| Reqte |
Auto Posto de Serviço Nossa Gente Ltda
Advogado: Marcio Rogerio dos Santos Dias |
| Reqdo |
Nelson Bustamante
Advogado: Rubens Lopes |
| Cônjuge |
Sonia Maria Marchioti Bustamante
Advogado: Israel de Brito Lopes |
| Perito | Fabio Martin - peritofabiomartin@gmail.com |
| Gestora |
Alethea Carvalho Lopes
Advogada: Alethea Carvalho Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1333/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1333/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão e as datas designadas para as hastas. Aguarde-se o desfecho do leilão. Int. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital de leilão e as datas designadas para as hastas. Aguarde-se o desfecho do leilão. Int. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70051846-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2026 20:54 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1333/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1333/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão e as datas designadas para as hastas. Aguarde-se o desfecho do leilão. Int. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital de leilão e as datas designadas para as hastas. Aguarde-se o desfecho do leilão. Int. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70051846-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2026 20:54 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2026 Teor do ato: Conforme o Comunicado Conjunto nº 698/2023, ficam as partes intimadas a retirarem o(s) título(s) de crédito original(is) juntado(s) aos autos físicos, em 30 (trinta) dias, caso desejem, visto que serão eliminados quando vencida a temporalidade integral dos autos. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 28/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme o Comunicado Conjunto nº 698/2023, ficam as partes intimadas a retirarem o(s) título(s) de crédito original(is) juntado(s) aos autos físicos, em 30 (trinta) dias, caso desejem, visto que serão eliminados quando vencida a temporalidade integral dos autos. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70017711-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/02/2026 17:39 |
| 29/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 387: caso tenha interesse em realizar (nova) autocomposição, contate os patronos do exequente. Indefiro o pedido inócuo de agendar audiência de conciliação, que só atrasaria a satisfação do débito. Fls. 379/392: apresente o exequente planilha de débito atualizada. Defiro a alienação particular da fração ideal de 50% (cinquenta por cento) do imóvel penhorado nos autos, a ser realizada por intermédio de leiloeiro credenciado, por meio eletrônico. Nomeio, para tanto, a leiloeira oficial Alethea Carvalho Lopes ("Viva Leilões"), endereço eletrônico <contato@vivaleiloes.com.Br>. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, em que não serão admitidos lances inferiores a 60% da avaliação atualizada. Terão preferência as propostas para pagamento à vista, admitindo-se o parcelamento mediante depósito de pelo menos 25% do valor à vista, com pagamento do saldo em até três vezes, com incidência de correção monetária. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lanço, a ser paga pelo adquirente. Outrossim, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida deverá ser paga à vista, juntamente com a entrada. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Competirá ao leiloeiro promover a intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou do Estado (na hipótese de existência de débito tributário relativo ao bem). Consigne-se que se o credor não optar pela adjudicação (intenção que deve ser manifestada antes do início do leilão, observadas as disposições dos artigos 876 e 877 do Código de Processo Civil), poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com outros interessados, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito, e devendo depositar eventual valor excedente em 24 horas. Nessa hipótese, o credor arcará com o pagamento da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Providencie a UPJ a intimação da leiloeira oficial nomeada, via e-mail, a fim de que apresente minuta de edital para a realização do leilão eletrônico, com indicação das datas. Int. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 387: caso tenha interesse em realizar (nova) autocomposição, contate os patronos do exequente. Indefiro o pedido inócuo de agendar audiência de conciliação, que só atrasaria a satisfação do débito. Fls. 379/392: apresente o exequente planilha de débito atualizada. Defiro a alienação particular da fração ideal de 50% (cinquenta por cento) do imóvel penhorado nos autos, a ser realizada por intermédio de leiloeiro credenciado, por meio eletrônico. Nomeio, para tanto, a leiloeira oficial Alethea Carvalho Lopes ("Viva Leilões"), endereço eletrônico <contato@vivaleiloes.com.Br>. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, em que não serão admitidos lances inferiores a 60% da avaliação atualizada. Terão preferência as propostas para pagamento à vista, admitindo-se o parcelamento mediante depósito de pelo menos 25% do valor à vista, com pagamento do saldo em até três vezes, com incidência de correção monetária. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lanço, a ser paga pelo adquirente. Outrossim, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida deverá ser paga à vista, juntamente com a entrada. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Competirá ao leiloeiro promover a intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou do Estado (na hipótese de existência de débito tributário relativo ao bem). Consigne-se que se o credor não optar pela adjudicação (intenção que deve ser manifestada antes do início do leilão, observadas as disposições dos artigos 876 e 877 do Código de Processo Civil), poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com outros interessados, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito, e devendo depositar eventual valor excedente em 24 horas. Nessa hipótese, o credor arcará com o pagamento da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Providencie a UPJ a intimação da leiloeira oficial nomeada, via e-mail, a fim de que apresente minuta de edital para a realização do leilão eletrônico, com indicação das datas. Int. |
| 24/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70169350-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 14:34 |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2025 Teor do ato: Conforme o Comunicado Conjunto nº 698/2023, ficam as partes intimadas a retirarem o(s) título(s) de crédito original(is) juntado(s) aos autos físicos (cheques fls.16/17), autos digitais (fls.19/20) em 30 (trinta) dias, caso desejem, visto que serão eliminados quando vencida a temporalidade integral dos autos. A pessoa que retirará os documentos deverá estar substabelecida ou autorizada através de petição nos autos digitais. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme o Comunicado Conjunto nº 698/2023, ficam as partes intimadas a retirarem o(s) título(s) de crédito original(is) juntado(s) aos autos físicos (cheques fls.16/17), autos digitais (fls.19/20) em 30 (trinta) dias, caso desejem, visto que serão eliminados quando vencida a temporalidade integral dos autos. A pessoa que retirará os documentos deverá estar substabelecida ou autorizada através de petição nos autos digitais. |
| 27/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70080788-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/05/2025 19:07 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Homologo o laudo pericial que definiu o valor do imóvel penhorado. Conforme observado pelo sr. Perito às fls. 362/37, a parte impugnou o laudo comparando a avaliação de um lote de terreno com apartamento e casa edificada, sendo que os critérios adotados no laudo não foram impugnados, somente sua conclusão. Mesmo com a manifestação em resposta do sr. Perito, a parte sequer teve interesse em responder. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando as medidas de constrição patrimonial que julgar pertinentes e recolhendo as suas respectivas despesas processuais. Decorrido o prazo in albis, aguarde-se provocação em arquivo, dando-se baixa na planilha. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo o laudo pericial que definiu o valor do imóvel penhorado. Conforme observado pelo sr. Perito às fls. 362/37, a parte impugnou o laudo comparando a avaliação de um lote de terreno com apartamento e casa edificada, sendo que os critérios adotados no laudo não foram impugnados, somente sua conclusão. Mesmo com a manifestação em resposta do sr. Perito, a parte sequer teve interesse em responder. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando as medidas de constrição patrimonial que julgar pertinentes e recolhendo as suas respectivas despesas processuais. Decorrido o prazo in albis, aguarde-se provocação em arquivo, dando-se baixa na planilha. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/05/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2024 Teor do ato: Em cinco dias, manifestem-se as partes sobre a petição do perito judicial. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cinco dias, manifestem-se as partes sobre a petição do perito judicial. |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70158784-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/09/2024 21:56 |
| 16/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Conforme o Comunicado Conjunto nº 698/2023, ficam as partes intimadas a retirarem, caso desejem, os seus títulos de crédito e outros documentos originais juntados aos autos físicos (como cédula de crédito bancário em fls. 16/20) em 30 (trinta) dias, visto que serão eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais. A pessoa que retirará os documentos deverá estar subestabelecida ou autorizada através de petição nos autos digitais. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme o Comunicado Conjunto nº 698/2023, ficam as partes intimadas a retirarem, caso desejem, os seus títulos de crédito e outros documentos originais juntados aos autos físicos (como cédula de crédito bancário em fls. 16/20) em 30 (trinta) dias, visto que serão eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais. A pessoa que retirará os documentos deverá estar subestabelecida ou autorizada através de petição nos autos digitais. |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 342: ciente. Fls. 346/352: no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o Sr. Perito. Após, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 342: ciente. Fls. 346/352: no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o Sr. Perito. Após, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Int. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70025521-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 09:33 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70009527-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 16:57 |
| 13/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70191402-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 14:33 |
| 07/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 280/335: manifestem-se as partes acerca do laudo, em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Fls. 336/337: expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do Sr. Perito, para o pagamento do valor depositado à fl. 275 (R$ 7.840,00), observando-se o formulário de fl. 337. Int. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 280/335: manifestem-se as partes acerca do laudo, em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Fls. 336/337: expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do Sr. Perito, para o pagamento do valor depositado à fl. 275 (R$ 7.840,00), observando-se o formulário de fl. 337. Int. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.23.70137157-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/09/2023 14:38 |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70137152-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/09/2023 14:36 |
| 17/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 272/273: considerando que a peticionante não é parte no processo, mas apenas terceira interessada e, assim, não tem o dever de arcar com os honorários periciais, ônus este do Exequente, o qual requereu a avaliação do imóvel, indefiro o pedido de intimação do I. Perito Judicial para que diga sobre a possibilidade de redução dos honorários periciais. Considerando que a parte exequente manifestou concordância com os honorários apresentado pelo Perito, já tendo efetuado o depósito judicial (fl. 275), intime-se o I. Perito Judicial para que dê início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 272/273: considerando que a peticionante não é parte no processo, mas apenas terceira interessada e, assim, não tem o dever de arcar com os honorários periciais, ônus este do Exequente, o qual requereu a avaliação do imóvel, indefiro o pedido de intimação do I. Perito Judicial para que diga sobre a possibilidade de redução dos honorários periciais. Considerando que a parte exequente manifestou concordância com os honorários apresentado pelo Perito, já tendo efetuado o depósito judicial (fl. 275), intime-se o I. Perito Judicial para que dê início aos trabalhos. Int. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70056965-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 15:12 |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70052875-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 16:37 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 260/268: manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo Senhor Perito. Int. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 260/268: manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo Senhor Perito. Int. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70162995-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 30/11/2022 15:46 |
| 25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 244/250: aprovo os quesitos formulados. Ante o decurso de prazo certificado pela Serventia, reitere-se a intimação do Sr. Perito Judicial para apresentar estimativa de honorários periciais, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 244/250: aprovo os quesitos formulados. Ante o decurso de prazo certificado pela Serventia, reitere-se a intimação do Sr. Perito Judicial para apresentar estimativa de honorários periciais, no prazo de dez dias. Int. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 05/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 184/185: Para avaliação do imóvel penhorado às fls. 163, nomeio o especialista Fábio Martin, com habilitação, para a realização da perícia. Intime-se-o para que estime seus honorários. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 10/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 184/185: Para avaliação do imóvel penhorado às fls. 163, nomeio o especialista Fábio Martin, com habilitação, para a realização da perícia. Intime-se-o para que estime seus honorários. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias. Int. |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2022 Teor do ato: Vistos. Em 30 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido tal prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, dando-se baixa na planilha. Int. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em 30 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido tal prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, dando-se baixa na planilha. Int. |
| 25/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2019/022105-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2019 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 15/10/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 3890/3892 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº125.466 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 160/162), em nome de Nelson Bustamante. Tome-se por termo nos autos, nomeando-se depositário o executado Nelson Bustamante. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora levada a efeito. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal do cônjuge Sônia Maria Marchiori Bustamante, devendo para tanto ser recolhida pelo exequente a diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$79,59, bem como informar o endereço a ser diligenciado, em 15 dias. Se requerida a averbação da penhora no registro do imóvel, deverá o exequente providenciar, em 10 dias, planilha de débito atualizada, bem como indicar o e-mail de seu patrono. Após, proceda a Serventia à averbação da penhora pelo sistema "ARISP". Int. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP) |
| 25/04/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº125.466 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 160/162), em nome de Nelson Bustamante. Tome-se por termo nos autos, nomeando-se depositário o executado Nelson Bustamante. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora levada a efeito. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal do cônjuge Sônia Maria Marchiori Bustamante, devendo para tanto ser recolhida pelo exequente a diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$79,59, bem como informar o endereço a ser diligenciado, em 15 dias. Se requerida a averbação da penhora no registro do imóvel, deverá o exequente providenciar, em 10 dias, planilha de débito atualizada, bem como indicar o e-mail de seu patrono. Após, proceda a Serventia à averbação da penhora pelo sistema "ARISP". Int. |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 3473/3476 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2019 Teor do ato: Fls.153/154: Indefiro, pois cabe a parte diligenciar. No mais, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, em trinta dias. Decorrido o prazo in albis, aguarde-se provocação no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP) |
| 01/02/2019 |
Decisão
Fls.153/154: Indefiro, pois cabe a parte diligenciar. No mais, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, em trinta dias. Decorrido o prazo in albis, aguarde-se provocação no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int. |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 3157/3159 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2018 Teor do ato: Fls.145/149: Ciência ao autor. Int. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP) |
| 22/11/2018 |
Decisão
Fls.145/149: Ciência ao autor. Int. |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 3122/3126 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 3122/3126 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 133/134: o requerimento de penhora de quotas sociais da sociedade empresária registrada sob o CNPJ nº 07.405.513/0001-21 resta indeferido, tendo em vista que, de acordo com o extrato da Junta Comercial, o executado não é nem nunca foi sócio. 2. Determino ao DETRAN as providências necessárias no sentido de encaminhar a este Juízo todas as informações cadastrais do veículo marca GM, modelo Ômega, placas BSH8441, mediante encaminhamento e pagamento de eventuais despesas pela parte interessada. A resposta do ofício deverá ser encaminhada direta e exclusivamente ao 4º Ofício Cível do Foro Regional de Vila Prudente, Avenida Sapopemba, nº 3.740, 1º andar, CEP 03345-000, São Paulo/SP. A comprovação do protocolo deve ser feita no prazo de dez dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. 3. Defiro à exequente prazo suplementar para exibição das certidões de matrícula imobiliária referentes aos imóveis indicados para penhora, o qual fixo em trinta dias. Decorrido tal prazo, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP) |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2018 Teor do ato: Vistos. Levante-se no sistema a anotação de extinção processual, visto que este feito se encontra em andamento. Fls. 129: em cinco dias, esclareça a exequente o pedido de bloqueio de veículo, trazendo documentação comprobatória da existência e da titularidade do executado, tendo em vista que a pesquisa "RENAJUD" realizada nos autos não indicou quaisquer veículos em nome do devedor (fls. 108). Quanto ao pedido de penhora de bens imóveis e quotas sociais, junte a exequente cópia das certidões de matrícula imobiliária e contrato social correspondentes, sob pena de indeferimento da penhora. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP) |
| 13/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 133/134: o requerimento de penhora de quotas sociais da sociedade empresária registrada sob o CNPJ nº 07.405.513/0001-21 resta indeferido, tendo em vista que, de acordo com o extrato da Junta Comercial, o executado não é nem nunca foi sócio. 2. Determino ao DETRAN as providências necessárias no sentido de encaminhar a este Juízo todas as informações cadastrais do veículo marca GM, modelo Ômega, placas BSH8441, mediante encaminhamento e pagamento de eventuais despesas pela parte interessada. A resposta do ofício deverá ser encaminhada direta e exclusivamente ao 4º Ofício Cível do Foro Regional de Vila Prudente, Avenida Sapopemba, nº 3.740, 1º andar, CEP 03345-000, São Paulo/SP. A comprovação do protocolo deve ser feita no prazo de dez dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. 3. Defiro à exequente prazo suplementar para exibição das certidões de matrícula imobiliária referentes aos imóveis indicados para penhora, o qual fixo em trinta dias. Decorrido tal prazo, tornem conclusos. Int. |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 3347/3355 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2018 Teor do ato: Vistos. Levante-se no sistema a anotação de extinção processual, visto que este feito se encontra em andamento. Fls. 129: em cinco dias, esclareça a exequente o pedido de bloqueio de veículo, trazendo documentação comprobatória da existência e da titularidade do executado, tendo em vista que a pesquisa "RENAJUD" realizada nos autos não indicou quaisquer veículos em nome do devedor (fls. 108). Quanto ao pedido de penhora de bens imóveis e quotas sociais, junte a exequente cópia das certidões de matrícula imobiliária e contrato social correspondentes, sob pena de indeferimento da penhora. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP) |
| 25/07/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Vistos. Levante-se no sistema a anotação de extinção processual, visto que este feito se encontra em andamento. Fls. 129: em cinco dias, esclareça a exequente o pedido de bloqueio de veículo, trazendo documentação comprobatória da existência e da titularidade do executado, tendo em vista que a pesquisa "RENAJUD" realizada nos autos não indicou quaisquer veículos em nome do devedor (fls. 108). Quanto ao pedido de penhora de bens imóveis e quotas sociais, junte a exequente cópia das certidões de matrícula imobiliária e contrato social correspondentes, sob pena de indeferimento da penhora. Após, tornem conclusos. Int. |
| 25/07/2018 |
Decisão
Vistos. Levante-se no sistema a anotação de extinção processual, visto que este feito se encontra em andamento. Fls. 129: em cinco dias, esclareça a exequente o pedido de bloqueio de veículo, trazendo documentação comprobatória da existência e da titularidade do executado, tendo em vista que a pesquisa "RENAJUD" realizada nos autos não indicou quaisquer veículos em nome do devedor (fls. 108). Quanto ao pedido de penhora de bens imóveis e quotas sociais, junte a exequente cópia das certidões de matrícula imobiliária e contrato social correspondentes, sob pena de indeferimento da penhora. Após, tornem conclusos. Int. |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 3559/3564 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2018 Teor do ato: Vistos.Em trinta dias, indique o exequente sobre quais bens requer que seja realizada penhora.Decorrido o prazo in albis, aguarde-se provocação no arquivo geral, dando-se baixa na planilha.Int. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP) |
| 07/05/2018 |
Decisão
Vistos.Em trinta dias, indique o exequente sobre quais bens requer que seja realizada penhora.Decorrido o prazo in albis, aguarde-se provocação no arquivo geral, dando-se baixa na planilha.Int. |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 2948/2957 |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 2948/2957 |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2017 Teor do ato: Ciência da pesquisa INFOJUD. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP) |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 115: defiro o pedido de pesquisa das declarações de imposto de renda do executado, pelo sistema "INFOJUD", providenciando o Cartório o arquivamento da resposta, em pasta própria, por se tratar de informações protegidas pelo sigilo fiscal, intimando-se o exequente para ciência, no prazo de 60 dias. Certificado o decurso de tal prazo, as informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas, nos termos do Prov.293/1986.Intimado da pesquisa, requeira a exequente o que de direito no prazo de trinta dias.Decorrido tal prazo, aguarde-se provocação da execução no arquivo geral, com lançamento da movimentação "arquivado provisoriamente".Int. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP) |
| 29/11/2017 |
Ato ordinatório
Ciência da pesquisa INFOJUD. |
| 29/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 115: defiro o pedido de pesquisa das declarações de imposto de renda do executado, pelo sistema "INFOJUD", providenciando o Cartório o arquivamento da resposta, em pasta própria, por se tratar de informações protegidas pelo sigilo fiscal, intimando-se o exequente para ciência, no prazo de 60 dias. Certificado o decurso de tal prazo, as informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas, nos termos do Prov.293/1986.Intimado da pesquisa, requeira a exequente o que de direito no prazo de trinta dias.Decorrido tal prazo, aguarde-se provocação da execução no arquivo geral, com lançamento da movimentação "arquivado provisoriamente".Int. |
| 30/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80004 - Protocolo: FITA16000173752 |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 2946/2951 |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 110: a pesquisa "RENAJUD" já se encontra realizada e disponível nos autos.Em trinta dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Decorrido tal prazo e inerte a parte interessada, arquivem-se os autos, com lançamento da movimentação específica.Int. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP) |
| 11/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 110: a pesquisa "RENAJUD" já se encontra realizada e disponível nos autos.Em trinta dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Decorrido tal prazo e inerte a parte interessada, arquivem-se os autos, com lançamento da movimentação específica.Int. |
| 16/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ17010041788 |
| 14/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: 2259 Página: 2916/2919 |
| 13/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 106: providencie o interessado as custas relativas ao "serviço de consulta e impressão" junto ao sistema RENAJUD, nos termos do Provimento CSM nº 1826/2010, no valor de R$12,20 para cada sistema (Comunicado CSM nº 170/2011), no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.Realizado o recolhimento das taxas correspondentes, defiro a pesquisa de veículos de propriedade do réu/executado via sistema "RENAJUD" intimando-se o autor/exequente.Em seguida, aguarde-se por trinta dias eventual pedido de penhora, com indicação de bens ou manifestação em termos de prosseguimento do feito.Int. Pesquisa Renajud já realizada. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP) |
| 23/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 106: providencie o interessado as custas relativas ao "serviço de consulta e impressão" junto ao sistema RENAJUD, nos termos do Provimento CSM nº 1826/2010, no valor de R$12,20 para cada sistema (Comunicado CSM nº 170/2011), no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.Realizado o recolhimento das taxas correspondentes, defiro a pesquisa de veículos de propriedade do réu/executado via sistema "RENAJUD" intimando-se o autor/exequente.Em seguida, aguarde-se por trinta dias eventual pedido de penhora, com indicação de bens ou manifestação em termos de prosseguimento do feito.Int. Pesquisa Renajud já realizada. |
| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: 2842/2845 |
| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: 2842/2845 |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o valor bloqueado pelo sistema BacenJud é irrisório, providencio nesta data o seu desbloqueio.Portanto, indique o(a) exequente outros bens penhoráveis.Decorrido o prazo e sem manifestação da parte, aguarde-se provocação do exequente no arquivo geral, dando-se baixa na planilha.Int. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP) |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 95/99: Defiro a penhora/arresto "on line" via sistema "BACENJUD".Providencie a serventia a elaboração de minuta.Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas.Intime-se. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP) |
| 15/06/2016 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que o valor bloqueado pelo sistema BacenJud é irrisório, providencio nesta data o seu desbloqueio.Portanto, indique o(a) exequente outros bens penhoráveis.Decorrido o prazo e sem manifestação da parte, aguarde-se provocação do exequente no arquivo geral, dando-se baixa na planilha.Int. |
| 15/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 95/99: Defiro a penhora/arresto "on line" via sistema "BACENJUD".Providencie a serventia a elaboração de minuta.Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas.Intime-se. |
| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2029 Página: 3352/3364 |
| 16/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 92: Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. Providencie o interessado as custas relativas ao "serviço de consulta e impressão" junto ao(s) sistema(s) BACENJUD, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$ 12,20 (Comunicado CSM nº 170/2011), no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Em igual prazo, junte planilha de débito atualizada. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP) |
| 11/12/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 92: Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. Providencie o interessado as custas relativas ao "serviço de consulta e impressão" junto ao(s) sistema(s) BACENJUD, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$ 12,20 (Comunicado CSM nº 170/2011), no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Em igual prazo, junte planilha de débito atualizada. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2015 Data da Disponibilização: 30/07/2015 Data da Publicação: 31/07/2015 Número do Diário: 1935 Página: 2510/2516 |
| 29/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 88: os autos encontram-se desarquivados em Cartório. Em trinta dias, requeira o interessado o que de direito. Decorrido o prazo e nada requerido, retornem os autos ao arquivo geral. Int. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP) |
| 27/07/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 88: os autos encontram-se desarquivados em Cartório. Em trinta dias, requeira o interessado o que de direito. Decorrido o prazo e nada requerido, retornem os autos ao arquivo geral. Int. |
| 23/07/2015 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
Desarquivamento |
| 12/09/2012 |
Baixa Definitiva
TRANSITO EM JULGADO EM 25/05/2012. |
| 17/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2012 Data da Disponibilização: 17/08/2012 Data da Publicação: 20/08/2012 Número do Diário: 1248 Página: 1936/1947 |
| 16/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 81/83: Suspendo o processo pelo prazo estipulado no acordo, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo, que deverá ser noticiado pelo exequente por petição. Int. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP) |
| 10/08/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 81/83: Suspendo o processo pelo prazo estipulado no acordo, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo, que deverá ser noticiado pelo exequente por petição. Int. |
| 09/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2012 Data da Disponibilização: 09/05/2012 Data da Publicação: 10/05/2012 Número do Diário: 1179 Página: 2243/2253 |
| 08/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2012 Teor do ato: Auto Posto de Serviço Nossa Gente Ltda promove a presente ação monitória em face de Nelson Bustamante alegando, em síntese, que celebrou com a requerida negócio jurídico representados pelos cheques nos valores de R$ 50.000,00 e 81.878,00. Requer, pois a expedição de mandado monitório no valor de R$ 134.133,76. Regularmente citado, o réu ofereceu embargos ao mandado monitório alegando que não houve nenhum negócio jurídico e que apenas havia deixado cheques assinados na empresa em que trabalhava para pagamentos de despesas, desconhecendo qualquer débito. O autor manifestou-se sobre os embargos, alegando que eram amigos e se tratava de empréstimo. O embargante se manifestou. O embargante juntou documento, sendo dada ciência ao autor. Noticia-se a réplica. É o relato do necessário. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme lecionam Nelson e Rosa Andrade Nery : "A ação monitória é ação de conhecimento, condenatória, com procedimento especial de cognição sumária e de execução sem título" (Código de Processo Civil Comentado, p. 1375). Referida ação tem por pressuposto a existência de documento escrito, o qual na definição dos citados autores é "qualquer documento que seja merecedor de fé quanto à sua autenticidade e eficácia probatória" (opus cit, p. 1375). Portanto, a propositura da ação monitória pressupõe a existência de documento escrito que não disponha de eficácia de título executivo, mas que demonstre em cognição sumária a existência de uma obrigação certa, líquida e exigível, que não possua eficácia de título executivo. Ausente referido documento não há como prosperar a ação monitória por falta de interesse processual na modalidade adequação. Desta feita, "é requisito essencial para a propositura da ação monitória a existência de prova escrita desprovida de eficácia de título executivo, como tal considerado apenas o escrito emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento ou que com ele guarde relação de caráter pessoal" (Ap. 210.926-6, 1ª CC TAMG, rel. Juiz Herondes de Andrade, RT 737/405). No caso concreto, os cheques que instruem a inicial foram assinados pelo requerido e comprovam a existência da dívida de forma inconteste. A mera alegação de cobrança de juros abusivos não se presta para tornar inexigível o débito, visto que o autor está cobrando o valor literal dos cheques. Ademais, o embargante não nega a celebração do empréstimo nem contesta sua assinatura. Ao contrário, alega que fez alguns pagamentos, ou seja, admite que tomou o empréstimo. Os cheques foram emitidos em 04 de novembro de 2009 e, portanto, não ocorreu a prescrição para o ajuizamento da ação monitória. Ademais, os cheques foram emitidos após o encerramento da conta corrente o que evidencia a nítida intenção do embargante em não efetuar o pagamento do débito confessado. Ante o exposto, rejeito os embargos (CPC, art. 1.102c, parágrafo 3º) e julgo procedente a ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial com a obrigação de pagamento de R$ 134.133,76 a ser corrigido pela Tabela Prática do Poder Judiciário a partir do ajuizamento da ação e com juros moratórios a partir da citação e, igualmente, condenando o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, com fundamento no artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, fixo em 10 % do valor da condenação, devendo os valores serem corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação. Transitada em julgado, traga cálculo atualizado já com incidência da multa de 10% e CPF da parte requerida (salvo se já o tiver feito) pois o prazo para pagamento já se iniciou com a citação e já decorreu. P.R.I. Custas de preparo por eventual apelação de R$ 3.064,43. Taxa de porte de remessa e retorno de R$ 25,00 por volume. Advogados(s): Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Rubens Lopes (OAB 96858/SP) |
| 26/03/2012 |
Sentença Registrada
|
| 26/03/2012 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Auto Posto de Serviço Nossa Gente Ltda promove a presente ação monitória em face de Nelson Bustamante alegando, em síntese, que celebrou com a requerida negócio jurídico representados pelos cheques nos valores de R$ 50.000,00 e 81.878,00. Requer, pois a expedição de mandado monitório no valor de R$ 134.133,76. Regularmente citado, o réu ofereceu embargos ao mandado monitório alegando que não houve nenhum negócio jurídico e que apenas havia deixado cheques assinados na empresa em que trabalhava para pagamentos de despesas, desconhecendo qualquer débito. O autor manifestou-se sobre os embargos, alegando que eram amigos e se tratava de empréstimo. O embargante se manifestou. O embargante juntou documento, sendo dada ciência ao autor. Noticia-se a réplica. É o relato do necessário. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme lecionam Nelson e Rosa Andrade Nery : "A ação monitória é ação de conhecimento, condenatória, com procedimento especial de cognição sumária e de execução sem título" (Código de Processo Civil Comentado, p. 1375). Referida ação tem por pressuposto a existência de documento escrito, o qual na definição dos citados autores é "qualquer documento que seja merecedor de fé quanto à sua autenticidade e eficácia probatória" (opus cit, p. 1375). Portanto, a propositura da ação monitória pressupõe a existência de documento escrito que não disponha de eficácia de título executivo, mas que demonstre em cognição sumária a existência de uma obrigação certa, líquida e exigível, que não possua eficácia de título executivo. Ausente referido documento não há como prosperar a ação monitória por falta de interesse processual na modalidade adequação. Desta feita, "é requisito essencial para a propositura da ação monitória a existência de prova escrita desprovida de eficácia de título executivo, como tal considerado apenas o escrito emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento ou que com ele guarde relação de caráter pessoal" (Ap. 210.926-6, 1ª CC TAMG, rel. Juiz Herondes de Andrade, RT 737/405). No caso concreto, os cheques que instruem a inicial foram assinados pelo requerido e comprovam a existência da dívida de forma inconteste. A mera alegação de cobrança de juros abusivos não se presta para tornar inexigível o débito, visto que o autor está cobrando o valor literal dos cheques. Ademais, o embargante não nega a celebração do empréstimo nem contesta sua assinatura. Ao contrário, alega que fez alguns pagamentos, ou seja, admite que tomou o empréstimo. Os cheques foram emitidos em 04 de novembro de 2009 e, portanto, não ocorreu a prescrição para o ajuizamento da ação monitória. Ademais, os cheques foram emitidos após o encerramento da conta corrente o que evidencia a nítida intenção do embargante em não efetuar o pagamento do débito confessado. Ante o exposto, rejeito os embargos (CPC, art. 1.102c, parágrafo 3º) e julgo procedente a ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial com a obrigação de pagamento de R$ 134.133,76 a ser corrigido pela Tabela Prática do Poder Judiciário a partir do ajuizamento da ação e com juros moratórios a partir da citação e, igualmente, condenando o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, com fundamento no artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, fixo em 10 % do valor da condenação, devendo os valores serem corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação. Transitada em julgado, traga cálculo atualizado já com incidência da multa de 10% e CPF da parte requerida (salvo se já o tiver feito) pois o prazo para pagamento já se iniciou com a citação e já decorreu. P.R.I. Custas de preparo por eventual apelação de R$ 3.064,43. Taxa de porte de remessa e retorno de R$ 25,00 por volume. |
| 14/03/2012 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2011 Data da Disponibilização: 16/11/2011 Data da Publicação: 17/11/2011 Número do Diário: 1076 Página: 2181 |
| 11/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2011 Teor do ato: Vistos Fls.65/66: à manifestação do autor . Após, tornem. Int Advogados(s): MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), RUBENS LOPES (OAB 96858/SP) |
| 26/10/2011 |
Proferido Despacho
Vistos Fls.65/66: à manifestação do autor . Após, tornem. Int |
| 17/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2011 Data da Disponibilização: 17/08/2011 Data da Publicação: 18/08/2011 Número do Diário: 1018 Página: 2187/2206 |
| 16/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2011 Teor do ato: Diante do alegado nos embargos, comprove o embargante documentalmente a data de encerramento da conta-corrente a que se refere o cheque de fls. 16. Int. Advogados(s): MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), RUBENS LOPES (OAB 96858/SP) |
| 09/08/2011 |
Decisão
Diante do alegado nos embargos, comprove o embargante documentalmente a data de encerramento da conta-corrente a que se refere o cheque de fls. 16. Int. |
| 12/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2011 Data da Disponibilização: 12/05/2011 Data da Publicação: 13/05/2011 Número do Diário: 951 Página: 2156/2161 |
| 11/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2011 Teor do ato: Ciência da impugnação dos embargos monitórios apresentados e documento. Advogados(s): MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), ROSEMEIRE APARECIDA MOÇO VILELLA (OAB 79290/SP), RUBENS LOPES (OAB 96858/SP) |
| 28/04/2011 |
Ato ordinatório
Ciência da impugnação dos embargos monitórios apresentados e documento. |
| 15/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2010 Data da Disponibilização: 15/12/2010 Data da Publicação: 16/12/2010 Número do Diário: 853 Página: 2688/2695 |
| 15/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2010 Data da Disponibilização: 15/12/2010 Data da Publicação: 16/12/2010 Número do Diário: 853 Página: 2688/2695 |
| 15/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2010 Data da Disponibilização: 15/12/2010 Data da Publicação: 16/12/2010 Número do Diário: 853 Página: 2688/2695 |
| 14/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2010 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2010/013450-7 dirigi-me a Rua Tacomare, 250, apto. 131, Parque da Mooca, nesta capital, e aí sendo, citei Nelson Bustamante, por todo o teor do mandado que li, o qual aceitou a contrafé e exarou o ciente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 16 de novembro de 2010.(SOMENTE PARA REGULARIZAÇÃO). Advogados(s): MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), ROSEMEIRE APARECIDA MOÇO VILELLA (OAB 79290/SP), RUBENS LOPES (OAB 96858/SP) |
| 14/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2010 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, sobre os embargos monitórios apresentados às fls. 42/45. Advogados(s): MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), ROSEMEIRE APARECIDA MOÇO VILELLA (OAB 79290/SP), RUBENS LOPES (OAB 96858/SP) |
| 14/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2010 Teor do ato: Vistos. Cite-se para, em quinze dias, pagar ou oferecer embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial, nos termos do artigo 1102a do C.P.C., na redação da Lei 9079/95. Em caso de pronto pagamento, ficará o réu isento das custas e honorários. Não efetuado o pagamento ou não apresentado embargos no prazo acima mencionado incidirá multa de 10% do valor do débito (art. 475- J do Código de Processo Civil) além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito já computada a multa. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no Art. 172, § 2º do CPC. Int.(SOMENTE PARA REGULARIZAÇÃO). Advogados(s): MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), ROSEMEIRE APARECIDA MOÇO VILELLA (OAB 79290/SP), RUBENS LOPES (OAB 96858/SP) |
| 10/12/2010 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, sobre os embargos monitórios apresentados às fls. 42/45. |
| 16/11/2010 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2010/013450-7 dirigi-me a Rua Tacomare, 250, apto. 131, Parque da Mooca, nesta capital, e aí sendo, citei Nelson Bustamante, por todo o teor do mandado que li, o qual aceitou a contrafé e exarou o ciente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 16 de novembro de 2010.(SOMENTE PARA REGULARIZAÇÃO). |
| 19/10/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 14/10/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RUBENS LOPES |
| 29/09/2010 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 009.2010/013450-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2010 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 17/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Cite-se para, em quinze dias, pagar ou oferecer embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial, nos termos do artigo 1102a do C.P.C., na redação da Lei 9079/95. Em caso de pronto pagamento, ficará o réu isento das custas e honorários. Não efetuado o pagamento ou não apresentado embargos no prazo acima mencionado incidirá multa de 10% do valor do débito (art. 475- J do Código de Processo Civil) além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito já computada a multa. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no Art. 172, § 2º do CPC. Int.(SOMENTE PARA REGULARIZAÇÃO). |
| 08/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2010 Data da Disponibilização: 08/07/2010 Data da Publicação: 12/07/2010 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2010 Teor do ato: Vistos. Cumpra o autor, integralmente o despacho de fls. 20, providenciando o recolhimento do Prov. CG 08/85, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Int. Advogados(s): MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP) |
| 07/05/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra o autor, integralmente o despacho de fls. 20, providenciando o recolhimento do Prov. CG 08/85, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Int. |
| 04/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2010 Data da Disponibilização: 04/02/2010 Data da Publicação: 05/02/2010 Número do Diário: 647 Página: 1682 |
| 03/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2010 Teor do ato: Vistos. Em trinta dias, providencie o autor o recolhimento da diferença da taxa judiciária, bem como o Prov. CG 08/85, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Int. Advogados(s): MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP) |
| 03/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2010 Teor do ato: Vistos. Em trinta dias, providencie o autor o recolhimento da diferença da taxa judiciária, bem como o Prov. CG 08/85, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Int. Advogados(s): MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP) |
| 11/01/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Em trinta dias, providencie o autor o recolhimento da diferença da taxa judiciária, bem como o Prov. CG 08/85, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Int. |
| 04/01/2010 |
Processo Autuado
|
| 30/12/2009 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2015 |
Petições Diversas |
| 29/01/2016 |
Petições Diversas |
| 27/06/2016 |
Petições Diversas |
| 10/01/2017 |
Petições Diversas |
| 29/06/2017 |
Petições Diversas |
| 11/12/2017 |
Petições Diversas |
| 11/01/2018 |
Petições Diversas |
| 23/05/2018 |
Petições Diversas |
| 14/08/2018 |
Petições Diversas |
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 08/01/2019 |
Petições Diversas |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 27/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/05/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Digitalizado que está em fase de cumprimento |
| 31/12/2009 | Inicial | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |