| Reqte |
Condomínio Residencial Villa Emma
Advogado: Marcio Luis Mania |
| Reqda | Adriana Maria Perez Piccoli |
| Perito | Fabio Martin |
| Gestora | Alethea Carvalho Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2026 Teor do ato: Edital de leilão à disposição para as devidas providências. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital de leilão à disposição para as devidas providências. |
| 09/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2026 Teor do ato: Edital de leilão à disposição para as devidas providências. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital de leilão à disposição para as devidas providências. |
| 09/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo as datas designadas para o leilão, quais sejam: 1º leilão com início em 04 de maio de 2026 às 16:00 horas e encerramento em 07 de maio de 2026 às 16:00 horas; e 2º leilão com início em 07 de maio de 2026 às 16:01 horas e encerramento em 29 de maio de 2026 às 16:00 horas. Dê-se ciência às partes. Outrossim, tornem conclusos para assinatura do edital. Int. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo as datas designadas para o leilão, quais sejam: 1º leilão com início em 04 de maio de 2026 às 16:00 horas e encerramento em 07 de maio de 2026 às 16:00 horas; e 2º leilão com início em 07 de maio de 2026 às 16:01 horas e encerramento em 29 de maio de 2026 às 16:00 horas. Dê-se ciência às partes. Outrossim, tornem conclusos para assinatura do edital. Int. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70023302-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/03/2026 11:32 |
| 12/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70001571-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/01/2026 17:56 |
| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1874/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1874/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 358/359: ciência ao exequente da nota de exigência do Registro de Imóveis. Fl. 360: defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de leiloeiro credenciado, por meio eletrônico. Nomeio, para tanto, a leiloeira oficial Alethea Carvalho Lopes ("Viva Leilões"). A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, em que não serão admitidos lances inferiores a 60% da avaliação atualizada. Terão preferência as propostas para pagamento à vista, admitindo-se o parcelamento mediante depósito de pelo menos 25% do valor à vista, com pagamento do saldo em até três vezes, com incidência de correção monetária. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lanço, a ser paga pelo adquirente. Outrossim, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida deverá ser paga à vista, juntamente com a entrada. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Competirá ao leiloeiro promover a intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou do Estado (na hipótese de existência de débito tributário relativo ao bem). Consigne-se que se o credor não optar pela adjudicação (intenção que deve ser manifestada antes do início do leilão, observadas as disposições dos artigos 876 e 877 do Código de Processo Civil), poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com outros interessados, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito, e devendo depositar eventual valor excedente em 24 horas. Nessa hipótese, o credor arcará com o pagamento da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Providencie o Cartório a intimação do leiloeiro oficial nomeado, via e-mail, a fim de que apresente minuta de edital para a realização do leilão eletrônico, com indicação das datas. Int. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 358/359: ciência ao exequente da nota de exigência do Registro de Imóveis. Fl. 360: defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de leiloeiro credenciado, por meio eletrônico. Nomeio, para tanto, a leiloeira oficial Alethea Carvalho Lopes ("Viva Leilões"). A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, em que não serão admitidos lances inferiores a 60% da avaliação atualizada. Terão preferência as propostas para pagamento à vista, admitindo-se o parcelamento mediante depósito de pelo menos 25% do valor à vista, com pagamento do saldo em até três vezes, com incidência de correção monetária. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lanço, a ser paga pelo adquirente. Outrossim, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida deverá ser paga à vista, juntamente com a entrada. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Competirá ao leiloeiro promover a intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou do Estado (na hipótese de existência de débito tributário relativo ao bem). Consigne-se que se o credor não optar pela adjudicação (intenção que deve ser manifestada antes do início do leilão, observadas as disposições dos artigos 876 e 877 do Código de Processo Civil), poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com outros interessados, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito, e devendo depositar eventual valor excedente em 24 horas. Nessa hipótese, o credor arcará com o pagamento da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Providencie o Cartório a intimação do leiloeiro oficial nomeado, via e-mail, a fim de que apresente minuta de edital para a realização do leilão eletrônico, com indicação das datas. Int. |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1536/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1536/2025 Teor do ato: Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 350, expedi MLE em favor do perito Fabio Martin, referente ao(s) depósito(s) de fls. 276, que encaminho para conferência e assinatura. Nada Mais. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 350, expedi MLE em favor do perito Fabio Martin, referente ao(s) depósito(s) de fls. 276, que encaminho para conferência e assinatura. Nada Mais. |
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70154166-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 11:26 |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2025 Teor do ato: Fls. 353: ciência à parte exequente do pedido de averbação da penhora junto ao sistema ONR, observando-se que o boleto para pagamento dos emolumentos será enviado diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis para o e-mail do patrono indicado, devendo o pagamento ser realizado independentemente de nova intimação. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 353: ciência à parte exequente do pedido de averbação da penhora junto ao sistema ONR, observando-se que o boleto para pagamento dos emolumentos será enviado diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis para o e-mail do patrono indicado, devendo o pagamento ser realizado independentemente de nova intimação. |
| 29/07/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2025 Teor do ato: 1. Fl. 280: expeça-se certidão eletrônica, via ARISP, para averbação da penhora no registro imobiliário (taxa recolhida às fls.240/242). 2. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial (fls.283/347), no prazo comum de 15 dias. 3. Fls. 348/349: expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico da quantia depositada a título de honorários (R$ 6.480,00 - fls.276/277) em favor do I. Perito, observando-se o formulário MLE à fl. 349. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fl. 280: expeça-se certidão eletrônica, via ARISP, para averbação da penhora no registro imobiliário (taxa recolhida às fls.240/242). 2. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial (fls.283/347), no prazo comum de 15 dias. 3. Fls. 348/349: expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico da quantia depositada a título de honorários (R$ 6.480,00 - fls.276/277) em favor do I. Perito, observando-se o formulário MLE à fl. 349. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.25.70051753-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/04/2025 11:40 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70051751-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/04/2025 11:39 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70046534-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 16:02 |
| 18/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70021260-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 11:54 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: 1. Fl. 270: dou a executada por intimada da penhora sobre a vaga de garagem (fl. 233), com fundamento no artigo 274, § único do Código de Processo Civil, nos termos da decisão de fls. 201/202. Portanto, certifique-se o decurso do prazo para o oferecimento de eventual impugnação à penhora efetivada nestes autos. 2. Diante da manifestação do perito de fl. 271, arbitro os honorários periciais em R$ 6.480,00. Providencie o exequente o depósito, em dez dias. Após o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fl. 270: dou a executada por intimada da penhora sobre a vaga de garagem (fl. 233), com fundamento no artigo 274, § único do Código de Processo Civil, nos termos da decisão de fls. 201/202. Portanto, certifique-se o decurso do prazo para o oferecimento de eventual impugnação à penhora efetivada nestes autos. 2. Diante da manifestação do perito de fl. 271, arbitro os honorários periciais em R$ 6.480,00. Providencie o exequente o depósito, em dez dias. Após o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70152074-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/09/2024 15:51 |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70150881-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 11:10 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: Ciência sobre a certidão de matrícula do imóvel com penhora averbada (fls. 263/266). Manifeste-se o exequente sobre o retorno do aviso de recebimento de fl. 262 com a ocorrência "mudou-se". Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão de matrícula do imóvel com penhora averbada (fls. 263/266). Manifeste-se o exequente sobre o retorno do aviso de recebimento de fl. 262 com a ocorrência "mudou-se". |
| 10/09/2024 |
Certidão Juntada
|
| 05/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA713661103TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Adriana Maria Perez Piccoli |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente do pedido de averbação da penhora junto ao sistema ONR, observando-se que o boleto para pagamento dos emolumentos será enviado diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis para o e-mail do patrono indicado, devendo o pagamento ser realizado independentemente de nova intimação. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do pedido de averbação da penhora junto ao sistema ONR, observando-se que o boleto para pagamento dos emolumentos será enviado diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis para o e-mail do patrono indicado, devendo o pagamento ser realizado independentemente de nova intimação. |
| 28/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 25/08/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70137279-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 15:37 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: 1. Fl. 91: defiro a penhora do bem imóvel sob matrícula nº 116.092 (vaga de garagem), registrado no 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 227/230), nos termos do artigo 845, § 1º do Código de Proceso Civil. Tome-se por termo nos autos, nomeando-se depositária a executada Adriana Maria Perez Picoli. Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, em cinco dias; após, expeça-se carta de intimação da penhora à executada, a ser cumprida no endereço de fl. 170. Se requerido, expeça-se certidão eletrônica, via ARISP, para averbação da penhora no registro imobiliário, nos termos do Provimento CG nº 30/2011. Para tanto, deverá o exequente indicar o nome do advogado, e-mail, telefone e planilha atualizada de débito para remessa do boleto de pagamento das custas e emolumentos devidos, bem como, promover o recolhimento da taxa para inclusão da constrição, nos termos do Prov. 2.684/2023, no valor de R$ 35,36. 2. Diante da penhora da vaga de garagem, intime-se o perito para que retifique ou ratifique a estimativa de honorários apresentada às fls. 216/225. Int. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fl. 91: defiro a penhora do bem imóvel sob matrícula nº 116.092 (vaga de garagem), registrado no 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 227/230), nos termos do artigo 845, § 1º do Código de Proceso Civil. Tome-se por termo nos autos, nomeando-se depositária a executada Adriana Maria Perez Picoli. Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, em cinco dias; após, expeça-se carta de intimação da penhora à executada, a ser cumprida no endereço de fl. 170. Se requerido, expeça-se certidão eletrônica, via ARISP, para averbação da penhora no registro imobiliário, nos termos do Provimento CG nº 30/2011. Para tanto, deverá o exequente indicar o nome do advogado, e-mail, telefone e planilha atualizada de débito para remessa do boleto de pagamento das custas e emolumentos devidos, bem como, promover o recolhimento da taxa para inclusão da constrição, nos termos do Prov. 2.684/2023, no valor de R$ 35,36. 2. Diante da penhora da vaga de garagem, intime-se o perito para que retifique ou ratifique a estimativa de honorários apresentada às fls. 216/225. Int. |
| 10/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70060702-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 24/04/2024 09:16 |
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2024 Teor do ato: Fl. 207: defiro o pedido formulado pelo exequente para nomear perito avaliador do imóvel o Sr. Fábio Martin, que deverá ser intimado a apresentar estimativa de honorários. Apresentada a estimativa, intime-se o exequente a promover o recolhimento do valor estimado, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor do exequente no valor de R$ 258,75, observando-se o formulário MLE à fl. 208. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 207: defiro o pedido formulado pelo exequente para nomear perito avaliador do imóvel o Sr. Fábio Martin, que deverá ser intimado a apresentar estimativa de honorários. Apresentada a estimativa, intime-se o exequente a promover o recolhimento do valor estimado, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor do exequente no valor de R$ 258,75, observando-se o formulário MLE à fl. 208. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70190347-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 10:21 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 200: com razão o exequente. A executada foi citada à rua Solidônio Leite nº 2466, apto 12, Bloco A (fl. 69), porém ali já não foi localizada para fins de intimação da penhora de valores efetivada às fls. 84/86 (conforme certificado à fl. 104). Posteriormente, a decisão de fl. 96 deferiu a penhora do bem imóvel matriculado sob o nº 115.989 junto ao 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital e, após diversas diligências realizadas para intimá-la acerca desta penhora, ela foi localizada à rua José Crespo Filho, nº 732, Conjunto Habitacional Júlio de Sorocaba, SP CEP: 18053-040 (fl. 170), mas por meio de carta de citação, expedida por equívoco. Após, expedida carta de intimação da penhora do imóvel para o mesmo logradouro, o AR retornou com a ocorrência postal negativa, indicando que a devedora novamente havia mudado de endereço, sem nada informar a este Juízo (fl. 184). Destarte, considerando que a executada foi regularmente citada no endereço diligenciado à fl. 104 e, posteriormente também foi localizada no endereço constante do AR de fl. 170, mas se mudou sem comunicar seu endereço atualizado a este Juízo, dou-a por intimada das decisões de fls. 86 e 96, com fundamento no artigo 274, § único do Código de Processo Civil. Portanto, certifique-se o decurso do prazo para o oferecimento de eventuais impugnações às penhoras efetivadas nestes autos. No mais, observo que os valores bloqueados em contas bancárias da devedora não foram oportunamente transferidos para conta judicial vinculada a este feito (fls. 84/85) e, por tal razão, não constam no Portal de Custas para expedição do competente MLE. Portanto, providencie o cartório a transferência destes valores, com prioridade. 2. Defiro desde já o levantamento da referida quantia pelo exequente, que deverá, em dez dias, providenciar a juntada do formulário MLE a fim de viabilizar tal levantamento. Consigno a necessidade de preenchimento completo do formulário MLE, com indicação do número do processo; do nome do beneficiário do levantamento e de seu advogado; das folhas em que são encontrados o depósito (e seu valor) e a procuração (que deve ter poderes para receber e dar quitação); do nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta que receberá o crédito; de todos os dados da conta (nome, número do banco e agência). No mesmo prazo, deverá o credor manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito. Int. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 200: com razão o exequente. A executada foi citada à rua Solidônio Leite nº 2466, apto 12, Bloco A (fl. 69), porém ali já não foi localizada para fins de intimação da penhora de valores efetivada às fls. 84/86 (conforme certificado à fl. 104). Posteriormente, a decisão de fl. 96 deferiu a penhora do bem imóvel matriculado sob o nº 115.989 junto ao 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital e, após diversas diligências realizadas para intimá-la acerca desta penhora, ela foi localizada à rua José Crespo Filho, nº 732, Conjunto Habitacional Júlio de Sorocaba, SP CEP: 18053-040 (fl. 170), mas por meio de carta de citação, expedida por equívoco. Após, expedida carta de intimação da penhora do imóvel para o mesmo logradouro, o AR retornou com a ocorrência postal negativa, indicando que a devedora novamente havia mudado de endereço, sem nada informar a este Juízo (fl. 184). Destarte, considerando que a executada foi regularmente citada no endereço diligenciado à fl. 104 e, posteriormente também foi localizada no endereço constante do AR de fl. 170, mas se mudou sem comunicar seu endereço atualizado a este Juízo, dou-a por intimada das decisões de fls. 86 e 96, com fundamento no artigo 274, § único do Código de Processo Civil. Portanto, certifique-se o decurso do prazo para o oferecimento de eventuais impugnações às penhoras efetivadas nestes autos. No mais, observo que os valores bloqueados em contas bancárias da devedora não foram oportunamente transferidos para conta judicial vinculada a este feito (fls. 84/85) e, por tal razão, não constam no Portal de Custas para expedição do competente MLE. Portanto, providencie o cartório a transferência destes valores, com prioridade. 2. Defiro desde já o levantamento da referida quantia pelo exequente, que deverá, em dez dias, providenciar a juntada do formulário MLE a fim de viabilizar tal levantamento. Consigno a necessidade de preenchimento completo do formulário MLE, com indicação do número do processo; do nome do beneficiário do levantamento e de seu advogado; das folhas em que são encontrados o depósito (e seu valor) e a procuração (que deve ter poderes para receber e dar quitação); do nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta que receberá o crédito; de todos os dados da conta (nome, número do banco e agência). No mesmo prazo, deverá o credor manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70117021-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 13:22 |
| 23/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA513175914TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Adriana Maria Perez Piccoli |
| 24/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA513175905TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Adriana Maria Perez Piccoli Diligência : 19/05/2023 |
| 24/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA513175931TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Adriana Maria Perez Piccoli |
| 15/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 15/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 15/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70023995-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 18:37 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente da averbação da penhora já realizada, bem como em cinco dias, manifeste-se o exequente sobre a devolução do Aviso de Recebimento negativo. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da averbação da penhora já realizada, bem como em cinco dias, manifeste-se o exequente sobre a devolução do Aviso de Recebimento negativo. |
| 22/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA444217639TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Adriana Maria Perez Piccoli |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70157638-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 15:02 |
| 06/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2022 Teor do ato: Fls. 175/176: assiste razão ao exequente. Providencie a serventia, com brevidade, a expedição de carta de intimação da penhora, nos termos da decisão de fl. 96, para cumprimento no endereço de fl. 170, independentemente do recolhimento de custas. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 175/176: assiste razão ao exequente. Providencie a serventia, com brevidade, a expedição de carta de intimação da penhora, nos termos da decisão de fl. 96, para cumprimento no endereço de fl. 170, independentemente do recolhimento de custas. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70110137-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 12:18 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2022 Teor do ato: Em trinta dias, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido o prazosem manifestação, aguarde-se provocação da exequente no arquivo provisório, dando-se baixa na planilha. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em trinta dias, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido o prazosem manifestação, aguarde-se provocação da exequente no arquivo provisório, dando-se baixa na planilha. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR383953986TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriana Maria Perez Piccoli Diligência : 19/04/2022 |
| 21/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR383953972TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriana Maria Perez Piccoli Diligência : 18/04/2022 |
| 10/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70156983-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 16:10 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0656/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2021 Teor do ato: *Ciência das pesquisas Renajud e Serasajud. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência das pesquisas Renajud e Serasajud. |
| 22/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 4441/4445 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2021 Teor do ato: Fls. 152/154: defiro a requisição de endereços por meio dos sistemas RENAJUD e SERASAJUD. Providencie a Serventia e, em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre as respostas. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 13/07/2021 |
Decisão
Fls. 152/154: defiro a requisição de endereços por meio dos sistemas RENAJUD e SERASAJUD. Providencie a Serventia e, em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre as respostas. |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70077427-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 16:45 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 3205/3208 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de intimação por edital, eis que não esgotadas as diligências para localização da executada. Diga o exequente quanto ao prosseguimento, em dez dias. Int. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 08/06/2021 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de intimação por edital, eis que não esgotadas as diligências para localização da executada. Diga o exequente quanto ao prosseguimento, em dez dias. Int. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2021 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WVIP.21.70056792-6 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 05/05/2021 16:29 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 4072/4078 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Em cinco dias, diga o exequente sobre a devolução do Aviso de Recebimento de fl. 145 com a ocorrência postal "Mudou-se" Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: RESPOS Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 27/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cinco dias, diga o exequente sobre a devolução do Aviso de Recebimento de fl. 145 com a ocorrência postal "Mudou-se" |
| 01/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR254301242TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriana Maria Perez Piccoli |
| 16/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/05/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WVIP.20.70047303-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/05/2020 10:29 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 3050/3051 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2020 Teor do ato: *No prazo de cinco dias, manifeste-se a parte exequente sobre as respostas das pesquisas realizadas junto aos sistemas "BACENJUD", "INFOJUD" e "SIEL", da Justiça Eleitoral. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 07/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*No prazo de cinco dias, manifeste-se a parte exequente sobre as respostas das pesquisas realizadas junto aos sistemas "BACENJUD", "INFOJUD" e "SIEL", da Justiça Eleitoral. |
| 03/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
RESPOS |
| 03/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70006816-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 08:20 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 4820/4835 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2020 Teor do ato: Em trinta dias, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação da exequente no arquivo provisório, dando-se baixa na planilha. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 15/01/2020 |
Decisão
Em trinta dias, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação da exequente no arquivo provisório, dando-se baixa na planilha. |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0676/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 3961/3964 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas de pesquisa e impressão de informações junto aos sistemas BACENJUD e INFOJUD, no montante de R$ 32,00, no código 434-1 da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. Após, requisitem-se endereços da executada por meio dos referidos sistemas, bem como pelo sistema SIEL, da Justiça Eleitoral (cuja pesquisa não demanda pagamento de custas). Juntadas as respostas, intime-se a parte autora para manifestação. Int. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 25/10/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas de pesquisa e impressão de informações junto aos sistemas BACENJUD e INFOJUD, no montante de R$ 32,00, no código 434-1 da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. Após, requisitem-se endereços da executada por meio dos referidos sistemas, bem como pelo sistema SIEL, da Justiça Eleitoral (cuja pesquisa não demanda pagamento de custas). Juntadas as respostas, intime-se a parte autora para manifestação. Int. |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70101985-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 11:44 |
| 30/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 3343/3345 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2019 Teor do ato: ciência ao exequente da averbação realizada junto ao sistema ARISP. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 11/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência ao exequente da averbação realizada junto ao sistema ARISP. |
| 11/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 3532/3543 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: ciência da pesquisa realizada junto ao sistema ARISP para averbação da penhora, observando-se que deverão ser pagãos os emolumentos devidos para efetivação da penhora. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 07/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência da pesquisa realizada junto ao sistema ARISP para averbação da penhora, observando-se que deverão ser pagãos os emolumentos devidos para efetivação da penhora. |
| 07/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.18.70114326-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2018 09:36 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 3115/3129 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 3115/3129 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2018 Teor do ato: Para averbação junto ao sistema ARISP, providencie o exequente a indicação de e-mail do patrono e planilha atualizada do débito, em dez dias Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2018 Teor do ato: em dez dias, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça qu encontra-se disponível na internet. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 17/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para averbação junto ao sistema ARISP, providencie o exequente a indicação de e-mail do patrono e planilha atualizada do débito, em dez dias |
| 16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
em dez dias, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça qu encontra-se disponível na internet. |
| 15/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/10/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2018/021201-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/10/2018 Local: Oficial de justiça - RICARDO CHEBAN NICOLAU |
| 04/10/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.18.70077777-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2018 15:36 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 2953/2960 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2018 Teor do ato: Fls. 91: defiro a penhora do bem imóvel sob matrícula nº 115.989, registrado no 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 92/95), nos termos do artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil. Tome-se por termo nos autos, nomeando-se depositária a executada Adriana Maria Perez Piccoli. Providencie o exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça (ou de taxa de intimação postal). Após, expeça-se mandado (ou carta) para intimação da executada da penhora efetivada, bem como da nomeação de depositária, no endereço constante da inicial, nos termos do artigo 841, § 2º do Código de Processo Civil. Se requerido, expeça-se certidão para averbação da penhora no registro do bem imóvel. Int. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 24/07/2018 |
Decisão
Fls. 91: defiro a penhora do bem imóvel sob matrícula nº 115.989, registrado no 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 92/95), nos termos do artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil. Tome-se por termo nos autos, nomeando-se depositária a executada Adriana Maria Perez Piccoli. Providencie o exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça (ou de taxa de intimação postal). Após, expeça-se mandado (ou carta) para intimação da executada da penhora efetivada, bem como da nomeação de depositária, no endereço constante da inicial, nos termos do artigo 841, § 2º do Código de Processo Civil. Se requerido, expeça-se certidão para averbação da penhora no registro do bem imóvel. Int. |
| 24/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.18.70056322-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2018 16:43 |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 3582/3593 |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2018 Teor do ato: Providencie o exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, em dez dias.Após, tornem conclusos. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 16/04/2018 |
Decisão
Providencie o exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, em dez dias.Após, tornem conclusos. |
| 16/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 3877/3894 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 81: defiro a penhora "on-line" via sistema "BACENJUD".Providencie a serventia a elaboração de minuta.Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas.Int. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 16/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2017 |
Documento Juntado
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| 16/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 81: defiro a penhora "on-line" via sistema "BACENJUD".Providencie a serventia a elaboração de minuta.Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas.Int. |
| 08/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.17.70067998-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2017 16:41 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 3257/3276 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 76/77: em cinco dias, junte o exequente planilha de débito atualizada.Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 10/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 76/77: em cinco dias, junte o exequente planilha de débito atualizada.Após, tornem conclusos.Int. |
| 10/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.17.70034334-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2017 16:12 |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 3133/3146 |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2017 Teor do ato: *Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 20/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. |
| 19/04/2017 |
Mandado Juntado
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| 19/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 22/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2017/005728-5 Situação: Cumprido parcialmente em 18/04/2017 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 22/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.16.70084704-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2016 17:33 |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: 2248 Página: 3047/3055 |
| 25/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2016 Teor do ato: *Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento de mais uma diligência do Oficial de Justiça no importe de R$70,65, haja vista que o título referente a diligência do Oficial de Justiça às fls. 59 não confere com o comprovante de pagamento às fls. 60 Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 24/11/2016 |
Ato ordinatório
*Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento de mais uma diligência do Oficial de Justiça no importe de R$70,65, haja vista que o título referente a diligência do Oficial de Justiça às fls. 59 não confere com o comprovante de pagamento às fls. 60 |
| 05/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2016 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Procedimento Sumário para Execução de Título Extrajudicial. |
| 05/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 23/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.16.70037936-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2016 14:41 |
| 08/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2016 Data da Disponibilização: 08/06/2016 Data da Publicação: 09/06/2016 Número do Diário: 2131 Página: 2257/2266 |
| 07/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 45/47: recebo como emenda à inicial. Remetam-se os autos ao distribuidor para anotação da conversão da classe do feito em execução de título extrajudicial.Em cinco dias, recolha o exequente o complemento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 70,65, de acordo com o Provimento CG nº 28/2014, disponibilizado no DJE de 28 de outubro de 2014, em vigor a partir de 03 de novembro de 2014, em guia própria.Realizado tal recolhimento, cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar a ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a executada, e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. Consigne-se que: a) as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal;b) a executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade; c) a executada poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil; d) alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de 30% do valor total executado, a executada poderá pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.Fica a executada advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º do Código de Processo Civil. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 06/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 45/47: recebo como emenda à inicial. Remetam-se os autos ao distribuidor para anotação da conversão da classe do feito em execução de título extrajudicial.Em cinco dias, recolha o exequente o complemento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 70,65, de acordo com o Provimento CG nº 28/2014, disponibilizado no DJE de 28 de outubro de 2014, em vigor a partir de 03 de novembro de 2014, em guia própria.Realizado tal recolhimento, cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar a ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a executada, e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. Consigne-se que: a) as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal;b) a executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade; c) a executada poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil; d) alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de 30% do valor total executado, a executada poderá pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.Fica a executada advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º do Código de Processo Civil. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 06/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WVIP.16.70019084-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/04/2016 17:49 |
| 01/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2016 Data da Publicação: 04/04/2016 Data da Disponibilização: 01/04/2016 Número do Diário: 2087 Página: 2545/2557 |
| 31/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2016 Teor do ato: Vistos.Ante o disposto no artigo 784, inciso X do Código de Processo Civil, diga o autor se há interesse na conversão para o rito de execução de título extrajudicial. Em havendo interesse, a emenda à inicial deve ser apresentada em quinze dias.Decorrido tal prazo, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 28/03/2016 |
Decisão
Vistos.Ante o disposto no artigo 784, inciso X do Código de Processo Civil, diga o autor se há interesse na conversão para o rito de execução de título extrajudicial. Em havendo interesse, a emenda à inicial deve ser apresentada em quinze dias.Decorrido tal prazo, tornem conclusos.Int. |
| 28/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/04/2016 |
Emenda à Inicial |
| 22/06/2016 |
Petições Diversas |
| 30/11/2016 |
Petições Diversas |
| 09/05/2017 |
Petições Diversas |
| 16/08/2017 |
Petições Diversas |
| 09/02/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/06/2018 |
Petições Diversas |
| 08/08/2018 |
Petições Diversas |
| 05/11/2018 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/05/2021 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 07/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/07/2016 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | conforme despacho de fls.55/56 em 06/06/16 |
| 17/03/2016 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
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