| Reqte |
Condomínio Edifício Beverly Hills
Advogado: Arlindo Couto dos Santos Advogada: Glaucy Santos Botingnon Advogado: Flavio Marques Ribeiro |
| Reqdo |
Jhuly Empreendimentos e Participações Ltda. (Em falência)
CurEsp: Yara Leonato Caparroz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/07/2020 |
Início da Execução Juntado
0004197-73.2020.8.26.0009 - Cumprimento de sentença |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 4052/4058 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2020 Teor do ato: Certidão de honorários expedida, disponível para impressão e encaminhamento pelo interessado. Nada Mais. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP), Yara Leonato Caparroz (OAB 54170/SP) |
| 25/06/2020 |
Ato ordinatório
Certidão de honorários expedida, disponível para impressão e encaminhamento pelo interessado. Nada Mais. |
| 20/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/07/2020 |
Início da Execução Juntado
0004197-73.2020.8.26.0009 - Cumprimento de sentença |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 4052/4058 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2020 Teor do ato: Certidão de honorários expedida, disponível para impressão e encaminhamento pelo interessado. Nada Mais. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP), Yara Leonato Caparroz (OAB 54170/SP) |
| 25/06/2020 |
Ato ordinatório
Certidão de honorários expedida, disponível para impressão e encaminhamento pelo interessado. Nada Mais. |
| 25/06/2020 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 24/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 3214/3225 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2020 Teor do ato: Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta: 1. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar ao autor referente às cotas condominiais vencidas de outubro a dezembro de 2009, março e abril de 2010, julho a dezembro de 2010, janeiro a dezembro de 2011, janeiro a março de 2012, dezembro de 2012, e janeiro a setembro de 2014, alusivas ao apartamento 82, Bloco D, do condomínio autor, além das prestações vincendas (artigo 323 do Novo Código de Processo Civil). Nesse sentido: "as cotas de condomínio incluem-se, na espécie, entre as prestações periódicas, que se consideram implícitas no pedido, devendo ser incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação" (STJ-4ª T.: RT 778/221). E ainda: STJ-3ªT., Resp 671.428, Rel. Min. Castro Filho, J. 3.5.05, não conheceram, v.u., DJU 23.5.05, p. 286, RT830/276". 2. Condeno a ré a pagar as custas, despesas processuais, e honorários advocatícios do D. Patrono do autor, que arbitro em 10% do valor da condenação, de acordo com o artigo 85, parágrafo 2º, do Novo Código de Processo Civil. 3. Arbitro os honorários da curadora especial da ré em R$ 350,00. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP), Yara Leonato Caparroz (OAB 54170/SP) |
| 12/03/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta: 1. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar ao autor referente às cotas condominiais vencidas de outubro a dezembro de 2009, março e abril de 2010, julho a dezembro de 2010, janeiro a dezembro de 2011, janeiro a março de 2012, dezembro de 2012, e janeiro a setembro de 2014, alusivas ao apartamento 82, Bloco D, do condomínio autor, além das prestações vincendas (artigo 323 do Novo Código de Processo Civil). Nesse sentido: "as cotas de condomínio incluem-se, na espécie, entre as prestações periódicas, que se consideram implícitas no pedido, devendo ser incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação" (STJ-4ª T.: RT 778/221). E ainda: STJ-3ªT., Resp 671.428, Rel. Min. Castro Filho, J. 3.5.05, não conheceram, v.u., DJU 23.5.05, p. 286, RT830/276". 2. Condeno a ré a pagar as custas, despesas processuais, e honorários advocatícios do D. Patrono do autor, que arbitro em 10% do valor da condenação, de acordo com o artigo 85, parágrafo 2º, do Novo Código de Processo Civil. 3. Arbitro os honorários da curadora especial da ré em R$ 350,00. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão. |
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70016630-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 20:09 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 3696/3704 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como informem se desejam a realização de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP), Yara Leonato Caparroz (OAB 54170/SP) |
| 28/01/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70006360-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 13:21 |
| 27/01/2020 |
Decisão
Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como informem se desejam a realização de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: Ed. 2913 Página: 4164/4171 |
| 11/10/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70119983-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/10/2019 11:57 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2019 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a,s) autor(a,s) no prazo de quinze dias úteis sobre a(s) contestação(ões) e documentos. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP), Yara Leonato Caparroz (OAB 54170/SP) |
| 10/10/2019 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifeste(m)-se o(a,s) autor(a,s) no prazo de quinze dias úteis sobre a(s) contestação(ões) e documentos. |
| 11/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 11/08/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70090262-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/08/2019 09:43 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 3385/3399 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a profissional indicada a fl. 159 por carta. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP), Yara Leonato Caparroz (OAB 54170/SP) |
| 17/07/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se a profissional indicada a fl. 159 por carta. |
| 15/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: ED. 2739 Página: 3561/3571 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme Comunicado CG nº 1307/2007, item 2, fica o(a) curador(a) especial, Dr(a). Yara Leonato Caparroz - OAB/SP 54170/SP, tacitamente nomeado(a) e intimado(a) a apresentar defesa em 15 dias, a partir desta publicação. Nada Mais. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP), Yara Leonato Caparroz (OAB 54170/SP) |
| 10/12/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, conforme Comunicado CG nº 1307/2007, item 2, fica o(a) curador(a) especial, Dr(a). Yara Leonato Caparroz - OAB/SP 54170/SP, tacitamente nomeado(a) e intimado(a) a apresentar defesa em 15 dias, a partir desta publicação. Nada Mais. |
| 10/12/2018 |
Ofício Juntado
|
| 28/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 09/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 09/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório para cumprimento. |
| 17/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal em 06/09/2018, sem que a ré contestasse a ação. |
| 17/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.18.70073829-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2018 15:05 |
| 07/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que afixei uma via do edital, no lugar de costume. |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.18.70046724-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2018 17:01 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 3122/3128 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que para a publicação do edital de citação, deverá o consignante comprovar o recolhimento da importância de R$61,60, referente a diferença do valor de 1.245 caracteres, (R$0,20 por caractere) em guia própria (F.E.D.T.J. - código 435-9) no prazo de cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP) |
| 08/05/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que para a publicação do edital de citação, deverá o consignante comprovar o recolhimento da importância de R$61,60, referente a diferença do valor de 1.245 caracteres, (R$0,20 por caractere) em guia própria (F.E.D.T.J. - código 435-9) no prazo de cinco dias. Nada Mais. |
| 04/05/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 14/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.18.70021147-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2018 12:17 |
| 14/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.18.70021082-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2018 10:57 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 3821/3830 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2018 Teor do ato: Expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, providenciando o autor os atos necessários. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP) |
| 02/03/2018 |
Decisão
Expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, providenciando o autor os atos necessários. |
| 01/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.17.70109434-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2017 13:16 |
| 14/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: caderno 3 Página: 3071/3072 |
| 13/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o AR a fls. 132, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C., observando que, decorrido o prazo e no silêncio, cumprir-se-á o § 1º do mesmo artigo. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP) |
| 12/12/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre o AR a fls. 132, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C., observando que, decorrido o prazo e no silêncio, cumprir-se-á o § 1º do mesmo artigo. |
| 28/11/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR740479031TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jhuly Empreendimentos e Participações Ltda. |
| 01/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/09/2017 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório para cumprimento (via postal). |
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.17.70048925-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2017 16:53 |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 3239/3241 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que deverá o(a) autor(a), no prazo de cinco dias úteis, providenciar o recolhimento da taxa postal. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP) |
| 14/06/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que deverá o(a) autor(a), no prazo de cinco dias úteis, providenciar o recolhimento da taxa postal. |
| 14/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.17.70016620-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2017 13:10 |
| 07/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: caderno 3 Página: 2764/2770 |
| 06/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2017 Teor do ato: Ciência ao autor da resposta do Bacen a fls.119/120, ficando por este ato intimado a se manifestar, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C., observando que, decorrido o prazo e no silêncio, cumprir-se-á o § 1º do mesmo artigo. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP) |
| 24/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/02/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor da resposta do Bacen a fls.119/120, ficando por este ato intimado a se manifestar, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C., observando que, decorrido o prazo e no silêncio, cumprir-se-á o § 1º do mesmo artigo. |
| 13/02/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 31/01/2017 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0760/2016 Data da Disponibilização: 04/11/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número do Diário: 3 Página: 3728/3733 |
| 03/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2016 Teor do ato: 1. Tendo em vista o recolhimento das custas, autorizo a pesquisa pelo sistema "BACENJUD" para obtenção do endereço do(a)(s) ré(u)(s).2. Se negativo, defiro o pedido de pesquisa acerca do endereço do(a)(s) ré(u)(s)/executado(a)(s), pelo sistema "INFOJUD".3. Indefiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao "RENAJUD", por se tratar de diligência que compete à parte, e por falta de comprovação da recusa, observando-se que o sistema tem como objetivo possibilitar a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, em tempo real, e não a pesquisa de endereço. Int. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP) |
| 13/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2016 |
Decisão
1. Tendo em vista o recolhimento das custas, autorizo a pesquisa pelo sistema "BACENJUD" para obtenção do endereço do(a)(s) ré(u)(s).2. Se negativo, defiro o pedido de pesquisa acerca do endereço do(a)(s) ré(u)(s)/executado(a)(s), pelo sistema "INFOJUD".3. Indefiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao "RENAJUD", por se tratar de diligência que compete à parte, e por falta de comprovação da recusa, observando-se que o sistema tem como objetivo possibilitar a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, em tempo real, e não a pesquisa de endereço. Int. |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.16.70047515-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2016 14:05 |
| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 03 Página: 2560/2562 |
| 25/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2016 Teor do ato: Manifestar-se o(a) autor(a)/exequente, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado a fls. 111. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP) |
| 20/07/2016 |
Ato ordinatório
Manifestar-se o(a) autor(a)/exequente, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado a fls. 111. |
| 20/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à av. Brigadeiro Faria Lima, 1572, 6º andar, cj. 611 - Jd. Paulistano, |
| 07/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2016 Data da Disponibilização: 07/06/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: 03 Página: 2696/2700 |
| 06/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2016 Teor do ato: 1. Cumpra-se o item 2 da decisão de fls.77, no endereço indicado a fls.103, nos termos do Novo Código de Processo Civil, conforme segue:2. Cite(m)-se a(s) ré(u,s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (MANDADO EXPEDIDO) Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP) |
| 03/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2016/011791-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/07/2016 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 03/06/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório para cumprimento. |
| 03/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2016/011789-7 Situação: Cancelado em 03/06/2016 Local: Foro Regional IX - Vila Prudente / Cartório da 3ª Vara Cível |
| 20/05/2016 |
Decisão
1. Cumpra-se o item 2 da decisão de fls.77, no endereço indicado a fls.103, nos termos do Novo Código de Processo Civil, conforme segue:2. Cite(m)-se a(s) ré(u,s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (MANDADO EXPEDIDO) |
| 11/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.15.70064089-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2015 10:12 |
| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: C3 Ed 2008 Página: 2764/2767 |
| 12/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2015 Teor do ato: Manifestar-se o autor, em 5 dias, sobre o resultado negativo do mandado a fls. 100. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP) |
| 03/11/2015 |
Ato ordinatório
Manifestar-se o autor, em 5 dias, sobre o resultado negativo do mandado a fls. 100. |
| 03/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 03 Página: 2565/2571 |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2015 Teor do ato: Providencie a serventia a retificação do pólo passivo para constar a denominação atual da ré como sendo JHULY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.. Após, cite-se no endereço indicado a fls. 90. Int. (MANDADO EXPEDIDO) Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP) |
| 15/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2015/024074-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/10/2015 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 24/09/2015 |
Decisão
Providencie a serventia a retificação do pólo passivo para constar a denominação atual da ré como sendo JHULY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.. Após, cite-se no endereço indicado a fls. 90. Int. (MANDADO EXPEDIDO) |
| 24/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.15.70022748-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2015 14:33 |
| 11/05/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 03 Página: 2572/2576 |
| 25/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2015 Teor do ato: Tendo em vista a indicação de novo endereço para a citação da parte adversa, cumpra-se, por intermédio desta decisão-mandado, a decisão de fls. 77, a seguir transcrita: "1. Processe-se pelo rito ordinário, por economia e celeridade processual e para evitar movimentação desnecessária das partes. Anote-se. Admissível o emprego do procedimento ordinário em vez do sumário, porque, além de não trazer qualquer prejuízo às partes, ainda as favorece na medida em que amplia a possibilidade de defesa. A propósito, anota THEOTONIO NEGRÃO, em sua obra Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Editora Saraiva, 34ª edição, página 316, nota Art. 250, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Não constitui causa de nulidade do processo preferir a parte o procedimento ordinário ao sumaríssimo (atualmente, procedimento sumário) se dela não advém ao adverso nenhum prejuízo. Mormente quando ainda lhe favorece, propiciando tempo maior para proceder à sua defesa". No mesmo sentido os seguintes julgados do STJ: Resp 844357/SP, 4ª Turma, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ 26.08.2002, p. 230; Resp 268696/MT, 3ª Turma, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ. 09.11.2006, p. 267; Resp 198280/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro BARROS MONTEIRO, DJ 30.10.2000, p. 160; Resp 262669/CE, 4ª Turma, Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ 16.10.2000, p. 317. 2. Cite(m)-se a(s)os ré(s)(us), na forma requerida e com as advertências legais. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder em conformidade com o disposto no art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, em caso de citação por mandado". (Mnadado expedido) Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP) |
| 13/03/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2015/005230-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/05/2015 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 10/02/2015 |
Decisão
Tendo em vista a indicação de novo endereço para a citação da parte adversa, cumpra-se, por intermédio desta decisão-mandado, a decisão de fls. 77, a seguir transcrita: "1. Processe-se pelo rito ordinário, por economia e celeridade processual e para evitar movimentação desnecessária das partes. Anote-se. Admissível o emprego do procedimento ordinário em vez do sumário, porque, além de não trazer qualquer prejuízo às partes, ainda as favorece na medida em que amplia a possibilidade de defesa. A propósito, anota THEOTONIO NEGRÃO, em sua obra Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Editora Saraiva, 34ª edição, página 316, nota Art. 250, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Não constitui causa de nulidade do processo preferir a parte o procedimento ordinário ao sumaríssimo (atualmente, procedimento sumário) se dela não advém ao adverso nenhum prejuízo. Mormente quando ainda lhe favorece, propiciando tempo maior para proceder à sua defesa". No mesmo sentido os seguintes julgados do STJ: Resp 844357/SP, 4ª Turma, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ 26.08.2002, p. 230; Resp 268696/MT, 3ª Turma, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ. 09.11.2006, p. 267; Resp 198280/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro BARROS MONTEIRO, DJ 30.10.2000, p. 160; Resp 262669/CE, 4ª Turma, Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ 16.10.2000, p. 317. 2. Cite(m)-se a(s)os ré(s)(us), na forma requerida e com as advertências legais. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder em conformidade com o disposto no art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, em caso de citação por mandado". (Mnadado expedido) |
| 16/01/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2015 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WVIP.14.40037083-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 21/11/2014 15:07 |
| 01/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0735/2014 Data da Disponibilização: 01/12/2014 Data da Publicação: 02/12/2014 Número do Diário: 03 Página: 2742/2745 |
| 28/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2014 Teor do ato: Manifeste-se em cinco dias sobre a certidão negativa do oficial de fls. 81. Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP) |
| 06/11/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se em cinco dias sobre a certidão negativa do oficial de fls. 81. |
| 06/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2014/025514-3 dirigi-me ao endereço: Av. Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello, 2560, e deixei de citar JHULY ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA por não se encontrar mais estabelecida no local, segundo informação de Janaína, funcionária da empresa Caoa Motor do Brasil, CNPJ 16.794.464/0017-14, que se encontra estabelecida há mais de um ano no local. Assim, devolvo o mandado ao Cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 04 de novembro de 2014. |
| 29/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2014 Data da Disponibilização: 29/10/2014 Data da Publicação: 30/10/2014 Número do Diário: 03 Página: 2983/2988 |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2014 Teor do ato: 1. Processe-se pelo rito ordinário, por economia e celeridade processual e para evitar movimentação desnecessária das partes. Anote-se. Admissível o emprego do procedimento ordinário em vez do sumário, porque, além de não trazer qualquer prejuízo às partes, ainda as favorece na medida em que amplia a possibilidade de defesa. A propósito, anota THEOTONIO NEGRÃO, em sua obra Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Editora Saraiva, 34ª edição, página 316, nota Art. 250, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Não constitui causa de nulidade do processo preferir a parte o procedimento ordinário ao sumaríssimo (atualmente, procedimento sumário) se dela não advém ao adverso nenhum prejuízo. Mormente quando ainda lhe favorece, propiciando tempo maior para proceder à sua defesa". No mesmo sentido os seguintes julgados do STJ: Resp 844357/SP, 4ª Turma, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ 26.08.2002, p. 230; Resp 268696/MT, 3ª Turma, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ. 09.11.2006, p. 267; Resp 198280/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro BARROS MONTEIRO, DJ 30.10.2000, p. 160; Resp 262669/CE, 4ª Turma, Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ 16.10.2000, p. 317. 2. Cite(m)-se a(s)os ré(s)(us), na forma requerida e com as advertências legais. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder em conformidade com o disposto no art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, em caso de citação por mandado. (mandado expedido) Advogados(s): Arlindo Couto dos Santos (OAB 227589/SP), Glaucy Santos Botingnon (OAB 232514/SP) |
| 23/10/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 009.2014/025514-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/11/2014 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 23/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2014 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/09/2014 |
Decisão
1. Processe-se pelo rito ordinário, por economia e celeridade processual e para evitar movimentação desnecessária das partes. Anote-se. Admissível o emprego do procedimento ordinário em vez do sumário, porque, além de não trazer qualquer prejuízo às partes, ainda as favorece na medida em que amplia a possibilidade de defesa. A propósito, anota THEOTONIO NEGRÃO, em sua obra Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Editora Saraiva, 34ª edição, página 316, nota Art. 250, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Não constitui causa de nulidade do processo preferir a parte o procedimento ordinário ao sumaríssimo (atualmente, procedimento sumário) se dela não advém ao adverso nenhum prejuízo. Mormente quando ainda lhe favorece, propiciando tempo maior para proceder à sua defesa". No mesmo sentido os seguintes julgados do STJ: Resp 844357/SP, 4ª Turma, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ 26.08.2002, p. 230; Resp 268696/MT, 3ª Turma, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ. 09.11.2006, p. 267; Resp 198280/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro BARROS MONTEIRO, DJ 30.10.2000, p. 160; Resp 262669/CE, 4ª Turma, Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ 16.10.2000, p. 317. 2. Cite(m)-se a(s)os ré(s)(us), na forma requerida e com as advertências legais. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder em conformidade com o disposto no art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, em caso de citação por mandado. (mandado expedido) |
| 23/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/11/2014 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 14/05/2015 |
Petições Diversas |
| 24/11/2015 |
Petições Diversas |
| 26/07/2016 |
Petições Diversas |
| 13/03/2017 |
Petições Diversas |
| 22/06/2017 |
Petições Diversas |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas |
| 14/03/2018 |
Petições Diversas |
| 14/03/2018 |
Petições Diversas |
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Petições Diversas |
| 11/08/2019 |
Contestação |
| 11/10/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/06/2020 | Cumprimento de sentença (0004197-73.2020.8.26.0009) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/10/2014 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 18/09/2014 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |