| Reqte |
Rosaria Maria Candeia Fiamenghi
Advogado: Antonio Carlos Amancio Advogado: Kleber Santoro Amancio Advogado: Rodrigo Coelho Laporte |
| Reqdo |
Eduardo Candeia Filho
Advogado: Giuseppe Lisa Advogado: Antonio Daniel Vespasiani Peixoto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 06/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
Conforme determinação da decisão de fls. 338. |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls.334: nada a prover. Alerto as partes sobre a necessidade de direcionamento de eventuais pedidos somente nos autos dependentes. Mantenha-se no arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Amancio (OAB 298942/SP), Kleber Santoro Amancio (OAB 327428/SP), Antonio Daniel Vespasiani Peixoto (OAB 363944/SP), Giuseppe Lisa (OAB 1502/RJ) |
| 04/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls.334: nada a prover. Alerto as partes sobre a necessidade de direcionamento de eventuais pedidos somente nos autos dependentes. Mantenha-se no arquivo. Int. |
| 06/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 06/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
Conforme determinação da decisão de fls. 338. |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls.334: nada a prover. Alerto as partes sobre a necessidade de direcionamento de eventuais pedidos somente nos autos dependentes. Mantenha-se no arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Amancio (OAB 298942/SP), Kleber Santoro Amancio (OAB 327428/SP), Antonio Daniel Vespasiani Peixoto (OAB 363944/SP), Giuseppe Lisa (OAB 1502/RJ) |
| 04/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls.334: nada a prover. Alerto as partes sobre a necessidade de direcionamento de eventuais pedidos somente nos autos dependentes. Mantenha-se no arquivo. Int. |
| 02/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.24.70208196-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 16/12/2024 06:43 |
| 02/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
Conforme determinação da decisão de fls. 331. |
| 02/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2024 Teor do ato: Certidão de fls.330: mantenha-se os autos no arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Amancio (OAB 298942/SP), Kleber Santoro Amancio (OAB 327428/SP), Antonio Daniel Vespasiani Peixoto (OAB 363944/SP), Giuseppe Lisa (OAB 1502/RJ) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certidão de fls.330: mantenha-se os autos no arquivo. Int. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2024 Teor do ato: Fls.325/326: preliminarmente, recolha as custas de desarquivamento no prazo de 15 dias, sob pena de manutenção dos autos no arquivo, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Amancio (OAB 298942/SP), Kleber Santoro Amancio (OAB 327428/SP), Antonio Daniel Vespasiani Peixoto (OAB 363944/SP), Giuseppe Lisa (OAB 1502/RJ) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.325/326: preliminarmente, recolha as custas de desarquivamento no prazo de 15 dias, sob pena de manutenção dos autos no arquivo, independentemente de nova intimação. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WVIP.24.70118546-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 25/07/2024 16:15 |
| 14/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0009086-07.2019.8.26.0009 - Cumprimento de sentença |
| 12/07/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 3316/3328 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2019 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se o V.Acórdão, que deu parcial provimento ao recurso. Aguarde-se manifestação do credor (a) no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Amancio (OAB 298942/SP), Kleber Santoro Amancio (OAB 327428/SP), Antonio Daniel Vespasiani Peixoto (OAB 363944/SP), Giuseppe Lisa (OAB 1502/RJ) |
| 11/06/2019 |
Decisão
VISTOS. Cumpra-se o V.Acórdão, que deu parcial provimento ao recurso. Aguarde-se manifestação do credor (a) no arquivo. Intime-se. |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 19/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/02/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70014366-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/02/2019 21:41 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 4874/4880 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2019 Teor do ato: Fls.279/288: Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, parágrafo 1º do NCPC. Advogados(s): Antonio Carlos Amancio (OAB 298942/SP), Kleber Santoro Amancio (OAB 327428/SP), Antonio Daniel Vespasiani Peixoto (OAB 363944/SP), Giuseppe Lisa (OAB 1502/RJ) |
| 19/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.279/288: Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, parágrafo 1º do NCPC. |
| 11/12/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WVIP.18.70128167-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/12/2018 09:36 |
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 3225/3228 |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido principal, para AUTORIZAR a venda judicial do imóvel descrito na inicial, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, por arbitramento, anotada parte ideal de 2/3 dos autores e de 1/6 à cada requerido, e a consequente partilha do produto na forma dos respectivos quinhões, com fundamento no artigo 730 do Código de Processo Civil e artigos 1320 e 1322, ambos do Código Civil. Ainda, CONDENO o corréu a pagar aluguel proporcional ao quinhão dos autores, a partir da citação, até a desocupação, além do valor proporcional dos impostos cujo valor também será apurado em sede de liquidação de sentença, e será deduzido do quinhão do réu. Relativamente à corré Teresa, não há condenação em sucumbência tendo em conta estar representada pelo advogado dos autores, aderindo ao pedido. Diante da sucumbência preponderante frente aos autores (decaíram de parte mínima), o corréu arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e int. Advogados(s): Antonio Carlos Amancio (OAB 298942/SP), Kleber Santoro Amancio (OAB 327428/SP), Antonio Daniel Vespasiani Peixoto (OAB 363944/SP), Giuseppe Lisa (OAB 1502/RJ) |
| 13/11/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido principal, para AUTORIZAR a venda judicial do imóvel descrito na inicial, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, por arbitramento, anotada parte ideal de 2/3 dos autores e de 1/6 à cada requerido, e a consequente partilha do produto na forma dos respectivos quinhões, com fundamento no artigo 730 do Código de Processo Civil e artigos 1320 e 1322, ambos do Código Civil. Ainda, CONDENO o corréu a pagar aluguel proporcional ao quinhão dos autores, a partir da citação, até a desocupação, além do valor proporcional dos impostos cujo valor também será apurado em sede de liquidação de sentença, e será deduzido do quinhão do réu. Relativamente à corré Teresa, não há condenação em sucumbência tendo em conta estar representada pelo advogado dos autores, aderindo ao pedido. Diante da sucumbência preponderante frente aos autores (decaíram de parte mínima), o corréu arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e int. |
| 11/09/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WVIP.18.70064440-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/07/2018 09:31 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 2955/2964 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2018 Teor do ato: VISTOS. Fls.266/268: manifestem-se os reconvintes em réplica. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Amancio (OAB 298942/SP), Kleber Santoro Amancio (OAB 327428/SP), Antonio Daniel Vespasiani Peixoto (OAB 363944/SP), Giuseppe Lisa (OAB 1502/RJ) |
| 28/06/2018 |
Decisão
VISTOS. Fls.266/268: manifestem-se os reconvintes em réplica. Intime-se. |
| 28/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.18.70034733-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 23:07 |
| 27/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 3241/3251 |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2018 Teor do ato: Tendo em conta resultado infrutífero da audiência de conciliação (fls. 262/263), manifestem-se os autores sobre a reconvenção de fls. 238/243. Advogados(s): Antonio Carlos Amancio (OAB 298942/SP), Kleber Santoro Amancio (OAB 327428/SP), Antonio Daniel Vespasiani Peixoto (OAB 363944/SP), Giuseppe Lisa (OAB 1502/RJ) |
| 23/03/2018 |
Decisão
Tendo em conta resultado infrutífero da audiência de conciliação (fls. 262/263), manifestem-se os autores sobre a reconvenção de fls. 238/243. |
| 23/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 21/03/2018 |
Audiência Realizada
TERMO DE AUDIÊNCIAAos 21 de março de 2018, às 15:00 horas, nesta cidade e comarca da Capital, na sala de audiências do Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional IX Vila Prudente, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Titular II, Dra. Márcia de Souza Donini Dias Leite, comigo assistente judiciário abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas, compareceram as autoras, acompanhadas do advogado, o Dr. Kleber Santoro Amâncio, o qual também atua como advogado da corré Teresa (ausente); presente o requerido, acompanhado do advogado, o Dr. Antonio Daniel Vespasiani Peixoto. Proposta a conciliação, as partes não transigiram. Pela MM. Juíza foi determinado que os autos tornassem conclusos após regularizados. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Marilandes Da Silva Alves Amoroso, escrevente, digitei. Autoras: Rosaria - Rosângela -Adv. Autores e requerida Teresa:Requerido:Adv. Requerido: |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 2835/2848 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2018 Teor do ato: VISTOS.Fls. 232/253 e 254/259: ciente da distribuição da reconvenção e do V. Acórdão que concedeu os benefícios da gratuidade da justiça ao corréu Eduardo. Anote-se. Considerando requerimento das partes, e em atendimento ao disposto no artigo 139, inciso V, do CPC/2015, designo audiência de conciliação, no próximo dia 21/03/2018 (quarta-feira), para às 15:00 horas (sala 215), cumprindo aos advogados providenciar o comparecimento dos assistidos e estudar dados necessários à concretização de ajuste (inclusive elaboração de cálculos) de modo a dar efetividade ao ato. Intimem-se com urgência. Advogados(s): Antonio Carlos Amancio (OAB 298942/SP), Kleber Santoro Amancio (OAB 327428/SP), Antonio Daniel Vespasiani Peixoto (OAB 363944/SP), Giuseppe Lisa (OAB 1502/RJ) |
| 01/02/2018 |
Decisão
VISTOS.Fls. 232/253 e 254/259: ciente da distribuição da reconvenção e do V. Acórdão que concedeu os benefícios da gratuidade da justiça ao corréu Eduardo. Anote-se. Considerando requerimento das partes, e em atendimento ao disposto no artigo 139, inciso V, do CPC/2015, designo audiência de conciliação, no próximo dia 21/03/2018 (quarta-feira), para às 15:00 horas (sala 215), cumprindo aos advogados providenciar o comparecimento dos assistidos e estudar dados necessários à concretização de ajuste (inclusive elaboração de cálculos) de modo a dar efetividade ao ato. Intimem-se com urgência. |
| 01/02/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 21/03/2018 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência da 2ª Vara Cível - Sala 215 Situacão: Realizada |
| 11/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 13/11/2017 |
Reconvenção Entranhada
|
| 13/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: 1011439-71.2017.8.26.0009 Tipo da Petição: Alienação Judicial de Bens Data: 07/11/2017 12:57 |
| 13/11/2017 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1011439-71.2017.8.26.0009 - Classe: Alienação Judicial de Bens - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 13/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.17.70098074-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2017 14:45 |
| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.17.70098069-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2017 14:40 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2464 Página: 3299/3310 |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2017 Teor do ato: VISTOS.Fls. 224/227: não obstante alterações recentes no Código de Processo Civil, resultando na previsão do artigo 343, da exibição da reconvenção no corpo da contestação, se impõe a distribuição, já que a peça terá numeração própria.Logo, no prazo complementar e improrrogável de cinco dias, cumpra o reconvinte a deliberação de fls. 223, sob pena de tonar-se sem efeito a reconvenção, independentemente de nova intimação.Atendido, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação.Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Amancio (OAB 298942/SP), Kleber Santoro Amancio (OAB 327428/SP), Antonio Daniel Vespasiani Peixoto (OAB 363944/SP), Giuseppe Lisa (OAB 1502/RJ) |
| 02/11/2017 |
Decisão
VISTOS.Fls. 224/227: não obstante alterações recentes no Código de Processo Civil, resultando na previsão do artigo 343, da exibição da reconvenção no corpo da contestação, se impõe a distribuição, já que a peça terá numeração própria.Logo, no prazo complementar e improrrogável de cinco dias, cumpra o reconvinte a deliberação de fls. 223, sob pena de tonar-se sem efeito a reconvenção, independentemente de nova intimação.Atendido, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação.Intime-se. |
| 23/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 2433 Página: 3206/3216 |
| 19/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.17.70079658-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2017 21:34 |
| 18/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2017 Teor do ato: VISTOS.Certidão de Fls.221: providencie o requerido a distribuição da reconvenção de fls.114/116 no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de ser tornada sem efeito.Decorridos, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Amancio (OAB 298942/SP), Kleber Santoro Amancio (OAB 327428/SP), Antonio Daniel Vespasiani Peixoto (OAB 363944/SP), Giuseppe Lisa (OAB 1502/RJ) |
| 18/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.17.70079190-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2017 09:58 |
| 16/09/2017 |
Decisão
VISTOS.Certidão de Fls.221: providencie o requerido a distribuição da reconvenção de fls.114/116 no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de ser tornada sem efeito.Decorridos, tornem conclusos.Intime-se. |
| 15/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que retifiquei o polo passivo da ação. Nada Mais. São Paulo, 28 de agosto de 2017. Eu, ___, André Romão Godoy, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 28/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 2573/2582 |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2017 Teor do ato: Vistos.Ao DEPRI para distribuição da reconvenção.Fls. 215/217: ciente da apresentação da declaração conjunta (autoras e corré Teresa) de inexistência de interesses colidentes.Consequentemente, fica prejudicado prazo de defesa, já que a manifestação supra revela reconhecimento do pedido.Logo, retifique a serventia o polo passivo, incluindo a ex-cônjuge do réu, Teresa Cristina Ferreira Braga.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Sem prejuízo, informem eventual interesse na composição.Int. Advogados(s): Antonio Carlos Amancio (OAB 298942/SP), Kleber Santoro Amancio (OAB 327428/SP), Antonio Daniel Vespasiani Peixoto (OAB 363944/SP), Giuseppe Lisa (OAB 1502/RJ) |
| 24/08/2017 |
Decisão
Vistos.Ao DEPRI para distribuição da reconvenção.Fls. 215/217: ciente da apresentação da declaração conjunta (autoras e corré Teresa) de inexistência de interesses colidentes.Consequentemente, fica prejudicado prazo de defesa, já que a manifestação supra revela reconhecimento do pedido.Logo, retifique a serventia o polo passivo, incluindo a ex-cônjuge do réu, Teresa Cristina Ferreira Braga.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Sem prejuízo, informem eventual interesse na composição.Int. |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.17.70068359-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 13:19 |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.17.70059313-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2017 13:58 |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 2880/2886 |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2017 Teor do ato: VISTOS.Fls. 182/192: ciente da interposição de agravo e da concessão de efeito ativo (justiça gratuita ao corréu até final julgamento), mantida a decisão de fls. 195.Sem prejuízo, regularize a corré Teresa Cristina a representação processual, nos termos dos artigos 17 e 18, do Código de Ética e Disciplina da OAB, se o caso apresentando declaração conjunta com os autores, acerca da inexistência de interesses colidentes.Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da anotação sobre a assistência. Advogados(s): Antonio Carlos Amancio (OAB 298942/SP), Kleber Santoro Amancio (OAB 327428/SP), Antonio Daniel Vespasiani Peixoto (OAB 363944/SP), Giuseppe Lisa (OAB 1502/RJ) |
| 28/06/2017 |
Decisão
VISTOS.Fls. 182/192: ciente da interposição de agravo e da concessão de efeito ativo (justiça gratuita ao corréu até final julgamento), mantida a decisão de fls. 195.Sem prejuízo, regularize a corré Teresa Cristina a representação processual, nos termos dos artigos 17 e 18, do Código de Ética e Disciplina da OAB, se o caso apresentando declaração conjunta com os autores, acerca da inexistência de interesses colidentes.Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da anotação sobre a assistência. |
| 02/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.17.70036218-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 21:18 |
| 09/05/2017 |
Ofício Juntado
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| 08/05/2017 |
Reativação do Processo
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| 05/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.17.70033102-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2017 12:08 |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 2959/2966 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2017 Teor do ato: Indefiro a gratuidade pretendida pelo requerido.É que, conquanto ele tenha negado, a r. Sentença reproduzida a fls. 165/168 comprova que ele é o proprietário de uma chácara de veraneio, auferindo renda com diárias.O requerido, ainda, é titular de empresas, conforme consulta à base da JUCESP (segue), não podendo, assim, ser considerado tecnicamente necessitado.No mais, observo que 1/6 do imóvel foi atribuído à ex-cônjuge do réu, Srª Tereza Cristina Ferreira Braga Candeia, pessoa que, inclusive, figura como cônjuge do réu à época do registro 3 de fl. 30, embora a r. Sentença ainda não tenha transitado em julgado (pesquisa no sítio do TJSP).Todavia, necessária a participação da ex-cônjuge do réu neste processo, pois evidente seu interesse jurídico na demanda.Providenciem as requerentes o necessário à citação de Tereza. Advogados(s): Antonio Carlos Amancio (OAB 298942/SP), Kleber Santoro Amancio (OAB 327428/SP), Antonio Daniel Vespasiani Peixoto (OAB 363944/SP), Giuseppe Lisa (OAB 1502/RJ) |
| 11/04/2017 |
Decisão
Indefiro a gratuidade pretendida pelo requerido.É que, conquanto ele tenha negado, a r. Sentença reproduzida a fls. 165/168 comprova que ele é o proprietário de uma chácara de veraneio, auferindo renda com diárias.O requerido, ainda, é titular de empresas, conforme consulta à base da JUCESP (segue), não podendo, assim, ser considerado tecnicamente necessitado.No mais, observo que 1/6 do imóvel foi atribuído à ex-cônjuge do réu, Srª Tereza Cristina Ferreira Braga Candeia, pessoa que, inclusive, figura como cônjuge do réu à época do registro 3 de fl. 30, embora a r. Sentença ainda não tenha transitado em julgado (pesquisa no sítio do TJSP).Todavia, necessária a participação da ex-cônjuge do réu neste processo, pois evidente seu interesse jurídico na demanda.Providenciem as requerentes o necessário à citação de Tereza. |
| 11/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.17.70012948-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2017 18:42 |
| 14/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.17.70009206-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2017 14:49 |
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 2736/2742 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2017 Teor do ato: Fls.145/155 e fls. 169/170: ciente da impugnação ao pedido reconvencional, ofertado com a contestação, cuja análise da possibilidade jurídica, especificação e compatibilidade com a natureza da demanda (versa sobre a venda judicial do bem comum e cobrança de aluguel em razão do suposto uso exclusivo) será feita na ocasião do julgamento, na forma do artigo 343, do NCPC.Relativamente ao pedido de revogação do benefício da justiça gratuita concedido a fls. 140, manifeste-se o requerido, atentando aos documentos que confirmam a propriedade do bem imóvel, exposto à locação (diária de R$1.000,00), não declarado à Receita Federal.Após, tornem conclusos.Sem prejuízo, informem as partes interesse na composição.Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Amancio (OAB 298942/SP), Kleber Santoro Amancio (OAB 327428/SP), Antonio Daniel Vespasiani Peixoto (OAB 363944/SP), Giuseppe Lisa (OAB 1502/RJ) |
| 02/02/2017 |
Decisão
Fls.145/155 e fls. 169/170: ciente da impugnação ao pedido reconvencional, ofertado com a contestação, cuja análise da possibilidade jurídica, especificação e compatibilidade com a natureza da demanda (versa sobre a venda judicial do bem comum e cobrança de aluguel em razão do suposto uso exclusivo) será feita na ocasião do julgamento, na forma do artigo 343, do NCPC.Relativamente ao pedido de revogação do benefício da justiça gratuita concedido a fls. 140, manifeste-se o requerido, atentando aos documentos que confirmam a propriedade do bem imóvel, exposto à locação (diária de R$1.000,00), não declarado à Receita Federal.Após, tornem conclusos.Sem prejuízo, informem as partes interesse na composição.Intime-se. |
| 24/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.16.70080895-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2016 12:04 |
| 28/10/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WVIP.16.70075444-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/10/2016 21:28 |
| 24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2227 Página: 2406/2410 |
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2016 Teor do ato: Faltaram advogados na publicação da decisão de fls. 140: Vistos. Fls.105/116: à réplica. Concedo ao réu/reconvinte os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Dê-se ciência da reconvenção (pretensão de que as autoras sejam condenadas a permitir a permanência do réu/reconvinte, no imóvel comum, independentemente do pagamento de aluguel, até a venda judicial), facultando-se defesa no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Amancio (OAB 298942/SP), Kleber Santoro Amancio (OAB 327428/SP), Antonio Daniel Vespasiani Peixoto (OAB 363944/SP), Giuseppe Lisa (OAB 1502/RJ) |
| 20/10/2016 |
Ato ordinatório
Faltaram advogados na publicação da decisão de fls. 140: Vistos. Fls.105/116: à réplica. Concedo ao réu/reconvinte os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Dê-se ciência da reconvenção (pretensão de que as autoras sejam condenadas a permitir a permanência do réu/reconvinte, no imóvel comum, independentemente do pagamento de aluguel, até a venda judicial), facultando-se defesa no prazo legal. Intime-se. |
| 20/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que, conforme decisão de fls. 140, anotei os benefícios da justiça gratuita ao réu/reconvinte. Nada Mais. São Paulo, 20 de outubro de 2016. Eu, ___, Clóvis Valente Dos Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 2852/2858 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2016 Teor do ato: Fls.105/116: à réplica.Concedo ao réu/reconvinte os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Dê-se ciência da reconvenção (pretensão de que as autoras sejam condenadas a permitir a permanência do réu/reconvinte, no imóvel comum, independentemente do pagamento de aluguel, até a venda judicial), facultando-se defesa no prazo legal.Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Amancio (OAB 298942/SP), Kleber Santoro Amancio (OAB 327428/SP) |
| 04/10/2016 |
Decisão
Fls.105/116: à réplica.Concedo ao réu/reconvinte os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Dê-se ciência da reconvenção (pretensão de que as autoras sejam condenadas a permitir a permanência do réu/reconvinte, no imóvel comum, independentemente do pagamento de aluguel, até a venda judicial), facultando-se defesa no prazo legal.Intime-se. |
| 02/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WVIP.16.70029705-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/05/2016 12:11 |
| 09/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/05/2016 |
Mandado Juntado
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| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 2103 Página: 2304 / 230 |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2016 Teor do ato: VISTOS.Desnecessária intervenção do Ministério Público (partes maiores e capazes).Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência (visa imediato arbitramento de aluguéis), observando que não há risco de dano de difícil reparação, já que eventual valor devido em razão de ocupação exclusiva poderá ser compensado na venda.Cite-se com as cautelas legais.Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Amancio (OAB 298942/SP), Kleber Santoro Amancio (OAB 327428/SP) |
| 25/04/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 009.2016/008537-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 25/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que haver expedido mandado de citação. Nada Mais. São Paulo, 25 de abril de 2016. Eu, ___, Andréa La Manna Marques da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 25/04/2016 |
Decisão
VISTOS.Desnecessária intervenção do Ministério Público (partes maiores e capazes).Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência (visa imediato arbitramento de aluguéis), observando que não há risco de dano de difícil reparação, já que eventual valor devido em razão de ocupação exclusiva poderá ser compensado na venda.Cite-se com as cautelas legais.Intime-se. |
| 25/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2016 |
Contestação |
| 27/10/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/11/2016 |
Petições Diversas |
| 14/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2017 |
Petições Diversas |
| 05/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| 17/08/2017 |
Petições Diversas |
| 18/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2018 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/12/2018 |
Razões de Apelação |
| 18/02/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 25/07/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/12/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/09/2019 | Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum (0009086-07.2019.8.26.0009) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1011439-71.2017.8.26.0009 | Alienação Judicial de Bens | 13/11/2017 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 21/03/2018 | Conciliação | Realizada | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |