/2022 13:28 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 11/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2022 Teor do ato: Fica o Dr. Jefferson Aparecido Costa Zapaler, OAB/SP n. 147.028, intimado a proceder a devolução dos autos retirados de cartório em carga, em virtude da digitalização da UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL que teve seu início no dia 08/04/2022, por força do Comunicado Conjunto nº 203/2022. Ressalto que os prazos estão suspensos no que tange aos processos físicos e eventual pedido de devolução de prazo deverá ser formulado oportunamente já no formato digital Outrossim, caso os autos já tenham sido devolvidos, entrar em contato com o cartório através do e-mail:upj16a20cv@tjsp.jus.br - A seguir a transcrição do referido Comunicado para melhor compreensão: COMUNICADO CONJUNTO Nº 203/2022 (Processo nº 2021/63346)A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral quea partir do dia 08 de abril de 2022 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária(exceto pedidos de desarquivamento)e a consulta dos processos físicosque tramitam na UPJ V 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas.Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe 241 - Petição Cível e o assunto 50294 - petição intermediária, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição por dependência, indicando no campo processo de referência o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 08/04/2022 |
Ato ordinatório
Fica o Dr. Jefferson Aparecido Costa Zapaler, OAB/SP n. 147.028, intimado a proceder a devolução dos autos retirados de cartório em carga, em virtude da digitalização da UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL que teve seu início no dia 08/04/2022, por força do Comunicado Conjunto nº 203/2022. Ressalto que os prazos estão suspensos no que tange aos processos físicos e eventual pedido de devolução de prazo deverá ser formulado oportunamente já no formato digital Outrossim, caso os autos já tenham sido devolvidos, entrar em contato com o cartório através do e-mail:upj16a20cv@tjsp.jus.br - A seguir a transcrição do referido Comunicado para melhor compreensão: COMUNICADO CONJUNTO Nº 203/2022 (Processo nº 2021/63346)A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral quea partir do dia 08 de abril de 2022 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária(exceto pedidos de desarquivamento)e a consulta dos processos físicosque tramitam na UPJ V 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas.Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe 241 - Petição Cível e o assunto 50294 - petição intermediária, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição por dependência, indicando no campo processo de referência o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. |
| 30/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Princesa Maria Pia, 556 tel. 2115.7500 / 2717.6982 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jefferson Aparecido Costa Zapater |
| 07/03/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 09/05 Vencimento: 20/04/2022 |
| 02/02/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
JP - 02/02/2022 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: SOLICITADO EM 22/11/2021 Advogados(s): Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP) |
| 21/11/2021 |
Serventuário
SOLICITADO EM 22/11/2021 |
| 17/09/2018 |
Arquivado Provisoriamente
ARQUIVO EM 17/09/2018 |
| 28/08/2017 |
Expedição de documento
AG. JULG. |
| 23/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2017 |
Expedição de documento
DAT. CIT. 07/08 (PRI) |
| 10/05/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 17/07 Vencimento: 23/06/2017 |
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 09/05 |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
imp. 09/05 |
| 08/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 02/05/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 02/05/2017 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 02/05/2017 |
Proferido Despacho
cls 02/05 |
| 26/04/2017 |
Serventuário
MINUTA 26/04 TIT II |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
IMP. 25/04 |
| 18/04/2017 |
Proferido Despacho
cls 18/04 |
| 07/03/2017 |
Serventuário
MINUTA 07/03 TIT. II |
| 23/02/2017 |
Petição Juntada
juntada de petição em 23/02 |
| 06/02/2017 |
Autos no Prazo
prazo 09/03 Vencimento: 22/03/2017 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
IMP. 03/02 |
| 20/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 22/11/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 22/11/2016 PARA PESQUISA Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 22/11/2016 |
Serventuário
PESQUISA 22/11 |
| 11/11/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 11/11 |
| 27/10/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/11 Vencimento: 15/12/2016 |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 26/10 |
| 25/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 28/09/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM 27/09/2016 PARA PESQUISA Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 27/09/2016 |
Serventuário
PESQUISA 27/09 |
| 26/09/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 26/09 |
| 09/09/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 21/11 Vencimento: 24/10/2016 |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 08/09 |
| 18/08/2016 |
Proferido Despacho
cls 18/08 |
| 18/08/2016 |
Serventuário
MINUTA 18/08 TIT. II |
| 17/08/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 17/08 |
| 04/08/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 31/08 Vencimento: 16/09/2016 |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 03/08 |
| 15/07/2016 |
Proferido Despacho
cls 15/07 |
| 23/06/2016 |
Serventuário
MINUTA 23/06 |
| 21/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2016 |
Expedição de documento
DAT. CERT. |
| 05/05/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 21/06 Vencimento: 20/06/2016 |
| 04/05/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 04/05 |
| 03/05/2016 |
Conclusos para Despacho
Cls 03/05 |
| 07/04/2016 |
Serventuário
MINUTA 06/04 TIT. II |
| 31/03/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 31/03 |
| 29/03/2016 |
Serventuário
MINUTA 29/03/ TIT. II |
| 03/03/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 28/03 Vencimento: 04/04/2016 |
| 02/03/2016 |
Início da Execução Juntado
0006692-50.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 16/02/2016 |
Expedição de documento
DAT. CAD. EXEC. |
| 16/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2016 Data da Disponibilização: 16/02/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2016 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Cumpra a serventia tópico inicial da r. Decisão de fl. 1101. No mais, ante a solução do recurso negando provimento ao agravo de instrumento interposto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 11/02/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 15/02 |
| 05/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Cumpra a serventia tópico inicial da r. Decisão de fl. 1101. No mais, ante a solução do recurso negando provimento ao agravo de instrumento interposto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 05/02/2016 |
Proferido Despacho
cls 05/02 |
| 22/01/2016 |
Expedição de documento
MINUTA 21/01 |
| 21/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2016 |
Expedição de documento
ARNALDO 15/01 |
| 24/09/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/10 Vencimento: 26/10/2015 |
| 24/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2015 Data da Disponibilização: 24/09/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2015 Teor do ato: Ciência do julgamento do recurso. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 21/09/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Ciência do julgamento do recurso. |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 23/09 |
| 14/09/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 13/09 |
| 21/07/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 03/08 Vencimento: 20/08/2015 |
| 15/07/2015 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 15/07 |
| 30/06/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/08 Vencimento: 31/07/2015 |
| 30/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1123/1146: Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 10 (dez) dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso. Int. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP) |
| 25/06/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 29/06 |
| 22/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1123/1146: Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 10 (dez) dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso. Int. |
| 19/06/2015 |
Proferido Despacho
|
| 17/06/2015 |
Serventuário
MINUTA 17/06 |
| 15/06/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 15/06 |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 12/06/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 29/05 Vencimento: 15/07/2015 |
| 08/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
R:APENILOS. N. 653 TEL. 31741770 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nubie Heliana Neves Cardoso |
| 29/05/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 29/06 Vencimento: 01/07/2015 |
| 29/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2015 Data da Disponibilização: 29/05/2015 Data da Publicação: 01/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2015 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fl. 1119 por seus próprios fundamentos. Defiro a devolução do prazo recursal somente quanto ao período em que os autos estiveram conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Duzolina Helena Lahr (OAB 171526/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP) |
| 22/05/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 28/05 |
| 22/05/2015 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão de fl. 1119 por seus próprios fundamentos. Defiro a devolução do prazo recursal somente quanto ao período em que os autos estiveram conclusos. Intimem-se. |
| 22/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 20/05/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 02 EM20/05/2015 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 20/05/2015 |
Proferido Despacho
cls B 20/05 |
| 19/05/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 19/05 |
| 11/05/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 16/06 Vencimento: 11/06/2015 |
| 11/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2015 Data da Disponibilização: 11/05/2015 Data da Publicação: 12/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 08/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1105/1106: Anote-se, cabendo à parte providenciar a cientificação da d. patrona cujo mandato foi revogado. Fls. 1111/1118: Para recebimento da impugnação de fls. 1111/1113, deverá a executada efetuar o depósito do valor exequendo, para fim de garantia do juízo. Efetuado o depósito, voltem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Duzolina Helena Lahr (OAB 171526/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP) |
| 07/05/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 08/05 |
| 07/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 06/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 1105/1106: Anote-se, cabendo à parte providenciar a cientificação da d. patrona cujo mandato foi revogado. Fls. 1111/1118: Para recebimento da impugnação de fls. 1111/1113, deverá a executada efetuar o depósito do valor exequendo, para fim de garantia do juízo. Efetuado o depósito, voltem conclusos. Intimem-se. |
| 14/01/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS B Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 12/01/2015 |
Petição Juntada
AG.JUNTADA DE PETIÇÃO 12/01 |
| 18/12/2014 |
Expedição de documento
DAT. CAD. EXEC. |
| 17/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada de Petição 17/12 |
| 17/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 01/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
RUA APENINOS, Nº 653, TEL 993880289 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nubie Heliana Neves Cardoso |
| 28/11/2014 |
Expedição de documento
DAT. CAD. EXEC. |
| 28/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2014 Data da Disponibilização: 28/11/2014 Data da Publicação: 01/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 27/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 717/719: Cadastre-se a execução no sistema. Intime-se o devedor, na pessoa de seus patronos, para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação, na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Duzolina Helena Lahr (OAB 171526/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP) |
| 19/11/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 27/11 |
| 18/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 717/719: Cadastre-se a execução no sistema. Intime-se o devedor, na pessoa de seus patronos, para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação, na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Int. |
| 17/11/2014 |
Processo Autuado
ABRIR VOLUME 17/11 |
| 13/11/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO ( GROSSA) 13/11 |
| 20/10/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/11 Vencimento: 19/11/2014 |
| 20/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2014 Data da Disponibilização: 20/10/2014 Data da Publicação: 21/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2014 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do julgamento proferido. No silêncio, encaminhe-se os autos ao arquivo e aguarde-se provocação. Int. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Duzolina Helena Lahr (OAB 171526/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP) |
| 03/10/2014 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA 17/10 |
| 03/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 02/10/2014 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes acerca do julgamento proferido. No silêncio, encaminhe-se os autos ao arquivo e aguarde-se provocação. Int. |
| 30/09/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 2 EM 30/09/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato de Abreu Perine |
| 29/09/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 29.09 |
| 26/09/2014 |
Serventuário
LARA MESA 26/09 |
| 25/09/2014 |
Reativação do Processo
Autos desarquivados, aguardando juntada de petição - 25.09.2014 |
| 22/09/2014 |
Serventuário
AGUARDANDO DESARQUIVAMENTO DE AUTOS - 22.09.2014 |
| 21/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVO EM 21/06/2013 |
| 15/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/06 Vencimento: 14/06/2013 |
| 14/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2013 Data da Disponibilização: 14/05/2013 Data da Publicação: 15/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2013 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos a este juízo. Aguarde-se manifestação por cinco dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se a solução do recurso no arquivo. Int. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Duzolina Helena Lahr (OAB 171526/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP) |
| 24/04/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 13/05 |
| 08/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos a este juízo. Aguarde-se manifestação por cinco dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se a solução do recurso no arquivo. Int. |
| 22/03/2013 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 10/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça em 26/05/2009. |
| 25/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/05/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 19/05 |
| 11/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 08/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 604 - Recebo a apelação interposta a fls. 591/603, no duplo efeito. À Autora, para contra-razões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe. Int. |
| 23/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 06/05 |
| 17/04/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/04/2009 |
Despacho Proferido
Recebo a apelação interposta a fls. 591/603, no duplo efeito. À Autora, para contra-razões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe. Int. |
| 25/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (CHEFE M) |
| 06/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/03 |
| 02/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 03/03 |
| 09/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/03 |
| 03/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para condenar a ré a pagar à autora os valores destinados ao pagamento do Fisco, conforme documentos juntados as fls.51/83, atualizados desde a data de seus efetivos desembolsos e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, e rejeito o pedido de indenização por danos morais. Pelo princípio da causalidade, arcará a ré com as custas e despesas processuais e, ainda, com os honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação, atualizado desde a distribuição da ação. As custas de preparo importam em R$400,00 mais taxa de porte e remessa referente a 3 (três) volumes. P. R. I. |
| 22/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 29 |
| 18/12/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2385/2008 Livro: 684 Folha(s): de 91 até 95 Data Registro: 18/12/2008 16:16:33 |
| 18/12/2008 |
Sentença Proferida
Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para condenar a ré a pagar à autora os valores destinados ao pagamento do Fisco, conforme documentos juntados as fls.51/83, atualizados desde a data de seus efetivos desembolsos e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, e rejeito o pedido de indenização por danos morais. Pelo princípio da causalidade, arcará a ré com as custas e despesas processuais e, ainda, com os honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação, atualizado desde a distribuição da ação. As custas de preparo importam em R$400,00 mais taxa de porte e remessa referente a 3 (três) volumes. P. R. I. |
| 25/08/2008 |
Conclusos
Conclusos para 26/08 |
| 21/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 15/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15/08 |
| 14/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/08 |
| 29/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/08 |
| 28/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 567 - Fls. 528/562: anote-se a interposição do agravo retido. Vista à Autora, para contra-minuta. |
| 21/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 28 |
| 08/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 08/07 |
| 07/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (TEM PET) |
| 04/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/06/2008 |
Conclusos
Conclusos para 1/7 |
| 30/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 528/562: anote-se a interposição do agravo retido. Vista à Autora, para contra-minuta. |
| 25/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 17/06/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada EM 17/06 |
| 04/06/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu em 04/06 carga nº 1517 |
| 04/06/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 20/05/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 20/05/2008 |
Despacho Proferido
TERMO DE AUDIÊNCIA Autor: FERRAMENTARIA ATA LTDA Ré: NIPPON CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C Aos 20 de maio de 2008, às 14:00 horas, nesta cidade e Comarca da Capital na sala de audiência do Juízo da 17ª Vara Cível da Capital, sob a presidência do MM. Juiz de Direito JOSÉ PAULO CAMARGO MAGANO, comigo escrevente, abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento nos autos da ação entre as partes supra?referidas. Feito o pregão, compareceram: o representante legal do autor Sr. Antonio Tadeu de Almeida, acompanhado por seu advogado Dr. JEFFERSON APARECIDO COSTA ZAPATER, que requereu a juntada das custas processuais o que foi deferido pelo MM. Juiz, dando-se ciência a parte contrária e a representante legal da ré Sra. Rosa Kazuko Furushio Fudo, acompanhado por sua advogada Dra. DUZOLINA HELENA LAHR. Iniciados os trabalhos, pela advogada da ré foi requerida a juntada de documentos (guias da época que distoam das guias apresentadas pelo autor, peças, nota fiscal da impressora matricial que fazia as guias, cópias de fax que comprovam que naquele período a ré informava seus clientes dos valores a serem recolhidos por meio de telefone e cópia de depoimentos prestados em fase de inquérito judicial, que complementam os documentos já juntados pela autora), dos quais se deu ciência ao advogado da autora. A seguir pelo advogado da autora foi dito que: ?os documentos ora ofertados pela empresa ré além de serem preclusos ferem totalmente o princípio do contraditório. Em audiência de conciliação, foi declinado pelo autor possível arrolamento de empresas que haviam supostamente sido lesadas pela empresa ré, em diligência a empresa autora não houve a possibilidade de arrolá-las, assim, dentro do prazo ora concedido pelo nobre julgador foi apresentado novo rol de pessoas que se inteiraram dos fatos, Rogério, funcionário da autora, e Ilário de Oliveira de Assis, atual contador da autora e funcionário terceirizado a época dos fatos. A seguir pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: ?os documentos que pretende a juntada a ré não são novos, todos anteriores ao ajuizamento da demanda, não se justificando sua juntada. Leciona Cássio Scarpinella Bueno, em seu curso de Direito Processual, editora Saraiva, que, embora não se deva prender ao entendimento de fases procedimentais estanques, o certo é que a prova documental tem como fase própria de produção a postulatória, respeitante isso ao réu, a fase de apresentação de contestação. Como a ré não fez isso na oportunidade correta nem protestou por sua juntada ao tempo da audiência do art. 331 (fls.492/493) e há prejuízo ao exercício do contraditório à autora, indefiro sua juntada, devolvendo-se petição e documentos a advogada da ré. Em relação a prova testemunhal, por primeiro, é caso de anotar que, a partir do oferecimento do rol de fls.516, precluiu o aditamento, descabendo a oitiva de Sérgio Kazuo Inouhe, ainda mais sem que a petição declinasse causa relevante para o aditamento. Com relação as testemunhas da autora, importante reiterar-se que o ato procedimental de fls.492/493 prestou-se a especificação de provas e sua justificativa. Ora, se a própria autora afirmou que requeria a produção de prova testemunhal, ?consistente na oitiva de representantes de pessoas jurídicas que foram lesadas da mesma forma que a narrada nos autos pela ré?, descabe a oitiva dos funcionários da autora. Saliente-se que não se trata de mera substituição de testemunhas, mas sim do fundamento que se deu e em que se baseou o deferimento para ouvi-las. Portanto, considerando a motivação declinada, indefiro a oitiva das testemunhas de fls.497. Em seguida foram colhidos os depoimentos de 1 testemunha arrolada pela ré. Pelo MM Juiz foi dito: ?encerro a instrução?. Pelas partes foi requerido prazo para a apresentação de memoriais. Pelo MM. Juiz foi dito que: ?concedo o prazo de 20 dias para a apresentação de memoriais, na forma a seguir estabelecida. Os autos ficarão disponíveis a autora da data de hoje até o dia 30 de maio de 2008. O processo ficará disponível a advogada da ré do dia 02 de junho até o dia 13 de junho de 2008. Dia 13 de junho é a data comum para a apresentação de memoriais por ambas as partes. Foi devolvida a advogada da ré a petição e documentos referidos no início deste termo. O ato processual encerrou-se às 15:45 horas. Nada mais. Lido e achado conforme, segue assinado. Eu, , Vanessa Pavoni Gonçalves, escrevente, datilografei. MM. Juiz: Representante Autor: Adv. autor: Representante Ré: Adv. ré: |
| 19/05/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência (escaninho) |
| 13/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 515 - Fls. 508: o requerimento já foi apreciado conforme termo de audiência de fls. 492/493. Cumpra-se. No mais, aguarde-se a audiência designada para o dia 20 de maio de 2008 às 14:00 horas. Int. |
| 12/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 14 |
| 07/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 508: o requerimento já foi apreciado conforme termo de audiência de fls. 492/493. Cumpra-se. No mais, aguarde-se a audiência designada para o dia 20 de maio de 2008 às 14:00 horas. Int. |
| 07/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 30/04/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 25/04/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Esc Audiência |
| 16/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 16/04/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 14/04/2008 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 14/04/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Volume para aud. |
| 11/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 504 - 1. Fls. 499/503: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Anote-se a interposição de agravo retido, dando-se vista à parte contrária para contraminuta. 3. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada as fls.492/493. Int. |
| 08/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 11 |
| 07/04/2008 |
Despacho Proferido
1. Fls. 499/503: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Anote-se a interposição de agravo retido, dando-se vista à parte contrária para contraminuta. 3. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada as fls.492/493. Int. |
| 04/04/2008 |
Conclusos
Conclusos para 07/04 |
| 04/04/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 31/03/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/04 |
| 10/03/2008 |
Despacho Proferido
Aos 10 de março de 2008, às 14:00 horas, nesta cidade e Comarca da Capital na sala de audiência do Juízo da 17ª Vara Cível da Capital, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. JOSÉ PAULO CAMARGO MAGANO, comigo escrevente, abaixo assinado, foi aberta a audiência de tentativa de conciliação nos autos da ação entre as partes supra?referidas. Feito o pregão, compareceram: o advogado da autora, Dr. JEFFERSON APARECIDO COSTA ZAPATER; e a representante legal da ré, sra. ROSA KAZUKO FURUSHIO FUDO, acompanhada por suas advogadas, Dra. ARIANE FABÍOLA FUDO e Dra. DUZOLINA HELENA LAHR. Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação, a mesma restou infrutífera. Em seguida, pela advogada da ré foi requerido a juntada de documento, do qual se deu ciência à autora. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: ?A despeito da decisão de fls.85, petição de fls.86 e decisão de fls.90, a autora não comprovou sua insuficiência de recursos, e em razão do que lhe concedo o prazo derradeiro de 10 dias para o recolhimento das custas. Atende melhor o princípio da equidade que o prazo prescricional corra a partir de certificação judicial sobre a autoria e materialidade criminal, vale dizer, a partir de 23 de junho de 2006. Outro marco que poderia figurar como termo inicial seria o da data em que foi oferecida denúncia, em 25 de julho de 2005 (fls.28). Portanto, a demanda foi ajuizada a tempo, no início de 2007, dentro dos três anos legais. Há sentença penal, sendo desarrazoado, por desatender, com o devido respeito, a economia e a lógica processual, suspender o processo. Também não cabe a denunciação da lide, pois a ré está, em realidade, pretendendo atribuir o evento danoso, com exclusividade, a seu ex-funcionário Manoel Gusmão Filho, utilizando-se disso como excludente de responsabilidade. A natureza que buscou imprimir diz respeito a pertinência subjetiva da ação. Pelo princípio da asserção, no entanto, não há correção a ser feita no pólo passivo. A questão do alegado conluio entre o ex-funcionário e o sócio da autora é a que se fixa como controvertida. Pelo advogado da autora foi requerida a produção de prova testemunhal, consistente na oitiva de representantes de pessoas jurídicas que foram lesadas da mesma forma que a narrada nos autos pela ré. Pela advogada da ré foi requerida a produção de prova testemunhal, consistente na oitiva de outro tomador de serviço seu e de empregado, para comprovar não ser praxe sua portar numerário ou cheque para pagamento de obrigações tributárias ou previdenciárias, visto limitar-se sua atividade a preencher as guias e encaminhá-las a clientes, sendo estes os responsáveis pelo pagamento dos débitos fazendários. Ambos advogados se comprometeram a depositar o rol de testemunhas no prazo legal e trazê-las independentemente de intimação. Para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento, designo o próximo dia 20 de maio, as 14:00 horas, saindo intimados os presentes.? Nada mais. Lido e achado conforme, segue assinado. |
| 07/03/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 14/02/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 08/02/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 07/02 |
| 24/01/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor carga nº 213 em 24/01 |
| 23/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/02 |
| 18/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
CTR PAR - 1. Fls.471/477: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Anote-se a interposição do agravo retido, dando-se vista à parte contrária para contraminuta. 3. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada as fls.468. Int. |
| 27/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 18/01 |
| 26/12/2007 |
Despacho Proferido
CTR PAR - 1. Fls.471/477: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Anote-se a interposição do agravo retido, dando-se vista à parte contrária para contraminuta. 3. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada as fls.468. Int. |
| 26/12/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação ( SALA D. 26/12/07) |
| 05/12/2007 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência (ESCANINHO) 05/12 |
| 04/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 468 - CTR PAR - 1. Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para o dia 10 de março de 2008, às 14:00 horas. 2. Anoto que inexiste preclusão ?pro judicato?, podendo, se for o caso, ser julgado o processo conforme o estado. 3. Os advogados devem providenciar a vinda das partes, independentemente de intimação. Int. |
| 30/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMP.4) |
| 27/11/2007 |
Despacho Proferido
CTR PAR - 1. Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para o dia 10 de março de 2008, às 14:00 horas. 2. Anoto que inexiste preclusão ?pro judicato?, podendo, se for o caso, ser julgado o processo conforme o estado. 3. Os advogados devem providenciar a vinda das partes, independentemente de intimação. Int. |
| 26/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/11/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências COM DANIEL EM 21/11 |
| 14/11/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 13/11 |
| 13/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/12 |
| 08/11/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 06/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/12 |
| 31/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 01/11 |
| 18/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 09/10/2007 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 28/09/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 28/9 (c/Marga) |
| 04/09/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu |
| 03/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/10 |
| 09/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/09 |
| 02/08/2007 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento (COORDENADOR) 02/08 |
| 01/08/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 31/07/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 26/07/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 26/07 |
| 06/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 04 |
| 26/06/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 22/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 94 - CTR PAR - 1. Ciência à autora da redistribuição do feito a este Juízo. 2. Cite-se a ré, com as advertências legais. Int. |
| 14/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMP.22) |
| 12/06/2007 |
Despacho Proferido
CTR PAR - 1. Ciência à autora da redistribuição do feito a este Juízo. 2. Cite-se a ré, com as advertências legais. Int. |
| 12/06/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 04/06/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 261867 |
| 04/06/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 261867 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 587-17ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 04/06/2007 Data de Recebimento: 04/06/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 01/06/2007 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 2ª. Vara Cível do F.R. Tatuapé p/ 17ª. Vara Cível do F.C.Cv. João Mendes |
| 01/06/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 256215 |
| 28/05/2007 |
Carga a Outro Fórum
Carga para Redistribuição a Outro Fórum sob nº 256215 - Local Origem: 302-Distribuidor(Foro Regional VIII - Tatuapé) Local Destino: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 28/05/2007 Data de Recebimento: 01/06/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 28/05/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 253150 |
| 25/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao DEPRI |
| 24/05/2007 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 253150 - Motivo: Remessa dos autos à uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital de São Paulo. Local Origem: 304-2ª. Vara Cível(Foro Regional VIII - Tatuapé) Local Destino: 302-Distribuidor(Foro Regional VIII - Tatuapé) Data de Envio: 24/05/2007 Data de Recebimento: 28/05/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 16/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 93: Recebo fls. 92 como ementa à inicial. Anote-se. O valor da causa, de R$ 220.000,00 supera os 500 salários mínimos vigentes, correspondentes a R$ 175.000,00, de modo que a competência para conhecer e julgar a lide, que se rege pelo critério absoluto (grifei), pertence a uma das Varas Cíveis do Foro Central, segundo estabelece a alterada pelas Resoluções 146/2001 e 148/2001. Assim sendo, remetam-se os autos para redistribuição a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital de São Paulo, anotando. Nota do Cartório: Srs. Advogados, favor ao peticionar acrescentar o Nº DE ORDEM. I.16/5/2007 |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 93: Recebo fls. 92 como ementa à inicial. Anote-se. O valor da causa, de R$ 220.000,00 supera os 500 salários mínimos vigentes, correspondentes a R$ 175.000,00, de modo que a competência para conhecer e julgar a lide, que se rege pelo critério absoluto (grifei), pertence a uma das Varas Cíveis do Foro Central, segundo estabelece a alterada pelas Resoluções 146/2001 e 148/2001. Assim sendo, remetam-se os autos para redistribuição a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital de São Paulo, anotando. Nota do Cartório: Srs. Advogados, favor ao peticionar acrescentar o Nº DE ORDEM. I.16/5/2007 |
| 07/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 16/5 |
| 03/05/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/05/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do adv./mesa |
| 25/04/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-COM ADVOGAD0-20-04-07 |
| 19/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01 |
| 13/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 90: Emende a autora a petição inicial, em 10 dias, pena de indeferimento liminar, especialmente para adequar o valor da causa segundo os pedidos cumulados e recolher a diferença da taxa jjudiciária. Nota do Cartório: Srs. Advogados, favor ao peticionar acrescentar o Nº DE ORDEM. I.13/4/2007 |
| 29/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 13/04 |
| 28/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 90: Emende a autora a petição inicial, em 10 dias, pena de indeferimento liminar, especialmente para adequar o valor da causa segundo os pedidos cumulados e recolher a diferença da taxa jjudiciária. Nota do Cartório: Srs. Advogados, favor ao peticionar acrescentar o Nº DE ORDEM. I.13/4/2007 |
| 09/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 06/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 85: Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, ?O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de Recursos", (grifei). Assim sendo, tem-se que a presunção não mais sobrevive na extensão anterior, devendo, pois, ser demonstrada pelo interessado a insuficiência de recursos. É que, exigida pela Lei Maior a comprovação da insuficiência de recursos, não basta mera declaração sem prova do fato declarado, nem simples afirmação na petição inicial, diferentemente do regime constitucional anterior (art. 153, par. 32 da EC/1969), que recepcionou a Lei nº 1.060/50 e em época que não havia, como hoje há, exigência de comprovação da insuficiência de recursos, de modo que não mais sobrevive a presunção ordinária. Nesse sentido, aliás, recente jurisprudência do E. 1º TACivil/SP, está posicionada (AI. 1.210.760/9, j. 26/08/2003, Nona Câmara, vu). Assim, concedo à ré, o prazo de dez (10) dias para comprovar(em), com documentos hábeis, a insuficiência de recursos. Nota do Cartório: Srs. Advogados, favor ao peticionar acrescentar o Nº DE ORDEM. I. 6/3 |
| 06/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 85: Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, ?O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de Recursos", (grifei). Assim sendo, tem-se que a presunção não mais sobrevive na extensão anterior, devendo, pois, ser demonstrada pelo interessado a insuficiência de recursos. É que, exigida pela Lei Maior a comprovação da insuficiência de recursos, não basta mera declaração sem prova do fato declarado, nem simples afirmação na petição inicial, diferentemente do regime constitucional anterior (art. 153, par. 32 da EC/1969), que recepcionou a Lei nº 1.060/50 e em época que não havia, como hoje há, exigência de comprovação da insuficiência de recursos, de modo que não mais sobrevive a presunção ordinária. Nesse sentido, aliás, recente jurisprudência do E. 1º TACivil/SP, está posicionada (AI. 1.210.760/9, j. 26/08/2003, Nona Câmara, vu). Assim, concedo à ré, o prazo de dez (10) dias para comprovar(em), com documentos hábeis, a insuficiência de recursos. Nota do Cartório: Srs. Advogados, favor ao peticionar acrescentar o Nº DE ORDEM. I. 6/3 |
| 21/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 04/03 |
| 13/02/2007 |
Correção de Classe/Assunto
Correção de Ação |
| 12/02/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/03/2016 | Cumprimento de sentença (0006692-50.2016.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/03/2008 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| 20/05/2008 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 11/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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