| Reqte |
Condomínio Edifício Badria
Advogado: Nivaldo Rossi |
| Reqdo |
Humberto Carlos Rodrigues
Advogado: Mauricio Barella |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2022 Teor do ato: 1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 419/2022, publicado no DJE de 06/07/2022, versando sobre a digitalização do acervo de processos físicos desta unidade judicial, ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica, de forma que, a partir desta data, o peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório. 2) Ficam também intimadas a, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestarem sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Nos eventuais peticionamentos, quando o caso, solicitamos, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º), que ao fazer alusão a quaisquer peças dos autos (decisões, sentenças, acórdãos, laudos, documentos etc) que indiquem em que folhas se encontram no processo digital, facilitando a apreciação do seu pleito. Observando-se que sempre haverá divergência entre a numeração dos autos físicos e a dos digitais. 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste ato ordinatório, inclusive sendo encaminhados ao arquivo, como já havia sido determinado. 4) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Presidência do TJSP. 5) Para fins de facilitação do manuseio do processo digital, em alguns processos, serão liberados documentos antigos entre a última folha do último volume digitalizado e este ato - tais como: certidões diversas, decisões, mandados etc. - que se encontravam pendentes de liberação no sistema SAJ, mas que foram devidamente digitalizados, se encontrando, portanto, em ordem cronológica nos autos digitais. Esses documentos e suas respectivas eventuais publicações (que, quando o caso, se dão automaticamente pelo sistema) deverão ser desconsiderados. Advogados(s): Nivaldo Rossi (OAB 82931/SP), Mauricio Barella (OAB 307673/SP) |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2022 Teor do ato: Os autos encontram-se desarquivados. Nada requerido, em 30 dias, voltarão ao arquivo. Advogados(s): Nivaldo Rossi (OAB 82931/SP), Mauricio Barella (OAB 307673/SP) |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 419/2022, publicado no DJE de 06/07/2022, versando sobre a digitalização do acervo de processos físicos desta unidade judicial, ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica, de forma que, a partir desta data, o peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório. 2) Ficam também intimadas a, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestarem sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Nos eventuais peticionamentos, quando o caso, solicitamos, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º), que ao fazer alusão a quaisquer peças dos autos (decisões, sentenças, acórdãos, laudos, documentos etc) que indiquem em que folhas se encontram no processo digital, facilitando a apreciação do seu pleito. Observando-se que sempre haverá divergência entre a numeração dos autos físicos e a dos digitais. 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste ato ordinatório, inclusive sendo encaminhados ao arquivo, como já havia sido determinado. 4) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Presidência do TJSP. 5) Para fins de facilitação do manuseio do processo digital, em alguns processos, serão liberados documentos antigos entre a última folha do último volume digitalizado e este ato - tais como: certidões diversas, decisões, mandados etc. - que se encontravam pendentes de liberação no sistema SAJ, mas que foram devidamente digitalizados, se encontrando, portanto, em ordem cronológica nos autos digitais. Esses documentos e suas respectivas eventuais publicações (que, quando o caso, se dão automaticamente pelo sistema) deverão ser desconsiderados. |
| 28/11/2022 |
Ato ordinatório
Os autos encontram-se desarquivados. Nada requerido, em 30 dias, voltarão ao arquivo. |
| 21/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/11/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 26/09/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2022 Teor do ato: Os autos encontram-se desarquivados. nada requerido, em 30 dias, voltarão ao arquivo. Fica observado, por fim, que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (comunicado nº 466/2020) viabilizou a digitalização de processos físicos de 1º grau pelos senhores Advogados, que, se houver interesse, poderão dirigir requerimento prévio nesse sentido ao cartório, no endereço eletrônico indicado no cabeçalho. Advogados(s): Nivaldo Rossi (OAB 82931/SP), Mauricio Barella (OAB 307673/SP) |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos encontram-se desarquivados. nada requerido, em 30 dias, voltarão ao arquivo. Fica observado, por fim, que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (comunicado nº 466/2020) viabilizou a digitalização de processos físicos de 1º grau pelos senhores Advogados, que, se houver interesse, poderão dirigir requerimento prévio nesse sentido ao cartório, no endereço eletrônico indicado no cabeçalho. |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FVIP22000049967 |
| 22/09/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 06/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FVIP19000145265 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 3706/3707 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2019 Teor do ato: Em se tratando de petição que se refere aos autos de cumprimento de sentença, na forma digital, deverá a parte interessada peticionar diretamente no processo sob nº 000005828-57.2017 (DIGITALMENTE), devendo ainda a parte autora, providenciar a retirada da petição protocolizada, na forma física, no prazo de 10 dias, sob pena de ser inutilizada. Advogados(s): Nivaldo Rossi (OAB 82931/SP) |
| 24/10/2019 |
Ato ordinatório
Em se tratando de petição que se refere aos autos de cumprimento de sentença, na forma digital, deverá a parte interessada peticionar diretamente no processo sob nº 000005828-57.2017 (DIGITALMENTE), devendo ainda a parte autora, providenciar a retirada da petição protocolizada, na forma física, no prazo de 10 dias, sob pena de ser inutilizada. |
| 13/11/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 17/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2017 |
Início da Execução Juntado
0005828-57.2017.8.26.0009 - Cumprimento de sentença |
| 30/06/2017 |
Mudança de Classe Processual
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| 28/03/2017 |
Autos no Prazo
P.26.5.17 |
| 27/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: 3022-3034 |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2017 Teor do ato: Eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá tramitar em processo digital (art. 1.285, § 1º, NSCG), e instruído com as principais peças, na forma do art. 1.285, § 2º, incisos I a IV, NSCG, a saber:I sentença;II certidão de trânsito em julgado;III- demonstrativo do débito atualizado, em se tratando de execução por quantia cer ta.; eIV outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias.Arquivem-se, oportunamente, aguardando-se por 30 dias. Advogados(s): Nivaldo Rossi (OAB 82931/SP) |
| 17/02/2017 |
Decisão
Eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá tramitar em processo digital (art. 1.285, § 1º, NSCG), e instruído com as principais peças, na forma do art. 1.285, § 2º, incisos I a IV, NSCG, a saber:I sentença;II certidão de trânsito em julgado;III- demonstrativo do débito atualizado, em se tratando de execução por quantia cer ta.; eIV outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias.Arquivem-se, oportunamente, aguardando-se por 30 dias. |
| 16/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 09/01/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fabiana Pereira Ragazzi |
| 30/08/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 30/09/2015 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2015 |
Expedição de documento
Claudia |
| 11/06/2015 |
Autos no Prazo
prazo 06/07/2015 |
| 11/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 10/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2015 Teor do ato: Certidão de objeto e pé pronta e à disposição. Advogados(s): Heber Jose de Almeida (OAB 65859/SP) |
| 10/06/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 10/06/2015 |
Ato ordinatório
Certidão de objeto e pé pronta e à disposição. |
| 10/06/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/03/2013 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
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| 13/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 30/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2012 Data da Disponibilização: 30/01/2012 Data da Publicação: 31/01/2012 Número do Diário: Página: |
| 27/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2012 Teor do ato: HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA formulada às fls. 44/45, nesta ação ficando EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, com relação aos Réus HUMBERTO CARLOS RODRIGUES, ANA CONCEIÇÃO RODRIGUES, REGINA CARLOS RODRIGUES E MARINA CARLOS RODRIGUES,arcando o autor com as custas e despesas processuais havidas. HOMOLOGO, ainda, o acordo que chegaram o Autor e a co-ré Maria de Fátima Carlos Rodrigues, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Custas processuais e honorários advocatícios, como estipulado no acordo. P.R.I. Publique-se a sentença de fls. 46. Sem prejuízo, requeira o autor o que de direito, no prazo de 10 dias. Na inércia, ao arquivo geral de feitos. Advogados(s): Heber Jose de Almeida (OAB 65859/SP) |
| 23/01/2012 |
Proferido Despacho
Publique-se a sentença de fls. 46. Sem prejuízo, requeira o autor o quê de direito, no prazo de 10 dias. Na inércia, ao arquivo geral de feitos. |
| 12/04/2011 |
Sentença Registrada
|
| 11/04/2011 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Sentença Resumida
HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA formulada às fls. 44/45, nesta ação ficando EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, com relação aos Réus HUMBERTO CARLOS RODRIGUES, ANA CONCEIÇÃO RODRIGUES, REGINA CARLOS RODRIGUES E MARINA CARLOS RODRIGUES,arcando o autor com as custas e despesas processuais havidas. HOMOLOGO, ainda, o acordo que chegaram o Autor e a co-ré Maria de Fátima Carlos Rodrigues, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Custas processuais e honorários advocatícios, como estipulado no acordo. P.R.I. Publique-se a sentença de fls. 46. Sem prejuízo, requeira o autor o que de direito, no prazo de 10 dias. Na inércia, ao arquivo geral de feitos. |
| 11/04/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante à impossibilidade de cumprimento do prazo referido no art. 277 §4º do Código de Processo Civil (de feitos e pauta de audiências), CONVERTO o rito deste processo para Ordinário. Cite-se o requerido para apresentar defesa em 15 dias, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Int. |
| 09/11/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, deverá o Autor recolher o Prov.8/85, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo ( art. 267, IV, do CPC). |
| 09/09/2010 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/04/2017 | Cumprimento de sentença (0005828-57.2017.8.26.0009) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/07/2017 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 10/09/2010 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |