| Exeqte |
Condomínio Avanti Vida
Advogado: Emerson Luis de Oliveira Reis |
| Exectdo | Renato José Dos Reis Paes |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Diego Martignoni Advogado: ANA PAULA MOURA GAMA |
| Perito | Fabio Martin - peritofabiomartin@gmail.com |
| Gestor |
Tiago Clemente Sampaio (Mutiplique Leilões)
Advogado: Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva |
| ArremTerc |
Kleber de Lima Altale
Advogado: Kleber de Lima Altale |
| TerIntCer |
Gislane Capolongo dos Santos Lima
Advogada: Gislane Capolongo dos Santos Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 552/553: Por primeiro, certifique-se o eventual cumprimento da decisão de fl. 199, com relação ao levantamento dos honorários periciais provisórios. Em caso negativo, fica deferido o imediato soerguimento dos valores depositados a esse título em fls. 147/149, observando-se o formulário apresentado em fl. 193. Hipótese em que deverá a Serventia expedir o competente mandado de levantamento eletrônico. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, com relação ao importe pretendido a título de honorários periciais definitivos, conforme fls. 192 e ss. No silêncio, presumir-se-á a concordância com o valor indicado pelo Expert (total de R$ 4.950,00). Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Luis de Oliveira Reis (OAB 171273/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Daniela Dias Nascimento (OAB 310348/SP), Gislane Capolongo dos Santos Lima (OAB 312977/SP), Kleber de Lima Altale (OAB 321721/SP), ANA PAULA MOURA GAMA (OAB 834/BA) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 552/553: Por primeiro, certifique-se o eventual cumprimento da decisão de fl. 199, com relação ao levantamento dos honorários periciais provisórios. Em caso negativo, fica deferido o imediato soerguimento dos valores depositados a esse título em fls. 147/149, observando-se o formulário apresentado em fl. 193. Hipótese em que deverá a Serventia expedir o competente mandado de levantamento eletrônico. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, com relação ao importe pretendido a título de honorários periciais definitivos, conforme fls. 192 e ss. No silêncio, presumir-se-á a concordância com o valor indicado pelo Expert (total de R$ 4.950,00). Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 23/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.26.70018886-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/02/2026 15:29 |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 552/553: Por primeiro, certifique-se o eventual cumprimento da decisão de fl. 199, com relação ao levantamento dos honorários periciais provisórios. Em caso negativo, fica deferido o imediato soerguimento dos valores depositados a esse título em fls. 147/149, observando-se o formulário apresentado em fl. 193. Hipótese em que deverá a Serventia expedir o competente mandado de levantamento eletrônico. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, com relação ao importe pretendido a título de honorários periciais definitivos, conforme fls. 192 e ss. No silêncio, presumir-se-á a concordância com o valor indicado pelo Expert (total de R$ 4.950,00). Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Luis de Oliveira Reis (OAB 171273/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Daniela Dias Nascimento (OAB 310348/SP), Gislane Capolongo dos Santos Lima (OAB 312977/SP), Kleber de Lima Altale (OAB 321721/SP), ANA PAULA MOURA GAMA (OAB 834/BA) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 552/553: Por primeiro, certifique-se o eventual cumprimento da decisão de fl. 199, com relação ao levantamento dos honorários periciais provisórios. Em caso negativo, fica deferido o imediato soerguimento dos valores depositados a esse título em fls. 147/149, observando-se o formulário apresentado em fl. 193. Hipótese em que deverá a Serventia expedir o competente mandado de levantamento eletrônico. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, com relação ao importe pretendido a título de honorários periciais definitivos, conforme fls. 192 e ss. No silêncio, presumir-se-á a concordância com o valor indicado pelo Expert (total de R$ 4.950,00). Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 23/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.26.70018886-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/02/2026 15:29 |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2170/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 13/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2170/2025 Teor do ato: Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 535, expedi MLE em favor de Condomínio Avanti Vida, referente ao(s) depósito(s) de fls. 546, que encaminho para conferência e assinatura., observando-se o saldo no valor de R$4.921,08, referente às fls. 529. Nada Mais. Advogados(s): Emerson Luis de Oliveira Reis (OAB 171273/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Daniela Dias Nascimento (OAB 310348/SP), Gislane Capolongo dos Santos Lima (OAB 312977/SP), Kleber de Lima Altale (OAB 321721/SP), ANA PAULA MOURA GAMA (OAB 834/BA) |
| 13/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 535, expedi MLE em favor de Condomínio Avanti Vida, referente ao(s) depósito(s) de fls. 546, que encaminho para conferência e assinatura., observando-se o saldo no valor de R$4.921,08, referente às fls. 529. Nada Mais. |
| 02/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70173362-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 09:16 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1866/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1866/2025 Teor do ato: Vistos. Em complemento à decisão anterior, defiro a expedição do mandado de levantamento judicial eletrônico do valor depositado, em favor da parte exequente, observando-se os formulários juntados, especialmente o de fls. 520. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Emerson Luis de Oliveira Reis (OAB 171273/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Daniela Dias Nascimento (OAB 310348/SP), Gislane Capolongo dos Santos Lima (OAB 312977/SP), Kleber de Lima Altale (OAB 321721/SP), ANA PAULA MOURA GAMA (OAB 834/BA) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em complemento à decisão anterior, defiro a expedição do mandado de levantamento judicial eletrônico do valor depositado, em favor da parte exequente, observando-se os formulários juntados, especialmente o de fls. 520. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.25.70172056-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/11/2025 12:31 |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE, conforme determinado a fls. 521. Dê o exequente andamento ao feito, em 15 dias. Nada sendo requerido, arquives-se. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0011385-25.2017.8.26.0009 (apensado ao processo 1008859-73.2014.8.26.0009) (processo principal 1008859-73.2014.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Avanti Vida - Caixa Econômica Federal e outro - Tiago Clemente Sampaio (Mutiplique Leilões) - Condomínio Avanti Vida e outro - Kleber de Lima Altale e outro - Gislane Capolongo dos Santos Lima - Vistos. Fls. 524/528: A questão da apuração do montante devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais proporcionais e do efetivo soerguimento desta quantia deverá ser dirimida pela patrona peticionária no âmbito dos autos de nº 1013233-30.2017.8.26.0009, em trâmite perante a 3ª Vara Cível deste Foro Regional. Razão pela qual indefiro o pedido de expedição do mandado de levantamento pretendido. Anoto a reserva de crédito relativo àqueles autos, conforme decisão de fl. 486 deste cumprimento de sentença. Observo, no mais, que o exequente não foi devidamente intimado da decisão de fl. 521/523, na pessoa de seu patrono constituído em fls. 504/509, Dr. Emerson Luis de Oliveira Reis, OAB/SP nº 171.273. Motivo pelo qual devolvo ao Condomínio Avanti Vida o prazo de 15 dias para manifestação em termos do prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. - ADV: EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB 171273/SP), DANIELA DIAS NASCIMENTO (OAB 310348/SP), RAPHAEL PINHEIRO CORDEIRO DA SILVA (OAB 269825/SP), ANA PAULA MOURA GAMA (OAB 834/BA), KLEBER DE LIMA ALTALE (OAB 321721/SP), KLEBER DE LIMA ALTALE (OAB 321721/SP), GISLANE CAPOLONGO DOS SANTOS LIMA (OAB 312977/SP) |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.25.70085272-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 12:06 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 524/528: A questão da apuração do montante devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais proporcionais e do efetivo soerguimento desta quantia deverá ser dirimida pela patrona peticionária no âmbito dos autos de nº 1013233-30.2017.8.26.0009, em trâmite perante a 3ª Vara Cível deste Foro Regional. Razão pela qual indefiro o pedido de expedição do mandado de levantamento pretendido. Anoto a reserva de crédito relativo àqueles autos, conforme decisão de fl. 486 deste cumprimento de sentença. Observo, no mais, que o exequente não foi devidamente intimado da decisão de fl. 521/523, na pessoa de seu patrono constituído em fls. 504/509, Dr. Emerson Luis de Oliveira Reis, OAB/SP nº 171.273. Motivo pelo qual devolvo ao Condomínio Avanti Vida o prazo de 15 dias para manifestação em termos do prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Luis de Oliveira Reis (OAB 171273/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Daniela Dias Nascimento (OAB 310348/SP), Gislane Capolongo dos Santos Lima (OAB 312977/SP), Kleber de Lima Altale (OAB 321721/SP), ANA PAULA MOURA GAMA (OAB 834/BA) |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 524/528: A questão da apuração do montante devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais proporcionais e do efetivo soerguimento desta quantia deverá ser dirimida pela patrona peticionária no âmbito dos autos de nº 1013233-30.2017.8.26.0009, em trâmite perante a 3ª Vara Cível deste Foro Regional. Razão pela qual indefiro o pedido de expedição do mandado de levantamento pretendido. Anoto a reserva de crédito relativo àqueles autos, conforme decisão de fl. 486 deste cumprimento de sentença. Observo, no mais, que o exequente não foi devidamente intimado da decisão de fl. 521/523, na pessoa de seu patrono constituído em fls. 504/509, Dr. Emerson Luis de Oliveira Reis, OAB/SP nº 171.273. Motivo pelo qual devolvo ao Condomínio Avanti Vida o prazo de 15 dias para manifestação em termos do prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70209964-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 10:29 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de MLE da quantia indicada a fl. 291/292, consoante formulários de fls. 511 e 514. Dê o exequente andamento ao feito, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Daniela Dias Nascimento (OAB 310348/SP), Gislane Capolongo dos Santos Lima (OAB 312977/SP), Kleber de Lima Altale (OAB 321721/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de MLE da quantia indicada a fl. 291/292, consoante formulários de fls. 511 e 514. Dê o exequente andamento ao feito, em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.24.70179785-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/10/2024 13:40 |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2024 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo sem manifestação CLS |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 512/513: diga o exequente, em 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Daniela Dias Nascimento (OAB 310348/SP), Gislane Capolongo dos Santos Lima (OAB 312977/SP), Kleber de Lima Altale (OAB 321721/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 512/513: diga o exequente, em 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.24.70125423-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/08/2024 12:02 |
| 06/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.24.70125172-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/08/2024 06:20 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70125097-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/08/2024 20:14 |
| 25/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVIP.24.70118334-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/07/2024 14:00 |
| 24/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.24.70117198-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/07/2024 10:07 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70110801-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 09:49 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Para expedição do mandado de imissão na posse providenciem o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça, equivalente a 3 UFESPs, em 10 dias. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Daniela Dias Nascimento (OAB 310348/SP), Gislane Capolongo dos Santos Lima (OAB 312977/SP), Kleber de Lima Altale (OAB 321721/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do mandado de imissão na posse providenciem o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça, equivalente a 3 UFESPs, em 10 dias. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70091881-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 14:57 |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70051849-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 08:36 |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MANDADO |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 476/477, 478/484 e 482/485: Expeça-se mandado de imissão na posse do imóvel descrito em favor de seus arrematantes, como determinado em fls. 472/474. Expeça-se, outrossim, mandado de levantamento eletrônico dos valores relativos a esta execução em favor do credor, nos termos do formulário de fl. 481. Anote-se, por fim, o valor atualizado dos débitos condominiais que recaem sobre o imóvel, conforme memorial de cálculo apresentado pelo credor em fls. 483/484, que engloba a dívida discutida no âmbito do processo de nº 1013233-30.2017.8.26.0009 e as demais cotas em atraso, até março de 2024. Deferida a reserva do montante apurado, nos termos pleiteados pelos arrematantes. Providencie o exequente o necessário à intimação postal do executado com relação ao presente ato. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Daniela Dias Nascimento (OAB 310348/SP), Gislane Capolongo dos Santos Lima (OAB 312977/SP), Kleber de Lima Altale (OAB 321721/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 476/477, 478/484 e 482/485: Expeça-se mandado de imissão na posse do imóvel descrito em favor de seus arrematantes, como determinado em fls. 472/474. Expeça-se, outrossim, mandado de levantamento eletrônico dos valores relativos a esta execução em favor do credor, nos termos do formulário de fl. 481. Anote-se, por fim, o valor atualizado dos débitos condominiais que recaem sobre o imóvel, conforme memorial de cálculo apresentado pelo credor em fls. 483/484, que engloba a dívida discutida no âmbito do processo de nº 1013233-30.2017.8.26.0009 e as demais cotas em atraso, até março de 2024. Deferida a reserva do montante apurado, nos termos pleiteados pelos arrematantes. Providencie o exequente o necessário à intimação postal do executado com relação ao presente ato. Intimem-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.24.70037297-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/03/2024 13:45 |
| 14/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.24.70036376-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/03/2024 11:43 |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.24.70036322-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 11:03 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 467/469: ciência às partes quanto ao pagamento efetuado pelo Banco do Brasil, do boleto alusivo ao montante devido ao credor fiduciário (Caixa Econômica Federal), no valor de R$ 64.682,66, com vencimento em 30/11/2023. Expeça-se mandado de imissão na posse do imóvel em favor dos arrematantes. Fl. 363/364 (nota devolutiva): a arrematação recaiu sobre os direitos do contrato de mútuo com alienação fiduciária referente ao imóvel objeto da matrícula 197.152 do 6º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo. A menção à arrematação do imóvel no auto de fls. 294/296 configura simples erro material passível de correção pelo juízo, à medida que a penhora e os editais fizeram expressa referência aos direitos contratuais. Nesse contexto, considerando que a arrematação recaiu sobre os direitos contratuais, não há razão para subsistência do item 2 da nota devolutiva de fl. 363/364. Fica, portanto, consignada essa retificação, para fins do registro da carta de arrematação. De outro lado, infere-se do valor apresentado pela CEF a fl. 424, que o montante que lhe fora transferido induz quitação do objeto da arrematação, vale dizer, dos direitos sobre o contrato de mútuo com alienação fiduciária referente ao imóvel objeto da matrícula 197.152 do 6º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo. Nesse contexto, diga a Caixa Econômica Federal, em 5 (cinco) dias. Havendo concordância ou inexistindo impugnação, expeça-se mandado de cancelamento do R/3 da matrícula 197.152 do 6º Oficial do Registro de Imóveis, à vista da quitação do contrato de mútuo com alienação fiduciária celebrado entre Renato José dos Reis Paes e Caixa Econômica Federal, representado pelo depósito acima identificado. O mandado, pelo princípio da continuidade, deverá ser apresentado pelos arrematantes ao 6º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo após o registro da carta de arrematação. Por fim, digam sobre o cálculo de atualização da dívida (fls. 458/459), em 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Daniela Dias Nascimento (OAB 310348/SP), Gislane Capolongo dos Santos Lima (OAB 312977/SP), Kleber de Lima Altale (OAB 321721/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 467/469: ciência às partes quanto ao pagamento efetuado pelo Banco do Brasil, do boleto alusivo ao montante devido ao credor fiduciário (Caixa Econômica Federal), no valor de R$ 64.682,66, com vencimento em 30/11/2023. Expeça-se mandado de imissão na posse do imóvel em favor dos arrematantes. Fl. 363/364 (nota devolutiva): a arrematação recaiu sobre os direitos do contrato de mútuo com alienação fiduciária referente ao imóvel objeto da matrícula 197.152 do 6º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo. A menção à arrematação do imóvel no auto de fls. 294/296 configura simples erro material passível de correção pelo juízo, à medida que a penhora e os editais fizeram expressa referência aos direitos contratuais. Nesse contexto, considerando que a arrematação recaiu sobre os direitos contratuais, não há razão para subsistência do item 2 da nota devolutiva de fl. 363/364. Fica, portanto, consignada essa retificação, para fins do registro da carta de arrematação. De outro lado, infere-se do valor apresentado pela CEF a fl. 424, que o montante que lhe fora transferido induz quitação do objeto da arrematação, vale dizer, dos direitos sobre o contrato de mútuo com alienação fiduciária referente ao imóvel objeto da matrícula 197.152 do 6º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo. Nesse contexto, diga a Caixa Econômica Federal, em 5 (cinco) dias. Havendo concordância ou inexistindo impugnação, expeça-se mandado de cancelamento do R/3 da matrícula 197.152 do 6º Oficial do Registro de Imóveis, à vista da quitação do contrato de mútuo com alienação fiduciária celebrado entre Renato José dos Reis Paes e Caixa Econômica Federal, representado pelo depósito acima identificado. O mandado, pelo princípio da continuidade, deverá ser apresentado pelos arrematantes ao 6º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo após o registro da carta de arrematação. Por fim, digam sobre o cálculo de atualização da dívida (fls. 458/459), em 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70184572-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2023 11:20 |
| 24/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 22/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.23.70180649-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/11/2023 15:44 |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70178628-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 11:15 |
| 09/11/2023 |
Protocolo Juntado
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| 09/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70173691-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2023 10:34 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 448: Requisite-se ao Banco do Brasil S.A., com urgência, o pagamento do boleto alusivo ao montante devido ao credor fiduciário CEF (fl. 449), nos moldes sugeridos a fl. 443. Incumbirá à CEF, em 5 (cinco) dias contados da quitação do boleto, a emissão do termo de quitação da alienação fiduciária, em via original a ser encaminhada aos arrematantes, devidamente assinada pelo respectivo representante legal, com firma reconhecida e acompanhado da correspondente procuração atualizada em conformidade com a data do referido termo (fl. 364). A intimação da CEF para tal finalidade se perfaz pela publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Daniela Dias Nascimento (OAB 310348/SP), Gislane Capolongo dos Santos Lima (OAB 312977/SP), Kleber de Lima Altale (OAB 321721/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 448: Requisite-se ao Banco do Brasil S.A., com urgência, o pagamento do boleto alusivo ao montante devido ao credor fiduciário CEF (fl. 449), nos moldes sugeridos a fl. 443. Incumbirá à CEF, em 5 (cinco) dias contados da quitação do boleto, a emissão do termo de quitação da alienação fiduciária, em via original a ser encaminhada aos arrematantes, devidamente assinada pelo respectivo representante legal, com firma reconhecida e acompanhado da correspondente procuração atualizada em conformidade com a data do referido termo (fl. 364). A intimação da CEF para tal finalidade se perfaz pela publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70150689-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2023 10:09 |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70143065-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2023 13:50 |
| 11/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2023 |
E-mail expedido juntado
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| 28/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 25/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da negativa de cumprimento do ofício em caso análogo (Processo nº 1007854-11.2017.8.26.0009) e em retificação à decisão retro, servirá a presente decisão como novoOFÍCIOao Banco do Brasil S/A, para que seja realizada a transferência do numerário devida à credora fiduciária por meio de TED STR 004, constando o número do ID do depósito judicial: Modalidade mensagem STR0004 - TED (Transferência de Instituição Financeira para uma Instituição Financeira); CNPJ do favorecido 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL"; Finalidade Cliente 99999 - Outros; Agência a ser creditada "0647 (Ag. Capital/DF)" Número Identificador: "81020000131156167, conta judicial 4400114754320"; Histórico Processo nº 0011385-25.2017.8.26.0009, levantamento de R$ 62.723,91 (com acréscimos proporcionais a partir de 06/07/2023)" Ao Cartório para encaminhamento, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Daniela Dias Nascimento (OAB 310348/SP), Gislane Capolongo dos Santos Lima (OAB 312977/SP), Kleber de Lima Altale (OAB 321721/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da negativa de cumprimento do ofício em caso análogo (Processo nº 1007854-11.2017.8.26.0009) e em retificação à decisão retro, servirá a presente decisão como novoOFÍCIOao Banco do Brasil S/A, para que seja realizada a transferência do numerário devida à credora fiduciária por meio de TED STR 004, constando o número do ID do depósito judicial: Modalidade mensagem STR0004 - TED (Transferência de Instituição Financeira para uma Instituição Financeira); CNPJ do favorecido 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL"; Finalidade Cliente 99999 - Outros; Agência a ser creditada "0647 (Ag. Capital/DF)" Número Identificador: "81020000131156167, conta judicial 4400114754320"; Histórico Processo nº 0011385-25.2017.8.26.0009, levantamento de R$ 62.723,91 (com acréscimos proporcionais a partir de 06/07/2023)" Ao Cartório para encaminhamento, com urgência. Intime-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2023 |
Protocolo Juntado
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| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 424/431: Diante do esclarecimento prestado (CEF não possui conta corrente em seu nome e não é conveniada ao SISCONDJ) e com vistas ao célere desfecho do feito, ficam reconsideradas as decisões de fls. 384, 389 e 395. Comunique-se à Superior Instância (fl. 420). Servirá a presente decisão como OFÍCIO ao Banco do Brasil S/A, para que seja realizada a transferência do numerário devida à credora fiduciária por meio de TED STR 004, observados os dados por ela fornecidos: Modalidade mensagem STR0004 - TED (Transferência de Instituição Financeira para uma Instituição Financeira); CNPJ do favorecido 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL"; Finalidade Cliente 99999 - Outros; Agência a ser creditada "0647 (Ag. Capital/DF)" Histórico Processo nº 0011385-25.2017.8.26.0009, levantamento de R$ 62.723,91 (com acréscimos proporcionais a partir de 06/07/2023)" Ao Cartório para encaminhamento, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Daniela Dias Nascimento (OAB 310348/SP), Gislane Capolongo dos Santos Lima (OAB 312977/SP), Kleber de Lima Altale (OAB 321721/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 16/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 424/431: Diante do esclarecimento prestado (CEF não possui conta corrente em seu nome e não é conveniada ao SISCONDJ) e com vistas ao célere desfecho do feito, ficam reconsideradas as decisões de fls. 384, 389 e 395. Comunique-se à Superior Instância (fl. 420). Servirá a presente decisão como OFÍCIO ao Banco do Brasil S/A, para que seja realizada a transferência do numerário devida à credora fiduciária por meio de TED STR 004, observados os dados por ela fornecidos: Modalidade mensagem STR0004 - TED (Transferência de Instituição Financeira para uma Instituição Financeira); CNPJ do favorecido 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL"; Finalidade Cliente 99999 - Outros; Agência a ser creditada "0647 (Ag. Capital/DF)" Histórico Processo nº 0011385-25.2017.8.26.0009, levantamento de R$ 62.723,91 (com acréscimos proporcionais a partir de 06/07/2023)" Ao Cartório para encaminhamento, com urgência. Intime-se. |
| 11/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70103532-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2023 09:47 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 398/399 (esclarecimentos da Municipalidade; anotação no CADIN baixada): Ciência aos arrematantes. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a conclusão do processo administrativo. Fl. 404: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 2156798-52.2023.8.26.0000. Mantenho a decisão de fl. 395 por seus próprios e jurídicos fundamentos. CUMPRA-SE a r. Decisão de fl. 420, sendo atribuído parcial efeito suspensivo ao inconformismo da Caixa Econômica Federal "para impossibilitar a eventual execução da multa diária arbitrada". À vista do tempo decorrido desde a manifestação de fls. 304/305, informe a CEF o valor atualizado do débito a ser satisfeito mediante levantamento, em 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Daniela Dias Nascimento (OAB 310348/SP), Gislane Capolongo dos Santos Lima (OAB 312977/SP), Kleber de Lima Altale (OAB 321721/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 398/399 (esclarecimentos da Municipalidade; anotação no CADIN baixada): Ciência aos arrematantes. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a conclusão do processo administrativo. Fl. 404: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 2156798-52.2023.8.26.0000. Mantenho a decisão de fl. 395 por seus próprios e jurídicos fundamentos. CUMPRA-SE a r. Decisão de fl. 420, sendo atribuído parcial efeito suspensivo ao inconformismo da Caixa Econômica Federal "para impossibilitar a eventual execução da multa diária arbitrada". À vista do tempo decorrido desde a manifestação de fls. 304/305, informe a CEF o valor atualizado do débito a ser satisfeito mediante levantamento, em 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 28/06/2023 |
Documento Juntado
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| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70094628-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/06/2023 22:46 |
| 15/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 009.2023/012095-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2023 Local: Oficial de justiça - Felipe Senra do Valle |
| 06/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70077529-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 15:05 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 392/393 e certidão supra: Esclareça a Municipalidade a cobrança realizada via CADIN em 17/05/2023 em face do arrematante KLEBER, à vista do MLE já expedido nos autos na forma requerida à fl. 329 (certidão de fl. 347). Intime-se via Portal Eletrônico. À vista do decurso do quinquídio fixado sem a apresentação do termo de quitação exigido na Nota de Exigência e Devolução de fls. 363/364, expeça-se mandado para intimação pessoal (nos termos da Súmula 410 do Colendo Superior Tribunal de Justiça) da Caixa Econômica Federal (com presteza e em diligência do Juízo) acerca da decisão de fl. 389 e da presente decisão, na qual fica arbitro multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por ora, a 30 dias-multa e com incidência a partir da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Daniela Dias Nascimento (OAB 310348/SP), Gislane Capolongo dos Santos Lima (OAB 312977/SP), Kleber de Lima Altale (OAB 321721/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 26/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 392/393 e certidão supra: Esclareça a Municipalidade a cobrança realizada via CADIN em 17/05/2023 em face do arrematante KLEBER, à vista do MLE já expedido nos autos na forma requerida à fl. 329 (certidão de fl. 347). Intime-se via Portal Eletrônico. À vista do decurso do quinquídio fixado sem a apresentação do termo de quitação exigido na Nota de Exigência e Devolução de fls. 363/364, expeça-se mandado para intimação pessoal (nos termos da Súmula 410 do Colendo Superior Tribunal de Justiça) da Caixa Econômica Federal (com presteza e em diligência do Juízo) acerca da decisão de fl. 389 e da presente decisão, na qual fica arbitro multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por ora, a 30 dias-multa e com incidência a partir da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70074030-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 16:15 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 387: Anotado. Fl. 384: Reporto-me à decisão de fl. 388, observando-se que o leilão ocorreu em novembro/2022 e a Caixa Econômica Federal ainda não providenciou o necessário para o levantamento de seu crédito, passados mais de seis meses. Assim, de modo a evitar maiores prejuízos aos arrematantes e considerando que os valores disponíveis nos autos poderão ser soerguidos a qualquer momento mediante MLE (a ser expedindo em nome do patrono da CEF, que possui poderes para dar e receber quitação, como se verifica de fls. 97/101), a instituição financeira deverá providenciar no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de fixação de multa cominatória a juntada aos autos do termo de quitação assinado por seu representante legal, com vistas ao cancelamento da alienação fiduciária do imóvel arrematado. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Daniela Dias Nascimento (OAB 310348/SP), Gislane Capolongo dos Santos Lima (OAB 312977/SP), Kleber de Lima Altale (OAB 321721/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 387: Anotado. Fl. 384: Reporto-me à decisão de fl. 388, observando-se que o leilão ocorreu em novembro/2022 e a Caixa Econômica Federal ainda não providenciou o necessário para o levantamento de seu crédito, passados mais de seis meses. Assim, de modo a evitar maiores prejuízos aos arrematantes e considerando que os valores disponíveis nos autos poderão ser soerguidos a qualquer momento mediante MLE (a ser expedindo em nome do patrono da CEF, que possui poderes para dar e receber quitação, como se verifica de fls. 97/101), a instituição financeira deverá providenciar no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de fixação de multa cominatória a juntada aos autos do termo de quitação assinado por seu representante legal, com vistas ao cancelamento da alienação fiduciária do imóvel arrematado. Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70063485-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2023 07:42 |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70060583-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 15:20 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 365/369: Respeitado o entendimento em sentido diverso, o requerimento de expedição de ofício ao Banco do Brasil para a realização de TED/STR não foi devidamente justificado, uma vez que a Caixa Econômica Federal realiza levantamentos via MLE, como se infere cotidianamente do trâmite das execuções nesta Vara Cível (CPC, art. 375). Assim, tendo em vista que os instrumentos de fls. 97/101 outorgam poderes especiais para receber e dar quitação, providencie a CEF novo formulário (em nome de seus patronos) para o levantamento já deferido na decisão de fl. 377. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, expeça-se o MLE. Na sequência e em igual prazo, providencie a CEF o necessário para a baixa/cancelamento da alienação fiduciária do imóvel arrematado. Fls. 380/383: O requerimento será mais bem examinado após o registro da carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Daniela Dias Nascimento (OAB 310348/SP), Kleber de Lima Altale (OAB 321721/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 365/369: Respeitado o entendimento em sentido diverso, o requerimento de expedição de ofício ao Banco do Brasil para a realização de TED/STR não foi devidamente justificado, uma vez que a Caixa Econômica Federal realiza levantamentos via MLE, como se infere cotidianamente do trâmite das execuções nesta Vara Cível (CPC, art. 375). Assim, tendo em vista que os instrumentos de fls. 97/101 outorgam poderes especiais para receber e dar quitação, providencie a CEF novo formulário (em nome de seus patronos) para o levantamento já deferido na decisão de fl. 377. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, expeça-se o MLE. Na sequência e em igual prazo, providencie a CEF o necessário para a baixa/cancelamento da alienação fiduciária do imóvel arrematado. Fls. 380/383: O requerimento será mais bem examinado após o registro da carta de arrematação. Intime-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.23.70045851-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/04/2023 14:06 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, diante do alegado à fl. 362, expeça-se com urgência o MLE em favor da Caixa Econômica Federal (R$ 61.879,93; formulário de fl. 370), que deverá, ademais, providenciar no prazo subsequente de 5 (cinco) dias o necessário para a baixa/cancelamento da alienação fiduciária do imóvel arrematado, com vista ao registro da carta expedida à fl. 351. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Daniela Dias Nascimento (OAB 310348/SP), Kleber de Lima Altale (OAB 321721/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 30/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, diante do alegado à fl. 362, expeça-se com urgência o MLE em favor da Caixa Econômica Federal (R$ 61.879,93; formulário de fl. 370), que deverá, ademais, providenciar no prazo subsequente de 5 (cinco) dias o necessário para a baixa/cancelamento da alienação fiduciária do imóvel arrematado, com vista ao registro da carta expedida à fl. 351. Intime-se. |
| 25/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70041299-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2023 11:03 |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70035719-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2023 11:11 |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.23.70028167-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/03/2023 14:39 |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70026343-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2023 10:57 |
| 28/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVIP.23.70026110-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/02/2023 18:55 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2023 Teor do ato: Providencie o interessado (CAIXA) a apresentação do Formulário MLE, devidamente preenchido disponível no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Daniela Dias Nascimento (OAB 310348/SP), Kleber de Lima Altale (OAB 321721/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), CAMILA UCLE DE SOUZA (OAB 118139/RS) |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado (CAIXA) a apresentação do Formulário MLE, devidamente preenchido disponível no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, no prazo de 10 dias. |
| 23/02/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
MLE Certidão de expedição |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 338/339 e 344: Cumpra-se a determinação de fl. 335 (expedição de carta de arrematação e MLEs), com presteza. O requerimento de imissão na posse será mais bem examinado após a comprovação do registro da carta de arrematação. Int. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Daniela Dias Nascimento (OAB 310348/SP), Kleber de Lima Altale (OAB 321721/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), CAMILA UCLE DE SOUZA (OAB 118139/RS) |
| 23/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 338/339 e 344: Cumpra-se a determinação de fl. 335 (expedição de carta de arrematação e MLEs), com presteza. O requerimento de imissão na posse será mais bem examinado após a comprovação do registro da carta de arrematação. Int. |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.80001016-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 10:26 |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70021541-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2023 17:37 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 304/305, 329/330 e 333/334: Após a indicação das páginas e o recolhimento das despesas processuais pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias, expeça-se a carta de arrematação dos direitos creditórios sobre o imóvel gerador do débito. Providenciem-se os formulários para expedição de MLE em favor da Prefeitura Municipal de São Paulo e da Caixa Econômica Federal, em igual prazo. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Daniela Dias Nascimento (OAB 310348/SP), Kleber de Lima Altale (OAB 321721/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), CAMILA UCLE DE SOUZA (OAB 118139/RS) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 304/305, 329/330 e 333/334: Após a indicação das páginas e o recolhimento das despesas processuais pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias, expeça-se a carta de arrematação dos direitos creditórios sobre o imóvel gerador do débito. Providenciem-se os formulários para expedição de MLE em favor da Prefeitura Municipal de São Paulo e da Caixa Econômica Federal, em igual prazo. Intime-se. |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70008861-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2023 12:02 |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.23.70000421-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2023 12:38 |
| 18/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70172717-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2022 22:58 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 279/280 e 298/299: Nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil e à vista do auto positivo de fls. 294/296, reputo perfeita, acabada e irretratável a arrematação por R$ 194.465,00. Já tendo sido comprovado o pagamento da comissão do leiloeiro (fl. 293), esclareça a parte arrematante se possui interesse na expedição da carta de arrematação pela via extrajudicial, nos termos do art. 213 do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Daniela Dias Nascimento (OAB 310348/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), CAMILA UCLE DE SOUZA (OAB 118139/RS) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 279/280 e 298/299: Nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil e à vista do auto positivo de fls. 294/296, reputo perfeita, acabada e irretratável a arrematação por R$ 194.465,00. Já tendo sido comprovado o pagamento da comissão do leiloeiro (fl. 293), esclareça a parte arrematante se possui interesse na expedição da carta de arrematação pela via extrajudicial, nos termos do art. 213 do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 01/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVIP.22.70148386-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/11/2022 11:54 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70147071-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2022 14:47 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 313: Ciente o Juízo (créditos propter rem de outro período objeto de execução do Processo nº 1013233-30.2017.8.26.0009). Intime-se o gestor do leilão para que esclareça acerca do desfecho das praças. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Daniela Dias Nascimento (OAB 310348/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), CAMILA UCLE DE SOUZA (OAB 118139/RS) |
| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 313: Ciente o Juízo (créditos propter rem de outro período objeto de execução do Processo nº 1013233-30.2017.8.26.0009). Intime-se o gestor do leilão para que esclareça acerca do desfecho das praças. Intime-se. |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70140823-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2022 16:34 |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70139062-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2022 16:26 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 230-256 (manifestação da CEF): por ora, aguarde-se a realização do leilão, conforme determinado a fl. 227. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), CAMILA UCLE DE SOUZA (OAB 118139/RS) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 230-256 (manifestação da CEF): por ora, aguarde-se a realização do leilão, conforme determinado a fl. 227. Intime-se. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70134731-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2022 14:49 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 212/213: Aprovo a minuta de fls. 214/215, que servirá, independentemente de outras formalidades, como edital de leilão, a ser disponibilizado no site do gestor. Aguarde-se a finalização do leilão judicial (a 1ª Praça terá início no dia 03/10/2022, às 14h00 e se encerrará no dia 06/10/2022 às 14h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 06/10/2022, às 14h01 e se encerrará no dia 26/10/2022, às 14h00). Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 212/213: Aprovo a minuta de fls. 214/215, que servirá, independentemente de outras formalidades, como edital de leilão, a ser disponibilizado no site do gestor. Aguarde-se a finalização do leilão judicial (a 1ª Praça terá início no dia 03/10/2022, às 14h00 e se encerrará no dia 06/10/2022 às 14h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 06/10/2022, às 14h01 e se encerrará no dia 26/10/2022, às 14h00). Intime-se. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70094280-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/07/2022 14:50 |
| 18/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 202 e 204: De rigor o prosseguimento da alienação dos direitos creditórios do imóvel gerador do débito exequendo (Apartamento 45 da Torre 5 do Condomínio Avanti Vida, sito à Rua Pascoal Ranieri Mazzilli, nº 233, Vila Nova Utinga, descrito na matrícula nº 197.152 do 6º CRI da Capital, com uma vaga de garagem indeterminada; termo de fl. 60/61, averbação de fls. 134/139). Em consequência, defiro o leilão judicial pelo sistema eletrônico autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, § 2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio o gestor MULTIPLIQUE LEILÕES (Leiloeiro Tiago Clemente Sampaio, JUCESP 1089, contato@multiplique.com.br), especialmente considerando o cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento. Anote-se junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Intime-se o gestor, para as providências de praxe (inclusive a elaboração e publicação do edital na rede mundial de computadores, dispensada a lavratura e publicação pela Serventia), observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo o bem penhorado ser oferecido pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando a gestora autorizada a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhada ou não de interessados na arrematação (art. 7º), devendo o bem ser vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 9º). Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competirão ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado de R$ 267.800,00 para setembro/2021 (art. 885 c/c art. 891 do CPC), consignando-se ainda no edital o saldo devedor informado pela Caixa Econômica Federal (R$ 62.235,38 em abril/2021). A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se a parte executada. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 202 e 204: De rigor o prosseguimento da alienação dos direitos creditórios do imóvel gerador do débito exequendo (Apartamento 45 da Torre 5 do Condomínio Avanti Vida, sito à Rua Pascoal Ranieri Mazzilli, nº 233, Vila Nova Utinga, descrito na matrícula nº 197.152 do 6º CRI da Capital, com uma vaga de garagem indeterminada; termo de fl. 60/61, averbação de fls. 134/139). Em consequência, defiro o leilão judicial pelo sistema eletrônico autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, § 2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio o gestor MULTIPLIQUE LEILÕES (Leiloeiro Tiago Clemente Sampaio, JUCESP 1089, contato@multiplique.com.br), especialmente considerando o cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento. Anote-se junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Intime-se o gestor, para as providências de praxe (inclusive a elaboração e publicação do edital na rede mundial de computadores, dispensada a lavratura e publicação pela Serventia), observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo o bem penhorado ser oferecido pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando a gestora autorizada a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhada ou não de interessados na arrematação (art. 7º), devendo o bem ser vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 9º). Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competirão ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado de R$ 267.800,00 para setembro/2021 (art. 885 c/c art. 891 do CPC), consignando-se ainda no edital o saldo devedor informado pela Caixa Econômica Federal (R$ 62.235,38 em abril/2021). A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se a parte executada. Intime-se. |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70035792-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 11:49 |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte ré. Nada Mais. |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70020414-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 15:25 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 155-198: manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial. Sem prejuízo, em igual período, defiro o levantamento dos honorários, mediante apresentação do formulário respectivo. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 15/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 155-198: manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial. Sem prejuízo, em igual período, defiro o levantamento dos honorários, mediante apresentação do formulário respectivo. Intime-se. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.22.70014600-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/02/2022 13:55 |
| 25/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2021 Teor do ato: Vistos. À vista do tempo decorrido, intime-se com urgência o perito para entrega do laudo, no derradeiro prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 26/11/2021 |
Decisão
Vistos. À vista do tempo decorrido, intime-se com urgência o perito para entrega do laudo, no derradeiro prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70104226-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 11:54 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 3537/3542 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 131: Diante da notícia de descumprimento do acordo de fls. 108/110 dos autos principais e para avaliação dos direitos sobre o imóvel gerador do débito exequendo (penhora de fls. 60/61, intimação à fl. 89, averbação às fls. 134/138), nomeio o perito Dr. Fábio Martin, fixados os honorários provisórios em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), visando à celeridade do feito. Ao Gabinete para anotação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Adiantamento em 5 (cinco) dias pela parte exequente (com inclusão posterior nas despesas processuais devidas pela parte executada). Em igual prazo, as partes poderão apresentar quesitos e indicar de assistentes técnicos. Após, ao Gabinete para intimação do perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 02/08/2021 |
Termo Digitalizado
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| 02/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 131: Diante da notícia de descumprimento do acordo de fls. 108/110 dos autos principais e para avaliação dos direitos sobre o imóvel gerador do débito exequendo (penhora de fls. 60/61, intimação à fl. 89, averbação às fls. 134/138), nomeio o perito Dr. Fábio Martin, fixados os honorários provisórios em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), visando à celeridade do feito. Ao Gabinete para anotação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Adiantamento em 5 (cinco) dias pela parte exequente (com inclusão posterior nas despesas processuais devidas pela parte executada). Em igual prazo, as partes poderão apresentar quesitos e indicar de assistentes técnicos. Após, ao Gabinete para intimação do perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70093706-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 14:28 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 3453/3455 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2021 Teor do ato: Ciência sobre a juntada da certidão imobiliária, com a penhora do imóvel devidamente averbada, devendo a parte se manifestar, em 10 dias, requerendo o que entender devido. No silêncio os autos serão arquivados, sem nova provocação. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 07/07/2021 |
Ato ordinatório
Ciência sobre a juntada da certidão imobiliária, com a penhora do imóvel devidamente averbada, devendo a parte se manifestar, em 10 dias, requerendo o que entender devido. No silêncio os autos serão arquivados, sem nova provocação. |
| 06/07/2021 |
Documento Juntado
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| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70063678-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 10:58 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 4194/4202 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 109: Ciência às partes (débito informado pela credora fiduciária). Cumpra-se a decisão de fl. 90 (consulta e juntada aos autos do resultado da ordem de averbação via ARISP), observada a ordem cronológica dos trabalhos da z. Serventia. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 30/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 109: Ciência às partes (débito informado pela credora fiduciária). Cumpra-se a decisão de fl. 90 (consulta e juntada aos autos do resultado da ordem de averbação via ARISP), observada a ordem cronológica dos trabalhos da z. Serventia. Intime-se. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 4025/4027 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 104: Reporto-me à decisão de fl. 102, observando-se que a certidão atualizada da matrícula poderá ser apresentada pelo próprio credor, se o caso. No silêncio, aguarde-se a pesquisa da resposta do ARISP pelo Cartório. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 22/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 104: Reporto-me à decisão de fl. 102, observando-se que a certidão atualizada da matrícula poderá ser apresentada pelo próprio credor, se o caso. No silêncio, aguarde-se a pesquisa da resposta do ARISP pelo Cartório. Intime-se. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 3733/3738 |
| 21/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70049532-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2021 10:04 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 93/96: Ciência às partes (manifestação da credora fiduciária). Cumpra-se a decisão de fl. 90 (consulta e juntada aos autos do resultado da ordem de averbação via ARISP), observada a ordem cronológica dos trabalhos da z. Serventia. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 19/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 93/96: Ciência às partes (manifestação da credora fiduciária). Cumpra-se a decisão de fl. 90 (consulta e juntada aos autos do resultado da ordem de averbação via ARISP), observada a ordem cronológica dos trabalhos da z. Serventia. Intime-se. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70048239-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 12:10 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 3552/3559 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 84: Diante da comprovação do pagamento dos emolumentos, ao Cartório para consulta e juntada aos autos do resultado da ordem de averbação, via sistema ARISP. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 13/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 84: Diante da comprovação do pagamento dos emolumentos, ao Cartório para consulta e juntada aos autos do resultado da ordem de averbação, via sistema ARISP. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 04/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254313648TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Renato José Dos Reis Paes Diligência : 16/03/2021 |
| 24/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254313651TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 19/03/2021 |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.21.70031399-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 17:48 |
| 09/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 3645/3654 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2021 Teor do ato: Ciência envio de certidão para averbação da penhora realizada, por meio do sistema ARISP, conforme Certidão de Penhora retro juntada. Manifeste-se a parte exequente, providenciando, o recolhimento da taxa respectiva, conforme contato do Cartório de Registro de Imóveis e a vinda aos autos da certidão atualizada, em 15 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem nova provocação. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 05/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência envio de certidão para averbação da penhora realizada, por meio do sistema ARISP, conforme Certidão de Penhora retro juntada. Manifeste-se a parte exequente, providenciando, o recolhimento da taxa respectiva, conforme contato do Cartório de Registro de Imóveis e a vinda aos autos da certidão atualizada, em 15 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem nova provocação. |
| 05/02/2021 |
Certidão Juntada
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| 19/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2021 Data da Disponibilização: 19/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3199 Página: 2954/2957 |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 48: Ao Gabinete para desbloqueio da quantia ínfima constrita às fls. 35/36, diante da manifestação do credor. Fl. 66: Defiro a averbação, via sistema ARISP, da penhora dos direitos do devedor fiduciante (termo de fl. 54). Ao Cartório para cumprimento. Outrossim, cumpra-se o ato ordinatório de fl. 69 (expedição de cartas de intimação do executado e da credora fiduciária), observada a ordem cronológica dos trabalhos da z. Serventia. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 18/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 48: Ao Gabinete para desbloqueio da quantia ínfima constrita às fls. 35/36, diante da manifestação do credor. Fl. 66: Defiro a averbação, via sistema ARISP, da penhora dos direitos do devedor fiduciante (termo de fl. 54). Ao Cartório para cumprimento. Outrossim, cumpra-se o ato ordinatório de fl. 69 (expedição de cartas de intimação do executado e da credora fiduciária), observada a ordem cronológica dos trabalhos da z. Serventia. Intime-se. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CARTA |
| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70135578-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 14:33 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0953/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 3413/3417 |
| 23/11/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 48: Diante da manifestação do credor, ao Gabinete para desbloqueio dos valores constritos às fls. 35/36. Tendo em vista que o bem gerador do débito condominial exequendo foi alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (R.3), defiro a penhora dos direitos creditórios sobre o imóvel descrito na matrícula 197-152 do 6º CRI da Capital (Apartamento 45, localizados no 4º andar, Torre 5, Edifício Aroreira, integrante do Condomínio Avanti Vida, situado na Rua Paschoal Ranieri Mazzilli, nº 233, Vila Nova Utinga, Vila Prudente fls. 49/53). Como já se decidiu neste Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão de Primeiro Grau em que o magistrado indeferiu pedido de penhora da unidade geradora do débito, por estar ela alienada fiduciariamente - Possibilidade apenas da penhora dos direitos da condômina executada sobre a unidade objeto de alienação fiduciária - Pedido de penhora do imóvel, dada a natureza "propter rem" do débito - Impossibilidade, pois o credor fiduciário não integrou o processo de conhecimento - Decisão de Primeiro Grau mantida - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento 2185705-47.2017.8.26.0000; Relator (a):Carlos Nunes; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 23/10/2017) (g.n.) Servirá a presente decisão, independentemente de outras formalidade, como termo de penhora, ficando nomeada a parte executada como depositária do bem (CPC, art. 838). Recolha a parte exequente, em 5 (cinco) dias, as custas postais para a expedição de carta(s) unipaginada(s) com AR Digital, observado o valor unitário de R$ 26,00 (Provimento CSM nº 2582/2020). Com o recolhimento, expeçam-se cartas de intimação do executado (CPC, art. 841, §2º) e da credora fiduciária. Defiro ainda a averbação da constrição via sistema ARISP (CPC, art. 837), providenciando o exequente, em 5 (cinco) dias, a indicação do valor atualizado do débito e do e-mail e do telefone de seu patrono, a quem incumbe comprovar o pagamento do boleto a ser oportunamente encaminhado. Após a intimação e averbação da penhora, tornem conclusos para a nomeação de perito avaliador (CPC, art. 870, parágrafo único). Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 19/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 48: Diante da manifestação do credor, ao Gabinete para desbloqueio dos valores constritos às fls. 35/36. Tendo em vista que o bem gerador do débito condominial exequendo foi alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (R.3), defiro a penhora dos direitos creditórios sobre o imóvel descrito na matrícula 197-152 do 6º CRI da Capital (Apartamento 45, localizados no 4º andar, Torre 5, Edifício Aroreira, integrante do Condomínio Avanti Vida, situado na Rua Paschoal Ranieri Mazzilli, nº 233, Vila Nova Utinga, Vila Prudente fls. 49/53). Como já se decidiu neste Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão de Primeiro Grau em que o magistrado indeferiu pedido de penhora da unidade geradora do débito, por estar ela alienada fiduciariamente - Possibilidade apenas da penhora dos direitos da condômina executada sobre a unidade objeto de alienação fiduciária - Pedido de penhora do imóvel, dada a natureza "propter rem" do débito - Impossibilidade, pois o credor fiduciário não integrou o processo de conhecimento - Decisão de Primeiro Grau mantida - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento 2185705-47.2017.8.26.0000; Relator (a):Carlos Nunes; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 23/10/2017) (g.n.) Servirá a presente decisão, independentemente de outras formalidade, como termo de penhora, ficando nomeada a parte executada como depositária do bem (CPC, art. 838). Recolha a parte exequente, em 5 (cinco) dias, as custas postais para a expedição de carta(s) unipaginada(s) com AR Digital, observado o valor unitário de R$ 26,00 (Provimento CSM nº 2582/2020). Com o recolhimento, expeçam-se cartas de intimação do executado (CPC, art. 841, §2º) e da credora fiduciária. Defiro ainda a averbação da constrição via sistema ARISP (CPC, art. 837), providenciando o exequente, em 5 (cinco) dias, a indicação do valor atualizado do débito e do e-mail e do telefone de seu patrono, a quem incumbe comprovar o pagamento do boleto a ser oportunamente encaminhado. Após a intimação e averbação da penhora, tornem conclusos para a nomeação de perito avaliador (CPC, art. 870, parágrafo único). Intime-se. |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70131769-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 09:56 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 3664/3666 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2020 Teor do ato: Os autos digitais encontram-se na fila "Processo Arquivado". Assim, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa prevista na Lei Estadual nº 16.897/2018, no valor de 1,212 UFESP (R$ 33,46 para o exercício de 2020) na guia FEDTJ (código 206-2), sob pena de não conhecimento do requerimento, permanecendo os autos em arquivo. Com o recolhimento, anote-se o desarquivamento e venham conclusos para deliberação. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 26/05/2020 |
Decisão
Os autos digitais encontram-se na fila "Processo Arquivado". Assim, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa prevista na Lei Estadual nº 16.897/2018, no valor de 1,212 UFESP (R$ 33,46 para o exercício de 2020) na guia FEDTJ (código 206-2), sob pena de não conhecimento do requerimento, permanecendo os autos em arquivo. Com o recolhimento, anote-se o desarquivamento e venham conclusos para deliberação. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.20.70050731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2020 16:02 |
| 29/11/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Cumprimento da decisão de fl. 42 |
| 29/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 4022/4046 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 4022/4046 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a indisponibilização de ativos financeiros da parte executada, através do sistema BacenJud, até o limite do crédito exequendo (art. 854, CPC): - Positiva a diligencia, fica a parte executada intimada da indisponibilidade dos recursos, pela imprensa oficial, se representada, para que, no prazo de 5 dias, comprove que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos. Se não representada, ou representada por defensor público, intime-se pessoalmente, na forma do art. 854, § 3º, incisos I e II, CPC, providenciando a parte exequente, se o caso, a taxa para a intimação postal. Decorrido o quinquídio, sem manifestação, transfiram-se os valores à disposição deste Juízo, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá se manifestar requerendo o que entender devido, em 10 dias. O silêncio, nessa hipótese, ensejará a extinção da execução, dando-se por satisfeita a obrigação (art. 924, II, CPC). - Negativa a diligencia, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, consignando-se que no silencio os autos serão arquivados, sem nova provocação. Intime-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2019 Teor do ato: Fls. 40/41: Esclareça a parte exequente pretende soerguer a quantia íntima constrita via sistema Bacenjud às fls. 35/36. Outrossim, providencie a credora a juntada de cópia integral da certidão reproduzida à fl. 41, devidamente atualizada. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 20/09/2019 |
Decisão
Fls. 40/41: Esclareça a parte exequente pretende soerguer a quantia íntima constrita via sistema Bacenjud às fls. 35/36. Outrossim, providencie a credora a juntada de cópia integral da certidão reproduzida à fl. 41, devidamente atualizada. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se. |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 3166/3189 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 3166/3189 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2019 Teor do ato: Tendo em vista a indisponibilidade/bloqueio de ativos financeiros junto ao Sistema BacenJud, conforme documentação anexa aos autos, manifestem-se as partes, nos termos da decisão retro. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2019 Teor do ato: Defiro a indisponibilização de ativos financeiros da parte executada, através do sistema BacenJud, até o limite do crédito exequendo (art. 854, CPC): - Positiva a diligencia, fica a parte executada intimada da indisponibilidade dos recursos, pela imprensa oficial, se representada, para que, no prazo de 5 dias, comprove que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos. Se não representada, ou representada por defensor público, intime-se pessoalmente, na forma do art. 854, § 3º, incisos I e II, CPC, providenciando a parte exequente, se o caso, a taxa para a intimação postal. Decorrido o quinquídio, sem manifestação, transfiram-se os valores à disposição deste Juízo, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá se manifestar requerendo o que entender devido, em 10 dias. O silêncio, nessa hipótese, ensejará a extinção da execução, dando-se por satisfeita a obrigação (art. 924, II, CPC). - Negativa a diligencia, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, consignando-se que no silencio os autos serão arquivados, sem nova provocação. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro a indisponibilização de ativos financeiros da parte executada, através do sistema BacenJud, até o limite do crédito exequendo (art. 854, CPC): - Positiva a diligencia, fica a parte executada intimada da indisponibilidade dos recursos, pela imprensa oficial, se representada, para que, no prazo de 5 dias, comprove que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos. Se não representada, ou representada por defensor público, intime-se pessoalmente, na forma do art. 854, § 3º, incisos I e II, CPC, providenciando a parte exequente, se o caso, a taxa para a intimação postal. Decorrido o quinquídio, sem manifestação, transfiram-se os valores à disposição deste Juízo, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá se manifestar requerendo o que entender devido, em 10 dias. O silêncio, nessa hipótese, ensejará a extinção da execução, dando-se por satisfeita a obrigação (art. 924, II, CPC). - Negativa a diligencia, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, consignando-se que no silencio os autos serão arquivados, sem nova provocação. Intime-se. |
| 05/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a indisponibilidade/bloqueio de ativos financeiros junto ao Sistema BacenJud, conforme documentação anexa aos autos, manifestem-se as partes, nos termos da decisão retro. |
| 03/07/2019 |
Ofício Juntado
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| 08/03/2019 |
Decisão
Defiro a indisponibilização de ativos financeiros da parte executada, através do sistema BacenJud, até o limite do crédito exequendo (art. 854, CPC): - Positiva a diligencia, fica a parte executada intimada da indisponibilidade dos recursos, pela imprensa oficial, se representada, para que, no prazo de 5 dias, comprove que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos. Se não representada, ou representada por defensor público, intime-se pessoalmente, na forma do art. 854, § 3º, incisos I e II, CPC, providenciando a parte exequente, se o caso, a taxa para a intimação postal. Decorrido o quinquídio, sem manifestação, transfiram-se os valores à disposição deste Juízo, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá se manifestar requerendo o que entender devido, em 10 dias. O silêncio, nessa hipótese, ensejará a extinção da execução, dando-se por satisfeita a obrigação (art. 924, II, CPC). - Negativa a diligencia, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, consignando-se que no silencio os autos serão arquivados, sem nova provocação. |
| 28/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.19.70016336-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 22/02/2019 09:14 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0589/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 2983-2994 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado de seu crédito, bem como indicar bens à penhora, providenciando o necessário, no mesmo prazo, pena de arquivamento. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 18/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado de seu crédito, bem como indicar bens à penhora, providenciando o necessário, no mesmo prazo, pena de arquivamento. |
| 18/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 3094-3109 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2018 Teor do ato: Nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta (art. 513, § 2º, II, CPC), para que efetue o pagamento do débito fixado em sentença, em 15 dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para a parte executada impugnar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). Ocasião em que a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, bem como indicar bens à penhora, providenciando o necessário, no mesmo prazo, pena de arquivamento. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 11/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR813856297TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Renato José Dos Reis Paes Diligência : 05/07/2018 |
| 29/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/06/2018 |
Decisão
Nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta (art. 513, § 2º, II, CPC), para que efetue o pagamento do débito fixado em sentença, em 15 dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para a parte executada impugnar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). Ocasião em que a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, bem como indicar bens à penhora, providenciando o necessário, no mesmo prazo, pena de arquivamento. |
| 29/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIP.18.70060623-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2018 14:34 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 3175/3188 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2018 Teor do ato: Providencie a parte exequente a juntada de cópia da certidão do trânsito em julgado da ação principal e das custas para intimação da parte executada por via postal (R$ 21,20), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcio Luis Mania (OAB 182519/SP) |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Providencie a parte exequente a juntada de cópia da certidão do trânsito em julgado da ação principal e das custas para intimação da parte executada por via postal (R$ 21,20), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 3162-3170 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2018 Teor do ato: Providencie a parte exequente a juntada de cópia da certidão do trânsito em julgado da ação principal e das custas para intimação da parte executada por via postal (R$ 21,20), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Leandro Junqueira Morelli, Marcio Luis Mania |
| 05/02/2018 |
Ato ordinatório
Providencie a parte exequente a juntada de cópia da certidão do trânsito em julgado da ação principal e das custas para intimação da parte executada por via postal (R$ 21,20), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 01/12/2017 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1008859-73.2014.8.26.0009 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 01/12/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1008859-73.2014.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2018 |
Petições Diversas |
| 22/02/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/07/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/05/2020 |
Petições Diversas |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 21/04/2021 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 18/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/08/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |