| Reqte |
Shineki Agena - ME
Advogado: Carlos Alberto de Andrade Filho Advogada: Marilda dos Santos |
| Reqdo | Giuseppe Antonio Pingaro - ME |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Renata Raissa Rodrigues Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| TerIntCer |
Anderson Pingaro
Advogado: Samuel Ramundo Dorci |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 699 (certidão): ciência às partes. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, em trinta dias. Decorrido o prazo in albis, aguarde-se provocação no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int. Advogados(s): Marilda dos Santos (OAB 152071/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 01/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 699 (certidão): ciência às partes. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, em trinta dias. Decorrido o prazo in albis, aguarde-se provocação no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int. Advogados(s): Marilda dos Santos (OAB 152071/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 699 (certidão): ciência às partes. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, em trinta dias. Decorrido o prazo in albis, aguarde-se provocação no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/07/2024 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
|
| 14/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
|
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2023 Teor do ato: Aguarde-se o desfecho dos Embargos de Terceiro que tramitam em apenso. Advogados(s): Marilda dos Santos (OAB 152071/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o desfecho dos Embargos de Terceiro que tramitam em apenso. |
| 23/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70011774-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 18:08 |
| 02/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000919-42.2023.8.26.0009 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Tutela de Urgência |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo as datas designadas, quais sejam: 1º leilão com início em 03/02/2023, às 16h30, e término em 06/02/2023, às 16h30, e 2º leilão a se iniciar em 06/02/2023, às 16h30, com término no dia 27/02/2023, às 16h30. Outrossim, aprovo a minuta fornecida a fls. 625/628. Providencie o leiloeiro nomeado as devidas intimações. No mais, aguarde-se a a realização do leilão. Int. Advogados(s): Marilda dos Santos (OAB 152071/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo as datas designadas, quais sejam: 1º leilão com início em 03/02/2023, às 16h30, e término em 06/02/2023, às 16h30, e 2º leilão a se iniciar em 06/02/2023, às 16h30, com término no dia 27/02/2023, às 16h30. Outrossim, aprovo a minuta fornecida a fls. 625/628. Providencie o leiloeiro nomeado as devidas intimações. No mais, aguarde-se a a realização do leilão. Int. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70167735-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2022 13:20 |
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70164562-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 15:32 |
| 21/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70156265-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 17:33 |
| 31/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 607/609: face ao requerido pela exequente, autorizo o Sr. Leiloeiro a proceder na forma requerida a fls. 581/583. Providencie a Serventia a intimação do Sr. Leiloeiro. Quanto ao mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Marilda dos Santos (OAB 152071/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 607/609: face ao requerido pela exequente, autorizo o Sr. Leiloeiro a proceder na forma requerida a fls. 581/583. Providencie a Serventia a intimação do Sr. Leiloeiro. Quanto ao mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Marilda dos Santos (OAB 152071/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 05/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 455: Ciência às partes. Fls. 459/460 e fls 485/486 e documentos de fls. 461/479 e fls.487/505: manifeste-se a parte exequente sobre as informações trazidas pelo leiloeiro, informando se requer o prosseguimento da penhora e dos atos de expropriação sobre o imóvel penhorado, no prazo de quinze dias. Fls. 481: anote-se a renúncia do patrono dos executados, observando-se que continuarão representando-os por dez dias contados a partir da publicação desta decisão, nos termos do art. 112, §1º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Marilda dos Santos (OAB 152071/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 455: Ciência às partes. Fls. 459/460 e fls 485/486 e documentos de fls. 461/479 e fls.487/505: manifeste-se a parte exequente sobre as informações trazidas pelo leiloeiro, informando se requer o prosseguimento da penhora e dos atos de expropriação sobre o imóvel penhorado, no prazo de quinze dias. Fls. 481: anote-se a renúncia do patrono dos executados, observando-se que continuarão representando-os por dez dias contados a partir da publicação desta decisão, nos termos do art. 112, §1º do Código de Processo Civil. Int. |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2022 Teor do ato: Vistos 1. Defiro o bloqueio "on-line" por meio do sistema "SISBAJUD" no valor de R$ 120.348,69. Providencie a serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. 2. Fls. 431/432: defiro a alienação judicial dos direitos do executado sobre o imóvel descrito nas matrículas nºs 8.673 e 11.429 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba/SP, a ser realizada por intermédio de leiloeiro credenciado, em meio eletrônico. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação (R$ 270.000,00, referente a março/21, vide fls. 125 e 410), em primeiro pregão, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até dez vezes. Em segundo pregão, fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o direito poderá ser vendido por preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, JUCESP nº 1.070, que, conforme consta no anexo retro, é habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Providencie o Cartório a intimação do leiloeiro oficial nomeado, via e-mail, a fim de que apresente minuta de edital para a realização do leilão eletrônico, indicando as devidas datas. Int. Advogados(s): Marilda dos Santos (OAB 152071/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 10/01/2022 |
Ato ordinatório
Vistos 1. Defiro o bloqueio "on-line" por meio do sistema "SISBAJUD" no valor de R$ 120.348,69. Providencie a serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. 2. Fls. 431/432: defiro a alienação judicial dos direitos do executado sobre o imóvel descrito nas matrículas nºs 8.673 e 11.429 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba/SP, a ser realizada por intermédio de leiloeiro credenciado, em meio eletrônico. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação (R$ 270.000,00, referente a março/21, vide fls. 125 e 410), em primeiro pregão, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até dez vezes. Em segundo pregão, fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o direito poderá ser vendido por preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, JUCESP nº 1.070, que, conforme consta no anexo retro, é habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Providencie o Cartório a intimação do leiloeiro oficial nomeado, via e-mail, a fim de que apresente minuta de edital para a realização do leilão eletrônico, indicando as devidas datas. Int. |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2021 Teor do ato: Vistos. O resultado do bloqueio restou infrutífero. Portanto, indique o(a) exequente outros bens penhoráveis, em 30 dias. Decorrido o prazo e sem manifestação da parte, aguarde-se provocação do exequente no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int. Advogados(s): Marilda dos Santos (OAB 152071/SP) |
| 07/12/2021 |
Decisão
Vistos. O resultado do bloqueio restou infrutífero. Portanto, indique o(a) exequente outros bens penhoráveis, em 30 dias. Decorrido o prazo e sem manifestação da parte, aguarde-se provocação do exequente no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int. |
| 07/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 14/09/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Alberto de Andrade Filho Vencimento: 21/09/2021 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da devolução da carta precatória (fls. 275/424). Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Int. Advogados(s): Marilda dos Santos (OAB 152071/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2021 Teor do ato: Para regularização dos autos - 2019: Vistos. Fls. 236/237: cumpra-se conforme determinado na decisão de fl. 234, expedindo-se mandado para intimação do executado, nos termos da referida decisão. No tocante à intimação do cônjuge, em trinta dias, providencie o exequente sua qualificação completa, a fim de possibilitar a expedição de mandado de intimação. Determino ao Clube de Campo Fazenda as providências necessárias no sentido de proceder ao bloqueio da transferência dos direitos do executado Giuseppe Antonio Pingaro, CPF nº 115.082.978-86, sobre o imóvel descrito no termo de penhora de fls. 242/243. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser instruído com cópia do termo de penhora de fls. 242/243. A resposta à presente solicitação deverá ser encaminhada direta e exclusivamente ao 4º Ofício do Foro Regional de Vila Prudente, Av. Sapopemba, 3740 - 1º andar - CEP 03345-000. A comprovação do encaminhamento e protocolo, que competem à parte interessada, deve ser feita no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Marilda dos Santos (OAB 152071/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 13/08/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes da devolução da carta precatória (fls. 275/424). Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Int. |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 4876/4878 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 269: por ora, aguardem-se o cumprimento e a devolução da carta precatória. Int. Advogados(s): Marilda dos Santos (OAB 152071/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 26/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 269: por ora, aguardem-se o cumprimento e a devolução da carta precatória. Int. |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0736/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 2787/2791 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2020 Teor do ato: Carta Precatória expedida. Providencie a aprte exequente a sua distribuição e posteriormente a comprovação. Advogados(s): Marilda dos Santos (OAB 152071/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 07/10/2020 |
Ato ordinatório
Carta Precatória expedida. Providencie a aprte exequente a sua distribuição e posteriormente a comprovação. |
| 06/10/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 3290/3294 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 259: expeça-se carta precatória para a Comarca de Itatiba/SP, para avaliação do imóvel objeto da declaração de fl. 216 e descrito no termo de penhora e depósito de fls. 242/243, sobre o qual o executado "Giuseppe Antônio Píngaro" possui direitos, devendo a parte exequente providenciar a sua distribuição por meio do peticionamento eletrônico junto à comarca deprecada, acompanhada de cópia de fls. 215/216, 220/233, 234, 236/239, 242/243, 244 e 259, do instrumento de procuração, custas e despesas processuais, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, publicado no DJE de 22/08/2017. A comprovação da distribuição deve ser efetuada no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Marilda dos Santos (OAB 152071/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 10/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 259: expeça-se carta precatória para a Comarca de Itatiba/SP, para avaliação do imóvel objeto da declaração de fl. 216 e descrito no termo de penhora e depósito de fls. 242/243, sobre o qual o executado "Giuseppe Antônio Píngaro" possui direitos, devendo a parte exequente providenciar a sua distribuição por meio do peticionamento eletrônico junto à comarca deprecada, acompanhada de cópia de fls. 215/216, 220/233, 234, 236/239, 242/243, 244 e 259, do instrumento de procuração, custas e despesas processuais, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, publicado no DJE de 22/08/2017. A comprovação da distribuição deve ser efetuada no prazo de dez dias. Int. |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 4124/4126 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, em trinta dias. Decorrido o prazo in albis, aguarde-se provocação no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int. Advogados(s): Marilda dos Santos (OAB 152071/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 23/08/2019 |
Decisão
Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, em trinta dias. Decorrido o prazo in albis, aguarde-se provocação no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int. |
| 17/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2019/012983-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/07/2019 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 10/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2019 |
Decisão
Para regularização dos autos - 2019: Vistos. Fls. 236/237: cumpra-se conforme determinado na decisão de fl. 234, expedindo-se mandado para intimação do executado, nos termos da referida decisão. No tocante à intimação do cônjuge, em trinta dias, providencie o exequente sua qualificação completa, a fim de possibilitar a expedição de mandado de intimação. Determino ao Clube de Campo Fazenda as providências necessárias no sentido de proceder ao bloqueio da transferência dos direitos do executado Giuseppe Antonio Pingaro, CPF nº 115.082.978-86, sobre o imóvel descrito no termo de penhora de fls. 242/243. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser instruído com cópia do termo de penhora de fls. 242/243. A resposta à presente solicitação deverá ser encaminhada direta e exclusivamente ao 4º Ofício do Foro Regional de Vila Prudente, Av. Sapopemba, 3740 - 1º andar - CEP 03345-000. A comprovação do encaminhamento e protocolo, que competem à parte interessada, deve ser feita no prazo de 10 dias. Int. |
| 05/06/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/09/2018 |
Decisão
Sem Ato |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 3771/3777 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 215/216: em quinze dias, providencie o exequente a juntada da matrícula do imóvel atualizada. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Andrade (OAB 133267/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 31/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 215/216: em quinze dias, providencie o exequente a juntada da matrícula do imóvel atualizada. Após, tornem conclusos. Int. |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 3366/3369 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2018 Teor do ato: Vistos.Os autos encontram-se em Cartório.Defiro o prazo suplementar de dez dias requerido.Decorrido o prazo in albis, aguarde-se provocação no arquivo geral, dando-se baixa na planilha.Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Andrade (OAB 133267/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 27/03/2018 |
Decisão
Vistos.Os autos encontram-se em Cartório.Defiro o prazo suplementar de dez dias requerido.Decorrido o prazo in albis, aguarde-se provocação no arquivo geral, dando-se baixa na planilha.Int. |
| 22/03/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
procotocolo novembro |
| 15/02/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Desarquivamento |
| 19/12/2016 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 2594/2596 |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se provocação do exequente no arquivo provisório, dando-se baixa na planilha. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Andrade (OAB 133267/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 24/10/2016 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se provocação do exequente no arquivo provisório, dando-se baixa na planilha. Int. |
| 01/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2015 Data da Disponibilização: 01/12/2015 Data da Publicação: 02/12/2015 Número do Diário: 2018 Página: 2784/2791 |
| 30/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 185: Em dez dias, manifeste-se o exequente acerca da resposta do ofício encaminhado ao Banco do Brasil, requerendo o que de direito. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Andrade (OAB 133267/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 26/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 185: Em dez dias, manifeste-se o exequente acerca da resposta do ofício encaminhado ao Banco do Brasil, requerendo o que de direito. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 09/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: 1963 Página: 2652/2665 |
| 04/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2015 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o oficio, solicitando urgência na resposta. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Andrade (OAB 133267/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 03/09/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/08/2015 |
Decisão
Vistos. Reitere-se o oficio, solicitando urgência na resposta. Int. |
| 11/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2015 Data da Disponibilização: 11/05/2015 Data da Publicação: 12/05/2015 Número do Diário: 1881 Página: 2474/2478 |
| 08/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/167: oficie-se, como requerido. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Andrade (OAB 133267/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 07/05/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/01/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 166/167: oficie-se, como requerido. Int. |
| 22/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2014/013989-5 dirigi-me na Rua Júlio Conceição nº438,Bom Retiro,São Paulo-SP.,no dia 14/07/2014,onde INTIMEI Banco do Brasil S/A, na pessoa do gerente,Sr.Ricardo Godoy,onde ficou ciente de todo o teor do mandado que li,aceitou a contrafé que lhe ofereci,exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. |
| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 2574/2581 |
| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 2574/2581 |
| 02/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o valor bloqueado pelo sistema BacenJud é irrisório, providencio nesta data o seu desbloqueio. Portanto, indique o(a) exequente outros bens penhoráveis. Decorrido o prazo e sem manifestação da parte, aguarde-se provocação do(a) exequente no arquivo, dando-se baixa na planilha. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Andrade (OAB 133267/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 02/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 150: Intime-se o Banco do Brasil, nos termos do determinado a fls. 124/126, com o endereço indicado na petição. Providencie o exequente o endereço da segunda instituição financeira, conforme anteriormente determinado. Defiro a penhora/arresto "on-line", tanto pelo CPF quanto pelo CNPJ. Providencie a serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Andrade (OAB 133267/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 16/06/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2014/013989-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2014 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 15/04/2014 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o valor bloqueado pelo sistema BacenJud é irrisório, providencio nesta data o seu desbloqueio. Portanto, indique o(a) exequente outros bens penhoráveis. Decorrido o prazo e sem manifestação da parte, aguarde-se provocação do(a) exequente no arquivo, dando-se baixa na planilha. Int. |
| 20/03/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 150: Intime-se o Banco do Brasil, nos termos do determinado a fls. 124/126, com o endereço indicado na petição. Providencie o exequente o endereço da segunda instituição financeira, conforme anteriormente determinado. Defiro a penhora/arresto "on-line", tanto pelo CPF quanto pelo CNPJ. Providencie a serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. Int. |
| 12/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2013 Data da Disponibilização: 12/11/2013 Data da Publicação: 13/11/2013 Número do Diário: 1539 Página: 2268/2271 |
| 12/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2013 Data da Disponibilização: 12/11/2013 Data da Publicação: 13/11/2013 Número do Diário: 1539 Página: 2268/2271 |
| 11/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2013 Teor do ato: Certificou o Cartório que deixou de cumprir o primeiro parágrafo da decisão de fls. 146, haja vista que não foram informados os endereços das Instituições Financeiras (Banco ABN Amro Real Santander e Banco do Brasil), devendo o exequente informar em cinco dias. Advogados(s): Carlos Alberto de Andrade (OAB 133267/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 11/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2013 Teor do ato: Diante da juntada da diligência, intime-se a instituição financeira. Tratando-se de empresa individual, não há distinção entre o património do sócio e da empresa uma vez que se trata de um único patrimônio, não havendo que se falar em desconsideração da personalidade jurídica. A questão a respeito dos outros veículos que já foram objeto de outras constrições judiciais já foram apreciadas pela decisão publicada em 21/02/2013, restando prejudicado. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Andrade (OAB 133267/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 08/11/2013 |
Ato ordinatório
Certificou o Cartório que deixou de cumprir o primeiro parágrafo da decisão de fls. 146, haja vista que não foram informados os endereços das Instituições Financeiras (Banco ABN Amro Real Santander e Banco do Brasil), devendo o exequente informar em cinco dias. |
| 15/07/2013 |
Decisão
Diante da juntada da diligência, intime-se a instituição financeira. Tratando-se de empresa individual, não há distinção entre o património do sócio e da empresa uma vez que se trata de um único patrimônio, não havendo que se falar em desconsideração da personalidade jurídica. A questão a respeito dos outros veículos que já foram objeto de outras constrições judiciais já foram apreciadas pela decisão publicada em 21/02/2013, restando prejudicado. Int. |
| 06/06/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2013/002641-9 dirigi-me à Rua da Bolsa, 48, e aí sendo, INTIMEI Giuseppe Antonio Pingaro - ME, na pessoa de Giuseppe Antonio Pingaro, que de tudo bem ciente ficou, aceitou a cópia do mandado e exarou sua nota de ciente no mesmo.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de março de 2013. |
| 21/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2013 Data da Disponibilização: 21/02/2013 Data da Publicação: 22/02/2013 Número do Diário: 1359 Página: 1971/1979 |
| 21/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2013 Data da Disponibilização: 21/02/2013 Data da Publicação: 22/02/2013 Número do Diário: 1359 Página: 1971/1979 |
| 20/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2013 Teor do ato: Certificou o cartório que deixa de expedir, por ora, mandado para a Instituição Financeira Alienante Fiduciária, haja vista que falta diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 16,95, devendo o requerente providenciar, em cinco dias. Advogados(s): Carlos Alberto de Andrade (OAB 133267/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 20/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2013 Teor do ato: Vistos. O pedido do exequente (fls. 115/116) comporta apenas parcial deferimento. Os veículos Palio ELX, Honda CBX, Civic LXS encontram-se alienados fiduciariamente e já foram objeto de constrição judicial por ordem do Juízo da 33.ª Vara Cível Central da Capital. Segundo consta do sistema Renajud, houve ordem de restrição com relação aos automóveis e a motocicleta citada. Portanto, entendo possível apenas a penhora sobre os direitos existentes em favor do autor com relação ao veículo Palio Fire 2006, placas HEW-0182, chassis 9DB17164G72837174, RENAVAM 00895812738. Conquanto a penhora não possa alcançar bem objeto de alienação fiduciária, nada impede que a constrição venha a recair sobre os direitos que o devedor possui em relação ao veículo alienado, até porque a previsão da penhora de direitos advém dos artigos 673 e 674 ambos do CPC. É entendimento jurisprudencial prevalente que: "o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos" (REsp. n° 260.880-RS, Rei. Min. Felix Fischer). No mesmo sentido: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MENSALIDADE ESCOLARES AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA FASE DE CUMPRIMENTO - BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE PENHORA SOBRE OS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE - POSSIBILIDADE - BLOQUEIO DETRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE JUNTO AO DETRAN - VIABILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INAPLICABILIDADE AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não defendo o devedor fiduciante a propriedade de bem alienado fiduciariamente, a penhora deve se limitar aos direitos que ele detém sobre o veículo. 2. Tais direitos somente serão adquiridos após a extinção da dívida contratual, quando o bem passará a integrar o patrimônio do devedor fiduciário; assim, viável o bloqueio da transferência do veículo junto ao DETRAN como forma de garantia da eficácia da constrição" (Agravo de Instrumento n° 992.09.068242-3, 26ª Câmara da Seção de Direito Privado - TJ/SP, Rei. Des. Norival Oliva). "Penhora sobre veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária - Possibilidade" (Apelação com Revisão n° 744.071-0/8, 26a Câmara da Seção de Direito Privado - TJ/SP, Rei. Des.Andreatta Rizzo). "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos" (Al n° 808.949-0/7, 11a Câmara do extinto 2º TAC, Rei. Juiz, hoje Des. Artur Marques). Desta feita, defiro o pedido de penhora dos direitos do executado sobre o veículo Palio Fire 2006, placas HEW-0182, chassis 9DB17164G72837174, RENAVAM 00895812738. Comunique-se a autoridade competente para o bloqueio de transferência do bem. Em caso de resolução do contrato incidente sobre o bem por inadimplemento, com transferência definitiva da propriedade à instituição financeira, deverá a penhora incidir sobre eventuais valores ressarcidos ao executado, devendo imediatamente ser desconstituída a penhora sobre o veículo, posto que aquela instituição não é parte nos presentes autos. Int o executado e também a instituição financeira alienante fiduciária, para que tome ciência desta decisão. Expeça-se o necessário ao cumprimento. Int. (Mandado expedido e encaminhado à Central de Mandados, bem como ofício ao DETRAN expedido) Advogados(s): Carlos Alberto de Andrade (OAB 133267/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 20/02/2013 |
Ato ordinatório
Certificou o cartório que deixa de expedir, por ora, mandado para a Instituição Financeira Alienante Fiduciária, haja vista que falta diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 16,95, devendo o requerente providenciar, em cinco dias. |
| 15/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN - Bloqueio de Veículo Especificado |
| 03/12/2012 |
Decisão
Vistos. O pedido do exequente (fls. 115/116) comporta apenas parcial deferimento. Os veículos Palio ELX, Honda CBX, Civic LXS encontram-se alienados fiduciariamente e já foram objeto de constrição judicial por ordem do Juízo da 33.ª Vara Cível Central da Capital. Segundo consta do sistema Renajud, houve ordem de restrição com relação aos automóveis e a motocicleta citada. Portanto, entendo possível apenas a penhora sobre os direitos existentes em favor do autor com relação ao veículo Palio Fire 2006, placas HEW-0182, chassis 9DB17164G72837174, RENAVAM 00895812738. Conquanto a penhora não possa alcançar bem objeto de alienação fiduciária, nada impede que a constrição venha a recair sobre os direitos que o devedor possui em relação ao veículo alienado, até porque a previsão da penhora de direitos advém dos artigos 673 e 674 ambos do CPC. É entendimento jurisprudencial prevalente que: "o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos" (REsp. n° 260.880-RS, Rei. Min. Felix Fischer). No mesmo sentido: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MENSALIDADE ESCOLARES AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA FASE DE CUMPRIMENTO - BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE PENHORA SOBRE OS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE - POSSIBILIDADE - BLOQUEIO DETRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE JUNTO AO DETRAN - VIABILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INAPLICABILIDADE AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não defendo o devedor fiduciante a propriedade de bem alienado fiduciariamente, a penhora deve se limitar aos direitos que ele detém sobre o veículo. 2. Tais direitos somente serão adquiridos após a extinção da dívida contratual, quando o bem passará a integrar o patrimônio do devedor fiduciário; assim, viável o bloqueio da transferência do veículo junto ao DETRAN como forma de garantia da eficácia da constrição" (Agravo de Instrumento n° 992.09.068242-3, 26ª Câmara da Seção de Direito Privado - TJ/SP, Rei. Des. Norival Oliva). "Penhora sobre veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária - Possibilidade" (Apelação com Revisão n° 744.071-0/8, 26a Câmara da Seção de Direito Privado - TJ/SP, Rei. Des.Andreatta Rizzo). "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos" (Al n° 808.949-0/7, 11a Câmara do extinto 2º TAC, Rei. Juiz, hoje Des. Artur Marques). Desta feita, defiro o pedido de penhora dos direitos do executado sobre o veículo Palio Fire 2006, placas HEW-0182, chassis 9DB17164G72837174, RENAVAM 00895812738. Comunique-se a autoridade competente para o bloqueio de transferência do bem. Em caso de resolução do contrato incidente sobre o bem por inadimplemento, com transferência definitiva da propriedade à instituição financeira, deverá a penhora incidir sobre eventuais valores ressarcidos ao executado, devendo imediatamente ser desconstituída a penhora sobre o veículo, posto que aquela instituição não é parte nos presentes autos. Int o executado e também a instituição financeira alienante fiduciária, para que tome ciência desta decisão. Expeça-se o necessário ao cumprimento. Int. (Mandado expedido e encaminhado à Central de Mandados, bem como ofício ao DETRAN expedido) |
| 01/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2012 Data da Disponibilização: 01/08/2012 Data da Publicação: 02/08/2012 Número do Diário: 1236 Página: 2208/2221 |
| 31/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/109: Observo que o exequente menciona o recolhimento da taxa referente a pedido de pesquisa no sistema "INFOJUD", mas não consta dos autos requerimento expresso neste sentido, sendo que a taxa recolhida destinou-se, na verdade, ao custeio da pesquisa no sistema "BACENJUD", esta sim requerida pela parte exequente às fls. 81/82. Diante do resultado infrutífero da pesquisa no sistema "BACENJUD" (fls. 96/99) e tendo em vista o recolhimento de custas anteriormente realizado, efetue-se a pesquisa acerca das declarações do imposto de renda da executada, pelo sistema "INFOJUD", providenciando o Cartório o arquivamento da resposta, em pasta própria, intimando-se a exequente . Em, seguida, aguarde-se por trinta dias acerca de eventual pedido de penhora, com indicação de bens ou manifestação em termos de prosseguimento do feito. Int. (DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS ARQUIVADA EM PASTA PRÓPRIA) Advogados(s): Carlos Alberto de Andrade (OAB 133267/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 24/07/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 108/109: Observo que o exequente menciona o recolhimento da taxa referente a pedido de pesquisa no sistema "INFOJUD", mas não consta dos autos requerimento expresso neste sentido, sendo que a taxa recolhida destinou-se, na verdade, ao custeio da pesquisa no sistema "BACENJUD", esta sim requerida pela parte exequente às fls. 81/82. Diante do resultado infrutífero da pesquisa no sistema "BACENJUD" (fls. 96/99) e tendo em vista o recolhimento de custas anteriormente realizado, efetue-se a pesquisa acerca das declarações do imposto de renda da executada, pelo sistema "INFOJUD", providenciando o Cartório o arquivamento da resposta, em pasta própria, intimando-se a exequente . Em, seguida, aguarde-se por trinta dias acerca de eventual pedido de penhora, com indicação de bens ou manifestação em termos de prosseguimento do feito. Int. (DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS ARQUIVADA EM PASTA PRÓPRIA) |
| 09/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 02/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Alberto de Andrade |
| 25/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2012 Data da Disponibilização: 25/04/2012 Data da Publicação: 26/04/2012 Número do Diário: 1171 Página: 2131/2153 |
| 25/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2012 Data da Disponibilização: 25/04/2012 Data da Publicação: 26/04/2012 Número do Diário: 1171 Página: 2131/2153 |
| 25/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2012 Data da Disponibilização: 25/04/2012 Data da Publicação: 26/04/2012 Número do Diário: 1171 Página: 2131/2153 |
| 24/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2012 Teor do ato: Vistos. O resultado do bloqueio restou infrutífero. Portanto, indique o(a) exequente outros bens penhoráveis. Decorrido o prazo e sem manifestação da parte, aguarde-se provocação do(a) exequente no arquivo, dando-se baixa na planilha. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Andrade (OAB 133267/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 24/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2012 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora/arresto "on-line". Providencie a serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Andrade (OAB 133267/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 24/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2012 Teor do ato: (PUBLICADO PARA REGULARIZAÇÃO DOS AUTOS, DESPACHO EM 04/11/2011) Vistos. Fls. 81/82: Providencie(m) o(s) interessado(s) as custas relativas ao "serviço de consulta e impressão" junto à instituições financeiras, via BACEN, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$10,00, para cada documento (Comunicado nº 170/2011), no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Fls. 84: Anote-se o CNPJ da empresa, no sistema. Ciência ao autor da resposta do ofício do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Carapicuiba/SP. Esclareço que a pesquisa será apenas contra a empresa que consta no pólo passivo Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Andrade (OAB 133267/SP), Carlos Alberto de Andrade Filho (OAB 221580/SP) |
| 12/03/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. O resultado do bloqueio restou infrutífero. Portanto, indique o(a) exequente outros bens penhoráveis. Decorrido o prazo e sem manifestação da parte, aguarde-se provocação do(a) exequente no arquivo, dando-se baixa na planilha. Int. |
| 05/03/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a penhora/arresto "on-line". Providencie a serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. Int. |
| 04/11/2011 |
Proferido Despacho
(PUBLICADO PARA REGULARIZAÇÃO DOS AUTOS, DESPACHO EM 04/11/2011) Vistos. Fls. 81/82: Providencie(m) o(s) interessado(s) as custas relativas ao "serviço de consulta e impressão" junto à instituições financeiras, via BACEN, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$10,00, para cada documento (Comunicado nº 170/2011), no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Fls. 84: Anote-se o CNPJ da empresa, no sistema. Ciência ao autor da resposta do ofício do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Carapicuiba/SP. Esclareço que a pesquisa será apenas contra a empresa que consta no pólo passivo Int. |
| 13/06/2011 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2011/009210-6 dirigi-me ao endereço:Rua da Bolsa, nº 19 A - Vila Bancária (CEP 03918-060) - São Paulo/SP, ocasião em que INTIMEI Giuseppe Antonio Pingaro ME, na pessoa de Guiseppe Antonio Pingaro, o qual bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou ciência. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 13 de junho de 2011. |
| 09/06/2011 |
Ato ordinatório
Ciência da resposta do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Carapicuíba - Estado de São Paulo. |
| 31/05/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2011/009210-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2011 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 27/05/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 67/70: Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, nos termos do art. 475-J e seguintes, do Código de Processo Civil, por mandado, para pagar o valor do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e futura expedição de mandado de penhora e avaliação. Int. |
| 26/05/2011 |
Ofício Expedido
Ofício - PROTESTO - Cancelamento |
| 05/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2011 Data da Disponibilização: 05/01/2011 Data da Publicação: 06/01/2011 Número do Diário: Edição 866 Página: 606 |
| 04/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2011 Teor do ato: Custas por eventual apelação de R$196,00 e taxa de porte de remessa e retorno de R$25,00 por volume. Advogados(s): CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 133267/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE FILHO (OAB 221580/SP) |
| 09/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2010 Data da Disponibilização: 07/12/2010 Data da Publicação: 09/12/2010 Número do Diário: 848 Página: 2404/2415 |
| 06/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2010 Teor do ato: Vistos. Shineki Agena - ME promove a presente ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais em face de Giuseppe Antonio Pingaro - ME. alegando, em síntese, que teve seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores, sem nunca ter tido qualquer negócio jurídico com a requerida. Em virtude deste ato sofreu danos morais e materiais. Requer, pois, a indenização por danos morais, bem como a declaração de inexistência do débito com o cancelamento da inscrição de seu nome no cadastro de maus pagadores. Regularmente citada, a parte requerida não contestou os pedidos.. É o relato do necessário. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado nos termos do artigo 330, incisos I e II, ambos Código de Processo Civil. O pedido é parcialmente procedente. A empresa ré não provou que o autor tenha efetivamente celebrado o contrato e tampouco trouxe as cópias do contrato celebrado entre as partes para evidenciar sua celebração pelo autor, sendo que era sua incumbência apresentar referidos documentos com a contestação (art. 396 do Código de Processo Civil), de forma que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Portanto, não tendo sido o autor quem celebrou o contrato e, consequentemente, tendo sido seu nome inscrito nos cadastros de inadimplentes é evidente que a conduta fere direitos da personalidade, mormente a imagem enquanto atributo, e a honra, ambos constantes do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Isto, pois, ter o nome inscrito no cadastro de maus pagadores macula o homem probo que sempre buscou saldar com suas dívidas. Portanto, " é cabível a indenização por dano moral causado pela inclusão indevida do devedor no SPC" (Enunciado 5, I Encontro de Coordenadores e Juízes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, Revista de Jurisprudência - JEC - RJ, v. I, p. 115; extraído da obra de CHIMENTI, Ricardo Cunha. Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis, 6ª edição. São Paulo : Saraiva, 2003, p. 439) Acerca do tema também já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, verbis: "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. BANCO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANO MORAL. 1. Caracterizada a conduta indevida do banco em anotar o nome do recorrido junto ao SPC, cabível é a indenização por dano moral. 2. "Em se tratando de indenização decorrente da inscrição irregular no cadastro de inadimplentes, a exigência de prova de dano moral (extrapatrimonial) se satisfaz com a demonstração da existência da inscrição irregular nesse cadastro." (REsp. nº 165.727/DF, 4a Turma, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 21.08.98). 3. Agravo regimental improvido. (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 244572, Terceira Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 25.10.1999, DJ 17.12.1999, p. 367) RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE DEVEDORS. PROVA DA EFETIVA EXISTÊNCIA DO PREJUÍZO. - Segundo a jurisprudência desta Corte, "a exigência de prova de dano moral (extrapatrimonial) se satisfaz com a demonstração da existência da inscrição irregular". Precedentes. Recurso especial não conhecido. (REsp. nº 204036, Quarta Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, j. 11.5.1999, DJ 23.8.1999, p. 132)". Ademais, a ré não nega a inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes e o registro se deu de forma irregular, pois o contrato não foi celebrado pelo autor. Reconheça-se que não houve produção de provas acerca dos danos morais sofridos, o que, de fato, era despiciendo diante dos fatos demonstrados, pois se presume a violação de direitos da personalidade frente à impossibilidade de participar do mercado de massa da sociedade moderna, ficando à margem de uma sociedade consumista e mercadológicas, ainda que por pouco tempo. Nesse sentido a jurisprudência em caso similar: "INDENIZAÇÃO - Responsabilidade civil - Dano moral - Banco - Conta corrente aberta por terceiros, em nome do autor - Cheques devolvidos - Inscrição de seu nome no SERASA - Responsabilidade do banco que aceitou a abertura da conta sem se acautelar de conferir os dados pessoais e verificar a legitimidade dos documentos apresentados - Recurso não provido - JTJ 265/105 ". Fica, portanto, evidenciado o nexo causal da conduta ilícita da empresa ré com os danos sofridos pelo autor. A título de indenização o autor pede reparação moral e material. A construção pretoriana salienta que o valor dos danos morais deve ser fixado pelo prudente arbítrio do juiz. Saliente-se, neste momento, que a indenização por danos morais tem caráter ressarcitório das violações a direito sofridas, e não punitiva. Ademais, seu valor deve ser fixado considerando a condição pessoal do ofendido e do ofensor, não podendo ser fonte de enriquecimento sem causa daquele que o pleiteia. Considerando, pois, esses parâmetros e as circunstâncias do caso concreto, fixo a indenização pelos danos morais em R$ 5.000,00 , quantia que se mostra apta a reparar o sofrimento, sem ocasionar o enriquecimento sem causa do autor. Quanto aos danos materiais, observo que a presunção de veracidade decorrente da revelia (artigo 319 do CPC) autoriza o acolhimento do pedido formulado em R$ 4.800.00. Por fim, anoto ser imprescindível a declaração de inexigibilidade de débitos havidos entre autor requerido. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) DECLARAR A INEXIGIBILIDADE dos débitos indicados pela requerida em nome do autor, especialmente da duplicata indicada na inicial no valor de R$ 7.100,00; 2) CONDENAR a requerida em danos morais que arbitro em R$ 5.000,00 e em danos materiais no valor de R$ 4.800,00 ambos com juros da citação e correção monetária do arbitramento. Condeno a parte requerida em custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação corrigido. Oficie-se informando o cancelamento definitivo do protesto do título. P.R.I.C. Advogados(s): CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 133267/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE FILHO (OAB 221580/SP) |
| 23/11/2010 |
Sentença Registrada
|
| 23/11/2010 |
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
Custas por eventual apelação de R$196,00 e taxa de porte de remessa e retorno de R$25,00 por volume. |
| 20/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2010 Data da Disponibilização: 20/04/2010 Data da Publicação: 22/04/2010 Número do Diário: 696 Página: 1938 |
| 19/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2010 Teor do ato: Certificou o Cartório que os autos foram encaminhados para que a autora, tome ciência da resposta dos ofícios da Associação Comercial e SERASA. Advogados(s): CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 133267/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE FILHO (OAB 221580/SP) |
| 16/04/2010 |
Ato ordinatório
Certificou o Cartório que os autos foram encaminhados para que a autora, tome ciência da resposta dos ofícios da Associação Comercial e SERASA. |
| 09/04/2010 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 09/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2010 Data da Disponibilização: 09/03/2010 Data da Publicação: 10/03/2010 Número do Diário: 668 Página: 1.889 |
| 08/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2010 Teor do ato: Vistos. Alega a autora que não celebrou negócio jurídico com a requerida, haja vista que seu objeto social envolve venda de legumes. Presentes os requisitos legais, defiro a antecipação de tutela para exclusão do nome da autora do SCPC/SERASA, assim como para suspender os efeitos do protesto do débito no valor de R$ 7.100, 00 encaminhado pela requerida. Expeça-se ofício, ficando a cargo da parte seu encaminhamento. Cite-se conforme requerido. Ofícios a disposição para retirada. Advogados(s): CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 133267/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE FILHO (OAB 221580/SP) |
| 05/03/2010 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 05/03/2010 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 05/03/2010 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - PROTESTO - Suspensão da Publicidade |
| 04/03/2010 |
Decisão
Vistos. Alega a autora que não celebrou negócio jurídico com a requerida, haja vista que seu objeto social envolve venda de legumes. Presentes os requisitos legais, defiro a antecipação de tutela para exclusão do nome da autora do SCPC/SERASA, assim como para suspender os efeitos do protesto do débito no valor de R$ 7.100, 00 encaminhado pela requerida. Expeça-se ofício, ficando a cargo da parte seu encaminhamento. Cite-se conforme requerido. Ofícios a disposição para retirada. |
| 01/03/2010 |
Processo Autuado
|
| 26/02/2010 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2014 |
Petições Diversas |
| 19/05/2015 |
Petições Diversas |
| 19/05/2015 |
Petições Diversas |
| 15/09/2015 |
Petições Diversas |
| 07/10/2015 |
Petições Diversas |
| 09/10/2015 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 06/02/2018 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 12/09/2018 |
Petições Diversas |
| 21/09/2018 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1000919-42.2023.8.26.0009 | Embargos de Terceiro Cível | 31/01/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |