| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Darcio Jose da Mota Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior |
| Exectdo |
Niquelação e Cromeação Mordam Ltda Me
Advogado: Carlos Roberto de Araujo |
| Perito | Fabio Matin |
| Gestor |
Irani Flores (leiloeiro)
Advogada: Aline Souza Flores Advogado: Iran Paulo de Souza Flores |
| TerIntCer |
Prefeitura do Município de São Paulo
Advogado: Rene Francisco Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70039946-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2026 12:12 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70039529-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 16:16 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2026 Teor do ato: Cuida-se de impugnação à penhora que recaiu sobre o veículo FORD/ECOSPORT XLT2.0FLEX, 2009/2009, placa ELR3125, chassi 9BFZE55H198556021 (fls. 77/778), ofertada pelo coexecutado Edélcio, sob alegação de incompatibilidade entre a decisão que decretou a medida e a sua efetivação, além de existência de garantia real. Sustenta que por deliberação de fls. 788/790 o Juízo autorizou penhora de veículos pertencentes exclusivamente à coexecutada Niquelação e Cromeação Mordam LTDA, de modo que a inclusão do veículo de fls. 777/778, de propriedade exclusiva da pessoa física, configura erro material, impondo-se o levantamento da medida. Ressalta ainda que ao figurar como avalista na cédula de crédito bancário (fls. 14/30), vinculou como garantia real apenas o imóvel descrito às fls. 21, de forma que exaurido referido bem, o exequente fica impedido de avançar sobre outros itens do patrimônio do impugnante. Seguiu-se manifestação do exequente (fls. 833/839), impugnando concessão da gratuidade judiciária ao adversário, bem como insistindo na validade da constrição, uma vez ausente prova da impenhorabilidade. É O BREVE RELATO DECIDO: De rigor rejeitar a impugnação. Em que pese a deliberação de fls. 794/795 tenha autorizado a penhora de veículos em nome da pessoa jurídica, devido à petição de fls. 788/790, verifica-se que o erro material não invalida a constrição, já que o impugnante figura no polo passivo da demanda, não havendo qualquer irregularidade na tentativa de satisfação do crédito, atingindo bens do codevedor, não olvidando, também, que o termo de penhora indica corretamente a propriedade de cada veículo (fls. 823). Ademais, a existência de garantia real no contrato não obsta a penhora do veículo de propriedade do impugnante, já que a hipoteca (R. 11) foi cancelada em virtude da arrematação do imóvel em leilão judicial nos autos do processo nº 1008501-06.2017.8.26.0009 (Av. 16 - fls. 816/822). Assim, uma vez que a garantia real é insuficiente para o cumprimento da obrigação, surge a possibilidade de penhora sobre outros bens do devedor. Nesse sentido: RECURSO - Rejeitadas as preliminares de não conhecimento do recurso. PENHORA - Decisão que determinou que a penhora nos autos deve se concentrar no bem imóvel dado em garantia hipotecária da dívida, determinando o levantamento de valores constritos - Em ação de execução fundada em título extrajudicial garantido por hipoteca, penhor ou anticrese, a penhora há de recair preferencialmente sobre o bem objeto da garantia, somente incidindo sobre outros bens, quando os dados em garantia sejam insuficientes para o pagamento do débito - Como, na espécie, não há fato concreto que justifique o afastamento da regra geral estabelecida pelo art. 835, § 3º, do CPC, de que, em execução fundada em título extrajudicial garantido por hipoteca, a penhora há de recair preferencialmente sobre o bem objeto da garantia, somente incidindo sobre outros bens, quando os dados em garantia sejam insuficientes para o pagamento do débito, tanto que a parte agravada credora instituição financeira não se opôs a r. decisão agravada, que deliberação de levantamento da constrição efetivados sobre valores constritos, com penhora do bem dado em garantia, a solução é a manutenção da r. decisão agravada - Revogação do efeito suspensivo concedido. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2209989-46.2022.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2022; Data de Registro: 04/11/2022). Grifei. Adote o(a) exequente medidas pertinentes ao prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Por força do disposto no artigo 99, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, encarte o coexecutado Edélcio comprovante oficial de rendimentos e/ou bens (DRF), extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas de sua titularidade, além de outros documentos que entender pertinentes à prova da necessidade do benefício, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Walkiria Rosely Rizzo Rodrigues (OAB 92627/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Fernando Fernandes Costa Junior (OAB 380692/SP), Alexandre Henriques da Costa (OAB 465402/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cuida-se de impugnação à penhora que recaiu sobre o veículo FORD/ECOSPORT XLT2.0FLEX, 2009/2009, placa ELR3125, chassi 9BFZE55H198556021 (fls. 77/778), ofertada pelo coexecutado Edélcio, sob alegação de incompatibilidade entre a decisão que decretou a medida e a sua efetivação, além de existência de garantia real. Sustenta que por deliberação de fls. 788/790 o Juízo autorizou penhora de veículos pertencentes exclusivamente à coexecutada Niquelação e Cromeação Mordam LTDA, de modo que a inclusão do veículo de fls. 777/778, de propriedade exclusiva da pessoa física, configura erro material, impondo-se o levantamento da medida. Ressalta ainda que ao figurar como avalista na cédula de crédito bancário (fls. 14/30), vinculou como garantia real apenas o imóvel descrito às fls. 21, de forma que exaurido referido bem, o exequente fica impedido de avançar sobre outros itens do patrimônio do impugnante. Seguiu-se manifestação do exequente (fls. 833/839), impugnando concessão da gratuidade judiciária ao adversário, bem como insistindo na validade da constrição, uma vez ausente prova da impenhorabilidade. É O BREVE RELATO DECIDO: De rigor rejeitar a impugnação. Em que pese a deliberação de fls. 794/795 tenha autorizado a penhora de veículos em nome da pessoa jurídica, devido à petição de fls. 788/790, verifica-se que o erro material não invalida a constrição, já que o impugnante figura no polo passivo da demanda, não havendo qualquer irregularidade na tentativa de satisfação do crédito, atingindo bens do codevedor, não olvidando, também, que o termo de penhora indica corretamente a propriedade de cada veículo (fls. 823). Ademais, a existência de garantia real no contrato não obsta a penhora do veículo de propriedade do impugnante, já que a hipoteca (R. 11) foi cancelada em virtude da arrematação do imóvel em leilão judicial nos autos do processo nº 1008501-06.2017.8.26.0009 (Av. 16 - fls. 816/822). Assim, uma vez que a garantia real é insuficiente para o cumprimento da obrigação, surge a possibilidade de penhora sobre outros bens do devedor. Nesse sentido: RECURSO - Rejeitadas as preliminares de não conhecimento do recurso. PENHORA - Decisão que determinou que a penhora nos autos deve se concentrar no bem imóvel dado em garantia hipotecária da dívida, determinando o levantamento de valores constritos - Em ação de execução fundada em título extrajudicial garantido por hipoteca, penhor ou anticrese, a penhora há de recair preferencialmente sobre o bem objeto da garantia, somente incidindo sobre outros bens, quando os dados em garantia sejam insuficientes para o pagamento do débito - Como, na espécie, não há fato concreto que justifique o afastamento da regra geral estabelecida pelo art. 835, § 3º, do CPC, de que, em execução fundada em título extrajudicial garantido por hipoteca, a penhora há de recair preferencialmente sobre o bem objeto da garantia, somente incidindo sobre outros bens, quando os dados em garantia sejam insuficientes para o pagamento do débito, tanto que a parte agravada credora instituição financeira não se opôs a r. decisão agravada, que deliberação de levantamento da constrição efetivados sobre valores constritos, com penhora do bem dado em garantia, a solução é a manutenção da r. decisão agravada - Revogação do efeito suspensivo concedido. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2209989-46.2022.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2022; Data de Registro: 04/11/2022). Grifei. Adote o(a) exequente medidas pertinentes ao prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Por força do disposto no artigo 99, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, encarte o coexecutado Edélcio comprovante oficial de rendimentos e/ou bens (DRF), extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas de sua titularidade, além de outros documentos que entender pertinentes à prova da necessidade do benefício, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação. Int. |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70039946-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2026 12:12 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70039529-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 16:16 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2026 Teor do ato: Cuida-se de impugnação à penhora que recaiu sobre o veículo FORD/ECOSPORT XLT2.0FLEX, 2009/2009, placa ELR3125, chassi 9BFZE55H198556021 (fls. 77/778), ofertada pelo coexecutado Edélcio, sob alegação de incompatibilidade entre a decisão que decretou a medida e a sua efetivação, além de existência de garantia real. Sustenta que por deliberação de fls. 788/790 o Juízo autorizou penhora de veículos pertencentes exclusivamente à coexecutada Niquelação e Cromeação Mordam LTDA, de modo que a inclusão do veículo de fls. 777/778, de propriedade exclusiva da pessoa física, configura erro material, impondo-se o levantamento da medida. Ressalta ainda que ao figurar como avalista na cédula de crédito bancário (fls. 14/30), vinculou como garantia real apenas o imóvel descrito às fls. 21, de forma que exaurido referido bem, o exequente fica impedido de avançar sobre outros itens do patrimônio do impugnante. Seguiu-se manifestação do exequente (fls. 833/839), impugnando concessão da gratuidade judiciária ao adversário, bem como insistindo na validade da constrição, uma vez ausente prova da impenhorabilidade. É O BREVE RELATO DECIDO: De rigor rejeitar a impugnação. Em que pese a deliberação de fls. 794/795 tenha autorizado a penhora de veículos em nome da pessoa jurídica, devido à petição de fls. 788/790, verifica-se que o erro material não invalida a constrição, já que o impugnante figura no polo passivo da demanda, não havendo qualquer irregularidade na tentativa de satisfação do crédito, atingindo bens do codevedor, não olvidando, também, que o termo de penhora indica corretamente a propriedade de cada veículo (fls. 823). Ademais, a existência de garantia real no contrato não obsta a penhora do veículo de propriedade do impugnante, já que a hipoteca (R. 11) foi cancelada em virtude da arrematação do imóvel em leilão judicial nos autos do processo nº 1008501-06.2017.8.26.0009 (Av. 16 - fls. 816/822). Assim, uma vez que a garantia real é insuficiente para o cumprimento da obrigação, surge a possibilidade de penhora sobre outros bens do devedor. Nesse sentido: RECURSO - Rejeitadas as preliminares de não conhecimento do recurso. PENHORA - Decisão que determinou que a penhora nos autos deve se concentrar no bem imóvel dado em garantia hipotecária da dívida, determinando o levantamento de valores constritos - Em ação de execução fundada em título extrajudicial garantido por hipoteca, penhor ou anticrese, a penhora há de recair preferencialmente sobre o bem objeto da garantia, somente incidindo sobre outros bens, quando os dados em garantia sejam insuficientes para o pagamento do débito - Como, na espécie, não há fato concreto que justifique o afastamento da regra geral estabelecida pelo art. 835, § 3º, do CPC, de que, em execução fundada em título extrajudicial garantido por hipoteca, a penhora há de recair preferencialmente sobre o bem objeto da garantia, somente incidindo sobre outros bens, quando os dados em garantia sejam insuficientes para o pagamento do débito, tanto que a parte agravada credora instituição financeira não se opôs a r. decisão agravada, que deliberação de levantamento da constrição efetivados sobre valores constritos, com penhora do bem dado em garantia, a solução é a manutenção da r. decisão agravada - Revogação do efeito suspensivo concedido. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2209989-46.2022.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2022; Data de Registro: 04/11/2022). Grifei. Adote o(a) exequente medidas pertinentes ao prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Por força do disposto no artigo 99, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, encarte o coexecutado Edélcio comprovante oficial de rendimentos e/ou bens (DRF), extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas de sua titularidade, além de outros documentos que entender pertinentes à prova da necessidade do benefício, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Walkiria Rosely Rizzo Rodrigues (OAB 92627/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Fernando Fernandes Costa Junior (OAB 380692/SP), Alexandre Henriques da Costa (OAB 465402/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cuida-se de impugnação à penhora que recaiu sobre o veículo FORD/ECOSPORT XLT2.0FLEX, 2009/2009, placa ELR3125, chassi 9BFZE55H198556021 (fls. 77/778), ofertada pelo coexecutado Edélcio, sob alegação de incompatibilidade entre a decisão que decretou a medida e a sua efetivação, além de existência de garantia real. Sustenta que por deliberação de fls. 788/790 o Juízo autorizou penhora de veículos pertencentes exclusivamente à coexecutada Niquelação e Cromeação Mordam LTDA, de modo que a inclusão do veículo de fls. 777/778, de propriedade exclusiva da pessoa física, configura erro material, impondo-se o levantamento da medida. Ressalta ainda que ao figurar como avalista na cédula de crédito bancário (fls. 14/30), vinculou como garantia real apenas o imóvel descrito às fls. 21, de forma que exaurido referido bem, o exequente fica impedido de avançar sobre outros itens do patrimônio do impugnante. Seguiu-se manifestação do exequente (fls. 833/839), impugnando concessão da gratuidade judiciária ao adversário, bem como insistindo na validade da constrição, uma vez ausente prova da impenhorabilidade. É O BREVE RELATO DECIDO: De rigor rejeitar a impugnação. Em que pese a deliberação de fls. 794/795 tenha autorizado a penhora de veículos em nome da pessoa jurídica, devido à petição de fls. 788/790, verifica-se que o erro material não invalida a constrição, já que o impugnante figura no polo passivo da demanda, não havendo qualquer irregularidade na tentativa de satisfação do crédito, atingindo bens do codevedor, não olvidando, também, que o termo de penhora indica corretamente a propriedade de cada veículo (fls. 823). Ademais, a existência de garantia real no contrato não obsta a penhora do veículo de propriedade do impugnante, já que a hipoteca (R. 11) foi cancelada em virtude da arrematação do imóvel em leilão judicial nos autos do processo nº 1008501-06.2017.8.26.0009 (Av. 16 - fls. 816/822). Assim, uma vez que a garantia real é insuficiente para o cumprimento da obrigação, surge a possibilidade de penhora sobre outros bens do devedor. Nesse sentido: RECURSO - Rejeitadas as preliminares de não conhecimento do recurso. PENHORA - Decisão que determinou que a penhora nos autos deve se concentrar no bem imóvel dado em garantia hipotecária da dívida, determinando o levantamento de valores constritos - Em ação de execução fundada em título extrajudicial garantido por hipoteca, penhor ou anticrese, a penhora há de recair preferencialmente sobre o bem objeto da garantia, somente incidindo sobre outros bens, quando os dados em garantia sejam insuficientes para o pagamento do débito - Como, na espécie, não há fato concreto que justifique o afastamento da regra geral estabelecida pelo art. 835, § 3º, do CPC, de que, em execução fundada em título extrajudicial garantido por hipoteca, a penhora há de recair preferencialmente sobre o bem objeto da garantia, somente incidindo sobre outros bens, quando os dados em garantia sejam insuficientes para o pagamento do débito, tanto que a parte agravada credora instituição financeira não se opôs a r. decisão agravada, que deliberação de levantamento da constrição efetivados sobre valores constritos, com penhora do bem dado em garantia, a solução é a manutenção da r. decisão agravada - Revogação do efeito suspensivo concedido. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2209989-46.2022.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2022; Data de Registro: 04/11/2022). Grifei. Adote o(a) exequente medidas pertinentes ao prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Por força do disposto no artigo 99, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, encarte o coexecutado Edélcio comprovante oficial de rendimentos e/ou bens (DRF), extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas de sua titularidade, além de outros documentos que entender pertinentes à prova da necessidade do benefício, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação. Int. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.26.70008430-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2026 13:11 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2026 Teor do ato: Fls. 828: ciente. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Walkiria Rosely Rizzo Rodrigues (OAB 92627/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Fernando Fernandes Costa Junior (OAB 380692/SP), Alexandre Henriques da Costa (OAB 465402/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 828: ciente. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação. Int. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70193247-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 18:02 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1912/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1912/2025 Teor do ato: Fls. 807/814: preliminarmente, regularize o peticionante a representação processual, encartando procuração devidamente assinada, no prazo de 15 dias, sob pena de tornar sem efeito a petição em destaque, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Walkiria Rosely Rizzo Rodrigues (OAB 92627/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Fernando Fernandes Costa Junior (OAB 380692/SP), Alexandre Henriques da Costa (OAB 465402/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 807/814: preliminarmente, regularize o peticionante a representação processual, encartando procuração devidamente assinada, no prazo de 15 dias, sob pena de tornar sem efeito a petição em destaque, independentemente de nova intimação. Int. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/12/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70184797-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 01/12/2025 17:16 |
| 26/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70181483-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 17:58 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1606/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1606/2025 Teor do ato: Fls. 788/790: defiro a penhora dos veículos abaixo relacionados, em nome de Niquelação e Cromeação Mordam Ltda Me, em atendimento ao disposto nos artigos 831, 838 e 845, §1º, do Código de Processo Civil. - FORD/COURIER L 1.6 FLEX, 2012/212, placa FAW2947, chassi 9BFZC52P3CB919995 (fls. 773/774); - FORD/ECOSPORT XLT2.0FLEX, 2009/2009, placa ELR3125, chassi 9BFZE55H198556021 (fls. 77/778). Fica nomeado a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Expeça-se o respectivo termo. Em atendimento ao disposto no artigo 841, caput e parágrafo 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executada da penhora realizada, na pessoa do advogado, facultando impugnação. Recolha o exequente as custas para anotação da restrição via RENAJUD de acordo com o Provimento CSM nº 2.684/2023, em 15 dias, independentemente de nova intimação. Atendido, anote-se. Indefiro pedido quanto ao veículo identificado a fls. 775/776, considerando anotação de roubo. Apreciarei oportunamente o pedido de avaliação dos bens. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Walkiria Rosely Rizzo Rodrigues (OAB 92627/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Fernando Fernandes Costa Junior (OAB 380692/SP), Alexandre Henriques da Costa (OAB 465402/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 788/790: defiro a penhora dos veículos abaixo relacionados, em nome de Niquelação e Cromeação Mordam Ltda Me, em atendimento ao disposto nos artigos 831, 838 e 845, §1º, do Código de Processo Civil. - FORD/COURIER L 1.6 FLEX, 2012/212, placa FAW2947, chassi 9BFZC52P3CB919995 (fls. 773/774); - FORD/ECOSPORT XLT2.0FLEX, 2009/2009, placa ELR3125, chassi 9BFZE55H198556021 (fls. 77/778). Fica nomeado a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Expeça-se o respectivo termo. Em atendimento ao disposto no artigo 841, caput e parágrafo 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executada da penhora realizada, na pessoa do advogado, facultando impugnação. Recolha o exequente as custas para anotação da restrição via RENAJUD de acordo com o Provimento CSM nº 2.684/2023, em 15 dias, independentemente de nova intimação. Atendido, anote-se. Indefiro pedido quanto ao veículo identificado a fls. 775/776, considerando anotação de roubo. Apreciarei oportunamente o pedido de avaliação dos bens. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70154884-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 02/10/2025 10:55 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2025 Teor do ato: Fls. 782/783: não se olvida de previsão legal que autoriza intimação dos executados para nomearem bens à penhora (artigo 74, V, do CPC). Contudo, vê-se que o dispositivo deverá ser analisado no contexto dos autos, incidindo nos casos de suspeita de ocultação, sob pena de afronta aos princípios que regem a execução, particularmente o da menor onerosidade e utilidade, de modo a revelar que a medida requerida servirá apenas para movimentação processual desnecessária. Atente o exequente quanto ao resultado das últimas pesquisas realizadas (fls. 772/779 e documentos sigilosos). Adote a exequente medidas pertinentes ao prosseguimento, no prazo de trinta dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Walkiria Rosely Rizzo Rodrigues (OAB 92627/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Fernando Fernandes Costa Junior (OAB 380692/SP), Alexandre Henriques da Costa (OAB 465402/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 782/783: não se olvida de previsão legal que autoriza intimação dos executados para nomearem bens à penhora (artigo 74, V, do CPC). Contudo, vê-se que o dispositivo deverá ser analisado no contexto dos autos, incidindo nos casos de suspeita de ocultação, sob pena de afronta aos princípios que regem a execução, particularmente o da menor onerosidade e utilidade, de modo a revelar que a medida requerida servirá apenas para movimentação processual desnecessária. Atente o exequente quanto ao resultado das últimas pesquisas realizadas (fls. 772/779 e documentos sigilosos). Adote a exequente medidas pertinentes ao prosseguimento, no prazo de trinta dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1009238-09.2017.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Niquelação e Cromeação Mordam Ltda Me - - Edelcio Carlos Colombo - - Cristina Aparecida Kobayshi Colombo - Irani Flores (leiloeiro) - Prefeitura do Município de São Paulo - - Fernando Amaral da Costa e S/m - Ciência a(o) interessado(a) sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: IRAN PAULO DE SOUZA FLORES (OAB 316779/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), FERNANDO FERNANDES COSTA JUNIOR (OAB 380692/SP), WALKIRIA ROSELY RIZZO RODRIGUES (OAB 92627/SP), WALKIRIA ROSELY RIZZO RODRIGUES (OAB 92627/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), CARLOS ROBERTO DE ARAUJO (OAB 203478/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ALEXANDRE HENRIQUES DA COSTA (OAB 465402/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1009238-09.2017.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Niquelação e Cromeação Mordam Ltda Me - - Edelcio Carlos Colombo - - Cristina Aparecida Kobayshi Colombo - Irani Flores (leiloeiro) - Prefeitura do Município de São Paulo - - Fernando Amaral da Costa e S/m - Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 670, expedi MLE em favor de BANCO DO BRASIL S/A, referente ao(s) depósito(s) de fls. 673/674, que encaminho para conferência e assinatura. Nada Mais. - ADV: FERNANDO FERNANDES COSTA JUNIOR (OAB 380692/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), WALKIRIA ROSELY RIZZO RODRIGUES (OAB 92627/SP), CARLOS ROBERTO DE ARAUJO (OAB 203478/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ALEXANDRE HENRIQUES DA COSTA (OAB 465402/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), IRAN PAULO DE SOUZA FLORES (OAB 316779/SP), WALKIRIA ROSELY RIZZO RODRIGUES (OAB 92627/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2025 Teor do ato: Ciência a(o) interessado(a) sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Walkiria Rosely Rizzo Rodrigues (OAB 92627/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Fernando Fernandes Costa Junior (OAB 380692/SP), Alexandre Henriques da Costa (OAB 465402/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato ordinatório
Ciência a(o) interessado(a) sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
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| 04/06/2025 |
Documento Juntado
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| 04/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2025 Teor do ato: Em que pese a instituição OLIVEIRA TRUST DTVM S.A não ter transferido o valor do bloqueio realizado em 18/11/2024, protocolo 20240021259181, determino imediata liberação, via SISBAJUD, considerando que o montante R$ 23,03 (fls. 663) é irrisório. Logo, desde já expeça-se MLE em favor do exequente, relativamente ao valor residual, utilizando-se o formulário de fls. 669. Sem prejuízo, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Walkiria Rosely Rizzo Rodrigues (OAB 92627/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Fernando Fernandes Costa Junior (OAB 380692/SP), Alexandre Henriques da Costa (OAB 465402/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2025 Teor do ato: Fls. 743: considerando manifestação do exequente, de rigor tornar sem efeito o último parágrafo da deliberação de fls. 747. No mais, à serventia para realização das pesquisas de bens, via RENAJUD e INFOJUD. Em caso de insuficiência das custas respectivas, cobre-se por ato ordinatório. Com a resposta, dê-se ciência. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Walkiria Rosely Rizzo Rodrigues (OAB 92627/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Fernando Fernandes Costa Junior (OAB 380692/SP), Alexandre Henriques da Costa (OAB 465402/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 743: considerando manifestação do exequente, de rigor tornar sem efeito o último parágrafo da deliberação de fls. 747. No mais, à serventia para realização das pesquisas de bens, via RENAJUD e INFOJUD. Em caso de insuficiência das custas respectivas, cobre-se por ato ordinatório. Com a resposta, dê-se ciência. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Em que pese a instituição OLIVEIRA TRUST DTVM S.A não ter transferido o valor do bloqueio realizado em 18/11/2024, protocolo 20240021259181, determino imediata liberação, via SISBAJUD, considerando que o montante R$ 23,03 (fls. 663) é irrisório. Logo, desde já expeça-se MLE em favor do exequente, relativamente ao valor residual, utilizando-se o formulário de fls. 669. Sem prejuízo, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70080351-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2025 14:03 |
| 26/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 670, expedi MLE em favor de BANCO DO BRASIL S/A, referente ao(s) depósito(s) de fls. 673/674, que encaminho para conferência e assinatura. Nada Mais. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Walkiria Rosely Rizzo Rodrigues (OAB 92627/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Fernando Fernandes Costa Junior (OAB 380692/SP), Alexandre Henriques da Costa (OAB 465402/SP) |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 670, expedi MLE em favor de BANCO DO BRASIL S/A, referente ao(s) depósito(s) de fls. 673/674, que encaminho para conferência e assinatura. Nada Mais. |
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
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| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Fls. 667/668: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme encarte do formulário a fls. 669 e observada a ordem cronológica. No mais, no prazo de 15 dias, recolha o exequente as custas das pesquisas requeridas, de acordo com o Provimento CSM nº 2.684/2023, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Walkiria Rosely Rizzo Rodrigues (OAB 92627/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Fernando Fernandes Costa Junior (OAB 380692/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB 132994/SP), Alexandre Henriques da Costa (OAB 465402/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 667/668: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme encarte do formulário a fls. 669 e observada a ordem cronológica. No mais, no prazo de 15 dias, recolha o exequente as custas das pesquisas requeridas, de acordo com o Provimento CSM nº 2.684/2023, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. Vencimento: 28/05/2025 |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.25.70049035-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/04/2025 11:42 |
| 28/03/2025 |
Documento Juntado
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| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: Fls. 653: cuida-se de impugnação apresentada pela coexecutada Cristina (fls. 638/645, invocando impenhorabilidade dos valores bloqueados a fls. 626, sob o argumento de que teria recaído sobre verba de aposentadoria e saldo pertencente à pessoa estranha ao processo. É caso de acolhimento, considerando que no prazo fatal do art. 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a coexecutada/impugnante alegou e comprovou a impenhorabilidade. Não se olvida de previsão legal acerca do tema (art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil), de forma que a verba previdenciária em tese é impenhorável, por força da natureza alimentar. Igualmente pertinente a tese que veda constrição de valor pertencente à terceiro. No contexto, de rigor observar que o extrato bancário de fls. 646/647 é prova suficiente da penhora sobre valor proveniente de aposentadoria da coexecutada (R$1.940,53). Ademais, depreende-se do mesmo documento a existência de conta conjunta (fls. 646/647), uma vez que inclui o terceiro Lucas Kobayashi Colombo (filho da coexecutada), resultando na presunção de que os valores ali existentes pertencem aos dois titulares em proporções iguais e exigindo preservação da metade do valor residual, depois de descontado o da aposentadoria, cuja origem define o crédito exclusivo (R$2.637,99 - R$1.940,53 = R$697,46 : 2 = R$348,73). Nesse sentido: EMBARGOS DE TERCEIRO. Penhora de conta conjunta. Sentença de improcedência dos embargos. Irresignação da parte embargante. Cabimento em parte. Inovação recursal quanto ao pedido sucessivo para observância da impenhorabilidade de valor inferior a 40 salários-mínimos. Cerceamento de defesa não configurado. Ausência de prova inequívoca de que a parte embargante seja a única titular dos valores havidos na conta bancária e respectivo investimento. Solidariedade presente na conta corrente conjunta que se dá apenas em face da instituição bancária e não perante terceiro, credor de um dos correntistas. Necessidade de preservação da quota parte do correntista não executado. Presunção de divisão igualitária de valores entre os cotitulares. Bloqueio mantido sobre 50% dos valores, liberado o restante. Entendimento do STJ. Sucumbência recíproca configurada. Recurso provido em parte, na parte conhecida. (TJSP; Apelação Cível 1123240-68.2021.8.26.0100; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2022; Data de Registro: 22/11/2022). Diante disso, acolho a impugnação para determinar o desbloqueio do valor de R$ 2.289,26 (aposentadoria/R$1.940,53 + 50% do saldo restante/R$348,73) e converto em penhora o remanescente (R$ 348,73), assim como o montante constrito na conta do coexecutado Edélcio (fls. 626/R$468,73), já que decorrido o prazo de impugnação in albis. Decorrido prazo de recurso, liberem-se os referidos valores, transfiram-se os demais valores e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do credor, condicionado ao encarte do formulário e observada a ordem cronológica. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Walkiria Rosely Rizzo Rodrigues (OAB 92627/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Fernando Fernandes Costa Junior (OAB 380692/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB 132994/SP), Alexandre Henriques da Costa (OAB 465402/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 653: cuida-se de impugnação apresentada pela coexecutada Cristina (fls. 638/645, invocando impenhorabilidade dos valores bloqueados a fls. 626, sob o argumento de que teria recaído sobre verba de aposentadoria e saldo pertencente à pessoa estranha ao processo. É caso de acolhimento, considerando que no prazo fatal do art. 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a coexecutada/impugnante alegou e comprovou a impenhorabilidade. Não se olvida de previsão legal acerca do tema (art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil), de forma que a verba previdenciária em tese é impenhorável, por força da natureza alimentar. Igualmente pertinente a tese que veda constrição de valor pertencente à terceiro. No contexto, de rigor observar que o extrato bancário de fls. 646/647 é prova suficiente da penhora sobre valor proveniente de aposentadoria da coexecutada (R$1.940,53). Ademais, depreende-se do mesmo documento a existência de conta conjunta (fls. 646/647), uma vez que inclui o terceiro Lucas Kobayashi Colombo (filho da coexecutada), resultando na presunção de que os valores ali existentes pertencem aos dois titulares em proporções iguais e exigindo preservação da metade do valor residual, depois de descontado o da aposentadoria, cuja origem define o crédito exclusivo (R$2.637,99 - R$1.940,53 = R$697,46 : 2 = R$348,73). Nesse sentido: EMBARGOS DE TERCEIRO. Penhora de conta conjunta. Sentença de improcedência dos embargos. Irresignação da parte embargante. Cabimento em parte. Inovação recursal quanto ao pedido sucessivo para observância da impenhorabilidade de valor inferior a 40 salários-mínimos. Cerceamento de defesa não configurado. Ausência de prova inequívoca de que a parte embargante seja a única titular dos valores havidos na conta bancária e respectivo investimento. Solidariedade presente na conta corrente conjunta que se dá apenas em face da instituição bancária e não perante terceiro, credor de um dos correntistas. Necessidade de preservação da quota parte do correntista não executado. Presunção de divisão igualitária de valores entre os cotitulares. Bloqueio mantido sobre 50% dos valores, liberado o restante. Entendimento do STJ. Sucumbência recíproca configurada. Recurso provido em parte, na parte conhecida. (TJSP; Apelação Cível 1123240-68.2021.8.26.0100; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2022; Data de Registro: 22/11/2022). Diante disso, acolho a impugnação para determinar o desbloqueio do valor de R$ 2.289,26 (aposentadoria/R$1.940,53 + 50% do saldo restante/R$348,73) e converto em penhora o remanescente (R$ 348,73), assim como o montante constrito na conta do coexecutado Edélcio (fls. 626/R$468,73), já que decorrido o prazo de impugnação in albis. Decorrido prazo de recurso, liberem-se os referidos valores, transfiram-se os demais valores e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do credor, condicionado ao encarte do formulário e observada a ordem cronológica. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70206240-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 15:41 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 638/645: preliminarmente, regularize a coexecutada Cristina a representação processual, considerando a mudança de assistência, no prazo de 05 dias, sob pena de tornar sem efeito a impugnação, independentemente de mova intimação. Cadastrei o novo advogado. Atendido, tornem conclusos de imediato. Int. Advogados(s): Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Walkiria Rosely Rizzo Rodrigues (OAB 92627/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Fernando Fernandes Costa Junior (OAB 380692/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB 132994/SP), Alexandre Henriques da Costa (OAB 465402/SP) |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
VISTOS. Fls. 638/645: preliminarmente, regularize a coexecutada Cristina a representação processual, considerando a mudança de assistência, no prazo de 05 dias, sob pena de tornar sem efeito a impugnação, independentemente de mova intimação. Cadastrei o novo advogado. Atendido, tornem conclusos de imediato. Int. |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 638/645: preliminarmente, regularize a coexecutada Cristina a representação processual, considerando a mudança de assistência, no prazo de 05 dias, sob pena de tornar sem efeito a impugnação, independentemente de mova intimação. Cadastrei o novo advogado. Atendido, tornem conclusos de imediato. Int. Advogados(s): Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Walkiria Rosely Rizzo Rodrigues (OAB 92627/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB 132994/SP), Alexandre Henriques da Costa (OAB 465402/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 638/645: preliminarmente, regularize a coexecutada Cristina a representação processual, considerando a mudança de assistência, no prazo de 05 dias, sob pena de tornar sem efeito a impugnação, independentemente de mova intimação. Cadastrei o novo advogado. Atendido, tornem conclusos de imediato. Int. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70198799-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 11:58 |
| 25/11/2024 |
Documento Juntado
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| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2024 Teor do ato: VISTOS. Em complementação à deliberação de fls. 625 (retirei sigilo) registro que realizei pesquisa de ativos no sistema SISBAJUD, bloqueando R$ 468,73, do executado Edélcio e R$2.637,99, da coexecutada Cristina, no total de R$ 3.106,72, conforme "print" que segue. Nos termos do artigo 854, paragrafo 2º do CPC/2015, intimem-se os executados, na pessoa do advogado, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros, facultando-se manifestação em 05 dias, sob pena de conversão em penhora e liberação ao exequente (parágrafo 3º e seguintes). Int. Advogados(s): Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Walkiria Rosely Rizzo Rodrigues (OAB 92627/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB 132994/SP), Alexandre Henriques da Costa (OAB 465402/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Em complementação à deliberação de fls. 625 (retirei sigilo) registro que realizei pesquisa de ativos no sistema SISBAJUD, bloqueando R$ 468,73, do executado Edélcio e R$2.637,99, da coexecutada Cristina, no total de R$ 3.106,72, conforme "print" que segue. Nos termos do artigo 854, paragrafo 2º do CPC/2015, intimem-se os executados, na pessoa do advogado, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros, facultando-se manifestação em 05 dias, sob pena de conversão em penhora e liberação ao exequente (parágrafo 3º e seguintes). Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70147947-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 09/09/2024 10:32 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 607: ciente do encarte da certidão de matrícula. Fls. 616: preliminarmente, encarte o exequente planilha de débito atualizada, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Walkiria Rosely Rizzo Rodrigues (OAB 92627/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB 132994/SP), Alexandre Henriques da Costa (OAB 465402/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 607: ciente do encarte da certidão de matrícula. Fls. 616: preliminarmente, encarte o exequente planilha de débito atualizada, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70078673-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 11:28 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70075903-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 11:51 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Mandado de cancelamento disponível. Advogados(s): Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Walkiria Rosely Rizzo Rodrigues (OAB 92627/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB 132994/SP), Alexandre Henriques da Costa (OAB 465402/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato ordinatório
Mandado de cancelamento disponível. |
| 10/05/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
MANDADO AVERBAÇÃO- CANCELAMENTO , REGISTRO DRA MARCIA |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: Mandado disponível para retirada. Advogados(s): Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Walkiria Rosely Rizzo Rodrigues (OAB 92627/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB 132994/SP), Alexandre Henriques da Costa (OAB 465402/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato ordinatório
Mandado disponível para retirada. |
| 29/04/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
MANDADO AVERBAÇÃO- CANCELAMENTO , REGISTRO DRA MARCIA |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expedi com atos |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2024 Teor do ato: Conforme contato telefônico com o setor de cancelamento do ARISP, retifico a última parcela da decisão de fls. 590, para constar: expeça-se mandado de cancelamento da averbação nº 12 da matrícula 16.989 (fls. 575/579), conforme requerido, publicando-se quando estiver disponível para retirada, via internet. Int. Advogados(s): Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Walkiria Rosely Rizzo Rodrigues (OAB 92627/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB 132994/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conforme contato telefônico com o setor de cancelamento do ARISP, retifico a última parcela da decisão de fls. 590, para constar: expeça-se mandado de cancelamento da averbação nº 12 da matrícula 16.989 (fls. 575/579), conforme requerido, publicando-se quando estiver disponível para retirada, via internet. Int. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70171548-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 10:33 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 587 e 588/589: recolha o exequente as custas do sistema ARISP e da pesquisa requerida, bem como encarte planilha de débito atualizada, no prazo de trinta dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Atendido, cancele-se a averbação nº 12 (fls. 579) e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Walkiria Rosely Rizzo Rodrigues (OAB 92627/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB 132994/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 587 e 588/589: recolha o exequente as custas do sistema ARISP e da pesquisa requerida, bem como encarte planilha de débito atualizada, no prazo de trinta dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Atendido, cancele-se a averbação nº 12 (fls. 579) e tornem conclusos. Int. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70127277-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 11:26 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70113401-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2023 11:30 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 555/561: ciente da regularização da representação processual do exequente. Fls. 562: anotei. Fls. 563/581: dê-se ao exequente sobre a informação de que o imóvel penhorado nestes autos (fls. 78 – matrícula 16.989) foi arrematado em outro processo. Aguarde-se manifestação sobre o prosseguimento do feito, inclusive cancelamento da averbação nº 12 (fls. 579), em 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Relativamente às averbações R.10 e R. 11, caberá ao arrematante peticionar nos autos de origem. Int. Advogados(s): Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530S/P), Walkiria Rosely Rizzo Rodrigues (OAB 92627/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669SP/), Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB 132994S/P) |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
VISTOS. Fls. 555/561: ciente da regularização da representação processual do exequente. Fls. 562: anotei. Fls. 563/581: dê-se ao exequente sobre a informação de que o imóvel penhorado nestes autos (fls. 78 – matrícula 16.989) foi arrematado em outro processo. Aguarde-se manifestação sobre o prosseguimento do feito, inclusive cancelamento da averbação nº 12 (fls. 579), em 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Relativamente às averbações R.10 e R. 11, caberá ao arrematante peticionar nos autos de origem. Int. |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 555/561: ciente da regularização da representação processual do exequente. Fls. 562: anotei. Fls. 563/581: dê-se ao exequente sobre a informação de que o imóvel penhorado nestes autos (fls. 78 matrícula 16.989) foi arrematado em outro processo. Aguarde-se manifestação sobre o prosseguimento do feito, inclusive cancelamento da averbação nº 12 (fls. 579), em 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Relativamente às averbações R.10 e R. 11, caberá ao arrematante peticionar nos autos de origem. Int. Advogados(s): Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669SP/), Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB 132994S/P) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 555/561: ciente da regularização da representação processual do exequente. Fls. 562: anotei. Fls. 563/581: dê-se ao exequente sobre a informação de que o imóvel penhorado nestes autos (fls. 78 matrícula 16.989) foi arrematado em outro processo. Aguarde-se manifestação sobre o prosseguimento do feito, inclusive cancelamento da averbação nº 12 (fls. 579), em 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Relativamente às averbações R.10 e R. 11, caberá ao arrematante peticionar nos autos de origem. Int. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVIP.23.70067275-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/05/2023 12:05 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70062388-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 16:40 |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70046704-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 13:25 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 395 e 472: em 15 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de tornar sem efeito as petições em destaque e excluir os novos advogados cadastrados, regularize o auto a representação processual do Dr. Evandro Lúcio Pereira de Souza que não possui procuração nos autos para substabelecer os poderes de fls. 549/550. Oportunamente será analisada conveniência na concessão de novo prazo para cumprimento da decisão de fls. 392. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP), Darcio José da Motta (OAB 67669/SP), Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB 132994/SP) |
| 14/03/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
VISTOS. Fls. 395 e 472: em 15 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de tornar sem efeito as petições em destaque e excluir os novos advogados cadastrados, regularize o auto a representação processual do Dr. Evandro Lúcio Pereira de Souza que não possui procuração nos autos para substabelecer os poderes de fls. 549/550. Oportunamente será analisada conveniência na concessão de novo prazo para cumprimento da decisão de fls. 392. Int. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVIP.23.70015354-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/02/2023 19:13 |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVIP.22.70164761-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/12/2022 23:01 |
| 25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls. 357/360: considerando ausência de justificativa sobre interesse jurídico, indefiro pedido de cadastramento do terceiro interessado. Fls. 361/366: ciente do valor do débito atualizado informado pela Prefeitura. Não é caso de expedição de MLE, tendo em conta que não houve arrematação. Fls. 367/382: ciente da comprovação da efetivação das medidas necessárias para a realização dos leilões. Fls. 383/384: dê-se ciência às partes (imóvel penhorado nestes autos será objeto de leilão em outro processo). Fls. 385/391: ciente dos autos de leilões negativos. Manifeste-se o exequente sobre a sugestão de novos leilões, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento do ato e suspensão, independentemente de nova intimação. Int Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 357/360: considerando ausência de justificativa sobre interesse jurídico, indefiro pedido de cadastramento do terceiro interessado. Fls. 361/366: ciente do valor do débito atualizado informado pela Prefeitura. Não é caso de expedição de MLE, tendo em conta que não houve arrematação. Fls. 367/382: ciente da comprovação da efetivação das medidas necessárias para a realização dos leilões. Fls. 383/384: dê-se ciência às partes (imóvel penhorado nestes autos será objeto de leilão em outro processo). Fls. 385/391: ciente dos autos de leilões negativos. Manifeste-se o exequente sobre a sugestão de novos leilões, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento do ato e suspensão, independentemente de nova intimação. Int |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70153926-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 18:51 |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70142883-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 12:30 |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70137189-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 14:22 |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70136929-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 10:25 |
| 01/10/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVIP.22.70131795-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/09/2022 23:11 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2022 Teor do ato: Edital à disposição. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP) |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital à disposição. |
| 15/09/2022 |
Edital de Intimação Expedido
2ª VARA CÍVEL REGIONAL DO FORO DE VILA PRUDENTE/SP - 2º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimações dos executados NIQUELAÇÃO E CROMEAÇÃO MORDAM LTDA ME (CNPJ nº 49.710.197/0001-41), EDELCIO CARLOS COLOMBO (CPF n° 756.680.098-15) bem como s/mulher CRISTINA APARECIDA KOBAYSHI COLOMBO (CPF n° 899.983.408-53), bem como da terceira interessada PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (CNPJ n° 46.392.130/0007-03) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº. 1009238-09.2017.8.26.0009, ajuizado pelo BANCO DO BRASIL S.A (CNPJ nº 00.000.000/4499-70). A Dra. Márcia de Souza Donini Dias Leite, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível Regional do Foro de Vila Prudente/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 05/10/2022 às 14:00h, e com término no dia 07/10/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/10/2022 às 14:01h, e com término no dia 27/10/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Matricula nº 16.989 do 9° CRI de São Paulo - SP Imóvel: Casa e Terreno, situado à Avenida Antônio Manograsso n° 170 (antiga Avenida Cecilia), lote 20, localizado no 46° subdistrito Vila Formosa, mede 10m de frente, com igual medida nos fundos, onde limita com o lote n° 48, tendo 25m do lado direito e igual medida do lado esquerdo, encerrando a área total de 250m², lote de terreno esse, localizado a contar de 20m de uma viela no quarteirão formado pelas Ruas Ourives, Pederneiras, uma viela e a Avenida Antônio Manograsso. Cadastro Municipal sob nº 303.053.0031-5. CARACTERÍSTICAS: Conforme laudo de avaliação de fls. 143 dos autos, sobre o terreno existe no local uma edificação com área construída de aproximadamente 30,00m². LOCALIZAÇÃO: Avenida Antonio Manograsso, n° 170 Vila Olinda Chácara Belenzinho na cidade de São Paulo SP. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 611.401,70 (seiscentos e onze mil, quatrocentos e um reais e setenta centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (julho de 2022). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 02.08.2022, conforme R.10 de 04.10.2016 HIPOTECA Edelcio Carlos Colombo e sua mulher Cristina Aparecida Kobayashi Colombo deram o referido imóvel em HIPOTECA em favor BANCO DO BRASIL; conforme R.11 de 04.10.2016 HIPOTECA Edelcio Carlos Colombo e sua mulher Cristina Aparecida Kobayashi Colombo deram o referido imóvel em HIPOTECA em favor BANCO DO BRASIL; e conforme AV.12 de 03.09.2019 PENHORA EXEQUENDA. DIVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DIVIDA ATIVA, referente aos seguintes exercícios: ano 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022 no valor total de R$ 25.138,03, conforme fls. 287/209 atualizados até fevereiro de 2022, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 417.525,15, conforme fls. 280/283 dos autos, atualizado até janeiro de 2022. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. MÁRCIA DE SOUZA DONINI DIAS LEITE JUÍZA DE DIREITO |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2022 Teor do ato: Fls. 333/345: aprovo o edital. O 1º leilão eletrônico, terá início em 05.10.2022 às 14:00 horas, encerrando em 07.10.2022, às 14:00 horas. O 2º leilão eletrônico, terá início em em 07.10.2022, às 14:01 horas, encerrando em 27.10.2022, às 14:00 horas. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP) |
| 14/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 333/345: aprovo o edital. O 1º leilão eletrônico, terá início em 05.10.2022 às 14:00 horas, encerrando em 07.10.2022, às 14:00 horas. O 2º leilão eletrônico, terá início em em 07.10.2022, às 14:01 horas, encerrando em 27.10.2022, às 14:00 horas. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70097126-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 12:47 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls. 316 e 321: ciente. Fls. 318/319: diante do resultado negativo do leilão anterior, nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação do (a) leiloeiro (a) oficial Gold Leilões, já que confirmada habilitação pelo TJSP. Intime-se o (a) exequente a apresentar o edital (em 03 vias), com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2 valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação atualizada artigo 885, do CPC); 5- comissão do leiloeiro, ora arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao (à) leiloeiro (a) observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP) |
| 01/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 316 e 321: ciente. Fls. 318/319: diante do resultado negativo do leilão anterior, nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação do (a) leiloeiro (a) oficial Gold Leilões, já que confirmada habilitação pelo TJSP. Intime-se o (a) exequente a apresentar o edital (em 03 vias), com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2 valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação atualizada artigo 885, do CPC); 5- comissão do leiloeiro, ora arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao (à) leiloeiro (a) observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70095685-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 14:35 |
| 28/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70094014-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/07/2022 09:40 |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70092026-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 14:58 |
| 24/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70091512-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/07/2022 17:54 |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70076361-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 17:12 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2022 Teor do ato: Edital de leilão à disposição. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP) |
| 08/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital de leilão à disposição. |
| 08/06/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital de 1º e 2º leilão de bem imóvel e para intimação de Niquelação e Cromeação Mordam Ltda Me, Edélcio Carlos Colombo e Cristina Aparecida Kobayshi Colombo, bem como do credor hipotecário Banco do Brasil S/A, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Banco do Brasil S/A. Processo n° 1009238-09.2017.8.26.0009. A Dra. Márcia de Souza Donini Dias Leite, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Vila Prudente, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc FAZ SABER que, o leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, e ou, a Sra. Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levarão a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet: Do Início e Encerramento do Leilao: Início do 1º leilão em 17/06/2022 às 10:45 horas e encerramento do 1º leilão em 20/06/2022 às 10:45 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará em 22/07/2022 às 10:45 horas, não sendo aceitos lances inferiores a 65% do valor da avaliação para a data supra que deverá ser ofertados diretamente no sistema gestor através da internet, Bem: Casa e Terreno, situado à Avenida Antônio Manograsso n° 170 (antiga Avenida Cecilia), lote 20, localizado no 46° subdistrito Vila Formosa, mede 10m de frente, com igual medida nos fundos, onde limita com o lote n° 48, tendo 25m do lado direito e igual medida do lado esquerdo, encerrando a área total de 250m², lote de terreno esse, localizado a contar de 20m de uma viela no quarteirão formado pelas Ruas Ourives, Pederneiras, uma viela e a Avenida Antônio Manograsso. Contribuinte: 303.053.0031-5. Matrícula n° 16.989 do 9° CRI de São Paulo. Ônus: Consta no R.10 da matrícula, a hipoteca de 1° grau sobre o imóvel em favor do Banco do Brasil S/A. Consta no R.11 da matrícula, a hipoteca de 2° grau sobre o imóvel em favor do Banco do Brasil S/A. Consta na Av.12 da matrícula, a penhora do imóvel pelo processo n° 1009238-09.2017.8.26.0009 da 2ª Vara Cível de Vila Prudente. Débitos na PrefeituraMunicipal informado às fls. 287/290 dos autos no valor de R$ 25.138,03 (Fev/2022). Débitos da ação informado às fls. 281/283 no valor de R$ 417.525,15 (Jan/2022). Avaliação de R$ 500.162,00 (julho/2020), avaliação atualizada R$ 598.685,94 (Abr/2022). Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilao: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art. 876 e 892, § 1º do CPC. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no site, ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento do saldo por prazo não superior a trinta meses, atentar para o disposto no artigo 895 do CPC. Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter Ad Corpus, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo 24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos artigos 130 do Código Tributário Nacional, Parágrafo único. (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço) e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, (§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência), salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Da Carta de arrematação: Artigo 901, § 1º do CPC, A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, poderá ser expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução; Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 2º Ofício Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3965-0000 e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br, ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, Será o edital por extrato, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ N° 32/2018, artigo 428.1.2 e artigo 887, § 2º do código de processo civil, São Paulo, 12/04/2022 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2022 Teor do ato: Fls. 303/306: aprovo o edital. Retire o exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento e cancelamento dos atos, independentemente de nova intimação. O 1º leilão eletrônico, terá início em 17.06.2022 às 10:45 horas, encerrando em 20.06.2022, às 10:45 horas. O 2º leilão eletrônico, terá início em 20.06.2022, às 10:46 horas, encerrando em 22.07.2022, às 10:45 horas. Novamente alerto a parte e a leiloeira à necessidade de encarte de edital com 60 dias de antecedência. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 303/306: aprovo o edital. Retire o exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento e cancelamento dos atos, independentemente de nova intimação. O 1º leilão eletrônico, terá início em 17.06.2022 às 10:45 horas, encerrando em 20.06.2022, às 10:45 horas. O 2º leilão eletrônico, terá início em 20.06.2022, às 10:46 horas, encerrando em 22.07.2022, às 10:45 horas. Novamente alerto a parte e a leiloeira à necessidade de encarte de edital com 60 dias de antecedência. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70051543-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/05/2022 09:21 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls. 296/299: no prazo complementar de cinco dias, sob pena de suspensão e cancelamento dos atos,, deverá o exequente corrigir o edital, nos seguintes termos: 1- excluir proprietário dos imóveis limites; 2- retificar o valor do débito do imóvel relativo à Prefeitura, conforme informado às fls. 287/290 (R$ 25.138,03 fev/2022). 3- fazer constar o valor atualizado da avaliação e o valor do débito deste processo conforme última planilha apresentada fls. 281/283 R$ 417.525,15 31/01/2022). Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP) |
| 02/05/2022 |
Decisão
VISTOS. Fls. 296/299: no prazo complementar de cinco dias, sob pena de suspensão e cancelamento dos atos,, deverá o exequente corrigir o edital, nos seguintes termos: 1- excluir proprietário dos imóveis limites; 2- retificar o valor do débito do imóvel relativo à Prefeitura, conforme informado às fls. 287/290 (R$ 25.138,03 fev/2022). 3- fazer constar o valor atualizado da avaliação e o valor do débito deste processo conforme última planilha apresentada fls. 281/283 R$ 417.525,15 31/01/2022). Int. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70043172-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/04/2022 10:33 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2022 Teor do ato: Fls. 287/290: dê-se ciência às partes sobre o valor do débito atualizado informado pela Prefeitura (R$ 25.138,03). Fls. 291: autorizo a realização de novos leilões e, nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação do leiloeiro oficial IRANI FLORES, já que confirmada habilitação pelo TJSP e regularidade na JUCESP. Intime-se o(a) exequente a apresentar o edital, com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2 valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação atualizada artigo 885, do CPC); 5- comissão do leiloeiro, ora arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao leiloeiro observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP) |
| 12/04/2022 |
Decisão
Fls. 287/290: dê-se ciência às partes sobre o valor do débito atualizado informado pela Prefeitura (R$ 25.138,03). Fls. 291: autorizo a realização de novos leilões e, nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação do leiloeiro oficial IRANI FLORES, já que confirmada habilitação pelo TJSP e regularidade na JUCESP. Intime-se o(a) exequente a apresentar o edital, com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2 valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação atualizada artigo 885, do CPC); 5- comissão do leiloeiro, ora arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao leiloeiro observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70031634-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 12:10 |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70017840-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 08:38 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2022 Teor do ato: Fls. 270/271 e 273/275: ciente da publicação do edital e do auto de segunda praça negativo. Fls. 276/279 e 280/283: manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão, inclusive com o recolhimento necessário. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP) |
| 15/02/2022 |
Decisão
Fls. 270/271 e 273/275: ciente da publicação do edital e do auto de segunda praça negativo. Fls. 276/279 e 280/283: manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão, inclusive com o recolhimento necessário. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70009916-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 17:30 |
| 31/01/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70007660-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/01/2022 12:29 |
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70007572-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 10:36 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 04/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70156555-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2021 16:13 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2021 Teor do ato: Visto em correição. VISTOS. Fls. 259: aprovo o edital. Retire o(a) exequente, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento e cancelamento dos atos, independentemente de nova intimação. O 1º leilão eletrônico terá início em 17/12/2021, às 15:32 horas, encerrando-se às 15:32 horas do dia 20/12/2021. O 2º leilão eletrônico terá início em20/12/2021, às 15:32 horas e término em 26/01/2022, às 15:32 horas. Indefiro pedido de publicação em nome de três advogados, nos termos da deliberação de fls. 220. Fls. 264: indefiro pedido de alteração do preço do lance mínimo no segundo leilão, pelos mesmos fundamentos da decisão de fls. 243/244, que indeferiu a proposta de arrematação, equivalente à 50% da avaliação. Int Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP) |
| 02/12/2021 |
Decisão
Visto em correição. VISTOS. Fls. 259: aprovo o edital. Retire o(a) exequente, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento e cancelamento dos atos, independentemente de nova intimação. O 1º leilão eletrônico terá início em 17/12/2021, às 15:32 horas, encerrando-se às 15:32 horas do dia 20/12/2021. O 2º leilão eletrônico terá início em20/12/2021, às 15:32 horas e término em 26/01/2022, às 15:32 horas. Indefiro pedido de publicação em nome de três advogados, nos termos da deliberação de fls. 220. Fls. 264: indefiro pedido de alteração do preço do lance mínimo no segundo leilão, pelos mesmos fundamentos da decisão de fls. 243/244, que indeferiu a proposta de arrematação, equivalente à 50% da avaliação. Int |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2021 Teor do ato: Faltou o advogado do Município de São Paulo na publicação da decisão de fls. 255/256: VISTOS. Fls. 247/248: anoto desistência da proposta de arrematação. Desde já, autorizo expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da depositante (depósito fls. 234/235 formulário fls. 248). Fls. 249/252: ciente do valor do débito do imóvel penhorado relativo ao Município de São Paulo. Anote-se. Cadastre-se o procurador do Município, cientificando-se da desistência. Fls. 253/254: defiro a realização de novos leilões eletrônicos e nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação do leiloeiro oficial IRANI FLORES, já que confirmada habilitação pelo TJSP e regularidade na JUCESP. Intime-se o (a) exequente a apresentar o edital, com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2 valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação atualizada artigo 885, do CPC); 5- comissão do leiloeiro, ora arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao leiloeiro observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP) |
| 30/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Faltou o advogado do Município de São Paulo na publicação da decisão de fls. 255/256: VISTOS. Fls. 247/248: anoto desistência da proposta de arrematação. Desde já, autorizo expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da depositante (depósito fls. 234/235 formulário fls. 248). Fls. 249/252: ciente do valor do débito do imóvel penhorado relativo ao Município de São Paulo. Anote-se. Cadastre-se o procurador do Município, cientificando-se da desistência. Fls. 253/254: defiro a realização de novos leilões eletrônicos e nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação do leiloeiro oficial IRANI FLORES, já que confirmada habilitação pelo TJSP e regularidade na JUCESP. Intime-se o (a) exequente a apresentar o edital, com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2 valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação atualizada artigo 885, do CPC); 5- comissão do leiloeiro, ora arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao leiloeiro observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70146065-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 18:14 |
| 04/11/2021 |
Documento Juntado
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| 21/10/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70136531-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/10/2021 09:46 |
| 15/10/2021 |
Mandado de Levantamento Expedido
expedi MLE |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2021 Teor do ato: VISTOS. Fls. 247/248: anoto desistência da proposta de arrematação. Desde já, autorizo expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da depositante (depósito fls. 234/235 formulário fls. 248). Fls. 249/252: ciente do valor do débito do imóvel penhorado relativo ao Município de São Paulo. Anote-se. Cadastre-se o procurador do Município, cientificando-se da desistência. Fls. 253/254: defiro a realização de novos leilões eletrônicos e nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação do leiloeiro oficial IRANI FLORES, já que confirmada habilitação pelo TJSP e regularidade na JUCESP. Intime-se o (a) exequente a apresentar o edital, com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2 valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação atualizada artigo 885, do CPC); 5- comissão do leiloeiro, ora arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao leiloeiro observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP) |
| 05/10/2021 |
Decisão
VISTOS. Fls. 247/248: anoto desistência da proposta de arrematação. Desde já, autorizo expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da depositante (depósito fls. 234/235 formulário fls. 248). Fls. 249/252: ciente do valor do débito do imóvel penhorado relativo ao Município de São Paulo. Anote-se. Cadastre-se o procurador do Município, cientificando-se da desistência. Fls. 253/254: defiro a realização de novos leilões eletrônicos e nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação do leiloeiro oficial IRANI FLORES, já que confirmada habilitação pelo TJSP e regularidade na JUCESP. Intime-se o (a) exequente a apresentar o edital, com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2 valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação atualizada artigo 885, do CPC); 5- comissão do leiloeiro, ora arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao leiloeiro observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70128603-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 16:42 |
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70124009-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 16:03 |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70120986-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 09:45 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2021 Teor do ato: VISTOS. Fls. 225/226: ciente da informação de que o imóvel penhorado nestes autos também será levado à leilão em outro feito (a contar de 27.08.2021). Fls. 227 e 229/231: ciente da proposta de arrematação, em 2º leilão, pelo valor de R$273.143,28, equivalente à 50% da avaliação, bem como do depósito não autorizado - de 25% pela interessada. Fls. 238/240: ciente do substabelecimento. Primeiramente, necessário registrar que não configura vício do ato, suposta ausência de homologação do laudo de avaliação, considerando que a determinação de prosseguimento revela medida tácita. Relativamente ao prazo determinado às fls. 212/213, observa-se que corresponde à ato tendente a evitar descompasso na tramitação processual, para evitar prejuízo da análise da petição, não se tratando de prazo fatal. Por fim, nota-se que o erro material de fls. 220 foi devidamente corrigido às fls. 223. Assim, os apontamentos do executado não amparam pedido de anulação do leilão, prevalecendo princípio da instrumentalidade da forma, pela ausência de prejuízo. Nada obstante conclusão sobre inexistência de vício, imperioso registrar que a proposta de arrematação se mostra insuficiente, caracterizando preço civil, observados termos da decisão de fls. 170/171, que fixou preço mínimo correspondente a 65% da avaliação atualizada, de conformidade com o artigo 886, inciso II, do CPC, de modo que oferta menor, não justificada por circunstâncias extraordinárias, resulta na incidência do artigo 891, parágrafo único, do referido estatuto. Não é só isso. Além do preço inferior ao limite mínimo fixado pelo Juízo, nota-se que a proposta não é de pagamento à vista (há pedido de parcelamento), de modo que fica indeferida. Não há impedimento ao advogado do devedor, considerando que a tramitação não está sob segredo de justiça, resultando em livre acesso dos autos. Aguarde-se modificação da proposta. No silêncio, tornem conclusos para determinação de levantamento do depósito não autorizado. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP) |
| 13/09/2021 |
Decisão
VISTOS. Fls. 225/226: ciente da informação de que o imóvel penhorado nestes autos também será levado à leilão em outro feito (a contar de 27.08.2021). Fls. 227 e 229/231: ciente da proposta de arrematação, em 2º leilão, pelo valor de R$273.143,28, equivalente à 50% da avaliação, bem como do depósito não autorizado - de 25% pela interessada. Fls. 238/240: ciente do substabelecimento. Primeiramente, necessário registrar que não configura vício do ato, suposta ausência de homologação do laudo de avaliação, considerando que a determinação de prosseguimento revela medida tácita. Relativamente ao prazo determinado às fls. 212/213, observa-se que corresponde à ato tendente a evitar descompasso na tramitação processual, para evitar prejuízo da análise da petição, não se tratando de prazo fatal. Por fim, nota-se que o erro material de fls. 220 foi devidamente corrigido às fls. 223. Assim, os apontamentos do executado não amparam pedido de anulação do leilão, prevalecendo princípio da instrumentalidade da forma, pela ausência de prejuízo. Nada obstante conclusão sobre inexistência de vício, imperioso registrar que a proposta de arrematação se mostra insuficiente, caracterizando preço civil, observados termos da decisão de fls. 170/171, que fixou preço mínimo correspondente a 65% da avaliação atualizada, de conformidade com o artigo 886, inciso II, do CPC, de modo que oferta menor, não justificada por circunstâncias extraordinárias, resulta na incidência do artigo 891, parágrafo único, do referido estatuto. Não é só isso. Além do preço inferior ao limite mínimo fixado pelo Juízo, nota-se que a proposta não é de pagamento à vista (há pedido de parcelamento), de modo que fica indeferida. Não há impedimento ao advogado do devedor, considerando que a tramitação não está sob segredo de justiça, resultando em livre acesso dos autos. Aguarde-se modificação da proposta. No silêncio, tornem conclusos para determinação de levantamento do depósito não autorizado. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70114019-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 17:09 |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70110387-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 17:26 |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70102711-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 11:51 |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70100824-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 15:44 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 3564/3569 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: VISTOS. Fls. 222: retifico erro material da terceira parcela da deliberação de fls. 220 para constar que: O 1º leilão eletrônico foi iniciado em 16/07/2021, às 10:45 horas, encerrando-se às 10:45 horas do dia 19/07/2021. No mais, aguarde-se informação do resultado do ato, ou da realização do segundo leilão. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP) |
| 27/07/2021 |
Decisão
VISTOS. Fls. 222: retifico erro material da terceira parcela da deliberação de fls. 220 para constar que: O 1º leilão eletrônico foi iniciado em 16/07/2021, às 10:45 horas, encerrando-se às 10:45 horas do dia 19/07/2021. No mais, aguarde-se informação do resultado do ato, ou da realização do segundo leilão. Int. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70081017-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 11:02 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 3791/3797 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: VISTOS. Fls. 216: aprovo o edital, em atenção ao princípio da celeridade processual, nada obstante novo desrespeito ao prazo para comunicação do Juízo (60 dias), nos termos da deliberação de fls. 212/213. Alerte-se o leiloeiro.. Retire o exequente, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento e cancelamento dos atos, independentemente de nova intimação. O 1º leilão eletrônico terá início em 16/06/2021, às 10:45 horas, encerrando-se às 10:45 horas do dia 19/07/2021. O 2º leilão eletrônico terá início em19/07/202 , às 10:45 horas e término em 12/08/2021, às 10:45 horas. Cadastrei apenas os dois primeiros advogados indicados pelo auxiliar da justiça, ante o disposto na Seção XV, no art. 135, I, das Normas da Corregedoria. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP), Iran Paulo de Souza Flores (OAB 316779/SP), Aline Souza Flores (OAB 324081/SP) |
| 17/06/2021 |
Decisão
VISTOS. Fls. 216: aprovo o edital, em atenção ao princípio da celeridade processual, nada obstante novo desrespeito ao prazo para comunicação do Juízo (60 dias), nos termos da deliberação de fls. 212/213. Alerte-se o leiloeiro.. Retire o exequente, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento e cancelamento dos atos, independentemente de nova intimação. O 1º leilão eletrônico terá início em 16/06/2021, às 10:45 horas, encerrando-se às 10:45 horas do dia 19/07/2021. O 2º leilão eletrônico terá início em19/07/202 , às 10:45 horas e término em 12/08/2021, às 10:45 horas. Cadastrei apenas os dois primeiros advogados indicados pelo auxiliar da justiça, ante o disposto na Seção XV, no art. 135, I, das Normas da Corregedoria. Int. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70061602-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/05/2021 12:11 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que cadastrei o leiloeiro no portal dos auxiliares da justiça. Nada Mais. São Paulo, 04 de maio de 2021. Eu, ___, Clóvis Valente Dos Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 3651/3656 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Fls. 209 e 210: autorizo realização de novos leilões eletrônicos, em atendimento ao disposto no artigo 879, inciso II, do CPC. Nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação da leiloeira oficial Irani Flores Leilão Brasil, já que confirmada habilitação pelo TJSP. Atente a leiloeira que o agendamento das hastas depende de prévia autorização nos autos, de modo que diante de eventual contato da parte deverá consultar o processo, antes de promover qualquer ato. Intime-se o exequente a apresentar novo edital (prejudicadas as datas de fls. 204/206) com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2 valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação atualizada artigo 885, do CPC); 5- comissão do leiloeiro, ora arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao leiloeiro observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Fls. 210/211: registro a nulidade do ato, considerando que não houve aprovação pelo Juízo. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP) |
| 27/04/2021 |
Decisão
Fls. 209 e 210: autorizo realização de novos leilões eletrônicos, em atendimento ao disposto no artigo 879, inciso II, do CPC. Nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação da leiloeira oficial Irani Flores Leilão Brasil, já que confirmada habilitação pelo TJSP. Atente a leiloeira que o agendamento das hastas depende de prévia autorização nos autos, de modo que diante de eventual contato da parte deverá consultar o processo, antes de promover qualquer ato. Intime-se o exequente a apresentar novo edital (prejudicadas as datas de fls. 204/206) com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2 valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação atualizada artigo 885, do CPC); 5- comissão do leiloeiro, ora arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao leiloeiro observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Fls. 210/211: registro a nulidade do ato, considerando que não houve aprovação pelo Juízo. |
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70049722-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 09:58 |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70034172-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 10:53 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 3382/3387 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Fls. 183/191: ciente do recolhimento da taxa previdenciária. Mantenho a decisão de fls. 182, pelos próprios fundamentos. Fls. 193/197: ciente. Fls. 198/199: dê-se ciência ao exequente (informação de que o bem penhorado nestes autos será objeto de leilão no processo 1008501-06.2017.8.26.0009 4ª Vara Cível local). Fls. 200/202: ciente do auto de primeiro e segundo leilões negativos, ressalvado erro material (consta apenas segundo). Fls. 203/204: caberá ao exequente pleitear realização de novos leilões ou manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão, inclusive com o recolhimento necessário. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP) |
| 08/03/2021 |
Decisão
Fls. 183/191: ciente do recolhimento da taxa previdenciária. Mantenho a decisão de fls. 182, pelos próprios fundamentos. Fls. 193/197: ciente. Fls. 198/199: dê-se ciência ao exequente (informação de que o bem penhorado nestes autos será objeto de leilão no processo 1008501-06.2017.8.26.0009 4ª Vara Cível local). Fls. 200/202: ciente do auto de primeiro e segundo leilões negativos, ressalvado erro material (consta apenas segundo). Fls. 203/204: caberá ao exequente pleitear realização de novos leilões ou manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão, inclusive com o recolhimento necessário. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70023926-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/03/2021 10:16 |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70023291-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 11:48 |
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70014418-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 16:37 |
| 05/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70010746-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 09:45 |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 3857/3862 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: VISTOS. Fls. 173 e 177: aprovo o edital. Retire o exequente (advogados indicados a fls. 173), no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento e cancelamento dos atos, independentemente de nova intimação. O 1º leilão eletrônico terá início em 29/01/2021, às 10:22 horas, encerrando-se às 10:22 horas do dia 01/02/2021. O 2º leilão eletrônico terá início em01/02/2021, às 10:23 horas e término em 24/02/2021, às 10:22 horas. Fls. 179: aparentemente houve erro da leiloeira na divulgação da foto de fls. 178, já que não coincide com a do imóvel objeto da penhora, regularmente avaliado por perito judicial (vide foto de fls. 156, do referido laudo), de modo que não há interferência na identificação e valor da avaliação. Fls. 180: ciente do substabelecimento. Aguardo, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, recolhimento da taxa previdenciária. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP) |
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70007673-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2021 20:42 |
| 28/01/2021 |
Decisão
VISTOS. Fls. 173 e 177: aprovo o edital. Retire o exequente (advogados indicados a fls. 173), no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento e cancelamento dos atos, independentemente de nova intimação. O 1º leilão eletrônico terá início em 29/01/2021, às 10:22 horas, encerrando-se às 10:22 horas do dia 01/02/2021. O 2º leilão eletrônico terá início em01/02/2021, às 10:23 horas e término em 24/02/2021, às 10:22 horas. Fls. 179: aparentemente houve erro da leiloeira na divulgação da foto de fls. 178, já que não coincide com a do imóvel objeto da penhora, regularmente avaliado por perito judicial (vide foto de fls. 156, do referido laudo), de modo que não há interferência na identificação e valor da avaliação. Fls. 180: ciente do substabelecimento. Aguardo, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, recolhimento da taxa previdenciária. Int. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70005879-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2021 10:06 |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70003949-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 11:25 |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70002719-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 13:24 |
| 16/11/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70130245-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/11/2020 17:23 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 3603/3608 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2020 Teor do ato: VISTOS. Certidão de fls. 169: ciente. Fls. 166/167: nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação das leiloeiras oficiais, já que confirmada habilitação pelo TJSP. Intime-se o (a) exequente a apresentar o edital (em 03 vias), com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2 valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação atualizada artigo 885, do CPC); 5- comissão do leiloeiro, ora arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao (à) leiloeiro (a) observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP) |
| 23/10/2020 |
Decisão
VISTOS. Certidão de fls. 169: ciente. Fls. 166/167: nos termos do artigo 883, do CPC, acolho indicação das leiloeiras oficiais, já que confirmada habilitação pelo TJSP. Intime-se o (a) exequente a apresentar o edital (em 03 vias), com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2 valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação atualizada artigo 885, do CPC); 5- comissão do leiloeiro, ora arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao (à) leiloeiro (a) observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Prazo: 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70104986-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2020 19:39 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 3075/3082 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 125/160 (laudo pericial): à manifestação das partes. Fls. 161/162: cumpra-se a deliberação de fls. 118 (expedição de MLE). Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP) |
| 08/09/2020 |
Decisão
VISTOS. Fls. 125/160 (laudo pericial): à manifestação das partes. Fls. 161/162: cumpra-se a deliberação de fls. 118 (expedição de MLE). Int. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70088603-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/08/2020 13:22 |
| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70030058-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2020 18:07 |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70027497-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/03/2020 16:37 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 4581/4590 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 115/117: considerando que a estimativa do perito é detalhada e fundamentada na Tabela do IBAPE, e que os questionamentos são genéricos, arbitro os honorários definitivos em R$ 5.160,00. Ao depósito, pelo exequente, em dez dias, sob pena de preclusão e cancelamento da penhora. Atendido, intime-se o expert para início dos trabalhos. Com encarte do laudo e do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do perito. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP) |
| 25/02/2020 |
Decisão
VISTOS. Fls. 115/117: considerando que a estimativa do perito é detalhada e fundamentada na Tabela do IBAPE, e que os questionamentos são genéricos, arbitro os honorários definitivos em R$ 5.160,00. Ao depósito, pelo exequente, em dez dias, sob pena de preclusão e cancelamento da penhora. Atendido, intime-se o expert para início dos trabalhos. Com encarte do laudo e do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do perito. Int. |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70148575-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2019 11:55 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 3822/3838 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls. 104/112 (estimativa de honorários): à manifestação das partes. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP) |
| 28/11/2019 |
Decisão
VISTOS. Fls. 104/112 (estimativa de honorários): à manifestação das partes. Int. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70123015-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/10/2019 17:17 |
| 01/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 3829/3836 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls. 93: intime-se o perito, nos termos da deliberação de fls. 88. Fls. 94/99: ciência acerca da efetivação da averbação. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP) |
| 29/09/2019 |
Decisão
VISTOS. Fls. 93: intime-se o perito, nos termos da deliberação de fls. 88. Fls. 94/99: ciência acerca da efetivação da averbação. Int. |
| 27/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70097672-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2019 19:30 |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 3883/3890 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls. 90: dê-se ciência ao exequente acerca do número do protocolo ARISP (PH 000282769) e aguarde-se pagamento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP) |
| 22/08/2019 |
Decisão
VISTOS. Fls. 90: dê-se ciência ao exequente acerca do número do protocolo ARISP (PH 000282769) e aguarde-se pagamento. Intime-se. |
| 22/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2019 |
Protocolo Juntado
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| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 3191/3201 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls. 87: cumpra-se a última parcela da deliberação de fls. 79 (averbação). Sem prejuízo, para avaliação do imóvel penhorado nomeio o engenheiro Dr. Fabio Martin, cujo laudo será apresentado em 40 dias, a contar da intimação da nomeação, nos termos do artigo 465, do CPC. Manifestem-se as partes na forma e prazo (15 dias) do parágrafo 1º, do referido dispositivo. Decorridos, intime-se o expert para apresentar estimativa fundamentada de honorários (parágrafo 2º). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP) |
| 15/08/2019 |
Decisão
VISTOS. Fls. 87: cumpra-se a última parcela da deliberação de fls. 79 (averbação). Sem prejuízo, para avaliação do imóvel penhorado nomeio o engenheiro Dr. Fabio Martin, cujo laudo será apresentado em 40 dias, a contar da intimação da nomeação, nos termos do artigo 465, do CPC. Manifestem-se as partes na forma e prazo (15 dias) do parágrafo 1º, do referido dispositivo. Decorridos, intime-se o expert para apresentar estimativa fundamentada de honorários (parágrafo 2º). Intime-se. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70078384-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 14:32 |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 3108/3123 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2019 Teor do ato: Fls. 84: a determinação de indicação do número de telefone celular deve-se ao fato de que o não preenchimento do campo respectivo na tela aberta no sistema ARISP "on line" impede a conclusão da medida (averbação da penhora), não havendo qualquer meio de comunicação do Juízo com o referido órgão, para a mudança do procedimento. Logo, no prazo complementar de 48 horas, cumpra o exequente, corretamente, as decisões de fls. 79 e 82, indicando o número de telefone celular para recebimento de mensagem na ARISP e adote medidas pertinentes ao prosseguimento, sob pena de suspensão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP) |
| 09/07/2019 |
Decisão
Fls. 84: a determinação de indicação do número de telefone celular deve-se ao fato de que o não preenchimento do campo respectivo na tela aberta no sistema ARISP "on line" impede a conclusão da medida (averbação da penhora), não havendo qualquer meio de comunicação do Juízo com o referido órgão, para a mudança do procedimento. Logo, no prazo complementar de 48 horas, cumpra o exequente, corretamente, as decisões de fls. 79 e 82, indicando o número de telefone celular para recebimento de mensagem na ARISP e adote medidas pertinentes ao prosseguimento, sob pena de suspensão. Intime-se. |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70063033-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 14:49 |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 3661/3676 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls.81: ciente. No prazo complementar e improrrogável de 48 horas, cumpra o exequente a deliberação de fls.79 (informar e-mail e telefone do advogado), sob pena de suspensão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP) |
| 03/06/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
VISTOS. Fls.81: ciente. No prazo complementar e improrrogável de 48 horas, cumpra o exequente a deliberação de fls.79 (informar e-mail e telefone do advogado), sob pena de suspensão. Intime-se. |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 3729/3735 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2019 Teor do ato: Intimem-se os executados, na pessoa do advogado, da penhora de fls. 78, alertando-os de que ficarão, no ato, constituídos depositários, facultada apresentação de impugnação. Anoto ser desnecessária a intimação do credor hipotecário, que se confunde com a figura do exequente. Sem prejuízo, informe o credor o e-mail e o número do telefone celular do advogado. Cumprida a determinação, averbe-se a constrição. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP) |
| 15/03/2019 |
Decisão
Intimem-se os executados, na pessoa do advogado, da penhora de fls. 78, alertando-os de que ficarão, no ato, constituídos depositários, facultada apresentação de impugnação. Anoto ser desnecessária a intimação do credor hipotecário, que se confunde com a figura do exequente. Sem prejuízo, informe o credor o e-mail e o número do telefone celular do advogado. Cumprida a determinação, averbe-se a constrição. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi termo de penhora. Nada Mais. São Paulo, 14 de janeiro de 2019. Eu, ___, Clóvis Valente Dos Reis, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 3698/3705 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2018 Teor do ato: VISTOS. Ciente da recusa do exequente em receber o bem a título de dação em pagamento, bem como do interesse na penhora. Logo, em atendimento ao disposto nos artigos 831, 838 e 845, §1º, do Código de Processo Civil, tome-se por termo a penhora do imóvel indicado às fls. 74 (R.I - fls. 66/70), sobre o qual já está anotada hipoteca em favor do credor. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP) |
| 19/09/2018 |
Decisão
VISTOS. Ciente da recusa do exequente em receber o bem a título de dação em pagamento, bem como do interesse na penhora. Logo, em atendimento ao disposto nos artigos 831, 838 e 845, §1º, do Código de Processo Civil, tome-se por termo a penhora do imóvel indicado às fls. 74 (R.I - fls. 66/70), sobre o qual já está anotada hipoteca em favor do credor. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.18.70068583-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2018 11:21 |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 2467/3480 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2018 Teor do ato: VISTOS. Fls. 56/71: à manifestação do exequente (executados oferecem imóvel para pagamento). Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Carlos Roberto de Araujo (OAB 203478/SP) |
| 04/07/2018 |
Decisão
VISTOS. Fls. 56/71: à manifestação do exequente (executados oferecem imóvel para pagamento). Intimem-se. |
| 03/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.18.70037267-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2018 13:16 |
| 04/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 04/04/2018 |
Mandado Juntado
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| 11/01/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 009.2017/024971-0 Situação: Cumprido parcialmente em 19/02/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 15/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi mandado. |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 3099/3110 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2017 Teor do ato: VISTOS.Fls. 42/44: expeça-se mandado. Não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, cumprirá ao oficial de justiça penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida.Não localizados itens à constrição, o meirinho intimará o executado a indicar bens, em 05 dias, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito (artigo 774, CPC).Caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, parágrafo primeiro do CPC).Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 11/12/2017 |
Decisão
VISTOS.Fls. 42/44: expeça-se mandado. Não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, cumprirá ao oficial de justiça penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida.Não localizados itens à constrição, o meirinho intimará o executado a indicar bens, em 05 dias, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito (artigo 774, CPC).Caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, parágrafo primeiro do CPC).Intime-se. |
| 07/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.17.70093768-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2017 12:21 |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 3004/3011 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2017 Teor do ato: VISTOS.No prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção, recolha o exequente três taxas de citação postal.Atendido, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.382/2006, citem-se os devedores, por carta, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetuem o pagamento da dívida (R$ 210.460,63 - agosto/2017).Alternativamente, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, poderão comprovar o depósito de 30% do valor da execução para obter parcelamento autorizado pelo Juízo (restante em até 6 parcelas mensais e iguais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal e acrescidas de juros de 1% ao mês). A inadimplência implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e prosseguimento do feito com início imediato dos atos de execução, com imposição de multa de 10% sobre o valor em aberto, impedindo ainda oposição de embargos.Para a hipótese de pagamento integral (no prazo de três dias), a verba honorária será reduzida pela metade, desde já fixada em 10% sobre o valor do débito.Não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, tornem conclusos para novas deliberações.No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), não olvidando da falta de interesse do exequente, manifestada de forma expressa (fls. 02 e 07, item "g").Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 02/10/2017 |
Decisão
VISTOS.No prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção, recolha o exequente três taxas de citação postal.Atendido, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.382/2006, citem-se os devedores, por carta, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetuem o pagamento da dívida (R$ 210.460,63 - agosto/2017).Alternativamente, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, poderão comprovar o depósito de 30% do valor da execução para obter parcelamento autorizado pelo Juízo (restante em até 6 parcelas mensais e iguais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal e acrescidas de juros de 1% ao mês). A inadimplência implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e prosseguimento do feito com início imediato dos atos de execução, com imposição de multa de 10% sobre o valor em aberto, impedindo ainda oposição de embargos.Para a hipótese de pagamento integral (no prazo de três dias), a verba honorária será reduzida pela metade, desde já fixada em 10% sobre o valor do débito.Não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, tornem conclusos para novas deliberações.No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), não olvidando da falta de interesse do exequente, manifestada de forma expressa (fls. 02 e 07, item "g").Int. |
| 29/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2017 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
conforme despacho de fls. 37 em 11/09/17 |
| 25/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 19/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 2433 Página: 3231/3235 |
| 18/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2017 Teor do ato: Vistos.Observo que a presente ação não é idêntica àquela autuada sob o número 1008501-06.2017.8.26.0009, em trâmite perante este Juízo. Embora haja identidade de partes, as relações de direito material não se confundem, pois se originam de cédulas de crédito bancário distintas.Destarte, não há litispendência, continência ou conexão, tampouco há risco de decisões conflitantes.Remetam-se os autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição.Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 11/09/2017 |
Decisão
Vistos.Observo que a presente ação não é idêntica àquela autuada sob o número 1008501-06.2017.8.26.0009, em trâmite perante este Juízo. Embora haja identidade de partes, as relações de direito material não se confundem, pois se originam de cédulas de crédito bancário distintas.Destarte, não há litispendência, continência ou conexão, tampouco há risco de decisões conflitantes.Remetam-se os autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição.Int. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2017 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1008501-06.2017.8.26.0009. |
| Data | Tipo |
|---|---|
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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